II SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 34/2015

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Texto do artigo · p. 35 270. Aiesse Marília Fernando Amirasse........................................10
Texto do artigo · p. 35 271. Alfina Ernesto Tamele............................................................10
Texto do artigo · p. 35 272. Amélia Gilberto Magaia ........................................................10
Texto do artigo · p. 35 273. Amélia Roberto Massingue....................................................10
Texto do artigo · p. 35 274. Anastâcia Horácio Launze.....................................................10
Texto do artigo · p. 35 275. Cristina Miguel Tsinine .........................................................10
Texto do artigo · p. 35 276. Angélica Nhambe Nhaca .......................................................10
Texto do artigo · p. 35 277. Brígida Arminda Felisberta Inácio.........................................10
Texto do artigo · p. 35 278. Chalana Ahamado Salica .......................................................10
Texto do artigo · p. 35 279. Rafael João quembo...............................................................9,5
Texto do artigo · p. 35 280. Rosa Justino Macau ...............................................................9,5
Texto do artigo · p. 35 281. Cremilda Glédce Faustino Macuacua ....................................9,5
Texto do artigo · p. 35 282. Edson Francisco Menete........................................................9,5
Texto do artigo · p. 35 283. Victória Pascoal Cuinhane .....................................................9,5
Texto do artigo · p. 35 284. Lucinda armando Mandlate ...................................................9,5
Texto do artigo · p. 35 285. Lucília Carlos Xerinda...........................................................9,5
Texto do artigo · p. 35 286. Ilodia Pedro Nhantumbo........................................................9,5
Texto do artigo · p. 35 287. Ludumila de Assunção de Prazeres........................................9,5
Texto do artigo · p. 35 288. Luísa Anibal Tinga.................................................................9,5
Texto do artigo · p. 35 289. Luísa Manuel Muagona .........................................................9,5
Texto do artigo · p. 35 290. Lídia Silva Goho....................................................................9,5
Texto do artigo · p. 35 291. Leonor Penito Massinga ........................................................9,5
Texto do artigo · p. 35 292. José Atanásio Manhiça...........................................................9,5
Texto do artigo · p. 35 Carreira de auxiliar administrativo (Condutor
Texto do artigo · p. 35 de veículos pesados): Aprovados:
Texto do artigo · p. 35 1. José Constantino Ndembele.....................................................18
Texto do artigo · p. 35 2. José Manuel Jasse Sangalane...................................................18
Texto do artigo · p. 35 3. Nelson Arone Sidumo..............................................................18
Texto do artigo · p. 35 4. Paulo Jorge Nhantumbo...........................................................18
Texto do artigo · p. 35 5. Fernando Simão Frengue .........................................................18
Texto do artigo · p. 35 6. Júlio Mateus Mabote................................................................18
Texto do artigo · p. 35 7. Daniel Isaque Machava............................................................18
Texto do artigo · p. 35 8. Moisés Acácio Tembe ..............................................................18
Texto do artigo · p. 35 9. Sérgio Alberto Ritsure..............................................................18
Texto do artigo · p. 35 10. Francisco Augusto Alage .........................................................17,5
Texto do artigo · p. 36 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 36 11. Abrão Ernesto Manhiça ...........................................................17
Texto do artigo · p. 36 12. Carlos José Tivane....................................................................17
Texto do artigo · p. 36 13. Francisco Adriano Muchabje...................................................17
Texto do artigo · p. 36 14. Jossias Mário Matimbe ............................................................17
Texto do artigo · p. 36 15. Roque Vitorino Naene..............................................................17
Texto do artigo · p. 36 16. Victorino João Manuel Natingue .............................................17
Texto do artigo · p. 36 17. Ergílio Nelson Mulocha...........................................................16
Texto do artigo · p. 36 18. João Arão Manjate ...................................................................16
Texto do artigo · p. 36 19. Ricardo Muchave Júnior..........................................................16
Texto do artigo · p. 36 20. Sansão Osvaldo Rui Chilaúle...................................................16
Texto do artigo · p. 36 21. Alexandre José Chicavane .......................................................15
Texto do artigo · p. 36 22. Amânico Henrique...................................................................15
Texto do artigo · p. 36 23. António Guilherme Mazive .....................................................15
Texto do artigo · p. 36 24. Armando Vicente Coana Júnior ...............................................15
Texto do artigo · p. 36 25. José Alberto Caetano Machabure.............................................15
Texto do artigo · p. 36 26. José Armando Mabjaia.............................................................15
Texto do artigo · p. 36 27. Nelton Alfeu Machoco.............................................................15
Texto do artigo · p. 36 28. Olínpio Ernesto Massingue......................................................15
Texto do artigo · p. 36 29. Wilson Filimone Fernando Baloi.............................................15
Texto do artigo · p. 36 30. Filimão José Nhanombe...........................................................14,5
Texto do artigo · p. 36 31. Laurentino Fernando Xirinda...................................................14
Texto do artigo · p. 36 32. Crimildo Gabriel Fernando......................................................13
Texto do artigo · p. 36 33. Zulficar José Mausse................................................................12,5
Texto do artigo · p. 36 34. António Bernado Mazive.........................................................12
Texto do artigo · p. 36 35. Emildo Juvêncio Guambe........................................................12
Texto do artigo · p. 36 36. Fanuel Simão Sitoe ..................................................................12
Texto do artigo · p. 36 37. José Alberto Nhancololo..........................................................12
Texto do artigo · p. 36 38. Ernesto José .............................................................................11,5
Texto do artigo · p. 36 39. Cremildo Ilídio Simango..........................................................11
Texto do artigo · p. 36 40. Nelson Lázaro Nhabinde..........................................................11
Texto do artigo · p. 36 41. Bulande José Agero Janesse.....................................................10,5
Texto do artigo · p. 36 42. Cipriano Rafael Zibia...............................................................10,5
Texto do artigo · p. 36 43. Ercio Constantino Joaquim......................................................10,5
Texto do artigo · p. 36 44. Yuran Cassamo Addula Esculudes...........................................10,5
Texto do artigo · p. 36 45. Davide Eduardo Cadjua ...........................................................10
Texto do artigo · p. 36 46. Elias António Jotamo...............................................................10
Texto do artigo · p. 36 47. Jerson Ernesto Nhantumbo ......................................................10
Texto do artigo · p. 36 48. João Baptista Cau.....................................................................10
Texto do artigo · p. 36 Carreira de operário (Condutor de veículos ligeiros): Aprovados:
Texto do artigo · p. 36 1. Rui Erque Alexandre Covele....................................................17
Texto do artigo · p. 36 2. Geraldo Alberto Chaúque ........................................................16
Texto do artigo · p. 36 3. António Rafique Félix Conjo...................................................15
Texto do artigo · p. 36 4. Benedito Anabela Américo Sainda ..........................................14,5
Texto do artigo · p. 36 5. Idelson Jorge Bernardo Malungane .........................................13
Texto do artigo · p. 36 6. Norberto dos Santos Xavier .....................................................13
Texto do artigo · p. 36 7. Ilénio Chadraque Uamusse ......................................................12,5
Texto do artigo · p. 36 8. Carlos Jordão Sitoe ..................................................................12
Texto do artigo · p. 36 9. Sérgio Filipe Ucucho................................................................11
Texto do artigo · p. 36 10. Inocêncio João Sumbane..........................................................10,5
Texto do artigo · p. 36 Carreira de auxiliar (Jardineiro): Aprovados:
Texto do artigo · p. 36 1. Hilário Armando Nomboro........................................................19
Texto do artigo · p. 36 2. Francisco Jaime Macove............................................................17,5
Texto do artigo · p. 36 3. Alexandre Filipe Matavele.........................................................16
Texto do artigo · p. 36 4. MInêses Firmino Xirindza.........................................................14
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Março de 2015.— O Presidente do Júri, Selemane Sefo.
Texto do artigo · p. 36 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 36 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 36 Despachos
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, promovo Bernardo António Macucule, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100339188, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 25 de Outubro de 2011. – O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Isaías António Mujovo, titular do NUIT 101225747, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, do escalão 1 para 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride João Manuel Cuna, titular do NUIT 101225305, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, do escalão 1 para 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Moisés Mabote, titular do NUIT 101784800, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe A, do escalão 1 para 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Sheila Pais de Haan Momade, titular do NUIT 101225496, enquadrada na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, do escalão 1 para 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, promovo Teresa Lina Massango Mapilele, titular do NUIT 104594921, enquadrada na carreira de técnico profissional, escalão 1, da classe E para C, da mesma carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de
Texto do artigo · p. 37 Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Juvenília José Ernesto Jane, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101225518 para o escalão 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo. Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Saul Matilde Nhantumbo, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 102892860, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo. Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Catarina Alberto Mahumana, titular do NUIT 107882154, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Domingos Mateus Manjate, titular do NUIT 103123372, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, para o escalão 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho,
Texto do artigo · p. 37 conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Mussagy Juma Ibrahimo Parabudas, titular do
Texto do artigo · p. 37 NUIT 101225488, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 10, para o escalão 11, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho,
Texto do artigo · p. 37 conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride André Samuel Djive, titular do NUIT 103144663, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 7, para o escalão 8, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo. Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Domingos Francisco Mabasso, titular do NUIT 103087082, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 3, para o escalão 4, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo. Matola, 15 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, Mariano Faife Germano, titular do NUIT 101120082, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 1, progride para o escalão 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo. Matola, 13 de Outubro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Nilza Madania Massinga, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103360404, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo. Matola, 13 de Outubro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Stélia Francisco Machava, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105845308, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 13 de Outubro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho,
Texto do artigo · p. 38 conjugado com o n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, Armando Joaquim Sitole, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 101983404, progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 13 de Outubro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados ainda com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Avicha Ricardo Pedro, titular do NUIT 109113395, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de educação de infância, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial da Mulher e Acção Social de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 28 de Outubro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados ainda com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Marília Pedro Zita, titular do NUIT 109105899, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial da Mulher e Acção Social de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 28 de Outubro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, Eudito Sérgio Frenque Cossa, titular do NUIT 101225461, enquadrado na carreira de assistente técnico de obras públicas, classe B, escalão 1, progride para o escalão 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 6 de Novembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho,
Texto do artigo · p. 38 conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Samson Fontes Fumo, titular do NUIT 102088115, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 2, para o escalão 3, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo. Matola, 14 de Novembro de 2014. – O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, promovo Eduardo Francisco João Naietiane, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe E, escalão 1, titular do NUIT 300248993, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 21 de Novembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 38 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 38 Despachos
Texto do artigo · p. 38 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 38 De 29 de Dezembro de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 38 Avelino Sebastião Nhate, titular do NUIT 103662614, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Agricultura, classificado em 1.º lugar na lista classificativa para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto
Texto do artigo · p. 38 Nelson Donaldo Taylor, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Agricultura — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2014, 9 anos e 11 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província. Governo do Distrito da Matola Regulamento Interno do Governo Distrital Preâmbulo Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Governo do Distrito da Matola, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 46 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e à luz do Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril, é aprovado o Regulamento Interno do Governo do Distrito da Matola, abrangendo as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 38 O Governo Distrital é, no respectivo distrito, o órgão local do Estado encarregado de realizar o programa do Governo e o Plano Económico e Social, com poderes de decisão, execução e controlo das actividades previstas.
Texto do artigo · p. 38 O Governo do Distrito da Matola, no desempenho das suas funções, observa a Constituição da República e as demais leis, dentro dos limites das suas competências.
Texto do artigo · p. 38 Nas suas relações com os administrados, observa os princípios da justiça, igualdade de tratamento dos cidadãos perante a lei, imparcialidade, objectividade, efectividade, celeridade, publicidade, transparência, proporcionalidade, eficiência e eficácia.
Texto do artigo · p. 38 Ainda no desempenho das suas funções, o Governo do Distrito da Matola articula com as autoridades comunitárias, e outros actores sociais, observando os princípios relatados no parágrafo anterior.
Texto do artigo · p. 38 O Governo do Distrito funciona ainda com um Conselho Técnico e pode criar comissões de trabalho para a realização de tarefas específicas, cuja prestação de contas será feita pelas mesmas nas sessões que se agendarem para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Da organização do Governo Distrital
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 2 (Composição)
Texto do artigo · p. 39 De acordo com o artigo 37 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, o Governo Distrital da Matola tem a composição referida nas suas alíneas a) e b) nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 1. Administrador Distrital.
Número ou marcador · p. 39 2. Secretário Permanente Distrital.
Número ou marcador · p. 39 3. Director do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Número ou marcador · p. 39 4. Director do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
Número ou marcador · p. 39 5. Director do Serviço Distrital de Actividades Económicas.
Número ou marcador · p. 39 6. Director do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Do funcionamento do Governo Distrital
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 3 (Sessões)
Texto do artigo · p. 39 As reuniões do Governo Distrital da Matola realizam-se em sessões ordinárias e sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 4 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 39 As sessões ordinárias são realizadas mensalmente segundo o plano temático anteriormente aprovado pelo Governo Distrital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 5 (Convocação)
Número ou marcador · p. 39 1. As sessões do Governo Distrital da Matola são convocadas pelo Administrador Distrital.
Número ou marcador · p. 39 2. As sessões ordinárias obedecem a um calendário e agenda anuais pré-elaborados e aprovados pelo Governo Distrital, na última sessão do ano anterior e distribuídos por todos os seus membros e convidados permanentes.
Número ou marcador · p. 39 3. Em conformidade com o n.º 1 do artigo 76 do Regulamento da LOLE e sem prejuízo do articulado no número anterior, a preparação de toda a documentação referente às sessões ordinárias, as respectivas convocatórias contendo a agenda, são elaboradas e distribuídas aos membros do Governo e convidados à sessão, pelo menos quarenta e oito horas antes, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo acima referido, sendo tarefa do Secretariado Distrital.
Número ou marcador · p. 39 4. Nos termos do n.º 3 do artigo 69 do Regulamento da LOLE, as
Texto do artigo · p. 39 sessões ordinárias do Governo Distrital, têm lugar entre os dias 23 e 30 de cada mês, com início às 8h45 minutos, podendo estas datas e horas serem alteradas pelo Administrador Distrital, nos casos em que se manifesta a necessidade imperiosa ou por motivos de agenda, feriados e/ou tolerância de ponto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 6 (Direcção e duração das sessões)
Número ou marcador · p. 39 1. As sessões são dirigidas pelo Administrador Distrital e na sua impossibilidade pelo seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 39 2. Nos termos do artigo 72 do Regulamento da LOLE, fica marcada a duração média de três horas de tempo, podendo ultrapassar em casos ponderosos da agenda.
Número ou marcador · p. 39 3. As sessões extraordinárias têm a duração média de uma hora e meia e iniciam dependendo da programação pontual.
Número ou marcador · p. 39 4. O programa das sessões ordinárias obedece a um intervalo de
Texto do artigo · p. 39 vinte minutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 7 (Ausência dos membros do governo nas sessões)
Número ou marcador · p. 39 1. Compete ao Administrador Distrital autorizar a ausência ou dispensa do membro, mediante pedido, com indicação dos motivos e quarenta e oito horas antes da data da realização da mesma, nos termos do artigo 75 do Regulamento da LOLE.
Número ou marcador · p. 39 2. As ausências não autorizadas são consideradas faltas injustificadas, salvo quando a justificação for posteriormente considerada. As faltas injustificadas reflectem na avaliação do desempenho do membro.
Número ou marcador · p. 39 3. No pedido de ausência às sessões, o membro do Governo propõe
Texto do artigo · p. 39 o seu representante, devendo ser o chefe de uma repartição ou um técnico que exerce por substituição o cargo nesse período.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 8 (Deliberação das sessões)
Número ou marcador · p. 39 1. As deliberações do Governo Distrital são válidas quando presentes mais de metade dos membros de pleno direito, descritos no artigo 2 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 39 2. São objecto de deliberação as matérias constantes da agenda da
Texto do artigo · p. 39 sessão, salvo, tratando-se de uma sessão ordinária, e o Administrador Distrital, reconhecer a urgência de deliberação imediata sobre outras matérias, segundo o artigo 77 do Regulamento da LOLE.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 9 (Acta/síntese das sessões)
Número ou marcador · p. 39 1. De cada sessão é lavrada uma acta/síntese pelo Secretariado, contendo um resumo de todas as matérias relevantes abordadas, a data, hora e o local da sessão, membros presentes e ausentes, assuntos debatidos e as respectivas deliberações.
Número ou marcador · p. 39 2. A acta ou síntese referida no número anterior é submetida para a apreciação e aprovação como primeiro ponto da agenda da sessão seguinte, que após aprovação é assinada pelo dirigente da sessão e secretário.
Número ou marcador · p. 39 3. Para melhor responsabilização na execução das deliberações do Governo, o secretário elaborará uma matriz das decisões, contendo a constatação, recomendação, responsável e prazo de execução, que terá o tratamento recomendado no número anterior sobre a acta ou síntese.
Número ou marcador · p. 39 4. Para avaliar o nível de execução das decisões, o secretário elabora
Texto do artigo · p. 39 uma matriz de cada sessão sobre o cumprimento das mesmas e incluirá mais uma coluna onde se reporta o nível de cumprimento.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos participantes nas sessões
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 10 (Ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 39 1. Nas sessões ordinárias e extraordinárias, participam membros do Governo Distrital, convidados permanentes e técnicos que se mostrem necessários, por motivos de agenda.
Número ou marcador · p. 39 2. Nas sessões extraordinárias participam membros do Governo do
Texto do artigo · p. 39 Distrito e outros convidados que se mostrem necessários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 11 (Convidados permanentes) São convidados permanentes às sessões do Governo do Distrito:
Número ou marcador · p. 39 1. O Digníssimo Procurador Distrital.
Número ou marcador · p. 39 2. O Comandante Distrital da Polícia da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 3. O Director do Serviço Distrital de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 39 4. O Director do Serviço de Informação e Segurança do Estado.
Número ou marcador · p. 39 5. O Director da Conservatória do Registo.
Número ou marcador · p. 39 6. O Director do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral do Distrito.
Número ou marcador · p. 39 7. Os Membros de mesa do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO12 (Direito à palavra e de deliberação)
Texto do artigo · p. 40 Os convidados permanentes, técnicos indicados para participar na sessão em representação de um membro ausente e outros convidados, têm direito à palavra mas não podem deliberar sobre os assuntos tratados na sessão.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das regras de conduta
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 13 (Assiduidade e pontualidade)
Número ou marcador · p. 40 1. Para o presente Regulamento, considera-se assíduo o membro do Governo ou convidado permanente, que só falta à sessão em situações extremas e plenamente justificáveis.
Número ou marcador · p. 40 2. Considera-se pontual nos termos do presente Regulamento,
Texto do artigo · p. 40 o membro do Governo ou convidado permanente, que só atrasa em situações extremas e justificáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 14 (Controlo de assiduidade e pontualidade)
Texto do artigo · p. 40 Os membros do Governo e convidados permanentes obrigam-se a entrar na sala de sessões dez minutos antes da hora marcada para o início da mesma para o cumprimento de formalidades legais e protocolares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 15 (Saídas e uso de telefones)
Texto do artigo · p. 40 No decorrer das sessões não é permitido o uso de telefones móveis, devendo estes serem mantidos em silêncio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 16 (Indumentária nas sessões do governo)
Texto do artigo · p. 40 A indumentária dos membros do Governo e convidados é de traje formal.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Da governação participativa
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 17 (Participação dos particulares e comunidades)
Texto do artigo · p. 40 Para a recolha de contribuições dos particulares, comunidades e outros seguimentos da sociedade civil, o Governo Distrital, no decurso das suas actividades, toma decisões observando a lei, respeitando as várias contribuições da sociedade civil e, estas são objecto de divulgação adequada através dos meios disponíveis localmente ou outros, sempre que se mostre necessário para a difusão da informação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 18 (Publicidade das decisões do Governo)
Texto do artigo · p. 40 Depois de aprovação e assinatura, a acta/síntese e matriz das decisões de cada sessão são enviadas a todos os membros do Governo e convidados permanentes, para serem divulgadas no seio das comunidades e outros actores sociais por meio de reuniões e visitas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 19 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 40 A prestação de contas pelos membros do Governo é feita na primeira sessão do trimestre seguinte, sobre o cumprimento das deliberações tomadas nas sessões do trimestre anterior, sem prejuízo de se fazer em cada sessão individualmente.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VII Das queixas, reclamações, sugestões e petições
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 20 (Livro de sugestões e reclamações)
Texto do artigo · p. 40 Para o cumprimento do articulado no artigo 45 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, todos os serviços da administração pública no Distrito, são obrigados a colocar nos locais de atendimento ao público, um livro modelo já aprovado para sugestões e reclamações, devendo antes da sua utilização pelos cidadãos, serem seguidas todas as formalidades constantes dos n.ºs 2 a 5 do artigo acima referido e, ao reclamante deve ser observado o n.º 1 do artigo 46 do já citado decreto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 21 (Caixas de sugestões e reclamações)
Texto do artigo · p. 40 Todos os serviços são obrigados a montar caixas seguras e em locais visíveis para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 22 (Tratamento)
Texto do artigo · p. 40 Para o tratamento das sugestões, reclamações, queixas e petições, é criada uma comissão intersectorial com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 40 1. Secretário Permanente Distrital, chefe da Comissão.
Número ou marcador · p. 40 2. Director do Serviço de Informação e Segurança do Estado, chefe-adjunto.
Número ou marcador · p. 40 3. Chefe do Gabinete do Administrador.
Número ou marcador · p. 40 4. Chefe de Secretaria Comum.
Número ou marcador · p. 40 5. Um membro do Conselho Consultivo; e
Número ou marcador · p. 40 6. Um técnico do secretariado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 40 (Funções da comissão) Compete à comissão intersectorial:
Número ou marcador · p. 40 a) Fiscalizar a existência e manter funcionais as caixas e livros de sugestões e reclamações;
Número ou marcador · p. 40 b) Proceder à abertura e recolha das cartas depositadas nas caixas e livros;
Número ou marcador · p. 40 c) Proceder à análise de todas as cartas e produzir informação e propostas de decisão pelo Administrador;
Número ou marcador · p. 40 d) Submeter aos membros do Governo as informações e propostas de decisões em cada sessão deste órgão;
Número ou marcador · p. 40 e) Responder aos reclamantes, nos termos do n.º 2 do artigo 46 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 24 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 40 O Regulamento é aprovado pelos membros do Governo em sessão ordinária e alargada aos convidados permanentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 25 (Revisão)
Texto do artigo · p. 40 O Regulamento pode sofrer revisão, decorridos pelo menos dois anos, salvo por motivos de adequação à legislação ou outros que se julgarem pertinentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 26 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 41 O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 41 Matola, 4 de Março de 2015. — O Administrador Distrital, João Raiva.
Texto do artigo · p. 41 Governo do Distrito de Chibuto
Texto do artigo · p. 41 Despachos De 6 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 41 Quirino Eliote Mududuza Gune, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo Despacho de 13 de Dezembro de 2011, colocado no Serviço Distrital de Educação Juventude e Tecnologia do Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 41 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Maio.)
Texto do artigo · p. 41 De 21 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 41 Janeta Manuel Duvane, titular do NUIT 113480564, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chibuto nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 41 Mário Chimela Mulembe, titular do NUIT 104798640, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chibuto nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 41 Olga António Rungo, titular do NUIT 108866721, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chibuto nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 41 Governo do Distrito de Chigubo
Texto do artigo · p. 41 Despachos De 5 de Fevereiro de 2013:
Texto do artigo · p. 41 Alenita Manuel Bié, docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chigubo — nomeada definitivamente para o mesmo escalão e carreira, nos termos do disposto nos n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º° 2 do artigo 2 do Decreto n.º° 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 41 De 21 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 41 Augusto Salomão Zavale, docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chigubo — nomeado definitivamente para o mesmo escalão e carreira, nos
Texto do artigo · p. 41 termos do disposto nos n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º° 2 do artigo 2 do Decreto n.º° 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 41 Geraldo Venâncio Nhantumbo, docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chigubo — nomeado definitivamente para o mesmo escalão e carreira, nos termos do disposto nos n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º° 2 do artigo 2 do Decreto n.º° 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 41 De 30 de Dezembro de 2013:
Texto do artigo · p. 41 Jeremias Miguel Malate, docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chigubo — nomeado definitivamente para o mesmo escalão e carreira, nos termos do disposto nos n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 41 Armando Joaquim Machava, docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distral de Educação, Juventude e Tecnologia de Chigubo — nomeado denitivamente para o mesmo escalão e carreira, nos termos do disposto nos n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 41 Governo do Distrito de Chókwè
Texto do artigo · p. 41 Despachos De 2 de Maio de 2012:
Texto do artigo · p. 41 Faife Salomão Nhacuongue, titular do NUIT 107659201, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, afecto à Escola Primária de Muzumuia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 41 De 20 de Dezembro de 2013:
Texto do artigo · p. 41 Manuel Januário Chaúque, titular do NUIT 109350801, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, afecto à Escola Primária Completa do 1.º Bairro da Cidade de Chókwè — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 41 De 27 de Fevereiro de 2014:
Texto do artigo · p. 41 Azarias Absaloma Cossa, titular do NUIT 109351083, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, afecto à Escola Primária Completa de Mungone — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 41 De 8 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 41 Jeremias Elias Langa, titular do NUIT 108092351, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, afecto à Escola Primária Completa 1.º de Maio de Hókwè do 7.º° Bairro — nomeado definitivamente, nos termos do n.º° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º° 2 do artigo 2 do Decreto n.º° 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 42 De 9 de Abril:
Texto do artigo · p. 42 Samuel António Muloa, titular do NUIT 107521550, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, afecto à Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Macunene — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 42 Universidade Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 42 Direcção de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 42 Aviso
Texto do artigo · p. 42 Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Concursos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, na versão dada pelo Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, publica-se a lista dos resultados finais do concurso de ingresso, aberto por Despacho n.º 005/RT/2014, de 6 de Janeiro, do Magnífico Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, e publicado na edição do jornal Notícias dos dias 18 e 20 de Junho de 2014, para o provimento de vagas na área de docência, da Escola de Comunicação e Artes.
