II SÉRIE — n.º 91
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 91/2021
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- Número ou marcador, página 7: Artigo 7
- Texto do artigo, página 7: (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Director Provincial articula com os órgãos centrais do Estado que superintende a área dos transportes e comunicações sobre os aspectos técnico-metodológico da sua actividade.
- Número ou marcador, página 8: 3. Compete ao Director Provincial dos transportes e comunicação
- Texto do artigo, página 8: o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a direcção técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores da direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a aplicação de políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial, no âmbito do sector de transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir a execução dos programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial referentes à área dos transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 8: d) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo dos transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 8: e) Articular e apoiar os directores dos serviços distritais que superentendem a área dos transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 8: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) Assegurar a elaboração da conta de gerência do sector, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: h) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da direcção provincial e das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 8: i) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector dos transportes e comunicações, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 8: j) Garantir a promoção da participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área dos transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 8: k) Assegurar a sistematização da informação sobre a situação social e económica da sua área dos transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 8: l) Garantir a promoção de acções de prevenção e combate aos males que enfermam a sociedade e que concorrem para a exclusão social ao nível do sector dos transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 8: m) Prestar a assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área dos transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 8: n) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferências dos chefes de departamento e repartição a nível da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: o) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial e a respectiva premiação nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: p) O Director Provincial presta informações periódicas à Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 8
- Texto do artigo, página 8: (Director Provincial Adjunto)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Director Provincial Adjunto coadjuva o Director Provincial no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 8: 2. O Director Provincial Adjunto presta contas das suas actividades ao Director Provincial e Governador de Província.
- Número ou marcador, página 8: 3. Para além das competências de substituição do Director Provincial
- Texto do artigo, página 8: nas ausências e/ou impedimentos, o Director Provincial Adjunto, exerce outras actividades que lhe forem incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Unidades Orgânicas) Artigo 9
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: 1. A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações é composta por:
- Texto do artigo, página 8: a) Departamento dos Transportes;
- Texto do artigo, página 8: b) Departamento das Comunicações;
- Texto do artigo, página 8: c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 8: d) Departamento de Estudos e Planificação;
- Texto do artigo, página 8: e) Repartição de Transporte Aéreo, Marítimo, Lacustre e Fluvial;
- Texto do artigo, página 8: f) Repartição de Transporte Terrestre;
- Texto do artigo, página 8: g) Repartição de Fiscalização;
- Texto do artigo, página 8: h) Repartição de Assuntos Jurídicos;
- Texto do artigo, página 8: i) Repartição de Comunicação e Imagem;
- Texto do artigo, página 8: j) Repartição de Controlo Interno;
- Texto do artigo, página 8: k) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Texto do artigo, página 8: l) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
- Texto do artigo, página 8: m) Repartição de Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 8: n) Repartição de Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 8: o) Repartição do Património;
- Texto do artigo, página 8: p) Repartição de Gestão Documental.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 10
- Texto do artigo, página 8: (Departamento dos Transportes)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento dos Transportes, as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector, nos termos da lei, nas áreas não atribuídas às Autarquias;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a utilização de transporte ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a criação de redes de transportes públicos;
- Número ou marcador, página 8: d) Adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
- Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer os mecanismos de desenvolvimento do sistema de transportes;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover actividades sobre prevenção de acidentes e incidentes nos transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na província;
- Número ou marcador, página 8: h) Licenciar estabelecimento de oficinas do tipo B e garagens;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover a criação de associações de transportadores;
- Número ou marcador, página 8: j) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas a nível da Província;
- Número ou marcador, página 8: k) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, lacustre, fluvial, ferroviária e aérea de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 8: l) Elaborar, organizar e sistematizar os dados estatísticos do sector e garantir a informação periódica das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 8: m) Executar as competências que lhe forem delegadas superiormente;
- Número ou marcador, página 8: n) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento dos Transportes é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 8: Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento dos Transportes estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Transportes Terrestres;
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição dos Transportes Aéreo, Marítimo, Lacustre e Fluvial; e
- Número ou marcador, página 9: c) Repartição de Fiscalização de Transporte.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 11
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Transportes Terrestres)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Transportes Terrestres, as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Controlar as actividades do transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover e propor o melhoramento do transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 9: c) Facilitar o desenvolvimento e a segurança do transporte rodoviário de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a proposta do melhoramento constante da organização de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na província;
- Número ou marcador, página 9: e) Enquadrar o sector privado na solução dos problemas de transportes rodoviário e a criação de respectivas associações;
- Número ou marcador, página 9: f) Planificar e emitir licenças de transporte interdistrital, controlar, vistoriar e fiscalizar as actividades de transporte a nível provincial;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a emissão de licenças de exploração dos terminais de transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 9: h) Assegurar a emissão de licenças para estabelecimento de oficinas do tipo B;
- Número ou marcador, página 9: i) Garantir a emissão de listas de passageiros e manifesto de carga aos transportadores;
- Número ou marcador, página 9: j) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas;
- Número ou marcador, página 9: k) Garantir a circulação e segurança rodoviária e ferroviária de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 9: l) Elaborar, organizar e sistematizar os dados estatísticos do sector dos transportes rodoviários e garantir a informação periódica das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 9: m) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente; e
- Número ou marcador, página 9: n) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição dos Transportes Terrestres é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 3. Na existência de programas, projectos e actividades que envolvam simultaneamente a Repartição dos Transportes Terrestres e a Repartição dos Transportes Aéreo, Marítimo, Lacustre e Fluvial, devem coordenar a sua execução, cabendo ao respectivo chefe de Departamento a indicação do líder da equipa.
- Número ou marcador, página 9: 4. O chefe desta repartição reporta todas as suas actividades ao
- Texto do artigo, página 9: respectivo chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 12
- Texto do artigo, página 9: (Funções da Repartição dos Transportes Aéreo, Marítimo, Lacustre e Fluvial)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição dos Transportes Aéreo, Marítimo,
- Texto do artigo, página 9: Lacustre e Fluvial as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e controlar as actividades do transporte aéreo, marítimo, lacustre e fluvial de passageiros e de carga e os serviços inerentes ao desenvolvimento dos transportes na província;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover e propor o melhoramento do transporte marítimo, lacustre e fluvial de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 9: c) Facilitar o desenvolvimento e a segurança, do transporte marítimo de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir a circulação e segurança aérea, marítima, lacustre e fluvial de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar, organizar e sistematizar os dados estatísticos do respectivo sector e garantir a informação periódica das actividades realizadas; e
- Número ou marcador, página 9: f) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição dos Transportes Aéreo, Marítimo, Lacustre e Fluvial é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 3. Na existência de programas, projectos e actividades que envolvam simultaneamente, a Repartição dos Transportes Terrestres e a Repartição dos Transportes Aéreo, Marítimos, Lacustre e Fluvial, devem coordenar a sua execução, cabendo ao respectivo chefe de Departamento a indicação do líder da equipa.
- Número ou marcador, página 9: 4. O chefe desta repartição reporta todas as suas actividades ao
- Texto do artigo, página 9: respectivo chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 13
- Texto do artigo, página 9: (Funções da Repartição de Fiscalização de Transporte)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Fiscalização de Transporte as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar a aplicação de transporte tarifas fixadas nos termos legais;
- Número ou marcador, página 9: b) Inspeccionar e fiscalizar os operadores do ramo dos transportes rodoviário, ferroviário, marítimo, lacustre e fluvial, oficinas de automóveis e a aplicação de penalidades aos infractores;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar e monitorar a defesa dos direitos e interesses dos utentes dos transportes rodoviário, ferroviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar em inquéritos sobre acidentes e incidentes de transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga, em articulação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar nas actividades sobre a prevenção e investigação de acidentes e incidentes nos transportes; e
- Número ou marcador, página 9: f) Emitir pareceres sobre assuntos específicos de transporte;
- Número ou marcador, página 9: 2. O chefe desta Repartição reporta todas as suas actividades ao
- Texto do artigo, página 9: respectivo chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 14
- Texto do artigo, página 9: (Departamento das Comunicações)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento das Comunicações, as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a reabilitação e expansão da rede telefónica, postal e o desenvolvimento do sector de telecomunicações e serviços meteorológicos;
- Número ou marcador, página 9: b) Incentivar as operadoras à implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais, em coordenação com o respectivo regulador;
- Número ou marcador, página 9: c) Monitorar e acompanhar a cobertura da telefonia e postal na província;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a publicação da previsão meteorológica para os diferentes sectores;
