III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2020

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Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificada algumas das seguintes questões:
Texto do artigo · p. 8 a)No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 8 b) Em caso de falência ou oneração de actividade de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) Por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral por maioria simples, fixando-se os termos, condições e formas de pagamento da referida amortização.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuando o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
Número ou marcador · p. 8 Nove) A sociedade fica desde já autorizada em relação a quota amortizada, em optar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Das contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como outros assuntos será efectuada pela assembleia geral em sessão ordinária reunida uma vez em cada ano e em sessão extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será debatida em assembleia geral e tomada solução por via amigável e só será em caso de não alcançarem o acordo é que será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 19 de Março de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Multy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101167437, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Multy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Neslson Custódio Eduardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104277614B, emitido a 1 de Março de 2019, válido até 1 de Março de 2024, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Nampula, é constituída uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Multy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade terá por objecto, a prestação de serviços plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida/rua 1094, bairro de Muhaivire, próximo do Mercado Esquina.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podendo ainda a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em qualquer ponto do país, quando o julgar necessário, observando os requisitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), quota pertencente apenas ao sócio único Nelson Custódio Eduardo.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade caberá ao sócio único Nelson Custódio Eduardo, que desde já é nomeado administrador, cuja assinatura bastará para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo titular, a quem caberá a sua representação e o uso da denominação social, sendo vedado o uso da razão social em negócio alheios ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode constituir seus bastantes procuradores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Pelos serviços prestados a sociedade, o administrador terá direito a e remuneração a título de pro labore, que será fixado anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 19 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 10 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 10 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 10 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 10 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 10 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 10 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 10 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 10 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 10 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 10 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 10 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 10 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 10 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 10 Delegações:
Parágrafo · p. 10 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 10 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 10 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 10 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificada algumas das seguintes questões:
  2. Texto do artigo, página 8: a)No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Em caso de falência ou oneração de actividade de qualquer sócio;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Por acordo com o titular da quota.
  5. Número ou marcador, página 8: Sete) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral por maioria simples, fixando-se os termos, condições e formas de pagamento da referida amortização.
  6. Número ou marcador, página 8: Oito) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuando o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
  7. Número ou marcador, página 8: Nove) A sociedade fica desde já autorizada em relação a quota amortizada, em optar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Das contas e aplicação de resultados)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 8: Quatro) A apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como outros assuntos será efectuada pela assembleia geral em sessão ordinária reunida uma vez em cada ano e em sessão extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
  20. Texto do artigo, página 8: Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será debatida em assembleia geral e tomada solução por via amigável e só será em caso de não alcançarem o acordo é que será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  21. Texto do artigo, página 8: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 19 de Março de 2020. — O Notário,
  23. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 9: Multy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101167437, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Multy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Neslson Custódio Eduardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104277614B, emitido a 1 de Março de 2019, válido até 1 de Março de 2024, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Nampula, é constituída uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  26. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  27. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Multy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal.
  29. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  30. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá por objecto, a prestação de serviços plantação e manutenção de jardins.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  34. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida/rua 1094, bairro de Muhaivire, próximo do Mercado Esquina.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Podendo ainda a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em qualquer ponto do país, quando o julgar necessário, observando os requisitos estabelecidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
  38. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  39. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), quota pertencente apenas ao sócio único Nelson Custódio Eduardo.
  41. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  42. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade caberá ao sócio único Nelson Custódio Eduardo, que desde já é nomeado administrador, cuja assinatura bastará para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo titular, a quem caberá a sua representação e o uso da denominação social, sendo vedado o uso da razão social em negócio alheios ao objecto social.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir seus bastantes procuradores.
  46. Número ou marcador, página 9: Quatro) Pelos serviços prestados a sociedade, o administrador terá direito a e remuneração a título de pro labore, que será fixado anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
  47. Texto do artigo, página 9: Nampula, 19 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
  48. Título de secção, página 10: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  49. Título de secção, página 10: NOSSOS SERVIÇOS:
  50. Parágrafo, página 10: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  51. Parágrafo, página 10: — Impressão em Off-set e Digital;
  52. Parágrafo, página 10: — Encadernação e Restauração de Livros;
  53. Parágrafo, página 10: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  54. Parágrafo, página 10: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  55. Parágrafo, página 10: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  56. Parágrafo, página 10: Preço da assinatura anual:
  57. Lista, página 10: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  58. Parágrafo, página 10: Preço da assinatura semestral:
  59. Lista, página 10: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  60. Parágrafo, página 10: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  61. Título de secção, página 10: Delegações:
  62. Parágrafo, página 10: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  63. Lista, página 10: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  64. Parágrafo, página 10: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  65. Parágrafo, página 10: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  66. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00MT
  67. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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