II SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 137/2021
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 II SÉRIE — Número 137
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Comunicação Social:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Tete:
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/APT/2020.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mogovolas:
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique:
- Texto do artigo, página 1: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: Departamento de Recursos Humanos: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Comunicação Social
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é atribuída pela alínea h) do artigo 5 do Estatuto Orgânico do Conselho Superior da Comunicação Social, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 86/98, de 15 de Julho, conjugada com o n.º 1 e com as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com o n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, é concedida a mudança de carreira a Glória Chitupila, da carreira de assistente técnico, classe A, grupo salarial 6, escalão 2 para a de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, grupo salarial 8. O presente despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Agosto de 2019. — O Presidente, Tomás Vieira Mário.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/06, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é atribuída pela alínea h) do artigo 5 do Estatuto Orgânico do Conselho Superior da Comunicação Social, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 86/98, de 15 de Julho, conjugada com o n.º 1 e com as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com o n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, é concedida a mudança de carreira a Sajá Basílio Ramos, da carreira de
- Texto do artigo, página 1: auxiliar, classe única, escalão 3, grupo salarial 1, para a de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6. O presente despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Agosto de 2019. — O Presidente, Tomás Vieira Mário.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/06, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 1: De 17 de Dezembro de 2019:
- Texto do artigo, página 1: Maria dos Anjos José Chambule, técnica, classe B, escalão 1, grupo salarial 7 — designada, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea h) do artigo 5 do Estatuto Orgânico do Conselho Superior da Comunicação Social, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 86/98, de 15 de Julho, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Central de Recursos Humanos. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/06, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 14 de Fevereiro de 2020.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é atribuída pela alínea h) do artigo 5 do Estatuto Orgânico do Conselho Superior da Comunicação Social, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 86/98, de 15 de Julho, conjugada com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, designo Rabeca Berta Mateus Mazive, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de secretário executivo. O presente despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Junho de 2020. — O Presidente, Tomás Vieira Mário.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 1: De 20 de Agosto de 2020:
- Texto do artigo, página 1: Vicente Daniel Cossa, técnico superior N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11 — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea h) do artigo 5 do Estatuto Orgânico do Conselho Superior da Comunicação Social, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 86/98, de 15 de Julho, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento Central de Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Março de 2021.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é atribuída pela alínea h) do artigo 5 do Estatuto Orgânico do Conselho Superior da Comunicação Social, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 86/98, de 15 de Julho, conjugada com o n.º 1 e com as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com o n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, é concedida a mudança de carreira a Guilherme Carlos Delfim Farahane, da carreira de técnico profissional de comunicação social, classe A, escalão 4, grupo salarial 8 para a de técnico superior de comunicação social N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11. O presente despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Presidente, Tomás Vieira Mário.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/06, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Janeiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é atribuída pela alínea h) do artigo 5 do Estatuto Orgânico do Conselho Superior da Comunicação Social, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 86/98, de 15 de Julho, conjugada com o n.º 1 e com as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com o n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, é concedida a mudança de carreira a Rabeca Berta Mateus Mazive, da carreira de técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 7 para a de técnico superior em administração pública, classe E, escalão 1, grupo salarial 11. O presente despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Setembro de 2020. — O Presidente, Tomás Vieira Mário.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/06, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Janeiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 2: Em eleições internas, realizadas a 29 de Março de 2021, no âmbito do processo de selecção de representantes de jornalistas à membros do Conselho Superior da Comunicação Social, foram eleitos os Senhores Alexandre Pedro Chiure, Eliseu de Mascarenhas Bento, Jeremias Américo Langa e Suzana Marta Domingos Espada como sustenta o artigo 38 da Lei n.º 18/91.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Presidente, Rogério dos Anjos F. Sitoe.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 4 /APT/2020, de 19 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugada com a alínea q) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A aprovação dos Estatutos orgânicos das Direcções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, que fazem parte integrante desta Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação
- Texto do artigo, página 2: no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, a 19 de Novembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
- Texto do artigo, página 2: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto
- Texto do artigo, página 2: CAPÍTULO1 Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto é o Órgão Executivo de Governação descentralizada Provincial, que tem
- Texto do artigo, página 2: objectivo de assegurar o apoio na execução de iniciativas na área da Juventude, promover e incentivar iniciativas geradoras de emprego e auto-emprego, empreendorismo e outras fontes de rendimentos.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto subordina-se ao Conselho Executivo Provincial de Tete e recebe orientações do mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: O presente Estatuto estabelece princípios e normas de organização e funcionamento da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 2: São funções gerais das Direcções Provinciais:
- Número ou marcador, página 2: a) Executar programas e planos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao Sector;
- Número ou marcador, página 2: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 2: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 2: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 2: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do Sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 2: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
- Número ou marcador, página 2: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Funções específicas)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 2: a) Incentivar o associativismo juvenil;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar o apoio na execução de programas e iniciativas na área da Juventude;
- Número ou marcador, página 2: c) Organizar o registo provincial das associações juvenis;
- Número ou marcador, página 2: d) Incentivar as iniciativas geradoras de emprego, de auto-emprego e outras fontes de rendimento;
- Número ou marcador, página 2: e) Estimular e apoiar iniciativas e programas juvenis que visem a educação partiótica e cívica;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover e incentivar iniciativas geradoras de emprego e auto- -emprego, empreendedorismo e outas fontes de rendimento;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a implementação de medidas activas de emprego;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a construção, recuperação, ampliação e conservação das infra-estruturas juvenis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Áreas de actividade)
- Texto do artigo, página 3: Constituem áreas de actuação da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento da Juventude;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento do Emprego;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento do Desporto;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Planificação e Estatística.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: Sistema Orgânico (Estrutura )
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto estruturase em cinco departamentos, dez repartições e uma unidade de controlo interno:
- Número ou marcador, página 3: a) Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
- Número ou marcador, página 3: b) DeparamentoProvincial da Admisnistração de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento Provincial da Juventude;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento Provincial do Emprego;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento Provincial do Desporto,
- Número ou marcador, página 3: f) Departamento Provincial de Planificação e Estatística
- Número ou marcador, página 3: g) Repartição Provincial de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: h) Repartição Provincial de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: i) Repartição Provincial da Juventude;
- Número ou marcador, página 3: j) Repartição Provincial do Emprego;
- Número ou marcador, página 3: k) Repartição Provincial do Desporto Recreativo;
- Número ou marcador, página 3: l) Repartição Provincial de Formação e Desporto de Rendimento;
- Número ou marcador, página 3: m) Repartição Provincial de Gestão Documental;
- Número ou marcador, página 3: n) Repartição Provincial de Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 3: o) Repartição Provincial de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 3: p) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
- Número ou marcador, página 3: q) Unidade de Controlo Interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Funções da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Director Provincial da Juventude, Emprego e
- Texto do artigo, página 3: Desporto:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector garantindo-lhes o apoio técnico metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar as acções de levantamento e sistematização da situação social e económica da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a orientação e apoio ás unidades económicas e sociais dos sectores de actividades da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir a implementação das políticas nacionais com base nos planos e decisões do Governo Provincial, de acordo com as necessidades do desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 3: e) O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador Provincial e ao Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: f) Na realização das suas actividades, O Director Provincial obedece as orientações técnicas e metodológicas do ministério que superintende a área da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Deasporto.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Funções do Departamento Provincial)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento Provincial realiza actividades que concorrem de forma directa para a realização das funções da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento Provincial é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 3: Departamento Provincial, nomeado por Sua Excelência Governador da Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Funções Gerais do Departamento Provincial da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto)
- Número ou marcador, página 3: 1. Propôr política e estratégias de prestação de actividades na Direcção.
- Número ou marcador, página 3: 2. Cooperar em matéria de ensino e investigação com áreas juvenis.
- Número ou marcador, página 3: 3. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente
- Texto do artigo, página 3: determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Funções da Repartição Provincial)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Repartição Provincial é uma unidade orgánica do Departamento Provincial que realiza actividades que concorrem de forma directa para a realização das funções da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição é dirigida por um chefe de Repartição Provincial,
- Texto do artigo, página 3: nomeado por Goernador da Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Funções de Departamento da Juventude)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento da Juventude:
- Número ou marcador, página 3: a) Incentivar o associativismo juvenil;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o apoio na execução de iniciativas na área da Juventude;
- Número ou marcador, página 3: c) Estimular e apoiar iniciativas e programas juvenis que visem a educação patriótica e cívica;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a construção e gestão de infra-estruturas juvenis.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento da Juventude integra as Repartições de Juventude e Emprego, dirigidas por chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento da Juventude é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 3: Departamento Provincial, nomeado pelo Governador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Funções de Departamento do Emprego)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento do Emprego:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover e incentivar iniciativas geradoras de emprego e auto emprego, empreendedores e outras fontes de rendimento;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a implementação de medidas activas de emprego;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nos processos de analise, monitoria e avaliação de programas do desenvolvimento económico e social, que visem criar oportunidades de emprego;
- Número ou marcador, página 3: d) Prover realização de estágios pré-profissionais;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a expansão dos serviços públicos de emprego;
- Número ou marcador, página 3: f) Identificar as necessidades de formação e capacitação profissional.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento da Juventude é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 4: Departamento Provincial, nomeado por Governador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Funções de Departamento do Desporto)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento do Desporto:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover e incentivar iniciativas geradoras de emprego e auto emprego, empreendedores e outras fontes de rendimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a implementação de medidas activas de emprego;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nos processos de análise, monitoria e avaliação de programas do desenvolvimento económico e social, que visem criar oportunidades de emprego;
- Número ou marcador, página 4: d) Prover realização de estágios pré-profissionais;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover a expansão dos serviços públicos de emprego;
- Número ou marcador, página 4: f) Identificar as necessidades de formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento do Desporto integra as de Desporto Recreativo e Formação e Desporto de Rendimento, dirigidas por chefe de Repartição Provincial, nomeado por Governador.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento do Desporto é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 4: Departamento Provincial, nomeado por Governador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Funções da Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e Instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos a disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de Organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 4: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das atribuições;
- Número ou marcador, página 4: g) Comunicar o resultado das inspecções as entidades inspeccionadas em conformidade com o principio do contraditório.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 4: Repartição Provincial, nomeado por Governador da Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO15
- Texto do artigo, página 4: (Funções de Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 4: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 4: h) Implementar as actividades no âmbito das politicas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa deficiente;
- Número ou marcador, página 4: i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 4: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 4: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: l) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: m) Planificar e implementar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 4: n) Elaborar a proposta de orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 4: o) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 4: p) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 4: q) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 4: r) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 4: s) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 4: t) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos e dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado por Governador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Funções de Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar, processar e controlar todos os assuntos relacionados com contagem de tempo de serviço, pensões, subsídios, e bónus de funcionários;
- Número ou marcador, página 4: b) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar e controlar todo o cadastro dos funcionários para alimentar o subsistema de informação do pessoal e outras áreas;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar estudos e pesquisas para esclarecimento de normas higiene e protecção no trabalho do sector e controlar a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar concursos de ingresso, promoção, mudança de carreiras e outros , com base nos qualificadores profissionais vigentes;
- Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção de acordo com o plano de Desenvolvimentos de Recursos Humanos do Ministério.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Recursos Humanos e dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 4: Repetição Provincial, nomeado por Governador da Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Funções da Repartição de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e apresentar a proposta de orçamento do Sector na província de acordo com as metodologias e normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar e controlar a execução do orçamento atribuído ao sector, de acordo como plano aprovado, instruções metodológicas e regras estabelecidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar contas da execução de todos fundos afectos aos projectos em curso em sector.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Funções de Repartição de Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e os demais funcionários e Agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 5: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 5: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Gestão Documental é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição Provincial, nomeado por Governador da Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Departamento de Planificação e Estatística)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 5: a) Sistematizar as propostas de plano económico social e programa de actividades anuais da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Direcção Provincial,
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 5: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 5: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando a avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 5: g) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos e dirigido
- Texto do artigo, página 5: por um chefe de Departamento Provincial, nomeado por Governador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Funções da Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Assistência Jurídica:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos, ou contratos;
- Número ou marcador, página 5: d) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 5: e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente ligada aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências do Ministério e suas unidades orgânicas e da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto, e quaisquer assuntos jurídicos com ela relacionados;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Assessoria Juridica é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado por Governador da Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 5: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 5: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 5: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os Órgãos da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover o bom atendimento do público;
- Número ou marcador, página 5: i) Coordenar a criação de símbolos e material de identidade da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
- Texto do artigo, página 5: Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado por Governador da Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 5: (Funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e contratos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a instrução dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectuar a instrução dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 5: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 6: g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 6: h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos, incluindo os inerentes à recepcção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 6: i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: k) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos
- Texto do artigo, página 6: é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado por Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: CAPÍTUO II (Colectivos)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 6: Na Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Colectivo da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 6: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo de Direcção é o Órgão convocado e dirigido pelo Director Provincial com função de analizar e emitir pareceres sobre matérias inerentes ás funções da Direcção e outras determinações superiores;
- Número ou marcador, página 6: 2. O Colectivo da Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço exigirem.
- Número ou marcador, página 6: 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Chefes de Departamentos.
- Número ou marcador, página 6: 4. Podem participar das sessões do Colectivo de Direcção, na
- Texto do artigo, página 6: qualidade de convidados, outros técnicos em função das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 6: ( Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido por Director Provincial, através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem do presente Estatuto Orgânico ou demais legislação as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégicas relativas as atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 6: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicos com vista á realização das políticas do sector.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) O Director Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 6: d) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
- Número ou marcador, página 6: e) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividade relacionadas à Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto.
- Número ou marcador, página 6: 4. Podem ser convidados a participar do Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 6: 5. O Conselho Coordenador reúne, ordinariamente, uma vez por ano
- Texto do artigo, página 6: e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governo Provincial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 6: (Quadro de pessoal)
- Texto do artigo, página 6: O quadro de pessoal da Direcção Provincial é aprovado pela Assembleia Provincial no prazo de 120 dias, após a sua instalação.
- Texto do artigo, página 6: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 6: O Regulamento Interno da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto é aprovado por Governador da Província 120 dias, após a sua instalação.
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Provincial aprovar o Estatuto Órgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto no prazo de 60 dias, após a sua instalação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto são supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
- Texto do artigo, página 6: Tete, Setembro de 2020. — O Governador, Domingos Juliasse V.
- Texto do artigo, página 7: DIRECTOR PROVINCIAL DEPARTAMENTO DA JUVENTUDE DEPARTAMENTO DO EMPREGO REPARTIÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DO DESPORTO DEPARTAMENTO DE PLANIFICAÇÃO E ESTATÍSTICA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E PATRIMÓNIO REPARTIÇÃO DE GESTÃO E AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATOS REPARTIÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL REPARTIÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E IMAGEM
- Texto do artigo, página 7: 14
- Texto do artigo, página 8: Governo do Distrito de Mogovolas
- Texto do artigo, página 8: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 8: Aviso
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso no Aparelho do Estado, nas carreiras de regime específico do quadro de pessoal do Governo do Distrito de Mogovolas, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia, referente ao aviso publicado no dia 18 de Fevereiro de 2021 e devidamente homologado pelo Administrador do Distrito a 26 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 8: Carreira de docente de N1, classe E, escalão 1: Disciplina de Filosofia:
- Texto do artigo, página 8: Apurado: Valores Cremildo Mizo Amade Namaruma.................................................... 14
- Texto do artigo, página 8: Suplentes:
- Texto do artigo, página 8: 1. Amílcar Raja Daniel ...................................................................... 14
- Texto do artigo, página 8: 2. Albertina Ernesto Temia dos Santos.............................................. 13
- Texto do artigo, página 8: 3. Cassiano Eduardo dos Santos Puanhihiua ..................................... 13
- Texto do artigo, página 8: 4. Lizete João ..................................................................................... 13
- Texto do artigo, página 8: 5. Maria Florinda Barraso Grande ..................................................... 13 Disciplina de História:
- Texto do artigo, página 8: Apurado: Jamal Vasco Jamal............................................................................. 14 Suplentes:
- Texto do artigo, página 8: 1. Jerri Dinis Abudo Molide .............................................................. 14
- Texto do artigo, página 8: 2. Josina João Sebastião..................................................................... 14
- Texto do artigo, página 8: 3. Júlia Maria Acácio Armando......................................................... 13
- Texto do artigo, página 8: 4. Hélio Abílio ................................................................................... 13
- Texto do artigo, página 8: 5. Aida Francisco Muassiua Boaventura ........................................... 13 Disciplina de Fisíca:
- Texto do artigo, página 8: Apurado: Melino Mussa Ibraimo....................................................................... 14 Suplentes:
- Texto do artigo, página 8: 1. Jorlote Carlos Pedro....................................................................... 12
- Texto do artigo, página 8: 2. Valdmiro Domingos Januário........................................................ 11
- Texto do artigo, página 8: 3. Mariamo João Martinho................................................................. 11 Disciplina de Matemática:
- Texto do artigo, página 8: Apurado: Dulcídia Eusébio................................................................................ 16 Suplentes:
- Texto do artigo, página 8: 1. Bruno Sílvio Bonefácio Navaia ..................................................... 12
- Texto do artigo, página 8: 2. Judite André................................................................................... 11
- Texto do artigo, página 8: 3. Aleluia Luís Mbota ........................................................................ 11 Carreira de docente de N3, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 8: Apurados:
- Texto do artigo, página 8: 1. Júlio Joaquim ................................................................................. 16
- Texto do artigo, página 8: 2. Hortalício João Lourenço............................................................... 16
- Texto do artigo, página 8: 3. Piter Raúl Carlos............................................................................ 15
- Texto do artigo, página 8: 4. Maria Ivete Carlos Manuel ............................................................ 15
- Texto do artigo, página 8: 5. Dulce Jamal Mussema ................................................................... 15
- Texto do artigo, página 8: 6. Atija António Augusto Victor........................................................ 16
- Texto do artigo, página 8: Suplentes: Valores
- Texto do artigo, página 8: 1. Gilda Verde da Silva...................................................................... 14
- Texto do artigo, página 8: 2. Albertina Cassamo......................................................................... 13
- Texto do artigo, página 8: 3. Saide Adérito Bompa..................................................................... 13 Carreira de docente de N4, classe U, escalão 1:
- Texto do artigo, página 8: Apurados:
- Texto do artigo, página 8: 1. Daniel Alvés Fernando................................................................. 17
- Texto do artigo, página 8: 2. Lara Felismino ............................................................................. 17
- Texto do artigo, página 8: 3. Hermenegilda Maria Davide António.......................................... 17
- Texto do artigo, página 8: 4. Jossias Ana Gerónimo Samul Mucussete ................................... 16
- Texto do artigo, página 8: 5. Abdala David Rafael Gonçalves Madeira.................................... 16
- Texto do artigo, página 8: 6. Jaime Dias Musseia...................................................................... 16
- Texto do artigo, página 8: 7. João Lióncio................................................................................. 16
- Texto do artigo, página 8: 8. Dinis Justino................................................................................. 16
- Texto do artigo, página 8: 9. Cecília Bonifácio João ................................................................. 16
- Texto do artigo, página 8: 10. Anasse Abel Carlos...................................................................... 16
- Texto do artigo, página 8: 11. Anatércia Amisse Bernardo ......................................................... 15
- Texto do artigo, página 8: 12. Saquiel Sebastião Fonseca ........................................................... 15
- Texto do artigo, página 8: 13. Nucha Artur ................................................................................. 15
- Texto do artigo, página 8: 14. Otília Jerónimo Zacarias Mataruca.............................................. 15
- Texto do artigo, página 8: 15. Flora Paulino Halaunleque........................................................... 15
- Texto do artigo, página 8: 16. Maria da Glória Jerónimo Artur .................................................. 15
- Texto do artigo, página 8: 17. Jermias Martinho Muaprato......................................................... 15
- Texto do artigo, página 8: 18. Santali Eduardo Muqueseria........................................................ 15
- Texto do artigo, página 8: 19. Issufaldo Manuel Manuel Catepe ............................................... 15
- Texto do artigo, página 8: 20. Amade Amade Sabido ................................................................. 15
- Texto do artigo, página 8: 21. Guinolde Aposio Azivedo........................................................... 15
- Texto do artigo, página 8: 22. Quaresma Fernando Ipo.............................................................. 15
- Texto do artigo, página 8: 23. Berzeleus Martins Américo ......................................................... 15
- Texto do artigo, página 8: 24. Amisse Selemane......................................................................... 15
- Texto do artigo, página 8: 25. Hamusseni Mualimo Nuro........................................................... 15
- Texto do artigo, página 8: 26. Estonida Luciano Manuel ............................................................ 15
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 4/APT/2020 Resolução n.º 4/APT/2020.
- Diploma De 2 de Setembro de 2020:
- Diploma De 18 de Setembro de 2020:
- Despacho Departamento de Recursos Humanos
- Diploma De 12 de Junho de 2018:
- Diploma De 3 de Dezembro de 2018:
- Diploma De 19 de Setembro de 2019:
- Diploma De 8 de Novembro de 2019:
- Despacho Conselho Superior da Comunicação Social
- Diploma De 17 de Dezembro de 2019:
- Diploma De 20 de Agosto de 2020:
- Resolução n.º 4/APT/2020 Assembleia Provincial de Tete
- Aviso Governo do Distrito de Mogovolas Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Despacho Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
- Diploma De 3 de Setembro de 2019:
- Diploma De 5 de Novembro de 2019: