| Nome | Categoria/Função | Período de Gerência | Valor da Multa (MT) |
|---|---|---|---|
| Joaquim Chiro Joaquim | Delegado do Instituto | 2011 | 40.000,00 |
| Paulino Alberto Malendza | Chefe do Serviço da Adm. Finanças | 2011 | 37.000,00 |
| Jerónimo Felisberto Gungulo | Responsável pelo Património | 2011 | 20.000,00 |
| Carlos Langa | Responsável pelo Sector de Recursos Humanos | 2011 | 20.000,00 |
II SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 181/2018
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- Texto do artigo, página 25: 6. Recomendar aos responsáveis pela gerência do Instituto de
Nome Categoria/Função Período de Gerência Valor da Multa (MT) Joaquim Chiro Joaquim Delegado do Instituto 2011 40.000,00 Paulino Alberto Malendza Chefe do Serviço da Adm. Finanças 2011 37.000,00 Jerónimo Felisberto Gungulo Responsável pelo Património 2011 20.000,00 Carlos Langa Responsável pelo Sector de Recursos Humanos 2011 20.000,00 - Texto do artigo, página 25: Assim, vão os responsáveis pela aludida gerência sancionados com a pena de reposição dos dinheiros públicos gastos em violação das normas legalmente fixadas, nos termos do n.º 2 do artigo 114 da Lei
- Texto do artigo, página 25: n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 25: a) Joaquim Chiro Joaquim – Delegado do Instituto Nacional de Viação Civil da Cidade de Maputo, em 2011 – repõe o valor de 78.519,35 00MT ( Setenta e Oito Mil, Quinhentos e Dezanove Meticais e Trinta e Cinco Centavos);
- Texto do artigo, página 25: b) Paulino Alberto Malenza – Chefe do Serviço de Administração e Finanças, em 2011 – repõe o valor de 80.000,00MT (Oitenta Mil Meticais).
- Texto do artigo, página 25: Fonte de Informação: Despacho do Ministro das Finanças, de 25 de Maio de 2011, que divulgou a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
- Texto do artigo, página 25: Nacional d Viação – Delegação da Cidade de Maputo, para que melhorem o sistema de gestão financeira, de modo a prosseguirem o objecto preconizado no artigo 64 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que aprova o Sistema de Administração Financeira do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Cópias do Acórdão e do Relatório Final de Auditoria Financeira
- Texto do artigo, página 25: para o Ministério Público. Registe-se, notifique-se e publique-se nos termos da lei. Maputo, 12 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 25: Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo – Relatora. Januário Fernando Guibunda; João Varimelo; Pelo Ministério Público, Fui Presente, André Paulo Cumbe, (Procurador-Geral Adjunto).
- Texto do artigo, página 26: Processo n.º 68/2015
- Texto do artigo, página 26: Acórdão n.° 123/2017 Espécie: Auditoria de Obras Objecto do Contrato – Reabilitação do Bloco Operatório Central
- Texto do artigo, página 26: do Hospital Central de Maputo. Exercício Económico – 2013 Dono da Obra: Hospital Central de Maputo Valor da Obra: 22.786.132,99MT Fonte de Financiamento: Orçamento do Estado Acordam, em conferência, os Juízes Conselheiros da Segunda
- Número ou marcador, página 26: Subsecção da Terceira Secção do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 26: No cumprimento do seu plano anual de actividades, para o ano de 2014, este Tribunal efectuou uma auditoria à obra de Reabilitação do Bloco Operatório Central do Hospital Central de Maputo, sob responsabilidade do Director Administrativo – Zacarias Castigo Zindonga, Sitani Timóteo – Chefe da Unidade Gestora e Executora das Aquisições, Eugénio Mandlate – Chefe de Manutenção (Supervisão/ Fiscal da obra) e Arão Rungo Guibunda – Chefe do Departamento Financeiro.
- Texto do artigo, página 26: O objectivo geral da mesma consistiu em verificar:
- Texto do artigo, página 26: ✓
- Texto do artigo, página 26: Se as despesas realizadas com as obras são elegíveis;
- Texto do artigo, página 26: ✓
- Texto do artigo, página 26: Se existem e são mantidos procedimentos de controlo interno suficientes e aceitáveis;
- Texto do artigo, página 26: ✓
- Texto do artigo, página 26: Se os procedimentos adoptados nas fases de contratação e execução estão em conformidade com os regulamentos, políticas, leis e outros dispositivos em vigor no País; e
- Texto do artigo, página 26: ✓
- Texto do artigo, página 26: A qualidade, solidez, segurança e funcionalidade da obra executada.
- Texto do artigo, página 26: O desiderato acima mencionado foi atingido através da análise da documentação referente às fases de concurso, adjudicação e da contratação; a relação dos pagamentos efectuados até à data da auditoria, e a avaliação técnica da obra, que consistiu na verificação física da implementação do objecto do contrato, de acordo com o especificado no projecto e da indagação do cumprimento das cláusulas que regem os contratos e a legislação em vigor de Empreitadas de Obras Públicas.
- Texto do artigo, página 26: Foi, igualmente, analisado o projecto executivo, mediante a verificação da conformidade das peças constituintes, e, ainda, da qualidade e quantidade dos materiais aplicados na obra.
- Texto do artigo, página 26: Constituiu, também, preocupação a obtenção de informações de que as demonstrações financeiras não apresentam erros, omissões ou fraudes.
- Texto do artigo, página 26: A referida auditoria foi conduzida de acordo com os padrões, normas e procedimentos internacionais de auditoria.
- Texto do artigo, página 26: Para o efeito, foi delineado o respectivo plano de acção e executado do modo mais consentâneo com as realidades encontradas, tendo, oportunamente, sido elaborado o respectivo Relatório Preliminar da Auditoria de Obra de Reabilitação do Bloco Operatório Central do Hospital Central de Maputo, o qual foi enviado aos gestores, Zacarias Castigo Zindonga, Sitani Timótio, Eugénio Mandlate e Arão Rungo Guibunda, através dos Ofícios n.ºs 882/CCA/TA/2015, 883/CCA/ TA/2015, 884/CCA/TA/2015, 885/CCA/TA/2015 e 887/CCA/ TA/2015, ambos de 11 de Agosto de 2015 e as respectivas Certidões de Citação constantes de fls. 64 a 77 dos autos, em cumprimento do
- Texto do artigo, página 26: disposto no artigo 5 “ex vi” do n.º 1 do artigo 43 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com os n.ºs 3 e 4 do artigo 101 da mesma lei, para, querendo, exercerem o direito do contraditório, de forma a esclarecer os factos apurados pela equipa de auditoria, constantes de fls. 9 a 27 dos autos (Relatório Preliminar da Auditoria de Obras), sendo de destacar:
- Texto do artigo, página 26: 1. A falta da submissão da adenda do contrato de empreitada, no valor de 5.446.646,61MT, para a fiscalização prévia obrigatória do Tribunal Administrativo;
- Texto do artigo, página 26: 2. A celebração de uma adenda ao contrato com objecto diferente do contrato inicial, no caso, para a reabilitação do Bloco de Oftamologia; 3.O desembolso a favor do empreiteiro, na ordem de 1.366.616,15MT, referente ao pagamento de 25% do contrato de Reabilitação do Bloco de Oftalmologia, sem a existência de documentos justificativos da despesa;
- Texto do artigo, página 26: 4. A existência de garantias fora do prazo, numa fase em que as obras estavam em curso;
- Texto do artigo, página 26: 5. Má colocação das caleiras, o que pode contribuir para a infilitração
- Texto do artigo, página 26: de água para o interior do edifício.
