I SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 22/2011
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| Funções e Carreiras | Gabinete do Ministro | inspecção | direcções | Gabinete Jurídico | total | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DNGA | DNAPOT | DNPA | DNAIA | DPE | DRH | DAF | Direcção Cooperação | |||||
| Funções de direcção, chefia e confiança Ministro ............................................................................................................................ Vice-Ministro ................................................................................................................... Secretário Permanente ...................................................................................................... Inspector-Geral ................................................................................................................. Inspector-Geral Adjunto ................................................................................................... Inspector Superior ............................................................................................................ Inspector Administrativo .................................................................................................. Assessor de Ministro ........................................................................................................ Director Nacional ............................................................................................................. Director Nacional Adjunto ............................................................................................... Chefe de Gabinete do Ministro ........................................................................................ Chefe de Gabinete Jurídico .............................................................................................. Assistente ......................................................................................................................... Secretário Particular ......................................................................................................... Secretário de R. Públicas .................................................................................................. Chefe de Departamento Central ...................................................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................................................ Chefe da Secretaria Central .............................................................................................. Chefe de Secção Central .................................................................................................. Secretário Executivo ......................................................................................................... | 1 1 1 3 1 3 2 1 1 | 1 1 1 2 2 1 | 1 1 4 2 1 | 1 1 4 2 1 | 1 1 4 2 1 | 1 2 2 1 | 1 1 3 2 1 | 1 1 3 5 1 | 1 1 2 5 1 2 1 | 1 1 2 4 1 | 1 | 1 1 1 1 1 1 1 3 8 8 1 1 3 2 1 26 26 1 2 10 |
| Subtotal .............................................................. | 14 | 9 | 9 | 9 | 9 | 7 | 8 | 11 | 13 | 9 | 1 | 99 |
| Carreiras de regime geral Especialista ....................................................................................................................... Técnico Superior N1 ........................................................................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 .............................................................. Técnico Superior N2 ........................................................................................................ Técnico Superior de Administração Pública N2 .............................................................. Técnico Profissional ......................................................................................................... Técnico P. A. Pública ....................................................................................................... Técnico ............................................................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................................................... Operário ............................................................................................................................ Agente de Serviço ............................................................................................................ Auxiliar ............................................................................................................................. | 1 2 5 3 2 | 4 3 3 1 1 1 1 | 1 17 3 1 4 3 5 2 1 | 3 2 1 2 4 5 1 4 2 | 10 3 3 2 3 2 3 1 2 3 | 16 1 1 1 5 3 2 3 1 | 4 2 1 1 2 1 1 | 4 2 1 1 6 3 1 1 1 1 | 6 1 1 5 3 13 8 10 4 17 6 | 5 1 1 1 1 1 2 | 3 1 1 | 2 83 2 17 2 16 19 35 31 30 7 35 17 |
| Subtotal .............................................................. | 14 | 14 | 40 | 39 | 32 | 33 | 12 | 21 | 74 | 12 | 5 | 296 |
| Carreiras específicas Técnico Superior de Ambiente N1 ................................................................................... Técnico Superior de Ambiente N2 ................................................................................... Técnico de Ambiente ........................................................................................................ Planificador Físico N1 ...................................................................................................... Planificador Físico N2 ...................................................................................................... Técnico Planificador Físico .............................................................................................. Assistente Planificador Físico........................................................................................... | 2 1 1 | 6 3 13 1 | 1 1 | 2 1 | 5 1 3 6 3 13 1 | |||||||
| Subtotal .............................................................. | 0 | 0 | 4 | 23 | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 32 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas Instrutor Técnico Pedagógico N1 ..................................................................................... Docente N1 ....................................................................................................................... Técnico Superior de Tecnologias Informações e Comunicação N1 ................................ Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação .................................. | 1 | 1 1 | 1 1 | 1 | 1 1 1 | 1 | 1 | 2 5 2 2 | ||||
| Subtotal .............................................................. | 0 | 0 | 1 | 2 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 0 | 0 | 11 |
| Carreiras de regime especial diferenciadas Investigador Coordenador ................................................................................................ Investigador Principal ....................................................................................................... Investigador Auxiliar ........................................................................................................ Investigador Assistente ..................................................................................................... | 1 1 1 1 | 1 1 1 1 | ||||||||||
| Subtotal .............................................................. | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| total Geral ................................................................. | 28 | 23 | 54 | 77 | 45 | 44 | 23 | 33 | 88 | 21 | 6 | 442 |
| Carreiras e Funções | Gabinete do Ministro | Inspecção | direcção nacional | departamentos autónomos | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DNPC | DNAAC | DNPIC | DPLAC | DAF | DRH | DJ | DTSI | ||||
| Carreira de regime especial diferenciado Investigador Coordenador .............................................. Investigador Principal ..................................................... Investigador Auxiliar ...................................................... Investigador Assistente ................................................... | 1 1 1 1 | 1 1 1 1 | |||||||||
| Investigador Estagiário .................................................. | 2 | 2 | |||||||||
| Subtotal ................................. Carreira de assistente universitário | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Assistente Universitario ................................................. | 1 | 1 | |||||||||
| Subtotal ................................. total-geral | 0 17 | 0 20 | 0 43 | 1 32 | 0 21 | 0 9 | 0 23 | 0 14 | 0 3 | 0 6 | 1 188 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 15: f) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 15: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado da COMAL;
- Número ou marcador, página 15: h) Participar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos administrativos referentes aos funcionários e agentes do Estado da COMAL e;
- Número ou marcador, página 15: i) Implementar as Estratégias do HIV-SIDA, do Género e da pessoa portadora de deficiência na função Pública.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 15: é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 15: Colectivo de Direcção Artigo 8 (Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta, convocado e dirigido pelo Secretário e tem por função analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade da COMAL, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 15: a) Estudar as decisões da COMAL e dos demais órgãos do Estado;
- Texto do artigo, página 15: b) Apreciar a proposta do plano de actividades e Orçamento;
- Texto do artigo, página 15: c) Apreciar o grau de implementação do plano de actividades e das recomendações da COMAL;
- Texto do artigo, página 15: d) Analisar e elaborar recomendações sobre questões técnico-administrativas;
- Texto do artigo, página 15: e) Emitir pareceres sobre as matérias que lhe forem solicitadas superiormente; e
- Texto do artigo, página 15: f) Exercer as demais funções que forem atribuídas pelo Presidente da COMAL.
- Texto do artigo, página 15: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 15: a) Secretário;
- Texto do artigo, página 15: b) Chefe do Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral;
- Texto do artigo, página 15: c) Chefe do Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos;
- Texto do artigo, página 15: d) Chefe do Departamento de Planificação e Cooperação; e
- Texto do artigo, página 15: e) Chefe do Departamento de Administração e Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 15: 3. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 15: por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 15: Disposições Finais Artigo 9 (Regime do pessoal)
- Texto do artigo, página 15: O pessoal do Secretariado da COMAL rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 10 (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente da COMAL aprovar o Regulamento Interno do Secretariado, no prazo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 11 (Quadro de pessoal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente submeter o quadro de pessoal à aprovação da entidade competente no prazo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 11/2011
- Texto do artigo, página 15: de 2 de Junho
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA), criado pelo Decreto Presidencial n.º 2/94, de 21 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicio- nado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 15: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 115/2000, de 30 de Agosto.
- Número ou marcador, página 15: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 15: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 15: Pública, 3 de Maio de 2011. Publica-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 16: Quadro de Pessoal Central do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental
- Texto do artigo, página 16: Funções e Carreiras
Gabinete
do
Ministro
inspecção
direcções
Gabinete
Jurídico
total
DNGA
DNAPOT
DNPA
DNAIA
DPE
DRH
DAF
Direcção
Cooperação
Funções de direcção, chefia e confiança
Ministro ............................................................................................................................ Vice-Ministro ................................................................................................................... Secretário Permanente ...................................................................................................... Inspector-Geral ................................................................................................................. Inspector-Geral Adjunto ................................................................................................... Inspector Superior ............................................................................................................ Inspector Administrativo .................................................................................................. Assessor de Ministro ........................................................................................................ Director Nacional ............................................................................................................. Director Nacional Adjunto ............................................................................................... Chefe de Gabinete do Ministro ........................................................................................ Chefe de Gabinete Jurídico .............................................................................................. Assistente ......................................................................................................................... Secretário Particular ......................................................................................................... Secretário de R. Públicas .................................................................................................. Chefe de Departamento Central ...................................................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................................................ Chefe da Secretaria Central .............................................................................................. Chefe de Secção Central .................................................................................................. Secretário Executivo .........................................................................................................
1 1 1
3
1
3
2 1
1
1 1
1
2
2
1
1
1
4
2
1
1
1
4
2
1
1
1
4
2
1
1
2
2
1
1
1
3
2
1
1 1
3 5
1
1
1
2 5
1
2 1
1
1
2 4
1
1
1 1 1 1 1 1 1 3 8 8 1
1 3
2 1
26 26
1
2 10
Subtotal ..............................................................
14
9
9
9
9
7
8
11
13
9
1
99
Carreiras de regime geral
Especialista .......................................................................................................................
Técnico Superior N1 ........................................................................................................
Técnico Superior de Administração Pública N1 ..............................................................
Técnico Superior N2 ........................................................................................................
Técnico Superior de Administração Pública N2 .............................................................. Técnico Profissional ......................................................................................................... Técnico P. A. Pública ....................................................................................................... Técnico ............................................................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................................................... Operário ............................................................................................................................ Agente de Serviço ............................................................................................................ Auxiliar .............................................................................................................................
1
2 5
3
2
4
3
3 1 1 1
1
1 17
3
1
4 3 5
2 1
3
2
1
2
4
5
1 4
2
10
3
3
2
3
2
3
1
2
3
16
1
1
1 5 3
2
3 1
4
2
1
1
2
1 1
4
2 1 1 6
3 1
1 1 1
6 1
1
5
3 13
8 10
4 17
6
5
1 1 1 1
1
2
3
1
1
2 83 2 17 2
16 19 35 31 30
7 35
17
Subtotal ..............................................................
14
14
40
39
32
33
12
21
74
12
5
296
Carreiras específicas
Técnico Superior de Ambiente N1 ...................................................................................
Técnico Superior de Ambiente N2 ................................................................................... Técnico de Ambiente ........................................................................................................
Planificador Físico N1 ......................................................................................................
Planificador Físico N2 ...................................................................................................... Técnico Planificador Físico .............................................................................................. Assistente Planificador Físico...........................................................................................
2 1 1
6 3 13 1
1
1
2
1
5 1 3
6 3
13 1
Subtotal ..............................................................
0
0
4
23
2
3
0
0
0
0
0
32
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Instrutor Técnico Pedagógico N1 ..................................................................................... Docente N1 ....................................................................................................................... Técnico Superior de Tecnologias Informações e Comunicação N1 ................................ Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação ..................................
1
1 1
1 1
1
1
1 1
1
1
2 5 2 2
Subtotal ..............................................................
0
0
1
2
2
1
3
1
1
0
0
11
Carreiras de regime especial diferenciadas
Investigador Coordenador ................................................................................................ Investigador Principal ....................................................................................................... Investigador Auxiliar ........................................................................................................ Investigador Assistente .....................................................................................................
1 1 1 1
1 1 1 1
Subtotal ..............................................................
0
0
0
4
0
0
0
0
0
0
0
4
total Geral .................................................................
28
23
54
77
45
44
23
33
88
21
6
442
Funções e Carreiras Gabinete do Ministro inspecção direcções Gabinete Jurídico total DNGA DNAPOT DNPA DNAIA DPE DRH DAF Direcção Cooperação Funções de direcção, chefia e confiança Ministro ............................................................................................................................ Vice-Ministro ................................................................................................................... Secretário Permanente ...................................................................................................... Inspector-Geral ................................................................................................................. Inspector-Geral Adjunto ................................................................................................... Inspector Superior ............................................................................................................ Inspector Administrativo .................................................................................................. Assessor de Ministro ........................................................................................................ Director Nacional ............................................................................................................. Director Nacional Adjunto ............................................................................................... Chefe de Gabinete do Ministro ........................................................................................ Chefe de Gabinete Jurídico .............................................................................................. Assistente ......................................................................................................................... Secretário Particular ......................................................................................................... Secretário de R. Públicas .................................................................................................. Chefe de Departamento Central ...................................................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................................................ Chefe da Secretaria Central .............................................................................................. Chefe de Secção Central .................................................................................................. Secretário Executivo ......................................................................................................... 1 1 1 3 1 3 2 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 4 2 1 1 1 4 2 1 1 1 4 2 1 1 2 2 1 1 1 3 2 1 1 1 3 5 1 1 1 2 5 1 2 1 1 1 2 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 8 8 1 1 3 2 1 26 26 1 2 10 Subtotal .............................................................. 14 9 9 9 9 7 8 11 13 9 1 99 Carreiras de regime geral Especialista ....................................................................................................................... Técnico Superior N1 ........................................................................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 .............................................................. Técnico Superior N2 ........................................................................................................ Técnico Superior de Administração Pública N2 .............................................................. Técnico Profissional ......................................................................................................... Técnico P. A. Pública ....................................................................................................... Técnico ............................................................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................................................... Operário ............................................................................................................................ Agente de Serviço ............................................................................................................ Auxiliar ............................................................................................................................. 1 2 5 3 2 4 3 3 1 1 1 1 1 17 3 1 4 3 5 2 1 3 2 1 2 4 5 1 4 2 10 3 3 2 3 2 3 1 2 3 16 1 1 1 5 3 2 3 1 4 2 1 1 2 1 1 4 2 1 1 6 3 1 1 1 1 6 1 1 5 3 13 8 10 4 17 6 5 1 1 1 1 1 2 3 1 1 2 83 2 17 2 16 19 35 31 30 7 35 17 Subtotal .............................................................. 14 14 40 39 32 33 12 21 74 12 5 296 Carreiras específicas Técnico Superior de Ambiente N1 ................................................................................... Técnico Superior de Ambiente N2 ................................................................................... Técnico de Ambiente ........................................................................................................ Planificador Físico N1 ...................................................................................................... Planificador Físico N2 ...................................................................................................... Técnico Planificador Físico .............................................................................................. Assistente Planificador Físico........................................................................................... 2 1 1 6 3 13 1 1 1 2 1 5 1 3 6 3 13 1 Subtotal .............................................................. 0 0 4 23 2 3 0 0 0 0 0 32 Carreiras de regime especial não diferenciadas Instrutor Técnico Pedagógico N1 ..................................................................................... Docente N1 ....................................................................................................................... Técnico Superior de Tecnologias Informações e Comunicação N1 ................................ Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação .................................. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 5 2 2 Subtotal .............................................................. 0 0 1 2 2 1 3 1 1 0 0 11 Carreiras de regime especial diferenciadas Investigador Coordenador ................................................................................................ Investigador Principal ....................................................................................................... Investigador Auxiliar ........................................................................................................ Investigador Assistente ..................................................................................................... 1 1 1 1 1 1 1 1 Subtotal .............................................................. 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 4 total Geral ................................................................. 28 23 54 77 45 44 23 33 88 21 6 442 - Texto do artigo, página 16: Gabinete
- Texto do artigo, página 16: Ministro
- Texto do artigo, página 16: inspecção
- Texto do artigo, página 16: Gabinete
- Texto do artigo, página 16: Jurídico
- Texto do artigo, página 16: Direcção
- Texto do artigo, página 16: Cooperação
- Texto do artigo, página 16: total
- Texto do artigo, página 16: do
- Texto do artigo, página 16: DNAPOT
- Texto do artigo, página 16: DNGA
- Texto do artigo, página 16: DNPA
- Texto do artigo, página 16: DNAIA
- Texto do artigo, página 16: DPE
- Texto do artigo, página 16: DRH
- Texto do artigo, página 16: DAF
- Texto do artigo, página 16: Resolução n.º 12/ 2011
- Texto do artigo, página 16: de 2 de Junho
- Texto do artigo, página 16: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2010, de 15 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 16: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 17: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 17: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, 3 de Maio de 2011.
- Texto do artigo, página 17: Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 17: Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura
- Texto do artigo, página 17: Gabinete
- Texto do artigo, página 17: do
- Texto do artigo, página 17: Funções de direcção, chefia e confiança Ministro ........................................................................... Vice-Ministro .................................................................. Secretário Permanente .................................................... Inspector-Geral ................................................................ Inspector-Geral Adjunto .................................................. Assessor de Ministro ....................................................... Director Nacional ............................................................ Director Nacional Adjunto .............................................. Inspector Superior ........................................................... Assistente ........................................................................ Chefe do Gabinete ........................................................... Chefe de Departamento Central ...................................... Inspector Administrativo ................................................. Inspector Técnico ............................................................ Chefe de Repartição Central ........................................... Chefe de Secção Central ................................................. Secretário Particular ....................................................... Secretário das Relações Públicas .................................... Secretário Executivo ....................................................... Chefe de Secretaria Central ............................................
- Texto do artigo, página 17: 1 1 1
- Texto do artigo, página 17: 3
- Texto do artigo, página 17: 3
- Texto do artigo, página 17: 1 14 0 1 1 1 3
- Texto do artigo, página 17: Subtotal ...................................... Carreiras de regime especial não diferenciado
- Texto do artigo, página 17: Especialista de Educação ................................................
- Texto do artigo, página 17: Instrutor e Técnico Pedagógico N1 ................................ Instrutor e Técnico Pedagógico N2 ................................ Docente N1 ..................................................................... Inspecção Superior .......................................................... Inspecção Técnica ........................................................... Téc.Sup.Tecnol. de Inf. e Comunicação N1 ................... Téc. Prof. Tecnol.de Inf. e Comunicação .......................
- Texto do artigo, página 17: Subtotal....................................... Carreiras específicas
- Texto do artigo, página 17: Téc. Superior da Cultura de N1 ...................................... Téc. Superior da Cultura de N2 ...................................... Téc. Profissional da Cultura ........................................... Assistente Técnico de Cultura ........................................ Auxiliar Técnico de Cultura ...........................................
- Texto do artigo, página 17: Subtotal..................................... Carreira de regime geral
- Texto do artigo, página 17: Téc. Sup. de Admiministração Pública N1 ..................... Técnico Sup. de Administração Pública N2 ...................
- Texto do artigo, página 17: Técnico Superior N1 ....................................................... Técnico Superior N2 ....................................................... Téc. Prof. de Administração Pública .............................. Técnico Profissional ....................................................... Técnico ........................................................................... Assistente Técnico .......................................................... Auxiliar administrativo ................................................... Agente Técnico ............................................................... Auxiliar ........................................................................... Operário .......................................................................... Agente de Serviço ...........................................................
- Texto do artigo, página 17: Subtotal .......................................
- Texto do artigo, página 17: direcção nacional departamentos autónomos Carreiras e Funções
- Texto do artigo, página 17: Ministro
- Texto do artigo, página 17: Inspecção
- Texto do artigo, página 17: DNAAC
- Texto do artigo, página 17: DNPIC
- Texto do artigo, página 17: DPLAC
- Texto do artigo, página 17: DNPC
- Texto do artigo, página 17: DAF
- Texto do artigo, página 17: DRH
- Texto do artigo, página 17: 1 1
- Texto do artigo, página 17: 1 2 2 1 7 1 1 6 1 5 4 3 19
- Texto do artigo, página 17: 1
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- Texto do artigo, página 17: 1 1 1 6 1 5 4 3 2 14 2
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- Texto do artigo, página 18: Carreiras e Funções
Gabinete
do
Ministro
Inspecção
direcção nacional
departamentos autónomos
Total
Geral
DNPC
DNAAC
DNPIC
DPLAC
DAF
DRH
DJ
DTSI
Carreira de regime especial diferenciado
Investigador Coordenador .............................................. Investigador Principal ..................................................... Investigador Auxiliar ...................................................... Investigador Assistente ...................................................
1 1 1 1
1 1 1 1
Investigador Estagiário ..................................................
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0 23
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0 3
0 6
1 188
Carreiras e Funções Gabinete do Ministro Inspecção direcção nacional departamentos autónomos Total Geral DNPC DNAAC DNPIC DPLAC DAF DRH DJ DTSI Carreira de regime especial diferenciado Investigador Coordenador .............................................. Investigador Principal ..................................................... Investigador Auxiliar ...................................................... Investigador Assistente ................................................... 1 1 1 1 1 1 1 1 Investigador Estagiário .................................................. 2 2 Subtotal ................................. Carreira de assistente universitário 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 6 Assistente Universitario ................................................. 1 1 Subtotal ................................. total-geral 0 17 0 20 0 43 1 32 0 21 0 9 0 23 0 14 0 3 0 6 1 188 - Texto do artigo, página 18: Gabinete
- Texto do artigo, página 18: Ministro
- Texto do artigo, página 18: Total
- Texto do artigo, página 18: Geral
- Texto do artigo, página 18: do
- Texto do artigo, página 18: Inspecção
- Texto do artigo, página 18: DNAAC
- Texto do artigo, página 18: DPLAC
- Texto do artigo, página 18: DNPC
- Texto do artigo, página 18: DNPIC
- Texto do artigo, página 18: DAF
- Texto do artigo, página 18: DRH
- Texto do artigo, página 18: DTSI
- Texto do artigo, página 18: DJ
- Parágrafo, página 18: Preço — 21,15 MT
- Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOçAMBIQUE, E.P.
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