I SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 7
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Edição I Série n.º 250/2020
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| PILAR 1: Gestão da Segurança Rodoviária | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Actividade | Resultado Esperado | Responsável | Harmonização | Prioridade | |
| Assegura a regulamentação da recolha e tratamento da informação de acidentes de viação, baseado num aplicativo informático envolvendo todos sectores com interesse na matéria. | |||||
| 1 | • Elaborar o regulamento de gestão de informação de acidentes de viação. | Garantida eficiência na recolha e tratamento da informação de acidentes de viação. | MTC | MINT, MOPRH, MINEDH, MISAU | Máxima |
| 2 | • Criar um aplicativo informático e uma base de dados para gestão da informação de acidentes de viação. | Introduzida base de dados informatizada sobre acidentes de viação e evolução clínica dos sinistrados. | MTC | MINT, MOPRH, MEDH, MISAU | Máxima |
| Garante maior autonomia a administração pública na aplicação de medidas punitivas. | |||||
| 3 | • Rever o Código da Estrada com vista a adequar o regime jurídico. | G a r a n t i d a m a i o r autonomia dos órgãos administrativos na aplicação de medidas punitivas. | MTC | MJACR, MINT, MOPRH | Máxima |
| 4 | • Regulamentar o processo de tramitação dos autos, conformando-o às novas tecnologias de informação e comunicação. | Tornado eficiente o mecanismo de tramitação dos autos. | MTC | MJACR, MINT, MOPRH | Máxima |
| 5 | • Regulamentar o processo de cobrança e partilha do produto das multas. | Harmonizada cobrança e partilha do produto das multas. | MTC | MJACR, MINT, MOPRH, MEF, MISAU | Máxima |
| Assegura a programação de actividades de prevenção e segurança rodoviária nos planos económicos sociais. | |||||
| 6 | • Orçamentar as actividades de segurança rodoviária. | Garantida verba para realização de actividades de segurança rodoviária. | MEF | Todos | Máxima |
| Garante apoio às instituições de ensino, a sociedade civil, na realização de pesquisas e na educação e comunicação. | |||||
| • Regulamentar mecanismo de apoio às instituições de ensino e a sociedade civil para realização de pesquisas em matérias de segurança rodoviária. | Assegurada realização de pesquisas em matérias de segurança rodoviária. | MTC | Todos | Média | |
| • Regulamentar mecanismos de inclusão da sociedade civil na educação e sensibilização das comunidades em matérias de segurança rodoviária. | Assegurada inclusão da sociedade civil na educação e sensibilização das comunidades. | MTC | Todos | Média |
| PILAR 2: Segurança dos Utentes da Via | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Actividade | Resultado Esperado | Responsável | Harmonização | Prioridade | |
| Assegura a expansão de programas de educação e formação a todos níveis de ensino para o desenvolvimento de uma cultura de segurança rodoviária no seio da comunidade. | |||||
| 1 | • Promover a introdução de conteúdos programáticos a todos níveis de ensino. | Garantida formação contínua dos saberes de segurança rodoviária. | MINEDH | Todos | Média |
| 2 | • Promover campanhas de edução e sensibilização para o desenvolvimento de cultura de segurança rodoviária. | Assegurada maior a b r a n g ê n c i a d a s campanhas de segurança rodoviária. | MTC | MINT, MOPRH, MINEDH, MISAU | Média |
| Adopta planos específicos para a promoção de comportamentos seguros | |||||
| 3 | • Combater a condução sob influência do álcool e substâncias psicotrópicas. | Garantida condução segura. | MINT | MTC, MOPRH | Máxima |
| 4 | • Combater a não observância do uso de capacetes de protecção. | Garantida condução segura. | MINT | MTC, MOPHRH | Máxima |
| 5 | • Combater a inobservância dos limites de velocidade. | Garantida condução segura. | MINT | MTC, MOPHRH | Máxima |
| 6 | • Implementar o controlo da observância dos tempos de condução e de descanso. | Garantida condução segura. | MINT | MTC, MOPHRH | Máxima |
| Assegura a adopção de medidas para a melhoria contínua dos padrões de segurança para os utentes vulneráveis na via pública. | |||||
| 7 | • Promover mecanismo de protecção para os peões e utentes vulneráveis. | Mitigados efeitos d e a c i d e n t e s d e viação resultantes de atropelamentos. | MTC | MINT, MOPRH | Máxima |
| 8 | • Introduzir centros de exames práticos de condução. | Melhorada qualidade de certificação de condutores. | MTC | MINT, MOPHRH, MEF | Média |
| PILAR 3: Segurança das Infra-estruturas Rodoviárias | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Actividade | Resultado Esperado | Responsável | Harmonização | Prioridade | |
| Garante a manutenção periódica das vias de acesso | |||||
| 1 | • Realizar a manutenção periódica das principais vias de acesso. | Melhoradas condições de transitabilidade. | MOPHRH | MEF | Máxima |
| 2 | • Promover a melhoria da rede rodoviária municipal. | A s s e g u r a d a a melhoria permanente das condições de transitabilidade. | MOPHRH | MEF, MAEFP | Máxima |
| Melhora as condições de controlo do peso dos veículos com vista a garantia da qualidade das vias | |||||
| 3 | • Promover a adopção de medidas eficientes de controlo de peso dos veículos nas rodovias. | Assegurada conservação e longevidade das rodovias. | MOPHRH | MTC, MINT | Máxima |
| 4 | • Promover campanhas para uma correcta utilização e conservação das infra-estruturas rodoviárias. | Garantida conservação e longevidade das rodovias. | MOPHRH | MTC, MINT | Média |
| 5 | • Regulamentar a obrigatoriedade das concessionárias de estradas em apoiar as acções de prevenção e segurança rodoviária. | Assegurada participação das concessionárias de estradas nas acções de prevenção e segurança rodoviária. | MOPHRH | MTC, MINT, MEF | Média |
| Adopta mecanismos eficientes para a proibição de ocupação e utilização das zonas de protecção parcial das estradas. | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 6 | • Regulamentar a ocupação e utilização da zona de protecção parcial de estradas. | A s s e g u r a d o s mecanismos de ocupação e utilização da zona de protecção parcial de estradas. | MOPHRH | MTC, MINT | Máxima |
| 7 | • Promover a coordenação na construção e reabilitação de estradas e o planeamento urbano. | Garantida harmonia entre o planeamento urbano e uso de estradas. | MOPHRH | MTC, MINT, MAEFP | Média |
| Garante a realização de auditoria de segurança rodoviária. | |||||
| 8 | • Regulamentar a obrigatoriedade de auditoria de todos projectos de construção de infra-estruturas rodoviárias. | A s s e g u r a d a conformidade dos projectos de construção de estradas. | MTC | MOPHRH, MAEFP | Média |
| PILAR 4: Segurança de Veículos | |||||
| Actividade | Resultado Esperado | Responsável | Harmonização | Prioridade | |
| Obriga a realização de inspecções ordinárias e extraordinária aos veículos automóveis e reboques. | |||||
| 1 | • Garantir a realização de inspecções periódicas ordinárias a todos veículos. | Assegurada realização de inspecções periódicas ordinárias a todos veículos. | MTC | MINT | Máxima |
| 2 | • Adoptar a obrigatoriedade de realização de inspecções extraordinárias a todos veículos, quando aplicável. | Garantida segurança dos veículos após reparação ou reconstrução. | MTC | MINT | Máxima |
| 3 | • Garantir a disponibilidade e funcionamento pleno dos centros de inspecção. | A s s e g u r a d a disponibilidade de locais para realização de inspecções. | MTC | MIC | Máxima |
| Promove a segurança nos veículos. | |||||
| 4 | • Assegurar que os veículos novos estejam equipados de sistemas electrónicos de controlo de estabilidade, airbags e cinto de segurança. | Garantida introdução d e v e í c u l o s e m Moçambique com o mínimo de equipamentos de segurança. | MTC | MTC, MINT | Máxima |
| 5 | • Intensificar a fiscalização do uso do cinto de segurança e sistemas de retenção para crianças. | Mitigados efeitos de acidentes de viação aos ocupantes dos veículos. | MINT | MTC | Máxima |
| 6 | • Regulamentar a obrigatoriedade de comercialização de motociclos com capacete incluído. | Massificado uso do capacete de protecção. | MIC | MTC | Média |
| 7 | • Garantir a obrigatoriedade de utilização de luzes de cruzamento nos motociclos e ciclomotores. | Assegurada visibilidade dos motociclos e ciclomotores. | MTC | MINT | Máxima |
| Adopta mecanismos de promoção e massificação do uso de veículos não poluentes. | |||||
| 8 | • Promover o uso de veículos híbridos, a gás e eléctricos. | Assegurada protecção do meio ambiente. | MTC | MTA | Média |
| PILAR 5: Assistência e apoio às vítimas de acidentes de viação | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Actividade | Resultado Esperado | Responsável | Harmonização | Prioridade | |
| 1 | • Promover a optimização da assistência, tratamento e reabilitação das vítimas da sinistralidade rodoviária. | Optimizada capacidade da assistência, tratamento e reabilitação das vítimas da sinistralidade rodoviária. | MISAU | MTC, MINT, MINEDH, MOPHRH | Máxima |
| 2 | • Promover o estabelecimento de um programa e uma rede de pontos de apoio às vítimas da sinistralidade rodoviária. | Garantido apoio mais abrangente às vítimas da sinistralidade rodoviária. | MISAU | MTC, MINT, MINEDH, MOPHRH | Máxima |
| Adopta uma entidade que se dedica à protecção e financiamento às vítimas de acidente de viação. | |||||
| 3 | • Criar uma entidade para a protecção e financiamento dos programas de apoio às vítimas de acidente de viação. | Estabelecido fundo de apoio às vítimas de acidentes de viação. | MTC | MISAU, MEF, MJAC | Máxima |
| 4 | • Regulamentar os procedimentos de resgate às vítimas de acidentes de viação. | Assegurada primazia à vida e integridade física dos sinistrados no acto de resgate. | MTC | MISAU, MEF, MJAC | Máxima |
| Adopta mecanismos que visam a capacitação das comunidades com vista à assistência às vítimas de acidentes de viação | |||||
| 5 | • Promover a capacitação das comunidades residentes ao longo das principais rodovias em matérias de primeiros socorros. | Assegurada rápida a s s i s t ê n c i a a o s sinistrados ao longo das principais rodovias. | MISAU | MTC, MINT, MINEDH, MOPHRH | Média |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do SENASA, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas, em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais pelos titulares que superintendem as áreas de finanças e da função pública.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 21
- Texto do artigo, página 15: (Estatuto Orgânico)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Ministro que superintende a área de saúde submeter à aprovação do órgão competente a proposta de revisão do Estatuto Orgânico do SENASA, IP, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data de publicação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 22
- Texto do artigo, página 15: (Norma Revogatória)
- Texto do artigo, página 15: Com excepção do artigo 1, são revogadas as demais disposições do Decreto n.º 46/2015, de 31 de Dezembro, que cria o Serviço Nacional de Sangue.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 23
- Texto do artigo, página 15: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 15: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Novembro
- Texto do artigo, página 15: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 68/2020
- Texto do artigo, página 15: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de se aprovar um instrumento orientador para intervenção coordenada, sustentável e multissectorial entre os diversos actores que lidam com matérias de segurança rodoviária, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 16: Artigo 1. É aprovada a Política e Estratégia de Segurança Rodoviária, abreviadamente designada por PESR, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 16: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área dos Transportes, a coordenação da implementação, monitoria e avaliação da PESR.
- Número ou marcador, página 16: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor à data da sua
- Texto do artigo, página 16: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Novembro
- Texto do artigo, página 16: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 16: Política e Estratégia de Segurança Rodoviária
- Número ou marcador, página 16: 1. O Programa Quinquenal do Governo 2020 - 2024, preconiza a redução de acidentes de viação e suas consequências.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Política dos Transportes e a Estratégia para o Desenvolvimento Integrado do Sistema dos Transportes, preconizam a necessidade de revisão do quadro legal e regulamentar.
- Número ou marcador, página 16: 3. A Declaração da Década de Acção Para a Segurança Rodoviária 2011-2020, consagra os pilares de autuação na prevenção e segurança rodoviária.
- Número ou marcador, página 16: 4. A Declaração de Brasília considera a necessidade de concepção e aplicação de legislação abrangente sobre o combate a sinistralidade rodoviária.
- Número ou marcador, página 16: 5. Os objectivos de Desenvolvimento Sustentável (2020-2030), estabelecem a meta de redução para a metade da mortalidade por acidentes de viação.
- Número ou marcador, página 16: 6. No período de 2011-2019, em Moçambique, registaram-se 22.385 acidentes de viação que resultaram em 53.359 vítimas, sendo 13.500 óbitos.
- Número ou marcador, página 16: 7. Tendo em conta os índices de sinistralidade rodoviária, a coberto da Constituição da República de Moçambique, dos demais instrumentos normativos supra mencionados, com vista a implementação de acções tendentes ao combate de acidentes de viação e suas consequências, o Governo de Moçambique elaborou a Política e Estratégia de Segurança Rodoviária.
- Número ou marcador, página 16: 8. A Política e Estratégia de Segurança Rodoviária contribui para uma intervenção coordenada, sustentável e multissectorial nas acções de combate aos acidentes de viação e suas consequências e deve ser considerada como uma base para a adopção e aplicação de políticas sectoriais específicas. Problema Focal
- Número ou marcador, página 16: 9. A Política e Estratégia de Segurança Rodoviária está enunciada para a solução do seguinte problema focal: elevado índice de acidentes de viação, ausência de um instrumento orientador para intervenção coordenada, sustentável e multissectorial entre os diversos actores que lidam com matérias de segurança rodoviária. Objectivos
- Número ou marcador, página 16: 10. A Política e Estratégia de Segurança Rodoviária
- Texto do artigo, página 16: compreende os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Qualitativos – criar condições necessárias para uma actuação consistente e tecnicamente fundamentada na melhoria da segurança rodoviária no país, visando o alcance dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável para segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 16: b) Quantitativos - reduzir, continuamente, os acidentes de viação e suas consequências, com maior realce para as mortes e feridos graves.
- Texto do artigo, página 16: Âmbito
- Número ou marcador, página 16: 11. A Política e Estratégia de Segurança Rodoviária aplica-se dentro do território geográfico de Moçambique e abarca as estradas de domínio público e do domínio privado abertas ao trânsito. Visão
- Número ou marcador, página 16: 12. A Política e Estratégia de Segurança Rodoviária tem a seguinte visão: um Moçambique como referência regional na redução da sinistralidade rodoviária, através de acções coordenadas dos diversos intervenientes. Missão
- Número ou marcador, página 16: 13. A missão da Política e Estratégia de Segurança Rodoviária
- Texto do artigo, página 16: é promover o desenvolvimento do transporte rodoviário seguro e sustentável.
- Texto do artigo, página 16: Valores e Princípios
- Texto do artigo, página 16: • Valores: Preservação da vida humana. A prioridade dada à segurança rodoviária deve reflectir a preservação da vida humana, na transmissão de regras para o uso seguro das rodovias, na prevenção do trauma e incentivar a criação de um fundo que cubra os danos humanos resultantes de acidentes de viação; Equidade. A Política e Estratégia de Segurança Rodoviária promove compromissos e orienta estratégias para uma distribuição justa e solidária dos benefícios, por forma a contribuir para superar as desigualdades e promover a igualdade de oportunidades para todos usuários da via; Acessibilidade de serviços. Necessidade de proporcionar tratamento não diferenciado e criar condições para o acesso aos serviços de emergência, para pessoas vulneráveis especialmente pessoas com deficiência; Sustentabilidade. A Política e Estratégia de Segurança Rodoviária, promove o equilíbrio entre o uso dos transportes rodoviários, ocupação dos solos e a necessidade de protecção da integridade física dos utentes da via pública. • Princípios:
- Texto do artigo, página 16: Concordância entre a Política e Estratégia de Segurança Rodoviária e os Planos Governamentais. A PESR deve integrar as prioridades nacionais através dos planos governamentais e outras políticas públicas;
- Texto do artigo, página 16: Inovação e Responsabilidade. O resultado do balanço entre o cumprimento dos objectivos prioritários de desenvolvimento sustentável duma comunidade e o aumento da exposição desta ao risco de trauma nas estradas deve impulsionar a criação de novas metodologias de actuação, responsabilidade acrescida e partilhada;
- Texto do artigo, página 16: Parcerias, constituição de equipas e coordenação. Os actores de segurança rodoviária, a vários níveis, devem envolver-se na implementação da PESR, a qual baseia-se numa definição clara bem como a compreensão dos respectivos papeis, responsabilidades e mandatos para cada interveniente, desde o nível local até ao nível central.
- Texto do artigo, página 17: Abordagem técnica científica. Na recolha, análise e interpretação de dados sobre acidentes de viação deve ser garantida a intervenção de peritos em acidentes de viação e de outros fenómenos associados, visando a garantia de altos padrões de análise técnico científico e produção de conhecimento para a resolução dos problemas.
- Texto do artigo, página 17: Directrizes
- Número ou marcador, página 17: 14. O Governo da República de Moçambique na aplicação da Política e Estratégia de Segurança Rodoviária observa as seguintes directrizes:
- Texto do artigo, página 17: Engenharia e Ambiente Rodoviário:
- Número ou marcador, página 17: a) Harmonização do planeamento do trânsito com o planeamento urbano no uso e ocupação dos solos para garantir condições adequadas de segurança rodoviária; b)Aplicação de mecanismos de controlo do desenvolvimento das áreas urbanas e criação de novas infra-estruturas viárias, principalmente nas áreas residenciais ou de grande circulação de peões para garantir condições adequadas de segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 17: c) Incentiva a constituição de parcerias público-privadas para a construção de infra-estruturas de repouso e hospedagem ao longo dos principais corredores rodoviários;
- Número ou marcador, página 17: d) Promoção da projecção, construção, manutenção e operação da rede de estradas que garantam a necessária segurança com características adequadas a todos os usuários, com vista à mitigação dos efeitos de acidentes de viação;
- Número ou marcador, página 17: e) Implementação de medidas para protecção da segurança de peões e da mobilidade de ciclistas e motociclistas através de adopção de medidas adequadas à realidade local;
- Número ou marcador, página 17: f) Promoção de medidas apropriadas para garantir o acesso de pessoas com deficiência e outros usuários com mobilidade reduzida, em condições de igualdade ao ambiente rodoviário;
- Número ou marcador, página 17: g) Implementação eficaz de medidas de controlo de excesso de carga nas estradas para garantir a durabilidade da infra-estrutura;
- Número ou marcador, página 17: h) Adopção de medidas para a salvaguarda das zonas de protecção parcial de estradas;
- Número ou marcador, página 17: i) Responsabilização das concessionárias de estradas na garantia de segurança rodoviária, fiscalização do trânsito e alocação de recursos materiais e financeiros nas respectivas estradas;
- Número ou marcador, página 17: j) Adopção de mecanismos de certificação de padrões de segurança rodoviária, como condição para aprovação de projectos de construção de estradas;
- Número ou marcador, página 17: k) Promoção e implementação de programas de auditoria de segurança rodoviária; l)Construção de infra-estruturas rodoviárias que minimizam os efeitos negativos de falhas humanas na sua actuação como actores na via pública;
- Número ou marcador, página 17: m) Promoção da inclusão nos projectos de construção de novas estradas, da necessidade de aquisição de ambulâncias e meios aéreos para os primeiros socorros de vítimas de acidentes de viação.
- Texto do artigo, página 17: Educação e Informação:
- Texto do artigo, página 17: a)Promoção de acções de educação contínua, sensibilização e socialização sobre o trânsito, de forma a orientar os cidadãos e a comunidade, particularmente os alunos, quanto aos princípios, valores, conhecimento,
- Texto do artigo, página 17: habilidades e atitudes favoráveis e adequadas à locomoção segura no espaço rodoviário;
- Número ou marcador, página 17: b) Promoção de acções de educação aos condutores profissionais nacionais e estrangeiros que demandam o país, de modo a adoptarem procedimentos e técnicas mais seguras através da assunção de modelos de conduta mais rígidos para condutores profissionais em relação à observância dos tempos de condução e de descanso;
- Número ou marcador, página 17: c) Adopção de mecanismos para a conscientização sobre factores de risco, medidas de prevenção e protecção através de implementação de acções de advocacia com diferentes actores e campanhas que enfatizem a correlação entre segurança no trânsito e o estilo de vida saudável;
- Número ou marcador, página 17: d) Promoção de pesquisas a nível das instituições de ensino e na comunidade académica para a busca de soluções científicas para a prevenção da sinistralidade rodoviária;
- Número ou marcador, página 17: e) Implementação de programas educacionais e de formação abrangentes, inclusivos e baseados em evidências, e em contexto de educação continuada, com testes periódicos para estimular comportamentos responsáveis de todos os usuários das vias, com objectivo de criar ambiente de melhor circulação e conscientização sobre factores de risco;
- Número ou marcador, página 17: f) Educação e sensibilização das comunidades e dos alunos em especial, nas zonas de construção ou reabilitação de infra-estruturas rodoviárias, com o envolvimento da sociedade civil como actor principal, sobre os factores de risco associados à segurança rodoviária.
- Texto do artigo, página 17: Regulação e Fiscalização:
- Número ou marcador, página 17: a) Implementação de normas que protejam pessoas vulneráveis entre os usuários do trânsito, em particular crianças, jovens, idosos, mulheres grávidas e pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 17: b) Implementação de normas abrangentes sobre o uso de motociclos incluindo a educação e formação, condições de trabalho e uso de capacetes e equipamentos de protecção individual pelos motociclistas e ciclistas;
- Número ou marcador, página 17: c) Criação de mecanismos de articulação das acções do Governo Central, Provincial, Distrital e dos Municípios, tendo em vista o planeamento e a gestão do trânsito rodoviário nas vias públicas;
- Número ou marcador, página 17: d) Regulamentação de modo a garantir que todos veículos novos estejam equipados de cintos de segurança, airbags, sistemas de controlo electrónico de estabilidade e sistema de interacção áudio com mãos livre;
- Número ou marcador, página 17: e) Adopção de mecanismos eficientes de operacionalização do seguro de responsabilidade civil em transportes rodoviários;
- Número ou marcador, página 17: f) Adopção do tempo padronizado para a consideração de óbito e feridos por acidentes de viação;
- Número ou marcador, página 17: g) Revisão e implementação de mecanismos processuais de tramitação dos autos tendo em atenção a evolução tecnológica e os limites legais previstos;
- Número ou marcador, página 17: h) Revisão das competências requeridas aos formadores de instrutores, dando primazia à componente psicopedagógica;
- Número ou marcador, página 17: i) Operacionalização da plataforma informática que permita a recolha e partilha eficiente de dados sobre acidentes de viação e suas consequências, envolvendo os principais actores.
- Número ou marcador, página 18: j) Implementação de mecanismos eficientes de identificação e mapeamento dos locais propensos à ocorrência de acidentes de viação e os factores a eles associados.
- Texto do artigo, página 18: Assistência Pré-hospitalar
- Número ou marcador, página 18: a) Fortalecimento dos cuidados pré-hospitalares, incluindo serviços de saúde de emergência e resposta imediata pós-acidente, directrizes ambulatórias e hospitalares para cuidados do trauma e serviços de reabilitação;
- Número ou marcador, página 18: b) Implementação de mecanismos apropriados de acesso em tempo oportuno aos cuidados integrais de saúde para evitar mortes após acidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Implementação de mecanismos de protecção e financiamento de assistência médica às vítimas de acidentes de viação em situação de descoberto por seguro de responsabilidade civil;
- Número ou marcador, página 18: d) Provisão da reabilitação oportuna e reintegração social, inclusive no mundo do trabalho, às pessoas com traumas causados por acidentes de viação e, amplo apoio às vítimas e suas famílias;
- Número ou marcador, página 18: e) Adopção de mecanismos para a garantia de acesso de serviços gratuitos de comunicações nas linhas dedicadas ao atendimento pós-trauma como parte de responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 18: f) Operacionalização, em coordenação com o corpo de salvação pública, agências humanitárias e comunidades residentes ao longo das estradas de difícil acesso, a assistência pré-hospitalar;
- Número ou marcador, página 18: g) Implementação de medidas que visam dar primazia à salvaguarda da integridade física aos sinistrados durante o resgate através do princípio “retirar os veículos aos sinistrados”;
- Número ou marcador, página 18: h) Promoção de mecanismos que garantam que as agências humanitárias, instituições de ensino, sociedade civil e outras entidades, assumam o papel de capacitação das comunidades e da sociedade em geral em matérias de primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 18: i) Criação de mecanismos para o acompanhamento das vítimas de acidentes de viação e garantia da partilha de informação sobre a evolução do estado dos sinistrados com vista à consolidação das estatísticas constantes na base de dados criada para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Transporte Público
- Número ou marcador, página 18: a) Promoção de modos de transporte ambientalmente saudáveis, seguros e de qualidade, com preços acessíveis, em especial aos transportes públicos bem como às conexões intermodais, como meio de aprimorar a segurança no trânsito, a equidade social, o planeamento urbano, com o fim último de alcançar o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 18: b) Promoção de investimentos na segurança dos transportes rodoviários públicos, nas áreas urbanas e interurbanas do país, principalmente nos locais de maior aglomeração populacional.
- Texto do artigo, página 18: Construção de escolas, mercados e outros espaços de aglomerados populacionais
- Número ou marcador, página 18: a) Adopção de mecanismos de proibição de construção de escolas, mercados e outro tipo de espaços de aglomerados populacionais ao longo das principais rodovias, como forma de protecção dos utentes contra atropelamentos;
- Número ou marcador, página 18: b) Adopção de mecanismos de melhoria de condições de segurança dos usuários nas escolas, mercados, igrejas, cemitérios e mercados existentes ao longo das principais rodovias;
- Número ou marcador, página 18: c) Implementação de mecanismos de distribuição da rede escolar, tendo em atenção os indicadores demográficos.
- Texto do artigo, página 18: Capacitação Institucional:
- Número ou marcador, página 18: a) Capacitação de recursos humanos com maior incidência para as áreas de planificação e gestão, engenharia, operação, educação e fiscalização, adoptando mecanismos de retenção de quadros;
- Número ou marcador, página 18: b) Implementação de medidas de formação/educação em matérias de segurança rodoviária a todos os níveis de ensino;
- Número ou marcador, página 18: c) Promoção de medidas de formação/educação em matéria de segurança rodoviária aos activistas da sociedade civil, de modo a melhorar o seu desempenho;
- Número ou marcador, página 18: d) Promoção da formação e especialização de peritos em acidentes de viação.
- Texto do artigo, página 18: Pilares
- Número ou marcador, página 18: 15. A Política e Estratégia de Segurança Rodoviária obedece aos seguintes pilares: • PILAR 1: Gestão da Segurança Rodoviária. • PILAR 2: Segurança dos Utentes da Via. • PILAR 3: Segurança das Infra-estruturas Rodoviárias. • PILAR 4: Segurança de Veículos. • PILAR 5: Assistência e apoio às vítimas de acidentes de viação.
- Número ou marcador, página 18: 16. O Governo da República de Moçambique, na prossecução dos objectivos da Política e Estratégia de Segurança Rodoviária, define para cada um dos pilares as linhas de orientação a serem seguidas. PILAR 1: Gestão da Segurança Rodoviária.
- Número ou marcador, página 18: 17. A gestão da segurança rodoviária: • Implica a melhoria do sistema de recolha, tratamento e disponibilização da informação sobre a segurança rodoviária; •Compreende a criação de um banco de dados multissectorial baseado em plataformas informáticas disponíveis em tempo real; • Implica a melhoria da legislação, fiscalização e o sancionamento; • Considera a necessidade da celeridade de tramitação dos autos; • Implica a alocação de recursos financeiros para as actividades de segurança rodoviária; • Promove a eficiência das campanhas de comunicação.
- Número ou marcador, página 18: 18. São problemas associados:
- Texto do artigo, página 18: o Inexistência de um mecanismo eficiente de recolha e tratamento de informação de acidentes de viação; o Inexistência de um banco de dados que compreende para além da informação sobre acidentes de viação, a evolução clínica dos sinistrados; o Limitação da administração pública na aplicação de medidas punitivas face a obrigação de intervenção do poder judicial para a cobrança coerciva das penas pecuniárias e aplicação das penas acessórias; o Difícil sancionamento dos infractores e extinção do prazo para o procedimento sobre a infracção cometida; o Difícil realização de acções de prevenção e segurança rodoviária por inexistência de orçamento; o Falta de conhecimento de factores de riscos por parte dos utentes vulneráveis da via pública.
- Número ou marcador, página 19: 19. No domínio de gestão de segurança rodoviária o Governo da República de Moçambique segue as seguintes linhas políticas:
- Número ou marcador, página 19: a) Assegura a regulamentação da recolha e tratamento da informação de acidentes de viação, baseado num aplicativo informático envolvendo todos sectores com interesse na matéria;
- Número ou marcador, página 19: b) Garante maior autonomia a administração pública na aplicação de medidas punitivas;
- Número ou marcador, página 19: c) Assegura a programação de actividades de prevenção e segurança rodoviária nos planos económicos sociais;
- Número ou marcador, página 19: d) Garante apoio às instituições de ensino, a sociedade civil, na realização de pesquisas e na educação e comunicação. PILAR 2: Segurança dos Utentes da Via.
- Número ou marcador, página 19: 20. Segurança dos utentes da via: • Compreende a promoção da educação e formação para o desenvolvimento de uma cultura de segurança rodoviária; • Implica o desenvolvimento de planos específicos de promoção de comportamentos seguros; • Considera a melhoraria da protecção dos utentes vulneráveis das vias públicas; • Considera a intensificação de fiscalização das principais causas de acidentes de viação; • Implica a realização de auditoria de segurança rodoviária com vista a adequar as necessidades especiais dos utentes vulneráveis das vias públicas.
- Número ou marcador, página 19: 21. São problemas associados: o Programas de educação e formação insuficientes e não abrangentes; o Inexistência de planos específicos para a promoção de comportamentos seguros; o Vias públicas com infra-estruturas não inclusivas para os utentes vulneráveis; o Acidentes de viação resultantes de comportamentos desviantes dos condutores.
- Número ou marcador, página 19: 22. No domínio da segurança dos utentes o Governo da República de Moçambique segue as seguintes linhas políticas: a)Assegura a expansão de programas de educação e formação a todos níveis de ensino para o desenvolvimento de uma cultura de segurança rodoviária no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Adopção de planos específicos para a promoção de comportamentos seguros;
- Número ou marcador, página 19: c) Assegura a adopção de medidas para a melhoria contínua dos padrões de segurança para os utentes vulneráveis na via pública. PILAR 3: Segurança das Infra-estruturas Rodoviárias.
- Número ou marcador, página 19: 23. Segurança das infra-estruturas rodoviárias:
- Texto do artigo, página 19: • Implica a melhoria da rede rodoviária nacional; • Considera a melhoria da rede rodoviária municipal; • Abarca o planeamento do trânsito com o planeamento urbano no uso e ocupação dos solos; • Considera a adopção de medidas necessárias para que o processo de concepção, execução e utilização de novas infra-estruturas rodoviárias sejam antecedidas por análise de integração de elementos de segurança rodoviária; • Reforço de capacidade técnica para realização de auditoria de segurança rodoviária nas estradas; • Implica o controlo de excesso de carga nas estradas e protecção das zonas de protecção parcial de estradas para a preservação da infra-estrutura rodoviária.
- Número ou marcador, página 19: 24. São problemas associados: o Principais vias de acesso em acentuado estado de degradação e fraca sinalização vertical e horizontal das mesmas; o Construção de infra-estruturas sociais ao longo das principais rodovias; o Trânsito de veículos com pesos superiores às condições das vias; o Ocupação e utilização das zonas de protecção parcial das estradas; o Ausência de auditoria de segurança rodoviária nos projectos de construção de infra-estruturas rodoviárias.
- Número ou marcador, página 19: 25. No domínio da segurança das infra-estruturas, o Governo da República de Moçambique segue as seguintes linhas políticas:
- Número ou marcador, página 19: a) Garante a manutenção periódica das vias de acesso e infra-estruturas rodoviárias;
- Número ou marcador, página 19: b) Melhoria das condições de controlo do peso dos veículos com vista a garantia da qualidade das vias;
- Número ou marcador, página 19: c) Adopção de mecanismos eficientes para a proibição de ocupação e utilização das zonas de protecção parcial das estradas. PILAR 4: Segurança de Veículos.
- Número ou marcador, página 19: 26. Segurança de veículos: •Garante a inspecção periódica e extraordinária de veículos; • Adopta a maximização da segurança nos veículos novos; • Promove a maximização da segurança do parque de veículos usados; • Promove a utilização de veículos não poluentes.
- Número ou marcador, página 19: 27. Problemas associados: o Circulação de veículos com deficiências mecânicas graves; oImportação de veículos novos sem condições de segurança recomendáveis; o Poluição do ar devido a circulação de veículos movidos a base de combustíveis fósseis.
- Número ou marcador, página 19: 28. No domínio de veículos seguros o Governo da República
- Texto do artigo, página 19: de Moçambique segue as seguintes linhas políticas:
- Número ou marcador, página 19: a) Obrigação de realização de inspecções ordinárias e extraordinária aos veículos automóveis e reboques;
- Número ou marcador, página 19: b) Promoção da segurança nos veículos;
- Número ou marcador, página 19: c) Adopção de mecanismos de promoção e massificação do uso de veículos não poluentes.
- Texto do artigo, página 19: PILAR 5: Assistência e apoio às vítimas de acidentes de viação.
- Número ou marcador, página 19: 29. Assistência e apoio às vítimas de acidentes de viação: • Considera a optimização da assistência, tratamento e reabilitação das vítimas da sinistralidade rodoviária; • Implica o estabelecimento de um programa e uma rede de pontos de apoio às vítimas da sinistralidade rodoviária.
- Número ou marcador, página 19: 30. Problemas associados:
- Texto do artigo, página 19: o Ineficientes mecanismos de assistência pré-hospitalar; o Difícil acesso aos cuidados integrais de saúde para evitar a mortes após acidente; o Inexistência de mecanismos de protecção e financiamento de assistência médica às vítimas de acidente de viação; o Inexistência de normas que regulam mecanismos de resgate dos sinistrados;
- Texto do artigo, página 20: o Incapacidade técnica das comunidades de prestar os primeiros socorros aos sinistrados.
- Número ou marcador, página 20: 31. No domínio de assistência e apoio às vítimas de acidentes de viação o Governo da República de Moçambique segue as seguintes linhas políticas:
- Número ou marcador, página 20: a) Incentivo à implementação de mecanismos de assistência pré-hospitalar;
- Número ou marcador, página 20: b) Adopção de uma entidade que se dedica à protecção e financiamento às vítimas de acidente de viação; c)Regulamentação de mecanismos de resgate que priorizam a integridade física dos sinistrados;
- Número ou marcador, página 20: d) Adopção de mecanismos que visam a capacitação das comunidades com vista à assistência às vítimas de acidentes de viação.
- Texto do artigo, página 20: Estratégia
- Número ou marcador, página 20: 32. A Estratégia de implementação indica como atingir os objectivos que cada linha de política enuncia. Cada estratégia prevê actividades que orientarão os planos sectoriais.
- Número ou marcador, página 20: 33. Para implementação da Estratégia está prevista uma matriz que corporiza cada pilar, acção prioritária, entidade responsável, participantes e nível de prioridade.
- Número ou marcador, página 20: 34. São as seguintes as estratégias para cada pilar:
- Texto do artigo, página 20: PILAR 1: Gestão da Segurança Rodoviária
Actividade
Resultado Esperado
Responsável
Harmonização
Prioridade
Assegura a regulamentação da recolha e tratamento da informação de acidentes de viação, baseado num aplicativo informático envolvendo todos sectores com interesse na matéria.
1
• Elaborar o regulamento de gestão de informação de acidentes de viação.
Garantida eficiência na recolha e tratamento da informação de acidentes de viação.
MTC
MINT, MOPRH, MINEDH, MISAU
Máxima
2
• Criar um aplicativo informático e uma base de dados para gestão da informação de acidentes de viação.
Introduzida base de dados informatizada sobre acidentes de viação e evolução clínica dos sinistrados.
MTC
MINT, MOPRH, MEDH, MISAU
Máxima
Garante maior autonomia a administração pública na aplicação de medidas punitivas.
3
• Rever o Código da Estrada com vista a adequar o regime jurídico.
G a r a n t i d a m a i o r autonomia dos órgãos administrativos na aplicação de medidas punitivas.
