III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2020

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 73
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ABS Status Solutions, Limitada. AJC – Real Estate, Limitada. AVIDER – Avicultura e Derivados, Limitada. Erati Minerais, Limitada. Fei Yu Import Export, Limitada. Komoguel Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marbella Lodge, Limitada. Multy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 ABS Status Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeito de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade denominada ABS Status Solutions, Limitada, sob NUEL 101299600, que será regido pelos artigos que seguem.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a designação de ABS Status Solutions, Limitada, e tem a sua sede, na rua Consiglier Pedroso n.º 63, cidade de Maputo, e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto consultoria em saúde, segurança, meio ambiente e resposta a emergências inclui prestação de serviços nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 1 a) Consultoria e assessoria em saúde ocupacional e segurança no trabalho e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 1 b) Criação e implementação de planos de protecção radiológica e monitoria de fontes radioactivas;
Número ou marcador · p. 1 c) Criação e implementação de planos de gestão e resposta a emergências;
Número ou marcador · p. 1 d) Auditorias aos sistemas de gestão ambiental e de saúde e segurança (ISO 14001 e ISO 45001);
Número ou marcador · p. 1 e) Assessoria e fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 1 f) Fornecimento de material de escritório, informática e diversos;
Número ou marcador · p. 1 g) Importação e exportação de material e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 1 h) Procurement e outsourcing.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 1 a) Abú Bacar Falume, natural de Maputo, casado, com Súrya Banú Mário Amigo Falume, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana , residente no Disrito Municipal 1, bairro Central, rua Consiglier Pedroso n.º 63, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101708500P, emitido aos 12 de Setembro de 2019, com 75% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 1 b) Súrya Banú Mário Amigo Falume, natural de Maputo, casada, com Abú Bacar Falume, em regime
Texto do artigo · p. 1 de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Disrito Municipal 1, bairro Central, rua Consiglier Pedroso n.° 63, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340670P, emitido aos 10 de Outubro de 2019, com 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 1 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio que desde já fica nomeado administrador Abú Bacar Falume com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 1 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns delas competências para certos negócios.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante a 1 (uma) assinatura do administrador acima indicado.
Número ou marcador · p. 1 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas, a sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administrador ou pela assinatura de um a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 15 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AJC – Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AJC – Real Estate, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, número 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a firma AJC – Real Estate Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) O objecto da sociedade consiste em fornecer serviços de imobiliária, compra e venda de imóvel e aluguer.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em duas quotas, uma no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio António Júnio Arantes Lima Martins da Cunha, outra no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Martins da Cunha.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas é livre entre sócios a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio António Júnio Arantes Lima Martins da Cunha.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 2 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 2 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 2 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 2 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, vinte e um de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AVIDER – Avicultura e Derivados, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas um à onze, do livro de notas número quinhentos e trinta e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Batça Banú Amade Mussá, notária superior, foi constituída entre a MOLIMS – Limpeza e Serviços, Limitada, e a Esquina do Sabor, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AVIDER – Avicultura e Derivados, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma AVIDER – Avicultura & Derivados, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede social na parcela número mil cento e dezasseis, no Posto Administrativo de Mutivaze, distrito de Rapale, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de representação)
Texto do artigo · p. 2 Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e produção na área agrícola, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 3 b) Avicultura;
Número ou marcador · p. 3 c) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 3 d) Produção e comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuários e avícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 e) Produção e comercialização de rações;
Número ou marcador · p. 3 f) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 3 g) Agenciamentos e representações comerciais; e
Número ou marcador · p. 3 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia MOLIMS – Limpeza e Serviços, Limitada; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Esquina do Sabor, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 3 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 3 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 3 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 3 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
Número ou marcador · p. 3 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aos sócios não serão exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de sessenta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da Sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Serão imponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Aquisição de quotas próprias)
Número ou marcador · p. 3 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 3 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 3 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 3 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 3 d) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 3 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O conselho de gestão; e
Número ou marcador · p. 3 c) O fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
Texto do artigo · p. 4 quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 4 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 4 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 4 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Texto do artigo · p. 4 e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 4 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 4 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 4 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 4 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 4 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de gestão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a um conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O conselho de gestão é constituído por um director-geral e dois ou mais directores de áreas, podendo no entanto a assembleia geral deliberar diferentes outras formas de constituição do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Serão directores os sócios fundadores, sem prejuizo de a sociedade poder eventualmente eleger outras pessoas, sócios ou pessoas estranhas a sociedade, como directores.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O conselho de gestão reunirá mensalmente para propor as acções a desenvolver e apreciar as actividades realizadas, podendo reunir extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As reuniões do conselho de gestão serão convocadas e dirigidas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A remuneração dos membros do conselho de gestão será deliberada em assembleia geral, conforme o trabalho de cada um.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura conjunta de dois directores, nos termos e nos limites dos poderes que lhes tenham sido delegados pelo conselho de gestão; e
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 4 A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios, podendo esta ser confiada a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Ano social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 4 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 4 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo se, em assembleia geral por simples maioria forem afectos total ou parcialmente, a constituição ou reforço de outros fundos destinados a outras aplicações específicas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Omissão)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Erati Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quarenta e seis à cento e quarenta e nove, do livro de notas número quinhentos e trinta e três traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Batça Banú Amade Mussá, notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 5 i) A cessão da quota detida pelo sócio António Jorge do Rosário Grispos, no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social à favor do senhor Celso Brunno Yok Chan; ii) A cessão da quota detida pela sócia Enterprise Solutions, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social à favor da senhora Haua Zainabo Bin Aboubakar; e iii) A alteração do artigo quinto do capital social, em virtude das cessões de quotas, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 5 mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Brunno Yok Chan; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Haua Zainabo Bin Aboubakar.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Fei Yu Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia treze de Abril de dois mil e vinte, reuniu pelas nove horas na sua sede social, sita na no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 4367, rés-do-chão, cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Fei Yu Import Export, Limitada, com o capital social de Cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100935716, deliberaram, nomeação do administrador e a cessão de quotas no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertecente ao sócio Xiaoqin Xue, que cede a totalidade da sua quota que possuí na sociedade, á favor do senhor Ke Wang.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Ke Wang, titular de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), equivalente a setenta por cento (70%) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Rongxu Ruan, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), equivalente a trinta por cento (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A dministração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Ke Wang, com gerente, com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes os necessários poderes de representação. A sociedade obriga-se pela assinatura do senhor Ke Wang ou de procurador especialmente indicado nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Komoguel Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101160408, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Cheick Oumar Ganesse, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00009441B, Tipo Permanente, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração, aos 11 de Dezembro de 2015, válido até 11 de Dezembro de 2020, residente na rua Monomotapa na cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Komoguel Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro José Macamo, inicia em Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo mineiros e outras;
Número ou marcador · p. 6 b) Representação comercial, agenciamento e consignação de operações de importação e exportação em geral;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessárias, mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parceiros, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrageira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no pais ou no estrageiro em conformidade com leis vigentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma única de uma quota de cem por cento pertencente ao sócio Cheick Oumar Ganesse.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 6 ou passivamente, compete ao sócio Cheick Oumar Ganesse que desde já esta nomeado por administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via de procuração ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 6 Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de administrador, em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, legatários ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 6 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Marbella Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e vinte, no Cartório Notarial da Cidade da Matola perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas cento e seis a cento e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e seis traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Celso Nur Sumar Varinde, Cassandra Gouveia Sumar Varinde, Marcel da Costa Sumar Varinde e Michelle Maya da Costa Varinde, que passará a reger-se pelo articulado que segue.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 Marbella Lodge, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede o bairro Maringanha, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou país, bem como criar filiais, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de imobiliária, incluindo entre outros os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Manutenção de imóveis (obras de reparação, conservação ou beneficiação);
Número ou marcador · p. 6 d) Gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 e) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 6 f) Exportação e importação de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 6 g) Turismo;
Número ou marcador · p. 6 h) Hotelaria e serviços de apoio complementar;
Número ou marcador · p. 6 j) Gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 6 k) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços,
Número ou marcador · p. 6 l) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 6 m) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 6 n) Representação de empresas estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 7 o seu objecto principal ou que lhe convenha. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital pertencente ao sócio Celso Nur Sumar Varinde;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente à 16% (dezasseis por cento) do capital pertencente a sócia Cassandra Gouveia Sumar Varinde;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente à 9% (nove por cento) do capital pertencente ao sócio Marcel da Costa Sumar Varinde;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à 5% (cinco por cento) do capital pertencente a sócia Michelle Maya da Costa Varinde.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos, incluindo sociedades participadas pelos sócios, a decisão fica dependente do consentimento prévio da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito este que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito
Texto do artigo · p. 7 de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro deve comunicar a gerência e outros sócios com uma antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O período de prescrição para o exercício de preferência da quota é de 15 dias, contados a partir da data da recepção da carta da comunicação do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção e por correio electrónico (e-mail) para cada um dos sócios desde que os respectivos endereços estejam devidamente reconhecidos pelo conselho de gerência, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com dispensa de quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia poderá reunir-se e deliberar seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 7 a)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 7 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 7 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 7 e) A exclusão de sócios; f)A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 7 h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 7 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 k) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 n) Qualquer disposição dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 o) A abertura ou encerramento das contas bancárias;
Número ou marcador · p. 7 p) A celebração e formalização dos contratos, típicos e atípicos com pessoas determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 q) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade a particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participações sociais em outras sociedades
Número ou marcador · p. 7 r) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 s) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade; t)A criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parceria;
Número ou marcador · p. 7 u) A contratação de quadros seniores da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 v) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 w) Instauração de processos judiciais ou outros;
Texto do artigo · p. 7 x) Abertura de créditos e débitos com terceiros;
Número ou marcador · p. 7 y) Decidir sobre as remunerações dos sócios, na sessão anual;
Número ou marcador · p. 8 z) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais para o seu funcionamento deverão estar presentes sócios que representem mais de cinquenta e um por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, e por correio electrónico (e-mail) para cada um dos sócios desde que os respectivos endereços estejam devidamente reconhecidos pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Além dos casos em que a lei exija, requerem setenta por cento correspondentes ao capital social das deliberações por objecto.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócios Celso Nur Sumar Varinde e pela sócia Cassandra Gouveia Sumar Varinde, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios, individualmente ou em simultâneo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão e amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios individuais a sociedade exercerá o direito de preferência de continuidade com os seus herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de preferência a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo do sócio, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Três) A observância do disposto nos anteriores números um e dois deverá ser efectiva após sessenta dias da notificação do falecimento ou incapacidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Se a quota não for transmitida aos sucessores do falecido deve a sociedade amortizá-la, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros, caso nenhuma destas medidas for efectiva pelas partes após o período definido no número anterior, o conselho de gerência deverá considerar a quota transmitida.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) No caso de se optar pela aquisição da quota outorgarão na respectiva escritura apenas o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 73
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 73
  5. Texto lido por imagem, página 1: REP
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ABS Status Solutions, Limitada. AJC – Real Estate, Limitada. AVIDER – Avicultura e Derivados, Limitada. Erati Minerais, Limitada. Fei Yu Import Export, Limitada. Komoguel Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marbella Lodge, Limitada. Multy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  13. Texto do artigo, página 1: ABS Status Solutions, Limitada
  14. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeito de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade denominada ABS Status Solutions, Limitada, sob NUEL 101299600, que será regido pelos artigos que seguem.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede e duração)
  17. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a designação de ABS Status Solutions, Limitada, e tem a sua sede, na rua Consiglier Pedroso n.º 63, cidade de Maputo, e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 1: (Objectivo)
  20. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto consultoria em saúde, segurança, meio ambiente e resposta a emergências inclui prestação de serviços nas seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 1: a) Consultoria e assessoria em saúde ocupacional e segurança no trabalho e meio ambiente;
  22. Número ou marcador, página 1: b) Criação e implementação de planos de protecção radiológica e monitoria de fontes radioactivas;
  23. Número ou marcador, página 1: c) Criação e implementação de planos de gestão e resposta a emergências;
  24. Número ou marcador, página 1: d) Auditorias aos sistemas de gestão ambiental e de saúde e segurança (ISO 14001 e ISO 45001);
  25. Número ou marcador, página 1: e) Assessoria e fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectiva;
  26. Número ou marcador, página 1: f) Fornecimento de material de escritório, informática e diversos;
  27. Número ou marcador, página 1: g) Importação e exportação de material e equipamento diverso;
  28. Número ou marcador, página 1: h) Procurement e outsourcing.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 1: a) Abú Bacar Falume, natural de Maputo, casado, com Súrya Banú Mário Amigo Falume, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana , residente no Disrito Municipal 1, bairro Central, rua Consiglier Pedroso n.º 63, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101708500P, emitido aos 12 de Setembro de 2019, com 75% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  33. Número ou marcador, página 1: b) Súrya Banú Mário Amigo Falume, natural de Maputo, casada, com Abú Bacar Falume, em regime
  34. Texto do artigo, página 1: de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Disrito Municipal 1, bairro Central, rua Consiglier Pedroso n.° 63, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340670P, emitido aos 10 de Outubro de 2019, com 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 1: (Administração e gestão)
  37. Número ou marcador, página 1: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio que desde já fica nomeado administrador Abú Bacar Falume com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 1: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns delas competências para certos negócios.
  39. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante a 1 (uma) assinatura do administrador acima indicado.
  40. Número ou marcador, página 1: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas, a sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administrador ou pela assinatura de um a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  41. Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 2: AJC – Real Estate, Limitada
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AJC – Real Estate, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, número 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma AJC – Real Estate Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  48. Número ou marcador, página 2: Um) O objecto da sociedade consiste em fornecer serviços de imobiliária, compra e venda de imóvel e aluguer.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em duas quotas, uma no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio António Júnio Arantes Lima Martins da Cunha, outra no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Martins da Cunha.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre sócios a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Número ou marcador, página 2: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio António Júnio Arantes Lima Martins da Cunha.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  58. Número ou marcador, página 2: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com o respectivo titular;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  67. Número ou marcador, página 2: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 2: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  75. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, vinte e um de Novembro de dois mil
  76. Texto do artigo, página 2: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 2: AVIDER – Avicultura e Derivados, Limitada
  78. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas um à onze, do livro de notas número quinhentos e trinta e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Batça Banú Amade Mussá, notária superior, foi constituída entre a MOLIMS – Limpeza e Serviços, Limitada, e a Esquina do Sabor, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AVIDER – Avicultura e Derivados, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  79. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  82. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma AVIDER – Avicultura & Derivados, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  85. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede social na parcela número mil cento e dezasseis, no Posto Administrativo de Mutivaze, distrito de Rapale, na província de Nampula.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 2: (Formas de representação)
  88. Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  95. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e produção na área agrícola, comercial e industrial;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Avicultura;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Agricultura e pecuária;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Produção e comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuários e avícolas e seus derivados;
  99. Número ou marcador, página 3: e) Produção e comercialização de rações;
  100. Número ou marcador, página 3: f) Gestão de projectos;
  101. Número ou marcador, página 3: g) Agenciamentos e representações comerciais; e
  102. Número ou marcador, página 3: h) Importação e exportação.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia MOLIMS – Limpeza e Serviços, Limitada; e
  110. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Esquina do Sabor, Limitada.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  115. Número ou marcador, página 3: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  116. Número ou marcador, página 3: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
  119. Número ou marcador, página 3: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  121. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos e prestações suplementares)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Aos sócios não serão exigidas prestações suplementares de capital.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  131. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de sessenta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  132. Número ou marcador, página 3: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da Sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  133. Número ou marcador, página 3: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  134. Número ou marcador, página 3: Sete) Serão imponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 3: (Aquisição de quotas próprias)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
  147. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
  148. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 3: São órgãos da sociedade:
  152. Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
  153. Número ou marcador, página 3: b) O conselho de gestão; e
  154. Número ou marcador, página 3: c) O fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 3: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  157. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  159. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
  160. Texto do artigo, página 4: quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  161. Número ou marcador, página 4: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  167. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  168. Número ou marcador, página 4: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  169. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Competência da assembleia geral)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  173. Número ou marcador, página 4: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  174. Número ou marcador, página 4: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  175. Número ou marcador, página 4: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  176. Texto do artigo, página 4: e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  177. Número ou marcador, página 4: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  178. Número ou marcador, página 4: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  179. Número ou marcador, página 4: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 4: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  181. Número ou marcador, página 4: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  182. Número ou marcador, página 4: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 4: l) O aumento e a redução do capital;
  184. Número ou marcador, página 4: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 4: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Conselho de gestão)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a um conselho de gestão.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 4: Três) O conselho de gestão é constituído por um director-geral e dois ou mais directores de áreas, podendo no entanto a assembleia geral deliberar diferentes outras formas de constituição do conselho de gestão.
  193. Número ou marcador, página 4: Quatro) Serão directores os sócios fundadores, sem prejuizo de a sociedade poder eventualmente eleger outras pessoas, sócios ou pessoas estranhas a sociedade, como directores.
  194. Número ou marcador, página 4: Cinco) O conselho de gestão reunirá mensalmente para propor as acções a desenvolver e apreciar as actividades realizadas, podendo reunir extraordinariamente sempre que necessário.
  195. Número ou marcador, página 4: Seis) As reuniões do conselho de gestão serão convocadas e dirigidas pelo director-geral.
  196. Número ou marcador, página 4: Sete) A remuneração dos membros do conselho de gestão será deliberada em assembleia geral, conforme o trabalho de cada um.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do director-geral;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura conjunta de dois directores, nos termos e nos limites dos poderes que lhes tenham sido delegados pelo conselho de gestão; e
  202. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 4: (Fiscalização)
  206. Texto do artigo, página 4: A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios, podendo esta ser confiada a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito em assembleia geral ordinária.
  207. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  209. Texto do artigo, página 4: (Ano social)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  211. Texto do artigo, página 4: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  213. Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos resultados)
  214. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  216. Número ou marcador, página 4: b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo se, em assembleia geral por simples maioria forem afectos total ou parcialmente, a constituição ou reforço de outros fundos destinados a outras aplicações específicas.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  220. Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 5: (Omissão)
  223. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  224. Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Téc-nico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 5: Erati Minerais, Limitada
  226. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quarenta e seis à cento e quarenta e nove, do livro de notas número quinhentos e trinta e três traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Batça Banú Amade Mussá, notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  227. Texto do artigo, página 5: i) A cessão da quota detida pelo sócio António Jorge do Rosário Grispos, no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social à favor do senhor Celso Brunno Yok Chan; ii) A cessão da quota detida pela sócia Enterprise Solutions, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social à favor da senhora Haua Zainabo Bin Aboubakar; e iii) A alteração do artigo quinto do capital social, em virtude das cessões de quotas, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  228. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta
  233. Texto do artigo, página 5: mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Brunno Yok Chan; e
  234. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Haua Zainabo Bin Aboubakar.
  235. Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 5: Fei Yu Import Export, Limitada
  237. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia treze de Abril de dois mil e vinte, reuniu pelas nove horas na sua sede social, sita na no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 4367, rés-do-chão, cidade de Maputo, assembleia geral, em sessão extraordinária, da Fei Yu Import Export, Limitada, com o capital social de Cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100935716, deliberaram, nomeação do administrador e a cessão de quotas no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertecente ao sócio Xiaoqin Xue, que cede a totalidade da sua quota que possuí na sociedade, á favor do senhor Ke Wang.
  238. Texto do artigo, página 5: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  239. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Ke Wang, titular de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), equivalente a setenta por cento (70%) do capital social;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Rongxu Ruan, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), equivalente a trinta por cento (30%) do capital social.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  247. Texto do artigo, página 5: A dministração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Ke Wang, com gerente, com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes os necessários poderes de representação. A sociedade obriga-se pela assinatura do senhor Ke Wang ou de procurador especialmente indicado nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  248. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 5: Komoguel Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101160408, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Cheick Oumar Ganesse, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00009441B, Tipo Permanente, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração, aos 11 de Dezembro de 2015, válido até 11 de Dezembro de 2020, residente na rua Monomotapa na cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  253. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Komoguel Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  256. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro José Macamo, inicia em Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  263. Número ou marcador, página 6: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo mineiros e outras;
  264. Número ou marcador, página 6: b) Representação comercial, agenciamento e consignação de operações de importação e exportação em geral;
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessárias, mediante autorização das entidades de tutela.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parceiros, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrageira, de acordo com as leis vigentes.
  267. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no pais ou no estrageiro em conformidade com leis vigentes.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma única de uma quota de cem por cento pertencente ao sócio Cheick Oumar Ganesse.
  271. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
  275. Texto do artigo, página 6: ou passivamente, compete ao sócio Cheick Oumar Ganesse que desde já esta nomeado por administrador.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via de procuração ou outra forma de representação.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  279. Texto do artigo, página 6: Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de administrador, em todos actos, documentos e contratos.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  286. Texto do artigo, página 6: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, legatários ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  293. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  294. Texto do artigo, página 6: Nampula, 6 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 6: Marbella Lodge, Limitada
  296. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e vinte, no Cartório Notarial da Cidade da Matola perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas cento e seis a cento e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e seis traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Celso Nur Sumar Varinde, Cassandra Gouveia Sumar Varinde, Marcel da Costa Sumar Varinde e Michelle Maya da Costa Varinde, que passará a reger-se pelo articulado que segue.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  300. Texto do artigo, página 6: Marbella Lodge, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede o bairro Maringanha, na cidade de Pemba.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou país, bem como criar filiais, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de imobiliária, incluindo entre outros os seguintes:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Compra e venda de imóveis;
  309. Número ou marcador, página 6: b) Manutenção de imóveis (obras de reparação, conservação ou beneficiação);
  310. Número ou marcador, página 6: d) Gestão e intermediação imobiliária;
  311. Número ou marcador, página 6: e) Arrendamento de imóveis;
  312. Número ou marcador, página 6: f) Exportação e importação de diversos materiais;
  313. Número ou marcador, página 6: g) Turismo;
  314. Número ou marcador, página 6: h) Hotelaria e serviços de apoio complementar;
  315. Número ou marcador, página 6: j) Gestão de propriedades;
  316. Número ou marcador, página 6: k) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços,
  317. Número ou marcador, página 6: l) Comércio geral a grosso e a retalho;
  318. Número ou marcador, página 6: m) Representação de marcas;
  319. Número ou marcador, página 6: n) Representação de empresas estrangeiras.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  321. Texto do artigo, página 7: o seu objecto principal ou que lhe convenha. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  322. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital pertencente ao sócio Celso Nur Sumar Varinde;
  327. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente à 16% (dezasseis por cento) do capital pertencente a sócia Cassandra Gouveia Sumar Varinde;
  328. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente à 9% (nove por cento) do capital pertencente ao sócio Marcel da Costa Sumar Varinde;
  329. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à 5% (cinco por cento) do capital pertencente a sócia Michelle Maya da Costa Varinde.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Cessão ou divisão de quotas)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos, incluindo sociedades participadas pelos sócios, a decisão fica dependente do consentimento prévio da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito este que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito
  338. Texto do artigo, página 7: de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro deve comunicar a gerência e outros sócios com uma antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
  340. Número ou marcador, página 7: Quatro) O período de prescrição para o exercício de preferência da quota é de 15 dias, contados a partir da data da recepção da carta da comunicação do sócio cedente.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  343. Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
  344. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  345. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção e por correio electrónico (e-mail) para cada um dos sócios desde que os respectivos endereços estejam devidamente reconhecidos pelo conselho de gerência, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com dispensa de quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios.
  351. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  352. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia poderá reunir-se e deliberar seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 7: (Competência da assembleia geral)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  356. Texto do artigo, página 7: a)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  357. Número ou marcador, página 7: b) A amortização de quotas;
  358. Número ou marcador, página 7: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  359. Número ou marcador, página 7: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
  360. Número ou marcador, página 7: e) A exclusão de sócios; f)A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 7: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  362. Número ou marcador, página 7: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  363. Número ou marcador, página 7: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 7: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  365. Número ou marcador, página 7: k) O aumento do capital social;
  366. Número ou marcador, página 7: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 7: m) A designação dos auditores da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 7: n) Qualquer disposição dos negócios da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 7: o) A abertura ou encerramento das contas bancárias;
  370. Número ou marcador, página 7: p) A celebração e formalização dos contratos, típicos e atípicos com pessoas determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 7: q) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade a particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participações sociais em outras sociedades
  372. Número ou marcador, página 7: r) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 7: s) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade; t)A criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parceria;
  374. Número ou marcador, página 7: u) A contratação de quadros seniores da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 7: v) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 7: w) Instauração de processos judiciais ou outros;
  377. Texto do artigo, página 7: x) Abertura de créditos e débitos com terceiros;
  378. Número ou marcador, página 7: y) Decidir sobre as remunerações dos sócios, na sessão anual;
  379. Número ou marcador, página 8: z) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais para o seu funcionamento deverão estar presentes sócios que representem mais de cinquenta e um por cento de capital social.
  381. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
  382. Número ou marcador, página 8: Quatro) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
  383. Número ou marcador, página 8: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, e por correio electrónico (e-mail) para cada um dos sócios desde que os respectivos endereços estejam devidamente reconhecidos pelo conselho de gerência.
  384. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  385. Número ou marcador, página 8: Sete) Além dos casos em que a lei exija, requerem setenta por cento correspondentes ao capital social das deliberações por objecto.
  386. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da gerência da sociedade
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócios Celso Nur Sumar Varinde e pela sócia Cassandra Gouveia Sumar Varinde, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  391. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios, individualmente ou em simultâneo.
  392. Número ou marcador, página 8: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  393. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: (Transmissão e amortização das quotas)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios individuais a sociedade exercerá o direito de preferência de continuidade com os seus herdeiros ou representantes.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de preferência a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo do sócio, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  398. Número ou marcador, página 8: Três) A observância do disposto nos anteriores números um e dois deverá ser efectiva após sessenta dias da notificação do falecimento ou incapacidade.
  399. Número ou marcador, página 8: Quatro) Se a quota não for transmitida aos sucessores do falecido deve a sociedade amortizá-la, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros, caso nenhuma destas medidas for efectiva pelas partes após o período definido no número anterior, o conselho de gerência deverá considerar a quota transmitida.
  400. Número ou marcador, página 8: Cinco) No caso de se optar pela aquisição da quota outorgarão na respectiva escritura apenas o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro.
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