II SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 25/2016

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Texto do artigo · p. 9 2. Ricardo Constantino Machave ..................................................14 Reprovados:
Texto do artigo · p. 9 1. Emilton Manuel Meque .............................................................8
Texto do artigo · p. 9 2. Gabriel Sidónio Moiane.............................................................7 Faltaram:
Texto do artigo · p. 9 1. Sérgio Noa Mucavel.
Texto do artigo · p. 9 2. Américo Feriano José.
Texto do artigo · p. 10 Funcionária do Estado: Gilaida Rafael Natingue.
Texto do artigo · p. 10 Curso/Cadeira de Geografia Física (1 vaga): Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 10 1. Abdul Oguese Denji...................................................................15
Texto do artigo · p. 10 2. José Tibúrcio Fernando Paulino.................................................13
Texto do artigo · p. 10 3. José Aurélio Manhiça ................................................................12
Texto do artigo · p. 10 4. Ivo Júlio Manhiça ......................................................................11
Texto do artigo · p. 10 5. Contardo Rafael Ambrósio ........................................................10 Reprovados:
Texto do artigo · p. 10 1. Marco Nuno Ribeiro dos Santos de Palhares Falcão................. 8
Texto do artigo · p. 10 2. Lúcio Dércio Alfeu Nhanombe.................................................. 7
Texto do artigo · p. 10 3. Filoca Alexandre Fondo............................................................. 7 Faltaram:
Texto do artigo · p. 10 1. Igor de Nascimento José.
Texto do artigo · p. 10 2. Inocêncio José João Francisco Pereira. Curso/Cadeira de Gestão Ambiental (1 vaga):
Texto do artigo · p. 10 Aprovados:
Texto do artigo · p. 10 1. Manuel Pastor Francisco Conjo.................................................15
Texto do artigo · p. 10 2. Mário Gaspar Samundene Banda...............................................10 Reprovados:
Texto do artigo · p. 10 1. Maria Chuma ............................................................................. 9
Texto do artigo · p. 10 2. Fernando António Mubai........................................................... 5 Faltaram:
Texto do artigo · p. 10 1. Evidoquio Rone Alzira Maculuve.
Texto do artigo · p. 10 2. Fernando Gonçalves Jocene. Funcionário do Estado:
Texto do artigo · p. 10 Valeriano Alberto Moiane.
Texto do artigo · p. 10 Curso/Cadeira de Topografia (1 vaga): Sem candidatos aprovados: Faltou: Idémio José Tomé.
Texto do artigo · p. 10 Curso/Cadeira de Geologia (1 vaga): Aprovados:
Texto do artigo · p. 10 1. Felizberto Domingos Chilengue ................................................13
Texto do artigo · p. 10 2. Nela Leonilda Boaventura Cossa...............................................11 Funcionário do aparelho do Estado:
Texto do artigo · p. 10 Gilberto Germano Congela de Mendonça. Faltaram:
Texto do artigo · p. 10 1. Orlando Armando Manhiça.
Texto do artigo · p. 10 2. Cláudio Armando Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 10 Curso/Cadeira de Planeamento Físico/Ordenamento Territorial (1 vaga):
Texto do artigo · p. 10 Sem Candidatos aprovados: Faltaram:
Texto do artigo · p. 10 1. António Mário Alfredo Jone.
Texto do artigo · p. 10 2. Salvador Ismael Nuvunga. Funcionário do Estado:
Texto do artigo · p. 10 Fanuel Eduardo Elias Mavilane Escola Superior de Contabilidade e Gestão Carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário:
Texto do artigo · p. 10 Curso/Cadeira de Fiscalidade e Auditoria (1 vaga): Aprovada:
Texto do artigo · p. 10 Orcília Pedro Langa .......................................................................13
Texto do artigo · p. 10 Curso/Cadeira de Gestão de Recursos Humanos (2 vagas): Sem candidatos aprovados:
Texto do artigo · p. 10 Reprovados: Valores
Texto do artigo · p. 10 1. Hendro Jenuve de Júlio Muchiguere.......................................... 9
Texto do artigo · p. 10 2. Luís Pedro Dauce Cuir............................................................... 8
Texto do artigo · p. 10 3. Emílio José Ngovene ................................................................. 7
Texto do artigo · p. 10 4. Maria Pureza da Conceição Enoque .......................................... 6
Texto do artigo · p. 10 5. Geralda Bernardo Dzombene..................................................... 5,5 Faltaram:
Texto do artigo · p. 10 1. Almiro Sebastião Manjaze.
Texto do artigo · p. 10 2. António Pedro Romão.
Texto do artigo · p. 10 3. Baptista João Botoela.
Texto do artigo · p. 10 4. Gildo João Manuel. Funcionário do Estado:
Texto do artigo · p. 10 Amisse Abel Nota Passe. Curso/Cadeira de Higiene no Trabalho, Risco no Trabalho
Texto do artigo · p. 10 (1 vaga): Aprovado:
Texto do artigo · p. 10 José Jacinto Chunguane .................................................................17 Reprovado: Fernando António Mubai............................................................... 7 Curso/Cadeirade Marketing Internacional, Auditoria e
Texto do artigo · p. 10 Marketing Electrónico (2 vagas): Aprovados:
Texto do artigo · p. 10 1. Gilberto Leopoldo de Mata Salomone.......................................17
Texto do artigo · p. 10 2. Fortunato Francisco Machava....................................................13,5
Texto do artigo · p. 10 3. Luanda Arcanjo Tomás Isler......................................................11 Faltou:
Texto do artigo · p. 10 Zubaida Arone Xaviere Gomes. Curso/Cadeira de Finanças Públicas, Plano Económico e
Texto do artigo · p. 10 Social (1 vaga): Sem candidatos aprovados. Faltaram:
Texto do artigo · p. 10 1. Jane Carla Come.
Texto do artigo · p. 10 2. Júlio Joaquim Sitoe. Escola Superior Técnica
Texto do artigo · p. 10 Carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário:
Texto do artigo · p. 10 Curso/Cadeira de Betão I e II, Hidrologia Geral (1 vaga): Sem candidatos aprovados:
Texto do artigo · p. 10 Curso/Cadeira de Hidraúlica Geral I e II, Prática de
Texto do artigo · p. 10 Laboratório (1 vaga): Sem candidatos
Texto do artigo · p. 10 Curso/Cadeira de Cartografia e Topografia Práticas de Campo
Texto do artigo · p. 10 (1 vaga): Sem candidatos
Texto do artigo · p. 10 Curso/Cadeira de Mecânica de Construções, Resistência dos
Texto do artigo · p. 10 Materiais (1vaga): Sem candidatos.
Texto do artigo · p. 10 Curso/Cadeirade Prática Técnico -Profissionais I; Processos e
Texto do artigo · p. 10 Tecnologias de Construções (1 vaga): Sem candidatos.
Texto do artigo · p. 10 Curso/Cadeira de Teoria de Estruturas, Práticas de Campo de
Texto do artigo · p. 10 Estaleiro (1 vaga): Aprovado:
Texto do artigo · p. 10 Francisco Samuel Nhavotso ..........................................................14
Texto do artigo · p. 11 Curso/Cadeira de Materiais de Construção I e II:
Texto do artigo · p. 11 Aprovado: Valores Pinto Leonardo Matsinhe...............................................................13
Texto do artigo · p. 11 Faculdade de Ciências Sociais e Filosófica Carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário:
Texto do artigo · p. 11 Curso/Cadeira de Historia de África (1 vaga): Aprovados:
Texto do artigo · p. 11 1. Carvalho Simão Cumbi..............................................................18
Texto do artigo · p. 11 2. Calido Taiobo Maia Naico.........................................................12 Reprovados:
Texto do artigo · p. 11 1. Ernesto Domingos Chaviro........................................................ 8
Texto do artigo · p. 11 2. Santos António Nivihero............................................................ 5
Texto do artigo · p. 11 3. Joana Domingos Suca................................................................ 5 Curso/Cadeira de História de Moçambique (1 vaga):
Texto do artigo · p. 11 Aprovados:
Texto do artigo · p. 11 1. Ernesto Paulo Jalane ..................................................................14
Texto do artigo · p. 11 2. Hélder Benvindo Cau.................................................................11 Reprovado:
Texto do artigo · p. 11 Fauzo Zafir Vala ............................................................................ 9 Faltou: Flávio Domingos Dava. Curso/Cadeira de Epistemologia das Ciências Sociais
Texto do artigo · p. 11 (1 vaga): Aprovados:
Texto do artigo · p. 11 1. Carmina Silvéria Guirione Matias .............................................16
Texto do artigo · p. 11 2. Amílcar Joaquim Jantar Magaço ...............................................11
Texto do artigo · p. 11 3. Sérgio Boaventura Chivambo....................................................11 Reprovados:
Texto do artigo · p. 11 1. David Anésio Faro Nhazilo ....................................................... 7
Texto do artigo · p. 11 2. Francisco Jaime Manhiça........................................................... 6
Texto do artigo · p. 11 3. Inácio Rafael Manjate................................................................ 5 Faltou:
Texto do artigo · p. 11 Rui Jorge Rodrigues Janeiro.
Texto do artigo · p. 11 Curso/Cadeira de Sociologia de Desenvolvimento (1 vaga): Aprovados:
Texto do artigo · p. 11 1. Mussagy de Sousa Quimice.......................................................15
Texto do artigo · p. 11 2. Marcos Agostinho Tibane..........................................................12 Faltou:
Texto do artigo · p. 11 Sérgio Stélio Keita Nhassengo.
Texto do artigo · p. 11 Curso/Cadeira de Documentação (1 vaga): Aprovado:
Texto do artigo · p. 11 Casimiro Alberto Macamo.............................................................13 Reprovado: Maltez Alberto Mabui.................................................................... 8 Faculdade de Ciências de Linguagem, Comunicação e Artes Carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário:
Texto do artigo · p. 11 Curso/Cadeirade Línguas Bantu (2 vagas): Aprovados:
Texto do artigo · p. 11 1. Dorca Zacarias Mondlane..........................................................13,5
Texto do artigo · p. 11 2. Sérgio Jamine.............................................................................13
Texto do artigo · p. 11 Valores
Texto do artigo · p. 11 3. Josefina Fernando Naia..............................................................11
Texto do artigo · p. 11 4. Uaite Domingos Armando Primeiro ..........................................10,5
Texto do artigo · p. 11 5. Adriano Laissane Macamo ........................................................10 Reprovados:
Texto do artigo · p. 11 1. Félix Alfredo Langa................................................................. 9,5
Texto do artigo · p. 11 2. Leonel Salomão Abílio Nhancale ........................................... 9
Texto do artigo · p. 11 3. Miguel Assane.......................................................................... 9
Texto do artigo · p. 11 4. Calíbio Samuel Matine............................................................. 9
Texto do artigo · p. 11 5. Abuzal Bene Uaia .................................................................... 8
Texto do artigo · p. 11 6. Agostinho Domingos Marianga............................................... 8
Texto do artigo · p. 11 7. Jaime Valdo Domingos Maússe............................................... 8
Texto do artigo · p. 11 8. Henriques Mendes Mavie ........................................................ 7,5
Texto do artigo · p. 11 9. Fernando Josefa Fernando ....................................................... 7
Texto do artigo · p. 11 10. Camilo António........................................................................ 7
Texto do artigo · p. 11 11. Acina Brígida Nataniel Maculuve ........................................... 6,5
Texto do artigo · p. 11 12. Paulo Felisberto Semende........................................................ 6
Texto do artigo · p. 11 13. Júlio José Novele ..................................................................... 5 Faltaram:
Texto do artigo · p. 11 1. Amós Armando Sevene Muchanga.
Texto do artigo · p. 11 2. Agostinho Domingos Marianga.
Texto do artigo · p. 11 3. Eduardo Maria Januário Napualo.
Texto do artigo · p. 11 4. Miquidade Vitorino Cumbane.
Texto do artigo · p. 11 5. Rodrigues Joaquim Ramos. Funcionária do Estado:
Texto do artigo · p. 11 Cristina Adelina Magaia. Faculdade de Educação Física e Desporto
Texto do artigo · p. 11 Carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário:
Texto do artigo · p. 11 Curso/Cadeira de Didáctica do Desporto Individual, Didáctica de Treino Desportivo e Práticas no Ensino Secundário e Técnico Profissional (1 vaga):
Texto do artigo · p. 11 Sem candidados aprovados: Reprovada:
Texto do artigo · p. 11 Natércia Amélia Tomás ................................................................ 6 Faltaram:
Texto do artigo · p. 11 1. Clemente Afonso Matsinhe.
Texto do artigo · p. 11 2. Ivete Suzana Mathe Mondlane.
Texto do artigo · p. 11 Carreiras de Regime Geral Direcção dos Serviços Sociais Carreira de médico generalista (1 vaga):
Texto do artigo · p. 11 Sem candidatos:
Texto do artigo · p. 11 Carreira de técnico superior de saúde N1 (1 vaga): Sem candidatos:
Texto do artigo · p. 11 Carreira de técnico de saúde (1 vaga): Aprovados:
Texto do artigo · p. 11 1. Horácio António Sotomane........................................................16 2. Valgy Chabuca...........................................................................14
Texto do artigo · p. 11 Carreira de operário (canalizador) 1 vaga: Sem candidatos:
Texto do artigo · p. 11 Carreira de operário (electricista) 2 vagas: Aprovado:
Texto do artigo · p. 11 Almiro Guidione Simbine..............................................................14 CIDAF
Texto do artigo · p. 11 Carreira de técnico profissional (3 vagas): Sem candidato.
Texto do artigo · p. 12 Faculdade de Ciências Naturais e Matemática Carreira de técnico profissional de laboratório C (Física,
Texto do artigo · p. 12 Química e Biologia): Sem candidatos:
Texto do artigo · p. 12 Carreira de técnico profissional de laboratório C: Física (1 vaga): Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 12 1. Simione Chuquela Maposse.......................................................13
Texto do artigo · p. 12 2. Hilário Atanásio Macuácua........................................................10
Texto do artigo · p. 12 Carreira de técnico profissional de laboratório C: Química (1 vaga):
Texto do artigo · p. 12 Sem candidatos aprovados: Reprovado:
Texto do artigo · p. 12 Hermínio João Chitlango ............................................................... 5 Carreira de técnico profissional de laboratório C: Biologia (1 vaga):
Texto do artigo · p. 12 Sem candidatos aprovados: Faltaram:
Texto do artigo · p. 12 1. Ermelinda Reginaldo Covane.
Texto do artigo · p. 12 2. Mariamo Acácio Macuácua. Gabinete de Comunicação e Imagem
Texto do artigo · p. 12 Carreira de técnico superior N1 (1 vaga): Aprovados:
Texto do artigo · p. 12 1. Diogo Francisco Jemo Homo...................................................... 16
Texto do artigo · p. 12 2. Neldo Ananias Langa.................................................................. 15 Centro de Ensino Aberto e à Distância
Texto do artigo · p. 12 Carreira de assistente universitário (Biologia, Geografia, História):
Texto do artigo · p. 12 Curso/Cadeira de Biologia (3 vagas): Aprovados:
Texto do artigo · p. 12 1. Danica Bia Simões David ..........................................................13
Texto do artigo · p. 12 2. Ana Teresinha Ernesto Mazuluve..............................................12
Texto do artigo · p. 12 3. Manuela Elisa Manuel Amone Mabuto .....................................11 Reprovados:
Texto do artigo · p. 12 1. Hélder Rochat Gowwane ........................................................... 9
Texto do artigo · p. 12 2. Isilda Hundzane Chambe ........................................................... 8,5
Texto do artigo · p. 12 3. Ermelinda Reginaldo Covane .................................................... 6 Faltaram:
Texto do artigo · p. 12 1. Daniel Azarias Fernando Quissice.
Texto do artigo · p. 12 2. Osvalda Joaquim Guambe.
Texto do artigo · p. 12 3. Glória da Graça Ernesto Matambisso.
Texto do artigo · p. 12 4. Mariamo Acácio Macuácua.
Texto do artigo · p. 12 5. Isabel Mário Mucavele. Cadeira/Curso de Geografia (1 vaga):
Texto do artigo · p. 12 Aprovados:
Texto do artigo · p. 12 1. Albano Fernando Mahumane Júnior..........................................16 2. António Fabião Muchanga.........................................................14
Texto do artigo · p. 12 Reprovados:
Texto do artigo · p. 12 1. Olga Emílio Gento Chaleca ....................................................... 7
Texto do artigo · p. 12 2. Vasco Jaime Novele................................................................... 6 Faltaram:
Texto do artigo · p. 12 1. Gabriel Sidónio Maiane.
Texto do artigo · p. 12 2. Alcino Benjamim Panguana.
Texto do artigo · p. 12 Curso/Cadeira de História (1 vaga): Sem candidatos aprovados:
Texto do artigo · p. 12 Faltou: Custódio Armindo Silva. Carreira de assistente universitário (Português, Matemática):
Texto do artigo · p. 12 Curso/Cadeira de Português (2 vagas): Sem candidatos aprovados:
Texto do artigo · p. 12 Faltou: Agostinho Salatiel Bila. Funcionários do Estado:
Texto do artigo · p. 12 1. Afifa Zurida Azumir Hijaze T. Parbato.
Texto do artigo · p. 12 2. Abôndio João Saíde.
Texto do artigo · p. 12 Carreira de técnico superior em tecnologias de informação e comunicações N1 (Programador), (1 vaga): Sem candidatos:
Texto do artigo · p. 12 Carreira de técnico superior em tecnologias de informação e
Texto do artigo · p. 12 comunicações N1 (Design e Multimédia), (1 vaga): Aprovado:
Texto do artigo · p. 12 Jubel Dombo Castiano ...................................................................15 Reprovado: Jesse John José Kachamila............................................................. 9
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Janeiro de 2016. — A Presidente do Júri, Prof. Doutora Suzete Buque.
Texto do artigo · p. 12 Comissão Nacional dos Direitos Humanos
Texto do artigo · p. 12 Deliberação N.º 03 /CNDH/2015
Texto do artigo · p. 12 de 18 de Dezembro
Texto do artigo · p. 12 Havendo necessidade de aprovar o seu Regulamento Interno, em conformidade com o estatuído no n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 33/2009, de 22 de Dezembro, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos delibera:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 12 É aprovado o Regulamento Interno da Comissão Nacional dos
Texto do artigo · p. 12 Direitos Humanos, que fazem parte integrante da presente Deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 A presente Deliberação entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 12 Aprovado pela Comissão Nacional dos Direitos Humanos, 18 de Dezembro de 2015. — O Presidente, Custódio Duma.
Número ou marcador · p. 12 Regulamento Interno da Comissão Nacional dos Direitos Humanos
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 1 (Natureza)
Número ou marcador · p. 12 1. A Comissão Nacional dos Direitos Humanos é uma instituição de direito público, regendo-se por princípios e normas estabelecidos na Lei, no seu Regulamento Interno, no Regulamento sobre Mecanismos e Procedimentos de Funcionamento e na demais legislação que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. A Comissão Nacional dos Direitos Humanos goza de autonomia administrativa e funcional em relação aos demais órgãos do poder central e local do Estado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 2 (Funções)
Texto do artigo · p. 13 Constituem funções da Comissão Nacional dos Direitos Humanos:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover, proteger e defender os direitos humanos no país, através de programas de educação sobre direitos humanos e execução de acções de protecção dos mesmos direitos estabelecidos nos termos da Constituição e na lei;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolver e conduzir programas de informação para promover o entendimento público do Título III da Constituição – Direitos, Deveres e Liberdades Fundamentais - e sobre o papel e actividades da Comissão Nacional dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar propostas de programas sobre direitos humanos, bem como propor ao órgão estatal competente ou às entidades com iniciativa de lei, legislação destinada a harmonizar as normas regionais e internacionais sobre direitos humanos no ordenamento jurídico moçambicano;
Número ou marcador · p. 13 d) Colaborar com as autoridades competentes na adopção de medidas no âmbito da assistência jurídica e judiciária dos cidadãos financeiramente desfavorecidos, em causas relativas à violação dos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 13 e) Cooperar com as organizações nacionais, regionais e internacionais e outras organizações congéneres na respectiva área;
Número ou marcador · p. 13 f) Apresentar informação anual sobre as suas actividades e sempre que ocorrer violação grave dos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 13 g) Colaborar na formação e capacitação de agentes de organismos públicos e privados, activistas na área dos direitos humanos e igualdade de género;
Número ou marcador · p. 13 h) Quaisquer outras funções que lhe forem conferidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete à Comissão Nacional dos Direitos Humanos:
Número ou marcador · p. 13 a) Receber, queixar e reclamações por parte de cidadãos sobre casos de violação de direitos humanos reconhecidos, protegidos e garantidos pela Constituição, instrumentos jurídicos internacionais e regionais ractificados por Moçambique e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 b) Ouvir o queixoso e reunir prova judiciária testemunhal ou documental por ele apresentada ou encontrada pela Comissão Nacional dos Direitos Humanos e enviá-las à ProcuradoriaGeral da República para os devidos efeitos legais, caso se trate de matéria de âmbito criminal;
Número ou marcador · p. 13 c) Ouvir o queixoso e informá-lo sobre os mecanismos legais para a respectiva acção, caso a matéria seja do âmbito do direito civil ou administrativo;
Número ou marcador · p. 13 d) Publicar as conclusões dos processos referidos nas alíneas a) e b) deste artigo, após transito em julgado dos mesmos, em publicação especificamente editada para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 e) Cooperar na compilação e publicação de jurisprudência nacional na área dos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor medidas administrativas e outras, especialmente nas áreas em que se verificam mais dificuldades na implementação dos instrumentos jurídicos nacionais, regionais e internacionais, no domínio dos direitos humanos, civis, políticos, económicos, sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 13 g) Monitorar a implementação das convenções internacionais e regionais ractificadas e demais legislação interna, no âmbito dos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 13 2. No exercício das suas competências, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos pode realizar inquéritos aos cidadãos ou organismos públicos e privados para a realização dos fins previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 4 (Âmbito de Actuação)
Número ou marcador · p. 13 1. Todas as pessoas singulares ou colectivas que se considerem vítimas ou tenham conhecimento de violação dos direitos humanos têm o direito de apresentar queixas ou petições à Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
Número ou marcador · p. 13 2. A Comissão Nacional dos Direitos Humanos pode agir oficiosamente, se considerar que existe violação grave ou sistemática dos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 5 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 13 1. Na Comissão Nacional dos Direitos Humanos funciona os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 13 a) Comissão Nacional dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 b) O Secretariado; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Gabinete do Presidente.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO 1
Texto do artigo · p. 13 Comissão Nacional de Direitos Humanos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 6 (Composição da Comissão Nacional de Direitos Humanos)
Número ou marcador · p. 13 1. A Comissão Nacional dos Direitos Humanos é composta pelos seus 11 membros e considera-se reunida quando estiverem presentes pelo menos sete dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 2. A Comissão Nacional dos Direitos Humanos reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 3. As deliberações da CNDH são obtidas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 4. O Presidente da CNDH convoca as reuniões ordinárias e
Texto do artigo · p. 13 extraordinárias da mesma com antecedência mínima de quinze dias e as preside.
Texto do artigo · p. 13 Os mecanismos e procedimentos de funcionamento da Comissão Nacional dos Direitos Humanos são regulados por diploma específico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 7 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão Nacional dos Direitos Humanos tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, por deliberação da CNDH, ouvidos os Ministros que superintendem a áreas da Justiça e das Finanças.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO 2 Secretariado
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão Nacional dos Direitos Humanos é dotado de um secretariado permanente com funções de apoio técnico e administrativo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 9 (Direcção)
Número ou marcador · p. 14 1. O secretariado da CNDH é dirigido por um Secretário Administrativo, seleccionado por concursos público, contratado e/ou nomeado pelo Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, para um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 14 2. O Secretário Administrativo subordina-se ao Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos à qual presta contas pela execução das competências do secretariado.
Número ou marcador · p. 14 3. O Secretário Administrativo despacha regularmente com o
Texto do artigo · p. 14 Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 10 (Competências do Secretário Administrativo) São competências do Secretário Administrativo:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor os planos de actividades e orçamentos anuais e plurianuais da CNDH e respectivos relatórios de actividade e de contas;
Número ou marcador · p. 14 b) Assegurar a correcta gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros patrimoniais afectos à CNDH;
Número ou marcador · p. 14 c) Avaliar o desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à CNDH dentro dos prazos legais;
Número ou marcador · p. 14 d) Coordenar a elaboração do relatório anual sobre a situação dos direitos humanos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 e) Garantir a elaboração de propostas de legislação de matérias específicas da Comissão Nacional dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 f) Assegurar a produção, gestão e divulgação da informação sobre as actividades da CNDH;
Número ou marcador · p. 14 g) Assegurar a formação e a capacitação em matérias específicas da Comissão aos funcionários e agentes do Estado em serviço na Comissão e a outros organismos da função pública, sector privado e sociedade civil;
Número ou marcador · p. 14 h) Cumprir e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 i) Exercer demais actividades superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 11 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 14 O Secretariado da Comissão Nacional dos Direitos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 14 a) Departamento de Promoção dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 b) Departamento de Pesquisa, Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 14 c) Departamento de Defesa dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 d) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 14 e) Departamento de Planificação, Cooperação e Aquisições; e
Número ou marcador · p. 14 f) Repartição de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 12 (Departamento de Promoção dos Direitos Humanos) 1. São funções do Departamento de Promoção dos Direitos Humanos:
Número ou marcador · p. 14 a) Coordenar todas as actividades tendentes a criar melhor entendimento sobre as matérias de direitos humanos aos membros da CNDH, ao Secretariado e à sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Coordenar a realização de actividades de formação, seminários e divulgação de direitos de cidadania, igualdade de género e direitos humanos na Administração e Função Pública e a Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 14 c) Disseminar as recomendações sobre os assuntos de Direitos Humanos que a Comissão Nacional dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 d) Apresentar propostas sobre matérias ratificadas e que carecem de divulgação; e
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer as demais actividades superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Promoção dos Direitos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 13 (Departamento de Pesquisa, Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Pesquisa, Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 14 a) Mapear todas as entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais relevantes para as acções de pesquisa, monitoria e avaliação da situação dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover e garantir a execução de acções de pesquisa, monitoria e avaliação dos direitos humanos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 c) Acompanhar a produção da legislação, políticas e estratégias dos Direitos Humanos no país;
Número ou marcador · p. 14 d) Monitorar a implementação da legislação, políticas e estratégias dos Direitos Humanos e fazer a consulta público nas instituições públicas, privadas, Sociedade Civil e entidades independentes, incluindo todos os cidadãos;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor os conteúdos da legislação nacional que carecem de revisão;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestar apoio nas actividades de educação sobre os direitos de cidadania, dos direitos humanos, dos direitos da mulher e da criança;
Número ou marcador · p. 14 g) Participar nas actividades de formação, seminários e divulgação de direitos de cidadania, igualdade de género e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 14 h) Participar em coordenação com o Departamento de Promoção e dos Direitos Humanos, em actividades de divulgação, promoção e fortalecimento de direitos de cidadania, igualdade de género e Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 i) Elaborar, planear e coordenar com entidades relevantes a monitoria, consulta pública e fazer o Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 j) Apresentar o relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 k) Apresentar propostas aos Membros da CNDH sobre matérias internacionais a que Moçambique deve aderir;
Número ou marcador · p. 14 l) Promover o estabelecimento de convénios, memorandos e outras relações de entendimento com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais que realizam actividades similares e complementares às actividades da CNDH; e
Número ou marcador · p. 14 m) Exercer as demais actividades superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Pesquisa, Monitoria e Avaliação é dirigido
Texto do artigo · p. 14 por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 14 (Departamento de Defesa dos Direitos Humanos)
Texto do artigo · p. 14 1.São funções do Departamento de Defesa dos Direitos Humanos:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover a diversificação e a utilização racional de assistência jurídica em várias fontes da iniciativa de Lei sobre os direitos humanos;
Número ou marcador · p. 14 b) Receber os casos de violações de Direitos Humanos e fazer a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 14 c) Receber e ouvir as pessoas interessadas, relacionadas, indicadas ou afectadas pelos casos de violações de Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 d) Realizar todas as diligências necessárias no sentido de resolver os casos apresentados;
Número ou marcador · p. 14 e) Produzir pareceres de decisões dos casos recebidos e submete- -los a Sessão dos Membros da CNDH;
Número ou marcador · p. 14 f) Submeter aos membros da CNDH pareceres sobre as medidas imediatas ou mediatas a serem tomadas no sentido de melhor promover e defender os direitos humanos; e
Número ou marcador · p. 14 g) Exerceras demais actividades superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Defesa dos Direitos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 15 (Departamento de Planificação, Cooperação e Aquisições)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Planificação, Cooperação e Aquisições:
Número ou marcador · p. 15 a) Na Área de Planificação: i. Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais CNDH; ii. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos; iii. Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades CNDH; iv. Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional; v. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística; vi. Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
Número ou marcador · p. 15 b) Na Área de Cooperação: i. Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional; ii. Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional; iii. Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; iv. Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; v. Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências CNDH.
Número ou marcador · p. 15 c) Na área de Aquisições: Planificar, gerir e executar todas as fases do ciclo de contratação da CNDH, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços execução pontual do contrato.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Planificação, Cooperação e Aquisições é
Texto do artigo · p. 15 dirigido por um chefe do Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, sob proposta do Secretário Administrativo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 16 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 15 a) Na Área de Planificação: i. Elaborar a proposta do orçamento CNDH, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível CNDH e prestar contas às entidades interessadas; iv. Administrar os bens patrimoniais CNDH de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. Determinar as necessidades do material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; e vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 15 b) Na Área de Tecnologias de Informação e Comunicação: i. Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os
Texto do artigo · p. 15 sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Texto do artigo · p. 15 ii. Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação na CNRH; iii. Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no CNDH; iv. Conceber e propor os mecanismos de funcionamento de uma rede informática na CNDH para apoiar a actividade administrativa; v. Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a CNDH e suas instituições; vi. Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da CNDH; vii. Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação CNDH e suas instituições; viii. Avaliar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação; ix. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística da CNDH; x. Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 15 c) Na Área de Gestão Documental: i. Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; ii. Criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos; iii. Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; iv. Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; v. Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos; vi. Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
Número ou marcador · p. 15 d) O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, sob proposta do Secretário Administrativo.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 17 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal da CNDH;
Número ou marcador · p. 15 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do CNDH, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 15 e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do CNDH;
Número ou marcador · p. 15 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado em serviço na CNDH, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 15 h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa portador de deficiência;
Número ou marcador · p. 15 i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 15 j) Assistir os dirigentes da CNDH nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 15 k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 l) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado em serviço na CNDH; e
Número ou marcador · p. 15 m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 16 Repartição Central, nomeado pelo Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, sob proposta do Secretário Administrativo.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO 3 Gabinete do Presidente
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 18 (Gabinete do Presidente)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Gabinete do Presidente Comissão Nacional dos Direitos Humanos:
Número ou marcador · p. 16 a) Apoiar o Presidente, o Vice-Presidente e demais membros da CNDH na elaboração e cumprimento da sua agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 16 b) Assegurar todas as actividades de protocolo do Presidente, o Vice-Presidente e demais membros da CNDH, dentro e fora da instituição;
Número ou marcador · p. 16 c) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da CNDH, do Presidente, o Vice- -Presidente e demais membros da CNDH;
Número ou marcador · p. 16 d) Apoiar tecnicamente o Presidente, o Vice-Presidente e demais membros da CNDH na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 16 e) Assegurar os contactos da CNDH com os órgãos de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 16 f) Produzir os comunicados de imprensa relevantes para as actividades da CNDH;
Número ou marcador · p. 16 g) Coordenar todas as actividades de tradução de documentos, textos e discursos em reuniões para as línguas pertinentes, tendo em conta que o português é a língua de trabalho da CNDH;
Número ou marcador · p. 16 h) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing das actividades da CNDH; e
Número ou marcador · p. 16 i) Coordenar a criação e divulgação de símbolos e materiais de identidade visual e cuidar da imagem pública e institucional da CNDH.
Número ou marcador · p. 16 2. O Gabinete é dirigido por um chefe do Gabinete do Presidente da
Texto do artigo · p. 16 Comissão Nacional dos Direitos Humanos, nomeado pelo Respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos Colectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 19 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 16 No secretariado da CNDH funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Conselho Consultivo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 16 1. O Conselho Consultivo é um dirigido pelo Presidente, através do qual coordena, planifica e controla a acção da CNDH, com os seus órgãos centrais e locais.
Número ou marcador · p. 16 2. São funções do Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar e avaliar as actividades do secretariado, tendentes à realização das atribuições e competências da CNDH;
Número ou marcador · p. 16 b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do secretariado e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 16 c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades do secretariado;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista á realização das políticas da CNDH;
Número ou marcador · p. 16 e) Propor e planificar a execução das decisões da CNDH em relação aos objectivos principais do desenvolvimento da instituição.
Número ou marcador · p. 16 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário Administrativo;
Número ou marcador · p. 16 d) Chefe do Gabinete do Presidente;
Número ou marcador · p. 16 e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos;
Número ou marcador · p. 16 f) Chefes de Repartições Autónomas; e
Número ou marcador · p. 16 g) Delegados e/ou outros representantes do Secretariado da CNDH.
Número ou marcador · p. 16 4. São convidados a participar no Conselho Consultivo, em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível Central e Local do da CNDH, bem como parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 16 5. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez em
Texto do artigo · p. 16 cada 6 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 21 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 16 1. O Conselho Técnico é o órgão de carácter consultivo convocado e dirigido pelo Secretário Administrativo, resguardada a prerrogativa do Presidente, sempre que entender, dirigi-lo pessoalmente e tem função consultiva no domínio de matérias técnicas a cargo do Secretariado.
Número ou marcador · p. 16 2. São funções do Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar as actividades das Unidades Orgânicas do Secretariado da CNDH;
Número ou marcador · p. 16 b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das funções e competências da CNDH;
Número ou marcador · p. 16 c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano e orçamento das actividades da CNDH;
Número ou marcador · p. 16 d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento da CNDH;
Número ou marcador · p. 16 e) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social.
Número ou marcador · p. 16 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 16 a) Secretário Administrativo;
Número ou marcador · p. 16 b) Chefe do Gabinete do Presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; e
Número ou marcador · p. 16 d) Chefes de Repartições Autónomas.
Número ou marcador · p. 16 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados outros técnicos e entidades a serem designados pelo Secretário Administrativo, em função das matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 16 5. O Conselho Técnico reúne-se uma vez de quinze em quinze dias
Texto do artigo · p. 16 e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das Receitas e Despesas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 22 (Receitas)
Texto do artigo · p. 16 Constituem receitas do CNDH:
Número ou marcador · p. 16 a) As dotações do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 16 b) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 16 c) As receitas resultantes da venda de publicações e outros materiais;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer outros recursos que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 23 (Despesas)
Texto do artigo · p. 16 São despesas da Cmossão Nacional dos Direitos Humanos:
Número ou marcador · p. 16 a) As despesas com o respectivo funcionamento;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: 2. Ricardo Constantino Machave ..................................................14 Reprovados:
  2. Texto do artigo, página 9: 1. Emilton Manuel Meque .............................................................8
  3. Texto do artigo, página 9: 2. Gabriel Sidónio Moiane.............................................................7 Faltaram:
  4. Texto do artigo, página 9: 1. Sérgio Noa Mucavel.
  5. Texto do artigo, página 9: 2. Américo Feriano José.
  6. Texto do artigo, página 10: Funcionária do Estado: Gilaida Rafael Natingue.
  7. Texto do artigo, página 10: Curso/Cadeira de Geografia Física (1 vaga): Aprovados: Valores
  8. Texto do artigo, página 10: 1. Abdul Oguese Denji...................................................................15
  9. Texto do artigo, página 10: 2. José Tibúrcio Fernando Paulino.................................................13
  10. Texto do artigo, página 10: 3. José Aurélio Manhiça ................................................................12
  11. Texto do artigo, página 10: 4. Ivo Júlio Manhiça ......................................................................11
  12. Texto do artigo, página 10: 5. Contardo Rafael Ambrósio ........................................................10 Reprovados:
  13. Texto do artigo, página 10: 1. Marco Nuno Ribeiro dos Santos de Palhares Falcão................. 8
  14. Texto do artigo, página 10: 2. Lúcio Dércio Alfeu Nhanombe.................................................. 7
  15. Texto do artigo, página 10: 3. Filoca Alexandre Fondo............................................................. 7 Faltaram:
  16. Texto do artigo, página 10: 1. Igor de Nascimento José.
  17. Texto do artigo, página 10: 2. Inocêncio José João Francisco Pereira. Curso/Cadeira de Gestão Ambiental (1 vaga):
  18. Texto do artigo, página 10: Aprovados:
  19. Texto do artigo, página 10: 1. Manuel Pastor Francisco Conjo.................................................15
  20. Texto do artigo, página 10: 2. Mário Gaspar Samundene Banda...............................................10 Reprovados:
  21. Texto do artigo, página 10: 1. Maria Chuma ............................................................................. 9
  22. Texto do artigo, página 10: 2. Fernando António Mubai........................................................... 5 Faltaram:
  23. Texto do artigo, página 10: 1. Evidoquio Rone Alzira Maculuve.
  24. Texto do artigo, página 10: 2. Fernando Gonçalves Jocene. Funcionário do Estado:
  25. Texto do artigo, página 10: Valeriano Alberto Moiane.
  26. Texto do artigo, página 10: Curso/Cadeira de Topografia (1 vaga): Sem candidatos aprovados: Faltou: Idémio José Tomé.
  27. Texto do artigo, página 10: Curso/Cadeira de Geologia (1 vaga): Aprovados:
  28. Texto do artigo, página 10: 1. Felizberto Domingos Chilengue ................................................13
  29. Texto do artigo, página 10: 2. Nela Leonilda Boaventura Cossa...............................................11 Funcionário do aparelho do Estado:
  30. Texto do artigo, página 10: Gilberto Germano Congela de Mendonça. Faltaram:
  31. Texto do artigo, página 10: 1. Orlando Armando Manhiça.
  32. Texto do artigo, página 10: 2. Cláudio Armando Nhantumbo.
  33. Texto do artigo, página 10: Curso/Cadeira de Planeamento Físico/Ordenamento Territorial (1 vaga):
  34. Texto do artigo, página 10: Sem Candidatos aprovados: Faltaram:
  35. Texto do artigo, página 10: 1. António Mário Alfredo Jone.
  36. Texto do artigo, página 10: 2. Salvador Ismael Nuvunga. Funcionário do Estado:
  37. Texto do artigo, página 10: Fanuel Eduardo Elias Mavilane Escola Superior de Contabilidade e Gestão Carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário:
  38. Texto do artigo, página 10: Curso/Cadeira de Fiscalidade e Auditoria (1 vaga): Aprovada:
  39. Texto do artigo, página 10: Orcília Pedro Langa .......................................................................13
  40. Texto do artigo, página 10: Curso/Cadeira de Gestão de Recursos Humanos (2 vagas): Sem candidatos aprovados:
  41. Texto do artigo, página 10: Reprovados: Valores
  42. Texto do artigo, página 10: 1. Hendro Jenuve de Júlio Muchiguere.......................................... 9
  43. Texto do artigo, página 10: 2. Luís Pedro Dauce Cuir............................................................... 8
  44. Texto do artigo, página 10: 3. Emílio José Ngovene ................................................................. 7
  45. Texto do artigo, página 10: 4. Maria Pureza da Conceição Enoque .......................................... 6
  46. Texto do artigo, página 10: 5. Geralda Bernardo Dzombene..................................................... 5,5 Faltaram:
  47. Texto do artigo, página 10: 1. Almiro Sebastião Manjaze.
  48. Texto do artigo, página 10: 2. António Pedro Romão.
  49. Texto do artigo, página 10: 3. Baptista João Botoela.
  50. Texto do artigo, página 10: 4. Gildo João Manuel. Funcionário do Estado:
  51. Texto do artigo, página 10: Amisse Abel Nota Passe. Curso/Cadeira de Higiene no Trabalho, Risco no Trabalho
  52. Texto do artigo, página 10: (1 vaga): Aprovado:
  53. Texto do artigo, página 10: José Jacinto Chunguane .................................................................17 Reprovado: Fernando António Mubai............................................................... 7 Curso/Cadeirade Marketing Internacional, Auditoria e
  54. Texto do artigo, página 10: Marketing Electrónico (2 vagas): Aprovados:
  55. Texto do artigo, página 10: 1. Gilberto Leopoldo de Mata Salomone.......................................17
  56. Texto do artigo, página 10: 2. Fortunato Francisco Machava....................................................13,5
  57. Texto do artigo, página 10: 3. Luanda Arcanjo Tomás Isler......................................................11 Faltou:
  58. Texto do artigo, página 10: Zubaida Arone Xaviere Gomes. Curso/Cadeira de Finanças Públicas, Plano Económico e
  59. Texto do artigo, página 10: Social (1 vaga): Sem candidatos aprovados. Faltaram:
  60. Texto do artigo, página 10: 1. Jane Carla Come.
  61. Texto do artigo, página 10: 2. Júlio Joaquim Sitoe. Escola Superior Técnica
  62. Texto do artigo, página 10: Carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário:
  63. Texto do artigo, página 10: Curso/Cadeira de Betão I e II, Hidrologia Geral (1 vaga): Sem candidatos aprovados:
  64. Texto do artigo, página 10: Curso/Cadeira de Hidraúlica Geral I e II, Prática de
  65. Texto do artigo, página 10: Laboratório (1 vaga): Sem candidatos
  66. Texto do artigo, página 10: Curso/Cadeira de Cartografia e Topografia Práticas de Campo
  67. Texto do artigo, página 10: (1 vaga): Sem candidatos
  68. Texto do artigo, página 10: Curso/Cadeira de Mecânica de Construções, Resistência dos
  69. Texto do artigo, página 10: Materiais (1vaga): Sem candidatos.
  70. Texto do artigo, página 10: Curso/Cadeirade Prática Técnico -Profissionais I; Processos e
  71. Texto do artigo, página 10: Tecnologias de Construções (1 vaga): Sem candidatos.
  72. Texto do artigo, página 10: Curso/Cadeira de Teoria de Estruturas, Práticas de Campo de
  73. Texto do artigo, página 10: Estaleiro (1 vaga): Aprovado:
  74. Texto do artigo, página 10: Francisco Samuel Nhavotso ..........................................................14
  75. Texto do artigo, página 11: Curso/Cadeira de Materiais de Construção I e II:
  76. Texto do artigo, página 11: Aprovado: Valores Pinto Leonardo Matsinhe...............................................................13
  77. Texto do artigo, página 11: Faculdade de Ciências Sociais e Filosófica Carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário:
  78. Texto do artigo, página 11: Curso/Cadeira de Historia de África (1 vaga): Aprovados:
  79. Texto do artigo, página 11: 1. Carvalho Simão Cumbi..............................................................18
  80. Texto do artigo, página 11: 2. Calido Taiobo Maia Naico.........................................................12 Reprovados:
  81. Texto do artigo, página 11: 1. Ernesto Domingos Chaviro........................................................ 8
  82. Texto do artigo, página 11: 2. Santos António Nivihero............................................................ 5
  83. Texto do artigo, página 11: 3. Joana Domingos Suca................................................................ 5 Curso/Cadeira de História de Moçambique (1 vaga):
  84. Texto do artigo, página 11: Aprovados:
  85. Texto do artigo, página 11: 1. Ernesto Paulo Jalane ..................................................................14
  86. Texto do artigo, página 11: 2. Hélder Benvindo Cau.................................................................11 Reprovado:
  87. Texto do artigo, página 11: Fauzo Zafir Vala ............................................................................ 9 Faltou: Flávio Domingos Dava. Curso/Cadeira de Epistemologia das Ciências Sociais
  88. Texto do artigo, página 11: (1 vaga): Aprovados:
  89. Texto do artigo, página 11: 1. Carmina Silvéria Guirione Matias .............................................16
  90. Texto do artigo, página 11: 2. Amílcar Joaquim Jantar Magaço ...............................................11
  91. Texto do artigo, página 11: 3. Sérgio Boaventura Chivambo....................................................11 Reprovados:
  92. Texto do artigo, página 11: 1. David Anésio Faro Nhazilo ....................................................... 7
  93. Texto do artigo, página 11: 2. Francisco Jaime Manhiça........................................................... 6
  94. Texto do artigo, página 11: 3. Inácio Rafael Manjate................................................................ 5 Faltou:
  95. Texto do artigo, página 11: Rui Jorge Rodrigues Janeiro.
  96. Texto do artigo, página 11: Curso/Cadeira de Sociologia de Desenvolvimento (1 vaga): Aprovados:
  97. Texto do artigo, página 11: 1. Mussagy de Sousa Quimice.......................................................15
  98. Texto do artigo, página 11: 2. Marcos Agostinho Tibane..........................................................12 Faltou:
  99. Texto do artigo, página 11: Sérgio Stélio Keita Nhassengo.
  100. Texto do artigo, página 11: Curso/Cadeira de Documentação (1 vaga): Aprovado:
  101. Texto do artigo, página 11: Casimiro Alberto Macamo.............................................................13 Reprovado: Maltez Alberto Mabui.................................................................... 8 Faculdade de Ciências de Linguagem, Comunicação e Artes Carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário:
  102. Texto do artigo, página 11: Curso/Cadeirade Línguas Bantu (2 vagas): Aprovados:
  103. Texto do artigo, página 11: 1. Dorca Zacarias Mondlane..........................................................13,5
  104. Texto do artigo, página 11: 2. Sérgio Jamine.............................................................................13
  105. Texto do artigo, página 11: Valores
  106. Texto do artigo, página 11: 3. Josefina Fernando Naia..............................................................11
  107. Texto do artigo, página 11: 4. Uaite Domingos Armando Primeiro ..........................................10,5
  108. Texto do artigo, página 11: 5. Adriano Laissane Macamo ........................................................10 Reprovados:
  109. Texto do artigo, página 11: 1. Félix Alfredo Langa................................................................. 9,5
  110. Texto do artigo, página 11: 2. Leonel Salomão Abílio Nhancale ........................................... 9
  111. Texto do artigo, página 11: 3. Miguel Assane.......................................................................... 9
  112. Texto do artigo, página 11: 4. Calíbio Samuel Matine............................................................. 9
  113. Texto do artigo, página 11: 5. Abuzal Bene Uaia .................................................................... 8
  114. Texto do artigo, página 11: 6. Agostinho Domingos Marianga............................................... 8
  115. Texto do artigo, página 11: 7. Jaime Valdo Domingos Maússe............................................... 8
  116. Texto do artigo, página 11: 8. Henriques Mendes Mavie ........................................................ 7,5
  117. Texto do artigo, página 11: 9. Fernando Josefa Fernando ....................................................... 7
  118. Texto do artigo, página 11: 10. Camilo António........................................................................ 7
  119. Texto do artigo, página 11: 11. Acina Brígida Nataniel Maculuve ........................................... 6,5
  120. Texto do artigo, página 11: 12. Paulo Felisberto Semende........................................................ 6
  121. Texto do artigo, página 11: 13. Júlio José Novele ..................................................................... 5 Faltaram:
  122. Texto do artigo, página 11: 1. Amós Armando Sevene Muchanga.
  123. Texto do artigo, página 11: 2. Agostinho Domingos Marianga.
  124. Texto do artigo, página 11: 3. Eduardo Maria Januário Napualo.
  125. Texto do artigo, página 11: 4. Miquidade Vitorino Cumbane.
  126. Texto do artigo, página 11: 5. Rodrigues Joaquim Ramos. Funcionária do Estado:
  127. Texto do artigo, página 11: Cristina Adelina Magaia. Faculdade de Educação Física e Desporto
  128. Texto do artigo, página 11: Carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário:
  129. Texto do artigo, página 11: Curso/Cadeira de Didáctica do Desporto Individual, Didáctica de Treino Desportivo e Práticas no Ensino Secundário e Técnico Profissional (1 vaga):
  130. Texto do artigo, página 11: Sem candidados aprovados: Reprovada:
  131. Texto do artigo, página 11: Natércia Amélia Tomás ................................................................ 6 Faltaram:
  132. Texto do artigo, página 11: 1. Clemente Afonso Matsinhe.
  133. Texto do artigo, página 11: 2. Ivete Suzana Mathe Mondlane.
  134. Texto do artigo, página 11: Carreiras de Regime Geral Direcção dos Serviços Sociais Carreira de médico generalista (1 vaga):
  135. Texto do artigo, página 11: Sem candidatos:
  136. Texto do artigo, página 11: Carreira de técnico superior de saúde N1 (1 vaga): Sem candidatos:
  137. Texto do artigo, página 11: Carreira de técnico de saúde (1 vaga): Aprovados:
  138. Texto do artigo, página 11: 1. Horácio António Sotomane........................................................16 2. Valgy Chabuca...........................................................................14
  139. Texto do artigo, página 11: Carreira de operário (canalizador) 1 vaga: Sem candidatos:
  140. Texto do artigo, página 11: Carreira de operário (electricista) 2 vagas: Aprovado:
  141. Texto do artigo, página 11: Almiro Guidione Simbine..............................................................14 CIDAF
  142. Texto do artigo, página 11: Carreira de técnico profissional (3 vagas): Sem candidato.
  143. Texto do artigo, página 12: Faculdade de Ciências Naturais e Matemática Carreira de técnico profissional de laboratório C (Física,
  144. Texto do artigo, página 12: Química e Biologia): Sem candidatos:
  145. Texto do artigo, página 12: Carreira de técnico profissional de laboratório C: Física (1 vaga): Aprovados: Valores
  146. Texto do artigo, página 12: 1. Simione Chuquela Maposse.......................................................13
  147. Texto do artigo, página 12: 2. Hilário Atanásio Macuácua........................................................10
  148. Texto do artigo, página 12: Carreira de técnico profissional de laboratório C: Química (1 vaga):
  149. Texto do artigo, página 12: Sem candidatos aprovados: Reprovado:
  150. Texto do artigo, página 12: Hermínio João Chitlango ............................................................... 5 Carreira de técnico profissional de laboratório C: Biologia (1 vaga):
  151. Texto do artigo, página 12: Sem candidatos aprovados: Faltaram:
  152. Texto do artigo, página 12: 1. Ermelinda Reginaldo Covane.
  153. Texto do artigo, página 12: 2. Mariamo Acácio Macuácua. Gabinete de Comunicação e Imagem
  154. Texto do artigo, página 12: Carreira de técnico superior N1 (1 vaga): Aprovados:
  155. Texto do artigo, página 12: 1. Diogo Francisco Jemo Homo...................................................... 16
  156. Texto do artigo, página 12: 2. Neldo Ananias Langa.................................................................. 15 Centro de Ensino Aberto e à Distância
  157. Texto do artigo, página 12: Carreira de assistente universitário (Biologia, Geografia, História):
  158. Texto do artigo, página 12: Curso/Cadeira de Biologia (3 vagas): Aprovados:
  159. Texto do artigo, página 12: 1. Danica Bia Simões David ..........................................................13
  160. Texto do artigo, página 12: 2. Ana Teresinha Ernesto Mazuluve..............................................12
  161. Texto do artigo, página 12: 3. Manuela Elisa Manuel Amone Mabuto .....................................11 Reprovados:
  162. Texto do artigo, página 12: 1. Hélder Rochat Gowwane ........................................................... 9
  163. Texto do artigo, página 12: 2. Isilda Hundzane Chambe ........................................................... 8,5
  164. Texto do artigo, página 12: 3. Ermelinda Reginaldo Covane .................................................... 6 Faltaram:
  165. Texto do artigo, página 12: 1. Daniel Azarias Fernando Quissice.
  166. Texto do artigo, página 12: 2. Osvalda Joaquim Guambe.
  167. Texto do artigo, página 12: 3. Glória da Graça Ernesto Matambisso.
  168. Texto do artigo, página 12: 4. Mariamo Acácio Macuácua.
  169. Texto do artigo, página 12: 5. Isabel Mário Mucavele. Cadeira/Curso de Geografia (1 vaga):
  170. Texto do artigo, página 12: Aprovados:
  171. Texto do artigo, página 12: 1. Albano Fernando Mahumane Júnior..........................................16 2. António Fabião Muchanga.........................................................14
  172. Texto do artigo, página 12: Reprovados:
  173. Texto do artigo, página 12: 1. Olga Emílio Gento Chaleca ....................................................... 7
  174. Texto do artigo, página 12: 2. Vasco Jaime Novele................................................................... 6 Faltaram:
  175. Texto do artigo, página 12: 1. Gabriel Sidónio Maiane.
  176. Texto do artigo, página 12: 2. Alcino Benjamim Panguana.
  177. Texto do artigo, página 12: Curso/Cadeira de História (1 vaga): Sem candidatos aprovados:
  178. Texto do artigo, página 12: Faltou: Custódio Armindo Silva. Carreira de assistente universitário (Português, Matemática):
  179. Texto do artigo, página 12: Curso/Cadeira de Português (2 vagas): Sem candidatos aprovados:
  180. Texto do artigo, página 12: Faltou: Agostinho Salatiel Bila. Funcionários do Estado:
  181. Texto do artigo, página 12: 1. Afifa Zurida Azumir Hijaze T. Parbato.
  182. Texto do artigo, página 12: 2. Abôndio João Saíde.
  183. Texto do artigo, página 12: Carreira de técnico superior em tecnologias de informação e comunicações N1 (Programador), (1 vaga): Sem candidatos:
  184. Texto do artigo, página 12: Carreira de técnico superior em tecnologias de informação e
  185. Texto do artigo, página 12: comunicações N1 (Design e Multimédia), (1 vaga): Aprovado:
  186. Texto do artigo, página 12: Jubel Dombo Castiano ...................................................................15 Reprovado: Jesse John José Kachamila............................................................. 9
  187. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Janeiro de 2016. — A Presidente do Júri, Prof. Doutora Suzete Buque.
  188. Texto do artigo, página 12: Comissão Nacional dos Direitos Humanos
  189. Texto do artigo, página 12: Deliberação N.º 03 /CNDH/2015
  190. Texto do artigo, página 12: de 18 de Dezembro
  191. Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de aprovar o seu Regulamento Interno, em conformidade com o estatuído no n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 33/2009, de 22 de Dezembro, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos delibera:
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1 (Aprovação)
  193. Texto do artigo, página 12: É aprovado o Regulamento Interno da Comissão Nacional dos
  194. Texto do artigo, página 12: Direitos Humanos, que fazem parte integrante da presente Deliberação.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2 (Entrada em vigor)
  196. Texto do artigo, página 12: A presente Deliberação entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  197. Texto do artigo, página 12: Aprovado pela Comissão Nacional dos Direitos Humanos, 18 de Dezembro de 2015. — O Presidente, Custódio Duma.
  198. Número ou marcador, página 12: Regulamento Interno da Comissão Nacional dos Direitos Humanos
  199. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1 (Natureza)
  201. Número ou marcador, página 12: 1. A Comissão Nacional dos Direitos Humanos é uma instituição de direito público, regendo-se por princípios e normas estabelecidos na Lei, no seu Regulamento Interno, no Regulamento sobre Mecanismos e Procedimentos de Funcionamento e na demais legislação que lhe seja aplicável.
  202. Número ou marcador, página 13: 2. A Comissão Nacional dos Direitos Humanos goza de autonomia administrativa e funcional em relação aos demais órgãos do poder central e local do Estado.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2 (Funções)
  204. Texto do artigo, página 13: Constituem funções da Comissão Nacional dos Direitos Humanos:
  205. Número ou marcador, página 13: a) Promover, proteger e defender os direitos humanos no país, através de programas de educação sobre direitos humanos e execução de acções de protecção dos mesmos direitos estabelecidos nos termos da Constituição e na lei;
  206. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver e conduzir programas de informação para promover o entendimento público do Título III da Constituição – Direitos, Deveres e Liberdades Fundamentais - e sobre o papel e actividades da Comissão Nacional dos Direitos Humanos;
  207. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar propostas de programas sobre direitos humanos, bem como propor ao órgão estatal competente ou às entidades com iniciativa de lei, legislação destinada a harmonizar as normas regionais e internacionais sobre direitos humanos no ordenamento jurídico moçambicano;
  208. Número ou marcador, página 13: d) Colaborar com as autoridades competentes na adopção de medidas no âmbito da assistência jurídica e judiciária dos cidadãos financeiramente desfavorecidos, em causas relativas à violação dos direitos humanos;
  209. Número ou marcador, página 13: e) Cooperar com as organizações nacionais, regionais e internacionais e outras organizações congéneres na respectiva área;
  210. Número ou marcador, página 13: f) Apresentar informação anual sobre as suas actividades e sempre que ocorrer violação grave dos direitos humanos;
  211. Número ou marcador, página 13: g) Colaborar na formação e capacitação de agentes de organismos públicos e privados, activistas na área dos direitos humanos e igualdade de género;
  212. Número ou marcador, página 13: h) Quaisquer outras funções que lhe forem conferidas por lei.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3
  214. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  215. Número ou marcador, página 13: 1. Compete à Comissão Nacional dos Direitos Humanos:
  216. Número ou marcador, página 13: a) Receber, queixar e reclamações por parte de cidadãos sobre casos de violação de direitos humanos reconhecidos, protegidos e garantidos pela Constituição, instrumentos jurídicos internacionais e regionais ractificados por Moçambique e demais legislação aplicável;
  217. Número ou marcador, página 13: b) Ouvir o queixoso e reunir prova judiciária testemunhal ou documental por ele apresentada ou encontrada pela Comissão Nacional dos Direitos Humanos e enviá-las à ProcuradoriaGeral da República para os devidos efeitos legais, caso se trate de matéria de âmbito criminal;
  218. Número ou marcador, página 13: c) Ouvir o queixoso e informá-lo sobre os mecanismos legais para a respectiva acção, caso a matéria seja do âmbito do direito civil ou administrativo;
  219. Número ou marcador, página 13: d) Publicar as conclusões dos processos referidos nas alíneas a) e b) deste artigo, após transito em julgado dos mesmos, em publicação especificamente editada para o efeito;
  220. Número ou marcador, página 13: e) Cooperar na compilação e publicação de jurisprudência nacional na área dos direitos humanos;
  221. Número ou marcador, página 13: f) Propor medidas administrativas e outras, especialmente nas áreas em que se verificam mais dificuldades na implementação dos instrumentos jurídicos nacionais, regionais e internacionais, no domínio dos direitos humanos, civis, políticos, económicos, sociais e culturais;
  222. Número ou marcador, página 13: g) Monitorar a implementação das convenções internacionais e regionais ractificadas e demais legislação interna, no âmbito dos direitos humanos.
  223. Número ou marcador, página 13: 2. No exercício das suas competências, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos pode realizar inquéritos aos cidadãos ou organismos públicos e privados para a realização dos fins previstos na lei.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4 (Âmbito de Actuação)
  225. Número ou marcador, página 13: 1. Todas as pessoas singulares ou colectivas que se considerem vítimas ou tenham conhecimento de violação dos direitos humanos têm o direito de apresentar queixas ou petições à Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
  226. Número ou marcador, página 13: 2. A Comissão Nacional dos Direitos Humanos pode agir oficiosamente, se considerar que existe violação grave ou sistemática dos direitos humanos.
  227. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do Sistema Orgânico
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5 (Órgãos)
  229. Número ou marcador, página 13: 1. Na Comissão Nacional dos Direitos Humanos funciona os seguintes órgãos:
  230. Número ou marcador, página 13: a) Comissão Nacional dos Direitos Humanos;
  231. Número ou marcador, página 13: b) O Secretariado; e
  232. Número ou marcador, página 13: c) O Gabinete do Presidente.
  233. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO 1
  234. Texto do artigo, página 13: Comissão Nacional de Direitos Humanos
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 6 (Composição da Comissão Nacional de Direitos Humanos)
  236. Número ou marcador, página 13: 1. A Comissão Nacional dos Direitos Humanos é composta pelos seus 11 membros e considera-se reunida quando estiverem presentes pelo menos sete dos seus membros.
  237. Número ou marcador, página 13: 2. A Comissão Nacional dos Direitos Humanos reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  238. Número ou marcador, página 13: 3. As deliberações da CNDH são obtidas por maioria de votos dos membros presentes.
  239. Número ou marcador, página 13: 4. O Presidente da CNDH convoca as reuniões ordinárias e
  240. Texto do artigo, página 13: extraordinárias da mesma com antecedência mínima de quinze dias e as preside.
  241. Texto do artigo, página 13: Os mecanismos e procedimentos de funcionamento da Comissão Nacional dos Direitos Humanos são regulados por diploma específico.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 7 (Sede e delegações)
  243. Texto do artigo, página 13: A Comissão Nacional dos Direitos Humanos tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, por deliberação da CNDH, ouvidos os Ministros que superintendem a áreas da Justiça e das Finanças.
  244. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO 2 Secretariado
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 8 (Natureza)
  246. Texto do artigo, página 13: A Comissão Nacional dos Direitos Humanos é dotado de um secretariado permanente com funções de apoio técnico e administrativo.
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 9 (Direcção)
  248. Número ou marcador, página 14: 1. O secretariado da CNDH é dirigido por um Secretário Administrativo, seleccionado por concursos público, contratado e/ou nomeado pelo Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, para um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  249. Número ou marcador, página 14: 2. O Secretário Administrativo subordina-se ao Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos à qual presta contas pela execução das competências do secretariado.
  250. Número ou marcador, página 14: 3. O Secretário Administrativo despacha regularmente com o
  251. Texto do artigo, página 14: Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 10 (Competências do Secretário Administrativo) São competências do Secretário Administrativo:
  253. Número ou marcador, página 14: a) Propor os planos de actividades e orçamentos anuais e plurianuais da CNDH e respectivos relatórios de actividade e de contas;
  254. Número ou marcador, página 14: b) Assegurar a correcta gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros patrimoniais afectos à CNDH;
  255. Número ou marcador, página 14: c) Avaliar o desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à CNDH dentro dos prazos legais;
  256. Número ou marcador, página 14: d) Coordenar a elaboração do relatório anual sobre a situação dos direitos humanos em Moçambique;
  257. Número ou marcador, página 14: e) Garantir a elaboração de propostas de legislação de matérias específicas da Comissão Nacional dos Direitos Humanos;
  258. Número ou marcador, página 14: f) Assegurar a produção, gestão e divulgação da informação sobre as actividades da CNDH;
  259. Número ou marcador, página 14: g) Assegurar a formação e a capacitação em matérias específicas da Comissão aos funcionários e agentes do Estado em serviço na Comissão e a outros organismos da função pública, sector privado e sociedade civil;
  260. Número ou marcador, página 14: h) Cumprir e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação aplicável;
  261. Número ou marcador, página 14: i) Exercer demais actividades superiormente incumbidas.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 11 (Estrutura)
  263. Texto do artigo, página 14: O Secretariado da Comissão Nacional dos Direitos Humanos tem a seguinte estrutura:
  264. Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Promoção dos Direitos Humanos;
  265. Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Pesquisa, Monitoria e Avaliação;
  266. Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Defesa dos Direitos Humanos;
  267. Número ou marcador, página 14: d) Departamento de Administração e Finanças;
  268. Número ou marcador, página 14: e) Departamento de Planificação, Cooperação e Aquisições; e
  269. Número ou marcador, página 14: f) Repartição de Recursos Humanos.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 12 (Departamento de Promoção dos Direitos Humanos) 1. São funções do Departamento de Promoção dos Direitos Humanos:
  271. Número ou marcador, página 14: a) Coordenar todas as actividades tendentes a criar melhor entendimento sobre as matérias de direitos humanos aos membros da CNDH, ao Secretariado e à sociedade em geral;
  272. Número ou marcador, página 14: b) Coordenar a realização de actividades de formação, seminários e divulgação de direitos de cidadania, igualdade de género e direitos humanos na Administração e Função Pública e a Sociedade Civil;
  273. Número ou marcador, página 14: c) Disseminar as recomendações sobre os assuntos de Direitos Humanos que a Comissão Nacional dos Direitos Humanos;
  274. Número ou marcador, página 14: d) Apresentar propostas sobre matérias ratificadas e que carecem de divulgação; e
  275. Número ou marcador, página 14: e) Exercer as demais actividades superiormente incumbidas.
  276. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Promoção dos Direitos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 13 (Departamento de Pesquisa, Monitoria e Avaliação)
  278. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Pesquisa, Monitoria e Avaliação:
  279. Número ou marcador, página 14: a) Mapear todas as entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais relevantes para as acções de pesquisa, monitoria e avaliação da situação dos Direitos Humanos;
  280. Número ou marcador, página 14: b) Promover e garantir a execução de acções de pesquisa, monitoria e avaliação dos direitos humanos em Moçambique;
  281. Número ou marcador, página 14: c) Acompanhar a produção da legislação, políticas e estratégias dos Direitos Humanos no país;
  282. Número ou marcador, página 14: d) Monitorar a implementação da legislação, políticas e estratégias dos Direitos Humanos e fazer a consulta público nas instituições públicas, privadas, Sociedade Civil e entidades independentes, incluindo todos os cidadãos;
  283. Número ou marcador, página 14: e) Propor os conteúdos da legislação nacional que carecem de revisão;
  284. Número ou marcador, página 14: f) Prestar apoio nas actividades de educação sobre os direitos de cidadania, dos direitos humanos, dos direitos da mulher e da criança;
  285. Número ou marcador, página 14: g) Participar nas actividades de formação, seminários e divulgação de direitos de cidadania, igualdade de género e direitos humanos;
  286. Número ou marcador, página 14: h) Participar em coordenação com o Departamento de Promoção e dos Direitos Humanos, em actividades de divulgação, promoção e fortalecimento de direitos de cidadania, igualdade de género e Direitos Humanos;
  287. Número ou marcador, página 14: i) Elaborar, planear e coordenar com entidades relevantes a monitoria, consulta pública e fazer o Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos em Moçambique;
  288. Número ou marcador, página 14: j) Apresentar o relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos em Moçambique;
  289. Número ou marcador, página 14: k) Apresentar propostas aos Membros da CNDH sobre matérias internacionais a que Moçambique deve aderir;
  290. Número ou marcador, página 14: l) Promover o estabelecimento de convénios, memorandos e outras relações de entendimento com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais que realizam actividades similares e complementares às actividades da CNDH; e
  291. Número ou marcador, página 14: m) Exercer as demais actividades superiormente incumbidas.
  292. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Pesquisa, Monitoria e Avaliação é dirigido
  293. Texto do artigo, página 14: por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 14 (Departamento de Defesa dos Direitos Humanos)
  295. Texto do artigo, página 14: 1.São funções do Departamento de Defesa dos Direitos Humanos:
  296. Número ou marcador, página 14: a) Promover a diversificação e a utilização racional de assistência jurídica em várias fontes da iniciativa de Lei sobre os direitos humanos;
  297. Número ou marcador, página 14: b) Receber os casos de violações de Direitos Humanos e fazer a sua apreciação;
  298. Número ou marcador, página 14: c) Receber e ouvir as pessoas interessadas, relacionadas, indicadas ou afectadas pelos casos de violações de Direitos Humanos;
  299. Número ou marcador, página 14: d) Realizar todas as diligências necessárias no sentido de resolver os casos apresentados;
  300. Número ou marcador, página 14: e) Produzir pareceres de decisões dos casos recebidos e submete- -los a Sessão dos Membros da CNDH;
  301. Número ou marcador, página 14: f) Submeter aos membros da CNDH pareceres sobre as medidas imediatas ou mediatas a serem tomadas no sentido de melhor promover e defender os direitos humanos; e
  302. Número ou marcador, página 14: g) Exerceras demais actividades superiormente incumbidas.
  303. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Defesa dos Direitos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 15 (Departamento de Planificação, Cooperação e Aquisições)
  305. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Planificação, Cooperação e Aquisições:
  306. Número ou marcador, página 15: a) Na Área de Planificação: i. Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais CNDH; ii. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos; iii. Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades CNDH; iv. Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional; v. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística; vi. Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
  307. Número ou marcador, página 15: b) Na Área de Cooperação: i. Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional; ii. Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional; iii. Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; iv. Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; v. Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências CNDH.
  308. Número ou marcador, página 15: c) Na área de Aquisições: Planificar, gerir e executar todas as fases do ciclo de contratação da CNDH, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços execução pontual do contrato.
  309. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Planificação, Cooperação e Aquisições é
  310. Texto do artigo, página 15: dirigido por um chefe do Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, sob proposta do Secretário Administrativo.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 16 (Departamento de Administração e Finanças)
  312. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  313. Número ou marcador, página 15: a) Na Área de Planificação: i. Elaborar a proposta do orçamento CNDH, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível CNDH e prestar contas às entidades interessadas; iv. Administrar os bens patrimoniais CNDH de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. Determinar as necessidades do material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; e vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo.
  314. Número ou marcador, página 15: b) Na Área de Tecnologias de Informação e Comunicação: i. Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os
  315. Texto do artigo, página 15: sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  316. Texto do artigo, página 15: ii. Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação na CNRH; iii. Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no CNDH; iv. Conceber e propor os mecanismos de funcionamento de uma rede informática na CNDH para apoiar a actividade administrativa; v. Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a CNDH e suas instituições; vi. Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da CNDH; vii. Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação CNDH e suas instituições; viii. Avaliar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação; ix. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística da CNDH; x. Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  317. Número ou marcador, página 15: c) Na Área de Gestão Documental: i. Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; ii. Criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos; iii. Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; iv. Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; v. Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos; vi. Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
  318. Número ou marcador, página 15: d) O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, sob proposta do Secretário Administrativo.
  319. Número ou marcador, página 15: Artigo 17 (Repartição de Recursos Humanos)
  320. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  321. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  322. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal da CNDH;
  323. Número ou marcador, página 15: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  324. Número ou marcador, página 15: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do CNDH, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  325. Número ou marcador, página 15: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  326. Número ou marcador, página 15: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do CNDH;
  327. Número ou marcador, página 15: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado em serviço na CNDH, dentro e fora do país;
  328. Número ou marcador, página 15: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa portador de deficiência;
  329. Número ou marcador, página 15: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  330. Número ou marcador, página 15: j) Assistir os dirigentes da CNDH nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  331. Número ou marcador, página 15: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  332. Número ou marcador, página 15: l) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado em serviço na CNDH; e
  333. Número ou marcador, página 15: m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
  334. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de
  335. Texto do artigo, página 16: Repartição Central, nomeado pelo Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, sob proposta do Secretário Administrativo.
  336. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO 3 Gabinete do Presidente
  337. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 18 (Gabinete do Presidente)
  338. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Gabinete do Presidente Comissão Nacional dos Direitos Humanos:
  339. Número ou marcador, página 16: a) Apoiar o Presidente, o Vice-Presidente e demais membros da CNDH na elaboração e cumprimento da sua agenda de trabalho;
  340. Número ou marcador, página 16: b) Assegurar todas as actividades de protocolo do Presidente, o Vice-Presidente e demais membros da CNDH, dentro e fora da instituição;
  341. Número ou marcador, página 16: c) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da CNDH, do Presidente, o Vice- -Presidente e demais membros da CNDH;
  342. Número ou marcador, página 16: d) Apoiar tecnicamente o Presidente, o Vice-Presidente e demais membros da CNDH na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
  343. Número ou marcador, página 16: e) Assegurar os contactos da CNDH com os órgãos de Comunicação Social;
  344. Número ou marcador, página 16: f) Produzir os comunicados de imprensa relevantes para as actividades da CNDH;
  345. Número ou marcador, página 16: g) Coordenar todas as actividades de tradução de documentos, textos e discursos em reuniões para as línguas pertinentes, tendo em conta que o português é a língua de trabalho da CNDH;
  346. Número ou marcador, página 16: h) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing das actividades da CNDH; e
  347. Número ou marcador, página 16: i) Coordenar a criação e divulgação de símbolos e materiais de identidade visual e cuidar da imagem pública e institucional da CNDH.
  348. Número ou marcador, página 16: 2. O Gabinete é dirigido por um chefe do Gabinete do Presidente da
  349. Texto do artigo, página 16: Comissão Nacional dos Direitos Humanos, nomeado pelo Respectivo Presidente.
  350. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos Colectivos
  351. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 19 (Colectivos)
  352. Texto do artigo, página 16: No secretariado da CNDH funcionam os seguintes colectivos:
  353. Número ou marcador, página 16: a) Conselho Consultivo; e
  354. Número ou marcador, página 16: b) Conselho Técnico.
  355. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 20
  356. Texto do artigo, página 16: (Conselho Consultivo)
  357. Número ou marcador, página 16: 1. O Conselho Consultivo é um dirigido pelo Presidente, através do qual coordena, planifica e controla a acção da CNDH, com os seus órgãos centrais e locais.
  358. Número ou marcador, página 16: 2. São funções do Conselho Consultivo:
  359. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar e avaliar as actividades do secretariado, tendentes à realização das atribuições e competências da CNDH;
  360. Número ou marcador, página 16: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do secretariado e fazer as necessárias recomendações;
  361. Número ou marcador, página 16: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades do secretariado;
  362. Número ou marcador, página 16: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista á realização das políticas da CNDH;
  363. Número ou marcador, página 16: e) Propor e planificar a execução das decisões da CNDH em relação aos objectivos principais do desenvolvimento da instituição.
  364. Número ou marcador, página 16: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  365. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  366. Número ou marcador, página 16: b) Vice-Presidente;
  367. Número ou marcador, página 16: c) Secretário Administrativo;
  368. Número ou marcador, página 16: d) Chefe do Gabinete do Presidente;
  369. Número ou marcador, página 16: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos;
  370. Número ou marcador, página 16: f) Chefes de Repartições Autónomas; e
  371. Número ou marcador, página 16: g) Delegados e/ou outros representantes do Secretariado da CNDH.
  372. Número ou marcador, página 16: 4. São convidados a participar no Conselho Consultivo, em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível Central e Local do da CNDH, bem como parceiros do sector.
  373. Número ou marcador, página 16: 5. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez em
  374. Texto do artigo, página 16: cada 6 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 21 (Conselho Técnico)
  376. Número ou marcador, página 16: 1. O Conselho Técnico é o órgão de carácter consultivo convocado e dirigido pelo Secretário Administrativo, resguardada a prerrogativa do Presidente, sempre que entender, dirigi-lo pessoalmente e tem função consultiva no domínio de matérias técnicas a cargo do Secretariado.
  377. Número ou marcador, página 16: 2. São funções do Conselho Técnico:
  378. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar as actividades das Unidades Orgânicas do Secretariado da CNDH;
  379. Número ou marcador, página 16: b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das funções e competências da CNDH;
  380. Número ou marcador, página 16: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano e orçamento das actividades da CNDH;
  381. Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento da CNDH;
  382. Número ou marcador, página 16: e) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social.
  383. Número ou marcador, página 16: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  384. Número ou marcador, página 16: a) Secretário Administrativo;
  385. Número ou marcador, página 16: b) Chefe do Gabinete do Presidente;
  386. Número ou marcador, página 16: c) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; e
  387. Número ou marcador, página 16: d) Chefes de Repartições Autónomas.
  388. Número ou marcador, página 16: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados outros técnicos e entidades a serem designados pelo Secretário Administrativo, em função das matérias a serem tratadas.
  389. Número ou marcador, página 16: 5. O Conselho Técnico reúne-se uma vez de quinze em quinze dias
  390. Texto do artigo, página 16: e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  391. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das Receitas e Despesas
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 22 (Receitas)
  393. Texto do artigo, página 16: Constituem receitas do CNDH:
  394. Número ou marcador, página 16: a) As dotações do Orçamento do Estado;
  395. Número ou marcador, página 16: b) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
  396. Número ou marcador, página 16: c) As receitas resultantes da venda de publicações e outros materiais;
  397. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer outros recursos que lhe sejam atribuídos.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 23 (Despesas)
  399. Texto do artigo, página 16: São despesas da Cmossão Nacional dos Direitos Humanos:
  400. Número ou marcador, página 16: a) As despesas com o respectivo funcionamento;
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Universidade Pedagógica: Conselho Universitário. Direcção de Recursos Humanos. Comissão Nacional dos Direitos Humanos. Resoluções. MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  • Despacho Município de Maputo Conselho Municipal
  • Diploma De 12 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 13 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 16 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 18 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 22 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 30 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 3 de Outubro de 2014:
  • Diploma De 9 de Outubro de 2014:
  • Diploma De 13 de Outubro de 2014:
  • Aviso Gabinete de Informação
  • Aviso Município da Vila de Ribáuè Conselho Municipal
  • Resolução n.º 04/CUP/2015 Universidade Pedagógica Conselho Universitário
  • Resolução n.º 05/CUP/2015 Resolução n.º 05/CUP/2015
  • Aviso Direcção de Recursos Humanos
  • Deliberação n.º 03/CNDH/2015 Comissão Nacional dos Direitos Humanos
  • Despacho Governo da Cidade da Matola
  • Despacho Governo da Província do Maputo
  • Despacho Governo da Província de Nampula Secretaria Provincial
  • Despacho Tribunal Aduaneiro da Província de Nampula Nacala-Porto
  • Aviso Governo do Distrito de Bilene Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Despacho Governo do Distrito de Chibuto
  • Despacho Governo do Distrito de Chókwè