III SÉRIE — n.º 170
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 170/2023
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- Texto do artigo, página 190: 8.8.1 Avaliação de projectos 8.8.1.1 Planeamento e gestão da qualidade do ar ambiente, efluentes gasosos e ar interior 8.8.1.2 Avaliação climatológica 8.8.1.3 Políticas e medidas relativas à mitigação e adaptação às alterações climáticas 8.8.1.4 Sistemas, processos e tecnologias de tratamento de poluentes atmosféricos 8.8.1.5 Planos de monitorização e controlo da qualidade do ar ambiente e da qualidade do ar interior 8.8.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias
- Texto do artigo, página 191: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 191: 8.8.2.1 Planeamento e gestão da qualidade do ar ambiente, efluentes gasosos e ar interior 8.8.2.2 Avaliação climatológica 8.8.2.3 Políticas e medidas relativas à mitigação e adaptação às alterações climáticas 8.8.2.4 Sistemas, processos e tecnologias de tratamento de poluentes atmosféricos 8.8.2.5 Planos de monitorização e controlo da qualidade do ar ambiente e da qualidade do ar interior
- Texto do artigo, página 191: 8.9 Acústica e vibrações 8.9.1 Avaliação de projectos 8.9.1.1 Controlo das emissões de ruído e vibrações 8.9.1.2 Acústica de edifícios 8.9.1.3 Planos de controlo de ruído e vibrações 8.9.1.4 Mapas estratégicos de ruído, mapas de ruído, planos de ação e planos municipais de redução de ruído 8.9.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias 8.9.2.1 Controlo das emissões de ruído e vibrações 8.9.2.2 Acústica de edifícios 8.9.2.3 Planos de controlo de ruído e vibrações 8.9.2.4 Mapas estratégicos de ruído, mapas de ruído, planos de ação e planos municipais de redução de ruído 8.9.3 Licenciamento de projectos 8.9.3.1 Controlo das emissões de ruído e vibrações 8.9.3.2 Acústica de edifícios 8.9.3.3 Planos de controlo de ruído e vibrações 8.9.3.4 Mapas estratégicos de ruído, mapas de ruído, planos de ação e planos municipais de redução de ruído 8.10 Planeamento e ordenamento do território
- Texto do artigo, página 191: 8.10.1 Avaliação de projectos
- Texto do artigo, página 191: 8.10.1.1 Elaboração de instrumentos de desenvolvimento 8.10.1.2 Elaboração de instrumentos de planeamento e gestão territorial
- Texto do artigo, página 192: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 192: 8.10.1.3 Elaboração de instrumentos de política sectorial 8.10.1.4 Estudo sobre ordenamento do território e uso do solo 8.10.1.5 Desenvolvimento de sistemas de informação geográfica e de apoio à decisão
- Texto do artigo, página 192: 8.10.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias 8.10.2.1 Elaboração de instrumentos de desenvolvimento 8.10.2.2 Elaboração de instrumentos de planeamento e gestão territorial 8.10.2.3 Elaboração de instrumentos de política sectorial 8.10.2.4 Estudo sobre ordenamento do território e uso do solo 8.10.2.5 Desenvolvimento de sistemas de informação geográfica e de apoio à
- Texto do artigo, página 192: decisão
- Texto do artigo, página 192: 8.11 Energia 8.11.1 Avaliação de projectos 8.11.1.1 Planos de racionalização do consumo de energia e eficiência energética 8.11.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias 8.11.2.1 Planos de racionalização do consumo de energia e eficiência energética 8.12 Saúde ambiental e segurança e saúde no trabalho 8.12.1 Avaliação de projectos 8.12.1.1 Avaliação da exposição a poluentes no ar de locais de trabalho 8.12.1.2 Avaliação de riscos ambientais em saúde ocupacional 8.12.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias 8.12.2.1 Avaliação da exposição a poluentes no ar de locais de trabalho 8.12.2.2 Avaliação de riscos ambientais em saúde ocupacional 8.13 Gestão de solos e subsolos
- Texto do artigo, página 192: 8.13.1 Avaliação de projectos 8.13.1.1 Avaliação do risco ambiental causado por contaminações do solo e subsolo 8.13.1.2 Planos de monitorização e controlo da qualidade do solo e subsolo 8.13.2 Fiscalização, vistorias, inspecções e auditorias 8.13.2.1 Avaliação do risco ambiental causado por contaminações do solo e
- Texto do artigo, página 192: subsolo
- Texto do artigo, página 193: ORDEM DOS ENGENHEIROS DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 193: 8.13.2.2 Planos de monitorização e controlo da qualidade do solo e subsolo
- Texto do artigo, página 193: 9. Manutenção e gestão de activos 9.1 Manutenção e gestão de activos
- Texto do artigo, página 194: Oteka Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 194: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105009391, a sociedade Oteka Indústria, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 194: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 194: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 194: A sociedade adopta a denominação de Oteka Indústria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19, e pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 194: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 194: Objecto social
- Número ou marcador, página 194: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 194: a) Extracção, comercialização, produção, processamento de clíquer e cimento, todos os serviços e produtos da indústria de cimento;
- Número ou marcador, página 194: b) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; c)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
- Número ou marcador, página 194: d) Exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
- Número ou marcador, página 194: e) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
- Número ou marcador, página 194: f) Exploração de reservas de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 194: g) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 194: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 194: i) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 194: j) Gestão de participação e de negócios;
- Número ou marcador, página 194: k) Desenvolvimento das actividades de agro-indústria; l)Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
- Número ou marcador, página 194: m) Desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
- Número ou marcador, página 194: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 194: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qual-quer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 194: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 194: Capital social
- Texto do artigo, página 194: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
- Número ou marcador, página 194: a) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta m i l meticais), pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 1.º Bairro do Estoril, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104112838N, emitido a dezoito de Setembro de dois mil vinte e válido até dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, emitido na cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 194: b) Uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Janett da Elisa Quiasse Nadiquida, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade do mesmo nome, rua Capitão de Sena 180/A Palmeiras 2, n.º 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966429I, emitido no quarto dia de Novembro de dois mil vinte e dois e válido até três de Novembro de dois mil vinte e sete, emitido na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 194: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 194: Administração, gerência da sociedade e sua representação
- Texto do artigo, página 194: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado a senhor Donaldo Alberto Sombreiro.
- Número ou marcador, página 194: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 194: Exercício social
- Texto do artigo, página 194: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 194: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 194: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 194: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
- Número ou marcador, página 194: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 194: Casos omissos
- Texto do artigo, página 194: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 194: Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 194: T.T.O. Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 194: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte nove de agosto de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101908151, a sociedade T.T.O. Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 194: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 194: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 194: A sociedade adopta a denominação de T.T.O. Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sede sita na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Eletricidade, n.º 19, e poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 194: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 194: Objecto social
- Número ou marcador, página 194: Um) A sociedade tem por objecto social comércio por grosso e a retalho de produtos para viaturas, óleo de motor, filtros, baterias, pneus, acessórios de viaturas, produtos alimentares, importação de pecas novas e usadas de veículos automóveis, bicicletas, motociclos, motorizadas e sues acessórios, publicidade, marketing e representação de marcas indústrias, produtos agrícolas, e material de construção.
- Número ou marcador, página 194: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 194: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 195: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 195: Capital social
- Texto do artigo, página 195: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Bassirou Ndiaye, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105660611Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de dezembro de dois mil e quinze, valido até um de dezembro de dois mil vinte e cinco, residente na cidade de Maputo, na avenida Maguiguana, n.º 2102, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 195: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 195: Administração, gerência da sociedade e sua representação
- Texto do artigo, página 195: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado o senhor Bassirou Ndiaye.
- Número ou marcador, página 195: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 195: Exercício social
- Texto do artigo, página 195: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 195: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 195: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 195: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
- Número ou marcador, página 195: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 195: Casos omissos
- Texto do artigo, página 195: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 195: Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 195: 10 Igual e Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 195: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de agosto do ano dois mil vinte e três, da sociedade 10 Igual e Eventos, Limitada, matriculada sob o NUEL 101681351, se deliberou sobre a alteração da sua denominação e acréscimo do objecto social
- Texto do artigo, página 195: e, consequentemente, a alteração parcial dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 195: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 195: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 195: A sociedade adopta a denominação de 10 Igual, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, avenida Patrice Lumumba, n.º 290, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 195: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 195: (Objecto social
- Número ou marcador, página 195: Um) A sociedade tem por objecto social a realizaçao de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 195: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 195: b) Restauração, hotelaria e turismo, gestão e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 195: c) Prestaçao de serviços, assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 195: d) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 195: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 195: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 196: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 196: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 196: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 196: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 196: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 196: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 196: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 196: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 196: Preço da assinatura anual:
- Parágrafo, página 196: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 196: Preço da assinatura semestral:
- Parágrafo, página 196: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 196: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 196: Delegações:
- Parágrafo, página 196: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 196: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 196: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 196: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 196: Preço — 980,00MT
- Parágrafo, página 196: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo 10 Igual e Eventos, Limitada
- Certidão de registo Área das Vaidades – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bioenergy, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Ismael Neto, Limitada
- Certidão de registo EFABET – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hologo Indústria, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Lithium Investment.Co, Limitada
- Certidão de registo Oteka Indústria, Limitada
- Certidão de registo T.T.O. Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada