III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2010

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Número ou marcador · p. 21 Nove) Os administradores iniciais da sociedade, com um mandato de três anos renováveis são:
Número ou marcador · p. 21 a) Noel Otto;
Número ou marcador · p. 21 b) Michael Otto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ainda à administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração reunir-se-á quatro vezes por ano, sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores deverão na primeira reunião de cada ano nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração o qual não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, porfacsimile ou correio electrónico para
Texto do artigo · p. 21 o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O conteúdo da convocatória será preparado pelo presidente do conselho de administração, administrador ou sócio que fizer a convocação, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada
Texto do artigo · p. 22 em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se o quórum não estiver presente nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos sete dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho de administração através de vídeo conferência, conferência telefónica ou qualquer outro meio visual ou de áudio e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e o quórum, como tal, constituído.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou
Texto do artigo · p. 22 qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
Número ou marcador · p. 22 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 22 c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número quatro deste artigo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade para apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Sobre os dividendos não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, onze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e nove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Visão das Palmeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e nove, lavrada a folhas quarenta e três a quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e cinco da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Francisco Manuel Rodrigues, com funções notariais, foi constituída entre James Mitchell Hill e Quintin Sean Hill uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação, sociedade Visão das Palmeiras, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da ctividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreativo, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 22 b) Construção de casa de férias, compra e venda de casas e terrenos;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 23 subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedadcs ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directamente, ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como,
Texto do artigo · p. 23 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir paticipações no capital de quaisquer sociedades, indenpendentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) James Mitchell Hill, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 458053449, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Quintin Sean Hill, solteiro, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 437071394, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar
Texto do artigo · p. 23 sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio James Mitchell Hill o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um ou outro poderá gerir.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio James Mitchell Hill na ausência dele um outro poderão responder, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos aprovação, assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 23 — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mobília Macel, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, parta efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Dezembro de dois mil e nove, da sociedade Mobília Macel, Limitada, matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 23 Registo das Entidades Legais sob o número 100107651, os sócios deliberaram a cessão da quota do sócio Celso Adelino Apolenário Leite Tembe que cede a sua quota ao sócio Manuel Fernando Mutuque, em consequência da deliberação tomada alterou o artigo quarto dos estatutos do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento ao sócio Manuel Fernando Mutuque.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Satar Computer & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sociedade de quinze de Junho de dois mil e nove, lavrada a folhas quatro e seguintes do livro de escrituras diversas número sete B do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Bernardo Mópola, técnico médio dos registos e notariado e substituto legal do notário, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Jamilo Abdul Satar, Iara Jamila Abdul Satar, Suneide Jamilo Abdul Satar e Tasmini Sumeila Jamilo, e por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas denominada por Satar Computer & Filhos, Limitada, que será regida pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Satar Computer & Filhos, Limitada, daqui em diante designada por sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Quelimane província da Zambézia e poderá ser transferida a sua sede, sempre que bem entender se assembleia geral, assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é portempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Reparação de computadores, montagem de rede de internet, manutenção e venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de material de escritório e didáctico;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de consumíveis de computadores;
Número ou marcador · p. 24 d) Reparação de fotocopiadoras e impressoras; agro-pecuária, comércio e turismo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por lei e conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de Cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de oitena e cinco por cento, correspondente a quarenta dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Jamilo Abdul Satar;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de cinco por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais, pertencente à Lara Jamila Abdul Satar;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de cinco por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais, pertencente à Suneide Jamilo Abdul Satar;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota de cinco por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais, pertencente à Tasmin Suneila Jamilo Satar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentada ou reduzido mediante a deliberação em assembleia
Texto do artigo · p. 24 geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O aumento ou redução será rateado pelos sócios existentes na proporção das quotas e em que prazo deverá ser feito seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderá as sociedades deliberarem a constituição de novas quotas em limites oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá ordinariamente na sua sede social e sua convocação será feita por um dos sócios, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representantes e as deliberações que foram tomadas deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jamilo Abdul Satar, que desde já fica nomeado gerente com ou sem despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO Um) A sociedade fica validamente obrigada;
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um procurador especialmente indicado e com poderes conferidos por procuração nos termos precisos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fecham ao último dia do mês de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de demonstração de lucros e perdas acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como propostas quanto à repartição de lucros e perdas até um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declara a dissolução da sociedade, procede-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente os sócios dos mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: liquidação e por acordo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido resolvido amigavelmente.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. Igual procedimento será adaptado antes de qualquer sócio requerer liquidação.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que ficou omisso será regulado e dissolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, catorze de
Texto do artigo · p. 24 Julho de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 24 Preço — 12,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Nove) Os administradores iniciais da sociedade, com um mandato de três anos renováveis são:
  2. Número ou marcador, página 21: a) Noel Otto;
  3. Número ou marcador, página 21: b) Michael Otto.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ainda à administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reunir-se-á quatro vezes por ano, sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores deverão na primeira reunião de cada ano nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração o qual não terá voto de qualidade.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 21: Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 21: Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, porfacsimile ou correio electrónico para
  16. Texto do artigo, página 21: o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
  17. Número ou marcador, página 21: Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  18. Número ou marcador, página 21: Sete) O conteúdo da convocatória será preparado pelo presidente do conselho de administração, administrador ou sócio que fizer a convocação, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
  19. Número ou marcador, página 21: Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 21: Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada
  26. Texto do artigo, página 22: em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Quórum)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes pelo menos dois administradores.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Se o quórum não estiver presente nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos sete dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho de administração através de vídeo conferência, conferência telefónica ou qualquer outro meio visual ou de áudio e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e o quórum, como tal, constituído.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Gestão)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  42. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou
  45. Texto do artigo, página 22: qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
  51. Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 22: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  53. Número ou marcador, página 22: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número quatro deste artigo.
  55. Número ou marcador, página 22: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade para apreciação e aprovação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 22: Cinco) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Destino dos lucros)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
  61. Número ou marcador, página 22: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  62. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  63. Número ou marcador, página 22: Cinco) Sobre os dividendos não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, onze de Dezembro de dois mil
  73. Texto do artigo, página 22: e nove. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 22: Visão das Palmeiras, Limitada
  75. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e nove, lavrada a folhas quarenta e três a quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e cinco da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Francisco Manuel Rodrigues, com funções notariais, foi constituída entre James Mitchell Hill e Quintin Sean Hill uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGOPRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação, sociedade Visão das Palmeiras, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da ctividade a partir da data da escritura.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  85. Número ou marcador, página 22: a) Actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreativo, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  86. Número ou marcador, página 22: b) Construção de casa de férias, compra e venda de casas e terrenos;
  87. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
  89. Texto do artigo, página 23: subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedadcs ou associarse a outras empresas.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
  92. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directamente, ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como,
  93. Texto do artigo, página 23: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir paticipações no capital de quaisquer sociedades, indenpendentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 23: a) James Mitchell Hill, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 458053449, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  98. Número ou marcador, página 23: b) Quintin Sean Hill, solteiro, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 437071394, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  106. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  109. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar
  110. Texto do artigo, página 23: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio James Mitchell Hill o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um ou outro poderá gerir.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 23: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio James Mitchell Hill na ausência dele um outro poderão responder, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos aprovação, assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos lucros)
  123. Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  127. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove.
  128. Texto do artigo, página 23: — O Ajudante, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 23: Mobília Macel, Limitada
  130. Texto do artigo, página 23: Certifico, parta efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Dezembro de dois mil e nove, da sociedade Mobília Macel, Limitada, matriculada na Conservatória do
  131. Texto do artigo, página 23: Registo das Entidades Legais sob o número 100107651, os sócios deliberaram a cessão da quota do sócio Celso Adelino Apolenário Leite Tembe que cede a sua quota ao sócio Manuel Fernando Mutuque, em consequência da deliberação tomada alterou o artigo quarto dos estatutos do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento ao sócio Manuel Fernando Mutuque.
  134. Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  135. Texto do artigo, página 23: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 23: Satar Computer & Filhos, Limitada
  137. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sociedade de quinze de Junho de dois mil e nove, lavrada a folhas quatro e seguintes do livro de escrituras diversas número sete B do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Bernardo Mópola, técnico médio dos registos e notariado e substituto legal do notário, compareceram os seguintes outorgantes:
  138. Texto do artigo, página 23: Jamilo Abdul Satar, Iara Jamila Abdul Satar, Suneide Jamilo Abdul Satar e Tasmini Sumeila Jamilo, e por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas denominada por Satar Computer & Filhos, Limitada, que será regida pelos seguintes artigos.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGOPRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 23: Satar Computer & Filhos, Limitada, daqui em diante designada por sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  142. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Quelimane província da Zambézia e poderá ser transferida a sua sede, sempre que bem entender se assembleia geral, assim o deliberar.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é portempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
  148. Número ou marcador, página 24: a) Reparação de computadores, montagem de rede de internet, manutenção e venda de acessórios;
  149. Número ou marcador, página 24: b) Venda de material de escritório e didáctico;
  150. Número ou marcador, página 24: c) Venda de consumíveis de computadores;
  151. Número ou marcador, página 24: d) Reparação de fotocopiadoras e impressoras; agro-pecuária, comércio e turismo.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por lei e conforme deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 24: O capital social é de Cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de oitena e cinco por cento, correspondente a quarenta dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Jamilo Abdul Satar;
  156. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de cinco por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais, pertencente à Lara Jamila Abdul Satar;
  157. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de cinco por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais, pertencente à Suneide Jamilo Abdul Satar;
  158. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de cinco por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais, pertencente à Tasmin Suneila Jamilo Satar.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  160. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentada ou reduzido mediante a deliberação em assembleia
  161. Texto do artigo, página 24: geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento ou redução será rateado pelos sócios existentes na proporção das quotas e em que prazo deverá ser feito seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  163. Número ou marcador, página 24: Três) Poderá as sociedades deliberarem a constituição de novas quotas em limites oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá ordinariamente na sua sede social e sua convocação será feita por um dos sócios, uma vez por ano.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representantes e as deliberações que foram tomadas deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistam.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 24: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jamilo Abdul Satar, que desde já fica nomeado gerente com ou sem despensa de caução.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO Um) A sociedade fica validamente obrigada;
  170. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  171. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador especialmente indicado e com poderes conferidos por procuração nos termos precisos.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  173. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social termina a trinta e um de Dezembro.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fecham ao último dia do mês de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de demonstração de lucros e perdas acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como propostas quanto à repartição de lucros e perdas até um de Março de cada ano.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Declara a dissolução da sociedade, procede-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente os sócios dos mais amplos poderes.
  179. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: liquidação e por acordo.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 24: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido resolvido amigavelmente.
  184. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Igual procedimento será adaptado antes de qualquer sócio requerer liquidação.
  185. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que ficou omisso será regulado e dissolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  186. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, catorze de
  187. Texto do artigo, página 24: Julho de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
  188. Parágrafo, página 24: Preço — 12,00 MT
  189. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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