I SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 5

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Edição I Série n.º 250/2020

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 250
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 5.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 °
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
Lista · p. 1 Resolução n.º 47/2020: Aprova a integração de novas ocupações profissionais nas carreiras de Técnico Superior N1, Técnico Superior de Saúde N1, Técnico de Saúde e Técnico Profissional. Resolução n.º 48/2020: Aprova o Quadro de Pessoal do Tribunal Administrativo. Resolução n.º 49/2020: Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-estruturas Pesqueiras, IP, abreviamente designado por INFRAPESCA, IP. Resolução n.º 50/2020:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, Instituto Público, abreviamente designado por INICC, IP.
Parágrafo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 9/P/CSMMP/2020:
Parágrafo · p. 1 Altera o artigo 6 do Regulamento de Continuação dos Estudos dos Magistrados, Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público, aprovado pela Resolução n.º 4/CSMMP/P/2017, de 28 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 47/2020
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar a inclusão de novas ocupações profissionais nas carreiras de Técnico Superior N1, Técnico Superior de Saúde N1, Técnico de Saúde e Técnico Profissional, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto no inciso ii) e iii) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a integração de novas ocupações profissionais nas carreiras de Técnico Superior N1, Técnico Superior de Saúde N1, Técnico de Saúde e Técnico Profissional, constantes no anexo, que é parte integrante da presente resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 1 da Administração Pública, ao 24 de Agosto de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Carreira Ocupação
Texto do artigo · p. 1 Anestesista A Instrumentista A Enfermeiro Pediátrico A Enfermeira de Saúde Materna A Enfermeiro Cardiovascular A Enfermeiro Intensivista de Adultos A Enfermeiro Familiar e Comunitário A Físico-Médico A Enfermeiro Intensivista Infantil A Enfermeiro Nefrologista A Enfermeiro Hemodiálise A Enfermeiro Geriatra A Enfermeiro Oncologista A Radiologista A
Texto do artigo · p. 1 Técnico Superior de Saúde N1
Texto do artigo · p. 2 Carreira Ocupação
Texto do artigo · p. 2 Terapeuta Ocupacional A Logofonoaudiologista A Ortoprotésico A Técnico de Cirurgia A Técnico de Anatomia Patológica A Técnico de Optometria A Técnico de Manutenção de Equipamento Hospitalar A Técnico de Saúde Pública A Terapeuta da Fala A Técnico de Higiene Oral A Técnico de Prótese A Psicólogo Social A Logístico A
Texto do artigo · p. 2 Técnico Superior de Saúde N1
Texto do artigo · p. 2 Técnico Superior N1 Gestor de Recursos Humanos A Técnico de Relações Publicas de Sanitária A Psicólogo Social A Psicólogo A Técnico de Estatística Sanitária C Enfermeiro Familiar e Comunitário C Técnico de Saúde Pública C Técnico de Manutenção de Equipamento Hospitalar C
Texto do artigo · p. 2 Técnico de Saúde Técnico de Relações Publicas Sanitária C Técnico de Neurofisiologia C
Texto do artigo · p. 2 Carreira Ocupação Técnico de Saúde Técnico de Cardiopneumologia
Texto do artigo · p. 2 Técnico de Electrocardiograma C Técnico de Ortoprotesia C
Texto do artigo · p. 2 Técnico Profissional Técnico de Logística C
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 48/2020
Texto do artigo · p. 2 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de ajustar o quadro de Pessoal do Tribunal Administrativo, criado pela Lei n.º 5/92, de 6 de Maio, ao abrigo do disposto no incisoi) da alínead) do artigo 4, do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Decreto n.º 13/2020, de 6 de Abril, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Tribunal Administrativo, constante do mapa em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. São revogadas todas disposições que contrariam a presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 13 de Novembro, de 2020.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 Total 1 1 10 3 9 8 1 54 30 7 2 15 1 6 18 1 19 1 12 199 16 18 14 12 14 18 24 UnidadesOrgânicas S.Geral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 4 0 0 0 0 0 Cart2.ª sec 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 Cart1.ª sec 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 Cart Plenário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 D.G.D 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 3 0 0 14 2 14 0 4 D.Aq 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 3 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 2 GJE 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 GACI 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 GCI 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 4 2 0 2 0 3 4 DPC 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 1 7 4 4 0 2 0 4 4 DSIC 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2 0 0 4 0 0 0 1 8 0 0 0 0 0 0 0 DRH 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 4 0 0 3 0 0 0 1 9 4 4 0 3 0 5 5 DAF 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 4 0 0 6 0 0 0 1 12 4 4 0 3 0 6 5 CV 0 0 0 1 3 0 0 0 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 11 0 0 0 0 0 0 0 CCA 0 0 0 1 3 0 0 0 15 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 21 0 0 0 0 0 0 0 CCGE 0 0 0 1 3 0 0 0 10 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 16 0 0 0 0 0 0 0 Gab.Do Presidente 1 1 10 0 0 1 0 54 0 0 0 1 1 6 0 1 19 1 2 98 0 0 0 0 0 0 0 Designação CargosdeDirecção,Chefiae Confiança JuizPresidente SecretárioGeral AssessordoPresidente ContadorGeral ContadorGeralAdjunto DirectorNacional DirectorNacionalAdjunto AssessordeJuízConselheiro ContadorVerificadorChefe SecretárioJudicial ChefedeDepartamentoCentral Autónomo ChefedeDepartamentoCentral ChefedeGabinete Assistentes ChefedeRepartiçãoCentral SecretariodeRelaçoesPúblicas Secretárioparticular SecretárioParticulardoPresidente SecretárioExecutivo Total CarreiradeRegimeGeral TécnicoSuperioN1 TécnicoSuperiorAdministração PúblicaN1 TecnicoSuperiordeDocumentação eInformaçãoN1 TécnicoProfissionaldeAdministração Pública TecnicoProfissionaldeDocumentação eInformação TécnicoProfissional Técnico
Total1110398154307215161811911219916181412141824
UnidadesOrgânicasS.Geral000000000100000000010400000
Cart2.ª sec000000000100000000010000000
Cart1.ª sec000000000100000000010000000
Cart Plenário000000000100000000010000000
D.G.D00000000001000200003001421404
D.Aq000000000010003000040000002
GJE000001000000000000120000000
GACI000001000000000000120000000
GCI000001000000000000124202034
DPC000001100004000000174402044
DSIC000001000002004000180000000
DRH000001000004003000194403055
DAF0000010000040060001124403065
CV0001300051000000001110000000
CCA00013000151000000001210000000
CCGE00013000101000000001160000000
Gab.Do Presidente1110001054000116011912980000000
DesignaçãoCargosdeDirecção,Chefiae ConfiançaJuizPresidenteSecretárioGeralAssessordoPresidenteContadorGeralContadorGeralAdjuntoDirectorNacionalDirectorNacionalAdjuntoAssessordeJuízConselheiroContadorVerificadorChefeSecretárioJudicialChefedeDepartamentoCentral AutónomoChefedeDepartamentoCentralChefedeGabineteAssistentesChefedeRepartiçãoCentralSecretariodeRelaçoesPúblicasSecretárioparticularSecretárioParticulardoPresidenteSecretárioExecutivoTotalCarreiradeRegimeGeralTécnicoSuperioN1TécnicoSuperiorAdministração PúblicaN1TecnicoSuperiordeDocumentação eInformaçãoN1TécnicoProfissionaldeAdministração PúblicaTecnicoProfissionaldeDocumentação eInformaçãoTécnicoProfissionalTécnico
Texto do artigo · p. 3 sec S.GeralTotal
Texto do artigo · p. 3 To431111199
Texto do artigo · p. 3 Jui0000001
Texto do artigo · p. 3 Sec0000001
Texto do artigo · p. 3 As00000010
Texto do artigo · p. 3 Co0000003
Texto do artigo · p. 3 Co0000009
Texto do artigo · p. 3 Dir0000008
Texto do artigo · p. 3 Dir0000001
Texto do artigo · p. 3 As00000054
Texto do artigo · p. 3 Co00000030
Texto do artigo · p. 3 Sec0011117
Texto do artigo · p. 3 Au 1100002
Texto do artigo · p. 3 Ch00000015
Texto do artigo · p. 3 Ch0000001
Texto do artigo · p. 3 As0000006
Texto do artigo · p. 3 Ch32000018
Texto do artigo · p. 3 Sec0000001
Texto do artigo · p. 3 Sec00000019
Texto do artigo · p. 3 Sec0000001
Texto do artigo · p. 3 Sec00000012
Texto do artigo · p. 3 Té00000016
Texto do artigo · p. 3 Pú 00000418
Texto do artigo · p. 3 eI 014000014
Texto do artigo · p. 3 Pú 02000012
Texto do artigo · p. 3 eI 014000014
Texto do artigo · p. 3 Té00000018
Texto do artigo · p. 3 Té24000024
Texto do artigo · p. 3 Cart1.ª sec Cart2.ª
Texto do artigo · p. 3 Plenário
Texto do artigo · p. 3 Co AqD.G.DCart
Texto do artigo · p. 3 QuadrodepessoaldoTribunalAdministrativo
Texto do artigo · p. 3 Ca
Texto do artigo · p. 3 Ch
Texto do artigo · p. 3 Ca
Texto do artigo · p. 3
Texto do artigo · p. 3 Tec
Texto do artigo · p. 3
Texto do artigo · p. 3 Tec
Texto do artigo · p. 4 Total 13 29 25 34 20 237 18 18 69 69 65 53 256 274 30 45 70 105 90 100 100 55 55 650 160 45 UnidadesOrgânicas S.Geral 0 0 1 2 1 8 0 0 6 10 10 6 32 32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cart2.ª sec 0 0 1 1 1 3 0 0 6 10 5 6 27 27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cart1.ª sec 0 0 1 1 1 3 0 0 6 10 10 6 32 32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cart Plenário 0 0 1 2 1 4 0 0 6 10 10 5 31 31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 D.G.D 2 0 1 1 1 39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 5 D.Aq 1 0 1 1 1 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 18 5 GJE 2 0 1 2 1 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 5 GACI 2 0 1 1 1 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 5 GCI 1 0 1 1 1 19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 5 DPC 2 0 2 2 1 25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 5 DSIC 1 0 2 1 1 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 5 DRH 1 0 2 2 1 27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25 5 DAF 1 25 2 1 1 52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25 5 CV 0 0 2 2 1 5 0 0 15 12 10 10 47 47 10 15 20 30 15 25 25 15 15 170 0 0 CCA 0 0 2 2 1 5 0 0 15 12 10 10 47 47 10 15 25 40 40 40 40 20 20 250 0 0 CCGE 0 0 2 2 1 5 0 0 15 5 10 10 40 40 10 15 25 35 35 35 35 20 20 230 0 0 Gab.Do Presidente 0 4 2 10 4 20 18 18 0 0 0 0 0 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Designação CargosdeDirecção,Chefiae Confiança AssitenteTécnico AgenteTécnico AgentedeServiço AuxiliarAdministrativo Auxiliar Total CarreiradeRegimeEspecial Diferenciado JuizConselheiro Subtotal SecretárioJudicial SecretárioJudicialAdjunto EscriturárioJudicial OficiaisdeDeligências Subtotal Total CarreiradeRegimeEspecialNão Diferenciado AuditordeControloExterno Especialista AuditordeControloExterno Supervisor AuditordeControloExternoSuper Assistente AuditordeControloExternoSenior AuditordeControloExternoSenior Assis AuditordeControloExternoJúnior AuditordeControloExternoEstágiario AuditorTécnicodeControExterno AuditorTécnicodeControExterno Estágiario Subtotal TécnicoSuperiordeAdministração deJustiça TécnicodeAdministraçaodaJustiça
