III SÉRIE — n.º 75
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 75/2023
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- Número ou marcador, página 8: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais; c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Marçode cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
- Número ou marcador, página 8: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor a constituição das provisões, reserva e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
- Número ou marcador, página 8: f) Conceber e implementar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que dêem direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 8: i) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contractos de trabalho e exercer acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 8: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se em convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 8: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 8: l) Celebrar actos e contractos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna e, se for caso disso, contratar um director-geral e /ou directores a quem delegue funções de gestão corrente empresarial;
- Número ou marcador, página 8: n) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 8: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Reuniões
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 8: Os administradores serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Composição
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidos pelos impedimentos estabelecidos no artigo 421 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleição deste.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Competência
- Texto do artigo, página 8: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Remunerações
- Texto do artigo, página 8: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para esse efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 9: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: c) Distribuição aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição e/ ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Reuniões
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 9: Os administradores serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Competência
- Texto do artigo, página 9: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Remunerações
- Texto do artigo, página 9: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para esse efeito.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Acções próprias
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que a tal seja obrigada por disposição legal imperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Obrigações próprias
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Auditoria independente
- Texto do artigo, página 9: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo 239 do Código Comercial, as obrigações fixadas pelo artigo 240 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Complexo Pesqueiro de Quissanga Sea Food/ SCM, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2023, foi constituída a sociedade Complexo Pesqueiro de Quissanga Sea Food/SCM, S.A., matriculada na conservatória de registo das entidades legais, sob NUEL 101957357, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Pesqueiro de Quissanga Sea Food/ /SCM, S.A., e têm a sua sede social na província de Maputo, bairro de Infulene A.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade a qualquer momento poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade no país e no estrangeiro mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Geologia e minas;
- Número ou marcador, página 9: b) Hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 9: c) Construção civil e engenharia;
- Número ou marcador, página 9: d) Proteção e segurança;
- Número ou marcador, página 9: e) Indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: g) Pescas;
- Número ou marcador, página 9: h) Prestação de serviços nas áreas de transporte e comunicações;
- Número ou marcador, página 9: i) Consultoria em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, entre as quais, as de mediação comercial.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de maticais) e está representando por cem acções ordinárias com o valor nominal de cinquenta mil meticais para cada uma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Ações)
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestiram a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo da emissão nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções são ordenadas, nominativas e intransmissíveis, qualquer que seja a sua modalidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 10: Três) A subscrição de qualquer aumento do capital social é feita nos termos da lei, mas devidamente ponderada, na totalidade do montante envolvido e prioritariamente pelos accionistas fundadores da sociedade, sendo permitida a admissão de novos accionistas como consequência de tal aumento das condições devidamente fundamentadas, nos termos atrás referidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Redução de capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser reduzido por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas da redução de capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Tarciso Ernesto Paumbele que desde já fica nomeado administrador com dispensa caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Obrigações
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo disporá igualmente sobre tudo necessário à constituição da assembleia de obrigacionistas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Outras formas de financiamento
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Representação na Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituído por escrito outorgada com prazo determinado, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os documentos de representação legal nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Reuniões
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único ou do accionista.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá quando for caso disso, os membros da mesa e dos órgãos sociais, podendo
- Texto do artigo, página 11: ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros assuntos de natureza não estatutária não expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou no caso de impedimento deste, por quem presidiu à reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Local da reunião
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Convocatória
- Número ou marcador, página 11: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 11: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 11: c) A espécie da reunião;
- Número ou marcador, página 11: d) A agenda de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 11: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os avisos serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo 133 do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Quórum
- Texto do artigo, página 11: Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Deliberações
- Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: Para além das atribuições da lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo Presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 11: e) Autorizar investimentos, em geral, e aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 11: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Composição
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Eleição dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
- Número ou marcador, página 11: Três) Sendo eleito para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular que designar em carta registada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Administração e competências
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 11: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 11: c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
- Número ou marcador, página 11: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor a constituição das provisões, reserva e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
- Número ou marcador, página 11: f) Conceber e implementar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 11: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que dêem direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 11: i) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contractos de trabalho e exercer acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 11: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se em convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 12: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 12: l) Celebrar actos e contractos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna e, se for caso disso, contratar um director-geral e /ou directores a quem delegue funções de gestão corrente empresarial;
- Número ou marcador, página 12: n) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 12: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Reuniões
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 12: Os administradores serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Composição
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidos pelos impedimentos estabelecidos no artigo 421 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleição deste.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Competência
- Texto do artigo, página 12: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Remunerações
- Texto do artigo, página 12: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para esse efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 12: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 12: c) Distribuição aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição e/ ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Reuniões
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 12: Os administradores serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Competência
- Texto do artigo, página 12: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Remunerações
- Texto do artigo, página 12: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para esse efeito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Acções próprias
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que a tal seja obrigada por disposição legal imperativa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Obrigações próprias
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Auditoria independente
- Texto do artigo, página 13: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo 239 do Código Comercial, as obrigações fixadas pelo artigo 240 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, ILegível.
- Texto do artigo, página 13: Elite Builders, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101864839, uma sociedade denominada Elite Builders, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 13: Shaquil Hussen Acbar Sacur, casado, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby n.º 230, bairro de Xipamanine, no distrito de municipal Kapfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido em 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Sureiyabanu Camrudin Ibraimo Sacur, casada, natural IND INDIA, moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby n.º 230, bairro de Xipamanine, no distrito de municipal Kapfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205773511I, emitido em 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Elite Builders, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Zambézia, cidade de Quelimane, bairro Filipe Samuel Magaia, rua Mártires da Machava, n.º 178.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a construção de edifícios e estradas, venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direito e outros valores, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à senhora Sureiyabanu Camrudin Ibraimo Sacur.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será exercida pelo sócio senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Cconservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Humane Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil vinte e três, exarada de folhas sessenta e quatro verso a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Humane Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Humane Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 14: a)Fornecimento de material de escritório, informático, produtos de higiene e cosméticos;
- Número ou marcador, página 14: b) Ornamentação de feiras, eventos e outras actividades similares;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de produtos alimentares, carnes, mariscos, vegetais, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços diversos
- Número ou marcador, página 14: e) Venda e aluguer de material e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 14: f) Transportes, logística e procurement;
- Número ou marcador, página 14: g) Venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 14: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: setenta por cento do capital social, equivalente a cento e cinco mil meticais, para o sócio Orlando Rafael Tamele e trinta por cento do capital social, equivalente a quarenta e cinco mil meticais, para a sócia Justina Margarida Langa Tamele, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Orlando Rafael Tamele, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 14: de Vilankulo, 22 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Links Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Links Freight Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101642135,Cristina Isabel Pawandia Nchussa, natural da Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, rua Manjor Serpa, bairro Chaimite, portador de Bilhete de Identidade é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A denominação Links Freight Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quota. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, podendo mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, e podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, transporte internacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios, Cristina Isabel Pawandia Nchussa no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100%, do capital social e totalizando 100% do capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência são exercidos pelo seu único sócio, Cristina Isabel Pawandia Nchussa, desde já nomeado sócio-gerente, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu sócio gerente, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma
- Texto do artigo, página 15: procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 30 de Março de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mwica, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2023, foi constituída a sociedade Mwica, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101957322, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Humane Investimentos, Limitada
- Diploma Links Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mwica, S.A.
- Certidão de registo Nacoma, S.A.
- Certidão de registo Namunda, S.A.
- Certidão de registo Prumo Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação dos Naturais, Descendentes e Amigos de Montepuez – ANDAMONTE
- Certidão de registo Calj, Limitada
- Certidão de registo CATUR, S.A.
- Certidão de registo Complexo Pesqueiro de Quissanga Sea Food/ SCM, S.A.
- Certidão de registo Elite Builders, Limitada