I SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 22/2011

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Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 15 f) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 15 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado da COMAL;
Número ou marcador · p. 15 h) Participar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos administrativos referentes aos funcionários e agentes do Estado da COMAL e;
Número ou marcador · p. 15 i) Implementar as Estratégias do HIV-SIDA, do Género e da pessoa portadora de deficiência na função Pública.
Número ou marcador · p. 15 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 15 é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Colectivo de Direcção Artigo 8 (Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta, convocado e dirigido pelo Secretário e tem por função analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade da COMAL, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 15 a) Estudar as decisões da COMAL e dos demais órgãos do Estado;
Texto do artigo · p. 15 b) Apreciar a proposta do plano de actividades e Orçamento;
Texto do artigo · p. 15 c) Apreciar o grau de implementação do plano de actividades e das recomendações da COMAL;
Texto do artigo · p. 15 d) Analisar e elaborar recomendações sobre questões técnico-administrativas;
Texto do artigo · p. 15 e) Emitir pareceres sobre as matérias que lhe forem solicitadas superiormente; e
Texto do artigo · p. 15 f) Exercer as demais funções que forem atribuídas pelo Presidente da COMAL.
Texto do artigo · p. 15 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 15 a) Secretário;
Texto do artigo · p. 15 b) Chefe do Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral;
Texto do artigo · p. 15 c) Chefe do Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos;
Texto do artigo · p. 15 d) Chefe do Departamento de Planificação e Cooperação; e
Texto do artigo · p. 15 e) Chefe do Departamento de Administração e Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 15 3. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 15 por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 Disposições Finais Artigo 9 (Regime do pessoal)
Texto do artigo · p. 15 O pessoal do Secretariado da COMAL rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 10 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente da COMAL aprovar o Regulamento Interno do Secretariado, no prazo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 11 (Quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente submeter o quadro de pessoal à aprovação da entidade competente no prazo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
Texto do artigo · p. 15 Resolução n.º 11/2011
Texto do artigo · p. 15 de 2 de Junho
Texto do artigo · p. 15 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA), criado pelo Decreto Presidencial n.º 2/94, de 21 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 15 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicio- nado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 15 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 115/2000, de 30 de Agosto.
Número ou marcador · p. 15 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 15 publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 15 Pública, 3 de Maio de 2011. Publica-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 16 Quadro de Pessoal Central do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental
Texto do artigo · p. 16 Funções e Carreiras Gabinete do Ministro inspecção direcções Gabinete Jurídico total DNGA DNAPOT DNPA DNAIA DPE DRH DAF Direcção Cooperação Funções de direcção, chefia e confiança Ministro ............................................................................................................................ Vice-Ministro ................................................................................................................... Secretário Permanente ...................................................................................................... Inspector-Geral ................................................................................................................. Inspector-Geral Adjunto ................................................................................................... Inspector Superior ............................................................................................................ Inspector Administrativo .................................................................................................. Assessor de Ministro ........................................................................................................ Director Nacional ............................................................................................................. Director Nacional Adjunto ............................................................................................... Chefe de Gabinete do Ministro ........................................................................................ Chefe de Gabinete Jurídico .............................................................................................. Assistente ......................................................................................................................... Secretário Particular ......................................................................................................... Secretário de R. Públicas .................................................................................................. Chefe de Departamento Central ...................................................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................................................ Chefe da Secretaria Central .............................................................................................. Chefe de Secção Central .................................................................................................. Secretário Executivo ......................................................................................................... 1 1 1 3 1 3 2 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 4 2 1 1 1 4 2 1 1 1 4 2 1 1 2 2 1 1 1 3 2 1 1 1 3 5 1 1 1 2 5 1 2 1 1 1 2 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 8 8 1 1 3 2 1 26 26 1 2 10 Subtotal .............................................................. 14 9 9 9 9 7 8 11 13 9 1 99 Carreiras de regime geral Especialista ....................................................................................................................... Técnico Superior N1 ........................................................................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 .............................................................. Técnico Superior N2 ........................................................................................................ Técnico Superior de Administração Pública N2 .............................................................. Técnico Profissional ......................................................................................................... Técnico P. A. Pública ....................................................................................................... Técnico ............................................................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................................................... Operário ............................................................................................................................ Agente de Serviço ............................................................................................................ Auxiliar ............................................................................................................................. 1 2 5 3 2 4 3 3 1 1 1 1 1 17 3 1 4 3 5 2 1 3 2 1 2 4 5 1 4 2 10 3 3 2 3 2 3 1 2 3 16 1 1 1 5 3 2 3 1 4 2 1 1 2 1 1 4 2 1 1 6 3 1 1 1 1 6 1 1 5 3 13 8 10 4 17 6 5 1 1 1 1 1 2 3 1 1 2 83 2 17 2 16 19 35 31 30 7 35 17 Subtotal .............................................................. 14 14 40 39 32 33 12 21 74 12 5 296 Carreiras específicas Técnico Superior de Ambiente N1 ................................................................................... Técnico Superior de Ambiente N2 ................................................................................... Técnico de Ambiente ........................................................................................................ Planificador Físico N1 ...................................................................................................... Planificador Físico N2 ...................................................................................................... Técnico Planificador Físico .............................................................................................. Assistente Planificador Físico........................................................................................... 2 1 1 6 3 13 1 1 1 2 1 5 1 3 6 3 13 1 Subtotal .............................................................. 0 0 4 23 2 3 0 0 0 0 0 32 Carreiras de regime especial não diferenciadas Instrutor Técnico Pedagógico N1 ..................................................................................... Docente N1 ....................................................................................................................... Técnico Superior de Tecnologias Informações e Comunicação N1 ................................ Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação .................................. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 5 2 2 Subtotal .............................................................. 0 0 1 2 2 1 3 1 1 0 0 11 Carreiras de regime especial diferenciadas Investigador Coordenador ................................................................................................ Investigador Principal ....................................................................................................... Investigador Auxiliar ........................................................................................................ Investigador Assistente ..................................................................................................... 1 1 1 1 1 1 1 1 Subtotal .............................................................. 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 4 total Geral ................................................................. 28 23 54 77 45 44 23 33 88 21 6 442
Funções e CarreirasGabinete do MinistroinspecçãodirecçõesGabinete Jurídicototal
DNGADNAPOTDNPADNAIADPEDRHDAFDirecção Cooperação
Funções de direcção, chefia e confiança Ministro ............................................................................................................................ Vice-Ministro ................................................................................................................... Secretário Permanente ...................................................................................................... Inspector-Geral ................................................................................................................. Inspector-Geral Adjunto ................................................................................................... Inspector Superior ............................................................................................................ Inspector Administrativo .................................................................................................. Assessor de Ministro ........................................................................................................ Director Nacional ............................................................................................................. Director Nacional Adjunto ............................................................................................... Chefe de Gabinete do Ministro ........................................................................................ Chefe de Gabinete Jurídico .............................................................................................. Assistente ......................................................................................................................... Secretário Particular ......................................................................................................... Secretário de R. Públicas .................................................................................................. Chefe de Departamento Central ...................................................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................................................ Chefe da Secretaria Central .............................................................................................. Chefe de Secção Central .................................................................................................. Secretário Executivo .........................................................................................................1 1 1 3 1 3 2 1 11 1 1 2 2 11 1 4 2 11 1 4 2 11 1 4 2 11 2 2 11 1 3 2 11 1 3 5 11 1 2 5 1 2 11 1 2 4 111 1 1 1 1 1 1 3 8 8 1 1 3 2 1 26 26 1 2 10
Subtotal ..............................................................1499997811139199
Carreiras de regime geral Especialista ....................................................................................................................... Técnico Superior N1 ........................................................................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 .............................................................. Técnico Superior N2 ........................................................................................................ Técnico Superior de Administração Pública N2 .............................................................. Técnico Profissional ......................................................................................................... Técnico P. A. Pública ....................................................................................................... Técnico ............................................................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................................................... Operário ............................................................................................................................ Agente de Serviço ............................................................................................................ Auxiliar .............................................................................................................................1 2 5 3 24 3 3 1 1 1 11 17 3 1 4 3 5 2 13 2 1 2 4 5 1 4 210 3 3 2 3 2 3 1 2 316 1 1 1 5 3 2 3 14 2 1 1 2 1 14 2 1 1 6 3 1 1 1 16 1 1 5 3 13 8 10 4 17 65 1 1 1 1 1 23 1 12 83 2 17 2 16 19 35 31 30 7 35 17
Subtotal ..............................................................141440393233122174125296
Carreiras específicas Técnico Superior de Ambiente N1 ................................................................................... Técnico Superior de Ambiente N2 ................................................................................... Técnico de Ambiente ........................................................................................................ Planificador Físico N1 ...................................................................................................... Planificador Físico N2 ...................................................................................................... Técnico Planificador Físico .............................................................................................. Assistente Planificador Físico...........................................................................................2 1 16 3 13 11 12 15 1 3 6 3 13 1
Subtotal ..............................................................00423230000032
Carreiras de regime especial não diferenciadas Instrutor Técnico Pedagógico N1 ..................................................................................... Docente N1 ....................................................................................................................... Técnico Superior de Tecnologias Informações e Comunicação N1 ................................ Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação ..................................11 11 111 1 1112 5 2 2
Subtotal ..............................................................0012213110011
Carreiras de regime especial diferenciadas Investigador Coordenador ................................................................................................ Investigador Principal ....................................................................................................... Investigador Auxiliar ........................................................................................................ Investigador Assistente .....................................................................................................1 1 1 11 1 1 1
Subtotal ..............................................................000400000004
total Geral .................................................................282354774544233388216442
Texto do artigo · p. 16 Gabinete
Texto do artigo · p. 16 Ministro
Texto do artigo · p. 16 inspecção
Texto do artigo · p. 16 Gabinete
Texto do artigo · p. 16 Jurídico
Texto do artigo · p. 16 Direcção
Texto do artigo · p. 16 Cooperação
Texto do artigo · p. 16 total
Texto do artigo · p. 16 do
Texto do artigo · p. 16 DNAPOT
Texto do artigo · p. 16 DNGA
Texto do artigo · p. 16 DNPA
Texto do artigo · p. 16 DNAIA
Texto do artigo · p. 16 DPE
Texto do artigo · p. 16 DRH
Texto do artigo · p. 16 DAF
Texto do artigo · p. 16 Resolução n.º 12/ 2011
Texto do artigo · p. 16 de 2 de Junho
Texto do artigo · p. 16 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2010, de 15 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 16 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 17 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 17 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, 3 de Maio de 2011.
Texto do artigo · p. 17 Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 17 Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura
Texto do artigo · p. 17 Gabinete
Texto do artigo · p. 17 do
Texto do artigo · p. 17 Funções de direcção, chefia e confiança Ministro ........................................................................... Vice-Ministro .................................................................. Secretário Permanente .................................................... Inspector-Geral ................................................................ Inspector-Geral Adjunto .................................................. Assessor de Ministro ....................................................... Director Nacional ............................................................ Director Nacional Adjunto .............................................. Inspector Superior ........................................................... Assistente ........................................................................ Chefe do Gabinete ........................................................... Chefe de Departamento Central ...................................... Inspector Administrativo ................................................. Inspector Técnico ............................................................ Chefe de Repartição Central ........................................... Chefe de Secção Central ................................................. Secretário Particular ....................................................... Secretário das Relações Públicas .................................... Secretário Executivo ....................................................... Chefe de Secretaria Central ............................................
Texto do artigo · p. 17 1 1 1
Texto do artigo · p. 17 3
Texto do artigo · p. 17 3
Texto do artigo · p. 17 1 14 0 1 1 1 3
Texto do artigo · p. 17 Subtotal ...................................... Carreiras de regime especial não diferenciado
Texto do artigo · p. 17 Especialista de Educação ................................................
Texto do artigo · p. 17 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 ................................ Instrutor e Técnico Pedagógico N2 ................................ Docente N1 ..................................................................... Inspecção Superior .......................................................... Inspecção Técnica ........................................................... Téc.Sup.Tecnol. de Inf. e Comunicação N1 ................... Téc. Prof. Tecnol.de Inf. e Comunicação .......................
Texto do artigo · p. 17 Subtotal....................................... Carreiras específicas
Texto do artigo · p. 17 Téc. Superior da Cultura de N1 ...................................... Téc. Superior da Cultura de N2 ...................................... Téc. Profissional da Cultura ........................................... Assistente Técnico de Cultura ........................................ Auxiliar Técnico de Cultura ...........................................
Texto do artigo · p. 17 Subtotal..................................... Carreira de regime geral
Texto do artigo · p. 17 Téc. Sup. de Admiministração Pública N1 ..................... Técnico Sup. de Administração Pública N2 ...................
Texto do artigo · p. 17 Técnico Superior N1 ....................................................... Técnico Superior N2 ....................................................... Téc. Prof. de Administração Pública .............................. Técnico Profissional ....................................................... Técnico ........................................................................... Assistente Técnico .......................................................... Auxiliar administrativo ................................................... Agente Técnico ............................................................... Auxiliar ........................................................................... Operário .......................................................................... Agente de Serviço ...........................................................
Texto do artigo · p. 17 Subtotal .......................................
