I SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 12/2012
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 21 de Março de 2012 i sériE — número 12
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BoLEtiM da rEPÚBLica
- Título de secção, página 1: PuBLicação oFiciaL da rEPÚBLica dE MoçaMBiQuE
- Parágrafo, página 1: iMPrEnsa nacionaL dE MoçaMBiQuE, E.P.
- Parágrafo, página 1: a V i s o
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da república».
- Parágrafo, página 1: suMÁrio
- Parágrafo, página 1: Ministério da Educação:
- Lista, página 1: diploma Ministerial n.º 28/2012: Aprova o Regulamento Interno do Departamento de Educação Especial. diploma Ministerial n.º 29/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção de Programas Especiais. diploma Ministerial n.º 30/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Ensino Primário. diploma Ministerial n.º 31/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Ensino Secundário. diploma Ministerial n.º 32/2012: Aprova o Regulamento Interno do Departamento Jurídico. diploma Ministerial n.º 33/2012: Aprova o Regulamento Interno do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação. diploma Ministerial n.º 34/2012:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação
- Texto do artigo, página 1: diploma Ministerial n.º 28/2012
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir a estrutura e funções do Departamento de Educação Especial, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado pela Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Educação Especial, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Número ou marcador, página 1: regulamento interno do departamento de Educação Especial
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Departamento de Educação Especial é o órgão central do Ministério da Educação, responsável pela planificação, coordenação, direcção de actividades no âmbito da educação inclusiva.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 (atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do Departamento de Educação Especial:
- Número ou marcador, página 1: a) A melhoria do processo educativo ao nível do ensino primário, secundário e técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 1: b) A capacitação de professores em todas as áreas e níveis de ensino e de outros técnicos de educação em educação inclusiva;
- Número ou marcador, página 1: c) A identificação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 1: d) A expansão do acesso e retenção à educação e à formação técnico-profissional de alunos com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 1: e) A promoção da investigação na área da deficiência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3 (competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Departamento de Educação Especial:
- Número ou marcador, página 2: a) Formular propostas de política e estratégias de desenvolvimento da educação inclusiva;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o diagnóstico, nas comunidades e instituições de ensino, de crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e garantir a aplicação de metodologias adequadas de apoio aos professores para o ensino de crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 2: d) Colaborar, com outros intervenientes, para adequar as instalações, equipamentos escolares e materiais de ensino à situação específica de crianças, jovens e adultos que necessitem de uma atenção especial;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar apoio às instituições de ensino para pessoas com deficiência visual, auditiva e mental;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover o trabalho comunitário de forma a desenvolver alternativas de escolarização, orientação e formação profissional ajustadas às características do grupo alvo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Estrutura e Funções
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O Departamento de Educação Especial é dirigido por um Chefe de Departamento Central e é constituído pelos seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 2: 1.Órgãos Executivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Orientação Pedagógica;
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Administração e Gestão Escolar;
- Número ou marcador, página 2: c) Secretariado.
- Número ou marcador, página 2: 2. Órgãos Consultivos a) Colectivo de Departamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 (Funções do chefe de departamento)
- Texto do artigo, página 2: São funções do Chefe de Departamento:
- Número ou marcador, página 2: a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento do Departamento;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 2: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, e demais instruções superiores;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno do Departamento;
- Número ou marcador, página 2: f) Convocar e presidir o Colectivo de Departamento;
- Número ou marcador, página 2: g) Decidir sobre outros assuntos correntes do Departamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 (Funções da repartição de orientação Pedagógica)
- Texto do artigo, página 2: São funções da Repartição de Orientação Pedagógica:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a elaboração dos currículos e programas, materiais didácticos específicos, manuais de apoio, livros e outros materiais de ensino e de orientação metodológica;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na elaboração e aplicação dos exames especiais;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar na concepção, elaboração de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições do ensino;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e incentivar a orientação profissional e vocacional nas escolas inclusivas;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar a investigação científica e social de acordo com o contexto sócio-económico;
- Número ou marcador, página 2: f) Conceber e realizar a caracterização psicopedagógica de crianças com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 2: g) Organizar jornadas pedagógicas;
- Número ou marcador, página 2: h) Identificar e superar as necessidades de aprendizagem, socialização e comunicação das crianças e jovens com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 2: i) Realizar capacitação metodológica em Língua de Sinais e Sistema Braille;
- Número ou marcador, página 2: j) Realizar visitas de apoio e controlo metodológico às escolas inclusivas;
- Número ou marcador, página 2: k) Divulgar e garantir a implementação de novas técnicas e temas específicos de educação especial na esfera metodológica e psicopedagógica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 (repartição de administração e Gestão Escolar)
- Texto do artigo, página 2: São funções da Repartição de Administração e Gestão Escolar:
- Número ou marcador, página 2: a) Orientar o funcionamento das escolas do ensino primário, secundário e técnico-profissional no âmbito da educação especial;
- Número ou marcador, página 2: b) Identificar as necessidades das escolas inclusivas e participar na selecção do pessoal docente e não docente;
- Número ou marcador, página 2: c) Organizar um banco de dados do Departamento de Educação Especial;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor, em coordenação com as estruturas locais da educação, a concessão de louvores às direcções de escolas do ensino inclusivo, professores e outros que, pelo seu trabalho e dedicação se tenham destacado;
- Número ou marcador, página 2: e) Recomendar estudos e pesquisas para a avaliação dos planos de estudos e programas de ensino, livros e outros instrumentos didácticos e de avaliação;
- Número ou marcador, página 2: f) Identificar as necessidades de formação no domínio de administração e organização escolar;
- Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer contactos regulares com organizações que apoiam escolas do ensino inclusivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 (Funções do secretariado)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- administrativo ao trabalho do Departamento de Educação Especial.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Secretariado:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar o apoio técnico administrativo ao trabalho dos diversos órgãos do Departamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno do Departamento de Educação Especial;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Departamento;
- Número ou marcador, página 2: d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado ao Departamento;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pelo Departamento;
- Número ou marcador, página 3: f) Garantir condições adequadas de trabalho no Departamento a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 3: g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Organizar a correspondência e o arquivo da documentação e informação do Chefe do Departamento e garantir a informação interna;
- Número ou marcador, página 3: i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade do pessoal afecto no Departamento;
- Número ou marcador, página 3: j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 3: Central.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9 (colectivo de departamento)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que para o efeito forem convidados.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Colectivo de Departamento a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
- Texto do artigo, página 3: podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: disposições Finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10 (dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.
- Texto do artigo, página 3: diploma Ministerial n.º 29/2012
- Texto do artigo, página 3: de 21 de Março
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de definir a estrutura e funções da Direcção de Programas Especiais, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado através da Resolução
- Texto do artigo, página 3: nº 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Programas Especiais, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Número ou marcador, página 3: regulamento interno da direcção de Programas Especiais
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: da natureza, atribuições e competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção de Programas Especiais é o órgão central do Ministério da Educação, responsável pela gestão de assuntos transversais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (atribuições)
- Texto do artigo, página 3: São atribuições da Direcção de Programas Especiais:
- Número ou marcador, página 3: a) A formulação de propostas de políticas, estratégias operacionais e programas específicos no âmbito do Programa Quinquenal do Governo;
- Número ou marcador, página 3: b) A coordenação e a monitoria de execução do programa do HIV e SIDA do sector da Educação;
- Número ou marcador, página 3: c) A promoção de acções atinentes à Saúde Escolar, ao Desporto Escolar e ao Combate às Drogas nas Instituições de Ensino;
- Número ou marcador, página 3: d) O Incentivo a produção escolar e ambiental; e)A elaboração de propostas de regulamentação e promoção da equidade do Género, e do envolvimento da Comunidade na Educação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção de Programas Especiais:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor programas e estratégias operacionais para o combate ao HIV e SIDA e a mitigação do seu impacto nos grupos alvo e no Sistema Nacional de Educação;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a equidade do género no sistema educativo e propor acções que estimulem a participação e o sucesso das raparigas no processo de ensino- -aprendizagem;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover nas escolas, em coordenação com as entidades da Saúde, actividades de educação para a Saúde;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover nas instituições de ensino, acções de combate ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas ou preparados ou de efeitos similares;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a organização de jogos e intercâmbios desportivos escolares a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a participação da sociedade civil no desenvolvimento do desporto escolar;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover iniciativas de produção de materiais de apoio no domínio do desporto escolar;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover e incentivar a produção, alimentação escolar e educação nutricional nas escolas;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor a regulamentação da abertura e funcionamento das escolas do ensino particular;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover o envolvimento de particulares, confissões religiosas e comunidades em actividades educacionais;
- Número ou marcador, página 3: k) Assegurar o envolvimento e contributo das associações estudantis, entidades comunitárias e outras organizações com fins educativos, na reflexão e gestão do Sistema Educativo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: da estrutura e funções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção de Programas Especiais é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: 1. Órgãos Executivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Saúde Escolar, HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Produção e Alimentação Escolar;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Género;
- Número ou marcador, página 4: e) Departamento do Envolvimento da Comunidade na Educação;
- Número ou marcador, página 4: f) Departamento de Desporto Escolar;
- Número ou marcador, página 4: g) Secretariado.
- Número ou marcador, página 4: 2. Órgãos Consultivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Colectivo de Departamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: (Funções da direcção)
- Texto do artigo, página 4: São funções da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções superiores;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Convocar e presidir o Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre outros assuntos da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 4: (Funções do departamento de saúde Escolar e HiV e sida)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Saúde Escolar e HIV e SIDA coordena as acções sobre saúde escolar, promove a implementação das políticas e estratégias sobre a prevenção e combate ao HIV e SIDA, ao consumo de drogas nas instituições de ensino.
- Número ou marcador, página 4: 2. Ao Departamento de Saúde Escolar e HIV e SIDA compete
- Texto do artigo, página 4: realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Planificar e desenvolver nas escolas, em coordenação com as entidades da saúde, actividades de educação sanitária;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a abertura de postos de primeiros socorros nas instituições de ensino, de acordo com as normas estabelecidas pelo sector de saúde;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar acções relativas a educação sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar na recolha e tratamento de dados referentes aos quadros epidemiológicos na comunidade escolar;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover acções de combate ao álcool e outras drogas;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a implementação das políticas e estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA em todas as instituições do Sector da Educação;
- Número ou marcador, página 4: g) Desenhar e coordenar a expansão de programas nacionais de prevenção e mitigação do HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir, através de programas radiofónicos em línguas oficial e locais, o estabelecimento de dialogo para e entre adolescentes e jovens e a comunidade sobre assuntos sociais, em particular o HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 4: i) Assegurar a ligação entre o Sector da Educação e parceiros na prevenção e mitigação do HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 4: j) Promover a capacitação da comunidade escolar em habilidades para a vida com acções de prevenção e mitigação do impacto do HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover e incentivar acções de apoio social a crianças órfãs e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 4: (Funções do departamento de Produção e alimentação Escolar)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Produção e Alimentação Escolar procede à planificação de acções visando a operacionalização da produção escolar, como componente curricular em coordenação com as áreas de ensino.
- Número ou marcador, página 4: 2. Ao Departamento de Produção e Alimentação Escolar,
- Texto do artigo, página 4: compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e supervisionar a implementação da produção escolar em todas as áreas de ensino, exceptuando o ensino superior;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a realização de estudos, visando a ligação da teoria à prática e do estudo à produção;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor a definição de normas sobre a produção escolar;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover acções de formação e de capacitação de docentes e pessoal técnico em matéria de produção escolar;
- Número ou marcador, página 4: e) Criar e manter actualizado o banco de dados sobre o desenvolvimento da produção escolar;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover actividades de educação ambiental e nutricional no sistema educativo;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a criação e desenvolvimento de um Programa Nacional de Alimentação Escolar;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor normas de organização e gestão dos Centros Internatos e Lares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Funções do departamento de Género)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Género procede à promoção da equidade e igualdade de género no sistema educativo.
- Número ou marcador, página 4: 2. Ao Departamento de Género, compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a participação feminina no sistema educativo e elevar os índices de retenção e rendimento escolar da rapariga;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a liderança feminina nos órgãos de decisão do sector da Educação;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir o acesso equitativo das mulheres e homens na formação e promoção no sistema educativo;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor acções para elevar o número de professoras e formadoras, sobretudo nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover parcerias técnicas na área do género e mobilizar recursos para apoiar a implementação de políticas e estratégias de Género;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar acções, visando a protecção da criança de todas as formas de violência, abuso e assédio sexual;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar na integração da perspectiva de género em todos os currículos e materiais de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 4: h) Coordenar com os pontos focais do género das unidades orgânicas a integração dos assuntos de igualdade de género nas políticas, estratégias, planos e programas do sector;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover acções de capacitação dos técnicos e gestores do sistema de educação sobre assuntos ligados a equidade de género.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9 (Funções do departamento de Envolvimento da comunidade na Educação)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Envolvimento da Comunidade na Educação tem como função propor e implementar mecanismos de articulação com as comunidades, associações, organizações e autoridades tradicionais visando a sua participação no processo educativo.
- Número ou marcador, página 5: 2. Ao Departamento de Envolvimento da Comunidade na Educação compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor a regulamentação do envolvimento de particulares e confissões religiosas em actividades educacionais;
- Número ou marcador, página 5: b) Estimular, coordenar e monitorar o ensino particular;
- Número ou marcador, página 5: c) Formular pareceres sobre a abertura e encerramento de escolas do ensino particular e comunitário;
- Número ou marcador, página 5: d) Sistematizar informação estatística sobre escolas do ensino particular, em articulação com a Direcção de Planificação;
- Número ou marcador, página 5: e) Monitorar o cumprimento de memorandos existentes entre o Ministério da Educação, confissões religiosas e outros parceiros em matérias das áreas transversais;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor acções visando o apoio social multiforme a alunos mais necessitados no Sistema Nacional de Educação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10 (Funções do departamento de desporto Escolar)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Desporto Escolar procede à elaboração de propostas de orientações metodológicas, de materiais de apoio no domínio do desporto escolar e implementação de regulamentos desportivos nas escolas.
- Número ou marcador, página 5: 2. Ao Departamento de Desporto Escolar compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a implementação do Regulamento Geral e Disciplinar, e do Estatuto Tipo dos Núcleos Desportivos Escolares;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a preparação e realização dos Festivais Nacionais dos Jogos Desportivos Escolares;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar acções de acompanhamento das actividades inerentes ao desporto escolar;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar e ou dar parecer na concepção e elaboração do currículo e programas para a formação e reciclagem de professores e monitores de Educação Física;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar propostas de orientações metodológicas para a promoção da prática de actividades lúdico-desportivas nas instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir a aquisição e distribuição de material desportivo para as instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar propostas de Regulamentos do Desporto Escolar e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover o envolvimento de parceiros na massificação do Desporto Escolar;
- Número ou marcador, página 5: i) Orientar as selecções nacionais que representem o País, a nível escolar, em competições internacionais no âmbito do Desporto Escolar;
- Número ou marcador, página 5: j) Promover a investigação desportiva no domínio específico do Desporto Escolar;
- Número ou marcador, página 5: k) Incentivar a prática do desporto no ensino superior;
- Número ou marcador, página 5: l) Criar e gerir um sistema de informação do Desporto Escolar a nível nacional;
- Número ou marcador, página 5: m) Incentivar a construção e reabilitação de infra-estruturas desportivas nas instituições de ensino.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11 (Funções do secretariado)
- Número ou marcador, página 5: 1. O secretariado tem como função assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho da Direcção de Programas Especiais.
- Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Secretariado:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o apoio técnico-burocrático ao trabalho dos diversos órgãos da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida internamente;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir condições adequadas de trabalho na Direcção em termos de equipamento, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 5: g) Assistir a Direcção na programação e realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: h) Organizar a correspondência e o arquivo da documentação e informação do Director e garantir a informação interna;
- Número ou marcador, página 5: i) Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 5: j) Coordenar a elaboração e monitoramento dos Planos da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: k) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12 (colectivo de direcção)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e tem como função analisar questões fundamentais da actividade da Direcção de Programas Especiais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
- Número ou marcador, página 5: b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
- Número ou marcador, página 5: d) Preparar a execução e controlo do Plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
- Número ou marcador, página 5: e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo de Direcção integra os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado aos Chefes de Repartição, havendo e outros técnicos que para o efeito forem convidados pelo Director.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Direcção de Programas Especiais reúne-se em Colectivo ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
- Número ou marcador, página 5: 4. Para além do Colectivo de Direcção funciona o Colectivo
- Texto do artigo, página 5: de Departamento no qual participam o Chefe de Departamento e os respectivos técnicos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13 (dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas suscitadas na interpretação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.
- Texto do artigo, página 5: diploma Ministerial n.º 30/2012
- Texto do artigo, página 5: de 21 de Março
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de definir a estrutura e funções da Direcção Nacional de Ensino Primário, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico
- Texto do artigo, página 6: do Ministério da Educação, aprovado através da Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Ensino Primário, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Número ou marcador, página 6: regulamento interno da direcção nacional de Ensino Primário
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1 (natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Nacional de Ensino Primário é um órgão central do Ministério da Educação que tem como domínio de actuação
- Texto do artigo, página 6: o Ensino Pré-primário e Primário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 6: (atribuições)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições da Direcção Nacional de Ensino Primário:
- Número ou marcador, página 6: a) A Garantia da implementação de políticas, estratégias de desenvolvimento do Ensino Pré-primário e Primário;
- Número ou marcador, página 6: b) A Gestão do funcionamento das instituições de Ensino Pré-primário e Primário;
- Número ou marcador, página 6: c) A promoção da eficácia e eficiência do ensino;
- Número ou marcador, página 6: d) A monitoria e avaliação do processo de ensinoaprendizagem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3 (competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Direcção Nacional de Ensino Primário:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do ensino Pré-primário e Primário;
- Número ou marcador, página 6: b) Conceber e elaborar propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de ensino Pré-primário e Primário;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação e gestão educacional para as instituições do Ensino Pré-primário e Primário e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação nas instituições de ensino Pré-primário e Primário;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor a regulamentação e orientação das actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de Ensino pré-primário e primário;
- Número ou marcador, página 6: g) Participar na elaboração e divulgação dos critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições de ensino e do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: h) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares do ensino pré-primário e primário;
- Número ou marcador, página 6: i) Assegurar o ensino especial, em coordenação com a área do Ensino Especial;
- Número ou marcador, página 6: j) Estimular a realização de Olimpíadas, concursos e outras actividades extra-curriculares;
- Número ou marcador, página 6: k) Participar em encontros referentes às Línguas Moçambicanas;
- Número ou marcador, página 6: l) Participar na definição de políticas e formulação de estratégias de desenvolvimento do Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 6: m) Estabelecer contactos regulares com organizações que apoiam o ensino pré-primário e primário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Estrutura e Funções
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Nacional do Ensino Primário é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto e é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: 1. Órgãos Executivos;
- Número ou marcador, página 6: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Orientação Pedagógica, que integra: i. Repartição do 1.º Ciclo; ii. Repartição do 2.º Ciclo e 3.º Ciclo; iii. Repartição do Ensino Bilingue .
- Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Administração e Gestão Escolar;
- Número ou marcador, página 6: d) Departamento de Ensino Pré-Escolar;
- Número ou marcador, página 6: e) Secretariado.
- Número ou marcador, página 6: 2. Órgãos consultivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Colectivo de Departamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Texto do artigo, página 6: Funções da Direcção
- Número ou marcador, página 6: 1. No exercício das suas funções, compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a Direcção Nacional de Ensino Primário e promover a sua articulação com as demais Unidades Orgânicas do Ministério da Educação;
- Número ou marcador, página 6: b) Transmitir e fazer aplicar as orientações e resoluções do Ministério da Educação;
- Número ou marcador, página 6: c) Velar pela aplicação do regulamento da Direcção Nacional de Ensino Primário, pelo cumprimento das normas e pela observância dos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: d) Convocar e presidir o colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenar a elaboração do plano de actividades e elaborar o respectivo relatório anual;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer contactos regulares com organizações que apoiam o ensino pré-primário e primário e buscar outras parcerias.
- Número ou marcador, página 6: 2. No exercício das suas funções, o Director Nacional Adjunto
- Texto do artigo, página 6: exerce as competências que lhe forem delegadas pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6 (Funções do departamento de orientação Pedagógica)
- Texto do artigo, página 6: O Departamento de Orientação Pedagógica tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar na elaboração dos currículos e programas, manuais, livros e outros materiais de ensino e de orientação e sugestões metodológicas;
- Número ou marcador, página 7: b) Estimular a elaboração de material educativo e meios de ensino;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar na elaboração, administração e análise dos resultados dos exames;
- Número ou marcador, página 7: d) Coordenar o trabalho metodológico das direcções provinciais;
- Número ou marcador, página 7: e) Realizar visitas de apoio e controlo metodológico às escolas;
- Número ou marcador, página 7: f) Avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos;
- Número ou marcador, página 7: g) Recomendar investigações sobre a problemática do desenvolvimento do Ensino;
- Número ou marcador, página 7: h) Divulgar e garantir a implementação das inovações na esfera do trabalho metodológico e pedagógico;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar instrumentos orientadores relativos à supervisão pedagógica;
- Número ou marcador, página 7: j) Participar na elaboração e divulgação de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado;
- Número ou marcador, página 7: k) Participar na apreciação e emissão de pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares de utilização obrigatória;
- Número ou marcador, página 7: l) Estimular a realização de Olimpíadas, concursos e outras actividades extra-curriculares;
- Número ou marcador, página 7: m) Recolher permanentemente informações sobre o desenvolvimento do processo pedagógico nas escolas e disseminar as boas práticas;
- Número ou marcador, página 7: n) Promover acções de aperfeiçoamento dos professores em exercício, em articulação com a área de Formação de Professores e as instituições de formação de professores;
- Número ou marcador, página 7: o) Promover e realizar estudos e pesquisas com vista a melhorar o processo do ensino-aprendizagem e as práticas pedagógicas na sala de aula;
- Número ou marcador, página 7: p) Promover ou apoiar iniciativas de natureza científicapedagógica, de carácter nacional e internacional que sirvam os interesses da promoção científica e do melhoramento da eficiência do ensino.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Funções gerais das repartições)
- Texto do artigo, página 7: As Repartições do 1.º e do 2.º e 3.º Ciclo têm como função apoiar os professores a desenvolver, nos alunos, as competências plasmadas no plano curricular do ensino Pré-primário e Primário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7 (Funções da repartição do 1.º ciclo)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição do 1.º Ciclo tem como funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover o desenvolvimento de competências de literacia e numeracia;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento curricular e a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensinoaprendizagem;
- Número ou marcador, página 7: c) Monitorar a aplicação do plano curricular do 1.º Ciclo;
- Número ou marcador, página 7: d) Controlar e avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar na formação contínua dos professores;
- Número ou marcador, página 7: f) Divulgar e incentivar a implementação de novas técnicas de âmbito pedagógico;
- Número ou marcador, página 7: g) Incentivar e controlar a realização de actividades extracurriculares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 7: (Funções da repartição do 2.º e 3.º ciclo)
- Texto do artigo, página 7: A Repartição do 2.º e 3.º Ciclo tem como funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover o aprofundamento de conhecimentos e as habilidades desenvolvidas no 1.º ciclo e acompanhamento das novas disciplinas;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar no processo de elaboração, administração e análise dos exames;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar no desenvolvimento curricular e elaboração de materiais de apoio ao processo de ensinoaprendizagem;
- Número ou marcador, página 7: d) Controlar e avaliar a aplicação dos currículos e planos de estudo no 2.º e 3.º Ciclo;
- Número ou marcador, página 7: e) Controlar e avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos;
- Número ou marcador, página 7: f) Participar na formação contínua dos professores;
- Número ou marcador, página 7: g) Divulgar e incentivar a implementação de novas técnicas de âmbito pedagógico;
- Número ou marcador, página 7: h) Incentivar a realização de Olimpíadas em todas as disciplinas, concursos e outras actividades extracurriculares;
- Número ou marcador, página 7: i) Incentivar e controlar o desenvolvimento de programas de produção escolar;
- Número ou marcador, página 7: j) Participar na organização e promoção de jogos e intercâmbios desportivos escolares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 7: (Funções da repartição do Ensino Bilingue)
- Texto do artigo, página 7: A Repartição do Ensino Bilingue tem como funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir a implementação de metodologias de ensino;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a implementação das estratégias de transição da leitura e escrita em L1 para L2, na 3.ª classe;
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir o uso correcto da estrutura das Línguas Moçambicanas e da escrita padronizada das mesmas;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover acções de capacitação pedagógica dos professores do Ensino Bilingue,
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a expansão gradual e controlada do Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar acções de supervisão pedagógica às escolas do Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 7: g) Encorajar os professores do Ensino Bilingue para a autoprodução de material didáctico específico;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar propostas para aquisição de livros do Ensino Bilingue para o apetrechamento das bibliotecas escolares;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar pareceres sobre os assuntos referentes ao Ensino Bilingue e submetê-los à consideração da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: j) Participar na elaboração de programas e módulos para a formação inicial e/ou em exercício dos professores de Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 7: k) Participar na elaboração, difusão e revisão do material didáctico do Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 8: (Funções do departamento de administração e Gestão Escolar)
- Texto do artigo, página 8: O Departamento de Administração e Gestão Escolar tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Formular propostas de normas de organização e funcionamento das instituições de ensino pré-primário e primário;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir o desenvolvimento da acção social escolar para o ensino pré-primário e primário;
- Número ou marcador, página 8: c) Incentivar, em coordenação com as estruturas locais da educação, a concessão de louvores às direcções de escolas, aos coordenadores de área e de ciclo e aos professores que se tenham destacado pelo seu trabalho e dedicação;
- Número ou marcador, página 8: d) Recomendar estudos e pesquisas para a avaliação dos planos de estudos e programas de ensino, livros e outros instrumentos didácticos e de avaliação;
- Número ou marcador, página 8: e) Identificar as necessidades de formação no domínio de administração e organização escolar e recomendar a promoção de cursos de capacitação;
- Número ou marcador, página 8: f) Realizar acções de apoio e controlo no âmbito de administração e organização escolar;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover a aplicação das normas, orientações e outros documentos normativos;
- Número ou marcador, página 8: h) Propor a regulamentação, orientação e controlo da aplicação do princípio do envolvimento da comunidade na vida escolar;
- Número ou marcador, página 8: i) Apoiar na criação, fomento e desenvolvimento de uma rede de bibliotecas no ensino primário;
- Número ou marcador, página 8: j) Participar na elaboração e divulgação dos critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência interna;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover e incentivar o desenvolvimento e a prática de actividades extra curriculares nas escolas;
- Número ou marcador, página 8: l) Garantir a participação dos técnicos da Direcção em acções de capacitação, troca de experiências a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 8: m) Avaliar sistematicamente a implementação dos regulamentos e de outros documentos normativos;
- Número ou marcador, página 8: n) Participar na avaliação do desempenho das escolas e dos seus gestores;
- Número ou marcador, página 8: o) Assegurar a criação de uma base de dados relevantes para a Direcção Nacional do Ensino Primário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 8: (Funções do departamento de Ensino Pré-Escolar)
- Texto do artigo, página 8: O Departamento do Ensino Pré-Escolar tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a elaboração dos currículos e programas, manuais, livros e outros materiais de ensino e de orientação metodológica em coordenação com outros sectores;
- Número ou marcador, página 8: b) Estimular a elaboração do material educativo e meios de ensino para o Ensino Pré-Escolar;
- Número ou marcador, página 8: c) Acompanhar o trabalho metodológico das direcções provinciais;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar visitas de apoio e orientação metodológica aos Centros do Ensino Pré-Escolar;
- Número ou marcador, página 8: e) Avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos aplicados no Ensino Pré-Escolar;
- Número ou marcador, página 8: f) Recomendar investigações sobre a problemática do desenvolvimento do Ensino Pré- Escolar;
- Número ou marcador, página 8: g) Divulgar e garantir a implementação de novas técnicas e descobertas na esfera do trabalho metodológico e pedagógico;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar instrumentos orientadores relativos à supervisão pedagógica;
- Número ou marcador, página 8: i) Participar na elaboração e divulgação dos critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do Ensino Pré-Escolar;
- Número ou marcador, página 8: j) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de manuais de utilização neste grau de ensino em coordenação com o Instituto Nacional do Desenvolvimento da Educação.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 28/2012 Ministério da Educação
- Diploma Ministerial n.º 29/2012 diploma Ministerial n.º 29/2012
- Diploma Ministerial n.º 30/2012 diploma Ministerial n.º 30/2012
- Diploma Ministerial n.º 31/2012 diploma Ministerial n.º 31/2012
- Diploma Ministerial n.º 32/2012 diploma Ministerial n.º 32/2012
- Diploma Ministerial n.º 33/2012 diploma Ministerial n.º 33/2012
- Diploma Ministerial n.º 34/2012 diploma Ministerial n.º 34/2012