I SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 16
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 52/2010
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Total | 1 1 1 3 3 1 1 12 15 1 3 2 1 2 5 1 53 2 19 30 6 4 15 4 7 10 10 4 10 3 3 1 128 3 3 1 2 9 190 |
|---|---|
| Departamento Jurídico | 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 3 0 0 1 0 1 0 2 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 9 |
| Departamento deAdministração eFinanças | 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 1 4 0 0 2 1 2 1 2 4 3 2 3 1 26 0 0 0 0 0 29 |
| Departamento dePlanificação eCooperação | 0 0 0 0 0 0 0 1 3 0 0 0 0 0 0 0 4 0 2 3 0 1 1 0 1 1 0 0 1 0 0 0 10 0 0 1 2 3 17 |
| Departamento deRecursos Humanos | 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 1 4 0 4 4 1 0 3 1 0 1 2 0 1 0 0 0 17 0 0 0 0 0 21 |
| Direcção Nacional deHistória | 0 0 0 1 1 0 0 2 2 0 0 0 0 0 1 0 7 1 3 5 1 1 2 1 1 2 0 0 2 0 0 0 19 0 0 0 0 0 26 |
| Direcção Nacional deInserçãoSocial | 0 0 0 1 1 0 0 2 2 0 0 0 0 0 1 0 7 1 4 5 2 1 2 0 1 2 2 0 2 0 0 0 22 0 0 0 0 0 29 |
| DirecçãoNacional deAssistência Social | 0 0 0 1 1 0 0 2 4 0 0 0 0 0 1 0 9 0 3 6 2 1 2 1 1 2 2 0 1 0 0 0 21 0 0 0 0 0 30 |
| Inspecção Geral | 0 0 0 0 0 1 1 2 0 0 0 0 0 0 1 0 5 0 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 3 3 3 0 0 6 14 |
| Gabinete do Ministro | 1 1 1 0 0 0 0 0 0 1 3 2 1 2 1 0 13 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 15 |
| Funções/Carreira | FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança: Ministro........................................................................................... Vice-Ministro................................................................................. SecretárioPermanente.................................................................. DirectorNacional.......................................................................... DirectorNacionalAdjunto.......................................................... Inspector–Geral........................................................................... Inspector–GeralAdjunto........................................................... ChefedeDepartamentoCentral.................................................. ChefedeRepartiçãoCentral........................................................ ChefedeGabinete......................................................................... AssessordoMinistro..................................................................... SecretárioParticular...................................................................... SecretáriodeRelaçõesPúblicas.................................................. Assistente........................................................................................ SecretárioExecutivo..................................................................... ChefedaSecretaria....................................................................... Subtotal............................................ CarreiradeRegimeGeral: Especialista........................................................................................ TécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1..................... TécnicoSuperiorN1.................................................................... TécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN2..................... TécnicoSuperiorN2................................................................... TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública..................... TécnicoProfissionalEspecializado............................................ TécnicoProfissional...................................................................... Técnico........................................................................................... AssistenteTécnico......................................................................... AgenteTécnico.............................................................................. Aux.Administrativo...................................................................... Auxiliar........................................................................................... AgentedeServiço......................................................................... Operário.......................................................................................... Subtotal............................................ CarreiradeRegimeEspecialnaoDiferenciada InspecçãoSuperior....................................................................... InspecçãoTécnico......................................................................... TécnicoSuperiordeTecnol.InformaçãoeComunicaçãoN1 TécnicoProfissionalTecnol.InformaçãoeComunicação ..... Subtotal........................................... TotalGeral.................................... |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 31 de Dezembro de 2010 I SÉRIE — Número 52
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 16.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
- Lista, página 1: Resolução n.º 10/2010: Aprova o Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial. Resolução n.º 11/2010: Aprova os Qualificadores Profissionais da Função de Director
- Parágrafo, página 1: do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial Resolução n.º 45/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal Central do Ministério dos Combatentes e revoga o Diploma Ministerial n.º 163/2000, de 22 de Novembro.
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10 /2010
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, criado pela Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/ /2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo.1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art.2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 14 de Abril de 2010. – A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Número ou marcador, página 1: 1. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é uma estrutura de administração pública destinada ao apoio técnico e administrativo às actividades da Assembleia, da Mesa, das Comissões e dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 1: 2. Nos aspectos metodológicos, o Secretariado Técnico
- Texto do artigo, página 1: da Assembleia Provincial subordina-se ao Ministério que superintende a Administração Local do Estado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: Áreas de actividades
- Texto do artigo, página 1: O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial tem as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 1: a) Assistência técnica e jurídica;
- Número ou marcador, página 1: b) Administração e finanças;
- Número ou marcador, página 1: c) Relações públicas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: Atribuições
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial:
- Número ou marcador, página 1: a) Garantir as condições materiais e organizativas necessárias ao correcto funcionamento da Assembleia Provincial e seus órgãos;
- Número ou marcador, página 1: b) Gerir o património, móvel e imóvel, adistrito à Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 1: c) Assegurar a distribuição das convocatórias das sessões da Assembleia Provincial e da sua Mesa, bem como as propostas de agenda de trabalhos e os restantes documentos necessários;
- Número ou marcador, página 1: d) Manter o registo dos membros e suas presenças nas sessões;
- Número ou marcador, página 1: e) Organizar a publicação e difusão das deliberações e moções da Assembleia Provincial e da sua Mesa;
- Número ou marcador, página 1: f) Apoiar material e metodologicamente a actividade das comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 1: g) Apoiar os membros da Assembleia Provincial na realização das suas tarefas e no exercício do seu mandato;
- Número ou marcador, página 2: h) Apoiar a organização de seminários e palestras, cursos de curta e longa duração para capacitação e formação dos membros;
- Número ou marcador, página 2: i) Fornecer aos membros da Assembleia Provincial as informações de que necessitem no exercício do seu mandato;
- Número ou marcador, página 2: j) Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 2: k) Organizar o centro de documentação e a biblioteca da Assembleia;
- Número ou marcador, página 2: l) Criar, organizar e processar um sistema de estatística;
- Número ou marcador, página 2: m) Estabelecer o intercâmbio com organismos congéneres das outras Assembleias Provinciais;
- Número ou marcador, página 2: n) Administrar e gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: Estrutura
- Texto do artigo, página 2: O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Assistência Técnica e Jurídica;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: d) Repartição de Relações Públicas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: Direcção
- Número ou marcador, página 2: 1. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é dirigido por um Director.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Director do Secretariado Técnico da Assembleia
- Texto do artigo, página 2: Provincial é nomeado pelo Ministro que superintende a administração local do Estado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: Competências
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestar assessoria técnica ao Presidente, aos Vice- -Presidentes, às Comissões e aos membros da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir o cumprimento das directivas e deliberações da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo a administração adequada dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros;
- Número ou marcador, página 2: d) Apresentar ao Presidente da Assembleia Provincial os balancetes e as contas da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir a elaboração da proposta do plano de actividades e orçamento da Assembleia Provincial e assegurar a sua aprovação por este órgão;
- Número ou marcador, página 2: f) Estudar e propor ao Presidente da Assembleia as medidas que visem a melhoria das áreas de actividades do Secretariado Técnico, a sua racionalização e o aumento da produtividade;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor alterações ao quadro de pessoal do Secretariado da Assembleia Provincial, bem como os regulamentos necessários à organização interna e ao bom funcionamento do sector;
- Número ou marcador, página 2: h) Garantir a organização e planificação das actividades da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover e assegurar a articulação entre a Assembleia Provincial e o Governo Provincial;
- Número ou marcador, página 2: j) Assistir os membros da Assembleia Provincial na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: k) Decidir sobre os assuntos correntes de administração do Secretariado Técnico e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por despacho do Presidente da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: Departamento de assistência técnica e jurídica
- Texto do artigo, página 2: São funções do Departamento de Assistência Técnica e Jurídica:
- Número ou marcador, página 2: 1. Na área da Assistência Técnica:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar o funcionamento do Secretariado das Sessões Plenárias e das Comissões da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) Preparar informação e documentação para apoio aos membros, órgãos e serviços da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: c) Planificar, redigir, editar e difundir as publicações da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: d) Preparar e acompanhar as visitas de trabalho do Presidente, Vice-Presidentes e dos Membros da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: e) Fazer o acompanhamento do grau de implemen tação das directivas, deliberações e recomendações da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: f) Organizar, conservar e inventariar o património documental da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: g) Organizar a biblioteca da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: h) Prestar assistência e manutenção básica das tecnologias e equipamentos de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: i) Analisar e emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e outra informação provenientes do Governo Provincial e de outros órgãos executivos e instituições públicas provinciais.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na área da Assistência jurídica:
- Número ou marcador, página 2: a) Organizar os processos relativos à actividade deliberativa da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestar apoio jurídico aos membros da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a elaboração das resoluções, directivas, deliberações e recomendações da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: d) Pesquisar e prestar pareceres sobre aspectos e assuntos específicos de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 2: e) Preparar os textos deliberativos da Assembleia Provincial, com vista à publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: Departamento de administração e finanças
- Texto do artigo, página 2: São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 2: 1. Na área da Administração:
- Número ou marcador, página 2: a) Organizar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 2: b) Gerir o quadro de pessoal do Secretaiado Técnico da Assembleia Provincial, propondo admissão, contratação, promoção e progressão, avaliação de desempenho e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: c) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação do pessoal em coordenação com órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, gênero e pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir a planificação, organização e execução das actividades de recrutamento, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos do Secretariado Técnico;
- Número ou marcador, página 3: f) Implementar e zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado no Secretariado Técnico;
- Número ou marcador, página 3: g) Gerir a planificação, organização e execução das actividades da formação dos membros da Assembleia Provincial e dos funcionários do Secretariado Técnico;
- Número ou marcador, página 3: h) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência;
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a recepção do expediente e sua tramitação;
- Número ou marcador, página 3: j) Zelar pela informação classificada e segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 3: k) Assegurar a organização do arquivo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: l) Garantir o controlo da assiduidade dos funcionários do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 3: 2. Na área das Finanças:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e do orçamento da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico em coordenação com o Director do Secretariado;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar o orçamento da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder à gestão de recursos materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pela observância das normas de execução do orçamento de funcionamento e de investimento;
- Número ou marcador, página 3: f) Escriturar os livros obrigatórios da Contabilidade;
- Número ou marcador, página 3: g) Efectuar a emissão de requisições e proceder ao pagamento de despesas correntes e de investimento da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 3: i) Efectuar o processamento e pagamento de salários e remunerações dos funcionários e agentes afectos ao Secretariado da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: j) Assegurar e proceder a realização de aquisições de bens e serviços para o funcionamento da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: k) Criar a Unidade Gestora de Aquisições (UGEA), nos termos do Decreto n.º 54/2005, de 13 de Dezembro;
- Número ou marcador, página 3: l) Controlar os documentos contabilísticos e as contas bancárias;
- Número ou marcador, página 3: m) Efectuar a abertura e encerramento de contas bancárias do exercício financeiro;
- Número ou marcador, página 3: n) Efectuar a gestão orçamental através do SISTAFE;
- Número ou marcador, página 3: o) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para apreciação do Presidente da Assembleia Provincial e posteriormente submeter ao Ministro que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 3: 3. Na área do Aprovisionamento e Património:
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos pela Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar o cadastro dos fornecedores;
- Número ou marcador, página 3: c) Preparar e executar o plano de aprovisionamento de materiais;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar os concursos de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 3: e) Efectuar as compras e recepção dos materiais;
- Número ou marcador, página 3: f) Emitir parecer sobre o processo de abate de equipamento e outros bens patrimoniais da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: g) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário;
- Número ou marcador, página 3: h) Inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: i) Providenciar a manutenção de viaturas e controlar o seu uso;
- Número ou marcador, página 3: j) Providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção e serviços de assistência técnica dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 3: k) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens sob a sua guarda;
- Número ou marcador, página 3: l) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas;
- Número ou marcador, página 3: m) Efectuar e manter actualizado o seguro e manifesto das viaturas;
- Número ou marcador, página 3: n) Zelar pela segurança do edifício.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: Repartição das Relações Públicas
- Texto do artigo, página 3: São funções da Repartição das Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o conjunto das actividades protocolores da Assembleia Provincial, especialmente as referentes ao cerimonial das sessões solenes e outras cerimónias;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar o protocolo dos actos públicos da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: c) Organizar o protocolo para o Presidente da Assembleia Provincial, para os Vice-Presidentes, os Membros das Comissões e Membros da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a divulgação das actividades protocolares da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: e) Organizar as viagens dos Membros da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Colectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, e reúne-se quinzenalmente.
- Número ou marcador, página 3: 2. Participam no Colectivo de Direcção, os Chefes de Departamento e o Chefe da Repartição de Relações Públicas.
- Número ou marcador, página 3: 3. São funções do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o correcto funcionamento do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial e decidir sobre questões que não encontrem solução a nível dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento do Secretariado Técnico;
- Número ou marcador, página 3: c) Estudar medidas de implementação das decisões da Assembleia Provincial, bem como o cumprimento das
- Texto do artigo, página 4: instruções específicas do Presidente e dos Vice-
- Texto do artigo, página 4: -Presidentes da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: Colectivos de Departamento
- Número ou marcador, página 4: 1. Os colectivos de Departamento são dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento e reúnem-se uma vez por semana.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os Colectivos de Departamento têm como funções
- Texto do artigo, página 4: as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar e avaliar o desempenho do Departamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Estudar as formas de implementação das decisões do colectivo de Direcção e de mais orientações superiores;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor medidas apropriadas para o melhor funcionamento do Departamento.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: Regime do pessoal
- Texto do artigo, página 4: O pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial rege-se pelas normas aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado, pelo disposto nos presentes Estatutos, pelo respectivo Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: Quadro de pessoal
- Texto do artigo, página 4: O quadro de pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é aprovado nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: Regulamento Interno
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Ministro que superintende a Administração Local do Estado, aprovar o Regulamento Interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial no prazo de 90 dias após a publicação do presente Estatuto.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 11/2010 de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Pela Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, foi criado o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais da função específica de Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial e ouvido o órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo.1. São aprovados os qualificadores profissionais da função de Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, integrada no grupo de função indicado no anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art.2.A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Comissão Interministerial da Função Pública, em
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Abril de 2010. – A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 4: ANEXO
- Texto do artigo, página 4: Qualificadores Profissionais da Função Específica de Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 4: Grupo Salarial 10
- Texto do artigo, página 4: – Director do secretariado técnico da assembleia provincial. Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 4: – Dirige as actividades do Secretariado Técnico de Assembleia Provincial; – Presta assessoria técnica ao Presidente, aos Vice- -Presidentes, às comissões de trabalho e aos membros da Assembleia Provincial; – Participa na elaboração das políticas governamentais correspondentes a sua área de actividade, canalizando informações para a sua definição; – Organiza e coordena de forma eficaz e eficiente os meios alocados para a execução das políticas governamentais relativas a sua área de actividade; – Assegura a elaboração das propostas do plano e orçamento da Assembleia Provincial, bem como os respectivos relatórios de execução e submete ao Presidente da Assembleia Provincial; – Propõe a aprovação e/ou alterações ao quadro de pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, bem como, os regulamentos necessários à sua organização e funcionamento interno; – Assiste aos membros da Assembleia Provincial na realização das suas actividades; – Assegura a administração e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Secretariado Técnico Provincial, responsabilizando-se pela obtenção de resultados adequados aos objectivos previamente definidos; – Desempenha outras tarefas de natureza e complexidade similar determinadas por superior hierárquico.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos:
- Texto do artigo, página 4: – Possuir o grau de licenciatura ou equivalente em Direito ou Administração Pública ou área afim e ter, pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho positiva.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 45 /2010
- Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal Central do Ministério dos Combatentes, criado pelo Decreto n.º 1/2010, de 15 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo.1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Ministério dos Combatentes, e que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art.2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 163/2000, de 22 de Novembro.
- Número ou marcador, página 4: Art.3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação.
- Texto do artigo, página 4: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 2 de Dezembro de 2010. – A Presidente, Vitória Dias Diogo
- Texto do artigo, página 5: Total
1
1
1
3
3
1
1
12
15
1
3
2
1
2
5
1
53
2
19
30
6
4
15
4
7
10
10
4
10
3
3
1
128
3
3
1
2
9
190
Departamento
Jurídico
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
3
0
0
1
0
1
0
2
0
0
0
0
0
8
0
0
0
0
0
9
Departamento
deAdministração
eFinanças
0
0
0
0
0
0
0
1
2
0
0
0
0
0
0
0
3
0
1
4
0
0
2
1
2
1
2
4
3
2
3
1
26
0
0
0
0
0
29
Departamento
dePlanificação
eCooperação
0
0
0
0
0
0
0
1
3
0
0
0
0
0
0
0
4
0
2
3
0
1
1
0
1
1
0
0
1
0
0
0
10
0
0
1
2
3
17
Departamento
deRecursos
Humanos
0
0
0
0
0
0
0
1
2
0
0
0
0
0
0
1
4
0
4
4
1
0
3
1
0
1
2
0
1
0
0
0
17
0
0
0
0
0
21
Direcção
Nacional
deHistória
0
0
0
1
1
0
0
2
2
0
0
0
0
0
1
0
7
1
3
5
1
1
2
1
1
2
0
0
2
0
0
0
19
0
0
0
0
0
26
Direcção
Nacional
deInserçãoSocial
0
0
0
1
1
0
0
2
2
0
0
0
0
0
1
0
7
1
4
5
2
1
2
0
1
2
2
0
2
0
0
0
22
0
0
0
0
0
29
DirecçãoNacional
deAssistência
Social
0
0
0
1
1
0
0
2
4
0
0
0
0
0
1
0
9
0
3
6
2
1
2
1
1
2
2
0
1
0
0
0
21
0
0
0
0
0
30
Inspecção
Geral
0
0
0
0
0
1
1
2
0
0
0
0
0
0
1
0
5
0
1
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
3
3
3
0
0
6
14
Gabinete
do
Ministro
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
3
2
1
2
1
0
13
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
2
0
0
0
0
0
15
Funções/Carreira
FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança:
Ministro...........................................................................................
Vice-Ministro.................................................................................
SecretárioPermanente..................................................................
DirectorNacional..........................................................................
DirectorNacionalAdjunto..........................................................
Inspector–Geral...........................................................................
Inspector–GeralAdjunto...........................................................
ChefedeDepartamentoCentral..................................................
ChefedeRepartiçãoCentral........................................................
ChefedeGabinete.........................................................................
AssessordoMinistro.....................................................................
SecretárioParticular......................................................................
SecretáriodeRelaçõesPúblicas..................................................
Assistente........................................................................................
SecretárioExecutivo.....................................................................
ChefedaSecretaria.......................................................................
Subtotal............................................
CarreiradeRegimeGeral:
Especialista........................................................................................
TécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1.....................
TécnicoSuperiorN1....................................................................
TécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN2.....................
TécnicoSuperiorN2...................................................................
TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública.....................
TécnicoProfissionalEspecializado............................................
TécnicoProfissional......................................................................
Técnico...........................................................................................
AssistenteTécnico.........................................................................
AgenteTécnico..............................................................................
Aux.Administrativo......................................................................
Auxiliar...........................................................................................
AgentedeServiço.........................................................................
Operário..........................................................................................
Subtotal............................................
CarreiradeRegimeEspecialnaoDiferenciada
InspecçãoSuperior.......................................................................
InspecçãoTécnico.........................................................................
TécnicoSuperiordeTecnol.InformaçãoeComunicaçãoN1
TécnicoProfissionalTecnol.InformaçãoeComunicação .....
Subtotal...........................................
TotalGeral....................................
Total 1 1 1 3 3 1 1 12 15 1 3 2 1 2 5 1 53 2 19 30 6 4 15 4 7 10 10 4 10 3 3 1 128 3 3 1 2 9 190 Departamento Jurídico 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 3 0 0 1 0 1 0 2 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 9 Departamento deAdministração eFinanças 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 1 4 0 0 2 1 2 1 2 4 3 2 3 1 26 0 0 0 0 0 29 Departamento dePlanificação eCooperação 0 0 0 0 0 0 0 1 3 0 0 0 0 0 0 0 4 0 2 3 0 1 1 0 1 1 0 0 1 0 0 0 10 0 0 1 2 3 17 Departamento deRecursos Humanos 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 1 4 0 4 4 1 0 3 1 0 1 2 0 1 0 0 0 17 0 0 0 0 0 21 Direcção Nacional deHistória 0 0 0 1 1 0 0 2 2 0 0 0 0 0 1 0 7 1 3 5 1 1 2 1 1 2 0 0 2 0 0 0 19 0 0 0 0 0 26 Direcção Nacional deInserçãoSocial 0 0 0 1 1 0 0 2 2 0 0 0 0 0 1 0 7 1 4 5 2 1 2 0 1 2 2 0 2 0 0 0 22 0 0 0 0 0 29 DirecçãoNacional deAssistência Social 0 0 0 1 1 0 0 2 4 0 0 0 0 0 1 0 9 0 3 6 2 1 2 1 1 2 2 0 1 0 0 0 21 0 0 0 0 0 30 Inspecção Geral 0 0 0 0 0 1 1 2 0 0 0 0 0 0 1 0 5 0 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 3 3 3 0 0 6 14 Gabinete do Ministro 1 1 1 0 0 0 0 0 0 1 3 2 1 2 1 0 13 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 15 Funções/Carreira FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança: Ministro........................................................................................... Vice-Ministro................................................................................. SecretárioPermanente.................................................................. DirectorNacional.......................................................................... DirectorNacionalAdjunto.......................................................... Inspector–Geral........................................................................... Inspector–GeralAdjunto........................................................... ChefedeDepartamentoCentral.................................................. ChefedeRepartiçãoCentral........................................................ ChefedeGabinete......................................................................... AssessordoMinistro..................................................................... SecretárioParticular...................................................................... SecretáriodeRelaçõesPúblicas.................................................. Assistente........................................................................................ SecretárioExecutivo..................................................................... ChefedaSecretaria....................................................................... Subtotal............................................ CarreiradeRegimeGeral: Especialista........................................................................................ TécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1..................... TécnicoSuperiorN1.................................................................... TécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN2..................... TécnicoSuperiorN2................................................................... TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública..................... TécnicoProfissionalEspecializado............................................ TécnicoProfissional...................................................................... Técnico........................................................................................... AssistenteTécnico......................................................................... AgenteTécnico.............................................................................. Aux.Administrativo...................................................................... Auxiliar........................................................................................... AgentedeServiço......................................................................... Operário.......................................................................................... Subtotal............................................ CarreiradeRegimeEspecialnaoDiferenciada InspecçãoSuperior....................................................................... InspecçãoTécnico......................................................................... TécnicoSuperiordeTecnol.InformaçãoeComunicaçãoN1 TécnicoProfissionalTecnol.InformaçãoeComunicação ..... Subtotal........................................... TotalGeral.................................... - Texto do artigo, página 5: DepartamentoTotal
- Texto do artigo, página 5: 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 3 0 0 1 0 1 0 2 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 9 1
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 12
- Texto do artigo, página 5: 15
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: 2
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 2
- Texto do artigo, página 5: 5
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 53
- Texto do artigo, página 5: 2
- Texto do artigo, página 5: 19
- Texto do artigo, página 5: 30
- Texto do artigo, página 5: 6
- Texto do artigo, página 5: 4
- Texto do artigo, página 5: 15
- Texto do artigo, página 5: 4
- Texto do artigo, página 5: 7
- Texto do artigo, página 5: 10
- Texto do artigo, página 5: 10
- Texto do artigo, página 5: 4
- Texto do artigo, página 5: 10
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 128
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 2
- Texto do artigo, página 5: 9
- Texto do artigo, página 5: 190
- Texto do artigo, página 5: Jurídico Departamento
- Texto do artigo, página 5: deAdministração
- Texto do artigo, página 5: eFinanças
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 2
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 4
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 2
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 2
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 2
- Texto do artigo, página 5: 4
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: 2
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 26
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 29
- Texto do artigo, página 5: Departamento
- Texto do artigo, página 5: dePlanificação
- Texto do artigo, página 5: eCooperação
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 4
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 2
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 10
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 0
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 2
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: 17
- Texto do artigo, página 5: ento
- Texto do artigo, página 5: rsos
- Texto do artigo, página 5: os
- Texto do artigo, página 5: QuadrodePessoalCentraldoMinistériodosCombatentes
- Texto do artigo, página 5: Secretário
- Texto do artigo, página 5: DirectorN
- Texto do artigo, página 5: DirectorN
- Texto do artigo, página 5: Secretário
- Texto do artigo, página 5: Secretário
- Texto do artigo, página 5: Assistente
- Texto do artigo, página 5: Secretário
- Texto do artigo, página 5: C
- Texto do artigo, página 5: TécnicoS
- Texto do artigo, página 5: TécnicoS
- Texto do artigo, página 5: TécnicoS
- Texto do artigo, página 5: TécnicoS
- Texto do artigo, página 5: TécnicoP
- Texto do artigo, página 5: TécnicoP
- Texto do artigo, página 5: TécnicoP
- Texto do artigo, página 5: Assistente
- Texto do artigo, página 5: Aux.Adm
- Texto do artigo, página 5: C
- Texto do artigo, página 5: Inspecção
- Texto do artigo, página 5: Inspecção
- Texto do artigo, página 5: TécnicoS
- Texto do artigo, página 5: TécnicoP
- Texto do artigo, página 5: F
- Texto do artigo, página 5: Ministro.
- Texto do artigo, página 5: Vice-Min
- Texto do artigo, página 5: Inspector
- Texto do artigo, página 5: Inspector
- Texto do artigo, página 5: Chefede
- Texto do artigo, página 5: Chefede
- Texto do artigo, página 5: Chefede
- Texto do artigo, página 5: Chefeda
- Texto do artigo, página 5: Especialis
- Texto do artigo, página 5: Técnico.
- Texto do artigo, página 5: AgenteT
- Texto do artigo, página 5: Auxiliar.
- Texto do artigo, página 5: Agented
- Texto do artigo, página 5: Operário
- Texto do artigo, página 5: Assessor
- Parágrafo, página 6: Preço — 3,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 10/2010 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 45/2010 Resolução n.º 45 /2010