II SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 216/2021

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Texto do artigo · p. 7 aprovação.
Texto do artigo · p. 7 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 27 de Fevereiro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 2/CUN/2020
Texto do artigo · p. 7 Reunido na sua primeira sessão extraordinária, no dia 27 de Fevereiro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Guião de Mobilidade, Acumulação e Transferência de Créditos Académicos da UEM, submetida pela Direcção Pedagógica.
Texto do artigo · p. 7 Da análise da proposta, constatou-se que a Universidade Eduardo Mondlane estava desprovida de um meio estruturado e bastante para a gestão da mobilidade, acumulação e transferência de créditos académicos. Neste contexto, considerou-se conveniente e oportuna a adopção deste Guião.
Texto do artigo · p. 7 Assim, ao abrigo do artigo 18, n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob a proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 19/CA/2019, de 31 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 7 1. Aprovar o Guião de Mobilidade, Acumulação e Transferência de Créditos Académicos da UEM, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 7 2. A presente deliberação entra em vigor 15 dias após a sua
Texto do artigo · p. 7 aprovação.
Texto do artigo · p. 7 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 27 de Fevereiro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 3/CUN/2020
Texto do artigo · p. 7 Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária, no dia 27 de Fevereiro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Normas de Candidatura para Ingresso e Promoção na Carreira Docente da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pela Direcção Científica.
Texto do artigo · p. 7 Da análise efectuada às normas, concluiu-se que estas consubstanciam a adopção de procedimentos internos de selecção para ingresso e promoção de docentes na Universidade Eduardo Mondlane, assegurando uma mais adequada implementação do Regulamento da Carreira Docente.
Texto do artigo · p. 7 Nesta conformidade, ao abrigo da competência estabelecida pelo artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea g) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 26/CA/2019, de 17 de Outubro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 7 1. Aprovar as Normas de Candidatura para Ingresso e Promoção na Carreira Docente da Universidade Eduardo Mondlane, que constam do anexo e são parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 7 2. A presente deliberação entra em vigor 30 dias após a sua
Texto do artigo · p. 7 aprovação.
Texto do artigo · p. 7 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 27 de Fevereiro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 4/CUN/2020
Texto do artigo · p. 7 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de Julho de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2020, da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais e Direcção de Finanças.
Texto do artigo · p. 7 Nesta conformidade, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 8, n.º 1, alínea e) do Regulamento do Conselho Universitário, aprovado pela Deliberação n.º 01/CUN/2005, de 3 de Dezembro, e 18, n.º 2, alínea e) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto nº12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 7 ÚNICO: É aprovado o Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2020 da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 7 Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Julho de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 5/CUN/2020
Texto do artigo · p. 7 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, realizada nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Relatório Anual de Actividades e Financeiro de 2019, submetida pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais, Direcção de Finanças e Gabinete de Auditoria Interna.
Texto do artigo · p. 7 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo reflecte, de forma positiva, a execução das actividades e orçamento planificadas do exercício, em contexto de contenção da despesa pública.
Texto do artigo · p. 7 Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 7 Único - Aprovar o Relatório Anual de Actividades e Financeiro de 2019 da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 7 Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 6/CUN/2020
Texto do artigo · p. 7 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Licenciatura em Marketing e Relações Públicas,
Texto do artigo · p. 8 na Modalidade de Ensino à Distância, submetida pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 8 Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 8 a) Os objectivos do curso;
Texto do artigo · p. 8 b) As competências genéricas e específicas;
Texto do artigo · p. 8 c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
Texto do artigo · p. 8 d) As condições de admissão;
Texto do artigo · p. 8 e) A estrutura e a duração do curso;
Texto do artigo · p. 8 f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
Texto do artigo · p. 8 g) A metodologia de avaliação;
Texto do artigo · p. 8 h) As formas de culminação de estudos;
Texto do artigo · p. 8 i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
Texto do artigo · p. 8 j) A adequação do curso às exigências do País.
Texto do artigo · p. 8 Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 3/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 8 1. Aprovar o Currículo do Curso de Licenciatura em Marketing e Relações Públicas, na Modalidade de Ensino à Distância, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 8 2. O Currículo referido no número anterior entra em vigor após a sua
Texto do artigo · p. 8 acreditação pelo Instituto Nacional de Educação à Distância.
Texto do artigo · p. 8 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 7/CUN/2020
Texto do artigo · p. 8 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Ajustamento do Currículo do Curso de Mestrado em Gestão Empresarial, submetida pela Faculdade de Economia da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 8 Da análise efectuada, constatou-se que o ajustamento efectivado mantem definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 8 a) Os objectivos do curso;
Texto do artigo · p. 8 b) As competências genéricas e específicas;
Texto do artigo · p. 8 c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
Texto do artigo · p. 8 d) As condições de admissão;
Texto do artigo · p. 8 e) A estrutura e a duração do curso;
Texto do artigo · p. 8 f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
Texto do artigo · p. 8 g) A metodologia de avaliação;
Texto do artigo · p. 8 h) As formas de culminação de estudos;
Texto do artigo · p. 8 i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
Texto do artigo · p. 8 j) A adequação do curso às exigências do País.
Texto do artigo · p. 8 Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 1/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 8 1. Aprovar o Ajustamento ao Currículo do Curso de Mestrado em Gestão Empresarial, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 8 2. O Currículo referido no número anterior entra em vigor quinze dias após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 8 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 8 /CUN/2020
Texto do artigo · p. 8 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Estatística Aplicada, submetida pela Faculdade de Ciências da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 8 Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 8 a) Os objectivos do curso;
Texto do artigo · p. 8 b) As competências genéricas e específicas;
Texto do artigo · p. 8 c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
Texto do artigo · p. 8 d) As condições de admissão;
Texto do artigo · p. 8 e) A estrutura e a duração do curso;
Texto do artigo · p. 8 f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
Texto do artigo · p. 8 g) A metodologia de avaliação;
Texto do artigo · p. 8 h) As formas de culminação de estudos;
Texto do artigo · p. 8 i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
Texto do artigo · p. 8 j) A adequação do curso às exigências do País.
Texto do artigo · p. 8 Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 2/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 8 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado em Estatística Aplicada, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 8 2. O Currículo referido no número anterior entra em vigor após a sua
Texto do artigo · p. 8 pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior.
Texto do artigo · p. 8 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 9/CUN/2020
Texto do artigo · p. 8 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Regulamento do Repositório Institucional da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção de Serviços de Documentação.
Texto do artigo · p. 8 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo consolida a gestão de publicações científicas na Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 8 Assim, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 23 n.º 2 alínea e) e 18 n.º 2 alínea g), ambos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 8 1. Aprovar o Regulamento do Repositório Institucional da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 8 2. Revogar todas as normas que contrariem a presente deliberação.
Texto do artigo · p. 8 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 10/CUN/2020
Texto do artigo · p. 9 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Política de Cooperação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Gabinete de Cooperação.
Texto do artigo · p. 9 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui uma base para a consolidação das boas práticas do exercício da cooperação que a Universidade Eduardo Mondlane realiza.
Texto do artigo · p. 9 Assim, em conformidade com o disposto no artigo 4 n.º 1 alínea h), no artigo 5 n.º 2, e no artigo 18 n.º 1 e n.º 2 alínea f), todos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 9 1. Aprovar a Política de Cooperação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 9 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
Texto do artigo · p. 9 aprovação.
Texto do artigo · p. 9 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 11/CUN/2020
Texto do artigo · p. 9 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Regulamento de Compensação às Comissões de Trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção de Finanças.
Texto do artigo · p. 9 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo se reveste de oportunidade e conveniência, por visar recompensar àqueles que realizam tarefas muito além dos seus termos de referência e, sobretudo, de cariz estruturante e estratégico para a Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 9 Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 1, e n.º 2, alínea g) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 9 1. Aprovar o Regulamento de Compensação às Comissões de Trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 9 2. Revogar todas as normas e instruções que contrariem a presente
Texto do artigo · p. 9 Deliberação.
Texto do artigo · p. 9 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 12/CUN/2020
Texto do artigo · p. 9 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alteração Pontual do Quadro de Pessoal da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 9 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que se trata de um ajustamento premente e consistente com a dinâmica necessária para a boa gestão de recursos humanos na instituição.
Texto do artigo · p. 9 Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 1, e n.º 2, alínea f) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 9 1. Aprovar a Alteração Pontual do Quadro de Pessoal da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 9 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 16
Texto do artigo · p. 9 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 14/CUN/2020
Texto do artigo · p. 9 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica, submetida pela Faculdade de Ciências, tendo constado que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 9 a) Os objectivos do curso;
Texto do artigo · p. 9 b) As competências específicas e genéricas;
Texto do artigo · p. 9 c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
Texto do artigo · p. 9 d) As condições de admissão;
Texto do artigo · p. 9 e) A estrutura e a duração do curso;
Texto do artigo · p. 9 f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
Texto do artigo · p. 9 g) A metodologia de avaliação;
Texto do artigo · p. 9 h) As formas de culminação de estudos;
Texto do artigo · p. 9 i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
Texto do artigo · p. 9 j) A adequação do curso às exigências do País.
Texto do artigo · p. 9 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 11 /CA/2020, de 27 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 9 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 9 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em
Texto do artigo · p. 9 vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
Texto do artigo · p. 9 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 16 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 15/CUN/2020
Texto do artigo · p. 9 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Agricultura Sustentável, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural, tendo constado que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 9 a) Os objectivos do curso;
Texto do artigo · p. 9 b) As competências específicas e genéricas;
Texto do artigo · p. 9 c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
Texto do artigo · p. 9 d) As condições de admissão;
Texto do artigo · p. 9 e) A estrutura e a duração do curso;
Texto do artigo · p. 9 f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
Texto do artigo · p. 9 g) A metodologia de avaliação;
Texto do artigo · p. 9 h) As formas de culminação de estudos;
Texto do artigo · p. 9 i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
Texto do artigo · p. 9 j) A adequação do curso às exigências do País.
Texto do artigo · p. 9 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto
Texto do artigo · p. 10 n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 14 /CA/2020, de 7 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 10 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado em Agricultura Sustentável, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 10 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em
Texto do artigo · p. 10 vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
Texto do artigo · p. 10 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 16 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 16/CUN/2020
Texto do artigo · p. 10 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Doutoramento em Filosofia, submetida pela Faculdade de Filosofia, tendo constatado que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 10 a) Os objectivos do curso;
Texto do artigo · p. 10 b) As competências específicas e genéricas;
Texto do artigo · p. 10 c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
Texto do artigo · p. 10 d) As condições de admissão;
Texto do artigo · p. 10 e) A estrutura e a duração do curso;
Texto do artigo · p. 10 f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
Texto do artigo · p. 10 g) A metodologia de avaliação;
Texto do artigo · p. 10 h) As formas de culminação de estudos;
Texto do artigo · p. 10 i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
Texto do artigo · p. 10 j) A adequação do curso às exigências do País.
Texto do artigo · p. 10 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 12/CA/2020, de 27 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 10 1. Aprovar o Currículo do Curso de Doutoramento em Filosofia, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 10 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em
Texto do artigo · p. 10 vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
Texto do artigo · p. 10 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 16 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 18/CUN/2020
Texto do artigo · p. 10 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Fundamentação da Criação do Prémio Eduardo Mondlane, apresentada pela Comissão Organizadora das Celebrações do Ano Eduardo Mondlane e Direcção Científica.
Texto do artigo · p. 10 Da análise efectuada, concluiu-se que, não obstante se tratar de instituição de um prémio sem enquadramento na Política de Premiação da Universidade Eduardo Mondlane, sua premência se deve à equiparação que logra com a Categoria 1 desta Política e, sobretudo, à relevância que encontra no contexto das celebrações da vida e obra de Eduardo Mondlane, em pleno Ano Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 10 Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 2, alínea c) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do
Texto do artigo · p. 10 Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 13/CA/2020, de 7 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 10 1. Apreciar positivamente a Proposta de Criação do Prémio Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 10 2. Recomendar ao Reitor a adpção do Prémio Eduardo Mondlane,
Texto do artigo · p. 10 nos termos do número anterior.
Texto do artigo · p. 10 Deliberada na Sala do s Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 19/CUN/2020
Texto do artigo · p. 10 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alteração do Regulamento dos Cursos de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
Texto do artigo · p. 10 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo resolve as questões críticas que determinaram a alteração imposta pela dinâmica actual da gestão e orientação dos cursos de pós-graduação na Universidade e na Sociedade, incluindo o sector produtivo.
Texto do artigo · p. 10 Assim, ao abrigo do expresso nas disposições conjugadas dos artigos 18, n.º 1, e 19, n.º 2, ambos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 4/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 10 1. Aprovar o Regulamento dos Cursos de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 10 2. Revogar a Deliberação n.º 7/CUN/2013, de 31 de Maio, e demais normas que contrariem a presente deliberação.
Texto do artigo · p. 10 3. A presente Deliberação entra em vigor a partir de 1 de Janeiro
Texto do artigo · p. 10 de 2021.
Texto do artigo · p. 10 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 20/CUN/2020
Texto do artigo · p. 10 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alteração do Quadro Curricular para os Cursos de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
Texto do artigo · p. 10 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo resolve as questões críticas que determinaram a alteração imposta pela dinâmica actual da gestão e orientação dos cursos de pós-graduação na Universidade e na Sociedade, incluindo o sector produtivo.
Texto do artigo · p. 10 Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 2, alínea f) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 5/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 10 1. Aprovar o Quadro Curricular para os Cursos de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 10 2. Revogar a Deliberação N.º 4/CUN/2013, de 31 de Maio.
Texto do artigo · p. 10 3. A presente Deliberação entra em vigor a partir 1 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 10 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 21/CUN/2020
Texto do artigo · p. 11 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Fundamentação para a Criação da Escola de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
Texto do artigo · p. 11 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui a resolução lógica da implementação do Regulamento dos Cursos de Pós-graduação e do Quadro Curricular para os Cursos de Pós-graduação adoptados em alteração aos então vigentes, sendo por isso, a criação da Escola oportuna e conveniente.
Texto do artigo · p. 11 Assim, ao abrigo do expresso nas disposições conjugadas dos artigos 23, n.º 2, alínea c), e 18 n.º 2, alínea c), ambos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 6/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 11 1. Criar a Escola de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, conforme a “Fundamentação” em anexo, que faz parte integrante da presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 11 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 11 Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA)
Texto do artigo · p. 11 Despachos De 16 de Outubro de 2020:
Texto do artigo · p. 11 Roberto da Conceição Samuel Cumbe, técnico superior N1, classe C, escalão 3 — muda de carreira para a de especialista, classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Agosto de 2021.)
Texto do artigo · p. 11 De 8 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 11 Edson Miguel Vilanculo, assistente universitário, escalão 1 concedida licença especial, prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 74 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugada com o n.º 12 do artigo 75, da mesma disposição legal.
Texto do artigo · p. 11 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Julho.)
Texto do artigo · p. 11 De 19 de Março:
Texto do artigo · p. 11 Iandra Victízia Adérito Matangala, técnica superior de administração pública N1, classe C, escalão 1 — nomeada, em urgente conveniência de serviço, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Planificação e Estatística Académica, na Direcção de Registo Académica do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 31 de Maio.)
Texto do artigo · p. 11 De 22 de Março:
Texto do artigo · p. 11 Gerito Augusto Impelemarebo, professor auxiliar, escalão 1 concedida licença registada, prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 74 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugada com o n.º 1 e seguintes do artigo 58 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 11 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Junho.)
Texto do artigo · p. 11 De 24 de Março:
Texto do artigo · p. 11 Neusa Fernanda Torres, assistente, escalão 2 — concedida licença registada, prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 74 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugada com o n.º 1 e seguintes do artigo 58 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 11 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 11 Neusa Fernanda Torres, assistente, escalão 2 — cessa o exercício de funções de Director Científico Adjunto do ISCISA, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a qual havia sido designada, em comissão de serviço, por despacho de 23 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 11 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Junho.)
Texto do artigo · p. 11 De 31 de Março:
Texto do artigo · p. 11 Maria Suzana Bata Maguele, assistente universitária, escalão 3 nomeada, por urgente conveniência de serviço, para exercer, em comissão de serviço, a função de Director Científico Adjunto do Instituto Superior de Ciências de Saúde, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Junho.)
Texto do artigo · p. 11 De 26 de Abril:
Texto do artigo · p. 11 Érica da Conceição Bofana Manuel, assistente estagiária, escalão 2 — nomeada, em urgente conveniência de serviço, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Central para área de Pós-Graduação no ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 11 De 7 de Junho:
Texto do artigo · p. 11 Mauro da Cunha Sabino, assistente estagiário, escalão 2 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central para a coordenação do Curso de Enfermagem Geral do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 11 De 8 de Junho:
Texto do artigo · p. 11 Anatércia Soto Raimundo, assistente estagiária, escalão 2 designada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central para a coordenação do Curso de Psicologia Clínica do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 11 Amina Amisse Fatar, assistente estagiária, escalão 2 — designada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central para a coordenação do Curso de Enfermagem Pediátrica do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 11 José Daitone Tomás, assistente estagiário, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central para a coordenação do Curso de Fisioterapia do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 11 Dalila Naftalina Bernardino Dias, assistente estagiária, escalão 2 designada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central para a coordenação do Curso de Terapia da Fala do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 12 De 13 de Julho:
Texto do artigo · p. 12 Amiro Santos Amade, assistente universitário, escalão 2, titular do NUIT 108671701 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de Director de Curso de Instituto Superior, na Extensão do ISCISA em Quelimane, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 12 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Setembro.)
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: aprovação.
  2. Texto do artigo, página 7: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 27 de Fevereiro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  3. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 2/CUN/2020
  4. Texto do artigo, página 7: Reunido na sua primeira sessão extraordinária, no dia 27 de Fevereiro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Guião de Mobilidade, Acumulação e Transferência de Créditos Académicos da UEM, submetida pela Direcção Pedagógica.
  5. Texto do artigo, página 7: Da análise da proposta, constatou-se que a Universidade Eduardo Mondlane estava desprovida de um meio estruturado e bastante para a gestão da mobilidade, acumulação e transferência de créditos académicos. Neste contexto, considerou-se conveniente e oportuna a adopção deste Guião.
  6. Texto do artigo, página 7: Assim, ao abrigo do artigo 18, n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob a proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 19/CA/2019, de 31 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
  7. Texto do artigo, página 7: 1. Aprovar o Guião de Mobilidade, Acumulação e Transferência de Créditos Académicos da UEM, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
  8. Texto do artigo, página 7: 2. A presente deliberação entra em vigor 15 dias após a sua
  9. Texto do artigo, página 7: aprovação.
  10. Texto do artigo, página 7: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 27 de Fevereiro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  11. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 3/CUN/2020
  12. Texto do artigo, página 7: Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária, no dia 27 de Fevereiro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Normas de Candidatura para Ingresso e Promoção na Carreira Docente da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pela Direcção Científica.
  13. Texto do artigo, página 7: Da análise efectuada às normas, concluiu-se que estas consubstanciam a adopção de procedimentos internos de selecção para ingresso e promoção de docentes na Universidade Eduardo Mondlane, assegurando uma mais adequada implementação do Regulamento da Carreira Docente.
  14. Texto do artigo, página 7: Nesta conformidade, ao abrigo da competência estabelecida pelo artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea g) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 26/CA/2019, de 17 de Outubro, o Conselho Universitário delibera:
  15. Texto do artigo, página 7: 1. Aprovar as Normas de Candidatura para Ingresso e Promoção na Carreira Docente da Universidade Eduardo Mondlane, que constam do anexo e são parte integrante da presente deliberação.
  16. Texto do artigo, página 7: 2. A presente deliberação entra em vigor 30 dias após a sua
  17. Texto do artigo, página 7: aprovação.
  18. Texto do artigo, página 7: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 27 de Fevereiro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  19. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 4/CUN/2020
  20. Texto do artigo, página 7: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de Julho de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2020, da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais e Direcção de Finanças.
  21. Texto do artigo, página 7: Nesta conformidade, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 8, n.º 1, alínea e) do Regulamento do Conselho Universitário, aprovado pela Deliberação n.º 01/CUN/2005, de 3 de Dezembro, e 18, n.º 2, alínea e) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto nº12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  22. Texto do artigo, página 7: ÚNICO: É aprovado o Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2020 da Universidade Eduardo Mondlane.
  23. Texto do artigo, página 7: Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Julho de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  24. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 5/CUN/2020
  25. Texto do artigo, página 7: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, realizada nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Relatório Anual de Actividades e Financeiro de 2019, submetida pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais, Direcção de Finanças e Gabinete de Auditoria Interna.
  26. Texto do artigo, página 7: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo reflecte, de forma positiva, a execução das actividades e orçamento planificadas do exercício, em contexto de contenção da despesa pública.
  27. Texto do artigo, página 7: Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  28. Texto do artigo, página 7: Único - Aprovar o Relatório Anual de Actividades e Financeiro de 2019 da Universidade Eduardo Mondlane.
  29. Texto do artigo, página 7: Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  30. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 6/CUN/2020
  31. Texto do artigo, página 7: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Licenciatura em Marketing e Relações Públicas,
  32. Texto do artigo, página 8: na Modalidade de Ensino à Distância, submetida pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade Eduardo Mondlane.
  33. Texto do artigo, página 8: Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  34. Texto do artigo, página 8: a) Os objectivos do curso;
  35. Texto do artigo, página 8: b) As competências genéricas e específicas;
  36. Texto do artigo, página 8: c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
  37. Texto do artigo, página 8: d) As condições de admissão;
  38. Texto do artigo, página 8: e) A estrutura e a duração do curso;
  39. Texto do artigo, página 8: f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
  40. Texto do artigo, página 8: g) A metodologia de avaliação;
  41. Texto do artigo, página 8: h) As formas de culminação de estudos;
  42. Texto do artigo, página 8: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
  43. Texto do artigo, página 8: j) A adequação do curso às exigências do País.
  44. Texto do artigo, página 8: Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 3/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
  45. Texto do artigo, página 8: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Licenciatura em Marketing e Relações Públicas, na Modalidade de Ensino à Distância, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
  46. Texto do artigo, página 8: 2. O Currículo referido no número anterior entra em vigor após a sua
  47. Texto do artigo, página 8: acreditação pelo Instituto Nacional de Educação à Distância.
  48. Texto do artigo, página 8: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  49. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 7/CUN/2020
  50. Texto do artigo, página 8: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Ajustamento do Currículo do Curso de Mestrado em Gestão Empresarial, submetida pela Faculdade de Economia da Universidade Eduardo Mondlane.
  51. Texto do artigo, página 8: Da análise efectuada, constatou-se que o ajustamento efectivado mantem definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  52. Texto do artigo, página 8: a) Os objectivos do curso;
  53. Texto do artigo, página 8: b) As competências genéricas e específicas;
  54. Texto do artigo, página 8: c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
  55. Texto do artigo, página 8: d) As condições de admissão;
  56. Texto do artigo, página 8: e) A estrutura e a duração do curso;
  57. Texto do artigo, página 8: f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
  58. Texto do artigo, página 8: g) A metodologia de avaliação;
  59. Texto do artigo, página 8: h) As formas de culminação de estudos;
  60. Texto do artigo, página 8: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
  61. Texto do artigo, página 8: j) A adequação do curso às exigências do País.
  62. Texto do artigo, página 8: Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 1/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
  63. Texto do artigo, página 8: 1. Aprovar o Ajustamento ao Currículo do Curso de Mestrado em Gestão Empresarial, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
  64. Texto do artigo, página 8: 2. O Currículo referido no número anterior entra em vigor quinze dias após a sua aprovação.
  65. Texto do artigo, página 8: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  66. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 8 /CUN/2020
  67. Texto do artigo, página 8: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Estatística Aplicada, submetida pela Faculdade de Ciências da Universidade Eduardo Mondlane.