- Texto do artigo, página 26: Em resposta, foi remetida a este Tribunal a nota com a Referência n.º 990/001.33/DG.HCM/2015, datada de 20 de Outubro de 2015, assinada pelo Director Administrativo, Fortunato Rafael de Oliveira, subscrita pelos gestores em exercício de funções, naquele ano, constantes de fls. 78 a 94 dos autos, através do qual exerceram, solidariamente, o direito de defesa, cujo conteúdo foi devidamente considerado na elaboração do Relatório Final da Auditoria de Obras, que se dá como integralmente transcrito para todos os efeitos legais (vide fls. 98 a 119 dos autos).
- Texto do artigo, página 26: 1. Quanto à falta da submissão da adenda do contrato de empreitada, no valor de 5.446.646,61MT, para a fiscalização prévia obrigatória do Tribunal Administrativo, os responsáveis pela gerência retorquiram, dizendo que “Reconhecemos a constatação da equipa de auditores do Tribunal Administrativo. Importa referir que com a reorganização da UGEA, ditou algumas falhas de procedimentos no que concerne à actualização das garantias bancárias. Não obstante, está em actualização de todas as garantias bem como a observação de outros procedimentos estabelecidos”.
- Texto do artigo, página 26: Da análise efectuada a resposta, é de se manter a constatação, porquanto a mesma não responde à irregularidade levantada. Por outro lado, os gestores, ao não submeter a adenda a este Tribunal, infringiram o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 26/2009, de 26 de Setembro, em vigor à data dos factos.
- Texto do artigo, página 26: 2. Relativamente à celebração de uma adenda ao contrato com objecto diferente do contrato inicial, para a reabilitação do Bloco de Oftamologia, os gestores disseram que “No Bloco Operatório Central tem quatro salas de operações que suportam as grandes cirurgias a nível nacional. A paralisação deste bloco para a execução das obras, obrigou com urgência celebração de uma adenda com o mesmo empreiteiro para a realização urgente das obras do bloco anexo (Bloco de Oftalmologia) de modo a albergar essas cirurgias que não deviam parar”.
- Texto do artigo, página 26: Tal procedimento não procede, na medida em que os gestores deviam ter celebrado um novo contrato, tendo em conta que se trata de um objecto diferente, nos termos do previsto no artigo 54 do Regulamento de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.° 15/2010, de 24 de Maio, em vigor à altura dos factos.
- Texto do artigo, página 26: 3. Os gestores reconheceram a constatação no tocante ao desembolso a favor do empreiteiro, na ordem de 1.366.616,15MT, referente ao pagamento de 25% do contrato de Reabilitação do Bloco de Oftalmologia, sem a existência de documentos justificativos da despesa,
- Texto do artigo, página 27: ao dizerem que “…comprometemo-nos a melhorar nos próximos processos. Por outro lado, constatou-se a falta de justificativos de 25% de adiantamento da Reabilitação do Bloco Operatório de Oftalmologia no valor de 1.366.616,15MTs, sobre o qual na altura da realização da auditoria existem justificativos de pagamento de 25% conforme datas antes da auditoria (Anexo I). Eventualmente tenha havido falha na apresentação do processo solicitado pela equipe”.
- Texto do artigo, página 27: Compulsado o processo do contraditório, e porque a resposta vem acompanhada pelo documento de suporte que justifica o pagamento efectuado com recurso aos 25% em alusão, este Tribunal acolhe-a.
- Texto do artigo, página 27: No entanto, apela-se para que, em casos futuros, os gestores pautem pela organização dos processos, de modo, a permitir melhor prestação de informações.
- Texto do artigo, página 27: 4. No que tange à existência de garantias fora do prazo, numa fase em que as obras estavam em curso, os gestores, mais uma vez, reconheceram a constatação e acrescentaram que “…comprometemonos a melhorar na observância dos actos administrativos nos próximos processos, dado que para melhor controlo das validades das garantias bancárias, já foi concebido um modelo de gestão das mesmas na Unidade Gestora Executora das Aquisições (UGEA) do HCM”.
- Texto do artigo, página 27: Mantém-se a constatação pois os gestores apenas informam que foi concebido na UGEA do Hospital Central de Maputo, um modelo para a gestão das garantias bancárias e não apresentam nenhum documento que comprove a actualização das garantias definitiva e de adiantamento da obra em análise.
- Texto do artigo, página 27: Outrossim, os gestores infringiram o disposto no artigo 46 do Regulamento de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto
- Texto do artigo, página 27: n.º 15/2010, de 24 de Maio, em vigor à altura dos factos.
- Texto do artigo, página 27: 5. Em relação à má colocação das caleiras, o que pode contribuir para a infilitração de água para o interior do edifício, os gestores disseram que “Reconhecemos a constatação da equipa de Auditores do Tribunal Administrativo no que concerne as constatações. De facto, no período da auditoria estes trabalhos encontravam-se em execução, pelo que, as devidas correcções já foram executadas pelo empreiteiro”.
- Texto do artigo, página 27: Os gestores limitaram-se a apresentar uma resposta lacónica, pois não juntaram, em sede do contraditório, um documento comprovativo das rectificações efectuadas pelo empreiteiro, pelo que, mantém-se o constatado.
- Texto do artigo, página 27: Avaliado o processo, o Tribunal considera ter havido violação de preceitos e procedimentos legalmente instituídos, na gestão de obras públicas e dos fundos públicos, designadamente:
- Texto do artigo, página 27: ✓
- Texto do artigo, página 27: Violação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 26/2009, de 26 de Setembro, em vigor à data dos factos, pela não submissão da adenda do contrato de empreitada, no valor de 5.446.646,61MT, para a fiscalização prévia obrigatória do Tribunal Administrativo (vide fls. 105 a 106 dos autos);
- Texto do artigo, página 27: ✓
- Texto do artigo, página 27: Postergação do disposto no artigo 54 do Regulamento de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.° 15/2010, de 24 de Maio, em vigor à altura dos factos, devido à celebração de uma adenda ao contrato com objecto diferente do contrato inicial, (vide fls. 106 a 107 dos autos);
- Texto do artigo, página 27: Incumprimento do estabelecido no artigo 46 do Regulamento de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.° 15/2010, de 24 de Maio, pela existência de garantias fora do prazo, numa fase em que as obras estavam em curso (cfr. fls. 110 a 111 dos autos).
- Texto do artigo, página 27: ✓
- Texto do artigo, página 27: Ora, todos os factos atrás arrolados consubstanciam infracções financeiras previstas nas alíneas b) e e) do n.º 3 do artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que aprova a Lei da Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo, sancionáveis com multa.
- Texto do artigo, página 27: Submetido o processo ao visto do Ministério Público, o Digníssimo Magistrado daquele órgão, junto desta instância jurisdicional, pronunciou-se nos termos constantes de fls. 123 a 125 dos autos, tendo promovido, na essência, o prosseguimento dos autos, face à existência de infracções financeiras diversas imputáveis aos responsáveis pela gerência, passíveis de responsabilização financeira, que os torna não quites e não regulares as referidas demonstrações financeiras, que ora acolhemos.
- Texto do artigo, página 27: Foram colhidos os vistos legais. Tudo visto, cumpre apreciar e decidir:
- Texto do artigo, página 27: Compulsados os documentos que compõem os autos e valorados todos os elementos de prova, conclui-se que os gestores, em exercício de funções naquele ano, violaram o estipulado nas alíneas b) e e) do n.º 3 do artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, preenchendo, deste modo, o pressuposto de culpa que caracteriza a infracção financeira, devido à falta da submissão da adenda do contrato de empreitada, à celebração de uma adenda ao contrato com objecto diferente do contrato inicial, existência de garantias fora do prazo, numa fase em que as obras estavam em curso e má colocação das caleiras.
- Texto do artigo, página 27: Fixado o grau de responsabilidade imputável, cumpre aferir a correspondente medida da pena aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Da medida da pena aplicável,
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do n.º 3 do artigo 114 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, as infracções tipificadas nas alíneas b) e e) do n.º 3 do artigo 98 da lei acima mencionada, são puníveis com multa.
- Texto do artigo, página 27: Para a multa será aplicado o estipulado na primeira parte do n.º 5 do artigo 114 da lei supracitada, segundo o qual “A multa a arbitrar, de acordo com as circunstâncias indicadas no número anterior, não deve ser inferior a um sexto do vencimento ou remuneração anual do infractor, pela primeira vez, e a três sextos do vencimento ou remuneração anual, pela segunda e sucessivas vezes”.
- Texto do artigo, página 27: Decidindo: Em face do exposto, e considerando todo o circunstancialismo que
- Texto do artigo, página 27: envolveu a factualidade dada como assente, e tendo em atenção a douta promoção do Ministério Público, o Tribunal delibera:
- Texto do artigo, página 27: 1. Acolher o Relatório Final de Audoria.
- Texto do artigo, página 27: 2. Considerar deficiente a obra atrás referida, e irregular o processo administrativo financeiro, e, em consequência, não quites os responsáveis pela aludida gerência, face às irregularidades detectadas.
- Texto do artigo, página 27: 3. Sancionar, com multa, na ordem de 1/6 (um sexto), conforme o
- Texto do artigo, página 27: estatuído na primeira parte do n.º 5 do artigo 114 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, os responsáveis pela gerência do Hospital Central de Maputo, em 2013, pela prática das infracções financeiras previstas nas alíneas b) e e) do n.º 3 do artigo 98 da mesma lei, que se fixa nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 27: a) Zacarias Castigo Zindonga – Director Administrativo, em 2013 – multado em 43.168,00MT;
- Texto do artigo, página 27: b) Sitani Timóteo – Chefe da Unidade Gestora e Executora das Aquisições, em 2013 – multado em 21.584,00MT;
- Texto do artigo, página 28: c) Eugénio Mandlate – Chefe de Manutenção (Supervisão/Fiscal da obra), em 2013 – multado em 16.260,00MT; d) Arão Rungo Guibunda – Chefe do Departamento Financeiro,
- Texto do artigo, página 28: em 2013 – multado em 38.706,00MT. Publique-se e Notifique-se Cópias do Acórdão e do Relatório Final de Auditoria de Obras para
- Texto do artigo, página 28: o Ministério Público. Maputo, 13 de Dezembro de 2017. Januário Fernando Guibunda – Relator. Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo; João Varimelo; Pelo Ministério Público, Fui Presente, André Paulo Cumbe, (Procurador-Geral Adjunto).
- Texto do artigo, página 28: Processo n.º 217/2014
- Texto do artigo, página 28: Acórdão n.º 141/2017
- Texto do artigo, página 28: Auditoria Financeira – Ministério da Planificação e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 28: – Projecto Polos Integrados de Crescimento (PPIC).
- Texto do artigo, página 28: Exercício Económico - 2013 Responsáveis pela Gerência:
- Texto do artigo, página 28: – Julião Alfredo Alferes – Coordenador do Projecto e, – Nádia Abdula Hassane – Especialista em Gestão Financeira.
- Texto do artigo, página 28: Acordam, em conferência, os Juízes Conselheiros da Segunda Subsecção da Terceira Secção do Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 28: No cumprimento do seu plano anual de actividades, para o ano de 2014, este tribunal efectuou uma auditoria financeira ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento – Projectos Polos de Desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 28: O objectivo geral da mesma era de averiguar até que ponto as demonstrações financeiras referentes ao exercício económico de 2013, daquela instituição, representam com fidedignidade as suas actividades durante o exercício sub judice e, em especial, verificar:
- Texto do artigo, página 28: • A exactidão, qualidade e integridade dos registos contabilísticos mantidos pela entidade; • Se as despesas realizadas foram autorizadas e devidamente comprovadas, através de documentação suficiente e aceitável, nos termos da legislação em vigor; • Se existem e são mantidos procedimentos de controlo interno suficiente e eficazes; • A conformidade com os regulamentos, processos de execução e de controlo orçamental, políticas, leis e outras directivas aplicáveis.
