III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2010
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- Número ou marcador, página 21: Nove) Os administradores iniciais da sociedade, com um mandato de três anos renováveis são:
- Número ou marcador, página 21: a) Noel Otto;
- Número ou marcador, página 21: b) Michael Otto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ainda à administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reunir-se-á quatro vezes por ano, sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores deverão na primeira reunião de cada ano nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração o qual não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, porfacsimile ou correio electrónico para
- Texto do artigo, página 21: o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O conteúdo da convocatória será preparado pelo presidente do conselho de administração, administrador ou sócio que fizer a convocação, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada
- Texto do artigo, página 22: em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes pelo menos dois administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se o quórum não estiver presente nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos sete dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho de administração através de vídeo conferência, conferência telefónica ou qualquer outro meio visual ou de áudio e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e o quórum, como tal, constituído.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou
- Texto do artigo, página 22: qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
- Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 22: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número quatro deste artigo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade para apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Sobre os dividendos não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, onze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e nove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Visão das Palmeiras, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e nove, lavrada a folhas quarenta e três a quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e cinco da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Francisco Manuel Rodrigues, com funções notariais, foi constituída entre James Mitchell Hill e Quintin Sean Hill uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação, sociedade Visão das Palmeiras, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da ctividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreativo, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
- Número ou marcador, página 22: b) Construção de casa de férias, compra e venda de casas e terrenos;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 23: subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedadcs ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directamente, ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como,
- Texto do artigo, página 23: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir paticipações no capital de quaisquer sociedades, indenpendentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) James Mitchell Hill, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 458053449, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Quintin Sean Hill, solteiro, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 437071394, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar
- Texto do artigo, página 23: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio James Mitchell Hill o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um ou outro poderá gerir.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio James Mitchell Hill na ausência dele um outro poderão responder, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos aprovação, assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 23: — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mobília Macel, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, parta efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Dezembro de dois mil e nove, da sociedade Mobília Macel, Limitada, matriculada na Conservatória do
- Texto do artigo, página 23: Registo das Entidades Legais sob o número 100107651, os sócios deliberaram a cessão da quota do sócio Celso Adelino Apolenário Leite Tembe que cede a sua quota ao sócio Manuel Fernando Mutuque, em consequência da deliberação tomada alterou o artigo quarto dos estatutos do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento ao sócio Manuel Fernando Mutuque.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Satar Computer & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sociedade de quinze de Junho de dois mil e nove, lavrada a folhas quatro e seguintes do livro de escrituras diversas número sete B do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Bernardo Mópola, técnico médio dos registos e notariado e substituto legal do notário, compareceram os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 23: Jamilo Abdul Satar, Iara Jamila Abdul Satar, Suneide Jamilo Abdul Satar e Tasmini Sumeila Jamilo, e por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas denominada por Satar Computer & Filhos, Limitada, que será regida pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Satar Computer & Filhos, Limitada, daqui em diante designada por sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Quelimane província da Zambézia e poderá ser transferida a sua sede, sempre que bem entender se assembleia geral, assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é portempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Reparação de computadores, montagem de rede de internet, manutenção e venda de acessórios;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de material de escritório e didáctico;
- Número ou marcador, página 24: c) Venda de consumíveis de computadores;
- Número ou marcador, página 24: d) Reparação de fotocopiadoras e impressoras; agro-pecuária, comércio e turismo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por lei e conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de Cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de oitena e cinco por cento, correspondente a quarenta dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Jamilo Abdul Satar;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de cinco por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais, pertencente à Lara Jamila Abdul Satar;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de cinco por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais, pertencente à Suneide Jamilo Abdul Satar;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de cinco por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais, pertencente à Tasmin Suneila Jamilo Satar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentada ou reduzido mediante a deliberação em assembleia
- Texto do artigo, página 24: geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento ou redução será rateado pelos sócios existentes na proporção das quotas e em que prazo deverá ser feito seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Poderá as sociedades deliberarem a constituição de novas quotas em limites oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá ordinariamente na sua sede social e sua convocação será feita por um dos sócios, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representantes e as deliberações que foram tomadas deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jamilo Abdul Satar, que desde já fica nomeado gerente com ou sem despensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO Um) A sociedade fica validamente obrigada;
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador especialmente indicado e com poderes conferidos por procuração nos termos precisos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fecham ao último dia do mês de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de demonstração de lucros e perdas acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como propostas quanto à repartição de lucros e perdas até um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declara a dissolução da sociedade, procede-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente os sócios dos mais amplos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: liquidação e por acordo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido resolvido amigavelmente.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Igual procedimento será adaptado antes de qualquer sócio requerer liquidação.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que ficou omisso será regulado e dissolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, catorze de
- Texto do artigo, página 24: Julho de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
- Parágrafo, página 24: Preço — 12,00 MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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