II SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 25/2016

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Número ou marcador · p. 16 b) As despesas com a formação do pessoal desde que devidamente planificados e autorizados superiormente;
Número ou marcador · p. 16 c) As despesas com a assistência médica e medicamentosa do pessoal do CNDH, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 16 d) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Do Pessoal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 24 (Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 17 Ao pessoal do Secretariado da Comissão Nacional dos Direitos Humanos aplica-se o regime da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contractos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 25 (Quadro do Pessoal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Presidente da CNDH submeter o seu quadro e pessoal à aprovação do Conselho de Ministros, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento Interno.
Título de secção · p. 18 Preço — 41,85 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: b) As despesas com a formação do pessoal desde que devidamente planificados e autorizados superiormente;
  2. Número ou marcador, página 16: c) As despesas com a assistência médica e medicamentosa do pessoal do CNDH, nos termos da lei;
  3. Número ou marcador, página 16: d) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar.
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do Pessoal
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 24 (Regime do Pessoal)
  6. Texto do artigo, página 17: Ao pessoal do Secretariado da Comissão Nacional dos Direitos Humanos aplica-se o regime da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contractos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 25 (Quadro do Pessoal)
  9. Texto do artigo, página 17: Compete ao Presidente da CNDH submeter o seu quadro e pessoal à aprovação do Conselho de Ministros, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento Interno.
  10. Título de secção, página 18: Preço — 41,85 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Universidade Pedagógica: Conselho Universitário. Direcção de Recursos Humanos. Comissão Nacional dos Direitos Humanos. Resoluções. MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  • Despacho Município de Maputo Conselho Municipal
  • Diploma De 12 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 13 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 16 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 18 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 22 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 30 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 3 de Outubro de 2014:
  • Diploma De 9 de Outubro de 2014:
  • Diploma De 13 de Outubro de 2014:
  • Aviso Gabinete de Informação
  • Aviso Município da Vila de Ribáuè Conselho Municipal
  • Resolução n.º 04/CUP/2015 Universidade Pedagógica Conselho Universitário
  • Resolução n.º 05/CUP/2015 Resolução n.º 05/CUP/2015
  • Aviso Direcção de Recursos Humanos
  • Deliberação n.º 03/CNDH/2015 Comissão Nacional dos Direitos Humanos
  • Despacho Governo da Cidade da Matola
  • Despacho Governo da Província do Maputo
  • Despacho Governo da Província de Nampula Secretaria Provincial
  • Despacho Tribunal Aduaneiro da Província de Nampula Nacala-Porto
  • Aviso Governo do Distrito de Bilene Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Despacho Governo do Distrito de Chibuto
  • Despacho Governo do Distrito de Chókwè