- Texto do artigo, página 28: O desiderato acima mencionado foi atingido, através da análise da documentação comprovativa das despesas realizadas, da sua autenticidade, exactidão, qualidade e integridade, e, ainda, dos sistemas de controlo interno instituído pela entidade, pela realização de teste de evidência e apreciação da adequação dos procedimentos contabilísticos adoptados pela instituição.
- Texto do artigo, página 28: Constituiu, igualmente, preocupação a obtenção de informações razoáveis de que as demonstrações financeiras não apresentam erros, omissões ou fraudes.
- Texto do artigo, página 28: Na realização da referida auditoria financeira, foram observadas as normas legais e regulamentares vigentes, bem como os princípios de contabilidade e de auditoria geralmente aceites.
- Texto do artigo, página 28: Para o efeito, delineou-se o respectivo plano de trabalho, tendo sido executado do modo mais consentâneo com as realidades encontradas e, de seguida foi elaborado o competente Relatório Preliminar da Auditoria Financeira.
- Texto do artigo, página 28: Em cumprimento do disposto no artigo 5 e n.º 1 do artigo 43, conjugados com o n.º 3 do artigo 101, todos da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o regimento atinente à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, então vigente, foi enviado o Ofício n.º 549/CCA/TA/2014, de 25 de Abril de 2014, para que, os responsáveis pela gerência, nomeadamente Julião Alfredo Alferes – Coordenador do Projecto e Nádia Abdula Hassane – Gestora Financeira, exercessem individual ou solidariamente o direito do contraditório, na sequência das constatações vertidas no Relatório Preliminar de Auditoria Financeira, constante de fls. 101 a 108 dos autos.
- Texto do artigo, página 28: Em resposta, os gestores remeteram a este tribunal o contraditório constante de fls. 94 a 97 dos autos, por eles subscrito acompanhado de documentos julgados pertinentes, o qual foi devidamente considerado para a elaboração do Relatório Final, a (fls. 99 a 114 dos autos), que se dá por inteiramente reproduzido para todos os efeitos legais, e do mesmo resultaram as seguintes irregularidades:
- Texto do artigo, página 28: • Violação de algumas normas constante do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, em vigor à data dos factos, decorrente da inobservância de alguns princípios constantes do n.º 1 do artigo 4 do mesmo regulamento, porquanto a entidade, tendo adoptado o regime especial (artigo 8 do regulamento), para a contratação, não fez constar do anúncio e documentos de concurso as normas distintas das do regulamento, conforme dispõe o n.º 3 deste dispositivo legal, o qual estabelece que “A entidade contratante deve fazer constar no Anúncio e Documentos de Concurso as regras adoptadas que sejam distintas das definidas no presente Regulamento.”
- Texto do artigo, página 28: Respondendo à constatação supra, os responsáveis disseram que “por lapso não se fez constar nos documentos do shopping as regras que regem este projecto, mas, doravante todos os processos irão primar pelo respeito de cada passo processual na elaboração de contratos por forma a garantir a obsrvãncia dos princípios de legalidade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, prossecução do interesse público … e que como medida imediata, o PPIC está em fase de contratação de especialistas de aquisições para que estes em tempo integral operacionalizem o plano de aquisições do presente Projecto e deste modo garantir que todos os procedimentos legais estatuídos no decreto acima referido e também constantes das Directrizes do Financiador Banco Mundial sejam integralmente cumpridas”.
- Texto do artigo, página 28: Da resposta acima apresentada, conclui-se que os responsáveis agiram de forma consciente e deliberada, o que torna a constatação assente, para efeitos da responsabilização.
- Texto do artigo, página 28: • Relativamente à falta do envio dos contratos ao Tribunal Administrativo os gestores responderam que, a gestão do projecto já está a envidar esforços para corrigir, sendo que a primeira acção será a de remeter uma cópia dos dois contratos ao Tribunal Administrativo e alargar a acção para futuros contratos, e espera-se que todos os contratos que forem celebrados após a realização da auditoria, sejam encaminhados ao Tribunal Administrativo, para efeitos de arquivo até 30 dias após a sua celebração, conforme a recomendação legal. Publicar com regularidade a lista de contratações efectuadas, no âmbito do projecto, isto é, adjudicação, prazo de execução e valor do contrato, como forma de garantir a transparência aos processos de aquisição.
- Texto do artigo, página 28: Ora, da leitura atenta à resposta apresentada, nota-se, igualmente, que a entidade admite e reconhece a constatação levantada pela equipa de auditoria. Dai que a mesma considera-se estabelecida.
- Texto do artigo, página 28: Compulsados os autos, constata-se na verdade, que foram celebrados dois contratos de aquisições de bens e serviços, sendo o primeiro com a DataServ, Ld.ª, para a aquisição de equipamento informático, na modalidade do shopping, no valor de 260.324,00MT e o segundo, com Xavier José Mucave, para serviços de tradução de documentos, na mesma modalidade no valor de 72.200,00MT, totalizando, os dois contratos, o valor de 332.524,00MT.
- Texto do artigo, página 29: Entretanto, e atendendo que os valores acima mencionados estão abaixo de 5.000.000,00MT, as cópias dos respectivos contratos deviam ter sido submetidas ao Tribunal Administrativo, em cumprimento do disposto no n.º 2 e n.º 3, ambos do artigo 72 da lei acima citada, desde que para tal fossem acompanhadas do comprovativo do registo no cadastro único, o que não se verificou, no caso sub juduce, conforme a constatação vertida no Relatório Final de Auditoria, em preterição do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, vigente aquando dos factos.
- Texto do artigo, página 29: Submetido o processo ao visto do Ministério Público, o Digníssimo Magistrado daquele órgão, junto desta instância jurisdicional, pronunciou-se nos termos constantes de fls. 119 a 121 dos autos, promovendo nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 29: • O prosseguimento dos mesmos autos, com aprovação do Relatório Final da Auditoria Financeira e considerando-se não regulares as demonstrações financeiras do exercício económico de 2013, do Projecto Pólos Integrados de Crescimento ( PPIC) – Ministério da Planificação e Desenvolvimento, e nem quites os gestores do Projecto para efeitos de efectivação da respectiva responsabilidade financeira, por ser legal e justo.
- Texto do artigo, página 29: Foram colhidos os vistos legais. Tudo visto, cumpre decidir:
- Texto do artigo, página 29: Analisado o processo, e atendendo a que, das respostas recebidas em sede do contraditório, os gestores assumiram os factos a eles imputados, o tribunal declara ter havido violação de preceitos e procedimentos legalmente instituídos, na gestão dos fundos públicos, pela gerência do Projecto Pólos Integrado de Crescimento – Ministério de Planidicação e Desenvolvimento, em 2013, a saber: o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio e a Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, ambos em vigor na data dos factos, por falta de envio dos contratos ao Tribunal Administrativo, para efeitos de arquivo, conforme o preconizado nos n.ºs 2 e 3 do artigo 72 da lei em referência.
- Texto do artigo, página 29: Assim, e com vista à imputação da correspondente responsabilidade aos gestores do Projecto Pólos Integrado de Crescimento ( PPIC) – Ministério da Planificação e Desenvolvimento, no exercício económico de 2013, o Tribunal passa a aferir do grau de culpabilidade dos mesmos.
- Texto do artigo, página 29: Da medida da culpa;
- Texto do artigo, página 29: Analisados os documentos que compõem os autos e valorados os elementos de prova, verifica-se que os gestores do Projecto Pólos Integrados de Crescimento – Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em 2013, não observaram algumas normas aplicáveis aos processos de contratações públicas, conforme ficou demonstrado, quer no Relatório Final de Auditoria Financeira, quer no presente acórdão, preenchendo, deste modo, o pressuposto de culpa que caracteriza a infracção financeira.
- Texto do artigo, página 29: Contudo, ficou provado ter havido no mesmo exercício económico, um sistema de controlo interno satisfatório, visto que as demonstrações financeiras estão conforme.
- Texto do artigo, página 29: Da medida da pena aplicável, Fixado o grau de responsabilidade imputável, incumbe ao tribunal
- Texto do artigo, página 29: aferir da medida aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos dos n.ºs 3, 4 e 7 do artigo 109, da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, as infracções tipificadas na alínea i) do n.º 3, do artigo 93 da mesma lei, são puníveis com multa.
- Texto do artigo, página 29: Decidindo Em face do exposto, considerando todo o circunstancialismo que
- Texto do artigo, página 29: envolveu a factualidade dada como assente, e acolhendo a douta promoção do Ministério Públicio, o Tribunal delibera:
- Texto do artigo, página 29: 1. Acolher o Relatório Final de Auditoria Finaceira.
- Texto do artigo, página 29: 2. Relevar a responsabilidade financeira, aos gestores do Projecto
- Texto do artigo, página 29: Pólos Integrado de Crescimento (PPIC) – Ministério da Planificação e
- Texto do artigo, página 29: Desenvolvimento, nos termos do n.º 1 do artigo 107 da Lei n.º 14/2014, de 14 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, dada a inexistência das irregularidades observadas para a correcta gestão financeira, no exercício sub judice.
- Texto do artigo, página 29: 3. Censurar os responsáveis pela gerência do Projecto Pólos Integrado de Crescimento (PPIC) – Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em 2013, nos termos da parte final da alínea b) do artigo 96 da Lei acima citada, por não envio dos contratos ao Tribunal Administrativo, para os devidos efeitos.
- Texto do artigo, página 29: 4. Recomendar que, doravante, sejam observadas as normas
- Texto do artigo, página 29: atinentes à contratação pública, no caso, as constantes do Regulamento de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, revogado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
- Texto do artigo, página 29: Registe-se, Notifique-se. Maputo, 14 de Dezembro de 2017. Januário Fernando Guibunda – Relator. Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo; João Varimelo; Pelo Ministério Público, Fui Presente, André Paulo Cumbe, Procurador-Geral Adjunto.
- Texto do artigo, página 29: Governo do Distrito de Chibuto
- Texto do artigo, página 29: Despacho De 12 de Dezembro de 2015:
- Texto do artigo, página 29: Lourena Domingos Deve, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 20 de Novembro de 2014, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chubuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 29: Governo do Distrito de Guro
- Texto do artigo, página 29: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 29: Avisos
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 12 do Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro, e de acordo com o despacho do Administrador do Distrito de Guro, de 5 de Março de 2018, publica-se a pauta definitiva dos concorrentes ao concurso documental para a mudança de carreiras do quadro de pessoal deste Serviço Distrital.
- Texto do artigo, página 29: Da carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 para a de docente N1, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 29: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 29: 1. Adriano Tomás Daimone................................................................14
- Texto do artigo, página 29: 2. Agostinho Jone Sicuimo .................................................................14
- Texto do artigo, página 30: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 30: 3. Albino Eusébio João .....................................................................14
- Texto do artigo, página 30: 4. Guilherme Godobo Catemba Foia ................................................14
- Texto do artigo, página 30: 5. Pedro Penicela...............................................................................14
- Texto do artigo, página 30: 6. António Francisco Zico Faera.......................................................13
- Texto do artigo, página 30: 7. Armando Amácio..........................................................................13
- Texto do artigo, página 30: 8. Hélder Hortêncio Fonseca.............................................................13
- Texto do artigo, página 30: 9. João Isak Alfinete..........................................................................13
- Texto do artigo, página 30: 10. Luís Manuel Timba Lopes............................................................13
- Texto do artigo, página 30: 11. Manuel Viagem Máquina .............................................................13
- Texto do artigo, página 30: 12. Momad Venâncio Augusto ...........................................................13
- Texto do artigo, página 30: 13. Patissone João Mirisão..................................................................13
- Texto do artigo, página 30: 14. Simão Vasco Lisboa .....................................................................13
- Texto do artigo, página 30: 15. Sofia Albano Nhamirre .................................................................13
- Texto do artigo, página 30: 16. António Eduardo Novela ..............................................................12
- Texto do artigo, página 30: 17. Arlindo Samissone........................................................................12
- Texto do artigo, página 30: 18. Chanalde Andrade Avelino...........................................................12
- Texto do artigo, página 30: 19. Chepadi Obeti ...............................................................................12
- Texto do artigo, página 30: 20. Evaristo Zalala ..............................................................................12
- Texto do artigo, página 30: 21. Ilídio Feliciano Conceição ............................................................12
- Texto do artigo, página 30: 22. Isaías Raimundo Sevene ...............................................................12
- Texto do artigo, página 30: 23. Joaquim Francisco Chico..............................................................12
- Texto do artigo, página 30: 24. João Manuel..................................................................................12
- Texto do artigo, página 30: 25. Lázaro Alberto Chibebe................................................................12
- Texto do artigo, página 30: 26. Lucas Alberto Francisco ...............................................................12
- Texto do artigo, página 30: 27. Luciano Carlos Figueira de Oliveira.............................................12
- Texto do artigo, página 30: 28. Nico Francisco Meque ..................................................................12
- Texto do artigo, página 30: 29. Sérgio Celestino F. Peratu.............................................................12
- Texto do artigo, página 30: 30. Tiago Amácio Penhaninkhope......................................................12
- Texto do artigo, página 30: 31. Zarimba Santana Pensado José .....................................................12
- Texto do artigo, página 30: 32. Ângelo Francisco Domingos.........................................................11
- Texto do artigo, página 30: 33. Branquinho Mário Razão..............................................................11
- Texto do artigo, página 30: 34. Elias Alguineiro Magaio...............................................................11
- Texto do artigo, página 30: 35. Zequias Harahwa ..........................................................................11 Suplentes:
- Texto do artigo, página 30: 1. Abubacar Ambasse .....................................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 2. Dina Chenarine Jone ...................................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 3. Farias Manuel Meque..................................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 4. Carlitos Raimundo ......................................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 5. Afonso Penhaninkhope Sandramo..............................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 6. Alice Dunha João Davurga Pedro...............................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 7. Rui Beca Ofice ............................................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 8. António João Machava................................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 9. Benjamim Chada Armindo .........................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 10. Carlos José Waite........................................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 11. Celeste Filipe Mapeta .................................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 12. Diniz Muandipezar......................................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 13. Gabriel Cassene Nhagumbo........................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 14. João Solomone............................................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 15. Jossias Salomão Chicocha ..........................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 16. Macheme Ricardo G. Jemusse....................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 17. Paulo Pita Jasse...........................................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 18. Perai Domingos J. Chmenemane ................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 19. Satorlino Lucas Medja ................................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 20. Sebastião Camilo Pereira ............................................................- a)
- Texto do artigo, página 30: 21. Silva Rendição Alfinete ..............................................................- a) a) Sem certificado
- Texto do artigo, página 30: Da carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 para a de
- Texto do artigo, página 30: classe E, escalão 1: Aprovados:
- Texto do artigo, página 30: 1. Aida Lemos António Chalula .........................................................17
- Texto do artigo, página 30: 2. Alberto Ernesto Elias Feniasse .......................................................17
- Texto do artigo, página 30: 3. Zefina Munongolo Quenane Campira.............................................17
- Texto do artigo, página 30: 4. Florência José Campira...................................................................17
- Texto do artigo, página 30: 5. Amós Simão Dimiquira ..................................................................16
- Texto do artigo, página 30: Valores
- Texto do artigo, página 30: 6. Amade Manuel Waite ...................................................................16
- Texto do artigo, página 30: 7. Cecília Daissone............................................................................16
- Texto do artigo, página 30: 8. Arnízio Panganane Sapita .............................................................16
- Texto do artigo, página 30: 9. Bernardo Languitone Alface.........................................................16
- Texto do artigo, página 30: 10. Binofacilda Alberto Escondido.....................................................16
- Texto do artigo, página 30: 11. Brízito Araújo Bero.......................................................................16
- Texto do artigo, página 30: 12. Joana Franscisco Marizane ...........................................................16
- Texto do artigo, página 30: 13. Manuel Fole Joaquim....................................................................16
- Texto do artigo, página 30: 14. Martinho Niquisse Forquia ...........................................................16
- Texto do artigo, página 30: 15. Lurdes Reis Mutereco...................................................................16
- Texto do artigo, página 30: 16. Nobre Arnó Razão ........................................................................16
- Texto do artigo, página 30: 17. Taurai Armando............................................................................16
- Texto do artigo, página 30: 18. Nelson Manuel Fole......................................................................16
- Texto do artigo, página 30: 19. Chaera Tomás ...............................................................................15
- Texto do artigo, página 30: 20. Oceano Paulo Gonçalves ..............................................................14
- Texto do artigo, página 30: 21. Manuel Sírio Notice......................................................................14
- Texto do artigo, página 30: 22. Félix Francisco Cheiro..................................................................14
- Texto do artigo, página 30: 23. Lucas Chessai Chaoma .................................................................13
- Texto do artigo, página 30: 24. Francisco Namo Macuara .............................................................13
- Texto do artigo, página 30: 25. Carlos Elias Waete........................................................................13
- Texto do artigo, página 30: 26. Cláudia Noé Wache ......................................................................13
- Texto do artigo, página 30: 27. Annice Rosa Paulino.....................................................................13
- Texto do artigo, página 30: 28. Ana Lemos....................................................................................12
- Texto do artigo, página 30: 29. Ernesto Jossefa Feniasse...............................................................12
- Texto do artigo, página 30: 30. Domingos Chico Afonso...............................................................12
- Texto do artigo, página 30: 31. Inês Augusto Cadziaussua ............................................................12
- Texto do artigo, página 30: 32. Zacarias Fransciso Meque.............................................................12
- Texto do artigo, página 30: 33. Fortunate Monteiro Franscisco .....................................................12
- Texto do artigo, página 30: 34. Gabriel Feliciano...........................................................................12
- Texto do artigo, página 30: 35. Vida Artur Fondeque ....................................................................12
- Texto do artigo, página 30: 36. Tapua Naissone Muiambo ............................................................12
- Texto do artigo, página 30: 37. Micheque Laissone Damião..........................................................12
- Texto do artigo, página 30: 38. Marta António J. U. Nacotho........................................................12
- Texto do artigo, página 30: 39. Cristina Maica Tomate..................................................................12
- Texto do artigo, página 30: 40. Carlos Horácio Lambique.............................................................12
- Texto do artigo, página 30: 41. Chemu Vasco Victorino................................................................12
- Texto do artigo, página 30: 42. Judite Mafuta ................................................................................12
- Texto do artigo, página 30: 43. Mágua Carlitos..............................................................................12
- Texto do artigo, página 30: 44. Constâncio Gabril Afonso.............................................................12
- Texto do artigo, página 30: 45. Chemu Vasco Vitorino .................................................................12
- Texto do artigo, página 30: 46. Albano Jacinto Januário................................................................12
- Texto do artigo, página 30: 47. Eva Fernando ................................................................................12
- Texto do artigo, página 30: 48. Lúcia Josefo Rafael.......................................................................11
- Texto do artigo, página 30: 49. Lavosiel João Sande......................................................................11
- Texto do artigo, página 30: 50. Lázaro Jamal .................................................................................11
- Texto do artigo, página 30: 51. Laurinda Nazário Fole ..................................................................11
- Texto do artigo, página 30: 52. Laura Alberto Semo......................................................................11
- Texto do artigo, página 30: 53. Marcos Fernando Manuel .............................................................11
- Texto do artigo, página 30: 54. Mário Cudzaliza Cana...................................................................11
- Texto do artigo, página 30: 55. Dito Chengeranão Chuva..............................................................11
- Texto do artigo, página 30: 56. Marta Manuel Massaite.................................................................11
- Texto do artigo, página 30: 57. Celeste Pedro Nhassengo..............................................................11
- Texto do artigo, página 30: 58. Jacinto Sebastião Tacicane ...........................................................11
- Texto do artigo, página 30: 59. Natércia Celestino Joaquim ..........................................................11
- Texto do artigo, página 30: 60. Elisa Pedro Mabunda ....................................................................11
- Texto do artigo, página 30: 61. Eustáquio Erasto M. Quissimisse .................................................11
- Texto do artigo, página 30: 62. Cidália Cassiano Moisés...............................................................11
- Texto do artigo, página 30: 63. Noé Marcelo Bulacho ...................................................................11
- Texto do artigo, página 30: 64. Izaquiel Mário Dias Chaleca.........................................................11
- Texto do artigo, página 30: 65. Osvaldo Canoliga Cana.................................................................11
- Texto do artigo, página 30: 66. Rázaro Juliano...............................................................................11
- Texto do artigo, página 30: 67. René Maurício Cima.....................................................................11
- Texto do artigo, página 30: 68. Rita Zimbulane..............................................................................11
- Texto do artigo, página 30: 69. Roda Alberto Magariro.................................................................11
- Texto do artigo, página 30: 70. Rogério Mateus Sondane ..............................................................11
- Texto do artigo, página 31: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 31: 71. Sónia António Soares......................................................... 11
- Texto do artigo, página 31: 72. Horácio Languitone A. Ndevo........................................... 11
- Texto do artigo, página 31: 73. Fernanda Tomé Portugal.................................................... 11
- Texto do artigo, página 31: 74. Canhudza Bandula Cainde................................................. 11
- Texto do artigo, página 31: 75. Teresa Simate Ngossitina................................................... 11
- Texto do artigo, página 31: 76. Tonderai António............................................................... 11
- Texto do artigo, página 31: 77. Teresa João Dique..............................................................10
- Texto do artigo, página 31: 78. Inês João Taimo Sabe........................................................ 10
- Texto do artigo, página 31: 79. Nelita Henriques Buleza.................................................... 10 Não apurados:
- Texto do artigo, página 31: 1. Manuel António Afonso.......................................................12-a)
- Texto do artigo, página 31: 2. Sócia Maica Tomate.............................................................11-a)
- Texto do artigo, página 31: 3. Dalton Cândido Wilson........................................................11-a)
- Texto do artigo, página 31: 4. Tomás Bernardo Mourinho ................................................- a) e - b)
- Texto do artigo, página 31: a) Falta de nomeação definitiva.
- Texto do artigo, página 31: b) Sem certificado.
- Texto do artigo, página 31: Da carreira de docente de N1, classe E, escalão 1 para instrutor técnico pedagógico N1, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 31: Apurados:
- Texto do artigo, página 31: 1. Aizeque José Samuel .......................................................... 13
- Texto do artigo, página 31: 2. Paulo Mariano Lopes .......................................................... 13
- Texto do artigo, página 31: 3. João Domingos ....................................................................12
- Texto do artigo, página 31: 4. Rúi Castigo ..........................................................................12
- Texto do artigo, página 31: 5. Petrosse Maziuana Tropa Cuboco .......................................11 Não apurado:
- Texto do artigo, página 31: 1. Manuel Mariano Bacadiane Joia ......................................... 12 - a)
- Texto do artigo, página 31: 2. Abílio Malferes ................................................................... 13 - a)
- Texto do artigo, página 31: a) Ainda não completou 3 anos a partir do último VTA do provimento de docente N1.
- Texto do artigo, página 31: Da carreira de assistente técnico para a técnico profissional de administração pública, escalão E,
- Texto do artigo, página 31: escalão 1: Apurado:
- Texto do artigo, página 31: Daniel Araújo .......................................................................... 11
- Texto do artigo, página 31: Da carreira de agente de serviço para a de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 31: Não apurado: Cidália Thenesse Viola 11- a) a) Sem nomeação definitiva. Da carreira de docente de N2, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 31: para a de docente N1, classe E, escalão 1: Aprovados:
- Texto do artigo, página 31: 1. Filipe Ciriro Filimone..........................................................13
- Texto do artigo, página 31: 2. Jovito de Carvalho Frio.......................................................12
- Texto do artigo, página 31: 3. Abdul Carimo Agy Ylal.......................................................11
- Texto do artigo, página 31: Carreira de instrutor e técnico pedagógico N3,
- Texto do artigo, página 31: classe E para instrutor e técnico pedagógico N1, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 31: Aprovados:
- Texto do artigo, página 31: 1. Augusta Raúl Fore............................................................... 14
- Texto do artigo, página 31: 2. Gilda Manuel Rodrigues Tondo.......................................... 12
- Texto do artigo, página 31: 3. José António Mbofana......................................................... 12
- Texto do artigo, página 31: 4. Abílio Almeida João............................................................ 11 Suplente:
- Texto do artigo, página 31: Garicai Alberto Bussane..........................................................-a) a) Sem certificado.
- Texto do artigo, página 31: Da carreira de agente de serviço para a de assistente técnico: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 31: 1. Carlos Ernesto.................................................................................14
- Texto do artigo, página 31: 2. Norge Alficha Dique.......................................................................10
- Texto do artigo, página 31: Da carreira de técnico paraa de técnico profissional
- Texto do artigo, página 31: de administração pública, classe E, escalão 1: Aprovados:
- Texto do artigo, página 31: 1. Inês José Sande ...............................................................................12
- Texto do artigo, página 31: 2. Carlota Viano Muloi José ...............................................................12
- Texto do artigo, página 31: Da carreira de docente N4, classe U, escalão 1
- Texto do artigo, página 31: para a de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 31: Aprovados:
- Texto do artigo, página 31: 1. Tomo Waete Tomo .........................................................................14
- Texto do artigo, página 31: 2. Sara Alano Gama Nyahonzo...........................................................14
- Texto do artigo, página 31: 3. Liana Raúl Tungadza ......................................................................12
- Texto do artigo, página 31: Da carreira de operário, classe U, escalão 1
- Texto do artigo, página 31: para técnico, classe E, escalão 1: Apurado:
- Texto do artigo, página 31: Maugente Armando Sixpenze.............................................................12 Guro, 8 de Junho de 2018. — O Director Distrital, António Tomé.
- Texto do artigo, página 31: — O Presidente do Júri, Ilegível. — O Vogal, Ilegível. — O Secretário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2 e do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugados com o artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a pauta definitiva dos apurados ao concurso de promoção automática na carreira.
- Texto do artigo, página 31: Da carreira de técnico instrutor pedagógico de N1, classe E, escalão 1 para a de instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 1:
- Texto do artigo, página 31: Apurado. Valores
- Texto do artigo, página 31: 1. Chadreque Diquessone....................................................................18
- Texto do artigo, página 31: 2. Cornélio Júlio Vicente ...................................................................17
- Texto do artigo, página 31: Da carreira de instrutor e técnico pedagógico de N3, classe E, escalão 1 para a de instrutor e técnico pedagógico de N3, classe C, escalão 1:
- Texto do artigo, página 31: Apurados:
- Texto do artigo, página 31: 1. Marnela da Conceição.....................................................................18
- Texto do artigo, página 31: 2. Palmira Tomás Daimone.................................................................17
- Texto do artigo, página 31: 3. Victor Pacate Cruzado ....................................................................17
- Texto do artigo, página 31: 4. Geraldo Lucas Manganhela ............................................................16
- Texto do artigo, página 31: Da carreira de docente N1, classe E, escalão 1 para
- Texto do artigo, página 31: a de docente N1, classe C, escalão 1: Apurados:
- Texto do artigo, página 31: 1. Romão Afonso Macuácua.............................................................19
- Texto do artigo, página 31: 2. Onesimo Lissitone Chicote ...........................................................19
- Texto do artigo, página 31: 3. Salomão Jossias.............................................................................19
- Texto do artigo, página 31: 4. Casquinha da Glória Chico Sitole.................................................19
- Texto do artigo, página 31: 5. Roberto Júnior Tembe...................................................................19
- Texto do artigo, página 31: 6. Joaquim Campaunde Nguirazi......................................................18
- Texto do artigo, página 31: 7. Manuel Madziamusso Mafuta.......................................................18
- Texto do artigo, página 31: 8. Michiua Ciro Raimundo................................................................18
- Texto do artigo, página 31: 9. Gildo Bernardo Luís Jeque ...........................................................18
- Texto do artigo, página 31: 10. Cinturão Armindo Bitone .............................................................18
- Texto do artigo, página 31: 11. Cídia José Eduardo Sadózua.........................................................18
- Texto do artigo, página 32: 12. Ernesto Muataza............................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 13. Mussa Domingos Sixpenze...........................................................18
- Texto do artigo, página 32: 14. Agnelo Zacarias Ucama................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 15. Eleutério Paulo Amadeu Morais...................................................18
- Texto do artigo, página 32: 16. Domingos Luís Chindio................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 17. Simone Samuel Mazangabona......................................................18
- Texto do artigo, página 32: 18. Mário Pita Dôa..............................................................................17
- Texto do artigo, página 32: 19. Pedro Arone Bacacheza ................................................................17
- Texto do artigo, página 32: 20. Jorge Mário Sabonete ...................................................................17
- Texto do artigo, página 32: 21. Leocádia das Dores Silota.............................................................17
- Texto do artigo, página 32: 22. Anatelsa Vicente Baptista.............................................................17
- Texto do artigo, página 32: 23. Nelson Gonçalves António ...........................................................17
- Texto do artigo, página 32: 24. Uaite Elias Uaite Samapara ..........................................................17
- Texto do artigo, página 32: 25. Zedequias Lázaro Boane...............................................................17
- Texto do artigo, página 32: 26. Cardoso Mucaidoro Cuzieta Alberto ............................................17
- Texto do artigo, página 32: 27. Joaquim Camunga.........................................................................17
- Texto do artigo, página 32: 28. Jeque Gobeia Júnior......................................................................16
- Texto do artigo, página 32: 29. Iolanda Frederico Goetsa ..............................................................15
- Texto do artigo, página 32: Da carreira de docente N2, classe E, escalão 1 para
- Texto do artigo, página 32: a de docente N2, classe C, escalão 1: Apurado:
- Texto do artigo, página 32: Ostácio Victorino Nhacumbe..............................................................18 Da carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 para
- Texto do artigo, página 32: a de docente de N3, classe C, escalão 1: Apurados:
- Texto do artigo, página 32: 1. Manuel Chimica Tomussene.........................................................19
- Texto do artigo, página 32: 2. Gabriel Paulino Julião Razão........................................................19
- Texto do artigo, página 32: 3. Cláudio Inácio Repolho ................................................................19
- Texto do artigo, página 32: 4. Belita Mariano Bacadiane.............................................................19
- Texto do artigo, página 32: 5. Nelito Aligeiro Caravina...............................................................19
- Texto do artigo, página 32: 6. Zacarias Mutombo António ..........................................................19
- Texto do artigo, página 32: 7. João Armindo Mirione..................................................................19
- Texto do artigo, página 32: 8. Marcos Vilancajo Sixpense...........................................................19
- Texto do artigo, página 32: 9. Paulino Bulaque Bechane .............................................................19
- Texto do artigo, página 32: 10. Luís Laene Missongue ..................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 11. Pedro Augusto Lapissone .............................................................18
- Texto do artigo, página 32: 12. Johane Inácio Sixpenzi .................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 13. Prospa Emanuel Chamite..............................................................18
- Texto do artigo, página 32: 14. Fidel Wilson Domingos Cherene..................................................18
- Texto do artigo, página 32: 15. Mateus Pedro Catai.......................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 16. Inoque Zacarias Filipe...................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 17. Guilhermina Neva Pofo ................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 18. Mateus Mouzinho .........................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 19. Hortêncio Felisberto......................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 20. Mateus Secane ..............................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 21. Chano Vasco Simbe......................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 22. Celestina da Sandra Rosse Alfinete ..............................................18
- Texto do artigo, página 32: 23. Bernardo Evaristo .........................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 24. Bartolomeu Chathetha ..................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 25. Zito Johane Caetano......................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 26. Jacobo Quizito Vinte.....................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 27. Farai Pedro Joaquim .....................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 28. Marta Vicente................................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 29. Elias Sinaleua Máquina.................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 30. Davide Francisco Raice Dola........................................................18
- Texto do artigo, página 32: 31. Domingos Madane Laisse.............................................................18
- Texto do artigo, página 32: 32. Domingos Tongolo Quenece ........................................................18
- Texto do artigo, página 32: 33. Souza José Rambique ...................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 34. Colene Alberto Pacate...................................................................18
- Texto do artigo, página 32: 35. Jeremias Carlos Figueira...............................................................18
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Instituto Nacional de Hidrografia e Navegação – INAHINA
- Acórdão n.º 09/2018 Acórdão n.° 09/2018
- Acórdão n.º 34/2017 Processo n.º 433/2016 Acórdão n.° 34/2017
- Acórdão n.º 92/2017 Processo n.º 281/2013 Acórdão n.º 92/2017
- Acórdão n.º 141/2017 Processo n.º 217/2014 Acórdão n.º 141/2017
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Aviso Governo do Distrito de Guro Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Despacho Município da Vila da Manhiça