I SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 6

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Edição I Série n.º 250/2023

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Texto do artigo · p. 15 A qualidade dos controlos do sector da Fauna, Flora e Produtos Pesqueiros para o Financiamento ao Terrorismo no país é médio baixo.
Número ou marcador · p. 15 203. O sector das áreas de conservação dispõe de um quadro legal robusto, actual e que responde adequadamente aos padrões normativos internacionais sobre o combate ao Financiamento do Terrorismo.
Número ou marcador · p. 15 204. A efectividade do quadro legal é garantida por uma supervisão efectiva nas áreas de conservação e de todas entidades licenciadas e sempre que estas necessitam de exportar algum produto da fauna e flora devem solicitar autorização, sendo obrigados a apresentar periodicamente (Semestralmente ou anualmente) a Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) um relatório sobre a exploração das referidas áreas.
Número ou marcador · p. 15 205. No entanto, fora das áreas de conservação e nas zonas onde existe uma ameaça terrorista activa a fiscalização é deficitária e/ou quase inexistente, mas para o efeito tem contado com a colaboração de outros actores (Forças de Defesa e Segurança - FDS).
Número ou marcador · p. 15 206. Há um número muito elevado de actividades suspeitas que foram reportadas nos últimos 3 anos. Pese embora, num universo de cerca de 12000 casos de actividades suspeitas reportadas e investigadas nesse período estejam relacionados ao branqueamento de capitais, alguns destes processos estão associados ao FT, pois ocorreram em zonas com ameaça terrorista activa.
Número ou marcador · p. 15 207. Como resultado das supervisões, têm sido aplicadas sanções administrativas a várias entidades, todavia, estas não são cumpridas (pagas), pois os sancionados preferem arrastar os casos aos tribunais, do que cumprirem com as sanções.
Número ou marcador · p. 15 208. No concernente a aplicação de sanções criminais, o nível é considerado baixo, visto que dos cerca de 8505 casos acusados em 2022 apenas 8,76% foram julgados e 0,35% condenados.
Número ou marcador · p. 15 209. No que tange ao grau de cumprimento das normas e os procedimentos de entrada no sector, estes estão bem estabelecidos e são escrupulosamente cumpridos. No entanto, ainda constitui preocupação para o sector, o facto de continuar a existir entidades a explorar recursos diferente daqueles que foram licenciados para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 210. Da análise efectuada, considera-se que os altos níveis de
Texto do artigo · p. 15 exploração ilegal neste sector são sempre relacionados ao baixo nível de integridade do pessoal e consequentemente ligados a corrupção. Por outro lado, o processo de sensibilização do pessoal de sector em matéria de combate ao Financiamento do terrorismo tem estado a evoluir de forma gradual, sendo que o sector tem estado a promover formações, com vista a dotar os quadros de conhecimentos sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 15 211. O acesso e disponibilidade da informação sobre os beneficiários efectivos está dependente da aprovação do regulamento sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 15 2.4.4.e Resultados do Sector analisado e Mapas de Risco
Texto do artigo · p. 15 O sector em avaliação apresenta um alto risco de ser usado para o FT. Este risco é derivado de vários factores, de entre eles as ameacas inerentes conjugadas com as vulnerabilidades do sector e a fraca qualidade dos controles. Nestes termos tendo em conta a necessidade de implementação e uma estratégia baseada no risco, espera se que para mitigar o risco identificado no sector fauna, flora e recursos pesqueiros sejam direccionados recursos para as actividades tendo em conta as vulnerabilidades identificadas.
Texto do artigo · p. 15 2.4.5. Sector de Recursos Minerais 2.4.5.a Factores de Ameaça
Texto do artigo · p. 15 O nível de ameaça do sector de Recursos Minerais para o Financiamento ao Terrorismo no país é Alto.
Número ou marcador · p. 15 212. O sector mineiro em Moçambique regista um aumento significativo de exploração legal de recursos, com a entrada de novas empresas a investir um pouco por todo o País, com maior destaque para o projecto de Gás na Bacia de Rovuma, concessionada a ENH e a Total Energies.
Número ou marcador · p. 15 213. A exposição de Moçambique a nível do sector mineiro tem atraído não só organizações legais, mas também contrabandista e exploradores ilegais, contudo a avaliação de casos de abusos no sector mineiro na jurisdição é de nível moderado com tendência constante.
Número ou marcador · p. 15 214. O tráfico de minerais por organizações criminosas nacionais e internacionais, enquadrados no quadro legal de crime de Contrabando e Tráfico de Gemas e Metais preciosos, representa uma perda de receitas para o Estado e uma ameaça no financiamento de actividades ilícitas.
Número ou marcador · p. 15 215. A nível global, o sector de recursos minerais tem sofrido abusos, com casos relacionados ao FT. É o modus operandis dos Talibãs usar recursos minerais existentes na área para FT. O grupo terrorista Al Shaabab, tem usado recursos minerais como fonte de FT.
Número ou marcador · p. 15 216. Outro aspecto importante, está correlacionado ao facto de alguns integrantes do ASWJ, que actua em Moçambique, ter indivíduos de nacionalidades queniana, somalis e do RDC, países com células de Al Shaabab e de outros grupos terroristas, possibilitando a aplicação de técnicas de FT com recurso a exploração e comercialização de minérios.
Número ou marcador · p. 15 217. A abundância de recursos minerais, em territórios com fraca abrangência do controlo estatal, aliado a porosidade das fronteiras, fazem da exploração e comercialização ilegal de recursos minerais uma fonte atraente de riqueza para grupos extremistas na África, notavelmente o Al-Shabaab, o Exército de Resistência do Senhor (ERS) e a milícia Janjaweed.
Número ou marcador · p. 15 218. De forma particular, a tipologia do terrorismo em Moçambique é rural e circunscreve a zona norte do país, com maior foco para a província de Cabo Delegado.
Número ou marcador · p. 15 219. Não obstante o crescimento formal do sector, há registos
Texto do artigo · p. 15 de exploração e comercialização ilegal de recursos minerais, por grupos de nacionais e estrangeiros.
Texto do artigo · p. 15 2.4.5.b Factores de Vulnerabilidade
Texto do artigo · p. 15 O nível de vulnerabilidade do sector de recursos minerais para o Financiamento ao Terrorismo no país é Medio Alto.
Número ou marcador · p. 15 220. As empresas de mineração que actuam em Moçambique são 90% de capital estrangeiro, contribuindo as empresas moçambicanas, actualmente, apenas com capital humano e a terra. Por outro lado, o País não tem nenhuma refinaria de produtos
Texto do artigo · p. 16 minerais em funcionamento, o que condiciona que toda produção seja exportada em bruto. Neste contexto, torna deficiente o rastreio financeiro dos investimentos e comércio ilegal de metais preciosos e gemas no sector.
Número ou marcador · p. 16 221. A utilização de agentes, vendedores e outros intermediários é elevada. Tomando como exemplo a comercialização de metais preciosos e gemas, em que a maioria dos titulares de licenças de comercialização não tem capital suficiente, o que faz com que haja muitos agentes de comércio e outros intermediários, que formam uma cadeia extensa, constituindo um risco para o FT. O sector é bastante atractivo para o FT, ao nível da exploração ilegal dos recursos minerais, o caso dos garimpeiros, que exploram recursos em áreas licenciadas para venda a nacionais e estrangeiros, sem usar o Sistema financeiro nacional.
Texto do artigo · p. 16 2.4.3.c Controlo
Texto do artigo · p. 16 A qualidade dos controlos do sector dos Recursos Minerais para o Financiamento ao Terrorismo no país é média baixa.
Número ou marcador · p. 16 222. O MIREME, órgão de tutela do sector, dirige e assegura a execução da política do governo na investigação geológica, exploração de recursos minerais e energéticos, no desenvolvimento e expansão das infraestruturas de fornecimento de energia elétrica, Gás natural e produtos petrolíferos. De acordo com o Decreto de criação (Resolução n.º 14/2015, de 8 de Julho).
Número ou marcador · p. 16 223. O MIREME através do INAMI regula a actividade mineira, implementa as directrizes para a participação do sector público e privado na pesquisa, exploração, tratamento, exportação e importação de produtos mineiros e seus derivados. A Unidade de Gestão de Processo Kimberley (UGPK) é responsável pela implementação do Processo Kimberley em Moçambique, que agrega a gestão dos procedimentos técnicos e administrativos de rastreio, segurança e controlo interno de diamantes em bruto e da comercialização de metais preciosos e gemas.
Número ou marcador · p. 16 224. A Inspecção Geral dos Recursos Minerais e Energia é entidade responsável por inspeccionar e fiscalizar o grau do cumprimento das Leis, Regulamentos e outras directrizes aprovadas pelo Governo no âmbito da exploração racional e sustentável dos recursos minerais, petrolíferos e energéticos.
Número ou marcador · p. 16 225. A dificuldade de controlo da produção e comercialização na mineração artesanal, fraca capacidade de supervisão e fiscalização específica para efeitos de prevenção de FT, nomeadamente nas vendas de pedras e metais preciosos, dificuldade de identificação dos potenciais compradores e fornecedores ilegais, facilidade e frequência de transações em numerário, caracterizada por uma cadeia de mercado que envolve muitos intermediários, falta de controlo nas transações de avultadas somas monetárias, existência de trespasse e aluguer ilícito de licenças de comercialização.
Número ou marcador · p. 16 226. A legislação mineira, dispõem de sanções administrativas, porem o nível de eficácia ainda é baixo tendo em consideração as dificuldades de supervisão já mencionadas. O MIREME encontra dificuldades de sancionar administrativamente o contrabando e a venda ilegal dos recursos minerais.
Número ou marcador · p. 16 227. Embora, a legislação mineira preveja a aplicação de sanções criminais, esta acção cabe as instituições vocacionadas para o efeito. Dos casos remetidos aos tribunais sobre porte e tráfico de minerais, constam alguns casos julgados, no entanto nenhum se refere ao FT.
Número ou marcador · p. 16 228. Os técnicos do MIREME têm-se beneficiado de programas
Texto do artigo · p. 16 de formação e capacitação especifica em matérias de BC e FT, na perspectiva de criação de uma consciência institucional sobre contrabando de minerais. Contudo, a inspecção não somente é feita aos operadores mineiros, abrangendo, também, aos funcionários do sector.
Número ou marcador · p. 16 229. O MIREME trabalha em estreita colaboração com os Serviços de Migração, e a Conservatória de Registos de Entidades Legais para o caso de identificação de pessoas e empresas respectivamente e tem colaborado com a PRM, especificamente com a Polícia de Protecção dos Recursos Naturais e Meio Ambiente, bem como a AT, para o processo de fiscalização de entrada e movimentação de bens estratégicos usados pelas mineradoras, incluindo a circulação dos minérios.
Texto do artigo · p. 16 2.4.5.e Resultados do Sector analisado De acordo com a conjugação dos factores descritos acima
Texto do artigo · p. 16 conclui-se para o presente sector o nível de risco de FT é alto.
Texto do artigo · p. 16 2.4 Vulnerabilidade Nacional de FT 2.4.1 Capacidade Nacional de Combate
Número ou marcador · p. 16 230. A capacidade Nacional de prevenção e Combate ao Financiamento do Terrorismo é condição indispensável para a eficácia do País no combate ao FT. Em síntese, as distintas variáveis analisadas indicam uma pontuação media alta, o que significa que há necessidade das instituições continuarem a envidar esforços de modo a encontrar formas que permitam melhorar o seu desempenho para a prevenção e combate ao financiamento do terrorismo.
Número ou marcador · p. 16 231. Da análise efectuada, os pontos fortes da capacidade
Texto do artigo · p. 16 Nacional de Combate ao FT são:
Número ou marcador · p. 16 a) Existência de Avaliação Nacional de Risco (ANR) de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo;
Número ou marcador · p. 16 b) Existência de órgão nacional de organização, formulação e implementação de políticas e estratégias de prevenção e Combate ao Financiamento de Terrorismo;
Número ou marcador · p. 16 c) Existência de definição de crime de FT que cumpre com os parâmetros internacionais patentes nas convenções e resoluções internacionais por Moçambique ratificadas e Recomendações do GAFI. As sanções são proporcionais e suficientemente dissuasivas;
Número ou marcador · p. 16 d) Moçambique dispõe dum quadro legal aduaneiro e migratório abrangente que permite responder positivamente as ameaças e vulnerabilidades dos sistemas de controlo de bens (incluindo estratégicos), mercadorias, valores, meios de transporte e de pessoas;
Número ou marcador · p. 16 e) Moçambique possui uma unidade de inteligência financeira (GIFiM) adequadamente estruturada em termos de recursos humanos e financeiros. A lei estabelece salvaguardas que permitem ao GIFiM desempenhar as suas funções com independência e autonomia técnica e operacional;
Número ou marcador · p. 16 f) Os serviços de inteligência competentes estão autorizados pela legislação a recolher, analisar e divulgar eficaz e espontaneamente mediante pedido, informações e os resultados da sua análise às autoridades de investigação relevantes e outras competente. Igualmente a lei estabelece salvaguardas que permitem ao GIFiM desempenhar as suas funções com independência e autonomia técnica e operacional;
Número ou marcador · p. 16 g) Os investigadores e procuradores gozam de garantias e salvaguardas de isenção e integridade para que possam investigar os crimes com imparcialidade sem influências e com a devida autonomia e independência nos termos da Constituição da República, Lei n.° 1/2022, de 12 de Janeiro e a Lei n.° 2/2017, de 9 de Janeiro;
Número ou marcador · p. 17 h) As agências de investigação dispõem de meios humanos, materiais e institucionais mínimos para investigarem crimes de financiamento de Terrorismo. Estas agências recebem com regularidade informações das agências de inteligência de modo a reforçarem a sua capacidade investigativa;
Número ou marcador · p. 17 i) O País tem serviços de inteligência financeira, policial e fiscal com conhecimentos suficientes do crime de FT, bem como possui um órgão de instrução dos processoscrimes com um quadro de magistrados do Ministério Público com experiência na matéria e formados para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 j) Os Magistrados Judiciais têm se beneficiado de diversas acções de formação e capacitação com vista a aprimorar a capacidade nacional de prossecução e confisco de bens em matéria de financiamento de terrorismo;
Número ou marcador · p. 17 k) Os Magistrados Judiciais igualmente gozam de garantias e salvaguardas de isenção e integridade para que possam julgar os crimes com imparcialidade sem influências e com a devida autonomia e independência nos termos da Constituição da República e da Lei n.° 8/2018, de 27 de Agosto (Estatuto dos Magistrados Judiciais);
Número ou marcador · p. 17 l) O GIFiM, autoridades de investigação, reguladores e supervisores, Autoridade Fiscal, Procuradores e Juízes dispõem de mecanismos de intercâmbio, troca de informações e promoção de encontros de concertação em matéria de BC e FT. Existem também órgãos internos de coordenação e cooperação designadamente o CEC.
Número ou marcador · p. 17 m) O País dispõe de um quadro legal aplicável para as situações de auxílio/assistência judicial e judiciária que é a Lei n.º 21/2019, de 11 de Novembro (Lei de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal). Por outro lado, faz parte de organismos de cooperação Internacional para além de firmados acordos regionais e bilaterais;
Número ou marcador · p. 17 n) O País possui mecanismos legais abrangentes para apreender, congelar e confiscar bens provenientes de, usados ou destinados para uso no financiamento do terrorismo, actos terroristas ou organizações terroristas, ou propriedade de valor correspondente.
Número ou marcador · p. 17 o) O País possui uma legislação abrangente sobre Sanções Financeiras Específicas (SFE), e implementa eficazmente as resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) relacionadas ao terrorismo e ao financiamento do terrorismo;
Número ou marcador · p. 17 p) As instituições obrigadas têm mecanismo de confirmação da autenticidade dos documentos de identificação dos cidadãos junto das instituições públicas emitentes (DIC, SENAMI, INAR e INATRO);
Número ou marcador · p. 17 q) A informação sobre transações efectuadas pelos clientes está disponível junto das instituições financeiras, uma vez que elas são obrigadas a manter registos sobre os seus clientes (legislação sobre branqueamento de capitais, fiscal e código comercial);
Número ou marcador · p. 17 r) As informações sobre a estrutura, gestão, controlo e propriedade efectiva de sociedades comerciais e outras entidades legais estão disponíveis através de instituições vocacionadas do Estado, nomeadamente as Conservatórias do Registo de Entidades Legais, do Registro Predial e outros serviços públicos e privados com competência para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 232. Quanto às vulnerabilidades relativas à prevenção e combate ao crime de FT foram identificados os seguintes pontos fracos:
Número ou marcador · p. 17 a) Falta de código que versa sobre a generalidade de matérias aduaneiras em todos seus regimes;
Número ou marcador · p. 17 b) Falta de instrumentos legais e procedimentos que orientem as autoridades no controlo e rastreio de todos bens estratégicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Uso do sistema de arquivamento de dados e documentos em formato físico;
Número ou marcador · p. 17 d) Necessidade de apetrechamento das agências de investigação em termos de pessoal, com formação em matérias de crimes financeiros, meios materiais, financeiros, técnicos e outros;
Número ou marcador · p. 17 e) Porosidade das fronteiras, desactualização da Lei n.° 6/2008, de 9 de Julho de Prevenção e Combate ao tráfico de seres humanos e necessidade de treinamento massivo e sistemático de funcionários para identificação das vítimas e aplicação de procedimentos de orientação;
Número ou marcador · p. 17 f) Não adesão do GIFiM ao Grupo Egmont de FIU´s, pese embora esteja na fase final do processo de aplicação para se tornar membro, esperando-se que o mesmo aconteça até Junho de 2024;
Número ou marcador · p. 17 g) Existência de um número reduzido de Magistrados com formação específica para investigação e julgamento de processos de crimes de FT;
Número ou marcador · p. 17 h) Necessidade de se melhorar o modelo de cooperação interna com vista a eliminação das assimetrias associadas;
Número ou marcador · p. 17 i) Existência de Países que não respondem ou levam muito tempo a corresponderem os pedidos de assistência mútua legal. (ausência de estatísticas sobre confisco e apreensão de bens que ilustrem a eficácia do sistema jurídico);
Número ou marcador · p. 17 j) Ausência de estatísticas sobre fundos apreendidos no âmbito das listas designadas (nacionais e internacionais);
Número ou marcador · p. 17 k) Alto nível de actividades económicas informais;
Número ou marcador · p. 17 l) Inexistência de um sistema de informação pública que permite a verificação da autenticidade dos documentos de identificação dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 17 m) Falta de um sistema de informação pública para consulta de informação sobre beneficiários efectivos de entidades legais;
Texto do artigo · p. 17 Recomendações:
Número ou marcador · p. 17 a) Criação de um código que aglutine todas matérias de natureza aduaneira para facilitar a sua promoção e consulta dos conteúdos vinculados;
Número ou marcador · p. 17 b) Proposta de aprovação de um instrumento legal ou procedimentos que instruam os agentes de aplicação da lei no controlo e rastreio de todos bens estratégicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Apetrechamento das agências de investigação em termos de pessoal com formação em matérias específicas de crimes financeiros meios materiais, financeiros, técnicos e outros;
Número ou marcador · p. 17 d) Melhoramento de patrulhas em todas fronteiras com maior foco para terrestres e marítimas;
Número ou marcador · p. 17 e) Actualização da Lei n.° 6/2008, de 9 de Julho, sobre a de Prevenção e Combate ao tráfico de seres humanos;
Número ou marcador · p. 17 f) Formação e treinamento contínuos de funcionários aduaneiros e da Migração sobre FT e crimes conexos;
Número ou marcador · p. 17 g) Necessidade do GIFiM aderir ao Grupo Egmont de FIU´s;
Parágrafo · p. 18 3822 — (78) I SÉRIE — NÚMERO 250
Número ou marcador · p. 18 h) Formação massiva de Magistrados em matérias relativas a investigação e julgamento de crimes de FT;
Número ou marcador · p. 18 i) Melhoramento dos modelos de cooperação interna e internacional para eliminação das assimetrias associadas e promoção duma assistência mútua célere e oportuna;
Número ou marcador · p. 18 j) Melhoramento sobre confisco e apreensão de bens que ilustrem a eficácia e eficiência do sistema jurídico.
Número ou marcador · p. 18 k) Melhoramento de informação estatística sobre fundos apreendidos no âmbito das listas designadas (nacionais e internacionais);
Número ou marcador · p. 18 l) Desenho e adoptação de medidas concretas para elevar sistematicamente o nível de formalização da Economia nacional;
Número ou marcador · p. 18 m) Criação de interconectividade dos sistemas informáticos que possibilite a verificação de autenticidade dos documentos de identificação por parte das entidades obrigadas;
Número ou marcador · p. 18 n) Operacionalização de Sistema de informação sobre beneficiários efectivos de entidades legais.
Número ou marcador · p. 18 l) Desenho e adoptação de medidas concretas para elevar sistematicamente o nível de formalização da Economia nacional;
Número ou marcador · p. 18 m) Criação de interconectividade dos sistemas informáticos que possibilite a verificação de autenticidade dos documentos de identificação por parte das entidades obrigadas;
Número ou marcador · p. 18 n) Operacionalização de Sistema de informação sobre beneficiários efectivos de entidades legais.
Número ou marcador · p. 18 o) Implementação de programas de sensibilização de matérias de FT.
Número ou marcador · p. 18 o) Implementação de programas de sensibilização de matérias de FT.
Texto do artigo · p. 18 2.5.1. Capacidade de Combate ao FT: Descrição dos Resultados das Variáveis de Entrada
Texto do artigo · p. 18 2.5.1. Capacidade de Combate ao FT: Descrição dos Resultados das Variáveis de Entrada
Número ou marcador · p. 18 233. Embora Moçambique tenha feito grandes avanços para responder e adequar a legislação aos desafios actuais que o Terrorismo impõe, ainda é pertinente conjugar esforços para melhorar as políticas estratégicas de Combate ao FT, a compreensão das medidas legais e administrativas recém adoptadas.
Número ou marcador · p. 18 234. No controlo de bens estratégicos, ainda há muito trabalho por fazer, é preciso mapear as empresas, entidades públicas e privadas que lidam com tais bens, bem como o controlo da circulação e comercialização. É um desafio também controlar a imigração, a eficácia da cooperação internacional e doméstica, a aplicação da lei e a formação dos quadros das instituições legais para implementação das medidas.
Número ou marcador · p. 18 235. Portanto, em termos gerais Moçambique está em fase
Número ou marcador · p. 18 233. Embora Moçambique tenha feito grandes avanços para responder e adequar a legislação aos desafios actuais que o Terrorismo impõe, ainda é pertinente conjugar esforços para melhorar as políticas estratégicas de Combate ao FT, a compreensão das medidas legais e administrativas recém adoptadas.
Número ou marcador · p. 18 234. No controlo de bens estratégicos, ainda há muito trabalho por fazer, é preciso mapear as empresas, entidades públicas e privadas que lidam com tais bens, bem como o controlo da circulação e comercialização. É um desafio também controlar a imigração, a eficácia da cooperação internacional e doméstica, a aplicação da lei e a formação dos quadros das instituições legais para implementação das medidas.
Número ou marcador · p. 18 235. Portanto, em termos gerais Moçambique está em fase mediana na implementação e melhoramento da capacidade de Combate ao FT, conforme ilustra a tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 18 mediana na implementação e melhoramento da capacidade de Combate ao FT, conforme ilustra a tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 18 CATEGORY TF THREAT VULNERABILITY TO TF TF RISK LEVEL Domestic TF Risk 0.70 0.49 MH Outgoing TF Risk 0.70 0.50 MH Incoming TF Risk 0.50 0.50 M Transit TF Risk 0.50 0.55 M
CATEGORYTF THREATVULNERABILITY TO TFTF RISK LEVEL
Domestic TF Risk0.700.49MH
Outgoing TF Risk0.700.50MH
Incoming TF Risk0.500.50M
Transit TF Risk0.500.55M
Texto do artigo · p. 18 a. Resulta de toda a informação acima que, conjugando os factores anteriormente analisados, nomeadamente as ameaças (Nacional e de pessoas e organizações, vulnerabilidades e os riscos sectoriais), resulta que o risco nacional de FT é Médio Alto com tendência Decrescente. b. Esta situação resulta dos seguintes riscos parcelares por sector: • Bancos Comerciais – Médio Baixo; • Moeda Electrónica – Alto; • Financeiro Informal – Médio; • Fauna, Flora e Recursos Pesqueiros – Médio Alto; • Recursos Minerais – Alto. c. Por outro lado, influenciaram também, as seguintes categorias de risco:
Texto do artigo · p. 18 • Doméstica – Médio Alto; • Transfronteiriça/saída – Médio Alto; • Transfronteiriça/entrada – Médio • Trânsito – Médio
Texto do artigo · p. 18 Acrónimos
Texto do artigo · p. 18 ANRFT- Avaliação Nacional de Riscos de Financiamento
Texto do artigo · p. 18 ao Terrorismo CEC- Comité Executivo de Coordenação FDS- Forcas de Defesa e Segurança OT- Organização Terrorista SAMIM- Southern African Development Community
Texto do artigo · p. 18 Mission in Mozambique ANR- Avaliação Nacional de Riscos ADF/FDA – Forças Democráticas Aliadas ANAC – Administração Nacional das Áreas de Conservação APNFD’s - Actividades e Profissões Não Financeiras
Texto do artigo · p. 18 Designadas
Texto do artigo · p. 18 a. Resulta de toda a informação acima que, conjugando os factores anteriormente analisados, nomeadamente as ameaças (Nacional e de pessoas e organizações, vulnerabilidades e os riscos sectoriais), resulta que o risco nacional de FT é Médio Alto com tendência Decrescente. b. Esta situação resulta dos seguintes riscos parcelares por sector:
Texto do artigo · p. 18 ASWJ – Ahlu Sunnah Wal Jamaah AT – Autoridade Tributária de Moçambique BC – Branqueamento de Capitais BE – Beneficiário Efectivo BM- Banco de Moçambique CFT - Combating the Financing of Terrorism (Combate
Texto do artigo · p. 18 ao Financiamento do Terrorismo) CSNU-Conselho de Segurança das Nações Unidas DIC-Direcção de Identificação Civil ESAAMLG - Grupo de Prevenção e Combate
Texto do artigo · p. 18 38
Texto do artigo · p. 18 ao Branqueamento de Capitais da África Austral e Oriental ERS- Exército de Resistência do Senhor FT – Financiamento do Terrorismo GAFI - Grupo de Acção Financeira GFC Index Global Financial Centres Index IME – Instituição de Moeda Electrónica INATRO-Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários LICSF – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades
Texto do artigo · p. 18 Financeiras MP – Ministério Público MIREME – Ministério dos Recursos Minerais e Energia OCOS – Oficial de Comunicação de Operações Suspeitas ONG'S-Organizações Não-Governamentais NUIT – Número Único de Identificação Tributária PIB-Produto Interno Bruto PRCD-Plano de Reconstrução de Cabo Delgado PRM – Polícia da República de Moçambique RAM – Relatório de Avaliação Mútua RDC – República Democrática do Congo SENAMI-Serviço Nacional de Migração SFE-Sanções Financeiras Específicas UIF – Unidade de Informação Financeira UNSCR – Resolução do Conselho de Segurança das Nações
Texto do artigo · p. 18 Unidas
Texto do artigo · p. 18 SADC - Southern Africa Development Community/ Comunidade de Desenvolvimento da África Austral
Texto do artigo · p. 19 Resolução n.º 56/2023
Texto do artigo · p. 19 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 19 Havendo necessidade de aprovar a Estratégia Nacional de Combate ao Financiamento do Terrorismo, ao abrigo do número 6 do artigo 57 da Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1. É aprovada a Estratégia Nacional de Combate ao Financiamento do Terrorismo, 2024-2029, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 19 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 19 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 19 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 19 Estratégia Nacional de Combate ao Financiamento do Terrorismo 2024-2029
Número ou marcador · p. 19 1. Introdução
Número ou marcador · p. 19 1. A Avaliação Mútua da República de Moçambique realizou-se entre os meses de Novembro e Dezembro de 2019, cujo Relatório foi publicado em Junho de 2021, pelo Grupo de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral (ESAAMLG). Esta avaliação identificou as principais fraquezas do quadro legal e institucional do país em matéria de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, bem como os desafios de aplicação e de eficácia dos mesmos. O referido Relatório estabelece recomendações-chave para reforçar a operacionalização e eficácia dos dispositivos de CBC/CFT do país, incluindo a necessidade da elaboração e aprovação de uma Estratégia Nacional nestas matérias1.
Número ou marcador · p. 19 2. Entre os meses de Abril e Novembro de 2023, Moçambique realizou a Avaliação Nacional dos Riscos (ANR) de Financiamento do Terrorismo (FT), com vista a identificar as ameaças, as vulnerabilidades e a compreender os riscos existentes no regime de prevenção e combate ao Financiamento do Terrorismo, tal como resulta das Recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI/FATF), que estabelecem a necessidade de se adoptar uma abordagem baseada no risco.
Número ou marcador · p. 19 3. A ANR teve como objectivo melhorar o nível de conhecimento e compreensão das ameaças e vulnerabilidades de Financiamento do Terrorismo, de modo a definir as prioridades na alocação de recursos, visando a mitigação dos riscos identificados.
Número ou marcador · p. 19 4. Moçambique aprovou um novo quadro legal e institucional de prevenção e combate ao Terrorismo e seu Financiamento, através da Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e da Lei nº 15/2023, de 28 de Agosto, sobre a prevenção e combate ao Terrorismo e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa, revogando a Lei n.º 11/2022 de 7 de Julho e a Lei n.º 13/2022 de 8 de Julho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 5. O presente documento pretende apresentar os elementos
Texto do artigo · p. 19 prioritários para melhorar o mecanismo nacional de CFT, através
Texto do artigo · p. 19 de uma Estratégia Nacional para o CFT, que é uma continuação dos trabalhos realizados sobre a ANR e Avaliação Mútua (AM), incorporando as respectivas constatações e recomendações, a fim de desenvolver um quadro comum de actuação para todos os órgãos e instituições do país, procurando assim tornar mais eficaz e eficiente o sistema nacional de combate ao FT.
Número ou marcador · p. 19 2. Objectivos da Estratégia Nacional de CFT
Número ou marcador · p. 19 6. A presente Estratégia Nacional de CFT tem por finalidade sensibilizar as instituições públicas e privadas do país, em especial, e o público, em geral, sobre os riscos de financiamento do terrorismo (FT). De igual modo, pretende-se com esta Estratégia, mitigar os riscos de FT a que o sistema financeiro e não financeiro moçambicano estão expostos, bem como o fortalecimento do quadro normativo e da aplicação de uma efectiva abordagem baseada no risco.
Número ou marcador · p. 19 7. A Estratégia visa ainda tornar eficazes as acções de coordenação nacional e de cooperação internacional, de forma a que sejam sanadas as deficiências identificadas na AM e nos resultados da ANRFT do país.
Número ou marcador · p. 19 8. A presente Estratégia Nacional constitui uma base de referência para os vários intervenientes no domínio de CFT. Por isso, este documento estratégico não se refere apenas à actuação dos órgãos e instituições que integram o serviço público (entre outras, autoridades de supervisão e de fiscalização, reguladores, autoridades judiciárias e autoridades de aplicação da lei), mas também ao sector privado (organizações autorreguladoras, profissionais regulados e outros actores relevantes do sector privado), e à sociedade civil.
Número ou marcador · p. 19 9. Assim, esta Estratégia pretende instituir e promover uma visão comum entre todos os intervenientes para a adopção de medidas de prevenção e combate ao FT sobre os principais objectivos e prioridades nacionais nos sectores identificados como estando sob risco elevado de BC/FT.
Número ou marcador · p. 19 3. Orientações Estratégicas
Número ou marcador · p. 19 10. A Estratégia Nacional de CFT visa fornecer a todos os intervenientes nacionais que actuam na área da prevenção e combate ao FT, um quadro comum de reformas e melhorias a serem levadas a cabo a fim de reforçar o quadro legal e institucional, a coordenação nacional e a cooperação internacional neste domínio.
Número ou marcador · p. 19 11. Pretende-se ainda, a adopção de medidas relativas à promoção da inclusão financeira e da formalização da economia, a redução do uso de valores em numerário no pagamento de operações económicas, e a transparência no sector associativo, que permitirá uma melhor detecção dos fluxos ilícitos de valores ligados à criminalidade organizada transnacional, incluindo o terrorismo e seu financiamento.
Número ou marcador · p. 19 12. Para prossecução da presente Estratégia, são necessárias acções de sensibilização dos principais intervenientes sobre os riscos de FT e, sobre as vulnerabilidades específicas de cada sector avaliado no âmbito das suas responsabilidades, de modo a permitir uma melhor mobilização dos órgãos e instituições em relação ao seu papel na luta contra os fluxos financeiros ilícitos e contra a utilização de determinadas actividades e profissões não financeiras para fins de FT, relativamente às actividades de reforço da capacitação e alocação de meios aos órgãos e instituições para o exercício pleno das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 13. Portanto, a implementação de uma estratégia baseada no
Texto do artigo · p. 19 risco, permitirá às autoridades nacionais direccionar melhor os recursos financeiros, técnicos, tecnológicos e humanos para as actividades e sectores com maior grau de exposição aos riscos de BC/FT, procurando assim alcançar resultados notáveis e tangíveis. Permitirá também racionalizar os recursos em situações de risco médio e baixo identificados no processo de ANR e AM.
Número ou marcador · p. 20 14. Neste contexto, foram identificados cinco objectivos estratégicos para reforçar a eficácia do sistema nacional de CFT. Estes objectivos são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Objectivo estratégico 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT: Área de Intervenção 1: Actualizar o quadro legal em vigor para combate ao crime de financiamento ao terrorismo; Área de Intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT; Área de Intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos); Área de Intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco. Objectivo estratégico 2: Reforçar a compreensão sobre a exposição do país aos riscos de FT assim como dos mecanismos de coordenação nacional e cooperação internacional: Área de Intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT Área de Intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT; Área de Intervenção 3: Promover a cooperação internacional no âmbito das actividades de prevenção e combate ao FT; Área de Intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT. Objectivo estratégico 3: Fortalecer as medidas de prevenção, detecção, investigação, acusação e julgamento de crimes de FT e as medidas relacionadas com a perda dos produtos e proventos resultantes da prática de crimes: Área de Intervenção 1: Melhorar a capacitação de prevenir e detectar os crimes de FT; Área de Intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens; Área de Intervenção 3: incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações; Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco; Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas. Objectivo estratégico 4: Infra-estrutura e Disponibilidade
Texto do artigo · p. 20 de Informações
Texto do artigo · p. 20 Área de Intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP; Área de Intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação; Área de Intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo; Área de Intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito; Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Texto do artigo · p. 20 Objectivo estratégico 5: Fortalecer as medidas de combate do financiamento ao terrorismo no âmbito sectorial:
Texto do artigo · p. 20 Área de Intervenção 1: Sector bancário; Área de Intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica; Área de Intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos; Área de Intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros; Área de Intervenção 5: Sector dos recursos minerais.
Número ou marcador · p. 20 15. A implementação e coordenação da Estratégia Nacional de Combate ao FT será levada a cabo por um Grupo Técnico Multissectorial e as suas acções serão implementadas por todos os actores nacionais envolvidos nesta Estratégia.
