III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2019

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Número ou marcador · p. 16 e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) É assegurado ao Conselho Fiscal o acesso a documentos, registos e demais papéis, pertinentes a vida administrativa/financeira da associação sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 16 g) Expor a Assembleia Geral sobre as irregularidades ou erros que por ventura sejam detectados assim como sugerir medidas de prevenção;
Número ou marcador · p. 16 h) Acompanhar o trabalho dos auditores independentes; e
Número ou marcador · p. 16 i) Dar opinião sobre a alienação ou aquisição de bens de investimento.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Texto do artigo · p. 16 São fundos da AMEP RH:
Número ou marcador · p. 16 a) Jóias e as quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) Receitas resultantes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 16 c) Doações;
Número ou marcador · p. 16 d) Subsídios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 O património da AMEP RH é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A dissolução da AMEP RH é deliberada em Assembleia Geral extraordinária com o voto favorável três quartos (3/4) de todos membros, convocados para esse efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução, procede-se a sua liquidação, gozando os liquidatários designados em Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob rectificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Lei aplicável)
Número ou marcador · p. 16 Um) A AMEP RH rege-sepelo presente estatuto e pela legislação em vigor aplicável as associações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Constitui ainda legislação aplicável os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Clube Desportivo do Instituto Superior Politécnico de Gaza – CDISPG
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da denominação, natureza, sede e fins
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 O Clube adopta a denominação de Clube Desportivo do Instituto Superior Politécnico de Gaza, abreviadamente designado por CDISPG.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Natureza
Texto do artigo · p. 16 O CDISPG é uma pessoa colectiva, de direito público, representativa do Instituto Superior Politécnico de Gaza, sem fins lucrativos, dotada de personalidade e capacidade jurídica, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 O CDISPG tem uma sede social no Posto Administrativo de Lionde.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Fins
Número ou marcador · p. 16 Um) O CDISPG tem por fim desenvolver a prática do desporto e da educação e formação do homem no geral, bem como proporcionar os seus sócios meios de convívio social e desportivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Auxiliar os sócios quer moral, quer materialmente, dentro das possibilidades do Clube.
Número ou marcador · p. 16 Três) Estimular entre os seus sócios o interesse pelo progresso e desenvolvimento do ISPG e da nação moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O CDISPG poderá explorar, apoiar e participar em quaisquer iniciativas e empreendimentos de carácter financeiro, incluindo jogos que tenham concessão oficial, com o objectivo de obter meios destinados à prossecução dos fins consignados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As actividades do Clube restringemse aos sócios e às pessoas de família que consigo vivem de idade inferior a dezoito anos.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da duração, actividades e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 O CDISPG tem a sua duração por tempo indeterminado contada, a partir da celebração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Actividades interditas
Texto do artigo · p. 17 Ao CDISPG são interditas as actividades de carácter político ou religioso, bem como outras que não se compadeçam com os fins do Clube.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Texto do artigo · p. 17 A representação do CDISPG, em juízo e fora dele, cabe ao Conselho de Direcção ou a quem por ela for designado.
Texto do artigo · p. 17 CAPÍTULOII Dos sócios
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da organização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Composição e classificação
Número ou marcador · p. 17 Um) O CDISPG é constituído por um número ilimitado de sócios, desde que seja superior ao exigido pela lei das associações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios do CDISPG classificam-se de acordo com as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 17 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 17 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) Auxiliares;
Número ou marcador · p. 17 d) Aderentes;
Número ou marcador · p. 17 e) Atletas;
Número ou marcador · p. 17 f) De mérito;
Número ou marcador · p. 17 g) Honorários.
Texto do artigo · p. 17 Dois ponto um) São sócios fundadores os indivíduos que tenham subscrito o requerimento pedindo a aprovação dos presentes estatutos e se prontifiquem a pagar as quotas sociais que forem estipuladas.
Texto do artigo · p. 17 Dois ponto dois) São sócios efectivos os docentes, estudantes e corpo técnico administrativo do ISPG.
Texto do artigo · p. 17 Dois ponto três) São sócios auxiliares as colectividades e pessoas singulares que por filiação concorram regularmente para as receitas do Clube.
Texto do artigo · p. 17 Dois ponto quatro) São sócios aderentes os indivíduos que não estando vinculados no ISPG, comunguem das ideias e objectivos do Clube e a ele manifestem desejo de aderir.
Texto do artigo · p. 17 Dois ponto cinco) São sócios atletas os indivíduos que representam o Clube nas modalidades desportivas.
Texto do artigo · p. 17 Dois ponto seis) São sócios de mérito os indivíduos que, pelo seu reconhecidomerecimento na prática de qualquer modalidade desportiva, sejam distinguidos dignos dessa distinção pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção.
Texto do artigo · p. 17 Dois ponto sete) São sócios honorários os indivíduos, entidades ou colectividade que tenham prestado relevantes serviços ao Clube e que a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, entenda distingui-los com este título.
Texto do artigo · p. 17 Único: Os sócios efectivos perdem a sua categoria a partir do momento da sua desvinculação do ISPG.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Da admissão, demissão e readmissão
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Admissão
Número ou marcador · p. 17 Um) A admissão de sócios efectivos e aderentes far-se-á por meio da proposta, em impresso fornecido pelo Clube, assinado pelo proposto e por um sócio fundador ou efectivo no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A proposta de admissão de sócio, uma vez entregue ao Clube, deverá ser encaminhada à direcção, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Depois de apreciadas as propostas, a Direcção aprovará por meio de escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Das deliberações que vierem a ser tomadas pela Direcção cabem recurso para Assembleia Geral, por parte do proponente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O prazo para a interposição dos recursos a que alude o número anterior do presente artigo, é de oito dias, contados a partir da data em que for dado conhecimento da decisão.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A admissão de sócios atletas são da competência da Direcção, mediante propostas apresentadas pelo Chefe da sessão desportiva a que o proposto se destina.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Demissão
Número ou marcador · p. 17 Um) A demissão de um sócio só se poderá efectuar por meio da Assembleia Geral e desde que a proposta da demissão conste da ordem do dia
Número ou marcador · p. 17 Dois) São motivos suficientes para a demissão:
Número ou marcador · p. 17 a) Condenação judicial por facto ou apto que a moral pública repudia;
Número ou marcador · p. 17 b) Acção que envolva desaire para o Clube ou o prejudique nos seus créditos e interesses;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição para o desprestígio do Clube ou para sua ruína social pela discórdia estabelecida entre os seus sócios ou por propaganda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Readmissão
Número ou marcador · p. 17 Um) A readmissão dos sócios far-se-á nas mesmas condições da sua admissão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não poderão ser readmitidos os sócios demitidos por qualquer dos motivos previstos do número dois do artigo décimo, sem que sejam considerados pela Assembleia Geral como reabilitados.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 17 Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 17 Um) São direitos dos sócios, em geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube, nascondições estabelecidas nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger e ser eleito e/ou nomeado nas condições definidas nestes estatutos e no regulamento para quaisquercargos ou funções no Clube ou em sua representação;
Número ou marcador · p. 17 d) Requerer a convocaçãoda Assembleia Geral Extraordinária, nos termos previstos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos as actividades do Clube, nos oito dias que procedem a Assembleia Geral Ordinária para aprovação do relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 17 f) Propor a admissão de sócios;
Número ou marcador · p. 17 g) Recorrer das deliberações dos órgãossociais nos termos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 17 h) Beneficiar de todos os serviços prestados pelo CDISPG, em condições a especificar e a definir pela Direcção;
Número ou marcador · p. 17 i) Solicitar à Direcção, quando as situações o justifiquem, a suspensão de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 17 j) Ser ouvido antes de lhe ser aplicada quaisquer sanções;
Número ou marcador · p. 17 k) Pedir demissão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os direitos previstos nas alíneas b), c), d), e) e f) do número anterior respeitam apenas aos sócios efectivos com mais de um ano de inscrição no CDISPG.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ao sócio auxiliar que adquira a qualidade de sócio efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria desde que tenha pelo menos um ano de filiação ininterrupta no CDISPG.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Iguais direitos ao referido no número anterior é concedido ao sócio readmitido, desde que, anteriormente a readmissão, tenha pelo menos um ano de filiação ininterrupta no CDISPG e pague todas as quotas relativas ao período de ausência dos quadros associativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos sócios, em geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Honrar a sua qualidade de sócio do CDISPG, e defender o prestígio
Texto do artigo · p. 18 e a dignidade do CDISPG dentro das normas de educação cívica e do desporto;
Número ou marcador · p. 18 b) Cumprir os estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Votar nos actos eleitorais do CDISPG nos termos dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 18 d) Aceitar o exercício dos cargos do Clube para que tenham sido eleitos ou nomeados, quando se encontrem nas condições exigidas pelos estatutos e pelos regulamentos, desempenhando-os com diligência;
Número ou marcador · p. 18 e) Efectuar, dentro dos prazos fixados, os pagamentos das quotas e de outras contribuições obrigatórias e comunicar os serviços do Clube, por meios idóneos a mudança de residência e o local de cobranças de quotas;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestar ao Clube a possível colaboração quando solicitada;
Número ou marcador · p. 18 g) Exercer cargos nos organismos de hierarquia desportiva e recreativa, em representação do CDISPG ou de organismos em que o mesmo se encontre filiado, actuando de maneira a honrar essa representação;
Número ou marcador · p. 18 h) Representar o CDISPG em quaisquer competições;
Número ou marcador · p. 18 i) Representar o CDISPG em reuniões dos organismos da hierarquia desportiva e recreativa, procedendo em harmonia com orientação definida pelos órgãos sociais do Clube;
Número ou marcador · p. 18 j) Prestar aos órgãos sociais as informações que lhe sejam pedidas no âmbito das actividades do Clube e na defesa dos seus legítimos interesses;
Número ou marcador · p. 18 k) Zelar pela conservação do património do Clube;
Número ou marcador · p. 18 l) Indemnizar o Clube por quaisquer danos ou prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO VI Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Poder disciplinar
Texto do artigo · p. 18 O poder disciplinar sobre os sócios doCDISPG é exercido pela Assembleia Geral e pela Direcção, nos termos consignados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Penalidades
Texto do artigo · p. 18 Os sócios que infringirem os estatutos ou regulamentos do Clube, ou que não acatarem as deliberações da Assembleia Geral, bem como da Direcção, ficarão sujeitos às penalidades previstas no artigo quadragésimo primeiro, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Recursos
Número ou marcador · p. 18 Um) Das penalidades aplicadas pela Direcção há sempre recursos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem que seja lavrado auto da infracção cometida que servirá de base à extracção da nota de culpa, de que o sócio arguido será notificado para o efeito de dedução da sua defesa no prazo de oito dias.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO VII Dos órgãos sociais do CDISPG
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO São órgãos sociais do CDISPG os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) O Conselho de Disciplina.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Competências e deveres dos titulares dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os titulares dos órgãos sociais, no desempenho das respectivas competências, representam o CDISPG competindo-lhes dirigirem e orientarem todas as actividades do Clube, em ordem à prossecução dos seus fins e em estreita obediência aos princípios e normas dos estatutos e dos regulamentos, devendo cada um dos seus sócios considerar exercício do cargo como missão honrosa a desempenhar com maior dedicação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Requisitos para o exercício de cargos do CDISPG
Número ou marcador · p. 18 Um) Os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que no final do ano que precede o da respectiva eleição perfaçam, pelo menos, um ano de filiação associativa ininterrupta nessa categoria, gozem de todos os seus direitos estatuários e regulamentares e não sejam trabalhadores do Clube.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O exercício do cargo do Presidente do Conselho Directivo do Clube carecem da aprovação do Director Geral do ISPG.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Mandato
Número ou marcador · p. 18 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais tem a duração de 2 anos renováveis e só cessa com a posse dos novos titulares dos órgãos eleitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ninguém pode ocupar nos órgãos sócias do Clube mais de um cargo, sendo todavia permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Não poderão fazer parte dos órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) Os sócios que exerçam funções remuneradas no Clube;
Número ou marcador · p. 18 b) Os sócios que exerçam lugares directivos noutros Clubes ou associações de carácter desportivo;
Número ou marcador · p. 18 c) Os sócios que, directamente ou por interposta pessoa, façam fornecimentos ou negoceiem com o Clube.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Eleição, modo e tempo
Número ou marcador · p. 18 Um) A eleição realiza-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, por escrutínio secreto e por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Uma vez homologada eleição do Presidente da Mesa da Assembleia Geral fixará, o dia e a hora em que dará posse aos órgãos sociais, a qual deverá efectuar-se no prazo máximo de oito dias após a comunicação social.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO VIII Da estrutura, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Clube e é soberana nas suas deliberações dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral e reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos e, que só dispõe de votos os sócios previstos nas alíneas a), b), e d) do número dois do artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia é representada e dirigida pela mesa, composta pelo presidente e pelo primeiro e segundo secretários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Constituição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um primeiro secretário, e um segundo secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não comparecendo à reunião, devidamente convocada qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral eleita, será escolhido um sócio, entre os presentes que servirá de presidente e designará o primeiro e segundo secretários.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente ou, na falta deste, um primeiro secretário e um segundo secretário da mesa, e, na falta destes pelo Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As convocações da Assembleia Geral serão feitas com o mínimo de trinta dias de antecedência, quando for Assembleia ordinária e, quinze dias no caso da Assembleia Extraordinária, ou aviso expedido para cada um dos sócios, que indicarão obrigatoriamente
Texto do artigo · p. 19 o dia, a hora e o local da reunião, bem como os assuntos a serem tratados.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 a) As reuniões ordinárias funcionarão, anualmente no mês de Fevereiro, para discutir, aprovar o balanço, relatórios e contas anuais do exercício do ano anterior e para tratar de qualquer outro assunto expresso na convocatória. b)As reuniões extraordinárias funcionarão em qualquer época do ano sempre quando solicitadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou por cinquenta por cento (50%) dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Não havendo número legal de sócios para Assembleia Geral pode deliberar na hora marcada, deverá a mesma reunir trinta minutos depois dessa hora com qualquer número de sócios, desde que tal conste na convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A Resoluções da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Para que qualquer deliberação da Assembleia Geral seja anulada ou alterada é necessário que seja, expressamente convocada outra reunião com o mesmo fim e, que o número de votos favoráveis seja superior ao que aprovou.
Número ou marcador · p. 19 Dez) Os sócios fundadores que tenham a faculdade de tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral terão direito a dois votos e igual número de votos os sócios efectivos que completaram dez anos de associados sem qualquer infracção aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Onze) Das reuniões da Assembleia Geral serão elaboradas actas registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 19 Doze) Só a Assembleia Geral tem competências para decidir sobre alteração ou substituição da denominação do Clube, destes estatutos, dos regulamentos internos, cores e padrão do equipamento adoptados pelo Clube.
Número ou marcador · p. 19 Treze) A Assembleia Geral tem funções, exclusivamente deliberativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar os estatutos e regulamentos e velar pelo seu cumprimento,
Texto do artigo · p. 19 interpretá-los, alterá-los ou revogálos, bem como resolver os casos omissos menos previstos;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Votar o orçamento anual, com a respectiva justificação relativa as actividades do Clube, e os orçamentos suplementares, quando os houver;
Número ou marcador · p. 19 d) Apreciar votar os relatórios das actividades do Clube e as contas, relativamente a cada ano social, bem como apreciar e votar a respectiva proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 e) Decidir em última instância, dos recursos que sejam interpostos;
Número ou marcador · p. 19 f) Fixar ou alterar a importância das cotas e da jóia, sobe proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 g) Conceder, nos termos regulamentares, os galardões instituídos pelo Clube;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre a expulsão e a readmissão dos sócios que tenham sido expulsos;
Número ou marcador · p. 19 i) Conceder autorização para que sejam demandados os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 19 j) Nomear os sócios de mérito e honorários e votar reconhecimentos por serviços prestados ao Clube.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Compete, em especial, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Convocar Assembleia Geral, nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Assegurar o bom funcionamento e o expediente das sessões da Assembleia Geral, incluindo os casos em que estas funcionem como Assembleia Eleitoral;
Número ou marcador · p. 19 c) Proceder ao apuramento e divulgação dos resultados dos votos da Assembleia Geral, incluindo os casos em que estas funcionem como Assembleia Eleitoral;
Número ou marcador · p. 19 d) Assegurar todo o formalismo necessário ao acto eleitoral, nos termos definidos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover a organização dos cadernos eleitorais, apreciando e deliberando sobre as reclamações, relativas as omissões ou instruções irregulares, que lhe sejam dirigidas;
Número ou marcador · p. 19 f) Representar a Assembleia Geral fora do período das reuniões desta, em todos os actos externos ou internos que se efectuem no decorrer do mandato;
Número ou marcador · p. 19 g) Elaborar e assinar as actas da Assembleia Geral,bem como todos s documentos em nome da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 19 Aos secretários compete ajudar o presidente, lavrar as actas das assembleias gerais e das reuniões conjuntas dos órgãos sociais, e executar todo o expediente das mesmas.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IX Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CDISPG e é composto por um presidente, dois vice-presidentes, um primeiro secretário, um segundo secretário, um tesoureiro e um vogal efectivo, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão igualmente eleitos dois vogais
Texto do artigo · p. 19 suplentes para substituírem os sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção, a gestão e coordenação de todas as actividades do Clube, no respeito pelas normas legais, estatutárias e regulamentares em vigor e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, normas regulamentares internas e decisões tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Nomear Comissões de sócios efectivos que tomarão o seu cargo as diversas secções desportivas ou de beneficência;
Número ou marcador · p. 19 c) Representar o CDISPG em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor a Assembleia Geral o valor das quotas e das jóias;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre admissão, demissão e readmissão de sócios nos termos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 f) Propor à Assembleia Geral atribuição de galardões;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar da atribuição, instituição e retirada das distinções honoríficas do CDISPG, de acordo com os regulamentos aprovados;
Número ou marcador · p. 19 h) Gerir os fundos do CDISPG;
Número ou marcador · p. 19 i) Organizar e dirigir os serviços do CDISPG ou deste dependente;
Número ou marcador · p. 19 j) Gerir os recursos humanos e exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores do CDISPG;
Número ou marcador · p. 19 k) Promover e organizar todas as actividades inerentes ao objecto social do CDISPG;
Número ou marcador · p. 20 l) Elaborar o relatório de actividades anuais, bem como as contas do exercício do ano anterior, remetendo-os a Mesa da Assembleia Geral para a aprovação;
Número ou marcador · p. 20 m) Elaborar e submeter àapreciação da Assembleia Geral a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 n) Elaborar o orçamento anual e submetêlo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 o) Requerer a convocação da Assembleia Geral, bem como submeter a apreciação e deliberação daquele órgão quaisquer assuntos que entenda dever colocar-lhe;
Número ou marcador · p. 20 p) Nomear directores e seccionistas;
Número ou marcador · p. 20 q) Contratar quadros executivos, técnicos e assessores;
Número ou marcador · p. 20 r) Mandatar representantes especiais;
Número ou marcador · p. 20 s) Propor à Assembleia Geral a provação do regulamento geral;
Número ou marcador · p. 20 t) Integrar lacunas e resolver casos omissos dos regulamentos em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Reunião
Texto do artigo · p. 20 Das reuniões do Conselho de Direcção serão lavradas actas em livro especial, assinadas pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção assume inteira responsabilidade pelos valores que lhes forem confiados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Competências do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 20 Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar o Clube em juízo ou perante quaisquer autoridades e entidades; b)Superintender administração do Clube;
Número ou marcador · p. 20 c) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, tendo voto de qualidade em caso de empate;
Número ou marcador · p. 20 d) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 20 e) Rubricar os livros de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 f) Compete aos vice - presidentes coadjuvar e substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos e tomar parte nas deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Competências do primeiro secretário
Texto do artigo · p. 20 Ao primeiro secretário compete executar todo expediente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Competências do segundo secretário
Texto do artigo · p. 20 Ao segundo secretário compete escriturar os livros do Conselho de Direcção, redigir e exarar as actas das mesmas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 20 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 20 a) Processar e guardar todas as receitas do Clube;
Número ou marcador · p. 20 b) Organizar o sistema de quotização;
Número ou marcador · p. 20 c) Executar a contabilidade do Clube;
Número ou marcador · p. 20 d) Executar os pagamentos, rubricando toda a documentação;
Número ou marcador · p. 20 e) Apresentar um balancete de todas as contas do Clube, que deverá ser afixado para conhecimento dos associados;
Número ou marcador · p. 20 f) Responsabilizar-se por todos os valores confiados a sua guarda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Competências do vogal
Texto do artigo · p. 20 Compete ao vogal:
Texto do artigo · p. 20 a)Assistir as reuniões de Direcção e votar sobre as propostas apresentadas e dando o seu parecer sempre que lhes for solicitado;
Número ou marcador · p. 20 b) Substituir qualquer dos outros membros do Conselho de Direcção em casos de impedimentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Quórum
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção não poderá reunir com menos de cinco sócios e as suas deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO X Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vice-presidentes, um primeirosecretário, um segundo-secretário, um tesoureiro e um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e são suas competências:
Número ou marcador · p. 20 a) Fazer cumprir o determinado nos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Rever a escrita e demais documentos de Clube aconselhando de forma construtiva a sua organização ou remodelação, sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 20 c) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção desde que esta o solicite;
Número ou marcador · p. 20 d) Reunir mensalmente, pelo menos, para a apreciação do balancete e contas
Texto do artigo · p. 20 da Direcção, sendo lavrada acta, em livro próprio, dos assuntos tratados nessa reunião;
Número ou marcador · p. 20 e) Apreciar e discutir o relatório anual do Conselho de Direcção e apresentar o seu parecer à Assembleia Geral, por escrito sobre as contas da gerência da Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Responsabilidades do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é também responsável pelas contas do Conselho de Direcção, desde que o seu parecer seja favorável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 Aos sócios que compõem o Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Ao presidente, convocar o Conselho e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 20 b) Ao vogal relator, elaborar relatórios e propostas;
Número ou marcador · p. 20 c) Ao vogal secretário, elaborar todo o expediente e lavrar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO XI Do Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Disciplina é o órgão que delibera sobre a aplicação de penas ao âmbito das competências que lhe forem solicitadas pelos diferentes órgãos sócias em matéria de âmbito disciplinar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho deDisciplina é constituído por três sócios sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Disciplina reunirá sempre que as circunstâncias o justifiquem ou recomendem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 20 Um) Toda conduta dolosa, ofensiva e contrária aos preceitos estatuários, regulamentos internos e programas do CDISPG constituem infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As infracções que originem processo disciplinar serão passíveis de procedimento criminal, desde que se verifiquem e integrem os tipos legais de crime, previstos em legislação própria.
Número ou marcador · p. 20 Três) Das infracções disciplinares e de acordo com a sua gravidade, cabem as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 20 a) Advertência verbal quando se trate de violações ou a falta de deveres elementares que não causem prejuízos relevantes e cuja matéria dispensa procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 b) Repreensão registada quando ocorra a reincidência em relação aos aspectos referidos na alínea anterior deste número;
Número ou marcador · p. 21 c) Aplicação de multas que reverterão para o fundo de CDISPG ou para a reparação de possíveis prejuízos matérias causados pela conduta incorrecta do associado;
Número ou marcador · p. 21 d) Suspensão até seis meses no caso de desrespeito reiterado, consciente das disposições estatuárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Expulsão por faltas graves, falta de civismo e urbanidade, indecência cometidos contra o CDISPG, seus sócios, entidades públicas ou privadas, quando a indevida participação seja feita a CDISPG;
Número ou marcador · p. 21 f) Para os casos que atentam contra a honra, a órgãos de soberania, para além das medidas disciplinares de expulsão, poderá o infractor incorrer em procedimento criminal que couber.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Das sanções da advertência e de suspensão são passíveis de reclamação para o Conselho de Disciplina, ou outro órgão com poderes instituídos para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A reclamação e a impugnação das decisões manifestamente injustas cabem recurso para o Conselho de Disciplina nos quinze dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Em caso de manutenção das decisões reclamadas ou impugnadas, cabe recurso de revisão para o Presidente da Assembleia Geral de CDISPG, nos trinta dias subsequentes à tomada de decisão e conhecimento do visado.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As sanções serão comunicadas ao infractor de forma expressa e fundamentada e tornadas públicas após expirar o prazo estabelecido para a competente reclamação ou recurso que couber.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Património do CDISPG
Texto do artigo · p. 21 O património da CDISPG é constituído pelos bens móveis e imóveis por ele adquiridos, ou
Texto do artigo · p. 21 pertencentes ao Instituto Superior Politécnico de Gaza, ou doados por quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A dissolução do CDISPG só ocorrerá com o fim do Instituto Superior Politécnico de Gaza.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Receitas
Texto do artigo · p. 21 Constituem receitas do Clube, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) As jóias e quotas; b)As receitas e da exploração de quaisquer actividades desenvolvidas pelo Clube;
Número ou marcador · p. 21 c) Donativos feitos ao Clube; d)Os subsídios que lhes forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 21 e) Quaisquer outras receitas eventuais, tais como produtos de festivais, juros de depósito e rendimentos de bens.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Despesas
Texto do artigo · p. 21 Constituem despesas do Clube, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) As resultantes da construção, manutenção e conservação das instalações do Clube;
Número ou marcador · p. 21 b) Remunerações do pessoal e as resultantes do expediente necessário;
Número ou marcador · p. 21 c) Aquisição de jornais e material desportivo e pagamento de água e luz;
Número ou marcador · p. 21 d) As despesas que forem julgadas necessárias pela Direcção, aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Depósito de receitas
Texto do artigo · p. 21 Os fundos do Clube serão depositados em estabelecimentos bancários, ficando o seu levantamento sujeito à assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do tesoureiro ou do primeiro-secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Jóias e quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) As quantias a contribuir pelos sócios, quer a título de jóia, quer a título de quotas serão fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As quotas consideram-se vencidas até ao dia 10 do mês a que respeitam e devem ser pagas no decurso do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Direcção poderá fixar dentro de cada ano, os períodos de isenção total ou parcial do pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Quaisquer outras isenções serão
Texto do artigo · p. 21 estabelecidas no regulamento interno do Clube.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados com recurso às associações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
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Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 16: f) É assegurado ao Conselho Fiscal o acesso a documentos, registos e demais papéis, pertinentes a vida administrativa/financeira da associação sempre que necessário;
  3. Número ou marcador, página 16: g) Expor a Assembleia Geral sobre as irregularidades ou erros que por ventura sejam detectados assim como sugerir medidas de prevenção;
  4. Número ou marcador, página 16: h) Acompanhar o trabalho dos auditores independentes; e
  5. Número ou marcador, página 16: i) Dar opinião sobre a alienação ou aquisição de bens de investimento.
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  9. Texto do artigo, página 16: São fundos da AMEP RH:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Jóias e as quotas;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Receitas resultantes das suas actividades;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Doações;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Subsídios.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Património)
  16. Texto do artigo, página 16: O património da AMEP RH é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução da AMEP RH é deliberada em Assembleia Geral extraordinária com o voto favorável três quartos (3/4) de todos membros, convocados para esse efeito.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução, procede-se a sua liquidação, gozando os liquidatários designados em Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob rectificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Lei aplicável)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A AMEP RH rege-sepelo presente estatuto e pela legislação em vigor aplicável as associações.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Constitui ainda legislação aplicável os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
  28. Texto do artigo, página 16: Clube Desportivo do Instituto Superior Politécnico de Gaza – CDISPG
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da denominação, natureza, sede e fins
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: Denominação
  33. Texto do artigo, página 16: O Clube adopta a denominação de Clube Desportivo do Instituto Superior Politécnico de Gaza, abreviadamente designado por CDISPG.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 16: Natureza
  36. Texto do artigo, página 16: O CDISPG é uma pessoa colectiva, de direito público, representativa do Instituto Superior Politécnico de Gaza, sem fins lucrativos, dotada de personalidade e capacidade jurídica, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: Sede
  39. Texto do artigo, página 16: O CDISPG tem uma sede social no Posto Administrativo de Lionde.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 16: Fins
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O CDISPG tem por fim desenvolver a prática do desporto e da educação e formação do homem no geral, bem como proporcionar os seus sócios meios de convívio social e desportivo.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Auxiliar os sócios quer moral, quer materialmente, dentro das possibilidades do Clube.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Estimular entre os seus sócios o interesse pelo progresso e desenvolvimento do ISPG e da nação moçambicana.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) O CDISPG poderá explorar, apoiar e participar em quaisquer iniciativas e empreendimentos de carácter financeiro, incluindo jogos que tenham concessão oficial, com o objectivo de obter meios destinados à prossecução dos fins consignados nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 16: Cinco) As actividades do Clube restringemse aos sócios e às pessoas de família que consigo vivem de idade inferior a dezoito anos.
  47. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da duração, actividades e representação
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 16: Duração
  50. Texto do artigo, página 16: O CDISPG tem a sua duração por tempo indeterminado contada, a partir da celebração dos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 17: Actividades interditas
  53. Texto do artigo, página 17: Ao CDISPG são interditas as actividades de carácter político ou religioso, bem como outras que não se compadeçam com os fins do Clube.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 17: Representação
  56. Texto do artigo, página 17: A representação do CDISPG, em juízo e fora dele, cabe ao Conselho de Direcção ou a quem por ela for designado.
  57. Texto do artigo, página 17: CAPÍTULOII Dos sócios
  58. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da organização
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 17: Composição e classificação
  61. Número ou marcador, página 17: Um) O CDISPG é constituído por um número ilimitado de sócios, desde que seja superior ao exigido pela lei das associações.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios do CDISPG classificam-se de acordo com as seguintes categorias:
  63. Número ou marcador, página 17: a) Fundadores;
  64. Número ou marcador, página 17: b) Efectivos;
  65. Número ou marcador, página 17: c) Auxiliares;
  66. Número ou marcador, página 17: d) Aderentes;
  67. Número ou marcador, página 17: e) Atletas;
  68. Número ou marcador, página 17: f) De mérito;
  69. Número ou marcador, página 17: g) Honorários.
  70. Texto do artigo, página 17: Dois ponto um) São sócios fundadores os indivíduos que tenham subscrito o requerimento pedindo a aprovação dos presentes estatutos e se prontifiquem a pagar as quotas sociais que forem estipuladas.
  71. Texto do artigo, página 17: Dois ponto dois) São sócios efectivos os docentes, estudantes e corpo técnico administrativo do ISPG.
  72. Texto do artigo, página 17: Dois ponto três) São sócios auxiliares as colectividades e pessoas singulares que por filiação concorram regularmente para as receitas do Clube.
  73. Texto do artigo, página 17: Dois ponto quatro) São sócios aderentes os indivíduos que não estando vinculados no ISPG, comunguem das ideias e objectivos do Clube e a ele manifestem desejo de aderir.
  74. Texto do artigo, página 17: Dois ponto cinco) São sócios atletas os indivíduos que representam o Clube nas modalidades desportivas.
  75. Texto do artigo, página 17: Dois ponto seis) São sócios de mérito os indivíduos que, pelo seu reconhecidomerecimento na prática de qualquer modalidade desportiva, sejam distinguidos dignos dessa distinção pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção.
  76. Texto do artigo, página 17: Dois ponto sete) São sócios honorários os indivíduos, entidades ou colectividade que tenham prestado relevantes serviços ao Clube e que a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, entenda distingui-los com este título.
  77. Texto do artigo, página 17: Único: Os sócios efectivos perdem a sua categoria a partir do momento da sua desvinculação do ISPG.
  78. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Da admissão, demissão e readmissão
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 17: Admissão
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A admissão de sócios efectivos e aderentes far-se-á por meio da proposta, em impresso fornecido pelo Clube, assinado pelo proposto e por um sócio fundador ou efectivo no pleno gozo dos seus direitos.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A proposta de admissão de sócio, uma vez entregue ao Clube, deverá ser encaminhada à direcção, para os devidos efeitos.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) Depois de apreciadas as propostas, a Direcção aprovará por meio de escrutínio secreto.
  84. Número ou marcador, página 17: Quatro) Das deliberações que vierem a ser tomadas pela Direcção cabem recurso para Assembleia Geral, por parte do proponente.
  85. Número ou marcador, página 17: Cinco) O prazo para a interposição dos recursos a que alude o número anterior do presente artigo, é de oito dias, contados a partir da data em que for dado conhecimento da decisão.
  86. Número ou marcador, página 17: Seis) A admissão de sócios atletas são da competência da Direcção, mediante propostas apresentadas pelo Chefe da sessão desportiva a que o proposto se destina.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 17: Demissão
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A demissão de um sócio só se poderá efectuar por meio da Assembleia Geral e desde que a proposta da demissão conste da ordem do dia
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) São motivos suficientes para a demissão:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Condenação judicial por facto ou apto que a moral pública repudia;
  92. Número ou marcador, página 17: b) Acção que envolva desaire para o Clube ou o prejudique nos seus créditos e interesses;
  93. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição para o desprestígio do Clube ou para sua ruína social pela discórdia estabelecida entre os seus sócios ou por propaganda.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: Readmissão
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A readmissão dos sócios far-se-á nas mesmas condições da sua admissão.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Não poderão ser readmitidos os sócios demitidos por qualquer dos motivos previstos do número dois do artigo décimo, sem que sejam considerados pela Assembleia Geral como reabilitados.
  98. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
  99. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO V
  100. Texto do artigo, página 17: Dos direitos e deveres dos sócios
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 17: Direitos dos sócios
  103. Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos sócios, em geral:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube, nascondições estabelecidas nos regulamentos;
  105. Número ou marcador, página 17: b) Participar nas assembleias gerais;
  106. Número ou marcador, página 17: c) Eleger e ser eleito e/ou nomeado nas condições definidas nestes estatutos e no regulamento para quaisquercargos ou funções no Clube ou em sua representação;
  107. Número ou marcador, página 17: d) Requerer a convocaçãoda Assembleia Geral Extraordinária, nos termos previstos nos estatutos;
  108. Número ou marcador, página 17: e) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos as actividades do Clube, nos oito dias que procedem a Assembleia Geral Ordinária para aprovação do relatório e contas de gerência;
  109. Número ou marcador, página 17: f) Propor a admissão de sócios;
  110. Número ou marcador, página 17: g) Recorrer das deliberações dos órgãossociais nos termos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos;
  111. Número ou marcador, página 17: h) Beneficiar de todos os serviços prestados pelo CDISPG, em condições a especificar e a definir pela Direcção;
  112. Número ou marcador, página 17: i) Solicitar à Direcção, quando as situações o justifiquem, a suspensão de pagamento de quotas;
  113. Número ou marcador, página 17: j) Ser ouvido antes de lhe ser aplicada quaisquer sanções;
  114. Número ou marcador, página 17: k) Pedir demissão.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Os direitos previstos nas alíneas b), c), d), e) e f) do número anterior respeitam apenas aos sócios efectivos com mais de um ano de inscrição no CDISPG.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) Ao sócio auxiliar que adquira a qualidade de sócio efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria desde que tenha pelo menos um ano de filiação ininterrupta no CDISPG.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) Iguais direitos ao referido no número anterior é concedido ao sócio readmitido, desde que, anteriormente a readmissão, tenha pelo menos um ano de filiação ininterrupta no CDISPG e pague todas as quotas relativas ao período de ausência dos quadros associativos.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: Deveres dos sócios
  120. Texto do artigo, página 17: São deveres dos sócios, em geral:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Honrar a sua qualidade de sócio do CDISPG, e defender o prestígio
  122. Texto do artigo, página 18: e a dignidade do CDISPG dentro das normas de educação cívica e do desporto;
  123. Número ou marcador, página 18: b) Cumprir os estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
  124. Número ou marcador, página 18: c) Votar nos actos eleitorais do CDISPG nos termos dos estatutos e regulamentos;
  125. Número ou marcador, página 18: d) Aceitar o exercício dos cargos do Clube para que tenham sido eleitos ou nomeados, quando se encontrem nas condições exigidas pelos estatutos e pelos regulamentos, desempenhando-os com diligência;
  126. Número ou marcador, página 18: e) Efectuar, dentro dos prazos fixados, os pagamentos das quotas e de outras contribuições obrigatórias e comunicar os serviços do Clube, por meios idóneos a mudança de residência e o local de cobranças de quotas;
  127. Número ou marcador, página 18: f) Prestar ao Clube a possível colaboração quando solicitada;
  128. Número ou marcador, página 18: g) Exercer cargos nos organismos de hierarquia desportiva e recreativa, em representação do CDISPG ou de organismos em que o mesmo se encontre filiado, actuando de maneira a honrar essa representação;
  129. Número ou marcador, página 18: h) Representar o CDISPG em quaisquer competições;
  130. Número ou marcador, página 18: i) Representar o CDISPG em reuniões dos organismos da hierarquia desportiva e recreativa, procedendo em harmonia com orientação definida pelos órgãos sociais do Clube;
  131. Número ou marcador, página 18: j) Prestar aos órgãos sociais as informações que lhe sejam pedidas no âmbito das actividades do Clube e na defesa dos seus legítimos interesses;
  132. Número ou marcador, página 18: k) Zelar pela conservação do património do Clube;
  133. Número ou marcador, página 18: l) Indemnizar o Clube por quaisquer danos ou prejuízos causados.
  134. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO VI Do regime disciplinar
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 18: Poder disciplinar
  137. Texto do artigo, página 18: O poder disciplinar sobre os sócios doCDISPG é exercido pela Assembleia Geral e pela Direcção, nos termos consignados nos presentes estatutos.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 18: Penalidades
  140. Texto do artigo, página 18: Os sócios que infringirem os estatutos ou regulamentos do Clube, ou que não acatarem as deliberações da Assembleia Geral, bem como da Direcção, ficarão sujeitos às penalidades previstas no artigo quadragésimo primeiro, dos presentes estatutos.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 18: Recursos
  143. Número ou marcador, página 18: Um) Das penalidades aplicadas pela Direcção há sempre recursos.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem que seja lavrado auto da infracção cometida que servirá de base à extracção da nota de culpa, de que o sócio arguido será notificado para o efeito de dedução da sua defesa no prazo de oito dias.
  145. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  146. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO VII Dos órgãos sociais do CDISPG
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO São órgãos sociais do CDISPG os seguintes:
  148. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 18: d) O Conselho de Disciplina.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 18: Competências e deveres dos titulares dos órgãos sociais
  154. Texto do artigo, página 18: Os titulares dos órgãos sociais, no desempenho das respectivas competências, representam o CDISPG competindo-lhes dirigirem e orientarem todas as actividades do Clube, em ordem à prossecução dos seus fins e em estreita obediência aos princípios e normas dos estatutos e dos regulamentos, devendo cada um dos seus sócios considerar exercício do cargo como missão honrosa a desempenhar com maior dedicação.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 18: Requisitos para o exercício de cargos do CDISPG
  157. Número ou marcador, página 18: Um) Os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que no final do ano que precede o da respectiva eleição perfaçam, pelo menos, um ano de filiação associativa ininterrupta nessa categoria, gozem de todos os seus direitos estatuários e regulamentares e não sejam trabalhadores do Clube.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) O exercício do cargo do Presidente do Conselho Directivo do Clube carecem da aprovação do Director Geral do ISPG.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 18: Mandato
  161. Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais tem a duração de 2 anos renováveis e só cessa com a posse dos novos titulares dos órgãos eleitos.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) Ninguém pode ocupar nos órgãos sócias do Clube mais de um cargo, sendo todavia permitida a sua reeleição.
  164. Número ou marcador, página 18: Quatro) Não poderão fazer parte dos órgãos sociais:
  165. Número ou marcador, página 18: a) Os sócios que exerçam funções remuneradas no Clube;
  166. Número ou marcador, página 18: b) Os sócios que exerçam lugares directivos noutros Clubes ou associações de carácter desportivo;
  167. Número ou marcador, página 18: c) Os sócios que, directamente ou por interposta pessoa, façam fornecimentos ou negoceiem com o Clube.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: Eleição, modo e tempo
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A eleição realiza-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, por escrutínio secreto e por maioria de votos.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) Uma vez homologada eleição do Presidente da Mesa da Assembleia Geral fixará, o dia e a hora em que dará posse aos órgãos sociais, a qual deverá efectuar-se no prazo máximo de oito dias após a comunicação social.
  172. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO VIII Da estrutura, composição e funcionamento
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Clube e é soberana nas suas deliberações dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral e reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos e, que só dispõe de votos os sócios previstos nas alíneas a), b), e d) do número dois do artigo oitavo dos presentes estatutos.
  177. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia é representada e dirigida pela mesa, composta pelo presidente e pelo primeiro e segundo secretários.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: Constituição e funcionamento da Assembleia Geral
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um primeiro secretário, e um segundo secretário eleitos em Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) Não comparecendo à reunião, devidamente convocada qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral eleita, será escolhido um sócio, entre os presentes que servirá de presidente e designará o primeiro e segundo secretários.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente ou, na falta deste, um primeiro secretário e um segundo secretário da mesa, e, na falta destes pelo Presidente da Direcção.
  183. Número ou marcador, página 19: Quatro) As convocações da Assembleia Geral serão feitas com o mínimo de trinta dias de antecedência, quando for Assembleia ordinária e, quinze dias no caso da Assembleia Extraordinária, ou aviso expedido para cada um dos sócios, que indicarão obrigatoriamente
  184. Texto do artigo, página 19: o dia, a hora e o local da reunião, bem como os assuntos a serem tratados.
  185. Número ou marcador, página 19: Cinco) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
  186. Número ou marcador, página 19: a) As reuniões ordinárias funcionarão, anualmente no mês de Fevereiro, para discutir, aprovar o balanço, relatórios e contas anuais do exercício do ano anterior e para tratar de qualquer outro assunto expresso na convocatória. b)As reuniões extraordinárias funcionarão em qualquer época do ano sempre quando solicitadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou por cinquenta por cento (50%) dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  187. Número ou marcador, página 19: Seis) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados com direito a voto.
  188. Número ou marcador, página 19: Sete) Não havendo número legal de sócios para Assembleia Geral pode deliberar na hora marcada, deverá a mesma reunir trinta minutos depois dessa hora com qualquer número de sócios, desde que tal conste na convocatória.
  189. Número ou marcador, página 19: Oito) A Resoluções da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos.
  190. Número ou marcador, página 19: Nove) Para que qualquer deliberação da Assembleia Geral seja anulada ou alterada é necessário que seja, expressamente convocada outra reunião com o mesmo fim e, que o número de votos favoráveis seja superior ao que aprovou.
  191. Número ou marcador, página 19: Dez) Os sócios fundadores que tenham a faculdade de tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral terão direito a dois votos e igual número de votos os sócios efectivos que completaram dez anos de associados sem qualquer infracção aos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 19: Onze) Das reuniões da Assembleia Geral serão elaboradas actas registadas em livro próprio.
  193. Número ou marcador, página 19: Doze) Só a Assembleia Geral tem competências para decidir sobre alteração ou substituição da denominação do Clube, destes estatutos, dos regulamentos internos, cores e padrão do equipamento adoptados pelo Clube.
  194. Número ou marcador, página 19: Treze) A Assembleia Geral tem funções, exclusivamente deliberativas.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 19: Competências da Assembleia Geral
  197. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
  198. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar os estatutos e regulamentos e velar pelo seu cumprimento,
  199. Texto do artigo, página 19: interpretá-los, alterá-los ou revogálos, bem como resolver os casos omissos menos previstos;
  200. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
  201. Número ou marcador, página 19: c) Votar o orçamento anual, com a respectiva justificação relativa as actividades do Clube, e os orçamentos suplementares, quando os houver;
  202. Número ou marcador, página 19: d) Apreciar votar os relatórios das actividades do Clube e as contas, relativamente a cada ano social, bem como apreciar e votar a respectiva proposta de aplicação de resultados;
  203. Número ou marcador, página 19: e) Decidir em última instância, dos recursos que sejam interpostos;
  204. Número ou marcador, página 19: f) Fixar ou alterar a importância das cotas e da jóia, sobe proposta do Conselho de Direcção;
  205. Número ou marcador, página 19: g) Conceder, nos termos regulamentares, os galardões instituídos pelo Clube;
  206. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre a expulsão e a readmissão dos sócios que tenham sido expulsos;
  207. Número ou marcador, página 19: i) Conceder autorização para que sejam demandados os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício do cargo;
  208. Número ou marcador, página 19: j) Nomear os sócios de mérito e honorários e votar reconhecimentos por serviços prestados ao Clube.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 19: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  211. Texto do artigo, página 19: Compete, em especial, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  212. Número ou marcador, página 19: a) Convocar Assembleia Geral, nos termos previstos nestes estatutos;
  213. Número ou marcador, página 19: b) Assegurar o bom funcionamento e o expediente das sessões da Assembleia Geral, incluindo os casos em que estas funcionem como Assembleia Eleitoral;
  214. Número ou marcador, página 19: c) Proceder ao apuramento e divulgação dos resultados dos votos da Assembleia Geral, incluindo os casos em que estas funcionem como Assembleia Eleitoral;
  215. Número ou marcador, página 19: d) Assegurar todo o formalismo necessário ao acto eleitoral, nos termos definidos nos estatutos;
  216. Número ou marcador, página 19: e) Promover a organização dos cadernos eleitorais, apreciando e deliberando sobre as reclamações, relativas as omissões ou instruções irregulares, que lhe sejam dirigidas;
  217. Número ou marcador, página 19: f) Representar a Assembleia Geral fora do período das reuniões desta, em todos os actos externos ou internos que se efectuem no decorrer do mandato;
  218. Número ou marcador, página 19: g) Elaborar e assinar as actas da Assembleia Geral,bem como todos s documentos em nome da Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 19: Competências dos secretários
  221. Texto do artigo, página 19: Aos secretários compete ajudar o presidente, lavrar as actas das assembleias gerais e das reuniões conjuntas dos órgãos sociais, e executar todo o expediente das mesmas.
  222. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IX Do Conselho de Direcção
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção
  225. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CDISPG e é composto por um presidente, dois vice-presidentes, um primeiro secretário, um segundo secretário, um tesoureiro e um vogal efectivo, todos eleitos em Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão igualmente eleitos dois vogais
  227. Texto do artigo, página 19: suplentes para substituírem os sócios efectivos.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 19: Competências do Conselho de Direcção
  230. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção, a gestão e coordenação de todas as actividades do Clube, no respeito pelas normas legais, estatutárias e regulamentares em vigor e, em especial:
  231. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, normas regulamentares internas e decisões tomadas em Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 19: b) Nomear Comissões de sócios efectivos que tomarão o seu cargo as diversas secções desportivas ou de beneficência;
  233. Número ou marcador, página 19: c) Representar o CDISPG em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  234. Número ou marcador, página 19: d) Propor a Assembleia Geral o valor das quotas e das jóias;
  235. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre admissão, demissão e readmissão de sócios nos termos definidos nos presentes estatutos;
  236. Número ou marcador, página 19: f) Propor à Assembleia Geral atribuição de galardões;
  237. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar da atribuição, instituição e retirada das distinções honoríficas do CDISPG, de acordo com os regulamentos aprovados;
  238. Número ou marcador, página 19: h) Gerir os fundos do CDISPG;
  239. Número ou marcador, página 19: i) Organizar e dirigir os serviços do CDISPG ou deste dependente;
  240. Número ou marcador, página 19: j) Gerir os recursos humanos e exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores do CDISPG;
  241. Número ou marcador, página 19: k) Promover e organizar todas as actividades inerentes ao objecto social do CDISPG;
  242. Número ou marcador, página 20: l) Elaborar o relatório de actividades anuais, bem como as contas do exercício do ano anterior, remetendo-os a Mesa da Assembleia Geral para a aprovação;
  243. Número ou marcador, página 20: m) Elaborar e submeter àapreciação da Assembleia Geral a proposta de aplicação de resultados;
  244. Número ou marcador, página 20: n) Elaborar o orçamento anual e submetêlo à aprovação da Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 20: o) Requerer a convocação da Assembleia Geral, bem como submeter a apreciação e deliberação daquele órgão quaisquer assuntos que entenda dever colocar-lhe;
  246. Número ou marcador, página 20: p) Nomear directores e seccionistas;
  247. Número ou marcador, página 20: q) Contratar quadros executivos, técnicos e assessores;
  248. Número ou marcador, página 20: r) Mandatar representantes especiais;
  249. Número ou marcador, página 20: s) Propor à Assembleia Geral a provação do regulamento geral;
  250. Número ou marcador, página 20: t) Integrar lacunas e resolver casos omissos dos regulamentos em vigor.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  252. Texto do artigo, página 20: Reunião
  253. Texto do artigo, página 20: Das reuniões do Conselho de Direcção serão lavradas actas em livro especial, assinadas pelos sócios presentes.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  255. Texto do artigo, página 20: Responsabilidade
  256. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção assume inteira responsabilidade pelos valores que lhes forem confiados.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
  259. Texto do artigo, página 20: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
  260. Número ou marcador, página 20: a) Representar o Clube em juízo ou perante quaisquer autoridades e entidades; b)Superintender administração do Clube;
  261. Número ou marcador, página 20: c) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, tendo voto de qualidade em caso de empate;
  262. Número ou marcador, página 20: d) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receitas e despesas;
  263. Número ou marcador, página 20: e) Rubricar os livros de Conselho de Direcção;
  264. Número ou marcador, página 20: f) Compete aos vice - presidentes coadjuvar e substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos e tomar parte nas deliberações do Conselho de Direcção.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 20: Competências do primeiro secretário
  267. Texto do artigo, página 20: Ao primeiro secretário compete executar todo expediente do Conselho de Direcção.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: Competências do segundo secretário
  270. Texto do artigo, página 20: Ao segundo secretário compete escriturar os livros do Conselho de Direcção, redigir e exarar as actas das mesmas.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 20: Competências do tesoureiro
  273. Texto do artigo, página 20: Compete ao tesoureiro:
  274. Número ou marcador, página 20: a) Processar e guardar todas as receitas do Clube;
  275. Número ou marcador, página 20: b) Organizar o sistema de quotização;
  276. Número ou marcador, página 20: c) Executar a contabilidade do Clube;
  277. Número ou marcador, página 20: d) Executar os pagamentos, rubricando toda a documentação;
  278. Número ou marcador, página 20: e) Apresentar um balancete de todas as contas do Clube, que deverá ser afixado para conhecimento dos associados;
  279. Número ou marcador, página 20: f) Responsabilizar-se por todos os valores confiados a sua guarda.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 20: Competências do vogal
  282. Texto do artigo, página 20: Compete ao vogal:
  283. Texto do artigo, página 20: a)Assistir as reuniões de Direcção e votar sobre as propostas apresentadas e dando o seu parecer sempre que lhes for solicitado;
  284. Número ou marcador, página 20: b) Substituir qualquer dos outros membros do Conselho de Direcção em casos de impedimentos.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 20: Quórum
  287. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção não poderá reunir com menos de cinco sócios e as suas deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos dos presentes.
  288. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO X Do Conselho Fiscal
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  291. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vice-presidentes, um primeirosecretário, um segundo-secretário, um tesoureiro e um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e são suas competências:
  292. Número ou marcador, página 20: a) Fazer cumprir o determinado nos estatutos;
  293. Número ou marcador, página 20: b) Rever a escrita e demais documentos de Clube aconselhando de forma construtiva a sua organização ou remodelação, sempre que o julgar conveniente;
  294. Número ou marcador, página 20: c) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção desde que esta o solicite;
  295. Número ou marcador, página 20: d) Reunir mensalmente, pelo menos, para a apreciação do balancete e contas
  296. Texto do artigo, página 20: da Direcção, sendo lavrada acta, em livro próprio, dos assuntos tratados nessa reunião;
  297. Número ou marcador, página 20: e) Apreciar e discutir o relatório anual do Conselho de Direcção e apresentar o seu parecer à Assembleia Geral, por escrito sobre as contas da gerência da Direcção.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 20: Responsabilidades do Conselho Fiscal
  300. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é também responsável pelas contas do Conselho de Direcção, desde que o seu parecer seja favorável.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  302. Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho Fiscal
  303. Texto do artigo, página 20: Aos sócios que compõem o Conselho Fiscal compete:
  304. Número ou marcador, página 20: a) Ao presidente, convocar o Conselho e dirigir os respectivos trabalhos;
  305. Número ou marcador, página 20: b) Ao vogal relator, elaborar relatórios e propostas;
  306. Número ou marcador, página 20: c) Ao vogal secretário, elaborar todo o expediente e lavrar as actas das reuniões.
  307. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO XI Do Conselho de Disciplina
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  309. Texto do artigo, página 20: Conselho de Disciplina
  310. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Disciplina é o órgão que delibera sobre a aplicação de penas ao âmbito das competências que lhe forem solicitadas pelos diferentes órgãos sócias em matéria de âmbito disciplinar.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho deDisciplina é constituído por três sócios sendo um deles o presidente.
  312. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Disciplina reunirá sempre que as circunstâncias o justifiquem ou recomendem.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: Infracções disciplinares
  315. Número ou marcador, página 20: Um) Toda conduta dolosa, ofensiva e contrária aos preceitos estatuários, regulamentos internos e programas do CDISPG constituem infracção disciplinar.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) As infracções que originem processo disciplinar serão passíveis de procedimento criminal, desde que se verifiquem e integrem os tipos legais de crime, previstos em legislação própria.
  317. Número ou marcador, página 20: Três) Das infracções disciplinares e de acordo com a sua gravidade, cabem as seguintes sanções:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Advertência verbal quando se trate de violações ou a falta de deveres elementares que não causem prejuízos relevantes e cuja matéria dispensa procedimento disciplinar;
  319. Número ou marcador, página 21: b) Repreensão registada quando ocorra a reincidência em relação aos aspectos referidos na alínea anterior deste número;
  320. Número ou marcador, página 21: c) Aplicação de multas que reverterão para o fundo de CDISPG ou para a reparação de possíveis prejuízos matérias causados pela conduta incorrecta do associado;
  321. Número ou marcador, página 21: d) Suspensão até seis meses no caso de desrespeito reiterado, consciente das disposições estatuárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais;
  322. Número ou marcador, página 21: e) Expulsão por faltas graves, falta de civismo e urbanidade, indecência cometidos contra o CDISPG, seus sócios, entidades públicas ou privadas, quando a indevida participação seja feita a CDISPG;
  323. Número ou marcador, página 21: f) Para os casos que atentam contra a honra, a órgãos de soberania, para além das medidas disciplinares de expulsão, poderá o infractor incorrer em procedimento criminal que couber.
  324. Número ou marcador, página 21: Quatro) Das sanções da advertência e de suspensão são passíveis de reclamação para o Conselho de Disciplina, ou outro órgão com poderes instituídos para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 21: Cinco) A reclamação e a impugnação das decisões manifestamente injustas cabem recurso para o Conselho de Disciplina nos quinze dias subsequentes.
  326. Número ou marcador, página 21: Seis) Em caso de manutenção das decisões reclamadas ou impugnadas, cabe recurso de revisão para o Presidente da Assembleia Geral de CDISPG, nos trinta dias subsequentes à tomada de decisão e conhecimento do visado.
  327. Número ou marcador, página 21: Sete) As sanções serão comunicadas ao infractor de forma expressa e fundamentada e tornadas públicas após expirar o prazo estabelecido para a competente reclamação ou recurso que couber.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 21: Património do CDISPG
  330. Texto do artigo, página 21: O património da CDISPG é constituído pelos bens móveis e imóveis por ele adquiridos, ou
  331. Texto do artigo, página 21: pertencentes ao Instituto Superior Politécnico de Gaza, ou doados por quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  334. Texto do artigo, página 21: A dissolução do CDISPG só ocorrerá com o fim do Instituto Superior Politécnico de Gaza.
  335. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Dos fundos e património
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 21: Receitas
  338. Texto do artigo, página 21: Constituem receitas do Clube, nomeadamente:
  339. Número ou marcador, página 21: a) As jóias e quotas; b)As receitas e da exploração de quaisquer actividades desenvolvidas pelo Clube;
  340. Número ou marcador, página 21: c) Donativos feitos ao Clube; d)Os subsídios que lhes forem atribuídos;
  341. Número ou marcador, página 21: e) Quaisquer outras receitas eventuais, tais como produtos de festivais, juros de depósito e rendimentos de bens.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 21: Despesas
  344. Texto do artigo, página 21: Constituem despesas do Clube, nomeadamente:
  345. Número ou marcador, página 21: a) As resultantes da construção, manutenção e conservação das instalações do Clube;
  346. Número ou marcador, página 21: b) Remunerações do pessoal e as resultantes do expediente necessário;
  347. Número ou marcador, página 21: c) Aquisição de jornais e material desportivo e pagamento de água e luz;
  348. Número ou marcador, página 21: d) As despesas que forem julgadas necessárias pela Direcção, aprovadas pela Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 21: Depósito de receitas
  351. Texto do artigo, página 21: Os fundos do Clube serão depositados em estabelecimentos bancários, ficando o seu levantamento sujeito à assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do tesoureiro ou do primeiro-secretário.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 21: Jóias e quotas
  354. Número ou marcador, página 21: Um) As quantias a contribuir pelos sócios, quer a título de jóia, quer a título de quotas serão fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) As quotas consideram-se vencidas até ao dia 10 do mês a que respeitam e devem ser pagas no decurso do mesmo.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) A Direcção poderá fixar dentro de cada ano, os períodos de isenção total ou parcial do pagamento da jóia.
  357. Número ou marcador, página 21: Quatro) Quaisquer outras isenções serão
  358. Texto do artigo, página 21: estabelecidas no regulamento interno do Clube.
  359. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  362. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados com recurso às associações sem fins lucrativos.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  364. Texto do artigo, página 21: Entrada em vigor
  365. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  366. Texto do artigo, página 22: INM
  367. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  368. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  369. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  370. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  371. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  372. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  373. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  374. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  375. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  376. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  377. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  378. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  379. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  380. Título de secção, página 22: Delegações:
  381. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  382. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  383. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  384. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  385. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
  386. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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