I SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 102/2014

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Artigo 22
Texto do artigo · p. 7 (Operacionalização)
Texto do artigo · p. 7 Compete aos sectores que superintendem as áreas de intervenção na promoção e protecção dos direitos da pessoa idosa, aprovar os procedimentos para a operacionalização e implementação do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 23
Texto do artigo · p. 8 (Infracções)
Texto do artigo · p. 8 As infracções cometidas no âmbito da promoção e protecção dos direitos da pessoa idosa são sancionáveis nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3/2014, de 5 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 Decreto n.º 80/2014
Texto do artigo · p. 8 de 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de redefinir as atribuições do Instituto Nacional de Meteorologia e adequar o respectivo sistema orgânico, por forma a responder os novos desafios colocados pela variabilidade e mudança climática, e expandir o acesso de informação meteorológica de qualidade e de forma atempada a todos os distritos do país, ao abrigo do disposto no artigo 82, da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiroo Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Número ou marcador · p. 8 1. O Instituto Nacional de Meteorologia, abreviadamente designado INAM, é uma instituição pública de carácter técnicocientífico, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.
Número ou marcador · p. 8 2. O INAM é a Autoridade Meteorológica a nível nacional.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 2
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito e Sede)
Número ou marcador · p. 8 1. O INAM exerce a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 8 2. O INAM tem a sua sede na cidade de Maputo e funciona com 3 Centros Regionais de Previsão em Nampula, Sofala e Gaza, com dependência técnica, financeira e administrativa da Sede.
Número ou marcador · p. 8 3. O INAM pode ser representado a nível local por Delegações
Texto do artigo · p. 8 Provinciais, tecnicamente designadas Estações de 1.ª Classe, e Estações Meteorológicas de 2.ª Classe, criadas por decisão do Ministro que superintende a área de Meteorologia, ouvido o Ministro das Finanças e o respectivo Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 3
Texto do artigo · p. 8 (Tutela)
Número ou marcador · p. 8 1. O INAM é tutelado sectorialmente pelo Ministro que superintende a área da meteorologia e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 8 2. O exercício da tutela sectorial compreende:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar os planos de actividade e os relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 8 b) Homologar a proposta de orçamentos anuais e plurianuais a ser submetida ao Ministro que superintende a área das Finanças;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar o Regulamento Interno do INAM;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor ao órgão competente o quadro de pessoal do INAM;
Número ou marcador · p. 8 e) Ordenar inspecções inquérito e sindicância ao funcionamento do INAM;
Número ou marcador · p. 8 f) Suspender, revogar ou anular, nos termos da lei, os actos dos órgãos do INAM que violam a lei e ou outros instrumentos normativos;
Número ou marcador · p. 8 g) Nomear os Directores Nacionais e os demais membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 h) Propor, nos termos da lei, suplementos de vencimento para os funcionários e agentes do INAM;
Número ou marcador · p. 8 i) Exercer, nos termos da lei, poder disciplinar sobre os membros dos órgãos do INAM.
Número ou marcador · p. 8 3. O exercício da tutela financeira compreende:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar a proposta de orçamento anual do INAM;
Número ou marcador · p. 8 b) Ordenar inspecções inquérito e sindicância no domínio financeiro;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar, nos termos da lei, suplementos de vencimento para os funcionários e agentes do INAM;
Número ou marcador · p. 8 d) Os demais actos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 4
Texto do artigo · p. 8 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 8 São atribuições do INAM:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir a actividade meteorológica a nível nacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a inspecção e supervisão do funcionamento da rede nacional de estações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas e de monitorização da qualidade de ar, em colaboração com as entidades do Estado e privadas que operam redes de observação similares;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a vigilância meteorológica e climática e emissão de avisos de mau tempo e alertas meteorológicos e climáticos atempados e precisos;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir a provisão de serviços de análise e previsão de tempo para o público, aviação, marinha e outros interessados;
Número ou marcador · p. 8 e) Assegurar a disponibilidade de informação científica e técnica necessária à definição de políticas nacionais relacionadas com os riscos naturais de origem meteorológica;
Número ou marcador · p. 8 f) Fornecer informação meteorológica e climática necessária para a garantia do desenvolvimento sustentável da economia nacional e para a mitigação dos impactos negativos relacionados com o clima;
Número ou marcador · p. 8 g) Garantir a observação, transmissão, monitoramento, arquivo e publicação dos resultados das observações meteorológicas e climáticas nacionais;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover e assegurar o funcionamento dos centros de previsão do tempo, para fins gerais e específicos, bem como aquisição, aferição, calibração, construção e reparação de instrumentos meteorológicos;
Número ou marcador · p. 8 i) Coordenar, no âmbito nacional, matéria que respeite à execução de tratados, convenções e acordos internacionais relativos à meteorologia;
Número ou marcador · p. 8 j) Emitir pareceres, no domínio da meteorologia no que diz respeito a acordos de cooperação e convenções internacionais.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 5
Texto do artigo · p. 8 (Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O INAM é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área da Meteorologia, por um mandato de 4 anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 6
Texto do artigo · p. 8 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 8 No INAM funcionam os seguintes colectivos: a) Conselho de Direcção, com funções consultivas no domínio da gestão do INAM;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Consultivo, com funções consultivas e de coordenação;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Técnico Científico, com funções consultivas no domínio técnico-científico da meteorologia.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 7
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem receitas do INAM:
Número ou marcador · p. 9 a) As Dotações anualmente consignadas no orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 9 b) A recuperação de custos de prestação de serviços, em particular referentes aos sectores aeronáutico, marinho e outros;
Número ou marcador · p. 9 c) As receitas de contratos de prestação de serviços com entidades públicas, privadas e outras;
Número ou marcador · p. 9 d) As receitas provenientes de trabalhos de consultoria nas áreas de aplicação do INAM;
Número ou marcador · p. 9 e) As receitas de venda de dados, manuais, memorandos técnicos, boletins informativos e de outras publicações;
Número ou marcador · p. 9 f) As receitas provenientes de aluguer de equipamentos, bens mobiliários ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 9 g) As doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 h) As heranças ou legados de que for beneficiário;
Número ou marcador · p. 9 i) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 8
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas do INAM:
Número ou marcador · p. 9 a) Encargos resultantes do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 b) As despesas resultantes da formação de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar;
Número ou marcador · p. 9 d) As despesas incorridas com os planos e programas de investigação em meteorologia e clima;
Número ou marcador · p. 9 e) Despesas resultantes das contribuições aos órgãos internacionais nos quais o INAM está filiado;
Número ou marcador · p. 9 f) As despesas com premiações ou gratificações aos funcionários ou outros que contribuam para o desenvolvimento da meteorologia no país.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 9
Texto do artigo · p. 9 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 9 Ao pessoal do INAM, aplica-se o regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 10
Texto do artigo · p. 9 (Estatuto Orgânico)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Ministro que superintende a área dameteorologia propor ao órgão competente, o Estatuto Orgânico, no prazo de noventa dias a contar da data da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 11
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Novembro
Texto do artigo · p. 9 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 9 Decreto n.º 81/2014
Texto do artigo · p. 9 de 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 9 Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas existentes no Distrito de Marrupa, urge promover a conservação da biodiversidade mediante a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente e melhoria das condições de vida das populações locais o que resultará em ganhos económicos para o país:
Texto do artigo · p. 9 Nestes termos, fazendo uso de competências que lhe são conferidas pelo n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, o Conselho de Ministros decreta:
Texto do artigo · p. 9 Único. É criada a Coutada Oficial de Marangira, localizada no Distrito de Marrupa, Província do Niassa, de acordo com o Mapa e as Coordenadas, em anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 9 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Novembro
Texto do artigo · p. 9 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 10 Mapa da Coutada Oficial de Marangira
Texto do artigo · p. 10 Mapa da Coutada Oficial de Marangira Área = 2,712.31 Km2 Legenda Escala: 1 : 250 000 Sistema de Coordenadas: WGS 1984, Zona 37 Sul PS DS CR DR
Texto do artigo · p. 10 Coordenadas do Mapa da Coutada Oficial de Marangira
Texto do artigo · p. 10 Id X Y Latitude Longitude Grau Min. Seg. Grau Min Seg. 1 333643 9E+06 -12 -43 -28,181 37 28 3,9556 2 358204 9E+06 -12 -36 -53,789 37 41 40,215 3 399744 9E+06 -12 -26 -39,442 38 4 39,1 4 399915 9E+06 -12 -30 -6,8751 38 4 44,03 5 396372 9E+06 -12 -32 -54,101 38 2 46,041 6 391153 9E+06 -12 -32 -54,708 37 59 53,11 7 391153 9E+06 -12 -32 -54,708 37 27 57,248 8 394949 9E+06 -12 -36 -4,9694 38 1 58,176 9 393997 9E+06 -12 -36 -4,8547 38 1 25,977 10 396275 9E+06 -12 -38 -56,276 38 2 41,208 11 395002 9E+06 -12 -40 -10,891 38 1 57,22 12 392674 9E+06 -12 -48 -2,1855 38 0 37,981 13 385371 9E+06 -12 -56 -38,279 37 56 34,467 14 355854 9E+06 -13 -1 -9,3572 37 40 14,672 15 360987 9E+06 -13 -1 -17,115 37 43 7,0991 16 379826 9E+06 -12 -54 -38,683 37 53 33,14 17 373529 9E+06 -12 -50 -52,156 37 50 5,9229 18 349737 9E+06 -12 -44 -46,687 37 36 57,054 19 344840 9E+06 -12 -44 -49,241 37 34 12,33
IdXYLatitudeLongitude
GrauMin.Seg.GrauMinSeg.
13336439E+06-12-43-28,18137283,9556
23582049E+06-12-36-53,789374140,215
33997449E+06-12-26-39,44238439,1
43999159E+06-12-30-6,875138444,03
53963729E+06-12-32-54,10138246,041
63911539E+06-12-32-54,708375953,11
73911539E+06-12-32-54,708372757,248
83949499E+06-12-36-4,969438158,176
93939979E+06-12-36-4,854738125,977
103962759E+06-12-38-56,27638241,208
113950029E+06-12-40-10,89138157,22
123926749E+06-12-48-2,185538037,981
133853719E+06-12-56-38,279375634,467
143558549E+06-13-1-9,3572374014,672
153609879E+06-13-1-17,11537437,0991
163798269E+06-12-54-38,683375333,14
173735299E+06-12-50-52,15637505,9229
183497379E+06-12-44-46,687373657,054
193448409E+06-12-44-49,241373412,33
Texto do artigo · p. 11 Id X Y Latitude Longitude Grau Min. Seg. Grau Min Seg. 20 340583 9E+06 -12 -51 -48,474 37 31 47,69 21 335762 9E+06 -13 -1 -34,631 37 29 7,7526 22 334838 9E+06 -13 -1 -22,801 37 28 37,008 23 331309 9E+06 -13 -1 -34,797 37 26 40,23 24 329658 9E+06 -13 0 -39,081 37 25 45,265 25 321157 9E+06 -13 -1 -4,8925 37 21 3,1616 26 314750 9E+06 -13 -1 -0,6853 37 17 33,948 27 310000 9E+06 -12 -52 -39,45 37 14 57,198 28 303576 9E+06 -12 -50 -44,12 37 11 23,934 29 333359 9E+06 -12 -51 -23,443 37 27 54,642 WGS 1984, zona 37 Sul
IdXYLatitudeLongitude
GrauMin.Seg.GrauMinSeg.
203405839E+06-12-51-48,474373147,69
213357629E+06-13-1-34,63137297,7526
223348389E+06-13-1-22,801372837,008
233313099E+06-13-1-34,797372640,23
243296589E+06-130-39,081372545,265
253211579E+06-13-1-4,892537213,1616
263147509E+06-13-1-0,6853371733,948
273100009E+06-12-52-39,45371457,198
283035769E+06-12-50-44,12371123,934
293333599E+06-12-51-23,443372754,642
WGS 1984, zona 37 Sul
Texto do artigo · p. 11 Decreto n.º 82/2014
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. É constituída a Servidão Aeroportuária.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4. As delimitações respeitantes às Servidões referidas nos artigos 1, 2 e 3 do presente Decreto, constam das coordenadas e mapa em anexo, e dele fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 11 Art. 5. Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Local e dos Transportes e Comunicações, garantir a implementação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 11 Art. 6. O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Novembro
Texto do artigo · p. 11 de 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de proceder a modificação da Área da Servidão Militar de Nacala, na sequência da desafectação do Aeródromo Militar e sua afectação à empresa Aeroportos de Moçambique, E.P., no uso das competências que lhe são atribuídas pelo pela alínea a) do n.º 2 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 79/2009, de 29 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É modificada a área da Servidão Militar de Nacala.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. São constituídas as Servidões Particulares Militares
Texto do artigo · p. 11 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 11 designadas pelas letras A,B,C,D e E, de restrição absoluta.
Texto do artigo · p. 11 I – Coordenadas da Área de Servidão Militar de Nacala
Texto do artigo · p. 11 Pontos Coordenadas Distâncias Observação Geográficas Utm Em Metros 1 Φ=14º 33' 04,4" Χ= 682888,9 3334,859 λ=40º 41' 50,8" Υ= 8390728,0 2 Φ=14º 31' 16,1" Χ =682707,1 222,509 λ=40º 41' 43,9" Υ= 8394057,9 3 Φ=14º 31' 08,9" Χ= 682732,7 1056,263 λ =40º 41' 44,7" Υ= 8394279,0 4 Φ= 14º 30' 35,8" Χ =683024,7 212,229 λ =40º 41' 54,2" Υ= 8395294,1 5 Φ= 14º 30' 28,9" Χ= 683017,3 1562,589 λ= 40º 41' 53,9" Υ= 8395506,2 6 Φ= 14º 29' 39,0" Χ= 682729,2 230,977 6 λ =40º 41' 43,9" Υ =8397042,0 230,977 7 Φ= 14º 29' 31,5" Χ =682716,0 1093,323 λ =40º 41' 43,4" Υ =8397272,6 8 Φ= 14º 28' 56,0" Χ =682795,9 203,354 Λ=40º 41'45,8" Υ= 8398363,0 9 Φ= 14º 28' 49,5" Χ =682761,5 786,328 Λ= 40º 41' 44,6" Υ =8398563,1
PontosCoordenadasDistânciasObservação
GeográficasUtmEm Metros
1Φ=14º 33' 04,4"Χ= 682888,93334,859
λ=40º 41' 50,8"Υ= 8390728,0
2Φ=14º 31' 16,1"Χ =682707,1222,509
λ=40º 41' 43,9"Υ= 8394057,9
3Φ=14º 31' 08,9"Χ= 682732,71056,263
λ =40º 41' 44,7"Υ= 8394279,0
4Φ= 14º 30' 35,8"Χ =683024,7212,229
λ =40º 41' 54,2"Υ= 8395294,1
5Φ= 14º 30' 28,9"Χ= 683017,31562,589
λ= 40º 41' 53,9"Υ= 8395506,2
6Φ= 14º 29' 39,0"Χ= 682729,2230,977
6λ =40º 41' 43,9"Υ =8397042,0230,977
7Φ= 14º 29' 31,5"Χ =682716,01093,323
λ =40º 41' 43,4"Υ =8397272,6
8Φ= 14º 28' 56,0"Χ =682795,9203,354
Λ=40º 41'45,8"Υ= 8398363,0
9Φ= 14º 28' 49,5"Χ =682761,5786,328
Λ= 40º 41' 44,6"Υ =8398563,1
Texto do artigo · p. 12 Pontos Coordenadas Distâncias Observação Geográficas Utm Em Metros 10 Φ =14º 28' 25,1" Χ =682530,4 670,740 λ= 40º 41' 36,7" Υ =8399314,7 11 Φ= 14º 28' 08,3" Χ= 682106,0 195,851 λ=40º 41' 22,4" Υ =8399834,1 12 Φ =14º 28' 02,8" Χ=682008,4 544,215 Λ=40º 41' 19,1" Υ=8400003,9 13 Φ=14º 27' 46,3" Χ=681814,5 180,244 Λ=40º 41' 12,5" Υ=8400512,4 14 Φ=14º 27' 41,5" Χ=681719,7 365,321 Λ=40º 41' 09,3" Υ=8400660,7 15 Φ=14º 27' 33,1" Χ=681458,1 49,274 Λ=40º 41' 00,5" Υ=8400920,7 16 Φ=14º 27' 31,7" Χ=681434,4 126,080 Λ=40º 41'59,7" Υ=8400963,9 17 Φ=14º 27' 27,8" Χ=681474,3 296,929 Λ=40º 41' 01,0" Υ=8401083,5 18 Φ=14º 27' 18,3" Χ=681530,3 140,860 Λ=40º 41' 02,8" Υ=8401375,1 19 Φ=14º 27' 18,4" Χ=681671,1 105,936 Λ=40º 41' 07,5" Υ=8401371,0 20 Φ=14º 27' 17,0" Χ=681758,2 317,472 21 Φ=14º 27' 14,0" Χ=682067,4 455,955 Λ=40º 41' 20,7" Υ=8401503,3 22 Φ=14º 27' 08,6" Χ=682493,3 168,244 Λ=40º 41' 34,9" Υ=8401666,1 23 Φ=14º 27' 06,2" Χ=682644,2 610,926 Λ=40º 41' 39,9" Υ=8401740,5 24 Φ=14º 27' 00,0" Χ=683226,6 314,981 Λ=40º 41' 59,3" Υ=8401925,0 25 Φ=14º 26' 54,1" Χ=683485,5 197,970 Λ=40º 42' 07,9" Υ=8402104,4 26 Φ=14º 26' 41,1" Χ=683558,8 203,649 Λ=40º 42' 10,3" Υ=8402288,3 27 Φ=14º 26' 41,9" Χ=683632,1 141,635 Λ=40º 42' 12,7" Υ=8402478,3 28 Φ=14º 26' 38,8" Χ=683737,6 130,689 Λ=40º 42' 16,2" Υ=8402572,8 29 Φ=14º 26' 37,1" Χ=683857,8 93,288 Λ=40º 42' 20,2" Υ=8402624,1 30 Φ=14º 26' 36,8" Χ=683950,7 123,069 Λ=40º 42' 23,3" Υ=8402632,6 31 Φ=14º 26' 33,7" Χ=684029,3 113,025 Λ=40º 42' 25,9" Υ=8402727,3 32 Φ=14º 26' 32,6" Χ=684137,4 101,828 Λ=40º 42' 29,5" Υ=8402760,3
PontosCoordenadasDistânciasObservação
GeográficasUtmEm Metros
10Φ =14º 28' 25,1"Χ =682530,4670,740
λ= 40º 41' 36,7"Υ =8399314,7
11Φ= 14º 28' 08,3"Χ= 682106,0195,851
λ=40º 41' 22,4"Υ =8399834,1
12Φ =14º 28' 02,8"Χ=682008,4544,215
Λ=40º 41' 19,1"Υ=8400003,9
13Φ=14º 27' 46,3"Χ=681814,5180,244
Λ=40º 41' 12,5"Υ=8400512,4
14Φ=14º 27' 41,5"Χ=681719,7365,321
Λ=40º 41' 09,3"Υ=8400660,7
15Φ=14º 27' 33,1"Χ=681458,149,274
Λ=40º 41' 00,5"Υ=8400920,7
16Φ=14º 27' 31,7"Χ=681434,4126,080
Λ=40º 41'59,7"Υ=8400963,9
17Φ=14º 27' 27,8"Χ=681474,3296,929
Λ=40º 41' 01,0"Υ=8401083,5
18Φ=14º 27' 18,3"Χ=681530,3140,860
Λ=40º 41' 02,8"Υ=8401375,1
19Φ=14º 27' 18,4"Χ=681671,1105,936
Λ=40º 41' 07,5"Υ=8401371,0
20Φ=14º 27' 17,0"Χ=681758,2317,472
21Φ=14º 27' 14,0"Χ=682067,4455,955
Λ=40º 41' 20,7"Υ=8401503,3
22Φ=14º 27' 08,6"Χ=682493,3168,244
Λ=40º 41' 34,9"Υ=8401666,1
23Φ=14º 27' 06,2"Χ=682644,2610,926
Λ=40º 41' 39,9"Υ=8401740,5
24Φ=14º 27' 00,0"Χ=683226,6314,981
Λ=40º 41' 59,3"Υ=8401925,0
25Φ=14º 26' 54,1"Χ=683485,5197,970
Λ=40º 42' 07,9"Υ=8402104,4
26Φ=14º 26' 41,1"Χ=683558,8203,649
Λ=40º 42' 10,3"Υ=8402288,3
27Φ=14º 26' 41,9"Χ=683632,1141,635
Λ=40º 42' 12,7"Υ=8402478,3
28Φ=14º 26' 38,8"Χ=683737,6130,689
Λ=40º 42' 16,2"Υ=8402572,8
29Φ=14º 26' 37,1"Χ=683857,893,288
Λ=40º 42' 20,2"Υ=8402624,1
30Φ=14º 26' 36,8"Χ=683950,7123,069
Λ=40º 42' 23,3"Υ=8402632,6
31Φ=14º 26' 33,7"Χ=684029,3113,025
Λ=40º 42' 25,9"Υ=8402727,3
32Φ=14º 26' 32,6"Χ=684137,4101,828
Λ=40º 42' 29,5"Υ=8402760,3
Texto do artigo · p. 13 Pontos Coordenadas Distâncias Observação Geográficas Utm Em Metros 33 Φ=14º 26' 35,5" Χ=684239,2 331,282 Λ=40º 42' 32,9" Υ=8402762,7 34 Φ=14º 26' 31,4" Χ=684569,0 234,560 Λ=40º 42' 43,9" Υ=8402794,0 35 Φ=14º 26' 32,1" Χ=684802,4 86,561 Λ=40º 42' 51,7" Υ=8402770,7 36 Φ=14º 26' 31,4" Χ=684886,4 107,649 Λ=40º 42' 54,5" Υ=8402791,6 37 Φ=14º 26' 28,1" Χ=684923,1 147,594 Λ=40º 42' 55,7" Υ=8402892,8 38 Φ=14º 26' 27,6" Χ=685070,0 137,864 Λ=40º 43' 00,6" Υ=8402907,1 39 Φ=14º 26' 29,2" Χ=685198,4 138,077 Λ=40º 43' 04,9" Υ=8402856,9 40 Φ=14º 26' 29,5" Χ=685336,1 264,766 Λ=40º 43' 09,5" Υ=8402846,7 41 Φ=14º 26' 28,7" Χ=685599,9 229,140 Λ=40º 43' 18,3" Υ=8402869,3 42 Φ=14º 26' 25,1" Χ=685801,4 782,260 Λ=40º 43' 25,0" Υ=8402978,4 43 Φ=14º 26' 27,5" Χ=686579,6 232,859 Λ=40º 43' 51,0" Υ=8402898,8 44 Φ=14º 26' 24,9" Χ=686798,9 469,783 Λ=40º 43' 58,3" Υ=8402977,1 45 Φ=14º 26' 14,5" Χ=687145,7 254,722 Λ=40º 44' 09,8" Υ=8403294,0 46 Φ=14º 26' 11,2" Χ=687380,1 1302,899 Λ=40º 44' 17,6" Υ=8403393,7 47 Φ=14º 25' 43,7" Χ=688378,0 470,236 Λ=40º 44' 50,7" Υ=8404231,4 48 Φ=14º 25' 37,6" Χ=688810,7 542,972 Λ=40º 45' 05,1" Υ=8404415,5 49 Φ=14º 25' 33,0" Χ=689336,0 443,090 Λ=40º 45' 22,6" Υ=8404552,9 50 Φ=14º 25' 20,3" Χ=689548,7 206,966 Λ=40º 45' 29,6" Υ=8404941,6 51 Φ=14º 25' 16,1" Χ=689387,9 467,149 Λ=40º 45' 24,2" Υ=8405071,9 52 Φ=14º 25' 12,7" Χ=689844,0 148,344 Λ=40º 45' 39,4" Υ=8405172,9 53 Φ=14º 25' 17,3" Χ=689887,9 1124,592 Λ=40º 45' 40,9" Υ=8405031,2 54 Φ=14º 25' 20,5" Χ=691007,4 271,539 Λ=40º 46' 18,3" Υ=8404924,3 55 Φ=14º 25' 11,8" Χ=690961,9 728,102 Λ=40º 46' 16,7" Υ=8405192,0
PontosCoordenadasDistânciasObservação
GeográficasUtmEm Metros
33Φ=14º 26' 35,5"Χ=684239,2331,282
Λ=40º 42' 32,9"Υ=8402762,7
34Φ=14º 26' 31,4"Χ=684569,0234,560
Λ=40º 42' 43,9"Υ=8402794,0
35Φ=14º 26' 32,1"Χ=684802,486,561
Λ=40º 42' 51,7"Υ=8402770,7
36Φ=14º 26' 31,4"Χ=684886,4107,649
Λ=40º 42' 54,5"Υ=8402791,6
37Φ=14º 26' 28,1"Χ=684923,1147,594
Λ=40º 42' 55,7"Υ=8402892,8
38Φ=14º 26' 27,6"Χ=685070,0137,864
Λ=40º 43' 00,6"Υ=8402907,1
39Φ=14º 26' 29,2"Χ=685198,4138,077
Λ=40º 43' 04,9"Υ=8402856,9
40Φ=14º 26' 29,5"Χ=685336,1264,766
Λ=40º 43' 09,5"Υ=8402846,7
41Φ=14º 26' 28,7"Χ=685599,9229,140
Λ=40º 43' 18,3"Υ=8402869,3
42Φ=14º 26' 25,1"Χ=685801,4782,260
Λ=40º 43' 25,0"Υ=8402978,4
43Φ=14º 26' 27,5"Χ=686579,6232,859
Λ=40º 43' 51,0"Υ=8402898,8
44Φ=14º 26' 24,9"Χ=686798,9469,783
Λ=40º 43' 58,3"Υ=8402977,1
45Φ=14º 26' 14,5"Χ=687145,7254,722
Λ=40º 44' 09,8"Υ=8403294,0
46Φ=14º 26' 11,2"Χ=687380,11302,899
Λ=40º 44' 17,6"Υ=8403393,7
47Φ=14º 25' 43,7"Χ=688378,0470,236
Λ=40º 44' 50,7"Υ=8404231,4
48Φ=14º 25' 37,6"Χ=688810,7542,972
Λ=40º 45' 05,1"Υ=8404415,5
49Φ=14º 25' 33,0"Χ=689336,0443,090
Λ=40º 45' 22,6"Υ=8404552,9
50Φ=14º 25' 20,3"Χ=689548,7206,966
Λ=40º 45' 29,6"Υ=8404941,6
51Φ=14º 25' 16,1"Χ=689387,9467,149
Λ=40º 45' 24,2"Υ=8405071,9
52Φ=14º 25' 12,7"Χ=689844,0148,344
Λ=40º 45' 39,4"Υ=8405172,9
53Φ=14º 25' 17,3"Χ=689887,91124,592
Λ=40º 45' 40,9"Υ=8405031,2
54Φ=14º 25' 20,5"Χ=691007,4271,539
Λ=40º 46' 18,3"Υ=8404924,3
55Φ=14º 25' 11,8"Χ=690961,9728,102
Λ=40º 46' 16,7"Υ=8405192,0
Texto do artigo · p. 14 Pontos Coordenadas Distâncias Observação Geográficas Utm Em Metros 56 Φ=14º 25' 04,4" Χ=691655,3 814,618 Λ=40º 46' 39,8" Υ=8405414,1 57 Φ=14º 25' 08,9" Χ=692457,0 382,802 Λ=40º 47' 06,6" Υ=8405269,6 58 Φ=14º 25' 02,4" Χ=692785,1 325,622 Λ=40º 47' 17,5" Υ=8405467,8 59 Φ=14º 25' 01,2" Χ=693108,9 456,890 Λ=40 º47' 28,3" Υ=8405501,2 60 Φ=14º 24' 59,1" Χ=693561,7 878,766 Λ=40º 47' 43,4" Υ=8405562,2 61 Φ=14º 24' 44,8" Χ=694326,1 177,273 Λ=40º 48' 08,8" Υ=8405995,7 62 Φ=14º 24' 39,1" Χ=694354,4 500,716 Λ=40º 48' 09,7" Υ=8406170,7 63 Φ=14º 24' 37,4" Χ=694855,0 195,630 Λ=40º 48' 16,4" Υ=8406159,9 64 Φ=14º 24' 45,5" Χ=694902,0 419,078 Λ=40º 48' 28,0" Υ=8405970,0 65 Φ=14º 24' 58,7" Χ=695002,7 470,030 Λ=40º 48' 31,5" Υ=8405563,2 66 Φ=14º 25' 13,4" Χ=695128,0 539,039 Λ=40º 48' 35,8" Υ=8405110,4 67 Φ=14º 25' 27,8" Χ=695433,0 388,459 Λ=40º 48' 46,1" Υ=8404665,4 68 Φ=14º 25' 38,9" Χ=695616,1 613,052 Λ=40º 48' 52,3" Υ=8404322,8 69 Φ=14º 25' 53,3" Χ=695855,2 656,761 Λ=40º 49' 00,4" Υ=8403878,3 70 Φ=14º 26' 13,0" Χ=696105,0 863,961 Λ=40º 49' 08,9" Υ=8403270,9 71 Φ=14º 26' 39,4" Χ=696395,1 1063,241 Λ=40º 49' 18,8" Υ=8402457,1 72 Φ=14º 27' 12,2 Χ=696725,2 863,961 Λ=40º 49' 30,1" Υ=8401446,4 73 Φ=14º 27' 29,3 Χ=696817,2 1063,240 Λ=40º 49' 33,3" Υ=8400920,0 74 Φ=14º 27' 44,2" Χ=696867,5 534,379 Λ=40º 49' 35,1" Υ=8400461,7 75 Φ=14º 28' 11,0" Χ=696908,8 461,052 Λ=40º 49' 36,7" Υ=8399637,6 76 Φ=14º 28' 40,7" Χ=696931,5 825,134 Λ=40º 49' 37,7" Υ=8398724,6 77 Φ=14º 29' 06,0" Χ=697036,1 913,282 Λ=40º 49'41,4" Υ=8397946,1 78 Φ=14º 29' 13,9" Χ=697049,2 785,496 Λ=40º 49' 41,9" Υ=8397703,2
PontosCoordenadasDistânciasObservação
GeográficasUtmEm Metros
56Φ=14º 25' 04,4"Χ=691655,3814,618
Λ=40º 46' 39,8"Υ=8405414,1
57Φ=14º 25' 08,9"Χ=692457,0382,802
Λ=40º 47' 06,6"Υ=8405269,6
58Φ=14º 25' 02,4"Χ=692785,1325,622
Λ=40º 47' 17,5"Υ=8405467,8
59Φ=14º 25' 01,2"Χ=693108,9456,890
Λ=40 º47' 28,3"Υ=8405501,2
60Φ=14º 24' 59,1"Χ=693561,7878,766
Λ=40º 47' 43,4"Υ=8405562,2
61Φ=14º 24' 44,8"Χ=694326,1177,273
Λ=40º 48' 08,8"Υ=8405995,7
62Φ=14º 24' 39,1"Χ=694354,4500,716
Λ=40º 48' 09,7"Υ=8406170,7
63Φ=14º 24' 37,4"Χ=694855,0195,630
Λ=40º 48' 16,4"Υ=8406159,9
64Φ=14º 24' 45,5"Χ=694902,0419,078
Λ=40º 48' 28,0"Υ=8405970,0
65Φ=14º 24' 58,7"Χ=695002,7470,030
Λ=40º 48' 31,5"Υ=8405563,2
66Φ=14º 25' 13,4"Χ=695128,0539,039
Λ=40º 48' 35,8"Υ=8405110,4
67Φ=14º 25' 27,8"Χ=695433,0388,459
Λ=40º 48' 46,1"Υ=8404665,4
68Φ=14º 25' 38,9"Χ=695616,1613,052
Λ=40º 48' 52,3"Υ=8404322,8
69Φ=14º 25' 53,3"Χ=695855,2656,761
Λ=40º 49' 00,4"Υ=8403878,3
70Φ=14º 26' 13,0"Χ=696105,0863,961
Λ=40º 49' 08,9"Υ=8403270,9
71Φ=14º 26' 39,4"Χ=696395,11063,241
Λ=40º 49' 18,8"Υ=8402457,1
72Φ=14º 27' 12,2Χ=696725,2863,961
Λ=40º 49' 30,1"Υ=8401446,4
73Φ=14º 27' 29,3Χ=696817,21063,240
Λ=40º 49' 33,3"Υ=8400920,0
74Φ=14º 27' 44,2"Χ=696867,5534,379
Λ=40º 49' 35,1"Υ=8400461,7
75Φ=14º 28' 11,0"Χ=696908,8461,052
Λ=40º 49' 36,7"Υ=8399637,6
76Φ=14º 28' 40,7"Χ=696931,5825,134
Λ=40º 49' 37,7"Υ=8398724,6
77Φ=14º 29' 06,0"Χ=697036,1913,282
Λ=40º 49'41,4"Υ=8397946,1
78Φ=14º 29' 13,9"Χ=697049,2785,496
Λ=40º 49' 41,9"Υ=8397703,2
Texto do artigo · p. 15 Pontos Coordenadas Distâncias Observação Geográficas Utm Em Metros 79 Φ=14º 20' 16,0" Χ=697045,6 243,253 Λ=40º 49' 41,8" Υ=8397638,7 80 Φ=14º 29' 45,5" Χ=697050,4 64,600 Λ=40º 49' 42,2" Υ=8396731,9 81 Φ=14º 29' 55,9" Χ=697107,7 906,813 Λ=40º 49' 44,2" Υ=8396411,8 82 Φ=14º 30' 06,2" Χ=697177,7 325,188 Λ=40º 49' 46,6" Υ=8396094,7 83 Φ=14º 30' 24,1" Χ=696951,1 324,734 Λ=40º 49' 39,2" Υ=8395546,3 84 Φ=14º 30' 35,8" Χ=696454,1 593,372 Λ=40º 49' 22,7" Υ=8395190,7 85 Φ=14º 30' 50,6" Χ=696522,4 611,114 Λ=40º 49' 25,1" Υ=8394735,2 86 Φ=14º 30' 58,3" Χ=696601,3 460,592 Λ=40º 49' 27,8" Υ=8394497,9 87 Φ=14º 31' 08,3" Χ=696691,7 250,073 Λ=40º 49' 30,9" Υ=8394189,9 88 Φ=14º 31' 11,1" Χ=696697,0 320,992 Λ=40º 49' 31,1" Υ=8394103,8 89 Φ=14º 31' 10,4" Χ=696532,0 86,263 Λ=40º 49' 25,6" Υ=8394126,6 90 Φ=14º 31' 15,4" Χ=696330,6 166,568 Λ=40º 49' 18,9" Υ=8393974,5 91 Φ=14º 31' 15,8" Χ=696243,7 252,381 Λ=40º 49' 16,0" Υ=8393962,9 92 Φ=14º 31' 18,3" Χ=695976,6 87,671 Λ=40º 49' 07,1" Υ=8393888,2 93 Φ=14º 31' 15,4" Χ=695794,7 277,349 Λ=40º 49' 01,0" Υ=8393978,8 94 Φ=14º 31' 12,9" Χ=695621,6 203,214 Λ=40º 48' 55,2" Υ=8394057,0 95 Φ=14º 31' 10,1" Χ=695107,3 189,944 Λ=40º 48' 38,0" Υ=8394147,1 96 Φ=14º 31' 11,4" Χ=695014,1 522,133 Λ=40º 48' 34,9" Υ=8394107,9 97 Φ=14º 31' 21,1" Χ=694709,4 101,108 Λ=40º 48' 24,8" Υ=8393812,2 98 Φ=14º 31' 12,5" Χ=694412,0 424,595 Λ=40º 48' 14,8" Υ=8394078,9 99 Φ=14º 31' 12,1" Χ=694235,5 399,469 Λ=40º 48' 08,9" Υ=8394092,6 100 Φ=14º 31' 08,2" Χ=693949,0 177,031 Λ=40º 47' 59,3" Υ=8394214,7 101 Φ=14º 31' 08,9" Χ=693859,0 311,433 Λ=40º 47' 56,3" Υ=8394193,9
PontosCoordenadasDistânciasObservação
GeográficasUtmEm Metros
79Φ=14º 20' 16,0"Χ=697045,6243,253
Λ=40º 49' 41,8"Υ=8397638,7
80Φ=14º 29' 45,5"Χ=697050,464,600
Λ=40º 49' 42,2"Υ=8396731,9
81Φ=14º 29' 55,9"Χ=697107,7906,813
Λ=40º 49' 44,2"Υ=8396411,8
82Φ=14º 30' 06,2"Χ=697177,7325,188
Λ=40º 49' 46,6"Υ=8396094,7
83Φ=14º 30' 24,1"Χ=696951,1324,734
Λ=40º 49' 39,2"Υ=8395546,3
84Φ=14º 30' 35,8"Χ=696454,1593,372
Λ=40º 49' 22,7"Υ=8395190,7
85Φ=14º 30' 50,6"Χ=696522,4611,114
Λ=40º 49' 25,1"Υ=8394735,2
86Φ=14º 30' 58,3"Χ=696601,3460,592
Λ=40º 49' 27,8"Υ=8394497,9
87Φ=14º 31' 08,3"Χ=696691,7250,073
Λ=40º 49' 30,9"Υ=8394189,9
88Φ=14º 31' 11,1"Χ=696697,0320,992
Λ=40º 49' 31,1"Υ=8394103,8
89Φ=14º 31' 10,4"Χ=696532,086,263
Λ=40º 49' 25,6"Υ=8394126,6
90Φ=14º 31' 15,4"Χ=696330,6166,568
Λ=40º 49' 18,9"Υ=8393974,5
91Φ=14º 31' 15,8"Χ=696243,7252,381
Λ=40º 49' 16,0"Υ=8393962,9
92Φ=14º 31' 18,3"Χ=695976,687,671
Λ=40º 49' 07,1"Υ=8393888,2
93Φ=14º 31' 15,4"Χ=695794,7277,349
Λ=40º 49' 01,0"Υ=8393978,8
94Φ=14º 31' 12,9"Χ=695621,6203,214
Λ=40º 48' 55,2"Υ=8394057,0
95Φ=14º 31' 10,1"Χ=695107,3189,944
Λ=40º 48' 38,0"Υ=8394147,1
96Φ=14º 31' 11,4"Χ=695014,1522,133
Λ=40º 48' 34,9"Υ=8394107,9
97Φ=14º 31' 21,1"Χ=694709,4101,108
Λ=40º 48' 24,8"Υ=8393812,2
98Φ=14º 31' 12,5"Χ=694412,0424,595
Λ=40º 48' 14,8"Υ=8394078,9
99Φ=14º 31' 12,1"Χ=694235,5399,469
Λ=40º 48' 08,9"Υ=8394092,6
100Φ=14º 31' 08,2"Χ=693949,0177,031
Λ=40º 47' 59,3"Υ=8394214,7
101Φ=14º 31' 08,9"Χ=693859,0311,433
Λ=40º 47' 56,3"Υ=8394193,9
Texto do artigo · p. 16 Pontos Coordenadas Distâncias Observação Geográficas Utm Em Metros 102 Φ=14º 31' 18,9" Χ=693413,4 92,372 Λ=40º 47' 41,5" Υ=8393890,0 103 Φ=14º 31' 24,9" Χ=692911,9 539,960 Λ=40º 47' 24,8" Υ=8393709,6 104 Φ=14º 31' 30,8" Χ=692614,1 347,508 Λ=40º 47' 14,9" Υ=8393530,5 105 Φ=14º 31' 35,0" Χ=692307,7 331,525 Λ=40º 47' 04,7" Υ=8393403,9 106 Φ=14º 31' 39,2" Χ=692174,9 184,514 Λ=40º 47' 00,3" Υ=8393275,8 107 Φ=14º 31' 54,2" Χ=691967,7 503,964 Λ=40º 46' 53,5" Υ=8392816,4 108 Φ=14º 32' 01,4" Χ=691708,5 339,525 Λ=40º 46' 44,9" Υ=8392597,1 109 Φ=14º 32' 07,0" Χ=691327,0 417,297 Λ=40º 46' 32,2" Υ=8392428,0 110 Φ=14º 32' 12,5" Χ=691020,3 349,076 Λ=40º 46' 22,0" Υ=8392261,3 111 Φ=14º 32' 19,2" Χ=690806,1 296,007 Λ=40º 46' 14,9" Υ=8392057,0 112 Φ=14º 32' 23,6" Χ=690397,9 429,012 Λ=40º 46' 01,3" Υ=8391925,0 01 Φ=14º 33' 04,4"' Χ=682888,9 7603,808 Λ=40º 41' 50,8" Υ=8390728,0 Total 56.400,558 m
PontosCoordenadasDistânciasObservação
GeográficasUtmEm Metros
102Φ=14º 31' 18,9"Χ=693413,492,372
Λ=40º 47' 41,5"Υ=8393890,0
103Φ=14º 31' 24,9"Χ=692911,9539,960
Λ=40º 47' 24,8"Υ=8393709,6
104Φ=14º 31' 30,8"Χ=692614,1347,508
Λ=40º 47' 14,9"Υ=8393530,5
105Φ=14º 31' 35,0"Χ=692307,7331,525
Λ=40º 47' 04,7"Υ=8393403,9
106Φ=14º 31' 39,2"Χ=692174,9184,514
Λ=40º 47' 00,3"Υ=8393275,8
107Φ=14º 31' 54,2"Χ=691967,7503,964
Λ=40º 46' 53,5"Υ=8392816,4
108Φ=14º 32' 01,4"Χ=691708,5339,525
Λ=40º 46' 44,9"Υ=8392597,1
109Φ=14º 32' 07,0"Χ=691327,0417,297
Λ=40º 46' 32,2"Υ=8392428,0
110Φ=14º 32' 12,5"Χ=691020,3349,076
Λ=40º 46' 22,0"Υ=8392261,3
111Φ=14º 32' 19,2"Χ=690806,1296,007
Λ=40º 46' 14,9"Υ=8392057,0
112Φ=14º 32' 23,6"Χ=690397,9429,012
Λ=40º 46' 01,3"Υ=8391925,0
01Φ=14º 33' 04,4"'Χ=682888,97603,808
Λ=40º 41' 50,8"Υ=8390728,0
Total56.400,558 m
Texto do artigo · p. 16 Perímetro Total = 56.400,558 m >> 56,4 KM Superfície Total = 264814906,1m² » 26.481,5ha
Texto do artigo · p. 17 II – Coordenadas das Servidões Particulares Militares (Restrição Absoluta)
Texto do artigo · p. 17 Lados Coordenadas Pontos Extremos Comprimentos (metros) (X) (Y) Pontos 1 684,316,838 8,399,649,475 1 1 a 2 1,430,510 684,891,765 8,399,774,076 2 2 a 3 992,641 682,995,387 8,398,786,858 3 3 a 4 316,877 682,739,802 8,398,599,543 4 4 a 5 256,698 682,744,334 8,398,342,885 5 5 a 6 474,780 682,271,126 8,398,304,278 6 6 a 7 1,020,100 682,355,014 8,397,287,633 7 7 a 8 370,802 682,725,720 8,397,296,060 8 8 a 9 600.000 683,323,438 8,397,243,784 9 9 a 10 333,008 683,655,179 8,397,214,771 10 10 a 11 40,001 683,658,660 8,397,254,620 11 11 a 12 301,087 683,958,602 8,397,228,394 12 12.a 13 10,000 683,959,473 8,397,238,356 13 13 a 14 30,000 683,989,359 8,397,235,743 14 14 a 15 75,000 683,995,892 8,397,310,458 15 15 a 16 20,000 684,015,816 8,397,308,715 16 16 a 17 101,283 684,024,636 8,397,409,592 17 17 a 18 95,992 684,120,264 8,397,401,231 18 18 a 1 2,256,822 684,316,838 8,399,649,475 1 Superfície: 383,79 hectares
LadosCoordenadas
Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
1684,316,8388,399,649,4751
1 a 21,430,510684,891,7658,399,774,0762
2 a 3992,641682,995,3878,398,786,8583
3 a 4316,877682,739,8028,398,599,5434
4 a 5256,698682,744,3348,398,342,8855
5 a 6474,780682,271,1268,398,304,2786
6 a 71,020,100682,355,0148,397,287,6337
7 a 8370,802682,725,7208,397,296,0608
8 a 9600.000683,323,4388,397,243,7849
9 a 10333,008683,655,1798,397,214,77110
10 a 1140,001683,658,6608,397,254,62011
11 a 12301,087683,958,6028,397,228,39412
12.a 1310,000683,959,4738,397,238,35613
13 a 1430,000683,989,3598,397,235,74314
14 a 1575,000683,995,8928,397,310,45815
15 a 1620,000684,015,8168,397,308,71516
16 a 17101,283684,024,6368,397,409,59217
17 a 1895,992684,120,2648,397,401,23118
18 a 12,256,822684,316,8388,399,649,4751
Número ou marcador · p. 17 2. Área de Servidão Particular Militar B – Sub-Base Naval de Nacala
LadosCoordenadas
Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
1684,316,8388,399,649,4751
1 a 21,430,510684,891,7658,399,774,0762
2 a 3992,641682,995,3878,398,786,8583
3 a 4316,877682,739,8028,398,599,5434
4 a 5256,698682,744,3348,398,342,8855
5 a 6474,780682,271,1268,398,304,2786
6 a 71,020,100682,355,0148,397,287,6337
7 a 8370,802682,725,7208,397,296,0608
8 a 9600.000683,323,4388,397,243,7849
9 a 10333,008683,655,1798,397,214,77110
10 a 1140,001683,658,6608,397,254,62011
11 a 12301,087683,958,6028,397,228,39412
12.a 1310,000683,959,4738,397,238,35613
13 a 1430,000683,989,3598,397,235,74314
14 a 1575,000683,995,8928,397,310,45815
15 a 1620,000684,015,8168,397,308,71516
16 a 17101,283684,024,6368,397,409,59217
17 a 1895,992684,120,2648,397,401,23118
18 a 12,256,822684,316,8388,399,649,4751
Texto do artigo · p. 17 Lados Coordenadas Pontos Extremos Comprimentos (metros) (X) (Y) Pontos 1 681,797,601 8,400,381,166 1 1 a 2 26,616 681,782,971 8,400,403,400 2 2 a 3 71,984 681,737,304 8,400,459,043 3 3 a 4 397,895 681,462,934 8,400,747,212 4 4 a 5 293,008 681,409,199 8,400,479,545 5 5 a 6 29,957 681,410,434 8,400,449,613 6 6 a 7 29,208 681,416,552 8,400,420,337 7 7 a 8 30,371 681,422,810 8,400,390,618 8 8 a 9 29,856 681,429,439 8,400,361,507 9 9 a10 26,376 681,434,166 8,400,335,558 10 10 a 11 50,469 981,424,736 8,400,285,978 11 11 a 12 64,154 681,281,581 8,400,256,239 12 12 a 13 29,46 681,510,265 8,400,249,544 13 13 a 14 8,88 681,518,969 8,400,247,795 14 14 a 15 77,10 681,595,626 8,400,239,576 15 15 a 16 73,59 681,647,661 8,400,291,615 16 16 a 1 174,65 681,797,601 8,400,381,166 1
LadosCoordenadas
Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
1681,797,6018,400,381,1661
1 a 226,616681,782,9718,400,403,4002
2 a 371,984681,737,3048,400,459,0433
3 a 4397,895681,462,9348,400,747,2124
4 a 5293,008681,409,1998,400,479,5455
5 a 629,957681,410,4348,400,449,6136
6 a 729,208681,416,5528,400,420,3377
7 a 830,371681,422,8108,400,390,6188
8 a 929,856681,429,4398,400,361,5079
9 a1026,376681,434,1668,400,335,55810
10 a 1150,469981,424,7368,400,285,97811
11 a 1264,154681,281,5818,400,256,23912
12 a 1329,46681,510,2658,400,249,54413
13 a 148,88681,518,9698,400,247,79514
14 a 1577,10681,595,6268,400,239,57615
15 a 1673,59681,647,6618,400,291,61516
16 a 1174,65681,797,6018,400,381,1661
Texto do artigo · p. 17 Superfície: 10,91 hectares
Texto do artigo · p. 18 Lados Coordenadas Pontos Extremos Comprimentos (metros) (X) (Y) Pontos 1 683,506,85 8,402,073,96 1 1 a 2 709,011 684,160,99 8,401,800,47 2 2 a 3 404,159 684,325,56 8,401,431,34 3 3 a 4 870,456 685,182,75 8,401,279,96 4 4 a 5 261,997 685,382,44 8,401,110,38 5 5 a 6 750,868 685,210,86 8,401,841,38 6 6 a 7 919,032 685,192,92 8,402,760,24 7 7 a 8 1,113,995 684,189,54 8,402,276,29 8 8 a 1 712,045 683,506,85 8,402,073,96 1 Superfície: 137,23 hectares
LadosCoordenadas
Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
1683,506,858,402,073,961
1 a 2709,011684,160,998,401,800,472
2 a 3404,159684,325,568,401,431,343
3 a 4870,456685,182,758,401,279,964
4 a 5261,997685,382,448,401,110,385
5 a 6750,868685,210,868,401,841,386
6 a 7919,032685,192,928,402,760,247
7 a 81,113,995684,189,548,402,276,298
8 a 1712,045683,506,858,402,073,961
Número ou marcador · p. 18 4. Área de Servidão Particular Militar D – Zona de Logística de Produção
LadosCoordenadas
Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
1683,506,858,402,073,961
1 a 2709,011684,160,998,401,800,472
2 a 3404,159684,325,568,401,431,343
3 a 4870,456685,182,758,401,279,964
4 a 5261,997685,382,448,401,110,385
5 a 6750,868685,210,868,401,841,386
6 a 7919,032685,192,928,402,760,247
7 a 81,113,995684,189,548,402,276,298
8 a 1712,045683,506,858,402,073,961
Texto do artigo · p. 18 Lados Coordenadas Pontos Extremos Comprimentos (metros) (X) (Y) Pontos 1 687,759,25 8,392,592,86 1 1 a 2 602,289 687,811,71 8,393,192,86 2 2 a3 602,289 687,864,17 8,839,792,86 3 3 a 4 602,289 687,916,63 8,394,392,86 4 4 a 5 227,932 687,936,48 8,394,619,93 5 5 a 6 305,220 687,642,52 8,394,702,05 6 6 a 7 227,932 687,622,66 8,394,474,98 7 7 a 8 602,289 687,570,20 8,393,874,98 8 8 a 9 602,289 687,517,74 8,393,274,98 9 9 a 10 602,289 687,465,28 8,392,674,98 10 10 a 1 305,220 687,759,25 8,392,592,86 1
LadosCoordenadas
Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
1687,759,258,392,592,861
1 a 2602,289687,811,718,393,192,862
2 a3602,289687,864,178,839,792,863
3 a 4602,289687,916,638,394,392,864
4 a 5227,932687,936,488,394,619,935
5 a 6305,220687,642,528,394,702,056
6 a 7227,932687,622,668,394,474,987
7 a 8602,289687,570,208,393,874,988
8 a 9602,289687,517,748,393,274,989
9 a 10602,289687,465,288,392,674,9810
10 a 1305,220687,759,258,392,592,861
Texto do artigo · p. 18 Superfície: 61,04 hectares
Número ou marcador · p. 18 5. Área de Servidão Particular Militar E – Zona de Exercícios Militares Combinados
Texto do artigo · p. 18 Lados Coordenadas Pontos Extremos Comprimentos (metros) (X) (Y) Pontos 1
LadosCoordenadas
Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
Texto do artigo · p. 18 14º 30’ 00”
LadosCoordenadas
Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
Texto do artigo · p. 18 40º 49’ 00” 1 1 a 2 2000
LadosCoordenadas
Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
Texto do artigo · p. 18 14º 27’ 30”
LadosCoordenadas
Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
Texto do artigo · p. 18 40º 49’ 30” 2 2 a 3 3000
LadosCoordenadas
Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
Texto do artigo · p. 18 14º 29’ 50”
LadosCoordenadas
Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
Texto do artigo · p. 18 40º 48’ 13” 3 3 a 4 2000
LadosCoordenadas
Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
Texto do artigo · p. 18 14º 27’ 30”
LadosCoordenadas
Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
Texto do artigo · p. 18 40º 48’ 43” 4 4 a 1 3000
LadosCoordenadas
Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
Texto do artigo · p. 18 14º 30’ 00”
LadosCoordenadas
Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
Texto do artigo · p. 18 40º 49’ 00” 1
LadosCoordenadas
Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
Texto do artigo · p. 18 Superfície: 590,44 hectares
Texto do artigo · p. 19 III – Coordenadas da Servidão Aeroportuária
Texto do artigo · p. 19 P Coordenadas Rectangulares Coordenadas Geográficas Distâncias ml Azimutes N.° X Y Latitudes Longitude 1 686216 8399902 14° 28’ 01,9” 40° 43’ 39,7” 6826,291 182° 01’ 53,8612” 2 685974 8393080 14° 31’ 43,9” 40° 43’ 33,3” 3390,411 284° 43’ 44,1847” 3 682695 8393942 14° 31’ 16,7” 40° 41’ 43,6” 286,028 06° 49’ 36,7044” 4 682729 8394226 14° 31’ 07,5” 40° 41’ 44,6” 997,926 16° 03’ 20,9068” 5 683005 8395185 14° 30’ 36,2” 40° 41’ 53,6” 123,584 05° 34’ 19,9121” 6 683017 8395308 14° 30’ 32,1” 40° 41’ 54,0” 1667,393 349° 35’ 59,5529” 7 682716 8396948 14° 29’ 33,9” 40° 41’ 43,5” 100,841 352° 35’ 35,1163” 8 682703 8397048 14° 29’ 35,6” 40° 41’ 43,1” 208,540 04° 07’ 29,1598” 9 682718 8397256 14° 29’ 28,9” 40° 41’ 43,5” 1177,007 90° 11’ 40,9822” 10 683895 8397252 14° 29’ 28,7” 40° 42’ 22,8” 2892,920 14° 35’ 44,6821” 11 - - - - 2669,410 - 1 686216 8399902 - - - -
PCoordenadas RectangularesCoordenadas GeográficasDistâncias mlAzimutes
N.°XYLatitudesLongitude
1686216839990214° 28’ 01,9”40° 43’ 39,7”6826,291182° 01’ 53,8612”
2685974839308014° 31’ 43,9”40° 43’ 33,3”3390,411284° 43’ 44,1847”
3682695839394214° 31’ 16,7”40° 41’ 43,6”286,02806° 49’ 36,7044”
4682729839422614° 31’ 07,5”40° 41’ 44,6”997,92616° 03’ 20,9068”
5683005839518514° 30’ 36,2”40° 41’ 53,6”123,58405° 34’ 19,9121”
6683017839530814° 30’ 32,1”40° 41’ 54,0”1667,393349° 35’ 59,5529”
7682716839694814° 29’ 33,9”40° 41’ 43,5”100,841352° 35’ 35,1163”
8682703839704814° 29’ 35,6”40° 41’ 43,1”208,54004° 07’ 29,1598”
9682718839725614° 29’ 28,9”40° 41’ 43,5”1177,00790° 11’ 40,9822”
10683895839725214° 29’ 28,7”40° 42’ 22,8”2892,92014° 35’ 44,6821”
11----2669,410-
16862168399902----
Texto do artigo · p. 19 Superfície: 1.953,4 hectares
Texto do artigo · p. 20 LEGENDA A B C D E SERVIDÃO AEROPORTUÁRIA ZONA MARÍTIMA TERRA FIRME VIAS DE ACESSO ORLA MARÍTIMA FAROL N AEROPORTO FERNÃO VELOSO 23 100 m 7 500 m 3 300 m Preço — 35,00 MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 20 BASEAEREAECIF
Texto do artigo · p. 20 ÁREA-383,79Ha
Texto do artigo · p. 20 MAPA
Texto do artigo · p. 20 A
Texto do artigo · p. 20 SUB-BASENAVAL
Texto do artigo · p. 20 FUTURABASENAVAL
Texto do artigo · p. 20 ZONADEEXERCICIO
Texto do artigo · p. 20 ÁREA-10,91Ha
Texto do artigo · p. 20 ÁREA-137,23Ha
Texto do artigo · p. 20 ZONADELOG.DE
Texto do artigo · p. 20 ÁREA-61,04Ha
Texto do artigo · p. 20 ÁREA-590,44Ha
Texto do artigo · p. 20 PRODUCAO
Texto do artigo · p. 20 B
Texto do artigo · p. 20 C
Texto do artigo · p. 20 D
Texto do artigo · p. 20 E
Texto do artigo · p. 20 EscalaA3:1/925
Texto do artigo · p. 20 EscalaA411850
Texto do artigo · p. 20 03993138 N A B C D E AEROPORTO FAROL VELOSO FERNAO QUISSIMAJULO PARACIDADEDE NAMPULA CENTRO DA CIDADE DE NACALA 7000m 630m 23100m 5 000 m 7650m 3100m LEGENDA ZONAMARITIMA ZONAMARITIMA TERRAFIRME TERRAFIRME VIASDEACESSO VIASDEACESSO PERIMETRODA DELIMITAÇÃODA SERVIDÃOGERAL ORLAMARITIMA ORLAMARITIMA SERVIDÕESMILITARES PARTICULARES SERVIDÕESMILITARES PARTICULARES PERÍMETRODADELIMITAÇÃODA SERVIDÃOAERONÁUTICAMILITAR ÁREA-11.550,00Ha PERÍMETRODADELIMITAÇÃODA SERVIDÃOAERONÁUTICAMILITAR ÁREA-11.550,00Ha SERVIDÃOAEROPORTUÁRIA SERVIDÃOAEROPORTUÁRIA
Texto do artigo · p. 20 MAPA-SERVIDÕESPARTICULARESMILITARESEAEROPORTUÁRIADENACALA
Texto do artigo · p. 20 DELIMITAÇÃODA
Texto do artigo · p. 20 SERVIDÃOGERAL
Texto do artigo · p. 20 PERIMETRODA
Texto do artigo · p. 20 LEGENDA
Texto do artigo · p. 20 SERVIDÃOAEROPORTUÁRIA
Texto do artigo · p. 20 SERVIDÕESMILITARES
Texto do artigo · p. 20 PARTICULARES
Texto do artigo · p. 20 ZONAMARITIMA
Texto do artigo · p. 20 PERÍMETRODADELIMITAÇÃODA
Texto do artigo · p. 20 SERVIDÃOAERONÁUTICAMILITAR
Texto do artigo · p. 20 VIASDEACESSO
Texto do artigo · p. 20 ÁREA-11.550,00Ha
Texto do artigo · p. 20 ORLAMARITIMA
Texto do artigo · p. 20 TERRAFIRME
Parágrafo · p. 20 Preço — 35,00 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  2. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  3. Número ou marcador, página 7: Artigo 22
  4. Texto do artigo, página 7: (Operacionalização)
  5. Texto do artigo, página 7: Compete aos sectores que superintendem as áreas de intervenção na promoção e protecção dos direitos da pessoa idosa, aprovar os procedimentos para a operacionalização e implementação do presente Regulamento.
  6. Número ou marcador, página 8: Artigo 23
  7. Texto do artigo, página 8: (Infracções)
  8. Texto do artigo, página 8: As infracções cometidas no âmbito da promoção e protecção dos direitos da pessoa idosa são sancionáveis nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3/2014, de 5 de Fevereiro.
  9. Texto do artigo, página 8: Decreto n.º 80/2014
  10. Texto do artigo, página 8: de 19 de Dezembro
  11. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de redefinir as atribuições do Instituto Nacional de Meteorologia e adequar o respectivo sistema orgânico, por forma a responder os novos desafios colocados pela variabilidade e mudança climática, e expandir o acesso de informação meteorológica de qualidade e de forma atempada a todos os distritos do país, ao abrigo do disposto no artigo 82, da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiroo Conselho de Ministros decreta:
  12. Número ou marcador, página 8: Artigo 1
  13. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  14. Número ou marcador, página 8: 1. O Instituto Nacional de Meteorologia, abreviadamente designado INAM, é uma instituição pública de carácter técnicocientífico, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.
  15. Número ou marcador, página 8: 2. O INAM é a Autoridade Meteorológica a nível nacional.
  16. Número ou marcador, página 8: Artigo 2
  17. Texto do artigo, página 8: (Âmbito e Sede)
  18. Número ou marcador, página 8: 1. O INAM exerce a sua actividade em todo território nacional.
  19. Número ou marcador, página 8: 2. O INAM tem a sua sede na cidade de Maputo e funciona com 3 Centros Regionais de Previsão em Nampula, Sofala e Gaza, com dependência técnica, financeira e administrativa da Sede.
  20. Número ou marcador, página 8: 3. O INAM pode ser representado a nível local por Delegações
  21. Texto do artigo, página 8: Provinciais, tecnicamente designadas Estações de 1.ª Classe, e Estações Meteorológicas de 2.ª Classe, criadas por decisão do Ministro que superintende a área de Meteorologia, ouvido o Ministro das Finanças e o respectivo Governador Provincial.
  22. Número ou marcador, página 8: Artigo 3
  23. Texto do artigo, página 8: (Tutela)
  24. Número ou marcador, página 8: 1. O INAM é tutelado sectorialmente pelo Ministro que superintende a área da meteorologia e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
  25. Número ou marcador, página 8: 2. O exercício da tutela sectorial compreende:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os planos de actividade e os relatórios de execução;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Homologar a proposta de orçamentos anuais e plurianuais a ser submetida ao Ministro que superintende a área das Finanças;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o Regulamento Interno do INAM;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Propor ao órgão competente o quadro de pessoal do INAM;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Ordenar inspecções inquérito e sindicância ao funcionamento do INAM;
  31. Número ou marcador, página 8: f) Suspender, revogar ou anular, nos termos da lei, os actos dos órgãos do INAM que violam a lei e ou outros instrumentos normativos;
  32. Número ou marcador, página 8: g) Nomear os Directores Nacionais e os demais membros do Conselho de Direcção;
  33. Número ou marcador, página 8: h) Propor, nos termos da lei, suplementos de vencimento para os funcionários e agentes do INAM;
  34. Número ou marcador, página 8: i) Exercer, nos termos da lei, poder disciplinar sobre os membros dos órgãos do INAM.
  35. Número ou marcador, página 8: 3. O exercício da tutela financeira compreende:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar a proposta de orçamento anual do INAM;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Ordenar inspecções inquérito e sindicância no domínio financeiro;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar, nos termos da lei, suplementos de vencimento para os funcionários e agentes do INAM;
  39. Número ou marcador, página 8: d) Os demais actos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 8: Artigo 4
  41. Texto do artigo, página 8: (Atribuições)
  42. Texto do artigo, página 8: São atribuições do INAM:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir a actividade meteorológica a nível nacional;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a inspecção e supervisão do funcionamento da rede nacional de estações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas e de monitorização da qualidade de ar, em colaboração com as entidades do Estado e privadas que operam redes de observação similares;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a vigilância meteorológica e climática e emissão de avisos de mau tempo e alertas meteorológicos e climáticos atempados e precisos;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Garantir a provisão de serviços de análise e previsão de tempo para o público, aviação, marinha e outros interessados;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Assegurar a disponibilidade de informação científica e técnica necessária à definição de políticas nacionais relacionadas com os riscos naturais de origem meteorológica;
  48. Número ou marcador, página 8: f) Fornecer informação meteorológica e climática necessária para a garantia do desenvolvimento sustentável da economia nacional e para a mitigação dos impactos negativos relacionados com o clima;
  49. Número ou marcador, página 8: g) Garantir a observação, transmissão, monitoramento, arquivo e publicação dos resultados das observações meteorológicas e climáticas nacionais;
  50. Número ou marcador, página 8: h) Promover e assegurar o funcionamento dos centros de previsão do tempo, para fins gerais e específicos, bem como aquisição, aferição, calibração, construção e reparação de instrumentos meteorológicos;
  51. Número ou marcador, página 8: i) Coordenar, no âmbito nacional, matéria que respeite à execução de tratados, convenções e acordos internacionais relativos à meteorologia;
  52. Número ou marcador, página 8: j) Emitir pareceres, no domínio da meteorologia no que diz respeito a acordos de cooperação e convenções internacionais.
  53. Número ou marcador, página 8: Artigo 5
  54. Texto do artigo, página 8: (Direcção)
  55. Texto do artigo, página 8: O INAM é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área da Meteorologia, por um mandato de 4 anos, renovável uma única vez.
  56. Número ou marcador, página 8: Artigo 6
  57. Texto do artigo, página 8: (Colectivos)
  58. Texto do artigo, página 8: No INAM funcionam os seguintes colectivos: a) Conselho de Direcção, com funções consultivas no domínio da gestão do INAM;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Consultivo, com funções consultivas e de coordenação;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Técnico Científico, com funções consultivas no domínio técnico-científico da meteorologia.
  61. Número ou marcador, página 9: Artigo 7
  62. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  63. Texto do artigo, página 9: Constituem receitas do INAM:
  64. Número ou marcador, página 9: a) As Dotações anualmente consignadas no orçamento do Estado;
  65. Número ou marcador, página 9: b) A recuperação de custos de prestação de serviços, em particular referentes aos sectores aeronáutico, marinho e outros;
  66. Número ou marcador, página 9: c) As receitas de contratos de prestação de serviços com entidades públicas, privadas e outras;
  67. Número ou marcador, página 9: d) As receitas provenientes de trabalhos de consultoria nas áreas de aplicação do INAM;
  68. Número ou marcador, página 9: e) As receitas de venda de dados, manuais, memorandos técnicos, boletins informativos e de outras publicações;
  69. Número ou marcador, página 9: f) As receitas provenientes de aluguer de equipamentos, bens mobiliários ou imobiliários;
  70. Número ou marcador, página 9: g) As doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  71. Número ou marcador, página 9: h) As heranças ou legados de que for beneficiário;
  72. Número ou marcador, página 9: i) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas por lei.
  73. Número ou marcador, página 9: Artigo 8
  74. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  75. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas do INAM:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Encargos resultantes do seu funcionamento;
  77. Número ou marcador, página 9: b) As despesas resultantes da formação de pessoal;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar;
  79. Número ou marcador, página 9: d) As despesas incorridas com os planos e programas de investigação em meteorologia e clima;
  80. Número ou marcador, página 9: e) Despesas resultantes das contribuições aos órgãos internacionais nos quais o INAM está filiado;
  81. Número ou marcador, página 9: f) As despesas com premiações ou gratificações aos funcionários ou outros que contribuam para o desenvolvimento da meteorologia no país.
  82. Número ou marcador, página 9: Artigo 9
  83. Texto do artigo, página 9: (Regime de Pessoal)
  84. Texto do artigo, página 9: Ao pessoal do INAM, aplica-se o regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  85. Número ou marcador, página 9: Artigo 10
  86. Texto do artigo, página 9: (Estatuto Orgânico)
  87. Texto do artigo, página 9: Compete ao Ministro que superintende a área dameteorologia propor ao órgão competente, o Estatuto Orgânico, no prazo de noventa dias a contar da data da publicação do presente Decreto.
  88. Número ou marcador, página 9: Artigo 11
  89. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  90. Texto do artigo, página 9: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Novembro
  91. Texto do artigo, página 9: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  92. Texto do artigo, página 9: Decreto n.º 81/2014
  93. Texto do artigo, página 9: de 19 de Dezembro
  94. Texto do artigo, página 9: Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas existentes no Distrito de Marrupa, urge promover a conservação da biodiversidade mediante a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente e melhoria das condições de vida das populações locais o que resultará em ganhos económicos para o país:
  95. Texto do artigo, página 9: Nestes termos, fazendo uso de competências que lhe são conferidas pelo n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, o Conselho de Ministros decreta:
  96. Texto do artigo, página 9: Único. É criada a Coutada Oficial de Marangira, localizada no Distrito de Marrupa, Província do Niassa, de acordo com o Mapa e as Coordenadas, em anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
  97. Texto do artigo, página 9: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Novembro
  98. Texto do artigo, página 9: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  99. Texto do artigo, página 10: Mapa da Coutada Oficial de Marangira
  100. Texto do artigo, página 10: Mapa da Coutada Oficial de Marangira Área = 2,712.31 Km2 Legenda Escala: 1 : 250 000 Sistema de Coordenadas: WGS 1984, Zona 37 Sul PS DS CR DR
  101. Texto do artigo, página 10: Coordenadas do Mapa da Coutada Oficial de Marangira
  102. Texto do artigo, página 10: Id X Y Latitude Longitude Grau Min. Seg. Grau Min Seg. 1 333643 9E+06 -12 -43 -28,181 37 28 3,9556 2 358204 9E+06 -12 -36 -53,789 37 41 40,215 3 399744 9E+06 -12 -26 -39,442 38 4 39,1 4 399915 9E+06 -12 -30 -6,8751 38 4 44,03 5 396372 9E+06 -12 -32 -54,101 38 2 46,041 6 391153 9E+06 -12 -32 -54,708 37 59 53,11 7 391153 9E+06 -12 -32 -54,708 37 27 57,248 8 394949 9E+06 -12 -36 -4,9694 38 1 58,176 9 393997 9E+06 -12 -36 -4,8547 38 1 25,977 10 396275 9E+06 -12 -38 -56,276 38 2 41,208 11 395002 9E+06 -12 -40 -10,891 38 1 57,22 12 392674 9E+06 -12 -48 -2,1855 38 0 37,981 13 385371 9E+06 -12 -56 -38,279 37 56 34,467 14 355854 9E+06 -13 -1 -9,3572 37 40 14,672 15 360987 9E+06 -13 -1 -17,115 37 43 7,0991 16 379826 9E+06 -12 -54 -38,683 37 53 33,14 17 373529 9E+06 -12 -50 -52,156 37 50 5,9229 18 349737 9E+06 -12 -44 -46,687 37 36 57,054 19 344840 9E+06 -12 -44 -49,241 37 34 12,33
    IdXYLatitudeLongitude
    GrauMin.Seg.GrauMinSeg.
    13336439E+06-12-43-28,18137283,9556
    23582049E+06-12-36-53,789374140,215
    33997449E+06-12-26-39,44238439,1
    43999159E+06-12-30-6,875138444,03
    53963729E+06-12-32-54,10138246,041
    63911539E+06-12-32-54,708375953,11
    73911539E+06-12-32-54,708372757,248
    83949499E+06-12-36-4,969438158,176
    93939979E+06-12-36-4,854738125,977
    103962759E+06-12-38-56,27638241,208
    113950029E+06-12-40-10,89138157,22
    123926749E+06-12-48-2,185538037,981
    133853719E+06-12-56-38,279375634,467
    143558549E+06-13-1-9,3572374014,672
    153609879E+06-13-1-17,11537437,0991
    163798269E+06-12-54-38,683375333,14
    173735299E+06-12-50-52,15637505,9229
    183497379E+06-12-44-46,687373657,054
    193448409E+06-12-44-49,241373412,33
  103. Texto do artigo, página 11: Id X Y Latitude Longitude Grau Min. Seg. Grau Min Seg. 20 340583 9E+06 -12 -51 -48,474 37 31 47,69 21 335762 9E+06 -13 -1 -34,631 37 29 7,7526 22 334838 9E+06 -13 -1 -22,801 37 28 37,008 23 331309 9E+06 -13 -1 -34,797 37 26 40,23 24 329658 9E+06 -13 0 -39,081 37 25 45,265 25 321157 9E+06 -13 -1 -4,8925 37 21 3,1616 26 314750 9E+06 -13 -1 -0,6853 37 17 33,948 27 310000 9E+06 -12 -52 -39,45 37 14 57,198 28 303576 9E+06 -12 -50 -44,12 37 11 23,934 29 333359 9E+06 -12 -51 -23,443 37 27 54,642 WGS 1984, zona 37 Sul
    IdXYLatitudeLongitude
    GrauMin.Seg.GrauMinSeg.
    203405839E+06-12-51-48,474373147,69
    213357629E+06-13-1-34,63137297,7526
    223348389E+06-13-1-22,801372837,008
    233313099E+06-13-1-34,797372640,23
    243296589E+06-130-39,081372545,265
    253211579E+06-13-1-4,892537213,1616
    263147509E+06-13-1-0,6853371733,948
    273100009E+06-12-52-39,45371457,198
    283035769E+06-12-50-44,12371123,934
    293333599E+06-12-51-23,443372754,642
    WGS 1984, zona 37 Sul
  104. Texto do artigo, página 11: Decreto n.º 82/2014
  105. Número ou marcador, página 11: Art. 3. É constituída a Servidão Aeroportuária.
  106. Número ou marcador, página 11: Art. 4. As delimitações respeitantes às Servidões referidas nos artigos 1, 2 e 3 do presente Decreto, constam das coordenadas e mapa em anexo, e dele fazem parte integrante.
  107. Número ou marcador, página 11: Art. 5. Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Local e dos Transportes e Comunicações, garantir a implementação do presente Decreto.
  108. Número ou marcador, página 11: Art. 6. O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Novembro
  109. Texto do artigo, página 11: de 19 de Dezembro
  110. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de proceder a modificação da Área da Servidão Militar de Nacala, na sequência da desafectação do Aeródromo Militar e sua afectação à empresa Aeroportos de Moçambique, E.P., no uso das competências que lhe são atribuídas pelo pela alínea a) do n.º 2 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 79/2009, de 29 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
  111. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É modificada a área da Servidão Militar de Nacala.
  112. Número ou marcador, página 11: Art. 2. São constituídas as Servidões Particulares Militares
  113. Texto do artigo, página 11: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  114. Texto do artigo, página 11: designadas pelas letras A,B,C,D e E, de restrição absoluta.
  115. Texto do artigo, página 11: I – Coordenadas da Área de Servidão Militar de Nacala
  116. Texto do artigo, página 11: Pontos Coordenadas Distâncias Observação Geográficas Utm Em Metros 1 Φ=14º 33' 04,4" Χ= 682888,9 3334,859 λ=40º 41' 50,8" Υ= 8390728,0 2 Φ=14º 31' 16,1" Χ =682707,1 222,509 λ=40º 41' 43,9" Υ= 8394057,9 3 Φ=14º 31' 08,9" Χ= 682732,7 1056,263 λ =40º 41' 44,7" Υ= 8394279,0 4 Φ= 14º 30' 35,8" Χ =683024,7 212,229 λ =40º 41' 54,2" Υ= 8395294,1 5 Φ= 14º 30' 28,9" Χ= 683017,3 1562,589 λ= 40º 41' 53,9" Υ= 8395506,2 6 Φ= 14º 29' 39,0" Χ= 682729,2 230,977 6 λ =40º 41' 43,9" Υ =8397042,0 230,977 7 Φ= 14º 29' 31,5" Χ =682716,0 1093,323 λ =40º 41' 43,4" Υ =8397272,6 8 Φ= 14º 28' 56,0" Χ =682795,9 203,354 Λ=40º 41'45,8" Υ= 8398363,0 9 Φ= 14º 28' 49,5" Χ =682761,5 786,328 Λ= 40º 41' 44,6" Υ =8398563,1
    PontosCoordenadasDistânciasObservação
    GeográficasUtmEm Metros
    1Φ=14º 33' 04,4"Χ= 682888,93334,859
    λ=40º 41' 50,8"Υ= 8390728,0
    2Φ=14º 31' 16,1"Χ =682707,1222,509
    λ=40º 41' 43,9"Υ= 8394057,9
    3Φ=14º 31' 08,9"Χ= 682732,71056,263
    λ =40º 41' 44,7"Υ= 8394279,0
    4Φ= 14º 30' 35,8"Χ =683024,7212,229
    λ =40º 41' 54,2"Υ= 8395294,1
    5Φ= 14º 30' 28,9"Χ= 683017,31562,589
    λ= 40º 41' 53,9"Υ= 8395506,2
    6Φ= 14º 29' 39,0"Χ= 682729,2230,977
    6λ =40º 41' 43,9"Υ =8397042,0230,977
    7Φ= 14º 29' 31,5"Χ =682716,01093,323
    λ =40º 41' 43,4"Υ =8397272,6
    8Φ= 14º 28' 56,0"Χ =682795,9203,354
    Λ=40º 41'45,8"Υ= 8398363,0
    9Φ= 14º 28' 49,5"Χ =682761,5786,328
    Λ= 40º 41' 44,6"Υ =8398563,1
  117. Texto do artigo, página 12: Pontos Coordenadas Distâncias Observação Geográficas Utm Em Metros 10 Φ =14º 28' 25,1" Χ =682530,4 670,740 λ= 40º 41' 36,7" Υ =8399314,7 11 Φ= 14º 28' 08,3" Χ= 682106,0 195,851 λ=40º 41' 22,4" Υ =8399834,1 12 Φ =14º 28' 02,8" Χ=682008,4 544,215 Λ=40º 41' 19,1" Υ=8400003,9 13 Φ=14º 27' 46,3" Χ=681814,5 180,244 Λ=40º 41' 12,5" Υ=8400512,4 14 Φ=14º 27' 41,5" Χ=681719,7 365,321 Λ=40º 41' 09,3" Υ=8400660,7 15 Φ=14º 27' 33,1" Χ=681458,1 49,274 Λ=40º 41' 00,5" Υ=8400920,7 16 Φ=14º 27' 31,7" Χ=681434,4 126,080 Λ=40º 41'59,7" Υ=8400963,9 17 Φ=14º 27' 27,8" Χ=681474,3 296,929 Λ=40º 41' 01,0" Υ=8401083,5 18 Φ=14º 27' 18,3" Χ=681530,3 140,860 Λ=40º 41' 02,8" Υ=8401375,1 19 Φ=14º 27' 18,4" Χ=681671,1 105,936 Λ=40º 41' 07,5" Υ=8401371,0 20 Φ=14º 27' 17,0" Χ=681758,2 317,472 21 Φ=14º 27' 14,0" Χ=682067,4 455,955 Λ=40º 41' 20,7" Υ=8401503,3 22 Φ=14º 27' 08,6" Χ=682493,3 168,244 Λ=40º 41' 34,9" Υ=8401666,1 23 Φ=14º 27' 06,2" Χ=682644,2 610,926 Λ=40º 41' 39,9" Υ=8401740,5 24 Φ=14º 27' 00,0" Χ=683226,6 314,981 Λ=40º 41' 59,3" Υ=8401925,0 25 Φ=14º 26' 54,1" Χ=683485,5 197,970 Λ=40º 42' 07,9" Υ=8402104,4 26 Φ=14º 26' 41,1" Χ=683558,8 203,649 Λ=40º 42' 10,3" Υ=8402288,3 27 Φ=14º 26' 41,9" Χ=683632,1 141,635 Λ=40º 42' 12,7" Υ=8402478,3 28 Φ=14º 26' 38,8" Χ=683737,6 130,689 Λ=40º 42' 16,2" Υ=8402572,8 29 Φ=14º 26' 37,1" Χ=683857,8 93,288 Λ=40º 42' 20,2" Υ=8402624,1 30 Φ=14º 26' 36,8" Χ=683950,7 123,069 Λ=40º 42' 23,3" Υ=8402632,6 31 Φ=14º 26' 33,7" Χ=684029,3 113,025 Λ=40º 42' 25,9" Υ=8402727,3 32 Φ=14º 26' 32,6" Χ=684137,4 101,828 Λ=40º 42' 29,5" Υ=8402760,3
    PontosCoordenadasDistânciasObservação
    GeográficasUtmEm Metros
    10Φ =14º 28' 25,1"Χ =682530,4670,740
    λ= 40º 41' 36,7"Υ =8399314,7
    11Φ= 14º 28' 08,3"Χ= 682106,0195,851
    λ=40º 41' 22,4"Υ =8399834,1
    12Φ =14º 28' 02,8"Χ=682008,4544,215
    Λ=40º 41' 19,1"Υ=8400003,9
    13Φ=14º 27' 46,3"Χ=681814,5180,244
    Λ=40º 41' 12,5"Υ=8400512,4
    14Φ=14º 27' 41,5"Χ=681719,7365,321
    Λ=40º 41' 09,3"Υ=8400660,7
    15Φ=14º 27' 33,1"Χ=681458,149,274
    Λ=40º 41' 00,5"Υ=8400920,7
    16Φ=14º 27' 31,7"Χ=681434,4126,080
    Λ=40º 41'59,7"Υ=8400963,9
    17Φ=14º 27' 27,8"Χ=681474,3296,929
    Λ=40º 41' 01,0"Υ=8401083,5
    18Φ=14º 27' 18,3"Χ=681530,3140,860
    Λ=40º 41' 02,8"Υ=8401375,1
    19Φ=14º 27' 18,4"Χ=681671,1105,936
    Λ=40º 41' 07,5"Υ=8401371,0
    20Φ=14º 27' 17,0"Χ=681758,2317,472
    21Φ=14º 27' 14,0"Χ=682067,4455,955
    Λ=40º 41' 20,7"Υ=8401503,3
    22Φ=14º 27' 08,6"Χ=682493,3168,244
    Λ=40º 41' 34,9"Υ=8401666,1
    23Φ=14º 27' 06,2"Χ=682644,2610,926
    Λ=40º 41' 39,9"Υ=8401740,5
    24Φ=14º 27' 00,0"Χ=683226,6314,981
    Λ=40º 41' 59,3"Υ=8401925,0
    25Φ=14º 26' 54,1"Χ=683485,5197,970
    Λ=40º 42' 07,9"Υ=8402104,4
    26Φ=14º 26' 41,1"Χ=683558,8203,649
    Λ=40º 42' 10,3"Υ=8402288,3
    27Φ=14º 26' 41,9"Χ=683632,1141,635
    Λ=40º 42' 12,7"Υ=8402478,3
    28Φ=14º 26' 38,8"Χ=683737,6130,689
    Λ=40º 42' 16,2"Υ=8402572,8
    29Φ=14º 26' 37,1"Χ=683857,893,288
    Λ=40º 42' 20,2"Υ=8402624,1
    30Φ=14º 26' 36,8"Χ=683950,7123,069
    Λ=40º 42' 23,3"Υ=8402632,6
    31Φ=14º 26' 33,7"Χ=684029,3113,025
    Λ=40º 42' 25,9"Υ=8402727,3
    32Φ=14º 26' 32,6"Χ=684137,4101,828
    Λ=40º 42' 29,5"Υ=8402760,3
  118. Texto do artigo, página 13: Pontos Coordenadas Distâncias Observação Geográficas Utm Em Metros 33 Φ=14º 26' 35,5" Χ=684239,2 331,282 Λ=40º 42' 32,9" Υ=8402762,7 34 Φ=14º 26' 31,4" Χ=684569,0 234,560 Λ=40º 42' 43,9" Υ=8402794,0 35 Φ=14º 26' 32,1" Χ=684802,4 86,561 Λ=40º 42' 51,7" Υ=8402770,7 36 Φ=14º 26' 31,4" Χ=684886,4 107,649 Λ=40º 42' 54,5" Υ=8402791,6 37 Φ=14º 26' 28,1" Χ=684923,1 147,594 Λ=40º 42' 55,7" Υ=8402892,8 38 Φ=14º 26' 27,6" Χ=685070,0 137,864 Λ=40º 43' 00,6" Υ=8402907,1 39 Φ=14º 26' 29,2" Χ=685198,4 138,077 Λ=40º 43' 04,9" Υ=8402856,9 40 Φ=14º 26' 29,5" Χ=685336,1 264,766 Λ=40º 43' 09,5" Υ=8402846,7 41 Φ=14º 26' 28,7" Χ=685599,9 229,140 Λ=40º 43' 18,3" Υ=8402869,3 42 Φ=14º 26' 25,1" Χ=685801,4 782,260 Λ=40º 43' 25,0" Υ=8402978,4 43 Φ=14º 26' 27,5" Χ=686579,6 232,859 Λ=40º 43' 51,0" Υ=8402898,8 44 Φ=14º 26' 24,9" Χ=686798,9 469,783 Λ=40º 43' 58,3" Υ=8402977,1 45 Φ=14º 26' 14,5" Χ=687145,7 254,722 Λ=40º 44' 09,8" Υ=8403294,0 46 Φ=14º 26' 11,2" Χ=687380,1 1302,899 Λ=40º 44' 17,6" Υ=8403393,7 47 Φ=14º 25' 43,7" Χ=688378,0 470,236 Λ=40º 44' 50,7" Υ=8404231,4 48 Φ=14º 25' 37,6" Χ=688810,7 542,972 Λ=40º 45' 05,1" Υ=8404415,5 49 Φ=14º 25' 33,0" Χ=689336,0 443,090 Λ=40º 45' 22,6" Υ=8404552,9 50 Φ=14º 25' 20,3" Χ=689548,7 206,966 Λ=40º 45' 29,6" Υ=8404941,6 51 Φ=14º 25' 16,1" Χ=689387,9 467,149 Λ=40º 45' 24,2" Υ=8405071,9 52 Φ=14º 25' 12,7" Χ=689844,0 148,344 Λ=40º 45' 39,4" Υ=8405172,9 53 Φ=14º 25' 17,3" Χ=689887,9 1124,592 Λ=40º 45' 40,9" Υ=8405031,2 54 Φ=14º 25' 20,5" Χ=691007,4 271,539 Λ=40º 46' 18,3" Υ=8404924,3 55 Φ=14º 25' 11,8" Χ=690961,9 728,102 Λ=40º 46' 16,7" Υ=8405192,0
    PontosCoordenadasDistânciasObservação
    GeográficasUtmEm Metros
    33Φ=14º 26' 35,5"Χ=684239,2331,282
    Λ=40º 42' 32,9"Υ=8402762,7
    34Φ=14º 26' 31,4"Χ=684569,0234,560
    Λ=40º 42' 43,9"Υ=8402794,0
    35Φ=14º 26' 32,1"Χ=684802,486,561
    Λ=40º 42' 51,7"Υ=8402770,7
    36Φ=14º 26' 31,4"Χ=684886,4107,649
    Λ=40º 42' 54,5"Υ=8402791,6
    37Φ=14º 26' 28,1"Χ=684923,1147,594
    Λ=40º 42' 55,7"Υ=8402892,8
    38Φ=14º 26' 27,6"Χ=685070,0137,864
    Λ=40º 43' 00,6"Υ=8402907,1
    39Φ=14º 26' 29,2"Χ=685198,4138,077
    Λ=40º 43' 04,9"Υ=8402856,9
    40Φ=14º 26' 29,5"Χ=685336,1264,766
    Λ=40º 43' 09,5"Υ=8402846,7
    41Φ=14º 26' 28,7"Χ=685599,9229,140
    Λ=40º 43' 18,3"Υ=8402869,3
    42Φ=14º 26' 25,1"Χ=685801,4782,260
    Λ=40º 43' 25,0"Υ=8402978,4
    43Φ=14º 26' 27,5"Χ=686579,6232,859
    Λ=40º 43' 51,0"Υ=8402898,8
    44Φ=14º 26' 24,9"Χ=686798,9469,783
    Λ=40º 43' 58,3"Υ=8402977,1
    45Φ=14º 26' 14,5"Χ=687145,7254,722
    Λ=40º 44' 09,8"Υ=8403294,0
    46Φ=14º 26' 11,2"Χ=687380,11302,899
    Λ=40º 44' 17,6"Υ=8403393,7
    47Φ=14º 25' 43,7"Χ=688378,0470,236
    Λ=40º 44' 50,7"Υ=8404231,4
    48Φ=14º 25' 37,6"Χ=688810,7542,972
    Λ=40º 45' 05,1"Υ=8404415,5
    49Φ=14º 25' 33,0"Χ=689336,0443,090
    Λ=40º 45' 22,6"Υ=8404552,9
    50Φ=14º 25' 20,3"Χ=689548,7206,966
    Λ=40º 45' 29,6"Υ=8404941,6
    51Φ=14º 25' 16,1"Χ=689387,9467,149
    Λ=40º 45' 24,2"Υ=8405071,9
    52Φ=14º 25' 12,7"Χ=689844,0148,344
    Λ=40º 45' 39,4"Υ=8405172,9
    53Φ=14º 25' 17,3"Χ=689887,91124,592
    Λ=40º 45' 40,9"Υ=8405031,2
    54Φ=14º 25' 20,5"Χ=691007,4271,539
    Λ=40º 46' 18,3"Υ=8404924,3
    55Φ=14º 25' 11,8"Χ=690961,9728,102
    Λ=40º 46' 16,7"Υ=8405192,0
  119. Texto do artigo, página 14: Pontos Coordenadas Distâncias Observação Geográficas Utm Em Metros 56 Φ=14º 25' 04,4" Χ=691655,3 814,618 Λ=40º 46' 39,8" Υ=8405414,1 57 Φ=14º 25' 08,9" Χ=692457,0 382,802 Λ=40º 47' 06,6" Υ=8405269,6 58 Φ=14º 25' 02,4" Χ=692785,1 325,622 Λ=40º 47' 17,5" Υ=8405467,8 59 Φ=14º 25' 01,2" Χ=693108,9 456,890 Λ=40 º47' 28,3" Υ=8405501,2 60 Φ=14º 24' 59,1" Χ=693561,7 878,766 Λ=40º 47' 43,4" Υ=8405562,2 61 Φ=14º 24' 44,8" Χ=694326,1 177,273 Λ=40º 48' 08,8" Υ=8405995,7 62 Φ=14º 24' 39,1" Χ=694354,4 500,716 Λ=40º 48' 09,7" Υ=8406170,7 63 Φ=14º 24' 37,4" Χ=694855,0 195,630 Λ=40º 48' 16,4" Υ=8406159,9 64 Φ=14º 24' 45,5" Χ=694902,0 419,078 Λ=40º 48' 28,0" Υ=8405970,0 65 Φ=14º 24' 58,7" Χ=695002,7 470,030 Λ=40º 48' 31,5" Υ=8405563,2 66 Φ=14º 25' 13,4" Χ=695128,0 539,039 Λ=40º 48' 35,8" Υ=8405110,4 67 Φ=14º 25' 27,8" Χ=695433,0 388,459 Λ=40º 48' 46,1" Υ=8404665,4 68 Φ=14º 25' 38,9" Χ=695616,1 613,052 Λ=40º 48' 52,3" Υ=8404322,8 69 Φ=14º 25' 53,3" Χ=695855,2 656,761 Λ=40º 49' 00,4" Υ=8403878,3 70 Φ=14º 26' 13,0" Χ=696105,0 863,961 Λ=40º 49' 08,9" Υ=8403270,9 71 Φ=14º 26' 39,4" Χ=696395,1 1063,241 Λ=40º 49' 18,8" Υ=8402457,1 72 Φ=14º 27' 12,2 Χ=696725,2 863,961 Λ=40º 49' 30,1" Υ=8401446,4 73 Φ=14º 27' 29,3 Χ=696817,2 1063,240 Λ=40º 49' 33,3" Υ=8400920,0 74 Φ=14º 27' 44,2" Χ=696867,5 534,379 Λ=40º 49' 35,1" Υ=8400461,7 75 Φ=14º 28' 11,0" Χ=696908,8 461,052 Λ=40º 49' 36,7" Υ=8399637,6 76 Φ=14º 28' 40,7" Χ=696931,5 825,134 Λ=40º 49' 37,7" Υ=8398724,6 77 Φ=14º 29' 06,0" Χ=697036,1 913,282 Λ=40º 49'41,4" Υ=8397946,1 78 Φ=14º 29' 13,9" Χ=697049,2 785,496 Λ=40º 49' 41,9" Υ=8397703,2
    PontosCoordenadasDistânciasObservação
    GeográficasUtmEm Metros
    56Φ=14º 25' 04,4"Χ=691655,3814,618
    Λ=40º 46' 39,8"Υ=8405414,1
    57Φ=14º 25' 08,9"Χ=692457,0382,802
    Λ=40º 47' 06,6"Υ=8405269,6
    58Φ=14º 25' 02,4"Χ=692785,1325,622
    Λ=40º 47' 17,5"Υ=8405467,8
    59Φ=14º 25' 01,2"Χ=693108,9456,890
    Λ=40 º47' 28,3"Υ=8405501,2
    60Φ=14º 24' 59,1"Χ=693561,7878,766
    Λ=40º 47' 43,4"Υ=8405562,2
    61Φ=14º 24' 44,8"Χ=694326,1177,273
    Λ=40º 48' 08,8"Υ=8405995,7
    62Φ=14º 24' 39,1"Χ=694354,4500,716
    Λ=40º 48' 09,7"Υ=8406170,7
    63Φ=14º 24' 37,4"Χ=694855,0195,630
    Λ=40º 48' 16,4"Υ=8406159,9
    64Φ=14º 24' 45,5"Χ=694902,0419,078
    Λ=40º 48' 28,0"Υ=8405970,0
    65Φ=14º 24' 58,7"Χ=695002,7470,030
    Λ=40º 48' 31,5"Υ=8405563,2
    66Φ=14º 25' 13,4"Χ=695128,0539,039
    Λ=40º 48' 35,8"Υ=8405110,4
    67Φ=14º 25' 27,8"Χ=695433,0388,459
    Λ=40º 48' 46,1"Υ=8404665,4
    68Φ=14º 25' 38,9"Χ=695616,1613,052
    Λ=40º 48' 52,3"Υ=8404322,8
    69Φ=14º 25' 53,3"Χ=695855,2656,761
    Λ=40º 49' 00,4"Υ=8403878,3
    70Φ=14º 26' 13,0"Χ=696105,0863,961
    Λ=40º 49' 08,9"Υ=8403270,9
    71Φ=14º 26' 39,4"Χ=696395,11063,241
    Λ=40º 49' 18,8"Υ=8402457,1
    72Φ=14º 27' 12,2Χ=696725,2863,961
    Λ=40º 49' 30,1"Υ=8401446,4
    73Φ=14º 27' 29,3Χ=696817,21063,240
    Λ=40º 49' 33,3"Υ=8400920,0
    74Φ=14º 27' 44,2"Χ=696867,5534,379
    Λ=40º 49' 35,1"Υ=8400461,7
    75Φ=14º 28' 11,0"Χ=696908,8461,052
    Λ=40º 49' 36,7"Υ=8399637,6
    76Φ=14º 28' 40,7"Χ=696931,5825,134
    Λ=40º 49' 37,7"Υ=8398724,6
    77Φ=14º 29' 06,0"Χ=697036,1913,282
    Λ=40º 49'41,4"Υ=8397946,1
    78Φ=14º 29' 13,9"Χ=697049,2785,496
    Λ=40º 49' 41,9"Υ=8397703,2
  120. Texto do artigo, página 15: Pontos Coordenadas Distâncias Observação Geográficas Utm Em Metros 79 Φ=14º 20' 16,0" Χ=697045,6 243,253 Λ=40º 49' 41,8" Υ=8397638,7 80 Φ=14º 29' 45,5" Χ=697050,4 64,600 Λ=40º 49' 42,2" Υ=8396731,9 81 Φ=14º 29' 55,9" Χ=697107,7 906,813 Λ=40º 49' 44,2" Υ=8396411,8 82 Φ=14º 30' 06,2" Χ=697177,7 325,188 Λ=40º 49' 46,6" Υ=8396094,7 83 Φ=14º 30' 24,1" Χ=696951,1 324,734 Λ=40º 49' 39,2" Υ=8395546,3 84 Φ=14º 30' 35,8" Χ=696454,1 593,372 Λ=40º 49' 22,7" Υ=8395190,7 85 Φ=14º 30' 50,6" Χ=696522,4 611,114 Λ=40º 49' 25,1" Υ=8394735,2 86 Φ=14º 30' 58,3" Χ=696601,3 460,592 Λ=40º 49' 27,8" Υ=8394497,9 87 Φ=14º 31' 08,3" Χ=696691,7 250,073 Λ=40º 49' 30,9" Υ=8394189,9 88 Φ=14º 31' 11,1" Χ=696697,0 320,992 Λ=40º 49' 31,1" Υ=8394103,8 89 Φ=14º 31' 10,4" Χ=696532,0 86,263 Λ=40º 49' 25,6" Υ=8394126,6 90 Φ=14º 31' 15,4" Χ=696330,6 166,568 Λ=40º 49' 18,9" Υ=8393974,5 91 Φ=14º 31' 15,8" Χ=696243,7 252,381 Λ=40º 49' 16,0" Υ=8393962,9 92 Φ=14º 31' 18,3" Χ=695976,6 87,671 Λ=40º 49' 07,1" Υ=8393888,2 93 Φ=14º 31' 15,4" Χ=695794,7 277,349 Λ=40º 49' 01,0" Υ=8393978,8 94 Φ=14º 31' 12,9" Χ=695621,6 203,214 Λ=40º 48' 55,2" Υ=8394057,0 95 Φ=14º 31' 10,1" Χ=695107,3 189,944 Λ=40º 48' 38,0" Υ=8394147,1 96 Φ=14º 31' 11,4" Χ=695014,1 522,133 Λ=40º 48' 34,9" Υ=8394107,9 97 Φ=14º 31' 21,1" Χ=694709,4 101,108 Λ=40º 48' 24,8" Υ=8393812,2 98 Φ=14º 31' 12,5" Χ=694412,0 424,595 Λ=40º 48' 14,8" Υ=8394078,9 99 Φ=14º 31' 12,1" Χ=694235,5 399,469 Λ=40º 48' 08,9" Υ=8394092,6 100 Φ=14º 31' 08,2" Χ=693949,0 177,031 Λ=40º 47' 59,3" Υ=8394214,7 101 Φ=14º 31' 08,9" Χ=693859,0 311,433 Λ=40º 47' 56,3" Υ=8394193,9
    PontosCoordenadasDistânciasObservação
    GeográficasUtmEm Metros
    79Φ=14º 20' 16,0"Χ=697045,6243,253
    Λ=40º 49' 41,8"Υ=8397638,7
    80Φ=14º 29' 45,5"Χ=697050,464,600
    Λ=40º 49' 42,2"Υ=8396731,9
    81Φ=14º 29' 55,9"Χ=697107,7906,813
    Λ=40º 49' 44,2"Υ=8396411,8
    82Φ=14º 30' 06,2"Χ=697177,7325,188
    Λ=40º 49' 46,6"Υ=8396094,7
    83Φ=14º 30' 24,1"Χ=696951,1324,734
    Λ=40º 49' 39,2"Υ=8395546,3
    84Φ=14º 30' 35,8"Χ=696454,1593,372
    Λ=40º 49' 22,7"Υ=8395190,7
    85Φ=14º 30' 50,6"Χ=696522,4611,114
    Λ=40º 49' 25,1"Υ=8394735,2
    86Φ=14º 30' 58,3"Χ=696601,3460,592
    Λ=40º 49' 27,8"Υ=8394497,9
    87Φ=14º 31' 08,3"Χ=696691,7250,073
    Λ=40º 49' 30,9"Υ=8394189,9
    88Φ=14º 31' 11,1"Χ=696697,0320,992
    Λ=40º 49' 31,1"Υ=8394103,8
    89Φ=14º 31' 10,4"Χ=696532,086,263
    Λ=40º 49' 25,6"Υ=8394126,6
    90Φ=14º 31' 15,4"Χ=696330,6166,568
    Λ=40º 49' 18,9"Υ=8393974,5
    91Φ=14º 31' 15,8"Χ=696243,7252,381
    Λ=40º 49' 16,0"Υ=8393962,9
    92Φ=14º 31' 18,3"Χ=695976,687,671
    Λ=40º 49' 07,1"Υ=8393888,2
    93Φ=14º 31' 15,4"Χ=695794,7277,349
    Λ=40º 49' 01,0"Υ=8393978,8
    94Φ=14º 31' 12,9"Χ=695621,6203,214
    Λ=40º 48' 55,2"Υ=8394057,0
    95Φ=14º 31' 10,1"Χ=695107,3189,944
    Λ=40º 48' 38,0"Υ=8394147,1
    96Φ=14º 31' 11,4"Χ=695014,1522,133
    Λ=40º 48' 34,9"Υ=8394107,9
    97Φ=14º 31' 21,1"Χ=694709,4101,108
    Λ=40º 48' 24,8"Υ=8393812,2
    98Φ=14º 31' 12,5"Χ=694412,0424,595
    Λ=40º 48' 14,8"Υ=8394078,9
    99Φ=14º 31' 12,1"Χ=694235,5399,469
    Λ=40º 48' 08,9"Υ=8394092,6
    100Φ=14º 31' 08,2"Χ=693949,0177,031
    Λ=40º 47' 59,3"Υ=8394214,7
    101Φ=14º 31' 08,9"Χ=693859,0311,433
    Λ=40º 47' 56,3"Υ=8394193,9
  121. Texto do artigo, página 16: Pontos Coordenadas Distâncias Observação Geográficas Utm Em Metros 102 Φ=14º 31' 18,9" Χ=693413,4 92,372 Λ=40º 47' 41,5" Υ=8393890,0 103 Φ=14º 31' 24,9" Χ=692911,9 539,960 Λ=40º 47' 24,8" Υ=8393709,6 104 Φ=14º 31' 30,8" Χ=692614,1 347,508 Λ=40º 47' 14,9" Υ=8393530,5 105 Φ=14º 31' 35,0" Χ=692307,7 331,525 Λ=40º 47' 04,7" Υ=8393403,9 106 Φ=14º 31' 39,2" Χ=692174,9 184,514 Λ=40º 47' 00,3" Υ=8393275,8 107 Φ=14º 31' 54,2" Χ=691967,7 503,964 Λ=40º 46' 53,5" Υ=8392816,4 108 Φ=14º 32' 01,4" Χ=691708,5 339,525 Λ=40º 46' 44,9" Υ=8392597,1 109 Φ=14º 32' 07,0" Χ=691327,0 417,297 Λ=40º 46' 32,2" Υ=8392428,0 110 Φ=14º 32' 12,5" Χ=691020,3 349,076 Λ=40º 46' 22,0" Υ=8392261,3 111 Φ=14º 32' 19,2" Χ=690806,1 296,007 Λ=40º 46' 14,9" Υ=8392057,0 112 Φ=14º 32' 23,6" Χ=690397,9 429,012 Λ=40º 46' 01,3" Υ=8391925,0 01 Φ=14º 33' 04,4"' Χ=682888,9 7603,808 Λ=40º 41' 50,8" Υ=8390728,0 Total 56.400,558 m
    PontosCoordenadasDistânciasObservação
    GeográficasUtmEm Metros
    102Φ=14º 31' 18,9"Χ=693413,492,372
    Λ=40º 47' 41,5"Υ=8393890,0
    103Φ=14º 31' 24,9"Χ=692911,9539,960
    Λ=40º 47' 24,8"Υ=8393709,6
    104Φ=14º 31' 30,8"Χ=692614,1347,508
    Λ=40º 47' 14,9"Υ=8393530,5
    105Φ=14º 31' 35,0"Χ=692307,7331,525
    Λ=40º 47' 04,7"Υ=8393403,9
    106Φ=14º 31' 39,2"Χ=692174,9184,514
    Λ=40º 47' 00,3"Υ=8393275,8
    107Φ=14º 31' 54,2"Χ=691967,7503,964
    Λ=40º 46' 53,5"Υ=8392816,4
    108Φ=14º 32' 01,4"Χ=691708,5339,525
    Λ=40º 46' 44,9"Υ=8392597,1
    109Φ=14º 32' 07,0"Χ=691327,0417,297
    Λ=40º 46' 32,2"Υ=8392428,0
    110Φ=14º 32' 12,5"Χ=691020,3349,076
    Λ=40º 46' 22,0"Υ=8392261,3
    111Φ=14º 32' 19,2"Χ=690806,1296,007
    Λ=40º 46' 14,9"Υ=8392057,0
    112Φ=14º 32' 23,6"Χ=690397,9429,012
    Λ=40º 46' 01,3"Υ=8391925,0
    01Φ=14º 33' 04,4"'Χ=682888,97603,808
    Λ=40º 41' 50,8"Υ=8390728,0
    Total56.400,558 m
  122. Texto do artigo, página 16: Perímetro Total = 56.400,558 m >> 56,4 KM Superfície Total = 264814906,1m² » 26.481,5ha
  123. Texto do artigo, página 17: II – Coordenadas das Servidões Particulares Militares (Restrição Absoluta)
  124. Texto do artigo, página 17: Lados Coordenadas Pontos Extremos Comprimentos (metros) (X) (Y) Pontos 1 684,316,838 8,399,649,475 1 1 a 2 1,430,510 684,891,765 8,399,774,076 2 2 a 3 992,641 682,995,387 8,398,786,858 3 3 a 4 316,877 682,739,802 8,398,599,543 4 4 a 5 256,698 682,744,334 8,398,342,885 5 5 a 6 474,780 682,271,126 8,398,304,278 6 6 a 7 1,020,100 682,355,014 8,397,287,633 7 7 a 8 370,802 682,725,720 8,397,296,060 8 8 a 9 600.000 683,323,438 8,397,243,784 9 9 a 10 333,008 683,655,179 8,397,214,771 10 10 a 11 40,001 683,658,660 8,397,254,620 11 11 a 12 301,087 683,958,602 8,397,228,394 12 12.a 13 10,000 683,959,473 8,397,238,356 13 13 a 14 30,000 683,989,359 8,397,235,743 14 14 a 15 75,000 683,995,892 8,397,310,458 15 15 a 16 20,000 684,015,816 8,397,308,715 16 16 a 17 101,283 684,024,636 8,397,409,592 17 17 a 18 95,992 684,120,264 8,397,401,231 18 18 a 1 2,256,822 684,316,838 8,399,649,475 1 Superfície: 383,79 hectares
    LadosCoordenadas
    Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
    1684,316,8388,399,649,4751
    1 a 21,430,510684,891,7658,399,774,0762
    2 a 3992,641682,995,3878,398,786,8583
    3 a 4316,877682,739,8028,398,599,5434
    4 a 5256,698682,744,3348,398,342,8855
    5 a 6474,780682,271,1268,398,304,2786
    6 a 71,020,100682,355,0148,397,287,6337
    7 a 8370,802682,725,7208,397,296,0608
    8 a 9600.000683,323,4388,397,243,7849
    9 a 10333,008683,655,1798,397,214,77110
    10 a 1140,001683,658,6608,397,254,62011
    11 a 12301,087683,958,6028,397,228,39412
    12.a 1310,000683,959,4738,397,238,35613
    13 a 1430,000683,989,3598,397,235,74314
    14 a 1575,000683,995,8928,397,310,45815
    15 a 1620,000684,015,8168,397,308,71516
    16 a 17101,283684,024,6368,397,409,59217
    17 a 1895,992684,120,2648,397,401,23118
    18 a 12,256,822684,316,8388,399,649,4751
  125. Número ou marcador, página 17: 2. Área de Servidão Particular Militar B – Sub-Base Naval de Nacala
    LadosCoordenadas
    Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
    1684,316,8388,399,649,4751
    1 a 21,430,510684,891,7658,399,774,0762
    2 a 3992,641682,995,3878,398,786,8583
    3 a 4316,877682,739,8028,398,599,5434
    4 a 5256,698682,744,3348,398,342,8855
    5 a 6474,780682,271,1268,398,304,2786
    6 a 71,020,100682,355,0148,397,287,6337
    7 a 8370,802682,725,7208,397,296,0608
    8 a 9600.000683,323,4388,397,243,7849
    9 a 10333,008683,655,1798,397,214,77110
    10 a 1140,001683,658,6608,397,254,62011
    11 a 12301,087683,958,6028,397,228,39412
    12.a 1310,000683,959,4738,397,238,35613
    13 a 1430,000683,989,3598,397,235,74314
    14 a 1575,000683,995,8928,397,310,45815
    15 a 1620,000684,015,8168,397,308,71516
    16 a 17101,283684,024,6368,397,409,59217
    17 a 1895,992684,120,2648,397,401,23118
    18 a 12,256,822684,316,8388,399,649,4751
  126. Texto do artigo, página 17: Lados Coordenadas Pontos Extremos Comprimentos (metros) (X) (Y) Pontos 1 681,797,601 8,400,381,166 1 1 a 2 26,616 681,782,971 8,400,403,400 2 2 a 3 71,984 681,737,304 8,400,459,043 3 3 a 4 397,895 681,462,934 8,400,747,212 4 4 a 5 293,008 681,409,199 8,400,479,545 5 5 a 6 29,957 681,410,434 8,400,449,613 6 6 a 7 29,208 681,416,552 8,400,420,337 7 7 a 8 30,371 681,422,810 8,400,390,618 8 8 a 9 29,856 681,429,439 8,400,361,507 9 9 a10 26,376 681,434,166 8,400,335,558 10 10 a 11 50,469 981,424,736 8,400,285,978 11 11 a 12 64,154 681,281,581 8,400,256,239 12 12 a 13 29,46 681,510,265 8,400,249,544 13 13 a 14 8,88 681,518,969 8,400,247,795 14 14 a 15 77,10 681,595,626 8,400,239,576 15 15 a 16 73,59 681,647,661 8,400,291,615 16 16 a 1 174,65 681,797,601 8,400,381,166 1
    LadosCoordenadas
    Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
    1681,797,6018,400,381,1661
    1 a 226,616681,782,9718,400,403,4002
    2 a 371,984681,737,3048,400,459,0433
    3 a 4397,895681,462,9348,400,747,2124
    4 a 5293,008681,409,1998,400,479,5455
    5 a 629,957681,410,4348,400,449,6136
    6 a 729,208681,416,5528,400,420,3377
    7 a 830,371681,422,8108,400,390,6188
    8 a 929,856681,429,4398,400,361,5079
    9 a1026,376681,434,1668,400,335,55810
    10 a 1150,469981,424,7368,400,285,97811
    11 a 1264,154681,281,5818,400,256,23912
    12 a 1329,46681,510,2658,400,249,54413
    13 a 148,88681,518,9698,400,247,79514
    14 a 1577,10681,595,6268,400,239,57615
    15 a 1673,59681,647,6618,400,291,61516
    16 a 1174,65681,797,6018,400,381,1661
  127. Texto do artigo, página 17: Superfície: 10,91 hectares
  128. Texto do artigo, página 18: Lados Coordenadas Pontos Extremos Comprimentos (metros) (X) (Y) Pontos 1 683,506,85 8,402,073,96 1 1 a 2 709,011 684,160,99 8,401,800,47 2 2 a 3 404,159 684,325,56 8,401,431,34 3 3 a 4 870,456 685,182,75 8,401,279,96 4 4 a 5 261,997 685,382,44 8,401,110,38 5 5 a 6 750,868 685,210,86 8,401,841,38 6 6 a 7 919,032 685,192,92 8,402,760,24 7 7 a 8 1,113,995 684,189,54 8,402,276,29 8 8 a 1 712,045 683,506,85 8,402,073,96 1 Superfície: 137,23 hectares
    LadosCoordenadas
    Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
    1683,506,858,402,073,961
    1 a 2709,011684,160,998,401,800,472
    2 a 3404,159684,325,568,401,431,343
    3 a 4870,456685,182,758,401,279,964
    4 a 5261,997685,382,448,401,110,385
    5 a 6750,868685,210,868,401,841,386
    6 a 7919,032685,192,928,402,760,247
    7 a 81,113,995684,189,548,402,276,298
    8 a 1712,045683,506,858,402,073,961
  129. Número ou marcador, página 18: 4. Área de Servidão Particular Militar D – Zona de Logística de Produção
    LadosCoordenadas
    Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
    1683,506,858,402,073,961
    1 a 2709,011684,160,998,401,800,472
    2 a 3404,159684,325,568,401,431,343
    3 a 4870,456685,182,758,401,279,964
    4 a 5261,997685,382,448,401,110,385
    5 a 6750,868685,210,868,401,841,386
    6 a 7919,032685,192,928,402,760,247
    7 a 81,113,995684,189,548,402,276,298
    8 a 1712,045683,506,858,402,073,961
  130. Texto do artigo, página 18: Lados Coordenadas Pontos Extremos Comprimentos (metros) (X) (Y) Pontos 1 687,759,25 8,392,592,86 1 1 a 2 602,289 687,811,71 8,393,192,86 2 2 a3 602,289 687,864,17 8,839,792,86 3 3 a 4 602,289 687,916,63 8,394,392,86 4 4 a 5 227,932 687,936,48 8,394,619,93 5 5 a 6 305,220 687,642,52 8,394,702,05 6 6 a 7 227,932 687,622,66 8,394,474,98 7 7 a 8 602,289 687,570,20 8,393,874,98 8 8 a 9 602,289 687,517,74 8,393,274,98 9 9 a 10 602,289 687,465,28 8,392,674,98 10 10 a 1 305,220 687,759,25 8,392,592,86 1
    LadosCoordenadas
    Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
    1687,759,258,392,592,861
    1 a 2602,289687,811,718,393,192,862
    2 a3602,289687,864,178,839,792,863
    3 a 4602,289687,916,638,394,392,864
    4 a 5227,932687,936,488,394,619,935
    5 a 6305,220687,642,528,394,702,056
    6 a 7227,932687,622,668,394,474,987
    7 a 8602,289687,570,208,393,874,988
    8 a 9602,289687,517,748,393,274,989
    9 a 10602,289687,465,288,392,674,9810
    10 a 1305,220687,759,258,392,592,861
  131. Texto do artigo, página 18: Superfície: 61,04 hectares
  132. Número ou marcador, página 18: 5. Área de Servidão Particular Militar E – Zona de Exercícios Militares Combinados
  133. Texto do artigo, página 18: Lados Coordenadas Pontos Extremos Comprimentos (metros) (X) (Y) Pontos 1
    LadosCoordenadas
    Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
    114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
    1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
    2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
    3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
    4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
  134. Texto do artigo, página 18: 14º 30’ 00”
    LadosCoordenadas
    Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
    114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
    1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
    2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
    3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
    4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
  135. Texto do artigo, página 18: 40º 49’ 00” 1 1 a 2 2000
    LadosCoordenadas
    Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
    114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
    1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
    2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
    3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
    4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
  136. Texto do artigo, página 18: 14º 27’ 30”
    LadosCoordenadas
    Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
    114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
    1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
    2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
    3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
    4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
  137. Texto do artigo, página 18: 40º 49’ 30” 2 2 a 3 3000
    LadosCoordenadas
    Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
    114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
    1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
    2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
    3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
    4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
  138. Texto do artigo, página 18: 14º 29’ 50”
    LadosCoordenadas
    Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
    114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
    1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
    2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
    3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
    4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
  139. Texto do artigo, página 18: 40º 48’ 13” 3 3 a 4 2000
    LadosCoordenadas
    Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
    114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
    1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
    2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
    3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
    4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
  140. Texto do artigo, página 18: 14º 27’ 30”
    LadosCoordenadas
    Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
    114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
    1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
    2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
    3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
    4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
  141. Texto do artigo, página 18: 40º 48’ 43” 4 4 a 1 3000
    LadosCoordenadas
    Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
    114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
    1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
    2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
    3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
    4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
  142. Texto do artigo, página 18: 14º 30’ 00”
    LadosCoordenadas
    Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
    114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
    1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
    2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
    3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
    4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
  143. Texto do artigo, página 18: 40º 49’ 00” 1
    LadosCoordenadas
    Pontos ExtremosComprimentos (metros)(X)(Y)Pontos
    114º 30’ 00”40º 49’ 00”1
    1 a 2200014º 27’ 30”40º 49’ 30”2
    2 a 3300014º 29’ 50”40º 48’ 13”3
    3 a 4200014º 27’ 30”40º 48’ 43”4
    4 a 1300014º 30’ 00”40º 49’ 00”1
  144. Texto do artigo, página 18: Superfície: 590,44 hectares
  145. Texto do artigo, página 19: III – Coordenadas da Servidão Aeroportuária
  146. Texto do artigo, página 19: P Coordenadas Rectangulares Coordenadas Geográficas Distâncias ml Azimutes N.° X Y Latitudes Longitude 1 686216 8399902 14° 28’ 01,9” 40° 43’ 39,7” 6826,291 182° 01’ 53,8612” 2 685974 8393080 14° 31’ 43,9” 40° 43’ 33,3” 3390,411 284° 43’ 44,1847” 3 682695 8393942 14° 31’ 16,7” 40° 41’ 43,6” 286,028 06° 49’ 36,7044” 4 682729 8394226 14° 31’ 07,5” 40° 41’ 44,6” 997,926 16° 03’ 20,9068” 5 683005 8395185 14° 30’ 36,2” 40° 41’ 53,6” 123,584 05° 34’ 19,9121” 6 683017 8395308 14° 30’ 32,1” 40° 41’ 54,0” 1667,393 349° 35’ 59,5529” 7 682716 8396948 14° 29’ 33,9” 40° 41’ 43,5” 100,841 352° 35’ 35,1163” 8 682703 8397048 14° 29’ 35,6” 40° 41’ 43,1” 208,540 04° 07’ 29,1598” 9 682718 8397256 14° 29’ 28,9” 40° 41’ 43,5” 1177,007 90° 11’ 40,9822” 10 683895 8397252 14° 29’ 28,7” 40° 42’ 22,8” 2892,920 14° 35’ 44,6821” 11 - - - - 2669,410 - 1 686216 8399902 - - - -
    PCoordenadas RectangularesCoordenadas GeográficasDistâncias mlAzimutes
    N.°XYLatitudesLongitude
    1686216839990214° 28’ 01,9”40° 43’ 39,7”6826,291182° 01’ 53,8612”
    2685974839308014° 31’ 43,9”40° 43’ 33,3”3390,411284° 43’ 44,1847”
    3682695839394214° 31’ 16,7”40° 41’ 43,6”286,02806° 49’ 36,7044”
    4682729839422614° 31’ 07,5”40° 41’ 44,6”997,92616° 03’ 20,9068”
    5683005839518514° 30’ 36,2”40° 41’ 53,6”123,58405° 34’ 19,9121”
    6683017839530814° 30’ 32,1”40° 41’ 54,0”1667,393349° 35’ 59,5529”
    7682716839694814° 29’ 33,9”40° 41’ 43,5”100,841352° 35’ 35,1163”
    8682703839704814° 29’ 35,6”40° 41’ 43,1”208,54004° 07’ 29,1598”
    9682718839725614° 29’ 28,9”40° 41’ 43,5”1177,00790° 11’ 40,9822”
    10683895839725214° 29’ 28,7”40° 42’ 22,8”2892,92014° 35’ 44,6821”
    11----2669,410-
    16862168399902----
  147. Texto do artigo, página 19: Superfície: 1.953,4 hectares
  148. Texto do artigo, página 20: LEGENDA A B C D E SERVIDÃO AEROPORTUÁRIA ZONA MARÍTIMA TERRA FIRME VIAS DE ACESSO ORLA MARÍTIMA FAROL N AEROPORTO FERNÃO VELOSO 23 100 m 7 500 m 3 300 m Preço — 35,00 MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  149. Texto do artigo, página 20: BASEAEREAECIF
  150. Texto do artigo, página 20: ÁREA-383,79Ha
  151. Texto do artigo, página 20: MAPA
  152. Texto do artigo, página 20: A
  153. Texto do artigo, página 20: SUB-BASENAVAL
  154. Texto do artigo, página 20: FUTURABASENAVAL
  155. Texto do artigo, página 20: ZONADEEXERCICIO
  156. Texto do artigo, página 20: ÁREA-10,91Ha
  157. Texto do artigo, página 20: ÁREA-137,23Ha
  158. Texto do artigo, página 20: ZONADELOG.DE
  159. Texto do artigo, página 20: ÁREA-61,04Ha
  160. Texto do artigo, página 20: ÁREA-590,44Ha
  161. Texto do artigo, página 20: PRODUCAO
  162. Texto do artigo, página 20: B
  163. Texto do artigo, página 20: C
  164. Texto do artigo, página 20: D
  165. Texto do artigo, página 20: E
  166. Texto do artigo, página 20: EscalaA3:1/925
  167. Texto do artigo, página 20: EscalaA411850
  168. Texto do artigo, página 20: 03993138 N A B C D E AEROPORTO FAROL VELOSO FERNAO QUISSIMAJULO PARACIDADEDE NAMPULA CENTRO DA CIDADE DE NACALA 7000m 630m 23100m 5 000 m 7650m 3100m LEGENDA ZONAMARITIMA ZONAMARITIMA TERRAFIRME TERRAFIRME VIASDEACESSO VIASDEACESSO PERIMETRODA DELIMITAÇÃODA SERVIDÃOGERAL ORLAMARITIMA ORLAMARITIMA SERVIDÕESMILITARES PARTICULARES SERVIDÕESMILITARES PARTICULARES PERÍMETRODADELIMITAÇÃODA SERVIDÃOAERONÁUTICAMILITAR ÁREA-11.550,00Ha PERÍMETRODADELIMITAÇÃODA SERVIDÃOAERONÁUTICAMILITAR ÁREA-11.550,00Ha SERVIDÃOAEROPORTUÁRIA SERVIDÃOAEROPORTUÁRIA
  169. Texto do artigo, página 20: MAPA-SERVIDÕESPARTICULARESMILITARESEAEROPORTUÁRIADENACALA
  170. Texto do artigo, página 20: DELIMITAÇÃODA
  171. Texto do artigo, página 20: SERVIDÃOGERAL
  172. Texto do artigo, página 20: PERIMETRODA
  173. Texto do artigo, página 20: LEGENDA
  174. Texto do artigo, página 20: SERVIDÃOAEROPORTUÁRIA
  175. Texto do artigo, página 20: SERVIDÕESMILITARES
  176. Texto do artigo, página 20: PARTICULARES
  177. Texto do artigo, página 20: ZONAMARITIMA
  178. Texto do artigo, página 20: PERÍMETRODADELIMITAÇÃODA
  179. Texto do artigo, página 20: SERVIDÃOAERONÁUTICAMILITAR
  180. Texto do artigo, página 20: VIASDEACESSO
  181. Texto do artigo, página 20: ÁREA-11.550,00Ha
  182. Texto do artigo, página 20: ORLAMARITIMA
  183. Texto do artigo, página 20: TERRAFIRME
  184. Parágrafo, página 20: Preço — 35,00 MT
  185. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição