I SÉRIE — n.º 252
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 252/2019
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- Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho Consultivo elaborará o seu regulamento interno
- Texto do artigo, página 8: que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Ingresso e Unidades Orgânicas do ISGETE
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Formas de Ingresso no ISGETE
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 8: (Ingresso)
- Número ou marcador, página 8: 1. Pode ingressar no ISGETE todo o candidato que tenha a 12ª classe ou equivalente, desde que cumpra com os demais requisitos estabelecidos, nos termos da legislação do ensino superior em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: 2. Excepcionalmente, poderá igualmente ingressar no ISGETE o candidato sem a 12.ª classe ou equivalente, desde que preencha os requisitos estabelecidos em legislação própria 1.
- Número ou marcador, página 8: 3. O ingresso no Instituto Superior de Gestão, Tecnologias e Empreendedorismo (ISGETE) não está condicionado à prestação de provas de exame de admissão, mas sim, testes diagnósticos ou à realização de entrevistas.
- Número ou marcador, página 8: 4. Não são abrangidos pelo número 3 do presente artigo os
- Texto do artigo, página 8: candidatos que pretendam ingressar no ISGETE:
- Número ou marcador, página 8: a) Ao abrigo de acordos de cooperação que os isentem dos exames de admissão, firmados pelo ISGETE com instituições de ensino superior ou organismos de outra natureza;
- Número ou marcador, página 8: b) Os candidatos que tenham frequentado ou se encontrem a frequentar cursos similares em outras instituições de
- Texto do artigo, página 8: ensino superior, nacionais ou estrangeiras, legalmente constituídas, cujos currículos tenham afinidade com os cursos oferecidos pelo ISGETE.
- Número ou marcador, página 8: 5. O ingresso dos candidatos abrangidos pelo presente artigo será regido por normas próprias.
- Número ou marcador, página 8: 6. Os candidatos que possuam um grau académico de nível
- Texto do artigo, página 8: superior, que pretendam frequentar uma ou mais disciplinas de um dado curso oferecido pelo ISGETE, podem requerer ao Director-Geral a respectiva autorização.
- Número ou marcador, página 8: 7. A admissão dos candidatos referidos no número anterior do presente artigo, para estudantes extraordinários é condicionada à existência de vagas.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Unidades Orgânicas do ISGETE
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 8: (Definição e Enumeração)
- Número ou marcador, página 8: 1. O ISGETE no âmbito das suas actividades possui unidades orgânicas que regulam e colaboram com os demais órgãos do ISGETE.
- Número ou marcador, página 8: 2. No ISGETE funcionam as seguintes unidades orgânicas
- Texto do artigo, página 8: destinadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à prestação de serviços às comunidades:
- Número ou marcador, página 8: a) Área de Planeamento e Gestão;
- Número ou marcador, página 8: b) Área de Informação Científica, Tecnológica e Técnica, incluindo a Biblioteca, a Documentação, a Editorial e a Livraria;
- Número ou marcador, página 8: c) Área dos Serviços Administrativos e Financeiros;
- Número ou marcador, página 8: d) Área dos Serviços Académicos e Sociais;
- Número ou marcador, página 8: e) Área dos Registos, Diplomas e Certificados;
- Número ou marcador, página 8: f) Área de Relações Externas;
- Número ou marcador, página 8: g) Área de Incubação de Inovações e Negócios;
- Número ou marcador, página 8: h) Área de Desenvolvimento Social, Económico, Cultural e Desportivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 8: (Área de Planeamento e Gestão)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Área de Planeamento e Gestão as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar em coordenação com outros sectores o plano económico, social e orçamento do Instituto Superior de Gestão, Tecnologias e Empreendedorismo (ISGETE);
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a aplicação das normas vigentes no ISGETE no que respeita à gestão financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e submeter para aprovação os relatórios de actividades e de contas do ISGETE;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar os relatórios de prestação de contas sobre a execução financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 8: f) Zelar pela escrituração dos livros obrigatórios do ISGETE;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter a Entidade Instituidora do ISGETE;
- Número ou marcador, página 8: h) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro do ISGETE.
- Texto do artigo, página 8: 1 N.° 2 do artigo 4 da Lei do Ensino Superior, sobre o acesso ao ensino superior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 9: (Área de Informação Científica, Tecnológica e Técnica)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Área de Informação Científica, Tecnológica e Técnica é a unidade de serviço responsável pela produção de artigos científicos e promoção da comunicação interna e externa, pela divulgação do ISGETE e de suas actividades, bem como pelo enquadramento, pela promoção e pelo acompanhamento do relacionamento institucional do ISGETE com outras instituições de Ensino Superior ou afins, nacionais e estrangeiros, e com a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: 2. No cumprimento da sua missão, compete a Área de
- Texto do artigo, página 9: Informação Científica, Tecnológica e Técnica, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Concepção, implementação e manutenção de sistemas e serviços de tecnologias de informação e comunicação, que integram a gestão e funcionamento integral do ISGETE;
- Número ou marcador, página 9: b) Recolha, sistematização, gestão e disponibilização a todos os sectores de actividade do Instituto de informação ou documentação de carácter científico, técnico e cultural necessária ao desempenho das respectivas funções;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantia da presença do ISGETE em sistemas ou redes de informação bibliográfica, científica e técnica, de acordo com interesses institucionais;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar o plano de comunicação e imagem do ISGETE e assegurar a sua execução e avaliação;
- Número ou marcador, página 9: e) Assegurar a difusão das actividades científicas desenvolvidas pelo ISGETE;
- Número ou marcador, página 9: f) Organizar conferências, exposições, congressos, reuniões e outras actividades de carácter científico, cultural, recreativo e social promovidas pelo ISGETE, quando não se enquadrem em actividades de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 9: g) Recolher e tratar e, se necessário, divulgar, a informação difundida pela comunicação social, com interesse para o ISGETE;
- Número ou marcador, página 9: h) Assegurar os contactos do ISGETE com os meios de comunicação social;
- Número ou marcador, página 9: i) Gerir, de acordo com as orientações superiores, a página oficial do ISGETE na internet;
- Número ou marcador, página 9: j) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 9: (Biblioteca)
- Texto do artigo, página 9: A Biblioteca é a unidade orgânica de serviço responsável pela recolha, sistematização, tratamento técnico, conservação, disponibilização, difusão e arquivo, nos termos regulamentares, do acervo bibliográfico e de documentação científica, técnica e pedagógica, destinados ao apoio técnico às actividades de ensino e investigação no ISGETE.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 9: À Biblioteca compete apoiar tecnicamente as actividades de ensino e de investigação desenvolvidas no âmbito do ISGETE, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Atender e orientar os utilizadores no âmbito da metodologia e pesquisa bibliográfica;
- Número ou marcador, página 9: b) Proceder ao tratamento técnico, designadamente a catalogação, indexação, e classificação, da documentação adquirida;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar catálogos de monografias, relatórios de estágios e publicações periódicas;
- Número ou marcador, página 9: d) Implementar e desenvolver o sistema de tratamento informatizado de documentos;
- Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver as actividades de informação documental do ISGETE;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor as regras relativas ao processo de selecção e aquisição de bibliografia de apoio ao ensino e à investigação;
- Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para a actualização da formação científica e pedagógica dos docentes e estudantes e para a melhoria da qualidade do ensino;
- Número ou marcador, página 9: h) Prestar colaboração às empresas e a outras instituições nas actividades de investigação aplicada;
- Número ou marcador, página 9: i) Cooperar com serviços e instituições afins, tendo em vista a troca de informações e a partilha de recursos disponíveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 9: (Organização e funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Biblioteca dispõe de estrutura orgânica própria e é dirigida por um técnico qualificado, contratado nos termos do presente regulamento, sob proposta do Director-Geral, e funciona com o pessoal bibliotecário que lhe for afecto e em função das suas necessidades reais em cada momento.
- Número ou marcador, página 9: 2. Junto da Biblioteca funciona o Conselho da Biblioteca, com função consultiva, em matéria científica.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho da Biblioteca é composto por um Coordenador de Curso, que preside, e por docentes indicados pelas Coordenações dos Cursos, podendo cada coordenação indicar um único docente.
- Número ou marcador, página 9: 4. Os membros do Conselho da Biblioteca são designados e destituídos pelo Director Geral do ISGETE, ouvido os Conselhos Científico e Pedagógico, sendo o exercício de tais funções obrigatórias por inerência das suas funções de docência.
- Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho da Biblioteca articula-se com a chefia da
- Texto do artigo, página 9: Biblioteca.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 9: (Área de Documentação, Editorial e Livraria)
- Texto do artigo, página 9: A Área de Documentação, Editorial e Livraria promove e desenvolve projectos de investigação, reunindo actividades de natureza científica ou científico-tecnológica que visam objectivos bem definidos, de duração limitada e de execução programada no tempo, e é responsável pelas edições do ISGETE.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 9: (Composição e Estrutura)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Área de Documentação, Editorial e Livraria pode integrar investigadores de diferentes unidades de ensino e investigação do ISGETE ou de entidades exteriores, públicas ou privadas, nos termos do presente regulamento, tendo em vista a promoção da investigação e uma melhor interacção de recursos.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Área de Documentação, Editorial e Livraria é dirigida por um órgão uninominal, designado director ou coordenador, e por um órgão colegial representativo.
- Número ou marcador, página 9: 3. Junto da Área de Documentação, Editorial e Livraria funciona a Editora do ISGETE, através da qual esta promove a edição e a divulgação de material científico, didáctico e pedagógico necessário à prossecução dos seus objectivos de ensino e investigação.
- Número ou marcador, página 9: 4. A Editora do ISGETE tem regulamento próprio, a definir
- Texto do artigo, página 9: nos termos do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete, designadamente a Área de Documentação, Editorial e Livraria a coordenação e execução de actividades relativas a:
- Número ou marcador, página 10: a) Programação e/ou realização das actividades editoriais do ISGETE, nomeadamente edição, publicação e distribuição de revistas, boletins informativos, obras científicas, literárias e culturais;
- Número ou marcador, página 10: b) Monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas pedagógicas;
- Número ou marcador, página 10: c) Apoiar e estimular, a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
- Número ou marcador, página 10: d) Implementar as políticas e sistemas de gestão dos serviços sob sua alçada;
- Número ou marcador, página 10: e) Receber, conferir, numerar, classificar e aprovisionar os meios materiais e técnicos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 10: f) Coordenar as actividades desenvolvidas nos diferentes serviços sob sua alçada;
- Número ou marcador, página 10: g) Inventariar os meios materiais e técnicos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 10: h) Planificar as necessidades materiais tendo em conta o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 10: i) Prestar apoio técnico nas áreas sob sua tutela às diferentes unidades orgânicas do ISGETE;
- Número ou marcador, página 10: j) Implementar a política da instituição no que concerne à formação nas áreas de informática, línguas e gestão documental;
- Número ou marcador, página 10: k) Criar e desenvolver um sistema de banco de dados específico para cada serviço;
- Número ou marcador, página 10: l) Articular com outras unidades do ISGETE, relativamente a política de aquisição, utilização e aprovisionamento dos bens;
- Número ou marcador, página 10: m) Prestar serviços internos e externos de tipografia, serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 10: n) Produzir camisetes, bonés, pastas, agendas, calendários, cartazes, cartões, folhetos, baners, rollups, dísticos, manuais e reclames;
- Número ou marcador, página 10: o) Criação de um Magazine ou Jornal Interno do ISGETE sobre Empreendedorismo e Inovação Tecnológica;
- Número ou marcador, página 10: p) Elaboração e tradução de documentos oficiais e projectos de desenvolvimento social e económico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 10: (Área dos Serviços Administrativos e Financeiros)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Área dos Serviços Administrativos e Financeiros é a unidade orgânica de serviço que exerce a sua acção nos domínios da gestão administrativa, em especial de recursos financeiros e patrimoniais do ISGETE.
- Número ou marcador, página 10: 2. As competências da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros em relação ao pessoal não docente, pessoal docente e de investigação são articuladas com a Direcção dos Serviços Académicos e Sociais, de acordo com as orientações do Director Geral do ISGETE.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros,
- Texto do artigo, página 10: nos domínios da gestão administrativa, orçamental, financeira e patrimonial, exercem as suas competências no respeito pelas regras estabelecidas pela lei e pela Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 10: (Área dos Serviços Académicos e Sociais)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Área dos Serviços Académicos e Sociais é a unidade de serviço responsável pela organização e pelo acompanhamento, apoio nos domínios pedagógico e escolar, bem como na gestão dos processos referentes à actividade académica dos estudantes, docentes e investigadores.
- Número ou marcador, página 10: 2. Compete, especialmente, à Direcção dos Serviços
- Texto do artigo, página 10: Académicos e Sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Fazer o acompanhamento e o registo da actividade docente e de investigação;
- Número ou marcador, página 10: b) Manter actualizados os dados respeitantes aos programas e planos de estudo dos cursos ministrados no ISGETE;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar o processo de matrículas, inscrição de estudantes e turmas;
- Número ou marcador, página 10: d) Manter actualizados os dados relativos ao registo académico dos estudantes;
- Número ou marcador, página 10: e) Assistir os órgãos e outros serviços na formulação de políticas de apoio social aos estudantes;
- Número ou marcador, página 10: f) Organizar os processos relativos ao recrutamento de pessoal docente;
- Número ou marcador, página 10: g) Organizar os dados estatísticos referentes a estudantes e docentes;
- Número ou marcador, página 10: h) Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscrições e transferências de estudantes;
- Número ou marcador, página 10: i) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;
- Número ou marcador, página 10: j) Mobilizar recursos financeiros e materiais para a premiação dos melhores trabalhos dos estudantes;
- Número ou marcador, página 10: k) Identificação e selecção dos membros do júri para avaliação dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: l) Organizar cerimónias para selecção e premiação dos melhores trabalhos de culminação de estudos ou planos de negócios;
- Número ou marcador, página 10: m) Emitir parecer sobre a situação académica dos estudantes e informar aos órgãos de direcção do ISGETE para tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 10: n) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei, pelo presente Regulamento ou que lhe forem delegadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 10: (Área dos Registos, Diplomas e Certificados)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Área dos Registos, Diplomas e Certificados é a unidade de serviço responsável pelo registo do rendimento académico de estudantes, emissão de diplomas, respectivos suplementos, certidões, certificados e outros títulos académicos e submete-los à assinatura do Director Geral, bem como outros documentos de natureza académica.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Área dos Registos, Diplomas e Certificados exerce as
- Texto do artigo, página 10: suas competências em articulação com a Área dos Serviços Académicos e Sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 10: (Área de Relações Externas)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Área de Relações Externas é a unidade de serviço dedicada ao estudo das ligações e relações entre o ISGETE com os demais actores sociais, instituições de ensino superior e outras afins, com vista a analisar e contribuir com a comunicação efectiva e construtiva em diversos âmbitos: económico, político, social, cultural, comercial, ambiental, educacional, militar, jurídico, etc.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compete, especialmente, a Área de Relações Externas:
- Número ou marcador, página 11: a) Manter a ligação entre o ISGETE e o meio social onde estiver inserido, para que o ISGETE seja uma referência em termos de cientificidade a nível nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Disseminar e ancorar, nos meios académicos e profissionais envolvidos, a matriz científica dos estudos sobre a Ciência, Tecnologia e Relações Internacionais;
- Número ou marcador, página 11: c) Perceber a influência do fenómeno da globalização na política nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 11: d) Apoiar a capacitação e fortalecimento dos corpos discente, docente e de investigação para a gestão de meios de apoio ao processo de ensino e aprendizagem no ISGETE;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover intercâmbio estudantil a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover o domínio sobre as ideias, as teorias e o debate sobre o decurso e os despiques sobre a afirmação da democracia no mundo, em África, em exclusivo, Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: g) Colectar informações que podem afectar os interesses do ISGETE;
- Número ou marcador, página 11: h) Mediar discussões com entidades locais, nacionais, regionais e internacionais sobre questões económicas, comerciais, culturais, sociais e de pacificação, exercendo um papel de negociador;
- Número ou marcador, página 11: i) Colectar e analisar dados de inteligência operacional, económica e financeira ao nível do ISGETE;
- Número ou marcador, página 11: j) Colectar e interpretar informações sobre desenvolvimentos que ocorrem na Instituição;
- Número ou marcador, página 11: k) Analisar e interpretar leis, políticas públicas e decisões governamentais;
- Número ou marcador, página 11: l) Conduzir missões científicas internacionais de diversos tipos;
- Número ou marcador, página 11: m) Manter um diálogo e uma comunicação aberta com representantes de diversas instituições de Ensino Superior ou Congéneres, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: n) Avaliar resultados e preparar relatórios sobre eles, trabalhando com estatísticas e gráficos;
- Número ou marcador, página 11: o) Aplicar e relacionar os conhecimentos dos conteúdos programáticos relacionados com a tradição da liberdade na acção social, económica, política e cultural e na conjuntura internacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 11: (Área de Incubação de Inovações e Negócios)
- Texto do artigo, página 11: A Área de Incubação de Inovações e Negócios é a unidade de serviço responsável pela gestão do conhecimento e propriedade intelectual dos estudantes, docentes e investigadores, a qual lhe compete, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Realização de estudos sobre os pequenos e grandes negócios;
- Número ou marcador, página 11: b) Disponibilização de informação sobre oportunidades de negócios, parcerias e de financiamentos para pequenos negócios ou projectos estudantis;
- Número ou marcador, página 11: c) Encorajar e estimular iniciativas para a criação de empresas de base tecnológica;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a incubação de inovações, negócios, modelos científicos e tecnológicos;
- Número ou marcador, página 11: e) Organizar anualmente concursos ou jornadas de “inovação tecnológica e empreendedorismo” para estimular a capacidade de inovação, criatividade e espírito empreendedor dos estudantes;
- Número ou marcador, página 11: f) Constituir um fórum de especialistas (docentes, investigadores e empreendedores) para realizar actividades de monitoria e assistência técnica aos estudantes do ISGETE.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 11: (Área de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Área de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo é a unidade de serviço que, sob orientações superiores e no quadro dos planos de actividade e orçamentos, concebe, elabora, executa, coordena, supervisiona e avalia os projectos de desenvolvimento, social, cultural e desportivo do ISGETE.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Área de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo é dirigido por um coordenador, que tenha perfil profissional, idoneidade moral e cívica, bem como conhecimentos e competências técnicas e comportamentais adequados, seleccionado e recrutado nos termos do presente regulamento, preferencialmente de entre pessoal do quadro do ISGETE.
- Número ou marcador, página 11: 3. Compete a Área de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a relação entre o ISGETE e a comunidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Organizar a prestação de serviços à comunidade, de acordo com as orientações do Director Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Disponibilizar ao público, de acordo com as orientações superiores, conhecimentos adquiridos com o ensino e a pesquisa.
- Número ou marcador, página 11: 4. Compete, ainda, a Área de Desenvolvimento Social, Cultural
- Texto do artigo, página 11: e Desportivo, prestar assistência estudantil permanente e assegurar a execução da política do ISGETE para:
- Número ou marcador, página 11: a) A inserção, fixação e integração plena dos estudantes na vida académica, social, cultural e no desporto;
- Número ou marcador, página 11: b) O acompanhamento dos estudantes durante o seu percurso no ensino superior, assegurando-lhes o apoio pedagógico e administrativo e promovendo o seu bem-estar e o seu desenvolvimento pessoal e sucesso académico;
- Número ou marcador, página 11: c) As saídas profissionais e inserção na vida activa no mercado do trabalho;
- Número ou marcador, página 11: d) Articular-se com as associações dos estudantes do ISGETE;
- Número ou marcador, página 11: e) Articular-se com o Provedor do Estudante, quando houver;
- Número ou marcador, página 11: f) Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo presente Regulamento ou pela lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 11: (Área dos Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Área dos Recursos Humanos é a unidade de serviço que oferece suporte a todos os outros sectores do ISGETE no que tange a gestão do pessoal técnico-administrativo, pessoal docente e de investigação, e pessoal de direcção e chefia.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compete a Área de Recursos Humanos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISGETE estiver vinculado, incluindo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: b) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração e mobilidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal;
- Número ou marcador, página 11: d) Passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISGETE, que lhe sejam solicitadas;
- Número ou marcador, página 12: e) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal em serviço no ISGETE;
- Número ou marcador, página 12: f) Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISGETE;
- Número ou marcador, página 12: g) Assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
- Número ou marcador, página 12: h) Preparar e implementar os planos de formação e desenvolvimento de carreira ou profissional do pessoal do ISGETE;
- Número ou marcador, página 12: i) Organizar todo o serviço relativo ao pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 12: j) Assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Unidades de Serviços
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 12: (Gabinete do Director Geral)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Gabinete do Director-Geral é a unidade de serviço responsável pelo apoio directo, pessoal e protocolar ao Director Geral do ISGETE no desempenho das suas funções, competindolhe, nomeadamente assegurar as funções de assessoria, relações públicas e imagem daquele órgão.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe do
- Texto do artigo, página 12: Gabinete, com perfil e experiência profissionais adequados ao cargo, recrutado sob proposta do Director-Geral do ISGETE.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 12: (Nomeação do Chefe do Gabinete do Director Geral)
- Texto do artigo, página 12: São elegíveis ao cargo de chefe do Gabinete do Director-Geral as individualidades que preencham os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 12: a) Ter no mínimo o grau académico de Licenciatura ou equivalente;
- Número ou marcador, página 12: b) Ter experiência na Administração e Gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) Ter domínio de línguas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Chefe do Gabinete do Director Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao chefe do Gabinete do Director-Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Chefiar, orientar e controlar as actividades do Gabinete do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Assistir o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestar apoio técnico, logístico, administrativo e protocolar ao Director-Geral e ao Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 12: d) Organizar a agenda de trabalho e os programas do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 12: e) Garantir o registo de entrada, saída, arquivo bem como a segurança da correspondência do Gabinete;
- Número ou marcador, página 12: f) Assegurar as relações públicas do gabinete;
- Número ou marcador, página 12: g) Garantir a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 12: h) Proceder a transmissão das decisões e instruções do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 12: i) Preparar e controlar os documentos para despacho do Director Geral e do Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 12: j) Emitir parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Director-Geral e/ou Director- -Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 12: k) Elaborar relatórios e actas de reuniões, quando designado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 12: (Secretariado Executivo)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Secretariado Executivo é a unidade de serviço de apoio burocrático e logístico do ISGETE e que exerce as suas competências sob a coordenação, superintendência e orientação do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Secretariado Executivo é chefiado por quem for indicado
- Texto do artigo, página 12: pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Secretariado Executivo)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao profissional de Secretariado Executivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Classificar e dar soluções aos mais variados assuntos, tais como redigir cartas, memorandos e documentos de todos os tipos;
- Número ou marcador, página 12: b) Organizar a mesa do executivo e atende-lo, seleccionar assuntos e pessoas que serão atendidas pelo executivo, manter contacto com outros departamentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretariar reuniões e preparar actas das deliberações que resultem dos Conselhos do ISGETE.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 12: (Gabinete de Avaliação Interna e Qualidade)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Gabinete de Avaliação Interna e Qualidade é a unidade de serviço responsável pelo estabelecimento de mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho do ISGETE, das suas unidades, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação, nos termos da lei, devendo cumprir a obrigação com as instâncias externas competentes.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete de Avaliação Interna e Qualidade é dirigido por um chefe de Gabinete, eleito pelos seus pares.
- Número ou marcador, página 12: 3. Integram o Gabinete de Avaliação Interna e Qualidade três a
- Texto do artigo, página 12: cinco membros do corpo docente e de investigadores do ISGETE, designados pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 12: Ao Gabinete de Avaliação Interna e Qualidade compete definir as políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir, cabendo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar os processos de auto-avaliação e avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades orgânicas, bem como das actividades científicas e pedagógicas;
- Número ou marcador, página 12: b) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar planos a curto, médio e longo prazo com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
- Número ou marcador, página 12: d) Pronunciar-se sobre a qualidade do processo de ensinoaprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISGETE;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade e desempenho, acompanhando a sua implementação;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
- Número ou marcador, página 12: g) Indicar e calendarizar os níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar;
- Número ou marcador, página 13: h) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISGETE;
- Número ou marcador, página 13: i) Analisar os processos de avaliação efectuados e elaborar os respectivos relatórios de apreciação que deverão ser submetidos à apreciação do Director-Geral e ratificados pelo Conselho do Instituto;
- Número ou marcador, página 13: j) Propor ao Conselho do Instituto, medidas de melhoria da qualidade, do desempenho e sua monitorização;
- Número ou marcador, página 13: k) Garantir a implementação das políticas de avaliação e monitoria previstas nos termos da lei para as instituições do ensino superior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 13: (Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Gabinete Jurídico é a unidade de serviço responsável pela resolução de conflitos, emissão de pareceres e assessoria jurídica ao ISGETE e suas unidades orgânicas no exercício das suas funções e competências, através de mecanismos de resolução jurisdicional e não jurisdicional, que forem submetidos à sua apreciação e decisão pela comunidade académica do ISGETE ou pelas entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete Jurídico actua no âmbito do ISGETE, devendo cooperar e receber os apoios das outras Unidades Orgânicas. Os seus domínios de actuação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Regulamentar;
- Número ou marcador, página 13: b) Assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 13: c) Interpretação e aplicação uniforme das normas.
- Número ou marcador, página 13: 3. No domínio regulamentar, ao Gabinete Jurídico compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar propostas de diplomas legais, regulamentos e de outros actos normativos sobre matéria Universitária;
- Número ou marcador, página 13: b) Coordenar e supervisionar toda actividade de natureza jurídica desenvolvida pelo ISGETE;
- Número ou marcador, página 13: c) Efectuar estudos e assessorar toda actividade de natureza jurídica no quadro das competências do ISGETE.
- Número ou marcador, página 13: 4. No domínio de assessoria e consultoria, ao Gabinete Jurídico compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Emitir informações e pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestar assistência jurídica na investigação e solução de conflitos que envolvam ao ISGETE ou alguma outra unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos acordos, convénios e outros instrumentos de cooperação de trabalho de âmbito nacional e internacional de que o ISGETE e suas unidades orgânicas sejam parte;
- Número ou marcador, página 13: d) Exercer o patrocínio jurídico a favor do ISGETE e das suas Unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 13: e) Proceder à investigação e estudos sobre fenómenos e factos com relevância jurídica para o ISGETE e apresentar os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 13: f) Realizar trabalhos de consultoria a favor do ISGETE e de suas unidades orgânicas, podendo estendê-las a pessoas singulares e colectivas quando devidamente autorizadas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: 5. No domínio da interpretação e aplicação uniforme das
- Texto do artigo, página 13: normas ao Gabinete Jurídico compete: a) Proceder à interpretação das normas e divulga-las pelas Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 13: b) Assessorar o Director-Geral, Director Científico, Director Pedagógico, Secretário Geral e Directores das Unidades Orgânicas na produção e interpretação das normas;
- Número ou marcador, página 13: c) Estabelecer instruções técnicas e metodológicas para produção de regulamentos, despachos e dos demais actos normativos;
- Número ou marcador, página 13: d) Assegurar a uniformização na aplicação das normas jurídicas;
- Número ou marcador, página 13: e) Proceder à sistematização e compilação das normas que assegurem a correcta gestão universitária.
- Número ou marcador, página 13: 6. O Gabinete Jurídico do ISGETE é dirigido por um chefe do Gabinete, de preferência um jurísta, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: 7. Nas ausências ou impedimentos, por razões de
- Texto do artigo, página 13: representatividade hierárquica o chefe do Gabinete Jurídico é substituído pelo seu Assessor Jurídico.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Chefe do Gabinete Jurídico)
- Texto do artigo, página 13: Ao Chefe do Gabinete Jurídico compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenar e supervisionar toda actividade desenvolvida pelo ISGETE de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 13: b) Planificar e dirigir as actividades do Gabinete e zelar pelo seu bom funcionamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor medidas e normas adequadas à boa execução das tarefas;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor a admissão, promoção e transferência dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Gabinete, em estreita colaboração com o Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 13: e) Avaliar o desempenho dos seus inferiores hierárquicos;
- Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a disciplina e assiduidade dos funcionários e agentes administrativos seus subordinados;
- Número ou marcador, página 13: g) Apresentar o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 13: h) Realizar outras tarefas que forem superiormente acometidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 13: (Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados)
- Texto do artigo, página 13: O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados é a unidade responsável pela execução da política de cooperação do ISGETE e pela coordenação, acompanhamento e avaliação das actividades de estudos pós-graduados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura orgânica e autonomia científica)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados segue uma estrutura orgânica clássica de organização assente na figura do órgão uninominal Coordenador, Departamentos, Repartições e Secções. Também integram na estrutura do Gabinete de Cooperação e Estudos Pós- Graduados o Conselho de Ajuda, em fase de operacionalização, e o Colectivo de Coordenação.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados
- Texto do artigo, página 13: estrutura-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Conselho de Ajuda;
- Número ou marcador, página 13: b) Coordenador;
- Número ou marcador, página 13: c) Colectivo de Coordenação;
- Número ou marcador, página 13: d) Departamentos:
- Texto do artigo, página 13: • Cooperação com Moçambique e África; • Cooperação com América e Ásia; • Cooperação com Europa, Oceânia, Organizações e Bolsas de Estudos;
- Texto do artigo, página 14: • Projectos; • Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 14: e) Repartições: • Recursos humanos, património e aprovisionamento; • Finanças; • Deslocações, correspondência e Arquivo.
- Número ou marcador, página 14: f) Secções:
- Texto do artigo, página 14: • Património e aprovisionamento; • Contabilidade; • Arquivo e correspondência.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados goza de autonomia científica compatível com os seus objectivos, nos limites legais, especifica e livremente define, programa e executa a investigação e demais actividades científicas e culturais em que se envolva institucionalmente, obrigando-se, nomeadamente, a:
- Número ou marcador, página 14: a) Considerar as grandes linhas da política nacional em matéria de educação, ciência, tecnologia e cultura;
- Número ou marcador, página 14: b) Realizar actividades de extensão no quadro do princípio da ligação Instituto-Comunidade e aliar a teoria à prática;
- Número ou marcador, página 14: c) Reger-se pelos padrões de rigor da comunidade científica internacional;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover o estudo, investigação e divulgação do impacto das aplicações da ciência na sociedade contemporânea;
- Número ou marcador, página 14: e) Respeitar os direitos individuais em matéria de propriedade intelectual.
- Número ou marcador, página 14: 4. O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados pode
- Texto do artigo, página 14: propor a atribuição das equivalências e o reconhecimento de habilitações académicas, bem como de graus, títulos e distinções honoríficas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados)
- Texto do artigo, página 14: O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 14: a) Conceber e propor, à Direcção-Geral, a política de cooperação nacional e internacional do ISGETE de acordo com a sua perspectiva de desenvolvimento, bem como coordenar com os demais sectores do ISGETE a realização dos acordos e programas de cooperação estabelecidos;
- Número ou marcador, página 14: b) Realizar um trabalho de busca junto às comunidades nacional e internacional, de oportunidades de cooperação nas mais diversas áreas, com base nos projectos e programas de desenvolvimento do ISGETE;
- Número ou marcador, página 14: c) Estabelecer relações de cooperação ao nível institucional com as suas congéneres nacionais, estrangeiras e/ou instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 14: d) Coordenar, em colaboração com os diferentes sectores do ISGETE, a busca de financiamentos necessários para a realização de projectos e programas específicos do ISGETE;
- Número ou marcador, página 14: e) Sistematizar e actualizar toda a génese da cooperação nacional e internacional do ISGETE com vista não só a acompanhar e rentabilizar os diferentes programas em curso e os níveis de cumprimento, como também perspectivar acções futuras de cooperação, de acordo com as necessidades existentes nos diversos sectores do ISGETE;
- Número ou marcador, página 14: f) Assegurar e desenvolver toda a política de cooperação nacional e internacional do ISGETE, nomeadamente, com instituições de ensino superior, instituições de carácter cultural e científico, organizações internacionais, assim como, com as missões diplomáticas estrangeiras estabelecidas em Moçambique;
- Número ou marcador, página 14: g) Facilitar e agilizar os processos de gestão dos fundos provenientes das diversas parcerias;
- Número ou marcador, página 14: h) Proceder ao alinhamento da ajuda externa com os interesses estratégicos do ISGETE;
- Número ou marcador, página 14: i) Harmonizar a actuação dos doadores em termos de alocação, critérios e mecanismos de utilização dos fundos de ajuda externa;
- Número ou marcador, página 14: j) Estabelecer um meio de informação que permita manter o ISGETE informada sobre as principais realizações do Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados;
- Número ou marcador, página 14: k) Estabelecer circuitos com ministérios e outras instituições nacionais que permitam um fluxo e refluxo permanente de informação concernente à hipóteses de cooperação para o ISGETE, bem como à outros desenvolvimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 14: l) Apoiar e acompanhar todos os sectores do ISGETE no seu relacionamento com outros parceiros, de modo a facilitar a concretização de programas e projectos de cooperação;
- Número ou marcador, página 14: m) De acordo com as suas tarefas e funções, o Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados do ISGETE desenvolverá uma estrutura organizacional interna necessária e adequada;
- Número ou marcador, página 14: n) Organizar um banco de dados e uma mini-biblioteca especializada (documentação) sobre cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: o) Desenvolver, coordenar e gerir a cooperação do ISGETE, no seu todo;
- Número ou marcador, página 14: p) Acompanhar o grau de execução do plano de desenvolvimento da cooperação;
- Número ou marcador, página 14: q) Coordenar a ajuda externa em diálogo permanente com os doadores, bem como com os coordenadores de programas e projectos;
- Número ou marcador, página 14: r) Assegurar que os fundos sejam usados para os propósitos acordados;
