II SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 143/2021
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 II SÉRIE — Número 143
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos:
- Parágrafo, página 1: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Nampula:
- Parágrafo, página 1: Resolução.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 16 de Setembro de 2020:
- Texto do artigo, página 1: Nevesse Stela Alexandre Feniasse, titular do NUIT 113548886, assistente técnica, classe E, escalão 1 — nomeada para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Abril de 2021.)
- Texto do artigo, página 1: De 17 de Setembro de 2020:
- Texto do artigo, página 1: Paula Alexandre de Jesus Pinheiro Macaringue de Conceição, titular do NUIT 107561145, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — promovida para a classe C, escalão 3, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulameno do Subsstema de Carreiras e Remunierações. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio Vestina
- Texto do artigo, página 1: Agostinho Ntuale, técnica superior de relações públicas N1, classe C, escalão 1, formada em Direito, titular do NUIT 111474842, para exercer, em comissão de serviço, as funções de assessor jurídico do Ministro dos Transportes e Comunicações. Por urgente coneniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Novembro de 2020. — O Ministro dos Transportes e Comunicacoes, Janfar Adbulai.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Março de 2021.)
- Texto do artigo, página 1: De 7 de Janeiro de 2020:
- Texto do artigo, página 1: Óscar Graça Baptista Mascarenhas, licenciado em contabilidade e auditoria, titular do NUIT 100287651 — cessa, por coneniência de serviço, o exercício das funções de chefe do Departamento de Administração e Finanças, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários Agentes do Estado, cargo que havia sido nomeado por destacamento no quadro de pessoal do Ministério dos Transportes e Comunicacões, por despacho de 10 de Maio de 2017, de Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Maio de 2021.)
- Texto do artigo, página 1: De 12 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 1: Afonso Cipriano Jamisse, técnico superior N1, classe B, escalão 1, titular do NUIT 104193651 — cessa, por conveniência de serviço, o exercício de funções de chefe de Repartição de Gestão de Pessoal no Departamento de Recursoa Humanos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado cargo que havia sido nomeado em comissão de serviço, por despacho de 28 de Outubro de 2020, da Secretária Permanente do Ministério dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Abril.)
- Texto do artigo, página 1: De 27 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 1: Afonso Cipriano Jamisse, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, de nomeação definitiva, titular do NUIT 104193651 — é nos termos dos n.ºs 2 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 20 do respectivo Regulamento, destacado do Ministério dos Transportes e Comunicações para a Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Abril.)
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 16 do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações, aprovado pela Resolução n.º 20/2018, de 22 de Junho, nomeio Tomás José Mairosse, inspector superior administrativo C, escalão 1, titular do NUIT 107309268, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento de Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 2: Por urgente coneniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro. Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Ministro dos Transportes e
- Texto do artigo, página 2: Comunicacoes, Janfar Adbulai.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Abril.)
- Texto do artigo, página 2: De 4 de Março:
- Texto do artigo, página 2: Horácio Sebastião Nhassengo, titular do NUIT 106775826, técnico superior N1, classe C, escalão 4 — exerceu, por substituição, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, as funções de chefe do Departamento de Aquisições no período de 30 dias, de 8 de Janeiro a 7 de Fevereiro 2021, em virtude de o titular do cargo Herlander Helénio de Sarmento Alberto, técnico superior N1, classe C, escalão 1, ter-se encontrado em gozo de licença disciplinar.
- Texto do artigo, página 2: Sebastião Sabino Raul Vilanculos, titular do NUIT 101665879, técnico superior N1, classe C, escalão 2 — exerceu, por substituição, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, as funções de chefe do Departamento de Comunicação e Imagem no período de 30 dias, de 21 de Dezembro a 20 de Janeiro 2021, em virtude de o titular do cargo,Verlopes Pascoal Nhampossa, técnico superior de comunicação social N1, classe C, escalão 1, ter-se encontrado em gozo de licença disciplinar.
- Texto do artigo, página 2: David Virgílio Júnior Cossa, titular do NUIT 103148308, técnico superior N2, classe C, escalão 2 — exerceu, por substituição, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, as funções de Director Nacional no período de 30 dias, de 4 de Janeiro a 3 de Fevereiro 2021, em virtude de o titular do cargo, Francisco Paiva Bonzo, técnico superior N1, classe C, escalão 4, ter-se encontrado em gozo de licença disciplinar.
- Texto do artigo, página 2: António Obedimingos Guambe, titular do NUIT 103145767, técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 2 exerceu, por substituição, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, as funções de chefe de Departamento de Recursos Humanos no período de 30 dias, de 14 de Dezembro a 16 de Janeiro 2021, em virtude de a titular do cargo, Sandra Maria da Costa Nobre, técnica superior N1, classe B, escalão 1, ter-se encontrado em gozo de licença disciplinar.
- Texto do artigo, página 2: Rangel Samuel Armando Nhone, titular do NUIT 105843135, técnico profissional, classe C, escalão 1 — exerceu, por substituição, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, as funções de chefe de Departamento de Administração e Finanças no período de 30 dias, de 4 de Janeiro a 3 de Fevereiro 2021, em virtude de o titular do cargo, Óscar Graça Baptista Mascarenhas, auditor, ter-se encontrado em gozo de licença disciplinar.
- Texto do artigo, página 2: Tomás Arsénio Armindo Mufume, titular do NUIT 112478760, técnico profissional, classe E, escalão 1 — exerceu, por substituição, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, as funções de chefe de Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação no período de 30 dias, de 18 de Janeiro a 17 de Fevereiro 2021, em virtude de o titular do cargo, Anézio Américo Baptista, técnico superior N1, classe C, escalão 2, ter-se encontrado em gozo de licença disciplinar.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 29 de Abril.)
- Texto do artigo, página 2: De 8 de Março:
- Texto do artigo, página 2: Fernando Sebastião Ouana, titular do NUIT 101172848, técnico superior N1, classe C, escalão 1 — exerceu, por substituição, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes
- Texto do artigo, página 2: do Estado, as funções de Director Nacional no período de 30 dias, de 31 de Dezembro a 30 de Janeiro 2021, em virtude de o titular do cargo, Ambrósio Adolfo Sitoe, técnico superior N1, classe C, escalão 2, ter-se encontrado em gozo de licença disciplinar. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Abril.)
- Texto do artigo, página 2: De 10 de Março:
- Texto do artigo, página 2: Martinho da Costa Rufino, titular do NUIT 100965161, técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1 exerceu, por substituição, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, as funções de chefe de Departamento de Gestão Documental, no período de 30 dias, de 22 de Dezembro a 21 de Janeiro 2021, em virtude de a titular do cargo, Ana Fernando Nhampango, técnica superior de transportes, comunicações e meteorologia N1, classe C, escalão 1, ter-se encontrado em gozo de licença disciplinar.
- Texto do artigo, página 2: Afonso Pedro Vilanculos, titular do NUIT 116124963, técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1 exerceu, por substituição, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, as funções de chefe da Secretaria Central no período de 30 dias, de 21 de Dezembro a 20 de Janeiro 2021, em virtude de a titular do cargo, Maria Amélia Laice Tomás, técnica superior em administração pública N1, classe C, escalão 1, ter-se encontrado em gozo de licença disciplinar.
- Texto do artigo, página 2: Ana Alves Mabunda, titular do NUIT 11115332, técnica superior N1, classe C, escalão 1 — exerceu, por substituição, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, as funções de chefe de Repartição de Formação no período de 30 dias, de 17 de Dezembro a 16 de Janeiro 2021, em virtude de o titular do cargo, Hélder Nemésio Simão Zandamela, técnico superior N1, classe E, escalão 1, ter-se encontrado em gozo de licença disciplinar.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 29 de Abril.)
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do n.º 2 do artigo 5 do Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 296/2012, de 9 de Novembro, nomeio Diamantino Rafael Cuamba, técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 106969280, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Gestão do Pessoal no Departamento de Recursos Humanos. Por urgente coneniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Março de 2021. — A Secretária Permanente, Jan Dina Ribeiro.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Abril.)