  68. Texto do artigo, página 8: Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  69. Texto do artigo, página 8: a) Os objectivos do curso;
  70. Texto do artigo, página 8: b) As competências genéricas e específicas;
  71. Texto do artigo, página 8: c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
  72. Texto do artigo, página 8: d) As condições de admissão;
  73. Texto do artigo, página 8: e) A estrutura e a duração do curso;
  74. Texto do artigo, página 8: f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
  75. Texto do artigo, página 8: g) A metodologia de avaliação;
  76. Texto do artigo, página 8: h) As formas de culminação de estudos;
  77. Texto do artigo, página 8: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
  78. Texto do artigo, página 8: j) A adequação do curso às exigências do País.
  79. Texto do artigo, página 8: Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 2/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
  80. Texto do artigo, página 8: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado em Estatística Aplicada, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
  81. Texto do artigo, página 8: 2. O Currículo referido no número anterior entra em vigor após a sua
  82. Texto do artigo, página 8: pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior.
  83. Texto do artigo, página 8: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  84. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 9/CUN/2020
  85. Texto do artigo, página 8: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Regulamento do Repositório Institucional da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção de Serviços de Documentação.
  86. Texto do artigo, página 8: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo consolida a gestão de publicações científicas na Universidade Eduardo Mondlane.
  87. Texto do artigo, página 8: Assim, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 23 n.º 2 alínea e) e 18 n.º 2 alínea g), ambos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  88. Texto do artigo, página 8: 1. Aprovar o Regulamento do Repositório Institucional da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
  89. Texto do artigo, página 8: 2. Revogar todas as normas que contrariem a presente deliberação.
  90. Texto do artigo, página 8: 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  91. Texto do artigo, página 8: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  92. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 10/CUN/2020
  93. Texto do artigo, página 9: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Política de Cooperação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Gabinete de Cooperação.
  94. Texto do artigo, página 9: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui uma base para a consolidação das boas práticas do exercício da cooperação que a Universidade Eduardo Mondlane realiza.
  95. Texto do artigo, página 9: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 4 n.º 1 alínea h), no artigo 5 n.º 2, e no artigo 18 n.º 1 e n.º 2 alínea f), todos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  96. Texto do artigo, página 9: 1. Aprovar a Política de Cooperação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
  97. Texto do artigo, página 9: 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
  98. Texto do artigo, página 9: aprovação.
  99. Texto do artigo, página 9: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  100. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 11/CUN/2020
  101. Texto do artigo, página 9: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Regulamento de Compensação às Comissões de Trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção de Finanças.
  102. Texto do artigo, página 9: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo se reveste de oportunidade e conveniência, por visar recompensar àqueles que realizam tarefas muito além dos seus termos de referência e, sobretudo, de cariz estruturante e estratégico para a Universidade Eduardo Mondlane.
  103. Texto do artigo, página 9: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 1, e n.º 2, alínea g) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  104. Texto do artigo, página 9: 1. Aprovar o Regulamento de Compensação às Comissões de Trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
  105. Texto do artigo, página 9: 2. Revogar todas as normas e instruções que contrariem a presente
  106. Texto do artigo, página 9: Deliberação.
  107. Texto do artigo, página 9: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  108. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 12/CUN/2020
  109. Texto do artigo, página 9: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alteração Pontual do Quadro de Pessoal da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção de Recursos Humanos.
  110. Texto do artigo, página 9: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que se trata de um ajustamento premente e consistente com a dinâmica necessária para a boa gestão de recursos humanos na instituição.
  111. Texto do artigo, página 9: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 1, e n.º 2, alínea f) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  112. Texto do artigo, página 9: 1. Aprovar a Alteração Pontual do Quadro de Pessoal da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
  113. Texto do artigo, página 9: 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 16
  114. Texto do artigo, página 9: de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  115. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 14/CUN/2020
  116. Texto do artigo, página 9: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica, submetida pela Faculdade de Ciências, tendo constado que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  117. Texto do artigo, página 9: a) Os objectivos do curso;
  118. Texto do artigo, página 9: b) As competências específicas e genéricas;
  119. Texto do artigo, página 9: c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
  120. Texto do artigo, página 9: d) As condições de admissão;
  121. Texto do artigo, página 9: e) A estrutura e a duração do curso;
  122. Texto do artigo, página 9: f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
  123. Texto do artigo, página 9: g) A metodologia de avaliação;
  124. Texto do artigo, página 9: h) As formas de culminação de estudos;
  125. Texto do artigo, página 9: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
  126. Texto do artigo, página 9: j) A adequação do curso às exigências do País.
  127. Texto do artigo, página 9: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 11 /CA/2020, de 27 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  128. Texto do artigo, página 9: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
  129. Texto do artigo, página 9: 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em
  130. Texto do artigo, página 9: vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
  131. Texto do artigo, página 9: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 16 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  132. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 15/CUN/2020
  133. Texto do artigo, página 9: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Agricultura Sustentável, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural, tendo constado que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  134. Texto do artigo, página 9: a) Os objectivos do curso;
  135. Texto do artigo, página 9: b) As competências específicas e genéricas;
  136. Texto do artigo, página 9: c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
  137. Texto do artigo, página 9: d) As condições de admissão;
  138. Texto do artigo, página 9: e) A estrutura e a duração do curso;
  139. Texto do artigo, página 9: f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
  140. Texto do artigo, página 9: g) A metodologia de avaliação;
  141. Texto do artigo, página 9: h) As formas de culminação de estudos;
  142. Texto do artigo, página 9: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
  143. Texto do artigo, página 9: j) A adequação do curso às exigências do País.
  144. Texto do artigo, página 9: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto
  145. Texto do artigo, página 10: n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 14 /CA/2020, de 7 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
  146. Texto do artigo, página 10: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado em Agricultura Sustentável, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
  147. Texto do artigo, página 10: 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em
  148. Texto do artigo, página 10: vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
  149. Texto do artigo, página 10: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 16 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  150. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 16/CUN/2020
  151. Texto do artigo, página 10: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Doutoramento em Filosofia, submetida pela Faculdade de Filosofia, tendo constatado que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  152. Texto do artigo, página 10: a) Os objectivos do curso;
  153. Texto do artigo, página 10: b) As competências específicas e genéricas;
  154. Texto do artigo, página 10: c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
  155. Texto do artigo, página 10: d) As condições de admissão;
  156. Texto do artigo, página 10: e) A estrutura e a duração do curso;
  157. Texto do artigo, página 10: f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
  158. Texto do artigo, página 10: g) A metodologia de avaliação;
  159. Texto do artigo, página 10: h) As formas de culminação de estudos;
  160. Texto do artigo, página 10: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
  161. Texto do artigo, página 10: j) A adequação do curso às exigências do País.
  162. Texto do artigo, página 10: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 12/CA/2020, de 27 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  163. Texto do artigo, página 10: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Doutoramento em Filosofia, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
  164. Texto do artigo, página 10: 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em
  165. Texto do artigo, página 10: vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
  166. Texto do artigo, página 10: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 16 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  167. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 18/CUN/2020
  168. Texto do artigo, página 10: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Fundamentação da Criação do Prémio Eduardo Mondlane, apresentada pela Comissão Organizadora das Celebrações do Ano Eduardo Mondlane e Direcção Científica.
  169. Texto do artigo, página 10: Da análise efectuada, concluiu-se que, não obstante se tratar de instituição de um prémio sem enquadramento na Política de Premiação da Universidade Eduardo Mondlane, sua premência se deve à equiparação que logra com a Categoria 1 desta Política e, sobretudo, à relevância que encontra no contexto das celebrações da vida e obra de Eduardo Mondlane, em pleno Ano Eduardo Mondlane.
  170. Texto do artigo, página 10: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 2, alínea c) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do
  171. Texto do artigo, página 10: Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 13/CA/2020, de 7 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
  172. Texto do artigo, página 10: 1. Apreciar positivamente a Proposta de Criação do Prémio Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
  173. Texto do artigo, página 10: 2. Recomendar ao Reitor a adpção do Prémio Eduardo Mondlane,
  174. Texto do artigo, página 10: nos termos do número anterior.
  175. Texto do artigo, página 10: Deliberada na Sala do s Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  176. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 19/CUN/2020
  177. Texto do artigo, página 10: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alteração do Regulamento dos Cursos de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
  178. Texto do artigo, página 10: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo resolve as questões críticas que determinaram a alteração imposta pela dinâmica actual da gestão e orientação dos cursos de pós-graduação na Universidade e na Sociedade, incluindo o sector produtivo.
  179. Texto do artigo, página 10: Assim, ao abrigo do expresso nas disposições conjugadas dos artigos 18, n.º 1, e 19, n.º 2, ambos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 4/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
  180. Texto do artigo, página 10: 1. Aprovar o Regulamento dos Cursos de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
  181. Texto do artigo, página 10: 2. Revogar a Deliberação n.º 7/CUN/2013, de 31 de Maio, e demais normas que contrariem a presente deliberação.
  182. Texto do artigo, página 10: 3. A presente Deliberação entra em vigor a partir de 1 de Janeiro
  183. Texto do artigo, página 10: de 2021.
  184. Texto do artigo, página 10: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  185. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 20/CUN/2020
  186. Texto do artigo, página 10: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alteração do Quadro Curricular para os Cursos de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
  187. Texto do artigo, página 10: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo resolve as questões críticas que determinaram a alteração imposta pela dinâmica actual da gestão e orientação dos cursos de pós-graduação na Universidade e na Sociedade, incluindo o sector produtivo.
  188. Texto do artigo, página 10: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 2, alínea f) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 5/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
  189. Texto do artigo, página 10: 1. Aprovar o Quadro Curricular para os Cursos de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
  190. Texto do artigo, página 10: 2. Revogar a Deliberação N.º 4/CUN/2013, de 31 de Maio.
  191. Texto do artigo, página 10: 3. A presente Deliberação entra em vigor a partir 1 de Janeiro de 2021.
  192. Texto do artigo, página 10: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  193. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 21/CUN/2020
  194. Texto do artigo, página 11: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Fundamentação para a Criação da Escola de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
  195. Texto do artigo, página 11: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui a resolução lógica da implementação do Regulamento dos Cursos de Pós-graduação e do Quadro Curricular para os Cursos de Pós-graduação adoptados em alteração aos então vigentes, sendo por isso, a criação da Escola oportuna e conveniente.
  196. Texto do artigo, página 11: Assim, ao abrigo do expresso nas disposições conjugadas dos artigos 23, n.º 2, alínea c), e 18 n.º 2, alínea c), ambos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 6/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
  197. Texto do artigo, página 11: 1. Criar a Escola de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, conforme a “Fundamentação” em anexo, que faz parte integrante da presente Deliberação.
  198. Texto do artigo, página 11: 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  199. Texto do artigo, página 11: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  200. Texto do artigo, página 11: Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA)
  201. Texto do artigo, página 11: Despachos De 16 de Outubro de 2020:
  202. Texto do artigo, página 11: Roberto da Conceição Samuel Cumbe, técnico superior N1, classe C, escalão 3 — muda de carreira para a de especialista, classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  203. Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Agosto de 2021.)
  204. Texto do artigo, página 11: De 8 de Fevereiro:
  205. Texto do artigo, página 11: Edson Miguel Vilanculo, assistente universitário, escalão 1 concedida licença especial, prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 74 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugada com o n.º 12 do artigo 75, da mesma disposição legal.
  206. Texto do artigo, página 11: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Julho.)
  207. Texto do artigo, página 11: De 19 de Março:
  208. Texto do artigo, página 11: Iandra Victízia Adérito Matangala, técnica superior de administração pública N1, classe C, escalão 1 — nomeada, em urgente conveniência de serviço, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Planificação e Estatística Académica, na Direcção de Registo Académica do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  209. Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 31 de Maio.)
  210. Texto do artigo, página 11: De 22 de Março:
  211. Texto do artigo, página 11: Gerito Augusto Impelemarebo, professor auxiliar, escalão 1 concedida licença registada, prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 74 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugada com o n.º 1 e seguintes do artigo 58 do Regulamento do referido Estatuto.
  212. Texto do artigo, página 11: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Junho.)
  213. Texto do artigo, página 11: De 24 de Março:
  214. Texto do artigo, página 11: Neusa Fernanda Torres, assistente, escalão 2 — concedida licença registada, prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 74 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugada com o n.º 1 e seguintes do artigo 58 do Regulamento do referido Estatuto.
  215. Texto do artigo, página 11: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Agosto.)
  216. Texto do artigo, página 11: Neusa Fernanda Torres, assistente, escalão 2 — cessa o exercício de funções de Director Científico Adjunto do ISCISA, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a qual havia sido designada, em comissão de serviço, por despacho de 23 de Agosto de 2019.
  217. Texto do artigo, página 11: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Junho.)
  218. Texto do artigo, página 11: De 31 de Março:
  219. Texto do artigo, página 11: Maria Suzana Bata Maguele, assistente universitária, escalão 3 nomeada, por urgente conveniência de serviço, para exercer, em comissão de serviço, a função de Director Científico Adjunto do Instituto Superior de Ciências de Saúde, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  220. Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Junho.)
  221. Texto do artigo, página 11: De 26 de Abril:
  222. Texto do artigo, página 11: Érica da Conceição Bofana Manuel, assistente estagiária, escalão 2 — nomeada, em urgente conveniência de serviço, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Central para área de Pós-Graduação no ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  223. Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Agosto.)
  224. Texto do artigo, página 11: De 7 de Junho:
  225. Texto do artigo, página 11: Mauro da Cunha Sabino, assistente estagiário, escalão 2 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central para a coordenação do Curso de Enfermagem Geral do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  226. Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Agosto.)
  227. Texto do artigo, página 11: De 8 de Junho:
  228. Texto do artigo, página 11: Anatércia Soto Raimundo, assistente estagiária, escalão 2 designada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central para a coordenação do Curso de Psicologia Clínica do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  229. Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Agosto.)
  230. Texto do artigo, página 11: Amina Amisse Fatar, assistente estagiária, escalão 2 — designada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central para a coordenação do Curso de Enfermagem Pediátrica do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  231. Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Agosto.)
  232. Texto do artigo, página 11: José Daitone Tomás, assistente estagiário, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central para a coordenação do Curso de Fisioterapia do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  233. Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Outubro.)
  234. Texto do artigo, página 11: Dalila Naftalina Bernardino Dias, assistente estagiária, escalão 2 designada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central para a coordenação do Curso de Terapia da Fala do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  235. Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Agosto.)
  236. Texto do artigo, página 12: De 13 de Julho:
  237. Texto do artigo, página 12: Amiro Santos Amade, assistente universitário, escalão 2, titular do NUIT 108671701 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de Director de Curso de Instituto Superior, na Extensão do ISCISA em Quelimane, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  238. Texto do artigo, página 12: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Setembro.)
  239. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
  240. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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