III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2021

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Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegíve.
Texto do artigo · p. 7 Café Vanocas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte , foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101405281, denominada Café Vanocas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Antónia Conceição Rodrigues Fernandes e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 7 A aociedade unipessoal adopta a denominação de Café Vanocas – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro de Alto Gingone, estrada Nacional 106, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercio a retalho e por grosso, de productos autorizados pela lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 7 c) Importacao e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente a uníca sócia Sra. Antónia Conceição Rodrigues Fernandes e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 7 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é composta pela uníca sócia senhora Antónia Conseição Rodrigues Fernandes, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo Duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do uníca sócia.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonacoes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 9 de
Texto do artigo · p. 7 Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Design Vasco de Ali Luís Vasco, E.I.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, na Conservatória do Registos e Notariado de Mocímboa da Praia, com o número de matrícula 7, denominada Design Vasco de Ali Luís Vasco, E.I., pela empresário Ali Luís Vasco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Ali Luís Vasco, solteiro, natural de Montepuez, nacionalidade moçambicana, e residente na vila sede do distrito de Palma.
Texto do artigo · p. 8 Tem por objecto: Actividades Principal – venda de material de escritório e serviço informático aprovado pelo Decreto n.º 43/13 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 8 Iniciou as suas actividades em 2 de Janeiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 8 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 8 Documentos: Requerimento, declaração de Início de Actividade de 8 de Junho de 2015, Licença Simplificada n.º 1/025/3/SDAE/ PLM/18 de 8 de Janeiro de 2018 , que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, assinado ilegível. Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Setembro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 EDCON, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folha 98 a folhas 101 do Livro 1.102-B, de Notas do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito e conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi alterado o pacto social da sociedade EDCON, Limitada, pela cessão de quotas que se verificou dos únicos sócios o que ditou a alteração do artigo quinto do respectivo pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 8 meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Bulerich-Q Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Quintus Ockert Van Der Berg.”
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 29 de Abril de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 8 um. — A Notária Superior, Sara Mateus Cossa.
Texto do artigo · p. 8 História não Acaba Comercial, E.I.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de um de Abril, de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 101509885, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo empresário Stanislaus Jonas Mateus, solteiro, natural de MuatideMuidumbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 021102788585B, emitido em Pemba, aos 16 de Maio de 2016, e residente no distrito de Mueda. Constitui a empresa em nome Individual denominada História não Acaba Comercial, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Tem a sua sede no bairro Rovuma, Vila Autárquica de Mueda.
Texto do artigo · p. 8 Tem por objecto: Actividade Principal 46530 - Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, nos termos do alvará n.º 3521/02/01/GR/202, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 8 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 8 Documentos: Requerimento, Alvará n.º nos termos do alvará n.º 3521/02/01/ GR/202, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 02 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 8 O conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de
Texto do artigo · p. 8 Abril de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 HMC Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL
Texto do artigo · p. 8 101509249, a sociedade HMC Creative, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Março de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de HMC Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Compra e venda, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, serralharia, soldadura e material de ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda de material de construção civil, consumíveis de escritório, serigrafias, gráficas, vestuários, uniformes, calçados, produtos alimentares, agropecuária, equipamento informático, electrónico, elétrico e equipamentos de precisão;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de lubrificantes, peças de automóveis, máquinas industriais e motociclos;
Número ou marcador · p. 8 e) Venda de material de protecção individual ou material de higiene, saúde e segurança no trabalho, material de limpeza e produtos químicos industriais;
Número ou marcador · p. 8 f) Venda de equipamento e material hidráulicos;
Número ou marcador · p. 8 g) Venda de equipamentos de produção de energia solar, materiais de sistemas de refrigeração e venda por encomenda;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 8 i) Prestação de serviços da mecânica geral, informática, soldadura, transporte, jardinagem, costura,
Texto do artigo · p. 9 bordar, design, hidráulica, limpeza de instalações administrativas e industriais;
Número ou marcador · p. 9 i) Manutenção e montagem de arcondicionado, equipamentos informático, máquinas de costura e bordar;
Número ou marcador · p. 9 j) Educação, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, construção civil, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração;
Número ou marcador · p. 9 k) Gerenciamento de projectos, consultoria de higiene saúde e segurança no trabalho, construção de infraestruturas hidráulicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente á 100% do capital social, pertencente ao sócio único Héldio Moisés Cumbane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, unidade Canhungue, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504166271A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Tete, aos seis de Novembro de dois mil de dezoito, válido até aos seis de Novembro de dois mil vinte e três, NUIT 132152233.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Héldio Moisés Cumbane, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Ibo Obras, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um t, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Ibo Obras e Serviços, Limitada, na rua da República, bairro Cimento, distrito do Ibo, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada com o NUEL 101480178 sob o número mil setecentos setenta e nove, à folhas cento noventa e três verso, do livro C traço quatro e número dois mil cento vinte e um, à folhas treze, do livro E traço treze, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Luís Alvarez Mora, Ana Rodriguez Perez, foi deliberada por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e nomeação do administrador.
Texto do artigo · p. 9 Na sequência, o sócio Luís Alvarez Mora cedeu a sua quota ao novo socio admitido Antumane Anlaue, que tambem passa a fazer parte da administracao da sociedade. Alterando -se assim o artigo quinto e décimo sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Luís Alvarez Mora, detentor de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Ana Rodriguez Perez, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Antumane Anlaue, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde
Texto do artigo · p. 9 já, os senhores Ana Rodriguez Perez, Antumane Anlaue e Narciso Vilahur Godoy.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 9 De tudo não alterado mantém - se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de
Texto do artigo · p. 9 Abril, de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Infoss. Net – Sociedade Unipessoal , Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101517918, denominada Infoss. Net – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Raimundo José, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Infoss. Net – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Eduardo Mondlane Espansao, cidade de Pemba , província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços diversos; b)Comercialização em diversos productos autorizado pela lei Moçambicana;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20,000,00MT, pertencente a uníco sócio o senhor Raimundo José e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre a cessação total ou parcial de quota a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Raimundo José, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 16 de
Texto do artigo · p. 10 Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ivanil Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Abril de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 10 dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101523361, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede eobjecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Ivanil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Estrada Velha n.º107, cidade da Matola, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: salão de cabelereiro e instituto de beleza, serviços de decoração e animação de eventos, catering, pastelaria e restauração e comércio geral. Consultoria e formação, assessoria e agenciamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades de gestão de resíduos, e todas outras actividades relacionadas as supracitadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação do seu sócio único, a sociedade poderá exercer actividades complementares ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, e bem assim efectuar a representação de outras sociedades afins, ou não, nacionais ou estrangeiras, criar novas sociedades, marcas, fundir-se ou participar em joint-venture e ou em capitais de outras sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, administraçãoe representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social,pertencendo ao sócio único Cátia Ivanil Martins dos Santos, podendo ser aumentado ou diminuido por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada e representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Cátia Ivanil Martins dos Santos, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As decisões da administradora de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já a administradora autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros apurados em cada exercíciodeduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagemlegalmente estabelecida para a constituição dofundo de reserva legal, enquanto não estiverrealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, vinte e oito de Abril de doi mil e
Texto do artigo · p. 11 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Korosho Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta avulsa de vinte e quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Korosho Moçambique, Limitada, com sede na Vila de Chiúre, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número quatrocentos oitenta e dois, à folhas sessenta e oito, do livro C traço dois, com capital social de 33.000.000,00MT (trinta e três milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Export Marketing Co, Limitada, e Tristan Guillermo Machado sobre o aumento do capital social na sociedade de 33.000.000,00MT (trinta e três milhões de meticais) para 334.906.000,00MT (trezentos trinta e quatro milhões, novecentos e seis mil meticais), isto é, um aumento de 301.916.000,00MT (trezentos e um milhões, novecentos e dezasseis mil meticais), desta forma fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 334.906.000,00MT (trezentos trinta e quatro milhões, novecentos e seis mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 301.916.000,00MT (trezentos e um milhões, novecentos e dezasseis mil meticais), correspondente a 99,997% (noventa e nove vírgula novecentos noventa e sete por cento) do capital social, pertencente a sócia Export Marketing Co, Limitada; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 0,003% (zero vírgula zero zero três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tristan Guillermo Machado.
Texto do artigo · p. 11 De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 6 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mec Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101484602, denominada Mec Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Melanie Estefano Carlos e James Estefano Carlos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Melanie Estefano Carlos, Construções, Limitada, e o nome abreviado de Mec Construções, Limitadada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, provincia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas, incluindo estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir
Texto do artigo · p. 11 participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Melanie Estefano Carlos, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e b)James Estefano Carlos, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Estefano Alberto Carlos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 16 de
Texto do artigo · p. 12 Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Premium Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101393577, denominada Premium Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Estevão Luciano Nanlelo , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Premium Investimentos e Prestaçã de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Cimento rua 1.º de Maio, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no rstrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviço em imobiliaria, logistica , informatica e outros; b)Comercializaçao em diversos productos autorizado pela lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 75,000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Estevão Luciano Nanlelo e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Estevão Luciano Nanlelo , ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 12 de Setembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Wise Home Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 10156679, denominada Wise Home Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Maow Rashid Abdi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Wise Home Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, eserá regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro de Muxara , Estrada Nacional N.º 106, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, escritórios de representação, agencias e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durara por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras publicas, privadas e fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Venda de material de construção, mobiliário, electrodomésticos, material de escritório e outros bens relacionados com esses.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiariasou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades ligado ao comercio legalmente permitida por lei, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único, Maow Rashid Abdi.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Maow Rashid Abdi que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei e, os mandatos podem ser especiais ou gerais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos sempre com a autorização previa do sócio único, mesmo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete a administração a representação na sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 13 dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes, legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão geral da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas contribuições e competências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um administrador ou director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo director ou por um empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e aplicação)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve se nos termos consagrados na lei e o sócio único será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos )
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições legais sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 15 de
Texto do artigo · p. 13 Abrill de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 INM
Título de secção · p. 14 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 14 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 14 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 14 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 14 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 14 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 14 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 14 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 14 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 14 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 14 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 14 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 14 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 14 Delegações:
Parágrafo · p. 14 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 14 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 14 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 14 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  2. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegíve.
  3. Texto do artigo, página 7: Café Vanocas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte , foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101405281, denominada Café Vanocas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Antónia Conceição Rodrigues Fernandes e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
  7. Texto do artigo, página 7: A aociedade unipessoal adopta a denominação de Café Vanocas – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro de Alto Gingone, estrada Nacional 106, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no Estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Restauração;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Comercio a retalho e por grosso, de productos autorizados pela lei moçambicana;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Importacao e exportação.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente a uníca sócia Sra. Antónia Conceição Rodrigues Fernandes e equivalente a 100%.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Cessação de quotas)
  23. Texto do artigo, página 7: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta pela uníca sócia senhora Antónia Conseição Rodrigues Fernandes, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo Duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do uníca sócia.
  32. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonacoes.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 9 de
  37. Texto do artigo, página 7: Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 8: Design Vasco de Ali Luís Vasco, E.I.
  39. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, na Conservatória do Registos e Notariado de Mocímboa da Praia, com o número de matrícula 7, denominada Design Vasco de Ali Luís Vasco, E.I., pela empresário Ali Luís Vasco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Texto do artigo, página 8: Ali Luís Vasco, solteiro, natural de Montepuez, nacionalidade moçambicana, e residente na vila sede do distrito de Palma.
  41. Texto do artigo, página 8: Tem por objecto: Actividades Principal – venda de material de escritório e serviço informático aprovado pelo Decreto n.º 43/13 de 2 de Agosto.
  42. Texto do artigo, página 8: Iniciou as suas actividades em 2 de Janeiro de dois mil e dezoito.
  43. Texto do artigo, página 8: Usa como firma a denominação acima lançada.
  44. Texto do artigo, página 8: Documentos: Requerimento, declaração de Início de Actividade de 8 de Junho de 2015, Licença Simplificada n.º 1/025/3/SDAE/ PLM/18 de 8 de Janeiro de 2018 , que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  45. Texto do artigo, página 8: O Conservador, assinado ilegível. Está conforme.
  46. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Setembro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 8: EDCON, Limitada
  48. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folha 98 a folhas 101 do Livro 1.102-B, de Notas do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito e conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi alterado o pacto social da sociedade EDCON, Limitada, pela cessão de quotas que se verificou dos únicos sócios o que ditou a alteração do artigo quinto do respectivo pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  49. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos
  53. Texto do artigo, página 8: meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Bulerich-Q Moçambique, Limitada;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Quintus Ockert Van Der Berg.”
  55. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 29 de Abril de dois mil e vinte e
  56. Texto do artigo, página 8: um. — A Notária Superior, Sara Mateus Cossa.
  57. Texto do artigo, página 8: História não Acaba Comercial, E.I.
  58. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de um de Abril, de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 101509885, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo empresário Stanislaus Jonas Mateus, solteiro, natural de MuatideMuidumbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 021102788585B, emitido em Pemba, aos 16 de Maio de 2016, e residente no distrito de Mueda. Constitui a empresa em nome Individual denominada História não Acaba Comercial, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  59. Texto do artigo, página 8: Tem a sua sede no bairro Rovuma, Vila Autárquica de Mueda.
  60. Texto do artigo, página 8: Tem por objecto: Actividade Principal 46530 - Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, nos termos do alvará n.º 3521/02/01/GR/202, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  61. Texto do artigo, página 8: Usa como firma a denominação acima lançada.
  62. Texto do artigo, página 8: Documentos: Requerimento, Alvará n.º nos termos do alvará n.º 3521/02/01/ GR/202, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 02 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  63. Texto do artigo, página 8: O conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de
  64. Texto do artigo, página 8: Abril de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 8: HMC Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL
  67. Texto do artigo, página 8: 101509249, a sociedade HMC Creative, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Março de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: Tipo, denominação e duração
  70. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de HMC Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 8: Sede, forma e locais de representação
  74. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  77. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  78. Número ou marcador, página 8: a) Compra e venda, importação e exportação;
  79. Número ou marcador, página 8: b) Venda de equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, serralharia, soldadura e material de ornamentação de eventos;
  80. Número ou marcador, página 8: c) Venda de material de construção civil, consumíveis de escritório, serigrafias, gráficas, vestuários, uniformes, calçados, produtos alimentares, agropecuária, equipamento informático, electrónico, elétrico e equipamentos de precisão;
  81. Número ou marcador, página 8: d) Venda de lubrificantes, peças de automóveis, máquinas industriais e motociclos;
  82. Número ou marcador, página 8: e) Venda de material de protecção individual ou material de higiene, saúde e segurança no trabalho, material de limpeza e produtos químicos industriais;
  83. Número ou marcador, página 8: f) Venda de equipamento e material hidráulicos;
  84. Número ou marcador, página 8: g) Venda de equipamentos de produção de energia solar, materiais de sistemas de refrigeração e venda por encomenda;
  85. Número ou marcador, página 8: h) Prestação de serviços:
  86. Número ou marcador, página 8: i) Prestação de serviços da mecânica geral, informática, soldadura, transporte, jardinagem, costura,
  87. Texto do artigo, página 9: bordar, design, hidráulica, limpeza de instalações administrativas e industriais;
  88. Número ou marcador, página 9: i) Manutenção e montagem de arcondicionado, equipamentos informático, máquinas de costura e bordar;
  89. Número ou marcador, página 9: j) Educação, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, construção civil, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração;
  90. Número ou marcador, página 9: k) Gerenciamento de projectos, consultoria de higiene saúde e segurança no trabalho, construção de infraestruturas hidráulicas.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente á 100% do capital social, pertencente ao sócio único Héldio Moisés Cumbane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, unidade Canhungue, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504166271A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Tete, aos seis de Novembro de dois mil de dezoito, válido até aos seis de Novembro de dois mil vinte e três, NUIT 132152233.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Héldio Moisés Cumbane, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  101. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2021. — O Conservador,
  103. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  104. Texto do artigo, página 9: Ibo Obras, Limitada
  105. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um t, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Ibo Obras e Serviços, Limitada, na rua da República, bairro Cimento, distrito do Ibo, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada com o NUEL 101480178 sob o número mil setecentos setenta e nove, à folhas cento noventa e três verso, do livro C traço quatro e número dois mil cento vinte e um, à folhas treze, do livro E traço treze, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Luís Alvarez Mora, Ana Rodriguez Perez, foi deliberada por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e nomeação do administrador.
  106. Texto do artigo, página 9: Na sequência, o sócio Luís Alvarez Mora cedeu a sua quota ao novo socio admitido Antumane Anlaue, que tambem passa a fazer parte da administracao da sociedade. Alterando -se assim o artigo quinto e décimo sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  107. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 9: Capital social
  110. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Luís Alvarez Mora, detentor de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Ana Rodriguez Perez, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  113. Número ou marcador, página 9: c) Antumane Anlaue, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  115. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 9: Administração
  118. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde
  119. Texto do artigo, página 9: já, os senhores Ana Rodriguez Perez, Antumane Anlaue e Narciso Vilahur Godoy.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  121. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  122. Texto do artigo, página 9: De tudo não alterado mantém - se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
  123. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de
  124. Texto do artigo, página 9: Abril, de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 9: Infoss. Net – Sociedade Unipessoal , Limitada
  126. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101517918, denominada Infoss. Net – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Raimundo José, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
  129. Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Infoss. Net – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Eduardo Mondlane Espansao, cidade de Pemba , província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  132. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  137. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços diversos; b)Comercialização em diversos productos autorizado pela lei Moçambicana;
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20,000,00MT, pertencente a uníco sócio o senhor Raimundo José e equivalente a 100%.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
  144. Texto do artigo, página 10: É livre a cessação total ou parcial de quota a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Raimundo José, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  153. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 16 de
  158. Texto do artigo, página 10: Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 10: Ivanil Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Abril de dois mil e vinte e
  161. Texto do artigo, página 10: dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101523361, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede eobjecto
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  165. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Ivanil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  168. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Estrada Velha n.º107, cidade da Matola, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: salão de cabelereiro e instituto de beleza, serviços de decoração e animação de eventos, catering, pastelaria e restauração e comércio geral. Consultoria e formação, assessoria e agenciamento.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades de gestão de resíduos, e todas outras actividades relacionadas as supracitadas.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participações)
  175. Texto do artigo, página 10: Por deliberação do seu sócio único, a sociedade poderá exercer actividades complementares ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, e bem assim efectuar a representação de outras sociedades afins, ou não, nacionais ou estrangeiras, criar novas sociedades, marcas, fundir-se ou participar em joint-venture e ou em capitais de outras sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  176. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, administraçãoe representação da sociedade
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social,pertencendo ao sócio único Cátia Ivanil Martins dos Santos, podendo ser aumentado ou diminuido por deliberação da sócia única.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  182. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada e representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Cátia Ivanil Martins dos Santos, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões da administradora de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  187. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já a administradora autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  190. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aplicação de resultados)
  193. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercíciodeduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagemlegalmente estabelecida para a constituição dofundo de reserva legal, enquanto não estiverrealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  195. Número ou marcador, página 10: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, vinte e oito de Abril de doi mil e
  200. Texto do artigo, página 11: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Korosho Moçambique, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta avulsa de vinte e quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Korosho Moçambique, Limitada, com sede na Vila de Chiúre, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número quatrocentos oitenta e dois, à folhas sessenta e oito, do livro C traço dois, com capital social de 33.000.000,00MT (trinta e três milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Export Marketing Co, Limitada, e Tristan Guillermo Machado sobre o aumento do capital social na sociedade de 33.000.000,00MT (trinta e três milhões de meticais) para 334.906.000,00MT (trezentos trinta e quatro milhões, novecentos e seis mil meticais), isto é, um aumento de 301.916.000,00MT (trezentos e um milhões, novecentos e dezasseis mil meticais), desta forma fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO Capital social
  204. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 334.906.000,00MT (trezentos trinta e quatro milhões, novecentos e seis mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 301.916.000,00MT (trezentos e um milhões, novecentos e dezasseis mil meticais), correspondente a 99,997% (noventa e nove vírgula novecentos noventa e sete por cento) do capital social, pertencente a sócia Export Marketing Co, Limitada; e
  206. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 0,003% (zero vírgula zero zero três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tristan Guillermo Machado.
  207. Texto do artigo, página 11: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
  208. Texto do artigo, página 11: Pemba, 6 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 11: Mec Construções, Limitada
  210. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101484602, denominada Mec Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Melanie Estefano Carlos e James Estefano Carlos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do forma, firma, sede, duração e objecto
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Melanie Estefano Carlos, Construções, Limitada, e o nome abreviado de Mec Construções, Limitadada.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, provincia de Cabo Delgado.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas, incluindo estradas e pontes.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir
  227. Texto do artigo, página 11: participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 11: a) Melanie Estefano Carlos, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e b)James Estefano Carlos, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  235. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Estefano Alberto Carlos.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  237. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  240. Texto do artigo, página 11: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  243. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  244. Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  251. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 16 de
  253. Texto do artigo, página 12: Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: Premium Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101393577, denominada Premium Investimentos e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Estevão Luciano Nanlelo , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  258. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Premium Investimentos e Prestaçã de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Cimento rua 1.º de Maio, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no rstrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  266. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviço em imobiliaria, logistica , informatica e outros; b)Comercializaçao em diversos productos autorizado pela lei Moçambicana.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 75,000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Estevão Luciano Nanlelo e equivalente a 100%.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  273. Texto do artigo, página 12: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Estevão Luciano Nanlelo , ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  279. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  281. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  282. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  287. Texto do artigo, página 12: de Setembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 12: Wise Home Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 10156679, denominada Wise Home Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Maow Rashid Abdi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  291. Texto do artigo, página 12: (Forma e denominação social)
  292. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Wise Home Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, eserá regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  294. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro de Muxara , Estrada Nacional N.º 106, província de Cabo Delgado.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local no território moçambicano.
  297. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, escritórios de representação, agencias e outras formas de representação social.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  299. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 12: A sociedade durara por um tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  302. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  303. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras publicas, privadas e fornecimento de bens e serviços.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) Venda de material de construção, mobiliário, electrodomésticos, material de escritório e outros bens relacionados com esses.
  305. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiariasou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades ligado ao comercio legalmente permitida por lei, quando deliberado pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  308. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único, Maow Rashid Abdi.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  311. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Maow Rashid Abdi que desde já é nomeado administrador.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei e, os mandatos podem ser especiais ou gerais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos sempre com a autorização previa do sócio único, mesmo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) Compete a administração a representação na sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
  315. Texto do artigo, página 13: dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes, legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  317. Texto do artigo, página 13: (Direcção geral)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão geral da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas contribuições e competências.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  321. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um administrador ou director-geral devidamente credenciado.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo director ou por um empregado por ele expressamente autorizado.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  325. Texto do artigo, página 13: (Resultados e aplicação)
  326. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  328. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve se nos termos consagrados na lei e o sócio único será o liquidatário.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  331. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos )
  332. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições legais sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 15 de
  334. Texto do artigo, página 13: Abrill de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 14: INM
  336. Título de secção, página 14: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  337. Título de secção, página 14: NOSSOS SERVIÇOS:
  338. Parágrafo, página 14: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  339. Parágrafo, página 14: — Impressão em Off-set e Digital;
  340. Parágrafo, página 14: — Encadernação e Restauração de Livros;
  341. Parágrafo, página 14: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  342. Parágrafo, página 14: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  343. Parágrafo, página 14: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  344. Parágrafo, página 14: Preço da assinatura anual:
  345. Lista, página 14: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  346. Parágrafo, página 14: Preço da assinatura semestral:
  347. Lista, página 14: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  348. Parágrafo, página 14: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  349. Título de secção, página 14: Delegações:
  350. Parágrafo, página 14: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  351. Lista, página 14: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  352. Parágrafo, página 14: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  353. Parágrafo, página 14: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  354. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
  355. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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