II SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 20/2015

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Texto do artigo · p. 16 2. Tornando-se imperativo regulamentar a organização e o
Texto do artigo · p. 16 funcionamento interno do Concelho Municipal da Vila de Moatize, ao abrigo do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, estabelece-se o presente Regulamento, que norma procedimentos de conduta interna, tomando em consideração as especificidades, necessidades, potencialidades e capacidade de desenvolvimento institucional do Município.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 1.º Princípios de organização
Número ou marcador · p. 16 1. Os Princípios de Organização, Legalidade, Relacionamento de Gestão dos serviços técnico-administrativo para toda administração pública, estão preconizados nos artigos 2, 3, 4 e 5 do Regulamento da Organização e Funcionamento dos Serviços Técnicos e Administrativos dos Municípios, aprovado pelo Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 2.º Áreas de actividades
Número ou marcador · p. 17 1. Os serviços técnicos e administrativos do Concelho Municipal da Vila de Moatize, estruturam-se por seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Vereação da Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 17 b) Vereação da Área Económica;
Número ou marcador · p. 17 c) Vereação da Urbanização;
Número ou marcador · p. 17 d) Vereação da Área Social;
Número ou marcador · p. 17 e) Gabinete do Presidente do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 17 f) Gabinete de Estudos e Assessoria;
Número ou marcador · p. 17 g) Repartições e
Número ou marcador · p. 17 h) Secções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 3.º
Texto do artigo · p. 17 Estrutura administrativa
Número ou marcador · p. 17 1. Segundo a categoria e o estatuto que o Concelho Municipal da Vila de Moatize ostenta, a sua estrutura administrativa compreende:
Número ou marcador · p. 17 a) Os órgãos executivos e
Número ou marcador · p. 17 b) Técnico - administrativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 4.º
Texto do artigo · p. 17 Órgãos executivos
Número ou marcador · p. 17 1. O Conselho Municipal da Vila de Moatize é composto por seguintes órgãos executivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O Presidente do Conselho Municipal e
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 17 2. O Presidente do Conselho Municipal da Vila do Moatize, tal como dos outros Municípios eleitos por sufrágio universal, é por si um órgão executivo singular cujas competências se definem no artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 17 3. O Conselho Municipal da Vila de Moatize, é o órgão executivo colegial do Município.
Número ou marcador · p. 17 4. O Conselho Municipal de Moatize é convocado e presidido pelo Presidente do Município e nele participam os vereadores por si nomeados.
Número ou marcador · p. 17 5. O Conselho Municipal de Moatize, reúne-se quinzenalmente ordinariamente e extraordinariamente quando a situação o justifique, para se debruçar sobre assuntos pontuais.
Número ou marcador · p. 17 6. As competências do Conselho Municipal da Vila de Moatize,
Texto do artigo · p. 17 não fogem regras das definidas no artigo 56 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 5.º Órgãos técnicos e administrativos
Número ou marcador · p. 17 1. Os órgãos técnicos e administrativos do Município de Moatize, são:
Número ou marcador · p. 17 a) As unidades administrativas territoriais, neste caso, as estruturas das localidades que compõem o Município e os Bairros;
Número ou marcador · p. 17 b) Os Serviços Técnicos e Administrativos, constituídos por áreas de vereações, repartições e secções que compõem o Conselho Municipal da Vila de Moatize;
Número ou marcador · p. 17 c) Os colectivos de consulta, isto é, o colectivo de Direcção constituído por Presidente e vereadores e conselho consultivo Municipal.
Número ou marcador · p. 17 2. As unidades Territoriais referidas na alínea a) do
Texto do artigo · p. 17 artigo 6 do presente Regulamento, são estabelecidas nos termos do artigo 33 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e as unidades territoriais
Texto do artigo · p. 17 da Vila de Moatize, foram estabelecidas à luz do n.º 4 do artigo 13 do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços Técnicos e Administrativos dos Municípios, aprovado pelo Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dirigentes dos serviços técnicos administrativos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 6.º Vereadores
Número ou marcador · p. 17 1. Existem, no Conselho Municipal da Vila de Moatize, 4 vereadores designados pelo Presidente do Município, segundo manda a lei.
Número ou marcador · p. 17 2. Os vereadores cessam as suas funções na data em que toma posse o novo Presidente do Conselho Municipal, ou na data que este os exonerar por perda de confiança, morte, incapacidade permanente ou por doença ou acidente a ser comprovados por documentos legais ou junta médica;
Número ou marcador · p. 17 3. Os vereadores, de acordo com as suas competências delegadas,
Texto do artigo · p. 17 coordenam e fiscalizam as actividades das áreas que lhes foram confiadas pelo Presidente do Conselho Municipal, agindo em sua representação e do órgão colegial a que pertencem, sempre com respeito e em defesa das estruturas legalmente estabelecidas, com vista a satisfação das necessidades e preocupações dos Munícipes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 7.º Chefe do gabinete
Número ou marcador · p. 17 1. O chefe do gabinete do Presidente é nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal, ouvido o Conselho Municipal, subordina-se ao Presidente do Conselho Municipal e dirige o Gabinete do Presidente do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 17 2. É função do chefe do gabinete, garantir a execução das tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar e de apoio ao Presidente do Conselho Municipal e assegura o secretariado do Conselho consultivo do Município.
Número ou marcador · p. 17 3. Estão adstritas ao gabinete do chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal, o secretariado executivo do presidente e relações públicas.
Número ou marcador · p. 17 4. O secretário executivo e chefe da secção das relações Públicas, são designados pelo Presidente do Conselho Municipal, dentre as pessoas da sua confiança.
Número ou marcador · p. 17 5. Funcionarão de igual modo junto do gabinete do Presidente do
Texto do artigo · p. 17 Conselho Municipal, o gabinete de estudos e assessoria do Presidente, cujos titulares são designados pelo Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 8.º Chefes de Repartições
Número ou marcador · p. 17 1. O chefe de Repartição no Conselho Municipal da Vila de Moatize equipara-se ao chefe de serviços, que respondem por várias áreas, tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) Repartição dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 17 b) Repartição da Secretaria;
Número ou marcador · p. 17 c) Repartição da Contabilidade;
Número ou marcador · p. 17 d) Repartição Técnica da Urbanização;
Número ou marcador · p. 17 e) Repartição Técnica da Área Social;
Número ou marcador · p. 17 f) Repartição Técnica da Área Económica.
Número ou marcador · p. 17 2. O Chefe de Repartição é designado pelo Presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 17 Municipal e subordina-se às áreas de vereação que o superintendem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 9.º Chefe de Secção
Número ou marcador · p. 17 1. O Chefe de Secção do Conselho Municipal da Vila de Moatize, é a estrutura ínfima no estatuto orgânico desta autárquica, é nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal, subordina-se aos vereadores das áreas que o superintende e realizam tarefas constantes no Estatuto Orgânico do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 10.º Colectivos de direcção
Número ou marcador · p. 18 1. O Conselho Consultivo da Vila Municipal de Moatize é um órgão de coordenação, planificação, organização e controlo das actividades do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 18 2. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Presidente do Conselho Municipal e reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a situação de serviço o justifique.
Número ou marcador · p. 18 3. Participam nas sessões do Conselho Consultivo da Vila de Moatize, os membros do Conselho Municipal, isto é, vereadores e chefes das Localidades.
Número ou marcador · p. 18 4. Em função da agenda de trabalhos, são convidados a participar
Texto do artigo · p. 18 nas sessões do Conselho Consultivo, representantes das autoridades comunitárias e da sociedade civil ou outras individualidades a serem indicadas pelo Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 11.º Outros colectivos de direcção
Número ou marcador · p. 18 1. Nos diversos sectores de actividades tais como vereações e Repartições do Conselho Municipal da Vila de Moatize, realizam reuniões regulares dos seus colectivos e colaboradores, que são convocadas e dirigidas pelos respectivos vereadores ou chefes, para consultas e tratarem assuntos que dizem respeito a planificação, organização e avaliação das actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 18 2. Os dirigentes das Vereações ou outras chefias, podem convidar outros técnicos das suas áreas para fazer parte das reuniões dos seus colectivos.
Número ou marcador · p. 18 3. A composição dos colectivos sectoriais depende do número
Texto do artigo · p. 18 da repartições e secções que compõem a área da unidade orgânica e a periodicidade das suas reuniões e semanal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 13.º Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 1. A Assembleia Geral do Conselho Municipal é a reunião geral de todos Funcionários e Agentes do Estado da instituição, é convocada e dirigida pelo respectivo Presidente e tem como tarefas:
Número ou marcador · p. 18 a) Analisar o decurso dos trabalhos desenvolvidos por todas unidades orgânicas do Conselho Municipal da Vila de Moatize, isto é, Vereações, Repartições e Secções;
Número ou marcador · p. 18 b) Analisar o desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 18 c) Auscultar as preocupações dos funcionários e procurar alternativas para a tomada de decisões pelo Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 18 2. Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre
Texto do artigo · p. 18 e extraordinariamente sempre que situações de emergência o exijam.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Procedimentos internos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 14.º Objectivos
Número ou marcador · p. 18 1. Os objectivos que nortearam a elaboração do presente regulamento interno, visam fundamentalmente regular a vida interna da instituição e dos seus funcionários e agentes do Estado, tomando em conta as normas jurídico-laborais preconizadas na Lei n.º 14/2009, de 17 de Março,vulgarmente conhecida por Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 15.º Âmbito de aplicação
Número ou marcador · p. 18 1. O presente Regulamento aplica-se aos Serviços Técnicos e Administrativos do Concelho Municipal da Vila de Moatize.
Número ou marcador · p. 18 2. Obviamente se aplica também aos Funcionários e Agentes do
Texto do artigo · p. 18 Estado, que execrem actividades na Autarquia de Moatize, acto que ocorre em toda administração pública no país inteiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 16.º Constituição de relação de trabalho e princípios
Número ou marcador · p. 18 1. A relação de trabalho entre o Estado e o cidadão, está contida no artigo 9 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 18 2. A única via para o ingresso para ocupar as várias carreiras do quadro de pessoal do Conselho Municipal da Vila de Moatize, é por concurso segundo manda o artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 18 3. Os funcionários e agentes do Estado do Conselho Municipal da
Texto do artigo · p. 18 Vila de Moatize, no exercício das suas atribuições agem de acordo com os princípios da legalidade e imparcialidade, preconizados nos artigos 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e de mais normas que regem o funcionalismo público.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 17.º Qualidade de funcionário e agentes do Estado
Número ou marcador · p. 18 1. É funcionário do Estado todo o cidadão nomeado para lugares do quadro de pessoal e que exercem actividades no Conselho Municipal da Vila de Moatize.
Número ou marcador · p. 18 2. O agente do Estado no Conselho Municipal de Moatize é o
Texto do artigo · p. 18 cidadão contratado nos termos da lei, para desempenhar certas funções constantes do quadro de pessoal no Conselho Municipal da Vila de Moatize.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 18.º Quadro de pessoal
Número ou marcador · p. 18 1. O Conselho Municipal da Vila de Moatize possui um quadro próprio de pessoal, elaborado à luz do artigo 10 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Assembleia Municipal da Vila de Moatize.
Número ou marcador · p. 18 2. O quadro de pessoal do Conselho Municipal da Vila de Moatize
Texto do artigo · p. 18 contém as carreiras profissionais e funções de direcção, chefia e confiança;
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos deveres e direitos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 19.º Deveres
Número ou marcador · p. 18 1. Os deveres gerais e especiais contidos nos artigos 38 e 39 do Capitulo V do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, respectivamente, cobrem a todos funcionários e agentes do Estado da Função Pública, incluindo os da autarquia de Moatize, cuja implementação é de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 20.º Direitos
Número ou marcador · p. 18 1. Constituem direitos dos funcionários e agentes do Estado em exercício no Município de Moatize, os constantes no capítulo V do artigo 42 da supracitada Lei.
Número ou marcador · p. 18 2. Além dos direitos formalmente instituídos pela lei, os funcionários
Texto do artigo · p. 18 e agentes do Estado do Conselho Municipal da Vila de Moatize, poderão gozar de outras regalias em função das especificidades das suas atribuições e pelo seu bom desempenho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 21.º Identificação
Número ou marcador · p. 19 1. Os funcionários e agente do Estado devem no exercício das suas funções no respectivo local de trabalho, ostentar um crachá e os de mais documentos determinados pela lei, tais como cartão de identificação assim como o de assistência médica e medicamentosa.
Número ou marcador · p. 19 2. O crachá deve conter o emblema do Conselho Municipal da Vila
Texto do artigo · p. 19 de Moatize ou logótipo com a designação do sector, o nome, o NUIT e a fotografia do titular bem visível; (artigo 41 do Decreto n.º 30).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 22.º Remuneração
Número ou marcador · p. 19 1. A remuneração dos funcionários ou agentes do Estado, tal como são os casos da autarquia da Vila de Moatize, é constituída por vencimento e suplementos e mais pormenores sobre o assunto podem ser vistos nos artigo 47 a 59 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 23.º Formação e bolsas do Estudo
Número ou marcador · p. 19 1. A formação para os funcionários do aparelho do Estado constitui um dever e direito para o aperfeiçoamento das suas qualidades técnicoprofissionais, mais informação (vide) o artigo 60 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 19 2. Os funcionários desta instituição com bom desempenho,
Texto do artigo · p. 19 poderão beneficiar de bolsas de estudo, com vista a melhorar as suas qualificações profissionais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 24.º Férias e licenças
Número ou marcador · p. 19 1. Os funcionários e agentes do Estado do Conselho Municipal de Moatize, tem direito a 30 dias de férias em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 19 2. O final de semana, de sábado a domingo, constituem dias de descanso semanal dos funcionais e agentes do Estado a trabalharem no Município.
Número ou marcador · p. 19 3. Por imperativo de serviço, os funcionários e agentes do Estado afectos ao saneamento, área social, polícia municipal, cobradores e administração e finanças, poderão ser chamados para trabalharem nos dias de descanso semanal.
Número ou marcador · p. 19 4. Adopção do regime previsto no número anterior é determinado pelo Presidente do Concelho Municipal.
Número ou marcador · p. 19 5. As licenças previstas nos artigos 66 e 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são inclusivas aos funcionários e agentes do Estado do Conselho Municipal da Vila de Moatize.
Número ou marcador · p. 19 6. A área dos Recursos Humanos elaborará no fim de cada ano o plano de ferias dos funcionários, após a auscultação dos meses da sua preferência de cada fuconá.
Número ou marcador · p. 19 7. O plano de ferías referido no número anterior leva o visto do
Texto do artigo · p. 19 Presidente do Município.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Assiduidade e pontualidade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 25.º Faltas
Número ou marcador · p. 19 1. Considera-se falta ao serviço a não comparência do funcionário ou agente do Estado, durante o período normal de trabalho a que está obrigado, ou a não comparência em local a que deva deslocar-se por motivos de serviço.
Número ou marcador · p. 19 2. As faltas podem ser justificadas e injustificadas.
Número ou marcador · p. 19 3. O registo de assiduidade dos funcionários e agente do Estado
Texto do artigo · p. 19 é feito no livro de ponto, no qual cada funcionário e agente do Estado, rubrica o seu nome no espaço para o efeito criado, assinalandoo início e o fim de cada jornada de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 4. 15 minutos é o tempo de tolerância que se dá a cada funcionário e agente do Estado nesta instituição, findos os quais, o livro de ponto é recolhido pelo funcionário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 5. O funcionário e agente do Estado, que se apresentar ao serviço 15 minutos após a hora do início do trabalho, este deve justificar o atraso, ao superior hierárquico, cabendo a este registar no livro de ponto o período de atraso.
Número ou marcador · p. 19 6. Os atrasos são somados até completarem um dia de falta injustificada, podendo averbar-se em conformidade.
Número ou marcador · p. 19 7. Será marcada falta injustificada ao funcionário e agente do Estado,
Texto do artigo · p. 19 que depois de assinar o livro de ponto, se ausentar do local de trabalho sem autorização.(vide artgo 28 do Decreto n.º 30)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 26.º Despensa de assinatura do livro de ponto
Número ou marcador · p. 19 1. Nos termos do artigo 29 do Decreto n.º 30 /2001, de 15 de Outubro, o Presidente do Conselho Municipal é único competente para isentar a assinatura do livro de ponto aos funcionários ou agentes que exerçam funções de direcção e chefia e, outros Técnicos do Município, sob proposta dos vereadores.
Número ou marcador · p. 19 2. A determinação do Presidente sobre a despensa de assinatura do
Texto do artigo · p. 19 livro de ponto, é feita por uma ordem de serviço.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 27.º Avaliação de desempenho
Número ou marcador · p. 19 1. A avaliação do desempenho para os funcionários e agentes do Estado, constitui o pressuposto essencial para o acesso às regalias de distinções.
Número ou marcador · p. 19 2. A avaliação do desempenho dos funcionários ou agentes do
Texto do artigo · p. 19 Estado é sistemática e está regulado no Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, vulgarmente conhecido por (SIGEDAP), que deve ser rigorosamente implementado por diversas áreas desta instituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 28.º Horário de trabalho
Número ou marcador · p. 19 1. A jornada laboral no Conselho Municipal da Vila de Moatize, inicia as 7h30m e termina as 15h30, com a interrupção de 30 minutos de descanso das 12horas às 14horas.
Número ou marcador · p. 19 2. A área que superintende os Recursos Humanos, fará e distribuirá
Texto do artigo · p. 19 dos 30 minutos por grupos de funcionário e agentes do Estado, para que a instituiçãonão feche as portas durante o intervalo dos 30 minutos. (Ver artigo 30 do mesmo decreto)
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 29.º Indumentária e fardamento
Número ou marcador · p. 19 1. Os funcionários e agentes do Estado do Conselho Municipal da Vila de Moatize, tal como demais funcionários públicos, devem apresentar-se decentemente no local de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 2. Estão sujeitos ao uso obrigatório de fardamento durante o período de trabalho nesta autarquia, os seguintes funcionários:
Número ou marcador · p. 19 a) Motoristas;
Número ou marcador · p. 19 b) Contínuos;
Número ou marcador · p. 19 c) Guardas;
Número ou marcador · p. 19 d) Recepcionistas;
Número ou marcador · p. 19 e) Serventes;
Número ou marcador · p. 19 f) Saneamento;
Número ou marcador · p. 19 g) Polícia Municipal;
Número ou marcador · p. 19 h) Cobradores.
Número ou marcador · p. 19 3. Não é permitido uso indevido do fardamento e fora das horas
Texto do artigo · p. 19 normais de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 4. Os funcionários e agentes do Estado acima descritos, deverão obrigatoriamente usar o uniforme ou fardamento completo e mantê-lo em bom estado de conservação.
Número ou marcador · p. 20 5. A limpeza e conservação do uniforme ou fardamento é da inteira responsabilidade do usuário.
Número ou marcador · p. 20 6. A responsabilidade de aquisição do fardamento ou uniforme é da responsabilidade do Conselho Municipal e atribuído gratuitamente ao funcionário ou agente do Estado.
Número ou marcador · p. 20 7. No caso decessação da relação de trabalho entre o Conselho Municipal e o funcionário ou agente do Estado, ou transferido para outras áreas ou instituições, este deverá devolver o fardamento à instituição.
Número ou marcador · p. 20 8. O incumprimento das regras supra determinadas é punível nos
Texto do artigo · p. 20 termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 30.º Responsabilidade disciplinar
Número ou marcador · p. 20 1. Aos funcionários que violem os seus deveres, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio do Estado serão aplicadas sanções sem prejuízo de procedimento criminal ou civil.
Número ou marcador · p. 20 2. A principal finalidade da Sanção é para além de repreensão e contenção da infracção disciplinar, a educação dos funcionários para uma adesão voluntária e consciente à disciplina, bem como para o seu encorajamento no esforço colectivo do aumento e melhoria constante da produtividade dos métodos de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 3. Aos funcionários e agentes do Estado que violem o presente
Texto do artigo · p. 20 regulamento, e os deveres gerais e especial previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento e de mais normas que regem o funcionamento da Função pública, serão lhes aplicadas as seguintes sanções previtas no artigo 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado:
Número ou marcador · p. 20 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 20 b) Repreensão Pública;
Número ou marcador · p. 20 c) Multa;
Número ou marcador · p. 20 d) Despromoção;
Número ou marcador · p. 20 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 20 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 31.º Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 20 1. A elaboração do presente Regulamento teve em consideração de vários dispositivos legais que regulam as normas do funcionamento dos Serviços da Administração Pública e a conduta dos seus funcionários e agentes do Estado, tais como: a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Constituição da República; o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o seu Regulamento; Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, e o Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
Número ou marcador · p. 20 2. O presente Regulamento constitui uma norma de conduta interna, cujo cumprimento é de carácter obrigatório para todos os funcionários e agentes do Estado em exercício no Conselho Municipal da Vila de Moatize.
Número ou marcador · p. 20 3. Na sua aplicação, o Regulamento é flexível e poderá sofrer alterações sempre que a situação o obrigue e se justifique.
Número ou marcador · p. 20 4. A violação deste Regulamento é punível nos termos nele previstos e demais que regulam o funcionamento dos Serviços da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 20 5. Para o bem da instituição, qualquer dúvida e casos omissos que
Texto do artigo · p. 20 o regulamento possa suscitar, poderão ser dirigidos ao Presidente do Conselho Municipal ou ao colectivo de Direcção do Conselho Municipal.
Texto do artigo · p. 20 Moatize, O Presidente, Carlos Portimão.
Texto do artigo · p. 20 Vereação da Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 20 Quadro de Pessoal Autárquico Fundamentação
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Executivo da Vila de Moatize, criado de acordo com o n.º 5 do artigo 2 da Lei n.º 10/87, de 31 de Maio, e em 1998 passa a ser Conselho Municipal da Vila de Moatize, nos termos dos artigos 1 e 6 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, é uma Instituição tutelada administrativamente pelo Estado.Todavia, dispõe de poderes regulamentar próprio sobre matérias integradas no quadro próprio das suas atribuições, nos limites da constituição de Leis e Regulamentos emanados da autoridade com poder tutelar à luz dos artigos 5 e 11 da supracitada Lei.
Texto do artigo · p. 20 As nomenclaturas das carreiras profissionais usadas na proposta estão em consonância com o previsto no Decreto n.º 5/2000, de 28 de Maio, que aprova o sistema de carreiras e remuneração, conjugado com a Resolução n.º 8/2003, de 24 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 20 Para o garante e reforço da capacidade instituicional em termos de Recursos Humanos, O Conselho Municipal prevê para os próximo 5 anos, um quadro de pessoal constituído de seguintes funções de direcção, chefia e carreiras:
Número ou marcador · p. 20 1. Carreiras de funções de direcção, chefia e confiança:
Texto do artigo · p. 20 1.1. Presidente do Conselho Municipal da Vila de Moatize de 1 para 1, 1.2. Vereadores de 4 para 4, 1.3. Chefe de gabinete de 0 para 1, 1.4. Assessor de Presidente de 0 para 1, 1.5. Secretária Particular de 0 para 1, 1.6. Chefe de Repartições de 0 para 6, 1.7. Chefe de Secção de 0 para 9, 1.8. Comandante da Polícia Municipal de 1 para 1, 1.9. Chefe das Operações da Polícia Municipal de 0 para 1.
Texto do artigo · p. 20 Subtotal ......................................................................................6/25
Número ou marcador · p. 20 2. Carreira de regime geral: 2.1. Técnico superior de administração pública N1 de 0 para 4,
Texto do artigo · p. 20 2.3. Técnico superior N1 de 0 para 10, 2.4. Técnico profissional administração pública de 1 para 10, 2.5. Técnico profissional de 2 para 14, 2.6. Técnico de 13 para 43, 2.7. Assistente técnico de 14 para 40, 2.8. Auxiliar administrativo de 10 para 54, 2.9. Operário de 2 para 20, 2.10. Agente de serviço de 26 para 80, 2.11. Auxiliar de 5 para 65.
Texto do artigo · p. 20 Subtotal ..................................................................................73/340
Número ou marcador · p. 20 3. Carreira de regime especial:
Texto do artigo · p. 20 3.1. Operador de sistema de 0 para 2, 3.2. Técnico do ambiente de 0 para 2, 3.3. Técnico da Polícia Municipal de 0 para 20, 3.4. Assistente técnico da Polícia Municipal de 8 para 38, 3.5. Auxiliar da Polícia Municipal de 1 para 5.
Texto do artigo · p. 20 Subtotal ......................................................................................9/67 Total Geral ..............................................................................82/432 Considerando o volume de actividades que o Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 20 é chamado a intervir e o impacto que nele possa produzir, que é de maior relevância e peso económico e social para os munícipes no âmbito de governação participativa autárquica, durante a vigência do presente quadro de pessoal prevê ter reflexo global referente aos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, de 22 795 404,00mt (Vinte e dois Milhões, Setessentos e Noventa e Cinco Mil e Quatrocentos e Quantro Meticais) Valor que consideramos sustentavel que se pretende levar a cabo. Assim, submete se a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 20 Moatize, ao 30 de Junho de 2014. — O Vereador da Administração e Finanças, José Miguel Caetano Chicote.
Texto do artigo · p. 21 Quadro de pessoal do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 21 N.º de ordem Função de direcção, chefia e confiança Lugares Criados Total 1 Presidente do Conselho Municipal 1 1 2 Vereador 4 4 3 Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal 1 1 4 Assessor do Presidente do Conselho Municipal 1 1 5 Secretário Particular 1 1 6 Chefe de Repartição do Conselho Municipal 6 6 7 Chefe de Secção 9 9 8 Comandante da Polícia Municipal 1 1 9 Chefe de operações da Polícia Municipal 1 1 Sub-total 25 25 Carreira de regime geral 1 Técnico superior em administração pública N1 4 4 2 Técnico superior N1 10 10 3 Técnico profissional em administração pública 14 14 4 Técnico profissional 10 10 5 Técnico 43 43 6 Assistente técnico 40 40 7 Auxiliar administrativo 54 54 8 Operário 20 20 9 Agente de serviço 80 80 10 Auxiliar 65 65 Sub-total 340 340 Carreira de regime especial 1 Operadores de sistema 2 2 2 Técnico do ambiente 2 2 3 Técnico da Polícia Municipal 20 20 4 Assistente da Polícia Municipal 38 38 5 Auxiliar da Polícia Municipal 5 5 Sub-total 67 67 Total Geral 432 432
N.º de ordemFunção de direcção, chefia e confiançaLugares
CriadosTotal
1Presidente do Conselho Municipal11
2Vereador44
3Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal11
4Assessor do Presidente do Conselho Municipal11
5Secretário Particular11
6Chefe de Repartição do Conselho Municipal66
7Chefe de Secção99
8Comandante da Polícia Municipal11
9Chefe de operações da Polícia Municipal11
Sub-total2525
Carreira de regime geral
1Técnico superior em administração pública N144
2Técnico superior N11010
3Técnico profissional em administração pública1414
4Técnico profissional1010
5Técnico4343
6Assistente técnico4040
7Auxiliar administrativo5454
8Operário2020
9Agente de serviço8080
10Auxiliar6565
Sub-total340340
Carreira de regime especial
1Operadores de sistema22
2Técnico do ambiente22
3Técnico da Polícia Municipal2020
4Assistente da Polícia Municipal3838
5Auxiliar da Polícia Municipal55
Sub-total6767
Total Geral432432
Texto do artigo · p. 21 N.º de Ordem Função de direcção, chefia e confiança Lugares Criados Dotados Providos Vagos N/Dotado Dotados 1 Presidente do Conselho Municipal 1 1 1 0 0 2 Vereador 4 4 4 0 0 3 Chefe do Gabinete do Presidente do CM 1 1 0 0 1 4 Assessor do Presidente do CM 1 1 0 0 1 5 Secretário Particular 1 1 0 0 1 6 Chefe de Repartição do CM 6 6 0 0 6 7 Chefe de Secção 9 9 0 0 9 8 Comandante da Polícia Municipal 1 1 1 0 0 9 Chefe de Operações da Polícia Municipal 1 1 0 0 1 Sub-total 25 25 6 0 19
N.º de OrdemFunção de direcção, chefia e confiançaLugares
CriadosDotadosProvidosVagos
N/DotadoDotados
1Presidente do Conselho Municipal11100
2Vereador44400
3Chefe do Gabinete do Presidente do CM11001
4Assessor do Presidente do CM11001
5Secretário Particular11001
6Chefe de Repartição do CM66006
7Chefe de Secção99009
8Comandante da Polícia Municipal11100
9Chefe de Operações da Polícia Municipal11001
Sub-total25256019
Texto do artigo · p. 22 N.º de Ordem Função de direcção, chefia e confiança Lugares Criados Dotados Providos Vagos N/Dotado Dotados Carreira de regime geral 1 Técnico superior em administração pública N1 4 2 1 2 1 2 Técnico superior N1 10 3 2 7 1 3 Técnico profissional em administração pública 10 10 5 0 5 4 Técnico profissional 14 6 6 8 0 5 Técnico 43 43 13 0 30 6 Assistente técnico 40 40 14 0 26 7 Auxiliar administrativo 54 54 10 0 44 8 Operário 20 20 2 0 18 9 Agente de serviço 80 80 26 0 54 10 Auxiliar 65 65 5 0 60 Sub-total 340 323 84 17 239 Carreira de regime especial 1 Operadores de sistema 2 2 2 0 0 2 Técnico do ambiente 2 2 2 0 0 3 Técnico da polícia municipal 20 20 5 0 15 4 Assistente da polícia municipal 38 38 15 0 23 5 Auxiliar da polícia municipal 5 5 5 0 0 Sub-total 67 67 29 0 38 Total Geral 432 415 119 17 296
N.º de OrdemFunção de direcção, chefia e confiançaLugares
CriadosDotadosProvidosVagos
N/DotadoDotados
Carreira de regime geral
1Técnico superior em administração pública N142121
2Técnico superior N1103271
3Técnico profissional em administração pública1010505
4Técnico profissional146680
5Técnico434313030
6Assistente técnico404014026
7Auxiliar administrativo545410044
8Operário20202018
9Agente de serviço808026054
10Auxiliar65655060
Sub-total3403238417239
Carreira de regime especial
1Operadores de sistema22200
2Técnico do ambiente22200
3Técnico da polícia municipal20205015
4Assistente da polícia municipal383815023
5Auxiliar da polícia municipal55500
Sub-total676729038
Total Geral43241511917296
Texto do artigo · p. 22 O Vereador da Administração e Finanças, José Miguel Caetano Chicote.
Texto do artigo · p. 23 Encargoanual final 339360.00 754128.00 105360.00 113964.00 139860.00 839160.00 738504.00 97560.00 75972.00 3203868.00 Carreiraderegimegeral 667536.00 667536.00 772680.00 1081752.00 2810136.00 1867200.00 2115072.00 820800.00 2122272.00 2701800.00 15626784.00 Carreiraderegimeespecial 174816.00 174816.00 1475520.00 2019 Encargo anual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 166884.00 333768.00 77268.00 0.00 0.00 513480.00 548352.00 205200.00 337176.00 540360.00 2722488.00 0.00 0.00 368880.00 Lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 1 0 0 11 14 5 9 5 48 0 0 5 2018 Encargo anual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 166884.00 667536.00 77268.00 154536.00 196056.00 0.00 0.00 0.00 0.00 540360.00 1802640.00 0.00 0.00 0.00 Lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 4 1 2 3 0 0 0 0 15 26 0 0 0 2017 Encargo anual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 166884.00 77268.00 231804.00 784224.00 0.00 587520.00 205200.00 749280.00 540360.00 3342540.00 0.00 0.00 737760.00 Lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 3 12 0 15 5 20 15 72 0 0 10 2016 Encargo anual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 166884.00 166884.00 154536.00 231804.00 980280.00 700200.00 587520.00 328320.00 936600.00 900600.00 5153628.00 0.00 0.00 0.00 Lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 3 15 15 15 8 25 25 110 0 0 0 2015 Encargo anual 339360.00 754128.00 105360.00 113964.00 139860.00 839160.00 738504.00 97560.00 75972.00 3203868.00 166884.00 333768.00 386340.00 463608.00 849576.00 653520.00 391680.00 82080.00 99216.00 180120.00 3606792.00 174816.00 174816.00 368880.00 Lugares providos 1 4 1 1 1 6 9 1 1 25 1 2 5 6 13 14 10 2 26 5 84 2 2 5 Lugares Criados 1 4 1 1 1 6 9 1 1 25 4 10 10 14 43 40 54 20 80 65 340 2 2 20 Funçãodedirecção,chefiae confiança PresidentedoConselho Municipal Vereador ChefedoGabinetedo PresidentedoCM AssessordoPresidente SecretárioParticular ChefedeRepartiçãodo CM ChefedeSecção ComandantedaPolícia Municipal ChefedeOperaçõesda PolíciaMunicipal Sub-total Técnicosuperiorem administraçãopúblicaN1 TécnicosuperiorN1 Técnicoprofissionalem administraçãopública Técnicoprofissional Técnico Assistentetécnico Auxiliaradministrativo Operário Agentedeserviço Auxiliar Sub-total Operadoresdesistema Técnicodoambiente Técnicodapolícia municipal N.ºde ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 2 3
Encargoanual final339360.00754128.00105360.00113964.00139860.00839160.00738504.0097560.0075972.003203868.00Carreiraderegimegeral667536.00667536.00772680.001081752.002810136.001867200.002115072.00820800.002122272.002701800.0015626784.00Carreiraderegimeespecial174816.00174816.001475520.00
2019Encargo anual0.000.000.000.000.000.000.000.000.000.00166884.00333768.0077268.000.000.00513480.00548352.00205200.00337176.00540360.002722488.000.000.00368880.00
Lugares aprover000000000012100111459548005
2018Encargo anual0.000.000.000.000.000.000.000.000.000.00166884.00667536.0077268.00154536.00196056.000.000.000.000.00540360.001802640.000.000.000.00
Lugares aprover00000000001412300001526000
2017Encargo anual0.000.000.000.000.000.000.000.000.000.000.00166884.0077268.00231804.00784224.000.00587520.00205200.00749280.00540360.003342540.000.000.00737760.00
Lugares aprover000000000001131201552015720010
2016Encargo anual0.000.000.000.000.000.000.000.000.000.00166884.00166884.00154536.00231804.00980280.00700200.00587520.00328320.00936600.00900600.005153628.000.000.000.00
Lugares aprover0000000000112315151582525110000
2015Encargo anual339360.00754128.00105360.00113964.00139860.00839160.00738504.0097560.0075972.003203868.00166884.00333768.00386340.00463608.00849576.00653520.00391680.0082080.0099216.00180120.003606792.00174816.00174816.00368880.00
Lugares providos141116911251256131410226584225
Lugares Criados1411169112541010144340542080653402220
Funçãodedirecção,chefiae confiançaPresidentedoConselho MunicipalVereadorChefedoGabinetedo PresidentedoCMAssessordoPresidenteSecretárioParticularChefedeRepartiçãodo CMChefedeSecçãoComandantedaPolícia MunicipalChefedeOperaçõesda PolíciaMunicipalSub-totalTécnicosuperiorem administraçãopúblicaN1TécnicosuperiorN1Técnicoprofissionalem administraçãopúblicaTécnicoprofissionalTécnicoAssistentetécnicoAuxiliaradministrativoOperárioAgentedeserviçoAuxiliarSub-totalOperadoresdesistemaTécnicodoambienteTécnicodapolícia municipal
N.ºde ordem12345678912345678910123
Texto do artigo · p. 23 10.0000.00339360.00
Texto do artigo · p. 23 20.0000.00754128.00
Texto do artigo · p. 23 30.0000.00105360.00
Texto do artigo · p. 23 40.0000.00113964.00
Texto do artigo · p. 23 50.0000.00139860.00
Texto do artigo · p. 23 60.0000.00839160.00
Texto do artigo · p. 23 Encargoanual
Texto do artigo · p. 23 final Encargo
Texto do artigo · p. 23 aprover Encargo
Texto do artigo · p. 23 anual
Texto do artigo · p. 23 ordem 20182019
Texto do artigo · p. 23 anual Lugares
Texto do artigo · p. 23 TabeladeImpactoOrçamentaldoConselhoMunicipaldaViladeMoatize2015-2019
Texto do artigo · p. 23 N.ºde
Texto do artigo · p. 23 70.0000.00738504.00
Texto do artigo · p. 23 80.0000.0097560.00
Texto do artigo · p. 23 0.0000.0075972.009
Texto do artigo · p. 23 Sub-t0.0000.003203868.00
Texto do artigo · p. 23 166884.001166884.00667536.001
Texto do artigo · p. 23 2667536.002333768.00667536.00
Texto do artigo · p. 23 77268.00177268.00772680.003
Texto do artigo · p. 23 4154536.0000.001081752.00
Texto do artigo · p. 23 5196056.0000.002810136.00
Texto do artigo · p. 23 60.0011513480.001867200.00
Texto do artigo · p. 23 70.0014548352.002115072.00
Texto do artigo · p. 23 80.005205200.00820800.00
Texto do artigo · p. 23 90.009337176.002122272.00
Texto do artigo · p. 23 10540360.005540360.002701800.00
Texto do artigo · p. 23 Sub-t1802640.00482722488.0015626784.00
Texto do artigo · p. 23 10.0000.00174816.00
Texto do artigo · p. 23 20.0000.00174816.00
Texto do artigo · p. 23 30.005368880.001475520.00
Texto do artigo · p. 24 Encargoanual final 1985880.00 153720.00 3964752.00 22795404.00 2019 Encargo anual 522600.00 0.00 891480.00 3613968.00 Lugares aprover 10 0 15 63 2018 Encargo anual 418080.00 0.00 418080.00 2220720.00 Lugares aprover 0 0 8 34 2017 Encargo anual 261300.00 0.00 999060.00 4341600.00 Lugares aprover 5 0 15 87 2016 Encargo anual 0.00 0.00 0.00 5153628.00 Lugares aprover 0 0 0 110 2015 Encargo anual 783900.00 153720.00 1656132.00 8466792.00 Lugares providos 15 5 29 138 Lugares criados 38 5 67 432 Funçãodedirecção,chefiae confiança AssistentedaPolícia municipal Auxiliardapolícia municipal Sub-total TotalGeral N.ºde ordem 4 5
Encargoanual final1985880.00153720.003964752.0022795404.00
2019Encargo anual522600.000.00891480.003613968.00
Lugares aprover1001563
2018Encargo anual418080.000.00418080.002220720.00
Lugares aprover00834
2017Encargo anual261300.000.00999060.004341600.00
Lugares aprover501587
2016Encargo anual0.000.000.005153628.00
Lugares aprover000110
2015Encargo anual783900.00153720.001656132.008466792.00
Lugares providos15529138
Lugares criados38567432
Funçãodedirecção,chefiae confiançaAssistentedaPolícia municipalAuxiliardapolícia municipalSub-totalTotalGeral
N.ºde ordem45
Texto do artigo · p. 24 3815783900.0000.005261300.000418080.0010522600.001985880.00
Texto do artigo · p. 24 Encargoanual
Texto do artigo · p. 24 final Lugares
Texto do artigo · p. 24 aprover Encargo
Texto do artigo · p. 24 anual
Texto do artigo · p. 24 e 20152016201720182019
Texto do artigo · p. 24 anual Lugares
Texto do artigo · p. 24 aprover Encargo
Texto do artigo · p. 24 anual Lugares
Texto do artigo · p. 24 aprover Encargo
Texto do artigo · p. 24 anual Lugares
Texto do artigo · p. 24 aprover Encargo
Texto do artigo · p. 24 anual Lugares
Texto do artigo · p. 24 providos Encargo
Texto do artigo · p. 24 criados Lugares
Texto do artigo · p. 24 55153720.0000.0000.0000.0000.00153720.00
Texto do artigo · p. 24 67291656132.0000.0015999060.008418080.0015891480.003964752.00
Texto do artigo · p. 24 4321388466792.001105153628.00874341600.00342220720.00633613968.0022795404.00
Texto do artigo · p. 24 OrganogramadoConselhoMunicipaldaViladeMoatize
Texto do artigo · p. 24 Presidente
Texto do artigo · p. 24 OVereadordaAdministraçãoeFinanças,JoséMiguelCaetanoChicote.
Texto do artigo · p. 24 Presidente Gabinete Presidente Vereação da Administração Urbana Repartição Técnica Secção Fisc. M.A e CAD. Secção do Saneamento Vereação da Administração Social Repartição Técnica Secção Educação Secção Saúde Secção Cultura/Des Vereação da Administração Finanças Repartição da Secretaria Repartição dos Recursos Humanos Repartição da Contabilidade Secção do Património Vereação da Administração Económica Repartição Técnica Secção Mercado/feira Secção do Policiamento
Texto do artigo · p. 24 Económica VereaçãodaAdministraçãoUrbanaVereaçãodaAdministraçãoSocial
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãodaSecretariaRepartiçãoTécnicaRepartiçãoTécnicaRepartiçãoTécnica
Texto do artigo · p. 24 SecçãoCultura/Des
Texto do artigo · p. 24 SecçãoMercado/FeiraSecçãoFisc.M.AeCAD.SecçãoEducação
Texto do artigo · p. 24 SecçãodoPoliciamentoSecçãodoSaneamentoSecçãoSaúde
Texto do artigo · p. 24 GabinetePresidente
Texto do artigo · p. 24 VereaçãodaAdministração
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãodosRecursosHumanos
Texto do artigo · p. 24 VereaçãodaAdministração
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãodaContabilidade
Texto do artigo · p. 24 SecçãodoPatrimónio
Texto do artigo · p. 24 eFinanças
Texto do artigo · p. 25 Avisos
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva dos concorrentes ao concurso nas carreiras de técnico superior N1 e técnico profissional em administração pública, técnico profissional de contabilidade, técnico profissional topógrafo e técnico profissional arquitecto, referente ao concurso lançado no dia 1 de Setembro até 30 de Setembro de 2014, por despacho do Presidente do Conselho Municipal da Vila de Moatize, de 28 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 25 Carreira de técnico superior N1: Aprovados:
Texto do artigo · p. 25 N.º Nome completo Categoria Classificação final 1 Joyce Ndalama Jurista 14
N.ºNome completoCategoriaClassificação final
1Joyce NdalamaJurista14
Texto do artigo · p. 25 Carreiras de técnico profissional em administração pública, técnico profissional da contabilidade e técnico profissional: Aprovados internos:
Texto do artigo · p. 25 N.º Nome completo Categoria Classificação final 1 Celso Bernardino Téc. prof. adm. pública 16,65 2 Torres Ferrão Maurício Tec. prof. adm. pública 15,7 Aprovados externos 1 Laura Rodrigues Samo Tec. prof. contabilidade 11,05 2 Isaquiel Felisberto Vasco Tec. profissional 10,25 3 Fátima Alberto Jairosse Tec. prof. topógrafo 10
N.ºNome completoCategoriaClassificação final
1Celso BernardinoTéc. prof. adm. pública16,65
2Torres Ferrão MaurícioTec. prof. adm. pública15,7
Aprovados externos
1Laura Rodrigues SamoTec. prof. contabilidade11,05
2Isaquiel Felisberto VascoTec. profissional10,25
3Fátima Alberto JairosseTec. prof. topógrafo10
Texto do artigo · p. 25 Moatize, 10 de Novembro de 2014. — O Presidente do Júri, Joaquim António Joaquim. — Os Vogais, Felisberto Araújo, Cristóvão Manuel Djezala, Felizarda Cândido Maholuquela.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva dos concorrentes ao concurso nas carreiras de técnico superior N1 e técnico profissional em administração pública, técnico profissional de contabilidade, técnico profissional topógrafo e técnico profissional arquitecto, referente ao concurso lançado no dia 1 de Setembro até 30 de Setembro de 2014, por despacho do Presidente do Conselho Municipal da Vila de Moatize, de 28 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 25 Carreira de técnico interno: Aprovados: Valores
Número ou marcador · p. 25 1. Jianita Victor Nanvedego.........................................................20
Número ou marcador · p. 25 2. Eliseu Santos Francisco Dias ...................................................19,5
Número ou marcador · p. 25 3. Luísa Alimamad Rodrigues .....................................................18,75
Número ou marcador · p. 25 4. Amélia António Faindane Manhelane .....................................16,5
Número ou marcador · p. 25 5. Carolina João Simbe Brandão..................................................16,5
Número ou marcador · p. 25 6. Dinazarda Bernardo Beula.......................................................16,5
Número ou marcador · p. 25 7. Rosa Avelino Aligeiro .............................................................15
Número ou marcador · p. 25 8. Piedade Sozinho Mutuamale....................................................14,5
Número ou marcador · p. 25 9. Víctor franque Ndalizua...........................................................14
Número ou marcador · p. 25 10. Rosário Pedro Sinalo................................................................14
Número ou marcador · p. 25 11. Sara Clissera Costly White ......................................................14
Número ou marcador · p. 25 12. Ester Albertina Matsinha Fevereiro.........................................13,5
Número ou marcador · p. 25 13. Orlando Manuel Meia..............................................................13
Número ou marcador · p. 25 14. Bíston Rato Mesa.....................................................................12,5
Número ou marcador · p. 25 15. Nelito Narciso Albano .............................................................12,5
Texto do artigo · p. 25 Reprovado: Lavumo Arouca Buco....................................................................9,75
Texto do artigo · p. 25 Carreira de técnico externo: Aprovados:
Número ou marcador · p. 25 1. Etelvina Bacacheza Andrigo....................................................20,0
Número ou marcador · p. 25 2. Teodemira Florêncio Luís........................................................19,75
Número ou marcador · p. 25 3. Alice José Guente.....................................................................19,5
Número ou marcador · p. 25 4. Natália Xavier Sakambuera Sailors .........................................19,0
Número ou marcador · p. 25 5. Ana Palmira Tomé Wiliamo ....................................................18,75
Número ou marcador · p. 25 6. Páscoa Joaninha Francisco da Silva Dias ................................18,5
Número ou marcador · p. 25 7. Armando Bacane Pacanate.......................................................17,75
Número ou marcador · p. 25 8. Isaura Manuel Luís...................................................................15,75
Número ou marcador · p. 25 9. Edília Inácio Thauzene Chatima..............................................15,0
Número ou marcador · p. 25 10. Pedro Paulo Lampião Nacole...................................................14,5
Texto do artigo · p. 25 Reprovados: Valores
Número ou marcador · p. 25 1. Rui Armando Alguineiro ......................................................... 7,0
Número ou marcador · p. 25 2. Zefania Tito Benate.................................................................. 6,75 Carreira de assistente técnico interno:
Texto do artigo · p. 25 Aprovados:
Número ou marcador · p. 25 1. Lucinda Lopes Branquinho Alemão ..........................................15,0
Número ou marcador · p. 25 2. Laura AntónioJosé .....................................................................15,0
Número ou marcador · p. 25 3. Inácia Salicuchepa Manejo ......................................................11,0 Reprovados:
Número ou marcador · p. 25 1. Ernesto Caguededza Uaite ......................................................... 9,0
Número ou marcador · p. 25 2. Victória Borge Froi.................................................................... 8,25
Texto do artigo · p. 25 Carreira de assistente técnico externo: Aprovados:
Número ou marcador · p. 25 1. Ernito Luís Borges ................................................................. 18,75
Número ou marcador · p. 25 2. Palmira Marcelino da Costa Nobre........................................ 18,75
Número ou marcador · p. 25 3. Delfina Diogo Senalo............................................................. 18,75
Número ou marcador · p. 25 4. Albertina Tadeu Maibeque Tome .......................................... 18,5
Número ou marcador · p. 25 5. Ema Elvas Gan Gan ............................................................... 18,5
Número ou marcador · p. 25 6. António Comodar Macanjo ................................................... 18,0
Número ou marcador · p. 25 7. Ana Paula Mateus Geito Bicho.............................................. 18,0
Número ou marcador · p. 25 8. Idalina Fombe Jequessene Macorreia .................................... 18,0
Número ou marcador · p. 25 9. Cristo Avelino Maibeque....................................................... 18,0
Número ou marcador · p. 25 10. Saquina Armando Juga .......................................................... 17,75
Número ou marcador · p. 25 11. Paulino Manuel Malamulo..................................................... 17,75
Número ou marcador · p. 25 12. Geltrude Marizane Traquino.................................................. 17,75
Número ou marcador · p. 25 13. Gino Raúl Chuva Canivete .................................................... 17,5
Número ou marcador · p. 25 14. Malaica José Romão Metecula .............................................. 17,5
Número ou marcador · p. 25 15. Ana Maria Agostinho Leitão ................................................. 17,0
Número ou marcador · p. 25 16. Angelina Silvestre Marçal...................................................... 17,0
Número ou marcador · p. 25 17. Carlos Araújo Domingos Chumbo......................................... 17,0
Número ou marcador · p. 25 18. Cicera da Conceição José Lucas............................................ 17,0
Número ou marcador · p. 25 19. Olga Maurício Vontade.......................................................... 17,0
Número ou marcador · p. 25 20. Alzira Miguel Jesus J. Vicente............................................... 17,0
Número ou marcador · p. 25 21. Sandra Manuel João Maquina................................................ 17,0
Número ou marcador · p. 25 22. Zena Muanda Iassine ............................................................. 17,0
Número ou marcador · p. 25 23. Evanete Fernando Escova...................................................... 16,70
Número ou marcador · p. 25 24. Graciete António Primeiro..................................................... 16,70
Número ou marcador · p. 25 25. Francelina Orlando Maneto Sabonete.................................... 16,70
Número ou marcador · p. 25 26. Cármen Deolinda Mário ........................................................ 16,70
Texto do artigo · p. 26 Aprovados: Valores
Número ou marcador · p. 26 27. Sónia Baltazar Monteiro ........................................................16,5
Número ou marcador · p. 26 28. Rabeca Saimone Cossimasse .................................................16,5
Número ou marcador · p. 26 29. Ana Paula António Alexandre ...............................................16,5
Número ou marcador · p. 26 30. Cleidy Betrice Celestino Cardoso..........................................16,5
Número ou marcador · p. 26 31. Joana Rafael Camacho...........................................................16,5
Número ou marcador · p. 26 32. Joana Azeite Eduardo ............................................................16,5
Número ou marcador · p. 26 33. Florentina Jacinto Vilar Devete .............................................16,5
Número ou marcador · p. 26 34. Suzana José Zidade................................................................16,0
Número ou marcador · p. 26 35. Sérgio Augusto Mateus..........................................................16,0
Número ou marcador · p. 26 36. Felicidade António Vasco Mauluquira ..................................16,0
Número ou marcador · p. 26 37. Beatriz Júlio Domingos..........................................................16,0
Número ou marcador · p. 26 38. Dovina Gabriel Razão Beny ..................................................16,0
Número ou marcador · p. 26 39. Rosa Maria Zaqueio Rachard Suluma ...................................15,75
Número ou marcador · p. 26 40. Angelina António Ndemba ....................................................15,75
Número ou marcador · p. 26 41. Narcisa Francisco Jaime Chale ..............................................15,65
Número ou marcador · p. 26 42. Maria Edvige Adriano Manuel ..............................................15,65
Número ou marcador · p. 26 43. Joaquina Porfírio Escova .......................................................15,65
Número ou marcador · p. 26 44. Florência Orlando Afonso......................................................15,5
Número ou marcador · p. 26 45. Domingas Fernando Martinho ...............................................15,5
Número ou marcador · p. 26 46. Timóteo Voctor Farnela Vale ................................................15,5
Número ou marcador · p. 26 47. Angelina Jaime Augusto Lar .................................................15,0
Número ou marcador · p. 26 48. Esmeralda Manuel Lourenço Janota......................................15,0
Número ou marcador · p. 26 49. Manuel Massauco Laissone ...................................................15,0
Número ou marcador · p. 26 50. Maria Uber Rabuco................................................................15,0
Número ou marcador · p. 26 51. Beauty Gonçalves Agostinho Simite .....................................15,0
Número ou marcador · p. 26 52. Ana Cristina João Dias Duarte...............................................14,0
Número ou marcador · p. 26 53. Xiomara Gertrudes Domingos Muleque................................14,0
Número ou marcador · p. 26 54. Luísa Baptista Bernardo Monteiro.........................................13,0
Número ou marcador · p. 26 55. Carlos Manuel Banda.............................................................13,0
Número ou marcador · p. 26 56. Regina Ntima Madeu .............................................................12,75
Número ou marcador · p. 26 57. Páscoa Joasinho Francisco da Silva Dias...............................12,0 Reprovados externos:
Número ou marcador · p. 26 1. Carlos Manuel Banda.................................................................8,75
Número ou marcador · p. 26 2. Fátima José Guente Somba........................................................8,5
Número ou marcador · p. 26 3. Regina Ntima Madeu .................................................................8,0
Número ou marcador · p. 26 4. Florência Luís António ..............................................................8,5 Carreira de operário:
Texto do artigo · p. 26 Aprovados internos:
Número ou marcador · p. 26 1. Octávio Campo Lojo..................................................................18,0
Número ou marcador · p. 26 2. Zeveado Isaías Carmona............................................................16,0
Número ou marcador · p. 26 3. Hélder Leva Sixpence................................................................12,0 Aprovados externos:
Número ou marcador · p. 26 1. Maria Isabel da Conceição de Jesus Botelho...........................18,25
Número ou marcador · p. 26 2. Pinto João Jantar ......................................................................18,0
Número ou marcador · p. 26 3. Miguel Chaneco Farneira.........................................................18,0
Número ou marcador · p. 26 4. António Manuel Mangamela ...................................................17,0
Número ou marcador · p. 26 5. Samito Victorino Manuel Mangane.........................................17,0 Carreira de agente de serviço:
Texto do artigo · p. 26 Aprovados:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 16: 2. Tornando-se imperativo regulamentar a organização e o
  2. Texto do artigo, página 16: funcionamento interno do Concelho Municipal da Vila de Moatize, ao abrigo do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, estabelece-se o presente Regulamento, que norma procedimentos de conduta interna, tomando em consideração as especificidades, necessidades, potencialidades e capacidade de desenvolvimento institucional do Município.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do sistema orgânico
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1.º Princípios de organização
  5. Número ou marcador, página 16: 1. Os Princípios de Organização, Legalidade, Relacionamento de Gestão dos serviços técnico-administrativo para toda administração pública, estão preconizados nos artigos 2, 3, 4 e 5 do Regulamento da Organização e Funcionamento dos Serviços Técnicos e Administrativos dos Municípios, aprovado pelo Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 2.º Áreas de actividades
  7. Número ou marcador, página 17: 1. Os serviços técnicos e administrativos do Concelho Municipal da Vila de Moatize, estruturam-se por seguintes áreas de actividades:
  8. Número ou marcador, página 17: a) Vereação da Administração e Finanças;
  9. Número ou marcador, página 17: b) Vereação da Área Económica;
  10. Número ou marcador, página 17: c) Vereação da Urbanização;
  11. Número ou marcador, página 17: d) Vereação da Área Social;
  12. Número ou marcador, página 17: e) Gabinete do Presidente do Conselho Municipal;
  13. Número ou marcador, página 17: f) Gabinete de Estudos e Assessoria;
  14. Número ou marcador, página 17: g) Repartições e
  15. Número ou marcador, página 17: h) Secções.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3.º
  17. Texto do artigo, página 17: Estrutura administrativa
  18. Número ou marcador, página 17: 1. Segundo a categoria e o estatuto que o Concelho Municipal da Vila de Moatize ostenta, a sua estrutura administrativa compreende:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Os órgãos executivos e
  20. Número ou marcador, página 17: b) Técnico - administrativos.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4.º
  22. Texto do artigo, página 17: Órgãos executivos
  23. Número ou marcador, página 17: 1. O Conselho Municipal da Vila de Moatize é composto por seguintes órgãos executivos:
  24. Número ou marcador, página 17: a) O Presidente do Conselho Municipal e
  25. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho Municipal.
  26. Número ou marcador, página 17: 2. O Presidente do Conselho Municipal da Vila do Moatize, tal como dos outros Municípios eleitos por sufrágio universal, é por si um órgão executivo singular cujas competências se definem no artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  27. Número ou marcador, página 17: 3. O Conselho Municipal da Vila de Moatize, é o órgão executivo colegial do Município.
  28. Número ou marcador, página 17: 4. O Conselho Municipal de Moatize é convocado e presidido pelo Presidente do Município e nele participam os vereadores por si nomeados.
  29. Número ou marcador, página 17: 5. O Conselho Municipal de Moatize, reúne-se quinzenalmente ordinariamente e extraordinariamente quando a situação o justifique, para se debruçar sobre assuntos pontuais.
  30. Número ou marcador, página 17: 6. As competências do Conselho Municipal da Vila de Moatize,
  31. Texto do artigo, página 17: não fogem regras das definidas no artigo 56 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5.º Órgãos técnicos e administrativos
  33. Número ou marcador, página 17: 1. Os órgãos técnicos e administrativos do Município de Moatize, são:
  34. Número ou marcador, página 17: a) As unidades administrativas territoriais, neste caso, as estruturas das localidades que compõem o Município e os Bairros;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Os Serviços Técnicos e Administrativos, constituídos por áreas de vereações, repartições e secções que compõem o Conselho Municipal da Vila de Moatize;
  36. Número ou marcador, página 17: c) Os colectivos de consulta, isto é, o colectivo de Direcção constituído por Presidente e vereadores e conselho consultivo Municipal.
  37. Número ou marcador, página 17: 2. As unidades Territoriais referidas na alínea a) do
  38. Texto do artigo, página 17: artigo 6 do presente Regulamento, são estabelecidas nos termos do artigo 33 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e as unidades territoriais
  39. Texto do artigo, página 17: da Vila de Moatize, foram estabelecidas à luz do n.º 4 do artigo 13 do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços Técnicos e Administrativos dos Municípios, aprovado pelo Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dirigentes dos serviços técnicos administrativos
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 6.º Vereadores
  42. Número ou marcador, página 17: 1. Existem, no Conselho Municipal da Vila de Moatize, 4 vereadores designados pelo Presidente do Município, segundo manda a lei.
  43. Número ou marcador, página 17: 2. Os vereadores cessam as suas funções na data em que toma posse o novo Presidente do Conselho Municipal, ou na data que este os exonerar por perda de confiança, morte, incapacidade permanente ou por doença ou acidente a ser comprovados por documentos legais ou junta médica;
  44. Número ou marcador, página 17: 3. Os vereadores, de acordo com as suas competências delegadas,
  45. Texto do artigo, página 17: coordenam e fiscalizam as actividades das áreas que lhes foram confiadas pelo Presidente do Conselho Municipal, agindo em sua representação e do órgão colegial a que pertencem, sempre com respeito e em defesa das estruturas legalmente estabelecidas, com vista a satisfação das necessidades e preocupações dos Munícipes.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 7.º Chefe do gabinete
  47. Número ou marcador, página 17: 1. O chefe do gabinete do Presidente é nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal, ouvido o Conselho Municipal, subordina-se ao Presidente do Conselho Municipal e dirige o Gabinete do Presidente do Conselho Municipal;
  48. Número ou marcador, página 17: 2. É função do chefe do gabinete, garantir a execução das tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar e de apoio ao Presidente do Conselho Municipal e assegura o secretariado do Conselho consultivo do Município.
  49. Número ou marcador, página 17: 3. Estão adstritas ao gabinete do chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal, o secretariado executivo do presidente e relações públicas.
  50. Número ou marcador, página 17: 4. O secretário executivo e chefe da secção das relações Públicas, são designados pelo Presidente do Conselho Municipal, dentre as pessoas da sua confiança.
  51. Número ou marcador, página 17: 5. Funcionarão de igual modo junto do gabinete do Presidente do
  52. Texto do artigo, página 17: Conselho Municipal, o gabinete de estudos e assessoria do Presidente, cujos titulares são designados pelo Presidente do Conselho Municipal.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 8.º Chefes de Repartições
  54. Número ou marcador, página 17: 1. O chefe de Repartição no Conselho Municipal da Vila de Moatize equipara-se ao chefe de serviços, que respondem por várias áreas, tais como:
  55. Número ou marcador, página 17: a) Repartição dos Recursos Humanos;
  56. Número ou marcador, página 17: b) Repartição da Secretaria;
  57. Número ou marcador, página 17: c) Repartição da Contabilidade;
  58. Número ou marcador, página 17: d) Repartição Técnica da Urbanização;
  59. Número ou marcador, página 17: e) Repartição Técnica da Área Social;
  60. Número ou marcador, página 17: f) Repartição Técnica da Área Económica.
  61. Número ou marcador, página 17: 2. O Chefe de Repartição é designado pelo Presidente do Conselho
  62. Texto do artigo, página 17: Municipal e subordina-se às áreas de vereação que o superintendem.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 9.º Chefe de Secção
  64. Número ou marcador, página 17: 1. O Chefe de Secção do Conselho Municipal da Vila de Moatize, é a estrutura ínfima no estatuto orgânico desta autárquica, é nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal, subordina-se aos vereadores das áreas que o superintende e realizam tarefas constantes no Estatuto Orgânico do Conselho Municipal.
  65. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 10.º Colectivos de direcção
  67. Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho Consultivo da Vila Municipal de Moatize é um órgão de coordenação, planificação, organização e controlo das actividades do Conselho Municipal.
  68. Número ou marcador, página 18: 2. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Presidente do Conselho Municipal e reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a situação de serviço o justifique.
  69. Número ou marcador, página 18: 3. Participam nas sessões do Conselho Consultivo da Vila de Moatize, os membros do Conselho Municipal, isto é, vereadores e chefes das Localidades.
  70. Número ou marcador, página 18: 4. Em função da agenda de trabalhos, são convidados a participar
  71. Texto do artigo, página 18: nas sessões do Conselho Consultivo, representantes das autoridades comunitárias e da sociedade civil ou outras individualidades a serem indicadas pelo Presidente do Conselho Municipal.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 11.º Outros colectivos de direcção
  73. Número ou marcador, página 18: 1. Nos diversos sectores de actividades tais como vereações e Repartições do Conselho Municipal da Vila de Moatize, realizam reuniões regulares dos seus colectivos e colaboradores, que são convocadas e dirigidas pelos respectivos vereadores ou chefes, para consultas e tratarem assuntos que dizem respeito a planificação, organização e avaliação das actividades desenvolvidas.
  74. Número ou marcador, página 18: 2. Os dirigentes das Vereações ou outras chefias, podem convidar outros técnicos das suas áreas para fazer parte das reuniões dos seus colectivos.
  75. Número ou marcador, página 18: 3. A composição dos colectivos sectoriais depende do número
  76. Texto do artigo, página 18: da repartições e secções que compõem a área da unidade orgânica e a periodicidade das suas reuniões e semanal.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 13.º Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 18: 1. A Assembleia Geral do Conselho Municipal é a reunião geral de todos Funcionários e Agentes do Estado da instituição, é convocada e dirigida pelo respectivo Presidente e tem como tarefas:
  79. Número ou marcador, página 18: a) Analisar o decurso dos trabalhos desenvolvidos por todas unidades orgânicas do Conselho Municipal da Vila de Moatize, isto é, Vereações, Repartições e Secções;
  80. Número ou marcador, página 18: b) Analisar o desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
  81. Número ou marcador, página 18: c) Auscultar as preocupações dos funcionários e procurar alternativas para a tomada de decisões pelo Conselho Municipal.
  82. Número ou marcador, página 18: 2. Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre
  83. Texto do artigo, página 18: e extraordinariamente sempre que situações de emergência o exijam.
  84. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Procedimentos internos
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 14.º Objectivos
  86. Número ou marcador, página 18: 1. Os objectivos que nortearam a elaboração do presente regulamento interno, visam fundamentalmente regular a vida interna da instituição e dos seus funcionários e agentes do Estado, tomando em conta as normas jurídico-laborais preconizadas na Lei n.º 14/2009, de 17 de Março,vulgarmente conhecida por Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 15.º Âmbito de aplicação
  88. Número ou marcador, página 18: 1. O presente Regulamento aplica-se aos Serviços Técnicos e Administrativos do Concelho Municipal da Vila de Moatize.
  89. Número ou marcador, página 18: 2. Obviamente se aplica também aos Funcionários e Agentes do
  90. Texto do artigo, página 18: Estado, que execrem actividades na Autarquia de Moatize, acto que ocorre em toda administração pública no país inteiro.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 16.º Constituição de relação de trabalho e princípios
  92. Número ou marcador, página 18: 1. A relação de trabalho entre o Estado e o cidadão, está contida no artigo 9 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  93. Número ou marcador, página 18: 2. A única via para o ingresso para ocupar as várias carreiras do quadro de pessoal do Conselho Municipal da Vila de Moatize, é por concurso segundo manda o artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  94. Número ou marcador, página 18: 3. Os funcionários e agentes do Estado do Conselho Municipal da
  95. Texto do artigo, página 18: Vila de Moatize, no exercício das suas atribuições agem de acordo com os princípios da legalidade e imparcialidade, preconizados nos artigos 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e de mais normas que regem o funcionalismo público.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 17.º Qualidade de funcionário e agentes do Estado
  97. Número ou marcador, página 18: 1. É funcionário do Estado todo o cidadão nomeado para lugares do quadro de pessoal e que exercem actividades no Conselho Municipal da Vila de Moatize.
  98. Número ou marcador, página 18: 2. O agente do Estado no Conselho Municipal de Moatize é o
  99. Texto do artigo, página 18: cidadão contratado nos termos da lei, para desempenhar certas funções constantes do quadro de pessoal no Conselho Municipal da Vila de Moatize.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 18.º Quadro de pessoal
  101. Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho Municipal da Vila de Moatize possui um quadro próprio de pessoal, elaborado à luz do artigo 10 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Assembleia Municipal da Vila de Moatize.
  102. Número ou marcador, página 18: 2. O quadro de pessoal do Conselho Municipal da Vila de Moatize
  103. Texto do artigo, página 18: contém as carreiras profissionais e funções de direcção, chefia e confiança;
  104. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos deveres e direitos
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 19.º Deveres
  106. Número ou marcador, página 18: 1. Os deveres gerais e especiais contidos nos artigos 38 e 39 do Capitulo V do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, respectivamente, cobrem a todos funcionários e agentes do Estado da Função Pública, incluindo os da autarquia de Moatize, cuja implementação é de carácter obrigatório.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 20.º Direitos
  108. Número ou marcador, página 18: 1. Constituem direitos dos funcionários e agentes do Estado em exercício no Município de Moatize, os constantes no capítulo V do artigo 42 da supracitada Lei.
  109. Número ou marcador, página 18: 2. Além dos direitos formalmente instituídos pela lei, os funcionários
  110. Texto do artigo, página 18: e agentes do Estado do Conselho Municipal da Vila de Moatize, poderão gozar de outras regalias em função das especificidades das suas atribuições e pelo seu bom desempenho.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 21.º Identificação
  112. Número ou marcador, página 19: 1. Os funcionários e agente do Estado devem no exercício das suas funções no respectivo local de trabalho, ostentar um crachá e os de mais documentos determinados pela lei, tais como cartão de identificação assim como o de assistência médica e medicamentosa.
  113. Número ou marcador, página 19: 2. O crachá deve conter o emblema do Conselho Municipal da Vila
  114. Texto do artigo, página 19: de Moatize ou logótipo com a designação do sector, o nome, o NUIT e a fotografia do titular bem visível; (artigo 41 do Decreto n.º 30).
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 22.º Remuneração
  116. Número ou marcador, página 19: 1. A remuneração dos funcionários ou agentes do Estado, tal como são os casos da autarquia da Vila de Moatize, é constituída por vencimento e suplementos e mais pormenores sobre o assunto podem ser vistos nos artigo 47 a 59 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 23.º Formação e bolsas do Estudo
  118. Número ou marcador, página 19: 1. A formação para os funcionários do aparelho do Estado constitui um dever e direito para o aperfeiçoamento das suas qualidades técnicoprofissionais, mais informação (vide) o artigo 60 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  119. Número ou marcador, página 19: 2. Os funcionários desta instituição com bom desempenho,
  120. Texto do artigo, página 19: poderão beneficiar de bolsas de estudo, com vista a melhorar as suas qualificações profissionais.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 24.º Férias e licenças
  122. Número ou marcador, página 19: 1. Os funcionários e agentes do Estado do Conselho Municipal de Moatize, tem direito a 30 dias de férias em cada ano civil.
  123. Número ou marcador, página 19: 2. O final de semana, de sábado a domingo, constituem dias de descanso semanal dos funcionais e agentes do Estado a trabalharem no Município.
  124. Número ou marcador, página 19: 3. Por imperativo de serviço, os funcionários e agentes do Estado afectos ao saneamento, área social, polícia municipal, cobradores e administração e finanças, poderão ser chamados para trabalharem nos dias de descanso semanal.
  125. Número ou marcador, página 19: 4. Adopção do regime previsto no número anterior é determinado pelo Presidente do Concelho Municipal.
  126. Número ou marcador, página 19: 5. As licenças previstas nos artigos 66 e 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são inclusivas aos funcionários e agentes do Estado do Conselho Municipal da Vila de Moatize.
  127. Número ou marcador, página 19: 6. A área dos Recursos Humanos elaborará no fim de cada ano o plano de ferias dos funcionários, após a auscultação dos meses da sua preferência de cada fuconá.
  128. Número ou marcador, página 19: 7. O plano de ferías referido no número anterior leva o visto do
  129. Texto do artigo, página 19: Presidente do Município.
  130. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Assiduidade e pontualidade
  131. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 25.º Faltas
  132. Número ou marcador, página 19: 1. Considera-se falta ao serviço a não comparência do funcionário ou agente do Estado, durante o período normal de trabalho a que está obrigado, ou a não comparência em local a que deva deslocar-se por motivos de serviço.
  133. Número ou marcador, página 19: 2. As faltas podem ser justificadas e injustificadas.
  134. Número ou marcador, página 19: 3. O registo de assiduidade dos funcionários e agente do Estado
  135. Texto do artigo, página 19: é feito no livro de ponto, no qual cada funcionário e agente do Estado, rubrica o seu nome no espaço para o efeito criado, assinalandoo início e o fim de cada jornada de trabalho.
  136. Número ou marcador, página 19: 4. 15 minutos é o tempo de tolerância que se dá a cada funcionário e agente do Estado nesta instituição, findos os quais, o livro de ponto é recolhido pelo funcionário designado para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 19: 5. O funcionário e agente do Estado, que se apresentar ao serviço 15 minutos após a hora do início do trabalho, este deve justificar o atraso, ao superior hierárquico, cabendo a este registar no livro de ponto o período de atraso.
  138. Número ou marcador, página 19: 6. Os atrasos são somados até completarem um dia de falta injustificada, podendo averbar-se em conformidade.
  139. Número ou marcador, página 19: 7. Será marcada falta injustificada ao funcionário e agente do Estado,
  140. Texto do artigo, página 19: que depois de assinar o livro de ponto, se ausentar do local de trabalho sem autorização.(vide artgo 28 do Decreto n.º 30)
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 26.º Despensa de assinatura do livro de ponto
  142. Número ou marcador, página 19: 1. Nos termos do artigo 29 do Decreto n.º 30 /2001, de 15 de Outubro, o Presidente do Conselho Municipal é único competente para isentar a assinatura do livro de ponto aos funcionários ou agentes que exerçam funções de direcção e chefia e, outros Técnicos do Município, sob proposta dos vereadores.
  143. Número ou marcador, página 19: 2. A determinação do Presidente sobre a despensa de assinatura do
  144. Texto do artigo, página 19: livro de ponto, é feita por uma ordem de serviço.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 27.º Avaliação de desempenho
  146. Número ou marcador, página 19: 1. A avaliação do desempenho para os funcionários e agentes do Estado, constitui o pressuposto essencial para o acesso às regalias de distinções.
  147. Número ou marcador, página 19: 2. A avaliação do desempenho dos funcionários ou agentes do
  148. Texto do artigo, página 19: Estado é sistemática e está regulado no Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, vulgarmente conhecido por (SIGEDAP), que deve ser rigorosamente implementado por diversas áreas desta instituição.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 28.º Horário de trabalho
  150. Número ou marcador, página 19: 1. A jornada laboral no Conselho Municipal da Vila de Moatize, inicia as 7h30m e termina as 15h30, com a interrupção de 30 minutos de descanso das 12horas às 14horas.
  151. Número ou marcador, página 19: 2. A área que superintende os Recursos Humanos, fará e distribuirá
  152. Texto do artigo, página 19: dos 30 minutos por grupos de funcionário e agentes do Estado, para que a instituiçãonão feche as portas durante o intervalo dos 30 minutos. (Ver artigo 30 do mesmo decreto)
  153. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 29.º Indumentária e fardamento
  155. Número ou marcador, página 19: 1. Os funcionários e agentes do Estado do Conselho Municipal da Vila de Moatize, tal como demais funcionários públicos, devem apresentar-se decentemente no local de trabalho.
  156. Número ou marcador, página 19: 2. Estão sujeitos ao uso obrigatório de fardamento durante o período de trabalho nesta autarquia, os seguintes funcionários:
  157. Número ou marcador, página 19: a) Motoristas;
  158. Número ou marcador, página 19: b) Contínuos;
  159. Número ou marcador, página 19: c) Guardas;
  160. Número ou marcador, página 19: d) Recepcionistas;
  161. Número ou marcador, página 19: e) Serventes;
  162. Número ou marcador, página 19: f) Saneamento;
  163. Número ou marcador, página 19: g) Polícia Municipal;
  164. Número ou marcador, página 19: h) Cobradores.
  165. Número ou marcador, página 19: 3. Não é permitido uso indevido do fardamento e fora das horas
  166. Texto do artigo, página 19: normais de trabalho.
  167. Número ou marcador, página 20: 4. Os funcionários e agentes do Estado acima descritos, deverão obrigatoriamente usar o uniforme ou fardamento completo e mantê-lo em bom estado de conservação.
  168. Número ou marcador, página 20: 5. A limpeza e conservação do uniforme ou fardamento é da inteira responsabilidade do usuário.
  169. Número ou marcador, página 20: 6. A responsabilidade de aquisição do fardamento ou uniforme é da responsabilidade do Conselho Municipal e atribuído gratuitamente ao funcionário ou agente do Estado.
  170. Número ou marcador, página 20: 7. No caso decessação da relação de trabalho entre o Conselho Municipal e o funcionário ou agente do Estado, ou transferido para outras áreas ou instituições, este deverá devolver o fardamento à instituição.
  171. Número ou marcador, página 20: 8. O incumprimento das regras supra determinadas é punível nos
  172. Texto do artigo, página 20: termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 30.º Responsabilidade disciplinar
  175. Número ou marcador, página 20: 1. Aos funcionários que violem os seus deveres, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio do Estado serão aplicadas sanções sem prejuízo de procedimento criminal ou civil.
  176. Número ou marcador, página 20: 2. A principal finalidade da Sanção é para além de repreensão e contenção da infracção disciplinar, a educação dos funcionários para uma adesão voluntária e consciente à disciplina, bem como para o seu encorajamento no esforço colectivo do aumento e melhoria constante da produtividade dos métodos de trabalho.
  177. Número ou marcador, página 20: 3. Aos funcionários e agentes do Estado que violem o presente
  178. Texto do artigo, página 20: regulamento, e os deveres gerais e especial previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento e de mais normas que regem o funcionamento da Função pública, serão lhes aplicadas as seguintes sanções previtas no artigo 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado:
  179. Número ou marcador, página 20: a) Advertência;
  180. Número ou marcador, página 20: b) Repreensão Pública;
  181. Número ou marcador, página 20: c) Multa;
  182. Número ou marcador, página 20: d) Despromoção;
  183. Número ou marcador, página 20: e) Demissão;
  184. Número ou marcador, página 20: f) Expulsão.
  185. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 31.º Disposições transitórias
  187. Número ou marcador, página 20: 1. A elaboração do presente Regulamento teve em consideração de vários dispositivos legais que regulam as normas do funcionamento dos Serviços da Administração Pública e a conduta dos seus funcionários e agentes do Estado, tais como: a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Constituição da República; o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o seu Regulamento; Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, e o Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
  188. Número ou marcador, página 20: 2. O presente Regulamento constitui uma norma de conduta interna, cujo cumprimento é de carácter obrigatório para todos os funcionários e agentes do Estado em exercício no Conselho Municipal da Vila de Moatize.
  189. Número ou marcador, página 20: 3. Na sua aplicação, o Regulamento é flexível e poderá sofrer alterações sempre que a situação o obrigue e se justifique.
  190. Número ou marcador, página 20: 4. A violação deste Regulamento é punível nos termos nele previstos e demais que regulam o funcionamento dos Serviços da Administração Pública.
  191. Número ou marcador, página 20: 5. Para o bem da instituição, qualquer dúvida e casos omissos que
  192. Texto do artigo, página 20: o regulamento possa suscitar, poderão ser dirigidos ao Presidente do Conselho Municipal ou ao colectivo de Direcção do Conselho Municipal.
  193. Texto do artigo, página 20: Moatize, O Presidente, Carlos Portimão.
  194. Texto do artigo, página 20: Vereação da Administração e Finanças
  195. Texto do artigo, página 20: Quadro de Pessoal Autárquico Fundamentação
  196. Texto do artigo, página 20: O Conselho Executivo da Vila de Moatize, criado de acordo com o n.º 5 do artigo 2 da Lei n.º 10/87, de 31 de Maio, e em 1998 passa a ser Conselho Municipal da Vila de Moatize, nos termos dos artigos 1 e 6 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, é uma Instituição tutelada administrativamente pelo Estado.Todavia, dispõe de poderes regulamentar próprio sobre matérias integradas no quadro próprio das suas atribuições, nos limites da constituição de Leis e Regulamentos emanados da autoridade com poder tutelar à luz dos artigos 5 e 11 da supracitada Lei.
  197. Texto do artigo, página 20: As nomenclaturas das carreiras profissionais usadas na proposta estão em consonância com o previsto no Decreto n.º 5/2000, de 28 de Maio, que aprova o sistema de carreiras e remuneração, conjugado com a Resolução n.º 8/2003, de 24 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  198. Texto do artigo, página 20: Para o garante e reforço da capacidade instituicional em termos de Recursos Humanos, O Conselho Municipal prevê para os próximo 5 anos, um quadro de pessoal constituído de seguintes funções de direcção, chefia e carreiras:
  199. Número ou marcador, página 20: 1. Carreiras de funções de direcção, chefia e confiança:
  200. Texto do artigo, página 20: 1.1. Presidente do Conselho Municipal da Vila de Moatize de 1 para 1, 1.2. Vereadores de 4 para 4, 1.3. Chefe de gabinete de 0 para 1, 1.4. Assessor de Presidente de 0 para 1, 1.5. Secretária Particular de 0 para 1, 1.6. Chefe de Repartições de 0 para 6, 1.7. Chefe de Secção de 0 para 9, 1.8. Comandante da Polícia Municipal de 1 para 1, 1.9. Chefe das Operações da Polícia Municipal de 0 para 1.
  201. Texto do artigo, página 20: Subtotal ......................................................................................6/25
  202. Número ou marcador, página 20: 2. Carreira de regime geral: 2.1. Técnico superior de administração pública N1 de 0 para 4,
  203. Texto do artigo, página 20: 2.3. Técnico superior N1 de 0 para 10, 2.4. Técnico profissional administração pública de 1 para 10, 2.5. Técnico profissional de 2 para 14, 2.6. Técnico de 13 para 43, 2.7. Assistente técnico de 14 para 40, 2.8. Auxiliar administrativo de 10 para 54, 2.9. Operário de 2 para 20, 2.10. Agente de serviço de 26 para 80, 2.11. Auxiliar de 5 para 65.
  204. Texto do artigo, página 20: Subtotal ..................................................................................73/340
  205. Número ou marcador, página 20: 3. Carreira de regime especial:
  206. Texto do artigo, página 20: 3.1. Operador de sistema de 0 para 2, 3.2. Técnico do ambiente de 0 para 2, 3.3. Técnico da Polícia Municipal de 0 para 20, 3.4. Assistente técnico da Polícia Municipal de 8 para 38, 3.5. Auxiliar da Polícia Municipal de 1 para 5.
  207. Texto do artigo, página 20: Subtotal ......................................................................................9/67 Total Geral ..............................................................................82/432 Considerando o volume de actividades que o Conselho Municipal
  208. Texto do artigo, página 20: é chamado a intervir e o impacto que nele possa produzir, que é de maior relevância e peso económico e social para os munícipes no âmbito de governação participativa autárquica, durante a vigência do presente quadro de pessoal prevê ter reflexo global referente aos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, de 22 795 404,00mt (Vinte e dois Milhões, Setessentos e Noventa e Cinco Mil e Quatrocentos e Quantro Meticais) Valor que consideramos sustentavel que se pretende levar a cabo. Assim, submete se a sua aprovação.
  209. Texto do artigo, página 20: Moatize, ao 30 de Junho de 2014. — O Vereador da Administração e Finanças, José Miguel Caetano Chicote.
  210. Texto do artigo, página 21: Quadro de pessoal do Conselho Municipal
  211. Texto do artigo, página 21: N.º de ordem Função de direcção, chefia e confiança Lugares Criados Total 1 Presidente do Conselho Municipal 1 1 2 Vereador 4 4 3 Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal 1 1 4 Assessor do Presidente do Conselho Municipal 1 1 5 Secretário Particular 1 1 6 Chefe de Repartição do Conselho Municipal 6 6 7 Chefe de Secção 9 9 8 Comandante da Polícia Municipal 1 1 9 Chefe de operações da Polícia Municipal 1 1 Sub-total 25 25 Carreira de regime geral 1 Técnico superior em administração pública N1 4 4 2 Técnico superior N1 10 10 3 Técnico profissional em administração pública 14 14 4 Técnico profissional 10 10 5 Técnico 43 43 6 Assistente técnico 40 40 7 Auxiliar administrativo 54 54 8 Operário 20 20 9 Agente de serviço 80 80 10 Auxiliar 65 65 Sub-total 340 340 Carreira de regime especial 1 Operadores de sistema 2 2 2 Técnico do ambiente 2 2 3 Técnico da Polícia Municipal 20 20 4 Assistente da Polícia Municipal 38 38 5 Auxiliar da Polícia Municipal 5 5 Sub-total 67 67 Total Geral 432 432
    N.º de ordemFunção de direcção, chefia e confiançaLugares
    CriadosTotal
    1Presidente do Conselho Municipal11
    2Vereador44
    3Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal11
    4Assessor do Presidente do Conselho Municipal11
    5Secretário Particular11
    6Chefe de Repartição do Conselho Municipal66
    7Chefe de Secção99
    8Comandante da Polícia Municipal11
    9Chefe de operações da Polícia Municipal11
    Sub-total2525
    Carreira de regime geral
    1Técnico superior em administração pública N144
    2Técnico superior N11010
    3Técnico profissional em administração pública1414
    4Técnico profissional1010
    5Técnico4343
    6Assistente técnico4040
    7Auxiliar administrativo5454
    8Operário2020
    9Agente de serviço8080
    10Auxiliar6565
    Sub-total340340
    Carreira de regime especial
    1Operadores de sistema22
    2Técnico do ambiente22
    3Técnico da Polícia Municipal2020
    4Assistente da Polícia Municipal3838
    5Auxiliar da Polícia Municipal55
    Sub-total6767
    Total Geral432432
  212. Texto do artigo, página 21: N.º de Ordem Função de direcção, chefia e confiança Lugares Criados Dotados Providos Vagos N/Dotado Dotados 1 Presidente do Conselho Municipal 1 1 1 0 0 2 Vereador 4 4 4 0 0 3 Chefe do Gabinete do Presidente do CM 1 1 0 0 1 4 Assessor do Presidente do CM 1 1 0 0 1 5 Secretário Particular 1 1 0 0 1 6 Chefe de Repartição do CM 6 6 0 0 6 7 Chefe de Secção 9 9 0 0 9 8 Comandante da Polícia Municipal 1 1 1 0 0 9 Chefe de Operações da Polícia Municipal 1 1 0 0 1 Sub-total 25 25 6 0 19
    N.º de OrdemFunção de direcção, chefia e confiançaLugares
    CriadosDotadosProvidosVagos
    N/DotadoDotados
    1Presidente do Conselho Municipal11100
    2Vereador44400
    3Chefe do Gabinete do Presidente do CM11001
    4Assessor do Presidente do CM11001
    5Secretário Particular11001
    6Chefe de Repartição do CM66006
    7Chefe de Secção99009
    8Comandante da Polícia Municipal11100
    9Chefe de Operações da Polícia Municipal11001
    Sub-total25256019
  213. Texto do artigo, página 22: N.º de Ordem Função de direcção, chefia e confiança Lugares Criados Dotados Providos Vagos N/Dotado Dotados Carreira de regime geral 1 Técnico superior em administração pública N1 4 2 1 2 1 2 Técnico superior N1 10 3 2 7 1 3 Técnico profissional em administração pública 10 10 5 0 5 4 Técnico profissional 14 6 6 8 0 5 Técnico 43 43 13 0 30 6 Assistente técnico 40 40 14 0 26 7 Auxiliar administrativo 54 54 10 0 44 8 Operário 20 20 2 0 18 9 Agente de serviço 80 80 26 0 54 10 Auxiliar 65 65 5 0 60 Sub-total 340 323 84 17 239 Carreira de regime especial 1 Operadores de sistema 2 2 2 0 0 2 Técnico do ambiente 2 2 2 0 0 3 Técnico da polícia municipal 20 20 5 0 15 4 Assistente da polícia municipal 38 38 15 0 23 5 Auxiliar da polícia municipal 5 5 5 0 0 Sub-total 67 67 29 0 38 Total Geral 432 415 119 17 296
    N.º de OrdemFunção de direcção, chefia e confiançaLugares
    CriadosDotadosProvidosVagos
    N/DotadoDotados
    Carreira de regime geral
    1Técnico superior em administração pública N142121
    2Técnico superior N1103271
    3Técnico profissional em administração pública1010505
    4Técnico profissional146680
    5Técnico434313030
    6Assistente técnico404014026
    7Auxiliar administrativo545410044
    8Operário20202018
    9Agente de serviço808026054
    10Auxiliar65655060
    Sub-total3403238417239
    Carreira de regime especial
    1Operadores de sistema22200
    2Técnico do ambiente22200
    3Técnico da polícia municipal20205015
    4Assistente da polícia municipal383815023
    5Auxiliar da polícia municipal55500
    Sub-total676729038
    Total Geral43241511917296
  214. Texto do artigo, página 22: O Vereador da Administração e Finanças, José Miguel Caetano Chicote.
  215. Texto do artigo, página 23: Encargoanual final 339360.00 754128.00 105360.00 113964.00 139860.00 839160.00 738504.00 97560.00 75972.00 3203868.00 Carreiraderegimegeral 667536.00 667536.00 772680.00 1081752.00 2810136.00 1867200.00 2115072.00 820800.00 2122272.00 2701800.00 15626784.00 Carreiraderegimeespecial 174816.00 174816.00 1475520.00 2019 Encargo anual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 166884.00 333768.00 77268.00 0.00 0.00 513480.00 548352.00 205200.00 337176.00 540360.00 2722488.00 0.00 0.00 368880.00 Lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 1 0 0 11 14 5 9 5 48 0 0 5 2018 Encargo anual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 166884.00 667536.00 77268.00 154536.00 196056.00 0.00 0.00 0.00 0.00 540360.00 1802640.00 0.00 0.00 0.00 Lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 4 1 2 3 0 0 0 0 15 26 0 0 0 2017 Encargo anual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 166884.00 77268.00 231804.00 784224.00 0.00 587520.00 205200.00 749280.00 540360.00 3342540.00 0.00 0.00 737760.00 Lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 3 12 0 15 5 20 15 72 0 0 10 2016 Encargo anual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 166884.00 166884.00 154536.00 231804.00 980280.00 700200.00 587520.00 328320.00 936600.00 900600.00 5153628.00 0.00 0.00 0.00 Lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 3 15 15 15 8 25 25 110 0 0 0 2015 Encargo anual 339360.00 754128.00 105360.00 113964.00 139860.00 839160.00 738504.00 97560.00 75972.00 3203868.00 166884.00 333768.00 386340.00 463608.00 849576.00 653520.00 391680.00 82080.00 99216.00 180120.00 3606792.00 174816.00 174816.00 368880.00 Lugares providos 1 4 1 1 1 6 9 1 1 25 1 2 5 6 13 14 10 2 26 5 84 2 2 5 Lugares Criados 1 4 1 1 1 6 9 1 1 25 4 10 10 14 43 40 54 20 80 65 340 2 2 20 Funçãodedirecção,chefiae confiança PresidentedoConselho Municipal Vereador ChefedoGabinetedo PresidentedoCM AssessordoPresidente SecretárioParticular ChefedeRepartiçãodo CM ChefedeSecção ComandantedaPolícia Municipal ChefedeOperaçõesda PolíciaMunicipal Sub-total Técnicosuperiorem administraçãopúblicaN1 TécnicosuperiorN1 Técnicoprofissionalem administraçãopública Técnicoprofissional Técnico Assistentetécnico Auxiliaradministrativo Operário Agentedeserviço Auxiliar Sub-total Operadoresdesistema Técnicodoambiente Técnicodapolícia municipal N.ºde ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 2 3
    Encargoanual final339360.00754128.00105360.00113964.00139860.00839160.00738504.0097560.0075972.003203868.00Carreiraderegimegeral667536.00667536.00772680.001081752.002810136.001867200.002115072.00820800.002122272.002701800.0015626784.00Carreiraderegimeespecial174816.00174816.001475520.00
    2019Encargo anual0.000.000.000.000.000.000.000.000.000.00166884.00333768.0077268.000.000.00513480.00548352.00205200.00337176.00540360.002722488.000.000.00368880.00
    Lugares aprover000000000012100111459548005
    2018Encargo anual0.000.000.000.000.000.000.000.000.000.00166884.00667536.0077268.00154536.00196056.000.000.000.000.00540360.001802640.000.000.000.00
    Lugares aprover00000000001412300001526000
    2017Encargo anual0.000.000.000.000.000.000.000.000.000.000.00166884.0077268.00231804.00784224.000.00587520.00205200.00749280.00540360.003342540.000.000.00737760.00
    Lugares aprover000000000001131201552015720010
    2016Encargo anual0.000.000.000.000.000.000.000.000.000.00166884.00166884.00154536.00231804.00980280.00700200.00587520.00328320.00936600.00900600.005153628.000.000.000.00
    Lugares aprover0000000000112315151582525110000
    2015Encargo anual339360.00754128.00105360.00113964.00139860.00839160.00738504.0097560.0075972.003203868.00166884.00333768.00386340.00463608.00849576.00653520.00391680.0082080.0099216.00180120.003606792.00174816.00174816.00368880.00
    Lugares providos141116911251256131410226584225
    Lugares Criados1411169112541010144340542080653402220
    Funçãodedirecção,chefiae confiançaPresidentedoConselho MunicipalVereadorChefedoGabinetedo PresidentedoCMAssessordoPresidenteSecretárioParticularChefedeRepartiçãodo CMChefedeSecçãoComandantedaPolícia MunicipalChefedeOperaçõesda PolíciaMunicipalSub-totalTécnicosuperiorem administraçãopúblicaN1TécnicosuperiorN1Técnicoprofissionalem administraçãopúblicaTécnicoprofissionalTécnicoAssistentetécnicoAuxiliaradministrativoOperárioAgentedeserviçoAuxiliarSub-totalOperadoresdesistemaTécnicodoambienteTécnicodapolícia municipal
    N.ºde ordem12345678912345678910123
  216. Texto do artigo, página 23: 10.0000.00339360.00
  217. Texto do artigo, página 23: 20.0000.00754128.00
  218. Texto do artigo, página 23: 30.0000.00105360.00
  219. Texto do artigo, página 23: 40.0000.00113964.00
  220. Texto do artigo, página 23: 50.0000.00139860.00
  221. Texto do artigo, página 23: 60.0000.00839160.00
  222. Texto do artigo, página 23: Encargoanual
  223. Texto do artigo, página 23: final Encargo
  224. Texto do artigo, página 23: aprover Encargo
  225. Texto do artigo, página 23: anual
  226. Texto do artigo, página 23: ordem 20182019
  227. Texto do artigo, página 23: anual Lugares
  228. Texto do artigo, página 23: TabeladeImpactoOrçamentaldoConselhoMunicipaldaViladeMoatize2015-2019
  229. Texto do artigo, página 23: N.ºde
  230. Texto do artigo, página 23: 70.0000.00738504.00
  231. Texto do artigo, página 23: 80.0000.0097560.00
  232. Texto do artigo, página 23: 0.0000.0075972.009
  233. Texto do artigo, página 23: Sub-t0.0000.003203868.00
  234. Texto do artigo, página 23: 166884.001166884.00667536.001
  235. Texto do artigo, página 23: 2667536.002333768.00667536.00
  236. Texto do artigo, página 23: 77268.00177268.00772680.003
  237. Texto do artigo, página 23: 4154536.0000.001081752.00
  238. Texto do artigo, página 23: 5196056.0000.002810136.00
  239. Texto do artigo, página 23: 60.0011513480.001867200.00
  240. Texto do artigo, página 23: 70.0014548352.002115072.00
  241. Texto do artigo, página 23: 80.005205200.00820800.00
  242. Texto do artigo, página 23: 90.009337176.002122272.00
  243. Texto do artigo, página 23: 10540360.005540360.002701800.00
  244. Texto do artigo, página 23: Sub-t1802640.00482722488.0015626784.00
  245. Texto do artigo, página 23: 10.0000.00174816.00
  246. Texto do artigo, página 23: 20.0000.00174816.00
  247. Texto do artigo, página 23: 30.005368880.001475520.00
  248. Texto do artigo, página 24: Encargoanual final 1985880.00 153720.00 3964752.00 22795404.00 2019 Encargo anual 522600.00 0.00 891480.00 3613968.00 Lugares aprover 10 0 15 63 2018 Encargo anual 418080.00 0.00 418080.00 2220720.00 Lugares aprover 0 0 8 34 2017 Encargo anual 261300.00 0.00 999060.00 4341600.00 Lugares aprover 5 0 15 87 2016 Encargo anual 0.00 0.00 0.00 5153628.00 Lugares aprover 0 0 0 110 2015 Encargo anual 783900.00 153720.00 1656132.00 8466792.00 Lugares providos 15 5 29 138 Lugares criados 38 5 67 432 Funçãodedirecção,chefiae confiança AssistentedaPolícia municipal Auxiliardapolícia municipal Sub-total TotalGeral N.ºde ordem 4 5
    Encargoanual final1985880.00153720.003964752.0022795404.00
    2019Encargo anual522600.000.00891480.003613968.00
    Lugares aprover1001563
    2018Encargo anual418080.000.00418080.002220720.00
    Lugares aprover00834
    2017Encargo anual261300.000.00999060.004341600.00
    Lugares aprover501587
    2016Encargo anual0.000.000.005153628.00
    Lugares aprover000110
    2015Encargo anual783900.00153720.001656132.008466792.00
    Lugares providos15529138
    Lugares criados38567432
    Funçãodedirecção,chefiae confiançaAssistentedaPolícia municipalAuxiliardapolícia municipalSub-totalTotalGeral
    N.ºde ordem45
  249. Texto do artigo, página 24: 3815783900.0000.005261300.000418080.0010522600.001985880.00
  250. Texto do artigo, página 24: Encargoanual
  251. Texto do artigo, página 24: final Lugares
  252. Texto do artigo, página 24: aprover Encargo
  253. Texto do artigo, página 24: anual
  254. Texto do artigo, página 24: e 20152016201720182019
  255. Texto do artigo, página 24: anual Lugares
  256. Texto do artigo, página 24: aprover Encargo
  257. Texto do artigo, página 24: anual Lugares
  258. Texto do artigo, página 24: aprover Encargo
  259. Texto do artigo, página 24: anual Lugares
  260. Texto do artigo, página 24: aprover Encargo
  261. Texto do artigo, página 24: anual Lugares
  262. Texto do artigo, página 24: providos Encargo
  263. Texto do artigo, página 24: criados Lugares
  264. Texto do artigo, página 24: 55153720.0000.0000.0000.0000.00153720.00
  265. Texto do artigo, página 24: 67291656132.0000.0015999060.008418080.0015891480.003964752.00
  266. Texto do artigo, página 24: 4321388466792.001105153628.00874341600.00342220720.00633613968.0022795404.00
  267. Texto do artigo, página 24: OrganogramadoConselhoMunicipaldaViladeMoatize
  268. Texto do artigo, página 24: Presidente
  269. Texto do artigo, página 24: OVereadordaAdministraçãoeFinanças,JoséMiguelCaetanoChicote.
  270. Texto do artigo, página 24: Presidente Gabinete Presidente Vereação da Administração Urbana Repartição Técnica Secção Fisc. M.A e CAD. Secção do Saneamento Vereação da Administração Social Repartição Técnica Secção Educação Secção Saúde Secção Cultura/Des Vereação da Administração Finanças Repartição da Secretaria Repartição dos Recursos Humanos Repartição da Contabilidade Secção do Património Vereação da Administração Económica Repartição Técnica Secção Mercado/feira Secção do Policiamento
  271. Texto do artigo, página 24: Económica VereaçãodaAdministraçãoUrbanaVereaçãodaAdministraçãoSocial
  272. Texto do artigo, página 24: RepartiçãodaSecretariaRepartiçãoTécnicaRepartiçãoTécnicaRepartiçãoTécnica
  273. Texto do artigo, página 24: SecçãoCultura/Des
  274. Texto do artigo, página 24: SecçãoMercado/FeiraSecçãoFisc.M.AeCAD.SecçãoEducação
  275. Texto do artigo, página 24: SecçãodoPoliciamentoSecçãodoSaneamentoSecçãoSaúde
  276. Texto do artigo, página 24: GabinetePresidente
  277. Texto do artigo, página 24: VereaçãodaAdministração
  278. Texto do artigo, página 24: RepartiçãodosRecursosHumanos
  279. Texto do artigo, página 24: VereaçãodaAdministração
  280. Texto do artigo, página 24: RepartiçãodaContabilidade
  281. Texto do artigo, página 24: SecçãodoPatrimónio
  282. Texto do artigo, página 24: eFinanças
  283. Texto do artigo, página 25: Avisos
  284. Texto do artigo, página 25: Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva dos concorrentes ao concurso nas carreiras de técnico superior N1 e técnico profissional em administração pública, técnico profissional de contabilidade, técnico profissional topógrafo e técnico profissional arquitecto, referente ao concurso lançado no dia 1 de Setembro até 30 de Setembro de 2014, por despacho do Presidente do Conselho Municipal da Vila de Moatize, de 28 de Agosto de 2014.
  285. Texto do artigo, página 25: Carreira de técnico superior N1: Aprovados:
  286. Texto do artigo, página 25: N.º Nome completo Categoria Classificação final 1 Joyce Ndalama Jurista 14
    N.ºNome completoCategoriaClassificação final
    1Joyce NdalamaJurista14
  287. Texto do artigo, página 25: Carreiras de técnico profissional em administração pública, técnico profissional da contabilidade e técnico profissional: Aprovados internos:
  288. Texto do artigo, página 25: N.º Nome completo Categoria Classificação final 1 Celso Bernardino Téc. prof. adm. pública 16,65 2 Torres Ferrão Maurício Tec. prof. adm. pública 15,7 Aprovados externos 1 Laura Rodrigues Samo Tec. prof. contabilidade 11,05 2 Isaquiel Felisberto Vasco Tec. profissional 10,25 3 Fátima Alberto Jairosse Tec. prof. topógrafo 10
    N.ºNome completoCategoriaClassificação final
    1Celso BernardinoTéc. prof. adm. pública16,65
    2Torres Ferrão MaurícioTec. prof. adm. pública15,7
    Aprovados externos
    1Laura Rodrigues SamoTec. prof. contabilidade11,05
    2Isaquiel Felisberto VascoTec. profissional10,25
    3Fátima Alberto JairosseTec. prof. topógrafo10
  289. Texto do artigo, página 25: Moatize, 10 de Novembro de 2014. — O Presidente do Júri, Joaquim António Joaquim. — Os Vogais, Felisberto Araújo, Cristóvão Manuel Djezala, Felizarda Cândido Maholuquela.
  290. Texto do artigo, página 25: Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva dos concorrentes ao concurso nas carreiras de técnico superior N1 e técnico profissional em administração pública, técnico profissional de contabilidade, técnico profissional topógrafo e técnico profissional arquitecto, referente ao concurso lançado no dia 1 de Setembro até 30 de Setembro de 2014, por despacho do Presidente do Conselho Municipal da Vila de Moatize, de 28 de Agosto de 2014.
  291. Texto do artigo, página 25: Carreira de técnico interno: Aprovados: Valores
  292. Número ou marcador, página 25: 1. Jianita Victor Nanvedego.........................................................20
  293. Número ou marcador, página 25: 2. Eliseu Santos Francisco Dias ...................................................19,5
  294. Número ou marcador, página 25: 3. Luísa Alimamad Rodrigues .....................................................18,75
  295. Número ou marcador, página 25: 4. Amélia António Faindane Manhelane .....................................16,5
  296. Número ou marcador, página 25: 5. Carolina João Simbe Brandão..................................................16,5
  297. Número ou marcador, página 25: 6. Dinazarda Bernardo Beula.......................................................16,5
  298. Número ou marcador, página 25: 7. Rosa Avelino Aligeiro .............................................................15
  299. Número ou marcador, página 25: 8. Piedade Sozinho Mutuamale....................................................14,5
  300. Número ou marcador, página 25: 9. Víctor franque Ndalizua...........................................................14
  301. Número ou marcador, página 25: 10. Rosário Pedro Sinalo................................................................14
  302. Número ou marcador, página 25: 11. Sara Clissera Costly White ......................................................14
  303. Número ou marcador, página 25: 12. Ester Albertina Matsinha Fevereiro.........................................13,5
  304. Número ou marcador, página 25: 13. Orlando Manuel Meia..............................................................13
  305. Número ou marcador, página 25: 14. Bíston Rato Mesa.....................................................................12,5
  306. Número ou marcador, página 25: 15. Nelito Narciso Albano .............................................................12,5
  307. Texto do artigo, página 25: Reprovado: Lavumo Arouca Buco....................................................................9,75
  308. Texto do artigo, página 25: Carreira de técnico externo: Aprovados:
  309. Número ou marcador, página 25: 1. Etelvina Bacacheza Andrigo....................................................20,0
  310. Número ou marcador, página 25: 2. Teodemira Florêncio Luís........................................................19,75
  311. Número ou marcador, página 25: 3. Alice José Guente.....................................................................19,5
  312. Número ou marcador, página 25: 4. Natália Xavier Sakambuera Sailors .........................................19,0
  313. Número ou marcador, página 25: 5. Ana Palmira Tomé Wiliamo ....................................................18,75
  314. Número ou marcador, página 25: 6. Páscoa Joaninha Francisco da Silva Dias ................................18,5
  315. Número ou marcador, página 25: 7. Armando Bacane Pacanate.......................................................17,75
  316. Número ou marcador, página 25: 8. Isaura Manuel Luís...................................................................15,75
  317. Número ou marcador, página 25: 9. Edília Inácio Thauzene Chatima..............................................15,0
  318. Número ou marcador, página 25: 10. Pedro Paulo Lampião Nacole...................................................14,5
  319. Texto do artigo, página 25: Reprovados: Valores
  320. Número ou marcador, página 25: 1. Rui Armando Alguineiro ......................................................... 7,0
  321. Número ou marcador, página 25: 2. Zefania Tito Benate.................................................................. 6,75 Carreira de assistente técnico interno:
  322. Texto do artigo, página 25: Aprovados:
  323. Número ou marcador, página 25: 1. Lucinda Lopes Branquinho Alemão ..........................................15,0
  324. Número ou marcador, página 25: 2. Laura AntónioJosé .....................................................................15,0
  325. Número ou marcador, página 25: 3. Inácia Salicuchepa Manejo ......................................................11,0 Reprovados:
  326. Número ou marcador, página 25: 1. Ernesto Caguededza Uaite ......................................................... 9,0
  327. Número ou marcador, página 25: 2. Victória Borge Froi.................................................................... 8,25
  328. Texto do artigo, página 25: Carreira de assistente técnico externo: Aprovados:
  329. Número ou marcador, página 25: 1. Ernito Luís Borges ................................................................. 18,75
  330. Número ou marcador, página 25: 2. Palmira Marcelino da Costa Nobre........................................ 18,75
  331. Número ou marcador, página 25: 3. Delfina Diogo Senalo............................................................. 18,75
  332. Número ou marcador, página 25: 4. Albertina Tadeu Maibeque Tome .......................................... 18,5
  333. Número ou marcador, página 25: 5. Ema Elvas Gan Gan ............................................................... 18,5
  334. Número ou marcador, página 25: 6. António Comodar Macanjo ................................................... 18,0
  335. Número ou marcador, página 25: 7. Ana Paula Mateus Geito Bicho.............................................. 18,0
  336. Número ou marcador, página 25: 8. Idalina Fombe Jequessene Macorreia .................................... 18,0
  337. Número ou marcador, página 25: 9. Cristo Avelino Maibeque....................................................... 18,0
  338. Número ou marcador, página 25: 10. Saquina Armando Juga .......................................................... 17,75
  339. Número ou marcador, página 25: 11. Paulino Manuel Malamulo..................................................... 17,75
  340. Número ou marcador, página 25: 12. Geltrude Marizane Traquino.................................................. 17,75
  341. Número ou marcador, página 25: 13. Gino Raúl Chuva Canivete .................................................... 17,5
  342. Número ou marcador, página 25: 14. Malaica José Romão Metecula .............................................. 17,5
  343. Número ou marcador, página 25: 15. Ana Maria Agostinho Leitão ................................................. 17,0
  344. Número ou marcador, página 25: 16. Angelina Silvestre Marçal...................................................... 17,0
  345. Número ou marcador, página 25: 17. Carlos Araújo Domingos Chumbo......................................... 17,0
  346. Número ou marcador, página 25: 18. Cicera da Conceição José Lucas............................................ 17,0
  347. Número ou marcador, página 25: 19. Olga Maurício Vontade.......................................................... 17,0
  348. Número ou marcador, página 25: 20. Alzira Miguel Jesus J. Vicente............................................... 17,0
  349. Número ou marcador, página 25: 21. Sandra Manuel João Maquina................................................ 17,0
  350. Número ou marcador, página 25: 22. Zena Muanda Iassine ............................................................. 17,0
  351. Número ou marcador, página 25: 23. Evanete Fernando Escova...................................................... 16,70
  352. Número ou marcador, página 25: 24. Graciete António Primeiro..................................................... 16,70
  353. Número ou marcador, página 25: 25. Francelina Orlando Maneto Sabonete.................................... 16,70
  354. Número ou marcador, página 25: 26. Cármen Deolinda Mário ........................................................ 16,70
  355. Texto do artigo, página 26: Aprovados: Valores
  356. Número ou marcador, página 26: 27. Sónia Baltazar Monteiro ........................................................16,5
  357. Número ou marcador, página 26: 28. Rabeca Saimone Cossimasse .................................................16,5
  358. Número ou marcador, página 26: 29. Ana Paula António Alexandre ...............................................16,5
  359. Número ou marcador, página 26: 30. Cleidy Betrice Celestino Cardoso..........................................16,5
  360. Número ou marcador, página 26: 31. Joana Rafael Camacho...........................................................16,5
  361. Número ou marcador, página 26: 32. Joana Azeite Eduardo ............................................................16,5
  362. Número ou marcador, página 26: 33. Florentina Jacinto Vilar Devete .............................................16,5
  363. Número ou marcador, página 26: 34. Suzana José Zidade................................................................16,0
  364. Número ou marcador, página 26: 35. Sérgio Augusto Mateus..........................................................16,0
  365. Número ou marcador, página 26: 36. Felicidade António Vasco Mauluquira ..................................16,0
  366. Número ou marcador, página 26: 37. Beatriz Júlio Domingos..........................................................16,0
  367. Número ou marcador, página 26: 38. Dovina Gabriel Razão Beny ..................................................16,0
  368. Número ou marcador, página 26: 39. Rosa Maria Zaqueio Rachard Suluma ...................................15,75
  369. Número ou marcador, página 26: 40. Angelina António Ndemba ....................................................15,75
  370. Número ou marcador, página 26: 41. Narcisa Francisco Jaime Chale ..............................................15,65
  371. Número ou marcador, página 26: 42. Maria Edvige Adriano Manuel ..............................................15,65
  372. Número ou marcador, página 26: 43. Joaquina Porfírio Escova .......................................................15,65
  373. Número ou marcador, página 26: 44. Florência Orlando Afonso......................................................15,5
  374. Número ou marcador, página 26: 45. Domingas Fernando Martinho ...............................................15,5
  375. Número ou marcador, página 26: 46. Timóteo Voctor Farnela Vale ................................................15,5
  376. Número ou marcador, página 26: 47. Angelina Jaime Augusto Lar .................................................15,0
  377. Número ou marcador, página 26: 48. Esmeralda Manuel Lourenço Janota......................................15,0
  378. Número ou marcador, página 26: 49. Manuel Massauco Laissone ...................................................15,0
  379. Número ou marcador, página 26: 50. Maria Uber Rabuco................................................................15,0
  380. Número ou marcador, página 26: 51. Beauty Gonçalves Agostinho Simite .....................................15,0
  381. Número ou marcador, página 26: 52. Ana Cristina João Dias Duarte...............................................14,0
  382. Número ou marcador, página 26: 53. Xiomara Gertrudes Domingos Muleque................................14,0
  383. Número ou marcador, página 26: 54. Luísa Baptista Bernardo Monteiro.........................................13,0
  384. Número ou marcador, página 26: 55. Carlos Manuel Banda.............................................................13,0
  385. Número ou marcador, página 26: 56. Regina Ntima Madeu .............................................................12,75
  386. Número ou marcador, página 26: 57. Páscoa Joasinho Francisco da Silva Dias...............................12,0 Reprovados externos:
  387. Número ou marcador, página 26: 1. Carlos Manuel Banda.................................................................8,75
  388. Número ou marcador, página 26: 2. Fátima José Guente Somba........................................................8,5
  389. Número ou marcador, página 26: 3. Regina Ntima Madeu .................................................................8,0
  390. Número ou marcador, página 26: 4. Florência Luís António ..............................................................8,5 Carreira de operário:
  391. Texto do artigo, página 26: Aprovados internos:
  392. Número ou marcador, página 26: 1. Octávio Campo Lojo..................................................................18,0
  393. Número ou marcador, página 26: 2. Zeveado Isaías Carmona............................................................16,0
  394. Número ou marcador, página 26: 3. Hélder Leva Sixpence................................................................12,0 Aprovados externos:
  395. Número ou marcador, página 26: 1. Maria Isabel da Conceição de Jesus Botelho...........................18,25
  396. Número ou marcador, página 26: 2. Pinto João Jantar ......................................................................18,0
  397. Número ou marcador, página 26: 3. Miguel Chaneco Farneira.........................................................18,0
  398. Número ou marcador, página 26: 4. António Manuel Mangamela ...................................................17,0
  399. Número ou marcador, página 26: 5. Samito Victorino Manuel Mangane.........................................17,0 Carreira de agente de serviço:
  400. Texto do artigo, página 26: Aprovados:
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Diplomas nesta edição

  • Deliberação n.º 10/AM/2014 Deliberação n.º 10/AM/2014, de 9 de Dezembro.
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Aviso MINIStÉRIO DA JUStIÇA Centro de Formação Jurídica e Judiciária
  • Despacho MINIStÉRIO DA AGRICULtURA
  • Diploma De 25 de Julho de 2014:
  • Aviso Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
  • Despacho Governo da Província do Maputo Secretaria Provincial
  • Despacho Governo da Província de Inhambane
  • Diploma De 11 de Novembro de 2014:
  • Despacho Secretaria Provincial
  • Diploma De 6 de Agosto de 2014:
  • Deliberação n.º 23/AMVM/2012 Deliberação n.º 23/AMVM/2012.
  • Diploma De 10 de Setembro de 2012:
  • Diploma De 19 de Julho de 2013:
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Aviso Governo da Província de Sofala Direcção Provincial de Saúde
  • Aviso Governo da Província de tete Direcção Provincial da Agricultura
  • Aviso Governo da Província de Cabo Delgado Direcção Provincial de Educação e Cultura
  • Aviso Instituto para a Promoção de Exportações
  • Aviso Instituto de Investigação Agrária de Moçambique — Centro Zonal Centro
  • Despacho Governo do Distrito de Manhiça
  • Despacho Governo do Distrito de Bilene
  • Despacho Conselho Universitário. PRIMEIRO-MINIStRO
  • Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala
  • Diploma De 26 de Fevereiro de 2014:
  • Diploma De 28 de Outubro de 2014:
  • Despacho Governo do Distrito de Chigubo
  • Diploma De 5 de Agosto de 2014:
  • Diploma De 11 de Setembro de 2014:
  • Aviso Governo do Distrito de Govuro Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Deliberação n.º 10/AM/2014 Assembleia Municipal da Maxixe
  • Despacho Município da Vila de Gorongosa
  • Deliberação n.º 23/AMVM/2012 Assembleia Municipal da Vila de Moatize
  • Diploma n.º 54/2004 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 14 do Estatuto do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 54/2004, de 1 de Dezembro, nomeio Carla Aurora Moiana, para o cargo de director adjunto do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique.
  • Deliberação n.º 2/AMVM/2014 Deliberação n.º 2/AMVM/2014
  • Aviso Universidade Pedagógica Delegação de Montepuez
  • Deliberação n.º 3/2014 Universidade Zambeze Conselho Universitário
  • Deliberação n.º 4/2014 Deliberação n.º 4/2014
  • Deliberação n.º 5/2014 Deliberação n.º 5/2014
  • Deliberação n.º 6/2015 Deliberação n.º 6/2015
  • Deliberação n.º 7/2014 Deliberação n.º 7/2014
  • Deliberação n.º 9/2015 Deliberação n.º 9/2015
  • Deliberação n.º 10/2015 Deliberação n.º 10/2015
  • Diploma De 29 de Agosto de 2014:
  • Diploma De 10 de Setembro de 2014:
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, nomeio Manuel Guimarães, para exercer o cargo de Secretário Permanente da Província de Nampula.
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho MINIStÉRIO DA ADMINIStRAÇÃO EStAtAL