III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2020

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Número ou marcador · p. 8 c) Organizar e secretariar as reuniões do Conselho de Direção, e assinar, juntamente com o Presidente, as respetivas actas;
Número ou marcador · p. 8 d) Receber e ordenar o expediente;
Número ou marcador · p. 8 e) Coordenar e organizar todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Manter em dia toda a correspondência da Associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Receber propostas de admissão de novos associados e encaminhá-las ao Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 8 h) Organizar e zelar pelo ficheiro, arquivo e material de uso da secretaria;
Número ou marcador · p. 8 i) Assinar convénios, contratos, memorandos e demais documentos de interesse da Associação, na ausência do Presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Diretor de Finanças
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Diretor de Finanças:
Número ou marcador · p. 8 a) Supervisionar os serviços de tesouraria e da contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Receber e ter sob sua guarda os valores, emitindo os respetivos recibos;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar com o Presidente, todos os cheques, títulos, actos e contratos que representam obrigações da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Diligenciar para que os associados mantenham em dia as obrigações financeiras assumidas com a Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Submeter mensalmente, ao Conselho de Direção, a relação dos associados em dívida com a Associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar mensalmente, ao Conselho de Direção balancete da receita e despesa da Associação, e anualmente, o balanço do exercício findo;
Número ou marcador · p. 8 g) Efetuar, mediante recibos, todos os pagamentos autorizados pelo Conselho de Direção ou pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 8 h) Depositar diariamente no banco toda e qualquer importância que receber, podendo manter um fundo de maneio para cobrir despesas de emergências e eventuais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Competências dos Diretores
Texto do artigo · p. 8 Compete aos Diretores de cada área:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar e ou acompanhar o Presidente, 1.º vice-presidente ou 2.º vice-presidente, em reuniões, eventos, ligadas à sua área;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestar apoio técnico e metodológico da matéria ligadas à sua área;
Número ou marcador · p. 8 c) Receber e analisar, todo expediente dos associados e os de mais, e dar parecer por escrito da matéria ligadas à sua área.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) associados efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, no mesmo período de mandato do Conselho de Direção, podendo ser reeleito por mais um mandato, neste órgão.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. O Conselho Fiscal possui a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Consel ho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar os actos da Direção e examinar a escrituração e documentos da Associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar parecer sobre o relatório de contas e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistir as reuniões do órgão executivo sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 d) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando o julgue necessário, obedecendo o prazo da realização fixado no número 3 do artigo 34;
Número ou marcador · p. 9 e) Examinar os livros, contas e balanços, orçamentos, registos e todos os documentos de carácter patrimonial e financeiro da Associação, emitindo a respeito o seu parecer, que será apresentado à Assembleia Geral, com o relatório do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 9 f) Reunir sempre que convocado, para elaborar pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 9 g) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as sessões do Conselho de Direção sempre que convocado;
Número ou marcador · p. 9 h) Todos os membros do Conselho Fiscal são solidários com as suas deliberações, independentemente do seu voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRNTA E OITO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal poderá ser convocado:
Número ou marcador · p. 9 a) Pelo Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Por convocação de 2/3 dos membros do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 9 c) Por convocação fundamentada de 1/3 (um terço) dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2019. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 9 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Clínica Care, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101324664, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Clínica Care, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 João Gonçalves Araújo, solteiro, maior, natural de Memba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013208J, emitido em nove
Texto do artigo · p. 9 de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 9 Maria Amália Fernandes Lança, solteira, maior, natural de Lisboa, Portugal, residente na cidade de Lichinga, portadora de DIRE n.º 01PT00031522F, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Estela Gertrudis Palmero Ponce, natural de Sancti Spiritus, Cuba, portadora de Passaporte n.º 69090303497, emitido a trinta de Janeiro de dois mil e dezasseis, em Havana, Cuba.
Texto do artigo · p. 9 Que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Care, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício de actividades de clínica;
Número ou marcador · p. 9 b) Internamentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Farmácia e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 9 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros
Texto do artigo · p. 9 valores, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente à sócia Maria Amália Fernandes Lança;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio João Gonçalves Araújo;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Estela Gertrudis Palmero Ponce.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 10 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do presidente do quadro da gerência, que pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Cada quota corresponderá a um voto por cada quinhentos meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, serão realizadas por um director técnico e um administrativo, que obrigarão a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se-á até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que for omisso ao presente estatuto será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Lichinga, 18 de Maio de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 10 Clínica do Alto-Maé
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Suplemento ao Boletim da República, n.º 131, de 9 de Julho de 2019, no artigo quinto, número um (capital social), onde se lê o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, deve ler-se o capital social,
Texto do artigo · p. 11 integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Ubeidullah Adamo Cassamo; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izquil Adamo Cassamo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Companhia Lúcio e Nacuada, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Companhia Lúcio e Nacuada, Limitada, matriculada, sob NUEL 101264661, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 11 Lúcio Mário Agostinho, solteiro, natural de Mexixine, Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse; e Mário Luís Issa Nacuada, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mocuba.
