III SÉRIE — n.º 75
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 75/2023
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- Texto do artigo, página 22: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Remunerações
- Texto do artigo, página 22: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para esse efeito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Acções próprias
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que a tal seja obrigada por disposição legal imperativa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Obrigações próprias
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Auditoria independente
- Texto do artigo, página 22: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo 239, do Código Comercial, as obrigações fixadas pelo artigo 240 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Namunda, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2023, foi constituída a sociedade Namunda, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101957349, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Namunda, S.A., e tem a sua sede social na província de Maputo, bairro de Infulene A.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, a qualquer momento, poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade no país e no estrangeiro mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Geologia e minas;
- Número ou marcador, página 22: b) Hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 22: c) Construção civil e engenharia;
- Número ou marcador, página 22: d) Proteção e segurança;
- Número ou marcador, página 22: e) Indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: g) Pescas;
- Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços nas áreas de transporte e comunicações;
- Número ou marcador, página 22: i) Consultoria em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal e poderá praticar todos os actos complementares à sua actividade, entre as quais as de mediação comercial.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de maticais) e está representando por cem acções ordinárias com o valor nominal de cinquenta mil maticais para cada uma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Acções
- Número ou marcador, página 22: Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo da emissão nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções são ordenadas, nominativas e intransmissíveis, qualquer que seja a sua modalidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 22: Três) A subscrição de qualquer aumento do capital social é feita nos termos da lei, mas devidamente ponderada, na totalidade do montante envolvido e prioritariamente pelos accionistas fundadores da sociedade, sendo permitida a admissão de novos accionistas como consequência de tal aumento das condições devidamente fundamentadas, nos termos atrás referidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser reduzido por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas da redução de capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo senhor Tarciso Ernesto Paumbele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode nomear mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Obrigações
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou fiscal único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo disporá igualmente sobre tudo necessário à constituição da assembleia de obrigacionistas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Outras formas de financiamento
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir o recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Composição
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Representação na Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituídos por escrito outorgada com prazo determinado, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os documentos de representação legal nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo presidente da Mesa até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Reuniões
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da Mesa a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de fiscal único ou do accionista.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará sobre a aplicação dos resultados e elegerá quando for caso disso, os
- Texto do artigo, página 23: membros da Mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros assuntos de natureza não estatutária não expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou no caso de impedimento deste, por quem presidiu à reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Local da reunião
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Convocatória
- Número ou marcador, página 23: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 23: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 23: c) A espécie da reunião;
- Número ou marcador, página 23: d) A agenda de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os avisos serão assinados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo 133 do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Quórum
- Texto do artigo, página 24: Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Deliberações
- Texto do artigo, página 24: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Competências
- Texto do artigo, página 24: Para além das atribuições da lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 24: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 24: e) Autorizar investimentos, em geral, e aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
- Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 24: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Composição
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração será constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Eleição dos membros
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador, a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Sendo eleita para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular que designar em carta registada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 24: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 24: c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Março de cada ano o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
- Número ou marcador, página 24: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
- Número ou marcador, página 24: e) Propor a constituição das provisões, reserva e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
- Número ou marcador, página 24: f) Conceber e implementar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 24: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que dêem direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 24: i) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contractos de trabalho e exercer acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 24: j) Representar a empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se com convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 24: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 24: l) Celebrar actos e contractos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna e, se for caso disso, contratar um director-geral e/ou directores em quem delegue funções de gestão corrente empresarial; e
- Número ou marcador, página 24: n) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 24: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 24: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Reuniões
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reunirse-á uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiver presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 25: Os administradores serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Composição
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal ou fiscal único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Não podem ser eleitas ou designadas membros as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos no artigo 421 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então à eleição deste.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Competência
- Texto do artigo, página 25: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Remunerações
- Texto do artigo, página 25: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos órgãos sociais serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para esse efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 25: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: c) Distribuição aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Reuniões
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reunirse-á uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiver presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações do Conselho de Admnistração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 25: Os administradores serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Competência
- Texto do artigo, página 25: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Remunerações
- Texto do artigo, página 25: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos órgãos sociais serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para esse efeito.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Acções próprias
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que a tal seja obrigada por disposição legal imperativa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Obrigações próprias
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Auditoria independente
- Texto do artigo, página 25: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo 239 do Código Comercial, as obrigações fixadas pelo artigo 240 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Prumo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101721000, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Prumo Construçōes, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1158/2, bairro Fomento, cidade da Matola, podendo, mediante deliberação da assembleia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construção civil e prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Comissões;
- Número ou marcador, página 26: b) Consignações;
- Número ou marcador, página 26: c) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 26: d) Mediação;
- Número ou marcador, página 26: e) Intermediação;
- Número ou marcador, página 26: f) Marketing;
- Número ou marcador, página 26: g) Procurement;
- Número ou marcador, página 26: h) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 26: i) Investimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 26: j) Reabilitação;
- Número ou marcador, página 26: k) Manutenção, reparação e gestão de edifícios e seus aprestos;
- Número ou marcador, página 26: l) Instalações eléctricas em edifícios;
- Número ou marcador, página 26: m) Instalações hidráulicas em edifícios;
- Número ou marcador, página 26: n) Reabilitação de vias de acesso;
- Número ou marcador, página 26: o) Aluguer de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 26: p) Fornecimento de produtos e consumíveis para indústria de construção; e
- Número ou marcador, página 26: q) Transportes de bens;
- Número ou marcador, página 26: r) Consultoria em construção civil que consistirá no seguinte:
- Texto do artigo, página 26: i. Arquitectura; ii. Engenharia; iii. Construção de edifícios e fiscalização de obras civis; iv. Conservação e limpeza geral, no interior e exterior dos edifícios, capinagem e tratamento de relva, poda de árvores e sua remoção, limpeza de fossas, drenos e piscinas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 26: pertencente a 50% ao sócio Seretse Hans André Andate, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e os outros 50% pertencentes ao sócio Idaiate Francisco Eduardo Chate, equivalentes a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Seretse Hans André Andate e Idaiate Francisco Eduardo Chate, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, por deliberação do sócio, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros e casos omissos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM
- Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 27: Delegações:
- Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Humane Investimentos, Limitada
- Diploma Links Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mwica, S.A.
- Certidão de registo Nacoma, S.A.
- Certidão de registo Namunda, S.A.
- Certidão de registo Prumo Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação dos Naturais, Descendentes e Amigos de Montepuez – ANDAMONTE
- Certidão de registo Calj, Limitada
- Certidão de registo CATUR, S.A.
- Certidão de registo Complexo Pesqueiro de Quissanga Sea Food/ SCM, S.A.
- Certidão de registo Elite Builders, Limitada