I SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 78/2013
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- Número ou marcador, página 15: 5. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 15: quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral.
- Texto do artigo, página 15: Diploma Ministerial n.º 154/2013
- Texto do artigo, página 15: de 27 de Setembro
- Texto do artigo, página 15: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção Nacional dos Registos e Notariado como uma das suas unidades orgânicas.
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a esta Direcção, bem como a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional dos Registos e Notariado, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e apli- cação do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 15: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 15: publicação.
- Texto do artigo, página 15: Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvida Levi.
- Número ou marcador, página 15: Regulamento Interno da Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1
- Texto do artigo, página 15: (Natureza)
- Texto do artigo, página 15: A Direcção Nacional dos Registos e Notariado, abreviadamente designada DNRN, é a Unidade Orgânica do Ministério da Justiça responsável pela superintendência e coordenação dos serviços dos registos e notariado.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 2
- Texto do artigo, página 15: (Funções)
- Texto do artigo, página 15: Constituem funções da DNRN:
- Número ou marcador, página 15: a) Organizar, coordenar e controlar as actividades dos serviços de registo civil, registo predial, registo de entidades legais, registo automóvel, registo de nacionalidade, registo criminal, os serviços de notariado e demais actividades de registo;
- Número ou marcador, página 15: b) Proceder ao registo dos partidos políticos devidamente reconhecidos;
- Número ou marcador, página 15: c) Proceder ao registo das associações sem fins lucrativos devidamente reconhecidas;
- Número ou marcador, página 15: d) Organizar e manter actualizado o registo das confissões religiosas e entidades de culto, em estreita articulação com a Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos e Direcções Provinciais da Justiça;
- Número ou marcador, página 15: e) Promover estudos relativos ao aperfeiçoamento, eficácia e extensão dos serviços dos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 15: f) Promover a actualização permanente da legislação atinente aos serviços dos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 15: g) Conhecer dos recursos hierárquicos de decisões dos conservadores e notários e seus substitutos relativamente à execução dos actos que lhes sejam requeridos;
- Número ou marcador, página 15: h) Coligir todos os elementos de informação, designadamente estatísticos, relativos à actividade do sector;
- Número ou marcador, página 15: i) Programar as necessidades de instalação das conservatórias e cartórios notariais;
- Número ou marcador, página 15: j) Assegurar a conservação das instalações e equipamentos necessários ao funcionamento dos respectivos serviços.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 16: SECçãO I Estrutura e competências
- Número ou marcador, página 16: Artigo 3
- Texto do artigo, página 16: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 16: 1. A DNRN tem a seguinte estrutura central:
- Número ou marcador, página 16: a) Conservatória dos Registos Centrais;
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição Central do Registo Criminal;
- Número ou marcador, página 16: c) Departamento dos Registos e Notariado;
- Número ou marcador, página 16: d) Departamento de Estatística;
- Número ou marcador, página 16: e) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 16: f) Departamento de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 16: g) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 16: h) Repartição de Contabilidade; e
- Número ou marcador, página 16: i) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 16: 2. No âmbito local a DNRN estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 16: a) Conservatórias; e
- Número ou marcador, página 16: b) Cartórios Notariais Artigo 4 Direcção
- Texto do artigo, página 16: A DNRN é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por dois Directores Nacionais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 5
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Director Nacional)
- Número ou marcador, página 16: 1. Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 16: a) Dirigir, orientar e controlar a execução de todas as funções e actividades da DNRN;
- Número ou marcador, página 16: b) Assegurar o cumprimento da legislação vigente dos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 16: c) Conhecer dos recursos hierárquicos de decisões dos conservadores e notários e seus substitutos relativamente à execução dos actos que lhes sejam requeridos;
- Número ou marcador, página 16: d) Propor o Plano Anual de Actividades e elaborar o relatório do seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 16: e) Propor políticas de modernização dos serviços e simplificação de procedimentos;
- Número ou marcador, página 16: f) Representar a Direcção e coordenar a sua articulação com outros sectores do aparelho do Estado, Instituições e Organismos;
- Número ou marcador, página 16: g) Propor a nomeação, cessação e transferências dos directores de Conservatórias e Cartórios, chefes de departamentos e de repartições e de outros funcionários dos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 16: h) Propor e coordenar processos de formação e capacitação dos funcionários dos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 16: i) Garantir a gestão e controlo de recursos humanos (da carreira técnica), materiais e financeiros afectos à DNRN;
- Número ou marcador, página 16: k) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 16: 2. No exercício das suas competências, o Director Nacional
- Texto do artigo, página 16: é coadjuvado pelos Directores Nacionais Adjuntos, aos quais compete substitui-lo nas suas ausências e impedimento.
- Número ou marcador, página 16: SECçãO II Funções das áreas de actividade
- Número ou marcador, página 16: Artigo 6
- Texto do artigo, página 16: (Conservatória dos Registos Centrais)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Conservatória dos Registos Centrais:
- Número ou marcador, página 16: a) Lavrar registos dos factos sujeitos a registo civil respeitantes a moçambicanos quando ocorridos no estrangeiro e, de estrangeiros, ou moçambicanos residentes no estrangeiro, quando requeridos à transcrição;
- Número ou marcador, página 16: b) Lavrar registos dos factos como tal qualificados por lei, quando ocorram em viagem, a bordo de navio e de aeronave moçambicana;
- Número ou marcador, página 16: c) Efectuar o registo central de testamentos;
- Número ou marcador, página 16: d) Manter e gerir a base de dados centralizada dos actos relativos ao registo civil ocorridos na Republica de Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: e) Conhecer e lavrar registos da nacionalidade e dos partidos políticos e em geral, todos os actos sujeitos a registo, para os quais não seja competente nenhuma conservatória do registo civil;
- Número ou marcador, página 16: f) Desenvolver as demais actividades legalmente prescritas.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Conservatória dos Registos Centrais é dirigida por um
- Texto do artigo, página 16: Director de Conservatória de 1.ª Classe.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 7
- Texto do artigo, página 16: (Repartição Central do Registo Criminal)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição Central do Registo Criminal:
- Número ou marcador, página 16: a) Receber e analisar os pedidos de certificado de registo criminal;
- Número ou marcador, página 16: b) Emitir certificados de registo criminal;
- Número ou marcador, página 16: c) Manter actualizada a base de dados e o cadastro dos actos sujeitos a registo criminal;
- Número ou marcador, página 16: d) Desenvolver estudos e implementar políticas e técnicas aplicáveis ao registo criminal;
- Número ou marcador, página 16: e) Propor a aplicação e modernização do registo criminal;
- Número ou marcador, página 16: f) Coordenar as actividades das delegações de registo criminal;
- Número ou marcador, página 16: g) Desenvolver as demais actividades legalmente prescritas.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição Central do Registo Criminal é dirigida por um
- Texto do artigo, página 16: Director da Repartição do Registos Criminal.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 8
- Texto do artigo, página 16: (Departamento dos Registos e Notariado)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento dos Registos e Notariado:
- Número ou marcador, página 16: a) Assessorar juridicamente em matérias dos Registos e notariado a DNRN;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar estudos sobre matérias relativas aos Registos e Notariado;
- Número ou marcador, página 16: c) Emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos;
- Número ou marcador, página 16: d) Analisar e emitir parecer sobre os processos de justificação administrativa.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento dos Registos e Notariado é dirigido por
- Texto do artigo, página 16: um chefe de departamento central.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 9
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Estatística)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Estatística: a) Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais de actividades da DNRN;
- Número ou marcador, página 17: b) Manter actualizados os dados estatísticos da área de registos e notariado;
- Número ou marcador, página 17: c) Participar na elaboração e actualização de dados estatísticos vitais e de outros actos de registo e do notariado;
- Número ou marcador, página 17: d) Desenvolver as demais actividades legalmente prescritas ou superiormente indicadas.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Estatística é dirigido por um chefe de departamento central.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 10
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Propor planos de informatização dos serviços de registo e notariado;
- Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelo funcionamento e manutenção dos recursos informáticos alocados à DNRN;
- Número ou marcador, página 17: c) Supervisionar, orientar e coordenar no plano técnico, os sistemas informatizados dos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 17: d) Pronunciar-se sobre a aquisição e utilização das TIC’s aplicáveis aos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 17: e) Propor a aquisição e substituição de material informático;
- Número ou marcador, página 17: f) Monitorar, actualizar e fazer a manutenção dos softwares dos sistemas informáticos existentes;
- Número ou marcador, página 17: g) Assegurar a salvaguarda da informação na base de cópia de segurança (backup) da informação da DNRN;
- Número ou marcador, página 17: h) Desenvolver as demais actividades legalmente prescritas ou superiormente indicadas.
- Número ou marcador, página 17: i) Desenvolver as demais actividades legalmente prescritas ou superiormente indicadas.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação é dirigido
- Texto do artigo, página 17: por um chefe de departamento central.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 11
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar os serviços dos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 17: b) Reportar o estado dos serviços de registo e notariado e recomendar medidas para a correcção de deficiências e imperfeições;
- Número ou marcador, página 17: c) Verificar a legalidade da cobrança das taxas e os processos de contas nas Conservatórias;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor políticas para a melhoria dos serviços.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um
- Texto do artigo, página 17: chefe de departamento central.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 12
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 17: a) Preparar em estreita ligação com a Direcção de Recursos Humanos do Ministério da Justiça, os actos administrativos de gestão de recursos humanos dos funcionários da carreira específica;
- Número ou marcador, página 17: b) Informar e emitir pareceres sobre a gestão de recursos humanos da carreira específica dos serviços de registo e notariado;
- Número ou marcador, página 17: c) Acompanhar a actualização do cadastro dos funcionários da DNRN no e-SIP, e e-CAF;
- Número ou marcador, página 17: d) Apoiar nas actividades relativas à avaliação de desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar o plano anual de férias dos funcionários da área específica dos registos e notariado em coordenação com os Departamentos Centrais e Provinciais;
- Número ou marcador, página 17: f) Controlar a assiduidade e efectividade dos funcionários da DNRN.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de repartição central.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 13
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Contabilidade)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Contabilidade:
- Número ou marcador, página 17: a) Receber as receitas de reconhecimento de assinaturas e autenticação de documentos, emitir recibos e efectuar a respectiva escrituração e remessa ao Cofre Geral dos Registos e Notariado;
- Número ou marcador, página 17: b) Gerir o orçamento alocado à DNRN;
- Número ou marcador, página 17: c) Coordenar o pagamento da participação emolumentar aos funcionários da DNRN;
- Número ou marcador, página 17: d) Desenvolver as demais actividades legalmente prescritas ou superiormente indicadas.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 17: de repartição central.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 14
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 17: 1. Compete à Repartição de Apoio Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Garantir o atendimento ao público;
- Número ou marcador, página 17: b) Receber e responder pedidos de informação interna e externa;
- Número ou marcador, página 17: c) Coordenar e realizar actividades de Secretaria Geral e de Secretaria de Informação Classificada, no tocante à recepção, expedição, tramitação e circulação do expediente nos vários órgãos da estrutura administrativa da DNRN;
- Número ou marcador, página 17: d) Garantir a reprodução e arquivamento de documentos ou correspondência recebidos ou expedidos pela DNRN;
- Número ou marcador, página 17: e) Zelar pela limpeza de bens móveis e instalações da DNRN;
- Número ou marcador, página 17: f) Efectuar a autenticação de documentos e reconhecimento de assinaturas;
- Número ou marcador, página 17: g) Controlar fac-simile dos funcionários da carreira específica dos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 17: h) Manter a guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária e apoiar o processo de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 17: i) Propor técnicas de modernização do arquivo das unidades de registos e notariado do país e orientar a sua implementação.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 17: de repartição central.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 15
- Texto do artigo, página 17: (Conservatórias e Cartórios Notariais)
- Texto do artigo, página 17: As competências das Conservatórias e Cartórios Notariais são definidas por Lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Colectivo
- Número ou marcador, página 17: Artigo 16
- Texto do artigo, página 17: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade da DNRN, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade da Direcção, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 18: b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do plano de actividades do Ministério na sua área de responsabilidade;
- Número ou marcador, página 18: c) Apreciar a proposta do plano de actividades da Direcção, realizar o seu balanço e avaliar os resultados;
- Número ou marcador, página 18: d) Pronunciar-se sobre os estudos de que for incumbido.
- Número ou marcador, página 18: e) Pronunciar-se sobre as alterações às tabelas de emolumentos e outras taxas.
- Número ou marcador, página 18: f) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento da DNRN e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Director Nacional dos Registos e Notariado.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Colectivo de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 18: b) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 18: c) Directores das Conservatórias dos Registos Centrais e do Registo Criminal;
- Número ou marcador, página 18: d) Chefes de Departamento; e
- Número ou marcador, página 18: e) Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Colectivo de Direcção reúne quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 18: 4. Dependo da natureza da matéria a analisar, o Director
- Texto do artigo, página 18: Nacional poderá convocar conservadores, notários e outros técnicos para participar nas sessões do Colectivo de Direcção.
- Texto do artigo, página 18: Diploma Ministerial n.º 155/2013
- Texto do artigo, página 18: de 27 de Setembro
- Texto do artigo, página 18: A Resolução n.° 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria o Departamento de Documentação e Informação, como uma das suas unidades orgânicas.
- Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a este Departamento, a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
- Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Documentação e Informação, anexo ao presente Diploma Ministerial, e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 18: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 18: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 18: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 18: Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvida Levi.
- Número ou marcador, página 18: Regulamento Interno do Departamento de Documentação e Informação
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: Artigo 1
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: O Departamento de Documentação e Informação, abreviadamente designado DDI, é a unidade orgânica do Ministério da Justiça, responsável pela recolha, compilação
- Texto do artigo, página 18: e gestão de documentação e informação de interesse para a actividade da instituição.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 2
- Texto do artigo, página 18: (Funções)
- Número ou marcador, página 18: 1. Constituem funções do DDI:
- Número ou marcador, página 18: a) Dirigir a gestão de documentação e informação de natureza jurídica, compilando, tratando e arquivando documentação jurídica nacional e estrangeira, e documentos de arquivo e de biblioteca do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: b) Coordenar a Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 18: c) Integrar a Unidade Técnica, Operacional e de Gestão do Sistema Legis-Palop;
- Número ou marcador, página 18: d) Organizar um sistema de formação, crescimento e acesso a material bibliográfico no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 18: e) Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho visando a padronização dos procedimentos técnicos relativos às actividades de gestão de documentos de arquivo e de biblioteca no Ministério e nos órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 18: f) Promover, orientar e acompanhar a aplicação dos planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 18: g) Implementar e supervisionar a aplicação e o emprego de normas técnicas e tecnologias de gestão de documentos no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 18: h) Identificar as necessidades de formação dos responsáveis pela gestão de documentos no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e promovê-la em articulação com as instâncias responsáveis;
- Número ou marcador, página 18: i) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares e as deliberações tomadas em sede dos Conselhos Técnico e Consultivo do Ministério da Justiça relativas ao sector;
- Número ou marcador, página 18: j) Planificar e aprovar os planos de actividades e submeter a proposta de orçamento anual e respectivos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 18: k) Colaborar na celebração e cumprimento de acordos e protocolos de cooperação com instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas em matéria de gestão documental e da informação;
- Número ou marcador, página 18: l) Realizar reuniões técnicas ou administrativas conforme previsto no presente regulamento interno;
- Número ou marcador, página 18: m) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e outras disposições legais;
- Número ou marcador, página 18: n) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades para os quais lhe seja dada competência.
- Número ou marcador, página 18: 2. O DDI é chefiado por um chefe de Departamento nomeado
- Texto do artigo, página 18: pelo Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Estrutura funcional
- Número ou marcador, página 18: Artigo 3
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Texto do artigo, página 18: O DDI tem a seguinte estrutura funcional:
- Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Arquivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Biblioteca e Informação;
- Número ou marcador, página 18: c) Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 18: d) Repartição de Apoio Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça (CADAP/MINJUS);
- Número ou marcador, página 19: f) Unidade Técnica, Operacional e de Gestão da base de dados jurídica Legis-PALOP em Moçambique (UTO-G/MOZ).
- Número ou marcador, página 19: Artigo 4
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Arquivos)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Arquivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Planificar e supervisionar a execução das actividades de formação, desenvolvimento, gestão e protecção dos acervos e colecções de documentos arquivísticos produzidos pelo Ministério da Justiça e instituições subordinadas que constituam instrumentos chave de apoio à administração pública, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;
- Número ou marcador, página 19: b) Supervisionar e apoiar, em articulação com a Secretaria Geral do Ministério, a produção, classificação, tramitação, uso, guarda e organização dos documentos de valor primário e dos arquivos correntes do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 19: c) Supervisionar, a capacitação institucional para a implementação e cumprimento das regras aplicáveis ao Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), de modo a manter interligadas as fases corrente, intermediária e permanente dos serviços de arquivo na instituição;
- Número ou marcador, página 19: d) Supervisionar e orientar a aplicação e ou revisão de planos de classificação e tabelas de temporalidade tendo em vista a classificação, guarda, transferência, recolhimento e ou eliminação dos documentos arquivísticos;
- Número ou marcador, página 19: e) Supervisionar a implementação das políticas de transferência e recolha de documentos da fase corrente para a intermediária e da fase intermediária para a permanente;
- Número ou marcador, página 19: f) Supervisionar a elaboração de diagnósticos de produção e acumulação documental;
- Número ou marcador, página 19: g) Supervisionar a execução das actividades de descrição e arranjo dos documentos arquivísticos do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas na fase intermediária;
- Número ou marcador, página 19: h) Supervisionar a implementação e organização dos arquivos intermediários de órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério.
- Número ou marcador, página 19: i) Supervisionar a execução das acções de salvaguarda, preservação, conservação e restauração dos documentos arquivísticos no Arquivo Central, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 19: j) Supervisionar a execução das actividades de referência e atendimento aos usuários dos serviços de arquivo no Arquivo Central, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 19: k) Supervisionar e orientar a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério da Justiça através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas aos demais arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 19: l) Articular-se com os Conselhos e outros órgãos nacionais directores dos arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 19: m) Supervisionar o cumprimento das normas e princípios de acesso e sigilo dos documentos públicos;
- Número ou marcador, página 19: n) Supervisionar o estabelecimento, actualização e ou adequação das directrizes, normas e orientações metodológicas para criação e manutenção dos arquivos correntes, intermediários e permanentes do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 19: o) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para os quais lhe seja dada competência.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Arquivos compreende os seguintes sectores estruturais:
- Número ou marcador, página 19: a) Sector de Arquivos Correntes; e,
- Número ou marcador, página 19: b) Arquivo Central.
- Número ou marcador, página 19: 3. A Repartição de Arquivos é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 19: de Repartição.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 5
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Biblioteca e Informação)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Biblioteca e Informação:
- Número ou marcador, página 19: a) Supervisionar a recolha, guarda, tratamento e disseminação de informações e conhecimentos técnico-jurídicos sobre a realidade sociocultural e/ou sobre a justiça;
- Número ou marcador, página 19: b) Supervisionar a formação, desenvolvimento e gestão dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliográficos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 19: c) Supervisionar a guarda e organização dos acervos e colecções no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 19: d) Supervisionar a selecção e avaliação de acervos e colecções no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 19: e) Supervisionar o processamento técnico dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliográficos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 19: f) Supervisionar a selecção ou elaboração de instrumentos para o processamento técnico das colecções e acervos bibliográficos e audiovisuais do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 19: g) Supervisionar a promoção de acções de preservação, conservação e restauração de acervos do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 19: h) Supervisionar a execução das actividades de referência e atendimento ao usuário;
- Número ou marcador, página 19: i) Supervisionar a execução da monitoria do ambiente interno e externo que envolvem a sua área de actuação e a instituição como um todo, por meio da colecta e disseminação de informações de carácter técnico, operacional, administrativo, estratégico e político;
- Número ou marcador, página 19: j) Supervisionar e orientar a informatização e gestão electrónica de documentos bibliográficos e afins através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca
- Texto do artigo, página 20: de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas às bibliotecas dentro e fora do sistema judiciário moçambicano;
- Número ou marcador, página 20: k) Supervisionar o cumprimento das normas e princípios de acesso aos serviços de biblioteca e informação no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 20: l) Supervisionar o estabelecimento, actualização e ou adequação das directrizes, normas e orientações metodológicas para a criação e manutenção das serviços de biblioteca e informação do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 20: m) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para os quais lhe seja dada competência.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Biblioteca e Informação compreende os seguintes sectores estruturais: a) Sector de Desenvolvimento de Acervos; d) Sector de Tratamento Técnico; c) Sector de Referência.
- Número ou marcador, página 20: 3. A Repartição de Biblioteca e Informação é chefiada por um
- Texto do artigo, página 20: Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 6
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Normas Técnicas e Tecno- logia:
- Número ou marcador, página 20: a) Estabelecer, actualizar e ou adequar políticas e directrizes, normas e orientações metodológicas para criação e manutenção dos arquivos correntes, intermediários e permanentes, bem como para realização de actividades técnicas e para a criação, manutenção e ou prestação de serviços de biblioteca e informação do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar, implementar e divulgar as políticas e directrizes, normas, orientações para o e princípios para realização do trabalho técnico das diversas repartições afectas ao departamento, e para o acesso e sigilo dos documentos públicos e acesso aos serviços de biblioteca e informação no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 20: c) Coordenar a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas aos demais arquivos do Estado e às bibliotecas dentro e fora do sistema judiciário moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia é chefiada por um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 20: 3. A Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia tem
- Texto do artigo, página 20: um sector, designado Sector de Tecnologias de Informação.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 7
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Apoio Geral: a) Assistir a chefia do Departamento em todos os assuntos por ela solicitados;
- Número ou marcador, página 20: b) Assistir a chefia do Departamento na elaboração de informes para o Conselho Coordenador do Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 20: c) Apoiar na organização dos eventos do DDI, sempre que solicitado;
- Número ou marcador, página 20: d) Receber e orientar os visitantes que acorram ao DDI tanto presencialmente quanto por meios remotos de comunicação, designadamente e-mail, telefone e outros;
- Número ou marcador, página 20: e) Coordenar e realizar as actividades de Secretaria Geral (SG) e de Secretaria de Informação Classificada (SIC), no tocante à recepção, expedição, tramitação circulação do expediente nos vários órgãos da estrutura administrativa do DDI, reprodução e arquivamento de documentos ou correspondências de carácter sigiloso ou não sigoloso, recebidos ou expedidos pelo DDI;
- Número ou marcador, página 20: f) Organizar os processos para despacho da chefia do Departamento;
- Número ou marcador, página 20: g) Criar, desenvolver e alimentar bancos de dados específicos;
- Número ou marcador, página 20: h) Secretariar e elaborar as actas ou sínteses das reuniões do Colectivo do Departamento e outras para as quais seja solicitado;
- Número ou marcador, página 20: i) Prestar apoio a todas as unidades orgânicas do DDI em matérias relacionadas com as suas funções sempre que solicitada.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Apoio Geral é chefiada por um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 8
- Texto do artigo, página 20: (Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça)
- Número ou marcador, página 20: 1. A Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça, abreviadamente designada CADAP/MINJUS é um grupo multidisciplinar que inclui funcionários das diversas áreas do Ministério da Justiça com o objectivo de trabalhar na implementação do SNAE no âmbito do Ministério.
- Número ou marcador, página 20: 2. A CADAP/MINJUS foi criada por despacho do Titular do Órgão Director Central do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: 3. A composição da CADAP/MINJUS pode ser modificada por despacho do Ministro da Justiça, devendo este acto ser reportado ao Órgão Director Central do SNAE.
- Número ou marcador, página 20: 4. A CADAP/MINJUS responde administrativamente ao Secretário Permanente do Ministério da Justiça e responde tecnicamente ao Órgão Director Central do SNAE.
- Número ou marcador, página 20: 5. Dependendo do volume de trabalho, podem ser criadas CADAP´s regionais, provinciais e distritais, devendo a criação obedecer ao legalmente estabelecido.
- Número ou marcador, página 20: 6. Para além do disposto em legislação específica, constituem
- Texto do artigo, página 20: funções da CADAP/MINJUS:
- Número ou marcador, página 20: a) Elaborar e implementar os respectivos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 20: b) Coordenar a implementação dos planos de classificação e tabelas de temporalidade dos documentos das actividades fim do Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar as propostas de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos das actividades- fim;
- Número ou marcador, página 20: d) Assegurar e ou orientar a gestão de documentos e arquivos públicos do Ministério da Justiça, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 21: e) Proceder a avaliação, selecção e listagem de documentos de arquivo para a respectiva destinação;
- Número ou marcador, página 21: f) Elaborar os planos de destinação de documentos, em coordenação com os responsáveis dos arquivos das instituições e unidades orgânicas produtoras dos mesmos, respeitando o disposto nas tabelas de temporalidade e destinação de documentos das actividades meio e fim;
- Número ou marcador, página 21: g) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para os quais lhe seja dada competência.
- Número ou marcador, página 21: 7. A CADAP/MINJUS é coordenada pelo Chefe do Departamento de Documentação e Informação.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 9
- Texto do artigo, página 21: (Unidade Técnica, Operacional e de Gestão da Base de Dados Jurídica Legis-PALOP em Moçambique)
- Número ou marcador, página 21: 1. A Unidade Técnica, Operacional e de Gestão da Base de Dados Jurídica Legis-PALOP em Moçambique (UTO-G/ /MOZ) é a unidade responsável por gerir a base de dados Legis Palop, cujo conteúdo inclui legislação, e outros diplomas legais e normativos, doutrina e jurisprudência de todos os PALOP.
- Número ou marcador, página 21: 2. A UTO-G/MOZ integra o Departamento de Documentação e Informação, sem prejuízo da autonomia administrativa deste, podendo responder directamente ao Ministro Justiça.
- Número ou marcador, página 21: 3. Constituem funções da UTO-G/MOZ, sem prejuízo do estabelecido em legislação específica:
- Número ou marcador, página 21: a) Actualizar e proceder à manutenção da informação jurídica no sistema Legis-PALOP;
- Número ou marcador, página 21: b) Gerir as licenças nacionais de acesso ao sistema e o relacionamento com os utilizadores do Legis- -PALOP;
- Número ou marcador, página 21: c) Atender presencialmente aos cidadãos carenciados para prestar serviços de acesso à legislação;
- Número ou marcador, página 21: d) Gerir a rede e o servidor na sua componente nacional;
- Número ou marcador, página 21: e) Implementar um sistema de monitorização, supervisão e fiscalização;
- Número ou marcador, página 21: f) Desenvolver acções de cooperação institucional com entidades e instituições congéneres;
- Número ou marcador, página 21: g) Coordenar e gerir o sistema em articulação com as UTO-G dos restantes PALOP.
- Número ou marcador, página 21: 4. A UTO-G/MOZ é coordenada por um funcionário afecto
- Texto do artigo, página 21: ao Departamento de Documentação e Informação designado pelo Ministro da Justiça
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Colectivo
- Número ou marcador, página 21: Artigo 10
- Texto do artigo, página 21: (Colectivo do Departamento)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Colectivo do Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento, e tem por funções apresentar, analisar, discutir e pronunciar-se sobre questões fundamentais das actividades do DDI.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Colectivo do Departamento é composto pelo Chefe do Departamento e pelos Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Colectivo do Departamento reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 21: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento
- Texto do artigo, página 21: outros técnicos ou individualidades expressamente convidados pelo Chefe do Departamento, em função da natureza das matérias a tratar.
- Texto do artigo, página 21: Diploma Ministerial n.º 156/2013
- Texto do artigo, página 21: de 27 de Setembro
- Texto do artigo, página 21: Havendo necessidade de definir os objectivos, funções e organização das Delegações Provinciais e Distritais do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, criado pela Lei n.º 6/94, de 13 de Setembro, ao abrigo do n.º 5 do artigo 9 do Decreto n.º 15/2013, de 26 de Abril, determino:
- Número ou marcador, página 21: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Tipo da Delegação Provincial e Distrital do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, abreviadamente designado IPAJ, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 21: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do Diploma Ministerial serão resolvidas por Despacho do Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 21: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 21: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 21: Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
- Número ou marcador, página 21: Estatuto Tipo da Delegação Provincial e Distrital do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: Artigo 1
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Texto do artigo, página 21: A Delegação Provincial e Distrital do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica é uma instituição do Estado que visa garantir a nível da província e do distrito, a concretização do direito de defesa constitucionalmente consagrado, proporcionando ao cidadão economicamente desprotegido, o patrocínio judiciário e assistência jurídica de que carecer.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 2
- Texto do artigo, página 21: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 21: São atribuições da Delegação Provincial e Distrital do IPAJ:
- Número ou marcador, página 21: a) Proporcionar assistência jurídica e judiciária aos cidadãos que dela carecem em todas instâncias e graus;
- Número ou marcador, página 21: b) Promover, prioritariamente, a resolução extrajudicial de litígios;
- Número ou marcador, página 21: c) Promover a acção cível de modo a propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, colectivos ou individuais homogéneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas carenciadas;
- Número ou marcador, página 21: d) Exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, colectivos e individuais homogéneos e dos direitos do consumidor;
- Número ou marcador, página 21: e) Exercer a defesa dos interesses individuais e colectivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam protecção especial do Estado;
- Número ou marcador, página 21: f) Acompanhar a fase de instrução do processo, inclusive com comunicação imediata da prisão em flagrante delito pela autoridade policial, quando o detido não constituir advogado;
- Número ou marcador, página 22: g) Actuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão, violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;
- Número ou marcador, página 22: h) Promover e divulgar os direitos e deveres de cidadania;
- Número ou marcador, página 22: i) Articular com as instâncias do sistema judiciário as acções tendentes a melhorar a acessibilidade dos cidadãos à justiça e ao direito;
- Número ou marcador, página 22: j) Coordenar o exercício do patrocínio judiciário e assistência jurídica pelos Técnicos de Assistência Jurídica, Técnicos Superiores de Assistência Jurídica e pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 22: k) Coordenar, a nível local com a Ordem dos Advogados a realização de serviço cívico a realizar pelos Advogados Estagiários;
- Número ou marcador, página 22: l) Promover mecanismos de articulação entre o IPAJ e as organizações da sociedade civil que exerçam o patrocínio e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 22: m) Zelar pelo cumprimento das regras de deontologia profissional do exercício da actividade de patrocínio e assistência jurídica, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
- Número ou marcador, página 22: n) Participar no estudo e divulgação das leis e promover o respeito pela legalidade e pelo Estado de Direito Democrático;
- Número ou marcador, página 22: o) Promover o estreitamento de relações com as organizações congéneres e afins;
- Número ou marcador, página 22: p) Elevar o nível de conhecimentos técnicos e profissionais dos seus funcionários, agentes e membros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Estrutura orgânica e competências
- Número ou marcador, página 22: Artigo 3
- Texto do artigo, página 22: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 22: 1. A nível da Província, a Delegação do IPAJ tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 22: a) Departamento Provincial de Assistência Jurídica e Judiciária;
- Número ou marcador, página 22: b) Departamento Provincial de Formação e Estágio;
- Número ou marcador, página 22: c) Departamento Provincial de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 22: d) Repartição Provincial de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 22: e) Repartição Provincial de Educação Cívica;
- Número ou marcador, página 22: f) Secretaria.
- Número ou marcador, página 22: 2. A nível do Distrito, a Delegação do IPAJ tem a seguinte
- Texto do artigo, página 22: estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 22: a) Repartição Distrital de Assistência Jurídica, Formação e Estágio;
- Número ou marcador, página 22: b) Repartição Distrital de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 22: c) Repartição Distrital de Educação Cívica;
- Número ou marcador, página 22: d) Secretaria.
- Número ou marcador, página 22: Artigo 4 (Direcção)
- Número ou marcador, página 22: 1. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Ministro da Justiça sob proposta do Director-Geral do IPAJ.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Delegação Distrital é dirigida por um Delegado Distrital
- Texto do artigo, página 22: nomeado pelo Director-Geral do IPAJ, sob proposta do Delegado
- Número ou marcador, página 22: 3. Os Delegados Provinciais subordinam-se ao Órgão Central e os Delegados Distritais à Delegação Provincial, sem prejuízo da articulação e coordenação com o Governo local.
- Número ou marcador, página 22: Artigo 5
- Texto do artigo, página 22: (Competências dos Delegados Provincial e Distrital)
- Texto do artigo, página 22: São competências do Delegado Provincial e Distrital:
- Número ou marcador, página 22: a) Dirigir e representar o IPAJ junto das autoridades da área de actuação da Delegação respectiva;
- Número ou marcador, página 22: b) Assegurar o funcionamento da Delegação de acordo com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 22: c) Fornecer aos superiores hierárquicos informações, relatórios de prestação de contas e dados estatísticos periódicos sobre a implementação dos programas, projectos e actividades da Delegação respectiva;
- Número ou marcador, página 22: d) Assegurar o cumprimento dos planos e programas da instituição ao nível da Delegação respectiva;
- Número ou marcador, página 22: e) Gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à delegação;
- Número ou marcador, página 22: f) Realizar as demais tarefas que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 22: Funções das unidades orgânicas provinciais
- Número ou marcador, página 22: Artigo 6
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 150/2013 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Diploma Ministerial n.º 151/2013 Diploma Ministerial n.º 151/2013
- Diploma Ministerial n.º 152/2013 Diploma Ministerial n.º 152/2013
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- Diploma Ministerial n.º 156/2013 Diploma Ministerial n.º 156/2013