III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 1 de Setembro de 2023 III SÉRIE — Número 170
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros
Parágrafo · p. 1 Área das Vaidades – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bioenergy, Limitada. Consultório Medico Ismael Neto, Limitada.
Parágrafo · p. 1 EFABET – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hologo Indústria, Limitada. Mozambique Lithium Investment.Co, Limitada. Ordem dos Engenheiros de Moçambique. Oteka Indústria, Limitada. T.T.O. Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. 10 Igual e Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à Sra Soraia Mahamede Sadula, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sorala Mohamed Sadula.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Agosto de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Área das Vaidades – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de catorze de agosto de dois mil vinte e três da assembleia geral da sociedade Área das Vaidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100416867, com capital social de trinta mil meticais, o sócio único Américo Paulo Alexandre Galamba deliberou sobre a cessação das actividades e dissolução da mesma por falta de liquidez, segundo previsto nos estatutos da sociedade que prevê que:
Texto do artigo · p. 1 ........................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 1 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 1 Asociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 Bioenergy, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de agosto de dois mil vinte e três, da sociedade Bioenergy, Limitada, com sede na cidade de Nampula, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100956632, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas no valor de vinte e três milhões de meticais que os sócios Hassnein Raza Mamadataki e Mehendi Raza Mamadataki possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam as suas quotas na totalidade a Mazua Petróleos, S.A., e Stélio Américo António, que entram na sociedade.
Texto do artigo · p. 1 A cessão de quota no valor de onze milhões e quinhentos mil meticais que o sócio Hassnein Raza Mamadataki possuía e que cedeu a Mazua Petróleos, S.A., e a cessão da quota no valor de onze milhões e quinhentos mil meticais que o sócio Mehendi Raza Mamadataki possuía e que cedeu a Mazua Petróleos, S.A., no valor de nove milhões e setecentos mil meticais e ao Stélio Américo António no valor de dois milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 1 Em consequência da divisão, cessão verificado, é alterada a redação do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 1 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 1 Quotas de participação no capital social
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma, uma quota no valor nominal de vinte milhões e setecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mazua Petróleos S.A. e a outra quota no valor nominal de dois milhões e trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Américo António.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Consultório Médico Ismael Neto, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dezanove de agosto de dois mil de vinte e três, deliberaram sobre a alteração do objecto da sociedade Consultório Médico Ismael Neto, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101873048, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência disso, altera-se o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas: prestação de cuidados de saúde, prestação de cuidados médicos, atendimento médico, hospitalar, ambulatório e pronto socorro, a gestão de serviços de saúde em hospitais, clinicas médicas, centro médicos e postos médicos de saúde, assim como práticas de gestão de saúde, no intuito de poder contribuir com a melhoria da assistência médica e das politicas de saúde.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 EFABET – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dez de julho de dois mil e dezassete, a sociedade EFABET – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o n.º 100877317, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal por:
Texto do artigo · p. 2 Elias Joaquim Massingue, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104991936C, de nove de Fevereiro de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Que constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação EFABET – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 245, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente ao único sócio, Elias Joaquim Massingue, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Elias Joaquim Massingue, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dosócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Hologo Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105009381, a sociedade Hologo Indústria, Limitada. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Hologo Indústria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19, e pode abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 2 delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Extracção, comercialização, produção, processamento de clíquer e cimento, todos os serviços e produtos da indústria de cimento;
Número ou marcador · p. 2 b) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 2 c) Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 2 d) Exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineirais industriais;
Número ou marcador · p. 2 e) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 2 f) Exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 2 g) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 2 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 i) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 2 j) Gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 2 k) Desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 2 l) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 2 m) Desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 3 moçambicana, residente na cidade da Beira, 1.º Bairro do Estoril, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104112838N, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e válido até dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, emitido na cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Janett da Elisa Quiasse Nadiquida, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade do mesmo nome, rua Capitão de Sena 180/A, Palmeiras 2, n.º 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966429I, emitido no quarto dia de Novembro de dois mil vinte e dois e válido até três de Novembro de dois mil e vinte e sete, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado o senhor Donaldo Alberto Sombreiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Exercício social
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 3 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Mozambique Lithium Investment.Co, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte seis de agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105009384, a
Texto do artigo · p. 3 sociedade Mozambique Lithium Investment. Co, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Lithium Investment.Co, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sede sita na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, avenida General Osvaldo Tanzama, n.º 15, e poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Prospecção e pesquisa mineira, conceção mineira; b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 3 c) Exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 3 d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 3 e) Exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 3 f) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 3 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 h) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 3 i) Gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 3 j) Desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 3 k) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 3 l) Desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 80% com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Yiming Quan, solteiro, maior, natural de Jiangsu, China, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, avenida General Osvaldo Tanzama, n.º 15, portador de DIRE n.º 11CN00056792I, emitido a vinte e dois de dezembro de dois mil vinte e dois e válido até vinte e três de dezembro de dois mil e três, emitido pelo Serviço Nacional de Migração; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 20% com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Gizela Gonçalo Ferrão, solteira, maior, natural de cidade de Tete, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, rua Orlando Mendes, n.º 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104990326M, emitido a cinco de novembro de dois mil e catorze, válidade vitalícia, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado a senhor Yiming Quan.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Exercício social
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 3 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Órdem dos Engenheiros de Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Regulamento N.º 08/OrdEM/2023
Número ou marcador · p. 4 Regulamento dos Actos de Engenharia
Texto do artigo · p. 4 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 4 O exercício da engenharia e o uso do título de engenheiro em Moçambique são regulados pela Lei n.º 16/2002, de 26 de Junho, que cria a Ordem dos Engenheiros de Moçambique (OrdEM) e aprova o seu Estatuto. De acordo com esta lei, cabe à OrdEM, entre outras atribuições, “registar e acreditar os engenheiros que querem exercitar a engenharia em Moçambique” (alínea b) do artigo 5) e atribuir e proteger o título profissional de engenheiro, promovendo o procedimento judicial contra quem o use ou o exerça ilegalmente (alínea i) do artigo 5). Adicionalmente, a mesma Lei define o engenheiro como “o titular de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de engenharia, inscrito na Ordem dos Engenheiros como membro efectivo, e que se ocupa da aplicação das ciências técnicas respeitantes aos diferentes ramos de engenharia nas actividades de investigação, concepção, estudo, projecto, fabrico, construção, reparação, operação, manutenção, produção, fiscalização e controle de qualidade, incluindo a coordenação e gestão dessas actividades e outras com elas relacionadas” (artigo 6).
Texto do artigo · p. 4 Além de definir quem é engenheiro, é necessário determinar em que consiste o exercício da engenharia, através da delimitação das actividades e áreas de exercício profissional da responsabilidade exclusiva do engenheiro. A definição dos actos de engenharia reveste-se de grande importância pois visa defender não só o título profissional de engenheiro, mas igualmente o cidadão e a sociedade em geral de práticas atentatórias à profissão de engenheiro.
Texto do artigo · p. 4 O presente regulamento define os actos de engenharia, cuja prática deve ser reconhecida apenas a engenheiros registados e acreditados nos termos do estatuto da Ordem dos Engenheiros de Moçambique. Os actos de engenharia estão definidos por especialidade, o que não impede a existência de áreas de exercício de engenharia comuns a duas ou mais especialidades.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, sob proposta do Conselho Directivo, a Assembleia de Geral da Ordem dos Engenheiros de Moçambique delibera:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 4 Aprovação
Texto do artigo · p. 4 É aprovado o presente regulamento dos actos de engenharia por especialidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 O presente regulamento aplica-se aos membros efectivos da Ordem dos Engenheiros de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 Actos de engenharia
Texto do artigo · p. 4 Os actos de engenharia por especialidade a praticar pelos engenheiros são os especificados na Grelha dos Actos de Engenharia por Especialidade que consta do anexo ao presente regulamento, fazendo dele parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 4 Prática dos actos de engenharia
Texto do artigo · p. 4 A prática dos actos de engenharia é da responsabilidade dos engenheiros credenciados pela Ordem dos Engenheiros de Moçambique como membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 4 Alteração
Texto do artigo · p. 4 O presente Regulamento pode ser alterado sempre que a Ordem dos Engenheiros de Moçambique entenda necessário ou sempre que na República de Moçambique sejam reconhecidas e estruturadas novas especialidades de engenharia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Geral, em Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Presidente da Assembleia Geral, Eng. Nelson Hanry da Pena Beete.
Número ou marcador · p. 5 Anexo
Texto do artigo · p. 5 Grelha dos Actos de Engenharia por Especialidade
Texto do artigo · p. 5 Actos de Engenharia Agronómica
Texto do artigo · p. 5 1. Concepção
Texto do artigo · p. 5 1.1 Elaboração de projectos
Texto do artigo · p. 5 1.1.1 Agrários
Texto do artigo · p. 5 1.1.1.1 Agricultura de conservação 1.1.1.2 Agricultura de precisão 1.1.1.3 Agroturismo 1.1.1.4 Agricultura biológica 1.1.1.5 Agricultura inteligente para o clima 1.1.1.6 Arranjos exteriores de espaços verdes, jardins, parques, e arrelvamentos de infra-estruturas desportivas 1.1.1.7 Agricultura orgânica 1.1.1.8 Agricultura vertical 1.1.1.9 Plano de ordenamento agrícola 1.1.1.10 Avaliação de solos e terras 1.1.1.11 Comercialização e marketing agrícola 1.1.1.12 Desmatamento, destronca e lavouras para fins agrícolas 1.1.1.13 Energia na agricultura 1.1.1.14 Plano de ordenamento e exploração cinegética 1.1.1.15 Estradas rurais e vias de acessos 1.1.1.16 Fitossanidade 1.1.1.17 Gestão e planificação agrária 1.1.1.18 Instalações e equipamentos agrícolas 1.1.1.19 Mecanização agrícola 1.1.1.20 Melhoramento genético de plantas 1.1.1.21 Planos de exploração 1.1.1.22 Planos de lavra e cultivo 1.1.1.23 Planos de negócios
Texto do artigo · p. 5 3
Texto do artigo · p. 6 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 6 4 1.1.1.24 Sistemas de cultivo hidropónico 1.1.1.25 Sistemas de educação agrária 1.1.1.26 Sistemas de extensão agrícola 1.1.1.27 Sistemas de gestão de resíduos agroindustriais 1.1.1.28 Sistemas de irrigação e drenagem 1.1.1.29 Sistemas de produção de culturas alimentares 1.1.1.30 Sistemas de produção de culturas industriais 1.1.1.31 Sistemas de produção de fruticultura 1.1.1.32 Sistemas de produção de horticultura 1.1.1.33 Sistemas de produção de pastos e forragens 1.1.1.34 Sistemas de produção de sementes 1.1.1.35 Tecnologia e conservação de solos 1.1.1.36 Tecnologia pós-colheita 1.1.1.37 Topografia e sistemas de informação geográfica
Texto do artigo · p. 6 1.1.2 De engenharia 1.1.2.1 Farmas 1.1.2.2 Desmatamento, destronca e lavouras para fins agrícolas 1.1.2.3 Agroindústria 1.1.2.4 Estradas rurais e vias de acesso 1.1.2.5 Fazendas de bravio e parques 1.1.2.6 Instalações, equipamentos e sistemas de irrigação 1.1.2.7 Obras de construções rurais 1.1.2.8 Silos agrícola 1.1.2.9 Sistemas de produção agrária 1.1.2.10 Sistemas de defesa, recuperação, conservação e maneio da água e do solo 1.1.2.11 Sistemas de gestão de resíduos agroindustriais 1.1.2.12 Sistemas de irrigação e drenagem 1.1.2.13 Sistemas de agroprocessamento 1.1.2.14 Sistemas de produção em ambientes protegidos 1.1.3 Estudos e serviços complementares
Texto do artigo · p. 6 1.1.3.1 Segurança, saúde e higiene no trabalho 1.1.3.2 Avaliação de impacto ambiental
Texto do artigo · p. 6 1.2 Coordenação de projectos
Texto do artigo · p. 7 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 7 1.2.1.33 Sistemas de produção de pastos e forragens 1.2.1.34 Sistemas de produção de sementes 1.2.1.35 Tecnologia e conservação de solos 1.2.1.36 Tecnologia pós-colheita 1.2.1.37 Topografia e sistemas de informação geográfica
Texto do artigo · p. 7 1.2.2 De engenharia 1.2.2.1 Farmas 1.2.2.2 Desmatamento, destronca e lavouras para fins agrícolas 1.2.2.3 Agroindústria 1.2.2.4 Estradas rurais e vias de acesso 1.2.2.5 Fazendas de bravio e parques 1.2.2.6 Instalações, equipamentos e sistemas de irrigação 1.2.2.7 Obras de construções rurais 1.2.2.8 Silos agrícola 1.2.2.9 Sistemas de produção agrária 1.2.2.10 Sistemas de defesa, recuperação, conservação e maneio da água e do solo 1.2.2.11 Sistemas de gestão de resíduos agroindustriais 1.2.2.12 Sistemas de irrigação e drenagem 1.2.2.13 Sistemas de agroprocessamento 1.2.2.14 Sistemas de produção em ambientes protegidos 1.2.3 Estudos e serviços complementares
Texto do artigo · p. 7 1.2.3.1 Segurança, saúde e higiene no trabalho 1.2.3.2 Avaliação de impacto ambiental
Texto do artigo · p. 7 1.3 Revisão de projectos
Texto do artigo · p. 7 1.3.1 Agrários
Texto do artigo · p. 7 1.3.1.1 Agricultura de conservação 1.3.1.2 Agricultura de precisão 1.3.1.3 Agroturismo 1.3.1.4 Agricultura biológica 1.3.1.5 Agricultura inteligente para o clima 1.3.1.6 Arranjos exteriores de espaços verdes, jardins, parques, e arrelvamentos de infra-estruturas desportivas 1.3.1.7 Agricultura orgânica
Texto do artigo · p. 7 6
Texto do artigo · p. 8 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 8 7 1.3.1.8 Agricultura vertical 1.3.1.9 Plano de ordenamento agrícola 1.3.1.10 Avaliação de solos e terras 1.3.1.11 Comercialização e marketing agrícola 1.3.1.12 Desmatamento, destronca e lavouras para fins agrícolas 1.3.1.13 Energia na agricultura 1.3.1.14 Plano de ordenamento e exploração cinegética 1.3.1.15 Estradas rurais e vias de acesso 1.3.1.16 Fitossanidade 1.3.1.17 Gestão e planificação agrária 1.3.1.18 Instalações e equipamentos agrícolas 1.3.1.19 Mecanização agrícola 1.3.1.20 Melhoramento genético de plantas 1.3.1.21 Planos de exploração 1.3.1.22 Planos de lavra e cultivo 1.3.1.23 Planos de negócios 1.3.1.24 Sistemas de cultivo hidropónico 1.3.1.25 Sistemas de educação agrária 1.3.1.26 Sistemas de extensão agrícola 1.3.1.27 Sistemas de gestão de resíduos agroindustriais 1.3.1.28 Sistemas de irrigação e drenagem 1.3.1.29 Sistemas de produção de culturas alimentares 1.3.1.30 Sistemas de produção de culturas industriais 1.3.1.31 Sistemas de produção de fruticultura 1.3.1.32 Sistemas de produção de horticultura 1.3.1.33 Sistemas de produção de pastos e forragens 1.3.1.34 Sistemas de produção de sementes 1.3.1.35 Tecnologia e conservação de solos 1.3.1.36 Tecnologia pós-colheita 1.3.1.37 Topografia e sistemas de informação agrária
Texto do artigo · p. 8 1.3.2 De engenharia
Texto do artigo · p. 8 1.3.2.1 Farmas 1.3.2.2 Desmatamento, destronca e lavoura para fins agrícolas 1.3.2.3 Agroindústria
Texto do artigo · p. 9 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 9 8 1.3.2.4 Estradas rurais e vias de acesso 1.3.2.5 Fazendas de bravio e parques 1.3.2.6 Instalações, equipamentos e sistemas de irrigação 1.3.2.7 Obras de construções rurais 1.3.2.8 Silos agrícola 1.3.2.9 Sistemas de produção agrária 1.3.2.10 Sistemas de defesa, recuperação, conservação e maneio da água e do solo 1.3.2.11 Sistemas de gestão de resíduos agroindustriais 1.3.2.12 Sistemas de irrigação e drenagem 1.3.2.13 Sistemas de agroprocessamento 1.3.2.14 Sistemas de produção em ambientes protegidos
Texto do artigo · p. 9 1.3.3 Estudos e serviços complementares
Texto do artigo · p. 9 1.3.3.1 Segurança, saúde e higiene no trabalho 1.3.3.2 Avaliação de impacto ambiental
Texto do artigo · p. 9 2. Produção agrária
Texto do artigo · p. 9 2.1 Execução
Texto do artigo · p. 9 2.1.1 Direcção técnica
Texto do artigo · p. 9 2.1.1.1 Avaliação de culturas alimentares e industriai 2.1.1.2 Estabelecimento e condução de culturas 2.1.1.3 Avaliação da situação de culturas 2.1.1.4 Determinação das necessidades em fertilizantes e sementes 2.1.1.5 Identificação dos sintomas de carência e/ou toxicidade de nutrientes 2.1.1.6 Acompanhamento e execução técnica nas áreas da produção agrícola, florestal, pecuária, agroindustrial e da aquacultura 2.1.1.7 Condução do cultivo de hortícolas, fruteiras, alimentares e/ou industriais 2.1.1.8 Inspecção e controlo de qualidade 2.1.1.9 Inspecção animal 2.1.1.10 Protecção e controlo fitossanitário de culturas 2.1.1.11 Protecção integrada 2.1.1.12 Avaliação e expropriações de prédios rústicos e mistos, medições e peritagens 2.1.1.13 Trabalhos de topografia de base, medições, nivelamentos e hidráulica agrícola
Texto do artigo · p. 10 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 10 9 2.1.1.14 Protecção do ambiente 2.1.1.15 Segurança alimentar 2.1.1.16 Controlo e certificação de produtos 2.1.1.17 Controlo de manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas 2.1.1.18 Controlo e avaliação de planos de ordenamento 2.1.1.19 Ordenamento e exploração cinegética 2.1.1.20 Ordenamento agrícola 2.1.1.21 Melhoramento de plantas 2.1.1.22 Efluentes agrícolas e pecuárias
Texto do artigo · p. 10 2.1.2 Apoio à direcção técnica 2.1.3 Gestão de qualidade de produção 2.1.4 Preparação de locais
Texto do artigo · p. 10 2.2 Controlo de execução 2.2.1 Fiscalização 2.2.2 Direcção da fiscalização 2.2.3 Controlo de qualidade da produção 2.3 Segurança, saúde e higiene 2.3.1 Gestão 2.4 Direcção técnica de empresas e de projectos 2.4.1 Empresas agrícolas, florestais, pecuárias, agroindustriais e cinegéticas
Texto do artigo · p. 10 2.4.2 “Lojas agrícolas” - aconselhamento técnico e comercialização de agroquímicos, adubos, sementes e de produtos fitofarmacêuticos 2.4.3 Empresas de máquinas, equipamentos e material agrícola, florestal e pecuário 2.4.4 Unidades agroindustriais: vinhos, leite e lacticínios, carnes, pescado, hortofrutícolas, azeites, óleos alimentares, tabaco e bebidas 2.4.5 Unidades de fabrico e comercialização de alimentos compostos para animais
Texto do artigo · p. 11 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 11 2.4.6 Unidades de produção de aquacultura 2.4.7 Cooperativas agrícolas e associações de agricultores e produtores 2.4.8 Identificação de necessidades de formação e elaboração dos respectivos planos 2.4.9 Organização, desenvolvimento e controlo de acções de prevenção e de protecção contra riscos profissionais 2.4.10 Direcção técnica de alvarás e licenças 2.4.11 “Lojas agrícolas” de venda de agroquímicos e medicamentos para animais e de produtos fitofarmacêuticos 2.4.12 Instalações agroindustriais 2.4.13 Empresas agropecuárias 2.4.14 Empresas de espaços verdes e infra-estruturas desportivas 2.4.15 Empresas agroindustriais 2.4.16 Empresas de aquaculture 2.4.17 Prevenção e combate a incêndios florestais 2.4.18 Ordenamento florestal 2.4.19 Trabalhos de topografia de base, medições, nivelamentos e hidráulica agrícola 2.4.20 Exploração 2.4.21 Elaboração de estudos e orçamentos 2.4.22 Coordenação de estudos e orçamentos
Texto do artigo · p. 11 3. Produção de materiais 3.1 Direcção 3.2 Gestão 3.2.1 Industrial 3.2.2 Técnica 3.2.3 Comercial
Texto do artigo · p. 11 4. Gestão 4.1 Gestão de projectos e investimentos
Texto do artigo · p. 11 4.1.1 Estudos de viabilidade técnico-económica
Texto do artigo · p. 11 10
Texto do artigo · p. 12 6.1 Investigação
Texto do artigo · p. 12 6.1.1 Coordenação 6.1.2 Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 12 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 12 11 4.1.2 Gestão e coordenação de projectos 4.1.3 Apoio à gestão e coordenação de projectos
Texto do artigo · p. 12 5. Estudos e consultoria 5.1 Perícias 5.1.1 Elaboração 5.1.2 Coordenação 5.2 Sistemas de gestão da qualidade, segurança e saúde e ambiente 5.2.1 Implementação 5.2.1.1 Qualidade 5.2.1.2 Segurança e saúde 5.2.1.3 Ambiente 5.2.2 Auditoria 5.2.3 Elaboração de ensaios 5.2.3.1 Ensaios laboratoriais 5.2.3.2 Ensaios em farmas, laboratórios e campos de experimentação agrária 5.2.4 Implementação 5.2.4.1 Ensaios laboratoriais 5.2.4.2 Ensaios em farmas, laboratórios e campos de experimentação agrária 5.2.5 Coordenação de ensaios 5.2.5.1 Ensaios laboratoriais 5.2.5.2 Ensaios em farmas, laboratórios e campos de experimentação agrária 5.3 Consultoria técnica 5.4 Avaliações 5.4.1 Terras 5.4.2 Projectos de investimento
Texto do artigo · p. 12 6. Investigação, ensino e normalização
Texto do artigo · p. 13 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 13 6.2 Ensino 6.3 Normalização
Texto do artigo · p. 13 6.3.1 Coordenação 6.3.1.1 Normas 6.3.1.2 Legislação 6.3.1.3 Documentos técnicos 6.3.2 Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 13 6.3.2.1 Normas 6.3.2.2 Legislação 6.3.2.3 Documentos técnicos
Texto do artigo · p. 13 7. Administração pública e concessões
Texto do artigo · p. 13 7.1 Engenharia de produção agrária 7.1.1 Apreciação 7.1.1.1 Projectos 7.1.1.2 Estudo de planos directores 7.1.1.3 Planos e programas de investimento 7.1.1.4 Instrumentos de planeamento agrário 7.2 Administração central e regional 7.2.1 Apreciação 7.2.1.1 Projectos 7.2.1.2 Estudo de planos directores 7.2.1.3 Planos e programas de investimento 7.2.1.4 Instrumentos de planeamento agrário 7.3 Outras actividades relacionadas com os recursos naturais e o meio ambiente
Texto do artigo · p. 13 7.3.1 Concepção
Texto do artigo · p. 13 7.3.1.1 Projecto de conservação, valorização e protecção dos recursos naturais 7.3.1.2 Elaboração de planos de defesa, recuperação, conservação e maneio do solo e água 7.3.1.3 Recomendação de técnicas de mobilização
Texto do artigo · p. 13 12
Texto do artigo · p. 14 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 14 7.3.1.4 Projecto de estudo das interacções entre os seres vivos e o meio ambiente, entre os animais e as plantas e entre os animais entre si 7.3.1.5 Projecto de estudo das mudanças climáticas 7.3.1.6 Projecto de estudo baseado nos princípios ecológicos 7.3.1.7 Avaliação do potencial do uso das diferentes formas de energia na agricultura 7.3.1.8 Avaliação de riscos tecnológicos e antropogénicos 7.3.1.9 Estudos de impacto ambiental 7.3.1.10 Projecto de recuperação de áreas degradadas 7.3.1.11 Projecto e plano de segurança de processos de produção que envolvam uma componente de interacção com o meio ambiente 7.3.1.12 Coordenação de segurança em fase de projecto de obras que envolvam uma componente de interacção com o meio geológico 7.3.1.13 Definição de critérios de aceitação para materiais, insumos de produção e matérias-primas 7.3.1.14 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
Texto do artigo · p. 14 7.3.2 Produção 7.3.2.1 Avaliação da adaptação de culturas alimentares às situações agroecológicas 7.3.2.2 Estabelecimento e condução das culturas 7.3.2.3 Avaliação da situação das culturas 7.3.2.4 Produção de culturas 7.3.2.5 Determinação das necessidades em fertilizantes e sementes 7.3.2.6 Identificação dos sintomas de carência e/ou toxicidade de nutrientes 7.3.2.7 Direcção de trabalhos em processos de produção agrária 7.3.2.8 Direcção de trabalhos em processos de implementação de estudos de impacto ambiental 7.3.2.9 Coordenação da segurança em processos de produção agrária 7.3.2.10 Controlo da qualidade de insumos de produção e matérias-primas agrícolas 7.3.2.11 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 7.3.3 Gestão e manutenção
Texto do artigo · p. 14 13
Texto do artigo · p. 15 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 15 7.3.3.1 Coordenação e análise de estudo da conservação, valorização e protecção dos recursos naturais, de recursos hídricos e de uso do solo 7.3.3.2 Coordenação e análise de estudos de segurança alimentar e nutricional 7.3.3.3 Coordenação e análise de estudo de riscos tecnológicos e antropogénicos 7.3.3.4 Coordenação e análise de estudos de impacto ambiental e medidas de minimização e controle 7.3.3.5 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
Texto do artigo · p. 15 7.3.4 Estudos e consultoria
Texto do artigo · p. 15 7.3.4.1 Avaliação de riscos nos sistemas de produção e na cadeia de produção 7.3.4.2 Avaliação de riscos tecnológicos e antropogénicos 7.3.4.3 Estudos de impacto ambiental 7.3.4.4 Projectos de recuperação de áreas degradadas 7.3.4.5 Controlo da qualidade de insumos agrícolas e de matérias-primas agrícolas 7.3.4.6 Estudo da conservação, valorização e protecção dos recursos naturais, de recursos hídricos e de uso do solo 7.3.4.7 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
Texto do artigo · p. 15 7.4 Manutenção e gestão de activos 7.4.1 Manutenção e gestão de activos
Texto do artigo · p. 15 Actos de Engenharia Civil
Texto do artigo · p. 15 1. Concepção
Texto do artigo · p. 15 1.1 Edifícios
Texto do artigo · p. 15 1.1.1 Elaboração de projectos
Texto do artigo · p. 15 1.1.1.1 Estabilidade 1.1.1.2 Escavações e contenção periférica 1.1.1.3 Instalações hidráulicas (águas e esgotos)
Texto do artigo · p. 15 14
Texto do artigo · p. 16 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 16 15 1.1.1.4 Instalações (gás) 1.1.1.5 Térmica 1.1.1.6 Acústica 1.1.1.7 Segurança contra incêndio
Texto do artigo · p. 16 1.1.2 Coordenação de projectos 1.1.2.1 Estabilidade 1.1.2.2 Escavações e contenção periférica 1.1.2.3 Instalações hidráulicas (águas e esgotos) 1.1.2.4 Instalações (gás) 1.1.2.5 Térmica 1.1.2.6 Acústica 1.1.2.7 Segurança contra incêndio 1.1.3 Revisão de projectos
Texto do artigo · p. 16 1.1.3.1 Estabilidade 1.1.3.2 Escavações e contenção periférica 1.1.3.3 Instalações hidráulicas (águas e esgotos) 1.1.3.4 Instalações (gás) 1.1.3.5 Térmica 1.1.3.6 Acústica 1.1.3.7 Segurança contra incêndio
Texto do artigo · p. 16 1.2 Obras de engenharia
Texto do artigo · p. 16 1.2.1 Elaboração de projecto
Texto do artigo · p. 16 1.2.1.1 Pontes, viadutos e passadiços 1.2.1.2 Estradas 1.2.1.3 Ferrovias 1.2.1.4 Aeroportos 1.2.1.5 Aeródromos 1.2.1.6 Obras hidráulicas 1.2.1.7 Túneis 1.2.1.8 Sistemas de abastecimento de água 1.2.1.9 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 1.2.1.10 Sistemas de gestão de resíduos urbanos e industriais 1.2.1.11 Instalações, equipamentos e sistemas de gás
Texto do artigo · p. 17 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 17 16 1.2.1.12 Obras portuárias 1.2.1.13 Obras fluviais 1.2.1.14 Obras de protecção costeira 1.2.1.15 Obras de canais de navegação 1.2.1.16 Obras de captação de água, canais de rega e de drenagem 1.2.1.17 Torres (telecomunicações, electricidade, eólicas, vigilância) 1.2.1.18 Silos, postes e chaminés 1.2.1.19 Demolições 1.2.1.20 Andaimes, cimbres, escoramentos e cofragens 1.2.1.21 Plataformas, passadiços e escadas de acesso 1.2.1.22 Fundações
Texto do artigo · p. 17 1.2.2 Coordenação de projecto
Texto do artigo · p. 17 1.2.2.1 Pontes, viadutos e passadiços 1.2.2.2 Estradas 1.2.2.3 Ferrovias 1.2.2.4 Aeroportos 1.2.2.5 Aeródromos 1.2.2.6 Obras hidráulicas 1.2.2.7 Túneis 1.2.2.8 Sistemas de abastecimento de água 1.2.2.9 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 1.2.2.10 Sistemas de gestão de resíduos urbanos e industriais 1.2.2.11 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 1.2.2.12 Obras portuárias 1.2.2.13 Obras fluviais 1.2.2.14 Obras de protecção costeira 1.2.2.15 Obras de canais de navegação 1.2.2.16 Obras de captação de água, canais de rega e de drenagem 1.2.2.17 Torres (telecomunicações, electricidade, eólicas, vigilância) 1.2.2.18 Silos, postes e chaminés 1.2.2.19 Demolições 1.2.2.20 Andaimes, cimbres, escoramentos e cofragens 1.2.2.21 Plataformas, passadiços e escadas de acesso 1.2.2.22 Fundações
Texto do artigo · p. 18 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 18 1.2.3 Revisão de projectos
Texto do artigo · p. 18 1.2.3.1 Pontes, viadutos e passadiços 1.2.3.2 Estradas 1.2.3.3 Ferrovias 1.2.3.4 Aeroportos 1.2.3.5 Aeródromos 1.2.3.6 Obras hidráulicas 1.2.3.7 Túneis 1.2.3.8 Sistemas de abastecimento de água 1.2.3.9 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 1.2.3.10 Sistemas de gestão de resíduos urbanos e industriais 1.2.3.11 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 1.2.3.12 Obras portuárias 1.2.3.13 Obras fluviais 1.2.3.14 Obras de protecção costeira 1.2.3.15 Obras de canais de navegação 1.2.3.16 Obras de captação de água, canais de rega e de drenagem 1.2.3.17 Torres (telecomunicações, electricidade, eólicas, vigilância) 1.2.3.18 Silos, postes e chaminés 1.2.3.19 Demolições 1.2.3.20 Andaimes, cimbres, escoramentos e cofragens 1.2.3.21 Plataformas, passadiços e escadas de acesso 1.2.3.22 Fundações
Texto do artigo · p. 18 1.3 Estudos e serviços complementares
Texto do artigo · p. 18 1.3.1 Elaboração de projecto 1.3.1.1 Projecto de Estaleiro 1.3.1.2 Segurança, saúde e higiene 1.3.1.3 Avaliação de impacto ambiental 1.3.1.4 Plano de acessibilidades (edifícios e vias públicas) 1.3.2 Coordenação de projecto
Texto do artigo · p. 18 1.3.2.1 Projecto de Estaleiro 1.3.2.2 Segurança, saúde e higiene 1.3.2.3 Avaliação de impacto ambiental
Texto do artigo · p. 18 17
Texto do artigo · p. 19 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 19 1.3.2.4 Plano de acessibilidades (edifícios e vias públicas)
Texto do artigo · p. 19 1.3.3 Revisão de projectos
Texto do artigo · p. 19 1.3.3.1 Projecto de Estaleiro 1.3.3.2 Segurança, saúde e higiene 1.3.3.3 Avaliação de impacto ambiental 1.3.3.4 Plano de acessibilidades (edifícios e vias públicas)
Texto do artigo · p. 19 2. Produção
Texto do artigo · p. 19 2.1 Execução
Texto do artigo · p. 19 2.1.1 Direcção técnica da obra 2.1.1.1 Edifícios 2.1.1.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.1.1.3 Estradas 2.1.1.4 Ferrovias 2.1.1.5 Aeroportos 2.1.1.6 Aeródromos 2.1.1.7 Obras hidráulicas 2.1.1.8 Túneis 2.1.1.9 Sistemas de abastecimento de água 2.1.1.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.1.1.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.1.1.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.1.1.13 Obras portuárias 2.1.1.14 Obras de protecção costeira 2.1.1.15 Obras de canais de navegação 2.1.1.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.1.1.17 Estruturas especiais 2.1.1.18 Demolições 2.1.2 Apoio à direcção técnica da obra
Texto do artigo · p. 19 2.1.2.1 Edifícios 2.1.2.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.1.2.3 Estradas 2.1.2.4 Ferrovias 2.1.2.5 Aeroportos
Texto do artigo · p. 20 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 20 2.1.2.6 Aeródromos 2.1.2.7 Obras hidráulicas 2.1.2.8 Túneis 2.1.2.9 Sistemas de abastecimento de água 2.1.2.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.1.2.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.1.2.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.1.2.13 Obras portuárias 2.1.2.14 Obras de protecção costeira 2.1.2.15 Obras de canais de navegação 2.1.2.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.1.2.17 Estruturas especiais 2.1.2.18 Demolições
Texto do artigo · p. 20 2.1.3 Gestão de qualidade de obra 2.1.3.1 Edifícios 2.1.3.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.1.3.3 Estradas 2.1.3.4 Ferrovias 2.1.3.5 Aeroportos 2.1.3.6 Aeródromos 2.1.3.7 Obras hidráulicas 2.1.3.8 Túneis 2.1.3.9 Sistemas de abastecimento de água 2.1.3.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.1.3.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.1.3.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.1.3.13 Obras portuárias 2.1.3.14 Obras de protecção costeira 2.1.3.15 Obras de canais de navegação 2.1.3.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.1.3.17 Estruturas especiais 2.1.3.18 Demolições 2.1.4 Preparação dos locais da construção, perfuração e sondagens
Texto do artigo · p. 20 2.1.4.1 Reconhecimento geológico e geotécnico
Texto do artigo · p. 21 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 21 2.1.4.2 Sondagens 2.1.4.3 Levantamentos topográficos
Texto do artigo · p. 21 2.2 Controlo da execução
Texto do artigo · p. 21 2.2.1 Fiscalização da obra 2.2.1.1 Edifícios 2.2.1.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.2.1.3 Estradas 2.2.1.4 Ferrovias 2.2.1.5 Aeroportos 2.2.1.6 Aeródromos 2.2.1.7 Obras hidráulicas 2.2.1.8 Túneis 2.2.1.9 Sistemas de abastecimento de água 2.2.1.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.2.1.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.2.1.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.2.1.13 Obras portuárias 2.2.1.14 Obras de protecção costeira 2.2.1.15 Obras de canais de navegação 2.2.1.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.2.1.17 Estruturas especiais 2.2.1.18 Demolições 2.2.2 Direcção de fiscalização da obra
Texto do artigo · p. 21 2.2.2.1 Edifícios 2.2.2.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.2.2.3 Estradas 2.2.2.4 Ferrovias 2.2.2.5 Aeroportos 2.2.2.6 Aeródromos 2.2.2.7 Obras hidráulicas 2.2.2.8 Túneis 2.2.2.9 Sistemas de abastecimento de água 2.2.2.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais)
Texto do artigo · p. 22 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 22 21 2.2.2.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.2.2.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.2.2.13 Obras portuárias 2.2.2.14 Obras de protecção costeira 2.2.2.15 Obras de canais de navegação 2.2.2.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.2.2.17 Estruturas especiais 2.2.2.18 Demolições
Texto do artigo · p. 22 2.2.3 Controle da qualidade de obra
Texto do artigo · p. 22 2.2.3.1 Edifícios 2.2.3.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.2.3.3 Estradas 2.2.3.4 Ferrovias 2.2.3.5 Aeroportos 2.2.3.6 Aeródromos 2.2.3.7 Obras hidráulicas 2.2.3.8 Túneis 2.2.3.9 Sistemas de abastecimento de água 2.2.3.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.2.3.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.2.3.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.2.3.13 Obras portuárias 2.2.3.14 Obras de protecção costeira 2.2.3.15 Obras de canais de navegação 2.2.3.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.2.3.17 Estruturas especiais 2.2.3.18 Demolições
Texto do artigo · p. 22 2.3 Segurança e saúde no trabalho 2.3.1 Gestão de segurança, saúde e higiene
Texto do artigo · p. 22 2.3.1.1 Edifícios 2.3.1.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.3.1.3 Estradas 2.3.1.4 Ferrovias
Texto do artigo · p. 23 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 23 22 2.3.1.5 Aeroportos 2.3.1.6 Aeródromos 2.3.1.7 Obras hidráulicas 2.3.1.8 Túneis 2.3.1.9 Sistemas de abastecimento de água 2.3.1.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.3.1.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.3.1.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.3.1.13 Obras portuárias 2.3.1.14 Obras de protecção costeira 2.3.1.15 Obras de canais de navegação 2.3.1.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.3.1.17 Estruturas especiais 2.3.1.18 Demolições
Texto do artigo · p. 23 2.4 Perícias
Texto do artigo · p. 23 2.4.1 Elaboração 2.4.1.1 Estruturas 2.4.1.2 Geotecnia 2.4.1.3 Hidráulica 2.4.1.4 Recursos hídricos 2.4.1.5 Abastecimento de água 2.4.1.6 Saneamento 2.4.1.7 Estradas e pontes 2.4.1.8 Planeamento e ordenamento do território 2.4.1.9 Tecnologia de construções 2.4.1.10 Materiais de construção 2.4.1.11 Gestão da construção 2.4.2 Coordenação
Texto do artigo · p. 23 2.4.2.1 Estruturas 2.4.2.2 Geotecnia 2.4.2.3 Hidráulica 2.4.2.4 Recursos hídricos 2.4.2.5 Abastecimento de água
Texto do artigo · p. 24 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 24 23 2.4.2.6 Saneamento 2.4.2.7 Estradas e pontes 2.4.2.8 Planeamento e ordenamento do território 2.4.2.9 Tecnologia de construções 2.4.2.10 Materiais de construção 2.4.2.11 Gestão da construção
Texto do artigo · p. 24 2.5 Sistemas de gestão da qualidade, segurança, saúde e ambiente 2.5.1 Implementação e gestão de sistemas 2.5.1.1 Gestão da qualidade 2.5.1.2 Gestão ambiental 2.5.1.3 Gestão de segurança e saúde 2.5.2 Auditorias a sistemas 2.5.3 Coordenação de ensaios 2.5.3.1 Ensaios laboratoriais 2.5.3.2 Ensaios em obra ou estaleiro 2.5.4 Elaboração de ensaios 2.5.4.1 Ensaios laboratoriais 2.5.4.2 Ensaios em obra ou estaleiro 2.6 Consultoria técnica 2.6.1 Estruturas 2.6.2 Geotecnia 2.6.3 Hidráulica 2.6.4 Recursos hídricos 2.6.5 Abastecimento de água 2.6.6 Saneamento 2.6.7 Estradas e pontes 2.6.8 Planeamento e ordenamento do território 2.6.9 Tecnologia de construções 2.6.10 Materiais de construção 2.6.11 Gestão da construção 2.7 Implantação e coordenação de ensaios laboratoriais em obra ou estaleiro
Texto do artigo · p. 25 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 25 2.7.1 Estruturas 2.7.2 Geotecnia 2.7.3 Hidráulica 2.7.4 Recursos hídricos 2.7.5 Abastecimento de água 2.7.6 Saneamento 2.7.7 Estradas e pontes 2.7.8 Planeamento e ordenamento do território 2.7.9 Tecnologia de construções 2.7.10 Materiais de construção 2.7.11 Gestão da construção
Texto do artigo · p. 25 3. Investigação, ensino e normalização
Texto do artigo · p. 25 3.1 Investigação
Texto do artigo · p. 25 3.1.1 Coordenação 3.1.1.1 Estruturas 3.1.1.2 Geotecnia 3.1.1.3 Hidráulica 3.1.1.4 Recursos hídricos 3.1.1.5 Abastecimento de água 3.1.1.6 Saneamento 3.1.1.7 Estradas e pontes 3.1.1.8 Planeamento e ordenamento do território 3.1.1.9 Tecnologia de construções 3.1.1.10 Materiais de construção 3.1.1.11 Gestão da construção 3.1.2 Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 25 3.1.2.1 Estruturas 3.1.2.2 Geotecnia 3.1.2.3 Hidráulica 3.1.2.4 Recursos hídricos 3.1.2.5 Abastecimento de água 3.1.2.6 Saneamento 3.1.2.7 Estradas e pontes
Texto do artigo · p. 25 24
Texto do artigo · p. 26 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 26 25 3.1.2.8 Planeamento e ordenamento do território 3.1.2.9 Tecnologia de construções 3.1.2.10 Materiais de construção 3.1.2.11 Gestão da construção
Texto do artigo · p. 26 3.2 Ensino 3.3 Normalização
Texto do artigo · p. 26 3.3.1 Coordenação 3.3.1.1 Normas 3.3.1.2 Legislação 3.3.1.3 Documentos técnicos 3.3.2 Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 26 3.3.2.1 Normas 3.3.2.2 Legislação 3.3.2.3 Documentos técnicos
Texto do artigo · p. 26 4. Administração pública e concessões
Texto do artigo · p. 26 4.1 Engenharia municipal 4.1.1 Apreciação 4.1.1.1 Apreciação de projectos 4.1.1.2 Apreciação de estudos de tráfego 4.1.1.3 Apreciação de planos de mobilidade e transportes 4.1.1.4 Apreciação de instrumentos de planeamento municipal 4.2 Administração central e regional 4.2.1 Apreciação
Texto do artigo · p. 26 4.2.1.1 Apreciação de projectos 4.2.1.2 Apreciação de estudos de tráfego 4.2.1.3 Apreciação de planos de mobilidade e transportes 4.2.1.4 Apreciação de instrumentos de planeamento municipal
Texto do artigo · p. 27 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 27 Actos de Engenharia de Minas e Geotécnica
Texto do artigo · p. 27 1. Concepção
Texto do artigo · p. 27 hidrominerais 1.1.1.1 Projecto de cálculo de reservas e capacidades de extracção 1.1.1.2 Projecto de definição de perímetros de protecção 1.1.1.3 Estudo de impactos ambientais na exploração de aquíferos 1.1.1.4 Projectos de recarga natural e artificial de aquíferos, de rebaixamento de níveis freáticos e de drenagem de formações geológicas 1.1.1.5 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 1.2 Extracção e beneficiação de recursos minerais 1.2.1 Plano de lavra e plano de pedreira na exploração de recursos minerais 1.2.2 Projecto de prospecção, pesquisa e aproveitamento económico de ocorrências minerais 1.2.3 Estudos de impacto ambiental e planos ambientais de recuperação paisagística 1.2.4 Planos de encerramento 1.2.5 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 1.3 Sondagens e prospecção geofísica
Texto do artigo · p. 27 1.3.1 Projecto, planificação e realização de sondagens por meios mecânicos e de prospecção geofísica 1.3.2 Projecto aplicado a fundações, vias de comunicação, escavações, aterros, dragagens, barragens, túneis e outras obras subterrâneas 1.3.3 Projecto de investigação geológica de superfície, subsuperfície com caracterização geológica, geoquímica, geotécnica e geoambiental 1.3.4 Cálculo de reservas e avaliação de recursos minerais 1.3.5 Elaboração de relatórios de pesquisa, planos de aproveitamento e relatórios de avaliação de reservas para atender a legislação do sector mineiro
Texto do artigo · p. 27 26
Texto do artigo · p. 28 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 28 1.3.6 Estudo de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
Texto do artigo · p. 28 1.4 Obras geotécnicas 1.4.1 Projecto e estudo geotécnico e geológico em obras de engenharia 1.4.2 Projecto de fundações, contenções, barragens, vias de comunicação, movimentação de terras, dragagens, aterros, túneis e outras escavações subterrâneas 1.4.3 Projecto geotécnico 1.4.4 Estudo de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 1.5 Emprego de substâncias explosivas em escavações e demolições 1.5.1 Projecto de planos de fogo em desmonte, escavações e demolições 1.5.2 Estudo, avaliação e controlo de impactos ambientais resultantes da utilização de substâncias explosivas 1.5.3 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 1.6 Petróleo, gás natural e geotermia 1.6.1 Projectos e execução de prospecção e extracção de petróleo, gás natural e geotermia 1.6.2 Engenharia de reservatório 1.6.3 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 1.7 Outras actividades técnicas relacionadas com o meio geológico
Texto do artigo · p. 28 1.7.1 Projecto de conservação, valorização e protecção de recursos minerais, de recursos hídricos e de uso do solo, num quadro de desenvolvimento sustentado e sua interacção com planos de ordenamento do território, a nível local, regional e nacional 1.7.2 Avaliação de perigos e de riscos geológicos e respectivas medidas de minimização e remediação, no âmbito de planos de protecção civil
Texto do artigo · p. 28 27
Texto do artigo · p. 29 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 29 1.7.3 Avaliação de riscos tecnológicos e antropogénicos e respectivas medidas de minimização, controle e remediação 1.7.4 Estudos de impacto ambiental e medidas de minimização e controle, para áreas de exploração e beneficiação de recursos minerais e para obras geotécnicas e subterrâneas 1.7.5 Projecto de recuperação de áreas mineiras e industriais degradadas 1.7.6 Projecto e planos de segurança de obras que envolvam uma componente de interacção com o meio geológico (túneis, escavações, movimentação de terras, dragagens, aterros, desmontes com substâncias explosivas, obras de contenção) 1.7.7 Coordenação de segurança em fase de projecto de obras que envolvam uma componente de interacção com o meio geológico (túneis, escavações, movimentação de terras, dragagens, aterros, desmontes com substâncias explosivas, obras de contenção) 1.7.8 Definição de critérios de aceitação para materiais geológicos 1.7.9 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
Texto do artigo · p. 29 2. Produção
Texto do artigo · p. 29 2.1 Águas subterrâneas e recursos hidrominerais 2.1.1 Direcção de trabalhos de exploração de aquíferos e recurso hidrotermais 2.1.2 Direcção de trabalhos de implementação de estudo de impactos ambientais na exploração de aquíferos 2.1.3 Direcção técnica de exploração de recursos hídricos subterrâneos 2.1.4 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 2.2 Extracção e beneficiação de recursos minerais
Texto do artigo · p. 29 2.2.1 Direcção e execução de pesquisa, lavra e tratamento de recursos minerais metálicos, não metálicos, minerais energéticos, rochas industriais e ornamentais 2.2.2 Direcção e execução de prospecção, pesquisa e aproveitamento económico de ocorrências minerais 2.2.3 Direcção técnica na exploração de recursos minerais 2.2.4 Direcção e execução de trabalhos de exploração subterrânea, a céu aberto, em meios hídrico e marinho, de recursos minerais, o seu tratamento e valorização
Texto do artigo · p. 29 28
Texto do artigo · p. 30 2.2.5 Direcção de trabalhos, obra de implementação de estudos de impacto ambiental e planos ambientais de recuperação paisagística 2.2.6 Direcção técnica de exploração de recursos minerais 2.2.7 Direcção técnica de implementação de planos de encerramento 2.2.8 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
Texto do artigo · p. 30 2.3 Sondagens e prospecção geofísica 2.3.1 Direcção de obra de sondagens por meios mecânicos e de prospecção geofísica 2.3.2 Responsabilidade técnica em actividades de sondagens por meios mecânicos e de prospecção geofísica 2.3.3 Direcção e execução de trabalhos de investigação geológica de superfície, subsuperfície com caracterização geológica, geoquímica, geotécnica e geoambiental 2.3.4 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 2.4 Obras geotécnicas 2.4.1 Direcção técnica e execução de trabalhos em obras de fundações, contenções, barragens, vias de comunicação, movimentação de terras, dragagens, aterros, túneis e outras escavações subterrâneas 2.4.2 Acompanhamento geotécnico e geológico em obras de engenharia 2.4.3 Direcção e execução de trabalhos de cartografia geológico-geotécnica 2.4.4 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 2.5 Emprego de substâncias explosivas em escavações e demolições
Texto do artigo · p. 30 2.5.1 Execução do desmonte de formações geológicas, escavações e demolições com uso de substâncias explosivas 2.5.2 Responsabilidade técnica no armazenamento, manuseio e utilização de substâncias explosivas 2.5.3 Coordenação de estudo, avaliação e controlo de impactos ambientais resultantes da utilização de substâncias explosivas
Texto do artigo · p. 30 29
Texto do artigo · p. 31 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 31 2.5.4 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
Texto do artigo · p. 31 2.6 Petróleo, gás natural e geotermia 2.6.1 Direcção e execução de trabalhos de prospecção e extracção de petróleo, gás natural e geotermia 2.6.2 Direcção e execução de trabalhos de sondagens petrolíferas, de gás natural e de geotermia 2.6.3 Direcção e execução de trabalhos de engenharia de reservatório 2.6.4 Direcção e execução de trabalhos de intervenção em instalações de extracção 2.6.5 Direcção e execução de trabalhos de intervenção em instalações de armazenagem subterrânea e transporte 2.6.6 Responsabilidade técnica na exploração de petróleo, gás natural e geotermia 2.6.7 Implementação e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 2.7 Outras actividades técnicas relacionadas com o meio geológico
Texto do artigo · p. 31 2.7.1 Direcção de trabalhos em obras de implementação de estudos de impacto ambiental e medidas de minimização e controle, para áreas de exploração e beneficiação de recursos minerais e para obras geotécnicas e subterrâneas 2.7.2 Coordenação de segurança em obras que envolvam uma componente de interacção com o meio geológico (túneis, escavações, movimentação de terras, dragagens, aterros, desmontes com substâncias explosivas, obras de contenção). 2.7.3 Controlo da qualidade de materiais geológicos 2.7.4 Implementação de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
Texto do artigo · p. 31 3. Gestão e manutenção
Texto do artigo · p. 31 3.1 Águas subterrâneas e recursos hidrominerais
Texto do artigo · p. 31 3.1.1 Coordenação e gestão de exploração de recursos hídricos subterrâneos e hidrotermais 3.1.2 Gestão da exploração de aquíferos 3.1.3 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
Texto do artigo · p. 31 30
Texto do artigo · p. 32 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 32 31 3.1.4 Gestão da manutenção de equipamentos
Texto do artigo · p. 32 3.2 Extracção e beneficiação de recursos minerais 3.2.1 Coordenação de estudos de prospecção, pesquisa e aproveitamento económico de ocorrências minerais 3.2.2 Coordenação da elaboração do plano de lavra e plano de pedreira na exploração de recursos minerais 3.2.3 Coordenação e gestão da exploração subterrânea, a céu aberto, em meios hídrico e marinho, de recursos minerais, o seu tratamento e valorização 3.2.4 Coordenação da elaboração de planos de encerramento 3.2.5 Coordenação e gestão da implementação de planos de encerramento 3.2.6 Gestão da manutenção de equipamentos 3.2.7 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 3.3 Sondagens e prospecção geofísica 3.3.1 Coordenação, gestão e acompanhamento de trabalhos de sondagens por meios mecânicos e de prospecção geofísica 3.3.2 Coordenação de trabalhos de investigação geológica de superfície, subsuperfície com caracterização geológica, geoquímica, geotécnica e geoambiental 3.3.3 Coordenação de estudos de cálculo de reservas e avaliação de recursos minerais 3.3.4 Gestão da manutenção do equipamento 3.3.5 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 3.4 Emprego de substâncias explosivas em escavações e demolições 3.4.1 Coordenação de estudo, avaliação e controlo de impactos ambientais resultantes da utilização de substâncias explosivas 3.4.2 Coordenação de trabalhos com recurso à utilização de substâncias explosivas 3.4.3 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 3.5 Outras actividades relacionadas com o meio geológico
Texto do artigo · p. 33 4. Estudos e consultoria
Texto do artigo · p. 33 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 33 3.5.1 Coordenação e análise de estudo da conservação, valorização e protecção dos recursos minerais, de recursos hídricos e de uso do solo, num quadro de desenvolvimento sustentado e sua interacção com planos de ordenamento do território, a nível local, regional e nacional 3.5.2 Coordenação e análise de estudo de perigos e de riscos geológicos e respectivas medidas de minimização e remediação, no âmbito de planos de protecção civil 3.5.3 Coordenação e análise de estudo de riscos tecnológicos e antropogénicos e respectivas medidas de minimização, controle e remediação 3.5.4 Coordenação e análise de estudos de impacto ambiental e medidas de minimização e controle, para áreas de exploração e beneficiação de recursos minerais e para obras geotécnicas e subterrâneas 3.5.5 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
Texto do artigo · p. 33 4.1 Águas subterrâneas e recursos hidrominerais 4.1.1 Estudos hidrológicos 4.1.2 Estudos de parâmetros hidrodinâmicos dos aquíferos e hidroquímicos da água 4.1.3 Análise de projecto de prospecção, captação, sua execução e manutenção 4.1.4 Análise de projecto de determinação de reservas e capacidades de extracção 4.1.5 Planeamento e gestão da exploração de aquíferos 4.1.6 Análise de definição de perímetros de protecção 4.1.7 Estudo de recargas naturais e artificiais de aquíferos, de rebaixamento de níveis freáticos e de drenagem de formações geológicas 4.1.8 Estudo de impactos ambientais na exploração de aquíferos 4.1.9 Direcção técnica e gestão de exploração de recursos hídricos subterrâneos 4.1.10 Estudos de viabilidade económica da exploração 4.1.11 Auditoria de aquisição 4.1.12 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 4.2 Extracção e beneficiação de recursos minerais
Texto do artigo · p. 33 4.2.1 Pesquisa, lavra e tratamento de recursos minerais metálicos, não metálicos, minerais energéticos, rochas industriais e ornamentais
Texto do artigo · p. 33 32
Texto do artigo · p. 34 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 34 4.2.2 Estudos de prospecção, pesquisa e aproveitamento económico de ocorrências minerais 4.2.3 Plano de lavra e plano de pedreira na exploração de recursos minerais 4.2.4 Exploração subterrânea, a céu aberto, em meios hídrico e marinho, de recursos minerais, o seu tratamento e valorização 4.2.5 Estudos de impacto ambiental e planos ambientais de recuperação paisagística 4.2.6 Análise de direcção técnica de exploração de recursos minerais 4.2.7 Análise e actualização de planos de encerramento 4.2.8 Auditoria de aquisição 4.2.9 Análise de sistemas de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
Texto do artigo · p. 34 4.3 Sondagens e prospecção geofísica 4.3.1 Estudo de planificação e realização de sondagens por meios mecânicos 4.3.2 Análise de cálculo de reservas e avaliação de recursos minerais 4.3.3 Análise de estudo de fundações, vias de comunicação, escavações, aterros, dragagens, barragens, túneis e outras obras subterrâneas 4.3.4 Análise de investigação geológica de superfície, subsuperfície com caracterização geológica, geoquímica, geotécnica e geoambiental 4.3.5 Responsabilidade técnica em actividades de sondagens e prospecção geofísica 4.3.6 Análise de sistemas de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 4.4 Obras geotécnicas
Texto do artigo · p. 34 4.4.1 Coordenação e análise de projecto e estudo e acompanhamento geotécnico e geológico em obras de engenharia 4.4.2 Coordenação, análise de projecto e acompanhamento de trabalhos de fundações, contenções, barragens, vias de comunicação, movimentação de terras, dragagens, aterros, túneis e outras escavações subterrâneas 4.4.3 Análise de formulação de materiais de construção, compostos predominantemente por solos e agregados 4.4.4 Cartografia geológico-geotécnica 4.4.5 Coordenação e acompanhamento de projecto geotécnico
Texto do artigo · p. 34 33
Texto do artigo · p. 35 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 35 4.4.6 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
Texto do artigo · p. 35 4.5 Emprego de substâncias explosivas em escavações e demolições 4.5.1 Estudos e consultoria 4.5.2 Análise do método de desmonte de formações geológicas, escavações e demolições com uso de substâncias explosivas 4.5.3 Responsabilidade técnica no armazenamento, manuseio e utilização de substâncias explosivas 4.5.4 Estudo, avaliação e controlo de impactos ambientais resultantes da utilização de substâncias explosivas 4.5.5 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 4.6 Petróleo, gás natural e geotermia 4.6.1 Coordenação de projectos e execução de prospecção e extracção de petróleo, gás natural e geotermia 4.6.2 Coordenação de sondagens petrolíferas, de gás natural e de geotermia 4.6.3 Coordenação de engenharia de reservatório 4.6.4 Coordenação da intervenção em instalações de extracção 4.6.5 Coordenação da intervenção em instalações de armazenagem subterrânea e transporte 4.6.6 Coordenação técnica na exploração de petróleo, gás natural e geotermia 4.6.7 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade 4.7 Outras actividades técnicas relacionadas com o meio geológico
Texto do artigo · p. 35 4.7.1 Análise de avaliação de perigos e de riscos geológicos e respectivas medidas de minimização e remediação, no âmbito de planos de protecção civil 4.7.2 Análise de avaliação de riscos tecnológicos e antropogénicos e respectivas medidas de minimização, controle e remediação 4.7.3 Análise de estudos de impacto ambiental e medidas de minimização e controle, para áreas de exploração e beneficiação de recursos minerais e para obras geotécnicas e subterrâneas
Texto do artigo · p. 35 34
Texto do artigo · p. 36 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 36 4.7.4 Análise de projecto de recuperação de áreas mineiras e industriais degradadas 4.7.5 Análise de projectos e planos de segurança de obras que envolvam uma componente de interacção com o meio geológico (túneis, escavações, movimentação de terras, dragagens, aterros, desmontes com substâncias explosivas, obras de contenção) 4.7.6 Análise do controlo da qualidade de materiais geológicos 4.7.7 Análise e estudo da conservação, valorização e protecção dos recursos minerais, de recursos hídricos e de uso do solo, num quadro de desenvolvimento sustentado e sua interacção com planos de ordenamento do território, a nível local, regional e nacional 4.7.8 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
Texto do artigo · p. 36 5. Investigação, ensino e normalização 5.1 Áreas de Engenharia Geológica e Minas 5.1.1 Actividades de investigação, ensino e normalização em áreas de Engenharia Geológica, Engenharia de Petróleos e Gás, Minas e Processamento Mineral
Texto do artigo · p. 36 6. Manutenção e gestão de activos 6.1 Manutenção e gestão de activos
Texto do artigo · p. 36 Actos de Engenharia Electrotécnica (Eléctrica e Electrotécnica)
Texto do artigo · p. 36 1. Concepção 1.1 Elaboração de projecto
Texto do artigo · p. 36 1.1.1 Instalações, equipamentos e sistemas eléctricos
Texto do artigo · p. 36 1.1.1.1 Instalações eléctricas (públicas e particulares) de produção, transporte, transformação, distribuição e utilização de energia eléctrica 1.1.1.2 Equipamentos eléctricos
Texto do artigo · p. 36 35
Texto do artigo · p. 37 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 37 1.1.1.3 Instalações de equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas (equipamentos electromecânicos, ascensores, escadas e tapetes rolantes) 1.1.1.4 Luminotecnia de espaços interiores e exteriores
Texto do artigo · p. 37 1.1.2 Sistemas de telecomunicações 1.1.2.1 Sistemas e redes de comunicações móveis 1.1.2.2 Sistemas e redes de transmissão e de comutação 1.1.2.3 Sistemas de radiocomunicações e radiodifusão 1.1.2.4 Sistemas de comunicação óptica 1.1.2.5 Redes de comunicação de dados 1.1.2.6 Equipamentos de telecomunicações 1.1.2.7 Instalações de telecomunicações (ITED-Edifícios, ITUR-Loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios) 1.1.2.8 Sistemas electrónicos de telecomunicações (analógicos, digitais) 1.1.2.9 Sistemas de controlo e gestão de redes de telecomunicações 1.1.2.10 Sistemas biomédicos baseados em sistemas de telecomunicações 1.1.2.11 Sistemas de informações e comunicações (sinalização, intercomunicação, som, vídeo relógios e outros) 1.1.3 Sistemas de electrónica e computadores 1.1.3.1 Sistemas electrónicos (analógicos, digitais) 1.1.3.2 Computadores, redes e sistemas 1.1.3.3 Informática industrial 1.1.3.4 Equipamentos electrónicos 1.1.4 Sistemas de automação, controlo e robótica
Texto do artigo · p. 37 1.1.4.1 Sistemas de automação industrial 1.1.4.2 Sistemas de controlo 1.1.4.3 Sistemas de instrumentação 1.1.4.4 Sistemas de accionamento e movimentação 1.1.4.5 Sistemas robóticos 1.1.4.6 Mecatrónica 1.1.4.7 Sistemas de demótica 1.1.4.8 Sistemas eléctricos e electrónicos de controlo e de segurança (eléctrica, intrusão, acessos, vigilância, incêndios e outros) 1.1.4.9 Sinalização rodoviária e ferroviária
Texto do artigo · p. 37 36
Texto do artigo · p. 38 37 1.1.4.10 Certificação energética 1.1.4.11 Aquecimento, ventilação e ar condicionado
Texto do artigo · p. 38 1.1.5 Outros projectos de especialidade
Texto do artigo · p. 38 1.1.5.1 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 1.1.5.2 Segurança contra incêndio em edifícios
Texto do artigo · p. 38 1.2 Coordenação de projecto
Texto do artigo · p. 38 1.2.1 Instalações, equipamentos e sistemas eléctricos 1.2.1.1 Instalações eléctricas (públicas e particulares) de produção, transporte, transformação, distribuição e utilização de energia eléctrica 1.2.1.2 Equipamentos eléctricos 1.2.1.3 Instalações de equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas (equipamentos electromecânicos, ascensores, escadas e tapetes rolantes) 1.2.1.4 Luminotecnia de espaços interiores e exteriores 1.2.2 Sistemas de telecomunicações 1.2.2.1 Sistemas e redes de comunicações móveis 1.2.2.2 Sistemas e redes de transmissão e de comutação 1.2.2.3 Sistemas de radiocomunicações e radiodifusão 1.2.2.4 Sistemas de comunicação óptica 1.2.2.5 Redes de comunicação de dados 1.2.2.6 Equipamentos de telecomunicações 1.2.2.7 Instalações de telecomunicações (ITED-Edifícios, ITUR-Loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios) 1.2.2.8 Sistemas electrónicos de telecomunicações (analógicos, digitais) 1.2.2.9 Sistemas de controlo e gestão de redes de telecomunicações 1.2.2.10 Sistemas biomédicos baseados em sistemas de telecomunicações 1.2.2.11 Sistemas de informações e comunicações (sinalização, intercomunicação, som, vídeo relógios e outros) 1.2.3 Sistemas de electrónica e computadores
Texto do artigo · p. 38 1.2.3.1 Sistemas electrónicos (analógicos, digitais) 1.2.3.2 Computadores, redes e sistemas 1.2.3.3 Informática industrial
Texto do artigo · p. 39 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 39 1.2.3.4 Equipamentos electrónicos 1.2.4 Sistemas de automação, controle e robótica 1.2.4.1 Sistemas de automação industrial 1.2.4.2 Sistemas de controlo 1.2.4.3 Sistemas de instrumentação 1.2.4.4 Sistemas de accionamento e movimentação 1.2.4.5 Sistemas robóticos 1.2.4.6 Mecatrónica 1.2.4.7 Sistemas de demótica 1.2.4.8 Sistemas eléctricos e electrónicos de controlo e de segurança (eléctrica, intrusão, acessos, vigilância, incêndios e outros) 1.2.4.9 Sinalização rodoviária e ferroviária 1.2.4.10 Certificação energética 1.2.4.11 Aquecimento, ventilação e ar condicionado 1.2.5 Outros projectos de especialidades
Texto do artigo · p. 39 1.2.5.1 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 1.2.5.2 Segurança contra incêndio em edifícios
Texto do artigo · p. 39 1.3 Revisão de projecto
Texto do artigo · p. 39 1.3.1 Instalações, equipamentos e sistemas eléctricos 1.3.1.1 Instalações eléctricas (públicas e particulares) de produção, transporte, transformação, distribuição e utilização de energia eléctrica 1.3.1.2 Equipamentos eléctricos 1.3.1.3 Instalações de equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas (equipamentos electromecânicos, ascensores, escadas e tapetes rolantes) 1.3.1.4 Luminotecnia de espaços interiores e exteriores 1.3.2 Sistemas de telecomunicações
Texto do artigo · p. 39 1.3.2.1 Sistemas e redes de comunicações móveis 1.3.2.2 Sistemas e redes de transmissão e de comutação 1.3.2.3 Sistemas de radiocomunicações e radiodifusão 1.3.2.4 Sistemas de comunicação óptica 1.3.2.5 Redes de comunicação de dados
Texto do artigo · p. 40 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 40 1.3.2.6 Equipamentos de telecomunicações 1.3.2.7 Instalações de telecomunicações (ITED-Edifícios, ITUR-Loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios) 1.3.2.8 Sistemas electrónicos de telecomunicações (analógicos, digitais) 1.3.2.9 Sistemas de controlo e gestão de redes de telecomunicações 1.3.2.10 Sistemas biomédicos baseados em sistemas de telecomunicações 1.3.2.11 Sistemas de informações e comunicações (sinalização, intercomunicação, som, vídeo relógios e outros)
Texto do artigo · p. 40 1.3.3 Sistemas de electrónica e computadores 1.3.3.1 Sistemas electrónicos (analógicos, digitais) 1.3.3.2 Computadores, redes e sistemas 1.3.3.3 Informática industrial 1.3.3.4 Equipamentos electrónicos 1.3.4 Sistemas de automação, controle e robótica 1.3.4.1 Sistemas de automação industrial 1.3.4.2 Sistemas de controlo 1.3.4.3 Sistemas de instrumentação 1.3.4.4 Sistemas de accionamento e movimentação 1.3.4.5 Sistemas robóticos 1.3.4.6 Mecatrónica 1.3.4.7 Sistemas de demótica 1.3.4.8 Sistemas eléctricos e electrónicos de controlo e de segurança (eléctrica, intrusão, acessos, vigilância, incêndios e outros) 1.3.4.9 Sinalização rodoviária e ferroviária 1.3.4.10 Certificação energética 1.3.4.11 Aquecimento, ventilação e ar condicionado 1.3.5 Outros projectos de especialidades
Texto do artigo · p. 40 1.3.5.1 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 1.3.5.2 Segurança contra incêndio em edifícios
Texto do artigo · p. 40 2. Produção
Texto do artigo · p. 40 2.1 Execução
Texto do artigo · p. 40 2.1.1 Instalações, equipamentos e sistemas eléctricos
Texto do artigo · p. 41 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 41 2.1.1.1 Instalações eléctricas (públicas e particulares) de produção, transporte, transformação, distribuição e utilização de energia eléctrica 2.1.1.2 Equipamentos eléctricos 2.1.1.3 Instalações de equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas (equipamentos electromecânicos, ascensores, escadas e tapetes rolantes) 2.1.1.4 Luminotecnia de espaços interiores e exteriores
Texto do artigo · p. 41 2.1.2 Sistemas de telecomunicações 2.1.2.1 Sistemas e redes de comunicações móveis 2.1.2.2 Sistemas e redes de transmissão e de comutação 2.1.2.3 Sistemas de radiocomunicações e radiodifusão 2.1.2.4 Sistemas de comunicação óptica 2.1.2.5 Redes de comunicação de dados 2.1.2.6 Equipamentos de telecomunicações 2.1.2.7 Instalações de telecomunicações (ITED-Edifícios, ITUR-Loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios) 2.1.2.8 Sistemas electrónicos de telecomunicações (analógicos, digitais) 2.1.2.9 Sistemas de controlo e gestão de redes de telecomunicações 2.1.2.10 Sistemas biomédicos baseados em sistemas de telecomunicações 2.1.2.11 Sistemas de informações e comunicações (sinalização, intercomunicação, som, vídeo relógios e outros) 2.1.3 Sistemas de electrónica e computadores 2.1.3.1 Sistemas electrónicos (analógicos, digitais) 2.1.3.2 Computadores, redes e sistemas 2.1.3.3 Informática industrial 2.1.3.4 Equipamentos electrónicos 2.1.4 Sistemas de automação, controlo e robótica
Texto do artigo · p. 41 2.1.4.1 Sistemas de automação industrial 2.1.4.2 Sistemas de controlo 2.1.4.3 Sistemas de instrumentação 2.1.4.4 Sistemas de accionamento e movimentação 2.1.4.5 Sistemas robóticos 2.1.4.6 Mecatrónica
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 1 de Setembro de 2023 III SÉRIE — Número 170
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  10. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros
  11. Parágrafo, página 1: Área das Vaidades – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bioenergy, Limitada. Consultório Medico Ismael Neto, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: EFABET – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hologo Indústria, Limitada. Mozambique Lithium Investment.Co, Limitada. Ordem dos Engenheiros de Moçambique. Oteka Indústria, Limitada. T.T.O. Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. 10 Igual e Eventos, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à Sra Soraia Mahamede Sadula, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sorala Mohamed Sadula.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Agosto de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  18. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: Área das Vaidades – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de catorze de agosto de dois mil vinte e três da assembleia geral da sociedade Área das Vaidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100416867, com capital social de trinta mil meticais, o sócio único Américo Paulo Alexandre Galamba deliberou sobre a cessação das actividades e dissolução da mesma por falta de liquidez, segundo previsto nos estatutos da sociedade que prevê que:
  21. Texto do artigo, página 1: ........................................................................
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 1: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 1: Asociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  25. Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 1: Bioenergy, Limitada
  27. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de agosto de dois mil vinte e três, da sociedade Bioenergy, Limitada, com sede na cidade de Nampula, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100956632, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas no valor de vinte e três milhões de meticais que os sócios Hassnein Raza Mamadataki e Mehendi Raza Mamadataki possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam as suas quotas na totalidade a Mazua Petróleos, S.A., e Stélio Américo António, que entram na sociedade.
  28. Texto do artigo, página 1: A cessão de quota no valor de onze milhões e quinhentos mil meticais que o sócio Hassnein Raza Mamadataki possuía e que cedeu a Mazua Petróleos, S.A., e a cessão da quota no valor de onze milhões e quinhentos mil meticais que o sócio Mehendi Raza Mamadataki possuía e que cedeu a Mazua Petróleos, S.A., no valor de nove milhões e setecentos mil meticais e ao Stélio Américo António no valor de dois milhões de meticais.
  29. Texto do artigo, página 1: Em consequência da divisão, cessão verificado, é alterada a redação do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  30. Texto do artigo, página 1: ..............................................................................
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 1: Quotas de participação no capital social
  33. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma, uma quota no valor nominal de vinte milhões e setecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mazua Petróleos S.A. e a outra quota no valor nominal de dois milhões e trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Américo António.
  34. Texto do artigo, página 1: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 2: Consultório Médico Ismael Neto, Limitada
  36. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dezanove de agosto de dois mil de vinte e três, deliberaram sobre a alteração do objecto da sociedade Consultório Médico Ismael Neto, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101873048, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
  37. Texto do artigo, página 2: Em consequência disso, altera-se o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  38. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas: prestação de cuidados de saúde, prestação de cuidados médicos, atendimento médico, hospitalar, ambulatório e pronto socorro, a gestão de serviços de saúde em hospitais, clinicas médicas, centro médicos e postos médicos de saúde, assim como práticas de gestão de saúde, no intuito de poder contribuir com a melhoria da assistência médica e das politicas de saúde.
  42. Texto do artigo, página 2: Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 2: EFABET – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dez de julho de dois mil e dezassete, a sociedade EFABET – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o n.º 100877317, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal por:
  45. Texto do artigo, página 2: Elias Joaquim Massingue, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104991936C, de nove de Fevereiro de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  46. Texto do artigo, página 2: Que constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  49. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação EFABET – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 245, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: Duração
  52. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  55. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 2: Capital social
  58. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente ao único sócio, Elias Joaquim Massingue, correspondente a cem por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  61. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Elias Joaquim Massingue, nomeado gerente da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  64. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dosócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 2: Hologo Indústria, Limitada
  70. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105009381, a sociedade Hologo Indústria, Limitada. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 2: Denominação, duração e sede
  73. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Hologo Indústria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19, e pode abrir sucursais,
  74. Texto do artigo, página 2: delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Extracção, comercialização, produção, processamento de clíquer e cimento, todos os serviços e produtos da indústria de cimento;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  81. Número ou marcador, página 2: d) Exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineirais industriais;
  82. Número ou marcador, página 2: e) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  83. Número ou marcador, página 2: f) Exploração de reservas de óleo e gás;
  84. Número ou marcador, página 2: g) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  85. Número ou marcador, página 2: h) Importação e exportação;
  86. Número ou marcador, página 2: i) Representação comercial;
  87. Número ou marcador, página 2: j) Gestão de participação e de negócios;
  88. Número ou marcador, página 2: k) Desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  89. Número ou marcador, página 2: l) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  90. Número ou marcador, página 2: m) Desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
  91. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
  92. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 2: Capital social
  95. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  96. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade
  97. Texto do artigo, página 3: moçambicana, residente na cidade da Beira, 1.º Bairro do Estoril, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104112838N, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e válido até dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, emitido na cidade de Maputo; e
  98. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Janett da Elisa Quiasse Nadiquida, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade do mesmo nome, rua Capitão de Sena 180/A, Palmeiras 2, n.º 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966429I, emitido no quarto dia de Novembro de dois mil vinte e dois e válido até três de Novembro de dois mil e vinte e sete, emitido na cidade de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  101. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado o senhor Donaldo Alberto Sombreiro.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 3: Exercício social
  104. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
  107. Texto do artigo, página 3: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  110. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 3: Mozambique Lithium Investment.Co, Limitada
  113. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte seis de agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105009384, a
  114. Texto do artigo, página 3: sociedade Mozambique Lithium Investment. Co, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: Denominação, duração e sede
  117. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Lithium Investment.Co, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sede sita na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, avenida General Osvaldo Tanzama, n.º 15, e poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Prospecção e pesquisa mineira, conceção mineira; b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Exploração de reservas de óleo e gás;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  126. Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação;
  127. Número ou marcador, página 3: h) Representação comercial;
  128. Número ou marcador, página 3: i) Gestão de participação e de negócios;
  129. Número ou marcador, página 3: j) Desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  130. Número ou marcador, página 3: k) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  131. Número ou marcador, página 3: l) Desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 3: Capital social
  136. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 80% com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Yiming Quan, solteiro, maior, natural de Jiangsu, China, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, avenida General Osvaldo Tanzama, n.º 15, portador de DIRE n.º 11CN00056792I, emitido a vinte e dois de dezembro de dois mil vinte e dois e válido até vinte e três de dezembro de dois mil e três, emitido pelo Serviço Nacional de Migração; e
  138. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 20% com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Gizela Gonçalo Ferrão, solteira, maior, natural de cidade de Tete, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, rua Orlando Mendes, n.º 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104990326M, emitido a cinco de novembro de dois mil e catorze, válidade vitalícia, emitido na cidade de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 3: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  141. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado a senhor Yiming Quan.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 3: Exercício social
  144. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
  147. Texto do artigo, página 3: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  150. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 4: Órdem dos Engenheiros de Moçambique
  153. Texto do artigo, página 4: Regulamento N.º 08/OrdEM/2023
  154. Número ou marcador, página 4: Regulamento dos Actos de Engenharia
  155. Texto do artigo, página 4: Preâmbulo
  156. Texto do artigo, página 4: O exercício da engenharia e o uso do título de engenheiro em Moçambique são regulados pela Lei n.º 16/2002, de 26 de Junho, que cria a Ordem dos Engenheiros de Moçambique (OrdEM) e aprova o seu Estatuto. De acordo com esta lei, cabe à OrdEM, entre outras atribuições, “registar e acreditar os engenheiros que querem exercitar a engenharia em Moçambique” (alínea b) do artigo 5) e atribuir e proteger o título profissional de engenheiro, promovendo o procedimento judicial contra quem o use ou o exerça ilegalmente (alínea i) do artigo 5). Adicionalmente, a mesma Lei define o engenheiro como “o titular de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de engenharia, inscrito na Ordem dos Engenheiros como membro efectivo, e que se ocupa da aplicação das ciências técnicas respeitantes aos diferentes ramos de engenharia nas actividades de investigação, concepção, estudo, projecto, fabrico, construção, reparação, operação, manutenção, produção, fiscalização e controle de qualidade, incluindo a coordenação e gestão dessas actividades e outras com elas relacionadas” (artigo 6).
  157. Texto do artigo, página 4: Além de definir quem é engenheiro, é necessário determinar em que consiste o exercício da engenharia, através da delimitação das actividades e áreas de exercício profissional da responsabilidade exclusiva do engenheiro. A definição dos actos de engenharia reveste-se de grande importância pois visa defender não só o título profissional de engenheiro, mas igualmente o cidadão e a sociedade em geral de práticas atentatórias à profissão de engenheiro.
  158. Texto do artigo, página 4: O presente regulamento define os actos de engenharia, cuja prática deve ser reconhecida apenas a engenheiros registados e acreditados nos termos do estatuto da Ordem dos Engenheiros de Moçambique. Os actos de engenharia estão definidos por especialidade, o que não impede a existência de áreas de exercício de engenharia comuns a duas ou mais especialidades.
  159. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, sob proposta do Conselho Directivo, a Assembleia de Geral da Ordem dos Engenheiros de Moçambique delibera:
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
  161. Texto do artigo, página 4: Aprovação
  162. Texto do artigo, página 4: É aprovado o presente regulamento dos actos de engenharia por especialidade.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
  164. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  165. Texto do artigo, página 4: O presente regulamento aplica-se aos membros efectivos da Ordem dos Engenheiros de Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  167. Texto do artigo, página 4: Actos de engenharia
  168. Texto do artigo, página 4: Os actos de engenharia por especialidade a praticar pelos engenheiros são os especificados na Grelha dos Actos de Engenharia por Especialidade que consta do anexo ao presente regulamento, fazendo dele parte integrante.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
  170. Texto do artigo, página 4: Prática dos actos de engenharia
  171. Texto do artigo, página 4: A prática dos actos de engenharia é da responsabilidade dos engenheiros credenciados pela Ordem dos Engenheiros de Moçambique como membros efectivos.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
  173. Texto do artigo, página 4: Alteração
  174. Texto do artigo, página 4: O presente Regulamento pode ser alterado sempre que a Ordem dos Engenheiros de Moçambique entenda necessário ou sempre que na República de Moçambique sejam reconhecidas e estruturadas novas especialidades de engenharia.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
  176. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  177. Texto do artigo, página 4: O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Geral, em Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Presidente da Assembleia Geral, Eng. Nelson Hanry da Pena Beete.
  178. Número ou marcador, página 5: Anexo
  179. Texto do artigo, página 5: Grelha dos Actos de Engenharia por Especialidade
  180. Texto do artigo, página 5: Actos de Engenharia Agronómica
  181. Texto do artigo, página 5: 1. Concepção
  182. Texto do artigo, página 5: 1.1 Elaboração de projectos
  183. Texto do artigo, página 5: 1.1.1 Agrários
  184. Texto do artigo, página 5: 1.1.1.1 Agricultura de conservação 1.1.1.2 Agricultura de precisão 1.1.1.3 Agroturismo 1.1.1.4 Agricultura biológica 1.1.1.5 Agricultura inteligente para o clima 1.1.1.6 Arranjos exteriores de espaços verdes, jardins, parques, e arrelvamentos de infra-estruturas desportivas 1.1.1.7 Agricultura orgânica 1.1.1.8 Agricultura vertical 1.1.1.9 Plano de ordenamento agrícola 1.1.1.10 Avaliação de solos e terras 1.1.1.11 Comercialização e marketing agrícola 1.1.1.12 Desmatamento, destronca e lavouras para fins agrícolas 1.1.1.13 Energia na agricultura 1.1.1.14 Plano de ordenamento e exploração cinegética 1.1.1.15 Estradas rurais e vias de acessos 1.1.1.16 Fitossanidade 1.1.1.17 Gestão e planificação agrária 1.1.1.18 Instalações e equipamentos agrícolas 1.1.1.19 Mecanização agrícola 1.1.1.20 Melhoramento genético de plantas 1.1.1.21 Planos de exploração 1.1.1.22 Planos de lavra e cultivo 1.1.1.23 Planos de negócios
  185. Texto do artigo, página 5: 3
  186. Texto do artigo, página 6: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  187. Texto do artigo, página 6: 4 1.1.1.24 Sistemas de cultivo hidropónico 1.1.1.25 Sistemas de educação agrária 1.1.1.26 Sistemas de extensão agrícola 1.1.1.27 Sistemas de gestão de resíduos agroindustriais 1.1.1.28 Sistemas de irrigação e drenagem 1.1.1.29 Sistemas de produção de culturas alimentares 1.1.1.30 Sistemas de produção de culturas industriais 1.1.1.31 Sistemas de produção de fruticultura 1.1.1.32 Sistemas de produção de horticultura 1.1.1.33 Sistemas de produção de pastos e forragens 1.1.1.34 Sistemas de produção de sementes 1.1.1.35 Tecnologia e conservação de solos 1.1.1.36 Tecnologia pós-colheita 1.1.1.37 Topografia e sistemas de informação geográfica
  188. Texto do artigo, página 6: 1.1.2 De engenharia 1.1.2.1 Farmas 1.1.2.2 Desmatamento, destronca e lavouras para fins agrícolas 1.1.2.3 Agroindústria 1.1.2.4 Estradas rurais e vias de acesso 1.1.2.5 Fazendas de bravio e parques 1.1.2.6 Instalações, equipamentos e sistemas de irrigação 1.1.2.7 Obras de construções rurais 1.1.2.8 Silos agrícola 1.1.2.9 Sistemas de produção agrária 1.1.2.10 Sistemas de defesa, recuperação, conservação e maneio da água e do solo 1.1.2.11 Sistemas de gestão de resíduos agroindustriais 1.1.2.12 Sistemas de irrigação e drenagem 1.1.2.13 Sistemas de agroprocessamento 1.1.2.14 Sistemas de produção em ambientes protegidos 1.1.3 Estudos e serviços complementares
  189. Texto do artigo, página 6: 1.1.3.1 Segurança, saúde e higiene no trabalho 1.1.3.2 Avaliação de impacto ambiental
  190. Texto do artigo, página 6: 1.2 Coordenação de projectos
  191. Texto do artigo, página 7: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  192. Texto do artigo, página 7: 1.2.1.33 Sistemas de produção de pastos e forragens 1.2.1.34 Sistemas de produção de sementes 1.2.1.35 Tecnologia e conservação de solos 1.2.1.36 Tecnologia pós-colheita 1.2.1.37 Topografia e sistemas de informação geográfica
  193. Texto do artigo, página 7: 1.2.2 De engenharia 1.2.2.1 Farmas 1.2.2.2 Desmatamento, destronca e lavouras para fins agrícolas 1.2.2.3 Agroindústria 1.2.2.4 Estradas rurais e vias de acesso 1.2.2.5 Fazendas de bravio e parques 1.2.2.6 Instalações, equipamentos e sistemas de irrigação 1.2.2.7 Obras de construções rurais 1.2.2.8 Silos agrícola 1.2.2.9 Sistemas de produção agrária 1.2.2.10 Sistemas de defesa, recuperação, conservação e maneio da água e do solo 1.2.2.11 Sistemas de gestão de resíduos agroindustriais 1.2.2.12 Sistemas de irrigação e drenagem 1.2.2.13 Sistemas de agroprocessamento 1.2.2.14 Sistemas de produção em ambientes protegidos 1.2.3 Estudos e serviços complementares
  194. Texto do artigo, página 7: 1.2.3.1 Segurança, saúde e higiene no trabalho 1.2.3.2 Avaliação de impacto ambiental
  195. Texto do artigo, página 7: 1.3 Revisão de projectos
  196. Texto do artigo, página 7: 1.3.1 Agrários
  197. Texto do artigo, página 7: 1.3.1.1 Agricultura de conservação 1.3.1.2 Agricultura de precisão 1.3.1.3 Agroturismo 1.3.1.4 Agricultura biológica 1.3.1.5 Agricultura inteligente para o clima 1.3.1.6 Arranjos exteriores de espaços verdes, jardins, parques, e arrelvamentos de infra-estruturas desportivas 1.3.1.7 Agricultura orgânica
  198. Texto do artigo, página 7: 6
  199. Texto do artigo, página 8: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  200. Texto do artigo, página 8: 7 1.3.1.8 Agricultura vertical 1.3.1.9 Plano de ordenamento agrícola 1.3.1.10 Avaliação de solos e terras 1.3.1.11 Comercialização e marketing agrícola 1.3.1.12 Desmatamento, destronca e lavouras para fins agrícolas 1.3.1.13 Energia na agricultura 1.3.1.14 Plano de ordenamento e exploração cinegética 1.3.1.15 Estradas rurais e vias de acesso 1.3.1.16 Fitossanidade 1.3.1.17 Gestão e planificação agrária 1.3.1.18 Instalações e equipamentos agrícolas 1.3.1.19 Mecanização agrícola 1.3.1.20 Melhoramento genético de plantas 1.3.1.21 Planos de exploração 1.3.1.22 Planos de lavra e cultivo 1.3.1.23 Planos de negócios 1.3.1.24 Sistemas de cultivo hidropónico 1.3.1.25 Sistemas de educação agrária 1.3.1.26 Sistemas de extensão agrícola 1.3.1.27 Sistemas de gestão de resíduos agroindustriais 1.3.1.28 Sistemas de irrigação e drenagem 1.3.1.29 Sistemas de produção de culturas alimentares 1.3.1.30 Sistemas de produção de culturas industriais 1.3.1.31 Sistemas de produção de fruticultura 1.3.1.32 Sistemas de produção de horticultura 1.3.1.33 Sistemas de produção de pastos e forragens 1.3.1.34 Sistemas de produção de sementes 1.3.1.35 Tecnologia e conservação de solos 1.3.1.36 Tecnologia pós-colheita 1.3.1.37 Topografia e sistemas de informação agrária
  201. Texto do artigo, página 8: 1.3.2 De engenharia
  202. Texto do artigo, página 8: 1.3.2.1 Farmas 1.3.2.2 Desmatamento, destronca e lavoura para fins agrícolas 1.3.2.3 Agroindústria
  203. Texto do artigo, página 9: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  204. Texto do artigo, página 9: 8 1.3.2.4 Estradas rurais e vias de acesso 1.3.2.5 Fazendas de bravio e parques 1.3.2.6 Instalações, equipamentos e sistemas de irrigação 1.3.2.7 Obras de construções rurais 1.3.2.8 Silos agrícola 1.3.2.9 Sistemas de produção agrária 1.3.2.10 Sistemas de defesa, recuperação, conservação e maneio da água e do solo 1.3.2.11 Sistemas de gestão de resíduos agroindustriais 1.3.2.12 Sistemas de irrigação e drenagem 1.3.2.13 Sistemas de agroprocessamento 1.3.2.14 Sistemas de produção em ambientes protegidos
  205. Texto do artigo, página 9: 1.3.3 Estudos e serviços complementares
  206. Texto do artigo, página 9: 1.3.3.1 Segurança, saúde e higiene no trabalho 1.3.3.2 Avaliação de impacto ambiental
  207. Texto do artigo, página 9: 2. Produção agrária
  208. Texto do artigo, página 9: 2.1 Execução
  209. Texto do artigo, página 9: 2.1.1 Direcção técnica
  210. Texto do artigo, página 9: 2.1.1.1 Avaliação de culturas alimentares e industriai 2.1.1.2 Estabelecimento e condução de culturas 2.1.1.3 Avaliação da situação de culturas 2.1.1.4 Determinação das necessidades em fertilizantes e sementes 2.1.1.5 Identificação dos sintomas de carência e/ou toxicidade de nutrientes 2.1.1.6 Acompanhamento e execução técnica nas áreas da produção agrícola, florestal, pecuária, agroindustrial e da aquacultura 2.1.1.7 Condução do cultivo de hortícolas, fruteiras, alimentares e/ou industriais 2.1.1.8 Inspecção e controlo de qualidade 2.1.1.9 Inspecção animal 2.1.1.10 Protecção e controlo fitossanitário de culturas 2.1.1.11 Protecção integrada 2.1.1.12 Avaliação e expropriações de prédios rústicos e mistos, medições e peritagens 2.1.1.13 Trabalhos de topografia de base, medições, nivelamentos e hidráulica agrícola
  211. Texto do artigo, página 10: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  212. Texto do artigo, página 10: 9 2.1.1.14 Protecção do ambiente 2.1.1.15 Segurança alimentar 2.1.1.16 Controlo e certificação de produtos 2.1.1.17 Controlo de manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas 2.1.1.18 Controlo e avaliação de planos de ordenamento 2.1.1.19 Ordenamento e exploração cinegética 2.1.1.20 Ordenamento agrícola 2.1.1.21 Melhoramento de plantas 2.1.1.22 Efluentes agrícolas e pecuárias
  213. Texto do artigo, página 10: 2.1.2 Apoio à direcção técnica 2.1.3 Gestão de qualidade de produção 2.1.4 Preparação de locais
  214. Texto do artigo, página 10: 2.2 Controlo de execução 2.2.1 Fiscalização 2.2.2 Direcção da fiscalização 2.2.3 Controlo de qualidade da produção 2.3 Segurança, saúde e higiene 2.3.1 Gestão 2.4 Direcção técnica de empresas e de projectos 2.4.1 Empresas agrícolas, florestais, pecuárias, agroindustriais e cinegéticas
  215. Texto do artigo, página 10: 2.4.2 “Lojas agrícolas” - aconselhamento técnico e comercialização de agroquímicos, adubos, sementes e de produtos fitofarmacêuticos 2.4.3 Empresas de máquinas, equipamentos e material agrícola, florestal e pecuário 2.4.4 Unidades agroindustriais: vinhos, leite e lacticínios, carnes, pescado, hortofrutícolas, azeites, óleos alimentares, tabaco e bebidas 2.4.5 Unidades de fabrico e comercialização de alimentos compostos para animais
  216. Texto do artigo, página 11: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  217. Texto do artigo, página 11: 2.4.6 Unidades de produção de aquacultura 2.4.7 Cooperativas agrícolas e associações de agricultores e produtores 2.4.8 Identificação de necessidades de formação e elaboração dos respectivos planos 2.4.9 Organização, desenvolvimento e controlo de acções de prevenção e de protecção contra riscos profissionais 2.4.10 Direcção técnica de alvarás e licenças 2.4.11 “Lojas agrícolas” de venda de agroquímicos e medicamentos para animais e de produtos fitofarmacêuticos 2.4.12 Instalações agroindustriais 2.4.13 Empresas agropecuárias 2.4.14 Empresas de espaços verdes e infra-estruturas desportivas 2.4.15 Empresas agroindustriais 2.4.16 Empresas de aquaculture 2.4.17 Prevenção e combate a incêndios florestais 2.4.18 Ordenamento florestal 2.4.19 Trabalhos de topografia de base, medições, nivelamentos e hidráulica agrícola 2.4.20 Exploração 2.4.21 Elaboração de estudos e orçamentos 2.4.22 Coordenação de estudos e orçamentos
  218. Texto do artigo, página 11: 3. Produção de materiais 3.1 Direcção 3.2 Gestão 3.2.1 Industrial 3.2.2 Técnica 3.2.3 Comercial
  219. Texto do artigo, página 11: 4. Gestão 4.1 Gestão de projectos e investimentos
  220. Texto do artigo, página 11: 4.1.1 Estudos de viabilidade técnico-económica
  221. Texto do artigo, página 11: 10
  222. Texto do artigo, página 12: 6.1 Investigação
  223. Texto do artigo, página 12: 6.1.1 Coordenação 6.1.2 Desenvolvimento
  224. Texto do artigo, página 12: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  225. Texto do artigo, página 12: 11 4.1.2 Gestão e coordenação de projectos 4.1.3 Apoio à gestão e coordenação de projectos
  226. Texto do artigo, página 12: 5. Estudos e consultoria 5.1 Perícias 5.1.1 Elaboração 5.1.2 Coordenação 5.2 Sistemas de gestão da qualidade, segurança e saúde e ambiente 5.2.1 Implementação 5.2.1.1 Qualidade 5.2.1.2 Segurança e saúde 5.2.1.3 Ambiente 5.2.2 Auditoria 5.2.3 Elaboração de ensaios 5.2.3.1 Ensaios laboratoriais 5.2.3.2 Ensaios em farmas, laboratórios e campos de experimentação agrária 5.2.4 Implementação 5.2.4.1 Ensaios laboratoriais 5.2.4.2 Ensaios em farmas, laboratórios e campos de experimentação agrária 5.2.5 Coordenação de ensaios 5.2.5.1 Ensaios laboratoriais 5.2.5.2 Ensaios em farmas, laboratórios e campos de experimentação agrária 5.3 Consultoria técnica 5.4 Avaliações 5.4.1 Terras 5.4.2 Projectos de investimento
  227. Texto do artigo, página 12: 6. Investigação, ensino e normalização
  228. Texto do artigo, página 13: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  229. Texto do artigo, página 13: 6.2 Ensino 6.3 Normalização
  230. Texto do artigo, página 13: 6.3.1 Coordenação 6.3.1.1 Normas 6.3.1.2 Legislação 6.3.1.3 Documentos técnicos 6.3.2 Desenvolvimento
  231. Texto do artigo, página 13: 6.3.2.1 Normas 6.3.2.2 Legislação 6.3.2.3 Documentos técnicos
  232. Texto do artigo, página 13: 7. Administração pública e concessões
  233. Texto do artigo, página 13: 7.1 Engenharia de produção agrária 7.1.1 Apreciação 7.1.1.1 Projectos 7.1.1.2 Estudo de planos directores 7.1.1.3 Planos e programas de investimento 7.1.1.4 Instrumentos de planeamento agrário 7.2 Administração central e regional 7.2.1 Apreciação 7.2.1.1 Projectos 7.2.1.2 Estudo de planos directores 7.2.1.3 Planos e programas de investimento 7.2.1.4 Instrumentos de planeamento agrário 7.3 Outras actividades relacionadas com os recursos naturais e o meio ambiente
  234. Texto do artigo, página 13: 7.3.1 Concepção
  235. Texto do artigo, página 13: 7.3.1.1 Projecto de conservação, valorização e protecção dos recursos naturais 7.3.1.2 Elaboração de planos de defesa, recuperação, conservação e maneio do solo e água 7.3.1.3 Recomendação de técnicas de mobilização
  236. Texto do artigo, página 13: 12
  237. Texto do artigo, página 14: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  238. Texto do artigo, página 14: 7.3.1.4 Projecto de estudo das interacções entre os seres vivos e o meio ambiente, entre os animais e as plantas e entre os animais entre si 7.3.1.5 Projecto de estudo das mudanças climáticas 7.3.1.6 Projecto de estudo baseado nos princípios ecológicos 7.3.1.7 Avaliação do potencial do uso das diferentes formas de energia na agricultura 7.3.1.8 Avaliação de riscos tecnológicos e antropogénicos 7.3.1.9 Estudos de impacto ambiental 7.3.1.10 Projecto de recuperação de áreas degradadas 7.3.1.11 Projecto e plano de segurança de processos de produção que envolvam uma componente de interacção com o meio ambiente 7.3.1.12 Coordenação de segurança em fase de projecto de obras que envolvam uma componente de interacção com o meio geológico 7.3.1.13 Definição de critérios de aceitação para materiais, insumos de produção e matérias-primas 7.3.1.14 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
  239. Texto do artigo, página 14: 7.3.2 Produção 7.3.2.1 Avaliação da adaptação de culturas alimentares às situações agroecológicas 7.3.2.2 Estabelecimento e condução das culturas 7.3.2.3 Avaliação da situação das culturas 7.3.2.4 Produção de culturas 7.3.2.5 Determinação das necessidades em fertilizantes e sementes 7.3.2.6 Identificação dos sintomas de carência e/ou toxicidade de nutrientes 7.3.2.7 Direcção de trabalhos em processos de produção agrária 7.3.2.8 Direcção de trabalhos em processos de implementação de estudos de impacto ambiental 7.3.2.9 Coordenação da segurança em processos de produção agrária 7.3.2.10 Controlo da qualidade de insumos de produção e matérias-primas agrícolas 7.3.2.11 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 7.3.3 Gestão e manutenção
  240. Texto do artigo, página 14: 13
  241. Texto do artigo, página 15: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  242. Texto do artigo, página 15: 7.3.3.1 Coordenação e análise de estudo da conservação, valorização e protecção dos recursos naturais, de recursos hídricos e de uso do solo 7.3.3.2 Coordenação e análise de estudos de segurança alimentar e nutricional 7.3.3.3 Coordenação e análise de estudo de riscos tecnológicos e antropogénicos 7.3.3.4 Coordenação e análise de estudos de impacto ambiental e medidas de minimização e controle 7.3.3.5 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
  243. Texto do artigo, página 15: 7.3.4 Estudos e consultoria
  244. Texto do artigo, página 15: 7.3.4.1 Avaliação de riscos nos sistemas de produção e na cadeia de produção 7.3.4.2 Avaliação de riscos tecnológicos e antropogénicos 7.3.4.3 Estudos de impacto ambiental 7.3.4.4 Projectos de recuperação de áreas degradadas 7.3.4.5 Controlo da qualidade de insumos agrícolas e de matérias-primas agrícolas 7.3.4.6 Estudo da conservação, valorização e protecção dos recursos naturais, de recursos hídricos e de uso do solo 7.3.4.7 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
  245. Texto do artigo, página 15: 7.4 Manutenção e gestão de activos 7.4.1 Manutenção e gestão de activos
  246. Texto do artigo, página 15: Actos de Engenharia Civil
  247. Texto do artigo, página 15: 1. Concepção
  248. Texto do artigo, página 15: 1.1 Edifícios
  249. Texto do artigo, página 15: 1.1.1 Elaboração de projectos
  250. Texto do artigo, página 15: 1.1.1.1 Estabilidade 1.1.1.2 Escavações e contenção periférica 1.1.1.3 Instalações hidráulicas (águas e esgotos)
  251. Texto do artigo, página 15: 14
  252. Texto do artigo, página 16: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  253. Texto do artigo, página 16: 15 1.1.1.4 Instalações (gás) 1.1.1.5 Térmica 1.1.1.6 Acústica 1.1.1.7 Segurança contra incêndio
  254. Texto do artigo, página 16: 1.1.2 Coordenação de projectos 1.1.2.1 Estabilidade 1.1.2.2 Escavações e contenção periférica 1.1.2.3 Instalações hidráulicas (águas e esgotos) 1.1.2.4 Instalações (gás) 1.1.2.5 Térmica 1.1.2.6 Acústica 1.1.2.7 Segurança contra incêndio 1.1.3 Revisão de projectos
  255. Texto do artigo, página 16: 1.1.3.1 Estabilidade 1.1.3.2 Escavações e contenção periférica 1.1.3.3 Instalações hidráulicas (águas e esgotos) 1.1.3.4 Instalações (gás) 1.1.3.5 Térmica 1.1.3.6 Acústica 1.1.3.7 Segurança contra incêndio
  256. Texto do artigo, página 16: 1.2 Obras de engenharia
  257. Texto do artigo, página 16: 1.2.1 Elaboração de projecto
  258. Texto do artigo, página 16: 1.2.1.1 Pontes, viadutos e passadiços 1.2.1.2 Estradas 1.2.1.3 Ferrovias 1.2.1.4 Aeroportos 1.2.1.5 Aeródromos 1.2.1.6 Obras hidráulicas 1.2.1.7 Túneis 1.2.1.8 Sistemas de abastecimento de água 1.2.1.9 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 1.2.1.10 Sistemas de gestão de resíduos urbanos e industriais 1.2.1.11 Instalações, equipamentos e sistemas de gás
  259. Texto do artigo, página 17: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  260. Texto do artigo, página 17: 16 1.2.1.12 Obras portuárias 1.2.1.13 Obras fluviais 1.2.1.14 Obras de protecção costeira 1.2.1.15 Obras de canais de navegação 1.2.1.16 Obras de captação de água, canais de rega e de drenagem 1.2.1.17 Torres (telecomunicações, electricidade, eólicas, vigilância) 1.2.1.18 Silos, postes e chaminés 1.2.1.19 Demolições 1.2.1.20 Andaimes, cimbres, escoramentos e cofragens 1.2.1.21 Plataformas, passadiços e escadas de acesso 1.2.1.22 Fundações
  261. Texto do artigo, página 17: 1.2.2 Coordenação de projecto
  262. Texto do artigo, página 17: 1.2.2.1 Pontes, viadutos e passadiços 1.2.2.2 Estradas 1.2.2.3 Ferrovias 1.2.2.4 Aeroportos 1.2.2.5 Aeródromos 1.2.2.6 Obras hidráulicas 1.2.2.7 Túneis 1.2.2.8 Sistemas de abastecimento de água 1.2.2.9 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 1.2.2.10 Sistemas de gestão de resíduos urbanos e industriais 1.2.2.11 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 1.2.2.12 Obras portuárias 1.2.2.13 Obras fluviais 1.2.2.14 Obras de protecção costeira 1.2.2.15 Obras de canais de navegação 1.2.2.16 Obras de captação de água, canais de rega e de drenagem 1.2.2.17 Torres (telecomunicações, electricidade, eólicas, vigilância) 1.2.2.18 Silos, postes e chaminés 1.2.2.19 Demolições 1.2.2.20 Andaimes, cimbres, escoramentos e cofragens 1.2.2.21 Plataformas, passadiços e escadas de acesso 1.2.2.22 Fundações
  263. Texto do artigo, página 18: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  264. Texto do artigo, página 18: 1.2.3 Revisão de projectos
  265. Texto do artigo, página 18: 1.2.3.1 Pontes, viadutos e passadiços 1.2.3.2 Estradas 1.2.3.3 Ferrovias 1.2.3.4 Aeroportos 1.2.3.5 Aeródromos 1.2.3.6 Obras hidráulicas 1.2.3.7 Túneis 1.2.3.8 Sistemas de abastecimento de água 1.2.3.9 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 1.2.3.10 Sistemas de gestão de resíduos urbanos e industriais 1.2.3.11 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 1.2.3.12 Obras portuárias 1.2.3.13 Obras fluviais 1.2.3.14 Obras de protecção costeira 1.2.3.15 Obras de canais de navegação 1.2.3.16 Obras de captação de água, canais de rega e de drenagem 1.2.3.17 Torres (telecomunicações, electricidade, eólicas, vigilância) 1.2.3.18 Silos, postes e chaminés 1.2.3.19 Demolições 1.2.3.20 Andaimes, cimbres, escoramentos e cofragens 1.2.3.21 Plataformas, passadiços e escadas de acesso 1.2.3.22 Fundações
  266. Texto do artigo, página 18: 1.3 Estudos e serviços complementares
  267. Texto do artigo, página 18: 1.3.1 Elaboração de projecto 1.3.1.1 Projecto de Estaleiro 1.3.1.2 Segurança, saúde e higiene 1.3.1.3 Avaliação de impacto ambiental 1.3.1.4 Plano de acessibilidades (edifícios e vias públicas) 1.3.2 Coordenação de projecto
  268. Texto do artigo, página 18: 1.3.2.1 Projecto de Estaleiro 1.3.2.2 Segurança, saúde e higiene 1.3.2.3 Avaliação de impacto ambiental
  269. Texto do artigo, página 18: 17
  270. Texto do artigo, página 19: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  271. Texto do artigo, página 19: 1.3.2.4 Plano de acessibilidades (edifícios e vias públicas)
  272. Texto do artigo, página 19: 1.3.3 Revisão de projectos
  273. Texto do artigo, página 19: 1.3.3.1 Projecto de Estaleiro 1.3.3.2 Segurança, saúde e higiene 1.3.3.3 Avaliação de impacto ambiental 1.3.3.4 Plano de acessibilidades (edifícios e vias públicas)
  274. Texto do artigo, página 19: 2. Produção
  275. Texto do artigo, página 19: 2.1 Execução
  276. Texto do artigo, página 19: 2.1.1 Direcção técnica da obra 2.1.1.1 Edifícios 2.1.1.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.1.1.3 Estradas 2.1.1.4 Ferrovias 2.1.1.5 Aeroportos 2.1.1.6 Aeródromos 2.1.1.7 Obras hidráulicas 2.1.1.8 Túneis 2.1.1.9 Sistemas de abastecimento de água 2.1.1.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.1.1.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.1.1.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.1.1.13 Obras portuárias 2.1.1.14 Obras de protecção costeira 2.1.1.15 Obras de canais de navegação 2.1.1.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.1.1.17 Estruturas especiais 2.1.1.18 Demolições 2.1.2 Apoio à direcção técnica da obra
  277. Texto do artigo, página 19: 2.1.2.1 Edifícios 2.1.2.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.1.2.3 Estradas 2.1.2.4 Ferrovias 2.1.2.5 Aeroportos
  278. Texto do artigo, página 20: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  279. Texto do artigo, página 20: 2.1.2.6 Aeródromos 2.1.2.7 Obras hidráulicas 2.1.2.8 Túneis 2.1.2.9 Sistemas de abastecimento de água 2.1.2.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.1.2.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.1.2.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.1.2.13 Obras portuárias 2.1.2.14 Obras de protecção costeira 2.1.2.15 Obras de canais de navegação 2.1.2.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.1.2.17 Estruturas especiais 2.1.2.18 Demolições
  280. Texto do artigo, página 20: 2.1.3 Gestão de qualidade de obra 2.1.3.1 Edifícios 2.1.3.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.1.3.3 Estradas 2.1.3.4 Ferrovias 2.1.3.5 Aeroportos 2.1.3.6 Aeródromos 2.1.3.7 Obras hidráulicas 2.1.3.8 Túneis 2.1.3.9 Sistemas de abastecimento de água 2.1.3.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.1.3.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.1.3.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.1.3.13 Obras portuárias 2.1.3.14 Obras de protecção costeira 2.1.3.15 Obras de canais de navegação 2.1.3.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.1.3.17 Estruturas especiais 2.1.3.18 Demolições 2.1.4 Preparação dos locais da construção, perfuração e sondagens
  281. Texto do artigo, página 20: 2.1.4.1 Reconhecimento geológico e geotécnico
  282. Texto do artigo, página 21: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  283. Texto do artigo, página 21: 2.1.4.2 Sondagens 2.1.4.3 Levantamentos topográficos
  284. Texto do artigo, página 21: 2.2 Controlo da execução
  285. Texto do artigo, página 21: 2.2.1 Fiscalização da obra 2.2.1.1 Edifícios 2.2.1.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.2.1.3 Estradas 2.2.1.4 Ferrovias 2.2.1.5 Aeroportos 2.2.1.6 Aeródromos 2.2.1.7 Obras hidráulicas 2.2.1.8 Túneis 2.2.1.9 Sistemas de abastecimento de água 2.2.1.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.2.1.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.2.1.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.2.1.13 Obras portuárias 2.2.1.14 Obras de protecção costeira 2.2.1.15 Obras de canais de navegação 2.2.1.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.2.1.17 Estruturas especiais 2.2.1.18 Demolições 2.2.2 Direcção de fiscalização da obra
  286. Texto do artigo, página 21: 2.2.2.1 Edifícios 2.2.2.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.2.2.3 Estradas 2.2.2.4 Ferrovias 2.2.2.5 Aeroportos 2.2.2.6 Aeródromos 2.2.2.7 Obras hidráulicas 2.2.2.8 Túneis 2.2.2.9 Sistemas de abastecimento de água 2.2.2.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais)
  287. Texto do artigo, página 22: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  288. Texto do artigo, página 22: 21 2.2.2.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.2.2.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.2.2.13 Obras portuárias 2.2.2.14 Obras de protecção costeira 2.2.2.15 Obras de canais de navegação 2.2.2.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.2.2.17 Estruturas especiais 2.2.2.18 Demolições
  289. Texto do artigo, página 22: 2.2.3 Controle da qualidade de obra
  290. Texto do artigo, página 22: 2.2.3.1 Edifícios 2.2.3.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.2.3.3 Estradas 2.2.3.4 Ferrovias 2.2.3.5 Aeroportos 2.2.3.6 Aeródromos 2.2.3.7 Obras hidráulicas 2.2.3.8 Túneis 2.2.3.9 Sistemas de abastecimento de água 2.2.3.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.2.3.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.2.3.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.2.3.13 Obras portuárias 2.2.3.14 Obras de protecção costeira 2.2.3.15 Obras de canais de navegação 2.2.3.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.2.3.17 Estruturas especiais 2.2.3.18 Demolições
  291. Texto do artigo, página 22: 2.3 Segurança e saúde no trabalho 2.3.1 Gestão de segurança, saúde e higiene
  292. Texto do artigo, página 22: 2.3.1.1 Edifícios 2.3.1.2 Pontes, viadutos e passadiços 2.3.1.3 Estradas 2.3.1.4 Ferrovias
  293. Texto do artigo, página 23: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  294. Texto do artigo, página 23: 22 2.3.1.5 Aeroportos 2.3.1.6 Aeródromos 2.3.1.7 Obras hidráulicas 2.3.1.8 Túneis 2.3.1.9 Sistemas de abastecimento de água 2.3.1.10 Sistemas de saneamento (águas residuais e pluviais) 2.3.1.11 Sistemas de resíduos urbanos e industriais 2.3.1.12 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 2.3.1.13 Obras portuárias 2.3.1.14 Obras de protecção costeira 2.3.1.15 Obras de canais de navegação 2.3.1.16 Obras de captação de água, de canais de rega e de drenagem 2.3.1.17 Estruturas especiais 2.3.1.18 Demolições
  295. Texto do artigo, página 23: 2.4 Perícias
  296. Texto do artigo, página 23: 2.4.1 Elaboração 2.4.1.1 Estruturas 2.4.1.2 Geotecnia 2.4.1.3 Hidráulica 2.4.1.4 Recursos hídricos 2.4.1.5 Abastecimento de água 2.4.1.6 Saneamento 2.4.1.7 Estradas e pontes 2.4.1.8 Planeamento e ordenamento do território 2.4.1.9 Tecnologia de construções 2.4.1.10 Materiais de construção 2.4.1.11 Gestão da construção 2.4.2 Coordenação
  297. Texto do artigo, página 23: 2.4.2.1 Estruturas 2.4.2.2 Geotecnia 2.4.2.3 Hidráulica 2.4.2.4 Recursos hídricos 2.4.2.5 Abastecimento de água
  298. Texto do artigo, página 24: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  299. Texto do artigo, página 24: 23 2.4.2.6 Saneamento 2.4.2.7 Estradas e pontes 2.4.2.8 Planeamento e ordenamento do território 2.4.2.9 Tecnologia de construções 2.4.2.10 Materiais de construção 2.4.2.11 Gestão da construção
  300. Texto do artigo, página 24: 2.5 Sistemas de gestão da qualidade, segurança, saúde e ambiente 2.5.1 Implementação e gestão de sistemas 2.5.1.1 Gestão da qualidade 2.5.1.2 Gestão ambiental 2.5.1.3 Gestão de segurança e saúde 2.5.2 Auditorias a sistemas 2.5.3 Coordenação de ensaios 2.5.3.1 Ensaios laboratoriais 2.5.3.2 Ensaios em obra ou estaleiro 2.5.4 Elaboração de ensaios 2.5.4.1 Ensaios laboratoriais 2.5.4.2 Ensaios em obra ou estaleiro 2.6 Consultoria técnica 2.6.1 Estruturas 2.6.2 Geotecnia 2.6.3 Hidráulica 2.6.4 Recursos hídricos 2.6.5 Abastecimento de água 2.6.6 Saneamento 2.6.7 Estradas e pontes 2.6.8 Planeamento e ordenamento do território 2.6.9 Tecnologia de construções 2.6.10 Materiais de construção 2.6.11 Gestão da construção 2.7 Implantação e coordenação de ensaios laboratoriais em obra ou estaleiro
  301. Texto do artigo, página 25: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  302. Texto do artigo, página 25: 2.7.1 Estruturas 2.7.2 Geotecnia 2.7.3 Hidráulica 2.7.4 Recursos hídricos 2.7.5 Abastecimento de água 2.7.6 Saneamento 2.7.7 Estradas e pontes 2.7.8 Planeamento e ordenamento do território 2.7.9 Tecnologia de construções 2.7.10 Materiais de construção 2.7.11 Gestão da construção
  303. Texto do artigo, página 25: 3. Investigação, ensino e normalização
  304. Texto do artigo, página 25: 3.1 Investigação
  305. Texto do artigo, página 25: 3.1.1 Coordenação 3.1.1.1 Estruturas 3.1.1.2 Geotecnia 3.1.1.3 Hidráulica 3.1.1.4 Recursos hídricos 3.1.1.5 Abastecimento de água 3.1.1.6 Saneamento 3.1.1.7 Estradas e pontes 3.1.1.8 Planeamento e ordenamento do território 3.1.1.9 Tecnologia de construções 3.1.1.10 Materiais de construção 3.1.1.11 Gestão da construção 3.1.2 Desenvolvimento
  306. Texto do artigo, página 25: 3.1.2.1 Estruturas 3.1.2.2 Geotecnia 3.1.2.3 Hidráulica 3.1.2.4 Recursos hídricos 3.1.2.5 Abastecimento de água 3.1.2.6 Saneamento 3.1.2.7 Estradas e pontes
  307. Texto do artigo, página 25: 24
  308. Texto do artigo, página 26: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  309. Texto do artigo, página 26: 25 3.1.2.8 Planeamento e ordenamento do território 3.1.2.9 Tecnologia de construções 3.1.2.10 Materiais de construção 3.1.2.11 Gestão da construção
  310. Texto do artigo, página 26: 3.2 Ensino 3.3 Normalização
  311. Texto do artigo, página 26: 3.3.1 Coordenação 3.3.1.1 Normas 3.3.1.2 Legislação 3.3.1.3 Documentos técnicos 3.3.2 Desenvolvimento
  312. Texto do artigo, página 26: 3.3.2.1 Normas 3.3.2.2 Legislação 3.3.2.3 Documentos técnicos
  313. Texto do artigo, página 26: 4. Administração pública e concessões
  314. Texto do artigo, página 26: 4.1 Engenharia municipal 4.1.1 Apreciação 4.1.1.1 Apreciação de projectos 4.1.1.2 Apreciação de estudos de tráfego 4.1.1.3 Apreciação de planos de mobilidade e transportes 4.1.1.4 Apreciação de instrumentos de planeamento municipal 4.2 Administração central e regional 4.2.1 Apreciação
  315. Texto do artigo, página 26: 4.2.1.1 Apreciação de projectos 4.2.1.2 Apreciação de estudos de tráfego 4.2.1.3 Apreciação de planos de mobilidade e transportes 4.2.1.4 Apreciação de instrumentos de planeamento municipal
  316. Texto do artigo, página 27: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  317. Texto do artigo, página 27: Actos de Engenharia de Minas e Geotécnica
  318. Texto do artigo, página 27: 1. Concepção
  319. Texto do artigo, página 27: hidrominerais 1.1.1.1 Projecto de cálculo de reservas e capacidades de extracção 1.1.1.2 Projecto de definição de perímetros de protecção 1.1.1.3 Estudo de impactos ambientais na exploração de aquíferos 1.1.1.4 Projectos de recarga natural e artificial de aquíferos, de rebaixamento de níveis freáticos e de drenagem de formações geológicas 1.1.1.5 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 1.2 Extracção e beneficiação de recursos minerais 1.2.1 Plano de lavra e plano de pedreira na exploração de recursos minerais 1.2.2 Projecto de prospecção, pesquisa e aproveitamento económico de ocorrências minerais 1.2.3 Estudos de impacto ambiental e planos ambientais de recuperação paisagística 1.2.4 Planos de encerramento 1.2.5 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 1.3 Sondagens e prospecção geofísica
  320. Texto do artigo, página 27: 1.3.1 Projecto, planificação e realização de sondagens por meios mecânicos e de prospecção geofísica 1.3.2 Projecto aplicado a fundações, vias de comunicação, escavações, aterros, dragagens, barragens, túneis e outras obras subterrâneas 1.3.3 Projecto de investigação geológica de superfície, subsuperfície com caracterização geológica, geoquímica, geotécnica e geoambiental 1.3.4 Cálculo de reservas e avaliação de recursos minerais 1.3.5 Elaboração de relatórios de pesquisa, planos de aproveitamento e relatórios de avaliação de reservas para atender a legislação do sector mineiro
  321. Texto do artigo, página 27: 26
  322. Texto do artigo, página 28: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  323. Texto do artigo, página 28: 1.3.6 Estudo de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
  324. Texto do artigo, página 28: 1.4 Obras geotécnicas 1.4.1 Projecto e estudo geotécnico e geológico em obras de engenharia 1.4.2 Projecto de fundações, contenções, barragens, vias de comunicação, movimentação de terras, dragagens, aterros, túneis e outras escavações subterrâneas 1.4.3 Projecto geotécnico 1.4.4 Estudo de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 1.5 Emprego de substâncias explosivas em escavações e demolições 1.5.1 Projecto de planos de fogo em desmonte, escavações e demolições 1.5.2 Estudo, avaliação e controlo de impactos ambientais resultantes da utilização de substâncias explosivas 1.5.3 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 1.6 Petróleo, gás natural e geotermia 1.6.1 Projectos e execução de prospecção e extracção de petróleo, gás natural e geotermia 1.6.2 Engenharia de reservatório 1.6.3 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 1.7 Outras actividades técnicas relacionadas com o meio geológico
  325. Texto do artigo, página 28: 1.7.1 Projecto de conservação, valorização e protecção de recursos minerais, de recursos hídricos e de uso do solo, num quadro de desenvolvimento sustentado e sua interacção com planos de ordenamento do território, a nível local, regional e nacional 1.7.2 Avaliação de perigos e de riscos geológicos e respectivas medidas de minimização e remediação, no âmbito de planos de protecção civil
  326. Texto do artigo, página 28: 27
  327. Texto do artigo, página 29: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  328. Texto do artigo, página 29: 1.7.3 Avaliação de riscos tecnológicos e antropogénicos e respectivas medidas de minimização, controle e remediação 1.7.4 Estudos de impacto ambiental e medidas de minimização e controle, para áreas de exploração e beneficiação de recursos minerais e para obras geotécnicas e subterrâneas 1.7.5 Projecto de recuperação de áreas mineiras e industriais degradadas 1.7.6 Projecto e planos de segurança de obras que envolvam uma componente de interacção com o meio geológico (túneis, escavações, movimentação de terras, dragagens, aterros, desmontes com substâncias explosivas, obras de contenção) 1.7.7 Coordenação de segurança em fase de projecto de obras que envolvam uma componente de interacção com o meio geológico (túneis, escavações, movimentação de terras, dragagens, aterros, desmontes com substâncias explosivas, obras de contenção) 1.7.8 Definição de critérios de aceitação para materiais geológicos 1.7.9 Estudos de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
  329. Texto do artigo, página 29: 2. Produção
  330. Texto do artigo, página 29: 2.1 Águas subterrâneas e recursos hidrominerais 2.1.1 Direcção de trabalhos de exploração de aquíferos e recurso hidrotermais 2.1.2 Direcção de trabalhos de implementação de estudo de impactos ambientais na exploração de aquíferos 2.1.3 Direcção técnica de exploração de recursos hídricos subterrâneos 2.1.4 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 2.2 Extracção e beneficiação de recursos minerais
  331. Texto do artigo, página 29: 2.2.1 Direcção e execução de pesquisa, lavra e tratamento de recursos minerais metálicos, não metálicos, minerais energéticos, rochas industriais e ornamentais 2.2.2 Direcção e execução de prospecção, pesquisa e aproveitamento económico de ocorrências minerais 2.2.3 Direcção técnica na exploração de recursos minerais 2.2.4 Direcção e execução de trabalhos de exploração subterrânea, a céu aberto, em meios hídrico e marinho, de recursos minerais, o seu tratamento e valorização
  332. Texto do artigo, página 29: 28
  333. Texto do artigo, página 30: 2.2.5 Direcção de trabalhos, obra de implementação de estudos de impacto ambiental e planos ambientais de recuperação paisagística 2.2.6 Direcção técnica de exploração de recursos minerais 2.2.7 Direcção técnica de implementação de planos de encerramento 2.2.8 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
  334. Texto do artigo, página 30: 2.3 Sondagens e prospecção geofísica 2.3.1 Direcção de obra de sondagens por meios mecânicos e de prospecção geofísica 2.3.2 Responsabilidade técnica em actividades de sondagens por meios mecânicos e de prospecção geofísica 2.3.3 Direcção e execução de trabalhos de investigação geológica de superfície, subsuperfície com caracterização geológica, geoquímica, geotécnica e geoambiental 2.3.4 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 2.4 Obras geotécnicas 2.4.1 Direcção técnica e execução de trabalhos em obras de fundações, contenções, barragens, vias de comunicação, movimentação de terras, dragagens, aterros, túneis e outras escavações subterrâneas 2.4.2 Acompanhamento geotécnico e geológico em obras de engenharia 2.4.3 Direcção e execução de trabalhos de cartografia geológico-geotécnica 2.4.4 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 2.5 Emprego de substâncias explosivas em escavações e demolições
  335. Texto do artigo, página 30: 2.5.1 Execução do desmonte de formações geológicas, escavações e demolições com uso de substâncias explosivas 2.5.2 Responsabilidade técnica no armazenamento, manuseio e utilização de substâncias explosivas 2.5.3 Coordenação de estudo, avaliação e controlo de impactos ambientais resultantes da utilização de substâncias explosivas
  336. Texto do artigo, página 30: 29
  337. Texto do artigo, página 31: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  338. Texto do artigo, página 31: 2.5.4 Implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
  339. Texto do artigo, página 31: 2.6 Petróleo, gás natural e geotermia 2.6.1 Direcção e execução de trabalhos de prospecção e extracção de petróleo, gás natural e geotermia 2.6.2 Direcção e execução de trabalhos de sondagens petrolíferas, de gás natural e de geotermia 2.6.3 Direcção e execução de trabalhos de engenharia de reservatório 2.6.4 Direcção e execução de trabalhos de intervenção em instalações de extracção 2.6.5 Direcção e execução de trabalhos de intervenção em instalações de armazenagem subterrânea e transporte 2.6.6 Responsabilidade técnica na exploração de petróleo, gás natural e geotermia 2.6.7 Implementação e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 2.7 Outras actividades técnicas relacionadas com o meio geológico
  340. Texto do artigo, página 31: 2.7.1 Direcção de trabalhos em obras de implementação de estudos de impacto ambiental e medidas de minimização e controle, para áreas de exploração e beneficiação de recursos minerais e para obras geotécnicas e subterrâneas 2.7.2 Coordenação de segurança em obras que envolvam uma componente de interacção com o meio geológico (túneis, escavações, movimentação de terras, dragagens, aterros, desmontes com substâncias explosivas, obras de contenção). 2.7.3 Controlo da qualidade de materiais geológicos 2.7.4 Implementação de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
  341. Texto do artigo, página 31: 3. Gestão e manutenção
  342. Texto do artigo, página 31: 3.1 Águas subterrâneas e recursos hidrominerais
  343. Texto do artigo, página 31: 3.1.1 Coordenação e gestão de exploração de recursos hídricos subterrâneos e hidrotermais 3.1.2 Gestão da exploração de aquíferos 3.1.3 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
  344. Texto do artigo, página 31: 30
  345. Texto do artigo, página 32: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  346. Texto do artigo, página 32: 31 3.1.4 Gestão da manutenção de equipamentos
  347. Texto do artigo, página 32: 3.2 Extracção e beneficiação de recursos minerais 3.2.1 Coordenação de estudos de prospecção, pesquisa e aproveitamento económico de ocorrências minerais 3.2.2 Coordenação da elaboração do plano de lavra e plano de pedreira na exploração de recursos minerais 3.2.3 Coordenação e gestão da exploração subterrânea, a céu aberto, em meios hídrico e marinho, de recursos minerais, o seu tratamento e valorização 3.2.4 Coordenação da elaboração de planos de encerramento 3.2.5 Coordenação e gestão da implementação de planos de encerramento 3.2.6 Gestão da manutenção de equipamentos 3.2.7 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 3.3 Sondagens e prospecção geofísica 3.3.1 Coordenação, gestão e acompanhamento de trabalhos de sondagens por meios mecânicos e de prospecção geofísica 3.3.2 Coordenação de trabalhos de investigação geológica de superfície, subsuperfície com caracterização geológica, geoquímica, geotécnica e geoambiental 3.3.3 Coordenação de estudos de cálculo de reservas e avaliação de recursos minerais 3.3.4 Gestão da manutenção do equipamento 3.3.5 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 3.4 Emprego de substâncias explosivas em escavações e demolições 3.4.1 Coordenação de estudo, avaliação e controlo de impactos ambientais resultantes da utilização de substâncias explosivas 3.4.2 Coordenação de trabalhos com recurso à utilização de substâncias explosivas 3.4.3 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 3.5 Outras actividades relacionadas com o meio geológico
  348. Texto do artigo, página 33: 4. Estudos e consultoria
  349. Texto do artigo, página 33: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  350. Texto do artigo, página 33: 3.5.1 Coordenação e análise de estudo da conservação, valorização e protecção dos recursos minerais, de recursos hídricos e de uso do solo, num quadro de desenvolvimento sustentado e sua interacção com planos de ordenamento do território, a nível local, regional e nacional 3.5.2 Coordenação e análise de estudo de perigos e de riscos geológicos e respectivas medidas de minimização e remediação, no âmbito de planos de protecção civil 3.5.3 Coordenação e análise de estudo de riscos tecnológicos e antropogénicos e respectivas medidas de minimização, controle e remediação 3.5.4 Coordenação e análise de estudos de impacto ambiental e medidas de minimização e controle, para áreas de exploração e beneficiação de recursos minerais e para obras geotécnicas e subterrâneas 3.5.5 Gestão e manutenção de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
  351. Texto do artigo, página 33: 4.1 Águas subterrâneas e recursos hidrominerais 4.1.1 Estudos hidrológicos 4.1.2 Estudos de parâmetros hidrodinâmicos dos aquíferos e hidroquímicos da água 4.1.3 Análise de projecto de prospecção, captação, sua execução e manutenção 4.1.4 Análise de projecto de determinação de reservas e capacidades de extracção 4.1.5 Planeamento e gestão da exploração de aquíferos 4.1.6 Análise de definição de perímetros de protecção 4.1.7 Estudo de recargas naturais e artificiais de aquíferos, de rebaixamento de níveis freáticos e de drenagem de formações geológicas 4.1.8 Estudo de impactos ambientais na exploração de aquíferos 4.1.9 Direcção técnica e gestão de exploração de recursos hídricos subterrâneos 4.1.10 Estudos de viabilidade económica da exploração 4.1.11 Auditoria de aquisição 4.1.12 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 4.2 Extracção e beneficiação de recursos minerais
  352. Texto do artigo, página 33: 4.2.1 Pesquisa, lavra e tratamento de recursos minerais metálicos, não metálicos, minerais energéticos, rochas industriais e ornamentais
  353. Texto do artigo, página 33: 32
  354. Texto do artigo, página 34: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  355. Texto do artigo, página 34: 4.2.2 Estudos de prospecção, pesquisa e aproveitamento económico de ocorrências minerais 4.2.3 Plano de lavra e plano de pedreira na exploração de recursos minerais 4.2.4 Exploração subterrânea, a céu aberto, em meios hídrico e marinho, de recursos minerais, o seu tratamento e valorização 4.2.5 Estudos de impacto ambiental e planos ambientais de recuperação paisagística 4.2.6 Análise de direcção técnica de exploração de recursos minerais 4.2.7 Análise e actualização de planos de encerramento 4.2.8 Auditoria de aquisição 4.2.9 Análise de sistemas de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
  356. Texto do artigo, página 34: 4.3 Sondagens e prospecção geofísica 4.3.1 Estudo de planificação e realização de sondagens por meios mecânicos 4.3.2 Análise de cálculo de reservas e avaliação de recursos minerais 4.3.3 Análise de estudo de fundações, vias de comunicação, escavações, aterros, dragagens, barragens, túneis e outras obras subterrâneas 4.3.4 Análise de investigação geológica de superfície, subsuperfície com caracterização geológica, geoquímica, geotécnica e geoambiental 4.3.5 Responsabilidade técnica em actividades de sondagens e prospecção geofísica 4.3.6 Análise de sistemas de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 4.4 Obras geotécnicas
  357. Texto do artigo, página 34: 4.4.1 Coordenação e análise de projecto e estudo e acompanhamento geotécnico e geológico em obras de engenharia 4.4.2 Coordenação, análise de projecto e acompanhamento de trabalhos de fundações, contenções, barragens, vias de comunicação, movimentação de terras, dragagens, aterros, túneis e outras escavações subterrâneas 4.4.3 Análise de formulação de materiais de construção, compostos predominantemente por solos e agregados 4.4.4 Cartografia geológico-geotécnica 4.4.5 Coordenação e acompanhamento de projecto geotécnico
  358. Texto do artigo, página 34: 33
  359. Texto do artigo, página 35: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  360. Texto do artigo, página 35: 4.4.6 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
  361. Texto do artigo, página 35: 4.5 Emprego de substâncias explosivas em escavações e demolições 4.5.1 Estudos e consultoria 4.5.2 Análise do método de desmonte de formações geológicas, escavações e demolições com uso de substâncias explosivas 4.5.3 Responsabilidade técnica no armazenamento, manuseio e utilização de substâncias explosivas 4.5.4 Estudo, avaliação e controlo de impactos ambientais resultantes da utilização de substâncias explosivas 4.5.5 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social 4.6 Petróleo, gás natural e geotermia 4.6.1 Coordenação de projectos e execução de prospecção e extracção de petróleo, gás natural e geotermia 4.6.2 Coordenação de sondagens petrolíferas, de gás natural e de geotermia 4.6.3 Coordenação de engenharia de reservatório 4.6.4 Coordenação da intervenção em instalações de extracção 4.6.5 Coordenação da intervenção em instalações de armazenagem subterrânea e transporte 4.6.6 Coordenação técnica na exploração de petróleo, gás natural e geotermia 4.6.7 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade 4.7 Outras actividades técnicas relacionadas com o meio geológico
  362. Texto do artigo, página 35: 4.7.1 Análise de avaliação de perigos e de riscos geológicos e respectivas medidas de minimização e remediação, no âmbito de planos de protecção civil 4.7.2 Análise de avaliação de riscos tecnológicos e antropogénicos e respectivas medidas de minimização, controle e remediação 4.7.3 Análise de estudos de impacto ambiental e medidas de minimização e controle, para áreas de exploração e beneficiação de recursos minerais e para obras geotécnicas e subterrâneas
  363. Texto do artigo, página 35: 34
  364. Texto do artigo, página 36: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  365. Texto do artigo, página 36: 4.7.4 Análise de projecto de recuperação de áreas mineiras e industriais degradadas 4.7.5 Análise de projectos e planos de segurança de obras que envolvam uma componente de interacção com o meio geológico (túneis, escavações, movimentação de terras, dragagens, aterros, desmontes com substâncias explosivas, obras de contenção) 4.7.6 Análise do controlo da qualidade de materiais geológicos 4.7.7 Análise e estudo da conservação, valorização e protecção dos recursos minerais, de recursos hídricos e de uso do solo, num quadro de desenvolvimento sustentado e sua interacção com planos de ordenamento do território, a nível local, regional e nacional 4.7.8 Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social
  366. Texto do artigo, página 36: 5. Investigação, ensino e normalização 5.1 Áreas de Engenharia Geológica e Minas 5.1.1 Actividades de investigação, ensino e normalização em áreas de Engenharia Geológica, Engenharia de Petróleos e Gás, Minas e Processamento Mineral
  367. Texto do artigo, página 36: 6. Manutenção e gestão de activos 6.1 Manutenção e gestão de activos
  368. Texto do artigo, página 36: Actos de Engenharia Electrotécnica (Eléctrica e Electrotécnica)
  369. Texto do artigo, página 36: 1. Concepção 1.1 Elaboração de projecto
  370. Texto do artigo, página 36: 1.1.1 Instalações, equipamentos e sistemas eléctricos
  371. Texto do artigo, página 36: 1.1.1.1 Instalações eléctricas (públicas e particulares) de produção, transporte, transformação, distribuição e utilização de energia eléctrica 1.1.1.2 Equipamentos eléctricos
  372. Texto do artigo, página 36: 35
  373. Texto do artigo, página 37: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  374. Texto do artigo, página 37: 1.1.1.3 Instalações de equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas (equipamentos electromecânicos, ascensores, escadas e tapetes rolantes) 1.1.1.4 Luminotecnia de espaços interiores e exteriores
  375. Texto do artigo, página 37: 1.1.2 Sistemas de telecomunicações 1.1.2.1 Sistemas e redes de comunicações móveis 1.1.2.2 Sistemas e redes de transmissão e de comutação 1.1.2.3 Sistemas de radiocomunicações e radiodifusão 1.1.2.4 Sistemas de comunicação óptica 1.1.2.5 Redes de comunicação de dados 1.1.2.6 Equipamentos de telecomunicações 1.1.2.7 Instalações de telecomunicações (ITED-Edifícios, ITUR-Loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios) 1.1.2.8 Sistemas electrónicos de telecomunicações (analógicos, digitais) 1.1.2.9 Sistemas de controlo e gestão de redes de telecomunicações 1.1.2.10 Sistemas biomédicos baseados em sistemas de telecomunicações 1.1.2.11 Sistemas de informações e comunicações (sinalização, intercomunicação, som, vídeo relógios e outros) 1.1.3 Sistemas de electrónica e computadores 1.1.3.1 Sistemas electrónicos (analógicos, digitais) 1.1.3.2 Computadores, redes e sistemas 1.1.3.3 Informática industrial 1.1.3.4 Equipamentos electrónicos 1.1.4 Sistemas de automação, controlo e robótica
  376. Texto do artigo, página 37: 1.1.4.1 Sistemas de automação industrial 1.1.4.2 Sistemas de controlo 1.1.4.3 Sistemas de instrumentação 1.1.4.4 Sistemas de accionamento e movimentação 1.1.4.5 Sistemas robóticos 1.1.4.6 Mecatrónica 1.1.4.7 Sistemas de demótica 1.1.4.8 Sistemas eléctricos e electrónicos de controlo e de segurança (eléctrica, intrusão, acessos, vigilância, incêndios e outros) 1.1.4.9 Sinalização rodoviária e ferroviária
  377. Texto do artigo, página 37: 36
  378. Texto do artigo, página 38: 37 1.1.4.10 Certificação energética 1.1.4.11 Aquecimento, ventilação e ar condicionado
  379. Texto do artigo, página 38: 1.1.5 Outros projectos de especialidade
  380. Texto do artigo, página 38: 1.1.5.1 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 1.1.5.2 Segurança contra incêndio em edifícios
  381. Texto do artigo, página 38: 1.2 Coordenação de projecto
  382. Texto do artigo, página 38: 1.2.1 Instalações, equipamentos e sistemas eléctricos 1.2.1.1 Instalações eléctricas (públicas e particulares) de produção, transporte, transformação, distribuição e utilização de energia eléctrica 1.2.1.2 Equipamentos eléctricos 1.2.1.3 Instalações de equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas (equipamentos electromecânicos, ascensores, escadas e tapetes rolantes) 1.2.1.4 Luminotecnia de espaços interiores e exteriores 1.2.2 Sistemas de telecomunicações 1.2.2.1 Sistemas e redes de comunicações móveis 1.2.2.2 Sistemas e redes de transmissão e de comutação 1.2.2.3 Sistemas de radiocomunicações e radiodifusão 1.2.2.4 Sistemas de comunicação óptica 1.2.2.5 Redes de comunicação de dados 1.2.2.6 Equipamentos de telecomunicações 1.2.2.7 Instalações de telecomunicações (ITED-Edifícios, ITUR-Loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios) 1.2.2.8 Sistemas electrónicos de telecomunicações (analógicos, digitais) 1.2.2.9 Sistemas de controlo e gestão de redes de telecomunicações 1.2.2.10 Sistemas biomédicos baseados em sistemas de telecomunicações 1.2.2.11 Sistemas de informações e comunicações (sinalização, intercomunicação, som, vídeo relógios e outros) 1.2.3 Sistemas de electrónica e computadores
  383. Texto do artigo, página 38: 1.2.3.1 Sistemas electrónicos (analógicos, digitais) 1.2.3.2 Computadores, redes e sistemas 1.2.3.3 Informática industrial
  384. Texto do artigo, página 39: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  385. Texto do artigo, página 39: 1.2.3.4 Equipamentos electrónicos 1.2.4 Sistemas de automação, controle e robótica 1.2.4.1 Sistemas de automação industrial 1.2.4.2 Sistemas de controlo 1.2.4.3 Sistemas de instrumentação 1.2.4.4 Sistemas de accionamento e movimentação 1.2.4.5 Sistemas robóticos 1.2.4.6 Mecatrónica 1.2.4.7 Sistemas de demótica 1.2.4.8 Sistemas eléctricos e electrónicos de controlo e de segurança (eléctrica, intrusão, acessos, vigilância, incêndios e outros) 1.2.4.9 Sinalização rodoviária e ferroviária 1.2.4.10 Certificação energética 1.2.4.11 Aquecimento, ventilação e ar condicionado 1.2.5 Outros projectos de especialidades
  386. Texto do artigo, página 39: 1.2.5.1 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 1.2.5.2 Segurança contra incêndio em edifícios
  387. Texto do artigo, página 39: 1.3 Revisão de projecto
  388. Texto do artigo, página 39: 1.3.1 Instalações, equipamentos e sistemas eléctricos 1.3.1.1 Instalações eléctricas (públicas e particulares) de produção, transporte, transformação, distribuição e utilização de energia eléctrica 1.3.1.2 Equipamentos eléctricos 1.3.1.3 Instalações de equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas (equipamentos electromecânicos, ascensores, escadas e tapetes rolantes) 1.3.1.4 Luminotecnia de espaços interiores e exteriores 1.3.2 Sistemas de telecomunicações
  389. Texto do artigo, página 39: 1.3.2.1 Sistemas e redes de comunicações móveis 1.3.2.2 Sistemas e redes de transmissão e de comutação 1.3.2.3 Sistemas de radiocomunicações e radiodifusão 1.3.2.4 Sistemas de comunicação óptica 1.3.2.5 Redes de comunicação de dados
  390. Texto do artigo, página 40: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  391. Texto do artigo, página 40: 1.3.2.6 Equipamentos de telecomunicações 1.3.2.7 Instalações de telecomunicações (ITED-Edifícios, ITUR-Loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios) 1.3.2.8 Sistemas electrónicos de telecomunicações (analógicos, digitais) 1.3.2.9 Sistemas de controlo e gestão de redes de telecomunicações 1.3.2.10 Sistemas biomédicos baseados em sistemas de telecomunicações 1.3.2.11 Sistemas de informações e comunicações (sinalização, intercomunicação, som, vídeo relógios e outros)
  392. Texto do artigo, página 40: 1.3.3 Sistemas de electrónica e computadores 1.3.3.1 Sistemas electrónicos (analógicos, digitais) 1.3.3.2 Computadores, redes e sistemas 1.3.3.3 Informática industrial 1.3.3.4 Equipamentos electrónicos 1.3.4 Sistemas de automação, controle e robótica 1.3.4.1 Sistemas de automação industrial 1.3.4.2 Sistemas de controlo 1.3.4.3 Sistemas de instrumentação 1.3.4.4 Sistemas de accionamento e movimentação 1.3.4.5 Sistemas robóticos 1.3.4.6 Mecatrónica 1.3.4.7 Sistemas de demótica 1.3.4.8 Sistemas eléctricos e electrónicos de controlo e de segurança (eléctrica, intrusão, acessos, vigilância, incêndios e outros) 1.3.4.9 Sinalização rodoviária e ferroviária 1.3.4.10 Certificação energética 1.3.4.11 Aquecimento, ventilação e ar condicionado 1.3.5 Outros projectos de especialidades
  393. Texto do artigo, página 40: 1.3.5.1 Instalações, equipamentos e sistemas de gás 1.3.5.2 Segurança contra incêndio em edifícios
  394. Texto do artigo, página 40: 2. Produção
  395. Texto do artigo, página 40: 2.1 Execução
  396. Texto do artigo, página 40: 2.1.1 Instalações, equipamentos e sistemas eléctricos
  397. Texto do artigo, página 41: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  398. Texto do artigo, página 41: 2.1.1.1 Instalações eléctricas (públicas e particulares) de produção, transporte, transformação, distribuição e utilização de energia eléctrica 2.1.1.2 Equipamentos eléctricos 2.1.1.3 Instalações de equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas (equipamentos electromecânicos, ascensores, escadas e tapetes rolantes) 2.1.1.4 Luminotecnia de espaços interiores e exteriores
  399. Texto do artigo, página 41: 2.1.2 Sistemas de telecomunicações 2.1.2.1 Sistemas e redes de comunicações móveis 2.1.2.2 Sistemas e redes de transmissão e de comutação 2.1.2.3 Sistemas de radiocomunicações e radiodifusão 2.1.2.4 Sistemas de comunicação óptica 2.1.2.5 Redes de comunicação de dados 2.1.2.6 Equipamentos de telecomunicações 2.1.2.7 Instalações de telecomunicações (ITED-Edifícios, ITUR-Loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios) 2.1.2.8 Sistemas electrónicos de telecomunicações (analógicos, digitais) 2.1.2.9 Sistemas de controlo e gestão de redes de telecomunicações 2.1.2.10 Sistemas biomédicos baseados em sistemas de telecomunicações 2.1.2.11 Sistemas de informações e comunicações (sinalização, intercomunicação, som, vídeo relógios e outros) 2.1.3 Sistemas de electrónica e computadores 2.1.3.1 Sistemas electrónicos (analógicos, digitais) 2.1.3.2 Computadores, redes e sistemas 2.1.3.3 Informática industrial 2.1.3.4 Equipamentos electrónicos 2.1.4 Sistemas de automação, controlo e robótica
  400. Texto do artigo, página 41: 2.1.4.1 Sistemas de automação industrial 2.1.4.2 Sistemas de controlo 2.1.4.3 Sistemas de instrumentação 2.1.4.4 Sistemas de accionamento e movimentação 2.1.4.5 Sistemas robóticos 2.1.4.6 Mecatrónica
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