III SÉRIE — n.º 23
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 23/2010
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- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de litigio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 7: Legais de Tete, um de Junho de dois mil e dez. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Reference & Credit Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100159007 uma sociedade denominada Reference & Credit Consultancy, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Sorau Respeito Sorrota, casado, em regime de comunhão de bens com Dulce Sonia Zunguze, natural de Inhambane Vilanculos, residente em Maputo, Bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o110124087H, emitido no dia vinte e três de Novembro de dois mil e seis, em Maputo — Moçambique;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Abibo Francisco Sulemane, solteiro, maior, natural de Pebane — Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106445V, de nove de Janeiro de dois mil e sete, e válido até nove de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Reference & Credit Consultancy, Limitada, e tem a sede na província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderaì ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, contabilidade, auditoria, recuperação de créditos, referenciação de clientes, publicidade e indústria gráfica, marketing e procurement, agenciamento, consignações, representação comercial e mediação e intermediação comercial; treino e formação nas áreas de recuperação de créditos; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; construção civil, electricidade doméstica e industrial, canalização e manutenção geral de imóveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participar financeiramente em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Sorau Respeito Sorrota, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Abibo Francisco Sulemane, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas ao elenco eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de todos os sócios administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a quaisquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 8: automaticamente o lugar na sociedade, com dispensas de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, um de Junho de dois mil e dez.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: DFG Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dez foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100160080 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DFG Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: David Fernandez Sanroman, solteiro, maior, natural de Nigran ( Pontevedra ), de nacionalidade espanhola, e residente na cidade de Tete, portador do Passaporte AAB425452, de dezasseis de Abril de dois mil e dez, emitido pelos serviços de Migração de Espanha.
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Pedro Fernandez Sanroman, solteiro, maior, natural de Nigran ( Pontevedra ), de nacionalidade espanhola, e residente na cidade de Tete, portador do Passaporte BD198502 de vinte e cinco de Março de dois mil e oito, emitido pelos serviço de Migração de Espanha.
- Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de, DFG Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida Amílcar Cabral, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outro tipo de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de exploração de pedreiras de granito e sua comercialização bem como importação e exportação, e exploração de espaço aéreo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares conexionadas directa ou indirectamente com o objecto principal ou outros desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, sendo: uma quota pertencente a David Fernandez Sanroman, no valor de sessenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota pertencente a Pedro Fernandez Sanroman, no valor de sessenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através da admissão de mais sócios, por capitalização de lucros não distribuídos ou reservas conforme previsto na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionando ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro, e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota for transmitida sem o consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa a escolher de entre os sócios, por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelos sócios David Fernandez Sanroman e Pedro Fernandez Sanroman, que desde já ficam nomeados Administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores puderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral apôs terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, três de Junho de dois mil e dez.— A Conservadora, Brigitte Nelia Mesquita.
- Texto do artigo, página 9: Consnolite, Moçambique,
- Texto do artigo, página 9: Indústria e Comércio de Material de Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de doze de Maio de dois mil e dez, outorgado no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a sociedade Consnolite, Moçambique, Indústria e Comércio de Material de Construção Civil, Limitada, conforme deliberado em assembleia geral da sociedade, realizada no passado dia doze de Maio de dois mil e dez, procedeu ao aumento do capital social, de sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta meticais para cento e vinte e três mil e setecentos meticais, através da incorporação de suprimentos, efectuada pelo sócio Justino José
- Texto do artigo, página 10: Morgado Pereira, e que, consequentemente, foi alterado parcialmente o pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cento e vinte e três mil e setecentos meticais, dividido em três quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma, no valor nominal de noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a setenta e sete e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino José Morgado Pereira;
- Número ou marcador, página 10: b) Outra, no valor nominal de dezoito mil quinhentos e cinquenta e cinco meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: c) Outra, no valor nominal de nove mil duzentos e setenta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a sete e meio por cento do capital social, pertencente à sócia Consnolite, Comércio de Artigos para a Construção Civil, SA.
- Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado permanecem em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Frimarques — Moçambique Sociedade de Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, da sociedade Frimarques — Moçambique Sociedade de Represaentações, Limitada, matriculada sob NUEL 100131633, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade e do seu objecto social, e consequente alteração dos artigos primeiro e terceiro do seu pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade Frimarques — Moçambique Sociedade de Representações, Limitada, tem a sua sede na Rua do Comércio, número quatrocentos e trinta e oito, Machava — SedeMatola.
- Texto do artigo, página 10: ...................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o comércio e indústria de equipamentos industriais para a hotelaria e lavandaria, comércio geral a grosso e a retalho, comércio de alimentação e bebidas, produtos de higiene e limpeza com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CABEMA – Consultoria e Ensino de Línguas, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos e publicação, que por acta de deliberação do dia catorze de Janeiro de dois mil e dez, da sociedade CABEMA – Consultoria e Ensino de Línguas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100121190.
- Texto do artigo, página 10: Os sócios da referida sociedade deliberaram a alteração parcial do objecto da sociedade, e como consequências das alterações efectuadas, altera-se o artigo quarto número um, alínea b), e acrescenta se no mesmo artigo a alínea f) do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ..............;
- Texto do artigo, página 10: a)... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...............;
- Número ou marcador, página 10: b) Linguística (desenhos de cursos de inglês, português e francês a pedido do cliente); c)... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...; d)... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .........;
- Número ou marcador, página 10: e) ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ......;
- Número ou marcador, página 10: f) Recrutamento de mão-de-obra para terceiros.
- Texto do artigo, página 10: Eletro Sarah, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100158892 uma sociedade denominada Eletro Sarah, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Rashid Rafiq, casado, natural de Dubai – Emirados Árabes Unidos de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100134725A, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil aos trinta e um de Março de dois mil e dez; Imram Muhammad Iqbal, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.o BN1225101, emitido em Paquistão, em dezasseis de Julho de dois mil e sete, válido até catorze de Julho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 10: Arsheela Rashid Mandhai, casada, natural de Karachi, de nacionalidade paquistânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.o AE 0778241, emitido em Paquistão em três de Junho de dois mil e nove, válido até dois de Junho de dois mil e catorze; e
- Texto do artigo, página 10: Muhammad Hammad, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.o BE6279301, emitido em Paquistão em
- Texto do artigo, página 10: dezassete de Outubro de dois mil e oito, válido até dezassete de Outubro de dois mil e treze, É, nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Eletro Sarah, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Praça Vinte e Um de Outubro, número duzentos e setenta e dois, rés-do-chão, no Bairro do Alto-Maé, Distrito Urbano Número Um.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício em comum, venda de electrodomésticos e electrónicos, acessórios electrónicos bem como a sua reparação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rashid Rafiq, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente à sócia Arsheela Rashid, Mandhai, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Imram Muhammad Iqbal, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Hammad, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 11: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 11: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros
- Texto do artigo, página 11: sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 11: c) Alteração da denominação;
- Número ou marcador, página 11: d) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 11: e) Mudança de objecto;
- Número ou marcador, página 11: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 11: a) A assinatura de um administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a mil dólares dos Estados Unidos da América;
- Número ou marcador, página 11: b) A assinatura conjunta de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor superior a mil dólares dos Estados Unidos da América.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a
- Texto do artigo, página 11: parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinará o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, dezanove de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Lovhuyo Cofragem e Andaimes, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100158477 uma sociedade denominada Lovhuyo Cofragem e Andaimes, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: No dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Código Comercial decidiram estabelecer o contrato de sociedade os seguintes outorgantes: Manuel Jorge Bento Chongo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110968937D, emitido aos oito de Junho de dois mil e oito, em Maputo. Outorga por si e em representação dos seus filhos menores Neil George Lopes Chongo e Van-eck George Dankan Chongo, naturais de Maputo e residentes nesta cidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Lovhuyo Cofragem e Andaimes, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil, terceiro andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da obtenção de certidão do registo comercial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do objecto, capital, cessão e administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objectivo
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo social a venda, aluguer, importação e exportação de material de construção, compra, venda e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objectivo principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e está dividido em três quotas e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Cinquenta e dois por cento do capital social, o que corresponde a dez mil e quatrocentos meticais para o sócio Manuel Jorge Bento Chongo;
- Número ou marcador, página 12: b) Vinte e quatro por cento do capital social, o que corresponde a quatro mil e oitocentos meticais, para o sócio Neil George Lopes Chongo;
- Número ou marcador, página 12: c) Vinte e quatro por cento do capital social, o que corresponde a quatro mil e oitocentos meticais, para o sócio Van-eck George Dankan Chongo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros tem que oferecé-las em primeiro lugar a sociedade e, no caso de esta não desejar adquirí-las, então poderá cedê-las a terceiros e o valor das quotas que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Manuel Jorge Bento Chongo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que para o efeito autorizem a respectiva procuração à este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia, balanço e dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada exercício económica deduzir-se-á dez por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo que for deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Consnolite, Moçambique, Indústria e Comércio de Material de Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, que por documento particular de doze de Maio de dois mil e dez, outorgado no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a sociedade Consnolite, Moçambique, Indústria e Comércio de Material de Construção Civil, Limitada, conforme deliberado em assembleia geral da sociedade, realizada no passado dia doze de Maio de dois mil e dez, procedeu ao aumento do capital social, de sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta meticais para cento e vinte e três mil e setecentos meticais, através da incorporação de suprimentos, efectuada pelo sócio Justino José Morgado Pereira, e que, consequentemente, foi alterado parcialmente o pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cento e vinte e três mil e setecentos meticais, dividido em três quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma, no valor nominal de noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a setenta e sete e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino José Morgado Pereira;
- Número ou marcador, página 12: b) Outra, no valor nominal de dezoito mil, quinhentos e cinquenta e cinco meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada;
- Número ou marcador, página 12: c) Outra, no valor nominal de nove mil, duzentos e setenta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a sete e meio por cento do capital social, pertencente à sócia Consnolite, Comércio de Artigos para a Construção Civil, SA.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado permanecem em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: .
- Parágrafo, página 12: Preço — 6,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P
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Diplomas nesta edição
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Eletro Sarah, Limitada
- Certidão de registo Lovhuyo Cofragem e Andaimes, Limitada
- Certidão de registo Consnolite, Moçambique, Indústria e Comércio de Material de Construção Civil, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Fusão Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muchena Agricultura, Limitada
- Certidão de registo Reference & Credit Consultancy, Limitada
- Certidão de registo DFG Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Indústria e Comércio de Material de Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Frimarques — Moçambique Sociedade de Representações, Limitada
- Diploma CABEMA – Consultoria e Ensino de Línguas, Limitada