III SÉRIE — n.º 9
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 9/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 9: a)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia China Yuxiao Resources Holdings, Limited;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Jinan Yuxiao Group Co., Limited.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Rafiki´S - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101088766, a entidade legal supra constituída por: Nicholas Brian Bateman, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 08ZA00014227, de onze de Setembro de dois mil e dezoito, emitido em Inhambane. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Rafiki´S – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 9: a)Prestação de actividades de consultoria na área do turismo;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de (alojamento turístico, restauração e bar);
- Número ou marcador, página 9: c) Exploração de uma loja de venda de material de mergulho;
- Número ou marcador, página 9: d) Exploração de um salão de ginásio e prestação de serviços de massagem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Nicholas Brian Bateman.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, que poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A divisão ou cesão de quotas é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência ao sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 9: mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: VF Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e cinco verso a quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto, para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo noventa e oito por cento do capital social, equivalente a quatro milhões e novecentos mil meticais, para Yassin Sulemane Esep Amuji e dois por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais, para a sociedade VF Construções, Limitada, respectivamente.
- Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 10: a vigorar os estatutos do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 10: Vilankulo, dezanove de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Vila Agro - Pecuária - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100702150, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Vila Agro – Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Domingos Jerónimo Veiga Vila, viúvo, de nacionalidade portuguesa, e residente no bairro Chithatha, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 10PT00068342N, de 18 de Março de 2015, e é válido até 18 de Março de 2016, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptada a denominação Vila Agro – Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de criação, e comercialização de bovinos, caprinos, suínos, aves e outros animais de pequeno porte.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Chithatha, Estrada Nacional n.º 7, distrito de Moatize, província de Tete.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Participação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como, em sociedade com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, é de vinte mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Domingos Gerónimo Veiga Vila e encontra-se integralmente realizada em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Domingos Gerónimo Veiga Vila, que fica desde já nomeado administrador, com despesa de caução.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo Primeiro: Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e necessária a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo Segundo: O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 10: A administração fica autorizada a iniciar de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 10: b) Oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados ao sócio.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 10: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 11: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 11: ABC Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezoito, foi efectuada por António Bechane Camadzi, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100567650S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Dezembro de 2015, a transformação de comerciante individual com a firma António Bechane Camadzi, E.I., com a sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, matriculado sob NUEL 100462737, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 2 de Junho de 2014, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101027740, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de ABC Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semipreciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio António Bechane Camadzi.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio António Bechane Camadzi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado de entre um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 22 de Agosto de 2018. — O Conservador.
- Texto do artigo, página 11: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 11: Eclipse Investiment Sibra, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade legal 101084205, dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Francisco João Mahumane, solteiro, maior, natural de Xai - Xai, residente no bairro Bunhiça, quarteirão n.º 13, casa n.º 450, cidade da Matola, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 01375217, emitido aos 13 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Muzie Abraham Zwane, solteiro, maior, natural de Swazilândia, portador do Bilhete de Identidade n.º 7807236100047, emitido aos 21 de Setembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação de Swazilândia, residente no bairro da Bunhissa, quarteirão n.º 13, casa n.º 450, cidade da Matola e Sangiphile Maphosa, solteiro, maior, natural de Swazilândia, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 12: n.º 7312226100164, emitido aos 21 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Swazilândia, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Eclipse Investiment Sibra, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se, no bairro da Machava Bunhissa, quarteirão n.º 13, casa n.º 450, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de hidráulica pneumática e engenharia; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: a) Francisco João Mahumane, uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Muzie Abraham Zwane, com uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente à 33% do capital social; c)Sangiphile Maphosa, com uma quota de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente à 34% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 12: SESSÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes, Francisco João Mahumane, Muzie Abraham Zwane e Sangiphile Maphosa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 24 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 12: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: HM – Bens & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101077896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HM – Bens & Serviços, Limitada constituída entre os sócios Maria Hermínia Lucília Lurdes Mabessa, filha de José Elias Mabessa e de Maria de Lurdes Mabessa, nascida em 11 de Maio de 19973, solteira, natural de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104984722N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Fevereiro de 2014, residente no quarteirão 2 U/C 25 de Junho, bairro de Muhala - Expansão Cidade de Nampula e Lalesca da Lurdes Descanso, filha de José Júlio Descanso e de Maria Hermínia Lucília Lurdes Mabessa, nascida em 9 de Agosto 1995, solteira, natural Quelimane, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102646802A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, aos 21 de Novembro de 2017, residente no quarteirão 2 U/C 25 de Junho, bairro de Muhala – Expansão, cidade de
- Texto do artigo, página 13: Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A firma adopta a denominação de HM – Bens & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A empresa HM – Bens & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que achar-se conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da empresa será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral a retalho e o grosso;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: d) Processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: e) Serviços de saúde e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 13: f) Construção civil e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 13: g) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de catering, hotelaria, restauração e bar;
- Número ou marcador, página 13: h) Actividade industrial;
- Número ou marcador, página 13: i) Promoção do desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias;
- Número ou marcador, página 13: j) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 13: k) Consultoria;
- Número ou marcador, página 13: l) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas, bens recreativos e desportivos, aluguer de vídeo cassetes, máquinas, equipamentos agrícola, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenheira civil, maquina e equipamentos de escritórios, transporte marítimo e fluviais, meio de transporte aéreo, transportes terrestre, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 13: m) Actividades de limpeza geral em edifícios, reparação de equipamentos de comunicação, actividades de plantação e
- Texto do artigo, página 13: manutenção de jardins, reparação de computadores e equipamento periférico, acção social para pessoas com deficiências sem alojamento, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; gestão e exploração de equipamento informático; actividades de agências de notícias, actividades imobiliárias por conta próprias, actividades imobiliárias por conta de outrem, actividades jurídicas; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 13: n) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas para construção e engenharia civil, aluguer de máquinas e equipamentos de escritórios inclui computadores, selecção e colocação de pessoal, aluguer de outras máquinas e equipamentos, fornecimento de bens e serviços, limpeza de fossas sépticas, edifícios, pinturas de edifícios e ornamentação, fumigações, assessoria de negócios, montagem e reparação de equipamentos de frio, informático.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, sendo uma nominal de 112,500,00MT (cento e doze mil e quinhentos) que corresponde a 75%, pertencente a sócia Maria Hermínia Lucília Lurdes Mabessae os restantes 25%, correspondente a 37,500,00MT (trinta e mil sete e quinhentos meticais) do capital social pertencente a sócia Lalesca da Lurdes Descanso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o detentor poderá efectuar à firma as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e caberá a sócia maioritária Maria Hermínia Lucília
- Texto do artigo, página 13: Lurdes Mabessa, que desde já fica nomeado administradora, com poderes e activa passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos compreendidos o objectos social, sempre de interesse da sociedade, autorizada o uso de nome empresarial vedada no entanto fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administradores com dispensa de caução, e é suficiente através de sua única assinatura para rubricar a sociedade em todos actos e contratos, para o seu pleno funcionamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administradora têm todos poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, acitar, sacar, endossar, letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir recursos humanos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquina, veículos, automóveis.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A administradora poderá constituir procuradores para práticas de actos determinados ou categorias delas a delega entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies deles.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A firma só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do proprietário quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa da caução, podendo estes nomear seus respresentantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A empresa não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 12 de Dezembro de2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Associação Moçambicana de Empresas e Profissionais de Recursos Humanos – AMEP RH
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 14: A Associação Moçambicana de Empresas e Profissionais de Recursos Humanos – AMPE RH, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, adoptada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Moçambicana de Empresas e Profissionais de Recursos Humanos, abreviadamente designada por AMEP RH, está sediada na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 645, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, Maputo podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sede social, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A AMEP RH são constituídos por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico e a sua extinção é remetida para as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A AMEP RH tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar, zelar e defender os interesses dos seus associados no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover o intercâmbio de informações e experiências entre os associados e instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 14: c) Disseminar e auxiliar a implantação das melhores práticas nos seus associados; d)Apoiar na criação e no desenvolvimento do capital humano em sede laboral;
- Número ou marcador, página 14: e) Propor e promover regras e padrões, técnicas de exercícios e práticas no sector de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor às autoridades competentes m e d i d a s l e g i s l a t i v a s , regulamentares ou qualquer outra natureza de interesse para o desenvolvimento da indústria moçambicana em sede dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: g) Emitir pareceres sobre projectos de legislação e regulamentares relativos às materiais acima referidas;
- Número ou marcador, página 14: h) Apoiar a formulação de políticas nacionais que promovam o uso legal dos sistemas já existentes e os que possam surgir para melhor informatizar os profissionais de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: i) Colaborar com qualquer entidade nacional e estrangeira, no fomento e realização e de divulgação de estudos, trabalhos, projectos de investigação e pesquisa e actos de intercâmbios em geral que visem o aperfeiçoamento e a divulgação de princípios, conceitos e técnicas de exercícios de actividades afins no domínio dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: j) Organizar cursos, seminários, conferências, colóquios e estágios destinados aos seus membros, de forma a promover a melhoria da qualidade das suas competências profissionais;
- Número ou marcador, página 14: k) Promover a capacitação de pessoal qualificado para a indústria moçambicana em matérias de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: l) Controlar a qualidade e ética dos seus membros, de acordo com as normas e padrões éticos internacionalmente aceites para o sector; m)Executar, fomentar e apoiar acções que promovam o empreendedorismo, a inovação e desenvolvimento científico e tecnológico no mercado moçambicano de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) A admissão de membros efectivos é voluntário e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato, e subscrita por, pelo menos dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de membro são feitos pelo Conselho de Direcção e confirmada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 14: A associação é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos por três categorias:
- Número ou marcador, página 14: a) Membro fundador - Pessoas singular ou colectivas com exercício legal de actividade económica, no qual as suas empresas ou organizações tenham como foco os recursos
- Texto do artigo, página 14: humanos como seu principal objecto e que colaborarem para realização dos objectivos da associação e que contribuam para a sua sustentação e crescimento;
- Texto do artigo, página 14: b)Membros efectivos - Pessoas singulares ou colectivas com interesse no desenvolvimento da área de RH no país e que exerçam profissões em entidades públicas ou privadas como formadores, assessores jurídicos especializados na área de RH, registo de marcas, docentes e estudantes e que pretendam colaborar para realização dos objectivos da associação e que pretendam contribuírem para a sua sustentação e crescimento;
- Número ou marcador, página 14: c) Membros Honorários – Pessoas singulares ou colectivas que pelo seu relevante contributo para o desenvolvimento da associação sejam reconhecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Por exclusão;
- Número ou marcador, página 14: b) Por demissão;
- Número ou marcador, página 14: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Solicitar informações aos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Ser informado sobre os assuntos da associação, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da administração e os demais documentos, mediante solicitação prévia ao Conselho de Directivo da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Denunciar ao órgão competente as irregularidades que constatar na gestão da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Ser ouvido em matéria de que for acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 14: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 14: g) Exercer o seu direito de voto se tiver em dia o pagamento das contribuições pecuniárias que forem decididas pela associação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando reúna o consenso de vinte por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Pagar pontualmente as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos, salvo legítimo impedimento; e)Pedir a exoneração, por escrito, quando entendam deixar de exercer as funções para que tenha sido eleito ou pretender deixar de pertencer à associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros são obrigados a pagar quotas fixas de acordo com o disposto no regulamento interno aprovado para este efeito pela Assembleia Geral de acordo com os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 15: a) O valor da quota mensal deverá ser progressivo para membros individuais, pequenas, médias e grandes empresas;
- Número ou marcador, página 15: b) O não pagamento das quotas por um período superior a 90 dias implica a suspensão dos direitos de membro;
- Número ou marcador, página 15: c) A saída de um dos associados deverá ser notificada à associação com antecedência de 60 dias;
- Número ou marcador, página 15: d) As quotas são devidas a partir do mês de admissão;
- Número ou marcador, página 15: e) Em caso de saída de associado serão devidas quotas até ao final do ano civil em curso.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Para a prossecução dos seus objectivos, a AMEP RH tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 15: O mandato dos órgãos sociais da AMEP RH, tem a duração de três anos, salvo retardamento do acto eleitoral, e cessa pela posse dos novos membros eleitos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, é composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para aprovação do plano de actividades e orçamento e para aprovação do relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através do correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúnem em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros efectivos com quotas em dia presentes ou representados na Assembleia.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos associados presentes ou representados e com quotas em dia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: a)Eleger e destituir a mesa de Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Estabelecer a estratégia e os e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos órgãos da associação para o exercício económico seguinte, assim como a contratação de empréstimos e/ou financiamentos e prestação de garantias reais;
- Número ou marcador, página 15: d) Discussão e aprovação do relatório de actividades e contas da associação; e)Aprovar a venda ou cedência de activos da associação;
- Número ou marcador, página 15: f) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 15: g) Excluir associados;
- Número ou marcador, página 15: h) Decidir sobre a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A mesa pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se dois terços dos associados que compareçam a reunião concordarem com o adiantamento.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da AMEP RH, composto por três membros, um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente que dirige as respectivas sessões.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente são substituídos nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente e, na ausência dos dois, pelo secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar o plano de actividades e contas a submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Proceder a gestão diária das operações dos activos e dos recursos humanos da associação, de acordo com as boas práticas de gestão, tendo por fim alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar o relatório de actividades e contas, devidamente auditado e incluindo o parecer do Conselho Fiscal, o qual após submissão e aprovação da Assembleia Geral deverá estar disponível para consulta pública;
- Número ou marcador, página 15: d) Criar e extinguir departamentos, bem como determinar as competências e a subordinação destes dentro da estrutura da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Aprovar a criação de comissões técnicas, a definição das suas funções e respectiva composição;
- Número ou marcador, página 16: f) Analisar e rectificar as propostas oriundas das comissões técnicas;
- Número ou marcador, página 16: g) Receber os pedidos de adesão e demissão dos associados e tomar as providências necessárias;
- Número ou marcador, página 16: h) Estabelecer as políticas de recursos humanos, vencimentos e bónus dos colaboradores da associação, tendo como base o orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: i) Avaliar a implementação da estratégia para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 16: j) Definir acções judiciais necessárias a defesa e prossecução dos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 16: k) Propor a Assembleia Geral a alteração do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 16: l) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros honorários; e
- Número ou marcador, página 16: m) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da AMEP RH, composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada quatro meses, e,extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Analisar as demonstrações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Emitir pareceres sobre a associação, no que concerne as contas e as demonstrações financeiras assim como o relatório anual elaborado pelo Conselho de Direcção, garantindo a máxima transparência de procedimentos e informação;
- Número ou marcador, página 16: c) Apreciar o projecto de regulamentação dos procedimentos para despesas bem como os demais procedimentos contabilísticos da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Receber as denúncias das irregularidades nos procedimentos da associação, garantindo o sigilo e o anonimato para aqueles que tomem a iniciativa de informar o Conselho Fiscal;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Eclipse Investiment Sibra, Limitada
- Certidão de registo HM – Bens & Serviços, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana de Empresas e Profissionais de Recursos Humanos – AMEP RH
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Moçambique Telecom , S.A.
- Certidão de registo Africa Great Wall Investment Company, Limitada
- Certidão de registo Rafiki´S - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VF Construções, Limitada
- Certidão de registo Vila Agro - Pecuária - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ABC Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada