II SÉRIE — n.º 216
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 216/2021
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- Texto do artigo, página 7: aprovação.
- Texto do artigo, página 7: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 27 de Fevereiro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 2/CUN/2020
- Texto do artigo, página 7: Reunido na sua primeira sessão extraordinária, no dia 27 de Fevereiro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Guião de Mobilidade, Acumulação e Transferência de Créditos Académicos da UEM, submetida pela Direcção Pedagógica.
- Texto do artigo, página 7: Da análise da proposta, constatou-se que a Universidade Eduardo Mondlane estava desprovida de um meio estruturado e bastante para a gestão da mobilidade, acumulação e transferência de créditos académicos. Neste contexto, considerou-se conveniente e oportuna a adopção deste Guião.
- Texto do artigo, página 7: Assim, ao abrigo do artigo 18, n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob a proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 19/CA/2019, de 31 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 7: 1. Aprovar o Guião de Mobilidade, Acumulação e Transferência de Créditos Académicos da UEM, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 7: 2. A presente deliberação entra em vigor 15 dias após a sua
- Texto do artigo, página 7: aprovação.
- Texto do artigo, página 7: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 27 de Fevereiro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 3/CUN/2020
- Texto do artigo, página 7: Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária, no dia 27 de Fevereiro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Normas de Candidatura para Ingresso e Promoção na Carreira Docente da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pela Direcção Científica.
- Texto do artigo, página 7: Da análise efectuada às normas, concluiu-se que estas consubstanciam a adopção de procedimentos internos de selecção para ingresso e promoção de docentes na Universidade Eduardo Mondlane, assegurando uma mais adequada implementação do Regulamento da Carreira Docente.
- Texto do artigo, página 7: Nesta conformidade, ao abrigo da competência estabelecida pelo artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea g) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 26/CA/2019, de 17 de Outubro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 7: 1. Aprovar as Normas de Candidatura para Ingresso e Promoção na Carreira Docente da Universidade Eduardo Mondlane, que constam do anexo e são parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 7: 2. A presente deliberação entra em vigor 30 dias após a sua
- Texto do artigo, página 7: aprovação.
- Texto do artigo, página 7: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 27 de Fevereiro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 4/CUN/2020
- Texto do artigo, página 7: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de Julho de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2020, da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais e Direcção de Finanças.
- Texto do artigo, página 7: Nesta conformidade, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 8, n.º 1, alínea e) do Regulamento do Conselho Universitário, aprovado pela Deliberação n.º 01/CUN/2005, de 3 de Dezembro, e 18, n.º 2, alínea e) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto nº12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 7: ÚNICO: É aprovado o Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2020 da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 7: Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Julho de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 5/CUN/2020
- Texto do artigo, página 7: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, realizada nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Relatório Anual de Actividades e Financeiro de 2019, submetida pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais, Direcção de Finanças e Gabinete de Auditoria Interna.
- Texto do artigo, página 7: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo reflecte, de forma positiva, a execução das actividades e orçamento planificadas do exercício, em contexto de contenção da despesa pública.
- Texto do artigo, página 7: Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 7: Único - Aprovar o Relatório Anual de Actividades e Financeiro de 2019 da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 7: Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 6/CUN/2020
- Texto do artigo, página 7: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Licenciatura em Marketing e Relações Públicas,
- Texto do artigo, página 8: na Modalidade de Ensino à Distância, submetida pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 8: Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 8: a) Os objectivos do curso;
- Texto do artigo, página 8: b) As competências genéricas e específicas;
- Texto do artigo, página 8: c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
- Texto do artigo, página 8: d) As condições de admissão;
- Texto do artigo, página 8: e) A estrutura e a duração do curso;
- Texto do artigo, página 8: f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
- Texto do artigo, página 8: g) A metodologia de avaliação;
- Texto do artigo, página 8: h) As formas de culminação de estudos;
- Texto do artigo, página 8: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
- Texto do artigo, página 8: j) A adequação do curso às exigências do País.
- Texto do artigo, página 8: Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 3/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 8: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Licenciatura em Marketing e Relações Públicas, na Modalidade de Ensino à Distância, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 8: 2. O Currículo referido no número anterior entra em vigor após a sua
- Texto do artigo, página 8: acreditação pelo Instituto Nacional de Educação à Distância.
- Texto do artigo, página 8: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 7/CUN/2020
- Texto do artigo, página 8: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Ajustamento do Currículo do Curso de Mestrado em Gestão Empresarial, submetida pela Faculdade de Economia da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 8: Da análise efectuada, constatou-se que o ajustamento efectivado mantem definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 8: a) Os objectivos do curso;
- Texto do artigo, página 8: b) As competências genéricas e específicas;
- Texto do artigo, página 8: c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
- Texto do artigo, página 8: d) As condições de admissão;
- Texto do artigo, página 8: e) A estrutura e a duração do curso;
- Texto do artigo, página 8: f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
- Texto do artigo, página 8: g) A metodologia de avaliação;
- Texto do artigo, página 8: h) As formas de culminação de estudos;
- Texto do artigo, página 8: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
- Texto do artigo, página 8: j) A adequação do curso às exigências do País.
- Texto do artigo, página 8: Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 1/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 8: 1. Aprovar o Ajustamento ao Currículo do Curso de Mestrado em Gestão Empresarial, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 8: 2. O Currículo referido no número anterior entra em vigor quinze dias após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 8: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 8 /CUN/2020
- Texto do artigo, página 8: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Estatística Aplicada, submetida pela Faculdade de Ciências da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 8: Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 8: a) Os objectivos do curso;
- Texto do artigo, página 8: b) As competências genéricas e específicas;
- Texto do artigo, página 8: c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
- Texto do artigo, página 8: d) As condições de admissão;
- Texto do artigo, página 8: e) A estrutura e a duração do curso;
- Texto do artigo, página 8: f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
- Texto do artigo, página 8: g) A metodologia de avaliação;
- Texto do artigo, página 8: h) As formas de culminação de estudos;
- Texto do artigo, página 8: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
- Texto do artigo, página 8: j) A adequação do curso às exigências do País.
- Texto do artigo, página 8: Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 2/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 8: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado em Estatística Aplicada, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 8: 2. O Currículo referido no número anterior entra em vigor após a sua
- Texto do artigo, página 8: pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior.
- Texto do artigo, página 8: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 9/CUN/2020
- Texto do artigo, página 8: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Regulamento do Repositório Institucional da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção de Serviços de Documentação.
- Texto do artigo, página 8: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo consolida a gestão de publicações científicas na Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 8: Assim, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 23 n.º 2 alínea e) e 18 n.º 2 alínea g), ambos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 8: 1. Aprovar o Regulamento do Repositório Institucional da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 8: 2. Revogar todas as normas que contrariem a presente deliberação.
- Texto do artigo, página 8: 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 10/CUN/2020
- Texto do artigo, página 9: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Política de Cooperação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Gabinete de Cooperação.
- Texto do artigo, página 9: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui uma base para a consolidação das boas práticas do exercício da cooperação que a Universidade Eduardo Mondlane realiza.
- Texto do artigo, página 9: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 4 n.º 1 alínea h), no artigo 5 n.º 2, e no artigo 18 n.º 1 e n.º 2 alínea f), todos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 9: 1. Aprovar a Política de Cooperação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 9: 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
- Texto do artigo, página 9: aprovação.
- Texto do artigo, página 9: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 11/CUN/2020
- Texto do artigo, página 9: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Regulamento de Compensação às Comissões de Trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção de Finanças.
- Texto do artigo, página 9: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo se reveste de oportunidade e conveniência, por visar recompensar àqueles que realizam tarefas muito além dos seus termos de referência e, sobretudo, de cariz estruturante e estratégico para a Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 9: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 1, e n.º 2, alínea g) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 9: 1. Aprovar o Regulamento de Compensação às Comissões de Trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 9: 2. Revogar todas as normas e instruções que contrariem a presente
- Texto do artigo, página 9: Deliberação.
- Texto do artigo, página 9: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 12/CUN/2020
- Texto do artigo, página 9: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alteração Pontual do Quadro de Pessoal da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção de Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 9: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que se trata de um ajustamento premente e consistente com a dinâmica necessária para a boa gestão de recursos humanos na instituição.
- Texto do artigo, página 9: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 1, e n.º 2, alínea f) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 9: 1. Aprovar a Alteração Pontual do Quadro de Pessoal da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 9: 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 16
- Texto do artigo, página 9: de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 14/CUN/2020
- Texto do artigo, página 9: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica, submetida pela Faculdade de Ciências, tendo constado que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 9: a) Os objectivos do curso;
- Texto do artigo, página 9: b) As competências específicas e genéricas;
- Texto do artigo, página 9: c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
- Texto do artigo, página 9: d) As condições de admissão;
- Texto do artigo, página 9: e) A estrutura e a duração do curso;
- Texto do artigo, página 9: f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
- Texto do artigo, página 9: g) A metodologia de avaliação;
- Texto do artigo, página 9: h) As formas de culminação de estudos;
- Texto do artigo, página 9: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
- Texto do artigo, página 9: j) A adequação do curso às exigências do País.
- Texto do artigo, página 9: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 11 /CA/2020, de 27 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 9: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 9: 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em
- Texto do artigo, página 9: vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
- Texto do artigo, página 9: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 16 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 15/CUN/2020
- Texto do artigo, página 9: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Agricultura Sustentável, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural, tendo constado que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 9: a) Os objectivos do curso;
- Texto do artigo, página 9: b) As competências específicas e genéricas;
- Texto do artigo, página 9: c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
- Texto do artigo, página 9: d) As condições de admissão;
- Texto do artigo, página 9: e) A estrutura e a duração do curso;
- Texto do artigo, página 9: f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
- Texto do artigo, página 9: g) A metodologia de avaliação;
- Texto do artigo, página 9: h) As formas de culminação de estudos;
- Texto do artigo, página 9: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
- Texto do artigo, página 9: j) A adequação do curso às exigências do País.
- Texto do artigo, página 9: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto
- Texto do artigo, página 10: n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 14 /CA/2020, de 7 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 10: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado em Agricultura Sustentável, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 10: 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em
- Texto do artigo, página 10: vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
- Texto do artigo, página 10: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 16 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 16/CUN/2020
- Texto do artigo, página 10: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Doutoramento em Filosofia, submetida pela Faculdade de Filosofia, tendo constatado que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 10: a) Os objectivos do curso;
- Texto do artigo, página 10: b) As competências específicas e genéricas;
- Texto do artigo, página 10: c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
- Texto do artigo, página 10: d) As condições de admissão;
- Texto do artigo, página 10: e) A estrutura e a duração do curso;
- Texto do artigo, página 10: f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
- Texto do artigo, página 10: g) A metodologia de avaliação;
- Texto do artigo, página 10: h) As formas de culminação de estudos;
- Texto do artigo, página 10: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
- Texto do artigo, página 10: j) A adequação do curso às exigências do País.
- Texto do artigo, página 10: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 12/CA/2020, de 27 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 10: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Doutoramento em Filosofia, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 10: 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em
- Texto do artigo, página 10: vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
- Texto do artigo, página 10: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 16 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 18/CUN/2020
- Texto do artigo, página 10: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Fundamentação da Criação do Prémio Eduardo Mondlane, apresentada pela Comissão Organizadora das Celebrações do Ano Eduardo Mondlane e Direcção Científica.
- Texto do artigo, página 10: Da análise efectuada, concluiu-se que, não obstante se tratar de instituição de um prémio sem enquadramento na Política de Premiação da Universidade Eduardo Mondlane, sua premência se deve à equiparação que logra com a Categoria 1 desta Política e, sobretudo, à relevância que encontra no contexto das celebrações da vida e obra de Eduardo Mondlane, em pleno Ano Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 10: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 2, alínea c) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do
- Texto do artigo, página 10: Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 13/CA/2020, de 7 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 10: 1. Apreciar positivamente a Proposta de Criação do Prémio Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 10: 2. Recomendar ao Reitor a adpção do Prémio Eduardo Mondlane,
- Texto do artigo, página 10: nos termos do número anterior.
- Texto do artigo, página 10: Deliberada na Sala do s Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 19/CUN/2020
- Texto do artigo, página 10: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alteração do Regulamento dos Cursos de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
- Texto do artigo, página 10: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo resolve as questões críticas que determinaram a alteração imposta pela dinâmica actual da gestão e orientação dos cursos de pós-graduação na Universidade e na Sociedade, incluindo o sector produtivo.
- Texto do artigo, página 10: Assim, ao abrigo do expresso nas disposições conjugadas dos artigos 18, n.º 1, e 19, n.º 2, ambos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 4/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 10: 1. Aprovar o Regulamento dos Cursos de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 10: 2. Revogar a Deliberação n.º 7/CUN/2013, de 31 de Maio, e demais normas que contrariem a presente deliberação.
- Texto do artigo, página 10: 3. A presente Deliberação entra em vigor a partir de 1 de Janeiro
- Texto do artigo, página 10: de 2021.
- Texto do artigo, página 10: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 20/CUN/2020
- Texto do artigo, página 10: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alteração do Quadro Curricular para os Cursos de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
- Texto do artigo, página 10: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo resolve as questões críticas que determinaram a alteração imposta pela dinâmica actual da gestão e orientação dos cursos de pós-graduação na Universidade e na Sociedade, incluindo o sector produtivo.
- Texto do artigo, página 10: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 2, alínea f) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 5/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 10: 1. Aprovar o Quadro Curricular para os Cursos de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 10: 2. Revogar a Deliberação N.º 4/CUN/2013, de 31 de Maio.
- Texto do artigo, página 10: 3. A presente Deliberação entra em vigor a partir 1 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 10: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 21/CUN/2020
- Texto do artigo, página 11: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Fundamentação para a Criação da Escola de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
- Texto do artigo, página 11: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui a resolução lógica da implementação do Regulamento dos Cursos de Pós-graduação e do Quadro Curricular para os Cursos de Pós-graduação adoptados em alteração aos então vigentes, sendo por isso, a criação da Escola oportuna e conveniente.
- Texto do artigo, página 11: Assim, ao abrigo do expresso nas disposições conjugadas dos artigos 23, n.º 2, alínea c), e 18 n.º 2, alínea c), ambos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 6/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 11: 1. Criar a Escola de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, conforme a “Fundamentação” em anexo, que faz parte integrante da presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 11: 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 11: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 11: Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA)
- Texto do artigo, página 11: Despachos De 16 de Outubro de 2020:
- Texto do artigo, página 11: Roberto da Conceição Samuel Cumbe, técnico superior N1, classe C, escalão 3 — muda de carreira para a de especialista, classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Agosto de 2021.)
- Texto do artigo, página 11: De 8 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 11: Edson Miguel Vilanculo, assistente universitário, escalão 1 concedida licença especial, prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 74 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugada com o n.º 12 do artigo 75, da mesma disposição legal.
- Texto do artigo, página 11: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Julho.)
- Texto do artigo, página 11: De 19 de Março:
- Texto do artigo, página 11: Iandra Victízia Adérito Matangala, técnica superior de administração pública N1, classe C, escalão 1 — nomeada, em urgente conveniência de serviço, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Planificação e Estatística Académica, na Direcção de Registo Académica do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 31 de Maio.)
- Texto do artigo, página 11: De 22 de Março:
- Texto do artigo, página 11: Gerito Augusto Impelemarebo, professor auxiliar, escalão 1 concedida licença registada, prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 74 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugada com o n.º 1 e seguintes do artigo 58 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 11: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Junho.)
- Texto do artigo, página 11: De 24 de Março:
- Texto do artigo, página 11: Neusa Fernanda Torres, assistente, escalão 2 — concedida licença registada, prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 74 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugada com o n.º 1 e seguintes do artigo 58 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 11: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 11: Neusa Fernanda Torres, assistente, escalão 2 — cessa o exercício de funções de Director Científico Adjunto do ISCISA, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a qual havia sido designada, em comissão de serviço, por despacho de 23 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 11: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Junho.)
- Texto do artigo, página 11: De 31 de Março:
- Texto do artigo, página 11: Maria Suzana Bata Maguele, assistente universitária, escalão 3 nomeada, por urgente conveniência de serviço, para exercer, em comissão de serviço, a função de Director Científico Adjunto do Instituto Superior de Ciências de Saúde, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Junho.)
- Texto do artigo, página 11: De 26 de Abril:
- Texto do artigo, página 11: Érica da Conceição Bofana Manuel, assistente estagiária, escalão 2 — nomeada, em urgente conveniência de serviço, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Central para área de Pós-Graduação no ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 11: De 7 de Junho:
- Texto do artigo, página 11: Mauro da Cunha Sabino, assistente estagiário, escalão 2 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central para a coordenação do Curso de Enfermagem Geral do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 11: De 8 de Junho:
- Texto do artigo, página 11: Anatércia Soto Raimundo, assistente estagiária, escalão 2 designada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central para a coordenação do Curso de Psicologia Clínica do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 11: Amina Amisse Fatar, assistente estagiária, escalão 2 — designada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central para a coordenação do Curso de Enfermagem Pediátrica do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 11: José Daitone Tomás, assistente estagiário, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central para a coordenação do Curso de Fisioterapia do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 11: Dalila Naftalina Bernardino Dias, assistente estagiária, escalão 2 designada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central para a coordenação do Curso de Terapia da Fala do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 12: De 13 de Julho:
- Texto do artigo, página 12: Amiro Santos Amade, assistente universitário, escalão 2, titular do NUIT 108671701 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de Director de Curso de Instituto Superior, na Extensão do ISCISA em Quelimane, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 12: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Setembro.)
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Deliberação n.º 2/CUN/2020 Deliberação n.º 2/CUN/2020
- Deliberação n.º 3/CUN/2020 Deliberação n.º 3/CUN/2020
- Deliberação n.º 4/CUN/2020 Deliberação n.º 4/CUN/2020
- Deliberação n.º 5/CUN/2020 Deliberação n.º 5/CUN/2020
- Deliberação n.º 6/CUN/2020 Deliberação n.º 6/CUN/2020
- Deliberação n.º 7/CUN/2020 Deliberação n.º 7/CUN/2020
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- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado em Manica
- Deliberação n.º 12/CUN/2020 Deliberação n.º 12/CUN/2020
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- Despacho Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA)
- Diploma De 8 de Fevereiro:
- Diploma De 19 de Abril:
- Diploma De 19 de Março:
- Diploma De 22 de Março:
- Diploma De 24 de Março:
- Diploma De 31 de Março:
- Diploma De 26 de Abril:
- Diploma De 7 de Junho:
- Diploma De 8 de Junho:
- Diploma De 13 de Julho:
- Aviso Governo do Distrito de Inhassoro Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Machaze Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Aviso Governo do Distrito de Derre Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Mogovolas Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Nacala-à-Velha Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Deliberação n.º 1/CUN/2020 Deliberação n.º 1/CUN/2020