- Número ou marcador, página 14: s) Monitorar os diferentes programas e projectos de cooperação;
- Número ou marcador, página 14: t) Partilhar a informação sobre os fluxos da ajuda externa;
- Número ou marcador, página 14: u) Fortalecer a capacidade de gestão e monitoria dos planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 14: v) Garantir uma gestão facilitada, transparente e racional dos fundos atribuídos pela ajuda externa;
- Número ou marcador, página 14: w) Publicar anualmente um relatório de actividades e de contas sobre a ajuda proveniente de parceiros;
- Número ou marcador, página 14: y) Manter actualizada a informação estatística e outra relevante que permita verificar a implementação dos objectivos estabelecidos; e
- Número ou marcador, página 14: z) Outras actividades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 14: (Áreas de Actividade)
- Texto do artigo, página 14: O ISGETE organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Ensino;
- Número ou marcador, página 14: b) Pesquisa e Extensão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 15: (Ensino)
- Texto do artigo, página 15: No ISGETE, o ensino apresenta-se com as seguintes características:
- Número ou marcador, página 15: a) Técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 15: b) Modelo curricular baseado em Competências Profissionais;
- Número ou marcador, página 15: c) Processo educacional eminentemente centrado no estudante;
- Número ou marcador, página 15: d) Planos de estudo estruturados em módulos e/ou blocos semestrais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 15: (Pesquisa e Extensão)
- Texto do artigo, página 15: Esta área visa:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver projectos de investigação para pesquisa, assim como projectos de pesquisa aplicada de modo a transferir conhecimentos e/ou tecnologias para as comunidades locais, o país e a região;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover e coordenar, no quadro de planos de actividades e orçamentos do ISGETE, projectos de desenvolvimento sociocomunitário, em ligação com as unidades de ensino e investigação;
- Número ou marcador, página 15: c) Criar as condições para a participação do ISGETE na elaboração das políticas públicas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 15: (Cursos)
- Texto do artigo, página 15: O ISGETE ministra cursos presenciais e à distância conducentes à obtenção dos graus de Licenciado e Mestre.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 15: (Programas)
- Texto do artigo, página 15: O ISGETE ministrará, entre outros, os seguintes cursos e programas:
- Número ou marcador, página 15: a) De formação do 1.º ciclo, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processos selectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) De formação do 2.º ciclo, abertos a candidatos detentores do grau de licenciado que tenham sido classificados em processo selectivo;
- Número ou marcador, página 15: c) De pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, abertos a candidatos diplomados em curso de graduação e que atendam às exigências estabelecidas em regulamentos próprios; e
- Número ou marcador, página 15: d) De extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 15: Comunidade Académica do Instituto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 15: (Constituição, enumeração e articulação)
- Número ou marcador, página 15: 1. Constitui Comunidade académica do ISGETE:
- Número ou marcador, página 15: a) Pessoal docente e de investigação;
- Número ou marcador, página 15: b) Pessoal não docente; e
- Número ou marcador, página 15: c) Pessoal discente.
- Número ou marcador, página 15: 2. O pessoal não docente compreende:
- Número ou marcador, página 15: a) Pessoal dirigente ou de chefia;
- Número ou marcador, página 15: b) Pessoal técnico;
- Número ou marcador, página 15: c) Pessoal administrativo;
- Número ou marcador, página 15: d) Pessoal auxiliar.
- Número ou marcador, página 15: 3. A Comunidade académica pode integrar e articular-se com o corpo de parceiros no interesse do Instituto.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Pessoal Docente e de Investigação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: 1. O ISGETE disporá de um corpo docente e de investigação próprio e adequado, tendo, designadamente, em conta o número de estudantes inscritos e matriculados e os ciclos de estudos ministrados, o qual deverá preencher os demais requisitos legais estabelecidos, designadamente para efeitos da sua acreditação.
- Número ou marcador, página 15: 2. O quadro do pessoal docente e de investigação é aprovado
- Texto do artigo, página 15: pela entidade instituidora, sob proposta dos Conselhos Pedagógico e Científico, sendo obrigatoriamente acompanhado da proposta da respectiva tabela salarial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 15: (Princípios orientadores)
- Texto do artigo, página 15: O exercício da actividade docente e de investigação no ISGETE subordina-se aos seguintes princípios fundamentais:
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