MTC
MJACR, MINT, MOPRH
Máxima
4
• Regulamentar o processo de tramitação dos autos, conformando-o às novas tecnologias de informação e comunicação.
Tornado eficiente o mecanismo de tramitação dos autos.
MTC
MJACR, MINT, MOPRH
Máxima
5
• Regulamentar o processo de cobrança e partilha do produto das multas.
Harmonizada cobrança e partilha do produto das multas.
MTC
MJACR, MINT, MOPRH, MEF, MISAU
Máxima
Assegura a programação de actividades de prevenção e segurança rodoviária nos planos económicos sociais.
6
• Orçamentar as actividades de segurança rodoviária.
Garantida verba para realização de actividades de segurança rodoviária.
MEF
Todos
Máxima
Garante apoio às instituições de ensino, a sociedade civil, na realização de pesquisas e na educação e comunicação.
• Regulamentar mecanismo de apoio às instituições de ensino e a sociedade civil para realização de pesquisas em matérias de segurança rodoviária.
Assegurada realização de pesquisas em matérias de segurança rodoviária.
MTC
Todos
Média
• Regulamentar mecanismos de inclusão da sociedade civil na educação e sensibilização das comunidades em matérias de segurança rodoviária.
Assegurada inclusão da sociedade civil na educação e sensibilização das comunidades.
MTC
Todos
Média
PILAR 1: Gestão da Segurança Rodoviária Actividade Resultado Esperado Responsável Harmonização Prioridade Assegura a regulamentação da recolha e tratamento da informação de acidentes de viação, baseado num aplicativo informático envolvendo todos sectores com interesse na matéria. 1 • Elaborar o regulamento de gestão de informação de acidentes de viação. Garantida eficiência na recolha e tratamento da informação de acidentes de viação. MTC MINT, MOPRH, MINEDH, MISAU Máxima 2 • Criar um aplicativo informático e uma base de dados para gestão da informação de acidentes de viação. Introduzida base de dados informatizada sobre acidentes de viação e evolução clínica dos sinistrados. MTC MINT, MOPRH, MEDH, MISAU Máxima Garante maior autonomia a administração pública na aplicação de medidas punitivas. 3 • Rever o Código da Estrada com vista a adequar o regime jurídico. G a r a n t i d a m a i o r autonomia dos órgãos administrativos na aplicação de medidas punitivas. MTC MJACR, MINT, MOPRH Máxima 4 • Regulamentar o processo de tramitação dos autos, conformando-o às novas tecnologias de informação e comunicação. Tornado eficiente o mecanismo de tramitação dos autos. MTC MJACR, MINT, MOPRH Máxima 5 • Regulamentar o processo de cobrança e partilha do produto das multas. Harmonizada cobrança e partilha do produto das multas. MTC MJACR, MINT, MOPRH, MEF, MISAU Máxima Assegura a programação de actividades de prevenção e segurança rodoviária nos planos económicos sociais. 6 • Orçamentar as actividades de segurança rodoviária. Garantida verba para realização de actividades de segurança rodoviária. MEF Todos Máxima Garante apoio às instituições de ensino, a sociedade civil, na realização de pesquisas e na educação e comunicação. • Regulamentar mecanismo de apoio às instituições de ensino e a sociedade civil para realização de pesquisas em matérias de segurança rodoviária. Assegurada realização de pesquisas em matérias de segurança rodoviária. MTC Todos Média • Regulamentar mecanismos de inclusão da sociedade civil na educação e sensibilização das comunidades em matérias de segurança rodoviária. Assegurada inclusão da sociedade civil na educação e sensibilização das comunidades. MTC Todos Média - Texto do artigo, página 21: PILAR 2: Segurança dos Utentes da Via
Actividade
Resultado Esperado
Responsável
Harmonização
Prioridade
Assegura a expansão de programas de educação e formação a todos níveis de ensino para o desenvolvimento de uma cultura de segurança rodoviária no seio da comunidade.
1
• Promover a introdução de conteúdos programáticos a todos níveis de ensino.
Garantida formação contínua dos saberes de segurança rodoviária.
MINEDH
Todos
Média
2
• Promover campanhas de edução e sensibilização para o desenvolvimento de cultura de segurança rodoviária.
Assegurada maior a b r a n g ê n c i a d a s campanhas de segurança rodoviária.
MTC
MINT, MOPRH, MINEDH, MISAU
Média
Adopta planos específicos para a promoção de comportamentos seguros
3
• Combater a condução sob influência do álcool e substâncias psicotrópicas.
Garantida condução segura.
MINT
MTC, MOPRH
Máxima
4
• Combater a não observância do uso de capacetes de protecção.
Garantida condução segura.
MINT
MTC, MOPHRH
Máxima
5
• Combater a inobservância dos limites de velocidade.
Garantida condução segura.
MINT
MTC, MOPHRH
Máxima
6
• Implementar o controlo da observância dos tempos de condução e de descanso.
Garantida condução segura.
MINT
MTC, MOPHRH
Máxima
Assegura a adopção de medidas para a melhoria contínua dos padrões de segurança para os utentes vulneráveis na via pública.
7
• Promover mecanismo de protecção para os peões e utentes vulneráveis.
Mitigados efeitos d e a c i d e n t e s d e viação resultantes de atropelamentos.
MTC
MINT, MOPRH
Máxima
8
• Introduzir centros de exames práticos de condução.
Melhorada qualidade de certificação de condutores.
MTC
MINT, MOPHRH, MEF
Média
PILAR 2: Segurança dos Utentes da Via Actividade Resultado Esperado Responsável Harmonização Prioridade Assegura a expansão de programas de educação e formação a todos níveis de ensino para o desenvolvimento de uma cultura de segurança rodoviária no seio da comunidade. 1 • Promover a introdução de conteúdos programáticos a todos níveis de ensino. Garantida formação contínua dos saberes de segurança rodoviária. MINEDH Todos Média 2 • Promover campanhas de edução e sensibilização para o desenvolvimento de cultura de segurança rodoviária. Assegurada maior a b r a n g ê n c i a d a s campanhas de segurança rodoviária. MTC MINT, MOPRH, MINEDH, MISAU Média Adopta planos específicos para a promoção de comportamentos seguros 3 • Combater a condução sob influência do álcool e substâncias psicotrópicas. Garantida condução segura. MINT MTC, MOPRH Máxima 4 • Combater a não observância do uso de capacetes de protecção. Garantida condução segura. MINT MTC, MOPHRH Máxima 5 • Combater a inobservância dos limites de velocidade. Garantida condução segura. MINT MTC, MOPHRH Máxima 6 • Implementar o controlo da observância dos tempos de condução e de descanso. Garantida condução segura. MINT MTC, MOPHRH Máxima Assegura a adopção de medidas para a melhoria contínua dos padrões de segurança para os utentes vulneráveis na via pública. 7 • Promover mecanismo de protecção para os peões e utentes vulneráveis. Mitigados efeitos d e a c i d e n t e s d e viação resultantes de atropelamentos. MTC MINT, MOPRH Máxima 8 • Introduzir centros de exames práticos de condução. Melhorada qualidade de certificação de condutores. MTC MINT, MOPHRH, MEF Média - Texto do artigo, página 21: PILAR 3: Segurança das Infra-estruturas Rodoviárias
Actividade
Resultado Esperado
Responsável
Harmonização
Prioridade
Garante a manutenção periódica das vias de acesso
1
• Realizar a manutenção periódica das principais vias de acesso.
Melhoradas condições de transitabilidade.
MOPHRH
MEF
Máxima
2
• Promover a melhoria da rede rodoviária municipal.
A s s e g u r a d a a melhoria permanente das condições de transitabilidade.
MOPHRH
MEF, MAEFP
Máxima
Melhora as condições de controlo do peso dos veículos com vista a garantia da qualidade das vias
3
• Promover a adopção de medidas eficientes de controlo de peso dos veículos nas rodovias.
Assegurada conservação e longevidade das rodovias.
MOPHRH
MTC, MINT
Máxima
4
• Promover campanhas para uma correcta utilização e conservação das infra-estruturas rodoviárias.
Garantida conservação e longevidade das rodovias.
MOPHRH
MTC, MINT
Média
5
• Regulamentar a obrigatoriedade das concessionárias de estradas em apoiar as acções de prevenção e segurança rodoviária.
Assegurada participação das concessionárias de estradas nas acções de prevenção e segurança rodoviária.
MOPHRH
MTC, MINT, MEF
Média
PILAR 3: Segurança das Infra-estruturas Rodoviárias Actividade Resultado Esperado Responsável Harmonização Prioridade Garante a manutenção periódica das vias de acesso 1 • Realizar a manutenção periódica das principais vias de acesso. Melhoradas condições de transitabilidade. MOPHRH MEF Máxima 2 • Promover a melhoria da rede rodoviária municipal. A s s e g u r a d a a melhoria permanente das condições de transitabilidade. MOPHRH MEF, MAEFP Máxima Melhora as condições de controlo do peso dos veículos com vista a garantia da qualidade das vias 3 • Promover a adopção de medidas eficientes de controlo de peso dos veículos nas rodovias. Assegurada conservação e longevidade das rodovias. MOPHRH MTC, MINT Máxima 4 • Promover campanhas para uma correcta utilização e conservação das infra-estruturas rodoviárias. Garantida conservação e longevidade das rodovias. MOPHRH MTC, MINT Média 5 • Regulamentar a obrigatoriedade das concessionárias de estradas em apoiar as acções de prevenção e segurança rodoviária. Assegurada participação das concessionárias de estradas nas acções de prevenção e segurança rodoviária. MOPHRH MTC, MINT, MEF Média - Texto do artigo, página 22: Adopta mecanismos eficientes para a proibição de ocupação e utilização das zonas de protecção parcial das estradas.
6
• Regulamentar a ocupação e utilização da zona de protecção parcial de estradas.
A s s e g u r a d o s mecanismos de ocupação e utilização da zona de protecção parcial de estradas.
MOPHRH
MTC, MINT
Máxima
7
• Promover a coordenação na construção e reabilitação de estradas e o planeamento urbano.
Garantida harmonia entre o planeamento urbano e uso de estradas.
MOPHRH
MTC, MINT, MAEFP
Média
Garante a realização de auditoria de segurança rodoviária.
8
• Regulamentar a obrigatoriedade de auditoria de todos projectos de construção de infra-estruturas rodoviárias.
A s s e g u r a d a conformidade dos projectos de construção de estradas.
MTC
MOPHRH, MAEFP
Média
PILAR 4: Segurança de Veículos
Actividade
Resultado Esperado
Responsável
Harmonização
Prioridade
Obriga a realização de inspecções ordinárias e extraordinária aos veículos automóveis e reboques.
1
• Garantir a realização de inspecções periódicas ordinárias a todos veículos.
Assegurada realização de inspecções periódicas ordinárias a todos veículos.
MTC
MINT
Máxima
2
• Adoptar a obrigatoriedade de realização de inspecções extraordinárias a todos veículos, quando aplicável.
Garantida segurança dos veículos após reparação ou reconstrução.
MTC
MINT
Máxima
3
• Garantir a disponibilidade e funcionamento pleno dos centros de inspecção.
A s s e g u r a d a disponibilidade de locais para realização de inspecções.
MTC
MIC
Máxima
Promove a segurança nos veículos.
4
• Assegurar que os veículos novos estejam equipados de sistemas electrónicos de controlo de estabilidade, airbags e cinto de segurança.
Garantida introdução d e v e í c u l o s e m Moçambique com o mínimo de equipamentos de segurança.
MTC
MTC, MINT
Máxima
5
• Intensificar a fiscalização do uso do cinto de segurança e sistemas de retenção para crianças.
Mitigados efeitos de acidentes de viação aos ocupantes dos veículos.
MINT
MTC
Máxima
6
• Regulamentar a obrigatoriedade de comercialização de motociclos com capacete incluído.
Massificado uso do capacete de protecção.
MIC
MTC
Média
7
• Garantir a obrigatoriedade de utilização de luzes de cruzamento nos motociclos e ciclomotores.
Assegurada visibilidade dos motociclos e ciclomotores.
MTC
MINT
Máxima
Adopta mecanismos de promoção e massificação do uso de veículos não poluentes.
8
• Promover o uso de veículos híbridos, a gás e eléctricos.
Assegurada protecção do meio ambiente.
MTC
MTA
Média
Adopta mecanismos eficientes para a proibição de ocupação e utilização das zonas de protecção parcial das estradas. 6 • Regulamentar a ocupação e utilização da zona de protecção parcial de estradas. A s s e g u r a d o s mecanismos de ocupação e utilização da zona de protecção parcial de estradas. MOPHRH MTC, MINT Máxima 7 • Promover a coordenação na construção e reabilitação de estradas e o planeamento urbano. Garantida harmonia entre o planeamento urbano e uso de estradas. MOPHRH MTC, MINT, MAEFP Média Garante a realização de auditoria de segurança rodoviária. 8 • Regulamentar a obrigatoriedade de auditoria de todos projectos de construção de infra-estruturas rodoviárias. A s s e g u r a d a conformidade dos projectos de construção de estradas. MTC MOPHRH, MAEFP Média PILAR 4: Segurança de Veículos Actividade Resultado Esperado Responsável Harmonização Prioridade Obriga a realização de inspecções ordinárias e extraordinária aos veículos automóveis e reboques. 1 • Garantir a realização de inspecções periódicas ordinárias a todos veículos. Assegurada realização de inspecções periódicas ordinárias a todos veículos. MTC MINT Máxima 2 • Adoptar a obrigatoriedade de realização de inspecções extraordinárias a todos veículos, quando aplicável. Garantida segurança dos veículos após reparação ou reconstrução. MTC MINT Máxima 3 • Garantir a disponibilidade e funcionamento pleno dos centros de inspecção. A s s e g u r a d a disponibilidade de locais para realização de inspecções. MTC MIC Máxima Promove a segurança nos veículos. 4 • Assegurar que os veículos novos estejam equipados de sistemas electrónicos de controlo de estabilidade, airbags e cinto de segurança. Garantida introdução d e v e í c u l o s e m Moçambique com o mínimo de equipamentos de segurança. MTC MTC, MINT Máxima 5 • Intensificar a fiscalização do uso do cinto de segurança e sistemas de retenção para crianças. Mitigados efeitos de acidentes de viação aos ocupantes dos veículos. MINT MTC Máxima 6 • Regulamentar a obrigatoriedade de comercialização de motociclos com capacete incluído. Massificado uso do capacete de protecção. MIC MTC Média 7 • Garantir a obrigatoriedade de utilização de luzes de cruzamento nos motociclos e ciclomotores. Assegurada visibilidade dos motociclos e ciclomotores. MTC MINT Máxima Adopta mecanismos de promoção e massificação do uso de veículos não poluentes. 8 • Promover o uso de veículos híbridos, a gás e eléctricos. Assegurada protecção do meio ambiente. MTC MTA Média - Texto do artigo, página 23: PILAR 5: Assistência e apoio às vítimas de acidentes de viação
Actividade
Resultado Esperado
Responsável
Harmonização
Prioridade
1
• Promover a optimização da assistência, tratamento e reabilitação das vítimas da sinistralidade rodoviária.
Optimizada capacidade da assistência, tratamento e reabilitação das vítimas da sinistralidade rodoviária.
MISAU
MTC, MINT, MINEDH, MOPHRH
Máxima
2
• Promover o estabelecimento de um programa e uma rede de pontos de apoio às vítimas da sinistralidade rodoviária.
Garantido apoio mais abrangente às vítimas da sinistralidade rodoviária.
MISAU
MTC, MINT, MINEDH, MOPHRH
Máxima
Adopta uma entidade que se dedica à protecção e financiamento às vítimas de acidente de viação.
3
• Criar uma entidade para a protecção e financiamento dos programas de apoio às vítimas de acidente de viação.
Estabelecido fundo de apoio às vítimas de acidentes de viação.
MTC
MISAU, MEF, MJAC
Máxima
4
• Regulamentar os procedimentos de resgate às vítimas de acidentes de viação.
Assegurada primazia à vida e integridade física dos sinistrados no acto de resgate.
MTC
MISAU, MEF, MJAC
Máxima
Adopta mecanismos que visam a capacitação das comunidades com vista à assistência às vítimas de acidentes de viação
5
• Promover a capacitação das comunidades residentes ao longo das principais rodovias em matérias de primeiros socorros.
Assegurada rápida a s s i s t ê n c i a a o s sinistrados ao longo das principais rodovias.
MISAU
MTC, MINT, MINEDH, MOPHRH
Média
PILAR 5: Assistência e apoio às vítimas de acidentes de viação Actividade Resultado Esperado Responsável Harmonização Prioridade 1 • Promover a optimização da assistência, tratamento e reabilitação das vítimas da sinistralidade rodoviária. Optimizada capacidade da assistência, tratamento e reabilitação das vítimas da sinistralidade rodoviária. MISAU MTC, MINT, MINEDH, MOPHRH Máxima 2 • Promover o estabelecimento de um programa e uma rede de pontos de apoio às vítimas da sinistralidade rodoviária. Garantido apoio mais abrangente às vítimas da sinistralidade rodoviária. MISAU MTC, MINT, MINEDH, MOPHRH Máxima Adopta uma entidade que se dedica à protecção e financiamento às vítimas de acidente de viação. 3 • Criar uma entidade para a protecção e financiamento dos programas de apoio às vítimas de acidente de viação. Estabelecido fundo de apoio às vítimas de acidentes de viação. MTC MISAU, MEF, MJAC Máxima 4 • Regulamentar os procedimentos de resgate às vítimas de acidentes de viação. Assegurada primazia à vida e integridade física dos sinistrados no acto de resgate. MTC MISAU, MEF, MJAC Máxima Adopta mecanismos que visam a capacitação das comunidades com vista à assistência às vítimas de acidentes de viação 5 • Promover a capacitação das comunidades residentes ao longo das principais rodovias em matérias de primeiros socorros. Assegurada rápida a s s i s t ê n c i a a o s sinistrados ao longo das principais rodovias. MISAU MTC, MINT, MINEDH, MOPHRH Média - Texto do artigo, página 23: Mecanismos de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia Mecanismos de Implementação
- Número ou marcador, página 23: 1. A Política e Estratégia de Segurança Rodoviária é um instrumento de administração pública e pela sua natureza, emanado do poder executivo a quem cabe, através do órgão que superintende os assuntos dos transportes rodoviários, coordenar a implementação, monitorizar e realizar as respectivas avaliações.
- Número ou marcador, página 23: 2. Adstrito ao órgão do Governo que superintende os assuntos dos transportes rodoviários, será criada uma unidade coordenadora da implementação da Política e Estratégia de Segurança Rodoviária, com funções de coordenação, de harmonização, de monitorização e de avaliação.
- Número ou marcador, página 23: 3. A Política e Estratégia de Segurança Rodoviária deve ser tida em consideração quando da elaboração dos PES pelos sectores referenciados na estratégia.
- Número ou marcador, página 23: 4. Um plano de acção deve ser elaborado indicando para cada estratégia as respectivas actividades a serem implementadas ao longo do período de execução da Política e Estratégia de Segurança Rodoviária.
- Número ou marcador, página 23: 5. As actividades constantes dos planos de acção, serão inscritas no Cenário Fiscal e no PES de cada sector, seguindo os procedimentos de planificação vigentes.
- Número ou marcador, página 23: 6. Os recursos financeiros para o desenvolvimento de planos, programas e projectos da Política e Estratégia de Segurança Rodoviária são previstos no orçamento do Estado, sem prejuízo de, por essa via, poderem ser financiados através de meios obtidos pela cooperação internacional.
- Número ou marcador, página 23: 7. A verificação da conformidade, dos planos de acção
- Texto do artigo, página 23: e das propostas de PES com a Política e Estratégia de Segurança Rodoviária, é da responsabilidade da unidade de coordenação acima enunciada.
- Texto do artigo, página 23: Monitorização
- Número ou marcador, página 23: 8. A monitorização da aplicação da Política e Estratégia de Segurança Rodoviária é da responsabilidade do Governo através do órgão que superintende os assuntos dos transportes rodoviários, através da unidade coordenadora.
- Número ou marcador, página 23: 9. A monitorização da Política e Estratégia de Segurança Rodoviária é semestral e obedece aos procedimentos utilizados para a elaboração do balanço do PES. Cabe à unidade coordenadora a responsabilidade de elaborar os respectivos relatórios de acompanhamento.
- Número ou marcador, página 23: 10. Para a produção dos relatórios a unidade de coordenação é municiada pelos sectores com interesse em matérias de segurança rodoviária, cujas actividades foram inscritas nos respectivos PES. Avaliação
- Número ou marcador, página 23: 11. A avaliação periódica da implementação da Política e Estratégia de Segurança Rodoviária é feita de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 23: 12. A primeira avaliação de meio-termo terá lugar dois anos e meio após a sua implementação efectiva.
- Número ou marcador, página 23: 13. A unidade coordenadora é responsável por elaborar
- Texto do artigo, página 23: os indicadores de aferição e os termos de referência para a realização das avaliações de meio-termo. Estas avaliações e a avaliação de implementação serão realizadas por entidade independente e seleccionada através de concurso público.
- Texto do artigo, página 23: Abreviaturas MAEFP — Ministério da Administração Estatal e Função
- Texto do artigo, página 23: Pública; MEF — Ministério de Economia e Finanças; MIC — Ministério da Indústria e Comércio; MIJACR— Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais
- Texto do artigo, página 23: e Religiosos;
- Texto do artigo, página 24: MINEDH — Ministério da Educação e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 24: Humano;
- Texto do artigo, página 24: MINT — Ministério do Interior; MISAU — Ministério da Saúde; MOPHRH — Ministério das Obras Públicas, Habitação
- Texto do artigo, página 24: e Recursos Hídricos;
- Texto do artigo, página 24: MTC — Ministério dos Transportes e Comunicações; ODS — Objectivos de Desenvolvimento Sustentável; OMS — Organização Mundial da Saúde; PESR — Política de Segurança Rodoviária; PES — Plano Económico e Social.
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 115/2020 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 116/2020 Decreto n.º 116/2020
- Resolução n.º 68/2020 Resolução n.º 68/2020