III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 208/2018

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Número ou marcador · p. 8 Cinco) Fica vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 8 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, um de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 8 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Grow Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dez de Setembro do ano de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à alteração da sede social o que levou à alteração parcial do artigo segundo dos estatutos da Grow Engineering, Limitada, matriculada sob o NUEL 100428342, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua dos Desportistas, 775, fracção 906, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, um de Outubro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ze Muca Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Ze Muca Auto, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL um zero um zero quatro três zero nove seis, tendo estado presentes e representados todos os sócios: José Vasco Mucavel, Jerson Vieira Mucavel e Melanie da Silva José Mucavel, totalizando assim, cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pelo aumento do capital, de dois mil e quinhentos meticais para dois milhões e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Vasco Mucavel;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerson Vieira Mucavel;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Melanie da Silva José Mucavel.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Rignet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de vinte de Agosto de dois mil e dezoito da sociedade Rignet Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100858460, os sócios deliberaram alterar a sede social da sociedade, passando assim o artigo segundo dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 8 da Coop, rua B, n.º 139, na cidade de Maputo. Dois) (…)” Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 DSV Air & Sea, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular assinado em cinco de Outubro de dois mil e dezoito, a sócia African Investments BB cedeu a totalidade da sua quota à sociedade DSV Air & Sea Holdings A/S e a sócia Uti África Services, Limited cedeu a totalidade da sua quota à sociedade DSV Air & Sea A/S, na sociedade DSV Air & Sea, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número três mil, quinhentos e noventa e dois, a folhas catorze, do livro C barra dez, e com o capital social integralmente subscrito e realizado de seis mil e vinte e um meticais e vinte e cinco centavos (doravante referida por sociedade) e que, como consequência da referida transmissão de quotas, tal como deliberado na assembleia geral, datada de três de Outubro de dois mil e dezoito, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seis mil e vinte e um meticais e vinte e cinco centavos, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota, no valor nominal de cinco mil, oitocentos e setenta e um meticais e vinte e cinco centavos, que representa noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia DSV Air & Sea Holdings A/S; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota, no valor nominal de cento e cinquenta meticais, que representa dois vírgula cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia DSV Air & Sea A/S.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 GRAMAFAM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Outubro de dois mil e dezoito a GRAMAFAM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100444895. Deliberou a mudança de denominação da sociedade GRAMAFAM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada para Interpedras – Sociedade Unipessoal, Limitada consequentemente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Interpedras – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida União Africana, n.° 7666, andar, rés-do-chão, bairro Lingámo, cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Unitrans Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Abril de dois mil e dezassete, a sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 13.615, procedeu a nomeação dos membros do conselho de gerência e a alteração da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o número um do artigo segundo e é aditado o número cinco ao artigo décimo sexto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida da Namaacha, número quatrocentos e noventa e dois, bairro Luís Cabral, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 9 ................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de gerência, os senhores: Roelf Adriaan de Beer, Robert Grant Hayworth, Theunis Roux Nel e Richard Mac Nicol, exercendo todos o cargo de administradores.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Vmall, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de três dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito, pelas doze horas e quarenta minutos procedeu-se nas instalações da sociedade Vmall, Limitada, sita na Avenida Julius Nyerere n.º 249, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100877023, a alteração parcial do pacto social da sociedade, nos seus artigos 2 e 4 que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere n.º 249, 1.ºandar esquerdo, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 12.000.00MT (doze mil meticais),
Texto do artigo · p. 9 correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Kudos Consultoria, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 8.000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a senhora Neide Keila Tricamo Tajú. Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital em proporção da sua participação social ou de forma a que a situação financeira e viável da empresa melhor concordar.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Muhlbauer Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim República n.º 143 de 23 de Julho de 2018, no artigo terceiro (sede social) no n.º 1, onde se lê Jat 3, deve-se ler Jat 4.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chuva Chuva, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chuva Chuva, Limitada com a sua sede na rua Francisco Matange, número cento e noventa e seis, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Chuva Chuva, Limitada, com a sua sede na rua Francisco Matange, número cento e noventa e seis, nesta cidade de Maputo, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Prestação de serviços no domínio da aplicação de tecnologia para aumento da pluviosidade localizada (sementeira de nuvens), melhoria da produtividade agrícola e actividade complementares e afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais: pertencente aos sócios Rui Fernando Mayor Gonzalez, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Vitor Manuel Bilhau Pinto Amaral, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correpondente a vinte e cinco por cento do capital social, António José Couto Alves Gomes, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social e João Carlos
Texto do artigo · p. 10 Pó Jorge, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por qualquer meio escrito, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo socio Rui Fernando Mayor Gonzalez, nomeado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Fica desde já acordado que a quota do sócio falecido, reverterá a favor dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 10 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agro-Field – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Agro-Field – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Jardim, rua da Agricultura número trezentos e trinta e seis, matriculada sob NUEL 100562480. Alteração do objecto e capital social da sociedade, e consequente alteração do artigo terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
Número ou marcador · p. 10 a) Fabricação e montagem de equipamentos agrários, máquinas agrícolas e de agro-processamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de peças e acessórios de equipamentos agrários, máquinas agrícolas e de agro-processamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda e aluguer de peças, acessórios, equipamentos agrários, máquinas agrícolas e de agro-processamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Assistência técnica para reparação, manutenção, e operacionalização de equipamentos agrários, máquinas agrícolas e de agro-processamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Produção, processamento e comercialização de produtos agrários, agro-florestais, promoção de educação nutricional através de cuidados alimentares;
Número ou marcador · p. 10 f) Consultoria em agro-negócio e agropecuária;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação, exportação e venda de equipamentos de laboratório,
Texto do artigo · p. 11 reagentes e consultoria em saúde pública humana e animal. Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado, é de cinco milhões de meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Setembro de 2018. Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Eco Limpeza Razak, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052729, uma entidade denominada Eco Limpeza Razak, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Razak Sultano Aly Calú, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100626195S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação aos 12 de Janeiro de 2010, em Maputo, residente do bairro Mussumbuluco, quarteirão 3 e casa n.° 86, Matola.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Eco Limpeza Razak, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa n.º 86, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do administrador, abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a realização do seu objecto revele tal necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, e outras actividades afins; b)Importação e exportação de materiais de limpeza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada, exercer quaisquer outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a única de valor equivalente a cem por centos do capital pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Texto do artigo · p. 11 Único) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, e que desde já e pelos estatutos é designado administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências e obrigações
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete, nomeadamente ao administrador:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade em todos actos e nos termos definidos pela lei vigente na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio administrador único senhor Razak Sultano Aly Calu, de nacionalidade moçambicana, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolver-se nos casos fixados na lei, ou quando for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso, nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 APV Consultant Services, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que APV Consultant Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila do Município de Vilanculo, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o NUEL oitocentos oitenta e um, a folhas oitenta e três do livro C terceiro, com a data de dez de Abril de dois mil e dezoito e no livro E sexto, com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Mais certifico que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Abibo Paulo Vilanculo.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e auditoria, fornecimento de equipamentos informáticos e material de escritório, mediação e prestação de serviços, importação e exportação, poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Abibo Paulo Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
Texto do artigo · p. 11 Vilanculo, doze de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Apoio Fraternal Cau (Linhagem Xikhulele)
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, objecto, âmbito, duração limite de filiação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação Apoio Fraternal Cau (Linhagem Xikhulele), doravante designada Cau Xikhulele, constitui-se segundo estes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação Apoio Fraternal Cau é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A associação Cau Xikhulele constitui-se por tempo indeterminado e considera-se existente desde o seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação Cau Xikhulele é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão do conselho dos associados, poderá mudar de sede ou estabelecer representações nas regiões mencionadas no número deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Limite de filiação)
Texto do artigo · p. 12 Somente podem ser membros da associação CauXikhulele indivíduos com laços de parentesco Cau de linhagem clânica Xikhulele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A associação Cau Xikhulele visa suportar as despesas decorrentes de falecimento de seus associados, nos limites destes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da associação Cau Xikhulele indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 12 a) Ter o mínimo de 24 anos de idade, sendo homem;
Número ou marcador · p. 12 b) Ser solteira ou divorciada, sendo mulher de idade mínima de 24 anos;
Número ou marcador · p. 12 c) Ser mulher casada por um Cau Xikhulele, enquanto o seu estatuto matrimonial não se dissolver por um novo casamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Indivíduos menores de 24 anos de idade, sem prejuízo dos direitos inerentes a sua filiação, poderão ser individualmente membros, caso satisfaçam as condições estatutariamente exigidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos dos membros da associação Cau Xikhulele:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar na vida da associação, revitalizando-a, através de reuniões e outras formas de convívio associativo;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber o apoio necessário da associação, nos termos e limites dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Emitir opiniões na apreciação das contas e relatórios da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Eleger-se para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Apresentar reclamações e outros actos análogos sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Beneficiar de tchikuma e conexos, se se tratar de uma viúva;
Número ou marcador · p. 12 g) Outos direitos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Texto do artigo · p. 12 Constituem obrigações dos membros da associação Cau Xikhulele:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar as quotas e outras contribuições estatutariamente devidas;
Número ou marcador · p. 12 b) Defender o bom nome e imagem da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Representar a associação em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 12 d) Outros deveres aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Quantum da quota e outras contribuições)
Número ou marcador · p. 12 Um) O valor da quota e de outras contribuições será fixado pela directiva interna de gestão e está sujeito a alterações, excepto o devido pelos aposentados que permanece inalterável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O novo membro paga a quota e toda a contribuição estatutariamente devida a partir do momento em que, em termos abstractos, se tornou elegível.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum há reembolso de uma quota ou contribuição regularmente prestada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Consignação bancária e limite de uso)
Texto do artigo · p. 12 Toda a quota ou contribuição deverá ser depositada em conta bancária da associação a ser obrigada por um mínimo de três membros em gozo efectivo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Admissão e expulsão de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São admitidos membros da associação Cau Xikhulele todos os indivíduos que preencham os requisitos gerais previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A admissão é solicitada a direcção da associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Serão expulsos da associação os membros que faltem reiteradamente as suas obrigações estatutárias, nomeadamente o não pagamento de quotas e outras contribuições por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Outras faltas poderão originar a suspensão de gozo de direito, enquanto o vício não for sanado.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O montante assim consignado destina-se exclusivamente ao uso segundo estipulado pelos estatutos e directivas internas de gestão e nunca deverá ser dado por empréstimo ou a qualquer outro título aos membros da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais da associação Cau Xikhulele, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Conselho dos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho verificação de contas e outros actos;
Número ou marcador · p. 12 c) Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão dos membros, reunidos em conselho dos associados, podem ser criados outros órgãos sociais ou extintos alguns.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Do conselho dos associados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho dos associados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho dos associados é o órgão supremo da associação Cau Xikhulele e quando decide regularmente as suas deliberações vinculam a todos os membros, sendo somente impugnáveis nos termos das leis gerais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho dos associados é composto por todos os membros da associação em gozo pleno dos seus direitos e quando reúne é dirigido uma Mesa de três membros, dos quais um preside, outro coadjuva em aspectos técnicos e o terceiro elabora a síntese das actas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete a Mesa do conselho dos associados dirigir todos os actos da sessão, tomando todas as providências necessárias e práticas ao bom andamento da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho dos associados deve obediência e deferência as instruções operatórias da mesa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) A convocação do conselho dos associados é feita pelo Presidente da Mesa da sessão anterior, através do meio mais idóneo e efectivo de comunicação a todos os membros da associação com antecedência mínima de quinze dias e formulação clara da agenda, data, hora e local da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho dos associados considerase regularmente reunido e apto a deliberar validamente quando presentes dois terços dos seus membros em gozo efectivo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A menos que trate de questões de alteração de estatutos, expulsão ou suspensão de membros, mudança de sede e criação de representações, as deliberações do conselho dos associados são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso de empate na votação de uma matéria que exija maioria simples, o Presidente da Mesa da sessão tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Início da sessão e questão do quórum excepcional)
Número ou marcador · p. 13 Um) Quando na hora marcada para o início da sessão não se verifique o quórum, adia-se o início para uma hora mais tarde.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sessão assim reunida, não deverá votar matéria que exija maioria de dois terços de votos dos membros do conselho dos associados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade de reunião)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho dos associados reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As sessões assim reunidas assumem carácter solene e visam decidir questões essenciais da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Outras reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para além de reuniões previstas no número anterior, outras haverá com carácter menos formal e mais fluidas para os membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões previstas neste número são mensais, rotativas e visam solidificar valores de convívio, amizade e outros equivalentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Outras atribuições)
Texto do artigo · p. 13 O conselho dos associados exerce todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do conselho de verificação de contas e outros actos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de verificação de contas e outros actos)
Texto do artigo · p. 13 O conselho de verificação de contas e outros actos é um órgão de fiscalização das actividades da associação Cau Xikhulele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de verificação de contas e outros actos é composto três membros, sendo presidente, outro, relator e o terceiro secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros do conselho de verificação de contas e outros actos é de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao conselho de verificação de contas e outros actos:
Número ou marcador · p. 13 a) Velar pela regularidade das contas e outros actos da associação Cau Xikhulele;
Número ou marcador · p. 13 b) Velar pelo cumprimento dos estatutos, das directivas internas de gestão e demais leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço, contas do exercício e outros actos da direcção da associação, programa de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Requerer a convocação do conselho extraordinário dos associados fundamentando o seu requerimento;
Número ou marcador · p. 13 e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade de reunião)
Texto do artigo · p. 13 O conselho de verificação de contas e outros actos reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, antecedendo sempre a realização do conselho dos associados.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Da direcção da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Direcção da associação)
Texto do artigo · p. 13 A direcção da associação é o órgão social directivo, incumbindo-lhe a administração e gestão da associação Cau Xikhulele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) A direcção da associação é composta por quatro membros, sendo um presidente, outro, vice-presidente, o terceiro, tesoureiro e o quarto, secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros da direcção é três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete a direcção da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir e orientar as actividades da associação Cau Xikhulele, em linha com as directrizes do conselho dos associados e o seu próprio programa;
Número ou marcador · p. 13 b) Cumprir e fazer cumprir o previsto nos estatutos, as deliberações do conselho dos associados, as suas próprias decisões e demais leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover reuniões não solenes dos associados e demais actividades que lhe pareçam apropriadas para a prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 d) Requerer a convocação do conselho extraordinário dos associados fundamentando o seu requerimento;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor ao conselho dos associados a admissão, suspensão ou expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor ao conselho dos associados a criação ou extinção de representações;
Número ou marcador · p. 13 g) Propor ao conselho dos associados o valor da quota e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestar ao conselho dos associados e ao conselho de verificação de contas e outros actos todos os esclarecimentos que solicitarem;
Número ou marcador · p. 13 i) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 13 A direcção da associação é um órgão social de funcionamento permanente e as suas reuniões reflectem a natureza corrente de gestão.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das receitas, despesas, património e dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Receitas e despesas)
Número ou marcador · p. 13 Um) As receitas da associação Cau Xikhulele serão constituídas por:
Número ou marcador · p. 13 a) Quotas, jóias e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 14 b) Doações e legados de pessoas singulares ou colectivas; c)Outras receitas legalmente admissíveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As despesas da associação decorrem:
Número ou marcador · p. 14 a) Da assunção das cerimónias fúnebres dos seus membros, de acordo com estipulado nas directivas internas de gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) De outros actos complementares aos da alínea anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Número ou marcador · p. 14 Um) O património da associação Cau Xikhulele é composto de todos os bens móveis e imóveis adstritos ao seu pleno funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução, o conselho dos associados decidirá, por maioria de dois terços,
Texto do artigo · p. 14 o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E NOVE (Dissolução) A associação Cau Xikhulele pode, a todo o tempo, ser dissolvida quando:
Número ou marcador · p. 14 a) As circunstâncias ou lei assim o determinarem;
Número ou marcador · p. 14 b) Por deliberação, por dois terços de votos, do conselho dos associados;
Número ou marcador · p. 14 c) Qualquer outra causa extintiva de força irreversível, quer decorra de leis ou de outros factores.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 14 (Revisão e revogação dos estatutos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A todo o tempo, os estatutos da associação Cau Xikhulele poderão ser revistos ou revogados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A revisão ou revogação serão deliberados, por maioria de dois terços, pelo conselho dos associados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 14 (Lacunas e dúvidas)
Texto do artigo · p. 14 As lacunas na aplicação dos estatutos serão supridas por legislação nacional análoga.
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Lista · p. 15 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 15 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 15 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Parágrafo · p. 15 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 15 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00 MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Cinco) Fica vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações ou actos semelhantes.
  2. Texto do artigo, página 8: Que em tudo mais não alterado continua a
  3. Texto do artigo, página 8: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, um de Outubro de dois mil e
  4. Texto do artigo, página 8: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 8: Grow Engineering, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dez de Setembro do ano de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à alteração da sede social o que levou à alteração parcial do artigo segundo dos estatutos da Grow Engineering, Limitada, matriculada sob o NUEL 100428342, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua dos Desportistas, 775, fracção 906, cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 8: Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
  11. Texto do artigo, página 8: Maputo, um de Outubro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 8: Ze Muca Auto, Limitada
  13. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Ze Muca Auto, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL um zero um zero quatro três zero nove seis, tendo estado presentes e representados todos os sócios: José Vasco Mucavel, Jerson Vieira Mucavel e Melanie da Silva José Mucavel, totalizando assim, cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pelo aumento do capital, de dois mil e quinhentos meticais para dois milhões e quinhentos mil meticais.
  14. Texto do artigo, página 8: Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Vasco Mucavel;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerson Vieira Mucavel;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Melanie da Silva José Mucavel.
  21. Texto do artigo, página 8: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  22. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 8: Rignet Mozambique, Limitada
  24. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de vinte de Agosto de dois mil e dezoito da sociedade Rignet Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100858460, os sócios deliberaram alterar a sede social da sociedade, passando assim o artigo segundo dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 8: ................................................................
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  27. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro
  29. Texto do artigo, página 8: da Coop, rua B, n.º 139, na cidade de Maputo. Dois) (…)” Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2018. —
  30. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: DSV Air & Sea, Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular assinado em cinco de Outubro de dois mil e dezoito, a sócia African Investments BB cedeu a totalidade da sua quota à sociedade DSV Air & Sea Holdings A/S e a sócia Uti África Services, Limited cedeu a totalidade da sua quota à sociedade DSV Air & Sea A/S, na sociedade DSV Air & Sea, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número três mil, quinhentos e noventa e dois, a folhas catorze, do livro C barra dez, e com o capital social integralmente subscrito e realizado de seis mil e vinte e um meticais e vinte e cinco centavos (doravante referida por sociedade) e que, como consequência da referida transmissão de quotas, tal como deliberado na assembleia geral, datada de três de Outubro de dois mil e dezoito, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte nova redacção:
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seis mil e vinte e um meticais e vinte e cinco centavos, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota, no valor nominal de cinco mil, oitocentos e setenta e um meticais e vinte e cinco centavos, que representa noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia DSV Air & Sea Holdings A/S; e
  36. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota, no valor nominal de cento e cinquenta meticais, que representa dois vírgula cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia DSV Air & Sea A/S.
  37. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2018. —
  38. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 9: GRAMAFAM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Outubro de dois mil e dezoito a GRAMAFAM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100444895. Deliberou a mudança de denominação da sociedade GRAMAFAM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada para Interpedras – Sociedade Unipessoal, Limitada consequentemente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Interpedras – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida União Africana, n.° 7666, andar, rés-do-chão, bairro Lingámo, cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Outubro de 2018. —
  46. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 9: Unitrans Moçambique, Limitada
  48. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Abril de dois mil e dezassete, a sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 13.615, procedeu a nomeação dos membros do conselho de gerência e a alteração da sede social da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 9: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o número um do artigo segundo e é aditado o número cinco ao artigo décimo sexto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida da Namaacha, número quatrocentos e noventa e dois, bairro Luís Cabral, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Inalterado.
  53. Texto do artigo, página 9: ................................................................
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 9: Da gerência e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 9: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de gerência, os senhores: Roelf Adriaan de Beer, Robert Grant Hayworth, Theunis Roux Nel e Richard Mac Nicol, exercendo todos o cargo de administradores.
  57. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2018. —
  58. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 9: Vmall, Limitada
  60. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de três dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito, pelas doze horas e quarenta minutos procedeu-se nas instalações da sociedade Vmall, Limitada, sita na Avenida Julius Nyerere n.º 249, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100877023, a alteração parcial do pacto social da sociedade, nos seus artigos 2 e 4 que passa a ter a seguinte nova redacção:
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere n.º 249, 1.ºandar esquerdo, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em três quotas assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 12.000.00MT (doze mil meticais),
  69. Texto do artigo, página 9: correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Kudos Consultoria, Limitada;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 8.000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a senhora Neide Keila Tricamo Tajú. Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital em proporção da sua participação social ou de forma a que a situação financeira e viável da empresa melhor concordar.
  72. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  73. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 9: Muhlbauer Mozambique, Limitada
  75. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim República n.º 143 de 23 de Julho de 2018, no artigo terceiro (sede social) no n.º 1, onde se lê Jat 3, deve-se ler Jat 4.
  76. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 9: Chuva Chuva, Limitada
  78. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chuva Chuva, Limitada com a sua sede na rua Francisco Matange, número cento e noventa e seis, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Chuva Chuva, Limitada, com a sua sede na rua Francisco Matange, número cento e noventa e seis, nesta cidade de Maputo, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 10: Objecto
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços no domínio da aplicação de tecnologia para aumento da pluviosidade localizada (sementeira de nuvens), melhoria da produtividade agrícola e actividade complementares e afins.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: Duração
  90. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 10: Capital social
  93. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais: pertencente aos sócios Rui Fernando Mayor Gonzalez, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Vitor Manuel Bilhau Pinto Amaral, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correpondente a vinte e cinco por cento do capital social, António José Couto Alves Gomes, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social e João Carlos
  94. Texto do artigo, página 10: Pó Jorge, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  97. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  100. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por qualquer meio escrito, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 10: Gerência
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo socio Rui Fernando Mayor Gonzalez, nomeado.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 10: Balanço e distribuição de resultados
  118. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  121. Número ou marcador, página 10: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) Fica desde já acordado que a quota do sócio falecido, reverterá a favor dos herdeiros.
  129. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e
  131. Texto do artigo, página 10: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: Agro-Field – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Agro-Field – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Jardim, rua da Agricultura número trezentos e trinta e seis, matriculada sob NUEL 100562480. Alteração do objecto e capital social da sociedade, e consequente alteração do artigo terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Fabricação e montagem de equipamentos agrários, máquinas agrícolas e de agro-processamento;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de peças e acessórios de equipamentos agrários, máquinas agrícolas e de agro-processamento;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Venda e aluguer de peças, acessórios, equipamentos agrários, máquinas agrícolas e de agro-processamento;
  140. Número ou marcador, página 10: d) Assistência técnica para reparação, manutenção, e operacionalização de equipamentos agrários, máquinas agrícolas e de agro-processamento;
  141. Número ou marcador, página 10: e) Produção, processamento e comercialização de produtos agrários, agro-florestais, promoção de educação nutricional através de cuidados alimentares;
  142. Número ou marcador, página 10: f) Consultoria em agro-negócio e agropecuária;
  143. Número ou marcador, página 10: g) Importação, exportação e venda de equipamentos de laboratório,
  144. Texto do artigo, página 11: reagentes e consultoria em saúde pública humana e animal. Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cinco milhões de meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  149. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Setembro de 2018. Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 11: Eco Limpeza Razak, Limitada
  151. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052729, uma entidade denominada Eco Limpeza Razak, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 11: Razak Sultano Aly Calú, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100626195S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação aos 12 de Janeiro de 2010, em Maputo, residente do bairro Mussumbuluco, quarteirão 3 e casa n.° 86, Matola.
  153. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Eco Limpeza Razak, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa n.º 86, cidade da Matola.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do administrador, abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a realização do seu objecto revele tal necessário.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 11: Duração
  161. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: Objecto
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, e outras actividades afins; b)Importação e exportação de materiais de limpeza.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada, exercer quaisquer outras actividades de natureza acessória.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: Capital social
  169. Texto do artigo, página 11: O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a única de valor equivalente a cem por centos do capital pertencente ao sócio único.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital e prestações suplementares
  172. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições por ele fixados.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  176. Texto do artigo, página 11: Único) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, e que desde já e pelos estatutos é designado administrador.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 11: Competências e obrigações
  179. Número ou marcador, página 11: Um) Compete, nomeadamente ao administrador:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em todos actos e nos termos definidos pela lei vigente na República de Moçambique;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio administrador único senhor Razak Sultano Aly Calu, de nacionalidade moçambicana, com dispensa de caução.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se nos casos fixados na lei, ou quando for deliberado pelo sócio.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso, nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 11: APV Consultant Services, Limitada,
  191. Texto do artigo, página 11: Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
  192. Texto do artigo, página 11: Certifico, que APV Consultant Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila do Município de Vilanculo, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o NUEL oitocentos oitenta e um, a folhas oitenta e três do livro C terceiro, com a data de dez de Abril de dois mil e dezoito e no livro E sexto, com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade.
  193. Texto do artigo, página 11: Mais certifico que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Abibo Paulo Vilanculo.
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e auditoria, fornecimento de equipamentos informáticos e material de escritório, mediação e prestação de serviços, importação e exportação, poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  195. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Abibo Paulo Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  196. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
  197. Texto do artigo, página 11: Vilanculo, doze de Abril de dois mil e dezoito.
  198. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 12: Apoio Fraternal Cau (Linhagem Xikhulele)
  200. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, objecto, âmbito, duração limite de filiação
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  202. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A associação Apoio Fraternal Cau (Linhagem Xikhulele), doravante designada Cau Xikhulele, constitui-se segundo estes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação Apoio Fraternal Cau é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  206. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 12: A associação Cau Xikhulele constitui-se por tempo indeterminado e considera-se existente desde o seu reconhecimento.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  209. Texto do artigo, página 12: (Âmbito e sede)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A associação Cau Xikhulele é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do conselho dos associados, poderá mudar de sede ou estabelecer representações nas regiões mencionadas no número deste artigo.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Limite de filiação)
  214. Texto do artigo, página 12: Somente podem ser membros da associação CauXikhulele indivíduos com laços de parentesco Cau de linhagem clânica Xikhulele.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  216. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  217. Texto do artigo, página 12: A associação Cau Xikhulele visa suportar as despesas decorrentes de falecimento de seus associados, nos limites destes estatutos.
  218. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da associação Cau Xikhulele indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Ter o mínimo de 24 anos de idade, sendo homem;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Ser solteira ou divorciada, sendo mulher de idade mínima de 24 anos;
  224. Número ou marcador, página 12: c) Ser mulher casada por um Cau Xikhulele, enquanto o seu estatuto matrimonial não se dissolver por um novo casamento.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Indivíduos menores de 24 anos de idade, sem prejuízo dos direitos inerentes a sua filiação, poderão ser individualmente membros, caso satisfaçam as condições estatutariamente exigidas.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  227. Texto do artigo, página 12: (Direitos)
  228. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros da associação Cau Xikhulele:
  229. Número ou marcador, página 12: a) Participar na vida da associação, revitalizando-a, através de reuniões e outras formas de convívio associativo;
  230. Número ou marcador, página 12: b) Receber o apoio necessário da associação, nos termos e limites dos estatutos;
  231. Número ou marcador, página 12: c) Emitir opiniões na apreciação das contas e relatórios da associação;
  232. Número ou marcador, página 12: d) Eleger-se para os órgãos sociais da associação;
  233. Número ou marcador, página 12: e) Apresentar reclamações e outros actos análogos sobre o funcionamento da associação;
  234. Número ou marcador, página 12: f) Beneficiar de tchikuma e conexos, se se tratar de uma viúva;
  235. Número ou marcador, página 12: g) Outos direitos aplicáveis.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  237. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  238. Texto do artigo, página 12: Constituem obrigações dos membros da associação Cau Xikhulele:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Pagar as quotas e outras contribuições estatutariamente devidas;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Defender o bom nome e imagem da associação;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Representar a associação em juízo ou fora dela;
  242. Número ou marcador, página 12: d) Outros deveres aplicáveis.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  244. Texto do artigo, página 12: (Quantum da quota e outras contribuições)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) O valor da quota e de outras contribuições será fixado pela directiva interna de gestão e está sujeito a alterações, excepto o devido pelos aposentados que permanece inalterável.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) O novo membro paga a quota e toda a contribuição estatutariamente devida a partir do momento em que, em termos abstractos, se tornou elegível.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum há reembolso de uma quota ou contribuição regularmente prestada.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  249. Texto do artigo, página 12: (Consignação bancária e limite de uso)
  250. Texto do artigo, página 12: Toda a quota ou contribuição deverá ser depositada em conta bancária da associação a ser obrigada por um mínimo de três membros em gozo efectivo de seus direitos.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  252. Texto do artigo, página 12: (Admissão e expulsão de membros)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) São admitidos membros da associação Cau Xikhulele todos os indivíduos que preencham os requisitos gerais previstos nestes estatutos.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão é solicitada a direcção da associação.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) Serão expulsos da associação os membros que faltem reiteradamente as suas obrigações estatutárias, nomeadamente o não pagamento de quotas e outras contribuições por um período de um ano.
  256. Número ou marcador, página 12: Quatro) Outras faltas poderão originar a suspensão de gozo de direito, enquanto o vício não for sanado.
  257. Número ou marcador, página 12: Cinco) O montante assim consignado destina-se exclusivamente ao uso segundo estipulado pelos estatutos e directivas internas de gestão e nunca deverá ser dado por empréstimo ou a qualquer outro título aos membros da associação.
  258. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição e funcionamento
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  260. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais da associação Cau Xikhulele, os seguintes:
  262. Número ou marcador, página 12: a) Conselho dos associados;
  263. Número ou marcador, página 12: b) Conselho verificação de contas e outros actos;
  264. Número ou marcador, página 12: c) Direcção da associação.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão dos membros, reunidos em conselho dos associados, podem ser criados outros órgãos sociais ou extintos alguns.
  266. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Do conselho dos associados
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  268. Texto do artigo, página 12: (Conselho dos associados)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho dos associados é o órgão supremo da associação Cau Xikhulele e quando decide regularmente as suas deliberações vinculam a todos os membros, sendo somente impugnáveis nos termos das leis gerais.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho dos associados é composto por todos os membros da associação em gozo pleno dos seus direitos e quando reúne é dirigido uma Mesa de três membros, dos quais um preside, outro coadjuva em aspectos técnicos e o terceiro elabora a síntese das actas.
  271. Número ou marcador, página 12: Três) Compete a Mesa do conselho dos associados dirigir todos os actos da sessão, tomando todas as providências necessárias e práticas ao bom andamento da mesma.
  272. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho dos associados deve obediência e deferência as instruções operatórias da mesa.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  274. Texto do artigo, página 13: (Convocação e funcionamento)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A convocação do conselho dos associados é feita pelo Presidente da Mesa da sessão anterior, através do meio mais idóneo e efectivo de comunicação a todos os membros da associação com antecedência mínima de quinze dias e formulação clara da agenda, data, hora e local da sessão.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho dos associados considerase regularmente reunido e apto a deliberar validamente quando presentes dois terços dos seus membros em gozo efectivo de seus direitos.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) A menos que trate de questões de alteração de estatutos, expulsão ou suspensão de membros, mudança de sede e criação de representações, as deliberações do conselho dos associados são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  278. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de empate na votação de uma matéria que exija maioria simples, o Presidente da Mesa da sessão tem voto de qualidade.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  280. Texto do artigo, página 13: (Início da sessão e questão do quórum excepcional)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) Quando na hora marcada para o início da sessão não se verifique o quórum, adia-se o início para uma hora mais tarde.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A sessão assim reunida, não deverá votar matéria que exija maioria de dois terços de votos dos membros do conselho dos associados.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  284. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade de reunião)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho dos associados reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) As sessões assim reunidas assumem carácter solene e visam decidir questões essenciais da associação.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  288. Texto do artigo, página 13: (Outras reuniões)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) Para além de reuniões previstas no número anterior, outras haverá com carácter menos formal e mais fluidas para os membros.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões previstas neste número são mensais, rotativas e visam solidificar valores de convívio, amizade e outros equivalentes.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  292. Texto do artigo, página 13: (Outras atribuições)
  293. Texto do artigo, página 13: O conselho dos associados exerce todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei e estatutos.
  294. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do conselho de verificação de contas e outros actos
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  296. Texto do artigo, página 13: (Conselho de verificação de contas e outros actos)
  297. Texto do artigo, página 13: O conselho de verificação de contas e outros actos é um órgão de fiscalização das actividades da associação Cau Xikhulele.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  299. Texto do artigo, página 13: (Composição e mandato)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de verificação de contas e outros actos é composto três membros, sendo presidente, outro, relator e o terceiro secretário.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros do conselho de verificação de contas e outros actos é de três anos renováveis.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  303. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  304. Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho de verificação de contas e outros actos:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Velar pela regularidade das contas e outros actos da associação Cau Xikhulele;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Velar pelo cumprimento dos estatutos, das directivas internas de gestão e demais leis aplicáveis;
  307. Número ou marcador, página 13: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço, contas do exercício e outros actos da direcção da associação, programa de actividades e respectivo orçamento;
  308. Número ou marcador, página 13: d) Requerer a convocação do conselho extraordinário dos associados fundamentando o seu requerimento;
  309. Número ou marcador, página 13: e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei e estatutos.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  311. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade de reunião)
  312. Texto do artigo, página 13: O conselho de verificação de contas e outros actos reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, antecedendo sempre a realização do conselho dos associados.
  313. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da direcção da associação
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  315. Texto do artigo, página 13: (Direcção da associação)
  316. Texto do artigo, página 13: A direcção da associação é o órgão social directivo, incumbindo-lhe a administração e gestão da associação Cau Xikhulele.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  318. Texto do artigo, página 13: (Composição e mandato)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A direcção da associação é composta por quatro membros, sendo um presidente, outro, vice-presidente, o terceiro, tesoureiro e o quarto, secretário.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros da direcção é três anos renováveis.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  322. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  323. Texto do artigo, página 13: Compete a direcção da associação:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Definir e orientar as actividades da associação Cau Xikhulele, em linha com as directrizes do conselho dos associados e o seu próprio programa;
  325. Número ou marcador, página 13: b) Cumprir e fazer cumprir o previsto nos estatutos, as deliberações do conselho dos associados, as suas próprias decisões e demais leis aplicáveis;
  326. Número ou marcador, página 13: c) Promover reuniões não solenes dos associados e demais actividades que lhe pareçam apropriadas para a prossecução das suas actividades;
  327. Número ou marcador, página 13: d) Requerer a convocação do conselho extraordinário dos associados fundamentando o seu requerimento;
  328. Número ou marcador, página 13: e) Propor ao conselho dos associados a admissão, suspensão ou expulsão dos membros;
  329. Número ou marcador, página 13: f) Propor ao conselho dos associados a criação ou extinção de representações;
  330. Número ou marcador, página 13: g) Propor ao conselho dos associados o valor da quota e outras contribuições;
  331. Número ou marcador, página 13: h) Prestar ao conselho dos associados e ao conselho de verificação de contas e outros actos todos os esclarecimentos que solicitarem;
  332. Número ou marcador, página 13: i) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei e estatutos.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  334. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  335. Texto do artigo, página 13: A direcção da associação é um órgão social de funcionamento permanente e as suas reuniões reflectem a natureza corrente de gestão.
  336. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das receitas, despesas, património e dissolução
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  338. Texto do artigo, página 13: (Receitas e despesas)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) As receitas da associação Cau Xikhulele serão constituídas por:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Quotas, jóias e outras contribuições;
  341. Número ou marcador, página 14: b) Doações e legados de pessoas singulares ou colectivas; c)Outras receitas legalmente admissíveis.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) As despesas da associação decorrem:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Da assunção das cerimónias fúnebres dos seus membros, de acordo com estipulado nas directivas internas de gestão;
  344. Número ou marcador, página 14: b) De outros actos complementares aos da alínea anterior.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
  346. Texto do artigo, página 14: (Património)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) O património da associação Cau Xikhulele é composto de todos os bens móveis e imóveis adstritos ao seu pleno funcionamento.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução, o conselho dos associados decidirá, por maioria de dois terços,
  349. Texto do artigo, página 14: o destino a dar aos bens da associação.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE (Dissolução) A associação Cau Xikhulele pode, a todo o tempo, ser dissolvida quando:
  351. Número ou marcador, página 14: a) As circunstâncias ou lei assim o determinarem;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Por deliberação, por dois terços de votos, do conselho dos associados;
  353. Número ou marcador, página 14: c) Qualquer outra causa extintiva de força irreversível, quer decorra de leis ou de outros factores.
  354. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
  356. Texto do artigo, página 14: (Revisão e revogação dos estatutos)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A todo o tempo, os estatutos da associação Cau Xikhulele poderão ser revistos ou revogados.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A revisão ou revogação serão deliberados, por maioria de dois terços, pelo conselho dos associados.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
  360. Texto do artigo, página 14: (Lacunas e dúvidas)
  361. Texto do artigo, página 14: As lacunas na aplicação dos estatutos serão supridas por legislação nacional análoga.
  362. Título de secção, página 15: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  363. Título de secção, página 15: NOSSOS SERVIÇOS:
  364. Parágrafo, página 15: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  365. Parágrafo, página 15: — Impressão em Off-set e Digital;
  366. Parágrafo, página 15: — Encadernação e Restauração de Livros;
  367. Parágrafo, página 15: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  368. Parágrafo, página 15: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  369. Parágrafo, página 15: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  370. Parágrafo, página 15: Preço da assinatura anual:
  371. Lista, página 15: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  372. Parágrafo, página 15: Preço da assinatura semestral:
  373. Lista, página 15: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  374. Parágrafo, página 15: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  375. Título de secção, página 15: Delegações:
  376. Parágrafo, página 15: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  377. Lista, página 15: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  378. Parágrafo, página 15: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  379. Parágrafo, página 15: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  380. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00 MT
  381. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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