I SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 12/2012
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- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.
- Texto do artigo, página 15: diploma Ministerial n.º 34/2012
- Texto do artigo, página 15: de 21 de Março
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de definir a estrutura e funções do Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado pela Resolução nº 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2.O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Número ou marcador, página 15: regulamento interno do departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais didácticos
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 15: (natureza)
- Texto do artigo, página 15: O Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos é o órgão central do Ministério da Educação, responsável pela gestão do processo de provisão do Livro Escolar e outros Materiais Didácticos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 2 (atribuições)
- Texto do artigo, página 15: São atribuições do Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos:
- Número ou marcador, página 15: a) Implementação das políticas e estratégias do processo de produção e gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos.
- Número ou marcador, página 15: b) Promoção da utilização racional e adequada dos livros e materiais didácticos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3 (competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos:
- Número ou marcador, página 16: 1. Formular propostas de políticas e estratégias da gestão do livro escolar e outros materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 16: 2. Propor a regulamentação da produção do livro escolar e materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 16: 3. Garantir a gestão, distribuição, inventário e conservação do livro escolar e outros materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 16: 4. Colaborar, com outros intervenientes, para adequar materiais de ensino à situação específica de crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 16: 5. Propor normas sobre a utilização adequada dos livros e outros materiais didácticos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Estrutura e Funções
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 16: O Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos é dirigido por um Chefe de Departamento Central e é constituído pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 16: 1. Órgãos executivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Gestão e Conservação;
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 16: c) Secretariado.
- Número ou marcador, página 16: 2. Órgãos Consultivos a) Colectivo de Departamento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 16: (Funções do chefe de departamento)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Chefe de Departamento:
- Número ou marcador, página 16: a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
- Número ou marcador, página 16: b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento do Departamento;
- Número ou marcador, página 16: c) Propor, superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, e demais instruções superiores;
- Número ou marcador, página 16: e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno do Departamento;
- Número ou marcador, página 16: f) Convocar e presidir o Colectivo de Departamento;
- Número ou marcador, página 16: g) Decidir sobre outros assuntos correntes do Departamento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6 (Funções da repartição de Gestão e conservação)
- Texto do artigo, página 16: A Repartição de Gestão e Conservação do Livro Escolar tem como funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Propor estratégias para a gestão do livro escolar;
- Número ou marcador, página 16: b) Acompanhar o processo de produção do livro escolar;
- Número ou marcador, página 16: c) Coordenar, com outros sectores, a troca de informações sobre as necessidades em livro e compilá-las;
- Número ou marcador, página 16: d) Coordenar com outros sectores a distribuição do livro escolar.
- Número ou marcador, página 16: e) Conceber e desenvolver um sistema de inventário do livro escolar;
- Número ou marcador, página 16: f) Elaborar proposta de normas sobre o uso e conservação do livro escolar;
- Número ou marcador, página 16: g) Promover campanhas de informação sobre o uso adequado e a conservação do livro escolar;
- Número ou marcador, página 16: h) Promover a produção de materiais informativos sobre a conservação do livro escolar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 7 (Funções da repartição de Materiais didácticos)
- Texto do artigo, página 16: A Repartição de Materiais Didácticos tem como funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Formular proposta de estratégias para a gestão de materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar proposta de manual de utilização e conservação de materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 16: c) Partilhar informações sobre as necessidades de materiais didácticos nas escolas em coordenação com as Direcções de ensino;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover campanhas sobre o uso adequado e a conservação de materiais didácticos nas escolas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 8 (Funções do secretariado)
- Número ou marcador, página 16: 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- -administrativo ao trabalho do Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos.
- Número ou marcador, página 16: 2. Compete ao Secretariado:
- Número ou marcador, página 16: a) Assegurar o apoio técnico administrativo ao trabalho dos diversos órgãos do Departamento;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno do Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado ao Departamento;
- Número ou marcador, página 16: e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pelo Departamento;
- Número ou marcador, página 16: f) Garantir condições adequadas de trabalho no Departamento a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 16: g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 16: h) Organizar a correspondência e o arquivo da documentação e informação do Chefe do Departamento e garantir a informação interna;
- Número ou marcador, página 16: i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade do pessoal afecto no Departamento;
- Número ou marcador, página 16: j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 9 (colectivo de departamento)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
- Número ou marcador, página 17: 2. Compete ao Colectivo de Departamento a programação
- Texto do artigo, página 17: e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente, podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 10 (dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.
- Título de secção, página 18: Preço — 21,15 MT IMPRENSA NACIONAL DE mOçAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 28/2012 Ministério da Educação
- Diploma Ministerial n.º 29/2012 diploma Ministerial n.º 29/2012
- Diploma Ministerial n.º 30/2012 diploma Ministerial n.º 30/2012
- Diploma Ministerial n.º 31/2012 diploma Ministerial n.º 31/2012
- Diploma Ministerial n.º 32/2012 diploma Ministerial n.º 32/2012
- Diploma Ministerial n.º 33/2012 diploma Ministerial n.º 33/2012
- Diploma Ministerial n.º 34/2012 diploma Ministerial n.º 34/2012