Texto do artigo · p. 42 Carreira de assistente universitário: Categoria de assistente estagiário:
Texto do artigo · p. 42 Área de música: Aprovados:
Texto do artigo · p. 42 1. Júlio Chinguai.
Texto do artigo · p. 42 2. Osvaldo Jossias José Cavele.
Texto do artigo · p. 42 3. Queirós Júlia Inácio Nhabomba.
Texto do artigo · p. 42 4. Filipe Azarias Nhassavele.
Texto do artigo · p. 42 5. Edilto Adérito de Carvalho Cuna.
Texto do artigo · p. 42 6. David Jorge Tembe.
Texto do artigo · p. 42 7. Joaquim Borges Armando Gove.
Texto do artigo · p. 42 8. Zeca Alfredo Tsamba.
Texto do artigo · p. 42 9. Reginaldo Albino Gundane.
Texto do artigo · p. 42 10. Dário Hortênsio Ernesto Langa. Reprovados:
Texto do artigo · p. 42 1. Ivete Maria Antónia Cândido Vales – c).
Texto do artigo · p. 42 2. Adriano Carlos Chinhanhe – d).
Texto do artigo · p. 42 3. Ernesto Paulo Jalane – d).
Texto do artigo · p. 42 4. Nelson António Mangue – d). Categoria de assistente estagiário:
Texto do artigo · p. 42 Área de teatro: Aprovados:
Texto do artigo · p. 42 1. Rogério Paulino Manjate.
Texto do artigo · p. 42 2. Evaristo Gilberto de Abreu.
Texto do artigo · p. 42 3. Maria Atália Cambane.
Texto do artigo · p. 42 4. Nilza Gomes de Oliveira Laice.
Texto do artigo · p. 42 5. Páscoa Mussá Taibo Meque.
Texto do artigo · p. 42 6. Angelina Ruben Chavango.
Texto do artigo · p. 42 7. Mauro Tomás Fernando Vombe.
Texto do artigo · p. 42 8. Lucrécia José Noronha.
Texto do artigo · p. 42 9. Horário Bernardo Guiamba.
Texto do artigo · p. 42 10. Absalão António Narduela. Reprovados:
Texto do artigo · p. 42 1. Kátia Orizia Marta Balate.
Texto do artigo · p. 42 2. Saide Jafar Salamine Tajú.
Texto do artigo · p. 42 3. Arménio Luís Matavele – a).
Texto do artigo · p. 42 4. Félix Bruno Luís Carlos – a). Área de ciências de informação:
Texto do artigo · p. 42 Categoria de assistente: Aprovados:
Texto do artigo · p. 42 1. Susana Otília Tomás Maielane.
Texto do artigo · p. 42 2. Ranito Zambo Waete. Categoria de assistente estagiário:
Texto do artigo · p. 42 Aprovados:
Texto do artigo · p. 42 1. Alírio Alcâncer Rungo.
Texto do artigo · p. 42 2. Fátima Juma Domingos Pais.
Texto do artigo · p. 42 3. Celina da Conceição Nhacudime.
Texto do artigo · p. 42 4. Gildo Carlos Macie. Reprovados:
Texto do artigo · p. 42 1. Mildrate da Piedade Agostinho Chissano.
Texto do artigo · p. 42 2. António Mesquita Viandro – d).
Texto do artigo · p. 42 3. Armindo Samito André Mangumbule – d).
Texto do artigo · p. 42 4. Cristo Jaime Daniel Banda – d).
Texto do artigo · p. 42 5. Daniel Caetano Roupinho Inoque – d).
Texto do artigo · p. 42 6. Faira Natel Zacarias Fidels de Sousa – d).
Texto do artigo · p. 42 7. Juvêncio Alexandre Chirindza – d).
Texto do artigo · p. 42 8. Zeferino Amone Armando Mutemba – d). Área de jornalismo:
Texto do artigo · p. 42 Categoria de assistente estagiário: Aprovada:
Texto do artigo · p. 42 Saquina Jursélia Fernando Mucamba. Reprovados:
Texto do artigo · p. 42 1. Neldo Ananias Langa.
Texto do artigo · p. 42 2. Periedes Francisco Nhacudime.
Texto do artigo · p. 42 3. Abner Fernando Mavanga – d).
Texto do artigo · p. 42 4. João Carlos Mangue – b), c), d). Categoria de assistente:
Texto do artigo · p. 42 Aprovada: Anabela Ernesto Mendes Safrão.
Texto do artigo · p. 42 Legenda:
Texto do artigo · p. 42 a) Falta do Certificado de Habilitações Literárias.
Texto do artigo · p. 42 b) Falta do Certificado de Cadeiras Feitas.
Texto do artigo · p. 42 c) Falta da Declaração Militar.
Texto do artigo · p. 42 d) Habilitações Literárias não compatíveis para a área na qual se candidata.
Texto do artigo · p. 42 A Directora, Mafalda Mussengue.
Texto do artigo · p. 42 IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 42 Preço — 73,50 MT
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: 270. Aiesse Marília Fernando Amirasse........................................10
  2. Texto do artigo, página 35: 271. Alfina Ernesto Tamele............................................................10
  3. Texto do artigo, página 35: 272. Amélia Gilberto Magaia ........................................................10
  4. Texto do artigo, página 35: 273. Amélia Roberto Massingue....................................................10
  5. Texto do artigo, página 35: 274. Anastâcia Horácio Launze.....................................................10
  6. Texto do artigo, página 35: 275. Cristina Miguel Tsinine .........................................................10
  7. Texto do artigo, página 35: 276. Angélica Nhambe Nhaca .......................................................10
  8. Texto do artigo, página 35: 277. Brígida Arminda Felisberta Inácio.........................................10
  9. Texto do artigo, página 35: 278. Chalana Ahamado Salica .......................................................10
  10. Texto do artigo, página 35: 279. Rafael João quembo...............................................................9,5
  11. Texto do artigo, página 35: 280. Rosa Justino Macau ...............................................................9,5
  12. Texto do artigo, página 35: 281. Cremilda Glédce Faustino Macuacua ....................................9,5
  13. Texto do artigo, página 35: 282. Edson Francisco Menete........................................................9,5
  14. Texto do artigo, página 35: 283. Victória Pascoal Cuinhane .....................................................9,5
  15. Texto do artigo, página 35: 284. Lucinda armando Mandlate ...................................................9,5
  16. Texto do artigo, página 35: 285. Lucília Carlos Xerinda...........................................................9,5
  17. Texto do artigo, página 35: 286. Ilodia Pedro Nhantumbo........................................................9,5
  18. Texto do artigo, página 35: 287. Ludumila de Assunção de Prazeres........................................9,5
  19. Texto do artigo, página 35: 288. Luísa Anibal Tinga.................................................................9,5
  20. Texto do artigo, página 35: 289. Luísa Manuel Muagona .........................................................9,5
  21. Texto do artigo, página 35: 290. Lídia Silva Goho....................................................................9,5
  22. Texto do artigo, página 35: 291. Leonor Penito Massinga ........................................................9,5
  23. Texto do artigo, página 35: 292. José Atanásio Manhiça...........................................................9,5
  24. Texto do artigo, página 35: Carreira de auxiliar administrativo (Condutor
  25. Texto do artigo, página 35: de veículos pesados): Aprovados:
  26. Texto do artigo, página 35: 1. José Constantino Ndembele.....................................................18
  27. Texto do artigo, página 35: 2. José Manuel Jasse Sangalane...................................................18
  28. Texto do artigo, página 35: 3. Nelson Arone Sidumo..............................................................18
  29. Texto do artigo, página 35: 4. Paulo Jorge Nhantumbo...........................................................18
  30. Texto do artigo, página 35: 5. Fernando Simão Frengue .........................................................18
  31. Texto do artigo, página 35: 6. Júlio Mateus Mabote................................................................18
  32. Texto do artigo, página 35: 7. Daniel Isaque Machava............................................................18
  33. Texto do artigo, página 35: 8. Moisés Acácio Tembe ..............................................................18
  34. Texto do artigo, página 35: 9. Sérgio Alberto Ritsure..............................................................18
  35. Texto do artigo, página 35: 10. Francisco Augusto Alage .........................................................17,5
  36. Texto do artigo, página 36: Aprovados: Valores
  37. Texto do artigo, página 36: 11. Abrão Ernesto Manhiça ...........................................................17
  38. Texto do artigo, página 36: 12. Carlos José Tivane....................................................................17
  39. Texto do artigo, página 36: 13. Francisco Adriano Muchabje...................................................17
  40. Texto do artigo, página 36: 14. Jossias Mário Matimbe ............................................................17
  41. Texto do artigo, página 36: 15. Roque Vitorino Naene..............................................................17
  42. Texto do artigo, página 36: 16. Victorino João Manuel Natingue .............................................17
  43. Texto do artigo, página 36: 17. Ergílio Nelson Mulocha...........................................................16
  44. Texto do artigo, página 36: 18. João Arão Manjate ...................................................................16
  45. Texto do artigo, página 36: 19. Ricardo Muchave Júnior..........................................................16
  46. Texto do artigo, página 36: 20. Sansão Osvaldo Rui Chilaúle...................................................16
  47. Texto do artigo, página 36: 21. Alexandre José Chicavane .......................................................15
  48. Texto do artigo, página 36: 22. Amânico Henrique...................................................................15
  49. Texto do artigo, página 36: 23. António Guilherme Mazive .....................................................15
  50. Texto do artigo, página 36: 24. Armando Vicente Coana Júnior ...............................................15
  51. Texto do artigo, página 36: 25. José Alberto Caetano Machabure.............................................15
  52. Texto do artigo, página 36: 26. José Armando Mabjaia.............................................................15
  53. Texto do artigo, página 36: 27. Nelton Alfeu Machoco.............................................................15
  54. Texto do artigo, página 36: 28. Olínpio Ernesto Massingue......................................................15
  55. Texto do artigo, página 36: 29. Wilson Filimone Fernando Baloi.............................................15
  56. Texto do artigo, página 36: 30. Filimão José Nhanombe...........................................................14,5
  57. Texto do artigo, página 36: 31. Laurentino Fernando Xirinda...................................................14
