I SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 28/2012
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012 I SÉRIE — Número 28
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 144/2012:
- Parágrafo, página 1: Publica o Regulamento Interno do Ministério da Ciência e Tecnologia.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da CiênCia e teCnologia
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 144/2012
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Julho
- Texto do artigo, página 1: O Decreto Presidencial n.º 13/2005, de 4 de Fevereiro cria
- Texto do artigo, página 1: o Ministério da Ciência e Tecnologia. Havendo necessidade de definir com maior desenvolvimento as funções que cabem a cada uma das unidades orgânicas bem como a sua organização interna e as competências dos seus órgãos aprovadas no Estatuto Orgânico do MCT através da Resolução n.º 8/2011, de 2 de Junho, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Orgânico do MCT, o Ministro da Ciência e Tecnologia determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É publicado o Regulamento Interno do Ministério da
- Texto do artigo, página 1: Ciência e Tecnologia, anexo ao presente Diploma Ministerial, e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art.2.O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia, em Maputo, 26 de Março de 2012. – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Venâncio Simão Massingue.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Natureza e atribuições
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Texto do artigo, página 1: O Ministério da Ciência e Tecnologia é o órgão central do aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos, políticas e planos definidos pelo Governo, determina, regulamenta, planifica, coordena, desenvolve, monitoriza e avalia as actividades no âmbito da ciência e tecnologia.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: Atribuições
- Texto do artigo, página 1: O Ministério da Ciência e Tecnologia tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 1: a) Formulação de políticas e estratégias para o desenvolvimento da ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 1: b) Normação, padronização, regulamentação e coordenação nas áreas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 1: c) Planificação, monitoramento, avaliação e análise do desenvolvimento da ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 1: d) Promoção da investigação científica e da inovação tecnológica;
- Número ou marcador, página 1: e) Promoção da divulgação da ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 1: f) Promoção da valorização do conhecimento local e sua divulgação;
- Número ou marcador, página 1: g) Promoção da protecção dos direitos da propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 1: h) Promoção de metodologias de investigação e inovação tecnológicas que se baseiam em valores de ética profissional e que assegurem benefícios ao desenvolvimento económico, social e cultural do país;
- Número ou marcador, página 1: i) Promoção do desenvolvimento através da introdução de novas tecnologias e de ponta;
- Número ou marcador, página 1: j) Coordenação das actividades de investigação e desenvolvimento de tecnologias.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: Direcção do Ministério
- Número ou marcador, página 2: 1. A Direcção do Ministério é assegurada pelo Ministro, Vice- -Ministro e Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Ministro e o Vice-Ministro asseguram a direcção política do Ministério, orientam e realizam a supervisão de todo o funcionamento das unidades orgânicas do ministério bem como das instituições subordinadas e sob tutela.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Secretário Permanente assegura a direcção técnico-
- Texto do artigo, página 2: administrativa do Ministério nos termos do disposto no Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: Áreas de actividade
- Texto do artigo, página 2: O Ministério da Ciência e Tecnologia está organizado de acordo com as seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 2: a) Fomento da investigação científica e desenvolvimento e da inovação tecnológica;
- Número ou marcador, página 2: b) Normação, padronização, regulamentação e coordenação nas áreas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 2: c) Planificação, monitoria, avaliação e análise do desenvolvimento da ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 2: d) Disseminação da ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 2: e) Promoção e desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação; e
- Número ou marcador, página 2: f) Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: Estrutura Central
- Texto do artigo, página 2: O Ministério da Ciência e Tecnologia, ao nível central, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Inspecção-Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção Nacional de Investigação, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
- Número ou marcador, página 2: c) Direcção Nacional de Infra-estruturas e Sistemas de Informação;
- Número ou marcador, página 2: d) Direcção Nacional de Comunicação, Disseminação, Promoção e Transferências de Tecnologias;
- Número ou marcador, página 2: e) Direcção de Planificação, Estatística e Cooperação;
- Número ou marcador, página 2: f) Direcção de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos para Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 2: g) Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 2: h) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: i) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: j) Departamento de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 2: k) Centro de Documentação e Recursos Digitais.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: Instituições subordinadas
- Texto do artigo, página 2: São Instituições subordinadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Centro Regional de Ciência e Tecnologia – Norte;
- Número ou marcador, página 2: b) Centro Regional de Ciência e Tecnologia – Centro; e
- Número ou marcador, página 2: c) Centro Regional de Ciência e Tecnologia – Sul.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: Instituições tuteladas
- Texto do artigo, página 2: São tuteladas pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, as seguintes instituições:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundo Nacional de Investigação (FNI);
- Número ou marcador, página 2: b) Academia de Ciências de Moçambique (Academia);
- Número ou marcador, página 2: c) Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica (CIDE);
- Número ou marcador, página 2: d) Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC);
- Número ou marcador, página 2: e) Instituto para a Investigação em Água (IIA);
- Número ou marcador, página 2: f) Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário (CITT); e
- Número ou marcador, página 2: g) Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências (CNBB).