- Texto do artigo, página 2: Francisco Felizmino, titular do NUIT 100444143, técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — exerceu, por substituição, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, as funções de chefe de Repartição de Administração de Recursos Humanos, no período de 30 dias, de 11 de Janeiro a 10 de Fevereiro 2021, em virtude de o titular do cargo, Alfredo António Mabjaia, técnico superior de administração
- Texto do artigo, página 3: pública N1, classe C, escalão 3, ter-se encontrado em gozo de licença disciplinar. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Abril.)
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio Carlos Zacarias Nhabinde, técnica superior N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100959615, para xercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento de Cooperação Multilateral. Por urgente coneniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Marco de 2021. — O Ministro dos Transportes e Comunicacoes, Janfar Adbulai.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Abril.)
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITACÃO E RECURSOS HÍDRICOS
- Texto do artigo, página 3: Aviso
- Texto do artigo, página 3: Nos termos dos n.ºs 2 e 4 do artigo 7 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pela Resolução n.º 15/2019, de 18 de Outubro, publica-se a lista de classificação definitiva dos concorrentes ao concurso com vista ao provimento de vaga de Administrador do Pelouro Financeiro, a que se refere o aviso homologado pelo Ministro das Obras Públicas e Recursos Hídricos a 16 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 3: Nomes: Pontuação
- Texto do artigo, página 3: 1.º Cilésia João Chipepo ..................................................................97,8 2.º Raúl Armando Cossa..................................................................97,5 3.º Jeremias Francisco Sitoe.............................................................94,8 4.º Manuel dos Reis .........................................................................90,3 5.º Pedro Júlio Matusse....................................................................69,4 6.º Virdes Araújo Marcelino Teófilo................................................62,3
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Presidente Júri, Eugénio Simbine.
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial de Nampula
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 2/AP/2020, de 5 de Novembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Nampula, ao abrigo do disposto no artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Nampula determina:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Aprovação)
- Texto do artigo, página 3: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Entrada em vigor) A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. O Presidente da Assembleia Provincial, Amisse Ibraimo António
- Texto do artigo, página 3: Nacuate Mahando.
- Texto do artigo, página 3: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Princípios Gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: 1. Para o presente Estatuto Orgânico, a Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Nampula, abreviadamente designada por DPTCN é o órgão do Aparelho do Estado, inserida na estrutura do Conselho Executivo Provincial para coordenar as actividades do Sector dos Transportes e Comunicações a nível provincial, ao abrigo do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de
- Texto do artigo, página 3: Nampula presta contas das suas actividades ao Conselho Executivo da Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: 1. O presente Estatuto Orgânico tem por objecto a definição de regras de funcionamento da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Nampula de forma a garantir uma gestão correcta e efectiva das actividades do Sector nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) Transportes Rodoviários;
- Número ou marcador, página 3: b) Transportes Ferroviários;
- Número ou marcador, página 3: c) Transportes Hidroviários;
- Número ou marcador, página 3: d) Transportes Aéreos;
- Número ou marcador, página 3: e) Comunicações;
- Número ou marcador, página 3: f) Sector Postal;
- Número ou marcador, página 3: g) Meteorologia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Âmbito de Aplicação)
- Texto do artigo, página 3: O presente Estatuto aplica-se a todas as Unidades orgânicas da Província de Nampula sob gestão da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações, ao seu património, bem como aos funcionários e agentes do Estado do quadro da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Regime aplicável)
- Texto do artigo, página 3: Para efeito do presente estatuto, a Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Nampula rege-se pelas disposições constantes do Estatuto Geral dos Funcionários do Aparelho e Estado, do seu respectivo estatuto e de demais legislação aplicável às Instituições do Estado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 3: Para o presente Estatuto Orgânico, a Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações se estrutura em funções gerais e específicas.
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções gerais:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a execução de programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial para o Sector dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com o Sector dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a orientação e apoio às Unidades Económicas e Sociais do Sector dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir o apoio técnico, metodológico e administrativo aos órgãos distritais;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir o apoio técnico aos Directores de Serviços distritais do Sector dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a implementação das políticas nacionais com base nos planos e decisão central e do Conselho Executivo da Província, de acordo com as necessidades do desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 4: g) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do Sector garantindo-lhes o apoio técnico, metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 4: h) Preparar e executar as operações de convocação ou mobilização, com vista a satisfação das necessidades apresentadas pelas forças armadas, de acordo com as directivas superiores nas quais nos termos da lei, for determinada a convocação ou mobilização militar;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover a participação das organizações e associações cujo campo de actividade influencia a materialização da política definida para o Sector dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: j) Coordenar as acções de levantamento e sistematização da situação social e económica do Sector dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover a educação cívica sobre a prevenção e o combate ao HIV/SIDA e Coronavírus (COVID-19), bem como a não descriminação de pessoas infectadas e afectadas; e,
- Número ou marcador, página 4: l) Assessorar o Governador da Província nas matérias do Sector de Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 4: 2. São funções específicas:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades de Sector;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a criação de redes de transportes públicos;
- Número ou marcador, página 4: c) Adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a criação de associações de transportadores;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover a utilização de transporte ferroviário, rodoviário, marítimo e aéreo de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar o cadastro das infra-estruturas do Sector de Transportes;
- Número ou marcador, página 4: g) Incentivar as operadoras a implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: h) Coordenar e controlar as actividades do Sector das Comunicações a nível provincial;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover a massificação do uso da bicicleta e/ou motorizada para os que lidam com o correio postal rural.
- Número ou marcador, página 4: j) Promover e incentivar a construção de estações meteorológicas e postos climatológico;
- Número ou marcador, página 4: k) Garantir a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6 (Áreas representadas)
- Número ou marcador, página 4: 1. Para efeitos do presente estatuto, são instituições de tutela, aquelas cuja a actividade se desenvolve no âmbito da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações, a saber:
- Número ou marcador, página 4: a) Transportes;
- Número ou marcador, página 4: b) Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: c) Meteorologia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Funções no âmbito dos transportes)
- Número ou marcador, página 4: 1. No âmbito do transporte nas áreas não atribuídas as autarquias:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades de Sector;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a criação de redes de transportes públicos;
- Número ou marcador, página 4: c) Adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
- Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer os mecanismos de desenvolvimento dos sistemas dos transportes;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover actividades sobre a prevenção de acidente e incidentes nos transportes;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a construção de pistas e campos de aterragem;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover a utilização de transporte ferroviário, rodoviário, marítimo e aéreo de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a criação de oficinas e assistência técnica ao equipamento automóvel na Província;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover a criação de associações de transportadores;
- Número ou marcador, página 4: j) Promover o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas;
- Número ou marcador, página 4: k) Assegurar o cadastro das infra-estruturas do Sector de Transportes;
- Número ou marcador, página 4: l) Promover a construção de infra-estruturas de acostagem marítima;
- Número ou marcador, página 4: m) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, ferroviária e aérea de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 4: (Funções no âmbito das comunicações) 1. Funções específicas no âmbito das comunicações:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a reabilitação e expansão da rede telefónica e o desenvolvimento do sector das telecomunicações e serviços meteorológicos;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a reabilitação e expansão da rede postal;
- Número ou marcador, página 4: c) Incentivar as operadoras a implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar e controlar as actividades do Sector das Comunicações a nível provincial;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover a massificação do uso da bicicleta e/ou motorizada para os que lidam com o correio postal rural.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9 (Funções no âmbito da meteorologia) 1.São funções no âmbito da Meteorologia:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover e incentivar a construção de estações meteorológicas e postos climatológico;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10 (Atribuições)
- Número ou marcador, página 4: 1. São atribuições da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicação:
- Número ou marcador, página 4: a) Planificar e coordenar as actividades do Sector;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e garantir o cumprimento do plano de actividades ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 4: c) Dinamizar o cumprimento das tarefas superiormente definidas que visem a aplicação unitária da política e estratégia global de transportes do País;
- Número ou marcador, página 4: d) Controlar a manutenção e operacionalização das pistas de aterragem e aeródromos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11 (Direcção)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicação é dirigida por um Director Provincial que pode ser coadjuvado por um director provincial adjunto, nomeados em comissão de serviço, por despacho de Governador da Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12 (Competências do Director Provincial)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Director Provincial dos Transportes e Comunicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a Direcção Técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a realização de todas as funções da direcção e zelar pela aplicação de políticas e estratégia de desenvolvimento do sector dos Transportes e Comunicações na Província;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo órgão de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referentes à área dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 5: d) Orientar e apoiar os Directores dos Serviços Distritais que superintendem a área dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 5: e) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 5: f) Dirigir os processos de elaboração, executar e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 5: g) Zelar pelo cumprimento das normas de gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das Leis, Regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 5: h) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferências dos Chefes de Departamentos e Repartições a nível da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 5: j) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados Superiormente;
- Número ou marcador, página 5: k) Assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações e a respectiva atribuição de prémios, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Sistema Orgânico (Unidades Orgânicas ou Estrutura, Direcção e Competências)
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13 (Unidades orgânicas)
- Número ou marcador, página 5: 1. São Unidades Orgânicas da Direcção Provincial dos Transportes
- Texto do artigo, página 5: e Comunicações, as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento dos Transportes;
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento das Comunicações;
- Número ou marcador, página 5: c) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: d) Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 5: a) Unidade de Controlo Interno dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 5: c) Repartição de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 5: d) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: e) Repartição das Aquisições;
- Número ou marcador, página 5: f) Repartição de Contabilidade e Património;
- Número ou marcador, página 5: g) Repartição de Licenciamento e Cadastro;
- Número ou marcador, página 5: h) Repartição de Fiscalização e Segurança Rodoviária;
- Número ou marcador, página 5: i) Repartição de Planificação;
- Número ou marcador, página 5: j) Secretaria-geral;
- Número ou marcador, página 5: k) Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14 (Funções do Departamento dos Transportes)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento dos Transportes:
- Número ou marcador, página 5: a) Enquadrar todos os meios de transportes existentes na província, no cumprimento das tarefas de transportes e velar sobre a sua utilização racional;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover e propor o melhoramento do transporte público de passageiros e de cargas;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover e incentivar a construção de postos de acostagem de pequenas embarcações;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover e propor o melhoramento constante da organização de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na província;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover o enquadramento do sector privado na solução dos problemas de transportes e a criação de associações;
- Número ou marcador, página 5: f) Planificar e participar na emissão de licenças de transporte interdistrital, terminais de transportes, controlar, vistoriar e fiscalizar as actividades de transporte a nível provincial;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir o funcionamento dos comités dos transportes e de Gestão de Rotas;
- Número ou marcador, página 5: h) Participar na promoção e incentivo a construção de pistas e campos de aterragem;
- Número ou marcador, página 5: i) Garantir a circulação e segurança rodoviário, marítimo, ferroviário e aéreo de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 5: j) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento dos Transportes é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15 (Funções do Departamento das Comunicações)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento das Comunicações:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a reabilitação e expansão da rede telefónica e o desenvolvimento do sector das telecomunicações e serviços meteorológicos;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a reabilitação e expansão da rede postal;
- Número ou marcador, página 5: c) Incentivar as operadoras a implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar e controlar as actividades do sector das comunicações e assegurar a coordenação entre as instituições tuteladas e as empresas das áreas das comunicações com a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: e) Monitorar e acompanhar a cobertura da telefonia e correios na província; e
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento das Comunicações é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 5: Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16 (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a execução eficiente de todo o serviço administrativo e financeiro da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a realização de apoio, nomeadamente, a intervenção e registo do património da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações, a limpeza e arrumação das instalações e outro serviço logístico de apoio;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e controlar o orçamento de funcionamento da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e executar o plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pela correcta implementação do sistema de administração financeira do Estado (SISTAFE) na Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) Garantir a atempada elaboração e submissão das contas anuais ao Tribunal Administrativo Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
- Texto do artigo, página 6: um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador Provincial, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17 (Funções do Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar na elaboração dos planos e os relatórios das actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Criar uma base e globalizar dados estatísticos da instituição no âmbito das funções da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a disponibilidade, coerência e qualidade dos dados necessários aos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a edição e publicação de revistas, folhetos, brochuras e outro material informativo, de âmbito interno ou externo, incluindo através de páginas web;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar, organizar e sistematizar os dados estatísticos do sector e garantir a informação periódica das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 6: f) Manter actualizada e promover a difusão de informação técnica da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 6: g) Coordenar a elaboração de orçamento de investimento das instituições tuteladas pelo sector;
- Número ou marcador, página 6: h) Garantir a tramitação dos processos de construção e manutenção das infra-estruturas públicas, portuárias, marítimas, rodoviária, aeroportuárias, meteorológicas e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 6: i) Analisar e dar parecer sobre tarifas cobradas das actividades do sector.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 6: do Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18 (Unidade de Controlo Interno) (Unidade de Controlo Interno Provincial)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Controlo Interno Provincial dos Transportes e Comunicações:
- Número ou marcador, página 6: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolve actividades relacionadas ao Sector;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do Sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 6: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 6: g) Comunicar o resultado das inspecções as entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio de contraditório.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe da Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19 (Funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 6: a) Planificar e desenvolver uma estratégia de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando o exercício das actividades da Comunicação Social na área de informação oficial;
- Número ou marcador, página 6: c) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover bom atendimento do público interno e externo;
- Número ou marcador, página 6: f) Garantir o funcionamento, administração e segurança das infra- -estruturas e sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 6: g) Amestrar as bases de dados, ferramentas e aplicações informáticas;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover acções de formação necessárias junto dos utilizadores dos sistemas da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 6: é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20 (Funções da Repartição de Assessoria Jurídicos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídicas:
- Número ou marcador, página 6: a) Realizar funções de assessoria jurídica, emitindo pareceres jurídicos;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento e observação da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre os aspectos formais das providências legislativas das áreas da Direcção Provincial e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 6: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instituição e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 6: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 6: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 6: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 6: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21 (Funções da Repartição das Aquisições)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição das Aquisições: a) Efectuar levantamento das necessidades de contratação da entidade contratante;
- Número ou marcador, página 7: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratação de cada exercício;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar e planificar sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 7: e) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento;
- Número ou marcador, página 7: f) Receber e processar as reclamações e recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos;
- Número ou marcador, página 7: g) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e de documentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 7: h) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo Provincial;
- Número ou marcador, página 7: i) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 7: j) Prestar acessória colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecção e auditorias;
- Número ou marcador, página 7: k) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 7: l) Outras previstas na legislação específica.
- Número ou marcador, página 7: 4. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22 (Repartição de Contabilidade e Património)
- Texto do artigo, página 7: São funções da repartição de Contabilidade e Património:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a execução eficiente de todo serviço administrativo e financeiro da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o orçamento de funcionamento da Direcção Drovincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e executar o plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir a elaboração de balancetes mensais das contas, despesas de funcionamento e de receitas da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 7: e) Zelar pela escrituração dos livros obrigatórios da contabilidade da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 7: f) Velar pelo preenchimento de requisições internas e externas da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 7: A Repartição da Contabilidade e Patrimonio é dirigida por um chefe, nomeado pelo Governador Provincial, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23 (Repartição de planificação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar na elaboração dos planos e os relatórios das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a disponibilidade, coerência e qualidade dos dados necessários aos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a edição e publicação de revistas, folhetos, brochuras e outro material informativo, de âmbito interno ou externo, incluindo através de páginas web;
- Número ou marcador, página 7: d) Fazer estudo sobre implantação e operações logísticos e intermodalidade para passageiros e cargas.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe da
- Texto do artigo, página 7: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24 (Repartição de Licenciamento e Cadastro)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Licenciamento e Cadastro:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestar informação, receber e organizar processos de pedido de licenciamento da actividade de transporte de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a organização eficiente dos processos de licenciamento da actividade de transportes e manter actualizada informação estatística;
- Número ou marcador, página 7: c) Divulgar e garantir o cumprimento das disposições legais sobre licenciamento da actividade de transportes rodoviário.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Licenciamento o e Cadastro é dirigida por
- Texto do artigo, página 7: um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do director provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25 (Repartição de Fiscalização e Segurança Rodoviária)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Fiscalização e Segurança Rodoviária:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir, em coordenação com outros organismos ligados a circulação rodoviária, à divulgação das regras de correcta utilização dos meios de transportes;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar em programas e campanhas de segurança rodoviário;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar outras tarefas afins e similares, no âmbito das suas atribuições, bem como coordenar com outras unidades orgânica que for da sua competência.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Fiscalização e Segurança Rodoviária é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26 (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Implementar o sistema nacional de arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Criar as comissões de avaliação de documentos nos termos previstos na lei e garantir a capacidade técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 7: d) Avaliar, regularmente, os documentos e arquivo e dar-lhes o devido destino;
- Número ou marcador, página 7: e) Monitorar e avaliar, regularmente, o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, registo e arquivo da mesma.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe, nomeado pelo
- Texto do artigo, página 7: Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27 (Secretário executivo)
- Número ou marcador, página 7: 1. O secretário executivo tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar e programar as actividades do director provincial e o director adjunto;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestar assessoria ao director provincial e o director adjunto;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao director provincial e o director adjunto;
- Número ou marcador, página 7: d) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do director
- Texto do artigo, página 8: provincial e director adjunto.
- Número ou marcador, página 8: e) Proceder a transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do director provincial e director adjunto;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao gabinete do director;
- Número ou marcador, página 8: g) Organizar as sessões do colectivo de direcção e as demais reuniões dirigidas pelo director provincial e director adjunto;
- Número ou marcador, página 8: h) Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas nos termos do estatuto orgânico da direcção e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Gabinete é dirigido por um chefe, nomeado pelo Governador Provincial, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Colectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28 (Tipo de Colectivos)
- Número ou marcador, página 8: 1. Na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29 (Colectivo da Direcção)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Direcção Provincial dos Transportes e comunicações, é convocado e dirigido pelo Director Provincial;
- Número ou marcador, página 8: 2. Reúne-se, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviços o exigirem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30 (Composição de Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: 1. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 8: 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em
- Texto do artigo, página 8: função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31 (Conselho dos Transportes e Comunicações)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho dos Transportes e Comunicações é dirigido pelo Director Provincial ao qual compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Controlar o cumprimento do plano;
- Número ou marcador, página 8: b) Fazer o balanço das actividades desenvolvidas no período entre os dois Conselhos;
- Número ou marcador, página 8: c) Perspectivar a actividade do sector para o período de pelo menos um ano.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho dos Transportes e Comunicações tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Chefes dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Chefes das Repartições;
- Número ou marcador, página 8: d) Outros quadros a convidar pelo Director Provincial, em função da matéria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32 (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Coordenador é o órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem do Estatuto Orgânico da Direcção provincial ou demais legislação as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 8: c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover a aplicação uniforme de estratégia, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector;
- Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Delegados;
- Número ou marcador, página 8: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 8: d) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 8: e) Directores dos Serviços Distritais que superentendem a área dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 8: f) Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas com a área de transportes e comunicações.
- Número ou marcador, página 8: 4. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente, uma vez por
- Texto do artigo, página 8: ano, e extraordinariamente, quando reputado necessário e autorizado pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33 (Duvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Estatuto Orgânico serão supridas pelo despacho do Director Provincial dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente Estatuto Orgânico entra imediatamente em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 1 de Junho de 2020.
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Diploma De 10 de Março:
- Diploma n.º 296/2012 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do n.º 2 do artigo 5 do Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 296/2012, de 9 de Novembro, nomeio Diamantino Rafael Cuamba, técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 106969280, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Gestão do Pessoal no Departamento de Recursos Humanos. Por urgente coneniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
- Diploma n.º 8/2015 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio Carlos Zacarias Nhabinde, técnica superior N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100959615, para xercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento de Cooperação Multilateral. Por urgente coneniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
- Aviso MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITACÃO E RECURSOS HÍDRICOS
- Resolução n.º 2/AP/2020 Assembleia Provincial de Nampula
- Diploma De 17 de Setembro de 2020:
- Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio Vestina
- Diploma De 7 de Janeiro de 2020:
- Diploma De 12 de Janeiro:
- Diploma De 27 de Janeiro:
- Diploma n.º 20/2018 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 16 do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações, aprovado pela Resolução n.º 20/2018, de 22 de Junho, nomeio Tomás José Mairosse, inspector superior administrativo C, escalão 1, titular do NUIT 107309268, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento de Administração e Finanças.
- Diploma De 4 de Março:
- Diploma De 8 de Março: