I SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 2/2012

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Número ou marcador · p. 15 b) Director Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 15 c) Chefes de Departamento.
Número ou marcador · p. 15 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, quinzenalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 15 4. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
Texto do artigo · p. 15 outros técnicos, quando especialmente convocados pelo Director Nacional em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 15 Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 15 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta que tem por funções analisar e dar pareceres sobre os assuntos técnicos da direcção, competindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Apresentar medidas de carácter técnico relativas às actividades da DNMA;
Número ou marcador · p. 15 b) A harmonização e integração das metodologias do processo de monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 15 c) A oportunidade e conveniência de adoptar novas técnicas e processos de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Director Nacional, que o dirige;
Número ou marcador · p. 15 b) Director Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 15 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Chefes de Repartições.
Número ou marcador · p. 15 3. O Conselho Técnico reúne-se, mensalmente e extraor- dinariamente, quando convocado pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 15 4. O Director Nacional poderá, sempre que achar conveniente,
Texto do artigo · p. 15 convidar outros técnicos, especialistas ou outros quadros para tomarem parte nas reuniões do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 15 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 15 Dúvidas
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Ministro da Planificação e Desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 15 Organograma Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 15 Organograma Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação Director Nacional
Texto do artigo · p. 15 Director Nacional
Texto do artigo · p. 15 Director Nacional Adjunto
Texto do artigo · p. 15 Departamento de Monitoria e Avaliação Sectorial
Texto do artigo · p. 15 Departamento de Monitoria e Avaliação Sectorial
Texto do artigo · p. 15 Departamento de M & A Territorial
Texto do artigo · p. 15 Departamento de M & A Territorial
Texto do artigo · p. 15 Departamento M & A Financ. Parceiros
Texto do artigo · p. 15 Departamento M & A Financ. Parceiros
Texto do artigo · p. 15 Repartição de Análise Global Repartição de Análise Sectorial Repartição de Avaliação Provincial Repartição de Avaliação Municipal Repartição Fin. Ext. Repartição de Prog. ONG'S Repartição de Apoio Geral
Texto do artigo · p. 15 Repartição de Análise Global
Texto do artigo · p. 15 Repartição de Análise Sectorial
Texto do artigo · p. 15 Repartição de Avaliação Provincial
Texto do artigo · p. 15 Repartição de Avaliação Municipal
Texto do artigo · p. 15 Repartição Fin. Ext.
Texto do artigo · p. 15 Repartição de Apoio Geral
Texto do artigo · p. 15 Repartição de Prog. ONG´S
Título de secção · p. 16 Preço — 18,80 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Director Nacional Adjunto;
  2. Número ou marcador, página 15: c) Chefes de Departamento.
  3. Número ou marcador, página 15: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, quinzenalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
  4. Número ou marcador, página 15: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
  5. Texto do artigo, página 15: outros técnicos, quando especialmente convocados pelo Director Nacional em função da matéria a tratar.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 11
  7. Texto do artigo, página 15: Conselho Técnico
  8. Número ou marcador, página 15: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta que tem por funções analisar e dar pareceres sobre os assuntos técnicos da direcção, competindo-lhe designadamente:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Apresentar medidas de carácter técnico relativas às actividades da DNMA;
  10. Número ou marcador, página 15: b) A harmonização e integração das metodologias do processo de monitoria e avaliação;
  11. Número ou marcador, página 15: c) A oportunidade e conveniência de adoptar novas técnicas e processos de trabalho.
  12. Número ou marcador, página 15: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Director Nacional, que o dirige;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Director Nacional Adjunto;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Chefes de Departamentos;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Chefes de Repartições.
  17. Número ou marcador, página 15: 3. O Conselho Técnico reúne-se, mensalmente e extraor- dinariamente, quando convocado pelo Director Nacional.
  18. Número ou marcador, página 15: 4. O Director Nacional poderá, sempre que achar conveniente,
  19. Texto do artigo, página 15: convidar outros técnicos, especialistas ou outros quadros para tomarem parte nas reuniões do Conselho Técnico.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  21. Texto do artigo, página 15: Disposições Finais
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 12
  23. Texto do artigo, página 15: Dúvidas
  24. Texto do artigo, página 15: As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Ministro da Planificação e Desenvolvimento.
  25. Texto do artigo, página 15: Organograma Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação
  26. Texto do artigo, página 15: Organograma Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação Director Nacional
  27. Texto do artigo, página 15: Director Nacional
  28. Texto do artigo, página 15: Director Nacional Adjunto
  29. Texto do artigo, página 15: Departamento de Monitoria e Avaliação Sectorial
  30. Texto do artigo, página 15: Departamento de Monitoria e Avaliação Sectorial
  31. Texto do artigo, página 15: Departamento de M & A Territorial
  32. Texto do artigo, página 15: Departamento de M & A Territorial
  33. Texto do artigo, página 15: Departamento M & A Financ. Parceiros
  34. Texto do artigo, página 15: Departamento M & A Financ. Parceiros
  35. Texto do artigo, página 15: Repartição de Análise Global Repartição de Análise Sectorial Repartição de Avaliação Provincial Repartição de Avaliação Municipal Repartição Fin. Ext. Repartição de Prog. ONG'S Repartição de Apoio Geral
  36. Texto do artigo, página 15: Repartição de Análise Global
  37. Texto do artigo, página 15: Repartição de Análise Sectorial
  38. Texto do artigo, página 15: Repartição de Avaliação Provincial
  39. Texto do artigo, página 15: Repartição de Avaliação Municipal
  40. Texto do artigo, página 15: Repartição Fin. Ext.
  41. Texto do artigo, página 15: Repartição de Apoio Geral
  42. Texto do artigo, página 15: Repartição de Prog. ONG´S
  43. Título de secção, página 16: Preço — 18,80 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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