I SÉRIE — n.º 253

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 12

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Edição I Série n.º 253/2021

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Número ou marcador · p. 18 11. Aconselhamento sobre produtos e serviços essenciais sobre a protecção de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação (TI);
Número ou marcador · p. 18 12. Desenvolvimento de estratégias e arquitecturas de gestão de riscos cibernéticos na prestação dos vários serviços;
Número ou marcador · p. 18 13. Soluções para a mitigação de vulnerabilidades cibernéticas; e
Número ou marcador · p. 18 14. Acções de sensibilização pública sobre a segurança cibernética.
Número ou marcador · p. 18 1. Assegurar a actualização da PENSC;
Número ou marcador · p. 18 2. Garantir o desenvolvimento das normas que assegurem um quadro legal de segurança cibernética adequado à realidade nacional;
Número ou marcador · p. 18 3. Atestar o desenvolvimento de metodologias, normas e outros instrumentos que assegurem soluções coerentes e uniformes para segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 18 4. Avaliar os riscos da estratégia e propor soluções para a sua eliminação ou mitigação;
Número ou marcador · p. 18 5. Identificar as ICI e acções que visem garantir a sua protecção;
Número ou marcador · p. 18 6. Avaliar o estado nacional de segurança cibernética, determinar as necessidades prioritárias e assegurar as respostas apropriadas para cada caso;
Texto do artigo · p. 18 23
Texto do artigo · p. 18 O Ministro que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação, apoiado tecnicamente pelo Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), a Autoridade Nacional de Segurança Cibernética, é responsável pelo funcionamento do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Segurança Cibernética (CNSC).
Texto do artigo · p. 18 iii. Papel dos Intervenientes
Texto do artigo · p. 19 31 DE DEZEMBRO DE 2021 2470 — (321)
Texto do artigo · p. 19 Tabela 3. Intervenientes e seus papéis # Interveniente Papel
Texto do artigo · p. 19 O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação
Texto do artigo · p. 19 1 O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Texto do artigo · p. 19 4.
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
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1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Texto do artigo · p. 19 6.
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Texto do artigo · p. 19 7.
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Texto do artigo · p. 19 8.
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Número ou marcador · p. 19 9. Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia.
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Número ou marcador · p. 19 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados. 2 O Ministério que superentende a área das Comunicações
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Texto do artigo · p. 19 10.
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Texto do artigo · p. 19 11.
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
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1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Texto do artigo · p. 19 13.
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
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1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Número ou marcador · p. 19 15. Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume:
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Número ou marcador · p. 19 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs.
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Número ou marcador · p. 19 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão.
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
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1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
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1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Número ou marcador · p. 19 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector.
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Número ou marcador · p. 19 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações. 3 O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
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1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
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1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
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1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Número ou marcador · p. 19 19. O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume:
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Número ou marcador · p. 19 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs.
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Número ou marcador · p. 19 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão.
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Número ou marcador · p. 19 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”.
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Número ou marcador · p. 19 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Texto do artigo · p. 19 a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia.
Texto do artigo · p. 19 envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia.
Número ou marcador · p. 19 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de "security by design". 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
Texto do artigo · p. 19 O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças
Texto do artigo · p. 19 cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em
Número ou marcador · p. 19 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão.
Número ou marcador · p. 19 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro
Número ou marcador · p. 19 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
Parágrafo · p. 20 2470 — (322) I SÉRIE — NÚMERO 253
Texto do artigo · p. 20 . 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector.
Número ou marcador · p. 20 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro.
Número ou marcador · p. 20 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico.
Texto do artigo · p. 20 20.
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Número ou marcador · p. 20 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector.
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Número ou marcador · p. 20 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro.
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Número ou marcador · p. 20 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico.
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Número ou marcador · p. 20 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Número ou marcador · p. 20 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Número ou marcador · p. 20 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros. 4 CSIRT Nacional O CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades:
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Número ou marcador · p. 20 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional.
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Número ou marcador · p. 20 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC.
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Número ou marcador · p. 20 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética.
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Número ou marcador · p. 20 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique.
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Número ou marcador · p. 20 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais .
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Número ou marcador · p. 20 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI). 5 O Ministério que superintende a área da Justiça Desempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais:
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Número ou marcador · p. 20 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética.
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Número ou marcador · p. 20 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética.
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Número ou marcador · p. 20 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação.
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Número ou marcador · p. 20 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos.
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Número ou marcador · p. 20 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos. 7 O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança Pública Na qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
Texto do artigo · p. 20 # Interveniente Papel
Texto do artigo · p. 20 4 CSIRT Nacional
Texto do artigo · p. 21 31 DE DEZEMBRO DE 2021 2470 — (323)
Texto do artigo · p. 21 # Interveniente Papel 1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos.
#IntervenientePapel
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos. 8 O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS) As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir:
#IntervenientePapel
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa.
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1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa.
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1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país.
#IntervenientePapel
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa. 9 O Ministério que superintende a área da Saúde Desempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções:
#IntervenientePapel
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde.
#IntervenientePapel
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde.
#IntervenientePapel
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde.
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1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde.
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1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
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Número ou marcador · p. 21 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde. 10 O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento Humano Desempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais:
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1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
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1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética;
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1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética.
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1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano. 11 O Ministério que superintende a área da Energia Entidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
#IntervenientePapel
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Texto do artigo · p. 21 1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos.
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos. 8 O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS) As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir:
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa.
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa.
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país.
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa. 9 O Ministério que superentende a área da Saúde Desempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções:
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde.
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde.
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde.
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde.
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde. 10 O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento Humano Desempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais:
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética,
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética;
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética.
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Número ou marcador · p. 21 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano. 11 O Ministério que superentende a área da Energia Entidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
Texto do artigo · p. 21 # Interveniente Papel
Parágrafo · p. 22 2470 — (324) I SÉRIE — NÚMERO 253
Texto do artigo · p. 22 # Interveniente Papel cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 12 O Ministério que superintende a área do Género e Criança Desempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais:
#IntervenientePapel
cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço.
#IntervenientePapel
cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço.
#IntervenientePapel
cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético. 13 Academia A academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela:
#IntervenientePapel
cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética.
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cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética.
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cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética. 14 Sector Privado O sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são:
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cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas.
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cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços.
#IntervenientePapel
cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança. 15 Sociedade Civil A sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela:
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cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns.
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cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
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cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
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cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço.
cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço.
cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético. 13 Academia A academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela:
cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética.
cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética.
cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética. 14 Sector Privado O sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são:
cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas.
cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços.
cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança. 15 Sociedade Civil A sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela:
cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns.
cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Número ou marcador · p. 22 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
Texto do artigo · p. 22 # Interveniente Papel
Texto do artigo · p. 22 iv. Mecanismo de Coordenação da Rede Nacional de CSIRTs
Texto do artigo · p. 22 O CSIRT Nacional, a funcionar no Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC, IP) e com assento no Conselho Nacional de Segurança Cibernética, actua oficiosamente e quando solicitado por um dos membros da Rede Nacional de CSIRTs, como o centro de coordenação e canalização de informações técnica e estratégicas servindo de elo de ligação entre a Rede Nacional de CSIRTs e o Conselho Nacional de Segurança Cibernética.
Texto do artigo · p. 23 31 DE DEZEMBRO DE 2021 2470 — (325)
Texto do artigo · p. 23 CSIRT Nacional Secretariado (Assegurado pelo INTIC) CSIRT Academia (CSIRT da MoRENet) CSIRT Telecomunicações CSIRT Financeiro CSIRT Governo CSIRT Municipais CSIRT Províncias CSIRT ... CSIRT Académicos CSIRT Institucional CSIRT Institucional CSIRT Institucional CSIRT Institucional CSIRT Institucional CSIRT institucional
Texto do artigo · p. 23 Figura 2. Estrutura da Rede Nacional de CSIRTs
Texto do artigo · p. 23 Para além das infra-estruturas críticas de informação e comunicação, os sectores da Telecomunicações, energia, finanças, banca, saúde, água, seguros, Governos províncias e municipais representam sectores chaves e são chamados a criar com a maior brevidade, os CSIRT sectoriais e adoptar mediadas arrojadas de segurança cibernética. Os demais sectores da economia e segmentos da nossa sociedade, devem criar igualmente CSIRTs nos respectivos sectores, segmentos sociais e dinamizar o processo de criação de equipes de prevenção e combate (resposta) a incidentes cibernéticos a nível sectorial e institucional. Os CSIRTs sectoriais, no âmbito das suas acções de prevenção e combate (resposta) aos abusos no espaço cibernético e ao cibercrime, actuam como elo de ligação entre o CSIRT nacional e as equipes de resposta a incidentes cibernéticos nas instituições, os CSIRTs institucionais. As equipes de resposta a incidentes cibernéticos institucionais devem velar pela segurança cibernética nas respectivas instituições prestando serviços de assistência ao utilizador final, o cidadão e as instituições, e devem colaborar com os CSIRTs dos respectivos sectores. Sendo o sector financeiro o mais apetecível para crimes cibernéticos, especial atenção deve ser conferida a este sector encorajando-se a criação e desenvolvimento do CSIRT deste sector. Sectores chaves do governo e mais apetecíveis a crimes cibernéticos tais como ministério das finanças, saúde e energia são encorajados a adoptar medidas arrojadas no combate e resiliência ao cibercrime.
Texto do artigo · p. 23 Para além das infra-estruturas críticas de informação e comunicação, os sectores da Telecomunicações, energia, finanças, banca, saúde, água, seguros, Governos províncias e municipais representam sectores chaves e são chamados a criar com a maior brevidade, os CSIRT sectoriais e adoptar mediadas arrojadas de segurança cibernética. Os demais sectores da economia e segmentos da nossa sociedade, devem criar igualmente CSIRTs nos respectivos sectores, segmentos sociais e dinamizar o processo de criação de equipes de prevenção e combate (resposta) a incidentes cibernéticos a nível sectorial e institucional.
Texto do artigo · p. 23 As equipes de resposta a incidentes cibernéticos institucionais devem velar pela segurança cibernética nas respectivas instituições prestando serviços de assistência ao utilizador final, o cidadão e as instituições, e devem colaborar com os CSIRTs dos respectivos sectores.
Texto do artigo · p. 23 Sendo o sector financeiro o mais apetecível para crimes cibernéticos, especial atenção deve ser conferida a este sector encorajando-se a criação e desenvolvimento do CSIRT deste sector.
Texto do artigo · p. 23 Os CSIRTs sectoriais, no âmbito das suas acções de prevenção e combate (resposta) aos abusos no espaço cibernético e ao cibercrime, actuam como elo de ligação entre o CSIRT nacional e as equipes de resposta a incidentes cibernéticos nas instituições, os CSIRTs institucionais.
Texto do artigo · p. 23 Sectores chaves do governo e mais apetecíveis a crimes cibernéticos tais como ministério das finanças, saúde e energia são encorajados a adoptar medidas arrojadas no combate e resiliência ao cibercrime.
Texto do artigo · p. 23 Equipe de Resposta a Incidentes cibernéticos (CSIRT Nacional) Operações Unidade de Coordenação de resposta a incidentes cibernéticos Unidade de Auditoria e qualidade de segurança de informação Unidade de segurança de redes de dados e comunicações Unidade de segurança de Software Monitoria de rede de dados Gestão de Vulnerabilidades Ciber-Inteligência Centro de Pesquisa e Analise de Tráfego da Internet (CATI) Estatísticas
Texto do artigo · p. 23 29
Texto do artigo · p. 23 Figura 3. Estrutura funcional do CSIRT Nacional c. Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 23 Para que os responsáveis pela implementação das iniciativas mantenham a consistência na implementação dos objectivos e acções previstas no plano estratégico é essencial um mecanismo de Monitoria e Avaliação para controlar a eficácia e eficiência e para apreciar o impacto das iniciativas programadas.
Texto do artigo · p. 23 A monitoria sendo um processo contínuo de recolha e análise de informações será realizada trimestralmente com a finalidade de aferir a qualidade da execução das iniciativas da estratégia, através da recolha de dados juntos dos responsáveis pela implementação sobre o progresso e dificuldades enfrentados na obtenção de resultados esperados desde o início, de modo a permite que as partes tomem todas as medidas correctivas necessárias.
Parágrafo · p. 24 2470 — (326) I SÉRIE — NÚMERO 253
Texto do artigo · p. 24 b. Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 24 A monitoria e avaliação da PENSC será realizada com base num plano, o qual incidirá sobre:
Texto do artigo · p. 24 Para que os responsáveis pela implementação das iniciativas mantenham a consistência na implementação dos objectivos e acções previstas no plano estratégico é essencial um mecanismo de Monitoria e Avaliação para controlar a eficácia e eficiência e para apreciar o impacto das iniciativas programadas.
Número ou marcador · p. 24 1. Metas a nível das instituições governamentais e outras partes interessadas;
Número ou marcador · p. 24 2. Resultados esperados e recursos necessários envolvidos;
Número ou marcador · p. 24 3. Indicadores de desempenho, impacto e execução.
Texto do artigo · p. 24 A monitoria sendo um processo contínuo de recolha e análise de informações será realizada trimestralmente com a finalidade de aferir a qualidade da execução das iniciativas da estratégia, através da recolha de dados juntos dos responsáveis pela implementação sobre o progresso e dificuldades enfrentados na obtenção de resultados esperados desde o início, de modo a permitir que as partes tomem todas as medidas correctivas necessárias.
Texto do artigo · p. 24 O plano de monitoria e avaliação deverá iniciar até três meses após a aprovação da estratégia.
Texto do artigo · p. 24 Trimestralmente deve-se produzir relatórios com os indicadores compilados e avaliados, as tendências e as mudanças necessárias a serem implementadas em relação a informação e as actividades.
Texto do artigo · p. 24 Os relatórios sectoriais são geralmente produzidos pelos diferentes órgãos, directamente, envolvidos na implementação da estratégia. Os CSIRT sectoriais devem produzir os relatórios de monitoria e avaliação trimestral e enviar para o CSIRT nacional, que por sua vez vai compilar e sistematizar os dados e produzir o relatório nacional.
Texto do artigo · p. 24 Os relatórios sectoriais são geralmente produzidos pelos diferentes órgãos, directamente, envolvidos na implementação da estratégia. Os CSIRT sectoriais devem produzir os relatórios de monitoria e avaliação trimestral e enviar para o CSIRT nacional, que por sua vez vai compilar e sistematizar os dados e produzir o relatório nacional.
Texto do artigo · p. 24 Avaliação será feita em duas etapas sendo avaliação intercalar e avaliação final. Na avaliação intercalar será feita uma análise das diferenças entre os resultados alcançados e os esperados, de modo a permitir que as mudanças necessárias sejam feitas, incluindo o cronograma de actividades reajustado para a segunda etapa do período da estratégia. Na avaliação final deve-se realizar uma pesquisa, com a finalidade de monitorar o nível de maturidade da cibersegurança no Sector Público, Sector Privado, Academia e na Sociedade Civil, de modo a permitir a tirada de lições e a preparação do progresso para o futuro plano nacional de segurança cibernética.
Texto do artigo · p. 24 Os relatórios anuais são produzidos a partir de relatórios produzidos pelos CSIRT sectoriais, num modelo padrão para facilitar a sua combinação.
Texto do artigo · p. 24 Os relatórios anuais são produzidos a partir de relatórios produzidos pelos CSIRT sectoriais, num modelo padrão para facilitar a sua combinação.
Texto do artigo · p. 24 i. Ciclo de monitoria
Texto do artigo · p. 24 i. Ciclo de monitoria
Texto do artigo · p. 24 A monitoria e avaliação é composto pelo ciclo de monitoria que apresenta os momentos contínuos de interacção da estrutura de implementação das iniciativas, conforme mostra a Figura 4.
Texto do artigo · p. 24 A monitoria e avaliação é composto pelo ciclo de monitoria que apresenta os momentos contínuos de interacção da estrutura de implementação das iniciativas, conforme mostra a Figura 4.
Texto do artigo · p. 24 S – Satisfatório NS – Não satisfatório Avaliação Monitoria (Ajuste e Reajuste) ) Execução Planificação Anual S N S
Texto do artigo · p. 24 Planificação Anual Execução Monitoria (Ajuste e Reajuste)
Texto do artigo · p. 24 S Avaliação N
Texto do artigo · p. 24 Figura 4. Ciclo de Monitoria da PENSC
Texto do artigo · p. 24 S – Satisfatório NS – Não satisfatório Figura 4. Ciclo de Monitoria da PENSC
Texto do artigo · p. 24 Anualmente, O Conselho Nacional de Segurança Cibernética vai ter uma sessão de trabalho específica dedicada a aprovação do relatório anual, plano e orçamento das actividades a serem realizadas no ano seguinte, relativa a implementação de cada uma das vinte e cinco (25) iniciativas e definir as metas a atingir, alinhadas ao Plano Estratégico. Trimestralmente, serão realizadas sessões do CSIRT Nacional relativa a monitorização e a avaliação do grau de progresso da implementação das iniciativas, e para a aferir não só o grau de cumprimento do plano, mas também para a tomada de medidas correctivas nos casos que se considerar necessário para dinamizar as iniciativas que estiverem a enfrentas desafios que ao nível técnico não estejam a encontrar soluções.
Texto do artigo · p. 24 No final de cada ano, será feita a análise do plano anual, tendo como foco as actividades, objectivos e metas definidas para esse ano em particular e para o ano seguinte. Em 2024, ano em que termina o período de implementação desta estratégia, será feita a avaliação final do impacto da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética e uma pesquisa, com objectivo de monitorar os níveis de maturidade no âmbito de segurança cibernética.
Texto do artigo · p. 25 31 DE DEZEMBRO DE 2021 2470 — (327)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente, O Conselho Nacional de Segurança Cibernética vai ter uma sessão de trabalho específico dedicada a aprovação do relatório anual, plano e orçamento das actividades a serem realizadas no ano seguinte, relativa a implementação de cada uma das vinte e cinco (25) iniciativas e definir as metas a atingir, alinhadas ao Plano Estratégico. Trimestralmente, serão realizadas sessões do CSIRT Nacional relativa a monitorização e a avaliação do grau de progresso da implementação das iniciativas, e para a aferir não só o grau de cumprimento do plano, mas também para a tomada de medidas correctivas nos casos que se considerar necessário para dinamizar as iniciativas que estiverem a enfrentar desafios que ao nível técnico não estejam a encontrar soluções.
Texto do artigo · p. 25 No final de cada ano, será feita a análise do plano anual, tendo como foco as actividades, objectivos e metas definidas para esse ano em particular e para o ano seguinte. Em 2024, ano em que termina o período de implementação desta estratégia, será feita a avaliação final do impacto da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética e uma pesquisa, com objectivo de monitorar os níveis de maturidade no âmbito de segurança cibernética.
Texto do artigo · p. 25 ii. Matriz de Monitoria
Texto do artigo · p. 25 Deverá ser desenvolvida uma matriz de monitoria, com os principais indicadores, de impacto, desempenho e execução, a serem utilizados na avaliação da implementação das iniciativas propostas no âmbito desta PENSC, de modo a avaliar o impacto das iniciativas para a segurança do espaço cibernético.
Texto do artigo · p. 25 iii. Instrumentos de Suporte
Texto do artigo · p. 25 A monitoria e avaliação do PENSC, que envolve a recolha de dados fiáveis e relevantes, vai fazer parte integrante do Observatório Nacional de Segurança Cibernética (ONSC), baseada na plataforma web, que irá conter também os dados úteis e fiáveis das iniciativas do PENSC, para que sirva de suporte para a tomada de decisão política, estratégica e operacional.
Texto do artigo · p. 25 O Observatório Nacional de Segurança Cibernética (ONSC) vai contar com uma infra-estrutura informática específica que irá permitir reunir, selecionar, analisar, armazenar e difundir
Texto do artigo · p. 25 informação relevante de carácter técnico científico, no âmbito da segurança do espaço cibernético nacional e interacção com outros observatórios a nível regional e internacional.
Texto do artigo · p. 25 Os CSIRTs sectoriais, no âmbito das suas acções de prevenção e combate (resposta) aos abusos no espaço cibernético e ao cibercrime, vão alimentar o CSIRT Nacional que por sua vez vai alimentar o Observatório Nacional de Segurança Cibernética (ONSC).
Texto do artigo · p. 25 iv. Divulgação
Texto do artigo · p. 25 A informação resultante da monitoria e avaliação, como as tendências nos principais indicadores de impacto das iniciativas e projectos a nível sectorial e institucional, será comunicada através de diferentes canais e meios com vista a alcançar grupos alvo específicos. Tal incluirá pequenos resumos para os tomadores de decisões, apresentações em eventos nacionais e internacionais sobre a Sociedade de Informação, publicação de relatórios e artigos técnicos, publicações na Internet, e ainda briefings à imprensa e à comunicação social. os principais indicadores de impacto resultados do relatório serão resumidos e publicados no formato de ranking interno a nível sectorial e institucional, a ser definido com base nas boas práticas internacionais.
Número ou marcador · p. 25 4. Financiamento
Texto do artigo · p. 25 O custo total de implementação da PENSC é de 882 200,000.00Mt distribuídos pelas iniciativas e pelo período de execução, conforme a tabela em anexo, onde se indicam as prioridades, os responsáveis e os intervenientes. A principal fonte de financiamento é Orçamento do Estado, que poderá ser complementado por outros mecanismos de financiamento, em particular com o apoio e participação do sector privado, dos parceiros de cooperação e da academia.
Texto do artigo · p. 25 Para além das iniciativas aqui listadas, as instituições do Estado são instadas a alocar 10% do seu orçamento do sector das TIC, em iniciativas e acções ligadas a área de segurança cibernética.
Texto do artigo · p. 25 Tabela 3. Custo da PENSC agregado por Pilar e Objectivo
Texto do artigo · p. 25 No. Pilar Objectivo específico Valor (10^3) (MT)
No.PilarObjectivo específicoValor (10^3) (MT)
1.Liderança e CoordenaçãoEstabelecer um mecanismo nacional de promoção, partilha, cooperação e coordenação em matérias de segurança cibernética.240,200.00
2Protecção de Infra-estruturas Críticas de InformaçãoProteger as ICI.35,000.00
3.Quadro Legal e RegulatórioCriar o quadro legal de segurança cibernética.68,000.00
4. 5.Protecção de Activos de Informação Desenvolvimento da capacidade deProteger os Activos de Informação Desenvolver a capacidade134,000.00 345,000.00
pesquisa e inovaçãotécnico-operacional e de pesquisa e inovação em matéria de segurança cibernética.
6.Cultura de Segurança Cibernética e de ConsciencializaçãoDesenvolver programas e mecanismos de Consciencialização sobre os Riscos Associados ao uso do Espaço Cibernético.60,000.00
Número ou marcador · p. 25 1. Liderança e Coordenação Estabelecer um mecanismo nacional de promoção, partilha, cooperação e coordenação em matérias de segurança cibernética. 240,200.00 2 Protecção de Infra-estruturas Críticas de Informação Proteger as ICI. 35,000.00
No.PilarObjectivo específicoValor (10^3) (MT)
1.Liderança e CoordenaçãoEstabelecer um mecanismo nacional de promoção, partilha, cooperação e coordenação em matérias de segurança cibernética.240,200.00
2Protecção de Infra-estruturas Críticas de InformaçãoProteger as ICI.35,000.00
3.Quadro Legal e RegulatórioCriar o quadro legal de segurança cibernética.68,000.00
4. 5.Protecção de Activos de Informação Desenvolvimento da capacidade deProteger os Activos de Informação Desenvolver a capacidade134,000.00 345,000.00
pesquisa e inovaçãotécnico-operacional e de pesquisa e inovação em matéria de segurança cibernética.
6.Cultura de Segurança Cibernética e de ConsciencializaçãoDesenvolver programas e mecanismos de Consciencialização sobre os Riscos Associados ao uso do Espaço Cibernético.60,000.00
Número ou marcador · p. 25 3. Quadro Legal e Regulatório Criar o quadro legal de segurança cibernética. 68,000.00
No.PilarObjectivo específicoValor (10^3) (MT)
1.Liderança e CoordenaçãoEstabelecer um mecanismo nacional de promoção, partilha, cooperação e coordenação em matérias de segurança cibernética.240,200.00
2Protecção de Infra-estruturas Críticas de InformaçãoProteger as ICI.35,000.00
3.Quadro Legal e RegulatórioCriar o quadro legal de segurança cibernética.68,000.00
4. 5.Protecção de Activos de Informação Desenvolvimento da capacidade deProteger os Activos de Informação Desenvolver a capacidade134,000.00 345,000.00
pesquisa e inovaçãotécnico-operacional e de pesquisa e inovação em matéria de segurança cibernética.
6.Cultura de Segurança Cibernética e de ConsciencializaçãoDesenvolver programas e mecanismos de Consciencialização sobre os Riscos Associados ao uso do Espaço Cibernético.60,000.00
Texto do artigo · p. 25 4.
No.PilarObjectivo específicoValor (10^3) (MT)
1.Liderança e CoordenaçãoEstabelecer um mecanismo nacional de promoção, partilha, cooperação e coordenação em matérias de segurança cibernética.240,200.00
2Protecção de Infra-estruturas Críticas de InformaçãoProteger as ICI.35,000.00
3.Quadro Legal e RegulatórioCriar o quadro legal de segurança cibernética.68,000.00
4. 5.Protecção de Activos de Informação Desenvolvimento da capacidade deProteger os Activos de Informação Desenvolver a capacidade134,000.00 345,000.00
pesquisa e inovaçãotécnico-operacional e de pesquisa e inovação em matéria de segurança cibernética.
6.Cultura de Segurança Cibernética e de ConsciencializaçãoDesenvolver programas e mecanismos de Consciencialização sobre os Riscos Associados ao uso do Espaço Cibernético.60,000.00
Número ou marcador · p. 25 5. Protecção de Activos de Informação Desenvolvimento da capacidade de Proteger os Activos de Informação Desenvolver a capacidade 134,000.00 345,000.00 pesquisa e inovação técnico-operacional e de pesquisa e inovação em matéria de segurança cibernética.
No.PilarObjectivo específicoValor (10^3) (MT)
1.Liderança e CoordenaçãoEstabelecer um mecanismo nacional de promoção, partilha, cooperação e coordenação em matérias de segurança cibernética.240,200.00
2Protecção de Infra-estruturas Críticas de InformaçãoProteger as ICI.35,000.00
3.Quadro Legal e RegulatórioCriar o quadro legal de segurança cibernética.68,000.00
4. 5.Protecção de Activos de Informação Desenvolvimento da capacidade deProteger os Activos de Informação Desenvolver a capacidade134,000.00 345,000.00
pesquisa e inovaçãotécnico-operacional e de pesquisa e inovação em matéria de segurança cibernética.
6.Cultura de Segurança Cibernética e de ConsciencializaçãoDesenvolver programas e mecanismos de Consciencialização sobre os Riscos Associados ao uso do Espaço Cibernético.60,000.00
Número ou marcador · p. 25 6. Cultura de Segurança Cibernética e de Consciencialização Desenvolver programas e mecanismos de Consciencialização sobre os Riscos Associados ao uso do Espaço Cibernético. 60,000.00
No.PilarObjectivo específicoValor (10^3) (MT)
1.Liderança e CoordenaçãoEstabelecer um mecanismo nacional de promoção, partilha, cooperação e coordenação em matérias de segurança cibernética.240,200.00
2Protecção de Infra-estruturas Críticas de InformaçãoProteger as ICI.35,000.00
3.Quadro Legal e RegulatórioCriar o quadro legal de segurança cibernética.68,000.00
4. 5.Protecção de Activos de Informação Desenvolvimento da capacidade deProteger os Activos de Informação Desenvolver a capacidade134,000.00 345,000.00
pesquisa e inovaçãotécnico-operacional e de pesquisa e inovação em matéria de segurança cibernética.
6.Cultura de Segurança Cibernética e de ConsciencializaçãoDesenvolver programas e mecanismos de Consciencialização sobre os Riscos Associados ao uso do Espaço Cibernético.60,000.00
Texto do artigo · p. 25 Total 882,200.00
Texto do artigo · p. 25 Conclusão
Parágrafo · p. 26 2470 — (328) I SÉRIE — NÚMERO 253
Texto do artigo · p. 26 Conclusão
Texto do artigo · p. 26 O país começou formalmente a sistematização dos esforços pela massificação do uso das TIC, quando o Governo aprovou a primeira Política de Informática, através da Resolução n.º 28/2000, de 12 de Dezembro. Desde então tornou-se imperiosa a adopção de medidas orientadoras que concorrem para resolução dos novos problemas associados com a revolução digital, que passam por políticas e estratégias que garantam (i) A regulação de funcionamento do ciberespaço; (ii) O desenvolvimento de capacidade individual, institucional e nacional em matéria de segurança cibernética; (iii) A protecção de infra-estruturas críticas e activos de informação; (iv) O estabelecimento de mecanismo de coordenação e colaboração institucional em matéria de segurança cibernética; e (v) A promoção de boas práticas no uso das TIC e do comportamento positivo no espaço cibernético.
Texto do artigo · p. 26 Portanto, a PENSC constitui um importante passo para a dinamização dos esforços do desenvolvimento da economia e governação digital em Moçambique porque propõe princípios e mecanismos que orientam o país no abordar dos desafios da promoção de segurança cibernética das infra-estruturas críticas, das instituições do sector público, sector privado, da academia, da sociedade civil, e do cidadão. As tecnologias digitais emergentes tais como computação na nuvem, a Internet das Coisas (IoT), a Inteligência Artificial, BigData, mineração de dados, robótica entre outros, serão de forma holística e futurística, abordados no âmbito da segurança cibernética visto que estas tecnologias vão evoluir e prevalecer nos próximos tempos.
Texto do artigo · p. 26 A visão de “uma nação com um espaço cibernético seguro, resiliente e uma sociedade consciencializada sobre os riscos no espaço cibernético” para o nosso país será materializada com a prossecução dos seis (6) objectivos estratégicos da Política de Segurança Cibernética e com o respeito dos Princípios Orientadores, que foram definidos de acordo com as condições socioculturais específicas da sociedade moçambicana.
Texto do artigo · p. 26 A Política de Segurança Cibernética será materializada pela sua estratégia de implementação alinhada com os pilares e objectivos específicos desta política e define 25 iniciativas concretas a serem implementadas a curto, médio e longo prazo, e que concorrem para a materialização da visão e missão desta política.
Texto do artigo · p. 26 A abordagem seguida na preparação e elaboração da PENSC foi democrática e inclusiva, o que assegurou que todos os actores sociais estivessem envolvidos e comprometidos com o sucesso desta, realçando-se a existência de um Conselho Nacional de Segurança Cibernética, que é uma estrutura de coordenação que envolve a representatividade e participação de todas as forças vivas da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 No entanto, para que efectivamente os objectivos da PENSC sejam alcançados, os Factores Críticos de Sucesso, nomeadamente a liderança, o capital humano e outros, incluindo o financiamento, terão que ser controlados e avaliados.
Texto do artigo · p. 26 A PENSC é um importante instrumento da sociedade, em particular pelos agentes promotores do desenvolvimento nacional, e é uma das bandeiras e factores que concorrem para a avaliação da competitividade a nível regional, continental e global, e está agora disponível para ser usada por todos os interessados. Ela constitui, portanto, um instrumento orientador da governação do espaço cibernético em Moçambique, que se pretende seguro, inclusivo e sustentável, e que concorra para a realização de transacções electrónicas seguras a nível do comércio e governo electrónico, e para a promoção da economia digital, em prol do desenvolvimento económico e social do nosso país.
Texto do artigo · p. 26 Glossário
Texto do artigo · p. 26 Academia: Instituições vocacionadas para o ensino, a cultura e a ciência, nomeadamente as artísticas, literárias, científicas, físicas, filosóficas entre outras. O termo também pode se referir a qualquer associação de cientistas, literatos ou artistas.
Texto do artigo · p. 26 Activo de Informação: Meios de armazenamento, transmissão e processamento, os sistemas de informação, bem como os locais onde se encontram esses meios e as pessoas que a eles têm acesso.
Texto do artigo · p. 26 Ameaça cibernética: É um acto malicioso que visa destruir ou roubar dados ou a perturbação do funcionamento normal dos sistemas computacionais.
Texto do artigo · p. 26 Ataque cibernético(Hackers): Actores mal-intencionados de danificar ou interromper o funcionamento normal de uma rede, sistema ou aplicativo de computador.
Texto do artigo · p. 26 Autenticidade: Propriedade de que a informação foi produzida, expedida, modificada ou destruída por uma determinada pessoa física, ou por um determinado sistema, órgão ou entidade.
Texto do artigo · p. 26 Ciberespaço: Espaço da comunicação aberto pela interconexão mundial dos computadores e das memórias dos computadores”.
Texto do artigo · p. 26 Confidencialidade: Assegurar que a informação é acessível somente à entidades devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 26 Cultura de cibersegurança: Alinhamento da cibersegurança com os objectivos da organização de criar um ambiente holístico de confiança e obtenção de resultados consistentes. Envolve a avaliação contínua do risco para criar um ambiente de TIC resiliente.
Texto do artigo · p. 26 Crime Cibernético: Crimes que envolvem o uso de um computador e/ou rede de computadores. Pode ser num caso em que um computador é usado na prática de um crime ou em que o computador é o alvo do crime.
Texto do artigo · p. 26 Cyberbullying: tipo de violência praticada contra alguém através da internet ou de outras tecnologias relacionadas, para intimidar e hostilizar uma pessoa (colega de escola, professores ou mesmo desconhecidos), difamando, insultando ou atacando covardemente.
Texto do artigo · p. 26 Disponibilidade: Propriedade que garante que a informação esteja sempre disponível para o uso legítimo, ou seja, por aqueles usuários autorizados pelo proprietário da informação.
Texto do artigo · p. 26 Dark Web: Uma Internet obscura ou endereço sombrio referese a qualquer ou todos os servidores de rede inalcançáveis na Internet, por requereremsoftwares, configurações ou autorizações específicas para o acesso.
Texto do artigo · p. 26 Deep web: (deepnet, web invisível, undernet, web obscura ou web oculta) corresponde à parte não indexada e surface web (ou internet superficial) é a parte indexada.
Texto do artigo · p. 26 Grooming: aliciamento de menores através da Internet, com o intuito de se buscar benefícios sexuais, normalmente, ocorre por meio de fotos e vídeos conseguidos através das redes sociais, sites de jogos ou de animação ou mesmo de contacto físico e encontros presenciais esporádicos.
Texto do artigo · p. 26 Infra-estruturas Críticas: instalações, serviços, bens e sistemas que, se forem interrompidos ou destruídos, provocarão sério impacto social, económico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Infra-estruturas Críticas da Informação: subconjunto de activos de informação que afectam directamente a consecução e a continuidade da missão do Estado e a segurança da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Integridade: É a garantia de que os dados permaneçam íntegros e sem qualquer alteração quando disponibilizados.
Texto do artigo · p. 26 Malware: Programa de computador destinado a infiltrar-se em um sistema de computador alheio de forma ilícita, com o intuito de causar alguns danos, alterações ou roubo de informações.
Texto do artigo · p. 27 31 DE DEZEMBRO DE 2021 2470 — (329)
Texto do artigo · p. 27 Maturidade da cibersegurança: Descrição de como uma organização garante a qualidade de sua implementação e gestão de cibersegurança e como as práticas são abordadas e sustentadas para criar valor.
Texto do artigo · p. 27 Phishing: Tentativas de obtenção de informação pessoalmente identificável através de uma suplantação de identidade por parte de criminosos em contextos informáticos.
Texto do artigo · p. 27 Ransomware: Tipo de software malicioso, que restringe o acesso ao sistema infectado com uma espécie de bloqueio e cobra um resgate em criptomoedas para que o acesso possa ser restabelecido.
Texto do artigo · p. 27 Segurança Cibernética: Protecção dos sistemas de TIC contra danos, roubo ou interrupção dos processos por estes executados. abrange a combinação de pessoas, processos e tecnologia.
Texto do artigo · p. 27 Vulnerabilidade: Propriedade intrínseca de algo resultando em susceptibilidade a uma fonte de risco que pode levar a um evento com uma consequência. Conjunto de factores internos ou causa potencial de um incidente indesejado, que podem resultar em risco para um sistema ou organização, os quais podem ser evitados por uma acção interna de segurança da informação.
Texto do artigo · p. 27 Tecnologia Long Term Evolution: Também conhecida por 4G – Tecnologia-padrão de redes de celulares, que permite a velocidade da banda larga móvel chegar até 100Mbps.