- Número ou marcador, página 9: e) Coordenar e controlar as actividades do sector das comunicações a nível provincial; e
- Número ou marcador, página 10: f) Promover a massificação do uso da bicicleta e/ou motorizada para os que lidam com o correio postal rural;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaborar, organizar e sistematizar os dados estatísticos do sector e garantir a informação periódica das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 10: h) Executar as competências que lhe forem delegadas superiormente;
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento dos Transportes é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 10: Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 15
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 10: 1. São as funções do Departamento de Administração e Finanças, as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir a elaboração da proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a execução do orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 10: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir a administração dos bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir a determinação das necessidades de material de consumo corrente e outro, e sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir a elaboração do balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir a atempada elaboração e submissão das contas anuais ao Tribunal Administrativo Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos estrutura-se
- Texto do artigo, página 10: em:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 10: c) Repartição do Património.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 16
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 10: a) Executar legalmente e eficientemente todo o serviço administrativo e financeiro da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 10: b) Preparar a proposta de Orçamento de Funcionamento da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a correcta execução financeira, e prestação de contas dos Orçamentos de Funcionamento, de Investimento e Fundos Externos, alocados à Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 10: d) Registar e controlar a execução do orçamento do fundo de funcionamento e de receitas da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir a segurança das instalações da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar a proposta do plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza;
- Número ou marcador, página 10: g) Executar o plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza;
- Número ou marcador, página 10: h) Implementar correctamente o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) na Direcção;
- Número ou marcador, página 10: i) Garantir a atempada elaboração e submissão das contas anuais ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. Na existência de programas, projectos, actividades que envolvam, simultaneamente, a Repartição de Administração e Finanças e de Recursos Humanos, devem coordenar a sua execução, cabendo ao respectivo chefe de Departamento a indicação do líder da equipa.
- Número ou marcador, página 10: 4. O chefe desta repartição reporta todas as suas actividades ao
- Texto do artigo, página 10: respectivo chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 17
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar o cumprimento das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos da Direcção Provincial, de acordo com as directrizes, normas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar a elaboração de propostas do quadro do pessoal do sector, em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: e) Implementar a estratégia de desenvolvimento dos Recursos Humanos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: f) Proceder à recolha e sistematização de informações estatísticas referentes aos Recursos Humanos da Direcção Provincial, Instituições Tuteladas, Subordinadas e Empresas do Sector, de modo a garantir a sua canalização às instituições solicitantes;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaborar o plano anual de contagem de tempo, desligação de serviço e fixação de pensões dos funcionários da Direcção e remeter às entidades competentes os respectivos processos;
- Número ou marcador, página 10: h) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 10: i) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 10: j) Planificar, coordenar, organizar e controlar as actividades relativas aos Recursos Humanos da Direcção Provincial, incluindo as acções de formação, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 10: k) Propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de
- Número ou marcador, página 11: 3. O chefe desta repartição reporta todas as suas actividades ao respectivo chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 18
- Texto do artigo, página 11: (Funções da Repartição do Património)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição do Património:
- Número ou marcador, página 11: a) Efectuar o registo, inventariação, controlo e actualização dos bens patrimoniais da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a limpeza, arrumação e a correcta utilização do património público adstrito à Direcção Provincial, bem como a sua manutenção e conservação;
- Número ou marcador, página 11: c) Receber os materiais e património adquirido pela Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 11: d) Alocar os materiais aos sectores, conforme a solicitação e a disponibilidade;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a disponibilidade e gestão de bens móveis e imóveis para a prossecução dos interesses da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 11: f) Controlar o uso dos meios circulantes da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza e zelar pela sua conservação e manutenção, bem como pela emissão e revalidação dos respectivos documentos;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor os processos de abate de bens móveis;
- Número ou marcador, página 11: h) Propor normas adequadas para a correcta utilização das instalações, equipamento informático, telefones, faxes e outros equipamentos de escritório afecto na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição do Património é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 3. O chefe desta repartição reporta todas as suas actividades ao
- Texto do artigo, página 11: respectivo chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 19
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 11: 1. São as funções da Repartição de Assuntos Jurídicos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 11: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 11: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 11: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 11: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 11: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 11: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 20
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São as funções do Departamento de Estudos e Planificação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 11: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 11: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 11: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 21
- Texto do artigo, página 11: (Reparitição de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 11: 1. São as funções do Repartição de Comunicação e Imagem, as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
- Número ou marcador, página 11: c) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 11: f) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual;
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 22
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Controlo Interno, as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 11: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 11: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
- Número ou marcador, página 11: h) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
- Número ou marcador, página 12: Artigo 23
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 12: 1. São as funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 12: b) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 12: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
- Número ou marcador, página 12: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da direcção;
- Número ou marcador, página 12: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 12: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 12: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 12: j) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 12: k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Repartição de Tecnologias de Informação e
- Texto do artigo, página 12: Comunicação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 24
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 12: 1. São as funções da Repartição de Gestão Documental, as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 12: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 12: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 12: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 12: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Gestão Documental é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 12: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 25
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições)
- Número ou marcador, página 12: 1. São as funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições, as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da entidade contratante;
- Número ou marcador, página 12: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar os documentos e anúncio do concurso;
- Número ou marcador, página 12: e) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento;
- Número ou marcador, página 12: f) Receber e processar as reclamações e recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos;
- Número ou marcador, página 12: g) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas s de outros documentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 12: h) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 12: i) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 12: j) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 12: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 12: l) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 12: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 12: n) Outras previstas na legislação específica.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos de Apoio Artigo 26
- Texto do artigo, página 12: (Secretário do Director Provincial)
- Texto do artigo, página 12: 1. O Director Provincial é assistido por um secretário executivo, que tem como funções:
- Texto do artigo, página 12: a) Assistir e elaborar o programa do Director Provincial e criar condições da sua execução:
- Texto do artigo, página 12: b) Marcar audiências e secretariar encontros e reuniões do Director Provincial, sempre que seja determinado;
- Texto do artigo, página 12: c) Controlar a execução das decisões do Director Provincial, articulando com os chefes de departamento, de repartição e dirigentes de instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector dos transportes e comunicações;
- Texto do artigo, página 12: d) Organizar e manter actualizado o arquivo do Director Provincial;
- Texto do artigo, página 12: e) Receber, triar, registar e distribuir a correspondência;
- Texto do artigo, página 12: f) Assegurar a comunicação adequada com o público e as relações com outras entidades;
- Texto do artigo, página 12: g) Prestar apoio logístico em reserva e aquisição de bilhetes de transportes e outra assistência inerentes;
- Texto do artigo, página 12: h) Apoiar logisticamente na preparação da realização das reuniões do Director Provincial entre outras;
- Texto do artigo, página 12: i) Realizar todo trabalho de transcrição, arquivo e reprodução de documentos do Director Provincial;
- Texto do artigo, página 13: j) Executar as demais ordens e determinações legais do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Colectivos Artigo 27
- Texto do artigo, página 13: (Tipo de Colectivos)
- Texto do artigo, página 13: Na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações, funcionam os seguintes colectivos:
- Texto do artigo, página 13: a) Colectivo de Direcção; e
- Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Transportes e Comunicações; e
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 28
- Texto do artigo, página 13: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes à Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Colectivo de direcção é convocado com antecedência de 24 horas.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 13: 4. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 13: b) chefes de Departamentos.
- Número ou marcador, página 13: 5. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 13: em função da matéria, chefes de repartição, técnicos, especialistas e dirigentes de instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector dos transportes e comunicações.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 29
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Transportes e Comunicações)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho de Transportes e Comunicações é convocado e dirigido pelo Director Provincial ao qual compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Controlar o cumprimento do plano;
- Número ou marcador, página 13: b) Fazer o balanço das actividades desenvolvidas trimestralmente; e
- Número ou marcador, página 13: c) Perspectivar a actividade do sector para o período de pelo menos 1 ano.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho de Transportes e Comunicações reúne-se ordinariamente na primeira quinzena do trimestre seguinte e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Conselho de Transportes e Comunicações é convocado com antecedência de 10 dias.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Conselho de Transportes e Comunicações tem a seguinte
- Texto do artigo, página 13: composição:
- Número ou marcador, página 13: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 13: b) chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 13: c) chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 13: d) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 13: e) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 13: f) Outros quadros a convidar pelo Director Provincial em função da matéria.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 30
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho Consultivo Provincial é um Órgão Consultivo, convocado e dirigido pelo Governador de Província, através do qual se planificam e se controlam as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 13: 2. São funções do Conselho Consultivo, entre outras que constem do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial ou demais legislação as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza;
- Número ou marcador, página 13: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 13: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Gaza;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector dos transportes e comunicações.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Conselho Coordenador é convocado com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 13: a) Governador de Provincia;
- Número ou marcador, página 13: b) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 13: c) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 13: d) chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 13: e) chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 13: f) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 13: g) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 13: 5. São convidados a participar do Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos especializados com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 13: 6. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 13: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 31
- Texto do artigo, página 13: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto serão supridas pela Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 32
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação. Xai-Xai, 2020.
- Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 32/APG/2020
- Texto do artigo, página 14: De 2 de Outubro
- Texto do artigo, página 14: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1
- Texto do artigo, página 14: (Revisão)
- Texto do artigo, página 14: São revistos os artigos 9 e 14 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças, aprovado pela Resolução n.º 10/ /APG/2020, de 23 de Junho, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Sistema Orgânico Artigo 9
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 14: 1. A Direcção Provincial do Plano e Finanças tem a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 14: a) …
- Texto do artigo, página 14: b) …
- Texto do artigo, página 14: c) …
- Texto do artigo, página 14: d) Departamento de Contabilidade Pública;
- Texto do artigo, página 14: e) Departamento do Tesouro;
- Texto do artigo, página 14: f) Departamento do Património;
- Texto do artigo, página 14: g) Unidade de Controlo Interno;
- Texto do artigo, página 14: h) Repartição de Aquisições;
- Texto do artigo, página 14: i) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
- Texto do artigo, página 14: j) Repartição de Assuntos Jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 14
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Contabilidade Pública)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Contabilidade Pública:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir a elaboração da Conta de Gerência;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar trimestralmente o balancete de execução de acções programadas e respectivos níveis de realização;
- Número ou marcador, página 14: c) Assegurar a operacionalização do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a fiscalização de receitas próprias e consignadas dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 14: e) Suprimido;
- Número ou marcador, página 14: f) Suprimido.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 2
- Texto do artigo, página 14: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 14: É aditado ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças o artigo 15.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 15
- Texto do artigo, página 14: (Departamento do Tesouro)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento do Tesouro:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar planos de tesouraria do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e assegurar a sua correcta execução;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar de acordo com as normas vigentes, a realização das operações do tesouro e a respectiva contabilização;
- Número ou marcador, página 14: c) Fazer o registo das transacções no e-SISTAFE, referentes ao movimento das operações de tesourarias e transferências de saldos;
- Número ou marcador, página 14: d) Receber e organizar processos de abertura, alteração e cadastro de contas bancárias das Instituições do Conselho Executivo Provincial e proceder à gestão e controlo dos movimentos bancários das mesmas.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 3
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 14: A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 14: O Presidente, José Tsambe.
- Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 36/APG/2020
- Texto do artigo, página 14: De 2 de Outubro
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Diplomas nesta edição
- Diploma n.º 10/APG/2020 Resolução n.º 10/APG/2020, de 23 de Junho. Resolução n.º 13/APG/2020, de 23 de Junho. Resolução n.º 32/APG/2020, de 2 de Outubro. Resolução n.º 36/APG/2020, de 2 de Outubro.
- Resolução n.º 9/API/2020 Resolução n.º 9/API/2020, de 27 de Agosto.
- Resolução n.º 10/APG/2020 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Aviso. Assembleia Provincial de Gaza
- Resolução n.º 13/APG/2020 Resolução n.º 13/APG/2020
- Resolução n.º 32/APG/2020 Resolução n.º 32/APG/2020
- Resolução n.º 36/APG/2020 Resolução n.º 36/APG/2020
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- Aviso Governo do Distrito de Dôa Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Murrupula Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia