I SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 104/2026

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Número ou marcador · p. 8 b) promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho das Unidades Orgânicas e a sua análise e divulgação;
Número ou marcador · p. 8 c) promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, a sua análise e divulgação;
Número ou marcador · p. 8 d) apreciar queixas relativas a falhas académicas e pedagógicas e proposta de providências necessárias;
Número ou marcador · p. 8 e) elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
Número ou marcador · p. 8 f) pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
Número ou marcador · p. 8 g) pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
Número ou marcador · p. 8 h) pronunciar-se sobre a instituição de prémios e incentivos para produção cientifica;
Número ou marcador · p. 8 i) promover acções conducentes a avaliação da qualidade da implementação dos curricula;
Número ou marcador · p. 8 j) dinamizar iniciativas de rastreamento dos graduados;
Número ou marcador · p. 8 k) pronunciar-se sobre o calendário e horários lectivos, e sobre os mapas de avaliações das unidades orgânicas; e
Número ou marcador · p. 8 l) exercer demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO VII Conselho Técnico e de Qualidade
Número ou marcador · p. 9 Artigo 29
Texto do artigo · p. 9 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho Técnico e de Qualidade é um órgão de consulta do Conselho do Instituto, do Director Geral e do Conselho de Direcção sobre a qualidade do processo de Ensino-Aprendizagem, dos programas de formação, dos projectos de investigação científica, extensão e inovação que se realizam no INSCIG.
Número ou marcador · p. 9 2. O CTQ pronuncia-se, ainda, sobre a cultura de qualidade e a implementação dos mecanismos de Garantia de Qualidade no INSCIG;
Número ou marcador · p. 9 3. O Conselho Técnico e de Qualidade é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Director da Unidade Orgânica que superintende a área de investigação científica do INSCIG;
Número ou marcador · p. 9 b) Coordenador do Gabinete responsável pela Garantia de Qualidade;
Número ou marcador · p. 9 c) dois representantes do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 9 d) dois representantes dos Coordenadores dos Cursos;
Número ou marcador · p. 9 e) dois representantes dos estudantes;
Número ou marcador · p. 9 f) dois membros do Corpo Técnico Administrativo; e
Número ou marcador · p. 9 g) um representante da Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 9 4. Os membros do Conselho Técnico e de Qualidade elegem
Texto do artigo · p. 9 o Presidente, de entre docentes com grau de Mestre e/ou Doutor.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 30
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
Número ou marcador · p. 9 a) definir a estratégia e as políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir pelo INSCIG;
Número ou marcador · p. 9 b) coordenar todos os processos de auto-avaliação e de avaliação externa do desempenho do INSCIG, das suas unidades e serviços, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ou não ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar o plano plurianual com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
Número ou marcador · p. 9 d) pronunciar-se sobre os curricula, assim como sobre o nível de qualidade de formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 9 e) promover a elaboração dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
Número ou marcador · p. 9 f) pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, atribuição de prémios, planos, relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do INSCIG; e
Número ou marcador · p. 9 g) propor ao Director-Geral do INSCIG medidas de melhoria da qualidade e do desempenho e sua monitorização.
Número ou marcador · p. 9 TÍTULO I Direcção
Número ou marcador · p. 9 Artigo 31
Texto do artigo · p. 9 (composição)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção do INSCIG tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Director-geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Director-geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 9 c) Administrador; e d) Directores das Unidades Orgânicas.
Texto do artigo · p. 9 SUBTÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Director-Geral
Número ou marcador · p. 9 Artigo 32
Texto do artigo · p. 9 (Definição, Designação e Mandato)
Número ou marcador · p. 9 1. O Director-Geral é o gestor que representa e coordena as actividades do INSCIG sob mandato expresso da Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 9 2. O Director-Geral é nomeado pela Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 9 3. Não havendo no INSCIG, entre docentes e investigadores com perfil bastante, a Entidade Instituidora poderá propor ou nomear uma figura de reconhecido mérito e grau académico não efectivo na instituição.
Número ou marcador · p. 9 4. O INSCIG é dirigido pelo Director-Geral, coadjuvado pelo Director-Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 9 5. O mandato do Director-Geral tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma vez.
Número ou marcador · p. 9 6. O mandato do Director-Geral poderá ser estendido pela Entidade Instituidora sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 7. Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo
Texto do artigo · p. 9 Director-Geral inicia um novo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 33
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Director-Geral do INSCIG:
Número ou marcador · p. 9 a) dirigir e supervisionar o funcionamento do INSCIG, assegurando a coordenação das Unidades Orgânicas e a cooperação com instituições congéneres;
Número ou marcador · p. 9 b) assegurar a implementação do plano estratégico do INSCIG;
Número ou marcador · p. 9 c) desenvolver actividades e iniciativas que julgue adequadas para o bom desempenho do mandato;
Número ou marcador · p. 9 d) propor o orçamento do INSCIG e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 9 e) propor o plano e relatórios anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar a conta de gerência do INSCIG;
Número ou marcador · p. 9 g) propor ao Conselho do Instituto o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 h) propor a nomeação de Director-Geral Adjunto à Entidade Instituidora;
Número ou marcador · p. 9 i) nomear e demitir os Directores das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 9 j) admitir, promover, exonerar e demitir os docentes e investigadores;
Número ou marcador · p. 9 k) exercer a acção disciplinar sobre os corpos docente e discente;
Número ou marcador · p. 9 l) outorgar contratos, acordos, convénios ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com mandato expresso da Entidade Instituidora, sempre que tal implique para esta responsabilidade jurídica e económica;
Número ou marcador · p. 9 m) aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos em cada ano lectivo;
Número ou marcador · p. 9 n) conferir graus e assinar os respectivos diplomas;
Número ou marcador · p. 10 o) conceder equivalência de estudos feitos em outras instituições de Ensino Superior para a prossecução de estudos, ouvidos os Conselhos Científico e Académico e Pedagógico;
Número ou marcador · p. 10 p) assegurar a produção cientifica;
Número ou marcador · p. 10 q) tomar medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino, investigação e inovação na instituição e nas suas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 10 r) propor linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
Número ou marcador · p. 10 s) propor a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas e de gestão;
Número ou marcador · p. 10 t) propor a criação, suspensão e extinção de cursos;
Número ou marcador · p. 10 u) administrar o património do INSCIG, organizar mantendo actualizado o inventário geral do património do INSCIG; e
Número ou marcador · p. 10 v) praticar os demais actos que lhes sejam atribuídos pela lei e pelos presentes Estatutos e Regulamentos do INSCIG.
Texto do artigo · p. 10 Prova
Texto do artigo · p. 10 SUBTÍTULO II Director-Geral Adjunto
Número ou marcador · p. 10 Artigo 34
Texto do artigo · p. 10 (Definição, Designação e Mandato)
Número ou marcador · p. 10 1. O Director-Geral Adjunto é nomeado pela Entidade Instituidora por iniciativa própria ou sob proposta do DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 10 2. O Director-Geral Adjunto, no INSCIG, para além das competências que lhe forem atribuídas pela Entidade Instituidora, exerce outras as que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 3. O Director-Geral Adjunto substitui o Director-Geral nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária e/ou prolongada.
Número ou marcador · p. 10 4. O mandato do Director-Geral Adjunto tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 10 5. Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo
Texto do artigo · p. 10 Director-Geral Adjunto inicia um novo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 35
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Director-Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 10 a) representar o Director-Geral nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 10 b) assumir a representação permanente de ligação e intermediação entre a administração superior e demais órgãos do INSCIG; e
Número ou marcador · p. 10 c) executar lealmente as funções que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
Texto do artigo · p. 10 SUBTÍTULO III Administrador
Número ou marcador · p. 10 Artigo 36
Texto do artigo · p. 10 (Definição, Competências e Mandato)
Número ou marcador · p. 10 1. O Administrador é o responsável pela área administrativa
Texto do artigo · p. 10 e financeira do INSCIG.
Número ou marcador · p. 10 2. Compete ao Administrador do INSCIG:
Número ou marcador · p. 10 a) colaborar com o Director-Geral do INSCIG na elaboração da proposta de orçamento e do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) colaborar com o Director-Geral do INSCIG na elaboração do relatório de actividades e de contas; e
Número ou marcador · p. 10 c) organizar administrativamente e coordenar os serviços do INSCIG e a gestão dos recursos humanos e físicos de que seja incumbido.
Número ou marcador · p. 10 3. O Administrador tem ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 4. A duração do exercício de funções como administrador
Texto do artigo · p. 10 é de quatro anos, podendo ser renovado, sempre que se julgar necessário.
Texto do artigo · p. 10 SUBTÍTULO IV Directores das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 10 Artigo 37
Texto do artigo · p. 10 (Definição, Nomeação e Mandato)
Número ou marcador · p. 10 1. O Directores das Unidades Orgânicas são gestores das Unidades Orgânicas do INSCIG.
Número ou marcador · p. 10 2. Os Directores das Unidades Orgânicas são nomeados pelo Director-Geral, com mandato expresso da Entidade Instituidora, de entre os docentes e investigadores efectivos.
Número ou marcador · p. 10 3. Os mandatos dos Directores da Unidades Orgânicas são de
Texto do artigo · p. 10 cinco anos, renováveis por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Organização
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO I Unidades Orgânicas e de Apoio
Número ou marcador · p. 10 Artigo 38
Texto do artigo · p. 10 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 10 1. As demais Unidades Orgânicas do INSCIG são unidades de Ensino, Investigação e Extensão.
Número ou marcador · p. 10 2. As Unidades Orgânicas do INSCIG são constituídas por:
Número ou marcador · p. 10 a) Direcções;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 10 d) Centro de Formação de curta e média e profissional; e
Número ou marcador · p. 10 e) Centros.
Número ou marcador · p. 10 3. No INSCIG funciona o Serviço de Acção Social, como órgão de apoio e directamente subordinado ao Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 4. O INSCIG dispõe de órgãos suplementares de natureza técnico-administrativa, cultural, recreativa e de assistência ao estudante.
Número ou marcador · p. 10 5. As unidades orgânicas são dirigidas por directores, nomeados pelo Director-Geral do INSCIG.
Número ou marcador · p. 10 6. A organização, estrutura e funcionamento das unidades
Texto do artigo · p. 10 orgânicas indicadas no número anterior consta de Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 10 TÍTULO I Serviços Centrais
Número ou marcador · p. 10 Artigo 39
Texto do artigo · p. 10 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 10 1. Os Serviços Centrais são unidades orgânicas centrais do INSCIG.
Número ou marcador · p. 11 2. Os Serviços Centrais do INSCIG têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Direcção do Registo Académico e Assuntos Estudantis;
Número ou marcador · p. 11 b) Direcção Pedagógica;
Número ou marcador · p. 11 c) Direcção Científica;
Número ou marcador · p. 11 d) Gabinete do Director-Geral; e
Número ou marcador · p. 11 e) Secretaria - Geral.
Número ou marcador · p. 11 3. As demais normas de organização e estruturação interna
Texto do artigo · p. 11 dos serviços de apoio técnico administrativo são fixadas no Regulamento Interno do INSCIG.
Número ou marcador · p. 11 TÍTULO II Centros
Número ou marcador · p. 11 Artigo 40
Texto do artigo · p. 11 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 11 1. Os Centros são unidades orgânicas que se dedicam à investigação, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 11 2. Os Centros são dirigidos por um Director nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 3. Os Centros organizam -se em Departamentos dirigidos por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 4. O INSCIG conta com Centros de Estudos e Recursos dentro
Texto do artigo · p. 11 do seu domínio de ensino que são regulados por regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 11 TÍTULO III Gabinete do Director-Geral
Número ou marcador · p. 11 Artigo 41
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Texto do artigo · p. 11 O Gabinete do Director-Geral tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) planificar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral;
Número ou marcador · p. 11 b) prestar assessoria técnica, apoio logístico e administrativo ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) registar a entrada e saída de correspondência;
Número ou marcador · p. 11 d) realizar a transcrição de despachos e entregar aos destinatários;
Número ou marcador · p. 11 e) arquivar, devidamente, os documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 11 f) proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e do DirectorGeral Adjunto; e
Número ou marcador · p. 11 g) acompanhar as sessões do Conselho do Instituto e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 42
Texto do artigo · p. 11 (Regulamentos)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo da lei, do presente Estatuto e demais normas, as Unidades Orgânicas, Direcções, Departamentos, Serviços Centrais, Centro de Formação de Curta e Média e Profissional e Centros, regem-se por regulamentos próprios, elaborados de acordo com um regulamento-tipo, consoante a natureza da unidade, a serem aprovados pelo Conselho do Instituto do INSCIG.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 11 Comunidade Académica
Número ou marcador · p. 11 Artigo 43
Texto do artigo · p. 11 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 11 1. Considera-se Comunidade Académica o conjunto de membros do INSCIG que estabelece uma relação de conhecimento como um bem público, aliado à liberdade académica.
Número ou marcador · p. 11 2. Compõe a Comunidade Académica do INSCIG:
Número ou marcador · p. 11 a) Corpo docente e não docente;
Número ou marcador · p. 11 b) Corpo de investigação;
Número ou marcador · p. 11 c) Corpo Técnico-administrativo; e
Número ou marcador · p. 11 d) Corpo discente.
Número ou marcador · p. 11 3. A Comunidade Académica do INSCIG reúne-se de forma
Texto do artigo · p. 11 periódica de acordo com o definido no seu Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 44
Texto do artigo · p. 11 (Corpos Docente e não docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
Texto do artigo · p. 11 O INSCIG dispõe de:
Número ou marcador · p. 11 a) Corpo docente constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão universitária;
Número ou marcador · p. 11 b) Corpo não docente, constituído pelo pessoal que contribui para apoiar a organização e a gestão, e as actividades socio-educativas do INSCIG;
Número ou marcador · p. 11 c) Corpo de investigadores constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação; e
Número ou marcador · p. 11 d) Corpo técnico-administrativo constituído por pessoal qualificado que exerce funções técnicas, administrativas e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 45
Texto do artigo · p. 11 (Corpo Discente)
Número ou marcador · p. 11 1. O Corpo Discente do INSCIG é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
Número ou marcador · p. 11 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os
Texto do artigo · p. 11 regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do INSCIG são estabelecidos em regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 46
Texto do artigo · p. 11 (Estatuto de Pessoal)
Texto do artigo · p. 11 As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e os deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções, dos elementos integrantes dos corpos, docente, técnico, administrativo e de investigação do INSCIG constam do respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
Número ou marcador · p. 11 Artigo 47
Texto do artigo · p. 11 (Regime Patrimonial)
Número ou marcador · p. 11 1. O património do INSCIG é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela Entidade Instituidora ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos.
Número ou marcador · p. 12 2. O património do INSCIG, independentemente da sua proveniência, é registado em catálogo próprio e da pertença da Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 12 3. Nenhum bem patrimonial deve ser movimentado para fora
Texto do artigo · p. 12 Prova
Texto do artigo · p. 12 do INSCIG sem a devida autorização da Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 48
Texto do artigo · p. 12 (Regime Financeiro)
Número ou marcador · p. 12 1. O orçamento do INSCIG corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 2. O orçamento do INSCIG fundamenta-se nas previsões do plano estratégico e nas actividades previstas no plano de actividades anual.
Número ou marcador · p. 12 3. A proposta de orçamento anual deve ser preparada nos termos dos presentes estatutos e aprovada ao fim do ano anterior.
Número ou marcador · p. 12 4. Em caso de necessidade, poderão ser aprovados orçamentos extraordinários ao longo do exercício.
Número ou marcador · p. 12 5. O INSCIG presta contas trimestralmente aos órgãos de direcção da Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 12 6. No final de cada ano civil, o INSCIG apresenta o balanço financeiro à Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 12 7. Constituem recursos financeiros do INSCIG:
Número ou marcador · p. 12 a) as dotações que lhe sejam concedidas pela entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 12 b) doações provenientes de boa vontade;
Número ou marcador · p. 12 c) o rendimento dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 12 d) as receitas derivadas do pagamento de propinas;
Número ou marcador · p. 12 e) o produto das taxas dos estudantes, assim como outros rendimentos;
Número ou marcador · p. 12 f) as receitas provenientes da prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 12 g) os subsídios das entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 12 TITULO I Órgãos Estudantis
Número ou marcador · p. 12 Artigo 49
Texto do artigo · p. 12 (Tipologia de órgãos estudantis)
Número ou marcador · p. 12 1. No INSCIG existem os seguintes Órgãos Estudantis:
Número ou marcador · p. 12 a) Associação de estudantes;
Número ou marcador · p. 12 b) Alumini; e
Número ou marcador · p. 12 c) Provedor do estudante.
Número ou marcador · p. 12 2. A forma de organização e funcionamento dos órgãos
Texto do artigo · p. 12 estudantis referidos no anterior são definidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 12 Cursos, Graus, Diplomas e Certificados e Prémios Académicos
Número ou marcador · p. 12 Artigo 50
Texto do artigo · p. 12 (Cursos)
Texto do artigo · p. 12 O INSCIG ministra, nos termos da Lei do Ensino Superior, os cursos de graduação, de pós-graduação, de especialização, actualização e curta duração nas modalidades presencial e no modelo híbrido.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 51
Texto do artigo · p. 12 (Graus Académicos)
Número ou marcador · p. 12 1. O INSCIG outorga, através de certificados correspondentes, grau de Licenciado aos estudantes que concluem os respectivos cursos de graduação.
Número ou marcador · p. 12 2. O INSCIG outorga o grau de Mestre aos estudantes que concluem os respectivos cursos de pós-graduação, ao nível de mestrado.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 52
Texto do artigo · p. 12 (Diplomas e Certificados)
Número ou marcador · p. 12 1. Para os diversos graus académicos, o INSCIG confere os respectivos diplomas, que são assinados pelo Director-Geral e pelo Director da Unidade Orgânica ou pelo coordenador do respectivo curso.
Número ou marcador · p. 12 2. O INSCIG confere certificados ou diplomas aos estudantes que concluam, com êxito, cursos especializados, vocacionais e de curta duração, por si administrados ou em cooperação com órgãos públicos, empresas públicas e privadas e outras entidades, que são assinados pelo Director-Geral e pelo Director da Unidade Orgânica e ou pelo responsável pela leccionação respectivo curso.
Número ou marcador · p. 12 3. O INSCIG emite certificados de conclusão de cursos
Texto do artigo · p. 12 não conducentes a graus académicos assinados pelo DirectorGeral e pelo Director da Unidade Orgânica ou pelo Director do Departamento respectivo.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 53
Texto do artigo · p. 12 (Prémios Académicos)
Número ou marcador · p. 12 1. O INSCIG pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras, pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol do Instituto ou do país.
Número ou marcador · p. 12 2. O INSCIG pode ainda atribuir prémios a personalidades
Texto do artigo · p. 12 eminentes, que se tenham distinguido no Ensino, na Investigação Científica, nas Ciências Sociais, nas Letras, no Negócio, no Direito, nas Artes e na Cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes e reconhecidos ao instituto, à comunidade, ao país ou à humanidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 12 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 12 Artigo 54
Texto do artigo · p. 12 (Abertura e Termo do Ano Académico)
Número ou marcador · p. 12 1. A abertura e termo do ano académico constam de um calendário aprovado pelo Director-Geral do INSCIG.
Número ou marcador · p. 12 2. O ano académico abre, oficialmente, com uma cerimónia
Texto do artigo · p. 12 solene presidida pelo Director-Geral do INSCIG e na presença de representantes da comunidade institucional e convidados.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 55
Texto do artigo · p. 12 (Regulamento Geral Interno)
Número ou marcador · p. 12 1. Cabe ao INSCIG aprovar o Regulamento Geral Interno no prazo máximo de noventa dias, contados antes da data do início do funcionamento da instituição, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 12 2. O Regulamento Geral Interno deve ser submetido à
Texto do artigo · p. 12 entidade que superintende o Subsistema do Ensino Superior para homologação e posterior publicação no Boletim da República pelo INSCIG.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 56
Texto do artigo · p. 12 (Acto solene)
Texto do artigo · p. 12 Constituem actos solenes da comunidade institucional as seguintes ocasiões:
Número ou marcador · p. 12 a) dia da Cerimónia de Graduação;
Número ou marcador · p. 13 b) dia da Abertura Solene do Ano Lectivo; e
Número ou marcador · p. 13 c) dia da “Reunião Aberta” do Instituto.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 57
Texto do artigo · p. 13 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 13 1. Constituem símbolos do INSCIG a bandeira, o emblema, o hino, o selo e o logotipo, aprovados pelo Conselho do Instituto.
Número ou marcador · p. 13 2. A descrição e conteúdo dos símbolos referidos no número
Texto do artigo · p. 13 anterior consta do regulamento próprio, que define também as regras do respectivo uso.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 58
Texto do artigo · p. 13 (Sigla e Selo)
Número ou marcador · p. 13 1. O Instituto Superior de Ciências e de Gestão usa a sigla INSCIG.
Número ou marcador · p. 13 2. O selo do INSCIG consiste nas iniciais gráficas da
Texto do artigo · p. 13 instituição.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 59
Texto do artigo · p. 13 (Data da Criação)
Texto do artigo · p. 13 O INSCIG celebra o seu aniversário a 5 de Agosto, data da sua criação.
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho das Unidades Orgânicas e a sua análise e divulgação;
  2. Número ou marcador, página 8: c) promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, a sua análise e divulgação;
  3. Número ou marcador, página 8: d) apreciar queixas relativas a falhas académicas e pedagógicas e proposta de providências necessárias;
  4. Número ou marcador, página 8: e) elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
  5. Número ou marcador, página 8: f) pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
  6. Número ou marcador, página 8: g) pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
  7. Número ou marcador, página 8: h) pronunciar-se sobre a instituição de prémios e incentivos para produção cientifica;
  8. Número ou marcador, página 8: i) promover acções conducentes a avaliação da qualidade da implementação dos curricula;
  9. Número ou marcador, página 8: j) dinamizar iniciativas de rastreamento dos graduados;
  10. Número ou marcador, página 8: k) pronunciar-se sobre o calendário e horários lectivos, e sobre os mapas de avaliações das unidades orgânicas; e
  11. Número ou marcador, página 8: l) exercer demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
  12. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO VII Conselho Técnico e de Qualidade
  13. Número ou marcador, página 9: Artigo 29
  14. Texto do artigo, página 9: (Definição e Composição)
  15. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Técnico e de Qualidade é um órgão de consulta do Conselho do Instituto, do Director Geral e do Conselho de Direcção sobre a qualidade do processo de Ensino-Aprendizagem, dos programas de formação, dos projectos de investigação científica, extensão e inovação que se realizam no INSCIG.
  16. Número ou marcador, página 9: 2. O CTQ pronuncia-se, ainda, sobre a cultura de qualidade e a implementação dos mecanismos de Garantia de Qualidade no INSCIG;
  17. Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Técnico e de Qualidade é composto por:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Director da Unidade Orgânica que superintende a área de investigação científica do INSCIG;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Coordenador do Gabinete responsável pela Garantia de Qualidade;
  20. Número ou marcador, página 9: c) dois representantes do Corpo Docente;
  21. Número ou marcador, página 9: d) dois representantes dos Coordenadores dos Cursos;
  22. Número ou marcador, página 9: e) dois representantes dos estudantes;
  23. Número ou marcador, página 9: f) dois membros do Corpo Técnico Administrativo; e
  24. Número ou marcador, página 9: g) um representante da Entidade Instituidora.
  25. Número ou marcador, página 9: 4. Os membros do Conselho Técnico e de Qualidade elegem
  26. Texto do artigo, página 9: o Presidente, de entre docentes com grau de Mestre e/ou Doutor.
  27. Número ou marcador, página 9: Artigo 30
  28. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  29. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
  30. Número ou marcador, página 9: a) definir a estratégia e as políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir pelo INSCIG;
  31. Número ou marcador, página 9: b) coordenar todos os processos de auto-avaliação e de avaliação externa do desempenho do INSCIG, das suas unidades e serviços, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ou não ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
  32. Número ou marcador, página 9: c) elaborar o plano plurianual com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
  33. Número ou marcador, página 9: d) pronunciar-se sobre os curricula, assim como sobre o nível de qualidade de formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
  34. Número ou marcador, página 9: e) promover a elaboração dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
  35. Número ou marcador, página 9: f) pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, atribuição de prémios, planos, relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do INSCIG; e
  36. Número ou marcador, página 9: g) propor ao Director-Geral do INSCIG medidas de melhoria da qualidade e do desempenho e sua monitorização.
  37. Número ou marcador, página 9: TÍTULO I Direcção
  38. Número ou marcador, página 9: Artigo 31
  39. Texto do artigo, página 9: (composição)
  40. Texto do artigo, página 9: A Direcção do INSCIG tem a seguinte composição:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Director-geral;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Director-geral Adjunto;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Administrador; e d) Directores das Unidades Orgânicas.
  44. Texto do artigo, página 9: SUBTÍTULO I
  45. Texto do artigo, página 9: Director-Geral
  46. Número ou marcador, página 9: Artigo 32
  47. Texto do artigo, página 9: (Definição, Designação e Mandato)
  48. Número ou marcador, página 9: 1. O Director-Geral é o gestor que representa e coordena as actividades do INSCIG sob mandato expresso da Entidade Instituidora.
  49. Número ou marcador, página 9: 2. O Director-Geral é nomeado pela Entidade Instituidora.
  50. Número ou marcador, página 9: 3. Não havendo no INSCIG, entre docentes e investigadores com perfil bastante, a Entidade Instituidora poderá propor ou nomear uma figura de reconhecido mérito e grau académico não efectivo na instituição.
  51. Número ou marcador, página 9: 4. O INSCIG é dirigido pelo Director-Geral, coadjuvado pelo Director-Geral Adjunto.
  52. Número ou marcador, página 9: 5. O mandato do Director-Geral tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma vez.
  53. Número ou marcador, página 9: 6. O mandato do Director-Geral poderá ser estendido pela Entidade Instituidora sempre que se julgar necessário.
  54. Número ou marcador, página 9: 7. Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo
  55. Texto do artigo, página 9: Director-Geral inicia um novo mandato.
  56. Número ou marcador, página 9: Artigo 33
  57. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 9: Compete ao Director-Geral do INSCIG:
  59. Número ou marcador, página 9: a) dirigir e supervisionar o funcionamento do INSCIG, assegurando a coordenação das Unidades Orgânicas e a cooperação com instituições congéneres;
  60. Número ou marcador, página 9: b) assegurar a implementação do plano estratégico do INSCIG;
  61. Número ou marcador, página 9: c) desenvolver actividades e iniciativas que julgue adequadas para o bom desempenho do mandato;
  62. Número ou marcador, página 9: d) propor o orçamento do INSCIG e acompanhar a sua execução;
  63. Número ou marcador, página 9: e) propor o plano e relatórios anuais de actividades;
  64. Número ou marcador, página 9: f) elaborar a conta de gerência do INSCIG;
  65. Número ou marcador, página 9: g) propor ao Conselho do Instituto o quadro de pessoal;
  66. Número ou marcador, página 9: h) propor a nomeação de Director-Geral Adjunto à Entidade Instituidora;
  67. Número ou marcador, página 9: i) nomear e demitir os Directores das Unidades Orgânicas;
  68. Número ou marcador, página 9: j) admitir, promover, exonerar e demitir os docentes e investigadores;
  69. Número ou marcador, página 9: k) exercer a acção disciplinar sobre os corpos docente e discente;
  70. Número ou marcador, página 9: l) outorgar contratos, acordos, convénios ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com mandato expresso da Entidade Instituidora, sempre que tal implique para esta responsabilidade jurídica e económica;
  71. Número ou marcador, página 9: m) aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos em cada ano lectivo;
  72. Número ou marcador, página 9: n) conferir graus e assinar os respectivos diplomas;
  73. Número ou marcador, página 10: o) conceder equivalência de estudos feitos em outras instituições de Ensino Superior para a prossecução de estudos, ouvidos os Conselhos Científico e Académico e Pedagógico;
  74. Número ou marcador, página 10: p) assegurar a produção cientifica;
  75. Número ou marcador, página 10: q) tomar medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino, investigação e inovação na instituição e nas suas unidades orgânicas;
  76. Número ou marcador, página 10: r) propor linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
  77. Número ou marcador, página 10: s) propor a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas e de gestão;
  78. Número ou marcador, página 10: t) propor a criação, suspensão e extinção de cursos;
  79. Número ou marcador, página 10: u) administrar o património do INSCIG, organizar mantendo actualizado o inventário geral do património do INSCIG; e
  80. Número ou marcador, página 10: v) praticar os demais actos que lhes sejam atribuídos pela lei e pelos presentes Estatutos e Regulamentos do INSCIG.
  81. Texto do artigo, página 10: Prova
  82. Texto do artigo, página 10: SUBTÍTULO II Director-Geral Adjunto
  83. Número ou marcador, página 10: Artigo 34
  84. Texto do artigo, página 10: (Definição, Designação e Mandato)
  85. Número ou marcador, página 10: 1. O Director-Geral Adjunto é nomeado pela Entidade Instituidora por iniciativa própria ou sob proposta do DirectorGeral.
  86. Número ou marcador, página 10: 2. O Director-Geral Adjunto, no INSCIG, para além das competências que lhe forem atribuídas pela Entidade Instituidora, exerce outras as que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
  87. Número ou marcador, página 10: 3. O Director-Geral Adjunto substitui o Director-Geral nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária e/ou prolongada.
  88. Número ou marcador, página 10: 4. O mandato do Director-Geral Adjunto tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado, sempre que se julgar necessário.
  89. Número ou marcador, página 10: 5. Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo
  90. Texto do artigo, página 10: Director-Geral Adjunto inicia um novo mandato.
  91. Número ou marcador, página 10: Artigo 35
  92. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  93. Texto do artigo, página 10: Compete ao Director-Geral Adjunto:
  94. Número ou marcador, página 10: a) representar o Director-Geral nas suas ausências ou impedimentos;
  95. Número ou marcador, página 10: b) assumir a representação permanente de ligação e intermediação entre a administração superior e demais órgãos do INSCIG; e
  96. Número ou marcador, página 10: c) executar lealmente as funções que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
  97. Texto do artigo, página 10: SUBTÍTULO III Administrador
  98. Número ou marcador, página 10: Artigo 36
  99. Texto do artigo, página 10: (Definição, Competências e Mandato)
  100. Número ou marcador, página 10: 1. O Administrador é o responsável pela área administrativa
  101. Texto do artigo, página 10: e financeira do INSCIG.
  102. Número ou marcador, página 10: 2. Compete ao Administrador do INSCIG:
  103. Número ou marcador, página 10: a) colaborar com o Director-Geral do INSCIG na elaboração da proposta de orçamento e do plano de actividades;
  104. Número ou marcador, página 10: b) colaborar com o Director-Geral do INSCIG na elaboração do relatório de actividades e de contas; e
  105. Número ou marcador, página 10: c) organizar administrativamente e coordenar os serviços do INSCIG e a gestão dos recursos humanos e físicos de que seja incumbido.
  106. Número ou marcador, página 10: 3. O Administrador tem ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
  107. Número ou marcador, página 10: 4. A duração do exercício de funções como administrador
  108. Texto do artigo, página 10: é de quatro anos, podendo ser renovado, sempre que se julgar necessário.
  109. Texto do artigo, página 10: SUBTÍTULO IV Directores das Unidades Orgânicas
  110. Número ou marcador, página 10: Artigo 37
  111. Texto do artigo, página 10: (Definição, Nomeação e Mandato)
  112. Número ou marcador, página 10: 1. O Directores das Unidades Orgânicas são gestores das Unidades Orgânicas do INSCIG.
  113. Número ou marcador, página 10: 2. Os Directores das Unidades Orgânicas são nomeados pelo Director-Geral, com mandato expresso da Entidade Instituidora, de entre os docentes e investigadores efectivos.
  114. Número ou marcador, página 10: 3. Os mandatos dos Directores da Unidades Orgânicas são de
  115. Texto do artigo, página 10: cinco anos, renováveis por dois mandatos.
  116. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Organização
  117. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO I Unidades Orgânicas e de Apoio
  118. Número ou marcador, página 10: Artigo 38
  119. Texto do artigo, página 10: (Definição e Composição)
  120. Número ou marcador, página 10: 1. As demais Unidades Orgânicas do INSCIG são unidades de Ensino, Investigação e Extensão.
  121. Número ou marcador, página 10: 2. As Unidades Orgânicas do INSCIG são constituídas por:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Direcções;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Departamentos;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Serviços Centrais;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Centro de Formação de curta e média e profissional; e
  126. Número ou marcador, página 10: e) Centros.
  127. Número ou marcador, página 10: 3. No INSCIG funciona o Serviço de Acção Social, como órgão de apoio e directamente subordinado ao Director-Geral.
  128. Número ou marcador, página 10: 4. O INSCIG dispõe de órgãos suplementares de natureza técnico-administrativa, cultural, recreativa e de assistência ao estudante.
  129. Número ou marcador, página 10: 5. As unidades orgânicas são dirigidas por directores, nomeados pelo Director-Geral do INSCIG.
  130. Número ou marcador, página 10: 6. A organização, estrutura e funcionamento das unidades
  131. Texto do artigo, página 10: orgânicas indicadas no número anterior consta de Regulamento próprio.
  132. Número ou marcador, página 10: TÍTULO I Serviços Centrais
  133. Número ou marcador, página 10: Artigo 39
  134. Texto do artigo, página 10: (Definição e Composição)
  135. Número ou marcador, página 10: 1. Os Serviços Centrais são unidades orgânicas centrais do INSCIG.
  136. Número ou marcador, página 11: 2. Os Serviços Centrais do INSCIG têm a seguinte composição:
  137. Número ou marcador, página 11: a) Direcção do Registo Académico e Assuntos Estudantis;
  138. Número ou marcador, página 11: b) Direcção Pedagógica;
  139. Número ou marcador, página 11: c) Direcção Científica;
  140. Número ou marcador, página 11: d) Gabinete do Director-Geral; e
  141. Número ou marcador, página 11: e) Secretaria - Geral.
  142. Número ou marcador, página 11: 3. As demais normas de organização e estruturação interna
  143. Texto do artigo, página 11: dos serviços de apoio técnico administrativo são fixadas no Regulamento Interno do INSCIG.
  144. Número ou marcador, página 11: TÍTULO II Centros
  145. Número ou marcador, página 11: Artigo 40
  146. Texto do artigo, página 11: (Definição e Composição)
  147. Número ou marcador, página 11: 1. Os Centros são unidades orgânicas que se dedicam à investigação, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
  148. Número ou marcador, página 11: 2. Os Centros são dirigidos por um Director nomeado pelo Director-Geral.
  149. Número ou marcador, página 11: 3. Os Centros organizam -se em Departamentos dirigidos por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral.
  150. Número ou marcador, página 11: 4. O INSCIG conta com Centros de Estudos e Recursos dentro
  151. Texto do artigo, página 11: do seu domínio de ensino que são regulados por regulamentos próprios.
  152. Número ou marcador, página 11: TÍTULO III Gabinete do Director-Geral
  153. Número ou marcador, página 11: Artigo 41
  154. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  155. Texto do artigo, página 11: O Gabinete do Director-Geral tem as seguintes funções:
  156. Número ou marcador, página 11: a) planificar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral;
  157. Número ou marcador, página 11: b) prestar assessoria técnica, apoio logístico e administrativo ao Director-Geral;
  158. Número ou marcador, página 11: c) registar a entrada e saída de correspondência;
  159. Número ou marcador, página 11: d) realizar a transcrição de despachos e entregar aos destinatários;
  160. Número ou marcador, página 11: e) arquivar, devidamente, os documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
  161. Número ou marcador, página 11: f) proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e do DirectorGeral Adjunto; e
  162. Número ou marcador, página 11: g) acompanhar as sessões do Conselho do Instituto e do Conselho de Direcção.
  163. Número ou marcador, página 11: Artigo 42
  164. Texto do artigo, página 11: (Regulamentos)
  165. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo da lei, do presente Estatuto e demais normas, as Unidades Orgânicas, Direcções, Departamentos, Serviços Centrais, Centro de Formação de Curta e Média e Profissional e Centros, regem-se por regulamentos próprios, elaborados de acordo com um regulamento-tipo, consoante a natureza da unidade, a serem aprovados pelo Conselho do Instituto do INSCIG.
  166. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
  167. Texto do artigo, página 11: Comunidade Académica
  168. Número ou marcador, página 11: Artigo 43
  169. Texto do artigo, página 11: (Definição e Composição)
  170. Número ou marcador, página 11: 1. Considera-se Comunidade Académica o conjunto de membros do INSCIG que estabelece uma relação de conhecimento como um bem público, aliado à liberdade académica.
  171. Número ou marcador, página 11: 2. Compõe a Comunidade Académica do INSCIG:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Corpo docente e não docente;
  173. Número ou marcador, página 11: b) Corpo de investigação;
  174. Número ou marcador, página 11: c) Corpo Técnico-administrativo; e
  175. Número ou marcador, página 11: d) Corpo discente.
  176. Número ou marcador, página 11: 3. A Comunidade Académica do INSCIG reúne-se de forma
  177. Texto do artigo, página 11: periódica de acordo com o definido no seu Regulamento Geral Interno.
  178. Número ou marcador, página 11: Artigo 44
  179. Texto do artigo, página 11: (Corpos Docente e não docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
  180. Texto do artigo, página 11: O INSCIG dispõe de:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Corpo docente constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão universitária;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Corpo não docente, constituído pelo pessoal que contribui para apoiar a organização e a gestão, e as actividades socio-educativas do INSCIG;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Corpo de investigadores constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação; e
  184. Número ou marcador, página 11: d) Corpo técnico-administrativo constituído por pessoal qualificado que exerce funções técnicas, administrativas e actividades conexas.
  185. Número ou marcador, página 11: Artigo 45
  186. Texto do artigo, página 11: (Corpo Discente)
  187. Número ou marcador, página 11: 1. O Corpo Discente do INSCIG é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
  188. Número ou marcador, página 11: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os
  189. Texto do artigo, página 11: regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do INSCIG são estabelecidos em regulamentos próprios.
  190. Número ou marcador, página 11: Artigo 46
  191. Texto do artigo, página 11: (Estatuto de Pessoal)
  192. Texto do artigo, página 11: As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e os deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções, dos elementos integrantes dos corpos, docente, técnico, administrativo e de investigação do INSCIG constam do respectivo regulamento.
  193. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  194. Texto do artigo, página 11: Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
  195. Número ou marcador, página 11: Artigo 47
  196. Texto do artigo, página 11: (Regime Patrimonial)
  197. Número ou marcador, página 11: 1. O património do INSCIG é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela Entidade Instituidora ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos.
  198. Número ou marcador, página 12: 2. O património do INSCIG, independentemente da sua proveniência, é registado em catálogo próprio e da pertença da Entidade Instituidora.
  199. Número ou marcador, página 12: 3. Nenhum bem patrimonial deve ser movimentado para fora
  200. Texto do artigo, página 12: Prova
  201. Texto do artigo, página 12: do INSCIG sem a devida autorização da Entidade Instituidora.
  202. Número ou marcador, página 12: Artigo 48
  203. Texto do artigo, página 12: (Regime Financeiro)
  204. Número ou marcador, página 12: 1. O orçamento do INSCIG corresponde ao ano civil.
  205. Número ou marcador, página 12: 2. O orçamento do INSCIG fundamenta-se nas previsões do plano estratégico e nas actividades previstas no plano de actividades anual.
  206. Número ou marcador, página 12: 3. A proposta de orçamento anual deve ser preparada nos termos dos presentes estatutos e aprovada ao fim do ano anterior.
  207. Número ou marcador, página 12: 4. Em caso de necessidade, poderão ser aprovados orçamentos extraordinários ao longo do exercício.
  208. Número ou marcador, página 12: 5. O INSCIG presta contas trimestralmente aos órgãos de direcção da Entidade Instituidora.
  209. Número ou marcador, página 12: 6. No final de cada ano civil, o INSCIG apresenta o balanço financeiro à Entidade Instituidora.
  210. Número ou marcador, página 12: 7. Constituem recursos financeiros do INSCIG:
  211. Número ou marcador, página 12: a) as dotações que lhe sejam concedidas pela entidade instituidora;
  212. Número ou marcador, página 12: b) doações provenientes de boa vontade;
  213. Número ou marcador, página 12: c) o rendimento dos bens próprios;
  214. Número ou marcador, página 12: d) as receitas derivadas do pagamento de propinas;
  215. Número ou marcador, página 12: e) o produto das taxas dos estudantes, assim como outros rendimentos;
  216. Número ou marcador, página 12: f) as receitas provenientes da prestação de serviços; e
  217. Número ou marcador, página 12: g) os subsídios das entidades públicas e privadas.
  218. Número ou marcador, página 12: TITULO I Órgãos Estudantis
  219. Número ou marcador, página 12: Artigo 49
  220. Texto do artigo, página 12: (Tipologia de órgãos estudantis)
  221. Número ou marcador, página 12: 1. No INSCIG existem os seguintes Órgãos Estudantis:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Associação de estudantes;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Alumini; e
  224. Número ou marcador, página 12: c) Provedor do estudante.
  225. Número ou marcador, página 12: 2. A forma de organização e funcionamento dos órgãos
  226. Texto do artigo, página 12: estudantis referidos no anterior são definidos em regulamento próprio.
  227. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII
  228. Texto do artigo, página 12: Cursos, Graus, Diplomas e Certificados e Prémios Académicos
  229. Número ou marcador, página 12: Artigo 50
  230. Texto do artigo, página 12: (Cursos)
  231. Texto do artigo, página 12: O INSCIG ministra, nos termos da Lei do Ensino Superior, os cursos de graduação, de pós-graduação, de especialização, actualização e curta duração nas modalidades presencial e no modelo híbrido.
  232. Número ou marcador, página 12: Artigo 51
  233. Texto do artigo, página 12: (Graus Académicos)
  234. Número ou marcador, página 12: 1. O INSCIG outorga, através de certificados correspondentes, grau de Licenciado aos estudantes que concluem os respectivos cursos de graduação.
  235. Número ou marcador, página 12: 2. O INSCIG outorga o grau de Mestre aos estudantes que concluem os respectivos cursos de pós-graduação, ao nível de mestrado.
  236. Número ou marcador, página 12: Artigo 52
  237. Texto do artigo, página 12: (Diplomas e Certificados)
  238. Número ou marcador, página 12: 1. Para os diversos graus académicos, o INSCIG confere os respectivos diplomas, que são assinados pelo Director-Geral e pelo Director da Unidade Orgânica ou pelo coordenador do respectivo curso.
  239. Número ou marcador, página 12: 2. O INSCIG confere certificados ou diplomas aos estudantes que concluam, com êxito, cursos especializados, vocacionais e de curta duração, por si administrados ou em cooperação com órgãos públicos, empresas públicas e privadas e outras entidades, que são assinados pelo Director-Geral e pelo Director da Unidade Orgânica e ou pelo responsável pela leccionação respectivo curso.
  240. Número ou marcador, página 12: 3. O INSCIG emite certificados de conclusão de cursos
  241. Texto do artigo, página 12: não conducentes a graus académicos assinados pelo DirectorGeral e pelo Director da Unidade Orgânica ou pelo Director do Departamento respectivo.
  242. Número ou marcador, página 12: Artigo 53
  243. Texto do artigo, página 12: (Prémios Académicos)
  244. Número ou marcador, página 12: 1. O INSCIG pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras, pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol do Instituto ou do país.
  245. Número ou marcador, página 12: 2. O INSCIG pode ainda atribuir prémios a personalidades
  246. Texto do artigo, página 12: eminentes, que se tenham distinguido no Ensino, na Investigação Científica, nas Ciências Sociais, nas Letras, no Negócio, no Direito, nas Artes e na Cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes e reconhecidos ao instituto, à comunidade, ao país ou à humanidade.
  247. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX
  248. Texto do artigo, página 12: Disposições Finais e Transitórias
  249. Número ou marcador, página 12: Artigo 54
  250. Texto do artigo, página 12: (Abertura e Termo do Ano Académico)
  251. Número ou marcador, página 12: 1. A abertura e termo do ano académico constam de um calendário aprovado pelo Director-Geral do INSCIG.
  252. Número ou marcador, página 12: 2. O ano académico abre, oficialmente, com uma cerimónia
  253. Texto do artigo, página 12: solene presidida pelo Director-Geral do INSCIG e na presença de representantes da comunidade institucional e convidados.
  254. Número ou marcador, página 12: Artigo 55
  255. Texto do artigo, página 12: (Regulamento Geral Interno)
  256. Número ou marcador, página 12: 1. Cabe ao INSCIG aprovar o Regulamento Geral Interno no prazo máximo de noventa dias, contados antes da data do início do funcionamento da instituição, nos termos da Lei.
  257. Número ou marcador, página 12: 2. O Regulamento Geral Interno deve ser submetido à
  258. Texto do artigo, página 12: entidade que superintende o Subsistema do Ensino Superior para homologação e posterior publicação no Boletim da República pelo INSCIG.
  259. Número ou marcador, página 12: Artigo 56
  260. Texto do artigo, página 12: (Acto solene)
  261. Texto do artigo, página 12: Constituem actos solenes da comunidade institucional as seguintes ocasiões:
  262. Número ou marcador, página 12: a) dia da Cerimónia de Graduação;
  263. Número ou marcador, página 13: b) dia da Abertura Solene do Ano Lectivo; e
  264. Número ou marcador, página 13: c) dia da “Reunião Aberta” do Instituto.
  265. Número ou marcador, página 13: Artigo 57
  266. Texto do artigo, página 13: (Símbolos)
  267. Número ou marcador, página 13: 1. Constituem símbolos do INSCIG a bandeira, o emblema, o hino, o selo e o logotipo, aprovados pelo Conselho do Instituto.
  268. Número ou marcador, página 13: 2. A descrição e conteúdo dos símbolos referidos no número
  269. Texto do artigo, página 13: anterior consta do regulamento próprio, que define também as regras do respectivo uso.
  270. Número ou marcador, página 13: Artigo 58
  271. Texto do artigo, página 13: (Sigla e Selo)
  272. Número ou marcador, página 13: 1. O Instituto Superior de Ciências e de Gestão usa a sigla INSCIG.
  273. Número ou marcador, página 13: 2. O selo do INSCIG consiste nas iniciais gráficas da
  274. Texto do artigo, página 13: instituição.
  275. Número ou marcador, página 13: Artigo 59
  276. Texto do artigo, página 13: (Data da Criação)
  277. Texto do artigo, página 13: O INSCIG celebra o seu aniversário a 5 de Agosto, data da sua criação.
  278. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
  279. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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