Texto do artigo · p. 11 Que constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Companhia Lúcio e Nacuada, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: plantação, rega, sacha e capina, adubação, manutenção de aceiros e caminhos em plantações florestais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Lúcio Mário Agostinho, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Mário Luís Issa Nacuada, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele e activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mário Luís Issa Nacuada, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 El Compay, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para feito e publicação da sociedade El Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101209172, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 11 Ismel Labrada Pena, casado, de nacionalidade cubana, natural de Santiago de Cuba, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 11 Sara Novella Pelegrino Berenguer, casada, de nacionalidade cubana, natural de Santiago de Cuba, residente na cidade da Beira, que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial que terá a denominação de El Compay, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Correia de Brito, bairro da Ponta-
Texto do artigo · p. 11 -Gêa, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Ismel Labrada Pena, com uma quota de 50%, correspondente a quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Sara Novella Pelegrino Berenguer, com uma quota de 50%, correspondente a quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pelos sócios ou por um procurador eleito pela assembleia geral e sempre reelegíveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Épsilon Energia Solar, S.A.
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por deliberação da Assembleia Geral datada de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, com as assinaturas reconhecidas presencialmente no Primeiro Notarial, a sociedade Épsilon Energia Solar, S.A., matriculada sob NUEL 100872404, procedeu ao aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da deliberação precedentemente feita, fica alterado integralmente o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 64.145.000,00MT (sessenta e quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil meticais), dividido em 128.290 (cento e vinte e oito mil, duzentas e noventa) acções no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma delas.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Equipmed Material MédicoCirúrgico, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101315622, no dia três de Abril de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Celeste Inoque Tsobo, nascida a 24 de Agosto de 1978, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102082663Q, emitido a 29 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 12 Ilda Líria dos Anjos Muchanga Dabambe, nascida a 14 de Fevereiro de 1975, solteira, maior, natural de Chicualacuala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100525329S, emitido a 7 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Xipamanine, no distrito Kalhamanculo, que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Equipmed Material Médico-Cirúrgico, Limitada, e tem a sua sede na Matola Cidade, bairro da Machava, Avenida Acordos de Lusaka, Talhão n.º 1474, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que se julgue conveniente à gerência, poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais, prestação de serviços em várias áreas, fornecimento de equipamento hospitalar, médico e cirúrgico, laboratório e serviços, venda de material informático, actividade de consultoria para negócios e a gestão, serviços de fotocópias, internet café, serviços de lavandaria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Umaquota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Celeste Inoque Tsobo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ilda Líria dos Anjos Muchanga Dabambe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo das sócias, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitadas no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de uma das sócias, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kusunga, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais, sob NUEL 101328678, uma sociedade denominada Kusunga, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Kusunga, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Francisco Matange, n.º 101, bairro da Polana Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços nas áreas de informática, marketing, publicidade, contabilidade, serviços de limpeza, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria nas áreas técnicas e financeira;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 13 e) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
Número ou marcador · p. 13 f) Comissões, consignações e representações;
Número ou marcador · p. 13 g) Promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 h) Prospecção, exploração e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 13 i) Exploração, comercialização e transporte de madeira;
Número ou marcador · p. 13 j) Exploração florestal e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 13 k) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 l) Comissões, consignação e representação;
Número ou marcador · p. 13 m) Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 n) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 13 o) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 13 p) Investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agropecuária, pescas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 q) Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 13 r) Indústria hoteleira, turismo, restauração e bares, similares, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 13 s) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 13 t) Comércio a retalho e a grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
Número ou marcador · p. 13 u) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 13 v) Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados, bens e serviços não especificados, e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para as qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou
Texto do artigo · p. 13 não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir as políticas gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 13 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 14 h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinatura do Director-Geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Logística Distribuidora, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio do ano de dois mil e vinte, da sociedade Logística Distribuidor de Açucar, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100532786, com o capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram a mudança da denominação e acréscimo do objecto social.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da exclusão do sócio, é alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Logística Distribuidora, S.A., é constituída sob forma de sociedade anónima e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 1.º andar, flat quatro, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) O comércio a grosso de produtos alimentares; b)Procurement, prestação de serviços e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 14 c) Produção e processamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 d) Logística, transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria, contabilidade, assessoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 f) Desembaraço aduaneiro de mercadorias, e de quaisquer outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 14 g) Importação, exportação e representação de marcas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mozambiental Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozambiental Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100857723, entre, Hermenegildo Mucusse Sebastião Vendo, casado, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, e residente na Rua Egas Mouniz n.º 1254, Bairro da Ponta-Gea.
Texto do artigo · p. 14 Abdul Gafar Manuel Meque, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na Rua Capitão Pereira
Texto do artigo · p. 14 do Lago, n.º 1837, 7.º Bairro Matacuane, cidade da Beira,, constituem uma sociedade por quotas, nos termosdo artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Texto do artigo · p. 14 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação ou firma: Mozambiental Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na na Rua Egas Mouniz, n.º 1254, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Texto do artigo · p. 14 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
Texto do artigo · p. 14 QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 14 a) Prestação de serviços de estiva;
Texto do artigo · p. 14 b) Prestação de serviços de limpeza;
Texto do artigo · p. 14 c) Prestação de serviços de colecta e tratamento de resíduos sólidos;
Texto do artigo · p. 14 d) Incineração de produtos;
Texto do artigo · p. 14 e) Consultoria e prestação de serviços de logística;
Texto do artigo · p. 14 f) Prestação de serviços e consultoria de HST;
Texto do artigo · p. 14 g) Acessória e consultoria informática,
Texto do artigo · p. 14 h) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 14 QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cin-quenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal
Texto do artigo · p. 15 cinquenta mil meticais, pertencentes noventa e cinco por cento (95%) ao primeiro outorgante e o remanescente de cinco por cento (5%) do segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, a ser nomeado em assembleia.
Texto do artigo · p. 15 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Mozcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Karl Max, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101208206, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Organizar e secretariar as reuniões do Conselho de Direção, e assinar, juntamente com o Presidente, as respetivas actas;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Receber e ordenar o expediente;
  3. Número ou marcador, página 8: e) Coordenar e organizar todas as reuniões da Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 8: f) Manter em dia toda a correspondência da Associação;
  5. Número ou marcador, página 8: g) Receber propostas de admissão de novos associados e encaminhá-las ao Conselho de Direção;
  6. Número ou marcador, página 8: h) Organizar e zelar pelo ficheiro, arquivo e material de uso da secretaria;
  7. Número ou marcador, página 8: i) Assinar convénios, contratos, memorandos e demais documentos de interesse da Associação, na ausência do Presidente.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  9. Texto do artigo, página 8: Competências do Diretor de Finanças
  10. Texto do artigo, página 8: Compete ao Diretor de Finanças:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Supervisionar os serviços de tesouraria e da contabilidade;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Receber e ter sob sua guarda os valores, emitindo os respetivos recibos;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Assinar com o Presidente, todos os cheques, títulos, actos e contratos que representam obrigações da Associação;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Diligenciar para que os associados mantenham em dia as obrigações financeiras assumidas com a Associação;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Submeter mensalmente, ao Conselho de Direção, a relação dos associados em dívida com a Associação;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar mensalmente, ao Conselho de Direção balancete da receita e despesa da Associação, e anualmente, o balanço do exercício findo;
  17. Número ou marcador, página 8: g) Efetuar, mediante recibos, todos os pagamentos autorizados pelo Conselho de Direção ou pelo Presidente;
  18. Número ou marcador, página 8: h) Depositar diariamente no banco toda e qualquer importância que receber, podendo manter um fundo de maneio para cobrir despesas de emergências e eventuais.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  20. Texto do artigo, página 8: Competências dos Diretores
  21. Texto do artigo, página 8: Compete aos Diretores de cada área:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Representar e ou acompanhar o Presidente, 1.º vice-presidente ou 2.º vice-presidente, em reuniões, eventos, ligadas à sua área;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Prestar apoio técnico e metodológico da matéria ligadas à sua área;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Receber e analisar, todo expediente dos associados e os de mais, e dar parecer por escrito da matéria ligadas à sua área.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  26. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  27. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) associados efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, no mesmo período de mandato do Conselho de Direção, podendo ser reeleito por mais um mandato, neste órgão.
  28. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. O Conselho Fiscal possui a seguinte composição:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E SETE
  33. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
  34. Texto do artigo, página 9: Compete ao Consel ho Fiscal:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar os actos da Direção e examinar a escrituração e documentos da Associação com periodicidade regular;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar parecer sobre o relatório de contas e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta a sua apreciação;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Assistir as reuniões do órgão executivo sempre que o julgue conveniente;
  38. Número ou marcador, página 9: d) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando o julgue necessário, obedecendo o prazo da realização fixado no número 3 do artigo 34;
  39. Número ou marcador, página 9: e) Examinar os livros, contas e balanços, orçamentos, registos e todos os documentos de carácter patrimonial e financeiro da Associação, emitindo a respeito o seu parecer, que será apresentado à Assembleia Geral, com o relatório do Conselho de Direção;
  40. Número ou marcador, página 9: f) Reunir sempre que convocado, para elaborar pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direção;
  41. Número ou marcador, página 9: g) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as sessões do Conselho de Direção sempre que convocado;
  42. Número ou marcador, página 9: h) Todos os membros do Conselho Fiscal são solidários com as suas deliberações, independentemente do seu voto.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRNTA E OITO
  44. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  45. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal poderá ser convocado:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Pelo Presidente da Associação;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Por convocação de 2/3 dos membros do Conselho de Direção;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Por convocação fundamentada de 1/3 (um terço) dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  49. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2019. — A Conserva-
  50. Texto do artigo, página 9: dora, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Clínica Care, Limitada
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101324664, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Clínica Care, Limitada, entre:
  53. Texto do artigo, página 9: João Gonçalves Araújo, solteiro, maior, natural de Memba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013208J, emitido em nove
  54. Texto do artigo, página 9: de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
  55. Texto do artigo, página 9: Maria Amália Fernandes Lança, solteira, maior, natural de Lisboa, Portugal, residente na cidade de Lichinga, portadora de DIRE n.º 01PT00031522F, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo; e
  56. Texto do artigo, página 9: Estela Gertrudis Palmero Ponce, natural de Sancti Spiritus, Cuba, portadora de Passaporte n.º 69090303497, emitido a trinta de Janeiro de dois mil e dezasseis, em Havana, Cuba.
  57. Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Care, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 9: a) O exercício de actividades de clínica;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Internamentos;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Farmácia e outras actividades afins.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  74. Texto do artigo, página 9: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros
  78. Texto do artigo, página 9: valores, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas na seguinte proporção:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente à sócia Maria Amália Fernandes Lança;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio João Gonçalves Araújo;
  81. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Estela Gertrudis Palmero Ponce.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  84. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  90. Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  95. Número ou marcador, página 10: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  96. Número ou marcador, página 10: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  99. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do presidente do quadro da gerência, que pode ser aposta por chancela.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  109. Número ou marcador, página 10: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  111. Número ou marcador, página 10: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  121. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  122. Número ou marcador, página 10: Cinco) Cada quota corresponderá a um voto por cada quinhentos meticais de capital respectivo.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, serão realizadas por um director técnico e um administrativo, que obrigarão a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  127. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  131. Texto do artigo, página 10: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se-á até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Resultados)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  143. Texto do artigo, página 10: Tudo o que for omisso ao presente estatuto será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  144. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Lichinga, 18 de Maio de 2020. — O Conser-
  145. Texto do artigo, página 10: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  146. Texto do artigo, página 10: Clínica do Alto-Maé
  147. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Suplemento ao Boletim da República, n.º 131, de 9 de Julho de 2019, no artigo quinto, número um (capital social), onde se lê o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, deve ler-se o capital social,
  148. Texto do artigo, página 11: integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Ubeidullah Adamo Cassamo; e
  150. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izquil Adamo Cassamo.
  151. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 11: Companhia Lúcio e Nacuada, Limitada
  153. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Companhia Lúcio e Nacuada, Limitada, matriculada, sob NUEL 101264661, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  154. Texto do artigo, página 11: Lúcio Mário Agostinho, solteiro, natural de Mexixine, Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse; e Mário Luís Issa Nacuada, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mocuba.
  155. Texto do artigo, página 11: Que constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Companhia Lúcio e Nacuada, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: plantação, rega, sacha e capina, adubação, manutenção de aceiros e caminhos em plantações florestais.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Lúcio Mário Agostinho, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Mário Luís Issa Nacuada, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele e activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mário Luís Issa Nacuada, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 11: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2020. — A Conser-
  189. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 11: El Compay, Limitada
  191. Texto do artigo, página 11: Certifico para feito e publicação da sociedade El Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101209172, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  192. Texto do artigo, página 11: Ismel Labrada Pena, casado, de nacionalidade cubana, natural de Santiago de Cuba, residente na cidade da Beira; e
  193. Texto do artigo, página 11: Sara Novella Pelegrino Berenguer, casada, de nacionalidade cubana, natural de Santiago de Cuba, residente na cidade da Beira, que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: Denominação
  197. Texto do artigo, página 11: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial que terá a denominação de El Compay, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 11: Sede
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Correia de Brito, bairro da Ponta-
  201. Texto do artigo, página 11: -Gêa, província de Sofala.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 12: Objecto
  204. Texto do artigo, página 12: O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 12: Duração
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 12: Capital social
  211. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Ismel Labrada Pena, com uma quota de 50%, correspondente a quinze mil meticais;
  213. Número ou marcador, página 12: b) Sara Novella Pelegrino Berenguer, com uma quota de 50%, correspondente a quinze mil meticais.
  214. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da administração
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 12: Administração
  217. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelos sócios ou por um procurador eleito pela assembleia geral e sempre reelegíveis.
  218. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  221. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  222. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2020. — A Conser-
  223. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Épsilon Energia Solar, S.A.
  225. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por deliberação da Assembleia Geral datada de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, com as assinaturas reconhecidas presencialmente no Primeiro Notarial, a sociedade Épsilon Energia Solar, S.A., matriculada sob NUEL 100872404, procedeu ao aumento de capital social.
  226. Texto do artigo, página 12: Em consequência da deliberação precedentemente feita, fica alterado integralmente o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter seguinte e nova redacção:
  227. Texto do artigo, página 12: ..........................................................
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 64.145.000,00MT (sessenta e quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil meticais), dividido em 128.290 (cento e vinte e oito mil, duzentas e noventa) acções no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma delas.
  231. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: Equipmed Material MédicoCirúrgico, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101315622, no dia três de Abril de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada, entre:
  234. Texto do artigo, página 12: Celeste Inoque Tsobo, nascida a 24 de Agosto de 1978, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102082663Q, emitido a 29 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola; e
  235. Texto do artigo, página 12: Ilda Líria dos Anjos Muchanga Dabambe, nascida a 14 de Fevereiro de 1975, solteira, maior, natural de Chicualacuala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100525329S, emitido a 7 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Xipamanine, no distrito Kalhamanculo, que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Equipmed Material Médico-Cirúrgico, Limitada, e tem a sua sede na Matola Cidade, bairro da Machava, Avenida Acordos de Lusaka, Talhão n.º 1474, município da Matola, província de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que se julgue conveniente à gerência, poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais, prestação de serviços em várias áreas, fornecimento de equipamento hospitalar, médico e cirúrgico, laboratório e serviços, venda de material informático, actividade de consultoria para negócios e a gestão, serviços de fotocópias, internet café, serviços de lavandaria.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Umaquota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Celeste Inoque Tsobo;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ilda Líria dos Anjos Muchanga Dabambe.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo das sócias, com dispensa de caução.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitadas no todo ou em parte dos seus poderes.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de uma das sócias, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  254. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2020. — A Con-
  255. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 12: Kusunga, S.A.
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  258. Texto do artigo, página 13: Legais, sob NUEL 101328678, uma sociedade denominada Kusunga, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  260. Texto do artigo, página 13: Da denominação, sede, objecto e duração
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Kusunga, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Francisco Matange, n.º 101, bairro da Polana Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  268. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de informática, marketing, publicidade, contabilidade, serviços de limpeza, e outros serviços afins;
  269. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria nas áreas técnicas e financeira;
  270. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
  271. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
  272. Número ou marcador, página 13: e) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
  273. Número ou marcador, página 13: f) Comissões, consignações e representações;
  274. Número ou marcador, página 13: g) Promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis;
  275. Número ou marcador, página 13: h) Prospecção, exploração e pesquisa mineira;
  276. Número ou marcador, página 13: i) Exploração, comercialização e transporte de madeira;
  277. Número ou marcador, página 13: j) Exploração florestal e meio ambiente;
  278. Número ou marcador, página 13: k) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  279. Número ou marcador, página 13: l) Comissões, consignação e representação;
  280. Número ou marcador, página 13: m) Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
  281. Número ou marcador, página 13: n) Agência de viagem;
  282. Número ou marcador, página 13: o) Gestão de condomínios;
  283. Número ou marcador, página 13: p) Investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agropecuária, pescas e imobiliária;
  284. Número ou marcador, página 13: q) Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  285. Número ou marcador, página 13: r) Indústria hoteleira, turismo, restauração e bares, similares, e outros serviços afins;
  286. Número ou marcador, página 13: s) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados;
  287. Número ou marcador, página 13: t) Comércio a retalho e a grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
  288. Número ou marcador, página 13: u) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
  289. Número ou marcador, página 13: v) Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados, bens e serviços não especificados, e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para as qual obtenha as necessárias autorizações.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  298. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do Conselho de Administração
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho de Administração)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou
  302. Texto do artigo, página 13: não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  305. Número ou marcador, página 13: Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  306. Número ou marcador, página 13: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  307. Número ou marcador, página 13: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Administração)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Definir as políticas gerais da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  314. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  315. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  316. Número ou marcador, página 13: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 13: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  318. Número ou marcador, página 14: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  319. Número ou marcador, página 14: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela:
  323. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura de dois administradores;
  324. Número ou marcador, página 14: b) Assinatura do Director-Geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  325. Número ou marcador, página 14: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  326. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  336. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  340. Texto do artigo, página 14: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  341. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: Logística Distribuidora, S.A.
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio do ano de dois mil e vinte, da sociedade Logística Distribuidor de Açucar, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100532786, com o capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram a mudança da denominação e acréscimo do objecto social.
  344. Texto do artigo, página 14: Em consequência da exclusão do sócio, é alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: Denominação, duração, sede e objecto
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Logística Distribuidora, S.A., é constituída sob forma de sociedade anónima e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 1.º andar, flat quatro, cidade de Maputo.
  348. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  351. Número ou marcador, página 14: a) O comércio a grosso de produtos alimentares; b)Procurement, prestação de serviços e fornecimento de bens;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Produção e processamento de produtos alimentares;
  353. Número ou marcador, página 14: d) Logística, transporte e distribuição;
  354. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria, contabilidade, assessoria e auditoria;
  355. Número ou marcador, página 14: f) Desembaraço aduaneiro de mercadorias, e de quaisquer outros serviços complementares.
  356. Número ou marcador, página 14: g) Importação, exportação e representação de marcas.
  357. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 14: Mozambiental Serviços, Limitada
  359. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozambiental Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100857723, entre, Hermenegildo Mucusse Sebastião Vendo, casado, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, e residente na Rua Egas Mouniz n.º 1254, Bairro da Ponta-Gea.
  360. Texto do artigo, página 14: Abdul Gafar Manuel Meque, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na Rua Capitão Pereira
  361. Texto do artigo, página 14: do Lago, n.º 1837, 7.º Bairro Matacuane, cidade da Beira,, constituem uma sociedade por quotas, nos termosdo artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  362. Texto do artigo, página 14: PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ou firma: Mozambiental Servicos, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 14: SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  367. Texto do artigo, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na na Rua Egas Mouniz, n.º 1254, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  368. Texto do artigo, página 14: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  369. Texto do artigo, página 14: TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 14: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
  372. Texto do artigo, página 14: QUARTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  374. Texto do artigo, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  375. Texto do artigo, página 14: a) Prestação de serviços de estiva;
  376. Texto do artigo, página 14: b) Prestação de serviços de limpeza;
  377. Texto do artigo, página 14: c) Prestação de serviços de colecta e tratamento de resíduos sólidos;
  378. Texto do artigo, página 14: d) Incineração de produtos;
  379. Texto do artigo, página 14: e) Consultoria e prestação de serviços de logística;
  380. Texto do artigo, página 14: f) Prestação de serviços e consultoria de HST;
  381. Texto do artigo, página 14: g) Acessória e consultoria informática,
  382. Texto do artigo, página 14: h) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
  383. Texto do artigo, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  384. Texto do artigo, página 14: QUINTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 14: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cin-quenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal
  387. Texto do artigo, página 15: cinquenta mil meticais, pertencentes noventa e cinco por cento (95%) ao primeiro outorgante e o remanescente de cinco por cento (5%) do segundo outorgante.
  388. Texto do artigo, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  389. Texto do artigo, página 15: SEXTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  391. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, a ser nomeado em assembleia.
  392. Texto do artigo, página 15: SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  394. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2020. — A Conser-
  396. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 15: Mozcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Mozcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Karl Max, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101208206, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
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