Número ou marcador · p. 20 4. Instituições envolvidas na elaboração da Estratégia
Número ou marcador · p. 20 16. A presente estratégia é o resultado de um trabalho dos
Texto do artigo · p. 20 membros do Grupo Técnico Multissectorial criado para realizar a Avaliação Nacional dos Riscos de FT, designadamente: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MINEC), Ministério do Interior (MINT), Ministério da Defesa Nacional (MDN), Procuradoria-Geral da República (PGR), Serviços de Informação e Segurança do Estado (SISE), Banco de Moçambique (BM), GIFiM, Autoridade Tributária (AT), Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), Unidade de Gestão do Processo Kimberley (UGPK) e Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC).
Número ou marcador · p. 20 5. Descrição dos Objectivos estratégicos, das áreas de intervenção e resultados e indicadores de desempenho orientados
Número ou marcador · p. 20 17. Para cada um dos cinco (5) objectivos estratégicos, foram identificadas áreas de intervenção e respectivas linhas de actividades para sua devida implementação. Além disso, a presente Estratégia tem o seu plano de acção e respectivos indicadores de resultados.
Texto do artigo · p. 20 Objectivo Estratégico 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Texto do artigo · p. 20 Resultado esperado:
Número ou marcador · p. 20 18. Disponibilidade de um quadro jurídico e regulamentar em conformidade técnica com os padrões internacionais de CBC/ CFT (Recomendações do GAFI), o que permitirá às autoridades nacionais enfrentarem de forma eficiente e eficaz o crime de FT. Contexto
Número ou marcador · p. 20 19. Com a aprovação das Leis n.º 14/2023, de 28 de Agosto, sobre a prevenção e combate ao BC/FT e 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o combate ao Terrorismo, Moçambique dispõe de normas de CFT, e os respectivos Regulamentos aprovados através dos Decretos n.º 53/2023, de 31 de Agosto, e 54/2023, de 31 de Agosto.
Número ou marcador · p. 20 20. Foram identificados como sectores vulneráveis ao risco de FT no país, os sectores bancário, de moeda electrónica, canais alternativos de transferência de fundos, de recursos minerais, florestais, faunísticos e pesqueiro, com lacunas e deficiências na legislação que impedem na prática, a efectiva actuação das autoridades judiciárias e de aplicação da lei.
Número ou marcador · p. 20 21. Para um efectivo cumprimento das normas internacionais, torna-se imprescindível a implementação de um quadro legal que possibilite uma adequada aplicação das normas constantes das Resoluções do CSNU em relação ao FT.
Número ou marcador · p. 20 22. Por fim, foram ainda identificadas deficiências a serem
Texto do artigo · p. 20 sanadas no quadro legal que permitam a adequada actuação das entidades obrigadas na aplicação das medidas de combate ao FT e a efectiva identificação dos beneficiários efectivos.
Texto do artigo · p. 21 Áreas de intervenção
Texto do artigo · p. 21 Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT Linhas de actividades Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos. MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo. MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros. ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR. Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT. Linhas de actividades Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas. UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT. UGPK (Resp.) MIREME
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema Hawala MEF e MIC Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos). Linhas de actividades Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos. MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo. Autoridades de supervisão. Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal) MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Texto do artigo · p. 21 Objectivo Estratégico 2: Reforçar a compreensão sobre a exposição do país aos riscos de FT e os mecanismos de coordenação e de cooperação nacional e internacional
Texto do artigo · p. 21 Resultado esperado:
Número ou marcador · p. 21 23. Compreensão dos riscos a que está exposto, e disponibilidade de políticas e mecanismos de coordenação nacional e de cooperação internacional, que permitam aos actores nacionais mitigarem os riscos de FT aos quais o país está exposto. Contexto
Número ou marcador · p. 21 24. Com a realização da ANR, que serve de base à presente estratégia nacional, o país desenvolveu esforços para alcançar uma compreensão comum a todos os intervenientes no CFT, dos sectores público e privado, da exposição do país aos riscos de FT. Não obstante a realização da ANR, o nível de compreensão dos riscos de FT por parte das instituições financeiras e das entidades e profissões não financeiras designadas é baixo, de acordo com a constatação da Avaliação Mútua de Moçambique de 2020, realizada pelo ESAAMLG. Esta conclusão permite chamar a atenção para a necessidade de promover acções de disseminação dos resultados da ANR junto dos sectores mais vulneráveis ao FT, a fim de que realizem o mapeamento dos riscos de FT existentes no contexto das suas actividades, para que possam aplicar medidas internas de mitigação dos riscos identificados.
Número ou marcador · p. 21 25. Além disso, a evolução constante do perfil de riscos de FT do país conduz à necessidade de actualizar continuamente a compreensão das autoridades nacionais para assegurar a pertinência das políticas e leis nacionais nesta área.
Número ou marcador · p. 21 26. A nível institucional, a criação do GTM para lidar com
Texto do artigo · p. 21 as matérias de CFT assegura que os principais ministérios e autoridades envolvidas na implementação das medidas de
Texto do artigo · p. 21 CFT possam coordenar os seus esforços de modo apropriado. Moçambique também reforçou as suas estruturas de coordenação nacional através da criação de um órgão político, o Comité Executivo de Coordenação, para canalizar as recomendações para o Conselho de Ministros, para a tomada de decisões. Estes órgãos precisam de ser dotados de recursos adequados para desempenharem eficazmente as suas funções e impulsionarem adequadamente a implementação da presente estratégia e das acções subsequentes.
Número ou marcador · p. 21 27. A instituição de uma coordenação de alto nível deve também concretizar-se a nível operacional, com o reforço da coordenação e cooperação entre todas as autoridades competentes, incluindo autoridades judiciárias e de aplicação da lei, de supervisão e fiscalização e de autorregulamentação para melhorar o intercâmbio interno de informações sobre o CFT e operacionalizar os dispositivos nacionais de CFT, nomeadamente em matéria da aplicação das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relevantes.
Número ou marcador · p. 21 28. É necessário também instituir parcerias público- privadas para potenciar os ganhos de confiança alcançados na implementação da ANR e sustentar uma maior compreensão do risco e a implementação de medidas preventivas de FT.
Número ou marcador · p. 21 29. A nível internacional, devido à natureza transnacional da criminalidade em Moçambique, as autoridades nacionais devem dispor de meios adequados para mobilizar todas as fontes de informações disponíveis, para recolher provas, apreender e declarar perdidos a favor do Estado os produtos do crime.
Número ou marcador · p. 21 30. A eficácia da luta contra a criminalidade organizada
Texto do artigo · p. 21 transnacional depende da capacidade das autoridades competentes em fazer um maior uso do Auxílio Judiciário Mútuo (AJM), para recolher informações de inteligência, colher evidências e proceder a recuperação de activos.
Número ou marcador · p. 22 31. O aprimoramento dos dispositivos de gestão de informação e a manutenção de estatísticas abrangentes sobre o CFT, para analisar a efectividade e eficiência do sistema, constituem elementos fundamentais para Moçambique. Assim, o país deverá introduzir um quadro de gestão de casos e mecanismos de definição de prioridades para permitir o tratamento dos casos de FT, assim como as questões de cooperação internacional de forma oportuna e coerente de acordo com o perfil de risco do país, o que permitirá a monitoria e a contabilização dos pedidos tratados.
Texto do artigo · p. 22 Áreas de intervenção
Texto do artigo · p. 22 Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT Linhas de actividades Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT. MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto. MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT. PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT. FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT. FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT Linhas de actividades Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT. MEF (Resp.) Autoridades nacionais
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT. MEF (Resp.) AAL e Supervisores Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT. Linhas de actividades Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT. MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionais MINEC (Resp.) AAL e FDS
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres. MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT. Linhas de actividades Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT. MEF (Resp.) MJCR e PGR
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador. AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Texto do artigo · p. 23 Objectivo estratégico 3: Fortalecer as medidas de prevenção, detecção, investigação, acusação e julgamento de crimes de FT e as medidas relacionadas com a perda dos produtos e proventos resultantes da prática de crimes
Texto do artigo · p. 23 Resultado esperado
Número ou marcador · p. 23 32. Fortalecimento da capacidade das autoridades de aplicação da lei para identificar de forma eficaz as ameaças de FT no país. Contexto
Número ou marcador · p. 23 33. Embora nos últimos anos Moçambique tenha alcançado significativos avanços nas actividades de detecção, investigação e acusação de casos de FT, constatou-se que a actividade de “inteligência” financeira, raramente é utilizada pelas autoridades de aplicação da lei para se iniciarem investigações de FT ou de infracções precedentes. No sistema repressivo moçambicano, a recepção e análise das COS está a cargo do GIFiM, que posteriormente efectua a sua disseminação para as autoridades de aplicação da lei para a realização das tarefas de investigação e posterior acusação dos casos de FT.
Número ou marcador · p. 23 34. No âmbito da investigação criminal, o Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), criado pela Lei n.º 2/2017, de 09 de Janeiro é o órgão auxiliar do Ministério Público responsável pela investigação criminal, dentre outros crimes, incluindo FT e as suas principais infracções precedentes. O Ministério Público, por sua vez, dirige a instrução preparatória e exerce a acção penal e a instrução dos processos-crime no país. Neste caso, destacase a criação do Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional, órgão do Ministério Público especializado na prevenção, direcção da instrução e exercício da acção penal contra, dentre outros, crimes de FT.
Número ou marcador · p. 23 35. Perante as limitações de recursos operacionais por parte do GIFiM, verificou-se que a actividade de análise financeira ainda não é produzida de forma satisfatória. De igual forma, ainda que existam canais de partilha de informações entre o GIFiM e as autoridades de aplicação da lei, a coordenação de actividades entre tais órgãos ainda necessita de melhorias, suprimindo-se alguns aspectos burocráticos, de modo a imprimir celeridade no início de investigações de casos de FT.
Número ou marcador · p. 23 36. No âmbito do Ministério Público, apesar de existirem
Texto do artigo · p. 23 magistrados capacitados em investigação de crimes de financiamento ao terrorismo, o número de casos de FT e de
Texto do artigo · p. 23 Áreas de intervenção
Texto do artigo · p. 23 infracções precedentes encerrados com sucesso ainda não é significativo dado o cenário actual do País, por ausência de priorização na investigação e acusação dos casos, em conformidade com os riscos identificados no país.
Número ou marcador · p. 23 37. Pese embora, a existência de investimentos em recursos humanos, técnicos, tecnológicos e financeiros, continua o desafio de alargar o quadro do pessoal incluindo a sua capacitação para o alcance de resultados satisfatórios na investigação de crimes de FT e infracções precedentes em todo o território nacional. Por outro lado, constatou-se que as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em função dos dados estatísticos, têm desafios no esclarecimento dos crimes de FT. 38.Neste contexto, deve-se adoptar medidas para incrementar a eficácia da actuação das autoridades de aplicação da lei nas suas actividades de prevenção, detecção, investigação e resposta aos casos de FT. 39.Deve-se ainda melhorar a capacitação do GIFiM, dotando- se esta entidade de recursos humanos e materiais para que possa eficazmente executar os processos de avaliação e de monitoria das comunicações de operações suspeitas (COS), com o rápido e efectivo intercâmbio de informações com as autoridades de aplicação da lei e demais órgãos com competências em matéria de FT. 40.Por outro lado, torna-se indispensável a realização de acções de formação para os integrantes das autoridades judiciárias e de aplicação da lei, de forma que adequadamente detenham conhecimentos técnicos e operacionais para o regular exercício das actividades de detecção, investigação e acusação de casos de FT. 41.Os intervenientes do processo de FT, neste caso, o SERNIC e o Ministério Público como dirigente da instrução processual dispõe de pessoal e Gabinetes especializados para investigação de crimes desta natureza, ficando o desafio da criação nos Tribunais de secções especializadas para a tramitação de processos dos crimes de FT. 42.Por fim, devem ser adoptadas medidas necessárias visando
Texto do artigo · p. 23 a criação de grupos técnicos multissectoriais e de actuação especializada nas distintas autoridades de aplicação da lei e a promoção das medidas adequadas para se reforçar a integridade e a independência das autoridades de aplicação da lei e judiciárias que actuam no sector de CFT.
Texto do artigo · p. 23 Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT Linhas de atividades Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
Número ou marcador · p. 23 1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT. AAL e autoridades de supervisão
Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
Número ou marcador · p. 23 2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos. MJACR
Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
Número ou marcador · p. 23 3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT. AAL e autoridades de supervisão
Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
Número ou marcador · p. 23 4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT. AAL e autoridades de supervisão
Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
Número ou marcador · p. 23 5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT. AAL e autoridades de supervisão
Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
Número ou marcador · p. 23 6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT. GIFiM, PGR, AT e SERNIC
Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
Número ou marcador · p. 24 7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT. AT, BM e GIFiM Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens. Linhas de atividades Autoridade responsável
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos. CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos. PGR (Resp.) SERNIC
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT. CFJJ, PGR e GIFiM
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT. PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT, Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações Linhas de atividades Autoridade responsável
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas. MJACR (Resp.) PGR
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT. PGR e MJACR Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco Linhas de atividades Autoridade responsável
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial. PGR, FDS e GIFiM
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados. PGR, FDS e GIFiM Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas. Linhas de atividades Autoridade responsável 1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU. MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadas MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Texto do artigo · p. 24 Objectivo estratégico 4: Infra-estrutura e Disponibilidade de Informações
Texto do artigo · p. 24 Resultado esperado
Número ou marcador · p. 24 43. Reforçar as infraestruturas de controlos fronteiriços de entrada e saída de numerário e instrumentos negociáveis ao portador, e assegurar a disponibilidade de informações. Contexto
Número ou marcador · p. 24 44. Um dos factores indispensáveis a um eficiente sistema
Texto do artigo · p. 24 de prevenção e combate ao FT é o efectivo controlo das fronteiras, para que as autoridades nacionais estejam cientes da entrada e saída de pessoas e bens susceptíveis de serem usados para o FT. Por outro lado, o financiamento do terrorismo pode ser eficazmente combatido se os criminosos tiverem dificuldades de circulação e movimentação de bens, através de mecanismos de prevenção e detecção.
Número ou marcador · p. 24 45. No caso de Moçambique, foram identificadas algumas vulnerabilidades nesta componente, daí a necessidade de implementação de medidas de reforço dos controlos fronteiriços.
Número ou marcador · p. 24 46. Do mesmo modo, a infraestrutura nacional de identificação constitui um dos vectores indispensáveis de combate ao FT. De facto, se as instituições obrigadas tiverem facilidade de detectar documentos e outros instrumentos de identificação forjados ou fraudulentos, poderão, com maior eficiência, detectar situações de tentativa de abuso do sistema financeiro para fins de FT. A ANR identificou que o País precisa implementar um sistema célere de verificação de documentos de identificação, nomeadamente através de meios informáticos.
Número ou marcador · p. 24 47. Sendo as pessoas colectivas um dos vectores de ocultação
Texto do artigo · p. 24 de recursos a serem recolhidos e movimentados para fins de FT, é imprescindível que o país disponha de um sistema de registo e disponibilização de informação sobre beneficiários efectivos.
Texto do artigo · p. 25 Neste caso, este sistema de registo ainda não está operacional, pelo que uma das fraquezas identificadas é a inexistência de informação actualizada sobre beneficiários efectivos de entidades legais.
Número ou marcador · p. 25 48. O controlo da produção, entrada, comercialização, circulação e uso de bens estratégicos constitui igualmente um elemento a considerar para o aperfeiçoamento da capacidade interna de combate ao FT, visto que o acesso facilitado a essa categoria de bens incrementa a ameaça terrorista.
Número ou marcador · p. 25 49. Por fim, a elevada informalidade económica constitui também uma vulnerabilidade, já que a mesma reduz a capacidade do Estado de identificar os agentes económicos e monitorar a respectiva actividade. Neste caso, o INE categorizou o País como tendo elevados níveis de informalidade económica, sendo por isso imperioso a tomada de medidas com vista a acelerar a formalização da economia.
Texto do artigo · p. 25 Áreas de intervenção
Texto do artigo · p. 25 Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras. MINT e AT
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador. MINT e AT
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador. MINT e AT Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação; Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação. MINT e CREL (Resp.) MIC
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas. MCTES (Resp.) INTIC e INAGE Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos. MJCR (Resp.) CREL
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo. MJCR (Resp.) CREL
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos. MJCR (Resp.) CREL
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo. MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades. MINT e AT Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia. Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia. MEF (Resp.) MIC e AT
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Texto do artigo · p. 26 Objectivo estratégico 5: Fortalecer as medidas de combate do financiamento ao terrorismo no âmbito sectorial
Texto do artigo · p. 26 Resultado esperado
Número ou marcador · p. 26 50. Que os sectores avaliados, nomeadamente o bancário, de moeda electrónica, fauna, flora e recursos pesqueiros e recursos minerais compreendam os riscos de FT a que estão expostos e as autoridades de supervisão e fiscalização, apliquem medidas adequadas de mitigação de riscos para prevenir e detectar as operações de FT.
Texto do artigo · p. 26 Contexto
Número ou marcador · p. 26 51. As autoridades de supervisão e fiscalização desenvolvem esforços para divulgar o quadro legal sobre o CFT e para mobilização dos actores dos sectores obrigados no cumprimento das medidas preventivas previstas na Lei de Prevenção e Combate ao FT.
Número ou marcador · p. 26 52. Embora esses esforços tenham resultado numa melhor aplicação das obrigações de CFT nos sectores avaliados, passos subsequentes devem ser dados para melhorar a compreensão dos riscos nalguns domínios, nomeadamente, a exploração ilegal de metais e pedras preciosas, fauna, flora e recursos pesqueiros. Nesses
Texto do artigo · p. 26 últimos sectores constata-se uma falta de capacitação de recursos humanos, reflectindo-se na ineficácia do sistema de prevenção e combate do FT.
Número ou marcador · p. 26 53. De acordo com a ANR, os sectores de compra e venda de metais e gemas e recurso faunísticos estão particularmente expostos ao FT e serão dadas especial atenção no apoio à implementação de medidas de mitigação de riscos, através de uma maior sensibilização sobre as suas vulnerabilidades. Adicionalmente, actividades de capacitação dos reguladores e supervisores competentes nesses sectores deverão ser organizadas para a aplicação de medidas de acompanhamento destes sectores no cumprimento eficaz das medidas de CFT.
Número ou marcador · p. 26 54. Os supervisores/reguladores deverão emitir orientações, promover acções de capacitação e de supervisão mais eficazes, contribuindo para a efectiva implementação dos requisitos legais na prevenção do FT.
Número ou marcador · p. 26 55. A eficácia dos sistemas de prevenção e de combate é, essencialmente, medida pela apresentação de dados estatísticos fiáveis e actualizados em várias vertentes. Deste modo, tem especial importância a existência, manutenção e actualização de bases de dados estatísticos vastos que permitam mensurar a eficácia das acções de CFT.
Texto do artigo · p. 26 Área de intervenção 1: Sector bancário Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FT BM (Resp.) AMB
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional. BM (Resp.) AT
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT. BM (Resp.) GIFiM e AMB
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT. GIFiM (Resp.) BM e AMB Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FT BM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT. BM (Resp.) GIFiM
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT. GIFiM (Resp.) BM
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FT BM (Resp.) Instituições de moeda electrónica Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividade MEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividade ANAC (Resp.) MADER e MINT
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Texto do artigo · p. 27 Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestaisANAC (Resp.) MADER e MINT
Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineirosINAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no RiscoUGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
Número ou marcador · p. 27 1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestais ANAC (Resp.) MADER e MINT Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestaisANAC (Resp.) MADER e MINT
Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineirosINAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no RiscoUGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
Número ou marcador · p. 27 1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineiros INAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestaisANAC (Resp.) MADER e MINT
Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineirosINAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no RiscoUGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
Número ou marcador · p. 27 2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no Risco UGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestaisANAC (Resp.) MADER e MINT
Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineirosINAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no RiscoUGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
Texto do artigo · p. 27 6.Calendário de implementação da estratégia nacional Acções a curto prazo – 1 ano Acções a médio prazo – 3 anos Acções a longo prazo - 5 anos
Texto do artigo · p. 27 Lista de acrónimos AJM Auxílio Judiciário Mútuo AAL Autoridades de Aplicação da Lei AM Avaliação Mútua ANAC Administração Nacional das Áreas de Conservação ANEA Autoridade Nacional de Energia Atómica ANR Avaliação Nacional de Riscos ANRFT Avaliação Nacional dos Riscos de Financiamento
Texto do artigo · p. 27 do Terrorismo APNFD Actividades e Profissões Não Financeiras
Texto do artigo · p. 27 Designadas AT Autoridade Tributária BM Banco de Moçambique BC/FT Branqueamento de Capitais e Financiamento
Texto do artigo · p. 27 do Terrorismo CBC Combate ao Branqueamento de Capitais CEC Comité Executivo de Coordenação COS Comunicação de Operações Suspeitas CSNU Conselho de Segurança das Nações Unidas CFT Combate ao Financiamento do Terrorismo ESAAMLGGrupo de Prevenção e Combate ao
Texto do artigo · p. 27 Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral GAFI Grupo de Acção Financeira GCCC Gabinete Central de Combate à Corrupção GIFiM Gabinete de Informação Financeira de Moçambique GCPCD Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga GTM Grupo Técnico Multissectorial IGJ Inspecção Geral de Jogos IMF Instituições de Micro Finanças INAMI Instituto Nacional de Minas INAE Inspecção Nacional das Actividades Economicas IGREME Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e
Texto do artigo · p. 27 Energia ISSM Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique MEF Ministério da Economia e Finanças MCT Ministério da Ciência e Tecnologia MIC Ministério da Indústria e Comércio MINEC Ministério dos Negócios Estrangeiros
Texto do artigo · p. 27 e Cooperação
Texto do artigo · p. 27 MINT Ministério do Interior MTA Ministério da Terra e Ambiente MJCR Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais
Texto do artigo · p. 27 e Religiosos MIREME Ministério dos Recursos Minerais e Energia OAM Ordem dos Advogados de Moçambique OCAM Ordem dos Contabilistas e Auditores
Texto do artigo · p. 27 de Moçambique OSFL Organizações Sem Fins Lucrativos ONU Organização das Nações Unidas PGR Procuradoria-Geral da República PEP Pessoas Politicamente Expostas RC Registo Comercial SA Sociedade Anónima SERNIC Serviço Nacional de Investigação Criminal SISE Serviço de Informações e Segurança do Estado TS Tribunal Supremo UGPK Unidade de Gestão do Processo Kimberley UNSRC Resolução do Conselho de Segurança das Nações
Texto do artigo · p. 27 Unidas
Texto do artigo · p. 27 Resolução n.º 57/2023
Texto do artigo · p. 27 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 27 Havendo necessidade de se criar o Comité Executivo de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 203 da Constituição da República, determina:
Número ou marcador · p. 27 Artigo 1
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 27 É criado o Comité Executivo de Coordenação, abreviadamente designada CEC, com o objectivo de implementar as políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, e funciona sob a tutela do Ministro da Economia e Finanças.
Número ou marcador · p. 28 Artigo 2
Texto do artigo · p. 28 (Missão)
Texto do artigo · p. 28 O Comité Executivo de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo tem como missão acompanhar e coordenar a identificação, avaliação e resposta aos riscos de Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (BC/FT) a que Moçambique está ou venha a estar exposto, contribuindo para a melhoria contínua da conformidade técnica e da eficácia do sistema nacional de combate ao BC/FT.
Número ou marcador · p. 28 Artigo 3
Texto do artigo · p. 28 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 28 1. São atribuições do Comité:
Número ou marcador · p. 28 a) propor a adoção de políticas necessárias ao prosseguimento da estratégia nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
Número ou marcador · p. 28 b) proceder à identificação e à avaliação periódica dos riscos de BC/FT especificamente associados às organizações sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 28 c) avaliar, numa base contínua e em face dos riscos identificados, a conformidade técnica e a eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, definindo os instrumentos, procedimentos e mecanismos necessários;
Número ou marcador · p. 28 d) contribuir para a melhoria da qualidade, completude, coerência e fiabilidade dos dados estatísticos relevantes no domínio da prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
Número ou marcador · p. 28 e) propor as medidas legislativas, regulamentares e operacionais necessárias para assegurar: i.a boa execução da Estratégia e das políticas nacionais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; ii. a conformidade técnica e a eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, em face dos riscos identificados; iii. o cumprimento das obrigações internacionais do Estado Moçambicano em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, em particular as que derivem das 40 Recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI) e de outras fontes de Direito Internacional que vinculam o Estado Moçambicano; e iv. a conformidade com as melhores práticas internacionais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, designadamente as que resultem dos padrões e orientações definidos pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI);
Número ou marcador · p. 28 f) promover, sempre que necessário, a realização dos procedimentos de consulta que devam preceder a adoção das medidas legislativas referidas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 28 g) promover e coordenar o intercâmbio de informações e a realização de consultas recíprocas entre as entidades que integram o comité e entre estas e outras entidades com responsabilidades no domínio da prevenção
Texto do artigo · p. 28 e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, definindo instrumentos, mecanismos e procedimentos adequados e eficazes de troca de informação;
Número ou marcador · p. 28 h) propor a realização conjunta, por parte das autoridades competentes, de acções de supervisão ou fiscalização junto das entidades sujeitas, bem como de quaisquer outras iniciativas conjuntas relevantes para o prosseguimento das atribuições referidas no número anterior;
Número ou marcador · p. 28 i) preparar avaliações do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo solicitadas pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI) ou por outros organismos supranacionais com competência na matéria;
Número ou marcador · p. 28 j) preparar e coordenar as respostas às solicitações ou pedidos efetuados por organismos supranacionais com competência em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, sempre que tal lhe seja solicitado, designadamente os que provenham do GAFI;
Número ou marcador · p. 28 k) emitir pareceres e formular recomendações concretas no âmbito das respetivas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 28 l) dirigir e coordenar o Grupo dos Pontos Focais (GPF) indicados pelos Ministros e Titulares do Sistema de Administração da Justiça (SAJ);
Número ou marcador · p. 28 m) avaliar e propor a adopção de políticas necessárias ao prosseguimento da estratégia nacional de prevenção e combate ao BC/FT;
Número ou marcador · p. 28 n) contribuir para a melhoria da qualidade, completude, coerência e fiabilidade dos dados estatísticos relevantes no domínio da prevenção e combate ao BC/FT; e
Número ou marcador · p. 28 o) preparar avaliações do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT solicitadas por organismos supranacionais com competência na matéria.
Número ou marcador · p. 28 Artigo 4
Texto do artigo · p. 28 (Funcões)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Comité Executivo de Coordenação:
Número ou marcador · p. 28 a) aprovar o regulamento interno e as linhas de orientação estratégica da sua actividade;
Número ou marcador · p. 28 b) aprovar o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 28 c) aprovar o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 28 d) aprovar o relatório de avaliação e proposta de políticas necessárias ao prosseguimento da estratégia nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, que deve ser submetido a aprovação do Conselho de Ministros em cada ano;
Número ou marcador · p. 28 e) aprovar os instrumentos, procedimentos e mecanismos referidos nas alíneas b), c) e j) do número anterior;
Número ou marcador · p. 28 f) aprovar o relatório final das actualizações da avaliação nacional de riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;
Número ou marcador · p. 28 g) tomar conhecimento, em especial:
Texto do artigo · p. 28 i. das atualizações das avaliações setoriais de riscos existentes; ii. das medidas de resposta aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo que venham a ser propostas pela Comissão, bem como do seu estado de execução; iii. dos resultados das avaliações a que Moçambique venha a estar sujeito, bem como das eventuais medidas de acompanhamento determinadas no seguimento das mesmas;
Número ou marcador · p. 29 h) aprovar a criação de um Secretariado Técnico Permanente, de grupos de trabalho ou de secções especializadas para o estudo ou resolução de questões de especial relevância ou complexidade;
Número ou marcador · p. 29 i) aprovar a inclusão de representantes de outros organismos na composição deste órgão; e
Número ou marcador · p. 29 j) pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que sejam submetidos à sua consideração.
Número ou marcador · p. 29 Artigo 5
Texto do artigo · p. 29 (Direcção e mandato)
Número ou marcador · p. 29 1. Comité Executivo de Coordenação é presidido por um Coordenador Nacional, com estatuto de Secretário Permanente, nomeado pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 29 2. O Coordenador Nacional é nomeado de entre pessoas
Texto do artigo · p. 29 com reconhecido profissionalismo, de notória idoneidade e experiência profissional relevante às atribuições e exigências da função, e exercem as suas funções por um mandato de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 29 Artigo 6
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Coordenador Nacional)
Texto do artigo · p. 29 No exercício das suas funções, compete ao Coordenador Nacional:
Número ou marcador · p. 29 a) assegurar a boa execução da Estratégia e das políticas nacionais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
Número ou marcador · p. 29 b) garantir o cumprimento das obrigações internacionais do Estado Moçambicano em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, em particular as que derivem das 40 Recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI) e de outras fontes de Direito Internacional que vinculam o Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 29 c) promover, sempre que necessário, a realização dos procedimentos de consulta que devam preceder a adoção das medidas legislativas referidas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 29 d) dirigir e coordenar o Grupo dos Pontos Focais (GPF) indicados pelos Ministros e Titulares do Sistema de Administração da Justiça (SAJ);
Número ou marcador · p. 29 e) contribuir para a melhoria da qualidade, completude, coerência e fiabilidade dos dados estatísticos relevantes no domínio da prevenção e combate ao BC/FT;
Número ou marcador · p. 29 f) representar o CEC dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 29 g) orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelo CEC;
Número ou marcador · p. 29 h) solicitar, directamente, a quaisquer entidades, organismos públicos e privados, as informações necessárias de que o CEC careça para o desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 29 i) submeter à apreciação do Ministro que superintende a área das Finanças as propostas de políticas e estratégias do CEC;
Número ou marcador · p. 29 j) submeter à apreciação do Ministro que superintende a área das Finanças as propostas de plano de actividades e do orçamento do CEC;
Número ou marcador · p. 29 k) coordenar a execução das políticas e estratégias do CEC aprovadas pelo Conselho de Ministros; e
Número ou marcador · p. 29 l) coordenar a execução do plano de actividades e orçamento do CEC;
Número ou marcador · p. 29 1. Compete ainda ao Coordenador Nacional:
Número ou marcador · p. 29 a) apresentar ao Comité de Alto Nível propostas de medidas administrativas e legislativas sobre as suas atribuições e competências para aprovação pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover e coordenar o intercâmbio de informações e a realização de consultas recíprocas entre as entidades que integram o Comité e entre estas e outras entidades com responsabilidades no domínio da prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, definindo instrumentos, mecanismos e procedimentos adequados e eficazes de troca de informação.
Número ou marcador · p. 29 Artigo 7
Texto do artigo · p. 29 (Orgãos do CEC)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos do CEC:
Número ou marcador · p. 29 a) Coordenador Nacional;
Número ou marcador · p. 29 b) Grupo dos Pontos Focais;
Número ou marcador · p. 29 c) Secretariado.
Número ou marcador · p. 29 Artigo 8
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 1. O Grupo dos Pontos Focais é composto por representantes de cada uma das seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 29 a) Ministério que superintende a área das Finanças;
Número ou marcador · p. 29 b) Ministério que superintende a área dos Negócios Estrangeiros;
Número ou marcador · p. 29 c) Ministério que superintende a área da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 29 d) Ministério que superintende a área do Interior;
Número ou marcador · p. 29 e) Ministério que superintende a área da Justiça;
Número ou marcador · p. 29 f) Procuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 29 g) Serviço Nacional de Investigação Criminal;
Número ou marcador · p. 29 h) Serviço de Informações e Segurança do Estado;
Número ou marcador · p. 29 i) Banco de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 j) Comité Executivo de Coordenação;
Número ou marcador · p. 29 k) Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 l) Direcção Nacional de Registos e Notariado;
Número ou marcador · p. 29 m) Inspecção-Geral de Jogos;
Número ou marcador · p. 29 n) Autoridade Tributária de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 o) Ordem dos Advogados;
Número ou marcador · p. 29 p) Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 q) Unidade de Gestão do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 29 r) Administração Nacional das Áreas de Conservação;
Número ou marcador · p. 29 s) Gabinete de Informação Financeira de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 t) Comité de Coordenação de Assistência Técnica (integram os Parceiros de Assistência Técnica); e
Número ou marcador · p. 29 u) Sector Privado e sociedade civil.
Número ou marcador · p. 29 2. Compete aos parceiros de Cooperação e ao Sector Privado a indicação dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 29 3. O Comité reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador Nacional.
Número ou marcador · p. 29 4. O Coordenador nacional pode convidar representantes
Texto do artigo · p. 29 de outras instituições em razão da matéria.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 15: A qualidade dos controlos do sector da Fauna, Flora e Produtos Pesqueiros para o Financiamento ao Terrorismo no país é médio baixo.
  2. Número ou marcador, página 15: 203. O sector das áreas de conservação dispõe de um quadro legal robusto, actual e que responde adequadamente aos padrões normativos internacionais sobre o combate ao Financiamento do Terrorismo.
  3. Número ou marcador, página 15: 204. A efectividade do quadro legal é garantida por uma supervisão efectiva nas áreas de conservação e de todas entidades licenciadas e sempre que estas necessitam de exportar algum produto da fauna e flora devem solicitar autorização, sendo obrigados a apresentar periodicamente (Semestralmente ou anualmente) a Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) um relatório sobre a exploração das referidas áreas.
  4. Número ou marcador, página 15: 205. No entanto, fora das áreas de conservação e nas zonas onde existe uma ameaça terrorista activa a fiscalização é deficitária e/ou quase inexistente, mas para o efeito tem contado com a colaboração de outros actores (Forças de Defesa e Segurança - FDS).
  5. Número ou marcador, página 15: 206. Há um número muito elevado de actividades suspeitas que foram reportadas nos últimos 3 anos. Pese embora, num universo de cerca de 12000 casos de actividades suspeitas reportadas e investigadas nesse período estejam relacionados ao branqueamento de capitais, alguns destes processos estão associados ao FT, pois ocorreram em zonas com ameaça terrorista activa.
  6. Número ou marcador, página 15: 207. Como resultado das supervisões, têm sido aplicadas sanções administrativas a várias entidades, todavia, estas não são cumpridas (pagas), pois os sancionados preferem arrastar os casos aos tribunais, do que cumprirem com as sanções.
  7. Número ou marcador, página 15: 208. No concernente a aplicação de sanções criminais, o nível é considerado baixo, visto que dos cerca de 8505 casos acusados em 2022 apenas 8,76% foram julgados e 0,35% condenados.
  8. Número ou marcador, página 15: 209. No que tange ao grau de cumprimento das normas e os procedimentos de entrada no sector, estes estão bem estabelecidos e são escrupulosamente cumpridos. No entanto, ainda constitui preocupação para o sector, o facto de continuar a existir entidades a explorar recursos diferente daqueles que foram licenciados para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 15: 210. Da análise efectuada, considera-se que os altos níveis de
  10. Texto do artigo, página 15: exploração ilegal neste sector são sempre relacionados ao baixo nível de integridade do pessoal e consequentemente ligados a corrupção. Por outro lado, o processo de sensibilização do pessoal de sector em matéria de combate ao Financiamento do terrorismo tem estado a evoluir de forma gradual, sendo que o sector tem estado a promover formações, com vista a dotar os quadros de conhecimentos sobre a matéria.
  11. Número ou marcador, página 15: 211. O acesso e disponibilidade da informação sobre os beneficiários efectivos está dependente da aprovação do regulamento sobre a matéria.
