III SÉRIE — n.º 208
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 208/2018
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 48' 00,00'' -16º 48' 00,00'' -16º 51' 30,00'' -16º 51' 30,00'' | 33º 28' 00,00'' 33º 34' 10,00'' 33º 34' 10,00'' 33º 28' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 48' 00,00'' -16º 48' 00,00'' -16º 51' 30,00'' -16º 51' 30,00'' | 33º 28' 00,00'' 33º 34' 10,00'' 33º 34' 10,00'' 33º 28' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 15º 13' 20,00'' - 15º 13' 20,00'' - 15º 20' 00,00'' - 15º 20' 00,00'' | 38º 44' 00,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 44' 00,00'' |
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| 1 2 3 4 | - 15º 13' 20,00'' - 15º 13' 20,00'' - 15º 20' 00,00'' - 15º 20' 00,00'' | 38º 44' 00,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 44' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 208
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas:
- Parágrafo, página 1: Avisos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Owen Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada. Uetimane Catering — Sociedade Unipessoal, Limitada. MDF Paudora Desing, Limitada. PDI Artes Criativas, Limitada. SAB Projects, Limitada. Moçambique Import e Export, Limitada. PGI- Participações, Gestão e Investimentos, Limitada. Vitroglass, Limitada. Grow Engineering, Limitada. ZE Muca Auto, Limitada. Rignet Mozambique, Limitada. DSV Air e Sea, Limitada. Gramafam Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada. Unitrans Moçambique, Limitada. Vmall, Limitada. Muhlbauer Mozambique, Limitada. Chuva Chuva, Limitada. Agro-Field — Sociedade Unipessoal, Limitada. Eco Limpeza Razak, Limitada. APV Consultant Services, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Apoio Franternal Cau, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos dispostos no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Apoio Franternal Cau.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 10 de Maio de 2018. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Tsemba Ntamu, com sede na vila Eduardo Mondlane, localidade sede – posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para efeito da sua oficialização.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica Associação Tsemba Ntamu.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala, 1 de Outubro de 2018. O Administrador, Hermenegildo Domingos Chiúre.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim a República n.º 104, I.ª Serie, Suplemento, faz-se saber que
- Texto do artigo, página 2: por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto 2018, foi atribuída a favor de LNBB Mineira, S.A. a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6805L, válida até 19 de Junho de 2023 para Metais Preciosos, Minerais Semipreciosos e Minerais Associados, no Distrito de Guro, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-16º 48' 00,00''
-16º 48' 00,00''
-16º 51' 30,00''
-16º 51' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 48' 00,00'' -16º 48' 00,00'' -16º 51' 30,00'' -16º 51' 30,00'' 33º 28' 00,00'' 33º 34' 10,00'' 33º 34' 10,00'' 33º 28' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 28' 00,00'' 33º 34' 10,00'' 33º 34' 10,00'' 33º 28' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 48' 00,00'' -16º 48' 00,00'' -16º 51' 30,00'' -16º 51' 30,00'' 33º 28' 00,00'' 33º 34' 10,00'' 33º 34' 10,00'' 33º 28' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Setembro de 2018, foi atribuída a favor de James Mining Company, Lda, a Concessão Mineira n.º 6892C, válida até 18 de Julho de 2043 para Ferro e Minerais Associados, nos Distritos de Murrupula e Nampula na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15º 13' 20,00''
- 15º 13' 20,00''
- 15º 20' 00,00''
- 15º 20' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 13' 20,00'' - 15º 13' 20,00'' - 15º 20' 00,00'' - 15º 20' 00,00'' 38º 44' 00,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 44' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 44' 00,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 44' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 13' 20,00'' - 15º 13' 20,00'' - 15º 20' 00,00'' - 15º 20' 00,00'' 38º 44' 00,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 44' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Owen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101026299, uma entidade denominada Owen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Entre: Alfredo João Vaz, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do seu Bilhete Identidade n.º 110100249392P, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Nampula, aos 19 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro da Malanga, rua Major G. Domingos, quarteirão 39, casa n.º 184 - cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Owen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Malanga, rua Major G. Domingos, qurteirão 39, casa n.º 184 - cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo João Vaz.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 2: e passivamente, será exercida por sócio único Alfredo João Vaz.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legeslação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Uetimane Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 100642700, uma entidade denominada Uetimane Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Ângela Ernesto Uetimane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101843084M, emitido a 29 de Outubro de 2012 e válido até 29 de Outubro de 2017, constitui por si uma
- Texto do artigo, página 3: sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Uetimane Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Boane, na Avenida de Namahacha n.° 9, bairro de Chinonanquila.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) Servicos de catering;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizacao e gestão de inventos;
- Número ou marcador, página 3: c) Restauração hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 3: d) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 3: e) Consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 3: f) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 3: g) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia única, a senhora Ângela Ernesto Uetimane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101843084M, emitido a 29 de Outubro de 2012 e válido até 29 de Outubro de 2017.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da senhora Ângela Ernesto Uetimane ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 3: A administradora da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTEMO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criadas, serão destribuídos à sócia na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 3: MDF Paudora Desing, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101056279, uma entidade denominada MDF Paudora Desing, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Alegre Joaquim Júnior Paulino, solteiro, natural de Xai-Xai, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC86945, emitido aos 13 de Fevereiro de 2014, pelo Serviço de Migração da cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Isaura Carmélia Daniel Cuambe, divorciada, natural de Xai-Xai, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220542B, emitido aos 26 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade e limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de MDF Paudora Desing, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Bento Mukhensaswane n.º 96, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: Fornecimento de móveis modulares e serviços – cozinhas, comodas, guarda-fatos, camas, decoração de interiores e outos a fim.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Isaura Carmélia Daniel Cuambe;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Alegre Joaquim Júnior Paulino.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Isaura Carmélia Daniel Cuambe, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo 15 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: PDI Artes Criativas, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Setembro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101051277, uma entidade denominada PDI Artes Criativas, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Juvêncio Viriato Benhane, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479769C, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, a 15 de Dezembro de 2015, residente na Avenida de Moçambique, bairro George Dimitrov, casa n.º 25, quarteirão 11, cidade de Maputo – NUIT 122106111;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Teófilo Natalício Fumo, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002617C,
- Texto do artigo, página 4: emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, a 11 de Setembro de 2017, residente no bairro de Malhazine, casa n.º 47, quarteirão 8, cidade de Maputo – NUIT 110020007; e
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Arcénio Eduardo Amós, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500486637Q, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, a 5 de Maio de 2016, e residente no bairro T3, casa n.º 324, quarteirão 7, cidade da Matola, província de Maputo – NUIT 123382560.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de PDI Artes Criativas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 25, (Estrada N1), bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: Marketing digital; edição de gravações de som; produção e reprodução de som e vídeo; serviços fotográficos e cinematográficos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social e divisão das quotas
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos por três quotas com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Juvêncio Viriato Benhane, o correspondente a 50%);
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Teófilo Natalício Fumo, o correspondente a 25%);
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arcénio Eduardo Amós, o correspondente a 25%).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá aumentar ou diminuir,
- Texto do artigo, página 4: desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte
- Texto do artigo, página 4: de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração/gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo sócio gerente Juvêncio Viriato Benhane, com plenos poderes e que desde já fica nomeado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 4: o exijam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato foi elaborado e impresso em três cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: SAB Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101057178, uma entidade denominada SAB Projects, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro outorgante: Muhammad Ashraf Abdul Razzak, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664734P, emitido aos 13 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo outorgante: Sohail Muhammad Younus, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562730J, emitido aos 13 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representada pelo senhor Muhammad Ashraf Abdul Razzak, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664734P, emitido aos 13 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo; e
- Texto do artigo, página 5: Terceiro outorgante: Abdul Basit Abdul Qader, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK000037821B, emitido aos 18 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, neste acto representada pelo senhor Muhammad Ashraf Abdul Razzak, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664734P, emitido aos 13 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SAB Projects, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fredric Angels, n.º 635, 3.º andar, flat 15.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 5: c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
- Número ou marcador, página 5: d) Gestão de investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 5: e) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
- Número ou marcador, página 5: g) Concessão de direitos sobre imóveis; h)Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não; i)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
- Número ou marcador, página 5: j) Procurement; e
- Número ou marcador, página 5: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de MZN 1,000.000.00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes à Muhammad Ashraf Abdul Razzak; b)Uma, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 5: correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes à Sohail Muhammad Younus; e
- Número ou marcador, página 5: c) Uma, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes à Abdul Basit Abdul Qader.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quota, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 5: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 5: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais,
- Texto do artigo, página 6: iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião da assembleia geral Ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 6: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 6: c) Designação e destituição dos membros
- Texto do artigo, página 6: da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 6: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
- Número ou marcador, página 6: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Muhammad Ashraf Abdul Razzak e Sohail Muhammad Younus até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 6: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes
- Texto do artigo, página 6: reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 6: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 6: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Moçambique Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Outubro de 2018, foi matriculadasob NUEL 101057194, uma entidade denominada Moçambique Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro.Mamad Hanif, casado com Gulnaz Abdula Tarmamad sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Avenida Mao Tsé Tung n.º 1204, bairro da Malhangalene, cidade da Maputo, com NUIT 101627977, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104366S,
- Texto do artigo, página 7: emitido no dia 10 de Março de 2010, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Mahomed Riad Mamad Hanif, casado com Aisha Bibi Imtiyas Golam sob
- Texto do artigo, página 7: o regime da comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente na Avenida Mao Tsé Tung n.º 1204, bairro Malhangalene, cidade da Maputo, com NUIT 101899098, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104369I, emitido no dia 5 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade a adopta a denominação de Moçambique Impor & Export, Limitada e tem a sua sede Mohamed Siad Barre n.º 1014, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios Mamad Hanif com 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60 % do capital, Mahomed Riad Mamad Hanif, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40 % do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
- Texto do artigo, página 7: desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamad Hanif como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhosa mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 7: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: PGI – Participações, Gestão e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dez de Setembro do ano de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à alteração da sede social o que levou à alteração parcial do artigo segundo dos estatutos da PGI – Participações, Gestão e Investimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100478463, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua dos Desportistas, 775, fracção 906, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, um de Outubro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: VITROGLASS, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dez de Setembro do ano de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à nomeação do conselho de administração e à alteração da sede social o que levou à alteração parcial do artigo segundo e artigo décimo e dos estatutos da VITROGLASS, Limitada, matriculada sob o NUEL 100713403, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua dos Desportistas, 775, fracção 906, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três
- Texto do artigo, página 8: membros, a saber, Jorge Fernando Magalhães da Costa, António José Cunha Carvalho e António Jorge Domingues.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores ou o administrador único representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete aos administradores ou ao administrador único, dotados dos mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos;
- Número ou marcador, página 8: c) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis; d)Constituir mandatários ou procuradores da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, bem como para a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade, é necessária a assinatura de dois administradores ou de um administrador e um mandatário devidamente constituído para o efeito.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Muhlbauer Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Chuva Chuva, Limitada
- Certidão de registo Agro-Field – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eco Limpeza Razak, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Chicualacuala, 1 de Outubro de 2018. O Administrador, Hermenegildo Domingos Chiúre. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Owen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uetimane Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MDF Paudora Desing, Limitada
- Certidão de registo PDI Artes Criativas, Limitada
- Certidão de registo SAB Projects, Limitada