I SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 2/2012
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: b) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 15: c) Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, quinzenalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 15: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 15: outros técnicos, quando especialmente convocados pelo Director Nacional em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 15: Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 15: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta que tem por funções analisar e dar pareceres sobre os assuntos técnicos da direcção, competindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Apresentar medidas de carácter técnico relativas às actividades da DNMA;
- Número ou marcador, página 15: b) A harmonização e integração das metodologias do processo de monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 15: c) A oportunidade e conveniência de adoptar novas técnicas e processos de trabalho.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Director Nacional, que o dirige;
- Número ou marcador, página 15: b) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 15: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 15: d) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Conselho Técnico reúne-se, mensalmente e extraor- dinariamente, quando convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 15: 4. O Director Nacional poderá, sempre que achar conveniente,
- Texto do artigo, página 15: convidar outros técnicos, especialistas ou outros quadros para tomarem parte nas reuniões do Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 15: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 15: Dúvidas
- Texto do artigo, página 15: As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Ministro da Planificação e Desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 15: Organograma Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 15: Organograma Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação Director Nacional
- Texto do artigo, página 15: Director Nacional
- Texto do artigo, página 15: Director Nacional Adjunto
- Texto do artigo, página 15: Departamento de Monitoria e Avaliação Sectorial
- Texto do artigo, página 15: Departamento de Monitoria e Avaliação Sectorial
- Texto do artigo, página 15: Departamento de M & A Territorial
- Texto do artigo, página 15: Departamento de M & A Territorial
- Texto do artigo, página 15: Departamento M & A Financ. Parceiros
- Texto do artigo, página 15: Departamento M & A Financ. Parceiros
- Texto do artigo, página 15: Repartição de Análise Global Repartição de Análise Sectorial Repartição de Avaliação Provincial Repartição de Avaliação Municipal Repartição Fin. Ext. Repartição de Prog. ONG'S Repartição de Apoio Geral
- Texto do artigo, página 15: Repartição de Análise Global
- Texto do artigo, página 15: Repartição de Análise Sectorial
- Texto do artigo, página 15: Repartição de Avaliação Provincial
- Texto do artigo, página 15: Repartição de Avaliação Municipal
- Texto do artigo, página 15: Repartição Fin. Ext.
- Texto do artigo, página 15: Repartição de Apoio Geral
- Texto do artigo, página 15: Repartição de Prog. ONG´S
- Título de secção, página 16: Preço — 18,80 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 3/2012 MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
- Diploma Ministerial n.º 4/2012 Diploma Ministerial n.º 4/2012
- Diploma Ministerial n.º 5/2012 Diploma Ministerial n.º 5/2012
- Diploma Ministerial n.º 6/2012 Diploma Ministerial n.º 6/2012
- Diploma Ministerial n.º 7/2012 Diploma Ministerial n.º 7/2012