  12. Texto do artigo, página 15: 2.4.4.e Resultados do Sector analisado e Mapas de Risco
  13. Texto do artigo, página 15: O sector em avaliação apresenta um alto risco de ser usado para o FT. Este risco é derivado de vários factores, de entre eles as ameacas inerentes conjugadas com as vulnerabilidades do sector e a fraca qualidade dos controles. Nestes termos tendo em conta a necessidade de implementação e uma estratégia baseada no risco, espera se que para mitigar o risco identificado no sector fauna, flora e recursos pesqueiros sejam direccionados recursos para as actividades tendo em conta as vulnerabilidades identificadas.
  14. Texto do artigo, página 15: 2.4.5. Sector de Recursos Minerais 2.4.5.a Factores de Ameaça
  15. Texto do artigo, página 15: O nível de ameaça do sector de Recursos Minerais para o Financiamento ao Terrorismo no país é Alto.
  16. Número ou marcador, página 15: 212. O sector mineiro em Moçambique regista um aumento significativo de exploração legal de recursos, com a entrada de novas empresas a investir um pouco por todo o País, com maior destaque para o projecto de Gás na Bacia de Rovuma, concessionada a ENH e a Total Energies.
  17. Número ou marcador, página 15: 213. A exposição de Moçambique a nível do sector mineiro tem atraído não só organizações legais, mas também contrabandista e exploradores ilegais, contudo a avaliação de casos de abusos no sector mineiro na jurisdição é de nível moderado com tendência constante.
  18. Número ou marcador, página 15: 214. O tráfico de minerais por organizações criminosas nacionais e internacionais, enquadrados no quadro legal de crime de Contrabando e Tráfico de Gemas e Metais preciosos, representa uma perda de receitas para o Estado e uma ameaça no financiamento de actividades ilícitas.
  19. Número ou marcador, página 15: 215. A nível global, o sector de recursos minerais tem sofrido abusos, com casos relacionados ao FT. É o modus operandis dos Talibãs usar recursos minerais existentes na área para FT. O grupo terrorista Al Shaabab, tem usado recursos minerais como fonte de FT.
  20. Número ou marcador, página 15: 216. Outro aspecto importante, está correlacionado ao facto de alguns integrantes do ASWJ, que actua em Moçambique, ter indivíduos de nacionalidades queniana, somalis e do RDC, países com células de Al Shaabab e de outros grupos terroristas, possibilitando a aplicação de técnicas de FT com recurso a exploração e comercialização de minérios.
  21. Número ou marcador, página 15: 217. A abundância de recursos minerais, em territórios com fraca abrangência do controlo estatal, aliado a porosidade das fronteiras, fazem da exploração e comercialização ilegal de recursos minerais uma fonte atraente de riqueza para grupos extremistas na África, notavelmente o Al-Shabaab, o Exército de Resistência do Senhor (ERS) e a milícia Janjaweed.
  22. Número ou marcador, página 15: 218. De forma particular, a tipologia do terrorismo em Moçambique é rural e circunscreve a zona norte do país, com maior foco para a província de Cabo Delegado.
  23. Número ou marcador, página 15: 219. Não obstante o crescimento formal do sector, há registos
  24. Texto do artigo, página 15: de exploração e comercialização ilegal de recursos minerais, por grupos de nacionais e estrangeiros.
  25. Texto do artigo, página 15: 2.4.5.b Factores de Vulnerabilidade
  26. Texto do artigo, página 15: O nível de vulnerabilidade do sector de recursos minerais para o Financiamento ao Terrorismo no país é Medio Alto.
  27. Número ou marcador, página 15: 220. As empresas de mineração que actuam em Moçambique são 90% de capital estrangeiro, contribuindo as empresas moçambicanas, actualmente, apenas com capital humano e a terra. Por outro lado, o País não tem nenhuma refinaria de produtos
  28. Texto do artigo, página 16: minerais em funcionamento, o que condiciona que toda produção seja exportada em bruto. Neste contexto, torna deficiente o rastreio financeiro dos investimentos e comércio ilegal de metais preciosos e gemas no sector.
  29. Número ou marcador, página 16: 221. A utilização de agentes, vendedores e outros intermediários é elevada. Tomando como exemplo a comercialização de metais preciosos e gemas, em que a maioria dos titulares de licenças de comercialização não tem capital suficiente, o que faz com que haja muitos agentes de comércio e outros intermediários, que formam uma cadeia extensa, constituindo um risco para o FT. O sector é bastante atractivo para o FT, ao nível da exploração ilegal dos recursos minerais, o caso dos garimpeiros, que exploram recursos em áreas licenciadas para venda a nacionais e estrangeiros, sem usar o Sistema financeiro nacional.
  30. Texto do artigo, página 16: 2.4.3.c Controlo
  31. Texto do artigo, página 16: A qualidade dos controlos do sector dos Recursos Minerais para o Financiamento ao Terrorismo no país é média baixa.
  32. Número ou marcador, página 16: 222. O MIREME, órgão de tutela do sector, dirige e assegura a execução da política do governo na investigação geológica, exploração de recursos minerais e energéticos, no desenvolvimento e expansão das infraestruturas de fornecimento de energia elétrica, Gás natural e produtos petrolíferos. De acordo com o Decreto de criação (Resolução n.º 14/2015, de 8 de Julho).
  33. Número ou marcador, página 16: 223. O MIREME através do INAMI regula a actividade mineira, implementa as directrizes para a participação do sector público e privado na pesquisa, exploração, tratamento, exportação e importação de produtos mineiros e seus derivados. A Unidade de Gestão de Processo Kimberley (UGPK) é responsável pela implementação do Processo Kimberley em Moçambique, que agrega a gestão dos procedimentos técnicos e administrativos de rastreio, segurança e controlo interno de diamantes em bruto e da comercialização de metais preciosos e gemas.
  34. Número ou marcador, página 16: 224. A Inspecção Geral dos Recursos Minerais e Energia é entidade responsável por inspeccionar e fiscalizar o grau do cumprimento das Leis, Regulamentos e outras directrizes aprovadas pelo Governo no âmbito da exploração racional e sustentável dos recursos minerais, petrolíferos e energéticos.
  35. Número ou marcador, página 16: 225. A dificuldade de controlo da produção e comercialização na mineração artesanal, fraca capacidade de supervisão e fiscalização específica para efeitos de prevenção de FT, nomeadamente nas vendas de pedras e metais preciosos, dificuldade de identificação dos potenciais compradores e fornecedores ilegais, facilidade e frequência de transações em numerário, caracterizada por uma cadeia de mercado que envolve muitos intermediários, falta de controlo nas transações de avultadas somas monetárias, existência de trespasse e aluguer ilícito de licenças de comercialização.
  36. Número ou marcador, página 16: 226. A legislação mineira, dispõem de sanções administrativas, porem o nível de eficácia ainda é baixo tendo em consideração as dificuldades de supervisão já mencionadas. O MIREME encontra dificuldades de sancionar administrativamente o contrabando e a venda ilegal dos recursos minerais.
  37. Número ou marcador, página 16: 227. Embora, a legislação mineira preveja a aplicação de sanções criminais, esta acção cabe as instituições vocacionadas para o efeito. Dos casos remetidos aos tribunais sobre porte e tráfico de minerais, constam alguns casos julgados, no entanto nenhum se refere ao FT.
  38. Número ou marcador, página 16: 228. Os técnicos do MIREME têm-se beneficiado de programas
  39. Texto do artigo, página 16: de formação e capacitação especifica em matérias de BC e FT, na perspectiva de criação de uma consciência institucional sobre contrabando de minerais. Contudo, a inspecção não somente é feita aos operadores mineiros, abrangendo, também, aos funcionários do sector.
  40. Número ou marcador, página 16: 229. O MIREME trabalha em estreita colaboração com os Serviços de Migração, e a Conservatória de Registos de Entidades Legais para o caso de identificação de pessoas e empresas respectivamente e tem colaborado com a PRM, especificamente com a Polícia de Protecção dos Recursos Naturais e Meio Ambiente, bem como a AT, para o processo de fiscalização de entrada e movimentação de bens estratégicos usados pelas mineradoras, incluindo a circulação dos minérios.
  41. Texto do artigo, página 16: 2.4.5.e Resultados do Sector analisado De acordo com a conjugação dos factores descritos acima
  42. Texto do artigo, página 16: conclui-se para o presente sector o nível de risco de FT é alto.
  43. Texto do artigo, página 16: 2.4 Vulnerabilidade Nacional de FT 2.4.1 Capacidade Nacional de Combate
  44. Número ou marcador, página 16: 230. A capacidade Nacional de prevenção e Combate ao Financiamento do Terrorismo é condição indispensável para a eficácia do País no combate ao FT. Em síntese, as distintas variáveis analisadas indicam uma pontuação media alta, o que significa que há necessidade das instituições continuarem a envidar esforços de modo a encontrar formas que permitam melhorar o seu desempenho para a prevenção e combate ao financiamento do terrorismo.
  45. Número ou marcador, página 16: 231. Da análise efectuada, os pontos fortes da capacidade
  46. Texto do artigo, página 16: Nacional de Combate ao FT são:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Existência de Avaliação Nacional de Risco (ANR) de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Existência de órgão nacional de organização, formulação e implementação de políticas e estratégias de prevenção e Combate ao Financiamento de Terrorismo;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Existência de definição de crime de FT que cumpre com os parâmetros internacionais patentes nas convenções e resoluções internacionais por Moçambique ratificadas e Recomendações do GAFI. As sanções são proporcionais e suficientemente dissuasivas;
  50. Número ou marcador, página 16: d) Moçambique dispõe dum quadro legal aduaneiro e migratório abrangente que permite responder positivamente as ameaças e vulnerabilidades dos sistemas de controlo de bens (incluindo estratégicos), mercadorias, valores, meios de transporte e de pessoas;
  51. Número ou marcador, página 16: e) Moçambique possui uma unidade de inteligência financeira (GIFiM) adequadamente estruturada em termos de recursos humanos e financeiros. A lei estabelece salvaguardas que permitem ao GIFiM desempenhar as suas funções com independência e autonomia técnica e operacional;
  52. Número ou marcador, página 16: f) Os serviços de inteligência competentes estão autorizados pela legislação a recolher, analisar e divulgar eficaz e espontaneamente mediante pedido, informações e os resultados da sua análise às autoridades de investigação relevantes e outras competente. Igualmente a lei estabelece salvaguardas que permitem ao GIFiM desempenhar as suas funções com independência e autonomia técnica e operacional;
  53. Número ou marcador, página 16: g) Os investigadores e procuradores gozam de garantias e salvaguardas de isenção e integridade para que possam investigar os crimes com imparcialidade sem influências e com a devida autonomia e independência nos termos da Constituição da República, Lei n.° 1/2022, de 12 de Janeiro e a Lei n.° 2/2017, de 9 de Janeiro;
  54. Número ou marcador, página 17: h) As agências de investigação dispõem de meios humanos, materiais e institucionais mínimos para investigarem crimes de financiamento de Terrorismo. Estas agências recebem com regularidade informações das agências de inteligência de modo a reforçarem a sua capacidade investigativa;
  55. Número ou marcador, página 17: i) O País tem serviços de inteligência financeira, policial e fiscal com conhecimentos suficientes do crime de FT, bem como possui um órgão de instrução dos processoscrimes com um quadro de magistrados do Ministério Público com experiência na matéria e formados para o efeito;
  56. Número ou marcador, página 17: j) Os Magistrados Judiciais têm se beneficiado de diversas acções de formação e capacitação com vista a aprimorar a capacidade nacional de prossecução e confisco de bens em matéria de financiamento de terrorismo;
  57. Número ou marcador, página 17: k) Os Magistrados Judiciais igualmente gozam de garantias e salvaguardas de isenção e integridade para que possam julgar os crimes com imparcialidade sem influências e com a devida autonomia e independência nos termos da Constituição da República e da Lei n.° 8/2018, de 27 de Agosto (Estatuto dos Magistrados Judiciais);
  58. Número ou marcador, página 17: l) O GIFiM, autoridades de investigação, reguladores e supervisores, Autoridade Fiscal, Procuradores e Juízes dispõem de mecanismos de intercâmbio, troca de informações e promoção de encontros de concertação em matéria de BC e FT. Existem também órgãos internos de coordenação e cooperação designadamente o CEC.
  59. Número ou marcador, página 17: m) O País dispõe de um quadro legal aplicável para as situações de auxílio/assistência judicial e judiciária que é a Lei n.º 21/2019, de 11 de Novembro (Lei de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal). Por outro lado, faz parte de organismos de cooperação Internacional para além de firmados acordos regionais e bilaterais;
  60. Número ou marcador, página 17: n) O País possui mecanismos legais abrangentes para apreender, congelar e confiscar bens provenientes de, usados ou destinados para uso no financiamento do terrorismo, actos terroristas ou organizações terroristas, ou propriedade de valor correspondente.
  61. Número ou marcador, página 17: o) O País possui uma legislação abrangente sobre Sanções Financeiras Específicas (SFE), e implementa eficazmente as resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) relacionadas ao terrorismo e ao financiamento do terrorismo;
  62. Número ou marcador, página 17: p) As instituições obrigadas têm mecanismo de confirmação da autenticidade dos documentos de identificação dos cidadãos junto das instituições públicas emitentes (DIC, SENAMI, INAR e INATRO);
  63. Número ou marcador, página 17: q) A informação sobre transações efectuadas pelos clientes está disponível junto das instituições financeiras, uma vez que elas são obrigadas a manter registos sobre os seus clientes (legislação sobre branqueamento de capitais, fiscal e código comercial);
  64. Número ou marcador, página 17: r) As informações sobre a estrutura, gestão, controlo e propriedade efectiva de sociedades comerciais e outras entidades legais estão disponíveis através de instituições vocacionadas do Estado, nomeadamente as Conservatórias do Registo de Entidades Legais, do Registro Predial e outros serviços públicos e privados com competência para o efeito;
  65. Número ou marcador, página 17: 232. Quanto às vulnerabilidades relativas à prevenção e combate ao crime de FT foram identificados os seguintes pontos fracos:
  66. Número ou marcador, página 17: a) Falta de código que versa sobre a generalidade de matérias aduaneiras em todos seus regimes;
  67. Número ou marcador, página 17: b) Falta de instrumentos legais e procedimentos que orientem as autoridades no controlo e rastreio de todos bens estratégicos;
  68. Número ou marcador, página 17: c) Uso do sistema de arquivamento de dados e documentos em formato físico;
  69. Número ou marcador, página 17: d) Necessidade de apetrechamento das agências de investigação em termos de pessoal, com formação em matérias de crimes financeiros, meios materiais, financeiros, técnicos e outros;
  70. Número ou marcador, página 17: e) Porosidade das fronteiras, desactualização da Lei n.° 6/2008, de 9 de Julho de Prevenção e Combate ao tráfico de seres humanos e necessidade de treinamento massivo e sistemático de funcionários para identificação das vítimas e aplicação de procedimentos de orientação;
  71. Número ou marcador, página 17: f) Não adesão do GIFiM ao Grupo Egmont de FIU´s, pese embora esteja na fase final do processo de aplicação para se tornar membro, esperando-se que o mesmo aconteça até Junho de 2024;
  72. Número ou marcador, página 17: g) Existência de um número reduzido de Magistrados com formação específica para investigação e julgamento de processos de crimes de FT;
  73. Número ou marcador, página 17: h) Necessidade de se melhorar o modelo de cooperação interna com vista a eliminação das assimetrias associadas;
  74. Número ou marcador, página 17: i) Existência de Países que não respondem ou levam muito tempo a corresponderem os pedidos de assistência mútua legal. (ausência de estatísticas sobre confisco e apreensão de bens que ilustrem a eficácia do sistema jurídico);
  75. Número ou marcador, página 17: j) Ausência de estatísticas sobre fundos apreendidos no âmbito das listas designadas (nacionais e internacionais);
  76. Número ou marcador, página 17: k) Alto nível de actividades económicas informais;
  77. Número ou marcador, página 17: l) Inexistência de um sistema de informação pública que permite a verificação da autenticidade dos documentos de identificação dos cidadãos;
  78. Número ou marcador, página 17: m) Falta de um sistema de informação pública para consulta de informação sobre beneficiários efectivos de entidades legais;
  79. Texto do artigo, página 17: Recomendações:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Criação de um código que aglutine todas matérias de natureza aduaneira para facilitar a sua promoção e consulta dos conteúdos vinculados;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Proposta de aprovação de um instrumento legal ou procedimentos que instruam os agentes de aplicação da lei no controlo e rastreio de todos bens estratégicos;
  82. Número ou marcador, página 17: c) Apetrechamento das agências de investigação em termos de pessoal com formação em matérias específicas de crimes financeiros meios materiais, financeiros, técnicos e outros;
  83. Número ou marcador, página 17: d) Melhoramento de patrulhas em todas fronteiras com maior foco para terrestres e marítimas;
  84. Número ou marcador, página 17: e) Actualização da Lei n.° 6/2008, de 9 de Julho, sobre a de Prevenção e Combate ao tráfico de seres humanos;
  85. Número ou marcador, página 17: f) Formação e treinamento contínuos de funcionários aduaneiros e da Migração sobre FT e crimes conexos;
  86. Número ou marcador, página 17: g) Necessidade do GIFiM aderir ao Grupo Egmont de FIU´s;
  87. Parágrafo, página 18: 3822 — (78) I SÉRIE — NÚMERO 250
  88. Número ou marcador, página 18: h) Formação massiva de Magistrados em matérias relativas a investigação e julgamento de crimes de FT;
  89. Número ou marcador, página 18: i) Melhoramento dos modelos de cooperação interna e internacional para eliminação das assimetrias associadas e promoção duma assistência mútua célere e oportuna;
  90. Número ou marcador, página 18: j) Melhoramento sobre confisco e apreensão de bens que ilustrem a eficácia e eficiência do sistema jurídico.
  91. Número ou marcador, página 18: k) Melhoramento de informação estatística sobre fundos apreendidos no âmbito das listas designadas (nacionais e internacionais);
  92. Número ou marcador, página 18: l) Desenho e adoptação de medidas concretas para elevar sistematicamente o nível de formalização da Economia nacional;
  93. Número ou marcador, página 18: m) Criação de interconectividade dos sistemas informáticos que possibilite a verificação de autenticidade dos documentos de identificação por parte das entidades obrigadas;
  94. Número ou marcador, página 18: n) Operacionalização de Sistema de informação sobre beneficiários efectivos de entidades legais.
  95. Número ou marcador, página 18: l) Desenho e adoptação de medidas concretas para elevar sistematicamente o nível de formalização da Economia nacional;
  96. Número ou marcador, página 18: m) Criação de interconectividade dos sistemas informáticos que possibilite a verificação de autenticidade dos documentos de identificação por parte das entidades obrigadas;
  97. Número ou marcador, página 18: n) Operacionalização de Sistema de informação sobre beneficiários efectivos de entidades legais.
  98. Número ou marcador, página 18: o) Implementação de programas de sensibilização de matérias de FT.
  99. Número ou marcador, página 18: o) Implementação de programas de sensibilização de matérias de FT.
  100. Texto do artigo, página 18: 2.5.1. Capacidade de Combate ao FT: Descrição dos Resultados das Variáveis de Entrada
  101. Texto do artigo, página 18: 2.5.1. Capacidade de Combate ao FT: Descrição dos Resultados das Variáveis de Entrada
  102. Número ou marcador, página 18: 233. Embora Moçambique tenha feito grandes avanços para responder e adequar a legislação aos desafios actuais que o Terrorismo impõe, ainda é pertinente conjugar esforços para melhorar as políticas estratégicas de Combate ao FT, a compreensão das medidas legais e administrativas recém adoptadas.
  103. Número ou marcador, página 18: 234. No controlo de bens estratégicos, ainda há muito trabalho por fazer, é preciso mapear as empresas, entidades públicas e privadas que lidam com tais bens, bem como o controlo da circulação e comercialização. É um desafio também controlar a imigração, a eficácia da cooperação internacional e doméstica, a aplicação da lei e a formação dos quadros das instituições legais para implementação das medidas.
  104. Número ou marcador, página 18: 235. Portanto, em termos gerais Moçambique está em fase
  105. Número ou marcador, página 18: 233. Embora Moçambique tenha feito grandes avanços para responder e adequar a legislação aos desafios actuais que o Terrorismo impõe, ainda é pertinente conjugar esforços para melhorar as políticas estratégicas de Combate ao FT, a compreensão das medidas legais e administrativas recém adoptadas.
  106. Número ou marcador, página 18: 234. No controlo de bens estratégicos, ainda há muito trabalho por fazer, é preciso mapear as empresas, entidades públicas e privadas que lidam com tais bens, bem como o controlo da circulação e comercialização. É um desafio também controlar a imigração, a eficácia da cooperação internacional e doméstica, a aplicação da lei e a formação dos quadros das instituições legais para implementação das medidas.
  107. Número ou marcador, página 18: 235. Portanto, em termos gerais Moçambique está em fase mediana na implementação e melhoramento da capacidade de Combate ao FT, conforme ilustra a tabela abaixo:
  108. Texto do artigo, página 18: mediana na implementação e melhoramento da capacidade de Combate ao FT, conforme ilustra a tabela abaixo:
  109. Texto do artigo, página 18: CATEGORY TF THREAT VULNERABILITY TO TF TF RISK LEVEL Domestic TF Risk 0.70 0.49 MH Outgoing TF Risk 0.70 0.50 MH Incoming TF Risk 0.50 0.50 M Transit TF Risk 0.50 0.55 M
    CATEGORYTF THREATVULNERABILITY TO TFTF RISK LEVEL
    Domestic TF Risk0.700.49MH
    Outgoing TF Risk0.700.50MH
    Incoming TF Risk0.500.50M
    Transit TF Risk0.500.55M
  110. Texto do artigo, página 18: a. Resulta de toda a informação acima que, conjugando os factores anteriormente analisados, nomeadamente as ameaças (Nacional e de pessoas e organizações, vulnerabilidades e os riscos sectoriais), resulta que o risco nacional de FT é Médio Alto com tendência Decrescente. b. Esta situação resulta dos seguintes riscos parcelares por sector: • Bancos Comerciais – Médio Baixo; • Moeda Electrónica – Alto; • Financeiro Informal – Médio; • Fauna, Flora e Recursos Pesqueiros – Médio Alto; • Recursos Minerais – Alto. c. Por outro lado, influenciaram também, as seguintes categorias de risco:
  111. Texto do artigo, página 18: • Doméstica – Médio Alto; • Transfronteiriça/saída – Médio Alto; • Transfronteiriça/entrada – Médio • Trânsito – Médio
  112. Texto do artigo, página 18: Acrónimos
  113. Texto do artigo, página 18: ANRFT- Avaliação Nacional de Riscos de Financiamento
  114. Texto do artigo, página 18: ao Terrorismo CEC- Comité Executivo de Coordenação FDS- Forcas de Defesa e Segurança OT- Organização Terrorista SAMIM- Southern African Development Community
  115. Texto do artigo, página 18: Mission in Mozambique ANR- Avaliação Nacional de Riscos ADF/FDA – Forças Democráticas Aliadas ANAC – Administração Nacional das Áreas de Conservação APNFD’s - Actividades e Profissões Não Financeiras
  116. Texto do artigo, página 18: Designadas
  117. Texto do artigo, página 18: a. Resulta de toda a informação acima que, conjugando os factores anteriormente analisados, nomeadamente as ameaças (Nacional e de pessoas e organizações, vulnerabilidades e os riscos sectoriais), resulta que o risco nacional de FT é Médio Alto com tendência Decrescente. b. Esta situação resulta dos seguintes riscos parcelares por sector:
  118. Texto do artigo, página 18: ASWJ – Ahlu Sunnah Wal Jamaah AT – Autoridade Tributária de Moçambique BC – Branqueamento de Capitais BE – Beneficiário Efectivo BM- Banco de Moçambique CFT - Combating the Financing of Terrorism (Combate
  119. Texto do artigo, página 18: ao Financiamento do Terrorismo) CSNU-Conselho de Segurança das Nações Unidas DIC-Direcção de Identificação Civil ESAAMLG - Grupo de Prevenção e Combate
  120. Texto do artigo, página 18: 38
  121. Texto do artigo, página 18: ao Branqueamento de Capitais da África Austral e Oriental ERS- Exército de Resistência do Senhor FT – Financiamento do Terrorismo GAFI - Grupo de Acção Financeira GFC Index Global Financial Centres Index IME – Instituição de Moeda Electrónica INATRO-Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários LICSF – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades
  122. Texto do artigo, página 18: Financeiras MP – Ministério Público MIREME – Ministério dos Recursos Minerais e Energia OCOS – Oficial de Comunicação de Operações Suspeitas ONG'S-Organizações Não-Governamentais NUIT – Número Único de Identificação Tributária PIB-Produto Interno Bruto PRCD-Plano de Reconstrução de Cabo Delgado PRM – Polícia da República de Moçambique RAM – Relatório de Avaliação Mútua RDC – República Democrática do Congo SENAMI-Serviço Nacional de Migração SFE-Sanções Financeiras Específicas UIF – Unidade de Informação Financeira UNSCR – Resolução do Conselho de Segurança das Nações
  123. Texto do artigo, página 18: Unidas
  124. Texto do artigo, página 18: SADC - Southern Africa Development Community/ Comunidade de Desenvolvimento da África Austral
  125. Texto do artigo, página 19: Resolução n.º 56/2023
  126. Texto do artigo, página 19: de 29 de Dezembro
  127. Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de aprovar a Estratégia Nacional de Combate ao Financiamento do Terrorismo, ao abrigo do número 6 do artigo 57 da Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo, o Conselho de Ministros determina:
  128. Número ou marcador, página 19: Artigo 1. É aprovada a Estratégia Nacional de Combate ao Financiamento do Terrorismo, 2024-2029, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  129. Número ou marcador, página 19: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  130. Texto do artigo, página 19: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro
  131. Texto do artigo, página 19: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  132. Texto do artigo, página 19: Estratégia Nacional de Combate ao Financiamento do Terrorismo 2024-2029
  133. Número ou marcador, página 19: 1. Introdução
  134. Número ou marcador, página 19: 1. A Avaliação Mútua da República de Moçambique realizou-se entre os meses de Novembro e Dezembro de 2019, cujo Relatório foi publicado em Junho de 2021, pelo Grupo de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral (ESAAMLG). Esta avaliação identificou as principais fraquezas do quadro legal e institucional do país em matéria de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, bem como os desafios de aplicação e de eficácia dos mesmos. O referido Relatório estabelece recomendações-chave para reforçar a operacionalização e eficácia dos dispositivos de CBC/CFT do país, incluindo a necessidade da elaboração e aprovação de uma Estratégia Nacional nestas matérias1.
  135. Número ou marcador, página 19: 2. Entre os meses de Abril e Novembro de 2023, Moçambique realizou a Avaliação Nacional dos Riscos (ANR) de Financiamento do Terrorismo (FT), com vista a identificar as ameaças, as vulnerabilidades e a compreender os riscos existentes no regime de prevenção e combate ao Financiamento do Terrorismo, tal como resulta das Recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI/FATF), que estabelecem a necessidade de se adoptar uma abordagem baseada no risco.
  136. Número ou marcador, página 19: 3. A ANR teve como objectivo melhorar o nível de conhecimento e compreensão das ameaças e vulnerabilidades de Financiamento do Terrorismo, de modo a definir as prioridades na alocação de recursos, visando a mitigação dos riscos identificados.
  137. Número ou marcador, página 19: 4. Moçambique aprovou um novo quadro legal e institucional de prevenção e combate ao Terrorismo e seu Financiamento, através da Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e da Lei nº 15/2023, de 28 de Agosto, sobre a prevenção e combate ao Terrorismo e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa, revogando a Lei n.º 11/2022 de 7 de Julho e a Lei n.º 13/2022 de 8 de Julho, respectivamente.
  138. Número ou marcador, página 19: 5. O presente documento pretende apresentar os elementos
  139. Texto do artigo, página 19: prioritários para melhorar o mecanismo nacional de CFT, através
  140. Texto do artigo, página 19: de uma Estratégia Nacional para o CFT, que é uma continuação dos trabalhos realizados sobre a ANR e Avaliação Mútua (AM), incorporando as respectivas constatações e recomendações, a fim de desenvolver um quadro comum de actuação para todos os órgãos e instituições do país, procurando assim tornar mais eficaz e eficiente o sistema nacional de combate ao FT.
  141. Número ou marcador, página 19: 2. Objectivos da Estratégia Nacional de CFT
  142. Número ou marcador, página 19: 6. A presente Estratégia Nacional de CFT tem por finalidade sensibilizar as instituições públicas e privadas do país, em especial, e o público, em geral, sobre os riscos de financiamento do terrorismo (FT). De igual modo, pretende-se com esta Estratégia, mitigar os riscos de FT a que o sistema financeiro e não financeiro moçambicano estão expostos, bem como o fortalecimento do quadro normativo e da aplicação de uma efectiva abordagem baseada no risco.
  143. Número ou marcador, página 19: 7. A Estratégia visa ainda tornar eficazes as acções de coordenação nacional e de cooperação internacional, de forma a que sejam sanadas as deficiências identificadas na AM e nos resultados da ANRFT do país.
  144. Número ou marcador, página 19: 8. A presente Estratégia Nacional constitui uma base de referência para os vários intervenientes no domínio de CFT. Por isso, este documento estratégico não se refere apenas à actuação dos órgãos e instituições que integram o serviço público (entre outras, autoridades de supervisão e de fiscalização, reguladores, autoridades judiciárias e autoridades de aplicação da lei), mas também ao sector privado (organizações autorreguladoras, profissionais regulados e outros actores relevantes do sector privado), e à sociedade civil.
  145. Número ou marcador, página 19: 9. Assim, esta Estratégia pretende instituir e promover uma visão comum entre todos os intervenientes para a adopção de medidas de prevenção e combate ao FT sobre os principais objectivos e prioridades nacionais nos sectores identificados como estando sob risco elevado de BC/FT.
  146. Número ou marcador, página 19: 3. Orientações Estratégicas
  147. Número ou marcador, página 19: 10. A Estratégia Nacional de CFT visa fornecer a todos os intervenientes nacionais que actuam na área da prevenção e combate ao FT, um quadro comum de reformas e melhorias a serem levadas a cabo a fim de reforçar o quadro legal e institucional, a coordenação nacional e a cooperação internacional neste domínio.
  148. Número ou marcador, página 19: 11. Pretende-se ainda, a adopção de medidas relativas à promoção da inclusão financeira e da formalização da economia, a redução do uso de valores em numerário no pagamento de operações económicas, e a transparência no sector associativo, que permitirá uma melhor detecção dos fluxos ilícitos de valores ligados à criminalidade organizada transnacional, incluindo o terrorismo e seu financiamento.
  149. Número ou marcador, página 19: 12. Para prossecução da presente Estratégia, são necessárias acções de sensibilização dos principais intervenientes sobre os riscos de FT e, sobre as vulnerabilidades específicas de cada sector avaliado no âmbito das suas responsabilidades, de modo a permitir uma melhor mobilização dos órgãos e instituições em relação ao seu papel na luta contra os fluxos financeiros ilícitos e contra a utilização de determinadas actividades e profissões não financeiras para fins de FT, relativamente às actividades de reforço da capacitação e alocação de meios aos órgãos e instituições para o exercício pleno das suas funções.
  150. Número ou marcador, página 19: 13. Portanto, a implementação de uma estratégia baseada no
  151. Texto do artigo, página 19: risco, permitirá às autoridades nacionais direccionar melhor os recursos financeiros, técnicos, tecnológicos e humanos para as actividades e sectores com maior grau de exposição aos riscos de BC/FT, procurando assim alcançar resultados notáveis e tangíveis. Permitirá também racionalizar os recursos em situações de risco médio e baixo identificados no processo de ANR e AM.
  152. Número ou marcador, página 20: 14. Neste contexto, foram identificados cinco objectivos estratégicos para reforçar a eficácia do sistema nacional de CFT. Estes objectivos são os seguintes:
  153. Texto do artigo, página 20: Objectivo estratégico 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT: Área de Intervenção 1: Actualizar o quadro legal em vigor para combate ao crime de financiamento ao terrorismo; Área de Intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT; Área de Intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos); Área de Intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco. Objectivo estratégico 2: Reforçar a compreensão sobre a exposição do país aos riscos de FT assim como dos mecanismos de coordenação nacional e cooperação internacional: Área de Intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT Área de Intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT; Área de Intervenção 3: Promover a cooperação internacional no âmbito das actividades de prevenção e combate ao FT; Área de Intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT. Objectivo estratégico 3: Fortalecer as medidas de prevenção, detecção, investigação, acusação e julgamento de crimes de FT e as medidas relacionadas com a perda dos produtos e proventos resultantes da prática de crimes: Área de Intervenção 1: Melhorar a capacitação de prevenir e detectar os crimes de FT; Área de Intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens; Área de Intervenção 3: incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações; Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco; Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas. Objectivo estratégico 4: Infra-estrutura e Disponibilidade
  154. Texto do artigo, página 20: de Informações
  155. Texto do artigo, página 20: Área de Intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP; Área de Intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação; Área de Intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo; Área de Intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito; Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
  156. Texto do artigo, página 20: Objectivo estratégico 5: Fortalecer as medidas de combate do financiamento ao terrorismo no âmbito sectorial:
  157. Texto do artigo, página 20: Área de Intervenção 1: Sector bancário; Área de Intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica; Área de Intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos; Área de Intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros; Área de Intervenção 5: Sector dos recursos minerais.
  158. Número ou marcador, página 20: 15. A implementação e coordenação da Estratégia Nacional de Combate ao FT será levada a cabo por um Grupo Técnico Multissectorial e as suas acções serão implementadas por todos os actores nacionais envolvidos nesta Estratégia.
  159. Número ou marcador, página 20: 4. Instituições envolvidas na elaboração da Estratégia
  160. Número ou marcador, página 20: 16. A presente estratégia é o resultado de um trabalho dos
  161. Texto do artigo, página 20: membros do Grupo Técnico Multissectorial criado para realizar a Avaliação Nacional dos Riscos de FT, designadamente: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MINEC), Ministério do Interior (MINT), Ministério da Defesa Nacional (MDN), Procuradoria-Geral da República (PGR), Serviços de Informação e Segurança do Estado (SISE), Banco de Moçambique (BM), GIFiM, Autoridade Tributária (AT), Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), Unidade de Gestão do Processo Kimberley (UGPK) e Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC).
  162. Número ou marcador, página 20: 5. Descrição dos Objectivos estratégicos, das áreas de intervenção e resultados e indicadores de desempenho orientados
  163. Número ou marcador, página 20: 17. Para cada um dos cinco (5) objectivos estratégicos, foram identificadas áreas de intervenção e respectivas linhas de actividades para sua devida implementação. Além disso, a presente Estratégia tem o seu plano de acção e respectivos indicadores de resultados.
  164. Texto do artigo, página 20: Objectivo Estratégico 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
  165. Texto do artigo, página 20: Resultado esperado:
  166. Número ou marcador, página 20: 18. Disponibilidade de um quadro jurídico e regulamentar em conformidade técnica com os padrões internacionais de CBC/ CFT (Recomendações do GAFI), o que permitirá às autoridades nacionais enfrentarem de forma eficiente e eficaz o crime de FT. Contexto
  167. Número ou marcador, página 20: 19. Com a aprovação das Leis n.º 14/2023, de 28 de Agosto, sobre a prevenção e combate ao BC/FT e 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o combate ao Terrorismo, Moçambique dispõe de normas de CFT, e os respectivos Regulamentos aprovados através dos Decretos n.º 53/2023, de 31 de Agosto, e 54/2023, de 31 de Agosto.
  168. Número ou marcador, página 20: 20. Foram identificados como sectores vulneráveis ao risco de FT no país, os sectores bancário, de moeda electrónica, canais alternativos de transferência de fundos, de recursos minerais, florestais, faunísticos e pesqueiro, com lacunas e deficiências na legislação que impedem na prática, a efectiva actuação das autoridades judiciárias e de aplicação da lei.
  169. Número ou marcador, página 20: 21. Para um efectivo cumprimento das normas internacionais, torna-se imprescindível a implementação de um quadro legal que possibilite uma adequada aplicação das normas constantes das Resoluções do CSNU em relação ao FT.
  170. Número ou marcador, página 20: 22. Por fim, foram ainda identificadas deficiências a serem
  171. Texto do artigo, página 20: sanadas no quadro legal que permitam a adequada actuação das entidades obrigadas na aplicação das medidas de combate ao FT e a efectiva identificação dos beneficiários efectivos.
  172. Texto do artigo, página 21: Áreas de intervenção
  173. Texto do artigo, página 21: Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT Linhas de actividades Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  174. Número ou marcador, página 21: 1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos. MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  175. Número ou marcador, página 21: 2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo. MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  176. Número ou marcador, página 21: 3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros. ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR. Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT. Linhas de actividades Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  177. Número ou marcador, página 21: 1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas. UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  178. Número ou marcador, página 21: 2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT. UGPK (Resp.) MIREME
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  179. Número ou marcador, página 21: 3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema Hawala MEF e MIC Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos). Linhas de actividades Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  180. Número ou marcador, página 21: 1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos. MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  181. Número ou marcador, página 21: 2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo. Autoridades de supervisão. Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  182. Número ou marcador, página 21: 1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal) MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  183. Texto do artigo, página 21: Objectivo Estratégico 2: Reforçar a compreensão sobre a exposição do país aos riscos de FT e os mecanismos de coordenação e de cooperação nacional e internacional
  184. Texto do artigo, página 21: Resultado esperado:
  185. Número ou marcador, página 21: 23. Compreensão dos riscos a que está exposto, e disponibilidade de políticas e mecanismos de coordenação nacional e de cooperação internacional, que permitam aos actores nacionais mitigarem os riscos de FT aos quais o país está exposto. Contexto
  186. Número ou marcador, página 21: 24. Com a realização da ANR, que serve de base à presente estratégia nacional, o país desenvolveu esforços para alcançar uma compreensão comum a todos os intervenientes no CFT, dos sectores público e privado, da exposição do país aos riscos de FT. Não obstante a realização da ANR, o nível de compreensão dos riscos de FT por parte das instituições financeiras e das entidades e profissões não financeiras designadas é baixo, de acordo com a constatação da Avaliação Mútua de Moçambique de 2020, realizada pelo ESAAMLG. Esta conclusão permite chamar a atenção para a necessidade de promover acções de disseminação dos resultados da ANR junto dos sectores mais vulneráveis ao FT, a fim de que realizem o mapeamento dos riscos de FT existentes no contexto das suas actividades, para que possam aplicar medidas internas de mitigação dos riscos identificados.
  187. Número ou marcador, página 21: 25. Além disso, a evolução constante do perfil de riscos de FT do país conduz à necessidade de actualizar continuamente a compreensão das autoridades nacionais para assegurar a pertinência das políticas e leis nacionais nesta área.
  188. Número ou marcador, página 21: 26. A nível institucional, a criação do GTM para lidar com
  189. Texto do artigo, página 21: as matérias de CFT assegura que os principais ministérios e autoridades envolvidas na implementação das medidas de
  190. Texto do artigo, página 21: CFT possam coordenar os seus esforços de modo apropriado. Moçambique também reforçou as suas estruturas de coordenação nacional através da criação de um órgão político, o Comité Executivo de Coordenação, para canalizar as recomendações para o Conselho de Ministros, para a tomada de decisões. Estes órgãos precisam de ser dotados de recursos adequados para desempenharem eficazmente as suas funções e impulsionarem adequadamente a implementação da presente estratégia e das acções subsequentes.
  191. Número ou marcador, página 21: 27. A instituição de uma coordenação de alto nível deve também concretizar-se a nível operacional, com o reforço da coordenação e cooperação entre todas as autoridades competentes, incluindo autoridades judiciárias e de aplicação da lei, de supervisão e fiscalização e de autorregulamentação para melhorar o intercâmbio interno de informações sobre o CFT e operacionalizar os dispositivos nacionais de CFT, nomeadamente em matéria da aplicação das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relevantes.
  192. Número ou marcador, página 21: 28. É necessário também instituir parcerias público- privadas para potenciar os ganhos de confiança alcançados na implementação da ANR e sustentar uma maior compreensão do risco e a implementação de medidas preventivas de FT.
  193. Número ou marcador, página 21: 29. A nível internacional, devido à natureza transnacional da criminalidade em Moçambique, as autoridades nacionais devem dispor de meios adequados para mobilizar todas as fontes de informações disponíveis, para recolher provas, apreender e declarar perdidos a favor do Estado os produtos do crime.
  194. Número ou marcador, página 21: 30. A eficácia da luta contra a criminalidade organizada
  195. Texto do artigo, página 21: transnacional depende da capacidade das autoridades competentes em fazer um maior uso do Auxílio Judiciário Mútuo (AJM), para recolher informações de inteligência, colher evidências e proceder a recuperação de activos.
  196. Número ou marcador, página 22: 31. O aprimoramento dos dispositivos de gestão de informação e a manutenção de estatísticas abrangentes sobre o CFT, para analisar a efectividade e eficiência do sistema, constituem elementos fundamentais para Moçambique. Assim, o país deverá introduzir um quadro de gestão de casos e mecanismos de definição de prioridades para permitir o tratamento dos casos de FT, assim como as questões de cooperação internacional de forma oportuna e coerente de acordo com o perfil de risco do país, o que permitirá a monitoria e a contabilização dos pedidos tratados.
  197. Texto do artigo, página 22: Áreas de intervenção
  198. Texto do artigo, página 22: Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT Linhas de actividades Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  199. Número ou marcador, página 22: 1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT. MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  200. Número ou marcador, página 22: 2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto. MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  201. Número ou marcador, página 22: 3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT. PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  202. Número ou marcador, página 22: 4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT. FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  203. Número ou marcador, página 22: 5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT. FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT Linhas de actividades Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  204. Número ou marcador, página 22: 1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT. MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  205. Número ou marcador, página 22: 2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT. MEF (Resp.) AAL e Supervisores Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT. Linhas de actividades Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  206. Número ou marcador, página 22: 1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT. MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  207. Número ou marcador, página 22: 2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionais MINEC (Resp.) AAL e FDS
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  208. Número ou marcador, página 22: 3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres. MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT. Linhas de actividades Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  209. Número ou marcador, página 22: 1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT. MEF (Resp.) MJCR e PGR
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  210. Número ou marcador, página 22: 2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador. AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  211. Texto do artigo, página 23: Objectivo estratégico 3: Fortalecer as medidas de prevenção, detecção, investigação, acusação e julgamento de crimes de FT e as medidas relacionadas com a perda dos produtos e proventos resultantes da prática de crimes
  212. Texto do artigo, página 23: Resultado esperado
  213. Número ou marcador, página 23: 32. Fortalecimento da capacidade das autoridades de aplicação da lei para identificar de forma eficaz as ameaças de FT no país. Contexto
  214. Número ou marcador, página 23: 33. Embora nos últimos anos Moçambique tenha alcançado significativos avanços nas actividades de detecção, investigação e acusação de casos de FT, constatou-se que a actividade de “inteligência” financeira, raramente é utilizada pelas autoridades de aplicação da lei para se iniciarem investigações de FT ou de infracções precedentes. No sistema repressivo moçambicano, a recepção e análise das COS está a cargo do GIFiM, que posteriormente efectua a sua disseminação para as autoridades de aplicação da lei para a realização das tarefas de investigação e posterior acusação dos casos de FT.
  215. Número ou marcador, página 23: 34. No âmbito da investigação criminal, o Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), criado pela Lei n.º 2/2017, de 09 de Janeiro é o órgão auxiliar do Ministério Público responsável pela investigação criminal, dentre outros crimes, incluindo FT e as suas principais infracções precedentes. O Ministério Público, por sua vez, dirige a instrução preparatória e exerce a acção penal e a instrução dos processos-crime no país. Neste caso, destacase a criação do Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional, órgão do Ministério Público especializado na prevenção, direcção da instrução e exercício da acção penal contra, dentre outros, crimes de FT.
  216. Número ou marcador, página 23: 35. Perante as limitações de recursos operacionais por parte do GIFiM, verificou-se que a actividade de análise financeira ainda não é produzida de forma satisfatória. De igual forma, ainda que existam canais de partilha de informações entre o GIFiM e as autoridades de aplicação da lei, a coordenação de actividades entre tais órgãos ainda necessita de melhorias, suprimindo-se alguns aspectos burocráticos, de modo a imprimir celeridade no início de investigações de casos de FT.
  217. Número ou marcador, página 23: 36. No âmbito do Ministério Público, apesar de existirem
  218. Texto do artigo, página 23: magistrados capacitados em investigação de crimes de financiamento ao terrorismo, o número de casos de FT e de
  219. Texto do artigo, página 23: Áreas de intervenção
  220. Texto do artigo, página 23: infracções precedentes encerrados com sucesso ainda não é significativo dado o cenário actual do País, por ausência de priorização na investigação e acusação dos casos, em conformidade com os riscos identificados no país.
  221. Número ou marcador, página 23: 37. Pese embora, a existência de investimentos em recursos humanos, técnicos, tecnológicos e financeiros, continua o desafio de alargar o quadro do pessoal incluindo a sua capacitação para o alcance de resultados satisfatórios na investigação de crimes de FT e infracções precedentes em todo o território nacional. Por outro lado, constatou-se que as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em função dos dados estatísticos, têm desafios no esclarecimento dos crimes de FT. 38.Neste contexto, deve-se adoptar medidas para incrementar a eficácia da actuação das autoridades de aplicação da lei nas suas actividades de prevenção, detecção, investigação e resposta aos casos de FT. 39.Deve-se ainda melhorar a capacitação do GIFiM, dotando- se esta entidade de recursos humanos e materiais para que possa eficazmente executar os processos de avaliação e de monitoria das comunicações de operações suspeitas (COS), com o rápido e efectivo intercâmbio de informações com as autoridades de aplicação da lei e demais órgãos com competências em matéria de FT. 40.Por outro lado, torna-se indispensável a realização de acções de formação para os integrantes das autoridades judiciárias e de aplicação da lei, de forma que adequadamente detenham conhecimentos técnicos e operacionais para o regular exercício das actividades de detecção, investigação e acusação de casos de FT. 41.Os intervenientes do processo de FT, neste caso, o SERNIC e o Ministério Público como dirigente da instrução processual dispõe de pessoal e Gabinetes especializados para investigação de crimes desta natureza, ficando o desafio da criação nos Tribunais de secções especializadas para a tramitação de processos dos crimes de FT. 42.Por fim, devem ser adoptadas medidas necessárias visando
  222. Texto do artigo, página 23: a criação de grupos técnicos multissectoriais e de actuação especializada nas distintas autoridades de aplicação da lei e a promoção das medidas adequadas para se reforçar a integridade e a independência das autoridades de aplicação da lei e judiciárias que actuam no sector de CFT.
  223. Texto do artigo, página 23: Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT Linhas de atividades Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
    3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
    5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
  224. Número ou marcador, página 23: 1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT. AAL e autoridades de supervisão
    Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
    3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
    5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
  225. Número ou marcador, página 23: 2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos. MJACR
    Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
    3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
    5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
  226. Número ou marcador, página 23: 3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT. AAL e autoridades de supervisão
    Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
    3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
    5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
  227. Número ou marcador, página 23: 4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT. AAL e autoridades de supervisão
    Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
    3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
    5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
  228. Número ou marcador, página 23: 5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT. AAL e autoridades de supervisão
    Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
    3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
    5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
  229. Número ou marcador, página 23: 6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT. GIFiM, PGR, AT e SERNIC
    Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
    3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
    5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
  230. Número ou marcador, página 24: 7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT. AT, BM e GIFiM Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens. Linhas de atividades Autoridade responsável
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  231. Número ou marcador, página 24: 1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos. CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  232. Número ou marcador, página 24: 2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos. PGR (Resp.) SERNIC
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  233. Número ou marcador, página 24: 3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT. CFJJ, PGR e GIFiM
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  234. Número ou marcador, página 24: 4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT. PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT, Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações Linhas de atividades Autoridade responsável
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  235. Número ou marcador, página 24: 1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas. MJACR (Resp.) PGR
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  236. Número ou marcador, página 24: 2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT. PGR e MJACR Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco Linhas de atividades Autoridade responsável
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  237. Número ou marcador, página 24: 1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial. PGR, FDS e GIFiM
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  238. Número ou marcador, página 24: 2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados. PGR, FDS e GIFiM Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas. Linhas de atividades Autoridade responsável 1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU. MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  239. Número ou marcador, página 24: 2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadas MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  240. Texto do artigo, página 24: Objectivo estratégico 4: Infra-estrutura e Disponibilidade de Informações
  241. Texto do artigo, página 24: Resultado esperado
  242. Número ou marcador, página 24: 43. Reforçar as infraestruturas de controlos fronteiriços de entrada e saída de numerário e instrumentos negociáveis ao portador, e assegurar a disponibilidade de informações. Contexto
  243. Número ou marcador, página 24: 44. Um dos factores indispensáveis a um eficiente sistema
  244. Texto do artigo, página 24: de prevenção e combate ao FT é o efectivo controlo das fronteiras, para que as autoridades nacionais estejam cientes da entrada e saída de pessoas e bens susceptíveis de serem usados para o FT. Por outro lado, o financiamento do terrorismo pode ser eficazmente combatido se os criminosos tiverem dificuldades de circulação e movimentação de bens, através de mecanismos de prevenção e detecção.
  245. Número ou marcador, página 24: 45. No caso de Moçambique, foram identificadas algumas vulnerabilidades nesta componente, daí a necessidade de implementação de medidas de reforço dos controlos fronteiriços.
  246. Número ou marcador, página 24: 46. Do mesmo modo, a infraestrutura nacional de identificação constitui um dos vectores indispensáveis de combate ao FT. De facto, se as instituições obrigadas tiverem facilidade de detectar documentos e outros instrumentos de identificação forjados ou fraudulentos, poderão, com maior eficiência, detectar situações de tentativa de abuso do sistema financeiro para fins de FT. A ANR identificou que o País precisa implementar um sistema célere de verificação de documentos de identificação, nomeadamente através de meios informáticos.
  247. Número ou marcador, página 24: 47. Sendo as pessoas colectivas um dos vectores de ocultação
  248. Texto do artigo, página 24: de recursos a serem recolhidos e movimentados para fins de FT, é imprescindível que o país disponha de um sistema de registo e disponibilização de informação sobre beneficiários efectivos.
  249. Texto do artigo, página 25: Neste caso, este sistema de registo ainda não está operacional, pelo que uma das fraquezas identificadas é a inexistência de informação actualizada sobre beneficiários efectivos de entidades legais.
  250. Número ou marcador, página 25: 48. O controlo da produção, entrada, comercialização, circulação e uso de bens estratégicos constitui igualmente um elemento a considerar para o aperfeiçoamento da capacidade interna de combate ao FT, visto que o acesso facilitado a essa categoria de bens incrementa a ameaça terrorista.
  251. Número ou marcador, página 25: 49. Por fim, a elevada informalidade económica constitui também uma vulnerabilidade, já que a mesma reduz a capacidade do Estado de identificar os agentes económicos e monitorar a respectiva actividade. Neste caso, o INE categorizou o País como tendo elevados níveis de informalidade económica, sendo por isso imperioso a tomada de medidas com vista a acelerar a formalização da economia.
  252. Texto do artigo, página 25: Áreas de intervenção
  253. Texto do artigo, página 25: Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  254. Número ou marcador, página 25: 1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras. MINT e AT
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  255. Número ou marcador, página 25: 2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador. MINT e AT
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  256. Número ou marcador, página 25: 3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador. MINT e AT Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação; Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  257. Número ou marcador, página 25: 1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação. MINT e CREL (Resp.) MIC
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  258. Número ou marcador, página 25: 2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas. MCTES (Resp.) INTIC e INAGE Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  259. Número ou marcador, página 25: 1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos. MJCR (Resp.) CREL
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  260. Número ou marcador, página 25: 2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo. MJCR (Resp.) CREL
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  261. Número ou marcador, página 25: 3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos. MJCR (Resp.) CREL
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  262. Número ou marcador, página 25: 4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo. MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  263. Número ou marcador, página 25: 1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades. MINT e AT Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia. Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  264. Número ou marcador, página 25: 1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia. MEF (Resp.) MIC e AT
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  265. Texto do artigo, página 26: Objectivo estratégico 5: Fortalecer as medidas de combate do financiamento ao terrorismo no âmbito sectorial
  266. Texto do artigo, página 26: Resultado esperado
  267. Número ou marcador, página 26: 50. Que os sectores avaliados, nomeadamente o bancário, de moeda electrónica, fauna, flora e recursos pesqueiros e recursos minerais compreendam os riscos de FT a que estão expostos e as autoridades de supervisão e fiscalização, apliquem medidas adequadas de mitigação de riscos para prevenir e detectar as operações de FT.
  268. Texto do artigo, página 26: Contexto
  269. Número ou marcador, página 26: 51. As autoridades de supervisão e fiscalização desenvolvem esforços para divulgar o quadro legal sobre o CFT e para mobilização dos actores dos sectores obrigados no cumprimento das medidas preventivas previstas na Lei de Prevenção e Combate ao FT.
  270. Número ou marcador, página 26: 52. Embora esses esforços tenham resultado numa melhor aplicação das obrigações de CFT nos sectores avaliados, passos subsequentes devem ser dados para melhorar a compreensão dos riscos nalguns domínios, nomeadamente, a exploração ilegal de metais e pedras preciosas, fauna, flora e recursos pesqueiros. Nesses
  271. Texto do artigo, página 26: últimos sectores constata-se uma falta de capacitação de recursos humanos, reflectindo-se na ineficácia do sistema de prevenção e combate do FT.
  272. Número ou marcador, página 26: 53. De acordo com a ANR, os sectores de compra e venda de metais e gemas e recurso faunísticos estão particularmente expostos ao FT e serão dadas especial atenção no apoio à implementação de medidas de mitigação de riscos, através de uma maior sensibilização sobre as suas vulnerabilidades. Adicionalmente, actividades de capacitação dos reguladores e supervisores competentes nesses sectores deverão ser organizadas para a aplicação de medidas de acompanhamento destes sectores no cumprimento eficaz das medidas de CFT.
  273. Número ou marcador, página 26: 54. Os supervisores/reguladores deverão emitir orientações, promover acções de capacitação e de supervisão mais eficazes, contribuindo para a efectiva implementação dos requisitos legais na prevenção do FT.
  274. Número ou marcador, página 26: 55. A eficácia dos sistemas de prevenção e de combate é, essencialmente, medida pela apresentação de dados estatísticos fiáveis e actualizados em várias vertentes. Deste modo, tem especial importância a existência, manutenção e actualização de bases de dados estatísticos vastos que permitam mensurar a eficácia das acções de CFT.
  275. Texto do artigo, página 26: Área de intervenção 1: Sector bancário Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  276. Número ou marcador, página 26: 1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FT BM (Resp.) AMB
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  277. Número ou marcador, página 26: 2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional. BM (Resp.) AT
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  278. Número ou marcador, página 26: 3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT. BM (Resp.) GIFiM e AMB
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  279. Número ou marcador, página 26: 4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT. GIFiM (Resp.) BM e AMB Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  280. Número ou marcador, página 26: 1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FT BM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  281. Número ou marcador, página 26: 2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT. BM (Resp.) GIFiM
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  282. Número ou marcador, página 26: 3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT. GIFiM (Resp.) BM
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  283. Número ou marcador, página 26: 4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FT BM (Resp.) Instituições de moeda electrónica Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  284. Número ou marcador, página 26: 1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividade MEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  285. Número ou marcador, página 26: 2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividade ANAC (Resp.) MADER e MINT
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  286. Texto do artigo, página 27: Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestaisANAC (Resp.) MADER e MINT
    Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineirosINAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
    2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no RiscoUGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
  287. Número ou marcador, página 27: 1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestais ANAC (Resp.) MADER e MINT Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestaisANAC (Resp.) MADER e MINT
    Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineirosINAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
    2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no RiscoUGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
  288. Número ou marcador, página 27: 1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineiros INAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
    Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestaisANAC (Resp.) MADER e MINT
    Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineirosINAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
    2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no RiscoUGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
  289. Número ou marcador, página 27: 2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no Risco UGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
    Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestaisANAC (Resp.) MADER e MINT
    Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineirosINAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
    2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no RiscoUGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
  290. Texto do artigo, página 27: 6.Calendário de implementação da estratégia nacional Acções a curto prazo – 1 ano Acções a médio prazo – 3 anos Acções a longo prazo - 5 anos
  291. Texto do artigo, página 27: Lista de acrónimos AJM Auxílio Judiciário Mútuo AAL Autoridades de Aplicação da Lei AM Avaliação Mútua ANAC Administração Nacional das Áreas de Conservação ANEA Autoridade Nacional de Energia Atómica ANR Avaliação Nacional de Riscos ANRFT Avaliação Nacional dos Riscos de Financiamento
  292. Texto do artigo, página 27: do Terrorismo APNFD Actividades e Profissões Não Financeiras
  293. Texto do artigo, página 27: Designadas AT Autoridade Tributária BM Banco de Moçambique BC/FT Branqueamento de Capitais e Financiamento
  294. Texto do artigo, página 27: do Terrorismo CBC Combate ao Branqueamento de Capitais CEC Comité Executivo de Coordenação COS Comunicação de Operações Suspeitas CSNU Conselho de Segurança das Nações Unidas CFT Combate ao Financiamento do Terrorismo ESAAMLGGrupo de Prevenção e Combate ao
  295. Texto do artigo, página 27: Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral GAFI Grupo de Acção Financeira GCCC Gabinete Central de Combate à Corrupção GIFiM Gabinete de Informação Financeira de Moçambique GCPCD Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga GTM Grupo Técnico Multissectorial IGJ Inspecção Geral de Jogos IMF Instituições de Micro Finanças INAMI Instituto Nacional de Minas INAE Inspecção Nacional das Actividades Economicas IGREME Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e
  296. Texto do artigo, página 27: Energia ISSM Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique MEF Ministério da Economia e Finanças MCT Ministério da Ciência e Tecnologia MIC Ministério da Indústria e Comércio MINEC Ministério dos Negócios Estrangeiros
  297. Texto do artigo, página 27: e Cooperação
  298. Texto do artigo, página 27: MINT Ministério do Interior MTA Ministério da Terra e Ambiente MJCR Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais
  299. Texto do artigo, página 27: e Religiosos MIREME Ministério dos Recursos Minerais e Energia OAM Ordem dos Advogados de Moçambique OCAM Ordem dos Contabilistas e Auditores
  300. Texto do artigo, página 27: de Moçambique OSFL Organizações Sem Fins Lucrativos ONU Organização das Nações Unidas PGR Procuradoria-Geral da República PEP Pessoas Politicamente Expostas RC Registo Comercial SA Sociedade Anónima SERNIC Serviço Nacional de Investigação Criminal SISE Serviço de Informações e Segurança do Estado TS Tribunal Supremo UGPK Unidade de Gestão do Processo Kimberley UNSRC Resolução do Conselho de Segurança das Nações
  301. Texto do artigo, página 27: Unidas
  302. Texto do artigo, página 27: Resolução n.º 57/2023
  303. Texto do artigo, página 27: de 29 de Dezembro
  304. Texto do artigo, página 27: Havendo necessidade de se criar o Comité Executivo de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 203 da Constituição da República, determina:
  305. Número ou marcador, página 27: Artigo 1
  306. Texto do artigo, página 27: (Natureza e âmbito)
  307. Texto do artigo, página 27: É criado o Comité Executivo de Coordenação, abreviadamente designada CEC, com o objectivo de implementar as políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, e funciona sob a tutela do Ministro da Economia e Finanças.
  308. Número ou marcador, página 28: Artigo 2
  309. Texto do artigo, página 28: (Missão)
  310. Texto do artigo, página 28: O Comité Executivo de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo tem como missão acompanhar e coordenar a identificação, avaliação e resposta aos riscos de Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (BC/FT) a que Moçambique está ou venha a estar exposto, contribuindo para a melhoria contínua da conformidade técnica e da eficácia do sistema nacional de combate ao BC/FT.
  311. Número ou marcador, página 28: Artigo 3
  312. Texto do artigo, página 28: (Atribuições)
  313. Número ou marcador, página 28: 1. São atribuições do Comité:
  314. Número ou marcador, página 28: a) propor a adoção de políticas necessárias ao prosseguimento da estratégia nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
  315. Número ou marcador, página 28: b) proceder à identificação e à avaliação periódica dos riscos de BC/FT especificamente associados às organizações sem fins lucrativos;
  316. Número ou marcador, página 28: c) avaliar, numa base contínua e em face dos riscos identificados, a conformidade técnica e a eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, definindo os instrumentos, procedimentos e mecanismos necessários;
  317. Número ou marcador, página 28: d) contribuir para a melhoria da qualidade, completude, coerência e fiabilidade dos dados estatísticos relevantes no domínio da prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
  318. Número ou marcador, página 28: e) propor as medidas legislativas, regulamentares e operacionais necessárias para assegurar: i.a boa execução da Estratégia e das políticas nacionais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; ii. a conformidade técnica e a eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, em face dos riscos identificados; iii. o cumprimento das obrigações internacionais do Estado Moçambicano em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, em particular as que derivem das 40 Recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI) e de outras fontes de Direito Internacional que vinculam o Estado Moçambicano; e iv. a conformidade com as melhores práticas internacionais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, designadamente as que resultem dos padrões e orientações definidos pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI);
  319. Número ou marcador, página 28: f) promover, sempre que necessário, a realização dos procedimentos de consulta que devam preceder a adoção das medidas legislativas referidas na alínea anterior;
  320. Número ou marcador, página 28: g) promover e coordenar o intercâmbio de informações e a realização de consultas recíprocas entre as entidades que integram o comité e entre estas e outras entidades com responsabilidades no domínio da prevenção
  321. Texto do artigo, página 28: e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, definindo instrumentos, mecanismos e procedimentos adequados e eficazes de troca de informação;
  322. Número ou marcador, página 28: h) propor a realização conjunta, por parte das autoridades competentes, de acções de supervisão ou fiscalização junto das entidades sujeitas, bem como de quaisquer outras iniciativas conjuntas relevantes para o prosseguimento das atribuições referidas no número anterior;
  323. Número ou marcador, página 28: i) preparar avaliações do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo solicitadas pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI) ou por outros organismos supranacionais com competência na matéria;
  324. Número ou marcador, página 28: j) preparar e coordenar as respostas às solicitações ou pedidos efetuados por organismos supranacionais com competência em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, sempre que tal lhe seja solicitado, designadamente os que provenham do GAFI;
  325. Número ou marcador, página 28: k) emitir pareceres e formular recomendações concretas no âmbito das respetivas atribuições e competências;
  326. Número ou marcador, página 28: l) dirigir e coordenar o Grupo dos Pontos Focais (GPF) indicados pelos Ministros e Titulares do Sistema de Administração da Justiça (SAJ);
  327. Número ou marcador, página 28: m) avaliar e propor a adopção de políticas necessárias ao prosseguimento da estratégia nacional de prevenção e combate ao BC/FT;
  328. Número ou marcador, página 28: n) contribuir para a melhoria da qualidade, completude, coerência e fiabilidade dos dados estatísticos relevantes no domínio da prevenção e combate ao BC/FT; e
  329. Número ou marcador, página 28: o) preparar avaliações do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT solicitadas por organismos supranacionais com competência na matéria.
  330. Número ou marcador, página 28: Artigo 4
  331. Texto do artigo, página 28: (Funcões)
  332. Texto do artigo, página 28: Compete ao Comité Executivo de Coordenação:
  333. Número ou marcador, página 28: a) aprovar o regulamento interno e as linhas de orientação estratégica da sua actividade;
  334. Número ou marcador, página 28: b) aprovar o plano anual de actividades;
  335. Número ou marcador, página 28: c) aprovar o relatório anual de actividades;
  336. Número ou marcador, página 28: d) aprovar o relatório de avaliação e proposta de políticas necessárias ao prosseguimento da estratégia nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, que deve ser submetido a aprovação do Conselho de Ministros em cada ano;
  337. Número ou marcador, página 28: e) aprovar os instrumentos, procedimentos e mecanismos referidos nas alíneas b), c) e j) do número anterior;
  338. Número ou marcador, página 28: f) aprovar o relatório final das actualizações da avaliação nacional de riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;
  339. Número ou marcador, página 28: g) tomar conhecimento, em especial:
  340. Texto do artigo, página 28: i. das atualizações das avaliações setoriais de riscos existentes; ii. das medidas de resposta aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo que venham a ser propostas pela Comissão, bem como do seu estado de execução; iii. dos resultados das avaliações a que Moçambique venha a estar sujeito, bem como das eventuais medidas de acompanhamento determinadas no seguimento das mesmas;
  341. Número ou marcador, página 29: h) aprovar a criação de um Secretariado Técnico Permanente, de grupos de trabalho ou de secções especializadas para o estudo ou resolução de questões de especial relevância ou complexidade;
  342. Número ou marcador, página 29: i) aprovar a inclusão de representantes de outros organismos na composição deste órgão; e
  343. Número ou marcador, página 29: j) pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que sejam submetidos à sua consideração.
  344. Número ou marcador, página 29: Artigo 5
  345. Texto do artigo, página 29: (Direcção e mandato)
  346. Número ou marcador, página 29: 1. Comité Executivo de Coordenação é presidido por um Coordenador Nacional, com estatuto de Secretário Permanente, nomeado pelo Conselho de Ministros.
  347. Número ou marcador, página 29: 2. O Coordenador Nacional é nomeado de entre pessoas
  348. Texto do artigo, página 29: com reconhecido profissionalismo, de notória idoneidade e experiência profissional relevante às atribuições e exigências da função, e exercem as suas funções por um mandato de cinco anos, renováveis.
  349. Número ou marcador, página 29: Artigo 6
  350. Texto do artigo, página 29: (Competências do Coordenador Nacional)
  351. Texto do artigo, página 29: No exercício das suas funções, compete ao Coordenador Nacional:
  352. Número ou marcador, página 29: a) assegurar a boa execução da Estratégia e das políticas nacionais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
  353. Número ou marcador, página 29: b) garantir o cumprimento das obrigações internacionais do Estado Moçambicano em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, em particular as que derivem das 40 Recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI) e de outras fontes de Direito Internacional que vinculam o Estado Moçambicano.
  354. Número ou marcador, página 29: c) promover, sempre que necessário, a realização dos procedimentos de consulta que devam preceder a adoção das medidas legislativas referidas na alínea anterior;
  355. Número ou marcador, página 29: d) dirigir e coordenar o Grupo dos Pontos Focais (GPF) indicados pelos Ministros e Titulares do Sistema de Administração da Justiça (SAJ);
  356. Número ou marcador, página 29: e) contribuir para a melhoria da qualidade, completude, coerência e fiabilidade dos dados estatísticos relevantes no domínio da prevenção e combate ao BC/FT;
  357. Número ou marcador, página 29: f) representar o CEC dentro e fora do País;
  358. Número ou marcador, página 29: g) orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelo CEC;
  359. Número ou marcador, página 29: h) solicitar, directamente, a quaisquer entidades, organismos públicos e privados, as informações necessárias de que o CEC careça para o desempenho das suas funções;
  360. Número ou marcador, página 29: i) submeter à apreciação do Ministro que superintende a área das Finanças as propostas de políticas e estratégias do CEC;
  361. Número ou marcador, página 29: j) submeter à apreciação do Ministro que superintende a área das Finanças as propostas de plano de actividades e do orçamento do CEC;
  362. Número ou marcador, página 29: k) coordenar a execução das políticas e estratégias do CEC aprovadas pelo Conselho de Ministros; e
  363. Número ou marcador, página 29: l) coordenar a execução do plano de actividades e orçamento do CEC;
  364. Número ou marcador, página 29: 1. Compete ainda ao Coordenador Nacional:
  365. Número ou marcador, página 29: a) apresentar ao Comité de Alto Nível propostas de medidas administrativas e legislativas sobre as suas atribuições e competências para aprovação pelos órgãos competentes;
  366. Número ou marcador, página 29: b) Promover e coordenar o intercâmbio de informações e a realização de consultas recíprocas entre as entidades que integram o Comité e entre estas e outras entidades com responsabilidades no domínio da prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, definindo instrumentos, mecanismos e procedimentos adequados e eficazes de troca de informação.
  367. Número ou marcador, página 29: Artigo 7
  368. Texto do artigo, página 29: (Orgãos do CEC)
  369. Texto do artigo, página 29: São órgãos do CEC:
  370. Número ou marcador, página 29: a) Coordenador Nacional;
  371. Número ou marcador, página 29: b) Grupo dos Pontos Focais;
  372. Número ou marcador, página 29: c) Secretariado.
  373. Número ou marcador, página 29: Artigo 8
  374. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  375. Número ou marcador, página 29: 1. O Grupo dos Pontos Focais é composto por representantes de cada uma das seguintes entidades:
  376. Número ou marcador, página 29: a) Ministério que superintende a área das Finanças;
  377. Número ou marcador, página 29: b) Ministério que superintende a área dos Negócios Estrangeiros;
  378. Número ou marcador, página 29: c) Ministério que superintende a área da Defesa Nacional;
  379. Número ou marcador, página 29: d) Ministério que superintende a área do Interior;
  380. Número ou marcador, página 29: e) Ministério que superintende a área da Justiça;
  381. Número ou marcador, página 29: f) Procuradoria-Geral da República;
  382. Número ou marcador, página 29: g) Serviço Nacional de Investigação Criminal;
  383. Número ou marcador, página 29: h) Serviço de Informações e Segurança do Estado;
  384. Número ou marcador, página 29: i) Banco de Moçambique;
  385. Número ou marcador, página 29: j) Comité Executivo de Coordenação;
  386. Número ou marcador, página 29: k) Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique;
  387. Número ou marcador, página 29: l) Direcção Nacional de Registos e Notariado;
  388. Número ou marcador, página 29: m) Inspecção-Geral de Jogos;
  389. Número ou marcador, página 29: n) Autoridade Tributária de Moçambique;
  390. Número ou marcador, página 29: o) Ordem dos Advogados;
  391. Número ou marcador, página 29: p) Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique;
  392. Número ou marcador, página 29: q) Unidade de Gestão do Processo Kimberley;
  393. Número ou marcador, página 29: r) Administração Nacional das Áreas de Conservação;
  394. Número ou marcador, página 29: s) Gabinete de Informação Financeira de Moçambique;
  395. Número ou marcador, página 29: t) Comité de Coordenação de Assistência Técnica (integram os Parceiros de Assistência Técnica); e
  396. Número ou marcador, página 29: u) Sector Privado e sociedade civil.
  397. Número ou marcador, página 29: 2. Compete aos parceiros de Cooperação e ao Sector Privado a indicação dos seus representantes.
  398. Número ou marcador, página 29: 3. O Comité reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador Nacional.
  399. Número ou marcador, página 29: 4. O Coordenador nacional pode convidar representantes
  400. Texto do artigo, página 29: de outras instituições em razão da matéria.
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