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Organização e Funcionamento das Unidades Orgânicas Centrais
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Inspecção-Geral
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: Funções e Estrutura
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Inspecção-Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Realizar inspecções nos órgãos centrais e locais do sector e nas instituições subordinadas e tuteladas, com o objectivo de controlar a correcta aplicação dos recursos financeiros, a administração dos recursos humanos e materiais e o cumprimento, de forma geral, das normas administrativas e dos dispositivos legais vigentes;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover acções no sentido de assegurar o cumprimento do segredo estatal;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar auditorias de gestão nos sistemas de administração financeira e de contabilidade dos órgãos centrais e das instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar ou controlar a realização de processo de inquérito, sindicâncias e procedimentos disciplinares;
- Número ou marcador, página 2: e) Receber, apurar a procedência e buscar soluções para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: 2. A estrutura da Inspecção-Geral compreende um único órgão colegial composto pelos seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Inspecção da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Inspecção e Auditoria Financeira;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Inspecção Administrativa e Legalidade
- Número ou marcador, página 2: 3. A Inspecção-Geral é dirigida por um Inspector-Geral, coadjuvado por um Inspector-Geral Adjunto e as atribuições das competências destes assim como as funções dos Chefes dos Departamentos são regulados por diploma específico da Inspecção.
- Número ou marcador, página 2: 4. Sem embargo da estrutura orgânica estabelecida, sempre que se mostrar necessário, gradualmente poder-se-ão criar Secções, e as respectivas repartições nos Departamentos.
- Número ou marcador, página 2: 5. No âmbito das atribuições conferidas a Inspecção, ela pode
- Texto do artigo, página 2: também proceder o controlo e monitoria aos sectores e instituições privadas quando estes tenham programas ou projectos financiados pelo MCT.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: Departamento de Inspecção da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Número ou marcador, página 3: 1. Sem prejuízo das demais funções, o Departamento de Inspecção da Ciência, Tecnologia e Inovação tem como função principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Avaliar e emitir pareceres de investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
- Número ou marcador, página 3: b) Avaliar a conduta ética para as diferentes áreas de investigação e tecnologia.
- Número ou marcador, página 3: c) Acompanhar o progresso científico e técnico das actividades desenvolvidas pelo MCT ou instituições tuteladas e subordinadas, assim como aos privados nos termos dispostos na alínea d) do n.º 1 do artigo 8 do presente diploma;
- Número ou marcador, página 3: d) Criar e administrar um banco de dados de cientistas de diversas áreas de conhecimento.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Inspecção da Ciência, Tecnologia
- Texto do artigo, página 3: e Inovação é dirigido por um chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: Departamento de Inspecção e Auditoria Financeira
- Número ou marcador, página 3: 1. Sem prejuízo das demais funções, o Departamento de Inspecção e Auditoria Financeira, tem como função principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Inspeccionar e auditar as contas de exercício das instituições sujeitas a supervisão da Inspecção Geral do MCT e emitir os respectivos pareceres;
- Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar a Administração na gestão dos fundos alocados ao Ministério, às instituições tuteladas e subordinadas bem como aos privados.
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder em coordenação com o Conselho Técnico da Inspecção às auditorias julgadas convenientes, examinando os elementos contabilísticos sujeitos à supervisão da Inspecção-Geral do MCT.
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar se existem, e são mantidos os procedimentos de execução orçamental estabelecidos pela legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Inspecção e Auditoria Financeira
- Texto do artigo, página 3: é dirigido por um chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: Formas de actuação
- Número ou marcador, página 3: 1. As inspecções são efectuadas por brigadas compostas por um mínimo de dois inspectores devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 3: 2. A actuação dos inspectores não deve perturbar a ordem e disciplina exigidas nos locais a inspeccionar.
- Número ou marcador, página 3: 3. Dos actos da inspecção resultam relatórios que são
- Texto do artigo, página 3: submetidos a contraditório e posteriormente ao conhecimento do Ministro da Ciência e Tecnologia para homologação.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: Dever de colaboração
- Número ou marcador, página 3: 1. Os órgãos do Ministério da Ciência e Tecnologia, das
- Texto do artigo, página 3: instituições tuteladas e subordinadas, bem como as unidades produtivas e de serviço do sector da ciência, tecnologia e inovação com participação do Estado, são obrigados a:
- Número ou marcador, página 3: a) Facultar livre acesso aos inspectores devidamente credenciados e identificados a todos locais sob sua direcção; e
- Número ou marcador, página 3: b) Facultar todos os instrumentos de consulta, prestar informações que lhes forem solicitadas e outros elementos que lhes forem exigidos.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Inspector-Geral poderá requisitar a comparência de qualquer funcionário ou agente para prestar declarações com vista a esclarecer processos que estejam em curso na Inspecção-Geral.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: Departamento de Inspecção Administrativa e Legalidade
- Número ou marcador, página 3: 1. Sem prejuízo das demais funções, o Departamento de Inspecção Administrativa e Legalidade, tem como função principal:
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenar a elaboração de propostas dos programas e planos anuais, a curto, médio e longo prazos a serem desenvolvidas e submetê-las a decisão superior; d)Difundir as estatísticas oficiais das actividades inspectivas realizadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Verificar o cumprimento de normas aplicáveis ao funcionamento da Administração Pública no MCT, nas instituições subordinadas e tuteladas por este e, nas instituições privadas conforme o caso;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar propostas de diplomas legais sobre matéria inerente às atribuições da Inspecção-Geral do MCT;
- Número ou marcador, página 3: g) Formulação de pareceres e estudo sobre a legalidade da actuação da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover a divulgação do Regulamento e massificar o seu domínio pelos diferentes sectores do Ministério e instituições a ele subordinado;
- Número ou marcador, página 3: i) Colaborar e promover a educação pelo respeito da legalidade.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Inspecção Administrativa e legalidade
- Texto do artigo, página 3: é dirigido por um chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Direcção Nacional de Investigação, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: Funções e Estrutura
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Direcção Nacional de Investigação, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar a definição das prioridades de investigação;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a investigação e desenvolvimento de tecnologias com ênfase nas áreas com maior impacto no alívio a pobreza;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a inovação e competitividade científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover o desenvolvimento da capacidade institucional nas áreas de ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover estudos para avaliar as necessidades e oportunidades tecnológicas;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover o aproveitamento do conhecimento local na investigação e no processo de inovação;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover o acesso a tecnologias internacionais, bem como a capacidade de avaliação e endogeneização das mesmas;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover a ligação e articulação entre as instituições do ensino superior, as de investigação, o sector produtivo a sociedade civil;
- Número ou marcador, página 3: i) Elaborar, planificar e acompanhar estudos e programas nas áreas da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: j) Proceder à tramitação administrativa do processo de autorização do exercício da actividade de investigação a entidades estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: k) Formação de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 4: 2. A estrutura da Direcção Nacional de Investigação, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico compreende:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Investigação;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Inovação; e
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Desenvolvimento Tecnológico.
- Número ou marcador, página 4: 3. A Direcção Nacional de Investigação, Inovação
- Texto do artigo, página 4: e Desenvolvimento Tecnológico é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Investigação
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Investigação:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a definição das prioridades de investigação para o desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 4: b) Formular políticas, planos, estratégias e regulamentos para o desenvolvimento da actividade de investigação;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar, planificar, coordenar e acompanhar estudos e programas nas áreas da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a investigação e desenvolvimento de tecnologias com ênfase nas áreas com maior impacto no alívio a pobreza;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover o desenvolvimento da capacidade institucional e de recursos humanos nas áreas de ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a ligação e articulação entre as instituições do ensino superior, ensino técnico profissional, de investigação, o sector produtivo e a sociedade civil;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover a inserção de pesquisadores na carreira do investigador e no sector produtivo;
- Número ou marcador, página 4: h) Proceder à tramitação administrativa do processo de autorização do exercício da actividade de investigação a entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover a transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos desenvolvidos ao nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 4: j) Promover a criação de novas entidades de pesquisa em ciência e tecnologia.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Investigação é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 4: de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Inovação
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Inovação:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a inovação;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a inovação na pesquisa para o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: c) Formular políticas e regulamentos para o desenvolvimento da actividade de inovação;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a ligação e articulação entre os inovadores e as instituições do ensino superior, investigação e sector produtivo;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover o conhecimento técnico-científico e a formação de recursos humanos para inovação;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar, planificar e acompanhar estudos e programas nas áreas da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover o aproveitamento do conhecimento local no processo de inovação;
- Número ou marcador, página 4: h) Monitorar os programas de apoio a inovação no país.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Inovação é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 4: Departamento Central.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Desenvolvimento Tecnológico
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Tecnológico:
- Número ou marcador, página 4: a) Formular políticas, planos, estratégias e regulamentos para o desenvolvimento da actividade de desenvolvimento tecnológico;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a investigação com vista ao desenvolvimento económico e tecnológico do país;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover o estabelecimento de centros de capacitação tecnológica e de incubadoras para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs);
- Número ou marcador, página 4: d) Identificar e Promover as áreas tecnológicas para o desenvolvimento industrial;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover o desenvolvimento tecnológico para o crescimento da economia nacional;
- Número ou marcador, página 4: f) Avaliar as necessidades e oportunidades tecnológicas;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover o acesso à tecnologias universais, bem como a capacidade de avaliação e endogeneização das mesmas;
- Número ou marcador, página 4: h) Avaliar e adoptar tecnologias apropriadas para melhorar o estado tecnológico nacional;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover a transferência de tecnologias exógenas e endógenas;
- Número ou marcador, página 4: j) Criar e promover centros de pesquisa científica e industrial.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Desenvolvimento Tecnológico é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Direcção Nacional de Infra-estruturas e Sistemas de Informação
- Número ou marcador, página 4: Artigo 18
- Texto do artigo, página 4: Funções e Estrutura
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Direcção Nacional de Infra-estruturas e Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 4: a) Formular políticas, planos, estratégias e regulamentos para um desenvolvimento de infra-estruturas de ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 4: b) Planificar e supervisionar a construção dos principais laboratórios nacionais de ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover unidades de ensaio que encorajem o desenvolvimento de centros e campos experimentais de ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 4: d) Planificar e desenvolver infra-estruturas que suportem as principais aplicações de ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar projecto para automatização e desenvolvimento de sistemas de informação na área de ciência e tecnologia e sua implementação ao nível da governação e demais serviços públicos;
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a aplicação de padrões internacionais para a gestão de sistemas e segurança da informação das instituições do Estado e garantir sigilo no uso das bases de dados dos utentes;
- Número ou marcador, página 4: g) Articular com a instituição competente na criação de normas para arquivos correntes, intermédios e a sua transição a históricos, garantindo a implementação das normas em uso internacionalmente e a sua correcta conservação e preservação, tanto em formato analógico como em formato electrónico;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o desenvolvimento e implementação de portais para a prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 5: i) Incentivar e normar a criação e funcionamento de bibliotecas digitais da ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 5: j) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 5: k) Preparar ou encomendar estudos específicos para verificação de informações sobre eventuais problemas detectados nos sistemas e respectivos impactos;
- Número ou marcador, página 5: l) Propor políticas de incentivos que garantam o desenvolvimento de indústria de software e, de áreas afins, hardware de computadores e interfaces;
- Número ou marcador, página 5: m) Propor e monitorar instrumentos legais que garantam uma conduta ética para as diferentes áreas de investigação e tecnologia;
- Número ou marcador, página 5: n) Propor os documentos regulamentadores das diferentes categorias profissionais envolvidos na investigação e tecnologia;
- Número ou marcador, página 5: o) Promover a criação de um quadro institucional para a avaliação e acreditação das instituições de investigação;
- Número ou marcador, página 5: p) Promover o registo de patentes;
- Número ou marcador, página 5: q) Formação de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 5: 2. A estrutura da Direcção Nacional de Infra-estruturas e Sistemas de Informação compreende:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Infra-estruturas; e
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Sistemas de Informação.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Direcção Nacional de Infra-estruturas e Sistemas de
- Texto do artigo, página 5: Informação é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: Departamento de Infra-Estruturas
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Infra-Estruturas:
- Número ou marcador, página 5: a) Formular políticas, planos, estratégias e regulamentos para o desenvolvimento de infra-estruturas de ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 5: b) Planificar e supervisionar a construção dos principais laboratórios nacionais de C&T;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover unidades de ensaio que encorajem o desenvolvimento de centros e campos experimentais de ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 5: d) Planificar e desenvolver infra-estruturas que suportem as principais aplicações de C&T;
- Número ou marcador, página 5: e) Preparar ou encomendar estudos específicos para a verificação de informações sobre eventuais problemas detectados nos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor e monitorar instrumentos legais que garantam uma conduta ética para as diferentes áreas de investigação e tecnologia;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a criação de um quadro institucional para a avaliação e acreditação das instituições de investigação;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover o registo de patentes;
- Número ou marcador, página 5: i) Difundir e promover a utilização de tecnologias e métodos adequados no domínio de infra-estruturas de Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 5: j) Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou superiormente.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Infra-Estruturas é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 5: de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 20
- Texto do artigo, página 5: Departamento de Sistemas de Informação
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 5: a) Formular políticas, planos, estratégias e regulamentos para um desenvolvimento de infra-estruturas de ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar projecto para automatização e desenvolvimento de sistemas de informação na área de ciência e tecnologia e sua implementação ao nível da governação e demais serviços públicos;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o desenvolvimento e implementações de portais para a prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 5: d) Articular com a instituição competente na criação de normas para arquivos correntes, intermédios e a sua transição a históricos, garantindo a implementação das normas em uso internacionalmente e a sua correcta conservação e preservação, tanto em formato analógico como em formato electrónico;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a aplicação de padrões internacionais para a gestão de sistemas e segurança da informação das instituições do Estado e garantir e garantir sigilo do uso das bases de dados dos utentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Incentivar e normar a criação e funcionamento de bibliotecas digitais de C&T;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das TICs;
- Número ou marcador, página 5: h) Preparar ou encomendar estudos específicos para a verificação de informações sobre eventuais problemas detectados nos sistemas de informação
- Número ou marcador, página 5: i) Propor políticas de incentivos que garantam o desenvolvimento de industrias de software e áreas afim, hardware de computadores e interfaces;
- Número ou marcador, página 5: j) Propor e monitorar instrumentos legais que garantam uma conduta ética para as diferentes áreas de investigação e tecnologia;
- Número ou marcador, página 5: k) Propor os documentos regulamentadores das diferentes categorias profissionais envolvidas na investigação e tecnologia;
- Número ou marcador, página 5: l) Promover a criação de um quadro institucional para a avaliação e acreditação das instituições de investigação
- Número ou marcador, página 5: m) Formação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: n) Estudar e promover a implementação da infra-estrutura de comunicações e da arquitectura da rede do MCT e os seus organismos;
- Número ou marcador, página 5: o) Promover e a implementação de serviços de comunicações nos serviços e organismos do MCT;
- Número ou marcador, página 5: p) Responder a solicitações que lhe são incumbidas no domínio da sua competência.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Sistemas de Informação é dirigido por
- Texto do artigo, página 5: um chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Direcção Nacional de Comunicação, Disseminação, Promoção e Transferências de Tecnologias
- Número ou marcador, página 5: Artigo 21
- Texto do artigo, página 5: Funções e Estrutura
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Direcção Nacional de Comunicação, Disseminação, Promoção e Transferências de Tecnologias:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a comunicação interna e externa do Ministério;
- Número ou marcador, página 5: b) Identificar, recolher e sistematizar informação sobre Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Número ou marcador, página 6: c) Divulgar os resultados da investigação científica e tecnológica para a sociedade em geral e para os utentes das tecnologias em particular;
- Número ou marcador, página 6: d) Divulgar e apoiar o processo de transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos de utilidade prática para as comunidades, tendo em vista o aumento da produção, produtividade e renda dos diferentes sectores da economia;
- Número ou marcador, página 6: e) Divulgar e apoiar a transferência de experiências locais e inovações tecnológicas que possam contribuir para a solução de problemas concretos nas comunidades;
- Número ou marcador, página 6: f) Divulgar e valorizar o conhecimento tradicional e contribuir para a educação da sociedade em ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover capacitações em matéria de comunicação, disseminação e transferência de tecnologia; e
- Número ou marcador, página 6: h) Promover a transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos desenvolvidos ao nível nacional para o internacional e vice-versa.
- Número ou marcador, página 6: 2. A estrutura da Direcção Nacional de Comunicação, Disseminação, Promoção e Transferências de Tecnologias compreende:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Comunicação e Disseminação
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Promoção e Transferência de Tecnologias.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Direcção Nacional de Comunicação, Disseminação,
- Texto do artigo, página 6: Promoção e Transferências de Tecnologias é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 22
- Texto do artigo, página 6: Departamento de Comunicação e Disseminação
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Disseminação:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a comunicação interna e externa do Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 6: b) Divulgar os resultados de investigação científica e tecnológica para a sociedade em geral e para os utentes das tecnologias em particular;
- Número ou marcador, página 6: c) Divulgar e valorizar o conhecimento tradicional e contribuir para a educação da sociedade em ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover capacitações em matéria de comunicação, disseminação e transferência de tecnologia.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Comunicação e Disseminação é dirigido
- Texto do artigo, página 6: por um chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 23
- Texto do artigo, página 6: Departamento de Promoção e Transferência de Tecnologias
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Promoção e Transferência
- Texto do artigo, página 6: de Tecnologias:
- Número ou marcador, página 6: a) Divulgar e apoiar o processo de transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos de utilidade prática para as comunidades, tendo em vista o aumento da produção, produtividade e renda dos diferentes sectores da economia;
- Número ou marcador, página 6: b) Divulgar e apoiar a transferência de experiências locais e inovações tecnológicas que possam contribuir para a solução de problemas concretos nas comunidades;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos desenvolvidos ao nível nacional para o internacional e vice-versa;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover capacitações em matéria de comunicação, disseminação e transferência de tecnologia.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Promoção e Transferência de Tecnologias é dirigido por um chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Direcção de Planificação, Estatística e Cooperação
- Número ou marcador, página 6: Artigo 24
- Texto do artigo, página 6: Funções e Estrutura
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Direcção de Planificação, Estatística e Cooperação:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver o processo de planeamento estratégico e operacional das intervenções do Ministério nas áreas de investigação científica e a inovação tecnológica;
- Número ou marcador, página 6: b) Fazer a monitoria e análise da implementação e dos planos estratégicos e do seu impacto na sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a qualidade da investigação científica;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a normação para a qualidade das tecnologias e processos de produção;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover a divulgação de resultados de investigação, em particular os produzidos localmente com impacto na melhoria das condições de vida das populações;
- Número ou marcador, página 6: f) Fazer recolha, tratamento e análise de dados;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Número ou marcador, página 6: h) Estudar e divulgar no sector as possibilidades de cooperação com as diferentes organizações internacionais indicando as formas e mecanismo de acesso;
- Número ou marcador, página 6: i) Participar na definição da política de cooperação internacional no sector de ciência e tecnologia.
- Número ou marcador, página 6: j) Monitorar e avaliar a execução dos programas e projectos de cooperação;
- Número ou marcador, página 6: k) Coordenar e preparar a participação do Ministério em acções de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 6: l) Monitorar e avaliar e o desenvolvimento científico e tecnológico do país e estabelecer quadros comparativos com o desenvolvimento regional e mundial; e
- Número ou marcador, página 6: m) Promover formas de circulação e disseminação electrónica do conhecimento científico, tecnológico e cultural.
- Número ou marcador, página 6: 2. A estrutura da Direcção de Planificação, Estatística e Cooperação compreende:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Estatística; e
- Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Cooperação.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Direcção de Planificação, Estatística e Cooperação é
- Texto do artigo, página 6: dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 25
- Texto do artigo, página 6: Departamento de Planificação
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Planificação:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver o processo de planeamento estratégico e operacional nas áreas de investigação científica e a inovação tecnológica;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a elaboração e monitoria e avaliação da implementação de Plano Estratégicos e Operacionais do sector de ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover estudos e apoiar acções voltadas para a melhoria da estratégia de C&T no país;
- Número ou marcador, página 6: d) Conceber modelos de planificação macro e de desenvolvimento, incluindo forecasting;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover o mainstreaming da C&T em todos os sectores da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Desenvolver uma base ampla de apoio e envolvimento da sociedade na Política Nacional de C&T;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover a qualidade da investigação científica.
- Número ou marcador, página 7: h) Dinamizar fóruns de diferentes extractos da sociedade para o seu contributo na C&T.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de planificação é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 7: Departamento Central.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 26
- Texto do artigo, página 7: Departamento de Estatística
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Estatística:
- Número ou marcador, página 7: a) Produzir indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar a realização de inquéritos sobre Investigação Científica e Inovação nas Instituições Públicas e de Ensino Superior, Empresas e Organizações não lucrativas;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover estudos de natureza tecno-cientifico, com base na informação estatística de CTI;
- Número ou marcador, página 7: d) Produzir estatísticas internas com vista a melhorar a gestão dos MCT;
- Número ou marcador, página 7: e) Criar base de dados sobre instituições de investigação e de inovação;
- Número ou marcador, página 7: f) Acompanhar a actividades estatísticas desenvolvidas pelas instituições tutelada do MCT;
- Número ou marcador, página 7: g) Coordenar acções de capacitação no domínio das estatísticas de CTI para o pessoal das instituições tutelada e subordinadas do MCT;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar o plano anual de Actividades a ser submeter anualmente ao Instituto Nacional de Estatística;
- Número ou marcador, página 7: i) Submeter os Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação ao INE para efeitos de aprovação e publicação como estatísticas oficiais do país;
- Número ou marcador, página 7: j) Cooperar com organizações estatísticas estrangeiras e internacionais com vista aperfeiçoar a metodologia de Recolha, Processamento e Análise de Dados Estatísticos.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Estatística é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 7: de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 27
- Texto do artigo, página 7: Departamento de Cooperação
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Cooperação:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir a implementação da política externa e de cooperação no domínio da C&T em programas e projectos;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover as relações de cooperação bilateral, multilateral e trilateral no domínio da C&T; c)Elaborar, negociar, implementar e zelar pelo cumprimento de compromissos internacionais bilaterais e multilaterais entre Moçambique e sues parceiros de cooperação na área da C&T;
- Número ou marcador, página 7: d) Identificar novos parceiros de cooperação para desenvolver a C&T;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover negociações e garantir a mobilização de recursos junto dos parceiros de cooperação para execução de projectos de C&T;
- Número ou marcador, página 7: f) Coordenar, monitorar, elaborar relatórios de avaliação periódicos sobre o grau de implementação/execução de projectos e programas de cooperação na área da C&T;
- Número ou marcador, página 7: g) Estudar e divulgar no sector as possibilidades de cooperação com as diferentes organizações internacionais, parceiros estatais e organizações não governamentais indicando as formas e mecanismo de acesso;
- Número ou marcador, página 7: h) Participar na definição da política de cooperação internacional no sector de ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 7: i) Monitorar e avaliar a execução dos programas e projectos de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: j) Coordenar e preparar a participação do Ministério em acções de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 7: k) Assistir as deslocações do Ministro ao exterior em termos de documentação (ponto de situação de cooperação; potencialidades; organização política – Monografia);
- Número ou marcador, página 7: l) Preparar as matrizes de viagens ao exterior para identificação de acções de seguimento (incluindo actores fundamentais e prazos).
- Número ou marcador, página 7: m) Criar uma base de dados sobre a cooperação internacional da C&T.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Cooperação é dirigido por um chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO VI Direcção de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos para Ciência e Tecnologia
- Número ou marcador, página 7: Artigo 28
- Texto do artigo, página 7: Funções e Estrutura
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Direcção de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos para Ciência e Tecnologia:
- Número ou marcador, página 7: a) Identificar e sistematizar a informação referente às necessidades de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos para a ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 7: b) Identificar e sistematizar as oportunidades de formação nas Instituições de Ensino Superior dentro e fora de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: c) Estabelecer métodos e critérios de avaliação e selecção das candidaturas para acções de formação, incluindo Comités de Selecção, constituídos por personalidades reconhecidas nas áreas do conhecimento respectivas, para a indicação dos candidatos aptos a serem seleccionados;
- Número ou marcador, página 7: d) Estabelecer o número de bolsas de estudo e as áreas de formação a atribuir em cada ano, e segundo as proporções dos planos de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos para ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 7: e) Estabelecer mecanismos de monitoria e acompanhar o processo de formação dos bolseiros dentro e fora do país; e
- Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer, em coordenação com as entidades competentes, mecanismos para garantir o retorno dos bolseiros fora do país e a sua integração nas instituições com quem tenham vínculo ou compromisso laboral.
- Número ou marcador, página 7: 2. A estrutura da Direcção de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos para Ciência e Tecnologia compreende:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica; e
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Formação em Pós-Graduação e Especializações.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Direcção de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos
- Texto do artigo, página 7: Humanos para Ciência e Tecnologia é dirigido por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 29
- Texto do artigo, página 8: Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar o regulamento de iniciação científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover diferentes programas para que o jovem do ensino secundário seja estimulado a interessar-se na área da pesquisa científica, da inovação e do desenvolvimento tecnológico;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover diferentes programas para que o jovem no ensino superior seja estimulado a ingressar na área da pesquisa científica, da inovação e do desenvolvimento tecnológico, desenvolvendo actividades orientadas dentro dos projetos e linhas de pesquisa das Universidades
- Número ou marcador, página 8: d) Conceder bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação mediante a sua participação num projeto de pesquisa científico e tecnológico na Instituição a que está filiado, sob a orientação de um pesquisador qualificado;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor e organizar jornadas ou Mostras anuais para intercâmbio dos resultados dos projectos de iniciação científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 8: f) Garantir a publicação dos resultados anuais dos Programas de Iniciação Científica e Tecnológica;
- Número ou marcador, página 8: g) Realizar outras funções relacionadas com o processo de iniciação científica e tecnológica.
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- Diploma Ministerial n.º 144/2012 Ministério da CiênCia e teCnologia