Total132925342023718186969655325627430457010590100100555565016045
UnidadesOrgânicasS.Geral001218006101063232000000000000
Cart2.ª sec00111300610562727000000000000
Cart1.ª sec001113006101063232000000000000
Cart Plenário001214006101053131000000000000
D.G.D2011139000000000000000000105
D.Aq101116000000000000000000185
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GACI201115000000000000000000125
GCI1011119000000000000000000205
DPC2022125000000000000000000205
DSIC102115000000000000000000205
DRH1022127000000000000000000255
DAF12521152000000000000000000255
CV0022150015121010474710152030152525151517000
CCA0022150015121010474710152540404040202025000
CCGE002215001551010404010152535353535202023000
Gab.Do Presidente0421042018180000018000000000000
DesignaçãoCargosdeDirecção,Chefiae ConfiançaAssitenteTécnicoAgenteTécnicoAgentedeServiçoAuxiliarAdministrativoAuxiliarTotalCarreiradeRegimeEspecial DiferenciadoJuizConselheiroSubtotalSecretárioJudicialSecretárioJudicialAdjuntoEscriturárioJudicialOficiaisdeDeligênciasSubtotalTotalCarreiradeRegimeEspecialNão DiferenciadoAuditordeControloExterno EspecialistaAuditordeControloExterno SupervisorAuditordeControloExternoSuper AssistenteAuditordeControloExternoSeniorAuditordeControloExternoSenior AssisAuditordeControloExternoJúniorAuditordeControloExternoEstágiarioAuditorTécnicodeControExternoAuditorTécnicodeControExterno EstágiarioSubtotalTécnicoSuperiordeAdministração deJustiçaTécnicodeAdministraçaodaJustiça
Texto do artigo · p. 4 sec S.GeralTotal
Texto do artigo · p. 4 394338237
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Texto do artigo · p. 4 031322732274
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Texto do artigo · p. 4 100000160
Texto do artigo · p. 4 2000013
Texto do artigo · p. 4 0000029
Texto do artigo · p. 4 1111125
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Texto do artigo · p. 4 1111120
Texto do artigo · p. 4 0000018
Texto do artigo · p. 4 0000018
Texto do artigo · p. 4 0666669
Texto do artigo · p. 4 01010101069
Texto do artigo · p. 4 0101051065
Texto do artigo · p. 4 0566653
Texto do artigo · p. 4 0000030
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Texto do artigo · p. 4 0000070
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Texto do artigo · p. 4 0000055
Texto do artigo · p. 4 5000045
Texto do artigo · p. 4 Cart1.ª sec Cart2.ª
Texto do artigo · p. 4 Plenário
Texto do artigo · p. 4 D.G.DCart
Texto do artigo · p. 5 Total 205 15 10 25 880 1590 UnidadesOrgânicas S.Geral 0 0 0 0 0 47 Cart2.ª sec 0 0 0 0 0 42 Cart1.ª sec 0 0 0 0 0 42 Cart Plenário 0 0 0 0 0 43 D.G.D 15 0 0 0 15 57 D.Aq 23 0 0 0 23 33 GJE 15 0 0 0 15 23 GACI 17 0 0 0 17 24 GCI 25 0 0 0 25 46 DPC 25 0 0 0 25 57 DSIC 25 15 10 25 50 63 DRH 30 0 0 0 30 66 DAF 30 0 0 0 30 94 CV 0 0 0 0 170 228 CCA 0 0 0 0 250 318 CCGE 0 0 0 0 230 271 Gab.Do Presidente 0 0 0 0 0 136 Designação CargosdeDirecção,Chefia eConfiança Subtotal TécnicoSuperiorTecnologias deInformaçaoeComumicaçãoN1 TécnicoProfissionalTecnologias deInformaçãoeComunicação Subtotal Total Total
Total2051510258801590
UnidadesOrgânicasS.Geral0000047
Cart2.ª sec0000042
Cart1.ª sec0000042
Cart Plenário0000043
D.G.D150001557
D.Aq230002333
GJE150001523
GACI170001724
GCI250002546
DPC250002557
DSIC251510255063
DRH300003066
DAF300003094
CV0000170228
CCA0000250318
CCGE0000230271
Gab.Do Presidente00000136
DesignaçãoCargosdeDirecção,Chefia eConfiançaSubtotalTécnicoSuperiorTecnologias deInformaçaoeComumicaçãoN1TécnicoProfissionalTecnologias deInformaçãoeComunicaçãoSubtotalTotalTotal
Texto do artigo · p. 5 sec S.GeralTotal
Texto do artigo · p. 5 Subtotal003030252525171523150000205
Texto do artigo · p. 5 Total2501703030502525171523150000880
Texto do artigo · p. 5 Total318228946663574624233357434242471590
Texto do artigo · p. 5 deInformaçao 000015000000000015
Texto do artigo · p. 5 deInformação 000010000000000010
Texto do artigo · p. 5 Subtotal000025000000000025
Texto do artigo · p. 5 sec Cart2.ª
Texto do artigo · p. 5 Plenário Cart1.ª
Texto do artigo · p. 5 eConfiança CCACVDAFDRHDSICDPCGCIGACIGJED.AqD.G.DCart
Texto do artigo · p. 5 DeUnidadesOrgânicas
Texto do artigo · p. 5 TécnicoSup
Texto do artigo · p. 5 TécnicoProfi
Texto do artigo · p. 5 Cargosde
Texto do artigo · p. 5 Legenda: Gab. do Presidente - Gabinete do Presidente. CCGE - Contadoria da Conta Geral do Estado. CCA - Contadoria de Contas e Auditorias. CV - Contadoria do Visto. DAF - Direcção de Administração e Finanças. DRH - Direcção de Recursos Humanos. DSIC - Direcção de Sistemas de Informação e Comunicação. DSIC - Direcção de Sistemas de Informação e Comunicação. DPC - Direcção de Planificação e Cooperação. GCI - Gabinete de Comunicação e Imagem. GACI - Gabinete de Auditoria e Controlo Interno. GJE - Gabinete Jurídico e de Estudos. Dp. Aq - Departamento das Aquisições. D.G.D - Departamento de Gestão Documental. Cart. Plenário - Cartório do Plenário.
Texto do artigo · p. 5 Cart. 1ª Sec. - Cartório da Primeira Secção. Cart. 2.ª Sec - Cartório da Segunda Secção. S. Geral - Secretaria Geral.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.° 49/2020
Texto do artigo · p. 5 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-estruturas Pesqueiras, IP, criado pelo Decreto n.º 8/2018, de 9 de Março, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do disposto no artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-estruturas Pesqueiras, I.P, abreviamente designado por INFRAPESCA, IP, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura, aprovar o Regulamento Interno do INFRAPESCA, I.P., ouvidos os Ministros que superintendem as áreas da função pública e das finanças, no prazo de sessenta dias contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura submeter a proposta do Quadro de Pessoal do INFRAPESCA, IP à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias, contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos 13 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 5 Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho de Rosário.
Número ou marcador · p. 6 Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras, IP (INFRAPESCA, IP)
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 O Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-estruturas Pesqueiras, IP, abreviadamente designado por INFRAPESCA, IP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que desenvolve, gere e exerce autoridade portuária nas infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 2
Texto do artigo · p. 6 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 6 1. O INFRAPESCA, IP têm a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 6 2. Sempre que o exercício das suas actividades o justifique,
Texto do artigo · p. 6 o INFRAPESCA, IP pode criar ou extinguir delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, mediante aprovação do Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças e o Representante do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 3
Texto do artigo · p. 6 (Tutela)
Número ou marcador · p. 6 1. A tutela sectorial do INFRAPESCA, IP é exercida pelo Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura e compreende, designadamente, a prática dos seguintes actos: a)Aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o Regulamento Interno do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 6 d) Proceder ao controlo do desempenho da instituição;
Número ou marcador · p. 6 e) Revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do INFRAPESCA, IP nas matérias da sua competência; f)Exercer poder disciplinar sobre os membros dos órgãos do INFRAPESCA, IP nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 g) Ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos;
Número ou marcador · p. 6 h) Ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor ao Primeiro-Ministro a nomeação do Director- -Geral e do Director-Geral Adjunto do INFRAPESCA, IP nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 j) Aprovar todos os actos que careçam de autorização prévia da tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 6 k) Praticar outros actos de controlo da legalidade.
Número ou marcador · p. 6 2. A tutela financeira do INFRAPESCA, IP é exercida
Texto do artigo · p. 6 pelo Ministro que superintende a área das finanças, compreendendo a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar os planos de investimento;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar a alienação de bens próprios do INFRAPESCA, IP, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 c) Proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial, quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à sua disposição;
Texto do artigo · p. 6 d)Aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos;
Número ou marcador · p. 6 e) Ordenar a realização de inspecções financeiras; e
Número ou marcador · p. 6 f) Praticar outros actos de controlo financeiro, nos termos do diploma de criação e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 4
Texto do artigo · p. 6 (Superintendência)
Número ou marcador · p. 6 1. O Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura com a observância da autonomia reconhecida, pode dirigir orientações, emitir directivas ou solicitar informações aos órgãos do INFRAPESCA, IP, sobre os objectivos a atingir na sua gestão e as prioridades a adoptar na sua prossecução.
Número ou marcador · p. 6 2. O Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura
Texto do artigo · p. 6 procede, no seu domínio específico, ao controlo do desempenho do INFRAPESCA, IP e, em especial, quanto ao cumprimento dos fins e objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 5
Texto do artigo · p. 6 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 6 São atribuições do INFRAPESCA, IP:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaboração de propostas de políticas, estratégias e planos atinentes ao desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaboração de estudos e projectos conducentes à materialização do desenvolvimento e exploração de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura; c)Gestão e administração de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, com a observância dos princípios e critérios de sustentabilidade ambiental e rentabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 6 d) Construção de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura, designadamente, Portos de Pesca, Lotas, Sub-lotas e marinas de recreio, incluindo a sua exploração em regime que se mostrar apropriado, nos termos legais;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantia da qualidade e segurança sanitária dos produtos alimentares de origem aquática, de acordo com as normas de qualidade nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercício de autoridade portuária em todas as infra- -estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas de recreio, que estejam sob sua jurisdição; g)Mobilização de recursos para financiamento de programas e projectos de desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura; e
Número ou marcador · p. 6 h) Promoção de parcerias público-privadas para o desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 6
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 1. Compete ao INFRAPESCA, IP, em geral, praticar todos os actos necessários ao desenvolvimento, regulamentação, coordenação e boa gestão de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas.
Número ou marcador · p. 6 2. Em especial, compete ao INFRAPESCA, IP:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar propostas de políticas, estratégias e planos de ordenamento do desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar estudos de especialidade, bem como propor e implementar programas e planos de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar a execução de projectos de construção, reabilitação, ampliação e modernização de infra- -estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 7 d) Fixar e cobrar taxas pela prestação de serviços nas infra- -estruturas de apoio à pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 7 e) Gerir e administrar infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, bem como determinar o regime da sua exploração, nos termos regulamentares, com a observância dos princípios e critérios de sustentabilidade e rentabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar a prestação de serviços de primeira venda do pescado, mediante realização de operações de recepção, leilão e entrega de pescado, bem como outras operações que lhe são inerentes ou complementares, compreendendo a descarga, manipulação, conservação ou armazenagem;
Número ou marcador · p. 7 g) Assegurar a produção de gelo e frio, bem como quaisquer outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 7 h) Assegurar o cumprimento de regulamentos e contratos relativos à exploração de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura, cedida a terceiros em regime contratual;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar manuais de qualidade relativos às boas práticas de manuseamento de produtos da pesca, boas práticas de higiene do pessoal e instalações, controlo de pragas, controlo de qualidade de água e controlo da cadeia de frio;
Número ou marcador · p. 7 j) Organizar cursos de capacitação do pessoal em matéria de qualidade dos produtos da pesca e outros;
Número ou marcador · p. 7 k) Realizar o auto-controlo sobre a qualidade hígio- -sanitária dos produtos da pesca nas infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo portos e lotas;
Número ou marcador · p. 7 l) Participar no capital social de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, tendo em conta a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 m) Cooperar e coordenar com as entidades competentes na prevenção, bem como no controlo de infracções resultantes de actividades ilícitas, designadamente nos domínios de pesca, aquacultura e segurança marítimo- -portuária;
Número ou marcador · p. 7 n) Determinar a disponibilização de dados estatísticos ou previsões referentes às actividades exercidas pelos utilizadores de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas;
Número ou marcador · p. 7 o) Garantir a protecção e segurança de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas.
Número ou marcador · p. 7 3. Compete ainda ao INFRAPESCA, IP concessionar,
Texto do artigo · p. 7 bem como gerir contratos de concessão e contratar serviços de terceiros, à luz da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Sistema orgânico
Número ou marcador · p. 7 Artigo 7
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos do INFRAPESCA, IP:
Número ou marcador · p. 7 a) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho Consultivo; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 8
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão de actividade do INFRAPESCA, IP dirigido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 2. Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar os planos anuais e plurianuais de actividades e os respectivos orçamentos, bem como assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 7 b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 7 d) Fazer o balanço, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 e) Autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar projectos de regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições;
Número ou marcador · p. 7 g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 7 h) Harmonizar as propostas de relatórios de balanço do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 7 i) Exercer outros poderes que constem do presente diploma, do estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 7 c) Directores de Divisão;
Número ou marcador · p. 7 d) Chefes de Gabinete; e
Número ou marcador · p. 7 e) Chefes de Departamento Central Autónomo.
Número ou marcador · p. 7 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho de Direcção, pelo Director-Geral, outros técnicos, em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 7 5. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 7 por semana e, extraordinariamente, sempre que o Director-Geral o convocar.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 9
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Conselho Consultivo: a)Analisar e pronunciar-se sobre planos anuais e plurianuais de actividades e os respectivos balanços;
Número ou marcador · p. 7 b) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica relacionados com o desenvolvimento das actividades do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar e emitir pareceres técnicos, de acordo com os planos de desenvolvimento, sobre programas e projectos de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre a organização e programação da realização de atribuições e competências do INFRAPESCA, IP.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 7 c) Directores de Divisão;
Número ou marcador · p. 7 d) Chefes de Gabinete;
Número ou marcador · p. 7 e) Chefes de Departamento Central Autónomo;
Número ou marcador · p. 7 f) Directores de Unidades Operacionais.
Número ou marcador · p. 8 3. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Consultivo, pelo Director-Geral, outros técnicos, em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 8 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente de três em
Texto do artigo · p. 8 três meses e, extraordinariamente, sempre que o Director-Geral o convocar.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 10
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete ao Conselho Fiscal: a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e demais diplomas legais aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar a contabilidade do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
Número ou marcador · p. 8 e) Dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o INFRAPESCA, IP, esteja habilitado a fazê-lo;
Número ou marcador · p. 8 f) Manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo relatório anual global;
Número ou marcador · p. 8 h) Propor ao Ministro de tutela financeira e ao Conselho de Direcção a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 8 i) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
Número ou marcador · p. 8 2. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de finanças, função pública e de tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 8 3. O Presidente do Conselho Fiscal representa a entidade de tutela financeira.
Número ou marcador · p. 8 4. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três (3) anos, podendo ser renovado uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 5. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 8 6. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente
Texto do artigo · p. 8 nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 11
Texto do artigo · p. 8 (Direcção)
Número ou marcador · p. 8 1. O INFRAPESCA, IP é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área de pesca e aquacultura, para um mandato de quatro (4) anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 2. As nomeações do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto do INFRAPESCA, IP obedecem a critérios de comprovada capacidade técnica e profissional.
Número ou marcador · p. 8 3. Os mandatos do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
Texto do artigo · p. 8 do INFRAPESCA, IP podem cessar antes do seu termo, por decisão fundamentada da entidade competente para os nomear, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 12
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Director-Geral do INFRAPESCA, IP:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir o INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 8 b) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 8 c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
Número ou marcador · p. 8 f) Representar o INFRAPESCA, IP em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 g) Controlar a arrecadação de receitas do INFRAPESCA, IP; e
Número ou marcador · p. 8 h) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou estatuto orgânico.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 13
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Director-Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Director-Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o Director-Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer outros poderes que lhe forem delegado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Estrutura e funções das unidades orgânicas
Número ou marcador · p. 8 Artigo 14
Texto do artigo · p. 8 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 8 O INFRAPESCA, IP tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) Divisão de Operações Portuárias;
Número ou marcador · p. 8 b) Divisão de Infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 8 c) Divisão de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 8 d) Divisão de Investimentos;
Número ou marcador · p. 8 e) Gabinete de Auditoria e Controle Interno;
Número ou marcador · p. 8 f) Gabinete de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 8 g) Gabinete de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 8 h) Departamento Jurídico; e
Número ou marcador · p. 8 i) Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 15
Texto do artigo · p. 8 (Divisão de Operações Portuárias)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Divisão de Operações Portuárias, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) No domínio de Operações:
Texto do artigo · p. 8 i. Garantir a operacionalidade das infra-estruturas pesqueiras; ii. Assegurar a prestação de serviços portuários e de primeira venda do pescado, bem como outras operações que lhes são inerentes; iii. Assegurar a produção de gelo e frio, bem como quaisquer outras actividades conexas; iv. Assegurar a optimização da utilização de infra- -estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura; v. Assegurar o cumprimento da legislação sobre exploração das Infra-estruturas pesqueira.
Número ou marcador · p. 9 b) No domínio de Manutenção:
Texto do artigo · p. 9 i. Zelar pela execução do plano de manutenção e conservação das Infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura; ii. Preceder a manutenção correctiva, preventiva e preditiva de Infra-estruturas e equipamentos; iii. Garantir a protecção e segurança de infra-estruturas pesqueiras; iv. Proceder à inspecção periódica de infra-estruturas pesqueiras; v. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 2. A Divisão de Operações Portuárias é dirigida por um Director de Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 16
Texto do artigo · p. 9 (Divisão de Infra-estruturas)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Divisão de Infra-estruturas, as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) No âmbito de Desenvolvimento de Infra-estruturas: i. Assegurar a concepção e adopção de políticas e medidas de implantação, organização e funcionamento de redes de infra-estruturas pesqueiras; ii. Assegurar a execução de projectos de construção, reabilitação, ampliação e modernização de infra- -estruturas pesqueiras; iii. Emitir pareceres e recomendações sobre planos e projectos de instalação de infra-estruturas pesqueiras; iv. Promover a construção, reabilitação, ampliação e modernização de infra-estruturas pesqueiras; v. Promover a extensão e utilização de tecnologias e métodos adequados no domínio de infra- -estruturas pesqueiras; vi. Coordenar a elaboração e execução de propostas de ordenamento e de planos de implantação e gestão de infra-estruturas pesqueiras; vii. Definir modelos de projectos de infra-estruturas pesqueiras; viii. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 b) No âmbito de Normação: i. Estabelecer critérios e normas específicos para a autorização de implantação de infra-estruturas pesqueiras; ii. Aprovar e controlar as especificações técnicas de implantação de infra-estruturas pesqueiras; iii. Assegurar a elaboração de normas de protecção e segurança de infra-estruturas pesqueiras, incluindo lotas, sub-lotas e marinas; iv. Coordenar a elaboração de manuais sobre higiene e segurança no trabalho e do controlo de qualidade segundo as normas do regulamento de inspecção de qualidade e garantia dos produtos da pesca e aquacultura; v. Estabelecer normas para a categorização de infra- -estruturas pesqueiras; vi. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 2. A Divisão de Infra-estruturas é dirigida por um Director
Texto do artigo · p. 9 de Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 17
Texto do artigo · p. 9 (Divisão de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Divisão de Administração e Recursos Humanos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) No âmbito de Administração e Finanças: i.Elaborar a proposta do orçamento do INFRAPESCA, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INFRAPESCA IP e prestar contas às entidades interessadas; iv. Administrar bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado; v. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização; vi. Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição; vii. Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição; viii. Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentos da instituição; ix. Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; x. Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; xi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e xii. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 b) No âmbito dos Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 9 i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável; ii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal da instituição; iii.Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores da instituição; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da instituição, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v.Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos da instituição; vi. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da instituição; vii. Garantir a realização do Estudo da Legislação; viii. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores da instituição dentro e fora do país; ix. Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência;
Texto do artigo · p. 10 x. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; xi. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores da instituição; xii. Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores da instituição; xiii. Participar nos processos relativos à definição de políticas de selecção e recrutamento de pessoal; xiv. Executar os procedimentos relativos à admissão, mobilidade e progressão do pessoal nas carreiras profissionais; xv. Assegurar a actualização dos qualificadores profissionais e do respectivo Quadro do Pessoal; xvi. Elaborar e gerir o plano de férias anuais; e xvii. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 2. A Divisão de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director de Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 18
Texto do artigo · p. 10 (Divisão de Investimentos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Divisão de Investimentos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) No âmbito da captação de recursos financeiros: i. Planear a captação de recursos financeiros para investimentos em infra-estruturas e equipamentos; ii. Definir as políticas de captação de recursos financeiros; iii. Elaborar estratégias e estruturar acções de mobilização de recursos financeiros e identificar e mapear as possíveis fontes e parceiros de Financiamento; iv. Mobilizar fundos e parceiros de investimento para as alternativas de negócio identificadas; v. Promover projectos e programas juntos de parceiros na expansão das infra-estruturas e equipamentos; vi. Avaliar o perfil e os objetivos de investimento para entender quais fundos são adequados ao investimento; vii. Identificar Instituições que financiam fundos e institutos para investir; viii. Identificar as opções de financiamentos compatíveis aos objectivos do INFRAPESCA, IP; ix. Analisar as políticas de investimento a propor; e x. Liderar iniciativas de mobilização de investimentos.
Número ou marcador · p. 10 b) No âmbito da Gestão de Participações:
Texto do artigo · p. 10 i. Gerir as participações do INFRAPESCA, IP; ii. Propor o INFRAPESCA, IP a participar na promoção da constituição de sociedades; iii. Propor a aplicação de capitais e incentivar novas iniciativas empresarias, incluindo a associação de interesses de público e privados, assumindo a gestão das respectivas participações sociais; iv. Elaborar análises consolidadas no domínio de investimento das empresas e do respectivo financiamento; v. Acompanhar ou participar na gestão de todas participações do INFRAPESCA, IP,
Texto do artigo · p. 10 vi. Propor a alienação das participações do INFRAPESCA, IP sob sua gestão, nos termos da legislação aplicável; vii. Propor a aquisição e alienação de participações apropriadas no capital de sociedades e subscrever quaisquer outras participações financeiras, nos termos da legislação aplicável; viii. Modelar financeiramente os projectos a serem desenvolvidos; ix. Elaborar estudos para o estabelecimento de taxas e tarifas no domínio de infra-estruturas pesqueiras; x. Assegurar a elaboração de planos de negócio das unidades de produção do INFRAPESCA, IP, e coordenar a sua implementação; xi. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 2. A Divisão de Investimentos é dirigida por um Director de Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 19
Texto do artigo · p. 10 (Gabinete de Auditoria e Controle Interno)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controle Interno:
Número ou marcador · p. 10 a) Planificar a realização de auditorias permanentes a nível da instituição, às contas, projectos, bem como nas representações do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter a apreciação do Conselho de Direcção os relatórios de auditorias que forem realizadas com as respectivas recomendações;
Número ou marcador · p. 10 c) Averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas há eventuais irregularidades;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar a implementação dos princípios, normas e regras atinentes a execução orçamental, financeira e administrativa;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar a pertinente informação ao Conselho de Direcção das irregularidades graves e infracções financeiras detectadas, para que sejam tomadas as devidas medidas estabelecidas por Lei;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete de Auditoria e Controle Interno é dirigido
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 20
Texto do artigo · p. 10 (Gabinete de Estudo e Planificação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Gabinete de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover e coordenar estudos que contribuam para a formulação de medidas de políticas relevantes para as áreas de intervenção do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar, monitorar e avaliar o plano estratégico, planos anuais, plurianuais e operacionais e, execução orçamental, para além da coordenação e revisão periódica desses instrumentos.
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar o relatório e balanço de actividades do INFRAPESCA. IP, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 d) Conceber um sistema de informação estatística do INFRAPESCA, IP e assegurar a sua disponibilização; e
Número ou marcador · p. 10 e) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 2. O Gabinete de Estudo e Planificação, é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Gabinete de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 21
Texto do artigo · p. 11 (Gabinete de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
Número ou marcador · p. 11 b) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática na instituição para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software, a adquirir para a instituição; d)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da instituição;
Número ou marcador · p. 11 e) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição;
Número ou marcador · p. 11 i) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 11 j) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 11 k) Assessorar a Direcção-Geral no relacionamento com os jornalistas, organizando entrevistas, sessões de capacitação e outras acções relevantes;
Número ou marcador · p. 11 l) Implementar um sistema de monitoria de imagem que permita a tomada de medidas necessárias com vista à promoção da imagem do INFRAPESCA, IP junto da opinião pública;
Número ou marcador · p. 11 m) Relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas actividades do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 11 n) Produzir o Boletim Informativo do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 11 o) Gerir a informação publicada na página web;
Número ou marcador · p. 11 p) Desenvolver e implementar, sempre que necessário, um Plano de Comunicação de Crise;
Número ou marcador · p. 11 q) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 11 r) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 11 s) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documento e arquivo do estado no INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 11 t) Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo INFRAPESCA, IP; e
Número ou marcador · p. 11 u) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Gabinete do Instituto Público nomeado pelo Director-
Texto do artigo · p. 11 -Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 22
Texto do artigo · p. 11 (Departamento Jurídico)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento Jurídico:
Número ou marcador · p. 11 a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 11 d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do INFRAPESCA IP e colaborar no estudo e elaboração de projectos e diplomas legais;
Número ou marcador · p. 11 e) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 11 f) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar a documentação a submeter as instâncias judiciais respeitantes as cobranças em litígio, de forma a fazer respeitar os contratos e compromissos assumidos;
Número ou marcador · p. 11 h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 11 i) Elaborar propostas de contratos concessão, cessão de exploração e de gestão de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, ao abrigo da Lei das Parcerias Público-Privadas e outras normas;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 250
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: —
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 5.º SUPLEMENTO
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: °
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
  13. Lista, página 1: Resolução n.º 47/2020: Aprova a integração de novas ocupações profissionais nas carreiras de Técnico Superior N1, Técnico Superior de Saúde N1, Técnico de Saúde e Técnico Profissional. Resolução n.º 48/2020: Aprova o Quadro de Pessoal do Tribunal Administrativo. Resolução n.º 49/2020: Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-estruturas Pesqueiras, IP, abreviamente designado por INFRAPESCA, IP. Resolução n.º 50/2020:
  14. Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, Instituto Público, abreviamente designado por INICC, IP.
  15. Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público:
  16. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 9/P/CSMMP/2020:
  17. Parágrafo, página 1: Altera o artigo 6 do Regulamento de Continuação dos Estudos dos Magistrados, Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público, aprovado pela Resolução n.º 4/CSMMP/P/2017, de 28 de Dezembro.
  18. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  19. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 47/2020
  20. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  21. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar a inclusão de novas ocupações profissionais nas carreiras de Técnico Superior N1, Técnico Superior de Saúde N1, Técnico de Saúde e Técnico Profissional, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto no inciso ii) e iii) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a integração de novas ocupações profissionais nas carreiras de Técnico Superior N1, Técnico Superior de Saúde N1, Técnico de Saúde e Técnico Profissional, constantes no anexo, que é parte integrante da presente resolução.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  24. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  25. Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, ao 24 de Agosto de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  26. Texto do artigo, página 1: Carreira Ocupação
  27. Texto do artigo, página 1: Anestesista A Instrumentista A Enfermeiro Pediátrico A Enfermeira de Saúde Materna A Enfermeiro Cardiovascular A Enfermeiro Intensivista de Adultos A Enfermeiro Familiar e Comunitário A Físico-Médico A Enfermeiro Intensivista Infantil A Enfermeiro Nefrologista A Enfermeiro Hemodiálise A Enfermeiro Geriatra A Enfermeiro Oncologista A Radiologista A
  28. Texto do artigo, página 1: Técnico Superior de Saúde N1
  29. Texto do artigo, página 2: Carreira Ocupação
  30. Texto do artigo, página 2: Terapeuta Ocupacional A Logofonoaudiologista A Ortoprotésico A Técnico de Cirurgia A Técnico de Anatomia Patológica A Técnico de Optometria A Técnico de Manutenção de Equipamento Hospitalar A Técnico de Saúde Pública A Terapeuta da Fala A Técnico de Higiene Oral A Técnico de Prótese A Psicólogo Social A Logístico A
  31. Texto do artigo, página 2: Técnico Superior de Saúde N1
  32. Texto do artigo, página 2: Técnico Superior N1 Gestor de Recursos Humanos A Técnico de Relações Publicas de Sanitária A Psicólogo Social A Psicólogo A Técnico de Estatística Sanitária C Enfermeiro Familiar e Comunitário C Técnico de Saúde Pública C Técnico de Manutenção de Equipamento Hospitalar C
  33. Texto do artigo, página 2: Técnico de Saúde Técnico de Relações Publicas Sanitária C Técnico de Neurofisiologia C
  34. Texto do artigo, página 2: Carreira Ocupação Técnico de Saúde Técnico de Cardiopneumologia
  35. Texto do artigo, página 2: Técnico de Electrocardiograma C Técnico de Ortoprotesia C
  36. Texto do artigo, página 2: Técnico Profissional Técnico de Logística C
  37. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 48/2020
  38. Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
  39. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de ajustar o quadro de Pessoal do Tribunal Administrativo, criado pela Lei n.º 5/92, de 6 de Maio, ao abrigo do disposto no incisoi) da alínead) do artigo 4, do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Decreto n.º 13/2020, de 6 de Abril, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  40. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Tribunal Administrativo, constante do mapa em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  41. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  42. Número ou marcador, página 2: Art. 3. São revogadas todas disposições que contrariam a presente Resolução.
  43. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  44. Texto do artigo, página 2: publicação.
  45. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 13 de Novembro, de 2020.
  46. Texto do artigo, página 2: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  47. Texto do artigo, página 3: Total 1 1 10 3 9 8 1 54 30 7 2 15 1 6 18 1 19 1 12 199 16 18 14 12 14 18 24 UnidadesOrgânicas S.Geral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 4 0 0 0 0 0 Cart2.ª sec 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 Cart1.ª sec 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 Cart Plenário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 D.G.D 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 3 0 0 14 2 14 0 4 D.Aq 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 3 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 2 GJE 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 GACI 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 GCI 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 4 2 0 2 0 3 4 DPC 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 1 7 4 4 0 2 0 4 4 DSIC 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2 0 0 4 0 0 0 1 8 0 0 0 0 0 0 0 DRH 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 4 0 0 3 0 0 0 1 9 4 4 0 3 0 5 5 DAF 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 4 0 0 6 0 0 0 1 12 4 4 0 3 0 6 5 CV 0 0 0 1 3 0 0 0 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 11 0 0 0 0 0 0 0 CCA 0 0 0 1 3 0 0 0 15 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 21 0 0 0 0 0 0 0 CCGE 0 0 0 1 3 0 0 0 10 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 16 0 0 0 0 0 0 0 Gab.Do Presidente 1 1 10 0 0 1 0 54 0 0 0 1 1 6 0 1 19 1 2 98 0 0 0 0 0 0 0 Designação CargosdeDirecção,Chefiae Confiança JuizPresidente SecretárioGeral AssessordoPresidente ContadorGeral ContadorGeralAdjunto DirectorNacional DirectorNacionalAdjunto AssessordeJuízConselheiro ContadorVerificadorChefe SecretárioJudicial ChefedeDepartamentoCentral Autónomo ChefedeDepartamentoCentral ChefedeGabinete Assistentes ChefedeRepartiçãoCentral SecretariodeRelaçoesPúblicas Secretárioparticular SecretárioParticulardoPresidente SecretárioExecutivo Total CarreiradeRegimeGeral TécnicoSuperioN1 TécnicoSuperiorAdministração PúblicaN1 TecnicoSuperiordeDocumentação eInformaçãoN1 TécnicoProfissionaldeAdministração Pública TecnicoProfissionaldeDocumentação eInformação TécnicoProfissional Técnico
    Total1110398154307215161811911219916181412141824
    UnidadesOrgânicasS.Geral000000000100000000010400000
    Cart2.ª sec000000000100000000010000000
    Cart1.ª sec000000000100000000010000000
    Cart Plenário000000000100000000010000000
    D.G.D00000000001000200003001421404
    D.Aq000000000010003000040000002
    GJE000001000000000000120000000
    GACI000001000000000000120000000
    GCI000001000000000000124202034
    DPC000001100004000000174402044
    DSIC000001000002004000180000000
    DRH000001000004003000194403055
    DAF0000010000040060001124403065
    CV0001300051000000001110000000
    CCA00013000151000000001210000000
    CCGE00013000101000000001160000000
    Gab.Do Presidente1110001054000116011912980000000
    DesignaçãoCargosdeDirecção,Chefiae ConfiançaJuizPresidenteSecretárioGeralAssessordoPresidenteContadorGeralContadorGeralAdjuntoDirectorNacionalDirectorNacionalAdjuntoAssessordeJuízConselheiroContadorVerificadorChefeSecretárioJudicialChefedeDepartamentoCentral AutónomoChefedeDepartamentoCentralChefedeGabineteAssistentesChefedeRepartiçãoCentralSecretariodeRelaçoesPúblicasSecretárioparticularSecretárioParticulardoPresidenteSecretárioExecutivoTotalCarreiradeRegimeGeralTécnicoSuperioN1TécnicoSuperiorAdministração PúblicaN1TecnicoSuperiordeDocumentação eInformaçãoN1TécnicoProfissionaldeAdministração PúblicaTecnicoProfissionaldeDocumentação eInformaçãoTécnicoProfissionalTécnico
  48. Texto do artigo, página 3: sec S.GeralTotal
  49. Texto do artigo, página 3: To431111199
  50. Texto do artigo, página 3: Jui0000001
  51. Texto do artigo, página 3: Sec0000001
  52. Texto do artigo, página 3: As00000010
  53. Texto do artigo, página 3: Co0000003
  54. Texto do artigo, página 3: Co0000009
  55. Texto do artigo, página 3: Dir0000008
  56. Texto do artigo, página 3: Dir0000001
  57. Texto do artigo, página 3: As00000054
  58. Texto do artigo, página 3: Co00000030
  59. Texto do artigo, página 3: Sec0011117
  60. Texto do artigo, página 3: Au 1100002
  61. Texto do artigo, página 3: Ch00000015
  62. Texto do artigo, página 3: Ch0000001
  63. Texto do artigo, página 3: As0000006
  64. Texto do artigo, página 3: Ch32000018
  65. Texto do artigo, página 3: Sec0000001
  66. Texto do artigo, página 3: Sec00000019
  67. Texto do artigo, página 3: Sec0000001
  68. Texto do artigo, página 3: Sec00000012
  69. Texto do artigo, página 3: Té00000016
  70. Texto do artigo, página 3: Pú 00000418
  71. Texto do artigo, página 3: eI 014000014
  72. Texto do artigo, página 3: Pú 02000012
  73. Texto do artigo, página 3: eI 014000014
  74. Texto do artigo, página 3: Té00000018
  75. Texto do artigo, página 3: Té24000024
  76. Texto do artigo, página 3: Cart1.ª sec Cart2.ª
  77. Texto do artigo, página 3: Plenário
  78. Texto do artigo, página 3: Co AqD.G.DCart
  79. Texto do artigo, página 3: QuadrodepessoaldoTribunalAdministrativo
  80. Texto do artigo, página 3: Ca
  81. Texto do artigo, página 3: Ch
  82. Texto do artigo, página 3: Ca
  83. Texto do artigo, página 3: Té
  84. Texto do artigo, página 3: Tec
  85. Texto do artigo, página 3: Té
  86. Texto do artigo, página 3: Tec
  87. Texto do artigo, página 4: Total 13 29 25 34 20 237 18 18 69 69 65 53 256 274 30 45 70 105 90 100 100 55 55 650 160 45 UnidadesOrgânicas S.Geral 0 0 1 2 1 8 0 0 6 10 10 6 32 32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cart2.ª sec 0 0 1 1 1 3 0 0 6 10 5 6 27 27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cart1.ª sec 0 0 1 1 1 3 0 0 6 10 10 6 32 32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cart Plenário 0 0 1 2 1 4 0 0 6 10 10 5 31 31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 D.G.D 2 0 1 1 1 39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 5 D.Aq 1 0 1 1 1 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 18 5 GJE 2 0 1 2 1 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 5 GACI 2 0 1 1 1 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 5 GCI 1 0 1 1 1 19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 5 DPC 2 0 2 2 1 25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 5 DSIC 1 0 2 1 1 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 5 DRH 1 0 2 2 1 27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25 5 DAF 1 25 2 1 1 52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25 5 CV 0 0 2 2 1 5 0 0 15 12 10 10 47 47 10 15 20 30 15 25 25 15 15 170 0 0 CCA 0 0 2 2 1 5 0 0 15 12 10 10 47 47 10 15 25 40 40 40 40 20 20 250 0 0 CCGE 0 0 2 2 1 5 0 0 15 5 10 10 40 40 10 15 25 35 35 35 35 20 20 230 0 0 Gab.Do Presidente 0 4 2 10 4 20 18 18 0 0 0 0 0 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Designação CargosdeDirecção,Chefiae Confiança AssitenteTécnico AgenteTécnico AgentedeServiço AuxiliarAdministrativo Auxiliar Total CarreiradeRegimeEspecial Diferenciado JuizConselheiro Subtotal SecretárioJudicial SecretárioJudicialAdjunto EscriturárioJudicial OficiaisdeDeligências Subtotal Total CarreiradeRegimeEspecialNão Diferenciado AuditordeControloExterno Especialista AuditordeControloExterno Supervisor AuditordeControloExternoSuper Assistente AuditordeControloExternoSenior AuditordeControloExternoSenior Assis AuditordeControloExternoJúnior AuditordeControloExternoEstágiario AuditorTécnicodeControExterno AuditorTécnicodeControExterno Estágiario Subtotal TécnicoSuperiordeAdministração deJustiça TécnicodeAdministraçaodaJustiça
    Total132925342023718186969655325627430457010590100100555565016045
    UnidadesOrgânicasS.Geral001218006101063232000000000000
    Cart2.ª sec00111300610562727000000000000
    Cart1.ª sec001113006101063232000000000000
    Cart Plenário001214006101053131000000000000
    D.G.D2011139000000000000000000105
    D.Aq101116000000000000000000185
    GJE201216000000000000000000105
    GACI201115000000000000000000125
    GCI1011119000000000000000000205
    DPC2022125000000000000000000205
    DSIC102115000000000000000000205
    DRH1022127000000000000000000255
    DAF12521152000000000000000000255
    CV0022150015121010474710152030152525151517000
    CCA0022150015121010474710152540404040202025000
    CCGE002215001551010404010152535353535202023000
    Gab.Do Presidente0421042018180000018000000000000
    DesignaçãoCargosdeDirecção,Chefiae ConfiançaAssitenteTécnicoAgenteTécnicoAgentedeServiçoAuxiliarAdministrativoAuxiliarTotalCarreiradeRegimeEspecial DiferenciadoJuizConselheiroSubtotalSecretárioJudicialSecretárioJudicialAdjuntoEscriturárioJudicialOficiaisdeDeligênciasSubtotalTotalCarreiradeRegimeEspecialNão DiferenciadoAuditordeControloExterno EspecialistaAuditordeControloExterno SupervisorAuditordeControloExternoSuper AssistenteAuditordeControloExternoSeniorAuditordeControloExternoSenior AssisAuditordeControloExternoJúniorAuditordeControloExternoEstágiarioAuditorTécnicodeControExternoAuditorTécnicodeControExterno EstágiarioSubtotalTécnicoSuperiordeAdministração deJustiçaTécnicodeAdministraçaodaJustiça
  88. Texto do artigo, página 4: sec S.GeralTotal
  89. Texto do artigo, página 4: 394338237
  90. Texto do artigo, página 4: 031322732256
  91. Texto do artigo, página 4: 031322732274
  92. Texto do artigo, página 4: 00000105
  93. Texto do artigo, página 4: 00000100
  94. Texto do artigo, página 4: 00000100
  95. Texto do artigo, página 4: 00000650
  96. Texto do artigo, página 4: 100000160
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  99. Texto do artigo, página 4: 1111125
  100. Texto do artigo, página 4: 1211234
  101. Texto do artigo, página 4: 1111120
  102. Texto do artigo, página 4: 0000018
  103. Texto do artigo, página 4: 0000018
  104. Texto do artigo, página 4: 0666669
  105. Texto do artigo, página 4: 01010101069
  106. Texto do artigo, página 4: 0101051065
  107. Texto do artigo, página 4: 0566653
  108. Texto do artigo, página 4: 0000030
  109. Texto do artigo, página 4: 0000045
  110. Texto do artigo, página 4: 0000070
  111. Texto do artigo, página 4: 0000090
  112. Texto do artigo, página 4: 0000055
  113. Texto do artigo, página 4: 0000055
  114. Texto do artigo, página 4: 5000045
  115. Texto do artigo, página 4: Cart1.ª sec Cart2.ª
  116. Texto do artigo, página 4: Plenário
  117. Texto do artigo, página 4: D.G.DCart
  118. Texto do artigo, página 5: Total 205 15 10 25 880 1590 UnidadesOrgânicas S.Geral 0 0 0 0 0 47 Cart2.ª sec 0 0 0 0 0 42 Cart1.ª sec 0 0 0 0 0 42 Cart Plenário 0 0 0 0 0 43 D.G.D 15 0 0 0 15 57 D.Aq 23 0 0 0 23 33 GJE 15 0 0 0 15 23 GACI 17 0 0 0 17 24 GCI 25 0 0 0 25 46 DPC 25 0 0 0 25 57 DSIC 25 15 10 25 50 63 DRH 30 0 0 0 30 66 DAF 30 0 0 0 30 94 CV 0 0 0 0 170 228 CCA 0 0 0 0 250 318 CCGE 0 0 0 0 230 271 Gab.Do Presidente 0 0 0 0 0 136 Designação CargosdeDirecção,Chefia eConfiança Subtotal TécnicoSuperiorTecnologias deInformaçaoeComumicaçãoN1 TécnicoProfissionalTecnologias deInformaçãoeComunicação Subtotal Total Total
    Total2051510258801590
    UnidadesOrgânicasS.Geral0000047
    Cart2.ª sec0000042
    Cart1.ª sec0000042
    Cart Plenário0000043
    D.G.D150001557
    D.Aq230002333
    GJE150001523
    GACI170001724
    GCI250002546
    DPC250002557
    DSIC251510255063
    DRH300003066
    DAF300003094
    CV0000170228
    CCA0000250318
    CCGE0000230271
    Gab.Do Presidente00000136
    DesignaçãoCargosdeDirecção,Chefia eConfiançaSubtotalTécnicoSuperiorTecnologias deInformaçaoeComumicaçãoN1TécnicoProfissionalTecnologias deInformaçãoeComunicaçãoSubtotalTotalTotal
  119. Texto do artigo, página 5: sec S.GeralTotal
  120. Texto do artigo, página 5: Subtotal003030252525171523150000205
  121. Texto do artigo, página 5: Total2501703030502525171523150000880
  122. Texto do artigo, página 5: Total318228946663574624233357434242471590
  123. Texto do artigo, página 5: deInformaçao 000015000000000015
  124. Texto do artigo, página 5: deInformação 000010000000000010
  125. Texto do artigo, página 5: Subtotal000025000000000025
  126. Texto do artigo, página 5: sec Cart2.ª
  127. Texto do artigo, página 5: Plenário Cart1.ª
  128. Texto do artigo, página 5: eConfiança CCACVDAFDRHDSICDPCGCIGACIGJED.AqD.G.DCart
  129. Texto do artigo, página 5: DeUnidadesOrgânicas
  130. Texto do artigo, página 5: TécnicoSup
  131. Texto do artigo, página 5: TécnicoProfi
  132. Texto do artigo, página 5: Cargosde
  133. Texto do artigo, página 5: Legenda: Gab. do Presidente - Gabinete do Presidente. CCGE - Contadoria da Conta Geral do Estado. CCA - Contadoria de Contas e Auditorias. CV - Contadoria do Visto. DAF - Direcção de Administração e Finanças. DRH - Direcção de Recursos Humanos. DSIC - Direcção de Sistemas de Informação e Comunicação. DSIC - Direcção de Sistemas de Informação e Comunicação. DPC - Direcção de Planificação e Cooperação. GCI - Gabinete de Comunicação e Imagem. GACI - Gabinete de Auditoria e Controlo Interno. GJE - Gabinete Jurídico e de Estudos. Dp. Aq - Departamento das Aquisições. D.G.D - Departamento de Gestão Documental. Cart. Plenário - Cartório do Plenário.
  134. Texto do artigo, página 5: Cart. 1ª Sec. - Cartório da Primeira Secção. Cart. 2.ª Sec - Cartório da Segunda Secção. S. Geral - Secretaria Geral.
  135. Texto do artigo, página 5: Resolução n.° 49/2020
  136. Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro
  137. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-estruturas Pesqueiras, IP, criado pelo Decreto n.º 8/2018, de 9 de Março, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do disposto no artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  138. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-estruturas Pesqueiras, I.P, abreviamente designado por INFRAPESCA, IP, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  139. Número ou marcador, página 5: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura, aprovar o Regulamento Interno do INFRAPESCA, I.P., ouvidos os Ministros que superintendem as áreas da função pública e das finanças, no prazo de sessenta dias contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
  140. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura submeter a proposta do Quadro de Pessoal do INFRAPESCA, IP à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias, contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
  141. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  142. Texto do artigo, página 5: publicação.
  143. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos 13 de Novembro de 2020.
  144. Texto do artigo, página 5: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho de Rosário.
  145. Número ou marcador, página 6: Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras, IP (INFRAPESCA, IP)
  146. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  147. Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
  148. Número ou marcador, página 6: Artigo 1
  149. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  150. Texto do artigo, página 6: O Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-estruturas Pesqueiras, IP, abreviadamente designado por INFRAPESCA, IP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que desenvolve, gere e exerce autoridade portuária nas infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas.
  151. Número ou marcador, página 6: Artigo 2
  152. Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito)
  153. Número ou marcador, página 6: 1. O INFRAPESCA, IP têm a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  154. Número ou marcador, página 6: 2. Sempre que o exercício das suas actividades o justifique,
  155. Texto do artigo, página 6: o INFRAPESCA, IP pode criar ou extinguir delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, mediante aprovação do Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças e o Representante do Estado na Província.
  156. Número ou marcador, página 6: Artigo 3
  157. Texto do artigo, página 6: (Tutela)
  158. Número ou marcador, página 6: 1. A tutela sectorial do INFRAPESCA, IP é exercida pelo Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura e compreende, designadamente, a prática dos seguintes actos: a)Aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
  159. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o Regulamento Interno do INFRAPESCA, IP;
  160. Número ou marcador, página 6: c) Propor o quadro de pessoal;
  161. Número ou marcador, página 6: d) Proceder ao controlo do desempenho da instituição;
  162. Número ou marcador, página 6: e) Revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do INFRAPESCA, IP nas matérias da sua competência; f)Exercer poder disciplinar sobre os membros dos órgãos do INFRAPESCA, IP nos termos da legislação aplicável;
  163. Número ou marcador, página 6: g) Ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos;
  164. Número ou marcador, página 6: h) Ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços do INFRAPESCA, IP;
  165. Número ou marcador, página 6: i) Propor ao Primeiro-Ministro a nomeação do Director- -Geral e do Director-Geral Adjunto do INFRAPESCA, IP nos termos da legislação aplicável;
  166. Número ou marcador, página 6: j) Aprovar todos os actos que careçam de autorização prévia da tutela sectorial;
  167. Número ou marcador, página 6: k) Praticar outros actos de controlo da legalidade.
  168. Número ou marcador, página 6: 2. A tutela financeira do INFRAPESCA, IP é exercida
  169. Texto do artigo, página 6: pelo Ministro que superintende a área das finanças, compreendendo a prática dos seguintes actos:
  170. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar os planos de investimento;
  171. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar a alienação de bens próprios do INFRAPESCA, IP, nos termos da legislação aplicável;
  172. Número ou marcador, página 6: c) Proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial, quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à sua disposição;
  173. Texto do artigo, página 6: d)Aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos;
  174. Número ou marcador, página 6: e) Ordenar a realização de inspecções financeiras; e
  175. Número ou marcador, página 6: f) Praticar outros actos de controlo financeiro, nos termos do diploma de criação e demais legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 6: Artigo 4
  177. Texto do artigo, página 6: (Superintendência)
  178. Número ou marcador, página 6: 1. O Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura com a observância da autonomia reconhecida, pode dirigir orientações, emitir directivas ou solicitar informações aos órgãos do INFRAPESCA, IP, sobre os objectivos a atingir na sua gestão e as prioridades a adoptar na sua prossecução.
  179. Número ou marcador, página 6: 2. O Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura
  180. Texto do artigo, página 6: procede, no seu domínio específico, ao controlo do desempenho do INFRAPESCA, IP e, em especial, quanto ao cumprimento dos fins e objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição.
  181. Número ou marcador, página 6: Artigo 5
  182. Texto do artigo, página 6: (Atribuições)
  183. Texto do artigo, página 6: São atribuições do INFRAPESCA, IP:
  184. Número ou marcador, página 6: a) Elaboração de propostas de políticas, estratégias e planos atinentes ao desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
  185. Número ou marcador, página 6: b) Elaboração de estudos e projectos conducentes à materialização do desenvolvimento e exploração de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura; c)Gestão e administração de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, com a observância dos princípios e critérios de sustentabilidade ambiental e rentabilidade económica e financeira;
  186. Número ou marcador, página 6: d) Construção de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura, designadamente, Portos de Pesca, Lotas, Sub-lotas e marinas de recreio, incluindo a sua exploração em regime que se mostrar apropriado, nos termos legais;
  187. Número ou marcador, página 6: e) Garantia da qualidade e segurança sanitária dos produtos alimentares de origem aquática, de acordo com as normas de qualidade nacionais e internacionais;
  188. Número ou marcador, página 6: f) Exercício de autoridade portuária em todas as infra- -estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas de recreio, que estejam sob sua jurisdição; g)Mobilização de recursos para financiamento de programas e projectos de desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura; e
  189. Número ou marcador, página 6: h) Promoção de parcerias público-privadas para o desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura.
  190. Número ou marcador, página 6: Artigo 6
  191. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  192. Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao INFRAPESCA, IP, em geral, praticar todos os actos necessários ao desenvolvimento, regulamentação, coordenação e boa gestão de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas.
  193. Número ou marcador, página 6: 2. Em especial, compete ao INFRAPESCA, IP:
  194. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar propostas de políticas, estratégias e planos de ordenamento do desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
  195. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar estudos de especialidade, bem como propor e implementar programas e planos de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
  196. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a execução de projectos de construção, reabilitação, ampliação e modernização de infra- -estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
  197. Número ou marcador, página 7: d) Fixar e cobrar taxas pela prestação de serviços nas infra- -estruturas de apoio à pesca e aquacultura;
  198. Número ou marcador, página 7: e) Gerir e administrar infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, bem como determinar o regime da sua exploração, nos termos regulamentares, com a observância dos princípios e critérios de sustentabilidade e rentabilidade económica e financeira;
  199. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a prestação de serviços de primeira venda do pescado, mediante realização de operações de recepção, leilão e entrega de pescado, bem como outras operações que lhe são inerentes ou complementares, compreendendo a descarga, manipulação, conservação ou armazenagem;
  200. Número ou marcador, página 7: g) Assegurar a produção de gelo e frio, bem como quaisquer outras actividades conexas;
  201. Número ou marcador, página 7: h) Assegurar o cumprimento de regulamentos e contratos relativos à exploração de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura, cedida a terceiros em regime contratual;
  202. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar manuais de qualidade relativos às boas práticas de manuseamento de produtos da pesca, boas práticas de higiene do pessoal e instalações, controlo de pragas, controlo de qualidade de água e controlo da cadeia de frio;
  203. Número ou marcador, página 7: j) Organizar cursos de capacitação do pessoal em matéria de qualidade dos produtos da pesca e outros;
  204. Número ou marcador, página 7: k) Realizar o auto-controlo sobre a qualidade hígio- -sanitária dos produtos da pesca nas infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo portos e lotas;
  205. Número ou marcador, página 7: l) Participar no capital social de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, tendo em conta a legislação aplicável;
  206. Número ou marcador, página 7: m) Cooperar e coordenar com as entidades competentes na prevenção, bem como no controlo de infracções resultantes de actividades ilícitas, designadamente nos domínios de pesca, aquacultura e segurança marítimo- -portuária;
  207. Número ou marcador, página 7: n) Determinar a disponibilização de dados estatísticos ou previsões referentes às actividades exercidas pelos utilizadores de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas;
  208. Número ou marcador, página 7: o) Garantir a protecção e segurança de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas.
  209. Número ou marcador, página 7: 3. Compete ainda ao INFRAPESCA, IP concessionar,
  210. Texto do artigo, página 7: bem como gerir contratos de concessão e contratar serviços de terceiros, à luz da legislação vigente.
  211. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  212. Texto do artigo, página 7: Sistema orgânico
  213. Número ou marcador, página 7: Artigo 7
  214. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  215. Texto do artigo, página 7: São órgãos do INFRAPESCA, IP:
  216. Número ou marcador, página 7: a) O Conselho de Direcção;
  217. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho Consultivo; e
  218. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  219. Número ou marcador, página 7: Artigo 8
  220. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  221. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão de actividade do INFRAPESCA, IP dirigido pelo Director-Geral.
  222. Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
  223. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar os planos anuais e plurianuais de actividades e os respectivos orçamentos, bem como assegurar a respectiva execução;
  224. Número ou marcador, página 7: b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
  225. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o relatório de actividades;
  226. Número ou marcador, página 7: d) Fazer o balanço, nos termos da legislação aplicável;
  227. Número ou marcador, página 7: e) Autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica, nos termos da legislação aplicável;
  228. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar projectos de regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições;
  229. Número ou marcador, página 7: g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
  230. Número ou marcador, página 7: h) Harmonizar as propostas de relatórios de balanço do Plano Económico e Social;
  231. Número ou marcador, página 7: i) Exercer outros poderes que constem do presente diploma, do estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
  233. Número ou marcador, página 7: a) Director-Geral;
  234. Número ou marcador, página 7: b) Director-Geral Adjunto;
  235. Número ou marcador, página 7: c) Directores de Divisão;
  236. Número ou marcador, página 7: d) Chefes de Gabinete; e
  237. Número ou marcador, página 7: e) Chefes de Departamento Central Autónomo.
  238. Número ou marcador, página 7: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho de Direcção, pelo Director-Geral, outros técnicos, em função da matéria a tratar.
  239. Número ou marcador, página 7: 5. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez
  240. Texto do artigo, página 7: por semana e, extraordinariamente, sempre que o Director-Geral o convocar.
  241. Número ou marcador, página 7: Artigo 9
  242. Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo)
  243. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Conselho Consultivo: a)Analisar e pronunciar-se sobre planos anuais e plurianuais de actividades e os respectivos balanços;
  244. Número ou marcador, página 7: b) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica relacionados com o desenvolvimento das actividades do INFRAPESCA, IP;
  245. Número ou marcador, página 7: c) Analisar e emitir pareceres técnicos, de acordo com os planos de desenvolvimento, sobre programas e projectos de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura;
  246. Número ou marcador, página 7: d) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre a organização e programação da realização de atribuições e competências do INFRAPESCA, IP.
  247. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  248. Número ou marcador, página 7: a) Director-Geral;
  249. Número ou marcador, página 7: b) Director-Geral Adjunto;
  250. Número ou marcador, página 7: c) Directores de Divisão;
  251. Número ou marcador, página 7: d) Chefes de Gabinete;
  252. Número ou marcador, página 7: e) Chefes de Departamento Central Autónomo;
  253. Número ou marcador, página 7: f) Directores de Unidades Operacionais.
  254. Número ou marcador, página 8: 3. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Consultivo, pelo Director-Geral, outros técnicos, em função da matéria a tratar.
  255. Número ou marcador, página 8: 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente de três em
  256. Texto do artigo, página 8: três meses e, extraordinariamente, sempre que o Director-Geral o convocar.
  257. Número ou marcador, página 8: Artigo 10
  258. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  259. Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Conselho Fiscal: a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e demais diplomas legais aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do INFRAPESCA, IP;
  260. Número ou marcador, página 8: b) Analisar a contabilidade do INFRAPESCA, IP;
  261. Número ou marcador, página 8: c) Proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
  262. Número ou marcador, página 8: d) Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
  263. Número ou marcador, página 8: e) Dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o INFRAPESCA, IP, esteja habilitado a fazê-lo;
  264. Número ou marcador, página 8: f) Manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
  265. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo relatório anual global;
  266. Número ou marcador, página 8: h) Propor ao Ministro de tutela financeira e ao Conselho de Direcção a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
  267. Número ou marcador, página 8: i) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
  268. Número ou marcador, página 8: 2. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de finanças, função pública e de tutela sectorial.
  269. Número ou marcador, página 8: 3. O Presidente do Conselho Fiscal representa a entidade de tutela financeira.
  270. Número ou marcador, página 8: 4. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três (3) anos, podendo ser renovado uma única vez.
  271. Número ou marcador, página 8: 5. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
  272. Número ou marcador, página 8: 6. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente
  273. Texto do artigo, página 8: nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
  274. Número ou marcador, página 8: Artigo 11
  275. Texto do artigo, página 8: (Direcção)
  276. Número ou marcador, página 8: 1. O INFRAPESCA, IP é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área de pesca e aquacultura, para um mandato de quatro (4) anos, renovável uma única vez.
  277. Número ou marcador, página 8: 2. As nomeações do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto do INFRAPESCA, IP obedecem a critérios de comprovada capacidade técnica e profissional.
  278. Número ou marcador, página 8: 3. Os mandatos do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
  279. Texto do artigo, página 8: do INFRAPESCA, IP podem cessar antes do seu termo, por decisão fundamentada da entidade competente para os nomear, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
  280. Número ou marcador, página 8: Artigo 12
  281. Texto do artigo, página 8: (Competências do Director-Geral)
  282. Texto do artigo, página 8: Compete ao Director-Geral do INFRAPESCA, IP:
  283. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir o INFRAPESCA, IP;
  284. Número ou marcador, página 8: b) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular do INFRAPESCA, IP;
  285. Número ou marcador, página 8: c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção;
  286. Número ou marcador, página 8: d) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades do INFRAPESCA, IP;
  287. Número ou marcador, página 8: e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
  288. Número ou marcador, página 8: f) Representar o INFRAPESCA, IP em juízo e fora dele;
  289. Número ou marcador, página 8: g) Controlar a arrecadação de receitas do INFRAPESCA, IP; e
  290. Número ou marcador, página 8: h) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou estatuto orgânico.
  291. Número ou marcador, página 8: Artigo 13
  292. Texto do artigo, página 8: (Competência do Director-Geral Adjunto)
  293. Texto do artigo, página 8: Compete ao Director-Geral Adjunto:
  294. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o Director-Geral;
  295. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos;
  296. Número ou marcador, página 8: c) Exercer outros poderes que lhe forem delegado pelo Director-Geral.
  297. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  298. Texto do artigo, página 8: Estrutura e funções das unidades orgânicas
  299. Número ou marcador, página 8: Artigo 14
  300. Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
  301. Texto do artigo, página 8: O INFRAPESCA, IP tem a seguinte estrutura:
  302. Número ou marcador, página 8: a) Divisão de Operações Portuárias;
  303. Número ou marcador, página 8: b) Divisão de Infra-estruturas;
  304. Número ou marcador, página 8: c) Divisão de Administração e Recursos Humanos;
  305. Número ou marcador, página 8: d) Divisão de Investimentos;
  306. Número ou marcador, página 8: e) Gabinete de Auditoria e Controle Interno;
  307. Número ou marcador, página 8: f) Gabinete de Estudos e Planificação;
  308. Número ou marcador, página 8: g) Gabinete de Comunicação e Imagem;
  309. Número ou marcador, página 8: h) Departamento Jurídico; e
  310. Número ou marcador, página 8: i) Departamento de Aquisições.
  311. Número ou marcador, página 8: Artigo 15
  312. Texto do artigo, página 8: (Divisão de Operações Portuárias)
  313. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Divisão de Operações Portuárias, as seguintes:
  314. Número ou marcador, página 8: a) No domínio de Operações:
  315. Texto do artigo, página 8: i. Garantir a operacionalidade das infra-estruturas pesqueiras; ii. Assegurar a prestação de serviços portuários e de primeira venda do pescado, bem como outras operações que lhes são inerentes; iii. Assegurar a produção de gelo e frio, bem como quaisquer outras actividades conexas; iv. Assegurar a optimização da utilização de infra- -estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura; v. Assegurar o cumprimento da legislação sobre exploração das Infra-estruturas pesqueira.
  316. Número ou marcador, página 9: b) No domínio de Manutenção:
  317. Texto do artigo, página 9: i. Zelar pela execução do plano de manutenção e conservação das Infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura; ii. Preceder a manutenção correctiva, preventiva e preditiva de Infra-estruturas e equipamentos; iii. Garantir a protecção e segurança de infra-estruturas pesqueiras; iv. Proceder à inspecção periódica de infra-estruturas pesqueiras; v. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  318. Número ou marcador, página 9: 2. A Divisão de Operações Portuárias é dirigida por um Director de Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  319. Número ou marcador, página 9: Artigo 16
  320. Texto do artigo, página 9: (Divisão de Infra-estruturas)
  321. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Divisão de Infra-estruturas, as seguintes:
  322. Número ou marcador, página 9: a) No âmbito de Desenvolvimento de Infra-estruturas: i. Assegurar a concepção e adopção de políticas e medidas de implantação, organização e funcionamento de redes de infra-estruturas pesqueiras; ii. Assegurar a execução de projectos de construção, reabilitação, ampliação e modernização de infra- -estruturas pesqueiras; iii. Emitir pareceres e recomendações sobre planos e projectos de instalação de infra-estruturas pesqueiras; iv. Promover a construção, reabilitação, ampliação e modernização de infra-estruturas pesqueiras; v. Promover a extensão e utilização de tecnologias e métodos adequados no domínio de infra- -estruturas pesqueiras; vi. Coordenar a elaboração e execução de propostas de ordenamento e de planos de implantação e gestão de infra-estruturas pesqueiras; vii. Definir modelos de projectos de infra-estruturas pesqueiras; viii. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  323. Número ou marcador, página 9: b) No âmbito de Normação: i. Estabelecer critérios e normas específicos para a autorização de implantação de infra-estruturas pesqueiras; ii. Aprovar e controlar as especificações técnicas de implantação de infra-estruturas pesqueiras; iii. Assegurar a elaboração de normas de protecção e segurança de infra-estruturas pesqueiras, incluindo lotas, sub-lotas e marinas; iv. Coordenar a elaboração de manuais sobre higiene e segurança no trabalho e do controlo de qualidade segundo as normas do regulamento de inspecção de qualidade e garantia dos produtos da pesca e aquacultura; v. Estabelecer normas para a categorização de infra- -estruturas pesqueiras; vi. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  324. Número ou marcador, página 9: 2. A Divisão de Infra-estruturas é dirigida por um Director
  325. Texto do artigo, página 9: de Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  326. Número ou marcador, página 9: Artigo 17
  327. Texto do artigo, página 9: (Divisão de Administração e Recursos Humanos)
  328. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Divisão de Administração e Recursos Humanos, as seguintes:
  329. Número ou marcador, página 9: a) No âmbito de Administração e Finanças: i.Elaborar a proposta do orçamento do INFRAPESCA, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INFRAPESCA IP e prestar contas às entidades interessadas; iv. Administrar bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado; v. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização; vi. Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição; vii. Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição; viii. Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentos da instituição; ix. Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; x. Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; xi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e xii. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  330. Número ou marcador, página 9: b) No âmbito dos Recursos Humanos:
  331. Texto do artigo, página 9: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável; ii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal da instituição; iii.Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores da instituição; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da instituição, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v.Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos da instituição; vi. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da instituição; vii. Garantir a realização do Estudo da Legislação; viii. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores da instituição dentro e fora do país; ix. Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência;
  332. Texto do artigo, página 10: x. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; xi. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores da instituição; xii. Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores da instituição; xiii. Participar nos processos relativos à definição de políticas de selecção e recrutamento de pessoal; xiv. Executar os procedimentos relativos à admissão, mobilidade e progressão do pessoal nas carreiras profissionais; xv. Assegurar a actualização dos qualificadores profissionais e do respectivo Quadro do Pessoal; xvi. Elaborar e gerir o plano de férias anuais; e xvii. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  333. Número ou marcador, página 10: 2. A Divisão de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director de Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  334. Número ou marcador, página 10: Artigo 18
  335. Texto do artigo, página 10: (Divisão de Investimentos)
  336. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Divisão de Investimentos, as seguintes:
  337. Número ou marcador, página 10: a) No âmbito da captação de recursos financeiros: i. Planear a captação de recursos financeiros para investimentos em infra-estruturas e equipamentos; ii. Definir as políticas de captação de recursos financeiros; iii. Elaborar estratégias e estruturar acções de mobilização de recursos financeiros e identificar e mapear as possíveis fontes e parceiros de Financiamento; iv. Mobilizar fundos e parceiros de investimento para as alternativas de negócio identificadas; v. Promover projectos e programas juntos de parceiros na expansão das infra-estruturas e equipamentos; vi. Avaliar o perfil e os objetivos de investimento para entender quais fundos são adequados ao investimento; vii. Identificar Instituições que financiam fundos e institutos para investir; viii. Identificar as opções de financiamentos compatíveis aos objectivos do INFRAPESCA, IP; ix. Analisar as políticas de investimento a propor; e x. Liderar iniciativas de mobilização de investimentos.
  338. Número ou marcador, página 10: b) No âmbito da Gestão de Participações:
  339. Texto do artigo, página 10: i. Gerir as participações do INFRAPESCA, IP; ii. Propor o INFRAPESCA, IP a participar na promoção da constituição de sociedades; iii. Propor a aplicação de capitais e incentivar novas iniciativas empresarias, incluindo a associação de interesses de público e privados, assumindo a gestão das respectivas participações sociais; iv. Elaborar análises consolidadas no domínio de investimento das empresas e do respectivo financiamento; v. Acompanhar ou participar na gestão de todas participações do INFRAPESCA, IP,
  340. Texto do artigo, página 10: vi. Propor a alienação das participações do INFRAPESCA, IP sob sua gestão, nos termos da legislação aplicável; vii. Propor a aquisição e alienação de participações apropriadas no capital de sociedades e subscrever quaisquer outras participações financeiras, nos termos da legislação aplicável; viii. Modelar financeiramente os projectos a serem desenvolvidos; ix. Elaborar estudos para o estabelecimento de taxas e tarifas no domínio de infra-estruturas pesqueiras; x. Assegurar a elaboração de planos de negócio das unidades de produção do INFRAPESCA, IP, e coordenar a sua implementação; xi. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  341. Número ou marcador, página 10: 2. A Divisão de Investimentos é dirigida por um Director de Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  342. Número ou marcador, página 10: Artigo 19
  343. Texto do artigo, página 10: (Gabinete de Auditoria e Controle Interno)
  344. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controle Interno:
  345. Número ou marcador, página 10: a) Planificar a realização de auditorias permanentes a nível da instituição, às contas, projectos, bem como nas representações do INFRAPESCA, IP;
  346. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter a apreciação do Conselho de Direcção os relatórios de auditorias que forem realizadas com as respectivas recomendações;
  347. Número ou marcador, página 10: c) Averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas há eventuais irregularidades;
  348. Número ou marcador, página 10: d) Verificar a implementação dos princípios, normas e regras atinentes a execução orçamental, financeira e administrativa;
  349. Número ou marcador, página 10: e) Prestar a pertinente informação ao Conselho de Direcção das irregularidades graves e infracções financeiras detectadas, para que sejam tomadas as devidas medidas estabelecidas por Lei;
  350. Número ou marcador, página 10: f) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  351. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete de Auditoria e Controle Interno é dirigido
  352. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
  353. Número ou marcador, página 10: Artigo 20
  354. Texto do artigo, página 10: (Gabinete de Estudo e Planificação)
  355. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete de Estudos e Planificação:
  356. Número ou marcador, página 10: a) Promover e coordenar estudos que contribuam para a formulação de medidas de políticas relevantes para as áreas de intervenção do INFRAPESCA, IP;
  357. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar, monitorar e avaliar o plano estratégico, planos anuais, plurianuais e operacionais e, execução orçamental, para além da coordenação e revisão periódica desses instrumentos.
  358. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar o relatório e balanço de actividades do INFRAPESCA. IP, nos termos da legislação aplicável;
  359. Número ou marcador, página 10: d) Conceber um sistema de informação estatística do INFRAPESCA, IP e assegurar a sua disponibilização; e
  360. Número ou marcador, página 10: e) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  361. Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete de Estudo e Planificação, é dirigido por um Chefe
  362. Texto do artigo, página 11: de Gabinete de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
  363. Número ou marcador, página 11: Artigo 21
  364. Texto do artigo, página 11: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
  365. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
  366. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
  367. Número ou marcador, página 11: b) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática na instituição para apoiar a actividade administrativa;
  368. Número ou marcador, página 11: c) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software, a adquirir para a instituição; d)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da instituição;
  369. Número ou marcador, página 11: e) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  370. Número ou marcador, página 11: f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  371. Número ou marcador, página 11: g) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
  372. Número ou marcador, página 11: h) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição;
  373. Número ou marcador, página 11: i) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do INFRAPESCA, IP;
  374. Número ou marcador, página 11: j) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do INFRAPESCA, IP;
  375. Número ou marcador, página 11: k) Assessorar a Direcção-Geral no relacionamento com os jornalistas, organizando entrevistas, sessões de capacitação e outras acções relevantes;
  376. Número ou marcador, página 11: l) Implementar um sistema de monitoria de imagem que permita a tomada de medidas necessárias com vista à promoção da imagem do INFRAPESCA, IP junto da opinião pública;
  377. Número ou marcador, página 11: m) Relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas actividades do INFRAPESCA, IP;
  378. Número ou marcador, página 11: n) Produzir o Boletim Informativo do INFRAPESCA, IP;
  379. Número ou marcador, página 11: o) Gerir a informação publicada na página web;
  380. Número ou marcador, página 11: p) Desenvolver e implementar, sempre que necessário, um Plano de Comunicação de Crise;
  381. Número ou marcador, página 11: q) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  382. Número ou marcador, página 11: r) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com normas e procedimentos em vigor;
  383. Número ou marcador, página 11: s) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documento e arquivo do estado no INFRAPESCA, IP;
  384. Número ou marcador, página 11: t) Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo INFRAPESCA, IP; e
  385. Número ou marcador, página 11: u) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  386. Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
  387. Texto do artigo, página 11: Chefe de Gabinete do Instituto Público nomeado pelo Director-
  388. Texto do artigo, página 11: -Geral.
  389. Número ou marcador, página 11: Artigo 22
  390. Texto do artigo, página 11: (Departamento Jurídico)
  391. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento Jurídico:
  392. Número ou marcador, página 11: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
  393. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável;
  394. Número ou marcador, página 11: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  395. Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do INFRAPESCA IP e colaborar no estudo e elaboração de projectos e diplomas legais;
  396. Número ou marcador, página 11: e) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  397. Número ou marcador, página 11: f) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  398. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar a documentação a submeter as instâncias judiciais respeitantes as cobranças em litígio, de forma a fazer respeitar os contratos e compromissos assumidos;
  399. Número ou marcador, página 11: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  400. Número ou marcador, página 11: i) Elaborar propostas de contratos concessão, cessão de exploração e de gestão de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, ao abrigo da Lei das Parcerias Público-Privadas e outras normas;
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