I SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 78/2013
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- Texto do artigo, página 22: (Departamento de Assistência Jurídica e Judiciária)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento Provincial de Assistência Jurídica e Judiciária:
- Número ou marcador, página 22: a) Exercer e coordenar a assistência jurídica e patrocínio judiciário, distribuindo os processos pelos Técnicos Superiores de Assistência, Técnicos de Assistência Jurídica e membros filiados;
- Número ou marcador, página 22: b) Uniformizar o funcionamento dos Serviços Jurídicos junto das Delegações do IPAJ;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaborar escalas de serviço de turno, bem como designar o respectivo chefe;
- Número ou marcador, página 22: d) Promover mecanismos alternativos de resolução de conflitos nos termos do pluralismo jurídico e legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestar assessoria jurídica a Delegação;
- Número ou marcador, página 22: f) Elaborar estudos, pesquisas e pareceres que tenham por objecto matérias atinentes as atribuições do IPAJ.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Assistência Jurídica e Judiciária é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento Provincial de Assistência Jurídica
- Texto do artigo, página 22: e Judiciária é composto pela Repartição dos Assuntos Jurídicos e Assessoria e pela Repartição de Patrocínio Judiciário respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Artigo 7
- Texto do artigo, página 22: (Repartição dos Assuntos Jurídicos e Assessoria)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição Provincial de Assistência Jurídica e Assessoria:
- Número ou marcador, página 22: a) Elaborar estudos, pesquisas e pareceres que tenham por objecto matérias atinentes as atribuições do IPAJ;
- Número ou marcador, página 22: b) Assegurar a implementação dos resultados dos estudos e pesquisas que tenham por objecto a matéria atinente as atribuições do IPAJ;
- Número ou marcador, página 22: c) Garantir a uniformização do funcionamento dos serviços Jurídicos do IPAJ junto das Delegações;
- Número ou marcador, página 22: d) Promover mecanismos alternativos de resolução de conflitos nos termos do pluralismo jurídico e legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 23: e) Participar na elaboração e reformulação de legislação no domínio da administração da Justiça.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição Provincial de Assistência Jurídica e Assessoria é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 8
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Patrocínio Judiciário)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição Provincial de Patrocínio Judiciário:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir a efectivação do Patrocínio Judiciário junto às Delegações do IPAJ, sob coordenação da Direcção Nacional de Assistência Jurídica e Judiciária;
- Número ou marcador, página 23: b) Zelar pela coordenação entre os Delegados Provinciais do IPAJ e os Funcionários, Técnicos, Assistentes Técnicos e Membros do IPAJ afectos aos diferentes Órgãos de Administração da Justiça nas respectivas áreas de Jurisdição.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição Provincial de Patrocínio Judiciário é dirigida
- Texto do artigo, página 23: por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 23: -Geral sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 9
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Formação e Estágio)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento Provincial de Formação e Estágio:
- Número ou marcador, página 23: a) Coordenar a realização de estágios;
- Número ou marcador, página 23: b) Identificar as necessidades de formação tanto dos funcionários, membros e estagiários do IPAJ;
- Número ou marcador, página 23: c) Programar, organizar e acompanhar todo processo de formação e treinamento, tendo em conta as exigências do trabalho do sector;
- Número ou marcador, página 23: d) Prestar assistência técnica em matéria de formação às Delegações Provincial e Distrital;
- Número ou marcador, página 23: e) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Estágio;
- Número ou marcador, página 23: f) Zelar pela selecção dos quadros a serem formados por ano.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Formação e Estágio é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento Provincial de Formação e Estágio
- Texto do artigo, página 23: é composto pela Repartição de Formação e pela Repartição de Estágio respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 10
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Formação)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição Provincial de Formação:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir a implementação das políticas de Formação e treinamento dos funcionários e membros, bem como dos Estagiários do IPAJ;
- Número ou marcador, página 23: b) Identificar as necessidades de formação tanto dos funcionários e membros, bem como dos estagiários do IPAJ;
- Número ou marcador, página 23: c) Negociar e implementar acordos de Cooperação no âmbito da formação e treinamento profissional e proceder a sua avaliação;
- Número ou marcador, página 23: d) Zelar pela Selecção dos Quadros a serem formados por ano.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição Provincial de Formação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 23: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 11
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Estágio)
- Número ou marcador, página 23: 1. São Funções da Repartição Provincial de Estágio:
- Número ou marcador, página 23: a) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Estágio;
- Número ou marcador, página 23: b) Propor junto ao Departamento de Formação, acções de formação a beneficiar os Advogados Estagiários, na primeira fase do Estágio, quando inscritos directamente no IPAJ;
- Número ou marcador, página 23: c) Monitorar e avaliar a prática forense dos Advogados Estagiários, na segunda fase do Estágio.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição Provincial de Estágio é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 23: de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 12
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento Provincial de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 23: a) Zelar pela administração geral da delegação;
- Número ou marcador, página 23: b) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 23: c) Assegurar o cumprimento das normas da administração financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 23: d) Garantir o cumprimento das normas de gestão do património do Estado à guarda da instituição;
- Número ou marcador, página 23: e) Elaborar e actualizar o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 23: f) Executar e controlar o orçamento da instituição;
- Número ou marcador, página 23: g) Apresentar a proposta de orçamento em conformidade com os planos da Instituição;
- Número ou marcador, página 23: h) Assegurar à aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis, necessários ao funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 23: i) Elaborar o balanço de actividades e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 23: j) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 23: k) Gerir o quadro de pessoal da Delegação do IPAJ;
- Número ou marcador, página 23: l) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 23: m) Implementar as actividades programadas no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, de Género e da pessoa portadora de deficiência no sector;
- Número ou marcador, página 23: n) Controlar e manter actualizado o e-SIP de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento Provincial de Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 23: Humanos è composto pela Repartição de Administração e Finanças e pela Repartição de Recursos Humanos respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 13
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição Provincial de Finanças:
- Número ou marcador, página 23: a) Realizar e manter actualizada toda escrituração contabilística da Delegação do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica;
- Número ou marcador, página 23: b) Efectuar pagamentos das despesas orçamentais;
- Número ou marcador, página 23: c) Efectuar os registos financeiros conforme as normas estabelecidas pelos órgãos competentes e em conformidade com os acordos assinados com doadores;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaborar relatórios financeiros e de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 24: e) Definir procedimentos para a avaliação financeira dos projectos implementados pela instituição;
- Número ou marcador, página 24: f) Analisar e emitir pareceres sobre a componente financeira dos projectos do IPAJ;
- Número ou marcador, página 24: g) Acompanhar o registo da execução financeira da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 24: h) Verificar e avaliar a implementação dos procedimentos e princípios contabilísticos de acordo com as normas vigentes na Contabilidade Pública;
- Número ou marcador, página 24: i) Verificar a eficiência, eficácia e economia na utilização dos recursos da instituição;
- Número ou marcador, página 24: j) Verificar, analisar e avaliar os procedimentos de administração e de gestão dos recursos financeiros afectos ao funcionamento dos sectores da instituição.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição Provincial de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 14
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição Provincial de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 24: a) Garantir e assegurar que toda a documentação esteja arquivada nos processos individuais e pastas de arquivo;
- Número ou marcador, página 24: b) Orientar, receber, analisar e controlar as folhas de classificação anual dos funcionários do IPAJ;
- Número ou marcador, página 24: c) Transcrição dos despachos exarados pelos dirigentes;
- Número ou marcador, página 24: d) Recepção, análise e tramitação dos processos de pedido de mudança de carreira;
- Número ou marcador, página 24: e) Análise e tramitação do expediente de nomeação provisória e definitiva;
- Número ou marcador, página 24: f) Análise e tramitação do expediente de fixação de vencimento dos funcionários que cessam as funções em comissão de serviço;
- Número ou marcador, página 24: g) Organizar, registar e controlar a tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente;
- Número ou marcador, página 24: h) Registar, numerar e controlar os processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 24: i) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 24: j) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados, providos e vagos, visando a sua permanente actualização;
- Número ou marcador, página 24: k) Assegurar o controlo e actualização do sistema de Informação do Pessoal (SIP), em coordenação com a gestão da base de dados;
- Número ou marcador, página 24: l) Organizar e tramitar os processos concernentes as promoções e progressões dos funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
- Número ou marcador, página 24: m) Propor abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
- Número ou marcador, página 24: n) Controlar a situação relacionada com os regimes especiais de actividade;
- Número ou marcador, página 24: o) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, de Género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 24: p) Actualizar as listas de todos s funcionários da instituição.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição Provincial de Administração de Recursos
- Texto do artigo, página 24: Humanos Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado
- Número ou marcador, página 24: Artigo 15
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição Provincial de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 24: a) Coordenar a elaboração dos planos estratégicos do sector;
- Número ou marcador, página 24: b) Monitorar a execução dos planos e programas de actividades do IPAJ e elaborar os relatórios, de acordo com as metodologias e periodicidades estabelecidas;
- Número ou marcador, página 24: c) Monitorar a execução das decisões e deliberações dos órgãos directivos da Delegação;
- Número ou marcador, página 24: d) Participar na elaboração dos orçamentos correntes e de investimento da Delegação;
- Número ou marcador, página 24: e) Estudar e propor a estratégia de cooperação no domínio do acesso a justiça e ao direito com instituições congéneres e afins;
- Número ou marcador, página 24: f) Identificar e propor novas oportunidades de cooperação na área do acesso a Justiça;
- Número ou marcador, página 24: g) Acompanhar a implementação de acordos firmados com instituições financiadoras, congéneres e afins;
- Número ou marcador, página 24: h) Organizar e gerir o fluxo de informação Estatística a nível da Delegação;
- Número ou marcador, página 24: i) Fazer a recolha, processamento, análise e crítica de dados estatísticos e a sua respectiva monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 24: j) Rever periodicamente os indicadores de desempenho bem como os mecanismos de recolha de informação;
- Número ou marcador, página 24: k) Participar na investigação ou pesquisas para avaliar o impacto produzido pelos serviços e programas nos seus grupos alvos;
- Número ou marcador, página 24: l) Garantir a comunicação entre a direcção do IPAJ e o público, órgãos de comunicação social e outras entidades;
- Número ou marcador, página 24: m) Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes;
- Número ou marcador, página 24: n) Editar jornais, revistas, sites de notícias que versem as actividades do IPAJ.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição Provincial de Planificação e Cooperação
- Texto do artigo, página 24: é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 16
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Educação Cívica)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções de Repartição Provincial de Educação Cívica: a) Participar no estudo e divulgação de leis e promover o respeito pela legalidade e Estado do Direito Democrático;
- Número ou marcador, página 24: b) Realizar acções de educação cívica e jurídica através dos meios de comunicação social em contacto directo com os grupos alvos.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição Provincial de Educação Cívica é dirigida por
- Texto do artigo, página 24: um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 17
- Texto do artigo, página 24: (Secretaria)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Secretaria:
- Número ou marcador, página 24: a) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 24: b) Manter o sistema de controlo de movimentação de expediente e arquivo geral de documentos, correspondência, comunicados, processos, actas e decisões e organizar em arquivo independente e protegido os documentos classificados e relativos ao segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 24: c) Coordenar, planificar e orientar todas as actividades do pessoal de apoio existente;
- Número ou marcador, página 25: d) Assegurar o funcionamento do PABX;
- Número ou marcador, página 25: e) Zelar pelo atendimento ao público;
- Número ou marcador, página 25: f) Organizar e manter actualizado o arquivo e a documentação da delegação;
- Número ou marcador, página 25: g) Zelar pela limpeza dos bens imóveis e da instituição;
- Número ou marcador, página 25: h) Assegurar a triagem das chamadas telefónicas e das solicitações presenciais;
- Número ou marcador, página 25: i) Responder a pedidos de informação interna e externa;
- Número ou marcador, página 25: j) Controlar em coordenação com a Repartição de Administração de Pessoal a efectividade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 25: k) Processar textos a partir de minutas ou directrizes verbais;
- Número ou marcador, página 25: l) Assegurar todas as relações internas e externas do IPAJ.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Secretaria Provincial è dirigida por um Chefe de Secretaria Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 25: Funções das unidades orgânicas distritais
- Número ou marcador, página 25: Artigo 18
- Texto do artigo, página 25: (Repartição Distrital de Assistência Jurídica, Formação e Estagio)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição Distrital de Assistência Jurídica, Formação e Estágio:
- Número ou marcador, página 25: a) Exercer e coordenar a assistência jurídica e patrocínio judiciário, distribuindo os processos pelos Técnicos Superiores de Assistência, Técnicos de Assistência Jurídica e membros filiados;
- Número ou marcador, página 25: b) Elaborar escalas de serviço de turno, bem como designar o respectivo chefe;
- Número ou marcador, página 25: c) Promover mecanismos alternativos de resolução de conflitos nos termos do pluralismo jurídico e legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestar assessoria jurídica a Delegação;
- Número ou marcador, página 25: e) Elaborar estudos, pesquisas e pareceres que tenham por objecto matérias atinentes as atribuições do IPAJ;
- Número ou marcador, página 25: f) Coordenar a realização de estágios;
- Número ou marcador, página 25: g) Identificar as necessidades de formação tanto dos funcionários, membros e estagiários do IPAJ;
- Número ou marcador, página 25: h) Programar, organizar e acompanhar todo processo de formação e treinamento, tendo em conta as exigências do trabalho do sector;
- Número ou marcador, página 25: i) Prestar assistência técnica em matéria de formação a Delegação Distrital;
- Número ou marcador, página 25: j) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Estágio;
- Número ou marcador, página 25: k) Zelar pela selecção dos quadros a serem formados por ano.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição Distrital de Assistência Jurídica, Formação
- Texto do artigo, página 25: e Estágio é dirigida por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 19
- Texto do artigo, página 25: (Repartição Distrital de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição Distrital de Administração
- Texto do artigo, página 25: e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 25: a) Zelar pela administração geral da instituição;
- Número ou marcador, página 25: b) Administrar recursos humanos, financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 25: a) Assegurar o cumprimento das normas da administração financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 25: b) Garantir o cumprimento das normas de gestão do património do Estado à guarda da instituição;
- Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e actualizar o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 25: d) Executar e controlar o orçamento da instituição;
- Número ou marcador, página 25: e) Apresentar a proposta de orçamento em conformidade com os planos da Instituição;
- Número ou marcador, página 25: f) Assegurar à aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis, necessários ao funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 25: g) Organizar e tramitar os processos concernentes as promoções e progressões dos funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
- Número ou marcador, página 25: h) Elaborar o balanço de actividades e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 25: i) Assegurar as relações, correspondências e comunicações com o exterior;
- Número ou marcador, página 25: j) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
- Número ou marcador, página 25: k) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 25: l) Gerir o quadro de pessoal da Delegação;
- Número ou marcador, página 25: m) Planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do estado;
- Número ou marcador, página 25: n) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 25: o) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, de Género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 25: p) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição Distrital de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 20
- Texto do artigo, página 25: (Repartição Distrital de Educação Cívica)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição Distrital de Educação Cívica:
- Número ou marcador, página 25: a) Participar no estudo e divulgação de leis e promover o respeito pela legalidade e Estado do Direito Democrático;
- Número ou marcador, página 25: b) Realizar acções de educação cívica e jurídica através dos meios de comunicação social em contacto directo com os grupos alvos.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição Distrital de Educação Cívica é dirigida por
- Texto do artigo, página 25: um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 21
- Texto do artigo, página 25: (Secretaria)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Secretaria:
- Número ou marcador, página 25: a) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 25: b) Manter o sistema de controlo de movimentação de expediente e arquivo geral de documentos, correspondência, comunicados, processos, actas e decisões e organizar em arquivo independente e protegido os documentos classificados e relativos ao segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 25: c) Coordenar, planificar e orientar todas as actividades do pessoal de apoio existente;
- Número ou marcador, página 25: d) Assegurar o funcionamento do PABX;
- Número ou marcador, página 25: e) Zelar pelo atendimento ao público;
- Número ou marcador, página 25: f) Organizar e manter actualizado o arquivo e a documentação da delegação;
- Número ou marcador, página 25: g) Zelar pela limpeza dos bens imóveis e da instituição;
- Número ou marcador, página 25: h) Assegurar a triagem das chamadas telefónicas e das solicitações presenciais;
- Número ou marcador, página 25: i) Responder a pedidos de informação interna e externa;
- Número ou marcador, página 26: j) Controlar em coordenação com a Repartição de Administração de Pessoal a efectividade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 26: k) Processar textos a partir de minutas ou directrizes verbais;
- Número ou marcador, página 26: l) Assegurar todas as relações internas e externas do IPAJ;
- Número ou marcador, página 26: m) Assegurar e garantir a recepção do expediente no IPAJ, distribuição do mesmo e fazer expedição.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretaria Distrital,
- Texto do artigo, página 26: nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 26: Colectivos
- Número ou marcador, página 26: Artigo 22
- Texto do artigo, página 26: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 26: São colectivos do IPAJ a nível provincial e distrital:
- Número ou marcador, página 26: a) O Conselho Consultivo Provincial;
- Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Consultivo Distrital.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 23
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Consultivo Provincial)
- Número ou marcador, página 26: 1. O Conselho Consultivo Provincial é o colectivo convocado e dirigido pelo Delegado Provincial, através do qual este planifica, coordena e controla as actividades desenvolvidas por todas ao nível da Província.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Conselho Consultivo Provincial tem a seguinte compo- sição:
- Número ou marcador, página 26: a) Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 26: b) Delegados Distritais;
- Número ou marcador, página 26: c) Chefes de Departamentos Provincial;
- Número ou marcador, página 26: d) Chefes de Repartições Provincial.
- Número ou marcador, página 26: 3. São competências do Conselho Consultivo Provincial:
- Número ou marcador, página 26: a) Realizar o balanço, cumprimento dos programas e planos anuais da Delegação e perspectivar todas as acções futuras;
- Número ou marcador, página 26: b) Dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do plano e do orçamento do sector;
- Número ou marcador, página 26: c) Coordenar, avaliar e controlar as acções dos órgãos da Delegação;
- Número ou marcador, página 26: d) Assegurar a realização de uma política unitária e coordenada a nível da Delegação;
- Número ou marcador, página 26: e) Analisar e aprovar os planos e programas de actividades da Delegação;
- Número ou marcador, página 26: f) Recomendar a aprovação do relatório e do plano anual das actividades da Delegação.
- Número ou marcador, página 26: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo Provincial, de acordo com a natureza das matérias a tratar, outros técnicos que se julgue pertinentes, convidados pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 26: 5. O Conselho Consultivo Provincial reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 26: uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que as razoes ponderosas o exijam.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 24
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 26: 1. O Conselho de Direcção é um colectivo convocado e dirigido pelo Delegado Provincial e tem por funções analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do IPAJ a nível da Província.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 26: a) Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 26: b) Chefes de Departamento Provincial;
- Número ou marcador, página 26: c) Chefes de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 26: 3. São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 26: a) Aconselhar a Delegação Provincial sobre as questões relativas à visão estratégica do sector;
- Número ou marcador, página 26: b) Emitir pareceres com relação aos programas e planos de actividade do sector;
- Número ou marcador, página 26: c) Propor mecanismos de articulação institucional a nível provincial com os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados e Associações Cíveis na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e de outros profissionais relacionados com profissões jurídicas;
- Número ou marcador, página 26: d) Pronunciar-se sobre questões de direito controvertidas de forma a contribuir para a uniformização da prática de actividades pelos funcionários e membros do IPAJ a nível da província;
- Número ou marcador, página 26: e) Realizar o balanço periódico das actividades do IPAJ a nível da província.
- Número ou marcador, página 26: 4. O Delegado Provincial pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros ou instituições para tomar parte nas reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 26: 5. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 26: quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 25
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Consultivo Distrital)
- Número ou marcador, página 26: 1. O Conselho Consultivo Distrital é um colectivo convocado e dirigido pelo Delegado Distrital e tem por funções analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do IPAJ a nível do Distrito.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Conselho Consultivo Distrital tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 26: a) Delegado Distrital;
- Número ou marcador, página 26: b) Chefes de Repartição Distrital.
- Número ou marcador, página 26: 3. São competências do Conselho Consultivo Distrital:
- Número ou marcador, página 26: a) Aconselhar a Delegação Distrital sobre as questões relativas ao funcionamento do sector;
- Número ou marcador, página 26: b) Emitir pareceres com relação aos programas e planos de actividade do sector;
- Número ou marcador, página 26: c) Realizar o balanço, cumprimento dos programas e planos anuais da Delegação e perspectivar todas as acções futuras;
- Número ou marcador, página 26: d) Coordenar, avaliar e controlar as acções dos órgãos da Delegação;
- Número ou marcador, página 26: e) Assegurar a realização de uma política unitária e coordenada a nível da Delegação;
- Número ou marcador, página 26: f) Analisar e aprovar os planos e programas de actividades da Delegação;
- Número ou marcador, página 26: g) Recomendar a aprovação do relatório e do plano anual das actividades da Delegação.
- Número ou marcador, página 26: 4. O Delegado Distrital pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros ou instituições para tomar parte nas reuniões do Conselho Consultivo Distrital.
- Número ou marcador, página 26: 5. O Conselho Consultivo Distrital reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 26: trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Delegado Distrital.
- Parágrafo, página 26: Preço — 39,39 MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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