I SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 78/2013

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Texto do artigo · p. 22 (Departamento de Assistência Jurídica e Judiciária)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento Provincial de Assistência Jurídica e Judiciária:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer e coordenar a assistência jurídica e patrocínio judiciário, distribuindo os processos pelos Técnicos Superiores de Assistência, Técnicos de Assistência Jurídica e membros filiados;
Número ou marcador · p. 22 b) Uniformizar o funcionamento dos Serviços Jurídicos junto das Delegações do IPAJ;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar escalas de serviço de turno, bem como designar o respectivo chefe;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover mecanismos alternativos de resolução de conflitos nos termos do pluralismo jurídico e legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestar assessoria jurídica a Delegação;
Número ou marcador · p. 22 f) Elaborar estudos, pesquisas e pareceres que tenham por objecto matérias atinentes as atribuições do IPAJ.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Assistência Jurídica e Judiciária é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 22 3. O Departamento Provincial de Assistência Jurídica
Texto do artigo · p. 22 e Judiciária é composto pela Repartição dos Assuntos Jurídicos e Assessoria e pela Repartição de Patrocínio Judiciário respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 7
Texto do artigo · p. 22 (Repartição dos Assuntos Jurídicos e Assessoria)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Repartição Provincial de Assistência Jurídica e Assessoria:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaborar estudos, pesquisas e pareceres que tenham por objecto matérias atinentes as atribuições do IPAJ;
Número ou marcador · p. 22 b) Assegurar a implementação dos resultados dos estudos e pesquisas que tenham por objecto a matéria atinente as atribuições do IPAJ;
Número ou marcador · p. 22 c) Garantir a uniformização do funcionamento dos serviços Jurídicos do IPAJ junto das Delegações;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover mecanismos alternativos de resolução de conflitos nos termos do pluralismo jurídico e legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 23 e) Participar na elaboração e reformulação de legislação no domínio da administração da Justiça.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição Provincial de Assistência Jurídica e Assessoria é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 8
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Patrocínio Judiciário)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição Provincial de Patrocínio Judiciário:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir a efectivação do Patrocínio Judiciário junto às Delegações do IPAJ, sob coordenação da Direcção Nacional de Assistência Jurídica e Judiciária;
Número ou marcador · p. 23 b) Zelar pela coordenação entre os Delegados Provinciais do IPAJ e os Funcionários, Técnicos, Assistentes Técnicos e Membros do IPAJ afectos aos diferentes Órgãos de Administração da Justiça nas respectivas áreas de Jurisdição.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição Provincial de Patrocínio Judiciário é dirigida
Texto do artigo · p. 23 por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-
Texto do artigo · p. 23 -Geral sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 9
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Formação e Estágio)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento Provincial de Formação e Estágio:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar a realização de estágios;
Número ou marcador · p. 23 b) Identificar as necessidades de formação tanto dos funcionários, membros e estagiários do IPAJ;
Número ou marcador · p. 23 c) Programar, organizar e acompanhar todo processo de formação e treinamento, tendo em conta as exigências do trabalho do sector;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestar assistência técnica em matéria de formação às Delegações Provincial e Distrital;
Número ou marcador · p. 23 e) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Estágio;
Número ou marcador · p. 23 f) Zelar pela selecção dos quadros a serem formados por ano.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Formação e Estágio é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento Provincial de Formação e Estágio
Texto do artigo · p. 23 é composto pela Repartição de Formação e pela Repartição de Estágio respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 10
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição Provincial de Formação:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir a implementação das políticas de Formação e treinamento dos funcionários e membros, bem como dos Estagiários do IPAJ;
Número ou marcador · p. 23 b) Identificar as necessidades de formação tanto dos funcionários e membros, bem como dos estagiários do IPAJ;
Número ou marcador · p. 23 c) Negociar e implementar acordos de Cooperação no âmbito da formação e treinamento profissional e proceder a sua avaliação;
Número ou marcador · p. 23 d) Zelar pela Selecção dos Quadros a serem formados por ano.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição Provincial de Formação é dirigida por um
Texto do artigo · p. 23 Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 11
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Estágio)
Número ou marcador · p. 23 1. São Funções da Repartição Provincial de Estágio:
Número ou marcador · p. 23 a) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Estágio;
Número ou marcador · p. 23 b) Propor junto ao Departamento de Formação, acções de formação a beneficiar os Advogados Estagiários, na primeira fase do Estágio, quando inscritos directamente no IPAJ;
Número ou marcador · p. 23 c) Monitorar e avaliar a prática forense dos Advogados Estagiários, na segunda fase do Estágio.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição Provincial de Estágio é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 23 de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 12
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento Provincial de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 23 a) Zelar pela administração geral da delegação;
Número ou marcador · p. 23 b) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 23 c) Assegurar o cumprimento das normas da administração financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 23 d) Garantir o cumprimento das normas de gestão do património do Estado à guarda da instituição;
Número ou marcador · p. 23 e) Elaborar e actualizar o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 23 f) Executar e controlar o orçamento da instituição;
Número ou marcador · p. 23 g) Apresentar a proposta de orçamento em conformidade com os planos da Instituição;
Número ou marcador · p. 23 h) Assegurar à aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis, necessários ao funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 23 i) Elaborar o balanço de actividades e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 23 j) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 23 k) Gerir o quadro de pessoal da Delegação do IPAJ;
Número ou marcador · p. 23 l) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 23 m) Implementar as actividades programadas no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, de Género e da pessoa portadora de deficiência no sector;
Número ou marcador · p. 23 n) Controlar e manter actualizado o e-SIP de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento Provincial de Administração e Recursos
Texto do artigo · p. 23 Humanos è composto pela Repartição de Administração e Finanças e pela Repartição de Recursos Humanos respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 13
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição Provincial de Finanças:
Número ou marcador · p. 23 a) Realizar e manter actualizada toda escrituração contabilística da Delegação do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica;
Número ou marcador · p. 23 b) Efectuar pagamentos das despesas orçamentais;
Número ou marcador · p. 23 c) Efectuar os registos financeiros conforme as normas estabelecidas pelos órgãos competentes e em conformidade com os acordos assinados com doadores;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar relatórios financeiros e de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 24 e) Definir procedimentos para a avaliação financeira dos projectos implementados pela instituição;
Número ou marcador · p. 24 f) Analisar e emitir pareceres sobre a componente financeira dos projectos do IPAJ;
Número ou marcador · p. 24 g) Acompanhar o registo da execução financeira da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 24 h) Verificar e avaliar a implementação dos procedimentos e princípios contabilísticos de acordo com as normas vigentes na Contabilidade Pública;
Número ou marcador · p. 24 i) Verificar a eficiência, eficácia e economia na utilização dos recursos da instituição;
Número ou marcador · p. 24 j) Verificar, analisar e avaliar os procedimentos de administração e de gestão dos recursos financeiros afectos ao funcionamento dos sectores da instituição.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição Provincial de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 14
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição Provincial de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 24 a) Garantir e assegurar que toda a documentação esteja arquivada nos processos individuais e pastas de arquivo;
Número ou marcador · p. 24 b) Orientar, receber, analisar e controlar as folhas de classificação anual dos funcionários do IPAJ;
Número ou marcador · p. 24 c) Transcrição dos despachos exarados pelos dirigentes;
Número ou marcador · p. 24 d) Recepção, análise e tramitação dos processos de pedido de mudança de carreira;
Número ou marcador · p. 24 e) Análise e tramitação do expediente de nomeação provisória e definitiva;
Número ou marcador · p. 24 f) Análise e tramitação do expediente de fixação de vencimento dos funcionários que cessam as funções em comissão de serviço;
Número ou marcador · p. 24 g) Organizar, registar e controlar a tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente;
Número ou marcador · p. 24 h) Registar, numerar e controlar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 24 i) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 24 j) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados, providos e vagos, visando a sua permanente actualização;
Número ou marcador · p. 24 k) Assegurar o controlo e actualização do sistema de Informação do Pessoal (SIP), em coordenação com a gestão da base de dados;
Número ou marcador · p. 24 l) Organizar e tramitar os processos concernentes as promoções e progressões dos funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
Número ou marcador · p. 24 m) Propor abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
Número ou marcador · p. 24 n) Controlar a situação relacionada com os regimes especiais de actividade;
Número ou marcador · p. 24 o) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, de Género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 24 p) Actualizar as listas de todos s funcionários da instituição.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição Provincial de Administração de Recursos
Texto do artigo · p. 24 Humanos Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado
Número ou marcador · p. 24 Artigo 15
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição Provincial de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 24 a) Coordenar a elaboração dos planos estratégicos do sector;
Número ou marcador · p. 24 b) Monitorar a execução dos planos e programas de actividades do IPAJ e elaborar os relatórios, de acordo com as metodologias e periodicidades estabelecidas;
Número ou marcador · p. 24 c) Monitorar a execução das decisões e deliberações dos órgãos directivos da Delegação;
Número ou marcador · p. 24 d) Participar na elaboração dos orçamentos correntes e de investimento da Delegação;
Número ou marcador · p. 24 e) Estudar e propor a estratégia de cooperação no domínio do acesso a justiça e ao direito com instituições congéneres e afins;
Número ou marcador · p. 24 f) Identificar e propor novas oportunidades de cooperação na área do acesso a Justiça;
Número ou marcador · p. 24 g) Acompanhar a implementação de acordos firmados com instituições financiadoras, congéneres e afins;
Número ou marcador · p. 24 h) Organizar e gerir o fluxo de informação Estatística a nível da Delegação;
Número ou marcador · p. 24 i) Fazer a recolha, processamento, análise e crítica de dados estatísticos e a sua respectiva monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 24 j) Rever periodicamente os indicadores de desempenho bem como os mecanismos de recolha de informação;
Número ou marcador · p. 24 k) Participar na investigação ou pesquisas para avaliar o impacto produzido pelos serviços e programas nos seus grupos alvos;
Número ou marcador · p. 24 l) Garantir a comunicação entre a direcção do IPAJ e o público, órgãos de comunicação social e outras entidades;
Número ou marcador · p. 24 m) Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes;
Número ou marcador · p. 24 n) Editar jornais, revistas, sites de notícias que versem as actividades do IPAJ.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição Provincial de Planificação e Cooperação
Texto do artigo · p. 24 é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 16
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Educação Cívica)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções de Repartição Provincial de Educação Cívica: a) Participar no estudo e divulgação de leis e promover o respeito pela legalidade e Estado do Direito Democrático;
Número ou marcador · p. 24 b) Realizar acções de educação cívica e jurídica através dos meios de comunicação social em contacto directo com os grupos alvos.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição Provincial de Educação Cívica é dirigida por
Texto do artigo · p. 24 um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 17
Texto do artigo · p. 24 (Secretaria)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Secretaria:
Número ou marcador · p. 24 a) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Manter o sistema de controlo de movimentação de expediente e arquivo geral de documentos, correspondência, comunicados, processos, actas e decisões e organizar em arquivo independente e protegido os documentos classificados e relativos ao segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 24 c) Coordenar, planificar e orientar todas as actividades do pessoal de apoio existente;
Número ou marcador · p. 25 d) Assegurar o funcionamento do PABX;
Número ou marcador · p. 25 e) Zelar pelo atendimento ao público;
Número ou marcador · p. 25 f) Organizar e manter actualizado o arquivo e a documentação da delegação;
Número ou marcador · p. 25 g) Zelar pela limpeza dos bens imóveis e da instituição;
Número ou marcador · p. 25 h) Assegurar a triagem das chamadas telefónicas e das solicitações presenciais;
Número ou marcador · p. 25 i) Responder a pedidos de informação interna e externa;
Número ou marcador · p. 25 j) Controlar em coordenação com a Repartição de Administração de Pessoal a efectividade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 25 k) Processar textos a partir de minutas ou directrizes verbais;
Número ou marcador · p. 25 l) Assegurar todas as relações internas e externas do IPAJ.
Número ou marcador · p. 25 2. A Secretaria Provincial è dirigida por um Chefe de Secretaria Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Funções das unidades orgânicas distritais
Número ou marcador · p. 25 Artigo 18
Texto do artigo · p. 25 (Repartição Distrital de Assistência Jurídica, Formação e Estagio)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição Distrital de Assistência Jurídica, Formação e Estágio:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercer e coordenar a assistência jurídica e patrocínio judiciário, distribuindo os processos pelos Técnicos Superiores de Assistência, Técnicos de Assistência Jurídica e membros filiados;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar escalas de serviço de turno, bem como designar o respectivo chefe;
Número ou marcador · p. 25 c) Promover mecanismos alternativos de resolução de conflitos nos termos do pluralismo jurídico e legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestar assessoria jurídica a Delegação;
Número ou marcador · p. 25 e) Elaborar estudos, pesquisas e pareceres que tenham por objecto matérias atinentes as atribuições do IPAJ;
Número ou marcador · p. 25 f) Coordenar a realização de estágios;
Número ou marcador · p. 25 g) Identificar as necessidades de formação tanto dos funcionários, membros e estagiários do IPAJ;
Número ou marcador · p. 25 h) Programar, organizar e acompanhar todo processo de formação e treinamento, tendo em conta as exigências do trabalho do sector;
Número ou marcador · p. 25 i) Prestar assistência técnica em matéria de formação a Delegação Distrital;
Número ou marcador · p. 25 j) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Estágio;
Número ou marcador · p. 25 k) Zelar pela selecção dos quadros a serem formados por ano.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição Distrital de Assistência Jurídica, Formação
Texto do artigo · p. 25 e Estágio é dirigida por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 19
Texto do artigo · p. 25 (Repartição Distrital de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição Distrital de Administração
Texto do artigo · p. 25 e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 25 a) Zelar pela administração geral da instituição;
Número ou marcador · p. 25 b) Administrar recursos humanos, financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 25 a) Assegurar o cumprimento das normas da administração financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 25 b) Garantir o cumprimento das normas de gestão do património do Estado à guarda da instituição;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar e actualizar o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Executar e controlar o orçamento da instituição;
Número ou marcador · p. 25 e) Apresentar a proposta de orçamento em conformidade com os planos da Instituição;
Número ou marcador · p. 25 f) Assegurar à aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis, necessários ao funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 25 g) Organizar e tramitar os processos concernentes as promoções e progressões dos funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
Número ou marcador · p. 25 h) Elaborar o balanço de actividades e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 25 i) Assegurar as relações, correspondências e comunicações com o exterior;
Número ou marcador · p. 25 j) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
Número ou marcador · p. 25 k) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 25 l) Gerir o quadro de pessoal da Delegação;
Número ou marcador · p. 25 m) Planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 25 n) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 25 o) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, de Género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 25 p) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição Distrital de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 20
Texto do artigo · p. 25 (Repartição Distrital de Educação Cívica)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição Distrital de Educação Cívica:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar no estudo e divulgação de leis e promover o respeito pela legalidade e Estado do Direito Democrático;
Número ou marcador · p. 25 b) Realizar acções de educação cívica e jurídica através dos meios de comunicação social em contacto directo com os grupos alvos.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição Distrital de Educação Cívica é dirigida por
Texto do artigo · p. 25 um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 21
Texto do artigo · p. 25 (Secretaria)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Secretaria:
Número ou marcador · p. 25 a) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Manter o sistema de controlo de movimentação de expediente e arquivo geral de documentos, correspondência, comunicados, processos, actas e decisões e organizar em arquivo independente e protegido os documentos classificados e relativos ao segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 25 c) Coordenar, planificar e orientar todas as actividades do pessoal de apoio existente;
Número ou marcador · p. 25 d) Assegurar o funcionamento do PABX;
Número ou marcador · p. 25 e) Zelar pelo atendimento ao público;
Número ou marcador · p. 25 f) Organizar e manter actualizado o arquivo e a documentação da delegação;
Número ou marcador · p. 25 g) Zelar pela limpeza dos bens imóveis e da instituição;
Número ou marcador · p. 25 h) Assegurar a triagem das chamadas telefónicas e das solicitações presenciais;
Número ou marcador · p. 25 i) Responder a pedidos de informação interna e externa;
Número ou marcador · p. 26 j) Controlar em coordenação com a Repartição de Administração de Pessoal a efectividade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 26 k) Processar textos a partir de minutas ou directrizes verbais;
Número ou marcador · p. 26 l) Assegurar todas as relações internas e externas do IPAJ;
Número ou marcador · p. 26 m) Assegurar e garantir a recepção do expediente no IPAJ, distribuição do mesmo e fazer expedição.
Número ou marcador · p. 26 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretaria Distrital,
Texto do artigo · p. 26 nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 26 Colectivos
Número ou marcador · p. 26 Artigo 22
Texto do artigo · p. 26 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 26 São colectivos do IPAJ a nível provincial e distrital:
Número ou marcador · p. 26 a) O Conselho Consultivo Provincial;
Número ou marcador · p. 26 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) O Conselho Consultivo Distrital.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 23
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Consultivo Provincial)
Número ou marcador · p. 26 1. O Conselho Consultivo Provincial é o colectivo convocado e dirigido pelo Delegado Provincial, através do qual este planifica, coordena e controla as actividades desenvolvidas por todas ao nível da Província.
Número ou marcador · p. 26 2. O Conselho Consultivo Provincial tem a seguinte compo- sição:
Número ou marcador · p. 26 a) Delegado Provincial;
Número ou marcador · p. 26 b) Delegados Distritais;
Número ou marcador · p. 26 c) Chefes de Departamentos Provincial;
Número ou marcador · p. 26 d) Chefes de Repartições Provincial.
Número ou marcador · p. 26 3. São competências do Conselho Consultivo Provincial:
Número ou marcador · p. 26 a) Realizar o balanço, cumprimento dos programas e planos anuais da Delegação e perspectivar todas as acções futuras;
Número ou marcador · p. 26 b) Dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do plano e do orçamento do sector;
Número ou marcador · p. 26 c) Coordenar, avaliar e controlar as acções dos órgãos da Delegação;
Número ou marcador · p. 26 d) Assegurar a realização de uma política unitária e coordenada a nível da Delegação;
Número ou marcador · p. 26 e) Analisar e aprovar os planos e programas de actividades da Delegação;
Número ou marcador · p. 26 f) Recomendar a aprovação do relatório e do plano anual das actividades da Delegação.
Número ou marcador · p. 26 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo Provincial, de acordo com a natureza das matérias a tratar, outros técnicos que se julgue pertinentes, convidados pelo Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 26 5. O Conselho Consultivo Provincial reúne-se ordinariamente
Texto do artigo · p. 26 uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que as razoes ponderosas o exijam.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 24
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 1. O Conselho de Direcção é um colectivo convocado e dirigido pelo Delegado Provincial e tem por funções analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do IPAJ a nível da Província.
Número ou marcador · p. 26 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 26 a) Delegado Provincial;
Número ou marcador · p. 26 b) Chefes de Departamento Provincial;
Número ou marcador · p. 26 c) Chefes de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 26 3. São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 26 a) Aconselhar a Delegação Provincial sobre as questões relativas à visão estratégica do sector;
Número ou marcador · p. 26 b) Emitir pareceres com relação aos programas e planos de actividade do sector;
Número ou marcador · p. 26 c) Propor mecanismos de articulação institucional a nível provincial com os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados e Associações Cíveis na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e de outros profissionais relacionados com profissões jurídicas;
Número ou marcador · p. 26 d) Pronunciar-se sobre questões de direito controvertidas de forma a contribuir para a uniformização da prática de actividades pelos funcionários e membros do IPAJ a nível da província;
Número ou marcador · p. 26 e) Realizar o balanço periódico das actividades do IPAJ a nível da província.
Número ou marcador · p. 26 4. O Delegado Provincial pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros ou instituições para tomar parte nas reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 5. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente
Texto do artigo · p. 26 quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 25
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Consultivo Distrital)
Número ou marcador · p. 26 1. O Conselho Consultivo Distrital é um colectivo convocado e dirigido pelo Delegado Distrital e tem por funções analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do IPAJ a nível do Distrito.
Número ou marcador · p. 26 2. O Conselho Consultivo Distrital tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 26 a) Delegado Distrital;
Número ou marcador · p. 26 b) Chefes de Repartição Distrital.
Número ou marcador · p. 26 3. São competências do Conselho Consultivo Distrital:
Número ou marcador · p. 26 a) Aconselhar a Delegação Distrital sobre as questões relativas ao funcionamento do sector;
Número ou marcador · p. 26 b) Emitir pareceres com relação aos programas e planos de actividade do sector;
Número ou marcador · p. 26 c) Realizar o balanço, cumprimento dos programas e planos anuais da Delegação e perspectivar todas as acções futuras;
Número ou marcador · p. 26 d) Coordenar, avaliar e controlar as acções dos órgãos da Delegação;
Número ou marcador · p. 26 e) Assegurar a realização de uma política unitária e coordenada a nível da Delegação;
Número ou marcador · p. 26 f) Analisar e aprovar os planos e programas de actividades da Delegação;
Número ou marcador · p. 26 g) Recomendar a aprovação do relatório e do plano anual das actividades da Delegação.
Número ou marcador · p. 26 4. O Delegado Distrital pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros ou instituições para tomar parte nas reuniões do Conselho Consultivo Distrital.
Número ou marcador · p. 26 5. O Conselho Consultivo Distrital reúne-se ordinariamente
Texto do artigo · p. 26 trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Delegado Distrital.
Parágrafo · p. 26 Preço — 39,39 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Departamento de Assistência Jurídica e Judiciária)
  2. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento Provincial de Assistência Jurídica e Judiciária:
  3. Número ou marcador, página 22: a) Exercer e coordenar a assistência jurídica e patrocínio judiciário, distribuindo os processos pelos Técnicos Superiores de Assistência, Técnicos de Assistência Jurídica e membros filiados;
  4. Número ou marcador, página 22: b) Uniformizar o funcionamento dos Serviços Jurídicos junto das Delegações do IPAJ;
  5. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar escalas de serviço de turno, bem como designar o respectivo chefe;
  6. Número ou marcador, página 22: d) Promover mecanismos alternativos de resolução de conflitos nos termos do pluralismo jurídico e legislação em vigor;
  7. Número ou marcador, página 22: e) Prestar assessoria jurídica a Delegação;
  8. Número ou marcador, página 22: f) Elaborar estudos, pesquisas e pareceres que tenham por objecto matérias atinentes as atribuições do IPAJ.
  9. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Assistência Jurídica e Judiciária é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
  10. Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento Provincial de Assistência Jurídica
  11. Texto do artigo, página 22: e Judiciária é composto pela Repartição dos Assuntos Jurídicos e Assessoria e pela Repartição de Patrocínio Judiciário respectivamente.
  12. Número ou marcador, página 22: Artigo 7
  13. Texto do artigo, página 22: (Repartição dos Assuntos Jurídicos e Assessoria)
  14. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição Provincial de Assistência Jurídica e Assessoria:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Elaborar estudos, pesquisas e pareceres que tenham por objecto matérias atinentes as atribuições do IPAJ;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Assegurar a implementação dos resultados dos estudos e pesquisas que tenham por objecto a matéria atinente as atribuições do IPAJ;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Garantir a uniformização do funcionamento dos serviços Jurídicos do IPAJ junto das Delegações;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Promover mecanismos alternativos de resolução de conflitos nos termos do pluralismo jurídico e legislação em vigor;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Participar na elaboração e reformulação de legislação no domínio da administração da Justiça.
  20. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição Provincial de Assistência Jurídica e Assessoria é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
  21. Número ou marcador, página 23: Artigo 8
  22. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Patrocínio Judiciário)
  23. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição Provincial de Patrocínio Judiciário:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Garantir a efectivação do Patrocínio Judiciário junto às Delegações do IPAJ, sob coordenação da Direcção Nacional de Assistência Jurídica e Judiciária;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Zelar pela coordenação entre os Delegados Provinciais do IPAJ e os Funcionários, Técnicos, Assistentes Técnicos e Membros do IPAJ afectos aos diferentes Órgãos de Administração da Justiça nas respectivas áreas de Jurisdição.
  26. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição Provincial de Patrocínio Judiciário é dirigida
  27. Texto do artigo, página 23: por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-
  28. Texto do artigo, página 23: -Geral sob proposta do Delegado Provincial.
  29. Número ou marcador, página 23: Artigo 9
  30. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Formação e Estágio)
  31. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento Provincial de Formação e Estágio:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar a realização de estágios;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Identificar as necessidades de formação tanto dos funcionários, membros e estagiários do IPAJ;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Programar, organizar e acompanhar todo processo de formação e treinamento, tendo em conta as exigências do trabalho do sector;
  35. Número ou marcador, página 23: d) Prestar assistência técnica em matéria de formação às Delegações Provincial e Distrital;
  36. Número ou marcador, página 23: e) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Estágio;
  37. Número ou marcador, página 23: f) Zelar pela selecção dos quadros a serem formados por ano.
  38. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Formação e Estágio é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
  39. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento Provincial de Formação e Estágio
  40. Texto do artigo, página 23: é composto pela Repartição de Formação e pela Repartição de Estágio respectivamente.
  41. Número ou marcador, página 23: Artigo 10
  42. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Formação)
  43. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição Provincial de Formação:
  44. Número ou marcador, página 23: a) Garantir a implementação das políticas de Formação e treinamento dos funcionários e membros, bem como dos Estagiários do IPAJ;
  45. Número ou marcador, página 23: b) Identificar as necessidades de formação tanto dos funcionários e membros, bem como dos estagiários do IPAJ;
  46. Número ou marcador, página 23: c) Negociar e implementar acordos de Cooperação no âmbito da formação e treinamento profissional e proceder a sua avaliação;
  47. Número ou marcador, página 23: d) Zelar pela Selecção dos Quadros a serem formados por ano.
  48. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição Provincial de Formação é dirigida por um
  49. Texto do artigo, página 23: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
  50. Número ou marcador, página 23: Artigo 11
  51. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Estágio)
  52. Número ou marcador, página 23: 1. São Funções da Repartição Provincial de Estágio:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Estágio;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Propor junto ao Departamento de Formação, acções de formação a beneficiar os Advogados Estagiários, na primeira fase do Estágio, quando inscritos directamente no IPAJ;
  55. Número ou marcador, página 23: c) Monitorar e avaliar a prática forense dos Advogados Estagiários, na segunda fase do Estágio.
  56. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição Provincial de Estágio é dirigida por um Chefe
  57. Texto do artigo, página 23: de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
  58. Número ou marcador, página 23: Artigo 12
  59. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  60. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento Provincial de Administração e Recursos Humanos:
  61. Número ou marcador, página 23: a) Zelar pela administração geral da delegação;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
  63. Número ou marcador, página 23: c) Assegurar o cumprimento das normas da administração financeira do Estado;
  64. Número ou marcador, página 23: d) Garantir o cumprimento das normas de gestão do património do Estado à guarda da instituição;
  65. Número ou marcador, página 23: e) Elaborar e actualizar o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis;
  66. Número ou marcador, página 23: f) Executar e controlar o orçamento da instituição;
  67. Número ou marcador, página 23: g) Apresentar a proposta de orçamento em conformidade com os planos da Instituição;
  68. Número ou marcador, página 23: h) Assegurar à aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis, necessários ao funcionamento da instituição;
  69. Número ou marcador, página 23: i) Elaborar o balanço de actividades e o relatório de contas;
  70. Número ou marcador, página 23: j) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  71. Número ou marcador, página 23: k) Gerir o quadro de pessoal da Delegação do IPAJ;
  72. Número ou marcador, página 23: l) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  73. Número ou marcador, página 23: m) Implementar as actividades programadas no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, de Género e da pessoa portadora de deficiência no sector;
  74. Número ou marcador, página 23: n) Controlar e manter actualizado o e-SIP de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes.
  75. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
  76. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento Provincial de Administração e Recursos
  77. Texto do artigo, página 23: Humanos è composto pela Repartição de Administração e Finanças e pela Repartição de Recursos Humanos respectivamente.
  78. Número ou marcador, página 23: Artigo 13
  79. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Administração e Finanças)
  80. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição Provincial de Finanças:
  81. Número ou marcador, página 23: a) Realizar e manter actualizada toda escrituração contabilística da Delegação do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica;
  82. Número ou marcador, página 23: b) Efectuar pagamentos das despesas orçamentais;
  83. Número ou marcador, página 23: c) Efectuar os registos financeiros conforme as normas estabelecidas pelos órgãos competentes e em conformidade com os acordos assinados com doadores;
  84. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar relatórios financeiros e de prestação de contas;
  85. Número ou marcador, página 24: e) Definir procedimentos para a avaliação financeira dos projectos implementados pela instituição;
  86. Número ou marcador, página 24: f) Analisar e emitir pareceres sobre a componente financeira dos projectos do IPAJ;
  87. Número ou marcador, página 24: g) Acompanhar o registo da execução financeira da Delegação Provincial;
  88. Número ou marcador, página 24: h) Verificar e avaliar a implementação dos procedimentos e princípios contabilísticos de acordo com as normas vigentes na Contabilidade Pública;
  89. Número ou marcador, página 24: i) Verificar a eficiência, eficácia e economia na utilização dos recursos da instituição;
  90. Número ou marcador, página 24: j) Verificar, analisar e avaliar os procedimentos de administração e de gestão dos recursos financeiros afectos ao funcionamento dos sectores da instituição.
  91. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição Provincial de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
  92. Número ou marcador, página 24: Artigo 14
  93. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Recursos Humanos)
  94. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição Provincial de Recursos Humanos:
  95. Número ou marcador, página 24: a) Garantir e assegurar que toda a documentação esteja arquivada nos processos individuais e pastas de arquivo;
  96. Número ou marcador, página 24: b) Orientar, receber, analisar e controlar as folhas de classificação anual dos funcionários do IPAJ;
  97. Número ou marcador, página 24: c) Transcrição dos despachos exarados pelos dirigentes;
  98. Número ou marcador, página 24: d) Recepção, análise e tramitação dos processos de pedido de mudança de carreira;
  99. Número ou marcador, página 24: e) Análise e tramitação do expediente de nomeação provisória e definitiva;
  100. Número ou marcador, página 24: f) Análise e tramitação do expediente de fixação de vencimento dos funcionários que cessam as funções em comissão de serviço;
  101. Número ou marcador, página 24: g) Organizar, registar e controlar a tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente;
  102. Número ou marcador, página 24: h) Registar, numerar e controlar os processos disciplinares;
  103. Número ou marcador, página 24: i) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
  104. Número ou marcador, página 24: j) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados, providos e vagos, visando a sua permanente actualização;
  105. Número ou marcador, página 24: k) Assegurar o controlo e actualização do sistema de Informação do Pessoal (SIP), em coordenação com a gestão da base de dados;
  106. Número ou marcador, página 24: l) Organizar e tramitar os processos concernentes as promoções e progressões dos funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
  107. Número ou marcador, página 24: m) Propor abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
  108. Número ou marcador, página 24: n) Controlar a situação relacionada com os regimes especiais de actividade;
  109. Número ou marcador, página 24: o) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, de Género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  110. Número ou marcador, página 24: p) Actualizar as listas de todos s funcionários da instituição.
  111. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição Provincial de Administração de Recursos
  112. Texto do artigo, página 24: Humanos Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado
  113. Número ou marcador, página 24: Artigo 15
  114. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Planificação e Cooperação)
  115. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição Provincial de Planificação e Cooperação:
  116. Número ou marcador, página 24: a) Coordenar a elaboração dos planos estratégicos do sector;
  117. Número ou marcador, página 24: b) Monitorar a execução dos planos e programas de actividades do IPAJ e elaborar os relatórios, de acordo com as metodologias e periodicidades estabelecidas;
  118. Número ou marcador, página 24: c) Monitorar a execução das decisões e deliberações dos órgãos directivos da Delegação;
  119. Número ou marcador, página 24: d) Participar na elaboração dos orçamentos correntes e de investimento da Delegação;
  120. Número ou marcador, página 24: e) Estudar e propor a estratégia de cooperação no domínio do acesso a justiça e ao direito com instituições congéneres e afins;
  121. Número ou marcador, página 24: f) Identificar e propor novas oportunidades de cooperação na área do acesso a Justiça;
  122. Número ou marcador, página 24: g) Acompanhar a implementação de acordos firmados com instituições financiadoras, congéneres e afins;
  123. Número ou marcador, página 24: h) Organizar e gerir o fluxo de informação Estatística a nível da Delegação;
  124. Número ou marcador, página 24: i) Fazer a recolha, processamento, análise e crítica de dados estatísticos e a sua respectiva monitoria e avaliação;
  125. Número ou marcador, página 24: j) Rever periodicamente os indicadores de desempenho bem como os mecanismos de recolha de informação;
  126. Número ou marcador, página 24: k) Participar na investigação ou pesquisas para avaliar o impacto produzido pelos serviços e programas nos seus grupos alvos;
  127. Número ou marcador, página 24: l) Garantir a comunicação entre a direcção do IPAJ e o público, órgãos de comunicação social e outras entidades;
  128. Número ou marcador, página 24: m) Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes;
  129. Número ou marcador, página 24: n) Editar jornais, revistas, sites de notícias que versem as actividades do IPAJ.
  130. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição Provincial de Planificação e Cooperação
  131. Texto do artigo, página 24: é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
  132. Número ou marcador, página 24: Artigo 16
  133. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Educação Cívica)
  134. Número ou marcador, página 24: 1. São funções de Repartição Provincial de Educação Cívica: a) Participar no estudo e divulgação de leis e promover o respeito pela legalidade e Estado do Direito Democrático;
  135. Número ou marcador, página 24: b) Realizar acções de educação cívica e jurídica através dos meios de comunicação social em contacto directo com os grupos alvos.
  136. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição Provincial de Educação Cívica é dirigida por
  137. Texto do artigo, página 24: um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
  138. Número ou marcador, página 24: Artigo 17
  139. Texto do artigo, página 24: (Secretaria)
  140. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Secretaria:
  141. Número ou marcador, página 24: a) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  142. Número ou marcador, página 24: b) Manter o sistema de controlo de movimentação de expediente e arquivo geral de documentos, correspondência, comunicados, processos, actas e decisões e organizar em arquivo independente e protegido os documentos classificados e relativos ao segredo do Estado;
  143. Número ou marcador, página 24: c) Coordenar, planificar e orientar todas as actividades do pessoal de apoio existente;
  144. Número ou marcador, página 25: d) Assegurar o funcionamento do PABX;
  145. Número ou marcador, página 25: e) Zelar pelo atendimento ao público;
  146. Número ou marcador, página 25: f) Organizar e manter actualizado o arquivo e a documentação da delegação;
  147. Número ou marcador, página 25: g) Zelar pela limpeza dos bens imóveis e da instituição;
  148. Número ou marcador, página 25: h) Assegurar a triagem das chamadas telefónicas e das solicitações presenciais;
  149. Número ou marcador, página 25: i) Responder a pedidos de informação interna e externa;
  150. Número ou marcador, página 25: j) Controlar em coordenação com a Repartição de Administração de Pessoal a efectividade dos funcionários;
  151. Número ou marcador, página 25: k) Processar textos a partir de minutas ou directrizes verbais;
  152. Número ou marcador, página 25: l) Assegurar todas as relações internas e externas do IPAJ.
  153. Número ou marcador, página 25: 2. A Secretaria Provincial è dirigida por um Chefe de Secretaria Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
  154. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  155. Texto do artigo, página 25: Funções das unidades orgânicas distritais
  156. Número ou marcador, página 25: Artigo 18
  157. Texto do artigo, página 25: (Repartição Distrital de Assistência Jurídica, Formação e Estagio)
  158. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição Distrital de Assistência Jurídica, Formação e Estágio:
  159. Número ou marcador, página 25: a) Exercer e coordenar a assistência jurídica e patrocínio judiciário, distribuindo os processos pelos Técnicos Superiores de Assistência, Técnicos de Assistência Jurídica e membros filiados;
  160. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar escalas de serviço de turno, bem como designar o respectivo chefe;
  161. Número ou marcador, página 25: c) Promover mecanismos alternativos de resolução de conflitos nos termos do pluralismo jurídico e legislação em vigor;
  162. Número ou marcador, página 25: d) Prestar assessoria jurídica a Delegação;
  163. Número ou marcador, página 25: e) Elaborar estudos, pesquisas e pareceres que tenham por objecto matérias atinentes as atribuições do IPAJ;
  164. Número ou marcador, página 25: f) Coordenar a realização de estágios;
  165. Número ou marcador, página 25: g) Identificar as necessidades de formação tanto dos funcionários, membros e estagiários do IPAJ;
  166. Número ou marcador, página 25: h) Programar, organizar e acompanhar todo processo de formação e treinamento, tendo em conta as exigências do trabalho do sector;
  167. Número ou marcador, página 25: i) Prestar assistência técnica em matéria de formação a Delegação Distrital;
  168. Número ou marcador, página 25: j) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Estágio;
  169. Número ou marcador, página 25: k) Zelar pela selecção dos quadros a serem formados por ano.
  170. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição Distrital de Assistência Jurídica, Formação
  171. Texto do artigo, página 25: e Estágio é dirigida por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
  172. Número ou marcador, página 25: Artigo 19
  173. Texto do artigo, página 25: (Repartição Distrital de Administração e Recursos Humanos)
  174. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição Distrital de Administração
  175. Texto do artigo, página 25: e Recursos Humanos:
  176. Número ou marcador, página 25: a) Zelar pela administração geral da instituição;
  177. Número ou marcador, página 25: b) Administrar recursos humanos, financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
  178. Número ou marcador, página 25: a) Assegurar o cumprimento das normas da administração financeira do Estado;
  179. Número ou marcador, página 25: b) Garantir o cumprimento das normas de gestão do património do Estado à guarda da instituição;
  180. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e actualizar o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis;
  181. Número ou marcador, página 25: d) Executar e controlar o orçamento da instituição;
  182. Número ou marcador, página 25: e) Apresentar a proposta de orçamento em conformidade com os planos da Instituição;
  183. Número ou marcador, página 25: f) Assegurar à aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis, necessários ao funcionamento da instituição;
  184. Número ou marcador, página 25: g) Organizar e tramitar os processos concernentes as promoções e progressões dos funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
  185. Número ou marcador, página 25: h) Elaborar o balanço de actividades e o relatório de contas;
  186. Número ou marcador, página 25: i) Assegurar as relações, correspondências e comunicações com o exterior;
  187. Número ou marcador, página 25: j) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
  188. Número ou marcador, página 25: k) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  189. Número ou marcador, página 25: l) Gerir o quadro de pessoal da Delegação;
  190. Número ou marcador, página 25: m) Planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do estado;
  191. Número ou marcador, página 25: n) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  192. Número ou marcador, página 25: o) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, de Género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  193. Número ou marcador, página 25: p) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes.
  194. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição Distrital de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
  195. Número ou marcador, página 25: Artigo 20
  196. Texto do artigo, página 25: (Repartição Distrital de Educação Cívica)
  197. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição Distrital de Educação Cívica:
  198. Número ou marcador, página 25: a) Participar no estudo e divulgação de leis e promover o respeito pela legalidade e Estado do Direito Democrático;
  199. Número ou marcador, página 25: b) Realizar acções de educação cívica e jurídica através dos meios de comunicação social em contacto directo com os grupos alvos.
  200. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição Distrital de Educação Cívica é dirigida por
  201. Texto do artigo, página 25: um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
  202. Número ou marcador, página 25: Artigo 21
  203. Texto do artigo, página 25: (Secretaria)
  204. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Secretaria:
  205. Número ou marcador, página 25: a) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  206. Número ou marcador, página 25: b) Manter o sistema de controlo de movimentação de expediente e arquivo geral de documentos, correspondência, comunicados, processos, actas e decisões e organizar em arquivo independente e protegido os documentos classificados e relativos ao segredo do Estado;
  207. Número ou marcador, página 25: c) Coordenar, planificar e orientar todas as actividades do pessoal de apoio existente;
  208. Número ou marcador, página 25: d) Assegurar o funcionamento do PABX;
  209. Número ou marcador, página 25: e) Zelar pelo atendimento ao público;
  210. Número ou marcador, página 25: f) Organizar e manter actualizado o arquivo e a documentação da delegação;
  211. Número ou marcador, página 25: g) Zelar pela limpeza dos bens imóveis e da instituição;
  212. Número ou marcador, página 25: h) Assegurar a triagem das chamadas telefónicas e das solicitações presenciais;
  213. Número ou marcador, página 25: i) Responder a pedidos de informação interna e externa;
  214. Número ou marcador, página 26: j) Controlar em coordenação com a Repartição de Administração de Pessoal a efectividade dos funcionários;
  215. Número ou marcador, página 26: k) Processar textos a partir de minutas ou directrizes verbais;
  216. Número ou marcador, página 26: l) Assegurar todas as relações internas e externas do IPAJ;
  217. Número ou marcador, página 26: m) Assegurar e garantir a recepção do expediente no IPAJ, distribuição do mesmo e fazer expedição.
  218. Número ou marcador, página 26: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretaria Distrital,
  219. Texto do artigo, página 26: nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
  220. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  221. Texto do artigo, página 26: Colectivos
  222. Número ou marcador, página 26: Artigo 22
  223. Texto do artigo, página 26: (Colectivos)
  224. Texto do artigo, página 26: São colectivos do IPAJ a nível provincial e distrital:
  225. Número ou marcador, página 26: a) O Conselho Consultivo Provincial;
  226. Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Direcção;
  227. Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Consultivo Distrital.
  228. Número ou marcador, página 26: Artigo 23
  229. Texto do artigo, página 26: (Conselho Consultivo Provincial)
  230. Número ou marcador, página 26: 1. O Conselho Consultivo Provincial é o colectivo convocado e dirigido pelo Delegado Provincial, através do qual este planifica, coordena e controla as actividades desenvolvidas por todas ao nível da Província.
  231. Número ou marcador, página 26: 2. O Conselho Consultivo Provincial tem a seguinte compo- sição:
  232. Número ou marcador, página 26: a) Delegado Provincial;
  233. Número ou marcador, página 26: b) Delegados Distritais;
  234. Número ou marcador, página 26: c) Chefes de Departamentos Provincial;
  235. Número ou marcador, página 26: d) Chefes de Repartições Provincial.
  236. Número ou marcador, página 26: 3. São competências do Conselho Consultivo Provincial:
  237. Número ou marcador, página 26: a) Realizar o balanço, cumprimento dos programas e planos anuais da Delegação e perspectivar todas as acções futuras;
  238. Número ou marcador, página 26: b) Dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do plano e do orçamento do sector;
  239. Número ou marcador, página 26: c) Coordenar, avaliar e controlar as acções dos órgãos da Delegação;
  240. Número ou marcador, página 26: d) Assegurar a realização de uma política unitária e coordenada a nível da Delegação;
  241. Número ou marcador, página 26: e) Analisar e aprovar os planos e programas de actividades da Delegação;
  242. Número ou marcador, página 26: f) Recomendar a aprovação do relatório e do plano anual das actividades da Delegação.
  243. Número ou marcador, página 26: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo Provincial, de acordo com a natureza das matérias a tratar, outros técnicos que se julgue pertinentes, convidados pelo Delegado Provincial.
  244. Número ou marcador, página 26: 5. O Conselho Consultivo Provincial reúne-se ordinariamente
  245. Texto do artigo, página 26: uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que as razoes ponderosas o exijam.
  246. Número ou marcador, página 26: Artigo 24
  247. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Direcção)
  248. Número ou marcador, página 26: 1. O Conselho de Direcção é um colectivo convocado e dirigido pelo Delegado Provincial e tem por funções analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do IPAJ a nível da Província.
  249. Número ou marcador, página 26: 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
  250. Número ou marcador, página 26: a) Delegado Provincial;
  251. Número ou marcador, página 26: b) Chefes de Departamento Provincial;
  252. Número ou marcador, página 26: c) Chefes de Repartição Provincial.
  253. Número ou marcador, página 26: 3. São competências do Conselho de Direcção:
  254. Número ou marcador, página 26: a) Aconselhar a Delegação Provincial sobre as questões relativas à visão estratégica do sector;
  255. Número ou marcador, página 26: b) Emitir pareceres com relação aos programas e planos de actividade do sector;
  256. Número ou marcador, página 26: c) Propor mecanismos de articulação institucional a nível provincial com os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados e Associações Cíveis na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e de outros profissionais relacionados com profissões jurídicas;
  257. Número ou marcador, página 26: d) Pronunciar-se sobre questões de direito controvertidas de forma a contribuir para a uniformização da prática de actividades pelos funcionários e membros do IPAJ a nível da província;
  258. Número ou marcador, página 26: e) Realizar o balanço periódico das actividades do IPAJ a nível da província.
  259. Número ou marcador, página 26: 4. O Delegado Provincial pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros ou instituições para tomar parte nas reuniões do Conselho de Direcção.
  260. Número ou marcador, página 26: 5. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente
  261. Texto do artigo, página 26: quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Delegado Provincial.
  262. Número ou marcador, página 26: Artigo 25
  263. Texto do artigo, página 26: (Conselho Consultivo Distrital)
  264. Número ou marcador, página 26: 1. O Conselho Consultivo Distrital é um colectivo convocado e dirigido pelo Delegado Distrital e tem por funções analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do IPAJ a nível do Distrito.
  265. Número ou marcador, página 26: 2. O Conselho Consultivo Distrital tem a seguinte composição:
  266. Número ou marcador, página 26: a) Delegado Distrital;
  267. Número ou marcador, página 26: b) Chefes de Repartição Distrital.
  268. Número ou marcador, página 26: 3. São competências do Conselho Consultivo Distrital:
  269. Número ou marcador, página 26: a) Aconselhar a Delegação Distrital sobre as questões relativas ao funcionamento do sector;
  270. Número ou marcador, página 26: b) Emitir pareceres com relação aos programas e planos de actividade do sector;
  271. Número ou marcador, página 26: c) Realizar o balanço, cumprimento dos programas e planos anuais da Delegação e perspectivar todas as acções futuras;
  272. Número ou marcador, página 26: d) Coordenar, avaliar e controlar as acções dos órgãos da Delegação;
  273. Número ou marcador, página 26: e) Assegurar a realização de uma política unitária e coordenada a nível da Delegação;
  274. Número ou marcador, página 26: f) Analisar e aprovar os planos e programas de actividades da Delegação;
  275. Número ou marcador, página 26: g) Recomendar a aprovação do relatório e do plano anual das actividades da Delegação.
  276. Número ou marcador, página 26: 4. O Delegado Distrital pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros ou instituições para tomar parte nas reuniões do Conselho Consultivo Distrital.
  277. Número ou marcador, página 26: 5. O Conselho Consultivo Distrital reúne-se ordinariamente
  278. Texto do artigo, página 26: trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Delegado Distrital.
  279. Parágrafo, página 26: Preço — 39,39 MT
  280. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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