II SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 67/2014

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Tabela · p. 1 Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 II SÉRIE — Número181767
Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 II SÉRIE — Número181767
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Educação:
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Educação à Distância.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Indústria e Comércio:
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Normalização e Qualidade.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Ciencia e Tecnologia:
Parágrafo · p. 1 Centro Regional de Ciência e Tecnologia – Norte.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Sofala:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Jangamo:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Tambara:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Alto-Molócuè:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Pebane:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Município da Vila da Manhiça:
Parágrafo · p. 1 Conselho Municipal.
Parágrafo · p. 1 Município da Vila de Vilankulo:
Parágrafo · p. 1 Conselho Municipal.
Parágrafo · p. 1 Município da Cidade do Dondo:
Parágrafo · p. 1 Conselho Municipal.
Parágrafo · p. 1 Universidade Pedagógica:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Direcção de Recursos Humanos.
Parágrafo · p. 1 Universidade Zambeze:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Direcção de Recursos Humanos. Faculdade de Ciências Agrárias. Faculdade de Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais. Faculdade de Ciências de Saúde. Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades. Faculdade de Engenharia Agronómica e Florestal.
Parágrafo · p. 1 Ordem dos Advogados de Moçambique.
Parágrafo · p. 1 Comissão Eleitoral.
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Presidência da República
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 21 de Julho: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Alexandre Felisberto Magaia, auxiliar administrativo, classe U, escalão 4 — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Abril último, 17 anos, 11 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Alice Lídia da Graça Agostinho, técnica superior de administração pública N1, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Abril último, 18 anos e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Angélica José Mussuruco, assistente técnica, classe E, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março último, 5 anos e 18 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Anita Pedro Domingos, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março último, 27 anos, 2 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 António Armando Mariquel, assistente técnico, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 26 de Março último, 18 anos, 6 meses e 26 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 António Francisco Langa, auxiliar administrativo, classe U, escalão 5 — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março último, 17 anos, 10 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 António José Mondlane, agente de serviço, classe U, escalão 8 — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 2012, 19 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 António Lapucheque, auxiliar administrativo, classe U, escalão 6 — conta para efeitos de aposentação, até 26 de Março último, 25 anos, 7 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Arão Belmiro Fumo, técnico profissional, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 27 de Março último, 8 anos, 3 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Arlete Sebastião Simbine, técnica especializada em administração pública, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 26 de Março último, 8 anos, 5 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Bento Chaúque, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Setembro de 2013, 25 anos, 3 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Boné Calado Socovinho, auxiliar, classe U, escalão 4 — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho último, 16 anos, 10 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Carlos Matendeuja José Hobjana, técnico, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho último, 20 anos, 11 meses e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Celina Marcos Monjane, técnica superior N1, classe E, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho último, 8 anos, 6 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Cremildo Carlos Gove, técnico superior N1, classe E, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 12 de Junho último, 9 anos, 10 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Daniel Xavier Guirrugo, técnico, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho último, 12 anos, 3 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Dário José Pedro, técnico, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho último, 8 anos, 3 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Eduardo Domingos David, operário, classe U, escalão 11 — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Novembro de 2012, 19 anos, 10 meses e 18 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Evelina Lécia Albino Muianga, técnica profissional em administração, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho último, 16 anos, 10 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Francisco Amosse Matola, assistente técnico, classe E, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho último, 16 anos, 11 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Jossias Cuinica Júnior, técnico superior N1, classe E, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 22 de Julho de 2013, 31 anos, 6 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Maria da Graça Propécia de Tomás Palha Adam, técnica, classe B, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho último, 35 anos, 6 meses e 26 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Paulo Pedro Majuta Machava, operário, classe U, escalão 12 — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Dezembro de 2013, 38 anos, 8 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Pedro Paulo Majuta, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 28 de Abril último, 5 anos, 4 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Samuel Adival Massinga, director do gabinete — conta para efeitos de aposentação, aé 26 de Março último, 26 anos, 9 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Sara Manuel Fafetine, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 27 de Março último, 16 anos, 5 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Seliano Vilamão Sabão, auxiliar administrativo, classe U, escalão 5 — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Abril último, 25 anos, 8 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Educação à Distância
Texto do artigo · p. 2 Despacho n.º 1 De 17 de Março de 2012
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se aprovar o Regulamento Geral Interno do Instituto Nacional de Educação à Distância (INED), ao abrigo do artigo 17 do Decreto n.º 49/2006, de 26 de Dezembro, o Conselho de Administração do INED determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno do INED, anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Administração do INED, a 17 de Março
Texto do artigo · p. 2 de 2012. Publique-se. O Presidente do Conselho de Administração do INED, Eugénio
Texto do artigo · p. 2 Francisco Chirrime.
Texto do artigo · p. 2 Regulamento Geral Interno do Instituto Nacional de Educação à Distância (INED)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1 Âmbito de aplicação
Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento Geral Interno aplica-se aos Funcionários e Agentes do Estado assim como ao Conselho de Administração do INED.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2 Natureza e Sede do INED
Número ou marcador · p. 2 1. O Instituto Nacional de Educação à Distância, abreviadamente designado por INED, é uma instituição pública coordenadora e reguladora da educação à distância, no âmbito do Sistema Nacional de Educação, é dotado de personalidade jurídica e de autonomia científica, técnica e administrativa, sob tutela do Ministro que superintende a área da educação.
Número ou marcador · p. 2 2. O INED tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo criar
Texto do artigo · p. 2 delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área de educação, ouvido o Ministro das Finanças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3 Atribuições São atribuições do INED:
Número ou marcador · p. 2 a) A definição de políticas, regulamentos, estratégias e planos de implantação e desenvolvimento do sistema de educação à distância, bem como regular, monitorar e avaliar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 b) A garantia do funcionamento da rede nacional de educação à distância e uma adequada utilização dos recursos envolvidos;
Número ou marcador · p. 3 c) A criação e o desenvolvimento de um sistema de acreditação e garantia da qualidade da educação à distância.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 Competências
Texto do artigo · p. 3 Para o exercício das suas atribuições, compete ao INED:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e coordenar as iniciativas das instituições que pretendam oferecer ou ofereçam cursos à distância;
Número ou marcador · p. 3 b) Estabelecer normas de garantia de qualidade dos programas e cursos à distância;
Número ou marcador · p. 3 c) Avaliar as instituições credenciadas assim como os cursos à distância por elas oferecidos;
Número ou marcador · p. 3 d) Acreditar instituições nacionais e estrangeiras que requeiram a realização de educação à distância, bem como acreditar os cursos e programas;
Número ou marcador · p. 3 e) Suspender ou revogar a acreditação de instituições e de cursos de educação à distância;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a formação de especialistas nos vários domínios de educação à distância;
Número ou marcador · p. 3 g) Estabelecer e coordenar a rede dos centros provinciais de educação à distância;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover cursos de educação à distância em áreas prioritárias e com carácter experimental e exemplificativo;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover acesso ao conhecimento sobre as melhores práticas de educação à distância;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar pesquisas e prestar assistência técnica no âmbito de educação à distância, assim como disseminar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 3 k) Coordenar e fiscalizar os recursos envolvidos na educação à distância por forma a garantir a sua eficaz e eficiente utilização;
Número ou marcador · p. 3 l) Realizar estudos para avaliar as necessidades educativas passíveis de serem atendidas através da modalidade de educação à distância;
Número ou marcador · p. 3 m) Estabelecer acordos de cooperação, assistência técnica e financeira com diferentes instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 n) Elaborar e executar planos para gestão e desenvolvimento da modalidade de educação à distância, em conformidade com as políticas e prioridades educacionais estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 o) Participar em associações e redes nacionais e estrangeiras de educação à distância.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 Organização
Número ou marcador · p. 3 1. São Orgãos do INED:
Número ou marcador · p. 3 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Técnico-Científico;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 3 2. São Unidades Orgânicas do INED:
Número ou marcador · p. 3 a) Direcção dos Serviços de Acreditação e Formação (DSAF);
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção dos Serviços da Rede de Centros Provinciais de Educação à Distância (DSRCPED);
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Planificação, Administração e Finanças (DPAF);
Número ou marcador · p. 3 d) Secretariado de Direcção (SD).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6 Direcção do INED
Texto do artigo · p. 3 A Direcção do INED tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Director dos Serviços Centrais de Acreditação e Formação;
Número ou marcador · p. 3 c) Director dos Serviços Centrais da Rede de Centros Provinciais de Educação à Distância;
Número ou marcador · p. 3 d) Chefe do Departamento de Planificação, Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7 Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 a) A Direcção dos Serviços de Acreditação e Formação (DSAF) é constituída pelo Departamento de Acreditação e pelo Departamento de Formação;
Número ou marcador · p. 3 b) A Direcção dos Serviços da Rede de Centros Provinciais de Educação à Distância (DSRCPED) é constituída pelo Departamento Pedagógico e pelo Departamento de Tecnologias;
Número ou marcador · p. 3 c) O Departamento de Planificação, Administração e Finanças (DPAF) é constituído pela Repartição de Planificação e pela Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 d) O Secretariado de Direcção (SD).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 Órgãos Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 1. No INED funciona um Conselho de Administração, com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e aprovar a proposta de visão, missão e objectivos do INED;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as políticas, estratégias e planos para o funcionamento do INED;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar as normas técnicas reguladoras da educação à distância e execução da legislação e regulamentos que lhe sejam aplicáveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a acreditação de instituições e cursos de educação à distância;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades, orçamentos e prestação de contas do INED.