Texto do artigo · p. 17 direcção nacional departamentos autónomos Carreiras e Funções
Texto do artigo · p. 17 Ministro
Texto do artigo · p. 17 Inspecção
Texto do artigo · p. 17 DNAAC
Texto do artigo · p. 17 DNPIC
Texto do artigo · p. 17 DPLAC
Texto do artigo · p. 17 DNPC
Texto do artigo · p. 17 DAF
Texto do artigo · p. 17 DRH
Texto do artigo · p. 17 1 1
Texto do artigo · p. 17 1 2 2 1 7 1 1 6 1 5 4 3 19
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1 1 1 6 1 5 4 3 2 14 2
Texto do artigo · p. 17 1 1 6 0 4 3 2 1 10
Texto do artigo · p. 17 1 2 1 1
Texto do artigo · p. 17 1 2 3
Texto do artigo · p. 17 1 2 1
Texto do artigo · p. 17 8 1 2 2
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 5 0 1 2 1 1 3 6 1 1 1 1
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 5 1 1 1 1 1 1 1 1 6
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 0 1
Texto do artigo · p. 17 1 1
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1 1 1
Texto do artigo · p. 17 1 2 1
Texto do artigo · p. 17 1 2 1
Texto do artigo · p. 17 1 2 1
Texto do artigo · p. 17 1 1 1 10
Texto do artigo · p. 17 1 1 9
Texto do artigo · p. 17 1 6
Texto do artigo · p. 17 1 5
Texto do artigo · p. 17 18
Texto do artigo · p. 17 Total
Texto do artigo · p. 17 Geral
Texto do artigo · p. 17 DTSI
Texto do artigo · p. 17 DJ
Texto do artigo · p. 17 1 1 1 1 1 3 3 3 1 3 1 13
Texto do artigo · p. 17 1 2 1
Texto do artigo · p. 17 1 0 0 2 2
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1 10 2 55 1 3 2 2 1 12 15 1 13 9 6 44 3 1 5 7 2 7 7 12 10 1
Texto do artigo · p. 17 4
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1 2 3
Texto do artigo · p. 17 0 2 1
Texto do artigo · p. 17 0 1
Texto do artigo · p. 17 1 2 1
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 1
Texto do artigo · p. 17 5 4 6 70
Texto do artigo · p. 17 1 2
Texto do artigo · p. 17 9
Texto do artigo · p. 18 Carreiras e Funções Gabinete do Ministro Inspecção direcção nacional departamentos autónomos Total Geral DNPC DNAAC DNPIC DPLAC DAF DRH DJ DTSI Carreira de regime especial diferenciado Investigador Coordenador .............................................. Investigador Principal ..................................................... Investigador Auxiliar ...................................................... Investigador Assistente ................................................... 1 1 1 1 1 1 1 1 Investigador Estagiário .................................................. 2 2 Subtotal ................................. Carreira de assistente universitário 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 6 Assistente Universitario ................................................. 1 1 Subtotal ................................. total-geral 0 17 0 20 0 43 1 32 0 21 0 9 0 23 0 14 0 3 0 6 1 188
Carreiras e FunçõesGabinete do MinistroInspecçãodirecção nacionaldepartamentos autónomosTotal Geral
DNPCDNAACDNPICDPLACDAFDRHDJDTSI
Carreira de regime especial diferenciado Investigador Coordenador .............................................. Investigador Principal ..................................................... Investigador Auxiliar ...................................................... Investigador Assistente ...................................................1 1 1 11 1 1 1
Investigador Estagiário ..................................................22
Subtotal ................................. Carreira de assistente universitário00600000006
Assistente Universitario .................................................11
Subtotal ................................. total-geral0 170 200 431 320 210 90 230 140 30 61 188
Texto do artigo · p. 18 Gabinete
Texto do artigo · p. 18 Ministro
Texto do artigo · p. 18 Total
Texto do artigo · p. 18 Geral
Texto do artigo · p. 18 do
Texto do artigo · p. 18 Inspecção
Texto do artigo · p. 18 DNAAC
Texto do artigo · p. 18 DPLAC
Texto do artigo · p. 18 DNPC
Texto do artigo · p. 18 DNPIC
Texto do artigo · p. 18 DAF
Texto do artigo · p. 18 DRH
Texto do artigo · p. 18 DTSI
Texto do artigo · p. 18 DJ
Parágrafo · p. 18 Preço — 21,15 MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOçAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  2. Número ou marcador, página 15: e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  3. Número ou marcador, página 15: f) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  4. Número ou marcador, página 15: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado da COMAL;
  5. Número ou marcador, página 15: h) Participar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos administrativos referentes aos funcionários e agentes do Estado da COMAL e;
  6. Número ou marcador, página 15: i) Implementar as Estratégias do HIV-SIDA, do Género e da pessoa portadora de deficiência na função Pública.
  7. Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
  8. Texto do artigo, página 15: é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  10. Texto do artigo, página 15: Colectivo de Direcção Artigo 8 (Colectivo de Direcção)
  11. Texto do artigo, página 15: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta, convocado e dirigido pelo Secretário e tem por função analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade da COMAL, nomeadamente:
  12. Texto do artigo, página 15: a) Estudar as decisões da COMAL e dos demais órgãos do Estado;
  13. Texto do artigo, página 15: b) Apreciar a proposta do plano de actividades e Orçamento;
  14. Texto do artigo, página 15: c) Apreciar o grau de implementação do plano de actividades e das recomendações da COMAL;
  15. Texto do artigo, página 15: d) Analisar e elaborar recomendações sobre questões técnico-administrativas;
  16. Texto do artigo, página 15: e) Emitir pareceres sobre as matérias que lhe forem solicitadas superiormente; e
  17. Texto do artigo, página 15: f) Exercer as demais funções que forem atribuídas pelo Presidente da COMAL.
  18. Texto do artigo, página 15: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  19. Texto do artigo, página 15: a) Secretário;
  20. Texto do artigo, página 15: b) Chefe do Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral;
  21. Texto do artigo, página 15: c) Chefe do Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos;
  22. Texto do artigo, página 15: d) Chefe do Departamento de Planificação e Cooperação; e
  23. Texto do artigo, página 15: e) Chefe do Departamento de Administração e Recursos Humanos.
  24. Texto do artigo, página 15: 3. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente uma vez
  25. Texto do artigo, página 15: por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  27. Texto do artigo, página 15: Disposições Finais Artigo 9 (Regime do pessoal)
  28. Texto do artigo, página 15: O pessoal do Secretariado da COMAL rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 15: Artigo 10 (Regulamento interno)
  30. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente da COMAL aprovar o Regulamento Interno do Secretariado, no prazo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
  31. Número ou marcador, página 15: Artigo 11 (Quadro de pessoal)
  32. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente submeter o quadro de pessoal à aprovação da entidade competente no prazo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
  33. Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 11/2011
  34. Texto do artigo, página 15: de 2 de Junho
  35. Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA), criado pelo Decreto Presidencial n.º 2/94, de 21 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  36. Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
  37. Número ou marcador, página 15: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicio- nado à existência de cabimento orçamental.
  38. Número ou marcador, página 15: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 115/2000, de 30 de Agosto.
  39. Número ou marcador, página 15: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  40. Texto do artigo, página 15: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  41. Texto do artigo, página 15: Pública, 3 de Maio de 2011. Publica-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  42. Texto do artigo, página 16: Quadro de Pessoal Central do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental
  43. Texto do artigo, página 16: Funções e Carreiras Gabinete do Ministro inspecção direcções Gabinete Jurídico total DNGA DNAPOT DNPA DNAIA DPE DRH DAF Direcção Cooperação Funções de direcção, chefia e confiança Ministro ............................................................................................................................ Vice-Ministro ................................................................................................................... Secretário Permanente ...................................................................................................... Inspector-Geral ................................................................................................................. Inspector-Geral Adjunto ................................................................................................... Inspector Superior ............................................................................................................ Inspector Administrativo .................................................................................................. Assessor de Ministro ........................................................................................................ Director Nacional ............................................................................................................. Director Nacional Adjunto ............................................................................................... Chefe de Gabinete do Ministro ........................................................................................ Chefe de Gabinete Jurídico .............................................................................................. Assistente ......................................................................................................................... Secretário Particular ......................................................................................................... Secretário de R. Públicas .................................................................................................. Chefe de Departamento Central ...................................................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................................................ Chefe da Secretaria Central .............................................................................................. Chefe de Secção Central .................................................................................................. Secretário Executivo ......................................................................................................... 1 1 1 3 1 3 2 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 4 2 1 1 1 4 2 1 1 1 4 2 1 1 2 2 1 1 1 3 2 1 1 1 3 5 1 1 1 2 5 1 2 1 1 1 2 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 8 8 1 1 3 2 1 26 26 1 2 10 Subtotal .............................................................. 14 9 9 9 9 7 8 11 13 9 1 99 Carreiras de regime geral Especialista ....................................................................................................................... Técnico Superior N1 ........................................................................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 .............................................................. Técnico Superior N2 ........................................................................................................ Técnico Superior de Administração Pública N2 .............................................................. Técnico Profissional ......................................................................................................... Técnico P. A. Pública ....................................................................................................... Técnico ............................................................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................................................... Operário ............................................................................................................................ Agente de Serviço ............................................................................................................ Auxiliar ............................................................................................................................. 1 2 5 3 2 4 3 3 1 1 1 1 1 17 3 1 4 3 5 2 1 3 2 1 2 4 5 1 4 2 10 3 3 2 3 2 3 1 2 3 16 1 1 1 5 3 2 3 1 4 2 1 1 2 1 1 4 2 1 1 6 3 1 1 1 1 6 1 1 5 3 13 8 10 4 17 6 5 1 1 1 1 1 2 3 1 1 2 83 2 17 2 16 19 35 31 30 7 35 17 Subtotal .............................................................. 14 14 40 39 32 33 12 21 74 12 5 296 Carreiras específicas Técnico Superior de Ambiente N1 ................................................................................... Técnico Superior de Ambiente N2 ................................................................................... Técnico de Ambiente ........................................................................................................ Planificador Físico N1 ...................................................................................................... Planificador Físico N2 ...................................................................................................... Técnico Planificador Físico .............................................................................................. Assistente Planificador Físico........................................................................................... 2 1 1 6 3 13 1 1 1 2 1 5 1 3 6 3 13 1 Subtotal .............................................................. 0 0 4 23 2 3 0 0 0 0 0 32 Carreiras de regime especial não diferenciadas Instrutor Técnico Pedagógico N1 ..................................................................................... Docente N1 ....................................................................................................................... Técnico Superior de Tecnologias Informações e Comunicação N1 ................................ Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação .................................. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 5 2 2 Subtotal .............................................................. 0 0 1 2 2 1 3 1 1 0 0 11 Carreiras de regime especial diferenciadas Investigador Coordenador ................................................................................................ Investigador Principal ....................................................................................................... Investigador Auxiliar ........................................................................................................ Investigador Assistente ..................................................................................................... 1 1 1 1 1 1 1 1 Subtotal .............................................................. 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 4 total Geral ................................................................. 28 23 54 77 45 44 23 33 88 21 6 442
    Funções e CarreirasGabinete do MinistroinspecçãodirecçõesGabinete Jurídicototal
    DNGADNAPOTDNPADNAIADPEDRHDAFDirecção Cooperação
    Funções de direcção, chefia e confiança Ministro ............................................................................................................................ Vice-Ministro ................................................................................................................... Secretário Permanente ...................................................................................................... Inspector-Geral ................................................................................................................. Inspector-Geral Adjunto ................................................................................................... Inspector Superior ............................................................................................................ Inspector Administrativo .................................................................................................. Assessor de Ministro ........................................................................................................ Director Nacional ............................................................................................................. Director Nacional Adjunto ............................................................................................... Chefe de Gabinete do Ministro ........................................................................................ Chefe de Gabinete Jurídico .............................................................................................. Assistente ......................................................................................................................... Secretário Particular ......................................................................................................... Secretário de R. Públicas .................................................................................................. Chefe de Departamento Central ...................................................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................................................ Chefe da Secretaria Central .............................................................................................. Chefe de Secção Central .................................................................................................. Secretário Executivo .........................................................................................................1 1 1 3 1 3 2 1 11 1 1 2 2 11 1 4 2 11 1 4 2 11 1 4 2 11 2 2 11 1 3 2 11 1 3 5 11 1 2 5 1 2 11 1 2 4 111 1 1 1 1 1 1 3 8 8 1 1 3 2 1 26 26 1 2 10
    Subtotal ..............................................................1499997811139199
    Carreiras de regime geral Especialista ....................................................................................................................... Técnico Superior N1 ........................................................................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 .............................................................. Técnico Superior N2 ........................................................................................................ Técnico Superior de Administração Pública N2 .............................................................. Técnico Profissional ......................................................................................................... Técnico P. A. Pública ....................................................................................................... Técnico ............................................................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................................................... Operário ............................................................................................................................ Agente de Serviço ............................................................................................................ Auxiliar .............................................................................................................................1 2 5 3 24 3 3 1 1 1 11 17 3 1 4 3 5 2 13 2 1 2 4 5 1 4 210 3 3 2 3 2 3 1 2 316 1 1 1 5 3 2 3 14 2 1 1 2 1 14 2 1 1 6 3 1 1 1 16 1 1 5 3 13 8 10 4 17 65 1 1 1 1 1 23 1 12 83 2 17 2 16 19 35 31 30 7 35 17
    Subtotal ..............................................................141440393233122174125296
    Carreiras específicas Técnico Superior de Ambiente N1 ................................................................................... Técnico Superior de Ambiente N2 ................................................................................... Técnico de Ambiente ........................................................................................................ Planificador Físico N1 ...................................................................................................... Planificador Físico N2 ...................................................................................................... Técnico Planificador Físico .............................................................................................. Assistente Planificador Físico...........................................................................................2 1 16 3 13 11 12 15 1 3 6 3 13 1
    Subtotal ..............................................................00423230000032
    Carreiras de regime especial não diferenciadas Instrutor Técnico Pedagógico N1 ..................................................................................... Docente N1 ....................................................................................................................... Técnico Superior de Tecnologias Informações e Comunicação N1 ................................ Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação ..................................11 11 111 1 1112 5 2 2
    Subtotal ..............................................................0012213110011
    Carreiras de regime especial diferenciadas Investigador Coordenador ................................................................................................ Investigador Principal ....................................................................................................... Investigador Auxiliar ........................................................................................................ Investigador Assistente .....................................................................................................1 1 1 11 1 1 1
    Subtotal ..............................................................000400000004
    total Geral .................................................................282354774544233388216442
  44. Texto do artigo, página 16: Gabinete
  45. Texto do artigo, página 16: Ministro
  46. Texto do artigo, página 16: inspecção
  47. Texto do artigo, página 16: Gabinete
  48. Texto do artigo, página 16: Jurídico
  49. Texto do artigo, página 16: Direcção
  50. Texto do artigo, página 16: Cooperação
  51. Texto do artigo, página 16: total
  52. Texto do artigo, página 16: do
  53. Texto do artigo, página 16: DNAPOT
  54. Texto do artigo, página 16: DNGA
  55. Texto do artigo, página 16: DNPA
  56. Texto do artigo, página 16: DNAIA
  57. Texto do artigo, página 16: DPE
  58. Texto do artigo, página 16: DRH
  59. Texto do artigo, página 16: DAF
  60. Texto do artigo, página 16: Resolução n.º 12/ 2011
  61. Texto do artigo, página 16: de 2 de Junho
  62. Texto do artigo, página 16: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2010, de 15 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  63. Número ou marcador, página 16: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
  64. Número ou marcador, página 17: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  65. Número ou marcador, página 17: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, 3 de Maio de 2011.
  66. Texto do artigo, página 17: Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  67. Texto do artigo, página 17: Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura
  68. Texto do artigo, página 17: Gabinete
  69. Texto do artigo, página 17: do
  70. Texto do artigo, página 17: Funções de direcção, chefia e confiança Ministro ........................................................................... Vice-Ministro .................................................................. Secretário Permanente .................................................... Inspector-Geral ................................................................ Inspector-Geral Adjunto .................................................. Assessor de Ministro ....................................................... Director Nacional ............................................................ Director Nacional Adjunto .............................................. Inspector Superior ........................................................... Assistente ........................................................................ Chefe do Gabinete ........................................................... Chefe de Departamento Central ...................................... Inspector Administrativo ................................................. Inspector Técnico ............................................................ Chefe de Repartição Central ........................................... Chefe de Secção Central ................................................. Secretário Particular ....................................................... Secretário das Relações Públicas .................................... Secretário Executivo ....................................................... Chefe de Secretaria Central ............................................
  71. Texto do artigo, página 17: 1 1 1
  72. Texto do artigo, página 17: 3
  73. Texto do artigo, página 17: 3
  74. Texto do artigo, página 17: 1 14 0 1 1 1 3
  75. Texto do artigo, página 17: Subtotal ...................................... Carreiras de regime especial não diferenciado
  76. Texto do artigo, página 17: Especialista de Educação ................................................
  77. Texto do artigo, página 17: Instrutor e Técnico Pedagógico N1 ................................ Instrutor e Técnico Pedagógico N2 ................................ Docente N1 ..................................................................... Inspecção Superior .......................................................... Inspecção Técnica ........................................................... Téc.Sup.Tecnol. de Inf. e Comunicação N1 ................... Téc. Prof. Tecnol.de Inf. e Comunicação .......................
  78. Texto do artigo, página 17: Subtotal....................................... Carreiras específicas
  79. Texto do artigo, página 17: Téc. Superior da Cultura de N1 ...................................... Téc. Superior da Cultura de N2 ...................................... Téc. Profissional da Cultura ........................................... Assistente Técnico de Cultura ........................................ Auxiliar Técnico de Cultura ...........................................
  80. Texto do artigo, página 17: Subtotal..................................... Carreira de regime geral
  81. Texto do artigo, página 17: Téc. Sup. de Admiministração Pública N1 ..................... Técnico Sup. de Administração Pública N2 ...................
  82. Texto do artigo, página 17: Técnico Superior N1 ....................................................... Técnico Superior N2 ....................................................... Téc. Prof. de Administração Pública .............................. Técnico Profissional ....................................................... Técnico ........................................................................... Assistente Técnico .......................................................... Auxiliar administrativo ................................................... Agente Técnico ............................................................... Auxiliar ........................................................................... Operário .......................................................................... Agente de Serviço ...........................................................
  83. Texto do artigo, página 17: Subtotal .......................................
  84. Texto do artigo, página 17: direcção nacional departamentos autónomos Carreiras e Funções
  85. Texto do artigo, página 17: Ministro
  86. Texto do artigo, página 17: Inspecção
  87. Texto do artigo, página 17: DNAAC
  88. Texto do artigo, página 17: DNPIC
  89. Texto do artigo, página 17: DPLAC
  90. Texto do artigo, página 17: DNPC
  91. Texto do artigo, página 17: DAF
  92. Texto do artigo, página 17: DRH
  93. Texto do artigo, página 17: 1 1
  94. Texto do artigo, página 17: 1 2 2 1 7 1 1 6 1 5 4 3 19
  95. Texto do artigo, página 17: 1
  96. Texto do artigo, página 17: 1
  97. Texto do artigo, página 17: 1 1 1 6 1 5 4 3 2 14 2
  98. Texto do artigo, página 17: 1 1 6 0 4 3 2 1 10
  99. Texto do artigo, página 17: 1 2 1 1
  100. Texto do artigo, página 17: 1 2 3
  101. Texto do artigo, página 17: 1 2 1
  102. Texto do artigo, página 17: 8 1 2 2
  103. Texto do artigo, página 17: 1
  104. Texto do artigo, página 17: 5 0 1 2 1 1 3 6 1 1 1 1
  105. Texto do artigo, página 17: 1
  106. Texto do artigo, página 17: 5 1 1 1 1 1 1 1 1 6
  107. Texto do artigo, página 17: 1
  108. Texto do artigo, página 17: 0 1
  109. Texto do artigo, página 17: 1 1
  110. Texto do artigo, página 17: 1
  111. Texto do artigo, página 17: 1
  112. Texto do artigo, página 17: 1
  113. Texto do artigo, página 17: 1 1 1
  114. Texto do artigo, página 17: 1 2 1
  115. Texto do artigo, página 17: 1 2 1
  116. Texto do artigo, página 17: 1 2 1
  117. Texto do artigo, página 17: 1 1 1 10
  118. Texto do artigo, página 17: 1 1 9
  119. Texto do artigo, página 17: 1 6
  120. Texto do artigo, página 17: 1 5
  121. Texto do artigo, página 17: 18
  122. Texto do artigo, página 17: Total
  123. Texto do artigo, página 17: Geral
  124. Texto do artigo, página 17: DTSI
  125. Texto do artigo, página 17: DJ
  126. Texto do artigo, página 17: 1 1 1 1 1 3 3 3 1 3 1 13
  127. Texto do artigo, página 17: 1 2 1
  128. Texto do artigo, página 17: 1 0 0 2 2
  129. Texto do artigo, página 17: 1
  130. Texto do artigo, página 17: 1 10 2 55 1 3 2 2 1 12 15 1 13 9 6 44 3 1 5 7 2 7 7 12 10 1
  131. Texto do artigo, página 17: 4
  132. Texto do artigo, página 17: 1
  133. Texto do artigo, página 17: 1
  134. Texto do artigo, página 17: 1 2 3
  135. Texto do artigo, página 17: 0 2 1
  136. Texto do artigo, página 17: 0 1
  137. Texto do artigo, página 17: 1 2 1
  138. Texto do artigo, página 17: 1
  139. Texto do artigo, página 17: 1
  140. Texto do artigo, página 17: 5 4 6 70
  141. Texto do artigo, página 17: 1 2
  142. Texto do artigo, página 17: 9
  143. Texto do artigo, página 18: Carreiras e Funções Gabinete do Ministro Inspecção direcção nacional departamentos autónomos Total Geral DNPC DNAAC DNPIC DPLAC DAF DRH DJ DTSI Carreira de regime especial diferenciado Investigador Coordenador .............................................. Investigador Principal ..................................................... Investigador Auxiliar ...................................................... Investigador Assistente ................................................... 1 1 1 1 1 1 1 1 Investigador Estagiário .................................................. 2 2 Subtotal ................................. Carreira de assistente universitário 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 6 Assistente Universitario ................................................. 1 1 Subtotal ................................. total-geral 0 17 0 20 0 43 1 32 0 21 0 9 0 23 0 14 0 3 0 6 1 188
    Carreiras e FunçõesGabinete do MinistroInspecçãodirecção nacionaldepartamentos autónomosTotal Geral
    DNPCDNAACDNPICDPLACDAFDRHDJDTSI
    Carreira de regime especial diferenciado Investigador Coordenador .............................................. Investigador Principal ..................................................... Investigador Auxiliar ...................................................... Investigador Assistente ...................................................1 1 1 11 1 1 1
    Investigador Estagiário ..................................................22
    Subtotal ................................. Carreira de assistente universitário00600000006
    Assistente Universitario .................................................11
    Subtotal ................................. total-geral0 170 200 431 320 210 90 230 140 30 61 188
  144. Texto do artigo, página 18: Gabinete
  145. Texto do artigo, página 18: Ministro
  146. Texto do artigo, página 18: Total
  147. Texto do artigo, página 18: Geral
  148. Texto do artigo, página 18: do
  149. Texto do artigo, página 18: Inspecção
  150. Texto do artigo, página 18: DNAAC
  151. Texto do artigo, página 18: DPLAC
  152. Texto do artigo, página 18: DNPC
  153. Texto do artigo, página 18: DNPIC
  154. Texto do artigo, página 18: DAF
  155. Texto do artigo, página 18: DRH
  156. Texto do artigo, página 18: DTSI
  157. Texto do artigo, página 18: DJ
  158. Parágrafo, página 18: Preço — 21,15 MT
  159. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOçAMBIQUE, E.P.
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