I SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 2/2012
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012 I SÉRIE — Número 2
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 3/2012: Aprova o Regulamento Interno do Departamento de Administra- ção e Finanças. Diploma Ministerial n.º 4/2012: Aprova o Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos. Diploma Ministerial n.º 5/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Investi- mento e Cooperação. Diploma Ministerial n.º 6/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Estudos e Análise de Políticas. Diploma Ministerial n.º 7/2012:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Moni-
- Parágrafo, página 1: toria e Avaliação.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 3/2012
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: A Resolução n.º 43/2010, de 1 de Novembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Planificação e Desenvolvimento e cria o Departamento de Administração e Finanças, como uma das suas unidades orgânicas.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir com maior desenvolvimento as funções que cabem ao Departamento de Administração e Finanças, bem como a sua organização interna, ao abrigo do disposto no artigo 22 da referida Resolução, determino:
- Texto do artigo, página 1: Único. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, o qual é parte integrante do presente Diploma.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, 31 de Agosto de 2011. — O Ministro, Aiuba Cuereneia.
- Texto do artigo, página 1: Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Texto do artigo, página 1: O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designada por DAF, é uma unidade orgânica do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: Funções
- Número ou marcador, página 1: 1. O Departamento de Administração e Finanças é responsável pela gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 1: 2. São funções do Departamento de Administração e
- Texto do artigo, página 1: Finanças:
- Número ou marcador, página 1: a) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 1: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 1: c) Elaborar a política e estratégia de desenvolvimento do Ministério e controlar o processo da sua execução;
- Número ou marcador, página 1: d) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 1: e) Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 1: f) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- Número ou marcador, página 2: g) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 2: h) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 2: i) Assegurar a realização das actividades de protocolo e Relações Públicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: j) Participar nas negociações de acordos de cooperação financeira com os respectivos parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 2: k) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministro que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: Órgãos
- Texto do artigo, página 2: O Departamento de Administração e Finanças tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Colectivo do Departamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 2: c) Repartições.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: Estrutura
- Número ou marcador, página 2: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Programação;
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Gestão de Património.
- Número ou marcador, página 2: 2. Integra ainda a estrutura do Departamento a Secretaria-
- Texto do artigo, página 2: -Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Funções das Repartições
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: Repartição de Programação
- Texto do artigo, página 2: São funções da Repartição de Programação:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar as propostas do plano e orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar os relatórios balanço das actividades do Ministério para o Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir a elaboração de relatório das actividades de impacto do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: e) Assistir o Secretário Permanente, quando necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: Repartição de Execução Orçamental
- Texto do artigo, página 2: São funções da Repartição de Execução Orçamental: a) Executar o orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir o pagamento de salários e renumerações aos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: c) Emitir declarações de rendimento anual dos funcionários;
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministro que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir o controlo da execução do plano orçamental aprovado, bem como as respectivas normas de despesas de gestão estabelecidas;
- Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a análise periódica da evolução da despesa e emitir respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 2: g) Implementar a Política Salarial definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 2: h) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 2: i) Elaborar as propostas de redistribuição das dotações orçamentais do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: j) Articular com as Finanças para garantir o pagamento das cotas;
- Número ou marcador, página 2: k) Fazer a programação financeira de dotações orçamentais;
- Número ou marcador, página 2: l) Fazer a conformidade processual e documental da execução orçamental.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: Repartição de Gestão de Património
- Texto do artigo, página 2: São funções da Repartição de Gestão de Património:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter patrimonial;
- Número ou marcador, página 2: b) Gerir os bens móveis e imóveis pertencentes ao Ministério;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a organização, planificação e normação de processos de aquisição, inventariação e manutenção dos bens do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: d) Organizar o cadastro do património do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: e) Fiscalizar a utilização do património do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar concursos de aquisição de bens e serviços para o Ministério;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover e desencadear o adequado procedimento na aquisição de bens e serviços nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 2: h) Garantir o aprovisionamento e gestão dos bens materiais de consumo corrente;
- Número ou marcador, página 2: i) Fazer o registo e o seguro do património do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: j) Registar e actualizar informação de ficheiros de fornecedores e materiais;
- Número ou marcador, página 2: k) Fornecer dados estatísticos sobre o movimento de compras de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 2: l) Garantir a limpeza e manutenção de bens móveis e imóveis do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: Secretaria-Geral
- Texto do artigo, página 2: São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Executar os serviços de administração e expediente geral do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: b) Receber e registar nos livros a correspondência do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: c) Proceder a triagem do expediente do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 2: e) Coordenar a actividade de expedição de documentos do Ministério;
- Número ou marcador, página 3: f) Protocolar o envio da correspondência;
- Número ou marcador, página 3: g) Garantir a tramitação da correspondência interna e externa;
- Número ou marcador, página 3: h) Classificar e arquivar documentos do Ministério;
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a realização da actividade de protocolo no Ministério;
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar o mapa de efectividade do Departamento;
- Número ou marcador, página 3: k) Executar outras actividades superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: Competências próprias
- Texto do artigo, página 3: São competências do Chefe do Departamento de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 3: a)Dirigir e orientar todas actividades do Departamento a fim de garantir o total cumprimento das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento da legislação vigente e demais instruções no âmbito da gestão financeira e patrimonial do Ministério;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre assuntos do Departamento, que devem ser presentes à decisão superior;
- Número ou marcador, página 3: d) Orientar a elaboração de relatórios periódicos do Departamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Corresponder, pelas vias oficiais com outros organismos estatais e entidades particulares sobre assuntos da competência do DAF, sob orientação do Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre assuntos correntes da Administração a nivel do Ministério, sob orientação do Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 3: g) Assegurar o fornecimento de artigos indispensáveis ao funcionamento normal do Ministério.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Colectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: Colectivo do Departamento
- Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade do Departamento, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade do Departamento, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do programa de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar a proposta do plano de actividades do Departamento, realizar o seu balanço e efectuar a avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento do DAF e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a troca de experiências e informação entre os quadros do Departamento;
- Número ou marcador, página 3: f) Analisar propostas dos estudos relativas as suas funções.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes
- Texto do artigo, página 3: membros:
- Número ou marcador, página 3: a) O Chefe do Departamento, que dirige;
- Número ou marcador, página 3: b) Os Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Colectivo do Departamento reúne-se, quinzenalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo de Departamento
- Texto do artigo, página 3: outros técnicos, quando especialmente convocados pelo Chefe do Departamento, em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta que tem por funções analisar e dar parecer sobre os assuntos técnicos do Departamento, competindo designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Estudar as decisões do Consultivo relacionadas com o objecto de trabalho do Departamento, tendo em vista a sua implementação;
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar o balanço periódico das actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a troca de experiencias e informação entre os quadros do Departamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar propostas dos estudos relativos as suas funções;
- Número ou marcador, página 3: e) A oportunidade e conveniência de adoptar novas técnicas e processos de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: f) A análise de propostas de medidas de carácter técnico relativas às actividades do DAF;
- Número ou marcador, página 3: g) Analisar as propostas do Plano e Orçamento do Ministério.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) O Chefe do Departamento, que dirige;
- Número ou marcador, página 3: b) Os Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 3: c) Técnicos do Departamento.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Técnico reúne-se, mensalmente e extraor- dinariamente, quando convocado pelo Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Chefe do Departamento poderá, sempre que achar
- Texto do artigo, página 3: conveniente, convidar outros técnicos, especialistas ou outros quadros para tomarem parte nas reuniões do Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 3: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: Dúvidas
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Ministro da Planificação e Desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 3: Organograma
- Texto do artigo, página 3: Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 3: Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 3: Repartição de Execução Orçamental
- Texto do artigo, página 3: Repartição de Gestão de Património
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Geral
- Texto do artigo, página 3: Repartição de Programação
- Texto do artigo, página 3: Repartição de Execução Orçamental
- Texto do artigo, página 3: Repartição de Gestão de Património
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Geral
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 4/2012
- Texto do artigo, página 4: de 11 de Janeiro
- Texto do artigo, página 4: A Resolução n.º 43/2010, de 1 de Novembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Planificação e Desenvolvimento e cria o Departamento de Recursos Humanos, como uma das suas unidades orgânicas.
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de definir com maior desenvolvimento as funções que cabem a este Departamento, bem como a sua organização interna e dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 22 da referida Resolução, determino:
- Texto do artigo, página 4: Único. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos, o qual é parte integrante do presente Diploma.
- Texto do artigo, página 4: Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, 31 de Agosto de 2011. — O Ministro, Aiuba Cuereneia.
- Texto do artigo, página 4: Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 4: Natureza
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, é uma Unidade Orgânica do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 4: Funções
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Recursos Humanos é responsável pela gestão dos recursos humanos do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 4: 2. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP e o e-CAF do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: f) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 4: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 4: h) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV-SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: j) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 4: Órgãos
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Recursos Humanos tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Colectivo do Departamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 4: c) Repartições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 4: Estrutura
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Formação;
- Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Assistência e Previdência Social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Funções das Repartições
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: Repartição de Gestão de Pessoal
- Texto do artigo, página 4: São funções da Repartição de Pessoal:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar, planificar e executar as actividades referentes ao processo de selecção, recrutamento e colocação de pessoal necessário, com base no quadro de pessoal e nas políticas e planos definidos;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a implementação do Regulamento de Carreiras Profissionais e de outras normas e leis aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar planos operacionais para o desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar a matéria relativa a gestão do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 4: f) Gerir todos os processos individuais, mantendo-os actualizados e garantido a sua confidencialidade e melhor conservação;
- Número ou marcador, página 4: g) Produzir informações periódicas sobre a gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: h) Coordenar a compilação e publicação regular da legislação sobre a matéria de gestão de recursos humanos da responsabilidade do Ministério;
- Número ou marcador, página 4: i) Coordenar matérias referentes a instauração de sanções disciplinares e garantir a correcta aplicação das mesmas de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 4: j) Coordenar e implementar a atribuição de distinções e prémios;
- Número ou marcador, página 4: k) Controlar todo o processo referente à faltas, férias e licenças;
- Número ou marcador, página 4: l) Coordenar a avaliação do desempenho dos funcionários do MPD;
- Número ou marcador, página 4: m) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários, mantendo actualizado o e-SIP e o e-CAF do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: n) Avaliar o grau de satisfação dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 5: o) Manter actualizado a informação de base de dados sobre a gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 5: p) Implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério, na componente de gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 5: q) Propor regulamentos e outros dispositivos relativos a melhoria da gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 5: r) Tramitar toda a correspondência e garantir todo apoio técnico-administrativo ao Departamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 5: Repartição de Formação
- Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e implementar políticas de formação académica, profissional e capacitação dos funcionários do Ministério em colaboração com todas as unidades orgânicas do MPD e instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a operacionalização das políticas e estratégias e elaborar planos de desenvolvimento de recursos humanos do Ministério; c)Coordenar a implementação do Regulamento de Bolsas de Estudo e do Regulamento de Estágio do Ministério;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar a elaboração e implementação de programas de formação de quadros do Ministério;
- Número ou marcador, página 5: e) Manter actualizado a informação de base de dados sobre formação;
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar a estratégia de gestão de recursos humanos do Ministério, na componente de formação;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor regulamentos e outros dispositivos relativos a melhoria da gestão da área de formação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 5: Repartição de Assistência e Previdência Social
- Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Assistência e Previdência Social:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a implementação das leis e regulamentos de assistência e previdência social;
- Número ou marcador, página 5: b) Tramitar, acompanhar e actualizar todos os processos relativos a assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 5: c) Tramitar e garantir o cumprimento da atribuição do subsídio de funeral, subsídio de morte, fixação da pensão de sobrevivência e da pensão de sangue;
- Número ou marcador, página 5: d) Tramitar todo o processo relativo a contagem de tempo dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como o expediente relativo ao processo de aposentação;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir a implementação das actividades no âmbito das Estratégias do HIV-SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor e implementar medidas visando a melhoria do bem-estar físico, psíquico e moral dos funcionários;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir o acompanhamento dos funcionários do MPD em caso de doença, infortúnio e falecimentos, desencadeando todos os procedimentos necessários para a moralização dos funcionários;
- Número ou marcador, página 5: h) Participar em todos actos sociais em representação do MPD ou propor funcionários para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: i) Manter actualizado a base de dados dos assuntos de assistência e previdência social;
- Número ou marcador, página 5: j) Implementar a estratégia de gestão dos recursos humanos do Ministério, na componente de assistência e previdência social;
- Número ou marcador, página 5: k) Propor regulamentos e outros dispositivos legais relativos a melhoria da assistência e previdência social.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 5: Competências próprias
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e orientar todas actividades do Departamento a fim de garantir o total cumprimento das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente e demais instruções no âmbito da gestão de recursos humanos do Ministerio;
- Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre assuntos do Departamento, que devem ser presentes para decisão superior;
- Número ou marcador, página 5: d) Orientar a elaboração de relatórios periódicos da direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Designar, colocar e transferir o pessoal da direcção de acordo com as suas áreas de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestar informação anual relativa a todos os funcionários que lhe estão subordinados e, rever, modificar ou confirmar as informações dos mesmos, nos termos legais;
- Número ou marcador, página 5: g) Corresponder, pelas vias oficiais com outros organismos estatais e entidades particulares sobre assuntos da compêtencia do DRH;
- Número ou marcador, página 5: h) Decidir sobre assuntos correntes aos Recursos Humanos a nível do Ministério.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Colectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 5: Colectivo do Departamento
- Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade do Departamento, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com as actividades do Departamento, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar o balanço periódico das actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar propostas de estudos relativos às suas atribuições;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar a proposta do plano de actividades do Departamento, realizar o seu balanço e efectuar a avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento do DRH e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 5: f) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do programa de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Chefe de Departamento, que dirige;
- Número ou marcador, página 5: b) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Colectivo do Departamento reúne-se, quinzenalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 5: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento
- Texto do artigo, página 5: outros técnicos, quando especialmente convocados pelo Chefe de Departamento em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 6: Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta que tem por funções analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico das áreas de actividade do Departamento, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Discutir temas de trabalho de carácter técnico- -administrativo relativo às actividades do DRH;
- Número ou marcador, página 6: b) Discutir planos de actividades, estratégias e outros documentos ligados ao Departamento;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar os relatórios de actividades e das inspecções administrativas efectuadas ao MPD;
- Número ou marcador, página 6: d) Harmonizar os procedimentos de trabalho do Departamento, tendo em conta a observância da lei e outra legislação aplicável no aparelho do Estado.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Chefe do Departamento, que dirige;
- Número ou marcador, página 6: b) Chefes de Repartição;
- Número ou marcador, página 6: c) Técnicos designados para o efeito segundo as especialidades.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho Técnico reúne-se, mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Chefe do Departamento poderá, sempre que achar
- Texto do artigo, página 6: conveniente, convidar outros técnicos, especialistas ou outros quadros para tomarem parte nas reuniões do Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 6: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Planificação e Desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 6: Organograma
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 6: Repartição de Gestão de Pessoal
- Texto do artigo, página 6: Repartição de Gestão de Pessoal
- Texto do artigo, página 6: Repartição de Assistência e Previdência Social
- Texto do artigo, página 6: Repartição de Assistência e Previdência Social
- Texto do artigo, página 6: Repartição de Formação
- Texto do artigo, página 6: Repartição de Formação
- Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 5/2012
- Texto do artigo, página 6: de 11 de Janeiro
- Texto do artigo, página 6: A Resolução n.º 43/2010, de 1 de Novembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Planificação e Desenvolvimento e cria a Direcção Nacional de Investimento e Cooperação.
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de definir com maior desenvolvimento as funções que cabem a esta Direcção, bem como a sua organização interna e dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Orgânico do Ministério da Planificação e Desenvolvimento, determino:
- Texto do artigo, página 6: Único. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Investimento e Cooperação, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Texto do artigo, página 6: Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, 31 de Agosto de 2011. — O Ministro, Aiuba Cuereneia.
- Texto do artigo, página 6: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Investimento e Cooperação
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 6: Natureza
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Nacional de Investimento e Cooperação abreviadamente designada por DIC é uma unidade orgânica do Ministério da Planificação e Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 6: Funções
- Número ou marcador, página 6: 1. A DIC é responsável pelas relações externas com os parceiros de cooperação internacional, pela coordenação do investimento integrado e monitoria de projectos em execução no País.
- Número ou marcador, página 6: 2. São funções da Direcção Nacional de Investimento e Cooperação:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar o programa de investimento de curto e médio prazos, bem como avaliar os projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar o processo de relacionamento entre o Governo e os parceiros de cooperação na área económica;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e dar parecer sobre acordos de cooperação;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar que os acordos de investimento estejam harmonizados com os objectivos de desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 6: e) Propôr as prioridades de cooperação económica;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar nas negociações bilaterais e multilaterais; g)Participar na elaboração de previsões sobre o financiamento externo para a economia nacional;
- Número ou marcador, página 6: h) Participar na promoção das iniciativas de investimento privado e do empresariado nacional no âmbito dos planos e programas definidos pelo Governo;
- Número ou marcador, página 6: i) Acompanhar a celebração de acordos de financiamento externo e a sua implementação;
- Número ou marcador, página 6: j) Acompanhar, monitorar e avaliar os projectos financiados pelos parceiros e implementados nos diversos sectores;
- Número ou marcador, página 6: k) Recolher e actualizar informações relativas aos projectos de financiamento externo em curso, em coordenação com os sectores beneficiários;
- Número ou marcador, página 6: l) Manter actualizada a base de dados sobre a cooperação dirigida ao Ministério e áreas dependentes;
- Número ou marcador, página 6: m) Assegurar a inventariação dos recursos externos disponíveis para o investimento e propôr a sua correcta afectação;
- Número ou marcador, página 6: n) Participar na elaboração da Balança de Pagamentos;
- Número ou marcador, página 6: o) Manter actualizada a base de dados sobre os vínculos e obrigações que o País tem com as organizações internacionais.
- Número ou marcador, página 6: 3. A DIC é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por
- Texto do artigo, página 6: um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 6: Órgãos
- Texto do artigo, página 6: A DIC tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 6: c) Departamentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 7: Estrutura
- Texto do artigo, página 7: A DIC tem os seguintes departamentos e repartições:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Análise de Investimentos: – Repartição de Análise de Investimentos; – Repartição de Financiamento Externo.
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Cooperação Bilateral: – Repartição para Europa e América; – Repartição para a Ásia e Oceânia; – Repartição para África e Médio Oriente.
- Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Cooperação Multilateral: – Repartição das Instituições Financeiras; – Repartição das Organizações Internacionais;
- Número ou marcador, página 7: d) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Funções dos Departamentos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 7: Departamento de Análise de Investimento
- Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento de Análise de Investimento:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar na elaboração do programa de investimentos de curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 7: b) Manter uma base de dados dos projectos elegíveis ao financiamento externo;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar o funcionamento do Comité de Coordenação e Selecção de Projectos Públicos;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir a implementação dos critérios para selecção e avaliação de projectos de financiamento externo;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover projectos de investimento com maior impacto para a economia nacional;
- Número ou marcador, página 7: f) Participar na elaboração de estratégias de desenvolvimento global, sectoriais e territoriais;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar no acompanhamento do grau de cumprimento dos compromissos financeiros com os parceiros internacionais;
- Número ou marcador, página 7: h) Participar no acompanhamento no terreno de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 7: i) Assegurar o cumprimento dos prazos e fases definidos para a execução dos projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar periodicamente relatórios quantitativos do volume de investimento público no país;
- Número ou marcador, página 7: k) Participar na implementação de programas e projectos com base nos interesses estratégicos do país;
- Número ou marcador, página 7: l) Emitir pareceres sobre os assuntos ligados aos investimentos no País;
- Número ou marcador, página 7: m) Assegurar a inventariação de recursos externos disponíveis para investimento e propor a sua correcta afectação;
- Número ou marcador, página 7: n) Participar na promoção de iniciativas de investimento privado e do empresariado nacional no âmbito dos planos e programas definidos pelo Governo;
- Número ou marcador, página 7: o) Participar na elaboração da Balança de Pagamentos;
- Número ou marcador, página 7: p) Contribuir para manutenção e actualização do banco de dados sobre o financiamento externo;
- Número ou marcador, página 7: q) Contribuir para o desenvolvimento institucional do MPD.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 7: Departamento de Cooperação Bilateral
- Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento de Cooperação Bilateral:
- Número ou marcador, página 7: a) Manter actualizada a base de dados sobre os acordos e memorandos de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar e acompanhar as negociações no âmbito da cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor matérias de cooperação económica e participar nas reuniões de comissões mistas;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar na monitoria dos compromissos assumidos com os parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar na definição de estratégias nacional de cooperação e de alinhamento da ajuda;
- Número ou marcador, página 7: f) Divulgar o relatório sobre as disponibilidades de financiamento externo ao País;
- Número ou marcador, página 7: g) Analisar e dar parecer sobre os acordos de cooperação a serem celebrados pelo Governo;
- Número ou marcador, página 7: h) Assegurar a harmonização dos compromissos com os parceiros de cooperação bilateral com os objectivos de desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 7: i) Manter actualizada uma base de dados sobre a cooperação dirigida ao Ministério e áreas dependentes;
- Número ou marcador, página 7: j) Contribuir para manutenção e actualização do banco de dados do MPD;
- Número ou marcador, página 7: k) Contribuir para o desenvolvimento institucional do MPD.
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