Número ou marcador · p. 3 2. O Conselho de Administração é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente do Conselho de Administração, nomeado pelo Primeiro-Ministro;
Número ou marcador · p. 3 b) Um representante do Ministério que superintende a área da Educação;
Número ou marcador · p. 3 c) Um representante do Ministério que superintende a área de Ciência e Tecnologia;
Número ou marcador · p. 3 d) Até quatro representantes de instituições públicas e privadas de educação e da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 3 e) Director-Geral do INED;
Número ou marcador · p. 3 f) Um representante dos profissionais do INED, a ser eleito em escrutínio directo e cujo mandato é de três anos podendo ser renovados caso seja reeleito.
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho de Administração é convocado pelo seu Presidente e reúne-se trimestralmente e extraordinariamente a pedido do Director Geral do INED ou por manifesta vontade de pelo menos, um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 4. O Conselho de Administração só pode deliberar estando presentes
Texto do artigo · p. 4 metade mais um dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples, devendo em qualquer dos casos estarem presentes o Presidente do Conselho de Administração e o Director-Geral do INED ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9 Competências do Presidente do Conselho de Administração Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir as actividades do Conselho de Administração, bem como convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar a conhecer e zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 1. As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração (PCA) ou seu mandatário, com uma antecedência mínima de quinze dias, devendo para além da agenda, ser indicado o local e a hora;
Número ou marcador · p. 4 2. O calendário das reuniões ordinárias será fixado na última reunião anual do Conselho de Administração, por consenso dos seus membros, e tomando como referência os momentos estratégicos do Plano Anual de Actividades do INED;
Número ou marcador · p. 4 3. Para as reuniões do Conselho de Administração deve ser elaborada uma acta, que descreve os assuntos tratados e as decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 4 4. No período de uma semana, a acta deve ser remetida a todos os membros, pelo Secretariado, para efeitos de observações e enriquecimento, devendo ser devolvida a este num prazo máximo de quarenta e oito horas, após a recepção;
Número ou marcador · p. 4 5. A indisponibilidade de participação numa reunião deve ser comunicada, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração ou seu substituto, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas ou logo que possível, quando for por motivos de saúde;
Número ou marcador · p. 4 6. A agenda da reunião seguinte deve incluir a análise do grau de cumprimento das deliberações da reunião anterior;
Número ou marcador · p. 4 7. Para o apoio às reuniões do Conselho de Administração, o INED
Texto do artigo · p. 4 deve garantir todo o serviço de logística necessária para o decurso normal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11 Conselho Técnico-Científico
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Conselho Técnico-Científico:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre as propostas de instituições e cursos de educação à distância submetidos ao INED para acreditação ou suspensão ou revogação de acreditação anteriormente conferida;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar e apreciar as propostas de programas e projectos de investigação do INED no domínio da educação à distância a empreender a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar criticamente experiências relevantes levadas a cabo a nível regional e internacionalmente e recomendar medidas adequadas para a sua eventual réplica ou adaptação em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 d) Pronunciar-se sobre a divulgação e disseminação de documentos, relatórios e outras publicações produzidas pelo INED ou com a colaboração deste.
Número ou marcador · p. 4 2. Participam nas sessões do Conselho Técnico-Científico os Directores das unidades orgânicas, técnicos e outros profissionais do INED, bem como outras entidades convidadas cujos saberes e experiências sejam pertinentes às matérias agendadas.
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho Técnico-Científico é convocado e presidido pelo Director-Geral do INED e reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 4. As sessões do Conselho Técnico-Científico devem ser convocadas com uma antecedência mínima de sete dias, devendo para além da agenda, ser indicado o local e a hora.
Número ou marcador · p. 4 5. Das reuniões do Conselho Técnico-Científico devem ser elaboradas actas a serem remetidas num espaço de uma semana, a todos os membros, pelo Director Geral do INED ou seu substituto, para efeitos de observações e enriquecimento, devendo ser devolvida ao Director Geral num prazo máximo de quarenta e oito horas, após a recepção.
Número ou marcador · p. 4 6. Da convocatória deve constar como primeiro ponto da agenda a
Texto do artigo · p. 4 análise do grau de cumprimento das decisões da sessão anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12 Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do Director-Geral que tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar as propostas de estratégias, programas e projectos de desenvolvimento da educação à distância;
Número ou marcador · p. 4 b) Pronunciar-se sobre as propostas de planos e programas de actividades anuais e as respectivas propostas do orçamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Pronunciar-se sobre a gestão e regulamento geral interno do INED, assim como as carreiras e o respectivo quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 d) Pronunciar-se sobre o relatório anual de actividades do INED, a ser submetido aos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 4 2. São membros do Conselho Consultivo os Directores e Chefes das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho Consultivo é convocado e presidido pelo Director Geral do INED e reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 4. O Director-Geral do INED pode convidar para as sessões do Conselho Consultivo outros profissionais em função das matérias agendadas.
Número ou marcador · p. 4 5. Das sessões do Conselho Consultivo devem ser elaboradas sínteses com os assuntos tratados e com indicação expressa das decisões ou recomendações tomadas.
Número ou marcador · p. 4 6. As sessões do Conselho Consultivo devem ser convocadas com uma antecedência mínima de sete dias, devendo para além da agenda, ser indicado o local e a hora.
Número ou marcador · p. 4 7. Na convocatória deve estar indicado como primeiro ponto
Texto do artigo · p. 4 da agenda a análise do grau de cumprimento das decisões ou recomendações da última sessão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13 Direcção
Texto do artigo · p. 4 O INED é dirigido por um Director Geral, nomeado pelo Ministro que superintende a àrea da Educação, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14 Competências do Director-Geral Compete ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Preparar e propor a visão, missão e objectivos estratégicos do INED;
Número ou marcador · p. 5 b) Submeter ao Conselho de Administração a proposta do Plano e Orçamento do INED;
Número ou marcador · p. 5 c) Dirigir a implementação das actividades do INED;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir a relação institucional do INED com o Ministro que superintende a área da Educação e o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 e) Convocar e presidir as reuniões dos Conselhos Técnico- -Científico e Consultivo do INED;
Número ou marcador · p. 5 f) Representar o INED dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 5 g) Praticar actos de gestão de Recursos Humanos, com a excepção dos quadros de Direcção e Chefia;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover a divulgação dos resultados dos trabalhos e pesquisas feitos pelo INED;
Número ou marcador · p. 5 i) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do INED nos termos da legislação respectiva;
Número ou marcador · p. 5 j) Negociar financiamento com instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 k) Assinar acordos e contratos de colaboração e prestação de serviços com outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 l) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários ao serviço do INED;
Número ou marcador · p. 5 m) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo estatuto orgânico e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15 Direcção dos Serviços de Acreditação e Formação
Número ou marcador · p. 5 1. A Direcção dos Serviços de Acreditação e Formação tem como funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Propor um sistema de acreditação e garantia de qualidade em educação à distância;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor o estabelecimento de normas e padrões de qualidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenvolver um sistema de monitoria, supervisão e avaliação das condições de provisão de cursos e programas à distância, pelas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover acções de formação dos recursos humanos nos vários domínios de educação à distância.
Número ou marcador · p. 5 2. A Direcção dos Serviços de Acreditação e Formação está estruturada em:
Número ou marcador · p. 5 a) Departamento de Acreditação;
Número ou marcador · p. 5 b) Departamento de Formação.
Número ou marcador · p. 5 3. A Direcção dos Serviços de Acreditação e Formação é dirigida
Texto do artigo · p. 5 por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16 Funções do Departamento de Acreditação
Número ou marcador · p. 5 1. O Departamento de Acreditação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Propor a acreditação e garantia de qualidade de cursos e programas oferecidos à distância;
Número ou marcador · p. 5 b) Proceder à monitoria, supervisão e avaliação das condições criadas para a provisão dos cursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenvolver normas e padrões de qualidade para a oferta de educação à distância;
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Acreditação é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 5 Departamento Central, nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério da Educação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17 Funções do Departamento de Formação
Texto do artigo · p. 5 1.O Departamento de Formação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover acções de formação dos recursos humanos nos vários domínios de educação à distância, tanto para provedores públicos como privados;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover acções de pesquisa nos vários domínios de educação à distância.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Formação é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 5 Departamento Central, nomeado pelo pelo Secretário Permanente do Ministério da Educação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18 Direcção dos Serviços da Rede de Centros Provinciais
Texto do artigo · p. 5 de Educação à Distância
Número ou marcador · p. 5 1. A Direcção dos Serviços da Rede de Centros Provinciais de Educação à Distância tem como funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o funcionamento da rede nacional de Centros Provinciais de Educação à Distância, pedagógica e administrativamente;
Número ou marcador · p. 5 b) Coordenar a rede de Centros Provinciais de Educação (CPED´s);
Número ou marcador · p. 5 c) Interagir com a Direcção Provincial que superintende a área da Educação na coordenação dos CPED´s;
Número ou marcador · p. 5 d) Identificar as necessidades de recursos didácticos e tecnológicos no INED e para os CPED;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar apoio técnico e tecnológico no INED e aos CPED;
Número ou marcador · p. 5 f) Gerir a rede interna e dos recursos tecnológicos no INED e nos CPED;
Número ou marcador · p. 5 g) Coordenar o sistema de informação e divulgação no INED e nos CPED.
