III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2023

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Texto do artigo · p. 190 8.8.1 Avaliação de projectos 8.8.1.1 Planeamento e gestão da qualidade do ar ambiente, efluentes gasosos e ar interior 8.8.1.2 Avaliação climatológica 8.8.1.3 Políticas e medidas relativas à mitigação e adaptação às alterações climáticas 8.8.1.4 Sistemas, processos e tecnologias de tratamento de poluentes atmosféricos 8.8.1.5 Planos de monitorização e controlo da qualidade do ar ambiente e da qualidade do ar interior 8.8.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias
Texto do artigo · p. 191 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 191 8.8.2.1 Planeamento e gestão da qualidade do ar ambiente, efluentes gasosos e ar interior 8.8.2.2 Avaliação climatológica 8.8.2.3 Políticas e medidas relativas à mitigação e adaptação às alterações climáticas 8.8.2.4 Sistemas, processos e tecnologias de tratamento de poluentes atmosféricos 8.8.2.5 Planos de monitorização e controlo da qualidade do ar ambiente e da qualidade do ar interior
Texto do artigo · p. 191 8.9 Acústica e vibrações 8.9.1 Avaliação de projectos 8.9.1.1 Controlo das emissões de ruído e vibrações 8.9.1.2 Acústica de edifícios 8.9.1.3 Planos de controlo de ruído e vibrações 8.9.1.4 Mapas estratégicos de ruído, mapas de ruído, planos de ação e planos municipais de redução de ruído 8.9.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias 8.9.2.1 Controlo das emissões de ruído e vibrações 8.9.2.2 Acústica de edifícios 8.9.2.3 Planos de controlo de ruído e vibrações 8.9.2.4 Mapas estratégicos de ruído, mapas de ruído, planos de ação e planos municipais de redução de ruído 8.9.3 Licenciamento de projectos 8.9.3.1 Controlo das emissões de ruído e vibrações 8.9.3.2 Acústica de edifícios 8.9.3.3 Planos de controlo de ruído e vibrações 8.9.3.4 Mapas estratégicos de ruído, mapas de ruído, planos de ação e planos municipais de redução de ruído 8.10 Planeamento e ordenamento do território
Texto do artigo · p. 191 8.10.1 Avaliação de projectos
Texto do artigo · p. 191 8.10.1.1 Elaboração de instrumentos de desenvolvimento 8.10.1.2 Elaboração de instrumentos de planeamento e gestão territorial
Texto do artigo · p. 192 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 192 8.10.1.3 Elaboração de instrumentos de política sectorial 8.10.1.4 Estudo sobre ordenamento do território e uso do solo 8.10.1.5 Desenvolvimento de sistemas de informação geográfica e de apoio à decisão
Texto do artigo · p. 192 8.10.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias 8.10.2.1 Elaboração de instrumentos de desenvolvimento 8.10.2.2 Elaboração de instrumentos de planeamento e gestão territorial 8.10.2.3 Elaboração de instrumentos de política sectorial 8.10.2.4 Estudo sobre ordenamento do território e uso do solo 8.10.2.5 Desenvolvimento de sistemas de informação geográfica e de apoio à
Texto do artigo · p. 192 decisão
Texto do artigo · p. 192 8.11 Energia 8.11.1 Avaliação de projectos 8.11.1.1 Planos de racionalização do consumo de energia e eficiência energética 8.11.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias 8.11.2.1 Planos de racionalização do consumo de energia e eficiência energética 8.12 Saúde ambiental e segurança e saúde no trabalho 8.12.1 Avaliação de projectos 8.12.1.1 Avaliação da exposição a poluentes no ar de locais de trabalho 8.12.1.2 Avaliação de riscos ambientais em saúde ocupacional 8.12.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias 8.12.2.1 Avaliação da exposição a poluentes no ar de locais de trabalho 8.12.2.2 Avaliação de riscos ambientais em saúde ocupacional 8.13 Gestão de solos e subsolos
Texto do artigo · p. 192 8.13.1 Avaliação de projectos 8.13.1.1 Avaliação do risco ambiental causado por contaminações do solo e subsolo 8.13.1.2 Planos de monitorização e controlo da qualidade do solo e subsolo 8.13.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias 8.13.2.1 Avaliação do risco ambiental causado por contaminações do solo e
Texto do artigo · p. 192 subsolo
Texto do artigo · p. 193 ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 193 8.13.2.2 Planos de monitorização e controlo da qualidade do solo e subsolo
Texto do artigo · p. 193 9. Manutenção e gestão de activos 9.1 Manutenção e gestão de activos
Texto do artigo · p. 194 Oteka Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 194 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105009391, a sociedade Oteka Indústria, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 194 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 194 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 194 A sociedade adopta a denominação de Oteka Indústria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19, e pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 194 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 194 Objecto social
Número ou marcador · p. 194 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 194 a) Extracção, comercialização, produção, processamento de clíquer e cimento, todos os serviços e produtos da indústria de cimento;
Número ou marcador · p. 194 b) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; c)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 194 d) Exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 194 e) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 194 f) Exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 194 g) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 194 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 194 i) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 194 j) Gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 194 k) Desenvolvimento das actividades de agro-indústria; l)Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 194 m) Desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
Número ou marcador · p. 194 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 194 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qual-quer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 194 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 194 Capital social
Texto do artigo · p. 194 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Número ou marcador · p. 194 a) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta m i l meticais), pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 1.º Bairro do Estoril, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104112838N, emitido a dezoito de Setembro de dois mil vinte e válido até dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, emitido na cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 194 b) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Janett da Elisa Quiasse Nadiquida, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade do mesmo nome, rua Capitão de Sena 180/A Palmeiras 2, n.º 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966429I, emitido no quarto dia de Novembro de dois mil vinte e dois e válido até três de Novembro de dois mil vinte e sete, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 194 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 194 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 194 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado a senhor Donaldo Alberto Sombreiro.
Número ou marcador · p. 194 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 194 Exercício social
Texto do artigo · p. 194 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 194 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 194 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 194 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 194 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 194 Casos omissos
Texto do artigo · p. 194 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 194 Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 194 T.T.O. Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 194 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte nove de agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101908151, a sociedade T.T.O. Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 194 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 194 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 194 A sociedade adopta a denominação de T.T.O. Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sede sita na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Eletricidade, n.º 19, e poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 194 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 194 Objecto social
Número ou marcador · p. 194 Um) A sociedade tem por objecto social comércio por grosso e a retalho de produtos para viaturas, óleo de motor, filtros, baterias, pneus, acessórios de viaturas, produtos alimentares, importação de pecas novas e usadas de veículos automóveis, bicicletas, motociclos, motorizadas e sues acessórios, publicidade, marketing e representação de marcas indústrias, produtos agrícolas, e material de construção.
Número ou marcador · p. 194 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 194 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 195 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 195 Capital social
Texto do artigo · p. 195 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Bassirou Ndiaye, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105660611Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de dezembro de dois mil e quinze, valido até um de dezembro de dois mil vinte e cinco, residente na cidade de Maputo, na avenida Maguiguana, n.º 2102, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 195 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 195 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 195 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado o senhor Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 195 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 195 Exercício social
Texto do artigo · p. 195 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 195 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 195 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 195 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 195 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 195 Casos omissos
Texto do artigo · p. 195 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 195 Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 195 10 Igual e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 195 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de agosto do ano dois mil vinte e três, da sociedade 10 Igual e Eventos, Limitada, matriculada sob o NUEL 101681351, se deliberou sobre a alteração da sua denominação e acréscimo do objecto social
Texto do artigo · p. 195 e, consequentemente, a alteração parcial dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 195 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 195 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 195 A sociedade adopta a denominação de 10 Igual, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, avenida Patrice Lumumba, n.º 290, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 195 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 195 (Objecto social
Número ou marcador · p. 195 Um) A sociedade tem por objecto social a realizaçao de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 195 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 195 b) Restauração, hotelaria e turismo, gestão e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 195 c) Prestaçao de serviços, assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 195 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 195 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 195 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 196 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 196 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 196 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 196 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 196 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 196 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 196 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 196 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 196 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 196 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 196 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 196 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 196 Delegações:
Parágrafo · p. 196 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 196 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 196 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 196 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 196 Preço — 980,00MT
Parágrafo · p. 196 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 190: 8.8.1 Avaliação de projectos 8.8.1.1 Planeamento e gestão da qualidade do ar ambiente, efluentes gasosos e ar interior 8.8.1.2 Avaliação climatológica 8.8.1.3 Políticas e medidas relativas à mitigação e adaptação às alterações climáticas 8.8.1.4 Sistemas, processos e tecnologias de tratamento de poluentes atmosféricos 8.8.1.5 Planos de monitorização e controlo da qualidade do ar ambiente e da qualidade do ar interior 8.8.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias
  2. Texto do artigo, página 191: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto do artigo, página 191: 8.8.2.1 Planeamento e gestão da qualidade do ar ambiente, efluentes gasosos e ar interior 8.8.2.2 Avaliação climatológica 8.8.2.3 Políticas e medidas relativas à mitigação e adaptação às alterações climáticas 8.8.2.4 Sistemas, processos e tecnologias de tratamento de poluentes atmosféricos 8.8.2.5 Planos de monitorização e controlo da qualidade do ar ambiente e da qualidade do ar interior
  4. Texto do artigo, página 191: 8.9 Acústica e vibrações 8.9.1 Avaliação de projectos 8.9.1.1 Controlo das emissões de ruído e vibrações 8.9.1.2 Acústica de edifícios 8.9.1.3 Planos de controlo de ruído e vibrações 8.9.1.4 Mapas estratégicos de ruído, mapas de ruído, planos de ação e planos municipais de redução de ruído 8.9.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias 8.9.2.1 Controlo das emissões de ruído e vibrações 8.9.2.2 Acústica de edifícios 8.9.2.3 Planos de controlo de ruído e vibrações 8.9.2.4 Mapas estratégicos de ruído, mapas de ruído, planos de ação e planos municipais de redução de ruído 8.9.3 Licenciamento de projectos 8.9.3.1 Controlo das emissões de ruído e vibrações 8.9.3.2 Acústica de edifícios 8.9.3.3 Planos de controlo de ruído e vibrações 8.9.3.4 Mapas estratégicos de ruído, mapas de ruído, planos de ação e planos municipais de redução de ruído 8.10 Planeamento e ordenamento do território
  5. Texto do artigo, página 191: 8.10.1 Avaliação de projectos
  6. Texto do artigo, página 191: 8.10.1.1 Elaboração de instrumentos de desenvolvimento 8.10.1.2 Elaboração de instrumentos de planeamento e gestão territorial
  7. Texto do artigo, página 192: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  8. Texto do artigo, página 192: 8.10.1.3 Elaboração de instrumentos de política sectorial 8.10.1.4 Estudo sobre ordenamento do território e uso do solo 8.10.1.5 Desenvolvimento de sistemas de informação geográfica e de apoio à decisão
  9. Texto do artigo, página 192: 8.10.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias 8.10.2.1 Elaboração de instrumentos de desenvolvimento 8.10.2.2 Elaboração de instrumentos de planeamento e gestão territorial 8.10.2.3 Elaboração de instrumentos de política sectorial 8.10.2.4 Estudo sobre ordenamento do território e uso do solo 8.10.2.5 Desenvolvimento de sistemas de informação geográfica e de apoio à
  10. Texto do artigo, página 192: decisão
  11. Texto do artigo, página 192: 8.11 Energia 8.11.1 Avaliação de projectos 8.11.1.1 Planos de racionalização do consumo de energia e eficiência energética 8.11.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias 8.11.2.1 Planos de racionalização do consumo de energia e eficiência energética 8.12 Saúde ambiental e segurança e saúde no trabalho 8.12.1 Avaliação de projectos 8.12.1.1 Avaliação da exposição a poluentes no ar de locais de trabalho 8.12.1.2 Avaliação de riscos ambientais em saúde ocupacional 8.12.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias 8.12.2.1 Avaliação da exposição a poluentes no ar de locais de trabalho 8.12.2.2 Avaliação de riscos ambientais em saúde ocupacional 8.13 Gestão de solos e subsolos
  12. Texto do artigo, página 192: 8.13.1 Avaliação de projectos 8.13.1.1 Avaliação do risco ambiental causado por contaminações do solo e subsolo 8.13.1.2 Planos de monitorização e controlo da qualidade do solo e subsolo 8.13.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias 8.13.2.1 Avaliação do risco ambiental causado por contaminações do solo e
  13. Texto do artigo, página 192: subsolo
  14. Texto do artigo, página 193: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
  15. Texto do artigo, página 193: 8.13.2.2 Planos de monitorização e controlo da qualidade do solo e subsolo
  16. Texto do artigo, página 193: 9. Manutenção e gestão de activos 9.1 Manutenção e gestão de activos
  17. Texto do artigo, página 194: Oteka Indústria, Limitada
  18. Texto do artigo, página 194: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105009391, a sociedade Oteka Indústria, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 194: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 194: Denominação, duração e sede
  21. Texto do artigo, página 194: A sociedade adopta a denominação de Oteka Indústria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19, e pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  22. Número ou marcador, página 194: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 194: Objecto social
  24. Número ou marcador, página 194: Um) A sociedade tem por objecto social:
  25. Número ou marcador, página 194: a) Extracção, comercialização, produção, processamento de clíquer e cimento, todos os serviços e produtos da indústria de cimento;
  26. Número ou marcador, página 194: b) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; c)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  27. Número ou marcador, página 194: d) Exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  28. Número ou marcador, página 194: e) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  29. Número ou marcador, página 194: f) Exploração de reservas de óleo e gás;
  30. Número ou marcador, página 194: g) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  31. Número ou marcador, página 194: h) Importação e exportação;
  32. Número ou marcador, página 194: i) Representação comercial;
  33. Número ou marcador, página 194: j) Gestão de participação e de negócios;
  34. Número ou marcador, página 194: k) Desenvolvimento das actividades de agro-indústria; l)Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  35. Número ou marcador, página 194: m) Desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
  36. Número ou marcador, página 194: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
  37. Número ou marcador, página 194: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qual-quer forma permitida por lei.
  38. Número ou marcador, página 194: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 194: Capital social
  40. Texto do artigo, página 194: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  41. Número ou marcador, página 194: a) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta m i l meticais), pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 1.º Bairro do Estoril, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104112838N, emitido a dezoito de Setembro de dois mil vinte e válido até dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, emitido na cidade de Maputo; e
  42. Número ou marcador, página 194: b) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Janett da Elisa Quiasse Nadiquida, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade do mesmo nome, rua Capitão de Sena 180/A Palmeiras 2, n.º 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966429I, emitido no quarto dia de Novembro de dois mil vinte e dois e válido até três de Novembro de dois mil vinte e sete, emitido na cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 194: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 194: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  45. Texto do artigo, página 194: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado a senhor Donaldo Alberto Sombreiro.
  46. Número ou marcador, página 194: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 194: Exercício social
  48. Texto do artigo, página 194: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 194: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 194: Dissolução da sociedade
  51. Texto do artigo, página 194: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
  52. Número ou marcador, página 194: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 194: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 194: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 194: Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 194: T.T.O. Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 194: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte nove de agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101908151, a sociedade T.T.O. Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 194: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 194: Denominação, duração e sede
  60. Texto do artigo, página 194: A sociedade adopta a denominação de T.T.O. Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sede sita na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Eletricidade, n.º 19, e poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  61. Número ou marcador, página 194: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 194: Objecto social
  63. Número ou marcador, página 194: Um) A sociedade tem por objecto social comércio por grosso e a retalho de produtos para viaturas, óleo de motor, filtros, baterias, pneus, acessórios de viaturas, produtos alimentares, importação de pecas novas e usadas de veículos automóveis, bicicletas, motociclos, motorizadas e sues acessórios, publicidade, marketing e representação de marcas indústrias, produtos agrícolas, e material de construção.
  64. Número ou marcador, página 194: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
  65. Número ou marcador, página 194: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  66. Número ou marcador, página 195: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 195: Capital social
  68. Texto do artigo, página 195: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Bassirou Ndiaye, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105660611Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de dezembro de dois mil e quinze, valido até um de dezembro de dois mil vinte e cinco, residente na cidade de Maputo, na avenida Maguiguana, n.º 2102, rés-do-chão.
  69. Número ou marcador, página 195: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 195: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  71. Texto do artigo, página 195: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado o senhor Bassirou Ndiaye.
  72. Número ou marcador, página 195: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 195: Exercício social
  74. Texto do artigo, página 195: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 195: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 195: Dissolução da sociedade
  77. Texto do artigo, página 195: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
  78. Número ou marcador, página 195: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 195: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 195: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 195: Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 195: 10 Igual e Eventos, Limitada
  83. Texto do artigo, página 195: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de agosto do ano dois mil vinte e três, da sociedade 10 Igual e Eventos, Limitada, matriculada sob o NUEL 101681351, se deliberou sobre a alteração da sua denominação e acréscimo do objecto social
  84. Texto do artigo, página 195: e, consequentemente, a alteração parcial dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  85. Número ou marcador, página 195: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 195: Denominação e sede
  87. Texto do artigo, página 195: A sociedade adopta a denominação de 10 Igual, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, avenida Patrice Lumumba, n.º 290, cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 195: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 195: (Objecto social
  90. Número ou marcador, página 195: Um) A sociedade tem por objecto social a realizaçao de serviços nas seguintes áreas:
  91. Número ou marcador, página 195: a) Construção civil;
  92. Número ou marcador, página 195: b) Restauração, hotelaria e turismo, gestão e organização de eventos;
  93. Número ou marcador, página 195: c) Prestaçao de serviços, assessoria e consultoria;
  94. Número ou marcador, página 195: d) Comércio geral com importação e exportação.
  95. Número ou marcador, página 195: Dois) Mantém-se.
  96. Texto do artigo, página 195: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  97. Título de secção, página 196: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  98. Título de secção, página 196: NOSSOS SERVIÇOS:
  99. Parágrafo, página 196: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  100. Parágrafo, página 196: — Impressão em Off-set e Digital;
  101. Parágrafo, página 196: — Encadernação e Restauração de Livros;
  102. Parágrafo, página 196: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  103. Parágrafo, página 196: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  104. Parágrafo, página 196: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  105. Parágrafo, página 196: Preço da assinatura anual:
  106. Parágrafo, página 196: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  107. Parágrafo, página 196: Preço da assinatura semestral:
  108. Parágrafo, página 196: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  109. Parágrafo, página 196: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  110. Título de secção, página 196: Delegações:
  111. Parágrafo, página 196: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  112. Lista, página 196: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  113. Parágrafo, página 196: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  114. Parágrafo, página 196: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  115. Parágrafo, página 196: Preço — 980,00MT
  116. Parágrafo, página 196: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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