Parágrafo · p. 28 2470 — (330) I SÉRIE — NÚMERO 253
Texto do artigo · p. 28 Lista de Acrónimos
Texto do artigo · p. 28 AFRICACERT Equipas de resposta a Emergências computacionais para África. AU-GFCE Abreviação inglesa (Africa Union- Global Forun on Cyber Expertise) CERT CFMP - Abreviação inglesa (Computer Emergency Response Team) - Equipas de Resposta a Emergências Computacionais Cenários Fiscais de Médio Prazo Conselho Nacional de Defesa e Segurança CNDS CNSC CSIRT - CATI e-Mola ENSC Conselho Nacional de Segurança Cibernética Abreviação inglesa de Equipa de Resposta a Incidentes de Segurança de Computadores Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego de Internet Carteira Móvel da Movitel Estratégia Nacional de Segurança Cibernética Forças de Defesa e Segurança FDS GCI - IC - ICI IDH IEEE - Índice Global de Segurança Cibernética Infra-estrutura Crítica Infra-estrutura Crítica de Informação Índice do Desenvolvimento Humano Instituto de Engenheiros Electricistas e Electrónicos IDI-ICT - Índice de Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique INCM ISSM Instituto de Supervisão de Seguros e Moçambique INTIC LFD Mkesh Mpesa - Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação Laboratório de Forense Digital Carteira Móvel da TMcel Carteira Móvel da Vodacom Nações Unidas NU OE ONSC PESI PIB PENSC PNUD - Objectivo Específico Observatório Nacional de Segurança Cibernética Plano Estratégico para a Sociedade da Informação Produto Interno Bruto Política e Estratégia Nacional de Segurança Cibernética Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento SADC SOC Comunidade de Desenvolvimento da África Austral Abreviação inglesa (National Security Operation Center) - Centro Nacional de Operações de Segurança Cibernética Secretariado Técnico do Conselho Nacional de Segurança Cibernética STCNSC TI TIC TMCEL - Tecnologia da Informação Tecnologias da Informação e Comunicação Moçambique Telecom, SA UA UIT - União Africana União Internacional de Telecomunicações
AFRICACERTEquipas de resposta a Emergências computacionais para África.
AU-GFCEAbreviação inglesa (Africa Union- Global Forun on Cyber Expertise)
CERT CFMP -Abreviação inglesa (Computer Emergency Response Team) - Equipas de Resposta a Emergências Computacionais Cenários Fiscais de Médio Prazo Conselho Nacional de Defesa e Segurança
CNDS CNSC CSIRT - CATI e-Mola ENSCConselho Nacional de Segurança Cibernética Abreviação inglesa de Equipa de Resposta a Incidentes de Segurança de Computadores Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego de Internet Carteira Móvel da Movitel Estratégia Nacional de Segurança Cibernética Forças de Defesa e Segurança
FDS GCI - IC - ICI IDH IEEE -Índice Global de Segurança Cibernética Infra-estrutura Crítica Infra-estrutura Crítica de Informação Índice do Desenvolvimento Humano Instituto de Engenheiros Electricistas e Electrónicos
IDI-ICT -Índice de Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
INCM ISSMInstituto de Supervisão de Seguros e Moçambique
INTIC LFD Mkesh Mpesa -Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação Laboratório de Forense Digital Carteira Móvel da TMcel Carteira Móvel da Vodacom Nações Unidas
NU OE ONSC PESI PIB PENSC PNUD -Objectivo Específico Observatório Nacional de Segurança Cibernética Plano Estratégico para a Sociedade da Informação Produto Interno Bruto Política e Estratégia Nacional de Segurança Cibernética Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
SADC SOCComunidade de Desenvolvimento da África Austral Abreviação inglesa (National Security Operation Center) - Centro Nacional de Operações de Segurança Cibernética Secretariado Técnico do Conselho Nacional de Segurança Cibernética
STCNSC TI TIC TMCEL -Tecnologia da Informação Tecnologias da Informação e Comunicação Moçambique Telecom, SA
UA UIT -União Africana União Internacional de Telecomunicações
Texto do artigo · p. 28 CFMP Cenários Fiscais de Médio Prazo CNDS - Conselho Nacional de Defesa e Segurança CNSC Conselho Nacional de Segurança Cibernética CSIRT - Abreviação inglesa de Equipa de Resposta a Incidentes de Segurança de Computadores CATI Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego de Internet e-Mola Carteira Móvel da Movitel ENSC Estratégia Nacional de Segurança Cibernética FDS Forças de Defesa e Segurança GCI - Índice Global de Segurança Cibernética IC - Infra-estrutura Crítica ICI - Infra-estrutura Crítica de Informação IDH Índice do Desenvolvimento Humano IEEE - Instituto de Engenheiros Electricistas e Electrónicos IDI-ICT Índice de Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação INCM - Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique ISSM Instituto de Supervisão de Seguros e Moçambique INTIC - Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação LFD Laboratório de Forense Digital Mkesh Carteira Móvel da TMcel Mpesa Carteira Móvel da Vodacom NU - Nações Unidas OE Objectivo Específico ONSC Observatório Nacional de Segurança Cibernética PESI Plano Estratégico para a Sociedade da Informação PIB Produto Interno Bruto PENSC - Política e Estratégia Nacional de Segurança Cibernética PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento SADC - Comunidade de Desenvolvimento da África Austral SOC Abreviação inglesa (National Security Operation Center) - Centro Nacional de Operações de Segurança Cibernética STCNSC Secretariado Técnico do Conselho Nacional de Segurança Cibernética TI Tecnologia da Informação TIC - Tecnologias da Informação e Comunicação TMCEL - Moçambique Telecom, SA UA - União Africana
CFMPCenários Fiscais de Médio Prazo
CNDS-Conselho Nacional de Defesa e Segurança
CNSCConselho Nacional de Segurança Cibernética
CSIRT-Abreviação inglesa de Equipa de Resposta a Incidentes de Segurança de Computadores
CATICentro de Pesquisa e Análise de Tráfego de Internet
e-MolaCarteira Móvel da Movitel
ENSCEstratégia Nacional de Segurança Cibernética
FDSForças de Defesa e Segurança
GCI-Índice Global de Segurança Cibernética
IC-Infra-estrutura Crítica
ICI-Infra-estrutura Crítica de Informação
IDHÍndice do Desenvolvimento Humano
IEEE-Instituto de Engenheiros Electricistas e Electrónicos
IDI-ICTÍndice de Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação
INCM-Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
ISSMInstituto de Supervisão de Seguros e Moçambique
INTIC-Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação
LFDLaboratório de Forense Digital
MkeshCarteira Móvel da TMcel
MpesaCarteira Móvel da Vodacom
NU-Nações Unidas
OEObjectivo Específico
ONSCObservatório Nacional de Segurança Cibernética
PESIPlano Estratégico para a Sociedade da Informação
PIBProduto Interno Bruto
PENSC-Política e Estratégia Nacional de Segurança Cibernética
PNUD-Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
SADC-Comunidade de Desenvolvimento da África Austral
SOCAbreviação inglesa (National Security Operation Center) - Centro Nacional de Operações de Segurança Cibernética
STCNSCSecretariado Técnico do Conselho Nacional de Segurança Cibernética
TITecnologia da Informação
TIC-Tecnologias da Informação e Comunicação
TMCEL-Moçambique Telecom, SA
UA-União Africana
Texto do artigo · p. 28 37
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 18: 11. Aconselhamento sobre produtos e serviços essenciais sobre a protecção de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação (TI);
  2. Número ou marcador, página 18: 12. Desenvolvimento de estratégias e arquitecturas de gestão de riscos cibernéticos na prestação dos vários serviços;
  3. Número ou marcador, página 18: 13. Soluções para a mitigação de vulnerabilidades cibernéticas; e
  4. Número ou marcador, página 18: 14. Acções de sensibilização pública sobre a segurança cibernética.
  5. Número ou marcador, página 18: 1. Assegurar a actualização da PENSC;
  6. Número ou marcador, página 18: 2. Garantir o desenvolvimento das normas que assegurem um quadro legal de segurança cibernética adequado à realidade nacional;
  7. Número ou marcador, página 18: 3. Atestar o desenvolvimento de metodologias, normas e outros instrumentos que assegurem soluções coerentes e uniformes para segurança cibernética;
  8. Número ou marcador, página 18: 4. Avaliar os riscos da estratégia e propor soluções para a sua eliminação ou mitigação;
  9. Número ou marcador, página 18: 5. Identificar as ICI e acções que visem garantir a sua protecção;
  10. Número ou marcador, página 18: 6. Avaliar o estado nacional de segurança cibernética, determinar as necessidades prioritárias e assegurar as respostas apropriadas para cada caso;
  11. Texto do artigo, página 18: 23
  12. Texto do artigo, página 18: O Ministro que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação, apoiado tecnicamente pelo Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), a Autoridade Nacional de Segurança Cibernética, é responsável pelo funcionamento do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Segurança Cibernética (CNSC).
  13. Texto do artigo, página 18: iii. Papel dos Intervenientes
  14. Texto do artigo, página 19: 31 DE DEZEMBRO DE 2021 2470 — (321)
  15. Texto do artigo, página 19: Tabela 3. Intervenientes e seus papéis # Interveniente Papel
  16. Texto do artigo, página 19: O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação
  17. Texto do artigo, página 19: 1 O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  18. Texto do artigo, página 19: 4.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  19. Texto do artigo, página 19: 5.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  20. Texto do artigo, página 19: 6.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  21. Texto do artigo, página 19: 7.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  22. Texto do artigo, página 19: 8.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  23. Número ou marcador, página 19: 9. Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  24. Número ou marcador, página 19: 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados. 2 O Ministério que superentende a área das Comunicações
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  25. Texto do artigo, página 19: 10.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  26. Texto do artigo, página 19: 11.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  27. Texto do artigo, página 19: 12.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  28. Texto do artigo, página 19: 13.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  29. Texto do artigo, página 19: 14.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  30. Número ou marcador, página 19: 15. Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume:
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  31. Número ou marcador, página 19: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  32. Número ou marcador, página 19: 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  33. Número ou marcador, página 19: 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  34. Número ou marcador, página 19: 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  35. Número ou marcador, página 19: 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  36. Número ou marcador, página 19: 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações. 3 O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  37. Texto do artigo, página 19: 16.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  38. Texto do artigo, página 19: 17.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  39. Texto do artigo, página 19: 18.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  40. Número ou marcador, página 19: 19. O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume:
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  41. Número ou marcador, página 19: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  42. Número ou marcador, página 19: 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  43. Número ou marcador, página 19: 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  44. Número ou marcador, página 19: 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
    1O Ministério que superentende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação 4. 5. 6. 7. 8. 9.Através do Regulador para a área de TIC, o INTIC, IP, assume: 1- O papel da entidade responsável para implementação da presente estratégia que visa a melhoria do ambiente de segurança cibernética e tem a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia. 2- Assegurar o cumprimento das acções e objectivos definidos na estratégia. 3- Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes sectores envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia. 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de “security by design”. 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
    2O Ministério que superentende a área das Comunicações 10. 11. 12. 13. 14. 15.Através do Regulador para a área das comunicações, o INCM, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área das telecomunicações, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência os sectores postal e de telecomunicações para o desenvolvimento de moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento de infra-estruturas de banda larga e a massificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área das telecomunicações, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral. 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. Dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector das telecomunicações.
    3O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças 16. 17. 18. 19.O Ministério desempenha um papel preponderante no combate ao crime cibernético visto que este sector é o mais apetecível a crimes cibernéticos. Neste âmbito, assume: 1. O papel da entidade responsável pela promoção da cultura de segurança cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em estrita colaboração com o regulador de TICs. 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão. 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro adoptando os princípios de “security by design”. 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  45. Texto do artigo, página 19: a responsabilidade de desenvolver e propor um quadro legal para a implementação e Monitoria da presente estratégia.
  46. Texto do artigo, página 19: envolvidos na unidade com vista ao alinhamento eficaz das acções e resultados esperados. 4- Definir e encontrar alternativas de financiamento das actividades relativas a implementação da estratégia.
  47. Número ou marcador, página 19: 5. O papel de incentivar o desenvolvimento de aplicações e sistemas de informação adoptando os princípios de "security by design". 6- Monitorar o cumprimento dos prazos de cada uma das acções no âmbito da estratégia e assegurar que nenhum destes prazos são extrapolados.
  48. Texto do artigo, página 19: O Ministério que superentende a área da Economia e Finanças
  49. Texto do artigo, página 19: cibernética na área financeira, alinhadas com a presente estratégia, em
  50. Número ou marcador, página 19: 2. De regular com excelência o sector económico e financeiro para o desenvolvimento de Moçambique observando as medidas de segurança cibernética em toda sua extensão.
  51. Número ou marcador, página 19: 3. O papel de incentivar o desenvolvimento inclusivo do sector financeiro
  52. Número ou marcador, página 19: 4. Criar um mecanismo de coordenação dos diferentes actores na área financeira e económica, com vista a melhorar o ambiente de segurança cibernética no sector em particular e no país no geral.
  53. Parágrafo, página 20: 2470 — (322) I SÉRIE — NÚMERO 253
  54. Texto do artigo, página 20: . 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector.
  55. Número ou marcador, página 20: 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro.
  56. Número ou marcador, página 20: 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico.
  57. Texto do artigo, página 20: 20.
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  58. Número ou marcador, página 20: 5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector.
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  59. Número ou marcador, página 20: 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro.
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  60. Número ou marcador, página 20: 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico.
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  61. Número ou marcador, página 20: 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  62. Número ou marcador, página 20: 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  63. Número ou marcador, página 20: 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros. 4 CSIRT Nacional O CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades:
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  64. Número ou marcador, página 20: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional.
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  65. Número ou marcador, página 20: 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC.
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  66. Número ou marcador, página 20: 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética.
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  67. Número ou marcador, página 20: 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique.
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  68. Número ou marcador, página 20: 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais .
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  69. Número ou marcador, página 20: 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI). 5 O Ministério que superintende a área da Justiça Desempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais:
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  70. Número ou marcador, página 20: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética.
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  71. Número ou marcador, página 20: 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética.
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  72. Número ou marcador, página 20: 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação.
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  73. Número ou marcador, página 20: 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos.
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  74. Número ou marcador, página 20: 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos. 7 O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança Pública Na qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
    20.5. Monitorar e fiscalizar o cumprimento e adopção das medidas de segurança cibernética no sector. 6. O Banco de Moçambique deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector financeiro. 7. Sem prejuízo da legislação especial o Banco de Moçambique deve emitir normas que estabeleçam garantias de segurança de todos os pagamentos efectuados por qualquer outro portador que utilizar um instrumento de pagamento electrónico. 8. O Banco de Moçambique, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 9. O Instituto de Supervisão de seguros de Moçambique (ISSM) no âmbito das suas actividades de supervisão, fiscalização e auditoria as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 10. O ISSM deve dinamizar o processo de criação do CSIRT do sector de seguros.
    4CSIRT NacionalO CSIRT Nacional, na qualidade do órgão nacional de coordenação das equipes de resposta a incidentes cibernéticos tem no seu papel as seguintes responsabilidades: 1. Coordenar as acções de resposta a incidentes de segurança e ser o ponto central de notificações a nível nacional e internacional. 2. Servir de elo de ligação entre as redes nacionais de CSIRT e o CNSC. 3. Criar e manter o observatório nacional de segurança Cibernética. 4. Garantir a partilha de informação com vista a mitigação de crimes cibernéticos em Moçambique. 5. Motivar e garantir a criação de CSIRTs sectoriais . 6. Criar o Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego da Internet (CATI).
    5O Ministério que superintende a área da JustiçaDesempenha um papel preponderante sendo o órgão do Governo que interage com os restantes da Administração da Justiça. Funções principais: 1. Coordenar os órgãos de Administração da Justiça no âmbito da segurança cibernética. 2. Delinear estratégias de respostas aos organismos internacionais sobre segurança cibernética. 3. Assessorar juridicamente ao Governo em matérias de segurança cibernética em coordenação com o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação. 4. Adoptar técnicas e conhecimentos para recolha, preservação e análise de evidências de crimes cibernéticos. 5. Incentivar dentro dos órgãos judiciários, a adopção de técnicas e ferramentas que auxiliem na instrução dos processos por infração de crimes cibernéticos.
    7O Ministério que superentende a área de Ordem e Segurança PúblicaNa qualidade das forças de lei e ordem, devem desenvolver capacidades de recolha, preservação e investigação de evidências de crimes cibernéticos. Funções principais: Desenvolver planos de formação para todas unidades policias conferindo maior capacidade para entender e investigar crimes cibernéticos.
  75. Texto do artigo, página 20: # Interveniente Papel
  76. Texto do artigo, página 20: 4 CSIRT Nacional
  77. Texto do artigo, página 21: 31 DE DEZEMBRO DE 2021 2470 — (323)
  78. Texto do artigo, página 21: # Interveniente Papel 1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos.
    #IntervenientePapel
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
    9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  79. Número ou marcador, página 21: 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos. 8 O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS) As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir:
    #IntervenientePapel
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
    9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  80. Número ou marcador, página 21: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa.
    #IntervenientePapel
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
    9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  81. Número ou marcador, página 21: 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa.
    #IntervenientePapel
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
    9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  82. Número ou marcador, página 21: 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país.
    #IntervenientePapel
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
    9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  83. Número ou marcador, página 21: 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa. 9 O Ministério que superintende a área da Saúde Desempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções:
    #IntervenientePapel
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
    9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  84. Número ou marcador, página 21: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde.
    #IntervenientePapel
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
    9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  85. Número ou marcador, página 21: 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde.
    #IntervenientePapel
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
    9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  86. Número ou marcador, página 21: 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde.
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    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
    9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  87. Número ou marcador, página 21: 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde.
    #IntervenientePapel
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
    9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  88. Número ou marcador, página 21: 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde. 10 O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento Humano Desempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais:
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    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
    9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  89. Número ou marcador, página 21: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética,
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    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
    9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  90. Número ou marcador, página 21: 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética;
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    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
    9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  91. Número ou marcador, página 21: 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética.
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    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
    9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  92. Número ou marcador, página 21: 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano. 11 O Ministério que superintende a área da Energia Entidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
    #IntervenientePapel
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superintende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdefesa.
    9O Ministério que superintende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superintende a área de Educação e Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, contínua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5.Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superintende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  93. Texto do artigo, página 21: 1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos.
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
    9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  94. Número ou marcador, página 21: 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos. 8 O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS) As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir:
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
    9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  95. Número ou marcador, página 21: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa.
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
    9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  96. Número ou marcador, página 21: 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa.
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
    9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  97. Número ou marcador, página 21: 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país.
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
    9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  98. Número ou marcador, página 21: 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa. 9 O Ministério que superentende a área da Saúde Desempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções:
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
    9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  99. Número ou marcador, página 21: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde.
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
    9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  100. Número ou marcador, página 21: 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde.
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
    9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  101. Número ou marcador, página 21: 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde.
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
    9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  102. Número ou marcador, página 21: 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde.
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
    9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  103. Número ou marcador, página 21: 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde. 10 O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento Humano Desempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais:
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
    9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  104. Número ou marcador, página 21: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética,
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
    9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  105. Número ou marcador, página 21: 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética;
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
    9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  106. Número ou marcador, página 21: 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética.
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
    9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  107. Número ou marcador, página 21: 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
    9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  108. Número ou marcador, página 21: 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano. 11 O Ministério que superentende a área da Energia Entidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
    1.Estabelecer laboratório de análise forense para recolha e análise de evidências electrónicas sobre crimes cibernéticos. 2. Assessorar as entidades jurídicas no processo de criminalização em casos de violação ou crimes cibernéticos.
    8O Ministério que superentende a área de Defesa e Segurança (FDS)As Forças de Defesa e Segurança no seu papel no quadro da segurança cibernética devem garantir: 1. A elaboração e implementação de uma estratégia de ciberdefesa. 2. Estabelecer o CSIRT da Defesa. 3. Desenvolver e consolidar a capacidade de ciberdefesa no país. 4. Garantir a complementaridade da presente estratégia com as acções de ciberdesefa.
    9O Ministério que superentende a área da SaúdeDesempenha um papel preponderante na definição das políticas e estratégias de uso de TIC na saúde e tem como principais funções: 1. Garantir a implementação de programas de segurança cibernética na saúde. 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética dos profissionais da saúde. 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de protecção de dados pessoais na área da saúde. 4. O Ministério da saúde no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas na área da saúde. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área da saúde.
    10O Ministério que superentende a área da Educação e de Desenvolvimento HumanoDesempenha um papel preponderante na definição das normas de planificação curricular e na definição de políticas e estratégias da educação e desenvolvimento humano. Funções Principais: 1. Garantir a implementação de programas de ensino escolar relacionadas a segurança cibernética, 2. Promover o processo de formação inicial, continua e a distância a matéria de segurança cibernética; 3. Desenvolver valores e atitudes que promovam a cultura de segurança cibernética. 4. O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 5. Promover a criação do CSIRT sectorial da área de Educação e Desenvolvimento Humano.
    11O Ministério que superentende a área da EnergiaEntidade responsável pela promoção no desenvolvimento e aproveitamento do potencial dos recursos minerais e energéticos e respectivas infra-estruturas. Funções Principais: 1- Proteger as infra-estruturas físicas e virtuais contra as ameaças
  109. Texto do artigo, página 21: # Interveniente Papel
  110. Parágrafo, página 22: 2470 — (324) I SÉRIE — NÚMERO 253
  111. Texto do artigo, página 22: # Interveniente Papel cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 12 O Ministério que superintende a área do Género e Criança Desempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais:
    #IntervenientePapel
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  112. Número ou marcador, página 22: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço.
    #IntervenientePapel
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  113. Número ou marcador, página 22: 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço.
    #IntervenientePapel
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  114. Número ou marcador, página 22: 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético. 13 Academia A academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela:
    #IntervenientePapel
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  115. Número ou marcador, página 22: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética.
    #IntervenientePapel
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  116. Número ou marcador, página 22: 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética.
    #IntervenientePapel
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  117. Número ou marcador, página 22: 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética. 14 Sector Privado O sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são:
    #IntervenientePapel
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  118. Número ou marcador, página 22: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas.
    #IntervenientePapel
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  119. Número ou marcador, página 22: 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços.
    #IntervenientePapel
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  120. Número ou marcador, página 22: 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança. 15 Sociedade Civil A sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela:
    #IntervenientePapel
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  121. Número ou marcador, página 22: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns.
    #IntervenientePapel
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  122. Número ou marcador, página 22: 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
    #IntervenientePapel
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superintende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito de segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essenciais para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  123. Texto do artigo, página 22: cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas. 12 O Ministério que superentende a área do Género e Criança Desempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais:
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  124. Número ou marcador, página 22: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço.
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  125. Número ou marcador, página 22: 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço.
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  126. Número ou marcador, página 22: 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético. 13 Academia A academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela:
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  127. Número ou marcador, página 22: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética.
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  128. Número ou marcador, página 22: 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética.
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  129. Número ou marcador, página 22: 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética. 14 Sector Privado O sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são:
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  130. Número ou marcador, página 22: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas.
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  131. Número ou marcador, página 22: 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços.
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  132. Número ou marcador, página 22: 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança. 15 Sociedade Civil A sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela:
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  133. Número ou marcador, página 22: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns.
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  134. Número ou marcador, página 22: 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
    cibernéticas. 2- Através do Regulador de Energia (ARENE) deve incentivar a criação do CSIRT do sector. 3- Através da ARENE emitir directrizes de segurança cibernética para os seus constituintes. 4- A ARENE, no âmbito das suas actividades de supervisão e fiscalização e auditorias as entidades supervisionadas, deve supervisionar, fiscalizar e auditar a implementação de medidas de segurança cibernéticas.
    12O Ministério que superentende a área do Género e CriançaDesempenha um papel preponderante na elaboração de propostas de politicas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género, empoderamento da mulher e protecção da criança. Funções principais: 1. Implementar programas contra a violação dos direitos das crianças no ciberespaço. 2. Promover Planos e iniciativas para a prevenção da criança no ciberespaço. 3. Criar e divulgar plataformas para denúncia e protecção de crimes e incidentes cibernéticos no espaço cibernético.
    13AcademiaA academia desempenha um papel preponderante, para a criação de um ambiente cibernético seguro, cabendo a ela: 1. Promover debates no âmbito de segurança cibernética. 2. Encorajar as pesquisas e desenvolvimento para mitigar ou solucionar problemas de segurança cibernética. 3. Desenvolver planos curriculares para a formação de futuros profissionais no âmbito da segurança cibernética.
    14Sector PrivadoO sector privado é um parceiro chave na implementação das soluções com vista a mitigação dos riscos de segurança cibernética. As suas funções são: 1. Aconselhar sobre produtos e serviços essências para assegurar a protecção das suas infra-estruturas. 2. Fornecer estratégias e arquitecturas de segurança, operações e abordagens de gestão de risco dos serviços. 3. Fornecer soluções para a mitigação de vulnerabilidade de segurança.
    15Sociedade CivilA sociedade civil desempenha um papel de relevo, cabendo a ela: 1. Alimentar o ecossistema das ameaças cibernéticas mais comuns. 2. Sensibilizar e disseminar acções com vista a precaução e mitigação de riscos cibernéticos.
  135. Texto do artigo, página 22: # Interveniente Papel
  136. Texto do artigo, página 22: iv. Mecanismo de Coordenação da Rede Nacional de CSIRTs
  137. Texto do artigo, página 22: O CSIRT Nacional, a funcionar no Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC, IP) e com assento no Conselho Nacional de Segurança Cibernética, actua oficiosamente e quando solicitado por um dos membros da Rede Nacional de CSIRTs, como o centro de coordenação e canalização de informações técnica e estratégicas servindo de elo de ligação entre a Rede Nacional de CSIRTs e o Conselho Nacional de Segurança Cibernética.
  138. Texto do artigo, página 23: 31 DE DEZEMBRO DE 2021 2470 — (325)
  139. Texto do artigo, página 23: CSIRT Nacional Secretariado (Assegurado pelo INTIC) CSIRT Academia (CSIRT da MoRENet) CSIRT Telecomunicações CSIRT Financeiro CSIRT Governo CSIRT Municipais CSIRT Províncias CSIRT ... CSIRT Académicos CSIRT Institucional CSIRT Institucional CSIRT Institucional CSIRT Institucional CSIRT Institucional CSIRT institucional
  140. Texto do artigo, página 23: Figura 2. Estrutura da Rede Nacional de CSIRTs
  141. Texto do artigo, página 23: Para além das infra-estruturas críticas de informação e comunicação, os sectores da Telecomunicações, energia, finanças, banca, saúde, água, seguros, Governos províncias e municipais representam sectores chaves e são chamados a criar com a maior brevidade, os CSIRT sectoriais e adoptar mediadas arrojadas de segurança cibernética. Os demais sectores da economia e segmentos da nossa sociedade, devem criar igualmente CSIRTs nos respectivos sectores, segmentos sociais e dinamizar o processo de criação de equipes de prevenção e combate (resposta) a incidentes cibernéticos a nível sectorial e institucional. Os CSIRTs sectoriais, no âmbito das suas acções de prevenção e combate (resposta) aos abusos no espaço cibernético e ao cibercrime, actuam como elo de ligação entre o CSIRT nacional e as equipes de resposta a incidentes cibernéticos nas instituições, os CSIRTs institucionais. As equipes de resposta a incidentes cibernéticos institucionais devem velar pela segurança cibernética nas respectivas instituições prestando serviços de assistência ao utilizador final, o cidadão e as instituições, e devem colaborar com os CSIRTs dos respectivos sectores. Sendo o sector financeiro o mais apetecível para crimes cibernéticos, especial atenção deve ser conferida a este sector encorajando-se a criação e desenvolvimento do CSIRT deste sector. Sectores chaves do governo e mais apetecíveis a crimes cibernéticos tais como ministério das finanças, saúde e energia são encorajados a adoptar medidas arrojadas no combate e resiliência ao cibercrime.
  142. Texto do artigo, página 23: Para além das infra-estruturas críticas de informação e comunicação, os sectores da Telecomunicações, energia, finanças, banca, saúde, água, seguros, Governos províncias e municipais representam sectores chaves e são chamados a criar com a maior brevidade, os CSIRT sectoriais e adoptar mediadas arrojadas de segurança cibernética. Os demais sectores da economia e segmentos da nossa sociedade, devem criar igualmente CSIRTs nos respectivos sectores, segmentos sociais e dinamizar o processo de criação de equipes de prevenção e combate (resposta) a incidentes cibernéticos a nível sectorial e institucional.
  143. Texto do artigo, página 23: As equipes de resposta a incidentes cibernéticos institucionais devem velar pela segurança cibernética nas respectivas instituições prestando serviços de assistência ao utilizador final, o cidadão e as instituições, e devem colaborar com os CSIRTs dos respectivos sectores.
  144. Texto do artigo, página 23: Sendo o sector financeiro o mais apetecível para crimes cibernéticos, especial atenção deve ser conferida a este sector encorajando-se a criação e desenvolvimento do CSIRT deste sector.
  145. Texto do artigo, página 23: Os CSIRTs sectoriais, no âmbito das suas acções de prevenção e combate (resposta) aos abusos no espaço cibernético e ao cibercrime, actuam como elo de ligação entre o CSIRT nacional e as equipes de resposta a incidentes cibernéticos nas instituições, os CSIRTs institucionais.
  146. Texto do artigo, página 23: Sectores chaves do governo e mais apetecíveis a crimes cibernéticos tais como ministério das finanças, saúde e energia são encorajados a adoptar medidas arrojadas no combate e resiliência ao cibercrime.
  147. Texto do artigo, página 23: Equipe de Resposta a Incidentes cibernéticos (CSIRT Nacional) Operações Unidade de Coordenação de resposta a incidentes cibernéticos Unidade de Auditoria e qualidade de segurança de informação Unidade de segurança de redes de dados e comunicações Unidade de segurança de Software Monitoria de rede de dados Gestão de Vulnerabilidades Ciber-Inteligência Centro de Pesquisa e Analise de Tráfego da Internet (CATI) Estatísticas
  148. Texto do artigo, página 23: 29
  149. Texto do artigo, página 23: Figura 3. Estrutura funcional do CSIRT Nacional c. Monitoria e Avaliação
  150. Texto do artigo, página 23: Para que os responsáveis pela implementação das iniciativas mantenham a consistência na implementação dos objectivos e acções previstas no plano estratégico é essencial um mecanismo de Monitoria e Avaliação para controlar a eficácia e eficiência e para apreciar o impacto das iniciativas programadas.
  151. Texto do artigo, página 23: A monitoria sendo um processo contínuo de recolha e análise de informações será realizada trimestralmente com a finalidade de aferir a qualidade da execução das iniciativas da estratégia, através da recolha de dados juntos dos responsáveis pela implementação sobre o progresso e dificuldades enfrentados na obtenção de resultados esperados desde o início, de modo a permite que as partes tomem todas as medidas correctivas necessárias.
  152. Parágrafo, página 24: 2470 — (326) I SÉRIE — NÚMERO 253
  153. Texto do artigo, página 24: b. Monitoria e Avaliação
  154. Texto do artigo, página 24: A monitoria e avaliação da PENSC será realizada com base num plano, o qual incidirá sobre:
  155. Texto do artigo, página 24: Para que os responsáveis pela implementação das iniciativas mantenham a consistência na implementação dos objectivos e acções previstas no plano estratégico é essencial um mecanismo de Monitoria e Avaliação para controlar a eficácia e eficiência e para apreciar o impacto das iniciativas programadas.
  156. Número ou marcador, página 24: 1. Metas a nível das instituições governamentais e outras partes interessadas;
  157. Número ou marcador, página 24: 2. Resultados esperados e recursos necessários envolvidos;
  158. Número ou marcador, página 24: 3. Indicadores de desempenho, impacto e execução.
  159. Texto do artigo, página 24: A monitoria sendo um processo contínuo de recolha e análise de informações será realizada trimestralmente com a finalidade de aferir a qualidade da execução das iniciativas da estratégia, através da recolha de dados juntos dos responsáveis pela implementação sobre o progresso e dificuldades enfrentados na obtenção de resultados esperados desde o início, de modo a permitir que as partes tomem todas as medidas correctivas necessárias.
  160. Texto do artigo, página 24: O plano de monitoria e avaliação deverá iniciar até três meses após a aprovação da estratégia.
  161. Texto do artigo, página 24: Trimestralmente deve-se produzir relatórios com os indicadores compilados e avaliados, as tendências e as mudanças necessárias a serem implementadas em relação a informação e as actividades.
  162. Texto do artigo, página 24: Os relatórios sectoriais são geralmente produzidos pelos diferentes órgãos, directamente, envolvidos na implementação da estratégia. Os CSIRT sectoriais devem produzir os relatórios de monitoria e avaliação trimestral e enviar para o CSIRT nacional, que por sua vez vai compilar e sistematizar os dados e produzir o relatório nacional.
  163. Texto do artigo, página 24: Os relatórios sectoriais são geralmente produzidos pelos diferentes órgãos, directamente, envolvidos na implementação da estratégia. Os CSIRT sectoriais devem produzir os relatórios de monitoria e avaliação trimestral e enviar para o CSIRT nacional, que por sua vez vai compilar e sistematizar os dados e produzir o relatório nacional.
  164. Texto do artigo, página 24: Avaliação será feita em duas etapas sendo avaliação intercalar e avaliação final. Na avaliação intercalar será feita uma análise das diferenças entre os resultados alcançados e os esperados, de modo a permitir que as mudanças necessárias sejam feitas, incluindo o cronograma de actividades reajustado para a segunda etapa do período da estratégia. Na avaliação final deve-se realizar uma pesquisa, com a finalidade de monitorar o nível de maturidade da cibersegurança no Sector Público, Sector Privado, Academia e na Sociedade Civil, de modo a permitir a tirada de lições e a preparação do progresso para o futuro plano nacional de segurança cibernética.
  165. Texto do artigo, página 24: Os relatórios anuais são produzidos a partir de relatórios produzidos pelos CSIRT sectoriais, num modelo padrão para facilitar a sua combinação.
  166. Texto do artigo, página 24: Os relatórios anuais são produzidos a partir de relatórios produzidos pelos CSIRT sectoriais, num modelo padrão para facilitar a sua combinação.
  167. Texto do artigo, página 24: i. Ciclo de monitoria
  168. Texto do artigo, página 24: i. Ciclo de monitoria
  169. Texto do artigo, página 24: A monitoria e avaliação é composto pelo ciclo de monitoria que apresenta os momentos contínuos de interacção da estrutura de implementação das iniciativas, conforme mostra a Figura 4.
  170. Texto do artigo, página 24: A monitoria e avaliação é composto pelo ciclo de monitoria que apresenta os momentos contínuos de interacção da estrutura de implementação das iniciativas, conforme mostra a Figura 4.
  171. Texto do artigo, página 24: S – Satisfatório NS – Não satisfatório Avaliação Monitoria (Ajuste e Reajuste) ) Execução Planificação Anual S N S
  172. Texto do artigo, página 24: Planificação Anual Execução Monitoria (Ajuste e Reajuste)
  173. Texto do artigo, página 24: S Avaliação N
  174. Texto do artigo, página 24: Figura 4. Ciclo de Monitoria da PENSC
  175. Texto do artigo, página 24: S – Satisfatório NS – Não satisfatório Figura 4. Ciclo de Monitoria da PENSC
  176. Texto do artigo, página 24: Anualmente, O Conselho Nacional de Segurança Cibernética vai ter uma sessão de trabalho específica dedicada a aprovação do relatório anual, plano e orçamento das actividades a serem realizadas no ano seguinte, relativa a implementação de cada uma das vinte e cinco (25) iniciativas e definir as metas a atingir, alinhadas ao Plano Estratégico. Trimestralmente, serão realizadas sessões do CSIRT Nacional relativa a monitorização e a avaliação do grau de progresso da implementação das iniciativas, e para a aferir não só o grau de cumprimento do plano, mas também para a tomada de medidas correctivas nos casos que se considerar necessário para dinamizar as iniciativas que estiverem a enfrentas desafios que ao nível técnico não estejam a encontrar soluções.
  177. Texto do artigo, página 24: No final de cada ano, será feita a análise do plano anual, tendo como foco as actividades, objectivos e metas definidas para esse ano em particular e para o ano seguinte. Em 2024, ano em que termina o período de implementação desta estratégia, será feita a avaliação final do impacto da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética e uma pesquisa, com objectivo de monitorar os níveis de maturidade no âmbito de segurança cibernética.
  178. Texto do artigo, página 25: 31 DE DEZEMBRO DE 2021 2470 — (327)
  179. Texto do artigo, página 25: Anualmente, O Conselho Nacional de Segurança Cibernética vai ter uma sessão de trabalho específico dedicada a aprovação do relatório anual, plano e orçamento das actividades a serem realizadas no ano seguinte, relativa a implementação de cada uma das vinte e cinco (25) iniciativas e definir as metas a atingir, alinhadas ao Plano Estratégico. Trimestralmente, serão realizadas sessões do CSIRT Nacional relativa a monitorização e a avaliação do grau de progresso da implementação das iniciativas, e para a aferir não só o grau de cumprimento do plano, mas também para a tomada de medidas correctivas nos casos que se considerar necessário para dinamizar as iniciativas que estiverem a enfrentar desafios que ao nível técnico não estejam a encontrar soluções.
  180. Texto do artigo, página 25: No final de cada ano, será feita a análise do plano anual, tendo como foco as actividades, objectivos e metas definidas para esse ano em particular e para o ano seguinte. Em 2024, ano em que termina o período de implementação desta estratégia, será feita a avaliação final do impacto da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética e uma pesquisa, com objectivo de monitorar os níveis de maturidade no âmbito de segurança cibernética.
  181. Texto do artigo, página 25: ii. Matriz de Monitoria
  182. Texto do artigo, página 25: Deverá ser desenvolvida uma matriz de monitoria, com os principais indicadores, de impacto, desempenho e execução, a serem utilizados na avaliação da implementação das iniciativas propostas no âmbito desta PENSC, de modo a avaliar o impacto das iniciativas para a segurança do espaço cibernético.
  183. Texto do artigo, página 25: iii. Instrumentos de Suporte
  184. Texto do artigo, página 25: A monitoria e avaliação do PENSC, que envolve a recolha de dados fiáveis e relevantes, vai fazer parte integrante do Observatório Nacional de Segurança Cibernética (ONSC), baseada na plataforma web, que irá conter também os dados úteis e fiáveis das iniciativas do PENSC, para que sirva de suporte para a tomada de decisão política, estratégica e operacional.
  185. Texto do artigo, página 25: O Observatório Nacional de Segurança Cibernética (ONSC) vai contar com uma infra-estrutura informática específica que irá permitir reunir, selecionar, analisar, armazenar e difundir
  186. Texto do artigo, página 25: informação relevante de carácter técnico científico, no âmbito da segurança do espaço cibernético nacional e interacção com outros observatórios a nível regional e internacional.
  187. Texto do artigo, página 25: Os CSIRTs sectoriais, no âmbito das suas acções de prevenção e combate (resposta) aos abusos no espaço cibernético e ao cibercrime, vão alimentar o CSIRT Nacional que por sua vez vai alimentar o Observatório Nacional de Segurança Cibernética (ONSC).
  188. Texto do artigo, página 25: iv. Divulgação
  189. Texto do artigo, página 25: A informação resultante da monitoria e avaliação, como as tendências nos principais indicadores de impacto das iniciativas e projectos a nível sectorial e institucional, será comunicada através de diferentes canais e meios com vista a alcançar grupos alvo específicos. Tal incluirá pequenos resumos para os tomadores de decisões, apresentações em eventos nacionais e internacionais sobre a Sociedade de Informação, publicação de relatórios e artigos técnicos, publicações na Internet, e ainda briefings à imprensa e à comunicação social. os principais indicadores de impacto resultados do relatório serão resumidos e publicados no formato de ranking interno a nível sectorial e institucional, a ser definido com base nas boas práticas internacionais.
  190. Número ou marcador, página 25: 4. Financiamento
  191. Texto do artigo, página 25: O custo total de implementação da PENSC é de 882 200,000.00Mt distribuídos pelas iniciativas e pelo período de execução, conforme a tabela em anexo, onde se indicam as prioridades, os responsáveis e os intervenientes. A principal fonte de financiamento é Orçamento do Estado, que poderá ser complementado por outros mecanismos de financiamento, em particular com o apoio e participação do sector privado, dos parceiros de cooperação e da academia.
  192. Texto do artigo, página 25: Para além das iniciativas aqui listadas, as instituições do Estado são instadas a alocar 10% do seu orçamento do sector das TIC, em iniciativas e acções ligadas a área de segurança cibernética.
  193. Texto do artigo, página 25: Tabela 3. Custo da PENSC agregado por Pilar e Objectivo
  194. Texto do artigo, página 25: No. Pilar Objectivo específico Valor (10^3) (MT)
    No.PilarObjectivo específicoValor (10^3) (MT)
    1.Liderança e CoordenaçãoEstabelecer um mecanismo nacional de promoção, partilha, cooperação e coordenação em matérias de segurança cibernética.240,200.00
    2Protecção de Infra-estruturas Críticas de InformaçãoProteger as ICI.35,000.00
    3.Quadro Legal e RegulatórioCriar o quadro legal de segurança cibernética.68,000.00
    4. 5.Protecção de Activos de Informação Desenvolvimento da capacidade deProteger os Activos de Informação Desenvolver a capacidade134,000.00 345,000.00
    pesquisa e inovaçãotécnico-operacional e de pesquisa e inovação em matéria de segurança cibernética.
    6.Cultura de Segurança Cibernética e de ConsciencializaçãoDesenvolver programas e mecanismos de Consciencialização sobre os Riscos Associados ao uso do Espaço Cibernético.60,000.00
  195. Número ou marcador, página 25: 1. Liderança e Coordenação Estabelecer um mecanismo nacional de promoção, partilha, cooperação e coordenação em matérias de segurança cibernética. 240,200.00 2 Protecção de Infra-estruturas Críticas de Informação Proteger as ICI. 35,000.00
    No.PilarObjectivo específicoValor (10^3) (MT)
    1.Liderança e CoordenaçãoEstabelecer um mecanismo nacional de promoção, partilha, cooperação e coordenação em matérias de segurança cibernética.240,200.00
    2Protecção de Infra-estruturas Críticas de InformaçãoProteger as ICI.35,000.00
    3.Quadro Legal e RegulatórioCriar o quadro legal de segurança cibernética.68,000.00
    4. 5.Protecção de Activos de Informação Desenvolvimento da capacidade deProteger os Activos de Informação Desenvolver a capacidade134,000.00 345,000.00
    pesquisa e inovaçãotécnico-operacional e de pesquisa e inovação em matéria de segurança cibernética.
    6.Cultura de Segurança Cibernética e de ConsciencializaçãoDesenvolver programas e mecanismos de Consciencialização sobre os Riscos Associados ao uso do Espaço Cibernético.60,000.00
  196. Número ou marcador, página 25: 3. Quadro Legal e Regulatório Criar o quadro legal de segurança cibernética. 68,000.00
    No.PilarObjectivo específicoValor (10^3) (MT)
    1.Liderança e CoordenaçãoEstabelecer um mecanismo nacional de promoção, partilha, cooperação e coordenação em matérias de segurança cibernética.240,200.00
    2Protecção de Infra-estruturas Críticas de InformaçãoProteger as ICI.35,000.00
    3.Quadro Legal e RegulatórioCriar o quadro legal de segurança cibernética.68,000.00
    4. 5.Protecção de Activos de Informação Desenvolvimento da capacidade deProteger os Activos de Informação Desenvolver a capacidade134,000.00 345,000.00
    pesquisa e inovaçãotécnico-operacional e de pesquisa e inovação em matéria de segurança cibernética.
    6.Cultura de Segurança Cibernética e de ConsciencializaçãoDesenvolver programas e mecanismos de Consciencialização sobre os Riscos Associados ao uso do Espaço Cibernético.60,000.00
  197. Texto do artigo, página 25: 4.
    No.PilarObjectivo específicoValor (10^3) (MT)
    1.Liderança e CoordenaçãoEstabelecer um mecanismo nacional de promoção, partilha, cooperação e coordenação em matérias de segurança cibernética.240,200.00
    2Protecção de Infra-estruturas Críticas de InformaçãoProteger as ICI.35,000.00
    3.Quadro Legal e RegulatórioCriar o quadro legal de segurança cibernética.68,000.00
    4. 5.Protecção de Activos de Informação Desenvolvimento da capacidade deProteger os Activos de Informação Desenvolver a capacidade134,000.00 345,000.00
    pesquisa e inovaçãotécnico-operacional e de pesquisa e inovação em matéria de segurança cibernética.
    6.Cultura de Segurança Cibernética e de ConsciencializaçãoDesenvolver programas e mecanismos de Consciencialização sobre os Riscos Associados ao uso do Espaço Cibernético.60,000.00
  198. Número ou marcador, página 25: 5. Protecção de Activos de Informação Desenvolvimento da capacidade de Proteger os Activos de Informação Desenvolver a capacidade 134,000.00 345,000.00 pesquisa e inovação técnico-operacional e de pesquisa e inovação em matéria de segurança cibernética.
    No.PilarObjectivo específicoValor (10^3) (MT)
    1.Liderança e CoordenaçãoEstabelecer um mecanismo nacional de promoção, partilha, cooperação e coordenação em matérias de segurança cibernética.240,200.00
    2Protecção de Infra-estruturas Críticas de InformaçãoProteger as ICI.35,000.00
    3.Quadro Legal e RegulatórioCriar o quadro legal de segurança cibernética.68,000.00
    4. 5.Protecção de Activos de Informação Desenvolvimento da capacidade deProteger os Activos de Informação Desenvolver a capacidade134,000.00 345,000.00
    pesquisa e inovaçãotécnico-operacional e de pesquisa e inovação em matéria de segurança cibernética.
    6.Cultura de Segurança Cibernética e de ConsciencializaçãoDesenvolver programas e mecanismos de Consciencialização sobre os Riscos Associados ao uso do Espaço Cibernético.60,000.00
  199. Número ou marcador, página 25: 6. Cultura de Segurança Cibernética e de Consciencialização Desenvolver programas e mecanismos de Consciencialização sobre os Riscos Associados ao uso do Espaço Cibernético. 60,000.00
    No.PilarObjectivo específicoValor (10^3) (MT)
    1.Liderança e CoordenaçãoEstabelecer um mecanismo nacional de promoção, partilha, cooperação e coordenação em matérias de segurança cibernética.240,200.00
    2Protecção de Infra-estruturas Críticas de InformaçãoProteger as ICI.35,000.00
    3.Quadro Legal e RegulatórioCriar o quadro legal de segurança cibernética.68,000.00
    4. 5.Protecção de Activos de Informação Desenvolvimento da capacidade deProteger os Activos de Informação Desenvolver a capacidade134,000.00 345,000.00
    pesquisa e inovaçãotécnico-operacional e de pesquisa e inovação em matéria de segurança cibernética.
    6.Cultura de Segurança Cibernética e de ConsciencializaçãoDesenvolver programas e mecanismos de Consciencialização sobre os Riscos Associados ao uso do Espaço Cibernético.60,000.00
  200. Texto do artigo, página 25: Total 882,200.00
  201. Texto do artigo, página 25: Conclusão
  202. Parágrafo, página 26: 2470 — (328) I SÉRIE — NÚMERO 253
  203. Texto do artigo, página 26: Conclusão
  204. Texto do artigo, página 26: O país começou formalmente a sistematização dos esforços pela massificação do uso das TIC, quando o Governo aprovou a primeira Política de Informática, através da Resolução n.º 28/2000, de 12 de Dezembro. Desde então tornou-se imperiosa a adopção de medidas orientadoras que concorrem para resolução dos novos problemas associados com a revolução digital, que passam por políticas e estratégias que garantam (i) A regulação de funcionamento do ciberespaço; (ii) O desenvolvimento de capacidade individual, institucional e nacional em matéria de segurança cibernética; (iii) A protecção de infra-estruturas críticas e activos de informação; (iv) O estabelecimento de mecanismo de coordenação e colaboração institucional em matéria de segurança cibernética; e (v) A promoção de boas práticas no uso das TIC e do comportamento positivo no espaço cibernético.
  205. Texto do artigo, página 26: Portanto, a PENSC constitui um importante passo para a dinamização dos esforços do desenvolvimento da economia e governação digital em Moçambique porque propõe princípios e mecanismos que orientam o país no abordar dos desafios da promoção de segurança cibernética das infra-estruturas críticas, das instituições do sector público, sector privado, da academia, da sociedade civil, e do cidadão. As tecnologias digitais emergentes tais como computação na nuvem, a Internet das Coisas (IoT), a Inteligência Artificial, BigData, mineração de dados, robótica entre outros, serão de forma holística e futurística, abordados no âmbito da segurança cibernética visto que estas tecnologias vão evoluir e prevalecer nos próximos tempos.
  206. Texto do artigo, página 26: A visão de “uma nação com um espaço cibernético seguro, resiliente e uma sociedade consciencializada sobre os riscos no espaço cibernético” para o nosso país será materializada com a prossecução dos seis (6) objectivos estratégicos da Política de Segurança Cibernética e com o respeito dos Princípios Orientadores, que foram definidos de acordo com as condições socioculturais específicas da sociedade moçambicana.
  207. Texto do artigo, página 26: A Política de Segurança Cibernética será materializada pela sua estratégia de implementação alinhada com os pilares e objectivos específicos desta política e define 25 iniciativas concretas a serem implementadas a curto, médio e longo prazo, e que concorrem para a materialização da visão e missão desta política.
  208. Texto do artigo, página 26: A abordagem seguida na preparação e elaboração da PENSC foi democrática e inclusiva, o que assegurou que todos os actores sociais estivessem envolvidos e comprometidos com o sucesso desta, realçando-se a existência de um Conselho Nacional de Segurança Cibernética, que é uma estrutura de coordenação que envolve a representatividade e participação de todas as forças vivas da sociedade.
  209. Texto do artigo, página 26: No entanto, para que efectivamente os objectivos da PENSC sejam alcançados, os Factores Críticos de Sucesso, nomeadamente a liderança, o capital humano e outros, incluindo o financiamento, terão que ser controlados e avaliados.
  210. Texto do artigo, página 26: A PENSC é um importante instrumento da sociedade, em particular pelos agentes promotores do desenvolvimento nacional, e é uma das bandeiras e factores que concorrem para a avaliação da competitividade a nível regional, continental e global, e está agora disponível para ser usada por todos os interessados. Ela constitui, portanto, um instrumento orientador da governação do espaço cibernético em Moçambique, que se pretende seguro, inclusivo e sustentável, e que concorra para a realização de transacções electrónicas seguras a nível do comércio e governo electrónico, e para a promoção da economia digital, em prol do desenvolvimento económico e social do nosso país.
  211. Texto do artigo, página 26: Glossário
  212. Texto do artigo, página 26: Academia: Instituições vocacionadas para o ensino, a cultura e a ciência, nomeadamente as artísticas, literárias, científicas, físicas, filosóficas entre outras. O termo também pode se referir a qualquer associação de cientistas, literatos ou artistas.
  213. Texto do artigo, página 26: Activo de Informação: Meios de armazenamento, transmissão e processamento, os sistemas de informação, bem como os locais onde se encontram esses meios e as pessoas que a eles têm acesso.
  214. Texto do artigo, página 26: Ameaça cibernética: É um acto malicioso que visa destruir ou roubar dados ou a perturbação do funcionamento normal dos sistemas computacionais.
  215. Texto do artigo, página 26: Ataque cibernético(Hackers): Actores mal-intencionados de danificar ou interromper o funcionamento normal de uma rede, sistema ou aplicativo de computador.
  216. Texto do artigo, página 26: Autenticidade: Propriedade de que a informação foi produzida, expedida, modificada ou destruída por uma determinada pessoa física, ou por um determinado sistema, órgão ou entidade.
  217. Texto do artigo, página 26: Ciberespaço: Espaço da comunicação aberto pela interconexão mundial dos computadores e das memórias dos computadores”.
  218. Texto do artigo, página 26: Confidencialidade: Assegurar que a informação é acessível somente à entidades devidamente autorizadas.
  219. Texto do artigo, página 26: Cultura de cibersegurança: Alinhamento da cibersegurança com os objectivos da organização de criar um ambiente holístico de confiança e obtenção de resultados consistentes. Envolve a avaliação contínua do risco para criar um ambiente de TIC resiliente.
  220. Texto do artigo, página 26: Crime Cibernético: Crimes que envolvem o uso de um computador e/ou rede de computadores. Pode ser num caso em que um computador é usado na prática de um crime ou em que o computador é o alvo do crime.
  221. Texto do artigo, página 26: Cyberbullying: tipo de violência praticada contra alguém através da internet ou de outras tecnologias relacionadas, para intimidar e hostilizar uma pessoa (colega de escola, professores ou mesmo desconhecidos), difamando, insultando ou atacando covardemente.
  222. Texto do artigo, página 26: Disponibilidade: Propriedade que garante que a informação esteja sempre disponível para o uso legítimo, ou seja, por aqueles usuários autorizados pelo proprietário da informação.
  223. Texto do artigo, página 26: Dark Web: Uma Internet obscura ou endereço sombrio referese a qualquer ou todos os servidores de rede inalcançáveis na Internet, por requereremsoftwares, configurações ou autorizações específicas para o acesso.
  224. Texto do artigo, página 26: Deep web: (deepnet, web invisível, undernet, web obscura ou web oculta) corresponde à parte não indexada e surface web (ou internet superficial) é a parte indexada.
  225. Texto do artigo, página 26: Grooming: aliciamento de menores através da Internet, com o intuito de se buscar benefícios sexuais, normalmente, ocorre por meio de fotos e vídeos conseguidos através das redes sociais, sites de jogos ou de animação ou mesmo de contacto físico e encontros presenciais esporádicos.
  226. Texto do artigo, página 26: Infra-estruturas Críticas: instalações, serviços, bens e sistemas que, se forem interrompidos ou destruídos, provocarão sério impacto social, económico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.
  227. Texto do artigo, página 26: Infra-estruturas Críticas da Informação: subconjunto de activos de informação que afectam directamente a consecução e a continuidade da missão do Estado e a segurança da sociedade.
  228. Texto do artigo, página 26: Integridade: É a garantia de que os dados permaneçam íntegros e sem qualquer alteração quando disponibilizados.
  229. Texto do artigo, página 26: Malware: Programa de computador destinado a infiltrar-se em um sistema de computador alheio de forma ilícita, com o intuito de causar alguns danos, alterações ou roubo de informações.
  230. Texto do artigo, página 27: 31 DE DEZEMBRO DE 2021 2470 — (329)
  231. Texto do artigo, página 27: Maturidade da cibersegurança: Descrição de como uma organização garante a qualidade de sua implementação e gestão de cibersegurança e como as práticas são abordadas e sustentadas para criar valor.
  232. Texto do artigo, página 27: Phishing: Tentativas de obtenção de informação pessoalmente identificável através de uma suplantação de identidade por parte de criminosos em contextos informáticos.
  233. Texto do artigo, página 27: Ransomware: Tipo de software malicioso, que restringe o acesso ao sistema infectado com uma espécie de bloqueio e cobra um resgate em criptomoedas para que o acesso possa ser restabelecido.
  234. Texto do artigo, página 27: Segurança Cibernética: Protecção dos sistemas de TIC contra danos, roubo ou interrupção dos processos por estes executados. abrange a combinação de pessoas, processos e tecnologia.
  235. Texto do artigo, página 27: Vulnerabilidade: Propriedade intrínseca de algo resultando em susceptibilidade a uma fonte de risco que pode levar a um evento com uma consequência. Conjunto de factores internos ou causa potencial de um incidente indesejado, que podem resultar em risco para um sistema ou organização, os quais podem ser evitados por uma acção interna de segurança da informação.
  236. Texto do artigo, página 27: Tecnologia Long Term Evolution: Também conhecida por 4G – Tecnologia-padrão de redes de celulares, que permite a velocidade da banda larga móvel chegar até 100Mbps.
  237. Parágrafo, página 28: 2470 — (330) I SÉRIE — NÚMERO 253
  238. Texto do artigo, página 28: Lista de Acrónimos
  239. Texto do artigo, página 28: AFRICACERT Equipas de resposta a Emergências computacionais para África. AU-GFCE Abreviação inglesa (Africa Union- Global Forun on Cyber Expertise) CERT CFMP - Abreviação inglesa (Computer Emergency Response Team) - Equipas de Resposta a Emergências Computacionais Cenários Fiscais de Médio Prazo Conselho Nacional de Defesa e Segurança CNDS CNSC CSIRT - CATI e-Mola ENSC Conselho Nacional de Segurança Cibernética Abreviação inglesa de Equipa de Resposta a Incidentes de Segurança de Computadores Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego de Internet Carteira Móvel da Movitel Estratégia Nacional de Segurança Cibernética Forças de Defesa e Segurança FDS GCI - IC - ICI IDH IEEE - Índice Global de Segurança Cibernética Infra-estrutura Crítica Infra-estrutura Crítica de Informação Índice do Desenvolvimento Humano Instituto de Engenheiros Electricistas e Electrónicos IDI-ICT - Índice de Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique INCM ISSM Instituto de Supervisão de Seguros e Moçambique INTIC LFD Mkesh Mpesa - Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação Laboratório de Forense Digital Carteira Móvel da TMcel Carteira Móvel da Vodacom Nações Unidas NU OE ONSC PESI PIB PENSC PNUD - Objectivo Específico Observatório Nacional de Segurança Cibernética Plano Estratégico para a Sociedade da Informação Produto Interno Bruto Política e Estratégia Nacional de Segurança Cibernética Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento SADC SOC Comunidade de Desenvolvimento da África Austral Abreviação inglesa (National Security Operation Center) - Centro Nacional de Operações de Segurança Cibernética Secretariado Técnico do Conselho Nacional de Segurança Cibernética STCNSC TI TIC TMCEL - Tecnologia da Informação Tecnologias da Informação e Comunicação Moçambique Telecom, SA UA UIT - União Africana União Internacional de Telecomunicações
    AFRICACERTEquipas de resposta a Emergências computacionais para África.
    AU-GFCEAbreviação inglesa (Africa Union- Global Forun on Cyber Expertise)
    CERT CFMP -Abreviação inglesa (Computer Emergency Response Team) - Equipas de Resposta a Emergências Computacionais Cenários Fiscais de Médio Prazo Conselho Nacional de Defesa e Segurança
    CNDS CNSC CSIRT - CATI e-Mola ENSCConselho Nacional de Segurança Cibernética Abreviação inglesa de Equipa de Resposta a Incidentes de Segurança de Computadores Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego de Internet Carteira Móvel da Movitel Estratégia Nacional de Segurança Cibernética Forças de Defesa e Segurança
    FDS GCI - IC - ICI IDH IEEE -Índice Global de Segurança Cibernética Infra-estrutura Crítica Infra-estrutura Crítica de Informação Índice do Desenvolvimento Humano Instituto de Engenheiros Electricistas e Electrónicos
    IDI-ICT -Índice de Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
    INCM ISSMInstituto de Supervisão de Seguros e Moçambique
    INTIC LFD Mkesh Mpesa -Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação Laboratório de Forense Digital Carteira Móvel da TMcel Carteira Móvel da Vodacom Nações Unidas
    NU OE ONSC PESI PIB PENSC PNUD -Objectivo Específico Observatório Nacional de Segurança Cibernética Plano Estratégico para a Sociedade da Informação Produto Interno Bruto Política e Estratégia Nacional de Segurança Cibernética Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
    SADC SOCComunidade de Desenvolvimento da África Austral Abreviação inglesa (National Security Operation Center) - Centro Nacional de Operações de Segurança Cibernética Secretariado Técnico do Conselho Nacional de Segurança Cibernética
    STCNSC TI TIC TMCEL -Tecnologia da Informação Tecnologias da Informação e Comunicação Moçambique Telecom, SA
    UA UIT -União Africana União Internacional de Telecomunicações
  240. Texto do artigo, página 28: CFMP Cenários Fiscais de Médio Prazo CNDS - Conselho Nacional de Defesa e Segurança CNSC Conselho Nacional de Segurança Cibernética CSIRT - Abreviação inglesa de Equipa de Resposta a Incidentes de Segurança de Computadores CATI Centro de Pesquisa e Análise de Tráfego de Internet e-Mola Carteira Móvel da Movitel ENSC Estratégia Nacional de Segurança Cibernética FDS Forças de Defesa e Segurança GCI - Índice Global de Segurança Cibernética IC - Infra-estrutura Crítica ICI - Infra-estrutura Crítica de Informação IDH Índice do Desenvolvimento Humano IEEE - Instituto de Engenheiros Electricistas e Electrónicos IDI-ICT Índice de Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação INCM - Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique ISSM Instituto de Supervisão de Seguros e Moçambique INTIC - Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação LFD Laboratório de Forense Digital Mkesh Carteira Móvel da TMcel Mpesa Carteira Móvel da Vodacom NU - Nações Unidas OE Objectivo Específico ONSC Observatório Nacional de Segurança Cibernética PESI Plano Estratégico para a Sociedade da Informação PIB Produto Interno Bruto PENSC - Política e Estratégia Nacional de Segurança Cibernética PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento SADC - Comunidade de Desenvolvimento da África Austral SOC Abreviação inglesa (National Security Operation Center) - Centro Nacional de Operações de Segurança Cibernética STCNSC Secretariado Técnico do Conselho Nacional de Segurança Cibernética TI Tecnologia da Informação TIC - Tecnologias da Informação e Comunicação TMCEL - Moçambique Telecom, SA UA - União Africana
    CFMPCenários Fiscais de Médio Prazo
    CNDS-Conselho Nacional de Defesa e Segurança
    CNSCConselho Nacional de Segurança Cibernética
    CSIRT-Abreviação inglesa de Equipa de Resposta a Incidentes de Segurança de Computadores
    CATICentro de Pesquisa e Análise de Tráfego de Internet
    e-MolaCarteira Móvel da Movitel
    ENSCEstratégia Nacional de Segurança Cibernética
    FDSForças de Defesa e Segurança
    GCI-Índice Global de Segurança Cibernética
    IC-Infra-estrutura Crítica
    ICI-Infra-estrutura Crítica de Informação
    IDHÍndice do Desenvolvimento Humano
    IEEE-Instituto de Engenheiros Electricistas e Electrónicos
    IDI-ICTÍndice de Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação
    INCM-Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
    ISSMInstituto de Supervisão de Seguros e Moçambique
    INTIC-Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação
    LFDLaboratório de Forense Digital
    MkeshCarteira Móvel da TMcel
    MpesaCarteira Móvel da Vodacom
    NU-Nações Unidas
    OEObjectivo Específico
    ONSCObservatório Nacional de Segurança Cibernética
    PESIPlano Estratégico para a Sociedade da Informação
    PIBProduto Interno Bruto
    PENSC-Política e Estratégia Nacional de Segurança Cibernética
    PNUD-Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
    SADC-Comunidade de Desenvolvimento da África Austral
    SOCAbreviação inglesa (National Security Operation Center) - Centro Nacional de Operações de Segurança Cibernética
    STCNSCSecretariado Técnico do Conselho Nacional de Segurança Cibernética
    TITecnologia da Informação
    TIC-Tecnologias da Informação e Comunicação
    TMCEL-Moçambique Telecom, SA
    UA-União Africana
  241. Texto do artigo, página 28: 37
  242. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  243. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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