Número ou marcador · p. 5 2. A Direcção dos Serviços da Rede de Centros Provinciais de Educação à Distância está estruturada em:
Número ou marcador · p. 5 a) Departamento Pedagógico;
Número ou marcador · p. 5 b) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 5 3. A Direcção dos Serviços da Rede de Centros Provinciais de
Texto do artigo · p. 5 Educação à Distância é dirigida por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Educação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 19 Departamento Pedagógico
Número ou marcador · p. 5 1. O Departamento Pedagógico tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar o apoio académico e administrativo aos provedores e utentes em geral ao nível do INED e dos CPED´s;
Número ou marcador · p. 5 b) Coordenar o apoio logístico de natureza académica através da planificação, monitoria e avaliação da utilização dos CPED´s pelas instituições provedoras de cursos e demais utentes;
Número ou marcador · p. 5 c) Implementar um sistema de produção e distribuição de materiais académicos e demais recursos da competência do INED;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar na gestão dos recursos bibliográficos disponíveis;
Número ou marcador · p. 5 e) Actualizar o material de consulta para o enriquecimento do acervo bibliográfico;
Número ou marcador · p. 5 f) Classificar, tratar e difundir monografias (livros e brochuras), seriados (jornais, revistas, boletins, publicações periódicas) e outros documentos gráficos e audiovisuais;
Número ou marcador · p. 5 g) Apoiar as instituições provedoras de cursos na identificação das necessidades bibliográficas dos estudantes;
Número ou marcador · p. 6 h) Apoiar na organização de formas adequadas de atendimento aos utentes para o uso dos recursos disponíveis;
Número ou marcador · p. 6 i) Apoiar na garantia da segurança e conservação da bibliografia e outros materiais de consulta.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento Pedagógico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério da Educação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20 Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
Texto do artigo · p. 6 O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar a rede do INED e garantir a sua interligação com a rede nacional de educação à distância;
Número ou marcador · p. 6 b) Gerir salas de informática, o acesso a recursos digitais ou de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 6 c) Assessorar e prestar apoio técnico aos órgãos do INED e Centros Provinciais de Educação à Distância em aspectos relacionados com as tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar e actualizar a página Web do INED e da rede de educação à distância e apoiar na produção do boletim periódico de educação à distância;
Número ou marcador · p. 6 e) Gerir e garantir a manutenção do equipamento das TIC´s em utilização na instituição;
Número ou marcador · p. 6 f) Supervisar os Centros Provinciais de Educação à Distância na manutenção de equipamento das TIC´s;
Número ou marcador · p. 6 g) Capacitar os profissionais do INED, dos Centros Provinciais de Educação à Distância e dos provedores da educação à distância na aplicação de TIC´s na educação à distância.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério da Educação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 21 Departamento de Planificação, Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 6 1. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar do plano e orçamento do INED;
Número ou marcador · p. 6 b) Supervisar e avaliar a implementação dos planos de actividades do INED;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a prestação de contas de gestão administrativa, financeira e patrimonial do INED;
Número ou marcador · p. 6 d) Prover os meios e recursos necessários para o funcionamento normal do INED;
Número ou marcador · p. 6 e) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros do INED;
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir a protecção e segurança das instalações, equipamento e outros bens do INED e da rede Nacional de Centros Provinciais de Educação a Distância.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 6 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 6 a) Repartição de Planificação;
Número ou marcador · p. 6 b) Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 6 6. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças, é um departamento autónomo, dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 22 Repartição de Planificação
Número ou marcador · p. 6 1. A Repartição de Planificação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar o processo de implementação do Plano Estratégico do INED, do Plano Económico e Social e do Plano de Actividades dos Centros Províncias de Educação à Distância;
Número ou marcador · p. 6 b) Apoiar as Unidades Orgânicas do INED e dos Centros Províncias de Educação à Distância em matéria de planificação;
Número ou marcador · p. 6 c) Conduzir o processo de elaboração e revisão ou reajustamento dos planos anuais das diferentes unidades orgânicas do INED e dos Centros Províncias de Educação à Distância.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 6 Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério da Educação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 23 Repartição de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 6 1. A Repartição de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar a proposta do orçamento do INED e sua execução de acordo com as normas de despesas;
Número ou marcador · p. 6 b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INED e prestação de contas às entidades respectivas;
Número ou marcador · p. 6 c) Administrar os bens patrimoniais do INED e da Rede dos Centros Províncias de Educação à Distância de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantia da sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 6 d) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização, assim como condução do processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do INED, proposta de regras internas aplicáveis a esta matéria;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir a circulação eficiente do expediente, tratamento da correspondência, registo e arquivo;
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir a realização das actividades de protocolo e relações públicas do INED;
Número ou marcador · p. 6 g) Planificar, controlar e implementar as normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 6 de Repartição, nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério da Educação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 24 Secretariado de Direcção
Número ou marcador · p. 6 1. O Secretariado de Direcção é uma Unidade Orgânca de apoio com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar e realizar o serviço de secretariado e protocolo ao nível do INED;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar e assegurar a preparação da documentação para as sessões de trabalho do Conselho de Administração, Conselho Técnico-Científico e Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar as actas das reuniões dos órgãos referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 6 d) Apoiar o Director-Geral no controlo da execução de decisões tomadas ao nível do INED;
Número ou marcador · p. 6 e) Apoiar às direcções do INED na organização da documentação e fluxo do expediente.
Número ou marcador · p. 7 2. O Secretariado de Direcção é dirigido por um Chefe de Secretariado nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério da Educação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 25 Funcionamento das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 7 1. Em cada unidade orgância funciona um Colectivo, dirigido pelo respectivo Director ou Chefe, que se reúne ordinariamente de quinze em quinze dias para a planificação das actividades, acompanhamento, monitoria e avaliação do grau de implentamentação das mesmas.
Número ou marcador · p. 7 2. As reuniões do Colectivo da unidade orgânica devem ser convocadas através de um ofício, com uma antecedência de cinco dias, cuja cópia deve ser remetida ao Director-Geral para conhecimento e acompanhamento;
Número ou marcador · p. 7 3. Três dias depois da realização de cada Colectivo, o respectivo
Texto do artigo · p. 7 director ou chefe deve submeter ao Director-Geral do INED uma síntese sobre os assuntos tratados e as respectivas recomendações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 26 Situação dos funcionários
Texto do artigo · p. 7 A situação laboral dos funcionários do INED é tratada nos termos previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 27 Disposições Finais
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos com recurso ao previsto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e outra legislação pertinente sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 7 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 7 Instituto Nacional de Normalização e Qualidade
Texto do artigo · p. 7 Aviso Concurso Público Internacional n.º 016/INNOQ/UGEA/2014
Número ou marcador · p. 7 1. O Instituto Nacional de Normalização e Qualidade convida as empresas interessadas para apresentarem propostas fechadas para o fornecimento de equipamento de laboratório para Metrologia Legal.
Número ou marcador · p. 7 2. Os concorrentes interessados poderão obter mais informações, examinar o documento do concurso ou levantá-lo nas instalações do INNOQ, sito na Av. de Moçambique, Parcela 7168/D1/7 - Bairro Zimpeto , pela importância não reembolsável de 2000,00MT.
Número ou marcador · p. 7 3. As propostas devem ser entregues no endereço acima indicado,
Texto do artigo · p. 7 até ao dia 3 de Setembro de 2014 – 9:00 horas.
Texto do artigo · p. 7 Serão abertas em Sessão Pública, no mesmo dia, 30 minutos depois do fecho da entrega das propostas, na presença dos concorrentes que desejarem comparecer.
Número ou marcador · p. 7 4. O período de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
Número ou marcador · p. 7 5. O concurso será regido pelo Regulamento de Contratação de
Texto do artigo · p. 7 Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviço ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Agosto de 2014. — Autoridade Competente, Alfredo Filipe Sitoe.
Texto do artigo · p. 7 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Texto do artigo · p. 7 Centro Regional de Ciência e Tecnologia – Norte
Texto do artigo · p. 7 Aviso
Parágrafo · p. 7 Tendo ocorrido erro na indicação do nome da técnica superior N1, enquadrada na categoria de desenvolvimento rural, Sandra Maria de Albuquerque Alves, publicado no Boletim da República n.º 21, II Série, de 12 de Março de 2014, rectifica-se que, onde se lê: "Sandra Maria de Albuquerque" deve se ler: "Sandra Maria de Albuquerque Alves".
Texto do artigo · p. 7 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 7 Despachos
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, determino o acréscimo do apelido Tinga no nome Percina Isabel Tembe, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107386106, funcionária em serviço na Direcção Provincial de Saúde de Maputo, passando o seu nome a ser Percina Isabel Tembe Tinga, por ter adoptado o apelido do seu cônjuge de acordo com o assento de casamento.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 26 de Novembro de 2013. — A Governadora, Maria Elias Jonas.
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 53 do referido Estatuto designei Deolinda Natália Gabriel Tavira, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101324079, para exercer, em regime de substituição, as funções de Administrador do Hospital Geral da Machava, no período de 3 de Setembro a 3 Outubro de 2013, em virtude de o titular ter estado em gozo de licença anual.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 10 de Fevereiro de 2014. — A Governadora, Maria Elias Jonas.
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Março.)
Texto do artigo · p. 7 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 7 Despachos
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Olívia Manuel Vilanculos, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103784001,
Texto do artigo · p. 7 para o escalão 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial de Saúde e Mulher. Matola, 14 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Janeiro de 2014.) Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Lisete Cândida Guila, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100926717, para o escalão 3, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial de Saúde e Mulher.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 23 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Ana Julieta Mujone Manuel, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 108374578, para o escalão 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial de Saúde e Mulher.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 22 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Luísa José, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, titular do NUIT 105517157, para o escalão 3, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial de Saúde e Mulher.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 23 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Madalena Geraldo Sefo, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, titular do NUIT 105769288, para o escalão 3, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial de Saúde e Mulher.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 23 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Rosa Carlos Vubil, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão2, titular do NUIT 103626463, para o escalão 3, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial de Saúde e Mulher.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 23 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 8 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 8 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 8 Despachos De 21 de Abril:
Texto do artigo · p. 8 Beatriz da Conceição José Vaz, titular do NUIT 122397424 nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 8 Cecília Joana Mangote, titular do NUIT 105850964 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 8 Fernando Mare Maeneque, titular do NUIT 110295375 — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 8 Nércia João Supuno, titular do NUIT 107302808, classificada em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 2 de Maio.)
Texto do artigo · p. 8 De 22 de Abril:
Texto do artigo · p. 8 Inês Salvador da Costa Mamade, titular do NUIT 120396692, classificada em 149.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 8 Santos João Charles, titular do NUIT 110883961, classificado em 104.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 8 Ana Rosalina Alberto Vale, titular do NUIT 121241269 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Maio.)
Texto do artigo · p. 8 De 24 de Abril:
Texto do artigo · p. 8 Amade Issa Cristóvão Maleque, titular do NUIT 117237461 nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Sofala. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Maio.)
Texto do artigo · p. 8 Angelina Joaquim Mangate, titular do NUIT 121569541 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 8 Diana David Chivumisse, titular do NUIT 118380290 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 8 Doriz Luís Mariano Samuge, titular do NUIT 129673631 — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 8 Gabriel Cassilote Sabonete, titular do NUIT 108539801 — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 8 Jane Francisco Chijumane, titular do NUIT 111597898 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 8 Joana Ana Asse, titular do NUIT 129679956 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 9 Lorde José Dias, titular do NUIT 112913858, classificado em 92.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 9 Paulo Filipe Chama, titular do NUIT 110524064, classificado em 109.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 9 Venância Bulande Nhagumbo, titular do NUIT 128795261, classificada em 6.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 9 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
Texto do artigo · p. 9 De 25 de Abril:
Texto do artigo · p. 9 Anita Jorge Sande, titular do NUIT 129708123, classificada em 120.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 9 Graça Zacarias Simango, titular do NUIT 129706759, classificada em 76.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 9 Mónica Pompilio Fijamo, titular do NUIT 105436122, classificada em 4.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
Texto do artigo · p. 9 Inácia Elisa Francisco Adriano, titular do NUIT 119754471, classificada em 16.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 9 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Maio.)
Texto do artigo · p. 9 De 29 de Abril:
Texto do artigo · p. 9 Cecília Luanga Mussa Quembo, titular do NUIT 108412429, classificada em 22.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 9 Sara José Milione, titular do NUIT 128143718 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 9 Zaida Paulo Diogo, titular do NUIT 113804981 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 9 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
Texto do artigo · p. 9 De 30 de Abril:
Texto do artigo · p. 9 Fátima Fernando Chipanga Sibinde, titular do NUIT 112622667, classificada em 81.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 9 Isabel Joaquim Maingue, titular do NUIT 113328746, classificada em 150.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 9 Sara Clotilde Barros Sardinha, titular do NUIT 115578375 nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
Texto do artigo · p. 9 Paulo Elias Chamada, titular do NUIT 109571504 — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Texto do artigo · p. 9 Safira Amad Mussa, titular do NUIT 114468150 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Tabela, página 1: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 II SÉRIE — Número181767
    Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 II SÉRIE — Número181767
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Parágrafo, página 1: A V I S O
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  8. Parágrafo, página 1: Despachos.
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Educação:
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Educação à Distância.
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Indústria e Comércio:
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Normalização e Qualidade.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Ciencia e Tecnologia:
  14. Parágrafo, página 1: Centro Regional de Ciência e Tecnologia – Norte.
  15. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo:
  16. Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Provincial.
  17. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala:
  18. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
  19. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Jangamo:
  20. Parágrafo, página 1: Despachos.
  21. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Tambara:
  22. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  23. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Alto-Molócuè:
  24. Parágrafo, página 1: Despachos.
  25. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Pebane:
  26. Parágrafo, página 1: Aviso.
  27. Parágrafo, página 1: Município da Vila da Manhiça:
  28. Parágrafo, página 1: Conselho Municipal.
  29. Parágrafo, página 1: Município da Vila de Vilankulo:
  30. Parágrafo, página 1: Conselho Municipal.
  31. Parágrafo, página 1: Município da Cidade do Dondo:
  32. Parágrafo, página 1: Conselho Municipal.
  33. Parágrafo, página 1: Universidade Pedagógica:
  34. Parágrafo, página 1: Despachos. Direcção de Recursos Humanos.
  35. Parágrafo, página 1: Universidade Zambeze:
  36. Parágrafo, página 1: Despachos. Direcção de Recursos Humanos. Faculdade de Ciências Agrárias. Faculdade de Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais. Faculdade de Ciências de Saúde. Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades. Faculdade de Engenharia Agronómica e Florestal.
  37. Parágrafo, página 1: Ordem dos Advogados de Moçambique.
  38. Parágrafo, página 1: Comissão Eleitoral.
  39. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  40. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  41. Texto do artigo, página 1: Presidência da República
  42. Texto do artigo, página 1: Despachos
  43. Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  44. Texto do artigo, página 1: De 21 de Julho: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  45. Texto do artigo, página 1: Alexandre Felisberto Magaia, auxiliar administrativo, classe U, escalão 4 — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Abril último, 17 anos, 11 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  46. Texto do artigo, página 1: Alice Lídia da Graça Agostinho, técnica superior de administração pública N1, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Abril último, 18 anos e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  47. Texto do artigo, página 1: Angélica José Mussuruco, assistente técnica, classe E, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março último, 5 anos e 18 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  48. Texto do artigo, página 1: Anita Pedro Domingos, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março último, 27 anos, 2 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  49. Texto do artigo, página 1: António Armando Mariquel, assistente técnico, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 26 de Março último, 18 anos, 6 meses e 26 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  50. Texto do artigo, página 1: António Francisco Langa, auxiliar administrativo, classe U, escalão 5 — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março último, 17 anos, 10 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  51. Texto do artigo, página 1: António José Mondlane, agente de serviço, classe U, escalão 8 — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 2012, 19 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  52. Texto do artigo, página 1: António Lapucheque, auxiliar administrativo, classe U, escalão 6 — conta para efeitos de aposentação, até 26 de Março último, 25 anos, 7 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  53. Texto do artigo, página 1: Arão Belmiro Fumo, técnico profissional, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 27 de Março último, 8 anos, 3 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  54. Texto do artigo, página 1: Arlete Sebastião Simbine, técnica especializada em administração pública, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 26 de Março último, 8 anos, 5 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  55. Texto do artigo, página 2: Bento Chaúque, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Setembro de 2013, 25 anos, 3 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  56. Texto do artigo, página 2: Boné Calado Socovinho, auxiliar, classe U, escalão 4 — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho último, 16 anos, 10 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  57. Texto do artigo, página 2: Carlos Matendeuja José Hobjana, técnico, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho último, 20 anos, 11 meses e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  58. Texto do artigo, página 2: Celina Marcos Monjane, técnica superior N1, classe E, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho último, 8 anos, 6 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  59. Texto do artigo, página 2: Cremildo Carlos Gove, técnico superior N1, classe E, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 12 de Junho último, 9 anos, 10 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  60. Texto do artigo, página 2: Daniel Xavier Guirrugo, técnico, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho último, 12 anos, 3 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  61. Texto do artigo, página 2: Dário José Pedro, técnico, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho último, 8 anos, 3 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  62. Texto do artigo, página 2: Eduardo Domingos David, operário, classe U, escalão 11 — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Novembro de 2012, 19 anos, 10 meses e 18 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  63. Texto do artigo, página 2: Evelina Lécia Albino Muianga, técnica profissional em administração, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho último, 16 anos, 10 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  64. Texto do artigo, página 2: Francisco Amosse Matola, assistente técnico, classe E, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho último, 16 anos, 11 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  65. Texto do artigo, página 2: Jossias Cuinica Júnior, técnico superior N1, classe E, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 22 de Julho de 2013, 31 anos, 6 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  66. Texto do artigo, página 2: Maria da Graça Propécia de Tomás Palha Adam, técnica, classe B, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho último, 35 anos, 6 meses e 26 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  67. Texto do artigo, página 2: Paulo Pedro Majuta Machava, operário, classe U, escalão 12 — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Dezembro de 2013, 38 anos, 8 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  68. Texto do artigo, página 2: Pedro Paulo Majuta, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 28 de Abril último, 5 anos, 4 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  69. Texto do artigo, página 2: Samuel Adival Massinga, director do gabinete — conta para efeitos de aposentação, aé 26 de Março último, 26 anos, 9 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  70. Texto do artigo, página 2: Sara Manuel Fafetine, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 27 de Março último, 16 anos, 5 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  71. Texto do artigo, página 2: Seliano Vilamão Sabão, auxiliar administrativo, classe U, escalão 5 — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Abril último, 25 anos, 8 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  72. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  73. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Educação à Distância
  74. Texto do artigo, página 2: Despacho n.º 1 De 17 de Março de 2012
  75. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o Regulamento Geral Interno do Instituto Nacional de Educação à Distância (INED), ao abrigo do artigo 17 do Decreto n.º 49/2006, de 26 de Dezembro, o Conselho de Administração do INED determina:
  76. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno do INED, anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
  77. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Administração do INED, a 17 de Março
  78. Texto do artigo, página 2: de 2012. Publique-se. O Presidente do Conselho de Administração do INED, Eugénio
  79. Texto do artigo, página 2: Francisco Chirrime.
  80. Texto do artigo, página 2: Regulamento Geral Interno do Instituto Nacional de Educação à Distância (INED)
  81. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 Âmbito de aplicação
  83. Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento Geral Interno aplica-se aos Funcionários e Agentes do Estado assim como ao Conselho de Administração do INED.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 Natureza e Sede do INED
  85. Número ou marcador, página 2: 1. O Instituto Nacional de Educação à Distância, abreviadamente designado por INED, é uma instituição pública coordenadora e reguladora da educação à distância, no âmbito do Sistema Nacional de Educação, é dotado de personalidade jurídica e de autonomia científica, técnica e administrativa, sob tutela do Ministro que superintende a área da educação.
  86. Número ou marcador, página 2: 2. O INED tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo criar
  87. Texto do artigo, página 2: delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área de educação, ouvido o Ministro das Finanças.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3 Atribuições São atribuições do INED:
  89. Número ou marcador, página 2: a) A definição de políticas, regulamentos, estratégias e planos de implantação e desenvolvimento do sistema de educação à distância, bem como regular, monitorar e avaliar a sua execução;
  90. Número ou marcador, página 3: b) A garantia do funcionamento da rede nacional de educação à distância e uma adequada utilização dos recursos envolvidos;
  91. Número ou marcador, página 3: c) A criação e o desenvolvimento de um sistema de acreditação e garantia da qualidade da educação à distância.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 Competências
  93. Texto do artigo, página 3: Para o exercício das suas atribuições, compete ao INED:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Promover e coordenar as iniciativas das instituições que pretendam oferecer ou ofereçam cursos à distância;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer normas de garantia de qualidade dos programas e cursos à distância;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Avaliar as instituições credenciadas assim como os cursos à distância por elas oferecidos;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Acreditar instituições nacionais e estrangeiras que requeiram a realização de educação à distância, bem como acreditar os cursos e programas;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Suspender ou revogar a acreditação de instituições e de cursos de educação à distância;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Promover a formação de especialistas nos vários domínios de educação à distância;
  100. Número ou marcador, página 3: g) Estabelecer e coordenar a rede dos centros provinciais de educação à distância;
  101. Número ou marcador, página 3: h) Promover cursos de educação à distância em áreas prioritárias e com carácter experimental e exemplificativo;
  102. Número ou marcador, página 3: i) Promover acesso ao conhecimento sobre as melhores práticas de educação à distância;
  103. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar pesquisas e prestar assistência técnica no âmbito de educação à distância, assim como disseminar os seus resultados;
  104. Número ou marcador, página 3: k) Coordenar e fiscalizar os recursos envolvidos na educação à distância por forma a garantir a sua eficaz e eficiente utilização;
  105. Número ou marcador, página 3: l) Realizar estudos para avaliar as necessidades educativas passíveis de serem atendidas através da modalidade de educação à distância;
  106. Número ou marcador, página 3: m) Estabelecer acordos de cooperação, assistência técnica e financeira com diferentes instituições nacionais e estrangeiras;
  107. Número ou marcador, página 3: n) Elaborar e executar planos para gestão e desenvolvimento da modalidade de educação à distância, em conformidade com as políticas e prioridades educacionais estabelecidas;
  108. Número ou marcador, página 3: o) Participar em associações e redes nacionais e estrangeiras de educação à distância.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De Sistema Orgânico
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 Organização
  111. Número ou marcador, página 3: 1. São Orgãos do INED:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Conselho de Administração;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Técnico-Científico;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Consultivo.
  115. Número ou marcador, página 3: 2. São Unidades Orgânicas do INED:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Direcção dos Serviços de Acreditação e Formação (DSAF);
  117. Número ou marcador, página 3: b) Direcção dos Serviços da Rede de Centros Provinciais de Educação à Distância (DSRCPED);
  118. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Planificação, Administração e Finanças (DPAF);
  119. Número ou marcador, página 3: d) Secretariado de Direcção (SD).
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 Direcção do INED
  121. Texto do artigo, página 3: A Direcção do INED tem a seguinte composição:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Director dos Serviços Centrais de Acreditação e Formação;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Director dos Serviços Centrais da Rede de Centros Provinciais de Educação à Distância;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Chefe do Departamento de Planificação, Administração e Finanças.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7 Unidades Orgânicas
  127. Número ou marcador, página 3: a) A Direcção dos Serviços de Acreditação e Formação (DSAF) é constituída pelo Departamento de Acreditação e pelo Departamento de Formação;
  128. Número ou marcador, página 3: b) A Direcção dos Serviços da Rede de Centros Provinciais de Educação à Distância (DSRCPED) é constituída pelo Departamento Pedagógico e pelo Departamento de Tecnologias;
  129. Número ou marcador, página 3: c) O Departamento de Planificação, Administração e Finanças (DPAF) é constituído pela Repartição de Planificação e pela Repartição de Administração e Finanças;
  130. Número ou marcador, página 3: d) O Secretariado de Direcção (SD).
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  132. Texto do artigo, página 3: Órgãos Conselho de Administração
  133. Número ou marcador, página 3: 1. No INED funciona um Conselho de Administração, com as seguintes competências:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar a proposta de visão, missão e objectivos do INED;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as políticas, estratégias e planos para o funcionamento do INED;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar as normas técnicas reguladoras da educação à distância e execução da legislação e regulamentos que lhe sejam aplicáveis;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a acreditação de instituições e cursos de educação à distância;
  138. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades, orçamentos e prestação de contas do INED.
  139. Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho de Administração é composto por:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Presidente do Conselho de Administração, nomeado pelo Primeiro-Ministro;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Um representante do Ministério que superintende a área da Educação;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Um representante do Ministério que superintende a área de Ciência e Tecnologia;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Até quatro representantes de instituições públicas e privadas de educação e da sociedade civil;
  144. Número ou marcador, página 3: e) Director-Geral do INED;
  145. Número ou marcador, página 3: f) Um representante dos profissionais do INED, a ser eleito em escrutínio directo e cujo mandato é de três anos podendo ser renovados caso seja reeleito.
  146. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho de Administração é convocado pelo seu Presidente e reúne-se trimestralmente e extraordinariamente a pedido do Director Geral do INED ou por manifesta vontade de pelo menos, um terço dos seus membros;
  147. Número ou marcador, página 4: 4. O Conselho de Administração só pode deliberar estando presentes
  148. Texto do artigo, página 4: metade mais um dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples, devendo em qualquer dos casos estarem presentes o Presidente do Conselho de Administração e o Director-Geral do INED ou seus representantes legais.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9 Competências do Presidente do Conselho de Administração Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir as actividades do Conselho de Administração, bem como convocar e presidir as respectivas reuniões;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Dar a conhecer e zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10 Reuniões do Conselho de Administração
  153. Número ou marcador, página 4: 1. As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração (PCA) ou seu mandatário, com uma antecedência mínima de quinze dias, devendo para além da agenda, ser indicado o local e a hora;
  154. Número ou marcador, página 4: 2. O calendário das reuniões ordinárias será fixado na última reunião anual do Conselho de Administração, por consenso dos seus membros, e tomando como referência os momentos estratégicos do Plano Anual de Actividades do INED;
  155. Número ou marcador, página 4: 3. Para as reuniões do Conselho de Administração deve ser elaborada uma acta, que descreve os assuntos tratados e as decisões tomadas;
  156. Número ou marcador, página 4: 4. No período de uma semana, a acta deve ser remetida a todos os membros, pelo Secretariado, para efeitos de observações e enriquecimento, devendo ser devolvida a este num prazo máximo de quarenta e oito horas, após a recepção;
  157. Número ou marcador, página 4: 5. A indisponibilidade de participação numa reunião deve ser comunicada, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração ou seu substituto, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas ou logo que possível, quando for por motivos de saúde;
  158. Número ou marcador, página 4: 6. A agenda da reunião seguinte deve incluir a análise do grau de cumprimento das deliberações da reunião anterior;
  159. Número ou marcador, página 4: 7. Para o apoio às reuniões do Conselho de Administração, o INED
  160. Texto do artigo, página 4: deve garantir todo o serviço de logística necessária para o decurso normal.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11 Conselho Técnico-Científico
  162. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Conselho Técnico-Científico:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre as propostas de instituições e cursos de educação à distância submetidos ao INED para acreditação ou suspensão ou revogação de acreditação anteriormente conferida;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Analisar e apreciar as propostas de programas e projectos de investigação do INED no domínio da educação à distância a empreender a nível nacional, regional e internacional;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar criticamente experiências relevantes levadas a cabo a nível regional e internacionalmente e recomendar medidas adequadas para a sua eventual réplica ou adaptação em Moçambique;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Pronunciar-se sobre a divulgação e disseminação de documentos, relatórios e outras publicações produzidas pelo INED ou com a colaboração deste.
  167. Número ou marcador, página 4: 2. Participam nas sessões do Conselho Técnico-Científico os Directores das unidades orgânicas, técnicos e outros profissionais do INED, bem como outras entidades convidadas cujos saberes e experiências sejam pertinentes às matérias agendadas.
  168. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Técnico-Científico é convocado e presidido pelo Director-Geral do INED e reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  169. Número ou marcador, página 4: 4. As sessões do Conselho Técnico-Científico devem ser convocadas com uma antecedência mínima de sete dias, devendo para além da agenda, ser indicado o local e a hora.
  170. Número ou marcador, página 4: 5. Das reuniões do Conselho Técnico-Científico devem ser elaboradas actas a serem remetidas num espaço de uma semana, a todos os membros, pelo Director Geral do INED ou seu substituto, para efeitos de observações e enriquecimento, devendo ser devolvida ao Director Geral num prazo máximo de quarenta e oito horas, após a recepção.
  171. Número ou marcador, página 4: 6. Da convocatória deve constar como primeiro ponto da agenda a
  172. Texto do artigo, página 4: análise do grau de cumprimento das decisões da sessão anterior.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12 Conselho Consultivo
  174. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do Director-Geral que tem as seguintes funções:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar as propostas de estratégias, programas e projectos de desenvolvimento da educação à distância;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se sobre as propostas de planos e programas de actividades anuais e as respectivas propostas do orçamento;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Pronunciar-se sobre a gestão e regulamento geral interno do INED, assim como as carreiras e o respectivo quadro de pessoal;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Pronunciar-se sobre o relatório anual de actividades do INED, a ser submetido aos órgãos competentes.
  179. Número ou marcador, página 4: 2. São membros do Conselho Consultivo os Directores e Chefes das unidades orgânicas.
  180. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Consultivo é convocado e presidido pelo Director Geral do INED e reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  181. Número ou marcador, página 4: 4. O Director-Geral do INED pode convidar para as sessões do Conselho Consultivo outros profissionais em função das matérias agendadas.
  182. Número ou marcador, página 4: 5. Das sessões do Conselho Consultivo devem ser elaboradas sínteses com os assuntos tratados e com indicação expressa das decisões ou recomendações tomadas.
  183. Número ou marcador, página 4: 6. As sessões do Conselho Consultivo devem ser convocadas com uma antecedência mínima de sete dias, devendo para além da agenda, ser indicado o local e a hora.
  184. Número ou marcador, página 4: 7. Na convocatória deve estar indicado como primeiro ponto
  185. Texto do artigo, página 4: da agenda a análise do grau de cumprimento das decisões ou recomendações da última sessão.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13 Direcção
  187. Texto do artigo, página 4: O INED é dirigido por um Director Geral, nomeado pelo Ministro que superintende a àrea da Educação, sob proposta do Conselho de Administração.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14 Competências do Director-Geral Compete ao Director-Geral:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Preparar e propor a visão, missão e objectivos estratégicos do INED;
  190. Número ou marcador, página 5: b) Submeter ao Conselho de Administração a proposta do Plano e Orçamento do INED;
  191. Número ou marcador, página 5: c) Dirigir a implementação das actividades do INED;
  192. Número ou marcador, página 5: d) Garantir a relação institucional do INED com o Ministro que superintende a área da Educação e o Conselho de Administração;
  193. Número ou marcador, página 5: e) Convocar e presidir as reuniões dos Conselhos Técnico- -Científico e Consultivo do INED;
  194. Número ou marcador, página 5: f) Representar o INED dentro e fora do país;
  195. Número ou marcador, página 5: g) Praticar actos de gestão de Recursos Humanos, com a excepção dos quadros de Direcção e Chefia;
  196. Número ou marcador, página 5: h) Promover a divulgação dos resultados dos trabalhos e pesquisas feitos pelo INED;
  197. Número ou marcador, página 5: i) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do INED nos termos da legislação respectiva;
  198. Número ou marcador, página 5: j) Negociar financiamento com instituições nacionais e estrangeiras;
  199. Número ou marcador, página 5: k) Assinar acordos e contratos de colaboração e prestação de serviços com outras instituições;
  200. Número ou marcador, página 5: l) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários ao serviço do INED;
  201. Número ou marcador, página 5: m) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo estatuto orgânico e outra legislação aplicável.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15 Direcção dos Serviços de Acreditação e Formação
  203. Número ou marcador, página 5: 1. A Direcção dos Serviços de Acreditação e Formação tem como funções:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Propor um sistema de acreditação e garantia de qualidade em educação à distância;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Propor o estabelecimento de normas e padrões de qualidade;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver um sistema de monitoria, supervisão e avaliação das condições de provisão de cursos e programas à distância, pelas instituições públicas e privadas;
  207. Número ou marcador, página 5: d) Promover acções de formação dos recursos humanos nos vários domínios de educação à distância.
  208. Número ou marcador, página 5: 2. A Direcção dos Serviços de Acreditação e Formação está estruturada em:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Acreditação;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Formação.
  211. Número ou marcador, página 5: 3. A Direcção dos Serviços de Acreditação e Formação é dirigida
  212. Texto do artigo, página 5: por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16 Funções do Departamento de Acreditação
  214. Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Acreditação tem as seguintes funções:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Propor a acreditação e garantia de qualidade de cursos e programas oferecidos à distância;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Proceder à monitoria, supervisão e avaliação das condições criadas para a provisão dos cursos;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver normas e padrões de qualidade para a oferta de educação à distância;
  218. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Acreditação é dirigido por um Chefe de
  219. Texto do artigo, página 5: Departamento Central, nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério da Educação.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17 Funções do Departamento de Formação
  221. Texto do artigo, página 5: 1.O Departamento de Formação tem as seguintes funções:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Promover acções de formação dos recursos humanos nos vários domínios de educação à distância, tanto para provedores públicos como privados;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Promover acções de pesquisa nos vários domínios de educação à distância.
  224. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Formação é dirigido por um Chefe de
  225. Texto do artigo, página 5: Departamento Central, nomeado pelo pelo Secretário Permanente do Ministério da Educação.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18 Direcção dos Serviços da Rede de Centros Provinciais
  227. Texto do artigo, página 5: de Educação à Distância
  228. Número ou marcador, página 5: 1. A Direcção dos Serviços da Rede de Centros Provinciais de Educação à Distância tem como funções:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o funcionamento da rede nacional de Centros Provinciais de Educação à Distância, pedagógica e administrativamente;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Coordenar a rede de Centros Provinciais de Educação (CPED´s);
  231. Número ou marcador, página 5: c) Interagir com a Direcção Provincial que superintende a área da Educação na coordenação dos CPED´s;
  232. Número ou marcador, página 5: d) Identificar as necessidades de recursos didácticos e tecnológicos no INED e para os CPED;
  233. Número ou marcador, página 5: e) Prestar apoio técnico e tecnológico no INED e aos CPED;
  234. Número ou marcador, página 5: f) Gerir a rede interna e dos recursos tecnológicos no INED e nos CPED;
  235. Número ou marcador, página 5: g) Coordenar o sistema de informação e divulgação no INED e nos CPED.
  236. Número ou marcador, página 5: 2. A Direcção dos Serviços da Rede de Centros Provinciais de Educação à Distância está estruturada em:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Departamento Pedagógico;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  239. Número ou marcador, página 5: 3. A Direcção dos Serviços da Rede de Centros Provinciais de
  240. Texto do artigo, página 5: Educação à Distância é dirigida por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Educação.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19 Departamento Pedagógico
  242. Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento Pedagógico tem as seguintes funções:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar o apoio académico e administrativo aos provedores e utentes em geral ao nível do INED e dos CPED´s;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Coordenar o apoio logístico de natureza académica através da planificação, monitoria e avaliação da utilização dos CPED´s pelas instituições provedoras de cursos e demais utentes;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Implementar um sistema de produção e distribuição de materiais académicos e demais recursos da competência do INED;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar na gestão dos recursos bibliográficos disponíveis;
  247. Número ou marcador, página 5: e) Actualizar o material de consulta para o enriquecimento do acervo bibliográfico;
  248. Número ou marcador, página 5: f) Classificar, tratar e difundir monografias (livros e brochuras), seriados (jornais, revistas, boletins, publicações periódicas) e outros documentos gráficos e audiovisuais;
  249. Número ou marcador, página 5: g) Apoiar as instituições provedoras de cursos na identificação das necessidades bibliográficas dos estudantes;
  250. Número ou marcador, página 6: h) Apoiar na organização de formas adequadas de atendimento aos utentes para o uso dos recursos disponíveis;
  251. Número ou marcador, página 6: i) Apoiar na garantia da segurança e conservação da bibliografia e outros materiais de consulta.
  252. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento Pedagógico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério da Educação.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20 Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
  254. Texto do artigo, página 6: O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação tem as seguintes funções:
  255. Número ou marcador, página 6: a) Administrar a rede do INED e garantir a sua interligação com a rede nacional de educação à distância;
  256. Número ou marcador, página 6: b) Gerir salas de informática, o acesso a recursos digitais ou de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  257. Número ou marcador, página 6: c) Assessorar e prestar apoio técnico aos órgãos do INED e Centros Provinciais de Educação à Distância em aspectos relacionados com as tecnologias de informação e comunicação;
  258. Número ou marcador, página 6: d) Criar e actualizar a página Web do INED e da rede de educação à distância e apoiar na produção do boletim periódico de educação à distância;
  259. Número ou marcador, página 6: e) Gerir e garantir a manutenção do equipamento das TIC´s em utilização na instituição;
  260. Número ou marcador, página 6: f) Supervisar os Centros Provinciais de Educação à Distância na manutenção de equipamento das TIC´s;
  261. Número ou marcador, página 6: g) Capacitar os profissionais do INED, dos Centros Provinciais de Educação à Distância e dos provedores da educação à distância na aplicação de TIC´s na educação à distância.
  262. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério da Educação.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21 Departamento de Planificação, Administração e Finanças
  264. Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças tem as seguintes funções:
  265. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar do plano e orçamento do INED;
  266. Número ou marcador, página 6: b) Supervisar e avaliar a implementação dos planos de actividades do INED;
  267. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a prestação de contas de gestão administrativa, financeira e patrimonial do INED;
  268. Número ou marcador, página 6: d) Prover os meios e recursos necessários para o funcionamento normal do INED;
  269. Número ou marcador, página 6: e) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros do INED;
  270. Número ou marcador, página 6: f) Garantir a protecção e segurança das instalações, equipamento e outros bens do INED e da rede Nacional de Centros Provinciais de Educação a Distância.
  271. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças
  272. Texto do artigo, página 6: estrutura-se em:
  273. Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Planificação;
  274. Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Administração e Finanças.
  275. Número ou marcador, página 6: 6. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças, é um departamento autónomo, dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22 Repartição de Planificação
  277. Número ou marcador, página 6: 1. A Repartição de Planificação tem as seguintes funções:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar o processo de implementação do Plano Estratégico do INED, do Plano Económico e Social e do Plano de Actividades dos Centros Províncias de Educação à Distância;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Apoiar as Unidades Orgânicas do INED e dos Centros Províncias de Educação à Distância em matéria de planificação;
  280. Número ou marcador, página 6: c) Conduzir o processo de elaboração e revisão ou reajustamento dos planos anuais das diferentes unidades orgânicas do INED e dos Centros Províncias de Educação à Distância.
  281. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de
  282. Texto do artigo, página 6: Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério da Educação.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23 Repartição de Administração e Finanças
  284. Número ou marcador, página 6: 1. A Repartição de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a proposta do orçamento do INED e sua execução de acordo com as normas de despesas;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INED e prestação de contas às entidades respectivas;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Administrar os bens patrimoniais do INED e da Rede dos Centros Províncias de Educação à Distância de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantia da sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  288. Número ou marcador, página 6: d) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização, assim como condução do processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do INED, proposta de regras internas aplicáveis a esta matéria;
  289. Número ou marcador, página 6: e) Garantir a circulação eficiente do expediente, tratamento da correspondência, registo e arquivo;
  290. Número ou marcador, página 6: f) Garantir a realização das actividades de protocolo e relações públicas do INED;
  291. Número ou marcador, página 6: g) Planificar, controlar e implementar as normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo.
  292. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe
  293. Texto do artigo, página 6: de Repartição, nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério da Educação.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24 Secretariado de Direcção
  295. Número ou marcador, página 6: 1. O Secretariado de Direcção é uma Unidade Orgânca de apoio com as seguintes funções:
  296. Número ou marcador, página 6: a) Organizar e realizar o serviço de secretariado e protocolo ao nível do INED;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Organizar e assegurar a preparação da documentação para as sessões de trabalho do Conselho de Administração, Conselho Técnico-Científico e Conselho Consultivo;
  298. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar as actas das reuniões dos órgãos referidos na alínea anterior;
  299. Número ou marcador, página 6: d) Apoiar o Director-Geral no controlo da execução de decisões tomadas ao nível do INED;
  300. Número ou marcador, página 6: e) Apoiar às direcções do INED na organização da documentação e fluxo do expediente.
  301. Número ou marcador, página 7: 2. O Secretariado de Direcção é dirigido por um Chefe de Secretariado nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério da Educação.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25 Funcionamento das Unidades Orgânicas
  303. Número ou marcador, página 7: 1. Em cada unidade orgância funciona um Colectivo, dirigido pelo respectivo Director ou Chefe, que se reúne ordinariamente de quinze em quinze dias para a planificação das actividades, acompanhamento, monitoria e avaliação do grau de implentamentação das mesmas.
  304. Número ou marcador, página 7: 2. As reuniões do Colectivo da unidade orgânica devem ser convocadas através de um ofício, com uma antecedência de cinco dias, cuja cópia deve ser remetida ao Director-Geral para conhecimento e acompanhamento;
  305. Número ou marcador, página 7: 3. Três dias depois da realização de cada Colectivo, o respectivo
  306. Texto do artigo, página 7: director ou chefe deve submeter ao Director-Geral do INED uma síntese sobre os assuntos tratados e as respectivas recomendações.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26 Situação dos funcionários
  308. Texto do artigo, página 7: A situação laboral dos funcionários do INED é tratada nos termos previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27 Disposições Finais
  310. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos com recurso ao previsto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e outra legislação pertinente sobre o assunto.
  311. Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  312. Texto do artigo, página 7: Instituto Nacional de Normalização e Qualidade
  313. Texto do artigo, página 7: Aviso Concurso Público Internacional n.º 016/INNOQ/UGEA/2014
  314. Número ou marcador, página 7: 1. O Instituto Nacional de Normalização e Qualidade convida as empresas interessadas para apresentarem propostas fechadas para o fornecimento de equipamento de laboratório para Metrologia Legal.
  315. Número ou marcador, página 7: 2. Os concorrentes interessados poderão obter mais informações, examinar o documento do concurso ou levantá-lo nas instalações do INNOQ, sito na Av. de Moçambique, Parcela 7168/D1/7 - Bairro Zimpeto , pela importância não reembolsável de 2000,00MT.
  316. Número ou marcador, página 7: 3. As propostas devem ser entregues no endereço acima indicado,
  317. Texto do artigo, página 7: até ao dia 3 de Setembro de 2014 – 9:00 horas.
  318. Texto do artigo, página 7: Serão abertas em Sessão Pública, no mesmo dia, 30 minutos depois do fecho da entrega das propostas, na presença dos concorrentes que desejarem comparecer.
  319. Número ou marcador, página 7: 4. O período de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
  320. Número ou marcador, página 7: 5. O concurso será regido pelo Regulamento de Contratação de
  321. Texto do artigo, página 7: Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviço ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio.
  322. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Agosto de 2014. — Autoridade Competente, Alfredo Filipe Sitoe.
  323. Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  324. Texto do artigo, página 7: Centro Regional de Ciência e Tecnologia – Norte
  325. Texto do artigo, página 7: Aviso
  326. Parágrafo, página 7: Tendo ocorrido erro na indicação do nome da técnica superior N1, enquadrada na categoria de desenvolvimento rural, Sandra Maria de Albuquerque Alves, publicado no Boletim da República n.º 21, II Série, de 12 de Março de 2014, rectifica-se que, onde se lê: "Sandra Maria de Albuquerque" deve se ler: "Sandra Maria de Albuquerque Alves".
  327. Texto do artigo, página 7: Governo da Província do Maputo
  328. Texto do artigo, página 7: Despachos
  329. Texto do artigo, página 7: Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, determino o acréscimo do apelido Tinga no nome Percina Isabel Tembe, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107386106, funcionária em serviço na Direcção Provincial de Saúde de Maputo, passando o seu nome a ser Percina Isabel Tembe Tinga, por ter adoptado o apelido do seu cônjuge de acordo com o assento de casamento.
  330. Texto do artigo, página 7: Matola, 26 de Novembro de 2013. — A Governadora, Maria Elias Jonas.
  331. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Dezembro.)
  332. Texto do artigo, página 7: Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 53 do referido Estatuto designei Deolinda Natália Gabriel Tavira, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101324079, para exercer, em regime de substituição, as funções de Administrador do Hospital Geral da Machava, no período de 3 de Setembro a 3 Outubro de 2013, em virtude de o titular ter estado em gozo de licença anual.
  333. Texto do artigo, página 7: Matola, 10 de Fevereiro de 2014. — A Governadora, Maria Elias Jonas.
  334. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Março.)
  335. Texto do artigo, página 7: Secretaria Provincial
  336. Texto do artigo, página 7: Despachos
  337. Texto do artigo, página 7: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Olívia Manuel Vilanculos, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103784001,
  338. Texto do artigo, página 7: para o escalão 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial de Saúde e Mulher. Matola, 14 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Janeiro de 2014.) Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Lisete Cândida Guila, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100926717, para o escalão 3, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial de Saúde e Mulher.
  339. Texto do artigo, página 7: Matola, 23 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  340. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro de 2014.)
  341. Texto do artigo, página 7: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Ana Julieta Mujone Manuel, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 108374578, para o escalão 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial de Saúde e Mulher.
  342. Texto do artigo, página 7: Matola, 22 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  343. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro de 2014.)
  344. Texto do artigo, página 8: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Luísa José, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, titular do NUIT 105517157, para o escalão 3, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial de Saúde e Mulher.
  345. Texto do artigo, página 8: Matola, 23 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  346. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro de 2014.)
  347. Texto do artigo, página 8: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Madalena Geraldo Sefo, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, titular do NUIT 105769288, para o escalão 3, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial de Saúde e Mulher.
  348. Texto do artigo, página 8: Matola, 23 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  349. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro de 2014.)
  350. Texto do artigo, página 8: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Rosa Carlos Vubil, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão2, titular do NUIT 103626463, para o escalão 3, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial de Saúde e Mulher.
  351. Texto do artigo, página 8: Matola, 23 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  352. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro de 2014.)
  353. Texto do artigo, página 8: Governo da Província de Sofala
  354. Texto do artigo, página 8: Secretaria Provincial
  355. Texto do artigo, página 8: Despachos De 21 de Abril:
  356. Texto do artigo, página 8: Beatriz da Conceição José Vaz, titular do NUIT 122397424 nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  357. Texto do artigo, página 8: Cecília Joana Mangote, titular do NUIT 105850964 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  358. Texto do artigo, página 8: Fernando Mare Maeneque, titular do NUIT 110295375 — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  359. Texto do artigo, página 8: Nércia João Supuno, titular do NUIT 107302808, classificada em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  360. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 2 de Maio.)
  361. Texto do artigo, página 8: De 22 de Abril:
  362. Texto do artigo, página 8: Inês Salvador da Costa Mamade, titular do NUIT 120396692, classificada em 149.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  363. Texto do artigo, página 8: Santos João Charles, titular do NUIT 110883961, classificado em 104.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  364. Texto do artigo, página 8: Ana Rosalina Alberto Vale, titular do NUIT 121241269 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  365. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  366. Texto do artigo, página 8: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Maio.)
  367. Texto do artigo, página 8: De 24 de Abril:
  368. Texto do artigo, página 8: Amade Issa Cristóvão Maleque, titular do NUIT 117237461 nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Sofala. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  369. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Maio.)
  370. Texto do artigo, página 8: Angelina Joaquim Mangate, titular do NUIT 121569541 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  371. Texto do artigo, página 8: Diana David Chivumisse, titular do NUIT 118380290 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  372. Texto do artigo, página 8: Doriz Luís Mariano Samuge, titular do NUIT 129673631 — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  373. Texto do artigo, página 8: Gabriel Cassilote Sabonete, titular do NUIT 108539801 — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  374. Texto do artigo, página 8: Jane Francisco Chijumane, titular do NUIT 111597898 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  375. Texto do artigo, página 8: Joana Ana Asse, titular do NUIT 129679956 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  376. Texto do artigo, página 9: Lorde José Dias, titular do NUIT 112913858, classificado em 92.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  377. Texto do artigo, página 9: Paulo Filipe Chama, titular do NUIT 110524064, classificado em 109.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  378. Texto do artigo, página 9: Venância Bulande Nhagumbo, titular do NUIT 128795261, classificada em 6.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  379. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  380. Texto do artigo, página 9: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
  381. Texto do artigo, página 9: De 25 de Abril:
  382. Texto do artigo, página 9: Anita Jorge Sande, titular do NUIT 129708123, classificada em 120.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  383. Texto do artigo, página 9: Graça Zacarias Simango, titular do NUIT 129706759, classificada em 76.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  384. Texto do artigo, página 9: Mónica Pompilio Fijamo, titular do NUIT 105436122, classificada em 4.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  385. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
  386. Texto do artigo, página 9: Inácia Elisa Francisco Adriano, titular do NUIT 119754471, classificada em 16.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  387. Texto do artigo, página 9: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Maio.)
  388. Texto do artigo, página 9: De 29 de Abril:
  389. Texto do artigo, página 9: Cecília Luanga Mussa Quembo, titular do NUIT 108412429, classificada em 22.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  390. Texto do artigo, página 9: Sara José Milione, titular do NUIT 128143718 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  391. Texto do artigo, página 9: Zaida Paulo Diogo, titular do NUIT 113804981 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  392. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  393. Texto do artigo, página 9: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
  394. Texto do artigo, página 9: De 30 de Abril:
  395. Texto do artigo, página 9: Fátima Fernando Chipanga Sibinde, titular do NUIT 112622667, classificada em 81.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  396. Texto do artigo, página 9: Isabel Joaquim Maingue, titular do NUIT 113328746, classificada em 150.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  397. Texto do artigo, página 9: Sara Clotilde Barros Sardinha, titular do NUIT 115578375 nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  398. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
  399. Texto do artigo, página 9: Paulo Elias Chamada, titular do NUIT 109571504 — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
  400. Texto do artigo, página 9: Safira Amad Mussa, titular do NUIT 114468150 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde de Sofala.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Presidência da República
  • Diploma De 29 de Abril:
  • Diploma De 30 de Abril:
  • Diploma De 2 de Maio:
  • Diploma De 6 de Maio:
  • Diploma De 8 de Maio:
  • Diploma De 20 de Maio:
  • Diploma De 21 de Maio:
  • Diploma De 23 de Maio:
  • Diploma De 26 de Maio:
  • Diploma De 29 de Maio:
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Governo do Distrito de Jangamo
  • Despacho Governo do Distrito de Alto-Molócuè
  • Diploma De 17 de Julho de 2013:
  • Diploma De 4 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 29 de Outubro de 2013:
  • Diploma De 24 de Janeiro:
  • Aviso Governo do Distrito de Pebane
  • Despacho Município da Vila da Manhiça Conselho Municipal
  • Aviso Município da Vila de Vilankulo Conselho Municipal
  • Despacho Município da Cidade do Dondo Conselho Municipal
  • Aviso MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Centro Regional de Ciência e Tecnologia – Norte
  • Despacho Universidade Pedagógica
  • Diploma De 12 de Novembro de 2009:
  • Diploma De 16 de Maio de 2011:
  • Diploma De 14 de Julho de 2011:
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Direcção de Recursos Humanos
  • Despacho Universidade Zambeze
  • Diploma De 19 de Junho:
  • Aviso Direcção de Recursos Humanos
  • Aviso Faculdade de Ciências Agrárias
  • Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, determino o acréscimo do apelido Tinga no nome Percina Isabel Tembe, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107386106, funcionária em serviço na Direcção Provincial de Saúde de Maputo, passando o seu nome a ser Percina Isabel Tembe Tinga, por ter adoptado o apelido do seu cônjuge de acordo com o assento de casamento.
  • Aviso Faculdade de Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais
  • Aviso Faculdade de Ciências de Saúde
  • Aviso Faculdade de Engenharia Agronómica e Florestal
  • Despacho Secretaria Provincial
  • Despacho Governo da Província de Sofala Secretaria Provincial
  • Diploma De 22 de Abril:
  • Diploma De 24 de Abril:
  • Diploma De 25 de Abril: