I SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 104/2026
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- Número ou marcador, página 8: b) promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho das Unidades Orgânicas e a sua análise e divulgação;
- Número ou marcador, página 8: c) promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, a sua análise e divulgação;
- Número ou marcador, página 8: d) apreciar queixas relativas a falhas académicas e pedagógicas e proposta de providências necessárias;
- Número ou marcador, página 8: e) elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- Número ou marcador, página 8: f) pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- Número ou marcador, página 8: g) pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- Número ou marcador, página 8: h) pronunciar-se sobre a instituição de prémios e incentivos para produção cientifica;
- Número ou marcador, página 8: i) promover acções conducentes a avaliação da qualidade da implementação dos curricula;
- Número ou marcador, página 8: j) dinamizar iniciativas de rastreamento dos graduados;
- Número ou marcador, página 8: k) pronunciar-se sobre o calendário e horários lectivos, e sobre os mapas de avaliações das unidades orgânicas; e
- Número ou marcador, página 8: l) exercer demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO VII Conselho Técnico e de Qualidade
- Número ou marcador, página 9: Artigo 29
- Texto do artigo, página 9: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Técnico e de Qualidade é um órgão de consulta do Conselho do Instituto, do Director Geral e do Conselho de Direcção sobre a qualidade do processo de Ensino-Aprendizagem, dos programas de formação, dos projectos de investigação científica, extensão e inovação que se realizam no INSCIG.
- Número ou marcador, página 9: 2. O CTQ pronuncia-se, ainda, sobre a cultura de qualidade e a implementação dos mecanismos de Garantia de Qualidade no INSCIG;
- Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Técnico e de Qualidade é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Director da Unidade Orgânica que superintende a área de investigação científica do INSCIG;
- Número ou marcador, página 9: b) Coordenador do Gabinete responsável pela Garantia de Qualidade;
- Número ou marcador, página 9: c) dois representantes do Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 9: d) dois representantes dos Coordenadores dos Cursos;
- Número ou marcador, página 9: e) dois representantes dos estudantes;
- Número ou marcador, página 9: f) dois membros do Corpo Técnico Administrativo; e
- Número ou marcador, página 9: g) um representante da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 9: 4. Os membros do Conselho Técnico e de Qualidade elegem
- Texto do artigo, página 9: o Presidente, de entre docentes com grau de Mestre e/ou Doutor.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 30
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
- Número ou marcador, página 9: a) definir a estratégia e as políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir pelo INSCIG;
- Número ou marcador, página 9: b) coordenar todos os processos de auto-avaliação e de avaliação externa do desempenho do INSCIG, das suas unidades e serviços, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ou não ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar o plano plurianual com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
- Número ou marcador, página 9: d) pronunciar-se sobre os curricula, assim como sobre o nível de qualidade de formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 9: e) promover a elaboração dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
- Número ou marcador, página 9: f) pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, atribuição de prémios, planos, relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do INSCIG; e
- Número ou marcador, página 9: g) propor ao Director-Geral do INSCIG medidas de melhoria da qualidade e do desempenho e sua monitorização.
- Número ou marcador, página 9: TÍTULO I Direcção
- Número ou marcador, página 9: Artigo 31
- Texto do artigo, página 9: (composição)
- Texto do artigo, página 9: A Direcção do INSCIG tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Director-geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Director-geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: c) Administrador; e d) Directores das Unidades Orgânicas.
- Texto do artigo, página 9: SUBTÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Director-Geral
- Número ou marcador, página 9: Artigo 32
- Texto do artigo, página 9: (Definição, Designação e Mandato)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Director-Geral é o gestor que representa e coordena as actividades do INSCIG sob mandato expresso da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Director-Geral é nomeado pela Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 9: 3. Não havendo no INSCIG, entre docentes e investigadores com perfil bastante, a Entidade Instituidora poderá propor ou nomear uma figura de reconhecido mérito e grau académico não efectivo na instituição.
- Número ou marcador, página 9: 4. O INSCIG é dirigido pelo Director-Geral, coadjuvado pelo Director-Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 9: 5. O mandato do Director-Geral tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma vez.
- Número ou marcador, página 9: 6. O mandato do Director-Geral poderá ser estendido pela Entidade Instituidora sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 9: 7. Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo
- Texto do artigo, página 9: Director-Geral inicia um novo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 33
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Director-Geral do INSCIG:
- Número ou marcador, página 9: a) dirigir e supervisionar o funcionamento do INSCIG, assegurando a coordenação das Unidades Orgânicas e a cooperação com instituições congéneres;
- Número ou marcador, página 9: b) assegurar a implementação do plano estratégico do INSCIG;
- Número ou marcador, página 9: c) desenvolver actividades e iniciativas que julgue adequadas para o bom desempenho do mandato;
- Número ou marcador, página 9: d) propor o orçamento do INSCIG e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 9: e) propor o plano e relatórios anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 9: f) elaborar a conta de gerência do INSCIG;
- Número ou marcador, página 9: g) propor ao Conselho do Instituto o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: h) propor a nomeação de Director-Geral Adjunto à Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 9: i) nomear e demitir os Directores das Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 9: j) admitir, promover, exonerar e demitir os docentes e investigadores;
- Número ou marcador, página 9: k) exercer a acção disciplinar sobre os corpos docente e discente;
- Número ou marcador, página 9: l) outorgar contratos, acordos, convénios ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com mandato expresso da Entidade Instituidora, sempre que tal implique para esta responsabilidade jurídica e económica;
- Número ou marcador, página 9: m) aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos em cada ano lectivo;
- Número ou marcador, página 9: n) conferir graus e assinar os respectivos diplomas;
- Número ou marcador, página 10: o) conceder equivalência de estudos feitos em outras instituições de Ensino Superior para a prossecução de estudos, ouvidos os Conselhos Científico e Académico e Pedagógico;
- Número ou marcador, página 10: p) assegurar a produção cientifica;
- Número ou marcador, página 10: q) tomar medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino, investigação e inovação na instituição e nas suas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 10: r) propor linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
- Número ou marcador, página 10: s) propor a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas e de gestão;
- Número ou marcador, página 10: t) propor a criação, suspensão e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 10: u) administrar o património do INSCIG, organizar mantendo actualizado o inventário geral do património do INSCIG; e
- Número ou marcador, página 10: v) praticar os demais actos que lhes sejam atribuídos pela lei e pelos presentes Estatutos e Regulamentos do INSCIG.
- Texto do artigo, página 10: Prova
- Texto do artigo, página 10: SUBTÍTULO II Director-Geral Adjunto
- Número ou marcador, página 10: Artigo 34
- Texto do artigo, página 10: (Definição, Designação e Mandato)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Director-Geral Adjunto é nomeado pela Entidade Instituidora por iniciativa própria ou sob proposta do DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Director-Geral Adjunto, no INSCIG, para além das competências que lhe forem atribuídas pela Entidade Instituidora, exerce outras as que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Director-Geral Adjunto substitui o Director-Geral nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária e/ou prolongada.
- Número ou marcador, página 10: 4. O mandato do Director-Geral Adjunto tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 10: 5. Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo
- Texto do artigo, página 10: Director-Geral Adjunto inicia um novo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 35
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Director-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 10: a) representar o Director-Geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 10: b) assumir a representação permanente de ligação e intermediação entre a administração superior e demais órgãos do INSCIG; e
- Número ou marcador, página 10: c) executar lealmente as funções que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
- Texto do artigo, página 10: SUBTÍTULO III Administrador
- Número ou marcador, página 10: Artigo 36
- Texto do artigo, página 10: (Definição, Competências e Mandato)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Administrador é o responsável pela área administrativa
- Texto do artigo, página 10: e financeira do INSCIG.
- Número ou marcador, página 10: 2. Compete ao Administrador do INSCIG:
- Número ou marcador, página 10: a) colaborar com o Director-Geral do INSCIG na elaboração da proposta de orçamento e do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) colaborar com o Director-Geral do INSCIG na elaboração do relatório de actividades e de contas; e
- Número ou marcador, página 10: c) organizar administrativamente e coordenar os serviços do INSCIG e a gestão dos recursos humanos e físicos de que seja incumbido.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Administrador tem ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 4. A duração do exercício de funções como administrador
- Texto do artigo, página 10: é de quatro anos, podendo ser renovado, sempre que se julgar necessário.
- Texto do artigo, página 10: SUBTÍTULO IV Directores das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 10: Artigo 37
- Texto do artigo, página 10: (Definição, Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Directores das Unidades Orgânicas são gestores das Unidades Orgânicas do INSCIG.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os Directores das Unidades Orgânicas são nomeados pelo Director-Geral, com mandato expresso da Entidade Instituidora, de entre os docentes e investigadores efectivos.
- Número ou marcador, página 10: 3. Os mandatos dos Directores da Unidades Orgânicas são de
- Texto do artigo, página 10: cinco anos, renováveis por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Organização
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO I Unidades Orgânicas e de Apoio
- Número ou marcador, página 10: Artigo 38
- Texto do artigo, página 10: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. As demais Unidades Orgânicas do INSCIG são unidades de Ensino, Investigação e Extensão.
- Número ou marcador, página 10: 2. As Unidades Orgânicas do INSCIG são constituídas por:
- Número ou marcador, página 10: a) Direcções;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 10: d) Centro de Formação de curta e média e profissional; e
- Número ou marcador, página 10: e) Centros.
- Número ou marcador, página 10: 3. No INSCIG funciona o Serviço de Acção Social, como órgão de apoio e directamente subordinado ao Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 4. O INSCIG dispõe de órgãos suplementares de natureza técnico-administrativa, cultural, recreativa e de assistência ao estudante.
- Número ou marcador, página 10: 5. As unidades orgânicas são dirigidas por directores, nomeados pelo Director-Geral do INSCIG.
- Número ou marcador, página 10: 6. A organização, estrutura e funcionamento das unidades
- Texto do artigo, página 10: orgânicas indicadas no número anterior consta de Regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 10: TÍTULO I Serviços Centrais
- Número ou marcador, página 10: Artigo 39
- Texto do artigo, página 10: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. Os Serviços Centrais são unidades orgânicas centrais do INSCIG.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os Serviços Centrais do INSCIG têm a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Direcção do Registo Académico e Assuntos Estudantis;
- Número ou marcador, página 11: b) Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 11: c) Direcção Científica;
- Número ou marcador, página 11: d) Gabinete do Director-Geral; e
- Número ou marcador, página 11: e) Secretaria - Geral.
- Número ou marcador, página 11: 3. As demais normas de organização e estruturação interna
- Texto do artigo, página 11: dos serviços de apoio técnico administrativo são fixadas no Regulamento Interno do INSCIG.
- Número ou marcador, página 11: TÍTULO II Centros
- Número ou marcador, página 11: Artigo 40
- Texto do artigo, página 11: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 11: 1. Os Centros são unidades orgânicas que se dedicam à investigação, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os Centros são dirigidos por um Director nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 3. Os Centros organizam -se em Departamentos dirigidos por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 4. O INSCIG conta com Centros de Estudos e Recursos dentro
- Texto do artigo, página 11: do seu domínio de ensino que são regulados por regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 11: TÍTULO III Gabinete do Director-Geral
- Número ou marcador, página 11: Artigo 41
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Texto do artigo, página 11: O Gabinete do Director-Geral tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) planificar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral;
- Número ou marcador, página 11: b) prestar assessoria técnica, apoio logístico e administrativo ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) registar a entrada e saída de correspondência;
- Número ou marcador, página 11: d) realizar a transcrição de despachos e entregar aos destinatários;
- Número ou marcador, página 11: e) arquivar, devidamente, os documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 11: f) proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e do DirectorGeral Adjunto; e
- Número ou marcador, página 11: g) acompanhar as sessões do Conselho do Instituto e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 42
- Texto do artigo, página 11: (Regulamentos)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo da lei, do presente Estatuto e demais normas, as Unidades Orgânicas, Direcções, Departamentos, Serviços Centrais, Centro de Formação de Curta e Média e Profissional e Centros, regem-se por regulamentos próprios, elaborados de acordo com um regulamento-tipo, consoante a natureza da unidade, a serem aprovados pelo Conselho do Instituto do INSCIG.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 11: Comunidade Académica
- Número ou marcador, página 11: Artigo 43
- Texto do artigo, página 11: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 11: 1. Considera-se Comunidade Académica o conjunto de membros do INSCIG que estabelece uma relação de conhecimento como um bem público, aliado à liberdade académica.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compõe a Comunidade Académica do INSCIG:
- Número ou marcador, página 11: a) Corpo docente e não docente;
- Número ou marcador, página 11: b) Corpo de investigação;
- Número ou marcador, página 11: c) Corpo Técnico-administrativo; e
- Número ou marcador, página 11: d) Corpo discente.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Comunidade Académica do INSCIG reúne-se de forma
- Texto do artigo, página 11: periódica de acordo com o definido no seu Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 44
- Texto do artigo, página 11: (Corpos Docente e não docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
- Texto do artigo, página 11: O INSCIG dispõe de:
- Número ou marcador, página 11: a) Corpo docente constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão universitária;
- Número ou marcador, página 11: b) Corpo não docente, constituído pelo pessoal que contribui para apoiar a organização e a gestão, e as actividades socio-educativas do INSCIG;
- Número ou marcador, página 11: c) Corpo de investigadores constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação; e
- Número ou marcador, página 11: d) Corpo técnico-administrativo constituído por pessoal qualificado que exerce funções técnicas, administrativas e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 45
- Texto do artigo, página 11: (Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Corpo Discente do INSCIG é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os
- Texto do artigo, página 11: regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do INSCIG são estabelecidos em regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 46
- Texto do artigo, página 11: (Estatuto de Pessoal)
- Texto do artigo, página 11: As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e os deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções, dos elementos integrantes dos corpos, docente, técnico, administrativo e de investigação do INSCIG constam do respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
- Número ou marcador, página 11: Artigo 47
- Texto do artigo, página 11: (Regime Patrimonial)
- Número ou marcador, página 11: 1. O património do INSCIG é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela Entidade Instituidora ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos.
- Número ou marcador, página 12: 2. O património do INSCIG, independentemente da sua proveniência, é registado em catálogo próprio e da pertença da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 12: 3. Nenhum bem patrimonial deve ser movimentado para fora
- Texto do artigo, página 12: Prova
- Texto do artigo, página 12: do INSCIG sem a devida autorização da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 48
- Texto do artigo, página 12: (Regime Financeiro)
- Número ou marcador, página 12: 1. O orçamento do INSCIG corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: 2. O orçamento do INSCIG fundamenta-se nas previsões do plano estratégico e nas actividades previstas no plano de actividades anual.
- Número ou marcador, página 12: 3. A proposta de orçamento anual deve ser preparada nos termos dos presentes estatutos e aprovada ao fim do ano anterior.
- Número ou marcador, página 12: 4. Em caso de necessidade, poderão ser aprovados orçamentos extraordinários ao longo do exercício.
- Número ou marcador, página 12: 5. O INSCIG presta contas trimestralmente aos órgãos de direcção da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 12: 6. No final de cada ano civil, o INSCIG apresenta o balanço financeiro à Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 12: 7. Constituem recursos financeiros do INSCIG:
- Número ou marcador, página 12: a) as dotações que lhe sejam concedidas pela entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 12: b) doações provenientes de boa vontade;
- Número ou marcador, página 12: c) o rendimento dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 12: d) as receitas derivadas do pagamento de propinas;
- Número ou marcador, página 12: e) o produto das taxas dos estudantes, assim como outros rendimentos;
- Número ou marcador, página 12: f) as receitas provenientes da prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 12: g) os subsídios das entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 12: TITULO I Órgãos Estudantis
- Número ou marcador, página 12: Artigo 49
- Texto do artigo, página 12: (Tipologia de órgãos estudantis)
- Número ou marcador, página 12: 1. No INSCIG existem os seguintes Órgãos Estudantis:
- Número ou marcador, página 12: a) Associação de estudantes;
- Número ou marcador, página 12: b) Alumini; e
- Número ou marcador, página 12: c) Provedor do estudante.
- Número ou marcador, página 12: 2. A forma de organização e funcionamento dos órgãos
- Texto do artigo, página 12: estudantis referidos no anterior são definidos em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 12: Cursos, Graus, Diplomas e Certificados e Prémios Académicos
- Número ou marcador, página 12: Artigo 50
- Texto do artigo, página 12: (Cursos)
- Texto do artigo, página 12: O INSCIG ministra, nos termos da Lei do Ensino Superior, os cursos de graduação, de pós-graduação, de especialização, actualização e curta duração nas modalidades presencial e no modelo híbrido.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 51
- Texto do artigo, página 12: (Graus Académicos)
- Número ou marcador, página 12: 1. O INSCIG outorga, através de certificados correspondentes, grau de Licenciado aos estudantes que concluem os respectivos cursos de graduação.
- Número ou marcador, página 12: 2. O INSCIG outorga o grau de Mestre aos estudantes que concluem os respectivos cursos de pós-graduação, ao nível de mestrado.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 52
- Texto do artigo, página 12: (Diplomas e Certificados)
- Número ou marcador, página 12: 1. Para os diversos graus académicos, o INSCIG confere os respectivos diplomas, que são assinados pelo Director-Geral e pelo Director da Unidade Orgânica ou pelo coordenador do respectivo curso.
- Número ou marcador, página 12: 2. O INSCIG confere certificados ou diplomas aos estudantes que concluam, com êxito, cursos especializados, vocacionais e de curta duração, por si administrados ou em cooperação com órgãos públicos, empresas públicas e privadas e outras entidades, que são assinados pelo Director-Geral e pelo Director da Unidade Orgânica e ou pelo responsável pela leccionação respectivo curso.
- Número ou marcador, página 12: 3. O INSCIG emite certificados de conclusão de cursos
- Texto do artigo, página 12: não conducentes a graus académicos assinados pelo DirectorGeral e pelo Director da Unidade Orgânica ou pelo Director do Departamento respectivo.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 53
- Texto do artigo, página 12: (Prémios Académicos)
- Número ou marcador, página 12: 1. O INSCIG pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras, pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol do Instituto ou do país.
- Número ou marcador, página 12: 2. O INSCIG pode ainda atribuir prémios a personalidades
- Texto do artigo, página 12: eminentes, que se tenham distinguido no Ensino, na Investigação Científica, nas Ciências Sociais, nas Letras, no Negócio, no Direito, nas Artes e na Cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes e reconhecidos ao instituto, à comunidade, ao país ou à humanidade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 12: Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 12: Artigo 54
- Texto do artigo, página 12: (Abertura e Termo do Ano Académico)
- Número ou marcador, página 12: 1. A abertura e termo do ano académico constam de um calendário aprovado pelo Director-Geral do INSCIG.
- Número ou marcador, página 12: 2. O ano académico abre, oficialmente, com uma cerimónia
- Texto do artigo, página 12: solene presidida pelo Director-Geral do INSCIG e na presença de representantes da comunidade institucional e convidados.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 55
- Texto do artigo, página 12: (Regulamento Geral Interno)
- Número ou marcador, página 12: 1. Cabe ao INSCIG aprovar o Regulamento Geral Interno no prazo máximo de noventa dias, contados antes da data do início do funcionamento da instituição, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Regulamento Geral Interno deve ser submetido à
- Texto do artigo, página 12: entidade que superintende o Subsistema do Ensino Superior para homologação e posterior publicação no Boletim da República pelo INSCIG.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 56
- Texto do artigo, página 12: (Acto solene)
- Texto do artigo, página 12: Constituem actos solenes da comunidade institucional as seguintes ocasiões:
- Número ou marcador, página 12: a) dia da Cerimónia de Graduação;
- Número ou marcador, página 13: b) dia da Abertura Solene do Ano Lectivo; e
- Número ou marcador, página 13: c) dia da “Reunião Aberta” do Instituto.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 57
- Texto do artigo, página 13: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 13: 1. Constituem símbolos do INSCIG a bandeira, o emblema, o hino, o selo e o logotipo, aprovados pelo Conselho do Instituto.
- Número ou marcador, página 13: 2. A descrição e conteúdo dos símbolos referidos no número
- Texto do artigo, página 13: anterior consta do regulamento próprio, que define também as regras do respectivo uso.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 58
- Texto do artigo, página 13: (Sigla e Selo)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Instituto Superior de Ciências e de Gestão usa a sigla INSCIG.
- Número ou marcador, página 13: 2. O selo do INSCIG consiste nas iniciais gráficas da
- Texto do artigo, página 13: instituição.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 59
- Texto do artigo, página 13: (Data da Criação)
- Texto do artigo, página 13: O INSCIG celebra o seu aniversário a 5 de Agosto, data da sua criação.
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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