II SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 20/2015

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Texto do artigo · p. 8 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média cassif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Fátima Hage 25 35 80 30 50 150 370
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia cassif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Fátima Hage2535803050150370
Texto do artigo · p. 8 Carreira de operário, classe U, do escalão 2 para 3:
Texto do artigo · p. 8 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Salimo Cadre 25 35 80 30 25 150 370
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Salimo Cadre2535803025150370
Texto do artigo · p. 8 Carreira de instrutor e técnico pedagógico N4, classe U, do escalão 5 para 6:
Texto do artigo · p. 8 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Salimo Pedro Nihaue 25 50 50 30 50 70 275
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Salimo Pedro Nihaue255050305070275
Texto do artigo · p. 8 Carreira de técnico, classe B, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 8 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Assane Inze Ali 25 15 80 20 50 70 260
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Assane Inze Ali251580205070260
Texto do artigo · p. 9 Carreira de auxiliar, classe U, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 9 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Bartolomeu Dias Tuaha 25 35 80 30 25 70 260
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Bartolomeu Dias Tuaha253580302570260
Texto do artigo · p. 9 Carreira de auxiliar, classe U, do escalão 4 para 5:
Texto do artigo · p. 9 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Dinis Pandura 25 15 80 20 50 70 260
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Dinis Pandura251580205070260
Texto do artigo · p. 9 Carreira de técnico de comunicação social, classe C, do escalão 3 para 4:
Texto do artigo · p. 9 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Abdul Malique Anzirar 25 35 50 20 50 70 250
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Abdul Malique Anzirar253550205070250
Texto do artigo · p. 9 Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 4 para 5:
Texto do artigo · p. 9 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Serafim Eugénio 25 50 20 30 50 70 245
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Serafim Eugénio255020305070245
Texto do artigo · p. 9 Carreira de agente de serviço, classe C, do escalão 2 para 3:
Texto do artigo · p. 9 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Pedro Ualueiaca 25 50 20 30 25 70 220
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Pedro Ualueiaca255020302570220
Texto do artigo · p. 9 Pemba,15 de Setembro de 2014. — A Chefe de Recursos Humanos, Amina Zacarias.
Texto do artigo · p. 9 Instituto para a Promoção de Exportações
Texto do artigo · p. 9 Aviso
Texto do artigo · p. 9 De acordo com o despacho do dia 25 de Fevereiro de 2014, da directora-geral e nos termos do disposto no artigo 27 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são avisados os funcionários das carreiras de técnico superior N1, técnico superior da indústria e comércio N1, técnico profissional da indústria e comércio, técnico profissional em administração pública, técnico profissional, técnico, auxiliar administrativo e auxiliar a seguir mencionados que, nos termos da citada disposição legal, devem se apresentar ao concurso de promoção, na Sede e nas Delegações Regionais Centro e Norte.
Texto do artigo · p. 9 1. Cecília Emílio Candrinho.
Texto do artigo · p. 9 2. Flávia dos Anjos Culuane.
Texto do artigo · p. 9 3. José Agapito Noé Correia.
Texto do artigo · p. 9 4. Teófilo Sérgio Chihe.
Texto do artigo · p. 9 5. Gilda Inocência Manjate.
Texto do artigo · p. 9 6. Fidélio Rosse Salamandane.
Texto do artigo · p. 9 7. Laurinda Francisco Uele.
Texto do artigo · p. 9 8. António Mário Lobo.
Texto do artigo · p. 9 9. José António Mulaze.
Texto do artigo · p. 9 10. Herminío de Assis Lucas Maria.
Texto do artigo · p. 9 11. Richel Sezaltina Jane.
Texto do artigo · p. 9 12. Amélia Generosa Samora Mucavel.
Texto do artigo · p. 9 13. Dulce Alberto Landane Bila.
Texto do artigo · p. 9 14. Agnela da Júlia Cuamba.
Texto do artigo · p. 9 15. Solange da Josina Muchave.
Texto do artigo · p. 9 16. Manuel António Machado Zavale.
Texto do artigo · p. 9 17. António Fernando Maquele.
Texto do artigo · p. 9 18. Félix Sozinho Nota. As entrevistas serão realizadas no dia 30 de Março do ano em curso
Texto do artigo · p. 9 e versarão sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 9 a) Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 9 b) Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 9 c) Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública.
Texto do artigo · p. 9 d) Decreto n.º 25/90, de 29 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto para a Promoção de Exportação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Fevereiro de 2015. — O Presidente do Júri, José Manuel Fernando Jossias.
Texto do artigo · p. 10 Instituto de Investigação Agrária de Moçambique — Centro Zonal Centro
Texto do artigo · p. 10 Aviso
Texto do artigo · p. 10 De acordo com o artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o artigo 31 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação dos concorrentes às provas de mudança de carreira de acordo com o n.º 1 dos artigos 21 e 25 do Diploma Ministerial acima mencionado para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique - Centro Zonal Centro - Manica de acordo com o aviso tornado público no dia 19 de Agosto de 2014, nas carreira abaixo mencionadas:
Texto do artigo · p. 10 a) Carreira de investigador científico, da categoria de investigador estagiário para a de investigador assistente.
Texto do artigo · p. 10 b) Da carreira de técnico superior de agro-pecuária N1 para a de investigador estagiário.
Texto do artigo · p. 10 c) Carreira de investigador científico, da categoria de investigador estagiário para a de investigador assistente.
Texto do artigo · p. 10 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 10 1. Hermio Abade.......................................................................... 16,0
Texto do artigo · p. 10 2. José Manuel Saúte.................................................................... 16,0
Texto do artigo · p. 10 3. Ana Lídia Gungulo .................................................................. 15,3
Texto do artigo · p. 10 4. Maria da Luz Quinhentos......................................................... 15,0
Texto do artigo · p. 10 Da carreira de técnico superior de agro-pecária N1 para a de
Texto do artigo · p. 10 investigador estagiário: Aprovados:
Texto do artigo · p. 10 1. Manuel Armindo Temo ........................................................... 15,3
Texto do artigo · p. 10 2. Carlos Joaquim Jeque ............................................................. 15,1
Texto do artigo · p. 10 3. Alcídios dos Satos Vilanculos ................................................ 14,2
Texto do artigo · p. 10 a) Da carreira de técnico para a de técnico superior de N1.
Texto do artigo · p. 10 b) Da carreira de assistente técnico para a de técnico.
Texto do artigo · p. 10 c) Da carreira de auxiliar de agro-pecuária para a de assistente técnico.
Texto do artigo · p. 10 Carreira de técnico superior N1: Aprovados:
Texto do artigo · p. 10 1. Sara Odorico ........................................................................... 15,8
Texto do artigo · p. 10 2. Octávio Mário Trinta Domingos.............................................. 15,3
Texto do artigo · p. 10 3. Samuel Stefan Pedro Magamba............................................... 13,3 Da carreira de assistente técnico para a de técnico:
Texto do artigo · p. 10 Aprovados:
Texto do artigo · p. 10 1. Janete Natércia Dias................................................................. 14,2
Texto do artigo · p. 10 2. Paulo Maranera Raquia............................................................ 13,8
Texto do artigo · p. 10 3. Daniel Fazenda Mogondo........................................................ 13,8
Texto do artigo · p. 10 4. Leogildo Sandulane Machissa ................................................. 12
Texto do artigo · p. 10 Da carreira de auxiliar de agro-pecuária para a de assistente
Texto do artigo · p. 10 técnico: Aprovados:
Texto do artigo · p. 10 1. Nélio Daniel Waizene ............................................................. 14,3
Texto do artigo · p. 10 2. Olga Samuel ............................................................................ 13,7
Texto do artigo · p. 10 3. Domingos Guezane Gente ....................................................... 13,2 Chimoio, 2014. — O Presidente do Júri, Carlos João Quembo.
Texto do artigo · p. 10 Governo do Distrito de Manhiça
Texto do artigo · p. 10 Despacho
Texto do artigo · p. 10 Usando das competências que me são conferida, e nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea a) do n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 3 do Decreto n.º 58/2004, de 8 de Dezembro, nomeio Florinada Joyce Fernando Pililão, enquadrada na carreira de médico dentista, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 10 Manhiça, 18 de Dezembro de 2014. — O Secretário Permanente, Salvador Zcarias Matimele.
Texto do artigo · p. 10 Governo do Distrito de Bilene
Texto do artigo · p. 10 Despacho De 9 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 10 Sandra Pedro Chongo, titular do NUIT 110563345, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 10 Governo do Distrito de Chicualacuala
Texto do artigo · p. 10 Despachos De 5 de Abril de 2012:
Texto do artigo · p. 10 Geraldo Albino Munguambe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chicualacuala — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 10 De 26 de Fevereiro de 2014:
Texto do artigo · p. 10 Lídia David Jossias, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chicualacuala — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 10 De 28 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 10 Ciega Foquisso Chaúque, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chicualacuala — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 10 Governo do Distrito de Chigubo
Texto do artigo · p. 10 Despachos De 7 de Março de 2014:
Texto do artigo · p. 10 Lourino Justino Chemane, titular do NUIT 108593873, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Chigubo — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 11 De 5 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 11 Mussa João Mungomano, titular do NUIT 106266496, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Chigubo — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 11 De 11 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 11 Orcídio José Biza, titular do NUIT 118007141, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Chigubo — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do
Texto do artigo · p. 11 n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 11 Governo do Distrito de Govuro
Texto do artigo · p. 11 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 11 Aviso
Texto do artigo · p. 11 Nos termos dos artigos 6 e 7 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso para as categorias de auxiliar administrativo, condutor de veículos pesados, para o quadro de pessoal deste Distrito, a que se refere o aviso publicado no dia 14 de Fevereiro de 2015, devidamente homologada por despacho do administrador.
Texto do artigo · p. 11 Carreira de auxiliar administrativo:
Texto do artigo · p. 11 Aprovado: Classificação Lino Basílio Aly Salimo ............................................................. 14,00
Texto do artigo · p. 11 Govuro, 17 de Fevereiro de 2015.— O Presidente do Júri, João Consuada Francisco.
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Municipal da Maxixe
Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 10 /AM/2014, de 9 de Dezembro
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Municipal, reunida no Salão Nobre do Conselho Municipal na sua IV Sessão Ordinária no dia 9 de Dezembro de 2014, apreciou a proposta do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal da Maxixe para o ano de 2015 nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 11 1. As actividades propostas são prioritárias para a resolução dos problemas dos munícipes.
Texto do artigo · p. 11 2. Estas são resultantes do Plano Quinquenal de 2014-2018 e
Texto do artigo · p. 11 conforme a capacidade de execução anual.
Texto do artigo · p. 11 Com a presença de 30 membros efectivos, 0 votou contra, 0 absteve-se e 30 votaram a favor. Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 16 do Regimento, a Assembleia Municipal da Maxixe delibera:
Texto do artigo · p. 11 1. É aprovado o Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal para o ano de 2015;
Texto do artigo · p. 11 2. Que o Plano de Actividades e Orçamento seja tornado público
Texto do artigo · p. 11 junto aos Munícipes.
Texto do artigo · p. 11 3. Que o Conselho Municipal submeta a ratificação do presente Plano de Actividades e Orçamento aos órgãos de tutela segundo a matéria, nos termos do n.º 4 do artigo 13 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 11 Maxixe, 9 de Dezembro de 2014.— O Presidente da Assembleia, Cândido David Pedro.
Texto do artigo · p. 11 Plano Económico-Social e Orçamento para 2015
Texto do artigo · p. 11 Introdução
Texto do artigo · p. 11 O presente Plano Económico-Social e Orçamento para 2015, tem como finalidade demonstrar detalhadamente as principais acções a serem desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe e suas respectivas verbas orçamentais, no âmbito da prossecução das acções de implementação do programa de Governação Autárquico 2014-2018 e de acordo com o seu Plano Quinquenal.
Texto do artigo · p. 11 Os projectos planificados para o ano 2015, serão realizáveis de acordo com o resumo de orçamento abaixo apresentado.
Texto do artigo · p. 11 I –
Texto do artigo · p. 11 CAPÍTULO
Texto do artigo · p. 11 I.1. Receitas
Texto do artigo · p. 11 Para o ano 2015 o Conselho Municipal perspectiva a arrecadação de 135.541.790,00 MT (cento trinta e cinco milhões, quinhentos quarenta e um mil, setecentos e noventa meticais), conforme a descrição das fontes de financiamento que se seguem na tabela:
Texto do artigo · p. 11 N.º Fonte de financiamento Dotação Inicial 1 Receitas locais 21 055 000.00 2 Fundo de compensação autárquica 44 918 990.00 3 Fundo de investimento autárquico 24 932 420.00 4 Banco mundial 10 435 380.00 5 Fundo de estradas 10 200 000.00 6 ProDEL 24 000 000.00 TOTAL 135 541 790.00 (Cento trinta e cinco milhões, quinhentos quarenta e um mil, setecentos e noventa meticais)
N.ºFonte de financiamentoDotação Inicial
1Receitas locais21 055 000.00
2Fundo de compensação autárquica44 918 990.00
3Fundo de investimento autárquico24 932 420.00
4Banco mundial10 435 380.00
5Fundo de estradas10 200 000.00
6ProDEL24 000 000.00
TOTAL135 541 790.00
(Cento trinta e cinco milhões, quinhentos quarenta e um mil, setecentos e noventa meticais)
Texto do artigo · p. 11 De referir que as receitas próprias a serem arrecadadas pelo Conselho Municipal provirão das seguintes fontes:
Texto do artigo · p. 11 N.º Vereações Receita (MT) I Planificação, Administração Geral, Finanças e Património 810 000.00 II Urbanização, Infra-estruturas, Ordenamento Territorial, Construções, Habitação e Estradas 10 800 000.00 III Transporte e Comunicação, Comércio, Indústria e Turismo 4 050 000.00 IV Abastecimento de Água, Energia e Segurança Pública 1 260 000.00 V Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Pesqueiro 100 000.00 VI Acção Social, Cultura, Assuntos Religiosos, Autoridades Comunitárias e Género 50 000.00
N.ºVereaçõesReceita (MT)
IPlanificação, Administração Geral, Finanças e Património810 000.00
IIUrbanização, Infra-estruturas, Ordenamento Territorial, Construções, Habitação e Estradas10 800 000.00
IIITransporte e Comunicação, Comércio, Indústria e Turismo4 050 000.00
IVAbastecimento de Água, Energia e Segurança Pública1 260 000.00
VAgricultura, Pecuária e Desenvolvimento Pesqueiro100 000.00
VIAcção Social, Cultura, Assuntos Religiosos, Autoridades Comunitárias e Género50 000.00
Texto do artigo · p. 12 VII Educação, Saúde, Juventude, Desportos e Recreação 560 000.00 VIII Saneamento, Cemitérios, Meio Ambiente, Mercados e Feiras 3 425 000.00 TOTAL 21 055 000.00 (Vinte e um milhões e cinquenta e cinco mil meticais)
VIIEducação, Saúde, Juventude, Desportos e Recreação560 000.00
VIIISaneamento, Cemitérios, Meio Ambiente, Mercados e Feiras3 425 000.00
TOTAL21 055 000.00
(Vinte e um milhões e cinquenta e cinco mil meticais)
Texto do artigo · p. 12 Assim, com base nas fontes já identificadas e do Orçamento Global para a realização de actividades para o ano Económico 2015, torna-se importante projectar de uma forma sucinta e analítica as grandes tarefas a serem desenvolvidas e o respectivo orçamento de despesas, conforme se ilustra nos capítulos seguintes e nos mapas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 I.2: Despesas gerais
Texto do artigo · p. 12 Neste capítulo, o Conselho Municipal propõe a realizar várias despesas ao longo do ano, absorvendo um montante global de 135.541.790,00 MT (cento trinta e cinco milhões, quinhentos quarenta e um mil, setecentos e noventa meticais), o qual se encontra distribuído em despesas correntes e despesas de capital, de acordo com os seguintes subcapítulos:
Texto do artigo · p. 12 1. Despesas correntes
Texto do artigo · p. 12 Para as despesas correntes, foi projectado um valor de 43.973.643,59 MT (quarenta e três milhões, novecentos e setenta e três mil, seiscentos quarenta e três meticais e cinquenta e nove centavos), o qual se subdivide em despesas com pessoal e despesas em bens e serviços.
Texto do artigo · p. 12 1.1 Despesas com pessoal
Texto do artigo · p. 12 Foi planificado para despesas com pessoal, 29.839.984,97 MT (vinte e nove milhões, oitocentos e trinta e nove mil, novecentos oitenta e quatro meticais e noventa e sete centavos), que se repartem em salários e remunerações e em outras despesas com pessoal.
Texto do artigo · p. 12 1.2 Bens e serviços Foi projectado para despesas de bens e serviços, 11.332.384,67 MT
Texto do artigo · p. 12 (onze milhões, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro meticais e sessenta e sete centavos).
Texto do artigo · p. 12 1.3 Transferências correntes
Texto do artigo · p. 12 Em relação às transferências correntes foi planificado conforme ilustra o orçamento em anexo acções avaliadas em 2.801.273,95 MT(dois milhões, oitocentos e um mil meticais, duzentos e setenta e três meticais e noventa e cinco centavos).
Texto do artigo · p. 12 2. Despesas de capital 2.1 Bens de capital
Texto do artigo · p. 12 Com objectivo de realização de Acções de Capital para o ano 2015, o Conselho Municipal propõe o valor global de 91.568.146,41 MT (noventa e um milhões, quinhentos sessenta e oito mil, cento e quarenta e seis meticais e quarenta e um centavos).
Texto do artigo · p. 12 Assim, com objectivo de se transformar o presente documento num instrumento legal e de cumprimento obrigatório, o Conselho Municipal, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugada com o n.º 2 do artigo 13 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, submeteu a Proposta do Plano Económico-Social e Orçamento para 2015, incluindo os respectivos anexos para sua homologação.
Texto do artigo · p. 12 Maxixe, Outubro de 2014.— O Presidente, Simão Rafael.
Número ou marcador · p. 12 ANEXO 1
Texto do artigo · p. 12 Mapa Resumo do Orçamento de 2015 Receitas
Texto do artigo · p. 12 N.º Peso específico por rúbricas Receitas Locais Fundo de Compensação Autárquica Fundo de Investimento Local Fundo de Estradas Banco Mundial PRODEL Total 1 Receitas Fiscais 4 570 000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 - 4 570 000.00 2 Receitas Não Fiscais 16 485 000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 - 16 485 000.00 3 Produto de Transferências Correntes de Ent. Públicas 0.00 44 918 990.00 0.00 0.00 0.00 - 44 918 990.00 4 Donativos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5 Receitas de Capital 0.00 0.00 24 932 420.00 10 200 000.00 10 435 380.00 12 000 000.00 57 567 800.00 7 Saldo de 2014 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 12 000 000.00 12 000 000.00 TOTAL 21 055 000.00 44 918 990.00 24 932 420.00 10 200 000.00 10 435 380.00 24 000 000.00 135 541 790.00
N.ºPeso específico por rúbricasReceitas LocaisFundo de Compensação AutárquicaFundo de Investimento LocalFundo de EstradasBanco MundialPRODELTotal
1Receitas Fiscais4 570 000.000.000.000.000.00-4 570 000.00
2Receitas Não Fiscais16 485 000.000.000.000.000.00-16 485 000.00
3Produto de Transferências Correntes de Ent. Públicas0.0044 918 990.000.000.000.00-44 918 990.00
4Donativos0.000.000.000.000.000.00
5Receitas de Capital0.000.0024 932 420.0010 200 000.0010 435 380.0012 000 000.0057 567 800.00
7Saldo de 20140.000.000.000.000.0012 000 000.0012 000 000.00
TOTAL21 055 000.0044 918 990.0024 932 420.0010 200 000.0010 435 380.0024 000 000.00135 541 790.00
Número ou marcador · p. 12 ANEXO 2
Texto do artigo · p. 12 Mapa Resumo do Orçamento de 2015 Despesas
Texto do artigo · p. 12 N.º Peso específico por rúbricas Receitas Locais Fundo de Compensação Autárquica Fundo de Investimento Local Fundo de Estradas Banco Mundial ProDEL Total 111000 Salários e remunerações 6 730 987.10 19 344 385.77 0.00 0.00 0.00 0.00 26 075 372.87 112000 Demais despesas com o pessoal 1 967 452.10 1 797 160.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3 764 612.10
N.ºPeso específico por rúbricasReceitas LocaisFundo de Compensação AutárquicaFundo de Investimento LocalFundo de EstradasBanco MundialProDELTotal
111000Salários e remunerações6 730 987.1019 344 385.770.000.000.000.0026 075 372.87
112000Demais despesas com o pessoal1 967 452.101 797 160.000.000.000.000.003 764 612.10
Texto do artigo · p. 13 120000 Bens e serviços 3 405 286.85 7 927 097.82 0.00 0.00 0.00 0.00 11 332 384.67 140000 Transferências correntes 2 801 273.95 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2 801 273.95 200000 Despesas de capital 6 150 000.00 15 850 346.41 24 932 420.00 10 200 000.00 10 435 380.00 24 000 000.00 91 568 146.41 TOTAL 21 055 000.00 44 918 990.00 24 932 420.00 10 200 000.00 10 435 380.00 24 000 000.00 135 541 790.00
120000Bens e serviços3 405 286.857 927 097.820.000.000.000.0011 332 384.67
140000Transferências correntes2 801 273.950.000.000.000.000.002 801 273.95
200000Despesas de capital6 150 000.0015 850 346.4124 932 420.0010 200 000.0010 435 380.0024 000 000.0091 568 146.41
TOTAL21 055 000.0044 918 990.0024 932 420.0010 200 000.0010 435 380.0024 000 000.00135 541 790.00
Texto do artigo · p. 13 Município da Vila de Gorongosa
Texto do artigo · p. 13 Despachos De 5 de Janeiro de 2015:
Texto do artigo · p. 13 Fernando Alexandre, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 13 Noé Clemente Miquicene, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 13 Castigo Moisés Andreia, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio Fazmal, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1—nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 13 Fernando Carlos Charles Fernando, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 13 Inaculada Jofrisse, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 13 Mateus Camussoda Charles, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 13 Sábado José Chiringa Luís, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 13 Saúl Lenço Nhamutambo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 13 Simão João Jofrisse, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 13 Helena João Joando, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Municipal da Vila de Moatize
Texto do artigo · p. 13 Deliberação n.º 23/AMVM/2012
Texto do artigo · p. 13 No uso das competências que lhe são conferidas por Lei, e ao abrigo do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal da Vila de Moatize, reunida no dia 2 de Novembro de 2012, na sua XVII Sessão Ordinária com 8 membros em efectividade e 4 ausências justificadas, apreciou e deliberou:
Texto do artigo · p. 13 1. Informe do Conselho Municipal da Vila de Moatize - g) do n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 2. 1.ª Revisão do Orçamento - b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 3. Apresentação do Projecto Cidades e Mudanças Climáticas - d) do
Texto do artigo · p. 13 n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 4. Estatuto Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do Município - i) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Municipal da Vila de Moatize, 2 de Novembro de 2012.
Texto do artigo · p. 13 — O Presidente, Lucílio Vasco Marizane.
Número ou marcador · p. 13 Estatuto Orgânico dos Serviços técnicos e Administrativo do Município
Texto do artigo · p. 13 Sistema orgânico
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Organização geral
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Natureza e atribuições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 1.º Natureza
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Municipal da Vila de Moatize é uma instituição colectiva de direitos públicos, com autonomia administrativa, financeiro e patrimonial, bem como atribuição, competência e órgãos definidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 2.º Atribuições
Número ou marcador · p. 13 1. O Conselho Municipal da Vila de Moatize, exerce os poderes que lhes são acometidos por lei, através de serviços de natureza técnica e especializados, organizados por actividades afins, desenvolvendo acções necessárias a prossecução dos objectivos definidos por um Executivo Municipal eleito democraticamente pela população, de acordo com as regras estabelecidas no n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 2. Ao Conselho Municipal da Vila de Moatize compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar, planificar, coordenar e dirigir a execução e controlo de actividades de acordo com a sua atribuição e competência,
Número ou marcador · p. 13 b) Promover estudos que visam o melhoramento do sector de actividade,
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar a coordenação e articulação com instituições Municipais e outras afins, com vista a impulsionar o desenvolvimento dos trabalhos de interesse comum,
Número ou marcador · p. 13 d) Adaptar medidas que regem a eficácia e disciplina no funcionamento dos serviços municipais,
Número ou marcador · p. 13 e) Cumprir e observar com rigor as deliberações, despachos e instruções do Presidente do Conselho Municipal e da Assembleia Municipal,
Número ou marcador · p. 13 f) Submeter a despacho do Presidente do Conselho Municipal, através do vereador que superintende a Direcção, Repartições e Secções, todos os assuntos que carecem de decisão superior devidamente instruídos e informados,
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar e apresentar ao Presidente do Conselho Municipal, relatórios ou informações periódicas sobre cumprimento de plano de actividade bem como de outras realizações,
Número ou marcador · p. 13 3. Junto da Direcção, Repartição, Secção ou Gabinete, funciona
Texto do artigo · p. 13 um órgão consultivo, o colectivo da instituição que é dirigido pelo respectivo chefe de Repartição, secções ou do Gabinete e dele fazem parte os técnicos a serem convocados de acordo com agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Tutela e superintendência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 3.º
Texto do artigo · p. 14 Das competências e atribuições do Presidente do Conselho Municipal, da Direcção, Repartições e Secções Municipais.
Texto do artigo · p. 14 O Presidente do Município, para melhor desempenho das suas atribuições e competência, como órgão singular do Município, é assistido por um chefe de gabinete, assessor e um secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 4.º Gabinete do presidente
Texto do artigo · p. 14 Tem como função principal apoiar o presidente na realização das suas actividades e atribuições e é dirigido por um chefe, designado por Presidente, e tem a seguinte estruturação:
Número ou marcador · p. 14 1. Chefe do Gabinete
Número ou marcador · p. 14 2. Assessor do presidente
Número ou marcador · p. 14 3. Secretário executiva
Número ou marcador · p. 14 4. Chefe das repartições
Número ou marcador · p. 14 5. Chefe das secções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 5.º Competências
Texto do artigo · p. 14 Das competências do chefe do gabinete, secretário executivo, assessor do presidente, chefes das repartições e chefes das secções:
Texto do artigo · p. 14 As competências do chefe do gabinete, assessor do presidente, secretário executivo, chefe das repartições e chefes das Secções, constam do Regulamento de Organização e Funcionamento das Repartições Técnicas e Administrativas dos Municípios, Decreto n.º 51/2004 de 1 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 6.º Vereação
Texto do artigo · p. 14 Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, o Conselho Municipal da Vila de Moatize é composto por 4 vereadores designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Vereador de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 14 b) Vereador da Administração Urbana;
Número ou marcador · p. 14 c) Vereador da área Económica;
Número ou marcador · p. 14 d) Vereador da área Social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 7.º
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Municipal da Vila de Moatize prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa, órgão consultivo, e unidade de assessoria e apoio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 8.º São instituições subordinadas do Município: Os serviços técnicos e administrativos do Município da Vila de
Texto do artigo · p. 14 Moatize, que compreendem as seguintes unidades orgânicas:
Número ou marcador · p. 14 1. Serviços municipais:
Número ou marcador · p. 14 a) Repartição da Secretaria;
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Repartiçãoda Contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 d) RepartiçãoTécnica da Urbanização;
Número ou marcador · p. 14 e) Repartição Técnica da Área Económica;
Número ou marcador · p. 14 f) Repartição Técnca da Área Social;
Número ou marcador · p. 14 g) Secção do Saneamento;
Número ou marcador · p. 14 h) Secção do Património;
Número ou marcador · p. 14 i) Secção da Educação;
Número ou marcador · p. 14 j) Secção de Saúde;
Número ou marcador · p. 14 k) Secção da Cultura;
Número ou marcador · p. 14 l) Secção dos Mercados e Feiras;
Número ou marcador · p. 14 m) Secção de Policiamento;
Número ou marcador · p. 14 n) Secção de Fiscalização e Cadastro;
Número ou marcador · p. 14 2. Unidade de acessoria e apoio:
Número ou marcador · p. 14 a) Gabinete do Presidente do Município;
Número ou marcador · p. 14 b) Policia Municipal.
Número ou marcador · p. 14 3. As instituições subordinadas regem-se por regulamentos próprios,
Texto do artigo · p. 14 aprovados pela Assembleia Municipal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Área de actividade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 9.º
Texto do artigo · p. 14 Os serviços técnicos e administrativo do Município estruturam-se nas seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão Municipal, Legislação, Regulamento e Postura,
Número ou marcador · p. 14 b) Administração Geral, Finanças, Património e Fiscalização,
Número ou marcador · p. 14 c) Urbanismo, Infra-Estrutura, Habitação, Saneamento Básico e Ambiente,
Número ou marcador · p. 14 d) Acção Social,
Número ou marcador · p. 14 e) Educação e Saúde Pública,
Número ou marcador · p. 14 f) Documentação e Arquivo,
Número ou marcador · p. 14 g) Cultura, Desporto e Recreação,
Número ou marcador · p. 14 h) Mercado e Cemitério.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 10.º
Texto do artigo · p. 14 Funções: Ao Sector de Administração, Finanças e Tesouraria, compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar a proposta de orçamento do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 14 b) Gerir correctamente o orçamento de funcionamento de fundo de salário de investimento outros,
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar balancetes e conta de gerência,
Número ou marcador · p. 14 d) Assegurar a administração dos recursos financeiros, humanos e material,
Número ou marcador · p. 14 e) Garantir a cobrança de diversas taxas e impostos,
Número ou marcador · p. 14 f) Fazer avaliação regular e sistemática da evolução de receitas e tomar medidas para o aumento das mesmas,
Número ou marcador · p. 14 g) Assegurar a gestão, inventariação periódica e controlo do património do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 14 h) Propor a aquisição, abate, transferência, permuta e vendas de bens patrimoniais do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 14 i) Organizar o cadastro dos contribuintes,
Número ou marcador · p. 14 j) Promover cursos e seminários de capacitação, formação e reciclagem para o pessoal do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 14 k) Organizar e garantir a correcta circulação do expediente,
Número ou marcador · p. 14 l) Elaborar os planos de desenvolvimento económico e social a curto, médio e longo prazos do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 14 m) Apresentar relatórios periódicos de execução de projectos de desenvolvimento económico e social,
Número ou marcador · p. 14 n) Acompanhar o processo e execução do plano do mandato propondo as medidas correctas que assegurem a sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 11.º Ao Sector da Área Económica, compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Velar pelo funcionamento correcto dos Mercados, Feiras, Matadouros. Talhos e Lojas,
Número ou marcador · p. 14 b) Zelar pela correta actuação dos polícias e cobradores,
Número ou marcador · p. 14 c) Organizar feiras,
Número ou marcador · p. 14 d) Assegurar a fiscalização das actividades comerciais na Vila,
Número ou marcador · p. 14 e) Garantir a cobrança de receitas nos mercados e sua canalização aos cofres do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 14 f) Participar na actuação das taxas,
Número ou marcador · p. 14 g) Disciplinar os vendedores ambulantes e outros,
Número ou marcador · p. 14 h) Preparar e organizar os processos de licenciamento comercial, industrial, turismo, hoteleiro e similares,
Número ou marcador · p. 15 i) Organizar e manter actualizado o cadastro de industria, comercio e turismo na Vila,
Número ou marcador · p. 15 j) Participar junto aos serviços distritais das actividades económicos nas vistorias de abertura de estabelecimentos comercias, industrias e turismo,
Número ou marcador · p. 15 k) Organizar, planificar e coordenar acções de fiscalização de actividades económicos do Município,
Número ou marcador · p. 15 l) Coordenar junto das estruturas de base, acções de organização e desenvolvimento de actividades económicos do Município.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 12.º Ao Sector de Urbanização, compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar o plano de Vereador de Urbanização do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalizar e vistoria de obras de construção,
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e propor a aprovação de projectos de construção ao Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 15 d) Actualizar permanentemente o cadastro predial do Município,
Número ou marcador · p. 15 e) Desenvolver um sistema de gestão do solo urbano com operacionalização dos serviços de cadastro,
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar planos de ordenamento territorial da área de expansão da Vila,
Número ou marcador · p. 15 g) Registar e licenciar pequenas empresas fabricantes de blocos e vendedores do material de construção,
Número ou marcador · p. 15 h) Colocar e fazer a ornamentação das praças, identificação das vias e rodovias,
Número ou marcador · p. 15 i) Garantir uma limpeza eficiente e constante na Vila,
Número ou marcador · p. 15 j) Garantir a operacionalidade da rede de esgoto para escoamento das águas negras e brancas nas vias públicas,
Número ou marcador · p. 15 k) Realizar limpeza periódica nas valas de drenagem e sarjetas,
Número ou marcador · p. 15 l) Assegurar e garantir a aquisição de equipamento para trabalhadores de limpeza dentro das normas de seguranças, higiene e protecção no trabalho,
Número ou marcador · p. 15 m) Garantir a operacionalidade do serviço funerário e fixação de taxas pela prestação de serviço,
Número ou marcador · p. 15 n) Assegurar em coordenação com o hospital distrital a manutenção e operacionalidade das câmaras de frio e limpeza da casa mortuária,
Número ou marcador · p. 15 o) Assegurar a urbanização, reabilitação e produção bem como assegurar o tratamento, a conservação e manutenção de jardins,
Número ou marcador · p. 15 p) Supervisionar as agências funerárias existentes no Município,
Número ou marcador · p. 15 q) Garantir a operacionalidade das estradas, ruas, passeios e caminhos marginais,
Número ou marcador · p. 15 r) Velar pelo transporte, transito urbano e sinalização das vias,
Número ou marcador · p. 15 s) Velar pela iluminação pública e sua extensão pelas zonas perúurbana,
Número ou marcador · p. 15 t) Assegurar a manutenção e conservação dos imóveis do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 15 u) Supervisionar os serviços de Bombeiro,
Número ou marcador · p. 15 v) Elaborar e participar em estudo de estruturas de comunicação,
Número ou marcador · p. 15 w) Definir tipo de veículos com ou sem carga a circular nas vias públicas, de acordo com a legislação específica,
Texto do artigo · p. 15 x) Participar na actualização do cadastro rodoviário e elaborar o plano de desenvolvimento das infra-estruturas do Município,
Número ou marcador · p. 15 y) Promover, incentivar e apoiar o enquadramento do sector privado na solução dos problemas de transporte urbano ao nível da Vila.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 13.º Ao Sector da Área social compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Preservar o património cultural, paisagístico e urbanístico da Vila,
Número ou marcador · p. 15 b) Preservar e conservar os monumentos históricos existente,
Número ou marcador · p. 15 c) Incentivar a prática de desporto nas diversas modalidade,
Número ou marcador · p. 15 d) Criar casa de cultura e biblioteca do Município,
Número ou marcador · p. 15 e) Assegurar o movimento cultural e desportivo em todos os eventos e datas comemorativas,
Número ou marcador · p. 15 f) Assegurar a conservação e uso do património cultural e desportivo e definir políticas para a sua utilização,
Número ou marcador · p. 15 g) Traçar programas recreativos e desportivos direccionadas à camada juvenil e incentivar intercâmbios culturais e desportivos,
Número ou marcador · p. 15 h) Envolver os munícipes nos programas de conservação do património do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 15 i) Valorizar e promover os talentos desportivos que se revelarem nos Bairros e Escolas,
Número ou marcador · p. 15 j) Apoiar o desenvolvimento das associações juvenis e incentivar a criação de outras,
Número ou marcador · p. 15 k) Estudar, propor e assegurar a implantação de políticas e programas de acção cultural,
Número ou marcador · p. 15 l) Criar mecanismo para promoção e apoio ao desenvolvimento de actividades culturais,
Número ou marcador · p. 15 m) Apoiar a participação de jovens em actividades de carácter económico-social e cultural,
Número ou marcador · p. 15 n) Promover, coordenar e incentivar actividades intelectuais, artísticas, culturais e desportivas para formação integral e ocupação dos tempos livres de jovens,
Número ou marcador · p. 15 o) Assegurar o levantamento e estudo dos problemas da juventude e criar oportunidades de educação, formação profissional e emprego para jovens em coordenação com as instituições apropriadas,
Número ou marcador · p. 15 p) Estabelecer vinculo de intercâmbio entre organizações juvenis do Município,
Número ou marcador · p. 15 q) Coordenar acções com as Direcções dos Serviços de Educação e Saúde do Município,
Número ou marcador · p. 15 r) Acompanhar e apoiar a execução dos programas de actividades nos sectores de Educação e Saúde,
Número ou marcador · p. 15 s) Trabalhar com a Educação na avaliação do programa de ensino,
Número ou marcador · p. 15 t) Apoiar a educação e a saúde na identificação de potenciais financiadores de programa para melhorar a qualidade de vidas dos munícipes,
Número ou marcador · p. 15 u) Coordenar acções com as Direcções de Educação e Saúde para incorporar nos seus planos anuais das actividades previstas no plano quinquenal do Município,
Número ou marcador · p. 15 v) Integrar comissões ligadas à educação e saúde,
Número ou marcador · p. 15 w) Posicionar o Município como parceiro na expansão dos serviços sanitários e educacionais a favor dos munícipes,
Texto do artigo · p. 15 x) Desenvolver actividades de apoio, promoção e inserção social das crianças desamparadas e órfãs, idosos e grupos vulneráveis,
Número ou marcador · p. 15 y) Em coordenação com o sector social do Estado, enquadrar crianças e velhos desamparados,
Número ou marcador · p. 15 z) Incentivar a criação de projectos para a mulher viúva, chefe de agregado familiar e desamparada, aa) Acompanhar as actividades do Instituto Nacional de Acção Social (INASS) na Vila de Moatize; bb) Incentivar projectos de auto-emprego e geração de rendimentos orientados e apoio ao desemprego, cc) Supervisor os projectos que são aprovados e implementados na Vila no âmbito da assistência Social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 14.º
Texto do artigo · p. 15 1-Sem prejuízo das competências do Presidente do Conselho Municipal, os vereadores coordenam e supervisão as actividades das unidades orgânicas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 15 I - Pelouro de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 15 a) Vereação da Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 15 b) Secção da Secretaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Secção dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 15 d) Secção da Contabilidade e Património. II - Pelouro de Administação Urbana:
Número ou marcador · p. 15 a) Vereação Urbana;
Número ou marcador · p. 15 b) SecçãoTécnica e Fundo de Estrada;
Número ou marcador · p. 15 c) Secção do Saneamento e Meio A ambiente.
Texto do artigo · p. 16 III - Pelouro de Promoção Social:
Número ou marcador · p. 16 a) Vereação Social; b) Serviços de Assistência Social; c) Serviço de Educação; d) Serviço de Saúde Pública; e) Serviço de Desporto e Recreação. IV-Pelouro de Administração Económica:
Número ou marcador · p. 16 a) Vereador da Área Económica;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviço de Mercado e Bancas;
Número ou marcador · p. 16 c) Policia Municipal;
Número ou marcador · p. 16 d) Serviço de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 16 2. São ainda Serviços da Administração Municipal as Unidades
Texto do artigo · p. 16 Administrativas estabelecidas ao nível de escalões territoriais inferiores, que são os Bairros Municipais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 15.º Natureza da direcção, sectores e bairros municipais
Número ou marcador · p. 16 1. A Direcção e Sectores Municipais, executam as decisões do Presidente do Conselho Municipal que são entidades administrativas municipais, tem como objectivo a organização, planificação, execução, decisão e controlo a este nível no âmbito das suas atribuições e competências regulares por instrumentos legais e pelo Regulamento Interno, aprovado pelo Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 16 2. O bairro é a parte integrante do Posto Administrativo do
Texto do artigo · p. 16 Município.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 16.º Unidades administrativas
Texto do artigo · p. 16 O Município da Vila de Moatize organiza-se em 5 Bairros Municipais, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Bairro 25 de Setembro, com 6 unidades,
Número ou marcador · p. 16 b) Bairro Bagamoyo, com 6 unidades,
Número ou marcador · p. 16 c) Bairro da Liberdade, com 4 unidades,
Número ou marcador · p. 16 d) Bairro 1.º de Maio, com 5 unidades,
Número ou marcador · p. 16 e) Bairro Chithatha, com 4 unidades.
Texto do artigo · p. 16 Os bairros são dirigidos pelos secretários, nomeados em comissão de serviços pelo Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Órgãos consultivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 17.º
Texto do artigo · p. 16 São do Conselho da Consulta do Município:
Número ou marcador · p. 16 a) O Conselho Consultivo,
Número ou marcador · p. 16 b) Os Colectivos de Direcção das Unidades Orgânicos,
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Comunitário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 18.º
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 16 1. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Presidente do Conselho Municipal e é o órgão através do qual coordena, planifica, organiza e controla as actividades do Município.
Número ou marcador · p. 16 2. O Conselho Consultivo tem as seguintes funções :
Número ou marcador · p. 16 a) Pronunciar-se sobre proposta de política, planos e relatórios de execução,
Número ou marcador · p. 16 b) Estudar e planificar a execução municipal em relação aos objectivos principais do desenvolvimento estratégicos do Município.
Número ou marcador · p. 16 3. Participam no Conselho Consultivo:
Texto do artigo · p. 16 - chefes das Secções e Secretários dos Bairros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 19.º Colectivos de Direcção das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 16 1. Em cada unidade orgânica funciona um colectivo de direcção, dirigido pelo respectivo dirigente administrativo e integrando os seus subordinados directos e técnicos por si designados, com a função geral de se pronunciar sobre a programação do trabalho e as posições técnicas mais apropriadas, o estudo das decisões superiores e regulamentos e o intercâmbio de experiencias e conhecimentos, entre outros.
Número ou marcador · p. 16 2. Nos demais escalões de chefia são dirigidos pelo respectivo chefe
Texto do artigo · p. 16 e integrando os técnicos colaboradores directos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 20.º Conselho Comunitário
Número ou marcador · p. 16 1. Ao nível das comunidades e para a prossecução dos seus interesses específicos podem ser criados Conselho Comunitários, como sejam:
Número ou marcador · p. 16 a) Conselho de Policiamento Comunitário,
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho Comunitário de Gestão de Água,
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Comunitário de Defesa de Zona de Lazer e Recreação.
Número ou marcador · p. 16 2. A estrutura orgânica do Conselho Municipal da Vila de Moatize,
Texto do artigo · p. 16 atende as necessidades prementes ao exercício das atribuições e competências efectuadas. O quadro de Pessoal também obedece a esta regra.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 21.º
Texto do artigo · p. 16 O presente Estatuto Orgânico é aprovado pela Assembleia Municipal sob proposta do Conselho Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 16 O Presidente, Carlos Colarinho Navaia.
Texto do artigo · p. 16 Deliberação n.º 2/AMVM/2014
Texto do artigo · p. 16 Único - No uso das competências que lhe são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 45 e da alínea h) do n.º 3 do artigo 45, ambos da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro a Assembleia Municipal desta Vila, reunida no dia 18 de Julho de 2014, na sua II Sessão Ordinária com 20 membros em efectividade, apreciou e aprovou:
Texto do artigo · p. 16 - O Regulamento interno do Conselho Municipal; - Quadro do Pessoal do Conselho Municipal.
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Municipal da Vila de Moatize, 18 de Julho de 2014. O Presidente, Fernando Siasse Ussene.
Número ou marcador · p. 16 Regulamento Interno
Texto do artigo · p. 16 Fundamentação
Texto do artigo · p. 16 1. O Concelho Municipal da Vila de Moatize, abreviadamente designado por (CMVM), é o Órgão do Aparelho do Estado encarregue de prestar assistência técnica – administrativa à Vila de Moatize, tendo em conta o disposto no artigo 1 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro e o n.º 1 do artigo 135 da Constituição da República.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 8: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média cassif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Fátima Hage 25 35 80 30 50 150 370
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia cassif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Fátima Hage2535803050150370
  2. Texto do artigo, página 8: Carreira de operário, classe U, do escalão 2 para 3:
  3. Texto do artigo, página 8: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Salimo Cadre 25 35 80 30 25 150 370
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Salimo Cadre2535803025150370
  4. Texto do artigo, página 8: Carreira de instrutor e técnico pedagógico N4, classe U, do escalão 5 para 6:
  5. Texto do artigo, página 8: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Salimo Pedro Nihaue 25 50 50 30 50 70 275
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Salimo Pedro Nihaue255050305070275
  6. Texto do artigo, página 8: Carreira de técnico, classe B, do escalão 1 para 2:
  7. Texto do artigo, página 8: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Assane Inze Ali 25 15 80 20 50 70 260
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Assane Inze Ali251580205070260
  8. Texto do artigo, página 9: Carreira de auxiliar, classe U, do escalão 1 para 2:
  9. Texto do artigo, página 9: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Bartolomeu Dias Tuaha 25 35 80 30 25 70 260
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Bartolomeu Dias Tuaha253580302570260
  10. Texto do artigo, página 9: Carreira de auxiliar, classe U, do escalão 4 para 5:
  11. Texto do artigo, página 9: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Dinis Pandura 25 15 80 20 50 70 260
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Dinis Pandura251580205070260
  12. Texto do artigo, página 9: Carreira de técnico de comunicação social, classe C, do escalão 3 para 4:
  13. Texto do artigo, página 9: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Abdul Malique Anzirar 25 35 50 20 50 70 250
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Abdul Malique Anzirar253550205070250
  14. Texto do artigo, página 9: Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 4 para 5:
  15. Texto do artigo, página 9: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Serafim Eugénio 25 50 20 30 50 70 245
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Serafim Eugénio255020305070245
  16. Texto do artigo, página 9: Carreira de agente de serviço, classe C, do escalão 2 para 3:
  17. Texto do artigo, página 9: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Pedro Ualueiaca 25 50 20 30 25 70 220
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Pedro Ualueiaca255020302570220
  18. Texto do artigo, página 9: Pemba,15 de Setembro de 2014. — A Chefe de Recursos Humanos, Amina Zacarias.
  19. Texto do artigo, página 9: Instituto para a Promoção de Exportações
  20. Texto do artigo, página 9: Aviso
  21. Texto do artigo, página 9: De acordo com o despacho do dia 25 de Fevereiro de 2014, da directora-geral e nos termos do disposto no artigo 27 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são avisados os funcionários das carreiras de técnico superior N1, técnico superior da indústria e comércio N1, técnico profissional da indústria e comércio, técnico profissional em administração pública, técnico profissional, técnico, auxiliar administrativo e auxiliar a seguir mencionados que, nos termos da citada disposição legal, devem se apresentar ao concurso de promoção, na Sede e nas Delegações Regionais Centro e Norte.
  22. Texto do artigo, página 9: 1. Cecília Emílio Candrinho.
  23. Texto do artigo, página 9: 2. Flávia dos Anjos Culuane.
  24. Texto do artigo, página 9: 3. José Agapito Noé Correia.
  25. Texto do artigo, página 9: 4. Teófilo Sérgio Chihe.
  26. Texto do artigo, página 9: 5. Gilda Inocência Manjate.
  27. Texto do artigo, página 9: 6. Fidélio Rosse Salamandane.
  28. Texto do artigo, página 9: 7. Laurinda Francisco Uele.
  29. Texto do artigo, página 9: 8. António Mário Lobo.
  30. Texto do artigo, página 9: 9. José António Mulaze.
  31. Texto do artigo, página 9: 10. Herminío de Assis Lucas Maria.
  32. Texto do artigo, página 9: 11. Richel Sezaltina Jane.
  33. Texto do artigo, página 9: 12. Amélia Generosa Samora Mucavel.
  34. Texto do artigo, página 9: 13. Dulce Alberto Landane Bila.
  35. Texto do artigo, página 9: 14. Agnela da Júlia Cuamba.
  36. Texto do artigo, página 9: 15. Solange da Josina Muchave.
  37. Texto do artigo, página 9: 16. Manuel António Machado Zavale.
  38. Texto do artigo, página 9: 17. António Fernando Maquele.
  39. Texto do artigo, página 9: 18. Félix Sozinho Nota. As entrevistas serão realizadas no dia 30 de Março do ano em curso
  40. Texto do artigo, página 9: e versarão sobre as seguintes matérias:
  41. Texto do artigo, página 9: a) Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  42. Texto do artigo, página 9: b) Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  43. Texto do artigo, página 9: c) Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública.
  44. Texto do artigo, página 9: d) Decreto n.º 25/90, de 29 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto para a Promoção de Exportação.
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Fevereiro de 2015. — O Presidente do Júri, José Manuel Fernando Jossias.
  46. Texto do artigo, página 10: Instituto de Investigação Agrária de Moçambique — Centro Zonal Centro
  47. Texto do artigo, página 10: Aviso
  48. Texto do artigo, página 10: De acordo com o artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o artigo 31 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação dos concorrentes às provas de mudança de carreira de acordo com o n.º 1 dos artigos 21 e 25 do Diploma Ministerial acima mencionado para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique - Centro Zonal Centro - Manica de acordo com o aviso tornado público no dia 19 de Agosto de 2014, nas carreira abaixo mencionadas:
  49. Texto do artigo, página 10: a) Carreira de investigador científico, da categoria de investigador estagiário para a de investigador assistente.
  50. Texto do artigo, página 10: b) Da carreira de técnico superior de agro-pecuária N1 para a de investigador estagiário.
  51. Texto do artigo, página 10: c) Carreira de investigador científico, da categoria de investigador estagiário para a de investigador assistente.
  52. Texto do artigo, página 10: Aprovados: Valores
  53. Texto do artigo, página 10: 1. Hermio Abade.......................................................................... 16,0
  54. Texto do artigo, página 10: 2. José Manuel Saúte.................................................................... 16,0
  55. Texto do artigo, página 10: 3. Ana Lídia Gungulo .................................................................. 15,3
  56. Texto do artigo, página 10: 4. Maria da Luz Quinhentos......................................................... 15,0
  57. Texto do artigo, página 10: Da carreira de técnico superior de agro-pecária N1 para a de
  58. Texto do artigo, página 10: investigador estagiário: Aprovados:
  59. Texto do artigo, página 10: 1. Manuel Armindo Temo ........................................................... 15,3
  60. Texto do artigo, página 10: 2. Carlos Joaquim Jeque ............................................................. 15,1
  61. Texto do artigo, página 10: 3. Alcídios dos Satos Vilanculos ................................................ 14,2
  62. Texto do artigo, página 10: a) Da carreira de técnico para a de técnico superior de N1.
  63. Texto do artigo, página 10: b) Da carreira de assistente técnico para a de técnico.
  64. Texto do artigo, página 10: c) Da carreira de auxiliar de agro-pecuária para a de assistente técnico.
  65. Texto do artigo, página 10: Carreira de técnico superior N1: Aprovados:
  66. Texto do artigo, página 10: 1. Sara Odorico ........................................................................... 15,8
  67. Texto do artigo, página 10: 2. Octávio Mário Trinta Domingos.............................................. 15,3
  68. Texto do artigo, página 10: 3. Samuel Stefan Pedro Magamba............................................... 13,3 Da carreira de assistente técnico para a de técnico:
  69. Texto do artigo, página 10: Aprovados:
  70. Texto do artigo, página 10: 1. Janete Natércia Dias................................................................. 14,2
  71. Texto do artigo, página 10: 2. Paulo Maranera Raquia............................................................ 13,8
  72. Texto do artigo, página 10: 3. Daniel Fazenda Mogondo........................................................ 13,8
  73. Texto do artigo, página 10: 4. Leogildo Sandulane Machissa ................................................. 12
  74. Texto do artigo, página 10: Da carreira de auxiliar de agro-pecuária para a de assistente
  75. Texto do artigo, página 10: técnico: Aprovados:
  76. Texto do artigo, página 10: 1. Nélio Daniel Waizene ............................................................. 14,3
  77. Texto do artigo, página 10: 2. Olga Samuel ............................................................................ 13,7
  78. Texto do artigo, página 10: 3. Domingos Guezane Gente ....................................................... 13,2 Chimoio, 2014. — O Presidente do Júri, Carlos João Quembo.
  79. Texto do artigo, página 10: Governo do Distrito de Manhiça
  80. Texto do artigo, página 10: Despacho
  81. Texto do artigo, página 10: Usando das competências que me são conferida, e nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea a) do n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 3 do Decreto n.º 58/2004, de 8 de Dezembro, nomeio Florinada Joyce Fernando Pililão, enquadrada na carreira de médico dentista, classe E, escalão 1.
  82. Texto do artigo, página 10: Manhiça, 18 de Dezembro de 2014. — O Secretário Permanente, Salvador Zcarias Matimele.
  83. Texto do artigo, página 10: Governo do Distrito de Bilene
  84. Texto do artigo, página 10: Despacho De 9 de Outubro de 2014:
  85. Texto do artigo, página 10: Sandra Pedro Chongo, titular do NUIT 110563345, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  86. Texto do artigo, página 10: Governo do Distrito de Chicualacuala
  87. Texto do artigo, página 10: Despachos De 5 de Abril de 2012:
  88. Texto do artigo, página 10: Geraldo Albino Munguambe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chicualacuala — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  89. Texto do artigo, página 10: De 26 de Fevereiro de 2014:
  90. Texto do artigo, página 10: Lídia David Jossias, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chicualacuala — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  91. Texto do artigo, página 10: De 28 de Outubro de 2014:
  92. Texto do artigo, página 10: Ciega Foquisso Chaúque, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chicualacuala — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  93. Texto do artigo, página 10: Governo do Distrito de Chigubo
  94. Texto do artigo, página 10: Despachos De 7 de Março de 2014:
  95. Texto do artigo, página 10: Lourino Justino Chemane, titular do NUIT 108593873, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Chigubo — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  96. Texto do artigo, página 11: De 5 de Agosto de 2014:
  97. Texto do artigo, página 11: Mussa João Mungomano, titular do NUIT 106266496, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Chigubo — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  98. Texto do artigo, página 11: De 11 de Setembro de 2014:
  99. Texto do artigo, página 11: Orcídio José Biza, titular do NUIT 118007141, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Chigubo — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do
  100. Texto do artigo, página 11: n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  101. Texto do artigo, página 11: Governo do Distrito de Govuro
  102. Texto do artigo, página 11: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  103. Texto do artigo, página 11: Aviso
  104. Texto do artigo, página 11: Nos termos dos artigos 6 e 7 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso para as categorias de auxiliar administrativo, condutor de veículos pesados, para o quadro de pessoal deste Distrito, a que se refere o aviso publicado no dia 14 de Fevereiro de 2015, devidamente homologada por despacho do administrador.
  105. Texto do artigo, página 11: Carreira de auxiliar administrativo:
  106. Texto do artigo, página 11: Aprovado: Classificação Lino Basílio Aly Salimo ............................................................. 14,00
  107. Texto do artigo, página 11: Govuro, 17 de Fevereiro de 2015.— O Presidente do Júri, João Consuada Francisco.
  108. Texto do artigo, página 11: Assembleia Municipal da Maxixe
  109. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 10 /AM/2014, de 9 de Dezembro
  110. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Municipal, reunida no Salão Nobre do Conselho Municipal na sua IV Sessão Ordinária no dia 9 de Dezembro de 2014, apreciou a proposta do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal da Maxixe para o ano de 2015 nos seguintes termos:
  111. Texto do artigo, página 11: 1. As actividades propostas são prioritárias para a resolução dos problemas dos munícipes.
  112. Texto do artigo, página 11: 2. Estas são resultantes do Plano Quinquenal de 2014-2018 e
  113. Texto do artigo, página 11: conforme a capacidade de execução anual.
  114. Texto do artigo, página 11: Com a presença de 30 membros efectivos, 0 votou contra, 0 absteve-se e 30 votaram a favor. Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 16 do Regimento, a Assembleia Municipal da Maxixe delibera:
  115. Texto do artigo, página 11: 1. É aprovado o Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal para o ano de 2015;
  116. Texto do artigo, página 11: 2. Que o Plano de Actividades e Orçamento seja tornado público
  117. Texto do artigo, página 11: junto aos Munícipes.
  118. Texto do artigo, página 11: 3. Que o Conselho Municipal submeta a ratificação do presente Plano de Actividades e Orçamento aos órgãos de tutela segundo a matéria, nos termos do n.º 4 do artigo 13 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.
  119. Texto do artigo, página 11: Maxixe, 9 de Dezembro de 2014.— O Presidente da Assembleia, Cândido David Pedro.
  120. Texto do artigo, página 11: Plano Económico-Social e Orçamento para 2015
  121. Texto do artigo, página 11: Introdução
  122. Texto do artigo, página 11: O presente Plano Económico-Social e Orçamento para 2015, tem como finalidade demonstrar detalhadamente as principais acções a serem desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe e suas respectivas verbas orçamentais, no âmbito da prossecução das acções de implementação do programa de Governação Autárquico 2014-2018 e de acordo com o seu Plano Quinquenal.
  123. Texto do artigo, página 11: Os projectos planificados para o ano 2015, serão realizáveis de acordo com o resumo de orçamento abaixo apresentado.
  124. Texto do artigo, página 11: I –
  125. Texto do artigo, página 11: CAPÍTULO
  126. Texto do artigo, página 11: I.1. Receitas
  127. Texto do artigo, página 11: Para o ano 2015 o Conselho Municipal perspectiva a arrecadação de 135.541.790,00 MT (cento trinta e cinco milhões, quinhentos quarenta e um mil, setecentos e noventa meticais), conforme a descrição das fontes de financiamento que se seguem na tabela:
  128. Texto do artigo, página 11: N.º Fonte de financiamento Dotação Inicial 1 Receitas locais 21 055 000.00 2 Fundo de compensação autárquica 44 918 990.00 3 Fundo de investimento autárquico 24 932 420.00 4 Banco mundial 10 435 380.00 5 Fundo de estradas 10 200 000.00 6 ProDEL 24 000 000.00 TOTAL 135 541 790.00 (Cento trinta e cinco milhões, quinhentos quarenta e um mil, setecentos e noventa meticais)
    N.ºFonte de financiamentoDotação Inicial
    1Receitas locais21 055 000.00
    2Fundo de compensação autárquica44 918 990.00
    3Fundo de investimento autárquico24 932 420.00
    4Banco mundial10 435 380.00
    5Fundo de estradas10 200 000.00
    6ProDEL24 000 000.00
    TOTAL135 541 790.00
    (Cento trinta e cinco milhões, quinhentos quarenta e um mil, setecentos e noventa meticais)
  129. Texto do artigo, página 11: De referir que as receitas próprias a serem arrecadadas pelo Conselho Municipal provirão das seguintes fontes:
  130. Texto do artigo, página 11: N.º Vereações Receita (MT) I Planificação, Administração Geral, Finanças e Património 810 000.00 II Urbanização, Infra-estruturas, Ordenamento Territorial, Construções, Habitação e Estradas 10 800 000.00 III Transporte e Comunicação, Comércio, Indústria e Turismo 4 050 000.00 IV Abastecimento de Água, Energia e Segurança Pública 1 260 000.00 V Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Pesqueiro 100 000.00 VI Acção Social, Cultura, Assuntos Religiosos, Autoridades Comunitárias e Género 50 000.00
    N.ºVereaçõesReceita (MT)
    IPlanificação, Administração Geral, Finanças e Património810 000.00
    IIUrbanização, Infra-estruturas, Ordenamento Territorial, Construções, Habitação e Estradas10 800 000.00
    IIITransporte e Comunicação, Comércio, Indústria e Turismo4 050 000.00
    IVAbastecimento de Água, Energia e Segurança Pública1 260 000.00
    VAgricultura, Pecuária e Desenvolvimento Pesqueiro100 000.00
    VIAcção Social, Cultura, Assuntos Religiosos, Autoridades Comunitárias e Género50 000.00
  131. Texto do artigo, página 12: VII Educação, Saúde, Juventude, Desportos e Recreação 560 000.00 VIII Saneamento, Cemitérios, Meio Ambiente, Mercados e Feiras 3 425 000.00 TOTAL 21 055 000.00 (Vinte e um milhões e cinquenta e cinco mil meticais)
    VIIEducação, Saúde, Juventude, Desportos e Recreação560 000.00
    VIIISaneamento, Cemitérios, Meio Ambiente, Mercados e Feiras3 425 000.00
    TOTAL21 055 000.00
    (Vinte e um milhões e cinquenta e cinco mil meticais)
  132. Texto do artigo, página 12: Assim, com base nas fontes já identificadas e do Orçamento Global para a realização de actividades para o ano Económico 2015, torna-se importante projectar de uma forma sucinta e analítica as grandes tarefas a serem desenvolvidas e o respectivo orçamento de despesas, conforme se ilustra nos capítulos seguintes e nos mapas em anexo.
  133. Texto do artigo, página 12: I.2: Despesas gerais
  134. Texto do artigo, página 12: Neste capítulo, o Conselho Municipal propõe a realizar várias despesas ao longo do ano, absorvendo um montante global de 135.541.790,00 MT (cento trinta e cinco milhões, quinhentos quarenta e um mil, setecentos e noventa meticais), o qual se encontra distribuído em despesas correntes e despesas de capital, de acordo com os seguintes subcapítulos:
  135. Texto do artigo, página 12: 1. Despesas correntes
  136. Texto do artigo, página 12: Para as despesas correntes, foi projectado um valor de 43.973.643,59 MT (quarenta e três milhões, novecentos e setenta e três mil, seiscentos quarenta e três meticais e cinquenta e nove centavos), o qual se subdivide em despesas com pessoal e despesas em bens e serviços.
  137. Texto do artigo, página 12: 1.1 Despesas com pessoal
  138. Texto do artigo, página 12: Foi planificado para despesas com pessoal, 29.839.984,97 MT (vinte e nove milhões, oitocentos e trinta e nove mil, novecentos oitenta e quatro meticais e noventa e sete centavos), que se repartem em salários e remunerações e em outras despesas com pessoal.
  139. Texto do artigo, página 12: 1.2 Bens e serviços Foi projectado para despesas de bens e serviços, 11.332.384,67 MT
  140. Texto do artigo, página 12: (onze milhões, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro meticais e sessenta e sete centavos).
  141. Texto do artigo, página 12: 1.3 Transferências correntes
  142. Texto do artigo, página 12: Em relação às transferências correntes foi planificado conforme ilustra o orçamento em anexo acções avaliadas em 2.801.273,95 MT(dois milhões, oitocentos e um mil meticais, duzentos e setenta e três meticais e noventa e cinco centavos).
  143. Texto do artigo, página 12: 2. Despesas de capital 2.1 Bens de capital
  144. Texto do artigo, página 12: Com objectivo de realização de Acções de Capital para o ano 2015, o Conselho Municipal propõe o valor global de 91.568.146,41 MT (noventa e um milhões, quinhentos sessenta e oito mil, cento e quarenta e seis meticais e quarenta e um centavos).
  145. Texto do artigo, página 12: Assim, com objectivo de se transformar o presente documento num instrumento legal e de cumprimento obrigatório, o Conselho Municipal, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugada com o n.º 2 do artigo 13 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, submeteu a Proposta do Plano Económico-Social e Orçamento para 2015, incluindo os respectivos anexos para sua homologação.
  146. Texto do artigo, página 12: Maxixe, Outubro de 2014.— O Presidente, Simão Rafael.
  147. Número ou marcador, página 12: ANEXO 1
  148. Texto do artigo, página 12: Mapa Resumo do Orçamento de 2015 Receitas
  149. Texto do artigo, página 12: N.º Peso específico por rúbricas Receitas Locais Fundo de Compensação Autárquica Fundo de Investimento Local Fundo de Estradas Banco Mundial PRODEL Total 1 Receitas Fiscais 4 570 000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 - 4 570 000.00 2 Receitas Não Fiscais 16 485 000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 - 16 485 000.00 3 Produto de Transferências Correntes de Ent. Públicas 0.00 44 918 990.00 0.00 0.00 0.00 - 44 918 990.00 4 Donativos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5 Receitas de Capital 0.00 0.00 24 932 420.00 10 200 000.00 10 435 380.00 12 000 000.00 57 567 800.00 7 Saldo de 2014 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 12 000 000.00 12 000 000.00 TOTAL 21 055 000.00 44 918 990.00 24 932 420.00 10 200 000.00 10 435 380.00 24 000 000.00 135 541 790.00
    N.ºPeso específico por rúbricasReceitas LocaisFundo de Compensação AutárquicaFundo de Investimento LocalFundo de EstradasBanco MundialPRODELTotal
    1Receitas Fiscais4 570 000.000.000.000.000.00-4 570 000.00
    2Receitas Não Fiscais16 485 000.000.000.000.000.00-16 485 000.00
    3Produto de Transferências Correntes de Ent. Públicas0.0044 918 990.000.000.000.00-44 918 990.00
    4Donativos0.000.000.000.000.000.00
    5Receitas de Capital0.000.0024 932 420.0010 200 000.0010 435 380.0012 000 000.0057 567 800.00
    7Saldo de 20140.000.000.000.000.0012 000 000.0012 000 000.00
    TOTAL21 055 000.0044 918 990.0024 932 420.0010 200 000.0010 435 380.0024 000 000.00135 541 790.00
  150. Número ou marcador, página 12: ANEXO 2
  151. Texto do artigo, página 12: Mapa Resumo do Orçamento de 2015 Despesas
  152. Texto do artigo, página 12: N.º Peso específico por rúbricas Receitas Locais Fundo de Compensação Autárquica Fundo de Investimento Local Fundo de Estradas Banco Mundial ProDEL Total 111000 Salários e remunerações 6 730 987.10 19 344 385.77 0.00 0.00 0.00 0.00 26 075 372.87 112000 Demais despesas com o pessoal 1 967 452.10 1 797 160.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3 764 612.10
    N.ºPeso específico por rúbricasReceitas LocaisFundo de Compensação AutárquicaFundo de Investimento LocalFundo de EstradasBanco MundialProDELTotal
    111000Salários e remunerações6 730 987.1019 344 385.770.000.000.000.0026 075 372.87
    112000Demais despesas com o pessoal1 967 452.101 797 160.000.000.000.000.003 764 612.10
  153. Texto do artigo, página 13: 120000 Bens e serviços 3 405 286.85 7 927 097.82 0.00 0.00 0.00 0.00 11 332 384.67 140000 Transferências correntes 2 801 273.95 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2 801 273.95 200000 Despesas de capital 6 150 000.00 15 850 346.41 24 932 420.00 10 200 000.00 10 435 380.00 24 000 000.00 91 568 146.41 TOTAL 21 055 000.00 44 918 990.00 24 932 420.00 10 200 000.00 10 435 380.00 24 000 000.00 135 541 790.00
    120000Bens e serviços3 405 286.857 927 097.820.000.000.000.0011 332 384.67
    140000Transferências correntes2 801 273.950.000.000.000.000.002 801 273.95
    200000Despesas de capital6 150 000.0015 850 346.4124 932 420.0010 200 000.0010 435 380.0024 000 000.0091 568 146.41
    TOTAL21 055 000.0044 918 990.0024 932 420.0010 200 000.0010 435 380.0024 000 000.00135 541 790.00
  154. Texto do artigo, página 13: Município da Vila de Gorongosa
  155. Texto do artigo, página 13: Despachos De 5 de Janeiro de 2015:
  156. Texto do artigo, página 13: Fernando Alexandre, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  157. Texto do artigo, página 13: Noé Clemente Miquicene, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  158. Texto do artigo, página 13: Castigo Moisés Andreia, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  159. Texto do artigo, página 13: Chimoio Fazmal, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1—nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  160. Texto do artigo, página 13: Fernando Carlos Charles Fernando, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  161. Texto do artigo, página 13: Inaculada Jofrisse, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  162. Texto do artigo, página 13: Mateus Camussoda Charles, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  163. Texto do artigo, página 13: Sábado José Chiringa Luís, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  164. Texto do artigo, página 13: Saúl Lenço Nhamutambo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  165. Texto do artigo, página 13: Simão João Jofrisse, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  166. Texto do artigo, página 13: Helena João Joando, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  167. Texto do artigo, página 13: Assembleia Municipal da Vila de Moatize
  168. Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 23/AMVM/2012
  169. Texto do artigo, página 13: No uso das competências que lhe são conferidas por Lei, e ao abrigo do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal da Vila de Moatize, reunida no dia 2 de Novembro de 2012, na sua XVII Sessão Ordinária com 8 membros em efectividade e 4 ausências justificadas, apreciou e deliberou:
  170. Texto do artigo, página 13: 1. Informe do Conselho Municipal da Vila de Moatize - g) do n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  171. Texto do artigo, página 13: 2. 1.ª Revisão do Orçamento - b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97 de Fevereiro.
  172. Texto do artigo, página 13: 3. Apresentação do Projecto Cidades e Mudanças Climáticas - d) do
  173. Texto do artigo, página 13: n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  174. Texto do artigo, página 13: 4. Estatuto Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do Município - i) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  175. Texto do artigo, página 13: Assembleia Municipal da Vila de Moatize, 2 de Novembro de 2012.
  176. Texto do artigo, página 13: — O Presidente, Lucílio Vasco Marizane.
  177. Número ou marcador, página 13: Estatuto Orgânico dos Serviços técnicos e Administrativo do Município
  178. Texto do artigo, página 13: Sistema orgânico
  179. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Organização geral
  180. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Natureza e atribuições gerais
  181. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1.º Natureza
  182. Texto do artigo, página 13: O Conselho Municipal da Vila de Moatize é uma instituição colectiva de direitos públicos, com autonomia administrativa, financeiro e patrimonial, bem como atribuição, competência e órgãos definidos por lei.
  183. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2.º Atribuições
  184. Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho Municipal da Vila de Moatize, exerce os poderes que lhes são acometidos por lei, através de serviços de natureza técnica e especializados, organizados por actividades afins, desenvolvendo acções necessárias a prossecução dos objectivos definidos por um Executivo Municipal eleito democraticamente pela população, de acordo com as regras estabelecidas no n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  185. Número ou marcador, página 13: 2. Ao Conselho Municipal da Vila de Moatize compete, nomeadamente:
  186. Número ou marcador, página 13: a) Organizar, planificar, coordenar e dirigir a execução e controlo de actividades de acordo com a sua atribuição e competência,
  187. Número ou marcador, página 13: b) Promover estudos que visam o melhoramento do sector de actividade,
  188. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a coordenação e articulação com instituições Municipais e outras afins, com vista a impulsionar o desenvolvimento dos trabalhos de interesse comum,
  189. Número ou marcador, página 13: d) Adaptar medidas que regem a eficácia e disciplina no funcionamento dos serviços municipais,
  190. Número ou marcador, página 13: e) Cumprir e observar com rigor as deliberações, despachos e instruções do Presidente do Conselho Municipal e da Assembleia Municipal,
  191. Número ou marcador, página 13: f) Submeter a despacho do Presidente do Conselho Municipal, através do vereador que superintende a Direcção, Repartições e Secções, todos os assuntos que carecem de decisão superior devidamente instruídos e informados,
  192. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar e apresentar ao Presidente do Conselho Municipal, relatórios ou informações periódicas sobre cumprimento de plano de actividade bem como de outras realizações,
  193. Número ou marcador, página 13: 3. Junto da Direcção, Repartição, Secção ou Gabinete, funciona
  194. Texto do artigo, página 13: um órgão consultivo, o colectivo da instituição que é dirigido pelo respectivo chefe de Repartição, secções ou do Gabinete e dele fazem parte os técnicos a serem convocados de acordo com agenda de trabalho.
  195. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Tutela e superintendência
  196. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3.º
  197. Texto do artigo, página 14: Das competências e atribuições do Presidente do Conselho Municipal, da Direcção, Repartições e Secções Municipais.
  198. Texto do artigo, página 14: O Presidente do Município, para melhor desempenho das suas atribuições e competência, como órgão singular do Município, é assistido por um chefe de gabinete, assessor e um secretário Executivo.
  199. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4.º Gabinete do presidente
  200. Texto do artigo, página 14: Tem como função principal apoiar o presidente na realização das suas actividades e atribuições e é dirigido por um chefe, designado por Presidente, e tem a seguinte estruturação:
  201. Número ou marcador, página 14: 1. Chefe do Gabinete
  202. Número ou marcador, página 14: 2. Assessor do presidente
  203. Número ou marcador, página 14: 3. Secretário executiva
  204. Número ou marcador, página 14: 4. Chefe das repartições
  205. Número ou marcador, página 14: 5. Chefe das secções
  206. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5.º Competências
  207. Texto do artigo, página 14: Das competências do chefe do gabinete, secretário executivo, assessor do presidente, chefes das repartições e chefes das secções:
  208. Texto do artigo, página 14: As competências do chefe do gabinete, assessor do presidente, secretário executivo, chefe das repartições e chefes das Secções, constam do Regulamento de Organização e Funcionamento das Repartições Técnicas e Administrativas dos Municípios, Decreto n.º 51/2004 de 1 de Dezembro.
  209. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 6.º Vereação
  210. Texto do artigo, página 14: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, o Conselho Municipal da Vila de Moatize é composto por 4 vereadores designadamente:
  211. Número ou marcador, página 14: a) Vereador de Administração e Finanças;
  212. Número ou marcador, página 14: b) Vereador da Administração Urbana;
  213. Número ou marcador, página 14: c) Vereador da área Económica;
  214. Número ou marcador, página 14: d) Vereador da área Social.
  215. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  216. Texto do artigo, página 14: Estrutura orgânica
  217. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7.º
  218. Texto do artigo, página 14: O Conselho Municipal da Vila de Moatize prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa, órgão consultivo, e unidade de assessoria e apoio.
  219. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 8.º São instituições subordinadas do Município: Os serviços técnicos e administrativos do Município da Vila de
  220. Texto do artigo, página 14: Moatize, que compreendem as seguintes unidades orgânicas:
  221. Número ou marcador, página 14: 1. Serviços municipais:
  222. Número ou marcador, página 14: a) Repartição da Secretaria;
  223. Número ou marcador, página 14: b) Repartição dos Recursos Humanos;
  224. Número ou marcador, página 14: c) Repartiçãoda Contabilidade;
  225. Número ou marcador, página 14: d) RepartiçãoTécnica da Urbanização;
  226. Número ou marcador, página 14: e) Repartição Técnica da Área Económica;
  227. Número ou marcador, página 14: f) Repartição Técnca da Área Social;
  228. Número ou marcador, página 14: g) Secção do Saneamento;
  229. Número ou marcador, página 14: h) Secção do Património;
  230. Número ou marcador, página 14: i) Secção da Educação;
  231. Número ou marcador, página 14: j) Secção de Saúde;
  232. Número ou marcador, página 14: k) Secção da Cultura;
  233. Número ou marcador, página 14: l) Secção dos Mercados e Feiras;
  234. Número ou marcador, página 14: m) Secção de Policiamento;
  235. Número ou marcador, página 14: n) Secção de Fiscalização e Cadastro;
  236. Número ou marcador, página 14: 2. Unidade de acessoria e apoio:
  237. Número ou marcador, página 14: a) Gabinete do Presidente do Município;
  238. Número ou marcador, página 14: b) Policia Municipal.
  239. Número ou marcador, página 14: 3. As instituições subordinadas regem-se por regulamentos próprios,
  240. Texto do artigo, página 14: aprovados pela Assembleia Municipal.
  241. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Área de actividade
  242. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 9.º
  243. Texto do artigo, página 14: Os serviços técnicos e administrativo do Município estruturam-se nas seguintes áreas de actividades:
  244. Número ou marcador, página 14: a) Gestão Municipal, Legislação, Regulamento e Postura,
  245. Número ou marcador, página 14: b) Administração Geral, Finanças, Património e Fiscalização,
  246. Número ou marcador, página 14: c) Urbanismo, Infra-Estrutura, Habitação, Saneamento Básico e Ambiente,
  247. Número ou marcador, página 14: d) Acção Social,
  248. Número ou marcador, página 14: e) Educação e Saúde Pública,
  249. Número ou marcador, página 14: f) Documentação e Arquivo,
  250. Número ou marcador, página 14: g) Cultura, Desporto e Recreação,
  251. Número ou marcador, página 14: h) Mercado e Cemitério.
  252. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 10.º
  254. Texto do artigo, página 14: Funções: Ao Sector de Administração, Finanças e Tesouraria, compete:
  255. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar a proposta de orçamento do Conselho Municipal,
  256. Número ou marcador, página 14: b) Gerir correctamente o orçamento de funcionamento de fundo de salário de investimento outros,
  257. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar balancetes e conta de gerência,
  258. Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a administração dos recursos financeiros, humanos e material,
  259. Número ou marcador, página 14: e) Garantir a cobrança de diversas taxas e impostos,
  260. Número ou marcador, página 14: f) Fazer avaliação regular e sistemática da evolução de receitas e tomar medidas para o aumento das mesmas,
  261. Número ou marcador, página 14: g) Assegurar a gestão, inventariação periódica e controlo do património do Conselho Municipal,
  262. Número ou marcador, página 14: h) Propor a aquisição, abate, transferência, permuta e vendas de bens patrimoniais do Conselho Municipal,
  263. Número ou marcador, página 14: i) Organizar o cadastro dos contribuintes,
  264. Número ou marcador, página 14: j) Promover cursos e seminários de capacitação, formação e reciclagem para o pessoal do Conselho Municipal,
  265. Número ou marcador, página 14: k) Organizar e garantir a correcta circulação do expediente,
  266. Número ou marcador, página 14: l) Elaborar os planos de desenvolvimento económico e social a curto, médio e longo prazos do Conselho Municipal,
  267. Número ou marcador, página 14: m) Apresentar relatórios periódicos de execução de projectos de desenvolvimento económico e social,
  268. Número ou marcador, página 14: n) Acompanhar o processo e execução do plano do mandato propondo as medidas correctas que assegurem a sua realização.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 11.º Ao Sector da Área Económica, compete:
  270. Número ou marcador, página 14: a) Velar pelo funcionamento correcto dos Mercados, Feiras, Matadouros. Talhos e Lojas,
  271. Número ou marcador, página 14: b) Zelar pela correta actuação dos polícias e cobradores,
  272. Número ou marcador, página 14: c) Organizar feiras,
  273. Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a fiscalização das actividades comerciais na Vila,
  274. Número ou marcador, página 14: e) Garantir a cobrança de receitas nos mercados e sua canalização aos cofres do Conselho Municipal,
  275. Número ou marcador, página 14: f) Participar na actuação das taxas,
  276. Número ou marcador, página 14: g) Disciplinar os vendedores ambulantes e outros,
  277. Número ou marcador, página 14: h) Preparar e organizar os processos de licenciamento comercial, industrial, turismo, hoteleiro e similares,
  278. Número ou marcador, página 15: i) Organizar e manter actualizado o cadastro de industria, comercio e turismo na Vila,
  279. Número ou marcador, página 15: j) Participar junto aos serviços distritais das actividades económicos nas vistorias de abertura de estabelecimentos comercias, industrias e turismo,
  280. Número ou marcador, página 15: k) Organizar, planificar e coordenar acções de fiscalização de actividades económicos do Município,
  281. Número ou marcador, página 15: l) Coordenar junto das estruturas de base, acções de organização e desenvolvimento de actividades económicos do Município.
  282. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 12.º Ao Sector de Urbanização, compete:
  283. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar o plano de Vereador de Urbanização do Conselho Municipal,
  284. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar e vistoria de obras de construção,
  285. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e propor a aprovação de projectos de construção ao Conselho Municipal,
  286. Número ou marcador, página 15: d) Actualizar permanentemente o cadastro predial do Município,
  287. Número ou marcador, página 15: e) Desenvolver um sistema de gestão do solo urbano com operacionalização dos serviços de cadastro,
  288. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar planos de ordenamento territorial da área de expansão da Vila,
  289. Número ou marcador, página 15: g) Registar e licenciar pequenas empresas fabricantes de blocos e vendedores do material de construção,
  290. Número ou marcador, página 15: h) Colocar e fazer a ornamentação das praças, identificação das vias e rodovias,
  291. Número ou marcador, página 15: i) Garantir uma limpeza eficiente e constante na Vila,
  292. Número ou marcador, página 15: j) Garantir a operacionalidade da rede de esgoto para escoamento das águas negras e brancas nas vias públicas,
  293. Número ou marcador, página 15: k) Realizar limpeza periódica nas valas de drenagem e sarjetas,
  294. Número ou marcador, página 15: l) Assegurar e garantir a aquisição de equipamento para trabalhadores de limpeza dentro das normas de seguranças, higiene e protecção no trabalho,
  295. Número ou marcador, página 15: m) Garantir a operacionalidade do serviço funerário e fixação de taxas pela prestação de serviço,
  296. Número ou marcador, página 15: n) Assegurar em coordenação com o hospital distrital a manutenção e operacionalidade das câmaras de frio e limpeza da casa mortuária,
  297. Número ou marcador, página 15: o) Assegurar a urbanização, reabilitação e produção bem como assegurar o tratamento, a conservação e manutenção de jardins,
  298. Número ou marcador, página 15: p) Supervisionar as agências funerárias existentes no Município,
  299. Número ou marcador, página 15: q) Garantir a operacionalidade das estradas, ruas, passeios e caminhos marginais,
  300. Número ou marcador, página 15: r) Velar pelo transporte, transito urbano e sinalização das vias,
  301. Número ou marcador, página 15: s) Velar pela iluminação pública e sua extensão pelas zonas perúurbana,
  302. Número ou marcador, página 15: t) Assegurar a manutenção e conservação dos imóveis do Conselho Municipal,
  303. Número ou marcador, página 15: u) Supervisionar os serviços de Bombeiro,
  304. Número ou marcador, página 15: v) Elaborar e participar em estudo de estruturas de comunicação,
  305. Número ou marcador, página 15: w) Definir tipo de veículos com ou sem carga a circular nas vias públicas, de acordo com a legislação específica,
  306. Texto do artigo, página 15: x) Participar na actualização do cadastro rodoviário e elaborar o plano de desenvolvimento das infra-estruturas do Município,
  307. Número ou marcador, página 15: y) Promover, incentivar e apoiar o enquadramento do sector privado na solução dos problemas de transporte urbano ao nível da Vila.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 13.º Ao Sector da Área social compete:
  309. Número ou marcador, página 15: a) Preservar o património cultural, paisagístico e urbanístico da Vila,
  310. Número ou marcador, página 15: b) Preservar e conservar os monumentos históricos existente,
  311. Número ou marcador, página 15: c) Incentivar a prática de desporto nas diversas modalidade,
  312. Número ou marcador, página 15: d) Criar casa de cultura e biblioteca do Município,
  313. Número ou marcador, página 15: e) Assegurar o movimento cultural e desportivo em todos os eventos e datas comemorativas,
  314. Número ou marcador, página 15: f) Assegurar a conservação e uso do património cultural e desportivo e definir políticas para a sua utilização,
  315. Número ou marcador, página 15: g) Traçar programas recreativos e desportivos direccionadas à camada juvenil e incentivar intercâmbios culturais e desportivos,
  316. Número ou marcador, página 15: h) Envolver os munícipes nos programas de conservação do património do Conselho Municipal,
  317. Número ou marcador, página 15: i) Valorizar e promover os talentos desportivos que se revelarem nos Bairros e Escolas,
  318. Número ou marcador, página 15: j) Apoiar o desenvolvimento das associações juvenis e incentivar a criação de outras,
  319. Número ou marcador, página 15: k) Estudar, propor e assegurar a implantação de políticas e programas de acção cultural,
  320. Número ou marcador, página 15: l) Criar mecanismo para promoção e apoio ao desenvolvimento de actividades culturais,
  321. Número ou marcador, página 15: m) Apoiar a participação de jovens em actividades de carácter económico-social e cultural,
  322. Número ou marcador, página 15: n) Promover, coordenar e incentivar actividades intelectuais, artísticas, culturais e desportivas para formação integral e ocupação dos tempos livres de jovens,
  323. Número ou marcador, página 15: o) Assegurar o levantamento e estudo dos problemas da juventude e criar oportunidades de educação, formação profissional e emprego para jovens em coordenação com as instituições apropriadas,
  324. Número ou marcador, página 15: p) Estabelecer vinculo de intercâmbio entre organizações juvenis do Município,
  325. Número ou marcador, página 15: q) Coordenar acções com as Direcções dos Serviços de Educação e Saúde do Município,
  326. Número ou marcador, página 15: r) Acompanhar e apoiar a execução dos programas de actividades nos sectores de Educação e Saúde,
  327. Número ou marcador, página 15: s) Trabalhar com a Educação na avaliação do programa de ensino,
  328. Número ou marcador, página 15: t) Apoiar a educação e a saúde na identificação de potenciais financiadores de programa para melhorar a qualidade de vidas dos munícipes,
  329. Número ou marcador, página 15: u) Coordenar acções com as Direcções de Educação e Saúde para incorporar nos seus planos anuais das actividades previstas no plano quinquenal do Município,
  330. Número ou marcador, página 15: v) Integrar comissões ligadas à educação e saúde,
  331. Número ou marcador, página 15: w) Posicionar o Município como parceiro na expansão dos serviços sanitários e educacionais a favor dos munícipes,
  332. Texto do artigo, página 15: x) Desenvolver actividades de apoio, promoção e inserção social das crianças desamparadas e órfãs, idosos e grupos vulneráveis,
  333. Número ou marcador, página 15: y) Em coordenação com o sector social do Estado, enquadrar crianças e velhos desamparados,
  334. Número ou marcador, página 15: z) Incentivar a criação de projectos para a mulher viúva, chefe de agregado familiar e desamparada, aa) Acompanhar as actividades do Instituto Nacional de Acção Social (INASS) na Vila de Moatize; bb) Incentivar projectos de auto-emprego e geração de rendimentos orientados e apoio ao desemprego, cc) Supervisor os projectos que são aprovados e implementados na Vila no âmbito da assistência Social.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 14.º
  336. Texto do artigo, página 15: 1-Sem prejuízo das competências do Presidente do Conselho Municipal, os vereadores coordenam e supervisão as actividades das unidades orgânicas nos seguintes termos:
  337. Texto do artigo, página 15: I - Pelouro de Administração e Finanças:
  338. Número ou marcador, página 15: a) Vereação da Administração e Finanças;
  339. Número ou marcador, página 15: b) Secção da Secretaria;
  340. Número ou marcador, página 15: c) Secção dos Recursos Humanos;
  341. Número ou marcador, página 15: d) Secção da Contabilidade e Património. II - Pelouro de Administação Urbana:
  342. Número ou marcador, página 15: a) Vereação Urbana;
  343. Número ou marcador, página 15: b) SecçãoTécnica e Fundo de Estrada;
  344. Número ou marcador, página 15: c) Secção do Saneamento e Meio A ambiente.
  345. Texto do artigo, página 16: III - Pelouro de Promoção Social:
  346. Número ou marcador, página 16: a) Vereação Social; b) Serviços de Assistência Social; c) Serviço de Educação; d) Serviço de Saúde Pública; e) Serviço de Desporto e Recreação. IV-Pelouro de Administração Económica:
  347. Número ou marcador, página 16: a) Vereador da Área Económica;
  348. Número ou marcador, página 16: b) Serviço de Mercado e Bancas;
  349. Número ou marcador, página 16: c) Policia Municipal;
  350. Número ou marcador, página 16: d) Serviço de Fiscalização.
  351. Número ou marcador, página 16: 2. São ainda Serviços da Administração Municipal as Unidades
  352. Texto do artigo, página 16: Administrativas estabelecidas ao nível de escalões territoriais inferiores, que são os Bairros Municipais.
  353. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  354. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 15.º Natureza da direcção, sectores e bairros municipais
  355. Número ou marcador, página 16: 1. A Direcção e Sectores Municipais, executam as decisões do Presidente do Conselho Municipal que são entidades administrativas municipais, tem como objectivo a organização, planificação, execução, decisão e controlo a este nível no âmbito das suas atribuições e competências regulares por instrumentos legais e pelo Regulamento Interno, aprovado pelo Conselho Municipal.
  356. Número ou marcador, página 16: 2. O bairro é a parte integrante do Posto Administrativo do
  357. Texto do artigo, página 16: Município.
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 16.º Unidades administrativas
  359. Texto do artigo, página 16: O Município da Vila de Moatize organiza-se em 5 Bairros Municipais, designadamente:
  360. Número ou marcador, página 16: a) Bairro 25 de Setembro, com 6 unidades,
  361. Número ou marcador, página 16: b) Bairro Bagamoyo, com 6 unidades,
  362. Número ou marcador, página 16: c) Bairro da Liberdade, com 4 unidades,
  363. Número ou marcador, página 16: d) Bairro 1.º de Maio, com 5 unidades,
  364. Número ou marcador, página 16: e) Bairro Chithatha, com 4 unidades.
  365. Texto do artigo, página 16: Os bairros são dirigidos pelos secretários, nomeados em comissão de serviços pelo Presidente do Conselho Municipal.
  366. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Órgãos consultivos
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 17.º
  368. Texto do artigo, página 16: São do Conselho da Consulta do Município:
  369. Número ou marcador, página 16: a) O Conselho Consultivo,
  370. Número ou marcador, página 16: b) Os Colectivos de Direcção das Unidades Orgânicos,
  371. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Comunitário.
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 18.º
  373. Texto do artigo, página 16: O Conselho Consultivo
  374. Número ou marcador, página 16: 1. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Presidente do Conselho Municipal e é o órgão através do qual coordena, planifica, organiza e controla as actividades do Município.
  375. Número ou marcador, página 16: 2. O Conselho Consultivo tem as seguintes funções :
  376. Número ou marcador, página 16: a) Pronunciar-se sobre proposta de política, planos e relatórios de execução,
  377. Número ou marcador, página 16: b) Estudar e planificar a execução municipal em relação aos objectivos principais do desenvolvimento estratégicos do Município.
  378. Número ou marcador, página 16: 3. Participam no Conselho Consultivo:
  379. Texto do artigo, página 16: - chefes das Secções e Secretários dos Bairros.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 19.º Colectivos de Direcção das Unidades Orgânicas
  381. Número ou marcador, página 16: 1. Em cada unidade orgânica funciona um colectivo de direcção, dirigido pelo respectivo dirigente administrativo e integrando os seus subordinados directos e técnicos por si designados, com a função geral de se pronunciar sobre a programação do trabalho e as posições técnicas mais apropriadas, o estudo das decisões superiores e regulamentos e o intercâmbio de experiencias e conhecimentos, entre outros.
  382. Número ou marcador, página 16: 2. Nos demais escalões de chefia são dirigidos pelo respectivo chefe
  383. Texto do artigo, página 16: e integrando os técnicos colaboradores directos.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 20.º Conselho Comunitário
  385. Número ou marcador, página 16: 1. Ao nível das comunidades e para a prossecução dos seus interesses específicos podem ser criados Conselho Comunitários, como sejam:
  386. Número ou marcador, página 16: a) Conselho de Policiamento Comunitário,
  387. Número ou marcador, página 16: b) Conselho Comunitário de Gestão de Água,
  388. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Comunitário de Defesa de Zona de Lazer e Recreação.
  389. Número ou marcador, página 16: 2. A estrutura orgânica do Conselho Municipal da Vila de Moatize,
  390. Texto do artigo, página 16: atende as necessidades prementes ao exercício das atribuições e competências efectuadas. O quadro de Pessoal também obedece a esta regra.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 21.º
  392. Texto do artigo, página 16: O presente Estatuto Orgânico é aprovado pela Assembleia Municipal sob proposta do Conselho Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro.
  393. Texto do artigo, página 16: O Presidente, Carlos Colarinho Navaia.
  394. Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 2/AMVM/2014
  395. Texto do artigo, página 16: Único - No uso das competências que lhe são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 45 e da alínea h) do n.º 3 do artigo 45, ambos da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro a Assembleia Municipal desta Vila, reunida no dia 18 de Julho de 2014, na sua II Sessão Ordinária com 20 membros em efectividade, apreciou e aprovou:
  396. Texto do artigo, página 16: - O Regulamento interno do Conselho Municipal; - Quadro do Pessoal do Conselho Municipal.
  397. Texto do artigo, página 16: Assembleia Municipal da Vila de Moatize, 18 de Julho de 2014. O Presidente, Fernando Siasse Ussene.
  398. Número ou marcador, página 16: Regulamento Interno
  399. Texto do artigo, página 16: Fundamentação
  400. Texto do artigo, página 16: 1. O Concelho Municipal da Vila de Moatize, abreviadamente designado por (CMVM), é o Órgão do Aparelho do Estado encarregue de prestar assistência técnica – administrativa à Vila de Moatize, tendo em conta o disposto no artigo 1 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro e o n.º 1 do artigo 135 da Constituição da República.
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Diplomas nesta edição

  • Deliberação n.º 10/AM/2014 Deliberação n.º 10/AM/2014, de 9 de Dezembro.
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Aviso MINIStÉRIO DA JUStIÇA Centro de Formação Jurídica e Judiciária
  • Despacho MINIStÉRIO DA AGRICULtURA
  • Diploma De 25 de Julho de 2014:
  • Aviso Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
  • Despacho Governo da Província do Maputo Secretaria Provincial
  • Despacho Governo da Província de Inhambane
  • Diploma De 11 de Novembro de 2014:
  • Despacho Secretaria Provincial
  • Diploma De 6 de Agosto de 2014:
  • Deliberação n.º 23/AMVM/2012 Deliberação n.º 23/AMVM/2012.
  • Diploma De 10 de Setembro de 2012:
  • Diploma De 19 de Julho de 2013:
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Aviso Governo da Província de Sofala Direcção Provincial de Saúde
  • Aviso Governo da Província de tete Direcção Provincial da Agricultura
  • Aviso Governo da Província de Cabo Delgado Direcção Provincial de Educação e Cultura
  • Aviso Instituto para a Promoção de Exportações
  • Aviso Instituto de Investigação Agrária de Moçambique — Centro Zonal Centro
  • Despacho Governo do Distrito de Manhiça
  • Despacho Governo do Distrito de Bilene
  • Despacho Conselho Universitário. PRIMEIRO-MINIStRO
  • Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala
  • Diploma De 26 de Fevereiro de 2014:
  • Diploma De 28 de Outubro de 2014:
  • Despacho Governo do Distrito de Chigubo
  • Diploma De 5 de Agosto de 2014:
  • Diploma De 11 de Setembro de 2014:
  • Aviso Governo do Distrito de Govuro Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Deliberação n.º 10/AM/2014 Assembleia Municipal da Maxixe
  • Despacho Município da Vila de Gorongosa
  • Deliberação n.º 23/AMVM/2012 Assembleia Municipal da Vila de Moatize
  • Diploma n.º 54/2004 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 14 do Estatuto do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 54/2004, de 1 de Dezembro, nomeio Carla Aurora Moiana, para o cargo de director adjunto do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique.
  • Deliberação n.º 2/AMVM/2014 Deliberação n.º 2/AMVM/2014
  • Aviso Universidade Pedagógica Delegação de Montepuez
  • Deliberação n.º 3/2014 Universidade Zambeze Conselho Universitário
  • Deliberação n.º 4/2014 Deliberação n.º 4/2014
  • Deliberação n.º 5/2014 Deliberação n.º 5/2014
  • Deliberação n.º 6/2015 Deliberação n.º 6/2015
  • Deliberação n.º 7/2014 Deliberação n.º 7/2014
  • Deliberação n.º 9/2015 Deliberação n.º 9/2015
  • Deliberação n.º 10/2015 Deliberação n.º 10/2015
  • Diploma De 29 de Agosto de 2014:
  • Diploma De 10 de Setembro de 2014:
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, nomeio Manuel Guimarães, para exercer o cargo de Secretário Permanente da Província de Nampula.
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho MINIStÉRIO DA ADMINIStRAÇÃO EStAtAL