  58. Texto do artigo, página 36: 32. Crimildo Gabriel Fernando......................................................13
  59. Texto do artigo, página 36: 33. Zulficar José Mausse................................................................12,5
  60. Texto do artigo, página 36: 34. António Bernado Mazive.........................................................12
  61. Texto do artigo, página 36: 35. Emildo Juvêncio Guambe........................................................12
  62. Texto do artigo, página 36: 36. Fanuel Simão Sitoe ..................................................................12
  63. Texto do artigo, página 36: 37. José Alberto Nhancololo..........................................................12
  64. Texto do artigo, página 36: 38. Ernesto José .............................................................................11,5
  65. Texto do artigo, página 36: 39. Cremildo Ilídio Simango..........................................................11
  66. Texto do artigo, página 36: 40. Nelson Lázaro Nhabinde..........................................................11
  67. Texto do artigo, página 36: 41. Bulande José Agero Janesse.....................................................10,5
  68. Texto do artigo, página 36: 42. Cipriano Rafael Zibia...............................................................10,5
  69. Texto do artigo, página 36: 43. Ercio Constantino Joaquim......................................................10,5
  70. Texto do artigo, página 36: 44. Yuran Cassamo Addula Esculudes...........................................10,5
  71. Texto do artigo, página 36: 45. Davide Eduardo Cadjua ...........................................................10
  72. Texto do artigo, página 36: 46. Elias António Jotamo...............................................................10
  73. Texto do artigo, página 36: 47. Jerson Ernesto Nhantumbo ......................................................10
  74. Texto do artigo, página 36: 48. João Baptista Cau.....................................................................10
  75. Texto do artigo, página 36: Carreira de operário (Condutor de veículos ligeiros): Aprovados:
  76. Texto do artigo, página 36: 1. Rui Erque Alexandre Covele....................................................17
  77. Texto do artigo, página 36: 2. Geraldo Alberto Chaúque ........................................................16
  78. Texto do artigo, página 36: 3. António Rafique Félix Conjo...................................................15
  79. Texto do artigo, página 36: 4. Benedito Anabela Américo Sainda ..........................................14,5
  80. Texto do artigo, página 36: 5. Idelson Jorge Bernardo Malungane .........................................13
  81. Texto do artigo, página 36: 6. Norberto dos Santos Xavier .....................................................13
  82. Texto do artigo, página 36: 7. Ilénio Chadraque Uamusse ......................................................12,5
  83. Texto do artigo, página 36: 8. Carlos Jordão Sitoe ..................................................................12
  84. Texto do artigo, página 36: 9. Sérgio Filipe Ucucho................................................................11
  85. Texto do artigo, página 36: 10. Inocêncio João Sumbane..........................................................10,5
  86. Texto do artigo, página 36: Carreira de auxiliar (Jardineiro): Aprovados:
  87. Texto do artigo, página 36: 1. Hilário Armando Nomboro........................................................19
  88. Texto do artigo, página 36: 2. Francisco Jaime Macove............................................................17,5
  89. Texto do artigo, página 36: 3. Alexandre Filipe Matavele.........................................................16
  90. Texto do artigo, página 36: 4. MInêses Firmino Xirindza.........................................................14
  91. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Março de 2015.— O Presidente do Júri, Selemane Sefo.
  92. Texto do artigo, página 36: Governo da Província do Maputo
  93. Texto do artigo, página 36: Secretaria Provincial
  94. Texto do artigo, página 36: Despachos
  95. Texto do artigo, página 36: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, promovo Bernardo António Macucule, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100339188, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
  96. Texto do artigo, página 36: Matola, 25 de Outubro de 2011. – O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  97. Texto do artigo, página 36: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Isaías António Mujovo, titular do NUIT 101225747, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, do escalão 1 para 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 36: Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  99. Texto do artigo, página 36: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride João Manuel Cuna, titular do NUIT 101225305, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, do escalão 1 para 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
  100. Texto do artigo, página 36: Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  101. Texto do artigo, página 36: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Moisés Mabote, titular do NUIT 101784800, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe A, do escalão 1 para 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
  102. Texto do artigo, página 36: Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  103. Texto do artigo, página 36: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Sheila Pais de Haan Momade, titular do NUIT 101225496, enquadrada na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, do escalão 1 para 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
  104. Texto do artigo, página 36: Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  105. Texto do artigo, página 37: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, promovo Teresa Lina Massango Mapilele, titular do NUIT 104594921, enquadrada na carreira de técnico profissional, escalão 1, da classe E para C, da mesma carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
  106. Texto do artigo, página 37: Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  107. Texto do artigo, página 37: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de
  108. Texto do artigo, página 37: Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Juvenília José Ernesto Jane, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101225518 para o escalão 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo. Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Saul Matilde Nhantumbo, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 102892860, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo. Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Catarina Alberto Mahumana, titular do NUIT 107882154, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
  109. Texto do artigo, página 37: Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  110. Texto do artigo, página 37: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Domingos Mateus Manjate, titular do NUIT 103123372, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, para o escalão 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
  111. Texto do artigo, página 37: Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  112. Texto do artigo, página 37: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho,
  113. Texto do artigo, página 37: conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Mussagy Juma Ibrahimo Parabudas, titular do
  114. Texto do artigo, página 37: NUIT 101225488, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 10, para o escalão 11, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
  115. Texto do artigo, página 37: Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  116. Texto do artigo, página 37: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho,
  117. Texto do artigo, página 37: conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride André Samuel Djive, titular do NUIT 103144663, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 7, para o escalão 8, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo. Matola, 10 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Domingos Francisco Mabasso, titular do NUIT 103087082, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 3, para o escalão 4, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo. Matola, 15 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, Mariano Faife Germano, titular do NUIT 101120082, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 1, progride para o escalão 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo. Matola, 13 de Outubro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Nilza Madania Massinga, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103360404, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo. Matola, 13 de Outubro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Stélia Francisco Machava, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105845308, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 37: Matola, 13 de Outubro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  119. Texto do artigo, página 38: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho,
  120. Texto do artigo, página 38: conjugado com o n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, Armando Joaquim Sitole, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 101983404, progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
  121. Texto do artigo, página 38: Matola, 13 de Outubro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  122. Texto do artigo, página 38: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados ainda com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Avicha Ricardo Pedro, titular do NUIT 109113395, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de educação de infância, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial da Mulher e Acção Social de Maputo.
  123. Texto do artigo, página 38: Matola, 28 de Outubro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  124. Texto do artigo, página 38: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados ainda com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Marília Pedro Zita, titular do NUIT 109105899, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial da Mulher e Acção Social de Maputo.
  125. Texto do artigo, página 38: Matola, 28 de Outubro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  126. Texto do artigo, página 38: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, Eudito Sérgio Frenque Cossa, titular do NUIT 101225461, enquadrado na carreira de assistente técnico de obras públicas, classe B, escalão 1, progride para o escalão 2, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
  127. Texto do artigo, página 38: Matola, 6 de Novembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  128. Texto do artigo, página 38: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho,
  129. Texto do artigo, página 38: conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, progride Samson Fontes Fumo, titular do NUIT 102088115, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 2, para o escalão 3, da mesma classe e carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo. Matola, 14 de Novembro de 2014. – O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, promovo Eduardo Francisco João Naietiane, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe E, escalão 1, titular do NUIT 300248993, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
  130. Texto do artigo, página 38: Matola, 21 de Novembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  131. Texto do artigo, página 38: Governo da Província de Gaza
  132. Texto do artigo, página 38: Despachos
  133. Texto do artigo, página 38: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  134. Texto do artigo, página 38: De 29 de Dezembro de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  135. Texto do artigo, página 38: Avelino Sebastião Nhate, titular do NUIT 103662614, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Agricultura, classificado em 1.º lugar na lista classificativa para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto
  136. Texto do artigo, página 38: Nelson Donaldo Taylor, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Agricultura — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2014, 9 anos e 11 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província. Governo do Distrito da Matola Regulamento Interno do Governo Distrital Preâmbulo Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Governo do Distrito da Matola, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 46 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e à luz do Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril, é aprovado o Regulamento Interno do Governo do Distrito da Matola, abrangendo as seguintes disposições:
  137. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 1 (Definições)
  139. Texto do artigo, página 38: O Governo Distrital é, no respectivo distrito, o órgão local do Estado encarregado de realizar o programa do Governo e o Plano Económico e Social, com poderes de decisão, execução e controlo das actividades previstas.
  140. Texto do artigo, página 38: O Governo do Distrito da Matola, no desempenho das suas funções, observa a Constituição da República e as demais leis, dentro dos limites das suas competências.
  141. Texto do artigo, página 38: Nas suas relações com os administrados, observa os princípios da justiça, igualdade de tratamento dos cidadãos perante a lei, imparcialidade, objectividade, efectividade, celeridade, publicidade, transparência, proporcionalidade, eficiência e eficácia.
  142. Texto do artigo, página 38: Ainda no desempenho das suas funções, o Governo do Distrito da Matola articula com as autoridades comunitárias, e outros actores sociais, observando os princípios relatados no parágrafo anterior.
  143. Texto do artigo, página 38: O Governo do Distrito funciona ainda com um Conselho Técnico e pode criar comissões de trabalho para a realização de tarefas específicas, cuja prestação de contas será feita pelas mesmas nas sessões que se agendarem para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Da organização do Governo Distrital
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 2 (Composição)
  146. Texto do artigo, página 39: De acordo com o artigo 37 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, o Governo Distrital da Matola tem a composição referida nas suas alíneas a) e b) nomeadamente:
  147. Número ou marcador, página 39: 1. Administrador Distrital.
  148. Número ou marcador, página 39: 2. Secretário Permanente Distrital.
  149. Número ou marcador, página 39: 3. Director do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  150. Número ou marcador, página 39: 4. Director do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
  151. Número ou marcador, página 39: 5. Director do Serviço Distrital de Actividades Económicas.
  152. Número ou marcador, página 39: 6. Director do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
  153. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Do funcionamento do Governo Distrital
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 3 (Sessões)
  155. Texto do artigo, página 39: As reuniões do Governo Distrital da Matola realizam-se em sessões ordinárias e sessões extraordinárias.
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 4 (Periodicidade)
  157. Texto do artigo, página 39: As sessões ordinárias são realizadas mensalmente segundo o plano temático anteriormente aprovado pelo Governo Distrital.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 5 (Convocação)
  159. Número ou marcador, página 39: 1. As sessões do Governo Distrital da Matola são convocadas pelo Administrador Distrital.
  160. Número ou marcador, página 39: 2. As sessões ordinárias obedecem a um calendário e agenda anuais pré-elaborados e aprovados pelo Governo Distrital, na última sessão do ano anterior e distribuídos por todos os seus membros e convidados permanentes.
  161. Número ou marcador, página 39: 3. Em conformidade com o n.º 1 do artigo 76 do Regulamento da LOLE e sem prejuízo do articulado no número anterior, a preparação de toda a documentação referente às sessões ordinárias, as respectivas convocatórias contendo a agenda, são elaboradas e distribuídas aos membros do Governo e convidados à sessão, pelo menos quarenta e oito horas antes, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo acima referido, sendo tarefa do Secretariado Distrital.
  162. Número ou marcador, página 39: 4. Nos termos do n.º 3 do artigo 69 do Regulamento da LOLE, as
  163. Texto do artigo, página 39: sessões ordinárias do Governo Distrital, têm lugar entre os dias 23 e 30 de cada mês, com início às 8h45 minutos, podendo estas datas e horas serem alteradas pelo Administrador Distrital, nos casos em que se manifesta a necessidade imperiosa ou por motivos de agenda, feriados e/ou tolerância de ponto.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 6 (Direcção e duração das sessões)
  165. Número ou marcador, página 39: 1. As sessões são dirigidas pelo Administrador Distrital e na sua impossibilidade pelo seu substituto legal.
  166. Número ou marcador, página 39: 2. Nos termos do artigo 72 do Regulamento da LOLE, fica marcada a duração média de três horas de tempo, podendo ultrapassar em casos ponderosos da agenda.
  167. Número ou marcador, página 39: 3. As sessões extraordinárias têm a duração média de uma hora e meia e iniciam dependendo da programação pontual.
  168. Número ou marcador, página 39: 4. O programa das sessões ordinárias obedece a um intervalo de
  169. Texto do artigo, página 39: vinte minutos.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 7 (Ausência dos membros do governo nas sessões)
  171. Número ou marcador, página 39: 1. Compete ao Administrador Distrital autorizar a ausência ou dispensa do membro, mediante pedido, com indicação dos motivos e quarenta e oito horas antes da data da realização da mesma, nos termos do artigo 75 do Regulamento da LOLE.
  172. Número ou marcador, página 39: 2. As ausências não autorizadas são consideradas faltas injustificadas, salvo quando a justificação for posteriormente considerada. As faltas injustificadas reflectem na avaliação do desempenho do membro.
  173. Número ou marcador, página 39: 3. No pedido de ausência às sessões, o membro do Governo propõe
  174. Texto do artigo, página 39: o seu representante, devendo ser o chefe de uma repartição ou um técnico que exerce por substituição o cargo nesse período.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 8 (Deliberação das sessões)
  176. Número ou marcador, página 39: 1. As deliberações do Governo Distrital são válidas quando presentes mais de metade dos membros de pleno direito, descritos no artigo 2 do presente Regulamento.
  177. Número ou marcador, página 39: 2. São objecto de deliberação as matérias constantes da agenda da
  178. Texto do artigo, página 39: sessão, salvo, tratando-se de uma sessão ordinária, e o Administrador Distrital, reconhecer a urgência de deliberação imediata sobre outras matérias, segundo o artigo 77 do Regulamento da LOLE.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 9 (Acta/síntese das sessões)
  180. Número ou marcador, página 39: 1. De cada sessão é lavrada uma acta/síntese pelo Secretariado, contendo um resumo de todas as matérias relevantes abordadas, a data, hora e o local da sessão, membros presentes e ausentes, assuntos debatidos e as respectivas deliberações.
  181. Número ou marcador, página 39: 2. A acta ou síntese referida no número anterior é submetida para a apreciação e aprovação como primeiro ponto da agenda da sessão seguinte, que após aprovação é assinada pelo dirigente da sessão e secretário.
  182. Número ou marcador, página 39: 3. Para melhor responsabilização na execução das deliberações do Governo, o secretário elaborará uma matriz das decisões, contendo a constatação, recomendação, responsável e prazo de execução, que terá o tratamento recomendado no número anterior sobre a acta ou síntese.
  183. Número ou marcador, página 39: 4. Para avaliar o nível de execução das decisões, o secretário elabora
  184. Texto do artigo, página 39: uma matriz de cada sessão sobre o cumprimento das mesmas e incluirá mais uma coluna onde se reporta o nível de cumprimento.
  185. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos participantes nas sessões
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 10 (Ordinárias e extraordinárias)
  187. Número ou marcador, página 39: 1. Nas sessões ordinárias e extraordinárias, participam membros do Governo Distrital, convidados permanentes e técnicos que se mostrem necessários, por motivos de agenda.
  188. Número ou marcador, página 39: 2. Nas sessões extraordinárias participam membros do Governo do
  189. Texto do artigo, página 39: Distrito e outros convidados que se mostrem necessários.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 11 (Convidados permanentes) São convidados permanentes às sessões do Governo do Distrito:
  191. Número ou marcador, página 39: 1. O Digníssimo Procurador Distrital.
  192. Número ou marcador, página 39: 2. O Comandante Distrital da Polícia da República de Moçambique.
  193. Número ou marcador, página 39: 3. O Director do Serviço Distrital de Identificação Civil.
  194. Número ou marcador, página 39: 4. O Director do Serviço de Informação e Segurança do Estado.
  195. Número ou marcador, página 39: 5. O Director da Conservatória do Registo.
  196. Número ou marcador, página 39: 6. O Director do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral do Distrito.
  197. Número ou marcador, página 39: 7. Os Membros de mesa do Conselho Consultivo.
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO12 (Direito à palavra e de deliberação)
  199. Texto do artigo, página 40: Os convidados permanentes, técnicos indicados para participar na sessão em representação de um membro ausente e outros convidados, têm direito à palavra mas não podem deliberar sobre os assuntos tratados na sessão.
  200. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das regras de conduta
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 13 (Assiduidade e pontualidade)
  202. Número ou marcador, página 40: 1. Para o presente Regulamento, considera-se assíduo o membro do Governo ou convidado permanente, que só falta à sessão em situações extremas e plenamente justificáveis.
  203. Número ou marcador, página 40: 2. Considera-se pontual nos termos do presente Regulamento,
  204. Texto do artigo, página 40: o membro do Governo ou convidado permanente, que só atrasa em situações extremas e justificáveis.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 14 (Controlo de assiduidade e pontualidade)
  206. Texto do artigo, página 40: Os membros do Governo e convidados permanentes obrigam-se a entrar na sala de sessões dez minutos antes da hora marcada para o início da mesma para o cumprimento de formalidades legais e protocolares.
  207. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 15 (Saídas e uso de telefones)
  208. Texto do artigo, página 40: No decorrer das sessões não é permitido o uso de telefones móveis, devendo estes serem mantidos em silêncio.
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 16 (Indumentária nas sessões do governo)
  210. Texto do artigo, página 40: A indumentária dos membros do Governo e convidados é de traje formal.
  211. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Da governação participativa
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 17 (Participação dos particulares e comunidades)
  213. Texto do artigo, página 40: Para a recolha de contribuições dos particulares, comunidades e outros seguimentos da sociedade civil, o Governo Distrital, no decurso das suas actividades, toma decisões observando a lei, respeitando as várias contribuições da sociedade civil e, estas são objecto de divulgação adequada através dos meios disponíveis localmente ou outros, sempre que se mostre necessário para a difusão da informação.
  214. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 18 (Publicidade das decisões do Governo)
  215. Texto do artigo, página 40: Depois de aprovação e assinatura, a acta/síntese e matriz das decisões de cada sessão são enviadas a todos os membros do Governo e convidados permanentes, para serem divulgadas no seio das comunidades e outros actores sociais por meio de reuniões e visitas.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 19 (Prestação de contas)
  217. Texto do artigo, página 40: A prestação de contas pelos membros do Governo é feita na primeira sessão do trimestre seguinte, sobre o cumprimento das deliberações tomadas nas sessões do trimestre anterior, sem prejuízo de se fazer em cada sessão individualmente.
  218. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII Das queixas, reclamações, sugestões e petições
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 20 (Livro de sugestões e reclamações)
  220. Texto do artigo, página 40: Para o cumprimento do articulado no artigo 45 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, todos os serviços da administração pública no Distrito, são obrigados a colocar nos locais de atendimento ao público, um livro modelo já aprovado para sugestões e reclamações, devendo antes da sua utilização pelos cidadãos, serem seguidas todas as formalidades constantes dos n.ºs 2 a 5 do artigo acima referido e, ao reclamante deve ser observado o n.º 1 do artigo 46 do já citado decreto.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 21 (Caixas de sugestões e reclamações)
  222. Texto do artigo, página 40: Todos os serviços são obrigados a montar caixas seguras e em locais visíveis para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 22 (Tratamento)
  224. Texto do artigo, página 40: Para o tratamento das sugestões, reclamações, queixas e petições, é criada uma comissão intersectorial com a seguinte composição:
  225. Número ou marcador, página 40: 1. Secretário Permanente Distrital, chefe da Comissão.
  226. Número ou marcador, página 40: 2. Director do Serviço de Informação e Segurança do Estado, chefe-adjunto.
  227. Número ou marcador, página 40: 3. Chefe do Gabinete do Administrador.
  228. Número ou marcador, página 40: 4. Chefe de Secretaria Comum.
  229. Número ou marcador, página 40: 5. Um membro do Conselho Consultivo; e
  230. Número ou marcador, página 40: 6. Um técnico do secretariado.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 23
  232. Texto do artigo, página 40: (Funções da comissão) Compete à comissão intersectorial:
  233. Número ou marcador, página 40: a) Fiscalizar a existência e manter funcionais as caixas e livros de sugestões e reclamações;
  234. Número ou marcador, página 40: b) Proceder à abertura e recolha das cartas depositadas nas caixas e livros;
  235. Número ou marcador, página 40: c) Proceder à análise de todas as cartas e produzir informação e propostas de decisão pelo Administrador;
  236. Número ou marcador, página 40: d) Submeter aos membros do Governo as informações e propostas de decisões em cada sessão deste órgão;
  237. Número ou marcador, página 40: e) Responder aos reclamantes, nos termos do n.º 2 do artigo 46 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
  238. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 24 (Aprovação)
  240. Texto do artigo, página 40: O Regulamento é aprovado pelos membros do Governo em sessão ordinária e alargada aos convidados permanentes.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 25 (Revisão)
  242. Texto do artigo, página 40: O Regulamento pode sofrer revisão, decorridos pelo menos dois anos, salvo por motivos de adequação à legislação ou outros que se julgarem pertinentes.
  243. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 26 (Entrada em vigor)
  244. Texto do artigo, página 41: O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua aprovação.
  245. Texto do artigo, página 41: Matola, 4 de Março de 2015. — O Administrador Distrital, João Raiva.
  246. Texto do artigo, página 41: Governo do Distrito de Chibuto
  247. Texto do artigo, página 41: Despachos De 6 de Maio de 2013:
  248. Texto do artigo, página 41: Quirino Eliote Mududuza Gune, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo Despacho de 13 de Dezembro de 2011, colocado no Serviço Distrital de Educação Juventude e Tecnologia do Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  249. Texto do artigo, página 41: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Maio.)
  250. Texto do artigo, página 41: De 21 de Janeiro:
  251. Texto do artigo, página 41: Janeta Manuel Duvane, titular do NUIT 113480564, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chibuto nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  252. Texto do artigo, página 41: Mário Chimela Mulembe, titular do NUIT 104798640, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chibuto nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  253. Texto do artigo, página 41: Olga António Rungo, titular do NUIT 108866721, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chibuto nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  254. Texto do artigo, página 41: Governo do Distrito de Chigubo
  255. Texto do artigo, página 41: Despachos De 5 de Fevereiro de 2013:
  256. Texto do artigo, página 41: Alenita Manuel Bié, docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chigubo — nomeada definitivamente para o mesmo escalão e carreira, nos termos do disposto nos n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º° 2 do artigo 2 do Decreto n.º° 5/2006, de 12 de Abril.
  257. Texto do artigo, página 41: De 21 de Maio de 2013:
  258. Texto do artigo, página 41: Augusto Salomão Zavale, docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chigubo — nomeado definitivamente para o mesmo escalão e carreira, nos
  259. Texto do artigo, página 41: termos do disposto nos n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º° 2 do artigo 2 do Decreto n.º° 5/2006, de 12 de Abril.
  260. Texto do artigo, página 41: Geraldo Venâncio Nhantumbo, docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chigubo — nomeado definitivamente para o mesmo escalão e carreira, nos termos do disposto nos n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º° 2 do artigo 2 do Decreto n.º° 5/2006, de 12 de Abril.
  261. Texto do artigo, página 41: De 30 de Dezembro de 2013:
  262. Texto do artigo, página 41: Jeremias Miguel Malate, docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chigubo — nomeado definitivamente para o mesmo escalão e carreira, nos termos do disposto nos n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  263. Texto do artigo, página 41: Armando Joaquim Machava, docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distral de Educação, Juventude e Tecnologia de Chigubo — nomeado denitivamente para o mesmo escalão e carreira, nos termos do disposto nos n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  264. Texto do artigo, página 41: Governo do Distrito de Chókwè
  265. Texto do artigo, página 41: Despachos De 2 de Maio de 2012:
  266. Texto do artigo, página 41: Faife Salomão Nhacuongue, titular do NUIT 107659201, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, afecto à Escola Primária de Muzumuia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
  267. Texto do artigo, página 41: De 20 de Dezembro de 2013:
  268. Texto do artigo, página 41: Manuel Januário Chaúque, titular do NUIT 109350801, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, afecto à Escola Primária Completa do 1.º Bairro da Cidade de Chókwè — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
  269. Texto do artigo, página 41: De 27 de Fevereiro de 2014:
  270. Texto do artigo, página 41: Azarias Absaloma Cossa, titular do NUIT 109351083, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, afecto à Escola Primária Completa de Mungone — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
  271. Texto do artigo, página 41: De 8 de Dezembro de 2014:
  272. Texto do artigo, página 41: Jeremias Elias Langa, titular do NUIT 108092351, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, afecto à Escola Primária Completa 1.º de Maio de Hókwè do 7.º° Bairro — nomeado definitivamente, nos termos do n.º° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º° 2 do artigo 2 do Decreto n.º° 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
  273. Texto do artigo, página 42: De 9 de Abril:
  274. Texto do artigo, página 42: Samuel António Muloa, titular do NUIT 107521550, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, afecto à Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Macunene — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
  275. Texto do artigo, página 42: Universidade Eduardo Mondlane
  276. Texto do artigo, página 42: Direcção de Recursos Humanos
  277. Texto do artigo, página 42: Aviso
  278. Texto do artigo, página 42: Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Concursos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, na versão dada pelo Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, publica-se a lista dos resultados finais do concurso de ingresso, aberto por Despacho n.º 005/RT/2014, de 6 de Janeiro, do Magnífico Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, e publicado na edição do jornal Notícias dos dias 18 e 20 de Junho de 2014, para o provimento de vagas na área de docência, da Escola de Comunicação e Artes.
  279. Texto do artigo, página 42: Carreira de assistente universitário: Categoria de assistente estagiário:
  280. Texto do artigo, página 42: Área de música: Aprovados:
  281. Texto do artigo, página 42: 1. Júlio Chinguai.
  282. Texto do artigo, página 42: 2. Osvaldo Jossias José Cavele.
  283. Texto do artigo, página 42: 3. Queirós Júlia Inácio Nhabomba.
  284. Texto do artigo, página 42: 4. Filipe Azarias Nhassavele.
  285. Texto do artigo, página 42: 5. Edilto Adérito de Carvalho Cuna.
  286. Texto do artigo, página 42: 6. David Jorge Tembe.
  287. Texto do artigo, página 42: 7. Joaquim Borges Armando Gove.
  288. Texto do artigo, página 42: 8. Zeca Alfredo Tsamba.
  289. Texto do artigo, página 42: 9. Reginaldo Albino Gundane.
  290. Texto do artigo, página 42: 10. Dário Hortênsio Ernesto Langa. Reprovados:
  291. Texto do artigo, página 42: 1. Ivete Maria Antónia Cândido Vales – c).
  292. Texto do artigo, página 42: 2. Adriano Carlos Chinhanhe – d).
  293. Texto do artigo, página 42: 3. Ernesto Paulo Jalane – d).
  294. Texto do artigo, página 42: 4. Nelson António Mangue – d). Categoria de assistente estagiário:
  295. Texto do artigo, página 42: Área de teatro: Aprovados:
  296. Texto do artigo, página 42: 1. Rogério Paulino Manjate.
  297. Texto do artigo, página 42: 2. Evaristo Gilberto de Abreu.
  298. Texto do artigo, página 42: 3. Maria Atália Cambane.
  299. Texto do artigo, página 42: 4. Nilza Gomes de Oliveira Laice.
  300. Texto do artigo, página 42: 5. Páscoa Mussá Taibo Meque.
  301. Texto do artigo, página 42: 6. Angelina Ruben Chavango.
  302. Texto do artigo, página 42: 7. Mauro Tomás Fernando Vombe.
  303. Texto do artigo, página 42: 8. Lucrécia José Noronha.
  304. Texto do artigo, página 42: 9. Horário Bernardo Guiamba.
  305. Texto do artigo, página 42: 10. Absalão António Narduela. Reprovados:
  306. Texto do artigo, página 42: 1. Kátia Orizia Marta Balate.
  307. Texto do artigo, página 42: 2. Saide Jafar Salamine Tajú.
  308. Texto do artigo, página 42: 3. Arménio Luís Matavele – a).
  309. Texto do artigo, página 42: 4. Félix Bruno Luís Carlos – a). Área de ciências de informação:
  310. Texto do artigo, página 42: Categoria de assistente: Aprovados:
  311. Texto do artigo, página 42: 1. Susana Otília Tomás Maielane.
  312. Texto do artigo, página 42: 2. Ranito Zambo Waete. Categoria de assistente estagiário:
  313. Texto do artigo, página 42: Aprovados:
  314. Texto do artigo, página 42: 1. Alírio Alcâncer Rungo.
  315. Texto do artigo, página 42: 2. Fátima Juma Domingos Pais.
  316. Texto do artigo, página 42: 3. Celina da Conceição Nhacudime.
  317. Texto do artigo, página 42: 4. Gildo Carlos Macie. Reprovados:
  318. Texto do artigo, página 42: 1. Mildrate da Piedade Agostinho Chissano.
  319. Texto do artigo, página 42: 2. António Mesquita Viandro – d).
  320. Texto do artigo, página 42: 3. Armindo Samito André Mangumbule – d).
  321. Texto do artigo, página 42: 4. Cristo Jaime Daniel Banda – d).
  322. Texto do artigo, página 42: 5. Daniel Caetano Roupinho Inoque – d).
  323. Texto do artigo, página 42: 6. Faira Natel Zacarias Fidels de Sousa – d).
  324. Texto do artigo, página 42: 7. Juvêncio Alexandre Chirindza – d).
  325. Texto do artigo, página 42: 8. Zeferino Amone Armando Mutemba – d). Área de jornalismo:
  326. Texto do artigo, página 42: Categoria de assistente estagiário: Aprovada:
  327. Texto do artigo, página 42: Saquina Jursélia Fernando Mucamba. Reprovados:
  328. Texto do artigo, página 42: 1. Neldo Ananias Langa.
  329. Texto do artigo, página 42: 2. Periedes Francisco Nhacudime.
  330. Texto do artigo, página 42: 3. Abner Fernando Mavanga – d).
  331. Texto do artigo, página 42: 4. João Carlos Mangue – b), c), d). Categoria de assistente:
  332. Texto do artigo, página 42: Aprovada: Anabela Ernesto Mendes Safrão.
  333. Texto do artigo, página 42: Legenda:
  334. Texto do artigo, página 42: a) Falta do Certificado de Habilitações Literárias.
  335. Texto do artigo, página 42: b) Falta do Certificado de Cadeiras Feitas.
  336. Texto do artigo, página 42: c) Falta da Declaração Militar.
  337. Texto do artigo, página 42: d) Habilitações Literárias não compatíveis para a área na qual se candidata.
  338. Texto do artigo, página 42: A Directora, Mafalda Mussengue.
  339. Texto do artigo, página 42: IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
  340. Parágrafo, página 42: Preço — 73,50 MT
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Despachos De 25 de Fevereiro de 2014:
  • Despacho Governo da Província de Gaza
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Governo do Distrito de Chibuto
  • Diploma De 21 de Janeiro:
  • Despacho Governo do Distrito de Chigubo
  • Diploma De 21 de Maio de 2013:
  • Diploma De 30 de Dezembro de 2013:
  • Despacho Governo do Distrito de Chókwè
  • Diploma De 20 de Dezembro de 2013:
  • Diploma De 27 de Fevereiro de 2014:
  • Diploma De 26 de Maio de 2014:
  • Diploma De 8 de Dezembro de 2014:
  • Diploma De 9 de Abril:
  • Aviso Universidade Eduardo Mondlane Direcção de Recursos Humanos
  • Diploma De 27 de Maio de 2014:
  • Diploma De 20 de Outubro de 2014:
  • Diploma De 13 de Novembro de 2014:
  • Aviso Procuradoria-Geral da República Direcção Nacional de Recursos Humanos
  • Despacho Governo da Província do Maputo Secretaria Provincial
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados ainda com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Avicha Ricardo Pedro, titular do NUIT 109113395, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de educação de infância, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial da Mulher e Acção Social de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados ainda com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Marília Pedro Zita, titular do NUIT 109105899, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial da Mulher e Acção Social de Maputo.