II SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 20/2015
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- Número ou marcador, página 26: 1. Sofia José Janota ......................................................................20,0
- Número ou marcador, página 26: 2. Sandra Arnaldo Saibande.........................................................20,0
- Texto do artigo, página 26: Valores
- Número ou marcador, página 26: 3. Raimunda Teimoso João Coelho ............................................18,0
- Número ou marcador, página 26: 4. Hélder de Graça Sérgio............................................................18,0
- Número ou marcador, página 26: 5. Ana Paula Rogério Lapulene ...................................................14,0
- Número ou marcador, página 26: 6. Isabel Alberto Guezane............................................................14,0
- Número ou marcador, página 26: 7. Luís Júlio Luís Andrade...........................................................14,0
- Número ou marcador, página 26: 8. Idessi Oliveira Lomosse Caliapa..............................................14,0
- Número ou marcador, página 26: 9. Clara Bernardo .........................................................................14,0
- Número ou marcador, página 26: 10. Gilda Jorge Manecas................................................................12,0
- Número ou marcador, página 26: 11. Migui Félix Teixeira Cravina...................................................12,0
- Número ou marcador, página 26: 12. Ana Cláudia Oliveira Lomosse Caliapa...................................12,0
- Número ou marcador, página 26: 13. Dena Raúl Félix .......................................................................12,0
- Número ou marcador, página 26: 14. Ruth Mariza Alfredo Baptista..................................................12,0
- Número ou marcador, página 26: 15. Salma Albertino Constantino...................................................10,0
- Número ou marcador, página 26: 16. Regina Andrassone Inácio Fevereiro.......................................10,0 Carreira de auxiliar:
- Texto do artigo, página 26: Aprovados:
- Número ou marcador, página 26: 1. Paulo Fernando Joaquim..........................................................14,7
- Número ou marcador, página 26: 2. Tamara Cassamo Taybo...........................................................14,0
- Número ou marcador, página 26: 3. Adelino Quipissone Madja.......................................................13,0
- Número ou marcador, página 26: 3. Tânia Agostinho Luís Gazela...................................................12,5
- Número ou marcador, página 26: 4. Palmira Guibo Manuel Victor..................................................12,0
- Número ou marcador, página 26: 5. Isabel Alberto Socosse.............................................................12,0
- Número ou marcador, página 26: 6. Cesária Agostinho Tomas Campira .........................................12,0
- Número ou marcador, página 26: 7. Dina Manuel Voloco................................................................12,0
- Número ou marcador, página 26: 8. Nelson José Caetano Jossene ...................................................12,0
- Número ou marcador, página 26: 9. Biatriz Mateus Geito Bicho......................................................12,0
- Número ou marcador, página 26: 10. Cremilda António Maibeque....................................................12,0
- Número ou marcador, página 26: 11. Paulina Eleutério Chilave ........................................................12,0
- Texto do artigo, página 26: Moatize, 10 de Novembro de 2014. — O Presidente do Júri, Joni Elias Bene. — Os Vogais, Isabel JoceneSande e José Tomás Chagomoca.
- Texto do artigo, página 26: Universidade Pedagógica
- Texto do artigo, página 26: Delegação de Montepuez
- Texto do artigo, página 26: Aviso
- Texto do artigo, página 26: Em conformidade com o despacho de 1 de Outubro de 2014, do Magnífico Reitor da Universidade Pedagógica, e nos termos do disposto no artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva do candidato admitido ao concurso de mudança de carreira de docente de N1 para assistente universitário, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias do dia 24 de Novembro de 2014.
- Texto do artigo, página 26: Da carreira de docente N1 para a de assistente universitário:
- Texto do artigo, página 26: Aprovado: Valores Geraldo Joaquim Nkabwede ............................................................. 16
- Texto do artigo, página 26: Montepuez, 2 de Dezembro de 2014. — O Presidente do Júri, Chande João João Paulo.
- Texto do artigo, página 26: Universidade Zambeze
- Texto do artigo, página 26: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 26: Deliberação n.º 3/2014
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação n.º 1 adoptada na primeira sessão ordinária do ano de 2014, foi extinto o currículo da Universidade Zambeze que previa cursos do primeiro ciclo com duração de três anos, seguidos dos cursos do segundo ciclo. Havendo necessidade de aprovar os novos curriculos a vigorar a partir do ano lectivo de 2015, ao abrigo do disposto nas
- Texto do artigo, página 27: alíneas d) e u) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho
- Texto do artigo, página 27: Universitário, reunido na segunda sessão ordinária do ano de 2014, delibera:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 1.º (Aprovação de curriculos)
- Texto do artigo, página 27: São aprovados os seguintes currículos dos cursos ministrados nas Faculdades da UniZambeze, e que fazem parte integrante da presente Deliberação:
- Número ou marcador, página 27: 1. Faculdade de Ciências de Saúde:
- Número ou marcador, página 27: a) Curso de Licenciatura em Medicina Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Curso de Licenciatura em Medicina Dentária;
- Número ou marcador, página 27: c) Curso de Licenciatura em Farmácia.
- Número ou marcador, página 27: 2. Faculdade de Ciências Agrárias:
- Número ou marcador, página 27: a) Curso de Licenciatura em Engenharia Agro-Pecuária (Produção Vegetal);
- Número ou marcador, página 27: b) Curso de Licenciatura em Engenharia Agro-Pecuária (Produção Animal).
- Número ou marcador, página 27: 3. Faculdade de Ciências e Tecnologia:
- Número ou marcador, página 27: a) Curso de Licenciatura em Engenharia Civil;
- Número ou marcador, página 27: b) Curso de Licenciatura em Engenharia Mecatrónica;
- Número ou marcador, página 27: c) Curso de Licenciatura em Ciências Actuariais;
- Número ou marcador, página 27: d) Curso de Licenciatura em Engenharia Informática;
- Número ou marcador, página 27: e) Curso de Licenciatura em Engenharia de Processos.
- Número ou marcador, página 27: 4. Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades:
- Número ou marcador, página 27: a) Curso de Licenciatura em Direito;
- Número ou marcador, página 27: b) Curso de Licenciatura em Gestão;
- Número ou marcador, página 27: c) Curso de Licenciatura em Contabilidade e Finanças;
- Número ou marcador, página 27: d) Curso de Licenciatura em Economia.
- Número ou marcador, página 27: 5. Faculdade de Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais: a)Curso de Licenciatura em Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 27: b) Curso de Licenciatura em Engenharia Agrícola Ambiental;
- Número ou marcador, página 27: c) Curso de Licenciatura em Engenharia de Desenvolvimento Rural.
- Número ou marcador, página 27: 6. Faculdade de Engenharia Agronómica e Florestal:
- Número ou marcador, página 27: a) Curso de Licenciatura em Engenharia Agronómica;
- Número ou marcador, página 27: b) Curso de Licenciatura em Engenharia Florestal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 2.º (Âmbito de aplicação dos novos curriculos)
- Número ou marcador, página 27: 1. Os currículos aprovados nesta Deliberação aplicam-se automaticamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Aos estudantes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do Curso de Ciências Actuariais que em 2015 poderem se matricular e inscrever no primeiro, segundo, terceiro e quarto anos;
- Número ou marcador, página 27: b) Aos estudantes de todos os cursos ministrados pela UniZambeze, exceptuados os referidos na alínea anterior, que em 2015 poderem se matricular e inscrever no primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto anos;
- Número ou marcador, página 27: c) Aos estudantes do Curso de Medicina Geral que, em 2015 poderem se matricular e inscrever no primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto anos.
- Número ou marcador, página 27: d) A todos os estudantes que ingressarem à Universidade a partir de 2015.
- Número ou marcador, página 27: 2. Os curriculos aprovados por esta deliberação aplicam-se ainda, com as necessárias adaptações, aos estudantes de quaisquer cursos e níveis que nos termos das normas transitórias aprovadas pela Deliberação do Conselho Universitário, não poderem concluir os seus estudos ao abrigo do currículo revogado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 3.º (Casos omissos e dúvidas)
- Número ou marcador, página 27: 1. As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação desta deliberação e nos novos curriculos serão esclarecidas por despacho do Reitor;
- Número ou marcador, página 27: 2. Os casos omissos ou imperfeitamente regulados nesta Deliberação
- Texto do artigo, página 27: e nos novos curriculos, serão integrados por Despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 4.º (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 27: A presente deliberação entra em vigor a partir do dia um de Janeiro de 2015.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 5.º (Aprovação) Aprovada na segunda Sessão do Conselho Universitário da
- Texto do artigo, página 27: Universidade Zambeze, do dia 5 de Novembro de 2014. Publique-se. O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Zambeze, Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
- Texto do artigo, página 27: Deliberação n.º 4/2014
- Texto do artigo, página 27: Com a revogação do currículo dos cursos do I e II Ciclos em vigor na UniZambeze até 2014, e o consequente início de vigência do novo currículo a partir de Janeiro de 2015, urge a necessidade de determinação do regime transitório destinado a regular as realidades que podem não ser afectadas de forma imediata e automática com o novo currículo de formação. Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e u) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na segunda sessão ordinária do ano de 2014, delibera a aprovação do Regulamento de Transição Curricular, que integra a presente Deliberação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 27: Do objecto, âmbito, opções e avaliações
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 1.º (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A presente deliberação visa regular as situações académicas iniciadas na vigência do currículo ora revogado e que possam continuar a ser temporáriamente regidas por aquele currículo, coabitando com o novo currículo até Junho de 2016.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 2.º (Âmbito de aplicação)
- Número ou marcador, página 27: 1. A presente deliberação aplica-se aos estudantes finalistas da UniZambeze a quem o novo currículo não possa aplicar-se imediata e automaticamente a partir de 1 de Janeiro de 2015.
- Número ou marcador, página 27: 2. Para efeitos do disposto no número anterior deste artigo entende-
- Texto do artigo, página 27: -se por finalistas:
- Número ou marcador, página 27: a) Estudantes que, em 2014 terminaram com êxito todas as disciplinas do I Ciclo dos cursos a que estão matriculados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do curso de Ciências Actuariais;
- Número ou marcador, página 28: b) Estudantes que, em 2014 terminarem com êxito todas as disciplinas do II Ciclo dos cursos a que estão matriculados em todas as Faculdades da UniZambeze incluindo os da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e o Curso de Ciências Actuariais.
- Número ou marcador, página 28: c) Estudantes que na globalidade, em 2014, faltarem 2 disciplinas, para conclusão do II Ciclo nos cursos ministrados em todas as Faculdades;
- Número ou marcador, página 28: d) Estudantes que na globalidade, em 2014, faltarem 2 disciplinas, para conclusão do I Ciclo dos cursos ministrados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do Curso de Ciências Actuariais.
- Número ou marcador, página 28: 3. Esta Deliberação aplica-se ainda, e apenas, aos estudantes dos cursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do Curso de Ciências Actuariais que em 2014 se encontrem a frequentar o penúltimo ano do II Ciclo e o concluirem com êxito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 3.º (Regime opcional)
- Número ou marcador, página 28: 1. Os estudantes que, em 2014 terminarem com êxito todas as disciplinas do I Ciclo dos cursos a que estão matriculados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do curso de Ciências Actuariais, poderão optar em:
- Número ou marcador, página 28: a) Ser graduados como licenciados em conformidade com o currículo revogado, dentro dos prazos estabelecidos nesta Deliberação;
- Número ou marcador, página 28: b) Ou ser integrados no novo currículo de licenciatura, submetendo-se ao plano transitório e respeitando o regime das equivalências.
- Número ou marcador, página 28: 2. Os estudantes que em 2014 terminarem com êxito todas as disciplinas do II Ciclo dos cursos a que estão matriculados em todas as Faculdades da UniZambeze incluindo os da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e o Curso de Ciências Actuariais, poderão optar em:
- Número ou marcador, página 28: 3. Estudantes que na globalidade faltarem 2 disciplinas para conclusão de Ciclos nos termos descritos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 2 poderão manifestar condicionalmente a opção de ser graduados em conformidade com o currículo revogado ou de ser integrados no novo currículo, ficando sem efeito a opção de graduar pelo currículo revogado se os mesmos não concluírem os ciclos no período dos exames especiais referidos nesta deliberação.
- Número ou marcador, página 28: 4. O disposto no n.º 3 deste artigo aplica-se aos estudantes que tenham sido autorizados a frequentar simultaneamente o I e o II Ciclos nos cursos ministrados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, desde que o total das disciplinas em falta para a conclusão de um dos Ciclos ou de ambos não exceda a duas.
- Número ou marcador, página 28: 5. Os estudantes que em 2014 se encontrem a frequentar o primeiro
- Número ou marcador, página 28: a) Ser graduados como mestres em conformidade com o currículo revogado, dentro dos prazos estabelecidos nesta Deliberação;
- Número ou marcador, página 28: b) Ou ser integrados no novo currículo de licenciatura, submetendo-se ao plano transitório e respeitando o regime das equivalências.
- Texto do artigo, página 28: ano do II Ciclo dos cursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do curso de Ciências Actuariais, os que se encontrar a frequentar o quinto ano do Curso de Medicina Geral e os que se encontrem no quarto ano dos restantes cursos, poderão optar em:
- Número ou marcador, página 28: a) Ser graduados como mestres em conformidade com o currículo revogado dentro dos prazos estabelecidos nesta Deliberação;
- Número ou marcador, página 28: b) Ou ser integrados no novo currículo de licenciatura, submetendo-se ao plano transitório e respeitando o regime das equivalências.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 4.º ( Avaliação especial e excepcional)
- Número ou marcador, página 28: 1. Aos estudantes que na globalidade faltarem 2 disciplinas para conclusão de Ciclos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 2 desta deliberação, é reservado o direito a:
- Número ou marcador, página 28: a) Realizar exames especiais nas datas previstas nesta deliberação, desde que tenha nota de frequência nas disciplinas em falta;
- Número ou marcador, página 28: b) Realizar avaliações excepcionais nas datas previstas nesta deliberação, para efeitos de obtenção da nota de frequência nas disciplinas em falta.
- Número ou marcador, página 28: 2. O estudante que tiver obtido notas de frequência em todas as disciplinas em falta nas avaliações excepcionais poderá ainda realizar exames especiais, vedando-se esse direito ao que não tiver tido êxito naquelas avaliações.
- Número ou marcador, página 28: 3. A reprovação numa ou em ambas as disciplinas sujeitas a exames
- Texto do artigo, página 28: especiais ou avaliação excepcional implica a integração automática do estudante ao novo currículo, respeitando-se o plano das equivalências.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Dos prazos para a prática dos actos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 5.º (Prazo para a manifestação das opções)
- Número ou marcador, página 28: 1. A manifestação das opções referidas no artigo 3 desta deliberação deverá ser feita entre os dias 17 a 28 de Novembro de 2014.
- Número ou marcador, página 28: 2. A manifestação da opção faz-se, mediante preenchimento e
- Texto do artigo, página 28: assinatura pessoal de um impresso, a obter no registo académico da unidade orgânica que ministra o respectivo curso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 6.º (Prazos para avaliações excepcionais)
- Número ou marcador, página 28: 1. As avaliações excepcionais previstas na presente Deliberação decorrerão entre os dias 15 a 20 de Dezembro de 2014.
- Número ou marcador, página 28: 2. Excepcionalmente poderão as Unidades Orgânicas, por razões
- Texto do artigo, página 28: organizacionais, fixarem prazos diversos dos previstos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 7.º (Prazos para exames especiais)
- Texto do artigo, página 28: Os exames especiais decorrem no período compreendido entre 27 e 31 de Janeiro de 2015.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 8.º (Prazos para graduações e término dos Ciclos do currículo
- Texto do artigo, página 28: revogado)
- Número ou marcador, página 28: 1. O prazo para a cerimónia de graduação dos estudantes que, em 2014, tiverem concluido o I dos Cursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do Curso de Ciências Actuariais, incluido os que tiverem concluido o II Ciclo em todas as Faculdades é o previsto no Calendário Académico da UniZambeze referente ao ano de 2015.
- Número ou marcador, página 28: 2. É fixado 30 de Junho de 2016, o prazo do término dos cursos do
- Texto do artigo, página 28: II Ciclo que continuarem a funcionar ao abrigo do currículo revogado e o período de Agosto a Novembro de 2016 para a cerimónia da respecitva graduação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 9.º (Consequência da inobservância dos prazos)
- Número ou marcador, página 28: 1. A falta de manifestação da opção curricular dentro do prazo indicado nesta Deliberação implica a integração automática do estudante ao novo currículo, respeitando-se o plano das equivalências.
- Número ou marcador, página 28: 2. A falta à avaliação excepcional e ao exame especial, não confere
- Texto do artigo, página 28: o direito a segunda chamada.
- Número ou marcador, página 29: 3. A não conclusão do II Ciclo do currículo revogado dentro dos prazos previstos nesta Deliberação implica a integração automática ao novo currículo de formação, respeitando-se o plano das equivalências.
- Número ou marcador, página 29: 4. A falta de participação do estudante nas cerimónias de graduação
- Texto do artigo, página 29: dos cursos concluidos ao abrigo do currículo revogado, nas datas previstas nesta deliberação, implica a caducidade da possibilidade de receber o diploma em cerimónia pública e solene pelo mesmo curso.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 29: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 10.º (Equivalência)
- Texto do artigo, página 29: Cada Faculdade elaborará uma tabela de unidades curriculares a atribuir equivalências que servirá de base para a integração e reorientação dos estudantes que iniciaram a formação na vigência do currículo revogado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 11.º (Reorientação do estudante)
- Número ou marcador, página 29: 1. No caso de reprovação do estudante numa disciplina do currículo revogado e não havendo continuidade dessa disciplina no novo currículo cabe a coordenação do Curso atribuir equivalência, respeitando o limite máximo de 60 créditos por ano.
- Número ou marcador, página 29: 2. O estudante pode requerer ao Director da Faculdade a antecipação de disciplinas, do ano seguinte, caso conste para o ano a frequentar disciplinas já concluídas.
- Número ou marcador, página 29: 3. A permissão para a frequência do ano seguinte não deve ultrapassar a 60 créditos e nem antecipar o tempo determinado para conclusão da licenciatura.
- Número ou marcador, página 29: 4. Excepcionalmente, o estudante reorientado pode escolher de
- Texto do artigo, página 29: entre as novas unidades curriculares aquelas que não tenha frequentado e que constem no novo currículo, abdicando a grelha das optativas deste último.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 12.º (Direitos adquiridos)
- Texto do artigo, página 29: Salvo vontade contrária do estudante a mudança curricular não altera os direitos adquiridos sobre:
- Número ou marcador, página 29: a) Os diplomas e certificados obtidos;
- Número ou marcador, página 29: b) As unidades curriculares concluídas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 13.º (Certificação)
- Texto do artigo, página 29: Por forma a materializar a alínea b) do artigo 12, no período da vigência da presente deliberação, respeitando-se o limite de 60 créditos anuais, ao estudante ingressado antes do ano de 2015 pode ser atribuída certificação contendo unidades curriculares do presente e do currículo revogado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 14.º (Casos omissos e dúvidas)
- Número ou marcador, página 29: 1. As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação desta deliberação e nos novos curriculos serão esclarecidas por despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 29: 2. Os casos omissos ou imperfeitamente regulados nesta deliberação
- Texto do artigo, página 29: e nos novos curriculos, serão integrados por despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 15.º (Aprovação)
- Texto do artigo, página 29: Aprovada na Segunda Sessão Ordinária do Conselho Universitário da Universidade Zambeze, no dia 5 de Novembro de 2014.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 16.º (Entrada em vigor) A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Publique-se. O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Zambeze,
- Texto do artigo, página 29: Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
- Texto do artigo, página 29: Deliberação n.º 5/2014
- Texto do artigo, página 29: Havendo a necessidade de regulamentar a formação do corpo docente da Universidade Zambeze, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na segunda sessão ordinária do ano de 2014, delibera:
- Texto do artigo, página 29: 1. É aprovado o Regulamento de Formação e Bolsa de Estudos do Corpo Docente da UniZambeze em anexo e que faz parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 29: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Publique-se. O Conselho Universitário, na Beira, 6 de Novembro de 2014.— O
- Texto do artigo, página 29: Presidente, Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
- Texto do artigo, página 29: Deliberação n.º 6/2015
- Texto do artigo, página 29: Havendo a necessidade de aprovar princípios e normas que disciplinem, entre outros, o acesso aos cursos e programas ministrados pela UniZambeze, a frequência, a avaliação e as vicissitudes da formação, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na primeira sessão extraordinária do ano de 2015, delibera:
- Texto do artigo, página 29: 1. É aprovado o Regulamento Pedagógico da UniZambeze em anexo e que faz parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 29: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Publique-se. O Conselho Universitário, Beira, 30 de Janeiro de 2015.— O
- Texto do artigo, página 29: Presidente, Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
- Texto do artigo, página 29: Deliberação n.º 7/2014
- Texto do artigo, página 29: Havendo a necessidade disciplinar o uso de imóveis na Universidade Zambeze, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na segunda sessão ordinária do ano de 2014, delibera:
- Texto do artigo, página 29: 1. É aprovado o Regulamento de Utilização de Imóveis de Habitação na UniZambeze em anexo e que faz parte integrante da presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 29: 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Publique-se. O Conselho Universitário, na Beira, 6 de Novembro de 2014. — O
- Texto do artigo, página 29: Presidente, Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
- Texto do artigo, página 30: Deliberação n.º 9/2015
- Texto do artigo, página 30: O artigo 71, n.º 3, do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, confere à Universidade Zambeze a faculdade de gerir livremente as receitas referidas no artigo 70 do mesmo Diploma legal, mediante critérios por si aprovados. Assim, havendo necessidade de regulamentar a Gestão das receitas próprias, ao abrigo do disposto na alinea i) do nº 1 do artigo 16, conjugada com os artigos 70 e 71, n.º 3, ambos do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na primeira sessão extraordinária do ano 2015, delibera:
- Texto do artigo, página 30: 1. É aprovado o Regulamento de Receitas Próprias da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 30: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 30: Publique-se. O Conselho Universitário, Beira, 30 de Janeiro de 2015.— O
- Texto do artigo, página 30: Presidente, Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
- Texto do artigo, página 30: Deliberação n.º 10/2015
- Texto do artigo, página 30: O estágio actual de desenvolvimento da UniZambeze exige, não só a reiteração da busca progressiva da excelência da qualidade de ensino, como também a extensão da oferta formativa em novos domínios de conhecimento. Assim, convindo a introdução de novos cursos nos níveis de mestrado e licenciatura na Universidade Zambeze, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho
- Texto do artigo, página 30: Universitário, reunido na segunda sessão ordinária do ano de 2015, delibera:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 1.º (Aprovação de cursos)
- Texto do artigo, página 30: São aprovados os seguintes cursos de licenciatura e mestrado e respectivos currículos a decorrer nas Faculdades da UniZambeze a partir de 2015, e que fazem parte integrante da presente deliberação:
- Texto do artigo, página 30: A - Cursos de Licenciatura:
- Número ou marcador, página 30: 1. Faculdade de Ciências de Saúde:
- Texto do artigo, página 30: (i) Curso de Licenciatura em Administração e Gestão Hospitalar.
- Número ou marcador, página 30: 2. Faculdade de Ciências Agrárias: (i) Curso de Licenciatura em Engenharia Alimentar.
- Número ou marcador, página 30: 3. Faculdade de Ciências e Tecnologia: (i) Curso de Licenciatura em Arquitectura;
- Número ou marcador, página 30: 4. Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades:
- Texto do artigo, página 30: (i) Curso de Licenciatura em Sociologia; (ii) Curso de Licenciatura em Antropologia; (iii) Curso de Licenciatura em Administração Pública.
- Texto do artigo, página 30: B - Curso de Mestrado: Único: Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades: (i) Curso de Mestrado em Direito Judiciário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 2.º (Casos omissos e dúvidas)
- Número ou marcador, página 30: 1. As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação desta deliberação e nos novos cursos serão esclarecidas por despacho do Reitor;
- Número ou marcador, página 30: 2. Os casos omissos ou imperfeitamente regulados nesta deliberação e nos novos cursos, serão integrados por despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 3.º (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 30: A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 4.º (Aprovação) Aprovada na Primeira Sessão Extraordinária do Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 30: da Universidade Zambeze, no dia 30 de Janeiro de 2015. Publique-se. O Presidente, Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
- Texto do artigo, página 30: IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 30: Preço — 52,50 MT
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 10/AM/2014 Deliberação n.º 10/AM/2014, de 9 de Dezembro.
- Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Aviso MINIStÉRIO DA JUStIÇA Centro de Formação Jurídica e Judiciária
- Despacho MINIStÉRIO DA AGRICULtURA
- Diploma De 25 de Julho de 2014:
- Aviso Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
- Despacho Governo da Província do Maputo Secretaria Provincial
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Diploma De 11 de Novembro de 2014:
- Despacho Secretaria Provincial
- Diploma De 6 de Agosto de 2014:
- Deliberação n.º 23/AMVM/2012 Deliberação n.º 23/AMVM/2012.
- Diploma De 10 de Setembro de 2012:
- Diploma De 19 de Julho de 2013:
- Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Aviso Governo da Província de Sofala Direcção Provincial de Saúde
- Aviso Governo da Província de tete Direcção Provincial da Agricultura
- Aviso Governo da Província de Cabo Delgado Direcção Provincial de Educação e Cultura
- Aviso Instituto para a Promoção de Exportações
- Aviso Instituto de Investigação Agrária de Moçambique — Centro Zonal Centro
- Despacho Governo do Distrito de Manhiça
- Despacho Governo do Distrito de Bilene
- Despacho Conselho Universitário. PRIMEIRO-MINIStRO
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala
- Diploma De 26 de Fevereiro de 2014:
- Diploma De 28 de Outubro de 2014:
- Despacho Governo do Distrito de Chigubo
- Diploma De 5 de Agosto de 2014:
- Diploma De 11 de Setembro de 2014:
- Aviso Governo do Distrito de Govuro Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Deliberação n.º 10/AM/2014 Assembleia Municipal da Maxixe
- Despacho Município da Vila de Gorongosa
- Deliberação n.º 23/AMVM/2012 Assembleia Municipal da Vila de Moatize
- Diploma n.º 54/2004 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 14 do Estatuto do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 54/2004, de 1 de Dezembro, nomeio Carla Aurora Moiana, para o cargo de director adjunto do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique.
- Deliberação n.º 2/AMVM/2014 Deliberação n.º 2/AMVM/2014
- Aviso Universidade Pedagógica Delegação de Montepuez
- Deliberação n.º 3/2014 Universidade Zambeze Conselho Universitário
- Deliberação n.º 4/2014 Deliberação n.º 4/2014
- Deliberação n.º 5/2014 Deliberação n.º 5/2014
- Deliberação n.º 6/2015 Deliberação n.º 6/2015
- Deliberação n.º 7/2014 Deliberação n.º 7/2014
- Deliberação n.º 9/2015 Deliberação n.º 9/2015
- Deliberação n.º 10/2015 Deliberação n.º 10/2015
- Diploma De 29 de Agosto de 2014:
- Diploma De 10 de Setembro de 2014:
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, nomeio Manuel Guimarães, para exercer o cargo de Secretário Permanente da Província de Nampula.
- Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Despacho MINIStÉRIO DA ADMINIStRAÇÃO EStAtAL