II SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 35/2014

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Texto do artigo · p. 28 Constituiu, igualmente, preocupação a obtenção de informações de que as demonstrações financeiras não apresentam erros, omissões ou
Texto do artigo · p. 28 fraudes.
Texto do artigo · p. 28 Na realização da referida auditoria financeira, foram observadas as normas legais e regulamentares vigentes, bem como os princípios de contabilidade e de auditoria geralmente aceites.
Texto do artigo · p. 28 Para o efeito, foi delineado o respectivo plano de acção e executado do modo mais consentâneo com as realidades encontradas, tendo, oportunamente, sido elaborado o respectivo Relatório Preliminar da Auditoria Financeira, o qual foi enviado através dos Ofícios n.ºs 980/ CAF/TA/2008, 981/CAF/TA/2008 e 982/CAF/TA/2008, todos de 5 de Maio de 2008, em cumprimento do disposto no artigo 4, ex vi n.º 1 do artigo 44, conjugado com o n.º 3 do artigo 16, todos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, para que os responsáveis pela gerência, nomeadamente, Maria Alice Daniel – Administradora do Distrito e Gaudêncio Anselmo José – Técnico Profissional de Contabilidade, individual ou solidariamente, exercessem o direito do contraditório, de forma a esclarecer os factos apurados pela auditoria, sendo de destacar os seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Conta de Gerência
Texto do artigo · p. 28 1. Falta de apresentação da Conta de Gerência ao Tribunal Administrativo, respeitante ao exercício económico auditado, em violação do disposto no artigo 1 e no n.º 1 do artigo 4, ambos da Lei n.º 14/97, de 10 de Julho, o que constitui infracção financeira prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, em vigor à data dos factos. Administração Financeira
Texto do artigo · p. 28 2. Inexistência do Manual de Procedimentos, bem como a desorganização do arquivo caracterizado por mau acondicionamento dos documentos, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 90 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, consubstanciando, deste modo, a infracção financeira tipificada na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho. Receitas Consignadas
Texto do artigo · p. 28 3. Não disponibilização do processo de prestação de contas
Texto do artigo · p. 28 da Receita Consignada, o que impossibilitou a análise da mesma, cujo valor arrecadado, no exercício económico sub judice, foi de 140.942,00MT, o que constitui infracção prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
Texto do artigo · p. 28 4. Falta dos canhotos dos recibos emitidos na cobrança da receita, o que consubstancia a infracção prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho. Orçamento de Funcionamento
Texto do artigo · p. 28 5. Existência de requisições emitidas, após a realização das
Texto do artigo · p. 28 respectivas despesas, no valor de 3.234,00MT, conforme se ilustra na tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 28 Tabela n.º 1 (Valores em Meticais)
Texto do artigo · p. 28 N.º da Requisição Data da Requisição Data do Justificativo Valor Descrição 436 15/12/06 450,00 Acessórios para motorizada 001 9/2/06 2.784,00 Compra de combustível Total 3.234,00
N.º da RequisiçãoData da RequisiçãoData do JustificativoValorDescrição
43615/12/06450,00Acessórios para motorizada
0019/2/062.784,00Compra de combustível
Total3.234,00
Texto do artigo · p. 28 Tal facto viola o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 30 da Lei n.º 9/2002, de 13 de Fevereiro, conjugado com o ponto 4.4 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção Nacional de Contabilidade Pública, publicadas no BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001, segundo o qual “É interdito
Texto do artigo · p. 28 ao Departamento Financeiro ou estrutura equiparada o pagamento de despesa que não tenha sido por si requisitada, excepto despesas que, dada a sua natureza, não careçam de requisições externas, como por exemplo, despesa com água, electricidade e telefone”, o que consubstancia a infracção financeira prevista no n.º 1 e na alínea b) do
Texto do artigo · p. 29 n.º 2, do artigo 12, conjugados com o artigo 14, todos do Regimento da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
Texto do artigo · p. 29 6. Falta do Timbre e do NUIT do fornecedor, nos documentos justificativos, no montante de 12.308,00MT, em desobediência do disposto na alínea d) do artigo 9 do Regulamento do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), aprovado pelo Decreto n.º 52/2003, de 24 de Dezembro, o que consubstancia a infracção financeira tipificada na alínea e) do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho. Património
Texto do artigo · p. 29 7. Inexistência dos Títulos de Propriedade das residências declaradas como sendo do Governo Distrital, nomeadamente, a residência oficial da Administradora, do Secretário Permanente Distrital e a do Chefe do Posto Administrativo de Muabanana, consubstanciando uma infracção financeira tipificada na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, pois violou-se o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 2, conjugado com o artigo 262, todos do Decreto-Lei n.º 47.611, de 30 de Dezembro, de 1967, que aprova o Código de Registo Predial.
Texto do artigo · p. 29 8. Falta de fichas de levantamento prévio dos bens patrimoniais e dos números de identificação nas cadeiras, secretárias, cofre e máquinas calculadoras, em preterição do disposto nos artigos 58 e 59 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, o que constitui a infracção financeira tipificada na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
Texto do artigo · p. 29 9. Falta das guias de entrega do material de construção para a
Texto do artigo · p. 29 comunidade, adquirido no âmbito do Fundo de Investimento de Iniciativa Local, no montante de 609.581,00MT, em violação do preconizado no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, conjugado com a alínea d) do ponto 7.1, todos das Instruções Sobre a
Texto do artigo · p. 29 Execução do Orçamento do Estado, o que constitui infracção financeira tipificada no n.º 1 do artigo 12, conjugado com o artigo 13, ambos do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
Texto do artigo · p. 29 Imposto de Reconstrução Nacional (IRN)
Texto do artigo · p. 29 10. Inexistência de documentos da receita do IRN, alegadamente, por desconhecimento da necessidade de requisição de 5% do Imposto arrecadado para os intervenientes do processo e 25% para o Orçamento Distrital, em violação do estabelecido no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 29 Ora, o alegado desconhecimento da lei não desobriga os membros da gerência da correspondente responsabilidade financeira, uma vez que a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas (artigo 6.º do Código Civil).
Texto do artigo · p. 29 Por outro lado, tal facto revela uma deficiente prestação de informações ao tribunal, constituindo assim uma infracção financeira, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 29 11. Falta dos canhotos dos conhecimentos cobrados (recibos), no exercício económico de 2006, o que constitui infracção financeira prevista na alínea e) do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, em virtude de se ter postergado o estatuído no ponto 10.2 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado. Fundo de Investimento de Iniciativa Local (7 Milhões)
Texto do artigo · p. 29 12. Celebração e execução de diversos contratos de empreitada,
Texto do artigo · p. 29 sem o visto obrigatório do Tribunal Administrativo, segundo indica a tabela que se segue:
Texto do artigo · p. 29 Tabela n.º 2 (Valores em Meticais)
Texto do artigo · p. 29 Objecto Empreiteiro Valor do Contrato Construção de um sanitário público em Mucupia Roc, Construções, Lda. 450.000,00 Aquisição de Embarcação a motor Carpintaria Vai e Vem 250.000,00 Construção de 1 poço em Maombeni Mussa Sualei Mussa 136.200,00 Construção de 1 poço em Muananguse Mussa Sualei Mussa 136.200,00 Construção de 1 poço em Namitage 2 Mussa Sualei Mussa 143.088,00 Pintura e desenho na Praça e Administração Adérito Conques Sem valor Total 1.115.488,00
ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
Construção de um sanitário público em MucupiaRoc, Construções, Lda.450.000,00
Aquisição de Embarcação a motorCarpintaria Vai e Vem250.000,00
Construção de 1 poço em MaombeniMussa Sualei Mussa136.200,00
Construção de 1 poço em MuananguseMussa Sualei Mussa136.200,00
Construção de 1 poço em Namitage 2Mussa Sualei Mussa143.088,00
Pintura e desenho na Praça e AdministraçãoAdérito ConquesSem valor
Total1.115.488,00
Texto do artigo · p. 29 Dispõe o artigo 1 da Lei n.º 13/97, de 10 de Julho, em vigor à data dos factos, que uma das competências do Tribunal Administrativo em matéria de fiscalização prévia da legalidade das despesas públicas exerce-se através da concessão ou recusa do visto nos actos, contratos e mais instrumentos emanados pelo Estado e demais entidades públicas traduzindo-se na análise da legalidade e cabimento financeiro dos mesmos e, relativamente aos contratos, na indagação também sobre se foram observadas ou não as condições mais favoráveis para o Estado.
Texto do artigo · p. 29 O Governo do Distrito de Inhassunge, enquadra-se nas entidades previstas no âmbito subjectivo de fiscalização prévia – vide alínea a) do artigo 2 e alínea c) do n.º 1 do artigo 3, ambos da Lei retromencionada, o que significa que todos os actos e contratos deveriam ter sido submetidos ao visto obrigatório deste tribunal, pois o visto constitui
Texto do artigo · p. 29 um acto jurisdicional condicionante da eficácia global dos actos, e mais instrumentos legalmente sujeitos à fiscalização prévia, conforme o estatuído no artigo 5 da lei que temos vindo a citar e em vigor à data dos factos.
Texto do artigo · p. 29 Igualmente, a nova Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção, estabelece, no artigo 62 que “O visto constitui um acto jurisdicional condicionante da eficácia global dos actos e mais intrumentos legalmente sujeitos à fiscalização prévia”.
Texto do artigo · p. 29 Portanto, a subtracção dos contratos em causa à fiscalização prévia deste tribunal consubstancia uma infracção financeira punível com multa nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 30 13. Celebração de um contrato para a construção de um sanitário público em Mucupia, no valor de 450.000,00MT, sem a menção da cláusula anti-corrupção, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, conjugado com a alínea i) do artigo 43 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviço ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 54/2005, de 15 de Dezembro.
ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
Total390.374,00
Texto do artigo · p. 30 14. Pagamento de 9 anúncios à Nova Rádio Paz, através da requisição n.º 14/06, de 19 de Julho, no valor de 630,00MT, cujo documento justificativo não apresenta o Timbre e o NUIT da rádio, em preterição do preceituado na alínea a) do n.º 5 do artigo 31 do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado e da alínea d) do artigo 9 do Regulamento do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), aprovado pelo Decreto n.º 52/2003, de 24 de Dezembro, o que consubstancia a infracção financeira prevista no n.º 1 do artigo 12, conjugado com o artigo 14 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
Total390.374,00
Texto do artigo · p. 30 15. Contratação de particulares para a prestação de serviços na instituição, que não cumprem as obrigações fiscais, o que se verificou na Declaração de Recebimento da 1.ª tranche da pintura e desenho do Emblema da República, no valor de 920,00MT, pois este montante não foi sujeito a tributação. Resulta diáfano do n.º 1 do artigo 37 do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado que “Os sujeitos passivos procederão à autoliquidação do Imposto com base na declaração de introdução no consumo, a remeter à repartição de finanças competente durante o mês seguinte àquele em que ocorrer tal introdução”. Ora, tal omissão consubstancia as infracções financeiras tipificadas nas alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo.
ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
Total390.374,00
Texto do artigo · p. 30 16. Falta de preenchimento do campo reservado à cabimentação, nas requisições n.ºs 21/06 e 23/06, nos valores de 10.000,00MT e 920.000,00MT, respectivamente, emitidas para o carregamento de material de construção e o pagamento da 1.ª tranche da obra da pintura/ desenho do letreiro da Administração do Distrito, infringindo-se, deste modo, o disposto no ponto 4.5 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, o que constitui infracção financeira prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
Total390.374,00
Texto do artigo · p. 30 17. Inexistência dos Livros Obrigatórios, nomeadamente, o Livro de Controlo da Conta Bancária, Livro de Controlo Orçamental, Livro Numerador de Requisições e de Controlo de Pagamentos e o Livro de Protocolo para a Entrega de Cheques, atinentes ao Fundo de Investimento, em postergação do disposto no ponto 7 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, o que configura infracções financeiras previstas nas alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho. Projecto de Planificação e Finanças Descentralizadas
ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
Total390.374,00
Texto do artigo · p. 30 18. Celebração e execução de contratos de empreitadas, no âmbito do Projecto de Planificação e Finanças Descentralizadas, no valor de 390.374,00MT, sem o visto obrigatório do Tribunal Administrativo, conforme os dados abaixo arrolados: Objecto Empreiteiro Valor do Contrato Construção de alpendre para reuniões Mussa Sualei Mussa 280.374,00 Reabilitação da EP1 de Massábado Alegria Evaristo Salé 110.000,00 Total 390.374,00 Tabela n.º 2 (Valores em Meticais) Idem para o enquadramento efectuado no ponto 12 do presente acórdão.
ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
Total390.374,00
Texto do artigo · p. 30 19. Existência da Requisição n.º 30 referente ao pagamento do fiscal de obras, sem a autorização do Administrador, no valor de 11.000,00MT. Destarte, com tal procedimento, foi postergado o estatuído no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, conjugado com o ponto 4.5 e com a alínea d) do ponto 7.1 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, consubstanciando, assim, a infracção financeira tipificada no n.º 1 do artigo 12, conjugado com o artigo 14, todos do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
Total390.374,00
Texto do artigo · p. 30 20. Falta de documentos justificativos dos pagamentos da 2.ª prestação da construção de latrinas duplas e da 3.ª tranche da reabilitação da EP1 de Marrundo, através da Requisição n.º 35, de 6/12/05 e outra, sem número, datada de 23/12/05, nos montantes de 34.160,00MT e 33.061,64MT, totalizando o valor de 67.221,64MT, em preterição do disposto no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, conjugado com a alínea d) do ponto 7.1 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, já enunciadas, o que constitui infracção financeira prevista no n.º 1 do artigo 12, conjugado com o artigo 13, todos do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
Total390.374,00
Texto do artigo · p. 30 21. Inexistência das cópias dos cheques emitidos para o pagamento
ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
Total390.374,00
Texto do artigo · p. 30 das despesas, nos processos de prestação de contas, o que constitui infracções financeiras tipificadas nas alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de
Texto do artigo · p. 30 Julho.
Texto do artigo · p. 30 Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 30 22. Os processos individuais dos funcionários Vitorino Ferreira, Olímpio Lúcio, Esmael Cadielemo e Lacisa Formão, não se encontravam devidamente organizados, na medida em que faltam alguns documentos, designadamente, as fotocópias dos Bilhetes de Identidade, os Certificados de Habilitações Literárias, os Registos Criminais, os Certificados de Aptidão Física e os Atestados de Residência, em violação do estatuído no n.º 1 do artigo 93 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, conjugado com as alíneas a), b), c) e e) do n.º 2 do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, o que consubstancia a infracção financeira preconizada na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
Texto do artigo · p. 30 23. Existência de indivíduos a exercerem actividades na instituição, nomeadamente, Vitorino Ferreira, Esmael Cadielemo, Olímpio Lúcio e Luís Candrinho, cujos contratos não foram submetidos ao visto obrigatório do Tribunal Administrativo, o que consubstancia infracção financeira tipificada na alínea i) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
Texto do artigo · p. 30 24. Falta do preenchimento dos dados pessoais e das alterações
Texto do artigo · p. 30 profissionais, nas capas dos Processos Individuais, dos seguintes: Vitorino Ferreira, Esmael Cadielemo, Olímpio Lúcio e Lacisa Formão. Com efeito, os Processos Individuais devem ser “...numerados e descritos em ficheiros por ordem alfabética, devendo conter todos os dados e documentos respeitantes ao funcionário e à sua carreira”, conforme o estatuído no n.º 1 do artigo 93 das Normas de
Texto do artigo · p. 31 Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, já referidas, o que constitui infracção prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
Texto do artigo · p. 31 Inventário de Caixa
Texto do artigo · p. 31 25. Inexistência das folhas de caixa para o controlo das saídas e entradas dos valores no cofre, o que constitui infracções financeiras tipificadas nas alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, por se ter inobservado as regras elementares de contabilidade, no que respeita aos registos contabilisticos.
Texto do artigo · p. 31 Em resposta, foi remetida a este Tribunal, a nota com a referência n.º 267/GA/A/33, de 13 de Junho de 2008, constante de fls. 115 dos autos, assinada por Maria Alice Daniel, Administradora do Governo do Distrito de Inhassunge, no exercício económico de 2006, através da qual exerce, de forma solidária, o direito do contraditório, ao afirmar que “1. – Acusamos a recepção do vosso ofício n.º 982/CAF/ TA/08, no dia 22/05/08. 2. – Muito agradecemos os ensinamentos contidos no relatório os mesmos vão-nos ajudar a melhorarmos nos próximos casos”, cujo conteúdo foi devidamente considerado na elaboração do Relatório Final da Auditoria Financeira, de fls. 117 a 141 do processo, e consequentemente dão-se como provadas e assentes todas as constatações verificadas no Relatório Preliminar da Auditoria Financeira.
Texto do artigo · p. 31 Dispõe o n.º 1 do artigo 490 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 20 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que “…consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados especificamente, salvo se estiverem em manifesta oposição com a defesa considerada no seu conjunto, ou se não for admissível confissão por eles, ou se só puderem ser provados por documento escrito”.
Texto do artigo · p. 31 Da interpretação da ratio legis supra, conclui-se que cabia aos gestores da entidade provar ao Tribunal a inexistência das constatações levantadas pela equipa da auditoria ou a sua improcedência, o que não se verificou no caso vertente.
Texto do artigo · p. 31 Visto o processo, bem como a resposta fornecida em sede do contraditório, o tribunal considera ter havido violação de preceitos e procedimentos legalmente instituídos, na gestão dos fundos públicos, pela gerência do Governo do Distrito de Inhassunge, em 2006, designadamente:
Texto do artigo · p. 31 – Preterição do artigo 1 e do n.º 1 do artigo 4, ambos da Lei n.º 14/97, de 10 de Julho, pelo facto de não ter sido submetida a Conta de Gerência ao Tribunal Administrativo; – Violação do disposto no n.º 1 do artigo 90 e no n.º 1 do artigo 93, ambos das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro e nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 2 do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto 14/87, de 20 de Maio, pela inexistência do Manual de Procedimentos, desorganização do arquivo e falta do preenchimento dos dados pessoais e das alterações profissionais nas capas dos Processos Individuais de parte do pessoal afecto à entidade já identificado no presente acórdão; – Inobservância das pertinentes disposições da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro e das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado emitidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), devido à emissão de requisições após a realização das respectivas despesas; – Postergação do estatuído na alínea a) do n.º 5 do artigo 31 do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado e na alínea d) do artigo 9 do Regulamento do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), aprovado pelo Decreto n.º 52/2003, de 24 de Dezembro, pela falta do timbre e do NUIT;
Texto do artigo · p. 31 – Violação do disposto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, por inexistência dos documentos da receita do IRN; – Inobservância do preconizado na alínea a) do n.º 1 do artigo 2, conjugado com o artigo 262, todos do Decreto-Lei n.º 47.611, de 30 de Dezembro, de 1967, que aprova o Código de Registo Predial, por inexistência dos Títulos de Propriedade das Residências Oficiais; – Incumprimento do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, devido à não inclusão da cláusula anti-corrupção nos contratos de empreitada; – Violação do disposto na alínea a) do artigo 2 e na alínea c) do n.º 1 do artigo 3, ambos da Lei n.º 13/97, de 10 de Julho, em virtude da subtracção dos contratos não relativos a pessoal e agentes do Estado à fiscalização prévia obrigatória do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 31 Ora, os factos atrás arrolados consubstanciam infracções financeiras previstas no n.º 1 do artigo 12, conjugado com os artigos 13 e 14
Texto do artigo · p. 31 e nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 2 do artigo 12, todos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, sancionáveis com as penas de reposição e de multa, nos termos dos n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento supra e em vigor à data dos factos.
Texto do artigo · p. 31 Submetido o processo ao visto do Ministério Público, o Digníssimo Magistrado daquele órgão, junto desta instância jurisdicional, pronunciou-se nos termos constantes de fls. 143 a 144, tendo promovido, na essência, o prosseguimento dos autos, face à existência de infracções financeiras diversas imputáveis aos responsáveis pela gerência, passíveis de responsabilização financeira, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 12 do Regimento aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, e nas alíneas a), b), c), d), e) e i), todas do n.º 2 do mesmo artigo, que os torna não quites e irregulares as referidas demonstrações financeiras.
Texto do artigo · p. 31 Foram colhidos os vistos legais dos Juízes Conselheiros em
Texto do artigo · p. 31 exercício. Tudo visto, cumpre apreciar e decidir: Apreciando,
Texto do artigo · p. 31 Analisado o processo e considerando o exercício do contraditório pelos gestores do Governo do Distrito de Inhassunge, verifica-se que os factos imputados não foram refutados, pelo que se dá como provada a ocorrência dos mesmos, no decurso da gerência de 2006, naquele Distrito.
Texto do artigo · p. 31 Assim, com vista à imputação da correspondente responsabilidade aos gestores do Governo do Distrito de Inhassunge, no exercício económico de 2006, o Tribunal passa a aferir do grau de culpabilidade dos mesmos.
Texto do artigo · p. 31 Da medida da culpa,
Texto do artigo · p. 31 Compulsados os documentos que compõem os autos e valorados os elementos de prova, conclui-se que os gestores do Governo do Distrito de Inhassunge não procederam com a devida correcção na gestão do orçamento de 2006, uma vez que foram violadas várias normas aplicáveis à gestão dos fundos públicos, conforme ficou demonstrado.
Texto do artigo · p. 31 Fixado o grau de responsabilidade imputável, cumpre aferir a correspondente medida da pena aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Da medida das penas aplicáveis,
Texto do artigo · p. 31 Nos termos dos n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, as infracções tipificadas no n.º 1 do artigo 12, conjugado com os artigos 13 e 14 e nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 2 do artigo 12
Texto do artigo · p. 32 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, são puníveis com reposição e multa. Os referidos factos continuam qualificados como infracções financeiras, à luz do estipulado no n.º 2 do artigo 93 e nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 3 do mesmo artigo, conjugado com o artigo 94, ambos da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, com as sanções idênticas da lei anterior.
Texto do artigo · p. 32 Por outro lado, o n.º 1 do artigo 20 do Regimento atrás referido, previa que as penas de reposição e de multa pudessem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente (vide o n.º 1 do artigo 109 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro).
Texto do artigo · p. 32 No caso em apreço, para as penas de reposição e de multa será aplicado o disposto no n.ºs 2 e 5 do artigo 109, conjugado com o artigo 94, ambos da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção.
Texto do artigo · p. 32 O n.º 5 do artigo 109 da lei acima citada, estipula que “A multa a arbitrar, de acordo com as circunstâncias indicadas no número
Texto do artigo · p. 32 anterior, não deve ser inferior a um sexto do vencimento ou remuneração anual do infractor, pela primeira vez, e a três sextos do vencimento ou remuneração anual, pela segunda e sucessivas vezes”, e para a pena de reposição, o preconizado no n.º 2 do artigo 109, atento ao previsto no artigo 94, ambos da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 32 Decidindo: Em face do exposto, e considerando todo o circunstancialismo
Texto do artigo · p. 32 que envolveu a factualidade dada como assente, e acolhendo a douta promoção do Ministério Público, o Tribunal delibera:
Texto do artigo · p. 32 1. Não considerar regulares as demonstrações financeiras do Governo do Distrito de Inhassunge, durante o exercício económico de 2006 e, por consequência, não quites os responsáveis pela aludida gerência, face às irregularidades de que as mesmas enfermam.
Texto do artigo · p. 32 2. Imputar responsabilidade financeira, traduzida no dever de
Texto do artigo · p. 32 reposição, a cada um dos responsáveis pela aludida gerência, à luz do estabelecido no n.º 2 do artigo 109, conjugado com o artigo 94, ambos da lei acima citada, dos valores que abaixo se descriminam:
Texto do artigo · p. 32 (Valores em Meticais)
Texto do artigo · p. 32 Descrição Valor Emissão de requisições após a realização de despesas. 3.234,00 Falta das Guias de Entrega do material de construção para a comunidade. 609.581,00 Falta de Timbre e Nuit do fornecedor nos documentos justificativos atinentes ao pagamento de 9 anúncios à Nova Rádio Paz. 630,00 Falta de autorização da Administradora, no pagamento efectuado ao fiscal de obras, através da Requisição n.º 30. 11.000,00 Falta dos documentos justificativos do pagamento da 2.º e 3.º tranches da reabilitação da EP1 de Marrundo. 67.221,64 Total 691.666,64
DescriçãoValor
Emissão de requisições após a realização de despesas.3.234,00
Falta das Guias de Entrega do material de construção para a comunidade.609.581,00
Falta de Timbre e Nuit do fornecedor nos documentos justificativos atinentes ao pagamento de 9 anúncios à Nova Rádio Paz.630,00
Falta de autorização da Administradora, no pagamento efectuado ao fiscal de obras, através da Requisição n.º 30.11.000,00
Falta dos documentos justificativos do pagamento da 2.º e 3.º tranches da reabilitação da EP1 de Marrundo.67.221,64
Total691.666,64
Texto do artigo · p. 32 Assim, vão os responsáveis pela aludida gerência sancionados com a pena de reposição dos dinheiros públicos gastos em violação das normas legalmente fixadas, nos termos do n.º 2 do artigo 109 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 32 a) Maria Alice Daniel – Administradora do Distrito, em 2006 – repõe o valor de 345.833,32MT;
Texto do artigo · p. 32 b) Gaudêncio Anselmo José – Técnico Profissional de Contabilidade,
Texto do artigo · p. 32 em 2006 – repõe o valor de 345.833,32MT.
Texto do artigo · p. 32 3. Sancionar, cumulativamente, com a pena de multa, conforme o estatuído no n.º 5 do artigo 109 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção, os responsáveis pela gerência do Governo do Distrito de Inhassunge, em 2006, pela prática das infracções financeiras tipificadas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento em vigor à data dos factos, que fixa-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 32 Nome Função Vencimento Anual Valor da Multa Fixada Maria Alice Daniel Administradora do Distrito 94.455,12 16.000,00MT Gaudêncio Anselmo José Técnico Profissional de Contabilidade 37.782,12 6.300,00MT
NomeFunçãoVencimento AnualValor da Multa Fixada
Maria Alice DanielAdministradora do Distrito94.455,1216.000,00MT
Gaudêncio Anselmo JoséTécnico Profissional de Contabilidade37.782,126.300,00MT
Texto do artigo · p. 32 Fonte: Tabela de Vencimentos das Funções de Direcção e Chefia (Anexo 9), do Despacho do Ministro das Finanças, de 31 de Maio de 2006.
Texto do artigo · p. 32 Assim:
Texto do artigo · p. 32 a) Maria Alice Daniel – Administradora do Distrito, gerência de 2006 – multada em 16.000,00MT;
Texto do artigo · p. 32 b) Gaudêncio Anselmo José – Técnico Profissional de Contabilidade,
Texto do artigo · p. 32 gerência de 2006 – multado em 6.300,00MT.
Texto do artigo · p. 32 4. Recomendar aos responsáveis pela gerência do Governo do Distrito de Inhassunge, para que melhorem o sistema de gestão financeira, de modo a prosseguirem o objecto preconizado no artigo 64 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que aprova o Sistema de Administração Financeira do Estado.
Texto do artigo · p. 32 Cópias para o Ministério Público, a seu pedido. Maputo, de 8 de Novembro de 2013. Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo - Relatora. Amílcar Mujovo Ubisse; José Maurício Manteiga; Pelo Ministério Público, Fui Presente, André Paulo Cumbe. Procurador-Geral Adjunto.
Parágrafo · p. 32 Registe-se, notifique-se e publique-se no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 33 Instituto Nacional de Estatística
Texto do artigo · p. 33 Direcção de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 33 Despachos De 8 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 33 Ana José, titular do NUIT 102794532, enquadrada na carreira de técnico, classe B, escalão 1, grupo salarial 7— nomeada, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de técnico superior N2, classe E, grupo salarial 10, continuando colocada na Direcção de Administração e Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 33 Dádiva Laurinda Francisco Gulele, titular do NUIT 100943719, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, grupo salarial 10 — nomeada, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, grupo salarial 11, continuando colocada na Direcção de Administração e Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 33 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 33 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 33 Direcção da Justiça da Cidade
Texto do artigo · p. 33 Aviso
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, redacção da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso nas carreiras de auxiliar administrativo, auxiliar e agente de serviço, nas categorias de condutor de veículos pesados e serventes, do quadro de pessoal desta Direcção, a que se refere o aviso publicado nas edições de 15 e 18 de Maio de 2013 do jornal Notícias, devidamente homologada por despacho de 17 de Dezembro de 2013 do Secretário Permanente do Governo da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Carreira de auxiliar: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 33 1. Renalda Carina Mabota.......................................................... 19,5
Texto do artigo · p. 33 2. Albertina João Joaquim ......................................................... 19
Texto do artigo · p. 33 3. Elsa Cecília Langa ................................................................ 19
Texto do artigo · p. 33 4. Ivete Aventina César Monjane............................................... 18
Texto do artigo · p. 33 5. Iva Geraldina Vieira Mangunhane......................................... 18
Texto do artigo · p. 33 6. Lígia Armando Manjate ........................................................ 18
Texto do artigo · p. 33 7. Lizete António Chibindje ...................................................... 18
Texto do artigo · p. 33 8. Ana Maria Mário Paruque...................................................... 18
Texto do artigo · p. 33 9. Ivo Nação Almeida Machava................................................. 18
Texto do artigo · p. 33 10. Ivete Lucrência Ananias Mucachua....................................... 18
Texto do artigo · p. 33 11. Horácia António Macie ......................................................... 18
Texto do artigo · p. 33 12. Lídia Celeste Matola.............................................................. 18
Texto do artigo · p. 33 13. Amélia Cláudia Macia Matsinhe ........................................... 18
Texto do artigo · p. 33 14. Ângela Niilza Massinga......................................................... 18
Texto do artigo · p. 33 15. Hélio Fernando Muianga ....................................................... 18
Texto do artigo · p. 33 16. Fátima Isabel Carlos Langa ................................................... 18
Texto do artigo · p. 33 17. Vanda da Graça Pinto ............................................................ 18
Texto do artigo · p. 33 18. Octávia Isabel Macassa ........................................................ 18
Texto do artigo · p. 33 19. Názia Albertina Augusto Penssane ...................................... 18
Texto do artigo · p. 33 20. Charles António Chiringo ..................................................... 18
Texto do artigo · p. 33 21. Sheila Ercília Samuel Muhale................................................ 18
Texto do artigo · p. 33 Valores
Texto do artigo · p. 33 22. Lurdes Serafina de Brito Macie ............................................... 18
Texto do artigo · p. 33 23. Mauro dos Santos Raimundo Manjate .................................... 18
Texto do artigo · p. 33 24. Glória Carlos Chibulacho ........................................................ 18
Texto do artigo · p. 33 25. Amália Irene Matusse .............................................................. 17
Texto do artigo · p. 33 26. Helton Fernandes Luís ............................................................. 16
Texto do artigo · p. 33 27. Iracema Aida Amâncio Chirindza ........................................... 16
Texto do artigo · p. 33 28. Inês Custódio Langa ................................................................ 15
Texto do artigo · p. 33 29. Albazino Fernando Silva Marcos Maine ................................. 15
Texto do artigo · p. 33 30. Glória Bieta Samuel Tembe..................................................... 14
Texto do artigo · p. 33 31. Açucena Gerónimo Langa ....................................................... 12
Texto do artigo · p. 33 32. Nuno Milton Massinga ............................................................ 12
Texto do artigo · p. 33 33. Assucena António Sitoi............................................................ 11
Texto do artigo · p. 33 34. Samuel Pedro Matimbe............................................................ 11
Texto do artigo · p. 33 35. Adérito Fernando Cumbane..................................................... 10
Texto do artigo · p. 33 36. Delça da Clara Manuel António da Silva ................................ 10
Texto do artigo · p. 33 37. Benilde Castigo Cumbane Xirindza......................................... 10
Texto do artigo · p. 33 38. Isaura Ivanilde Ernesto Chilundo............................................. 10
Texto do artigo · p. 33 39. Calucha da Conceição Machiana............................................. 10
Texto do artigo · p. 33 40. Nordina Pedro Filipe................................................................ 10
Texto do artigo · p. 33 41. Virgínia da Conceição José...................................................... 10 Reprovados:
Texto do artigo · p. 33 1. Inácio Rufino Manjate.............................................................. 9
Texto do artigo · p. 33 2. Eva Luísa Zacarias Nhantsabe ................................................. 9
Texto do artigo · p. 33 3. Lovada Paulino Cossa.............................................................. 9
Texto do artigo · p. 33 4. Celeste Elisa Sangene .............................................................. 9
Texto do artigo · p. 33 5. Adélia Adriano Chilaúle .......................................................... 9
Texto do artigo · p. 33 6. Enfraime Tiago Macuácua....................................................... 8
Texto do artigo · p. 33 7. Albino Américo Vilanculo....................................................... 8
Texto do artigo · p. 33 8. Ancha Fumo Ali ...................................................................... 8
Texto do artigo · p. 33 9. Elisa Daniel Machanguana....................................................... 8
Texto do artigo · p. 33 10. Ricardina Adelino Porteiro ...................................................... 8
Texto do artigo · p. 33 11. Isa João Bernardo Sumine ....................................................... 8
Texto do artigo · p. 33 12. Josué Mussone Jonas Nhancale ............................................... 8
Texto do artigo · p. 33 13. Izilda Rosário Tomás Mutambe............................................... 8
Texto do artigo · p. 33 14. Albertina Eduardo Bata .......................................................... 8
Texto do artigo · p. 33 15. Charifo Teodósio Nhansue ..................................................... 8
Texto do artigo · p. 33 16. Daniel Celeste Matsinhe .......................................................... 7
Texto do artigo · p. 33 17. Myleme da Rosa Roberto Mandlate ....................................... 7
Texto do artigo · p. 33 18. Maimbey Samson Nuvunga..................................................... 7
Texto do artigo · p. 33 19. Eunice Ernesto Maheme .......................................................... 7
Texto do artigo · p. 33 20. Olímpio Vasco Marques Bangala ........................................... 6
Texto do artigo · p. 33 21. Eulália António Dique Matola................................................. 6
Texto do artigo · p. 33 22. Valdemiro Cristóvão Chichava................................................ 6
Texto do artigo · p. 33 23. Leonor Carlos Ernesto Chalucuane ........................................ 6
Texto do artigo · p. 33 24. Márcia Francisco Mabasso ...................................................... 6
Texto do artigo · p. 33 25. Emelva Casimiro Matavele...................................................... 6
Texto do artigo · p. 33 26. Florêncio Sérgio Nhazilo ........................................................ 6
Texto do artigo · p. 33 27. Januário António Munguambe................................................. 6
Texto do artigo · p. 33 28. Ilda Lucrência Ernesto Bande.................................................. 6
Texto do artigo · p. 33 29. Rosa Francisco Manhique........................................................ 5
Texto do artigo · p. 33 30. Venâncio Bernardo Marrengula .............................................. 5
Texto do artigo · p. 33 31. Erfícia Beatriz Nhamutocue .................................................... 5
Texto do artigo · p. 33 32. Nilza Celeste Chaúque ............................................................ 5
Texto do artigo · p. 33 33. Juliana Francisco Armando...................................................... 5
Texto do artigo · p. 33 34. Luísa David Muhate ................................................................ 5
Texto do artigo · p. 33 35. António Damão ....................................................................... 5
Texto do artigo · p. 33 36. Emília Orlando Caetalino ....................................................... 5
Texto do artigo · p. 33 37. Betuel Jaime Dima .................................................................. 5
Texto do artigo · p. 33 38. Elsa da Graça Jeremias ........................................................... 5
Texto do artigo · p. 33 39. Margarida Salomão Sumbe...................................................... 4
Texto do artigo · p. 33 40. Ermelinda Carlota Mavila........................................................ 4
Texto do artigo · p. 33 41. Elisa António Zunguze ........................................................... 4
Texto do artigo · p. 33 42. Eufrásia Aníbal ....................................................................... 3
Texto do artigo · p. 33 43. Margarida Fernando Langa...................................................... 3
Texto do artigo · p. 33 44. Suzete Manuel de Oliveira ...................................................... 3
Texto do artigo · p. 34 Valores
Texto do artigo · p. 34 45. Elias Alberto ........................................................................... 2
Texto do artigo · p. 34 46. Guilhercia Rodrigues Fumo..................................................... 2
Texto do artigo · p. 34 47. Odete Alberto Chaúque............................................................ 2
Texto do artigo · p. 34 45. Telma Carlos Mueda................................................................ 2
Texto do artigo · p. 34 46. Palmira Rafael Rungo.............................................................. 2
Texto do artigo · p. 34 47. Olívia Anselmo Zunguza ......................................................... 2
Texto do artigo · p. 34 48. Milton Alberto Nhabinde ........................................................ 2
Texto do artigo · p. 34 49. Rosa Seliano Sabão.................................................................. 2
Texto do artigo · p. 34 50. Jorge Timóteo Matimbe........................................................... 2
Texto do artigo · p. 34 51. Lídia Maria Gundane Chavanga .............................................. 2
Texto do artigo · p. 34 52. Chila Gonçalves Nhone ........................................................... 2
Texto do artigo · p. 34 53. Alice Francisco Tembe ............................................................ 2
Texto do artigo · p. 34 54. Marcelina Mungue Vilanculos................................................. 1
Texto do artigo · p. 34 55. Marta Augusto Chabango ........................................................ 1
Texto do artigo · p. 34 56. Egídio Vasco Nhoela ............................................................... 1 Carreira de agente de serviço:
Texto do artigo · p. 34 Aprovados:
Texto do artigo · p. 34 1. Márcia Jonasse Noge .............................................................. 18
Texto do artigo · p. 34 2. Iolanda Constantino Chambule ............................................... 18
Texto do artigo · p. 34 3. Cacilda Alberto Lourenço Monjane ........................................ 18
Texto do artigo · p. 34 4. Nascineia António Muchaire .................................................. 18
Texto do artigo · p. 34 5. Amélia Joaquim Maxlhombe .................................................. 18
Texto do artigo · p. 34 6. Zulmira Muchaque Chirindza ................................................. 18
Texto do artigo · p. 34 7. Fátima Manuel Nhamahanga .................................................. 18
Texto do artigo · p. 34 8. Adevina Amélia Afonso Macaye ............................................ 18
Texto do artigo · p. 34 9. Telma Aissa Muamudo Bangal ............................................... 18
Texto do artigo · p. 34 10. Emília Melita Orlando Macuácua ........................................... 13
Texto do artigo · p. 34 11. Donaldo Sérgio Langa ............................................................ 12
Texto do artigo · p. 34 12. Paula Damião Nicolau ............................................................ 12
Texto do artigo · p. 34 13. Elsa Vicente Uate Naife .......................................................... 10
Texto do artigo · p. 34 14. Mónica Lourenço Vilanculo ................................................... 10
Texto do artigo · p. 34 15. Célia Alexandre Mambo ......................................................... 10 Reprovados:
Texto do artigo · p. 34 1. José Alfredo Ambinque .......................................................... 8
Texto do artigo · p. 34 2. Eva Francisco Chirindza .......................................................... 7
Texto do artigo · p. 34 3. Isabel Fernão M. Ncangaza...................................................... 7
Texto do artigo · p. 34 4. Carmélia José Grambe ............................................................. 7
Texto do artigo · p. 34 5. Albertina Lize Carlos Novela .................................................. 6
Texto do artigo · p. 34 6. Beatriz Nelson nhacale ............................................................ 6
Texto do artigo · p. 34 7. Marta Francisco Damas .......................................................... 5
Texto do artigo · p. 34 8. Margarida Benjamim Sambo .................................................. 5
Texto do artigo · p. 34 9. Julieta Lourenço Vilanculo ...................................................... 4
Texto do artigo · p. 34 10. Irene de Graça Francisco Buque ............................................. 4
Texto do artigo · p. 34 11. Eusébio Raúl Cossa ................................................................. 3
Texto do artigo · p. 34 12. Júlia José Matsinhe ................................................................. 3
Texto do artigo · p. 34 13. Zaida Arão Macuácua ............................................................. 2
Texto do artigo · p. 34 14. Ranito Jorge Bonhane ............................................................. 2
Texto do artigo · p. 34 15. Helena Salvador Maxlhaieie ................................................... 2
Texto do artigo · p. 34 16. Judite Avelino Luís ................................................................. 2
Texto do artigo · p. 34 17. Paulina Valente Nhapule ......................................................... 2
Texto do artigo · p. 34 18. Vanênça Odete Libra .............................................................. 1
Texto do artigo · p. 34 19. Percina Alberto Manhaussane ................................................. 1 Carreira de auxiliar administrativo:
Texto do artigo · p. 34 Aprovados:
Texto do artigo · p. 34 1. Leovigildo Marcos Simbine ...................................................... 19
Texto do artigo · p. 34 2. Félix Alfredo Banzima .............................................................. 18
Texto do artigo · p. 34 3. Francisco Henrique Manhiça .................................................... 17
Texto do artigo · p. 34 4. José Guimarães ......................................................................... 15 Reprovados:
Texto do artigo · p. 34 1. Suneid Magan Sirage ............................................................... 8
Texto do artigo · p. 34 2. Humberto Adolfo Tembe .......................................................... 7 Maputo, Abril de 2014. — A Presidente do Júri, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica
Texto do artigo · p. 34 Delegação da Cidade de Maputo Aviso
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso para as carreiras de técnico superior N1, nas categorias de jurista e técnico de estatística; auxiliar administrativo, nas categorias de auxiliar técnico de documentação e condutor de veículos ligeiros e pesados, e auxiliar, na categoria de servente, anunciado no jornal Notícias de 13 de Junho de 2013, autorizado por despacho de 26 de Dezembro de 2012, da Governadora da Cidade de Maputo, na modalidade de avaliação curricular e entrevistas.
Texto do artigo · p. 34 Carreira de técnico superior: Categoria de jurista:
Texto do artigo · p. 34 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 34 1. Felícia Marina Chuquela.......................................................... 18,5
Texto do artigo · p. 34 2. Moisés Marítimo Amisse ........................................................ 18,5
Texto do artigo · p. 34 3. Margarida de Fátima Cossa Chirruque ................................... 18,5
Texto do artigo · p. 34 4. Catarina Abdul Camal ............................................................. 18
Texto do artigo · p. 34 5. Elone BetuelM. Chichava ....................................................... 17
Texto do artigo · p. 34 6. Neusia Cecília Olga Machava ................................................. 16,5
Texto do artigo · p. 34 7. Adelina Benilda Cahambule .................................................... 13,5
Texto do artigo · p. 34 8. Jaime Francisco Lichale .......................................................... 12
Texto do artigo · p. 34 9. Neusa Isabel Fabião Machieie ................................................. 11,5
Texto do artigo · p. 34 10. Nilde O. Rodriques Chiluva .................................................... 10,5 Categorias de jurista e de técnico de estatística:
Texto do artigo · p. 34 Reprovados:
Texto do artigo · p. 34 1. Ana Paula A. Meque ................................................................. 9,0
Texto do artigo · p. 34 2. Catarina da Conceição L. Matsinhe .......................................... 8,5
Texto do artigo · p. 34 3. Ester Telma Novela ................................................................... 9,0
Texto do artigo · p. 34 4. Maria Joana A. Chirindza ......................................................... 7,5
Texto do artigo · p. 34 5. Mércia de Fátima C. Guila ........................................................ 7,5
Texto do artigo · p. 34 6. Sílvio da C. Geraldo Matuele .................................................... 9,0
Texto do artigo · p. 34 7. Mara Alexandra Muane Vilanculos .......................................... 7,5 Faltaram ao exame:
Texto do artigo · p. 34 1. Custódio I. Macau.
Texto do artigo · p. 34 2. Luís Ernesto Mboame.
Texto do artigo · p. 34 3. Catarina Fernanda Tonto.
Texto do artigo · p. 34 4. Fátima Sarmento Bié.
Texto do artigo · p. 34 5. Elsa Maximiano Fernandes.
Texto do artigo · p. 34 6. Judite Marisa Correia Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 34 7. Mauro Maoze Sousa.
Texto do artigo · p. 34 8. Yónisse E. Francisco Basílio Nanula.
Texto do artigo · p. 34 9. Noélia Angelina. Carreira de técnico superior:
Texto do artigo · p. 34 Categoria de técnico de estatística: Aprovados:
Texto do artigo · p. 34 1. Guido Almeida Veríssimo ........................................................ 17,5
Texto do artigo · p. 34 2. Newton Kinitto M. de Jesus Chatala ......................................... 16 Carreira de auxiliar administrativo:
Texto do artigo · p. 34 Categoria de auxiliar técnico de documentação: Aprovados:
Texto do artigo · p. 34 1. Geraldo M. C. Sabonete ............................................................ 18,5
Texto do artigo · p. 34 2. Cristina Salomão Matosse ......................................................... 14
Texto do artigo · p. 34 3. Ângelo Leite Macamo ............................................................... 15,5
Texto do artigo · p. 34 4. Zacarias D. Zibane .................................................................... 13
Texto do artigo · p. 34 5. Atália Horácio Langa ................................................................ 12,5
Texto do artigo · p. 34 6. Edgar Luís Muhate..................................................................... 11,5
Texto do artigo · p. 34 7. Elvira Silva Nhantumbo ............................................................ 10
Texto do artigo · p. 35 Valores
Texto do artigo · p. 35 8. Inácio Joca Alexandre Chilambe .............................................. 10
Texto do artigo · p. 35 9. Lina Nunes Homo...................................................................... 10 Reprovados:
Texto do artigo · p. 35 1. Alexandre Lucas Parruque......................................................... 8,0
Texto do artigo · p. 35 2. Helena Samuel Cau.................................................................... 7,5
Texto do artigo · p. 35 3. Hilquias Mário Munguabe ........................................................ 8,0
Texto do artigo · p. 35 4. Iracema da Conceição H. Ngundela .......................................... 9,0 Faltaram:
Texto do artigo · p. 35 1. Geraldo Fabião Licuco.
Texto do artigo · p. 35 2. Ancha Raimundo Zaide.
Texto do artigo · p. 35 3. Nilza Zuleca A. R. Chicalia.
Texto do artigo · p. 35 4. Mércia Olinda José Paunde. Carreira de auxiliar administrativo:
Texto do artigo · p. 35 Categoria de motorista: Aprovados:
Texto do artigo · p. 35 1. Nelson Rafael Timbe ................................................................. 17,5
Texto do artigo · p. 35 2. Emíldo Jaime Ernesto ............................................................... 17
Texto do artigo · p. 35 3. Saela Pascoal Alamo ................................................................. 15
Texto do artigo · p. 35 4. André Bartolomeu Cossa .......................................................... 11,5 Reprovado:
Texto do artigo · p. 35 Julião André Zucule ...................................................................... 7,5 Faltaram:
Texto do artigo · p. 35 1. Dércio Rafael Paulo.
Texto do artigo · p. 35 2. Alberto Florêncio J. Cumbana.
Texto do artigo · p. 35 3. Alfredo Manuel Machai.
Texto do artigo · p. 35 4. Hélder António Boane.
Texto do artigo · p. 35 5. Helder S. Moisés Chemane.
Texto do artigo · p. 35 6. Herder Sansão Moisés Chemane.
Texto do artigo · p. 35 7. Armanda Jaime Dimande.
Texto do artigo · p. 35 8. Jorge Zacarias Souto.
Texto do artigo · p. 35 9. Ussemane Cadir Usse. Carreira de auxiliar administrativo:
Texto do artigo · p. 35 Aprovados:
Texto do artigo · p. 35 1. Felismina Paulino Chivure ...................................................... 18,5
Texto do artigo · p. 35 2. Teresa Armando José .............................................................. 18,5
Texto do artigo · p. 35 3. Henriqueta Alberto Bié ........................................................... 17,5
Texto do artigo · p. 35 4. Hélder José Neves Dava ......................................................... 17
Texto do artigo · p. 35 5. Armando Corte-Real Moiane .................................................. 17
Texto do artigo · p. 35 6. Marta Cristina P. Majante ....................................................... 16,5
Texto do artigo · p. 35 7. Arminda Pedro Vicente ........................................................... 16
Texto do artigo · p. 35 8. Lúcia Ana Lazaro Manuel ....................................................... 15,5
Texto do artigo · p. 35 9. Latiza Mussa T. Quente .......................................................... 15
Texto do artigo · p. 35 10. Cláudio José Floriano ............................................................. 14,5
Texto do artigo · p. 35 11. Leonor Bernardo Mandocate .................................................. 14
Texto do artigo · p. 35 12. Mateus Anselmo Magula ........................................................ 14
Texto do artigo · p. 35 13. Robilson Alex R. Heriques ...................................................... 14
Texto do artigo · p. 35 14. Mónica Ailina Z. Matsinhe ..................................................... 14
Texto do artigo · p. 35 15. Artemiza Adriano Maave ........................................................ 13,5
Texto do artigo · p. 35 16. Celsa Constatino Cau .............................................................. 13,5
Texto do artigo · p. 35 17. Alice da Conceição Maló ........................................................ 13
Texto do artigo · p. 35 18. Ana Jacinto. Mutola ................................................................ 13
Texto do artigo · p. 35 19. Josefina Bernardo Matsimbe ................................................... 13
Texto do artigo · p. 35 20. Octávio Samuel Nhantumbo ................................................... 13
Texto do artigo · p. 35 21. Helena Arcenia Langa ............................................................. 13
Texto do artigo · p. 35 22. José Alfredo Ambique ............................................................ 12,5
Texto do artigo · p. 35 23. José Alberto Guiambula .......................................................... 12,5
Texto do artigo · p. 35 24. Marcelino Ernesto Marrengula ................................................ 12,5
Texto do artigo · p. 35 25. Tucha da Gloria Alexandre Baúque......................................... 12,5
Texto do artigo · p. 35 26. Joaquim João Mabombo ......................................................... 12
Texto do artigo · p. 35 Valores
Texto do artigo · p. 35 27. Luísa Gracinda Amido ............................................................ 12
Texto do artigo · p. 35 28. Mércia Salomão Mahundla ..................................................... 12
Texto do artigo · p. 35 29. Sara Nelma Tomas Fumo......................................................... 12
Texto do artigo · p. 35 30. Ted Sousa Chirindza................................................................ 12
Texto do artigo · p. 35 31. Clara M. António Zandamela ................................................. 11
Texto do artigo · p. 35 32. Arlete Diogo Taela Savanguana .............................................. 11
Texto do artigo · p. 35 33. Julieta Movuiane Chaúque ...................................................... 11
Texto do artigo · p. 35 34. Suraia V. Domingos Chupane ................................................. 11
Texto do artigo · p. 35 35. Quitéria Fermando Uanhane ................................................... 11
Texto do artigo · p. 35 36. Telma Venâncio Cau ............................................................... 10,5
Texto do artigo · p. 35 37. Elton Bondia Muai .................................................................. 10
Texto do artigo · p. 35 38. Lasmim R. Assane ................................................................... 10
Texto do artigo · p. 35 39. Lina Luís Bulafo ..................................................................... 10
Texto do artigo · p. 35 40. Suzana Jerónimo Mabote ........................................................ 10 Reprovados:
Texto do artigo · p. 35 1. Lisete Agostinho Nhoela.......................................................... 8,0
Texto do artigo · p. 35 2. Rogério Ferrajota Jeremias ..................................................... 7,5
Texto do artigo · p. 35 3. Sortina Francisco Sitoi ............................................................ 9,5
Texto do artigo · p. 35 4. Stela Skhauly Pedro Manhiça ................................................. 8,0
Texto do artigo · p. 35 5. Venâncio Bernardo Marrengula .............................................. 9,0
Texto do artigo · p. 35 6. Mário Ernesto .......................................................................... 9,0
Texto do artigo · p. 35 7. Albazino Fernando Silva. M. Maine ....................................... 9,5
Texto do artigo · p. 35 8. Charifo Teodósio Nhansué....................................................... 9,0
Texto do artigo · p. 35 9. Cecília Silvestre Guambe ........................................................ 8,0
Texto do artigo · p. 35 10. Celeste João Queco ................................................................. 7,5
Texto do artigo · p. 35 11. Daniel David Saete .................................................................. 9,0
Texto do artigo · p. 35 12. Egineta Gilberto Uele ............................................................. 7,5
Texto do artigo · p. 35 13. Elsa Vicente Uate Naite .......................................................... 9,0
Texto do artigo · p. 35 14. Gervânia Uassiquene Mabjaia ................................................ 8,0
Texto do artigo · p. 35 15. Helena C. Domingos Chupane................................................. 8,5
Texto do artigo · p. 35 16. Honorate Assucena Singa ....................................................... 7,5
Texto do artigo · p. 35 17. Isaura Alice F. Chissano ......................................................... 8,0
Texto do artigo · p. 35 18. Isménia Joana Abubacar ......................................................... 9,0
Texto do artigo · p. 35 19. Iva Geraldina V. Magunhane .................................................. 9,0
Texto do artigo · p. 35 20. Angelina Pedro......................................................................... 8,5
Texto do artigo · p. 35 21. Leonor Sauleta Magaia ........................................................... 7,5
Texto do artigo · p. 35 22. Nércia Inácio Sigauque. .......................................................... 9,0
Texto do artigo · p. 35 23. Lourenço Alexandre Chivambo .............................................. 8,0 Faltaram:
Texto do artigo · p. 35 1. Albertina Pedro Guila.
Texto do artigo · p. 35 2. Alia Samuel Meque.
Texto do artigo · p. 35 3. Alssina Boavida.
Texto do artigo · p. 35 4. Carlos Fernando Mahumane.
Texto do artigo · p. 35 5. Carmeia Rosta Paulo.
Texto do artigo · p. 35 6. Celina Júlio Nhaca.
Texto do artigo · p. 35 7. Custódio Raimundo António.
Texto do artigo · p. 35 8. Cremilda Afonso Uane.
Texto do artigo · p. 35 9. Dércio Horácio Inosse.
Texto do artigo · p. 35 10. Elsa Constantino.
Texto do artigo · p. 35 11. Ernesto Francisco Mandlate.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 28: Constituiu, igualmente, preocupação a obtenção de informações de que as demonstrações financeiras não apresentam erros, omissões ou
  2. Texto do artigo, página 28: fraudes.
  3. Texto do artigo, página 28: Na realização da referida auditoria financeira, foram observadas as normas legais e regulamentares vigentes, bem como os princípios de contabilidade e de auditoria geralmente aceites.
  4. Texto do artigo, página 28: Para o efeito, foi delineado o respectivo plano de acção e executado do modo mais consentâneo com as realidades encontradas, tendo, oportunamente, sido elaborado o respectivo Relatório Preliminar da Auditoria Financeira, o qual foi enviado através dos Ofícios n.ºs 980/ CAF/TA/2008, 981/CAF/TA/2008 e 982/CAF/TA/2008, todos de 5 de Maio de 2008, em cumprimento do disposto no artigo 4, ex vi n.º 1 do artigo 44, conjugado com o n.º 3 do artigo 16, todos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, para que os responsáveis pela gerência, nomeadamente, Maria Alice Daniel – Administradora do Distrito e Gaudêncio Anselmo José – Técnico Profissional de Contabilidade, individual ou solidariamente, exercessem o direito do contraditório, de forma a esclarecer os factos apurados pela auditoria, sendo de destacar os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 28: Conta de Gerência
  6. Texto do artigo, página 28: 1. Falta de apresentação da Conta de Gerência ao Tribunal Administrativo, respeitante ao exercício económico auditado, em violação do disposto no artigo 1 e no n.º 1 do artigo 4, ambos da Lei n.º 14/97, de 10 de Julho, o que constitui infracção financeira prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, em vigor à data dos factos. Administração Financeira
  7. Texto do artigo, página 28: 2. Inexistência do Manual de Procedimentos, bem como a desorganização do arquivo caracterizado por mau acondicionamento dos documentos, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 90 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, consubstanciando, deste modo, a infracção financeira tipificada na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho. Receitas Consignadas
  8. Texto do artigo, página 28: 3. Não disponibilização do processo de prestação de contas
  9. Texto do artigo, página 28: da Receita Consignada, o que impossibilitou a análise da mesma, cujo valor arrecadado, no exercício económico sub judice, foi de 140.942,00MT, o que constitui infracção prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
  10. Texto do artigo, página 28: 4. Falta dos canhotos dos recibos emitidos na cobrança da receita, o que consubstancia a infracção prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho. Orçamento de Funcionamento
  11. Texto do artigo, página 28: 5. Existência de requisições emitidas, após a realização das
  12. Texto do artigo, página 28: respectivas despesas, no valor de 3.234,00MT, conforme se ilustra na tabela abaixo:
  13. Texto do artigo, página 28: Tabela n.º 1 (Valores em Meticais)
  14. Texto do artigo, página 28: N.º da Requisição Data da Requisição Data do Justificativo Valor Descrição 436 15/12/06 450,00 Acessórios para motorizada 001 9/2/06 2.784,00 Compra de combustível Total 3.234,00
    N.º da RequisiçãoData da RequisiçãoData do JustificativoValorDescrição
    43615/12/06450,00Acessórios para motorizada
    0019/2/062.784,00Compra de combustível
    Total3.234,00
  15. Texto do artigo, página 28: Tal facto viola o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 30 da Lei n.º 9/2002, de 13 de Fevereiro, conjugado com o ponto 4.4 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção Nacional de Contabilidade Pública, publicadas no BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001, segundo o qual “É interdito
  16. Texto do artigo, página 28: ao Departamento Financeiro ou estrutura equiparada o pagamento de despesa que não tenha sido por si requisitada, excepto despesas que, dada a sua natureza, não careçam de requisições externas, como por exemplo, despesa com água, electricidade e telefone”, o que consubstancia a infracção financeira prevista no n.º 1 e na alínea b) do
  17. Texto do artigo, página 29: n.º 2, do artigo 12, conjugados com o artigo 14, todos do Regimento da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
  18. Texto do artigo, página 29: 6. Falta do Timbre e do NUIT do fornecedor, nos documentos justificativos, no montante de 12.308,00MT, em desobediência do disposto na alínea d) do artigo 9 do Regulamento do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), aprovado pelo Decreto n.º 52/2003, de 24 de Dezembro, o que consubstancia a infracção financeira tipificada na alínea e) do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho. Património
  19. Texto do artigo, página 29: 7. Inexistência dos Títulos de Propriedade das residências declaradas como sendo do Governo Distrital, nomeadamente, a residência oficial da Administradora, do Secretário Permanente Distrital e a do Chefe do Posto Administrativo de Muabanana, consubstanciando uma infracção financeira tipificada na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, pois violou-se o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 2, conjugado com o artigo 262, todos do Decreto-Lei n.º 47.611, de 30 de Dezembro, de 1967, que aprova o Código de Registo Predial.
  20. Texto do artigo, página 29: 8. Falta de fichas de levantamento prévio dos bens patrimoniais e dos números de identificação nas cadeiras, secretárias, cofre e máquinas calculadoras, em preterição do disposto nos artigos 58 e 59 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, o que constitui a infracção financeira tipificada na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
  21. Texto do artigo, página 29: 9. Falta das guias de entrega do material de construção para a
  22. Texto do artigo, página 29: comunidade, adquirido no âmbito do Fundo de Investimento de Iniciativa Local, no montante de 609.581,00MT, em violação do preconizado no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, conjugado com a alínea d) do ponto 7.1, todos das Instruções Sobre a
  23. Texto do artigo, página 29: Execução do Orçamento do Estado, o que constitui infracção financeira tipificada no n.º 1 do artigo 12, conjugado com o artigo 13, ambos do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
  24. Texto do artigo, página 29: Imposto de Reconstrução Nacional (IRN)
  25. Texto do artigo, página 29: 10. Inexistência de documentos da receita do IRN, alegadamente, por desconhecimento da necessidade de requisição de 5% do Imposto arrecadado para os intervenientes do processo e 25% para o Orçamento Distrital, em violação do estabelecido no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro.
  26. Texto do artigo, página 29: Ora, o alegado desconhecimento da lei não desobriga os membros da gerência da correspondente responsabilidade financeira, uma vez que a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas (artigo 6.º do Código Civil).
  27. Texto do artigo, página 29: Por outro lado, tal facto revela uma deficiente prestação de informações ao tribunal, constituindo assim uma infracção financeira, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo.
  28. Texto do artigo, página 29: 11. Falta dos canhotos dos conhecimentos cobrados (recibos), no exercício económico de 2006, o que constitui infracção financeira prevista na alínea e) do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, em virtude de se ter postergado o estatuído no ponto 10.2 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado. Fundo de Investimento de Iniciativa Local (7 Milhões)
  29. Texto do artigo, página 29: 12. Celebração e execução de diversos contratos de empreitada,
  30. Texto do artigo, página 29: sem o visto obrigatório do Tribunal Administrativo, segundo indica a tabela que se segue:
  31. Texto do artigo, página 29: Tabela n.º 2 (Valores em Meticais)
  32. Texto do artigo, página 29: Objecto Empreiteiro Valor do Contrato Construção de um sanitário público em Mucupia Roc, Construções, Lda. 450.000,00 Aquisição de Embarcação a motor Carpintaria Vai e Vem 250.000,00 Construção de 1 poço em Maombeni Mussa Sualei Mussa 136.200,00 Construção de 1 poço em Muananguse Mussa Sualei Mussa 136.200,00 Construção de 1 poço em Namitage 2 Mussa Sualei Mussa 143.088,00 Pintura e desenho na Praça e Administração Adérito Conques Sem valor Total 1.115.488,00
    ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
    Construção de um sanitário público em MucupiaRoc, Construções, Lda.450.000,00
    Aquisição de Embarcação a motorCarpintaria Vai e Vem250.000,00
    Construção de 1 poço em MaombeniMussa Sualei Mussa136.200,00
    Construção de 1 poço em MuananguseMussa Sualei Mussa136.200,00
    Construção de 1 poço em Namitage 2Mussa Sualei Mussa143.088,00
    Pintura e desenho na Praça e AdministraçãoAdérito ConquesSem valor
    Total1.115.488,00
  33. Texto do artigo, página 29: Dispõe o artigo 1 da Lei n.º 13/97, de 10 de Julho, em vigor à data dos factos, que uma das competências do Tribunal Administrativo em matéria de fiscalização prévia da legalidade das despesas públicas exerce-se através da concessão ou recusa do visto nos actos, contratos e mais instrumentos emanados pelo Estado e demais entidades públicas traduzindo-se na análise da legalidade e cabimento financeiro dos mesmos e, relativamente aos contratos, na indagação também sobre se foram observadas ou não as condições mais favoráveis para o Estado.
  34. Texto do artigo, página 29: O Governo do Distrito de Inhassunge, enquadra-se nas entidades previstas no âmbito subjectivo de fiscalização prévia – vide alínea a) do artigo 2 e alínea c) do n.º 1 do artigo 3, ambos da Lei retromencionada, o que significa que todos os actos e contratos deveriam ter sido submetidos ao visto obrigatório deste tribunal, pois o visto constitui
  35. Texto do artigo, página 29: um acto jurisdicional condicionante da eficácia global dos actos, e mais instrumentos legalmente sujeitos à fiscalização prévia, conforme o estatuído no artigo 5 da lei que temos vindo a citar e em vigor à data dos factos.
  36. Texto do artigo, página 29: Igualmente, a nova Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção, estabelece, no artigo 62 que “O visto constitui um acto jurisdicional condicionante da eficácia global dos actos e mais intrumentos legalmente sujeitos à fiscalização prévia”.
  37. Texto do artigo, página 29: Portanto, a subtracção dos contratos em causa à fiscalização prévia deste tribunal consubstancia uma infracção financeira punível com multa nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
  38. Texto do artigo, página 30: 13. Celebração de um contrato para a construção de um sanitário público em Mucupia, no valor de 450.000,00MT, sem a menção da cláusula anti-corrupção, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, conjugado com a alínea i) do artigo 43 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviço ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 54/2005, de 15 de Dezembro.
    ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
    Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
    Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
    Total390.374,00
  39. Texto do artigo, página 30: 14. Pagamento de 9 anúncios à Nova Rádio Paz, através da requisição n.º 14/06, de 19 de Julho, no valor de 630,00MT, cujo documento justificativo não apresenta o Timbre e o NUIT da rádio, em preterição do preceituado na alínea a) do n.º 5 do artigo 31 do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado e da alínea d) do artigo 9 do Regulamento do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), aprovado pelo Decreto n.º 52/2003, de 24 de Dezembro, o que consubstancia a infracção financeira prevista no n.º 1 do artigo 12, conjugado com o artigo 14 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
    ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
    Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
    Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
    Total390.374,00
  40. Texto do artigo, página 30: 15. Contratação de particulares para a prestação de serviços na instituição, que não cumprem as obrigações fiscais, o que se verificou na Declaração de Recebimento da 1.ª tranche da pintura e desenho do Emblema da República, no valor de 920,00MT, pois este montante não foi sujeito a tributação. Resulta diáfano do n.º 1 do artigo 37 do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado que “Os sujeitos passivos procederão à autoliquidação do Imposto com base na declaração de introdução no consumo, a remeter à repartição de finanças competente durante o mês seguinte àquele em que ocorrer tal introdução”. Ora, tal omissão consubstancia as infracções financeiras tipificadas nas alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo.
    ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
    Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
    Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
    Total390.374,00
  41. Texto do artigo, página 30: 16. Falta de preenchimento do campo reservado à cabimentação, nas requisições n.ºs 21/06 e 23/06, nos valores de 10.000,00MT e 920.000,00MT, respectivamente, emitidas para o carregamento de material de construção e o pagamento da 1.ª tranche da obra da pintura/ desenho do letreiro da Administração do Distrito, infringindo-se, deste modo, o disposto no ponto 4.5 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, o que constitui infracção financeira prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
    ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
    Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
    Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
    Total390.374,00
  42. Texto do artigo, página 30: 17. Inexistência dos Livros Obrigatórios, nomeadamente, o Livro de Controlo da Conta Bancária, Livro de Controlo Orçamental, Livro Numerador de Requisições e de Controlo de Pagamentos e o Livro de Protocolo para a Entrega de Cheques, atinentes ao Fundo de Investimento, em postergação do disposto no ponto 7 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, o que configura infracções financeiras previstas nas alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho. Projecto de Planificação e Finanças Descentralizadas
    ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
    Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
    Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
    Total390.374,00
  43. Texto do artigo, página 30: 18. Celebração e execução de contratos de empreitadas, no âmbito do Projecto de Planificação e Finanças Descentralizadas, no valor de 390.374,00MT, sem o visto obrigatório do Tribunal Administrativo, conforme os dados abaixo arrolados: Objecto Empreiteiro Valor do Contrato Construção de alpendre para reuniões Mussa Sualei Mussa 280.374,00 Reabilitação da EP1 de Massábado Alegria Evaristo Salé 110.000,00 Total 390.374,00 Tabela n.º 2 (Valores em Meticais) Idem para o enquadramento efectuado no ponto 12 do presente acórdão.
    ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
    Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
    Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
    Total390.374,00
  44. Texto do artigo, página 30: 19. Existência da Requisição n.º 30 referente ao pagamento do fiscal de obras, sem a autorização do Administrador, no valor de 11.000,00MT. Destarte, com tal procedimento, foi postergado o estatuído no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, conjugado com o ponto 4.5 e com a alínea d) do ponto 7.1 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, consubstanciando, assim, a infracção financeira tipificada no n.º 1 do artigo 12, conjugado com o artigo 14, todos do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
    ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
    Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
    Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
    Total390.374,00
  45. Texto do artigo, página 30: 20. Falta de documentos justificativos dos pagamentos da 2.ª prestação da construção de latrinas duplas e da 3.ª tranche da reabilitação da EP1 de Marrundo, através da Requisição n.º 35, de 6/12/05 e outra, sem número, datada de 23/12/05, nos montantes de 34.160,00MT e 33.061,64MT, totalizando o valor de 67.221,64MT, em preterição do disposto no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, conjugado com a alínea d) do ponto 7.1 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, já enunciadas, o que constitui infracção financeira prevista no n.º 1 do artigo 12, conjugado com o artigo 13, todos do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
    ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
    Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
    Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
    Total390.374,00
  46. Texto do artigo, página 30: 21. Inexistência das cópias dos cheques emitidos para o pagamento
    ObjectoEmpreiteiroValor do Contrato
    Construção de alpendre para reuniõesMussa Sualei Mussa280.374,00
    Reabilitação da EP1 de MassábadoAlegria Evaristo Salé110.000,00
    Total390.374,00
  47. Texto do artigo, página 30: das despesas, nos processos de prestação de contas, o que constitui infracções financeiras tipificadas nas alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de
  48. Texto do artigo, página 30: Julho.
  49. Texto do artigo, página 30: Recursos Humanos
  50. Texto do artigo, página 30: 22. Os processos individuais dos funcionários Vitorino Ferreira, Olímpio Lúcio, Esmael Cadielemo e Lacisa Formão, não se encontravam devidamente organizados, na medida em que faltam alguns documentos, designadamente, as fotocópias dos Bilhetes de Identidade, os Certificados de Habilitações Literárias, os Registos Criminais, os Certificados de Aptidão Física e os Atestados de Residência, em violação do estatuído no n.º 1 do artigo 93 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, conjugado com as alíneas a), b), c) e e) do n.º 2 do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, o que consubstancia a infracção financeira preconizada na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
  51. Texto do artigo, página 30: 23. Existência de indivíduos a exercerem actividades na instituição, nomeadamente, Vitorino Ferreira, Esmael Cadielemo, Olímpio Lúcio e Luís Candrinho, cujos contratos não foram submetidos ao visto obrigatório do Tribunal Administrativo, o que consubstancia infracção financeira tipificada na alínea i) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
  52. Texto do artigo, página 30: 24. Falta do preenchimento dos dados pessoais e das alterações
  53. Texto do artigo, página 30: profissionais, nas capas dos Processos Individuais, dos seguintes: Vitorino Ferreira, Esmael Cadielemo, Olímpio Lúcio e Lacisa Formão. Com efeito, os Processos Individuais devem ser “...numerados e descritos em ficheiros por ordem alfabética, devendo conter todos os dados e documentos respeitantes ao funcionário e à sua carreira”, conforme o estatuído no n.º 1 do artigo 93 das Normas de
  54. Texto do artigo, página 31: Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, já referidas, o que constitui infracção prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
  55. Texto do artigo, página 31: Inventário de Caixa
  56. Texto do artigo, página 31: 25. Inexistência das folhas de caixa para o controlo das saídas e entradas dos valores no cofre, o que constitui infracções financeiras tipificadas nas alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, por se ter inobservado as regras elementares de contabilidade, no que respeita aos registos contabilisticos.
  57. Texto do artigo, página 31: Em resposta, foi remetida a este Tribunal, a nota com a referência n.º 267/GA/A/33, de 13 de Junho de 2008, constante de fls. 115 dos autos, assinada por Maria Alice Daniel, Administradora do Governo do Distrito de Inhassunge, no exercício económico de 2006, através da qual exerce, de forma solidária, o direito do contraditório, ao afirmar que “1. – Acusamos a recepção do vosso ofício n.º 982/CAF/ TA/08, no dia 22/05/08. 2. – Muito agradecemos os ensinamentos contidos no relatório os mesmos vão-nos ajudar a melhorarmos nos próximos casos”, cujo conteúdo foi devidamente considerado na elaboração do Relatório Final da Auditoria Financeira, de fls. 117 a 141 do processo, e consequentemente dão-se como provadas e assentes todas as constatações verificadas no Relatório Preliminar da Auditoria Financeira.
  58. Texto do artigo, página 31: Dispõe o n.º 1 do artigo 490 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 20 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que “…consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados especificamente, salvo se estiverem em manifesta oposição com a defesa considerada no seu conjunto, ou se não for admissível confissão por eles, ou se só puderem ser provados por documento escrito”.
  59. Texto do artigo, página 31: Da interpretação da ratio legis supra, conclui-se que cabia aos gestores da entidade provar ao Tribunal a inexistência das constatações levantadas pela equipa da auditoria ou a sua improcedência, o que não se verificou no caso vertente.
  60. Texto do artigo, página 31: Visto o processo, bem como a resposta fornecida em sede do contraditório, o tribunal considera ter havido violação de preceitos e procedimentos legalmente instituídos, na gestão dos fundos públicos, pela gerência do Governo do Distrito de Inhassunge, em 2006, designadamente:
  61. Texto do artigo, página 31: – Preterição do artigo 1 e do n.º 1 do artigo 4, ambos da Lei n.º 14/97, de 10 de Julho, pelo facto de não ter sido submetida a Conta de Gerência ao Tribunal Administrativo; – Violação do disposto no n.º 1 do artigo 90 e no n.º 1 do artigo 93, ambos das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro e nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 2 do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto 14/87, de 20 de Maio, pela inexistência do Manual de Procedimentos, desorganização do arquivo e falta do preenchimento dos dados pessoais e das alterações profissionais nas capas dos Processos Individuais de parte do pessoal afecto à entidade já identificado no presente acórdão; – Inobservância das pertinentes disposições da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro e das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado emitidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), devido à emissão de requisições após a realização das respectivas despesas; – Postergação do estatuído na alínea a) do n.º 5 do artigo 31 do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado e na alínea d) do artigo 9 do Regulamento do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), aprovado pelo Decreto n.º 52/2003, de 24 de Dezembro, pela falta do timbre e do NUIT;
  62. Texto do artigo, página 31: – Violação do disposto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, por inexistência dos documentos da receita do IRN; – Inobservância do preconizado na alínea a) do n.º 1 do artigo 2, conjugado com o artigo 262, todos do Decreto-Lei n.º 47.611, de 30 de Dezembro, de 1967, que aprova o Código de Registo Predial, por inexistência dos Títulos de Propriedade das Residências Oficiais; – Incumprimento do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, devido à não inclusão da cláusula anti-corrupção nos contratos de empreitada; – Violação do disposto na alínea a) do artigo 2 e na alínea c) do n.º 1 do artigo 3, ambos da Lei n.º 13/97, de 10 de Julho, em virtude da subtracção dos contratos não relativos a pessoal e agentes do Estado à fiscalização prévia obrigatória do Tribunal Administrativo.
  63. Texto do artigo, página 31: Ora, os factos atrás arrolados consubstanciam infracções financeiras previstas no n.º 1 do artigo 12, conjugado com os artigos 13 e 14
  64. Texto do artigo, página 31: e nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 2 do artigo 12, todos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, sancionáveis com as penas de reposição e de multa, nos termos dos n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento supra e em vigor à data dos factos.
  65. Texto do artigo, página 31: Submetido o processo ao visto do Ministério Público, o Digníssimo Magistrado daquele órgão, junto desta instância jurisdicional, pronunciou-se nos termos constantes de fls. 143 a 144, tendo promovido, na essência, o prosseguimento dos autos, face à existência de infracções financeiras diversas imputáveis aos responsáveis pela gerência, passíveis de responsabilização financeira, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 12 do Regimento aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, e nas alíneas a), b), c), d), e) e i), todas do n.º 2 do mesmo artigo, que os torna não quites e irregulares as referidas demonstrações financeiras.
  66. Texto do artigo, página 31: Foram colhidos os vistos legais dos Juízes Conselheiros em
  67. Texto do artigo, página 31: exercício. Tudo visto, cumpre apreciar e decidir: Apreciando,
  68. Texto do artigo, página 31: Analisado o processo e considerando o exercício do contraditório pelos gestores do Governo do Distrito de Inhassunge, verifica-se que os factos imputados não foram refutados, pelo que se dá como provada a ocorrência dos mesmos, no decurso da gerência de 2006, naquele Distrito.
  69. Texto do artigo, página 31: Assim, com vista à imputação da correspondente responsabilidade aos gestores do Governo do Distrito de Inhassunge, no exercício económico de 2006, o Tribunal passa a aferir do grau de culpabilidade dos mesmos.
  70. Texto do artigo, página 31: Da medida da culpa,
  71. Texto do artigo, página 31: Compulsados os documentos que compõem os autos e valorados os elementos de prova, conclui-se que os gestores do Governo do Distrito de Inhassunge não procederam com a devida correcção na gestão do orçamento de 2006, uma vez que foram violadas várias normas aplicáveis à gestão dos fundos públicos, conforme ficou demonstrado.
  72. Texto do artigo, página 31: Fixado o grau de responsabilidade imputável, cumpre aferir a correspondente medida da pena aplicável.
  73. Texto do artigo, página 31: Da medida das penas aplicáveis,
  74. Texto do artigo, página 31: Nos termos dos n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, as infracções tipificadas no n.º 1 do artigo 12, conjugado com os artigos 13 e 14 e nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 2 do artigo 12
  75. Texto do artigo, página 32: do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, são puníveis com reposição e multa. Os referidos factos continuam qualificados como infracções financeiras, à luz do estipulado no n.º 2 do artigo 93 e nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 3 do mesmo artigo, conjugado com o artigo 94, ambos da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, com as sanções idênticas da lei anterior.
  76. Texto do artigo, página 32: Por outro lado, o n.º 1 do artigo 20 do Regimento atrás referido, previa que as penas de reposição e de multa pudessem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente (vide o n.º 1 do artigo 109 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro).
  77. Texto do artigo, página 32: No caso em apreço, para as penas de reposição e de multa será aplicado o disposto no n.ºs 2 e 5 do artigo 109, conjugado com o artigo 94, ambos da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção.
  78. Texto do artigo, página 32: O n.º 5 do artigo 109 da lei acima citada, estipula que “A multa a arbitrar, de acordo com as circunstâncias indicadas no número
  79. Texto do artigo, página 32: anterior, não deve ser inferior a um sexto do vencimento ou remuneração anual do infractor, pela primeira vez, e a três sextos do vencimento ou remuneração anual, pela segunda e sucessivas vezes”, e para a pena de reposição, o preconizado no n.º 2 do artigo 109, atento ao previsto no artigo 94, ambos da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
  80. Texto do artigo, página 32: Decidindo: Em face do exposto, e considerando todo o circunstancialismo
  81. Texto do artigo, página 32: que envolveu a factualidade dada como assente, e acolhendo a douta promoção do Ministério Público, o Tribunal delibera:
  82. Texto do artigo, página 32: 1. Não considerar regulares as demonstrações financeiras do Governo do Distrito de Inhassunge, durante o exercício económico de 2006 e, por consequência, não quites os responsáveis pela aludida gerência, face às irregularidades de que as mesmas enfermam.
  83. Texto do artigo, página 32: 2. Imputar responsabilidade financeira, traduzida no dever de
  84. Texto do artigo, página 32: reposição, a cada um dos responsáveis pela aludida gerência, à luz do estabelecido no n.º 2 do artigo 109, conjugado com o artigo 94, ambos da lei acima citada, dos valores que abaixo se descriminam:
  85. Texto do artigo, página 32: (Valores em Meticais)
  86. Texto do artigo, página 32: Descrição Valor Emissão de requisições após a realização de despesas. 3.234,00 Falta das Guias de Entrega do material de construção para a comunidade. 609.581,00 Falta de Timbre e Nuit do fornecedor nos documentos justificativos atinentes ao pagamento de 9 anúncios à Nova Rádio Paz. 630,00 Falta de autorização da Administradora, no pagamento efectuado ao fiscal de obras, através da Requisição n.º 30. 11.000,00 Falta dos documentos justificativos do pagamento da 2.º e 3.º tranches da reabilitação da EP1 de Marrundo. 67.221,64 Total 691.666,64
    DescriçãoValor
    Emissão de requisições após a realização de despesas.3.234,00
    Falta das Guias de Entrega do material de construção para a comunidade.609.581,00
    Falta de Timbre e Nuit do fornecedor nos documentos justificativos atinentes ao pagamento de 9 anúncios à Nova Rádio Paz.630,00
    Falta de autorização da Administradora, no pagamento efectuado ao fiscal de obras, através da Requisição n.º 30.11.000,00
    Falta dos documentos justificativos do pagamento da 2.º e 3.º tranches da reabilitação da EP1 de Marrundo.67.221,64
    Total691.666,64
  87. Texto do artigo, página 32: Assim, vão os responsáveis pela aludida gerência sancionados com a pena de reposição dos dinheiros públicos gastos em violação das normas legalmente fixadas, nos termos do n.º 2 do artigo 109 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, na seguinte proporção:
  88. Texto do artigo, página 32: a) Maria Alice Daniel – Administradora do Distrito, em 2006 – repõe o valor de 345.833,32MT;
  89. Texto do artigo, página 32: b) Gaudêncio Anselmo José – Técnico Profissional de Contabilidade,
  90. Texto do artigo, página 32: em 2006 – repõe o valor de 345.833,32MT.
  91. Texto do artigo, página 32: 3. Sancionar, cumulativamente, com a pena de multa, conforme o estatuído no n.º 5 do artigo 109 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção, os responsáveis pela gerência do Governo do Distrito de Inhassunge, em 2006, pela prática das infracções financeiras tipificadas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento em vigor à data dos factos, que fixa-se nos seguintes termos:
  92. Texto do artigo, página 32: Nome Função Vencimento Anual Valor da Multa Fixada Maria Alice Daniel Administradora do Distrito 94.455,12 16.000,00MT Gaudêncio Anselmo José Técnico Profissional de Contabilidade 37.782,12 6.300,00MT
    NomeFunçãoVencimento AnualValor da Multa Fixada
    Maria Alice DanielAdministradora do Distrito94.455,1216.000,00MT
    Gaudêncio Anselmo JoséTécnico Profissional de Contabilidade37.782,126.300,00MT
  93. Texto do artigo, página 32: Fonte: Tabela de Vencimentos das Funções de Direcção e Chefia (Anexo 9), do Despacho do Ministro das Finanças, de 31 de Maio de 2006.
  94. Texto do artigo, página 32: Assim:
  95. Texto do artigo, página 32: a) Maria Alice Daniel – Administradora do Distrito, gerência de 2006 – multada em 16.000,00MT;
  96. Texto do artigo, página 32: b) Gaudêncio Anselmo José – Técnico Profissional de Contabilidade,
  97. Texto do artigo, página 32: gerência de 2006 – multado em 6.300,00MT.
  98. Texto do artigo, página 32: 4. Recomendar aos responsáveis pela gerência do Governo do Distrito de Inhassunge, para que melhorem o sistema de gestão financeira, de modo a prosseguirem o objecto preconizado no artigo 64 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que aprova o Sistema de Administração Financeira do Estado.
  99. Texto do artigo, página 32: Cópias para o Ministério Público, a seu pedido. Maputo, de 8 de Novembro de 2013. Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo - Relatora. Amílcar Mujovo Ubisse; José Maurício Manteiga; Pelo Ministério Público, Fui Presente, André Paulo Cumbe. Procurador-Geral Adjunto.
  100. Parágrafo, página 32: Registe-se, notifique-se e publique-se no Boletim da República.
  101. Texto do artigo, página 33: Instituto Nacional de Estatística
  102. Texto do artigo, página 33: Direcção de Administração e Recursos Humanos
  103. Texto do artigo, página 33: Despachos De 8 de Janeiro:
  104. Texto do artigo, página 33: Ana José, titular do NUIT 102794532, enquadrada na carreira de técnico, classe B, escalão 1, grupo salarial 7— nomeada, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de técnico superior N2, classe E, grupo salarial 10, continuando colocada na Direcção de Administração e Recursos Humanos.
  105. Texto do artigo, página 33: Dádiva Laurinda Francisco Gulele, titular do NUIT 100943719, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, grupo salarial 10 — nomeada, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, grupo salarial 11, continuando colocada na Direcção de Administração e Recursos Humanos.
  106. Texto do artigo, página 33: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Fevereiro.)
  107. Texto do artigo, página 33: Governo da Cidade de Maputo
  108. Texto do artigo, página 33: Direcção da Justiça da Cidade
  109. Texto do artigo, página 33: Aviso
  110. Texto do artigo, página 33: Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, redacção da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso nas carreiras de auxiliar administrativo, auxiliar e agente de serviço, nas categorias de condutor de veículos pesados e serventes, do quadro de pessoal desta Direcção, a que se refere o aviso publicado nas edições de 15 e 18 de Maio de 2013 do jornal Notícias, devidamente homologada por despacho de 17 de Dezembro de 2013 do Secretário Permanente do Governo da Cidade de Maputo.
  111. Texto do artigo, página 33: Carreira de auxiliar: Aprovados: Valores
  112. Texto do artigo, página 33: 1. Renalda Carina Mabota.......................................................... 19,5
  113. Texto do artigo, página 33: 2. Albertina João Joaquim ......................................................... 19
  114. Texto do artigo, página 33: 3. Elsa Cecília Langa ................................................................ 19
  115. Texto do artigo, página 33: 4. Ivete Aventina César Monjane............................................... 18
  116. Texto do artigo, página 33: 5. Iva Geraldina Vieira Mangunhane......................................... 18
  117. Texto do artigo, página 33: 6. Lígia Armando Manjate ........................................................ 18
  118. Texto do artigo, página 33: 7. Lizete António Chibindje ...................................................... 18
  119. Texto do artigo, página 33: 8. Ana Maria Mário Paruque...................................................... 18
  120. Texto do artigo, página 33: 9. Ivo Nação Almeida Machava................................................. 18
  121. Texto do artigo, página 33: 10. Ivete Lucrência Ananias Mucachua....................................... 18
  122. Texto do artigo, página 33: 11. Horácia António Macie ......................................................... 18
  123. Texto do artigo, página 33: 12. Lídia Celeste Matola.............................................................. 18
  124. Texto do artigo, página 33: 13. Amélia Cláudia Macia Matsinhe ........................................... 18
  125. Texto do artigo, página 33: 14. Ângela Niilza Massinga......................................................... 18
  126. Texto do artigo, página 33: 15. Hélio Fernando Muianga ....................................................... 18
  127. Texto do artigo, página 33: 16. Fátima Isabel Carlos Langa ................................................... 18
  128. Texto do artigo, página 33: 17. Vanda da Graça Pinto ............................................................ 18
  129. Texto do artigo, página 33: 18. Octávia Isabel Macassa ........................................................ 18
  130. Texto do artigo, página 33: 19. Názia Albertina Augusto Penssane ...................................... 18
  131. Texto do artigo, página 33: 20. Charles António Chiringo ..................................................... 18
  132. Texto do artigo, página 33: 21. Sheila Ercília Samuel Muhale................................................ 18
  133. Texto do artigo, página 33: Valores
  134. Texto do artigo, página 33: 22. Lurdes Serafina de Brito Macie ............................................... 18
  135. Texto do artigo, página 33: 23. Mauro dos Santos Raimundo Manjate .................................... 18
  136. Texto do artigo, página 33: 24. Glória Carlos Chibulacho ........................................................ 18
  137. Texto do artigo, página 33: 25. Amália Irene Matusse .............................................................. 17
  138. Texto do artigo, página 33: 26. Helton Fernandes Luís ............................................................. 16
  139. Texto do artigo, página 33: 27. Iracema Aida Amâncio Chirindza ........................................... 16
  140. Texto do artigo, página 33: 28. Inês Custódio Langa ................................................................ 15
  141. Texto do artigo, página 33: 29. Albazino Fernando Silva Marcos Maine ................................. 15
  142. Texto do artigo, página 33: 30. Glória Bieta Samuel Tembe..................................................... 14
  143. Texto do artigo, página 33: 31. Açucena Gerónimo Langa ....................................................... 12
  144. Texto do artigo, página 33: 32. Nuno Milton Massinga ............................................................ 12
  145. Texto do artigo, página 33: 33. Assucena António Sitoi............................................................ 11
  146. Texto do artigo, página 33: 34. Samuel Pedro Matimbe............................................................ 11
  147. Texto do artigo, página 33: 35. Adérito Fernando Cumbane..................................................... 10
  148. Texto do artigo, página 33: 36. Delça da Clara Manuel António da Silva ................................ 10
  149. Texto do artigo, página 33: 37. Benilde Castigo Cumbane Xirindza......................................... 10
  150. Texto do artigo, página 33: 38. Isaura Ivanilde Ernesto Chilundo............................................. 10
  151. Texto do artigo, página 33: 39. Calucha da Conceição Machiana............................................. 10
  152. Texto do artigo, página 33: 40. Nordina Pedro Filipe................................................................ 10
  153. Texto do artigo, página 33: 41. Virgínia da Conceição José...................................................... 10 Reprovados:
  154. Texto do artigo, página 33: 1. Inácio Rufino Manjate.............................................................. 9
  155. Texto do artigo, página 33: 2. Eva Luísa Zacarias Nhantsabe ................................................. 9
  156. Texto do artigo, página 33: 3. Lovada Paulino Cossa.............................................................. 9
  157. Texto do artigo, página 33: 4. Celeste Elisa Sangene .............................................................. 9
  158. Texto do artigo, página 33: 5. Adélia Adriano Chilaúle .......................................................... 9
  159. Texto do artigo, página 33: 6. Enfraime Tiago Macuácua....................................................... 8
  160. Texto do artigo, página 33: 7. Albino Américo Vilanculo....................................................... 8
  161. Texto do artigo, página 33: 8. Ancha Fumo Ali ...................................................................... 8
  162. Texto do artigo, página 33: 9. Elisa Daniel Machanguana....................................................... 8
  163. Texto do artigo, página 33: 10. Ricardina Adelino Porteiro ...................................................... 8
  164. Texto do artigo, página 33: 11. Isa João Bernardo Sumine ....................................................... 8
  165. Texto do artigo, página 33: 12. Josué Mussone Jonas Nhancale ............................................... 8
  166. Texto do artigo, página 33: 13. Izilda Rosário Tomás Mutambe............................................... 8
  167. Texto do artigo, página 33: 14. Albertina Eduardo Bata .......................................................... 8
  168. Texto do artigo, página 33: 15. Charifo Teodósio Nhansue ..................................................... 8
  169. Texto do artigo, página 33: 16. Daniel Celeste Matsinhe .......................................................... 7
  170. Texto do artigo, página 33: 17. Myleme da Rosa Roberto Mandlate ....................................... 7
  171. Texto do artigo, página 33: 18. Maimbey Samson Nuvunga..................................................... 7
  172. Texto do artigo, página 33: 19. Eunice Ernesto Maheme .......................................................... 7
  173. Texto do artigo, página 33: 20. Olímpio Vasco Marques Bangala ........................................... 6
  174. Texto do artigo, página 33: 21. Eulália António Dique Matola................................................. 6
  175. Texto do artigo, página 33: 22. Valdemiro Cristóvão Chichava................................................ 6
  176. Texto do artigo, página 33: 23. Leonor Carlos Ernesto Chalucuane ........................................ 6
  177. Texto do artigo, página 33: 24. Márcia Francisco Mabasso ...................................................... 6
  178. Texto do artigo, página 33: 25. Emelva Casimiro Matavele...................................................... 6
  179. Texto do artigo, página 33: 26. Florêncio Sérgio Nhazilo ........................................................ 6
  180. Texto do artigo, página 33: 27. Januário António Munguambe................................................. 6
  181. Texto do artigo, página 33: 28. Ilda Lucrência Ernesto Bande.................................................. 6
  182. Texto do artigo, página 33: 29. Rosa Francisco Manhique........................................................ 5
  183. Texto do artigo, página 33: 30. Venâncio Bernardo Marrengula .............................................. 5
  184. Texto do artigo, página 33: 31. Erfícia Beatriz Nhamutocue .................................................... 5
  185. Texto do artigo, página 33: 32. Nilza Celeste Chaúque ............................................................ 5
  186. Texto do artigo, página 33: 33. Juliana Francisco Armando...................................................... 5
  187. Texto do artigo, página 33: 34. Luísa David Muhate ................................................................ 5
  188. Texto do artigo, página 33: 35. António Damão ....................................................................... 5
  189. Texto do artigo, página 33: 36. Emília Orlando Caetalino ....................................................... 5
  190. Texto do artigo, página 33: 37. Betuel Jaime Dima .................................................................. 5
  191. Texto do artigo, página 33: 38. Elsa da Graça Jeremias ........................................................... 5
  192. Texto do artigo, página 33: 39. Margarida Salomão Sumbe...................................................... 4
  193. Texto do artigo, página 33: 40. Ermelinda Carlota Mavila........................................................ 4
  194. Texto do artigo, página 33: 41. Elisa António Zunguze ........................................................... 4
  195. Texto do artigo, página 33: 42. Eufrásia Aníbal ....................................................................... 3
  196. Texto do artigo, página 33: 43. Margarida Fernando Langa...................................................... 3
  197. Texto do artigo, página 33: 44. Suzete Manuel de Oliveira ...................................................... 3
  198. Texto do artigo, página 34: Valores
  199. Texto do artigo, página 34: 45. Elias Alberto ........................................................................... 2
  200. Texto do artigo, página 34: 46. Guilhercia Rodrigues Fumo..................................................... 2
  201. Texto do artigo, página 34: 47. Odete Alberto Chaúque............................................................ 2
  202. Texto do artigo, página 34: 45. Telma Carlos Mueda................................................................ 2
  203. Texto do artigo, página 34: 46. Palmira Rafael Rungo.............................................................. 2
  204. Texto do artigo, página 34: 47. Olívia Anselmo Zunguza ......................................................... 2
  205. Texto do artigo, página 34: 48. Milton Alberto Nhabinde ........................................................ 2
  206. Texto do artigo, página 34: 49. Rosa Seliano Sabão.................................................................. 2
  207. Texto do artigo, página 34: 50. Jorge Timóteo Matimbe........................................................... 2
  208. Texto do artigo, página 34: 51. Lídia Maria Gundane Chavanga .............................................. 2
  209. Texto do artigo, página 34: 52. Chila Gonçalves Nhone ........................................................... 2
  210. Texto do artigo, página 34: 53. Alice Francisco Tembe ............................................................ 2
  211. Texto do artigo, página 34: 54. Marcelina Mungue Vilanculos................................................. 1
  212. Texto do artigo, página 34: 55. Marta Augusto Chabango ........................................................ 1
  213. Texto do artigo, página 34: 56. Egídio Vasco Nhoela ............................................................... 1 Carreira de agente de serviço:
  214. Texto do artigo, página 34: Aprovados:
  215. Texto do artigo, página 34: 1. Márcia Jonasse Noge .............................................................. 18
  216. Texto do artigo, página 34: 2. Iolanda Constantino Chambule ............................................... 18
  217. Texto do artigo, página 34: 3. Cacilda Alberto Lourenço Monjane ........................................ 18
  218. Texto do artigo, página 34: 4. Nascineia António Muchaire .................................................. 18
  219. Texto do artigo, página 34: 5. Amélia Joaquim Maxlhombe .................................................. 18
  220. Texto do artigo, página 34: 6. Zulmira Muchaque Chirindza ................................................. 18
  221. Texto do artigo, página 34: 7. Fátima Manuel Nhamahanga .................................................. 18
  222. Texto do artigo, página 34: 8. Adevina Amélia Afonso Macaye ............................................ 18
  223. Texto do artigo, página 34: 9. Telma Aissa Muamudo Bangal ............................................... 18
  224. Texto do artigo, página 34: 10. Emília Melita Orlando Macuácua ........................................... 13
  225. Texto do artigo, página 34: 11. Donaldo Sérgio Langa ............................................................ 12
  226. Texto do artigo, página 34: 12. Paula Damião Nicolau ............................................................ 12
  227. Texto do artigo, página 34: 13. Elsa Vicente Uate Naife .......................................................... 10
  228. Texto do artigo, página 34: 14. Mónica Lourenço Vilanculo ................................................... 10
  229. Texto do artigo, página 34: 15. Célia Alexandre Mambo ......................................................... 10 Reprovados:
  230. Texto do artigo, página 34: 1. José Alfredo Ambinque .......................................................... 8
  231. Texto do artigo, página 34: 2. Eva Francisco Chirindza .......................................................... 7
  232. Texto do artigo, página 34: 3. Isabel Fernão M. Ncangaza...................................................... 7
  233. Texto do artigo, página 34: 4. Carmélia José Grambe ............................................................. 7
  234. Texto do artigo, página 34: 5. Albertina Lize Carlos Novela .................................................. 6
  235. Texto do artigo, página 34: 6. Beatriz Nelson nhacale ............................................................ 6
  236. Texto do artigo, página 34: 7. Marta Francisco Damas .......................................................... 5
  237. Texto do artigo, página 34: 8. Margarida Benjamim Sambo .................................................. 5
  238. Texto do artigo, página 34: 9. Julieta Lourenço Vilanculo ...................................................... 4
  239. Texto do artigo, página 34: 10. Irene de Graça Francisco Buque ............................................. 4
  240. Texto do artigo, página 34: 11. Eusébio Raúl Cossa ................................................................. 3
  241. Texto do artigo, página 34: 12. Júlia José Matsinhe ................................................................. 3
  242. Texto do artigo, página 34: 13. Zaida Arão Macuácua ............................................................. 2
  243. Texto do artigo, página 34: 14. Ranito Jorge Bonhane ............................................................. 2
  244. Texto do artigo, página 34: 15. Helena Salvador Maxlhaieie ................................................... 2
  245. Texto do artigo, página 34: 16. Judite Avelino Luís ................................................................. 2
  246. Texto do artigo, página 34: 17. Paulina Valente Nhapule ......................................................... 2
  247. Texto do artigo, página 34: 18. Vanênça Odete Libra .............................................................. 1
  248. Texto do artigo, página 34: 19. Percina Alberto Manhaussane ................................................. 1 Carreira de auxiliar administrativo:
  249. Texto do artigo, página 34: Aprovados:
  250. Texto do artigo, página 34: 1. Leovigildo Marcos Simbine ...................................................... 19
  251. Texto do artigo, página 34: 2. Félix Alfredo Banzima .............................................................. 18
  252. Texto do artigo, página 34: 3. Francisco Henrique Manhiça .................................................... 17
  253. Texto do artigo, página 34: 4. José Guimarães ......................................................................... 15 Reprovados:
  254. Texto do artigo, página 34: 1. Suneid Magan Sirage ............................................................... 8
  255. Texto do artigo, página 34: 2. Humberto Adolfo Tembe .......................................................... 7 Maputo, Abril de 2014. — A Presidente do Júri, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 34: Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica
  257. Texto do artigo, página 34: Delegação da Cidade de Maputo Aviso
  258. Texto do artigo, página 34: Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso para as carreiras de técnico superior N1, nas categorias de jurista e técnico de estatística; auxiliar administrativo, nas categorias de auxiliar técnico de documentação e condutor de veículos ligeiros e pesados, e auxiliar, na categoria de servente, anunciado no jornal Notícias de 13 de Junho de 2013, autorizado por despacho de 26 de Dezembro de 2012, da Governadora da Cidade de Maputo, na modalidade de avaliação curricular e entrevistas.
  259. Texto do artigo, página 34: Carreira de técnico superior: Categoria de jurista:
  260. Texto do artigo, página 34: Aprovados: Valores
  261. Texto do artigo, página 34: 1. Felícia Marina Chuquela.......................................................... 18,5
  262. Texto do artigo, página 34: 2. Moisés Marítimo Amisse ........................................................ 18,5
  263. Texto do artigo, página 34: 3. Margarida de Fátima Cossa Chirruque ................................... 18,5
  264. Texto do artigo, página 34: 4. Catarina Abdul Camal ............................................................. 18
  265. Texto do artigo, página 34: 5. Elone BetuelM. Chichava ....................................................... 17
  266. Texto do artigo, página 34: 6. Neusia Cecília Olga Machava ................................................. 16,5
  267. Texto do artigo, página 34: 7. Adelina Benilda Cahambule .................................................... 13,5
  268. Texto do artigo, página 34: 8. Jaime Francisco Lichale .......................................................... 12
  269. Texto do artigo, página 34: 9. Neusa Isabel Fabião Machieie ................................................. 11,5
  270. Texto do artigo, página 34: 10. Nilde O. Rodriques Chiluva .................................................... 10,5 Categorias de jurista e de técnico de estatística:
  271. Texto do artigo, página 34: Reprovados:
  272. Texto do artigo, página 34: 1. Ana Paula A. Meque ................................................................. 9,0
  273. Texto do artigo, página 34: 2. Catarina da Conceição L. Matsinhe .......................................... 8,5
  274. Texto do artigo, página 34: 3. Ester Telma Novela ................................................................... 9,0
  275. Texto do artigo, página 34: 4. Maria Joana A. Chirindza ......................................................... 7,5
  276. Texto do artigo, página 34: 5. Mércia de Fátima C. Guila ........................................................ 7,5
  277. Texto do artigo, página 34: 6. Sílvio da C. Geraldo Matuele .................................................... 9,0
  278. Texto do artigo, página 34: 7. Mara Alexandra Muane Vilanculos .......................................... 7,5 Faltaram ao exame:
  279. Texto do artigo, página 34: 1. Custódio I. Macau.
  280. Texto do artigo, página 34: 2. Luís Ernesto Mboame.
  281. Texto do artigo, página 34: 3. Catarina Fernanda Tonto.
  282. Texto do artigo, página 34: 4. Fátima Sarmento Bié.
  283. Texto do artigo, página 34: 5. Elsa Maximiano Fernandes.
  284. Texto do artigo, página 34: 6. Judite Marisa Correia Nhantumbo.
  285. Texto do artigo, página 34: 7. Mauro Maoze Sousa.
  286. Texto do artigo, página 34: 8. Yónisse E. Francisco Basílio Nanula.
  287. Texto do artigo, página 34: 9. Noélia Angelina. Carreira de técnico superior:
  288. Texto do artigo, página 34: Categoria de técnico de estatística: Aprovados:
  289. Texto do artigo, página 34: 1. Guido Almeida Veríssimo ........................................................ 17,5
  290. Texto do artigo, página 34: 2. Newton Kinitto M. de Jesus Chatala ......................................... 16 Carreira de auxiliar administrativo:
  291. Texto do artigo, página 34: Categoria de auxiliar técnico de documentação: Aprovados:
  292. Texto do artigo, página 34: 1. Geraldo M. C. Sabonete ............................................................ 18,5
  293. Texto do artigo, página 34: 2. Cristina Salomão Matosse ......................................................... 14
  294. Texto do artigo, página 34: 3. Ângelo Leite Macamo ............................................................... 15,5
  295. Texto do artigo, página 34: 4. Zacarias D. Zibane .................................................................... 13
  296. Texto do artigo, página 34: 5. Atália Horácio Langa ................................................................ 12,5
  297. Texto do artigo, página 34: 6. Edgar Luís Muhate..................................................................... 11,5
  298. Texto do artigo, página 34: 7. Elvira Silva Nhantumbo ............................................................ 10
  299. Texto do artigo, página 35: Valores
  300. Texto do artigo, página 35: 8. Inácio Joca Alexandre Chilambe .............................................. 10
  301. Texto do artigo, página 35: 9. Lina Nunes Homo...................................................................... 10 Reprovados:
  302. Texto do artigo, página 35: 1. Alexandre Lucas Parruque......................................................... 8,0
  303. Texto do artigo, página 35: 2. Helena Samuel Cau.................................................................... 7,5
  304. Texto do artigo, página 35: 3. Hilquias Mário Munguabe ........................................................ 8,0
  305. Texto do artigo, página 35: 4. Iracema da Conceição H. Ngundela .......................................... 9,0 Faltaram:
  306. Texto do artigo, página 35: 1. Geraldo Fabião Licuco.
  307. Texto do artigo, página 35: 2. Ancha Raimundo Zaide.
  308. Texto do artigo, página 35: 3. Nilza Zuleca A. R. Chicalia.
  309. Texto do artigo, página 35: 4. Mércia Olinda José Paunde. Carreira de auxiliar administrativo:
  310. Texto do artigo, página 35: Categoria de motorista: Aprovados:
  311. Texto do artigo, página 35: 1. Nelson Rafael Timbe ................................................................. 17,5
  312. Texto do artigo, página 35: 2. Emíldo Jaime Ernesto ............................................................... 17
  313. Texto do artigo, página 35: 3. Saela Pascoal Alamo ................................................................. 15
  314. Texto do artigo, página 35: 4. André Bartolomeu Cossa .......................................................... 11,5 Reprovado:
  315. Texto do artigo, página 35: Julião André Zucule ...................................................................... 7,5 Faltaram:
  316. Texto do artigo, página 35: 1. Dércio Rafael Paulo.
  317. Texto do artigo, página 35: 2. Alberto Florêncio J. Cumbana.
  318. Texto do artigo, página 35: 3. Alfredo Manuel Machai.
  319. Texto do artigo, página 35: 4. Hélder António Boane.
  320. Texto do artigo, página 35: 5. Helder S. Moisés Chemane.
  321. Texto do artigo, página 35: 6. Herder Sansão Moisés Chemane.
  322. Texto do artigo, página 35: 7. Armanda Jaime Dimande.
  323. Texto do artigo, página 35: 8. Jorge Zacarias Souto.
  324. Texto do artigo, página 35: 9. Ussemane Cadir Usse. Carreira de auxiliar administrativo:
  325. Texto do artigo, página 35: Aprovados:
  326. Texto do artigo, página 35: 1. Felismina Paulino Chivure ...................................................... 18,5
  327. Texto do artigo, página 35: 2. Teresa Armando José .............................................................. 18,5
  328. Texto do artigo, página 35: 3. Henriqueta Alberto Bié ........................................................... 17,5
  329. Texto do artigo, página 35: 4. Hélder José Neves Dava ......................................................... 17
  330. Texto do artigo, página 35: 5. Armando Corte-Real Moiane .................................................. 17
  331. Texto do artigo, página 35: 6. Marta Cristina P. Majante ....................................................... 16,5
  332. Texto do artigo, página 35: 7. Arminda Pedro Vicente ........................................................... 16
  333. Texto do artigo, página 35: 8. Lúcia Ana Lazaro Manuel ....................................................... 15,5
  334. Texto do artigo, página 35: 9. Latiza Mussa T. Quente .......................................................... 15
  335. Texto do artigo, página 35: 10. Cláudio José Floriano ............................................................. 14,5
  336. Texto do artigo, página 35: 11. Leonor Bernardo Mandocate .................................................. 14
  337. Texto do artigo, página 35: 12. Mateus Anselmo Magula ........................................................ 14
  338. Texto do artigo, página 35: 13. Robilson Alex R. Heriques ...................................................... 14
  339. Texto do artigo, página 35: 14. Mónica Ailina Z. Matsinhe ..................................................... 14
  340. Texto do artigo, página 35: 15. Artemiza Adriano Maave ........................................................ 13,5
  341. Texto do artigo, página 35: 16. Celsa Constatino Cau .............................................................. 13,5
  342. Texto do artigo, página 35: 17. Alice da Conceição Maló ........................................................ 13
  343. Texto do artigo, página 35: 18. Ana Jacinto. Mutola ................................................................ 13
  344. Texto do artigo, página 35: 19. Josefina Bernardo Matsimbe ................................................... 13
  345. Texto do artigo, página 35: 20. Octávio Samuel Nhantumbo ................................................... 13
  346. Texto do artigo, página 35: 21. Helena Arcenia Langa ............................................................. 13
  347. Texto do artigo, página 35: 22. José Alfredo Ambique ............................................................ 12,5
  348. Texto do artigo, página 35: 23. José Alberto Guiambula .......................................................... 12,5
  349. Texto do artigo, página 35: 24. Marcelino Ernesto Marrengula ................................................ 12,5
  350. Texto do artigo, página 35: 25. Tucha da Gloria Alexandre Baúque......................................... 12,5
  351. Texto do artigo, página 35: 26. Joaquim João Mabombo ......................................................... 12
  352. Texto do artigo, página 35: Valores
  353. Texto do artigo, página 35: 27. Luísa Gracinda Amido ............................................................ 12
  354. Texto do artigo, página 35: 28. Mércia Salomão Mahundla ..................................................... 12
  355. Texto do artigo, página 35: 29. Sara Nelma Tomas Fumo......................................................... 12
  356. Texto do artigo, página 35: 30. Ted Sousa Chirindza................................................................ 12
  357. Texto do artigo, página 35: 31. Clara M. António Zandamela ................................................. 11
  358. Texto do artigo, página 35: 32. Arlete Diogo Taela Savanguana .............................................. 11
  359. Texto do artigo, página 35: 33. Julieta Movuiane Chaúque ...................................................... 11
  360. Texto do artigo, página 35: 34. Suraia V. Domingos Chupane ................................................. 11
  361. Texto do artigo, página 35: 35. Quitéria Fermando Uanhane ................................................... 11
  362. Texto do artigo, página 35: 36. Telma Venâncio Cau ............................................................... 10,5
  363. Texto do artigo, página 35: 37. Elton Bondia Muai .................................................................. 10
  364. Texto do artigo, página 35: 38. Lasmim R. Assane ................................................................... 10
  365. Texto do artigo, página 35: 39. Lina Luís Bulafo ..................................................................... 10
  366. Texto do artigo, página 35: 40. Suzana Jerónimo Mabote ........................................................ 10 Reprovados:
  367. Texto do artigo, página 35: 1. Lisete Agostinho Nhoela.......................................................... 8,0
  368. Texto do artigo, página 35: 2. Rogério Ferrajota Jeremias ..................................................... 7,5
  369. Texto do artigo, página 35: 3. Sortina Francisco Sitoi ............................................................ 9,5
  370. Texto do artigo, página 35: 4. Stela Skhauly Pedro Manhiça ................................................. 8,0
  371. Texto do artigo, página 35: 5. Venâncio Bernardo Marrengula .............................................. 9,0
  372. Texto do artigo, página 35: 6. Mário Ernesto .......................................................................... 9,0
  373. Texto do artigo, página 35: 7. Albazino Fernando Silva. M. Maine ....................................... 9,5
  374. Texto do artigo, página 35: 8. Charifo Teodósio Nhansué....................................................... 9,0
  375. Texto do artigo, página 35: 9. Cecília Silvestre Guambe ........................................................ 8,0
  376. Texto do artigo, página 35: 10. Celeste João Queco ................................................................. 7,5
  377. Texto do artigo, página 35: 11. Daniel David Saete .................................................................. 9,0
  378. Texto do artigo, página 35: 12. Egineta Gilberto Uele ............................................................. 7,5
  379. Texto do artigo, página 35: 13. Elsa Vicente Uate Naite .......................................................... 9,0
  380. Texto do artigo, página 35: 14. Gervânia Uassiquene Mabjaia ................................................ 8,0
  381. Texto do artigo, página 35: 15. Helena C. Domingos Chupane................................................. 8,5
  382. Texto do artigo, página 35: 16. Honorate Assucena Singa ....................................................... 7,5
  383. Texto do artigo, página 35: 17. Isaura Alice F. Chissano ......................................................... 8,0
  384. Texto do artigo, página 35: 18. Isménia Joana Abubacar ......................................................... 9,0
  385. Texto do artigo, página 35: 19. Iva Geraldina V. Magunhane .................................................. 9,0
  386. Texto do artigo, página 35: 20. Angelina Pedro......................................................................... 8,5
  387. Texto do artigo, página 35: 21. Leonor Sauleta Magaia ........................................................... 7,5
  388. Texto do artigo, página 35: 22. Nércia Inácio Sigauque. .......................................................... 9,0
  389. Texto do artigo, página 35: 23. Lourenço Alexandre Chivambo .............................................. 8,0 Faltaram:
  390. Texto do artigo, página 35: 1. Albertina Pedro Guila.
  391. Texto do artigo, página 35: 2. Alia Samuel Meque.
  392. Texto do artigo, página 35: 3. Alssina Boavida.
  393. Texto do artigo, página 35: 4. Carlos Fernando Mahumane.
  394. Texto do artigo, página 35: 5. Carmeia Rosta Paulo.
  395. Texto do artigo, página 35: 6. Celina Júlio Nhaca.
  396. Texto do artigo, página 35: 7. Custódio Raimundo António.
  397. Texto do artigo, página 35: 8. Cremilda Afonso Uane.
  398. Texto do artigo, página 35: 9. Dércio Horácio Inosse.
  399. Texto do artigo, página 35: 10. Elsa Constantino.
  400. Texto do artigo, página 35: 11. Ernesto Francisco Mandlate.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho n.º 6/GP/TA/2014 Despacho n.º 6 /GP/TA/2014 Acórdãos.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Octávio Jalete Samo Gotine, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, titular do NUIT 110889011, funcionário da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento o referido Estatuto, nomeio definitivamente Ivo Silva Timba, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101251853, funcionário da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Neusa Safira Vitorino Cossa, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105710879, funcionária da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Ambrósio Sabino Boene, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 107417796, funcionário da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Doglas Adolfo César, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, titular do NUIT 111569681, funcionário da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/05, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Eulália Lucrécia Vitorino Cossa, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, titular do NUIT 102024605, funcionária da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala.
  • Aviso Assembleia Provincial de Maputo Secretariado Técnico
  • Aviso MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Centro de Formação Jurídica e Judiciária
  • Despacho MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  • Aviso MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica da Beira
  • Acórdão n.º 28/2013 SUBSECÇÃO Processo n.º 111/2009 Acórdão n.º 28/2013
  • Acórdão n.º 32/2013 Processo n.º 54/2010 Acórdão n.º 32 /2013 Acórdão n.º 34/2013 Acórdão n.º 40 /2013 Acórdão n.º 44/2013 Acórdão n.º 45/2013 Acórdão n.º 48/2013 Acórdão n.º 59 / 2013
  • Despacho Instituto Nacional de Estatística Direcção de Administração e Recursos Humanos
  • Aviso Governo da Cidade de Maputo Direcção da Justiça da Cidade
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Gilahumo António Canaseyn, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111376611, funcionário da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala.