I SÉRIE — n.º 252

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 252/2019

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Número ou marcador · p. 8 3. O Conselho Consultivo elaborará o seu regulamento interno
Texto do artigo · p. 8 que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Ingresso e Unidades Orgânicas do ISGETE
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Formas de Ingresso no ISGETE
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 8 (Ingresso)
Número ou marcador · p. 8 1. Pode ingressar no ISGETE todo o candidato que tenha a 12ª classe ou equivalente, desde que cumpra com os demais requisitos estabelecidos, nos termos da legislação do ensino superior em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 2. Excepcionalmente, poderá igualmente ingressar no ISGETE o candidato sem a 12.ª classe ou equivalente, desde que preencha os requisitos estabelecidos em legislação própria 1.
Número ou marcador · p. 8 3. O ingresso no Instituto Superior de Gestão, Tecnologias e Empreendedorismo (ISGETE) não está condicionado à prestação de provas de exame de admissão, mas sim, testes diagnósticos ou à realização de entrevistas.
Número ou marcador · p. 8 4. Não são abrangidos pelo número 3 do presente artigo os
Texto do artigo · p. 8 candidatos que pretendam ingressar no ISGETE:
Número ou marcador · p. 8 a) Ao abrigo de acordos de cooperação que os isentem dos exames de admissão, firmados pelo ISGETE com instituições de ensino superior ou organismos de outra natureza;
Número ou marcador · p. 8 b) Os candidatos que tenham frequentado ou se encontrem a frequentar cursos similares em outras instituições de
Texto do artigo · p. 8 ensino superior, nacionais ou estrangeiras, legalmente constituídas, cujos currículos tenham afinidade com os cursos oferecidos pelo ISGETE.
Número ou marcador · p. 8 5. O ingresso dos candidatos abrangidos pelo presente artigo será regido por normas próprias.
Número ou marcador · p. 8 6. Os candidatos que possuam um grau académico de nível
Texto do artigo · p. 8 superior, que pretendam frequentar uma ou mais disciplinas de um dado curso oferecido pelo ISGETE, podem requerer ao Director-Geral a respectiva autorização.
Número ou marcador · p. 8 7. A admissão dos candidatos referidos no número anterior do presente artigo, para estudantes extraordinários é condicionada à existência de vagas.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Unidades Orgânicas do ISGETE
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 8 (Definição e Enumeração)
Número ou marcador · p. 8 1. O ISGETE no âmbito das suas actividades possui unidades orgânicas que regulam e colaboram com os demais órgãos do ISGETE.
Número ou marcador · p. 8 2. No ISGETE funcionam as seguintes unidades orgânicas
Texto do artigo · p. 8 destinadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à prestação de serviços às comunidades:
Número ou marcador · p. 8 a) Área de Planeamento e Gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Área de Informação Científica, Tecnológica e Técnica, incluindo a Biblioteca, a Documentação, a Editorial e a Livraria;
Número ou marcador · p. 8 c) Área dos Serviços Administrativos e Financeiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Área dos Serviços Académicos e Sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Área dos Registos, Diplomas e Certificados;
Número ou marcador · p. 8 f) Área de Relações Externas;
Número ou marcador · p. 8 g) Área de Incubação de Inovações e Negócios;
Número ou marcador · p. 8 h) Área de Desenvolvimento Social, Económico, Cultural e Desportivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 8 (Área de Planeamento e Gestão)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Área de Planeamento e Gestão as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar em coordenação com outros sectores o plano económico, social e orçamento do Instituto Superior de Gestão, Tecnologias e Empreendedorismo (ISGETE);
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a aplicação das normas vigentes no ISGETE no que respeita à gestão financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar e submeter para aprovação os relatórios de actividades e de contas do ISGETE;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar os relatórios de prestação de contas sobre a execução financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 8 f) Zelar pela escrituração dos livros obrigatórios do ISGETE;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter a Entidade Instituidora do ISGETE;
Número ou marcador · p. 8 h) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro do ISGETE.
Texto do artigo · p. 8 1 N.° 2 do artigo 4 da Lei do Ensino Superior, sobre o acesso ao ensino superior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 9 (Área de Informação Científica, Tecnológica e Técnica)
Número ou marcador · p. 9 1. A Área de Informação Científica, Tecnológica e Técnica é a unidade de serviço responsável pela produção de artigos científicos e promoção da comunicação interna e externa, pela divulgação do ISGETE e de suas actividades, bem como pelo enquadramento, pela promoção e pelo acompanhamento do relacionamento institucional do ISGETE com outras instituições de Ensino Superior ou afins, nacionais e estrangeiros, e com a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 2. No cumprimento da sua missão, compete a Área de
Texto do artigo · p. 9 Informação Científica, Tecnológica e Técnica, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Concepção, implementação e manutenção de sistemas e serviços de tecnologias de informação e comunicação, que integram a gestão e funcionamento integral do ISGETE;
Número ou marcador · p. 9 b) Recolha, sistematização, gestão e disponibilização a todos os sectores de actividade do Instituto de informação ou documentação de carácter científico, técnico e cultural necessária ao desempenho das respectivas funções;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantia da presença do ISGETE em sistemas ou redes de informação bibliográfica, científica e técnica, de acordo com interesses institucionais;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar o plano de comunicação e imagem do ISGETE e assegurar a sua execução e avaliação;
Número ou marcador · p. 9 e) Assegurar a difusão das actividades científicas desenvolvidas pelo ISGETE;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar conferências, exposições, congressos, reuniões e outras actividades de carácter científico, cultural, recreativo e social promovidas pelo ISGETE, quando não se enquadrem em actividades de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 9 g) Recolher e tratar e, se necessário, divulgar, a informação difundida pela comunicação social, com interesse para o ISGETE;
Número ou marcador · p. 9 h) Assegurar os contactos do ISGETE com os meios de comunicação social;
Número ou marcador · p. 9 i) Gerir, de acordo com as orientações superiores, a página oficial do ISGETE na internet;
Número ou marcador · p. 9 j) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 9 (Biblioteca)
Texto do artigo · p. 9 A Biblioteca é a unidade orgânica de serviço responsável pela recolha, sistematização, tratamento técnico, conservação, disponibilização, difusão e arquivo, nos termos regulamentares, do acervo bibliográfico e de documentação científica, técnica e pedagógica, destinados ao apoio técnico às actividades de ensino e investigação no ISGETE.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 9 À Biblioteca compete apoiar tecnicamente as actividades de ensino e de investigação desenvolvidas no âmbito do ISGETE, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Atender e orientar os utilizadores no âmbito da metodologia e pesquisa bibliográfica;
Número ou marcador · p. 9 b) Proceder ao tratamento técnico, designadamente a catalogação, indexação, e classificação, da documentação adquirida;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar catálogos de monografias, relatórios de estágios e publicações periódicas;
Número ou marcador · p. 9 d) Implementar e desenvolver o sistema de tratamento informatizado de documentos;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolver as actividades de informação documental do ISGETE;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor as regras relativas ao processo de selecção e aquisição de bibliografia de apoio ao ensino e à investigação;
Número ou marcador · p. 9 g) Contribuir para a actualização da formação científica e pedagógica dos docentes e estudantes e para a melhoria da qualidade do ensino;
Número ou marcador · p. 9 h) Prestar colaboração às empresas e a outras instituições nas actividades de investigação aplicada;
Número ou marcador · p. 9 i) Cooperar com serviços e instituições afins, tendo em vista a troca de informações e a partilha de recursos disponíveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 9 (Organização e funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 1. A Biblioteca dispõe de estrutura orgânica própria e é dirigida por um técnico qualificado, contratado nos termos do presente regulamento, sob proposta do Director-Geral, e funciona com o pessoal bibliotecário que lhe for afecto e em função das suas necessidades reais em cada momento.
Número ou marcador · p. 9 2. Junto da Biblioteca funciona o Conselho da Biblioteca, com função consultiva, em matéria científica.
Número ou marcador · p. 9 3. O Conselho da Biblioteca é composto por um Coordenador de Curso, que preside, e por docentes indicados pelas Coordenações dos Cursos, podendo cada coordenação indicar um único docente.
Número ou marcador · p. 9 4. Os membros do Conselho da Biblioteca são designados e destituídos pelo Director Geral do ISGETE, ouvido os Conselhos Científico e Pedagógico, sendo o exercício de tais funções obrigatórias por inerência das suas funções de docência.
Número ou marcador · p. 9 5. O Conselho da Biblioteca articula-se com a chefia da
Texto do artigo · p. 9 Biblioteca.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 9 (Área de Documentação, Editorial e Livraria)
Texto do artigo · p. 9 A Área de Documentação, Editorial e Livraria promove e desenvolve projectos de investigação, reunindo actividades de natureza científica ou científico-tecnológica que visam objectivos bem definidos, de duração limitada e de execução programada no tempo, e é responsável pelas edições do ISGETE.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 9 (Composição e Estrutura)
Número ou marcador · p. 9 1. A Área de Documentação, Editorial e Livraria pode integrar investigadores de diferentes unidades de ensino e investigação do ISGETE ou de entidades exteriores, públicas ou privadas, nos termos do presente regulamento, tendo em vista a promoção da investigação e uma melhor interacção de recursos.
Número ou marcador · p. 9 2. A Área de Documentação, Editorial e Livraria é dirigida por um órgão uninominal, designado director ou coordenador, e por um órgão colegial representativo.
Número ou marcador · p. 9 3. Junto da Área de Documentação, Editorial e Livraria funciona a Editora do ISGETE, através da qual esta promove a edição e a divulgação de material científico, didáctico e pedagógico necessário à prossecução dos seus objectivos de ensino e investigação.
Número ou marcador · p. 9 4. A Editora do ISGETE tem regulamento próprio, a definir
Texto do artigo · p. 9 nos termos do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete, designadamente a Área de Documentação, Editorial e Livraria a coordenação e execução de actividades relativas a:
Número ou marcador · p. 10 a) Programação e/ou realização das actividades editoriais do ISGETE, nomeadamente edição, publicação e distribuição de revistas, boletins informativos, obras científicas, literárias e culturais;
Número ou marcador · p. 10 b) Monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas pedagógicas;
Número ou marcador · p. 10 c) Apoiar e estimular, a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
Número ou marcador · p. 10 d) Implementar as políticas e sistemas de gestão dos serviços sob sua alçada;
Número ou marcador · p. 10 e) Receber, conferir, numerar, classificar e aprovisionar os meios materiais e técnicos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 10 f) Coordenar as actividades desenvolvidas nos diferentes serviços sob sua alçada;
Número ou marcador · p. 10 g) Inventariar os meios materiais e técnicos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 10 h) Planificar as necessidades materiais tendo em conta o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 10 i) Prestar apoio técnico nas áreas sob sua tutela às diferentes unidades orgânicas do ISGETE;
Número ou marcador · p. 10 j) Implementar a política da instituição no que concerne à formação nas áreas de informática, línguas e gestão documental;
Número ou marcador · p. 10 k) Criar e desenvolver um sistema de banco de dados específico para cada serviço;
Número ou marcador · p. 10 l) Articular com outras unidades do ISGETE, relativamente a política de aquisição, utilização e aprovisionamento dos bens;
Número ou marcador · p. 10 m) Prestar serviços internos e externos de tipografia, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 10 n) Produzir camisetes, bonés, pastas, agendas, calendários, cartazes, cartões, folhetos, baners, rollups, dísticos, manuais e reclames;
Número ou marcador · p. 10 o) Criação de um Magazine ou Jornal Interno do ISGETE sobre Empreendedorismo e Inovação Tecnológica;
Número ou marcador · p. 10 p) Elaboração e tradução de documentos oficiais e projectos de desenvolvimento social e económico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 10 (Área dos Serviços Administrativos e Financeiros)
Número ou marcador · p. 10 1. A Área dos Serviços Administrativos e Financeiros é a unidade orgânica de serviço que exerce a sua acção nos domínios da gestão administrativa, em especial de recursos financeiros e patrimoniais do ISGETE.
Número ou marcador · p. 10 2. As competências da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros em relação ao pessoal não docente, pessoal docente e de investigação são articuladas com a Direcção dos Serviços Académicos e Sociais, de acordo com as orientações do Director Geral do ISGETE.
Número ou marcador · p. 10 3. A Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros,
Texto do artigo · p. 10 nos domínios da gestão administrativa, orçamental, financeira e patrimonial, exercem as suas competências no respeito pelas regras estabelecidas pela lei e pela Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 10 (Área dos Serviços Académicos e Sociais)
Número ou marcador · p. 10 1. A Área dos Serviços Académicos e Sociais é a unidade de serviço responsável pela organização e pelo acompanhamento, apoio nos domínios pedagógico e escolar, bem como na gestão dos processos referentes à actividade académica dos estudantes, docentes e investigadores.
Número ou marcador · p. 10 2. Compete, especialmente, à Direcção dos Serviços
Texto do artigo · p. 10 Académicos e Sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer o acompanhamento e o registo da actividade docente e de investigação;
Número ou marcador · p. 10 b) Manter actualizados os dados respeitantes aos programas e planos de estudo dos cursos ministrados no ISGETE;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar o processo de matrículas, inscrição de estudantes e turmas;
Número ou marcador · p. 10 d) Manter actualizados os dados relativos ao registo académico dos estudantes;
Número ou marcador · p. 10 e) Assistir os órgãos e outros serviços na formulação de políticas de apoio social aos estudantes;
Número ou marcador · p. 10 f) Organizar os processos relativos ao recrutamento de pessoal docente;
Número ou marcador · p. 10 g) Organizar os dados estatísticos referentes a estudantes e docentes;
Número ou marcador · p. 10 h) Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscrições e transferências de estudantes;
Número ou marcador · p. 10 i) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;
Número ou marcador · p. 10 j) Mobilizar recursos financeiros e materiais para a premiação dos melhores trabalhos dos estudantes;
Número ou marcador · p. 10 k) Identificação e selecção dos membros do júri para avaliação dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 l) Organizar cerimónias para selecção e premiação dos melhores trabalhos de culminação de estudos ou planos de negócios;
Número ou marcador · p. 10 m) Emitir parecer sobre a situação académica dos estudantes e informar aos órgãos de direcção do ISGETE para tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 10 n) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei, pelo presente Regulamento ou que lhe forem delegadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 10 (Área dos Registos, Diplomas e Certificados)
Número ou marcador · p. 10 1. A Área dos Registos, Diplomas e Certificados é a unidade de serviço responsável pelo registo do rendimento académico de estudantes, emissão de diplomas, respectivos suplementos, certidões, certificados e outros títulos académicos e submete-los à assinatura do Director Geral, bem como outros documentos de natureza académica.
Número ou marcador · p. 10 2. A Área dos Registos, Diplomas e Certificados exerce as
Texto do artigo · p. 10 suas competências em articulação com a Área dos Serviços Académicos e Sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 10 (Área de Relações Externas)
Número ou marcador · p. 10 1. A Área de Relações Externas é a unidade de serviço dedicada ao estudo das ligações e relações entre o ISGETE com os demais actores sociais, instituições de ensino superior e outras afins, com vista a analisar e contribuir com a comunicação efectiva e construtiva em diversos âmbitos: económico, político, social, cultural, comercial, ambiental, educacional, militar, jurídico, etc.
Número ou marcador · p. 11 2. Compete, especialmente, a Área de Relações Externas:
Número ou marcador · p. 11 a) Manter a ligação entre o ISGETE e o meio social onde estiver inserido, para que o ISGETE seja uma referência em termos de cientificidade a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Disseminar e ancorar, nos meios académicos e profissionais envolvidos, a matriz científica dos estudos sobre a Ciência, Tecnologia e Relações Internacionais;
Número ou marcador · p. 11 c) Perceber a influência do fenómeno da globalização na política nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 11 d) Apoiar a capacitação e fortalecimento dos corpos discente, docente e de investigação para a gestão de meios de apoio ao processo de ensino e aprendizagem no ISGETE;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover intercâmbio estudantil a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover o domínio sobre as ideias, as teorias e o debate sobre o decurso e os despiques sobre a afirmação da democracia no mundo, em África, em exclusivo, Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 g) Colectar informações que podem afectar os interesses do ISGETE;
Número ou marcador · p. 11 h) Mediar discussões com entidades locais, nacionais, regionais e internacionais sobre questões económicas, comerciais, culturais, sociais e de pacificação, exercendo um papel de negociador;
Número ou marcador · p. 11 i) Colectar e analisar dados de inteligência operacional, económica e financeira ao nível do ISGETE;
Número ou marcador · p. 11 j) Colectar e interpretar informações sobre desenvolvimentos que ocorrem na Instituição;
Número ou marcador · p. 11 k) Analisar e interpretar leis, políticas públicas e decisões governamentais;
Número ou marcador · p. 11 l) Conduzir missões científicas internacionais de diversos tipos;
Número ou marcador · p. 11 m) Manter um diálogo e uma comunicação aberta com representantes de diversas instituições de Ensino Superior ou Congéneres, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 n) Avaliar resultados e preparar relatórios sobre eles, trabalhando com estatísticas e gráficos;
Número ou marcador · p. 11 o) Aplicar e relacionar os conhecimentos dos conteúdos programáticos relacionados com a tradição da liberdade na acção social, económica, política e cultural e na conjuntura internacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 11 (Área de Incubação de Inovações e Negócios)
Texto do artigo · p. 11 A Área de Incubação de Inovações e Negócios é a unidade de serviço responsável pela gestão do conhecimento e propriedade intelectual dos estudantes, docentes e investigadores, a qual lhe compete, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Realização de estudos sobre os pequenos e grandes negócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Disponibilização de informação sobre oportunidades de negócios, parcerias e de financiamentos para pequenos negócios ou projectos estudantis;
Número ou marcador · p. 11 c) Encorajar e estimular iniciativas para a criação de empresas de base tecnológica;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a incubação de inovações, negócios, modelos científicos e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 11 e) Organizar anualmente concursos ou jornadas de “inovação tecnológica e empreendedorismo” para estimular a capacidade de inovação, criatividade e espírito empreendedor dos estudantes;
Número ou marcador · p. 11 f) Constituir um fórum de especialistas (docentes, investigadores e empreendedores) para realizar actividades de monitoria e assistência técnica aos estudantes do ISGETE.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 11 (Área de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo)
Número ou marcador · p. 11 1. A Área de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo é a unidade de serviço que, sob orientações superiores e no quadro dos planos de actividade e orçamentos, concebe, elabora, executa, coordena, supervisiona e avalia os projectos de desenvolvimento, social, cultural e desportivo do ISGETE.
Número ou marcador · p. 11 2. A Área de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo é dirigido por um coordenador, que tenha perfil profissional, idoneidade moral e cívica, bem como conhecimentos e competências técnicas e comportamentais adequados, seleccionado e recrutado nos termos do presente regulamento, preferencialmente de entre pessoal do quadro do ISGETE.
Número ou marcador · p. 11 3. Compete a Área de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar a relação entre o ISGETE e a comunidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Organizar a prestação de serviços à comunidade, de acordo com as orientações do Director Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Disponibilizar ao público, de acordo com as orientações superiores, conhecimentos adquiridos com o ensino e a pesquisa.
Número ou marcador · p. 11 4. Compete, ainda, a Área de Desenvolvimento Social, Cultural
Texto do artigo · p. 11 e Desportivo, prestar assistência estudantil permanente e assegurar a execução da política do ISGETE para:
Número ou marcador · p. 11 a) A inserção, fixação e integração plena dos estudantes na vida académica, social, cultural e no desporto;
Número ou marcador · p. 11 b) O acompanhamento dos estudantes durante o seu percurso no ensino superior, assegurando-lhes o apoio pedagógico e administrativo e promovendo o seu bem-estar e o seu desenvolvimento pessoal e sucesso académico;
Número ou marcador · p. 11 c) As saídas profissionais e inserção na vida activa no mercado do trabalho;
Número ou marcador · p. 11 d) Articular-se com as associações dos estudantes do ISGETE;
Número ou marcador · p. 11 e) Articular-se com o Provedor do Estudante, quando houver;
Número ou marcador · p. 11 f) Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo presente Regulamento ou pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 11 (Área dos Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. A Área dos Recursos Humanos é a unidade de serviço que oferece suporte a todos os outros sectores do ISGETE no que tange a gestão do pessoal técnico-administrativo, pessoal docente e de investigação, e pessoal de direcção e chefia.
Número ou marcador · p. 11 2. Compete a Área de Recursos Humanos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISGETE estiver vinculado, incluindo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
Número ou marcador · p. 11 b) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração e mobilidade do pessoal;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal;
Número ou marcador · p. 11 d) Passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISGETE, que lhe sejam solicitadas;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal em serviço no ISGETE;
Número ou marcador · p. 12 f) Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISGETE;
Número ou marcador · p. 12 g) Assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
Número ou marcador · p. 12 h) Preparar e implementar os planos de formação e desenvolvimento de carreira ou profissional do pessoal do ISGETE;
Número ou marcador · p. 12 i) Organizar todo o serviço relativo ao pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 12 j) Assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Unidades de Serviços
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 12 (Gabinete do Director Geral)
Número ou marcador · p. 12 1. O Gabinete do Director-Geral é a unidade de serviço responsável pelo apoio directo, pessoal e protocolar ao Director Geral do ISGETE no desempenho das suas funções, competindolhe, nomeadamente assegurar as funções de assessoria, relações públicas e imagem daquele órgão.
Número ou marcador · p. 12 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe do
Texto do artigo · p. 12 Gabinete, com perfil e experiência profissionais adequados ao cargo, recrutado sob proposta do Director-Geral do ISGETE.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 12 (Nomeação do Chefe do Gabinete do Director Geral)
Texto do artigo · p. 12 São elegíveis ao cargo de chefe do Gabinete do Director-Geral as individualidades que preencham os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 12 a) Ter no mínimo o grau académico de Licenciatura ou equivalente;
Número ou marcador · p. 12 b) Ter experiência na Administração e Gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Ter domínio de línguas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Chefe do Gabinete do Director Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao chefe do Gabinete do Director-Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Chefiar, orientar e controlar as actividades do Gabinete do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Assistir o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar apoio técnico, logístico, administrativo e protocolar ao Director-Geral e ao Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 12 d) Organizar a agenda de trabalho e os programas do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 12 e) Garantir o registo de entrada, saída, arquivo bem como a segurança da correspondência do Gabinete;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar as relações públicas do gabinete;
Número ou marcador · p. 12 g) Garantir a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 12 h) Proceder a transmissão das decisões e instruções do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 12 i) Preparar e controlar os documentos para despacho do Director Geral e do Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 12 j) Emitir parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Director-Geral e/ou Director- -Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 12 k) Elaborar relatórios e actas de reuniões, quando designado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 12 (Secretariado Executivo)
Número ou marcador · p. 12 1. O Secretariado Executivo é a unidade de serviço de apoio burocrático e logístico do ISGETE e que exerce as suas competências sob a coordenação, superintendência e orientação do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 2. O Secretariado Executivo é chefiado por quem for indicado
Texto do artigo · p. 12 pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Secretariado Executivo)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao profissional de Secretariado Executivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Classificar e dar soluções aos mais variados assuntos, tais como redigir cartas, memorandos e documentos de todos os tipos;
Número ou marcador · p. 12 b) Organizar a mesa do executivo e atende-lo, seleccionar assuntos e pessoas que serão atendidas pelo executivo, manter contacto com outros departamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretariar reuniões e preparar actas das deliberações que resultem dos Conselhos do ISGETE.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 12 (Gabinete de Avaliação Interna e Qualidade)
Número ou marcador · p. 12 1. O Gabinete de Avaliação Interna e Qualidade é a unidade de serviço responsável pelo estabelecimento de mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho do ISGETE, das suas unidades, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação, nos termos da lei, devendo cumprir a obrigação com as instâncias externas competentes.
Número ou marcador · p. 12 2. O Gabinete de Avaliação Interna e Qualidade é dirigido por um chefe de Gabinete, eleito pelos seus pares.
Número ou marcador · p. 12 3. Integram o Gabinete de Avaliação Interna e Qualidade três a
Texto do artigo · p. 12 cinco membros do corpo docente e de investigadores do ISGETE, designados pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 12 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 12 Ao Gabinete de Avaliação Interna e Qualidade compete definir as políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir, cabendo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Coordenar os processos de auto-avaliação e avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades orgânicas, bem como das actividades científicas e pedagógicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar planos a curto, médio e longo prazo com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
Número ou marcador · p. 12 d) Pronunciar-se sobre a qualidade do processo de ensinoaprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISGETE;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade e desempenho, acompanhando a sua implementação;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
Número ou marcador · p. 12 g) Indicar e calendarizar os níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar;
Número ou marcador · p. 13 h) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISGETE;
Número ou marcador · p. 13 i) Analisar os processos de avaliação efectuados e elaborar os respectivos relatórios de apreciação que deverão ser submetidos à apreciação do Director-Geral e ratificados pelo Conselho do Instituto;
Número ou marcador · p. 13 j) Propor ao Conselho do Instituto, medidas de melhoria da qualidade, do desempenho e sua monitorização;
Número ou marcador · p. 13 k) Garantir a implementação das políticas de avaliação e monitoria previstas nos termos da lei para as instituições do ensino superior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 13 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 13 1. O Gabinete Jurídico é a unidade de serviço responsável pela resolução de conflitos, emissão de pareceres e assessoria jurídica ao ISGETE e suas unidades orgânicas no exercício das suas funções e competências, através de mecanismos de resolução jurisdicional e não jurisdicional, que forem submetidos à sua apreciação e decisão pela comunidade académica do ISGETE ou pelas entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete Jurídico actua no âmbito do ISGETE, devendo cooperar e receber os apoios das outras Unidades Orgânicas. Os seus domínios de actuação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Regulamentar;
Número ou marcador · p. 13 b) Assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 13 c) Interpretação e aplicação uniforme das normas.
Número ou marcador · p. 13 3. No domínio regulamentar, ao Gabinete Jurídico compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar propostas de diplomas legais, regulamentos e de outros actos normativos sobre matéria Universitária;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar e supervisionar toda actividade de natureza jurídica desenvolvida pelo ISGETE;
Número ou marcador · p. 13 c) Efectuar estudos e assessorar toda actividade de natureza jurídica no quadro das competências do ISGETE.
Número ou marcador · p. 13 4. No domínio de assessoria e consultoria, ao Gabinete Jurídico compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Emitir informações e pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestar assistência jurídica na investigação e solução de conflitos que envolvam ao ISGETE ou alguma outra unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos acordos, convénios e outros instrumentos de cooperação de trabalho de âmbito nacional e internacional de que o ISGETE e suas unidades orgânicas sejam parte;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer o patrocínio jurídico a favor do ISGETE e das suas Unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 13 e) Proceder à investigação e estudos sobre fenómenos e factos com relevância jurídica para o ISGETE e apresentar os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 13 f) Realizar trabalhos de consultoria a favor do ISGETE e de suas unidades orgânicas, podendo estendê-las a pessoas singulares e colectivas quando devidamente autorizadas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 5. No domínio da interpretação e aplicação uniforme das
Texto do artigo · p. 13 normas ao Gabinete Jurídico compete: a) Proceder à interpretação das normas e divulga-las pelas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 13 b) Assessorar o Director-Geral, Director Científico, Director Pedagógico, Secretário Geral e Directores das Unidades Orgânicas na produção e interpretação das normas;
Número ou marcador · p. 13 c) Estabelecer instruções técnicas e metodológicas para produção de regulamentos, despachos e dos demais actos normativos;
Número ou marcador · p. 13 d) Assegurar a uniformização na aplicação das normas jurídicas;
Número ou marcador · p. 13 e) Proceder à sistematização e compilação das normas que assegurem a correcta gestão universitária.
Número ou marcador · p. 13 6. O Gabinete Jurídico do ISGETE é dirigido por um chefe do Gabinete, de preferência um jurísta, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 7. Nas ausências ou impedimentos, por razões de
Texto do artigo · p. 13 representatividade hierárquica o chefe do Gabinete Jurídico é substituído pelo seu Assessor Jurídico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Chefe do Gabinete Jurídico)
Texto do artigo · p. 13 Ao Chefe do Gabinete Jurídico compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar e supervisionar toda actividade desenvolvida pelo ISGETE de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 13 b) Planificar e dirigir as actividades do Gabinete e zelar pelo seu bom funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Propor medidas e normas adequadas à boa execução das tarefas;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor a admissão, promoção e transferência dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Gabinete, em estreita colaboração com o Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 13 e) Avaliar o desempenho dos seus inferiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 13 f) Assegurar a disciplina e assiduidade dos funcionários e agentes administrativos seus subordinados;
Número ou marcador · p. 13 g) Apresentar o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 13 h) Realizar outras tarefas que forem superiormente acometidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 13 (Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados)
Texto do artigo · p. 13 O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados é a unidade responsável pela execução da política de cooperação do ISGETE e pela coordenação, acompanhamento e avaliação das actividades de estudos pós-graduados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura orgânica e autonomia científica)
Número ou marcador · p. 13 1. O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados segue uma estrutura orgânica clássica de organização assente na figura do órgão uninominal Coordenador, Departamentos, Repartições e Secções. Também integram na estrutura do Gabinete de Cooperação e Estudos Pós- Graduados o Conselho de Ajuda, em fase de operacionalização, e o Colectivo de Coordenação.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados
Texto do artigo · p. 13 estrutura-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Conselho de Ajuda;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenador;
Número ou marcador · p. 13 c) Colectivo de Coordenação;
Número ou marcador · p. 13 d) Departamentos:
Texto do artigo · p. 13 • Cooperação com Moçambique e África; • Cooperação com América e Ásia; • Cooperação com Europa, Oceânia, Organizações e Bolsas de Estudos;
Texto do artigo · p. 14 • Projectos; • Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 14 e) Repartições: • Recursos humanos, património e aprovisionamento; • Finanças; • Deslocações, correspondência e Arquivo.
Número ou marcador · p. 14 f) Secções:
Texto do artigo · p. 14 • Património e aprovisionamento; • Contabilidade; • Arquivo e correspondência.
Número ou marcador · p. 14 3. O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados goza de autonomia científica compatível com os seus objectivos, nos limites legais, especifica e livremente define, programa e executa a investigação e demais actividades científicas e culturais em que se envolva institucionalmente, obrigando-se, nomeadamente, a:
Número ou marcador · p. 14 a) Considerar as grandes linhas da política nacional em matéria de educação, ciência, tecnologia e cultura;
Número ou marcador · p. 14 b) Realizar actividades de extensão no quadro do princípio da ligação Instituto-Comunidade e aliar a teoria à prática;
Número ou marcador · p. 14 c) Reger-se pelos padrões de rigor da comunidade científica internacional;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover o estudo, investigação e divulgação do impacto das aplicações da ciência na sociedade contemporânea;
Número ou marcador · p. 14 e) Respeitar os direitos individuais em matéria de propriedade intelectual.
Número ou marcador · p. 14 4. O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados pode
Texto do artigo · p. 14 propor a atribuição das equivalências e o reconhecimento de habilitações académicas, bem como de graus, títulos e distinções honoríficas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados)
Texto do artigo · p. 14 O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Conceber e propor, à Direcção-Geral, a política de cooperação nacional e internacional do ISGETE de acordo com a sua perspectiva de desenvolvimento, bem como coordenar com os demais sectores do ISGETE a realização dos acordos e programas de cooperação estabelecidos;
Número ou marcador · p. 14 b) Realizar um trabalho de busca junto às comunidades nacional e internacional, de oportunidades de cooperação nas mais diversas áreas, com base nos projectos e programas de desenvolvimento do ISGETE;
Número ou marcador · p. 14 c) Estabelecer relações de cooperação ao nível institucional com as suas congéneres nacionais, estrangeiras e/ou instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 14 d) Coordenar, em colaboração com os diferentes sectores do ISGETE, a busca de financiamentos necessários para a realização de projectos e programas específicos do ISGETE;
Número ou marcador · p. 14 e) Sistematizar e actualizar toda a génese da cooperação nacional e internacional do ISGETE com vista não só a acompanhar e rentabilizar os diferentes programas em curso e os níveis de cumprimento, como também perspectivar acções futuras de cooperação, de acordo com as necessidades existentes nos diversos sectores do ISGETE;
Número ou marcador · p. 14 f) Assegurar e desenvolver toda a política de cooperação nacional e internacional do ISGETE, nomeadamente, com instituições de ensino superior, instituições de carácter cultural e científico, organizações internacionais, assim como, com as missões diplomáticas estrangeiras estabelecidas em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 g) Facilitar e agilizar os processos de gestão dos fundos provenientes das diversas parcerias;
Número ou marcador · p. 14 h) Proceder ao alinhamento da ajuda externa com os interesses estratégicos do ISGETE;
Número ou marcador · p. 14 i) Harmonizar a actuação dos doadores em termos de alocação, critérios e mecanismos de utilização dos fundos de ajuda externa;
Número ou marcador · p. 14 j) Estabelecer um meio de informação que permita manter o ISGETE informada sobre as principais realizações do Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados;
Número ou marcador · p. 14 k) Estabelecer circuitos com ministérios e outras instituições nacionais que permitam um fluxo e refluxo permanente de informação concernente à hipóteses de cooperação para o ISGETE, bem como à outros desenvolvimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 14 l) Apoiar e acompanhar todos os sectores do ISGETE no seu relacionamento com outros parceiros, de modo a facilitar a concretização de programas e projectos de cooperação;
Número ou marcador · p. 14 m) De acordo com as suas tarefas e funções, o Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados do ISGETE desenvolverá uma estrutura organizacional interna necessária e adequada;
Número ou marcador · p. 14 n) Organizar um banco de dados e uma mini-biblioteca especializada (documentação) sobre cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 o) Desenvolver, coordenar e gerir a cooperação do ISGETE, no seu todo;
Número ou marcador · p. 14 p) Acompanhar o grau de execução do plano de desenvolvimento da cooperação;
Número ou marcador · p. 14 q) Coordenar a ajuda externa em diálogo permanente com os doadores, bem como com os coordenadores de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 14 r) Assegurar que os fundos sejam usados para os propósitos acordados;
Número ou marcador · p. 14 s) Monitorar os diferentes programas e projectos de cooperação;
Número ou marcador · p. 14 t) Partilhar a informação sobre os fluxos da ajuda externa;
Número ou marcador · p. 14 u) Fortalecer a capacidade de gestão e monitoria dos planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 14 v) Garantir uma gestão facilitada, transparente e racional dos fundos atribuídos pela ajuda externa;
Número ou marcador · p. 14 w) Publicar anualmente um relatório de actividades e de contas sobre a ajuda proveniente de parceiros;
Número ou marcador · p. 14 y) Manter actualizada a informação estatística e outra relevante que permita verificar a implementação dos objectivos estabelecidos; e
Número ou marcador · p. 14 z) Outras actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 14 (Áreas de Actividade)
Texto do artigo · p. 14 O ISGETE organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Ensino;
Número ou marcador · p. 14 b) Pesquisa e Extensão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 15 (Ensino)
Texto do artigo · p. 15 No ISGETE, o ensino apresenta-se com as seguintes características:
Número ou marcador · p. 15 a) Técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 15 b) Modelo curricular baseado em Competências Profissionais;
Número ou marcador · p. 15 c) Processo educacional eminentemente centrado no estudante;
Número ou marcador · p. 15 d) Planos de estudo estruturados em módulos e/ou blocos semestrais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 15 (Pesquisa e Extensão)
Texto do artigo · p. 15 Esta área visa:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver projectos de investigação para pesquisa, assim como projectos de pesquisa aplicada de modo a transferir conhecimentos e/ou tecnologias para as comunidades locais, o país e a região;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover e coordenar, no quadro de planos de actividades e orçamentos do ISGETE, projectos de desenvolvimento sociocomunitário, em ligação com as unidades de ensino e investigação;
Número ou marcador · p. 15 c) Criar as condições para a participação do ISGETE na elaboração das políticas públicas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 15 (Cursos)
Texto do artigo · p. 15 O ISGETE ministra cursos presenciais e à distância conducentes à obtenção dos graus de Licenciado e Mestre.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 15 (Programas)
Texto do artigo · p. 15 O ISGETE ministrará, entre outros, os seguintes cursos e programas:
Número ou marcador · p. 15 a) De formação do 1.º ciclo, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processos selectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) De formação do 2.º ciclo, abertos a candidatos detentores do grau de licenciado que tenham sido classificados em processo selectivo;
Número ou marcador · p. 15 c) De pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, abertos a candidatos diplomados em curso de graduação e que atendam às exigências estabelecidas em regulamentos próprios; e
Número ou marcador · p. 15 d) De extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 Comunidade Académica do Instituto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 15 (Constituição, enumeração e articulação)
Número ou marcador · p. 15 1. Constitui Comunidade académica do ISGETE:
Número ou marcador · p. 15 a) Pessoal docente e de investigação;
Número ou marcador · p. 15 b) Pessoal não docente; e
Número ou marcador · p. 15 c) Pessoal discente.
Número ou marcador · p. 15 2. O pessoal não docente compreende:
Número ou marcador · p. 15 a) Pessoal dirigente ou de chefia;
Número ou marcador · p. 15 b) Pessoal técnico;
Número ou marcador · p. 15 c) Pessoal administrativo;
Número ou marcador · p. 15 d) Pessoal auxiliar.
Número ou marcador · p. 15 3. A Comunidade académica pode integrar e articular-se com o corpo de parceiros no interesse do Instituto.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Pessoal Docente e de Investigação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 1. O ISGETE disporá de um corpo docente e de investigação próprio e adequado, tendo, designadamente, em conta o número de estudantes inscritos e matriculados e os ciclos de estudos ministrados, o qual deverá preencher os demais requisitos legais estabelecidos, designadamente para efeitos da sua acreditação.
Número ou marcador · p. 15 2. O quadro do pessoal docente e de investigação é aprovado
Texto do artigo · p. 15 pela entidade instituidora, sob proposta dos Conselhos Pedagógico e Científico, sendo obrigatoriamente acompanhado da proposta da respectiva tabela salarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 15 (Princípios orientadores)
Texto do artigo · p. 15 O exercício da actividade docente e de investigação no ISGETE subordina-se aos seguintes princípios fundamentais:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho Consultivo elaborará o seu regulamento interno
  2. Texto do artigo, página 8: que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  4. Texto do artigo, página 8: Ingresso e Unidades Orgânicas do ISGETE
  5. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Formas de Ingresso no ISGETE
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
  7. Texto do artigo, página 8: (Ingresso)
  8. Número ou marcador, página 8: 1. Pode ingressar no ISGETE todo o candidato que tenha a 12ª classe ou equivalente, desde que cumpra com os demais requisitos estabelecidos, nos termos da legislação do ensino superior em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 8: 2. Excepcionalmente, poderá igualmente ingressar no ISGETE o candidato sem a 12.ª classe ou equivalente, desde que preencha os requisitos estabelecidos em legislação própria 1.
  10. Número ou marcador, página 8: 3. O ingresso no Instituto Superior de Gestão, Tecnologias e Empreendedorismo (ISGETE) não está condicionado à prestação de provas de exame de admissão, mas sim, testes diagnósticos ou à realização de entrevistas.
  11. Número ou marcador, página 8: 4. Não são abrangidos pelo número 3 do presente artigo os
  12. Texto do artigo, página 8: candidatos que pretendam ingressar no ISGETE:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Ao abrigo de acordos de cooperação que os isentem dos exames de admissão, firmados pelo ISGETE com instituições de ensino superior ou organismos de outra natureza;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Os candidatos que tenham frequentado ou se encontrem a frequentar cursos similares em outras instituições de
  15. Texto do artigo, página 8: ensino superior, nacionais ou estrangeiras, legalmente constituídas, cujos currículos tenham afinidade com os cursos oferecidos pelo ISGETE.
  16. Número ou marcador, página 8: 5. O ingresso dos candidatos abrangidos pelo presente artigo será regido por normas próprias.
  17. Número ou marcador, página 8: 6. Os candidatos que possuam um grau académico de nível
  18. Texto do artigo, página 8: superior, que pretendam frequentar uma ou mais disciplinas de um dado curso oferecido pelo ISGETE, podem requerer ao Director-Geral a respectiva autorização.
  19. Número ou marcador, página 8: 7. A admissão dos candidatos referidos no número anterior do presente artigo, para estudantes extraordinários é condicionada à existência de vagas.
  20. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Unidades Orgânicas do ISGETE
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
  22. Texto do artigo, página 8: (Definição e Enumeração)
  23. Número ou marcador, página 8: 1. O ISGETE no âmbito das suas actividades possui unidades orgânicas que regulam e colaboram com os demais órgãos do ISGETE.
  24. Número ou marcador, página 8: 2. No ISGETE funcionam as seguintes unidades orgânicas
  25. Texto do artigo, página 8: destinadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à prestação de serviços às comunidades:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Área de Planeamento e Gestão;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Área de Informação Científica, Tecnológica e Técnica, incluindo a Biblioteca, a Documentação, a Editorial e a Livraria;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Área dos Serviços Administrativos e Financeiros;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Área dos Serviços Académicos e Sociais;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Área dos Registos, Diplomas e Certificados;
  31. Número ou marcador, página 8: f) Área de Relações Externas;
  32. Número ou marcador, página 8: g) Área de Incubação de Inovações e Negócios;
  33. Número ou marcador, página 8: h) Área de Desenvolvimento Social, Económico, Cultural e Desportivo.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
  35. Texto do artigo, página 8: (Área de Planeamento e Gestão)
  36. Texto do artigo, página 8: Compete a Área de Planeamento e Gestão as seguintes funções:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar em coordenação com outros sectores o plano económico, social e orçamento do Instituto Superior de Gestão, Tecnologias e Empreendedorismo (ISGETE);
  38. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a aplicação das normas vigentes no ISGETE no que respeita à gestão financeira e patrimonial;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Garantir o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e submeter para aprovação os relatórios de actividades e de contas do ISGETE;
  41. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar os relatórios de prestação de contas sobre a execução financeira e patrimonial;
  42. Número ou marcador, página 8: f) Zelar pela escrituração dos livros obrigatórios do ISGETE;
  43. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter a Entidade Instituidora do ISGETE;
  44. Número ou marcador, página 8: h) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro do ISGETE.
  45. Texto do artigo, página 8: 1 N.° 2 do artigo 4 da Lei do Ensino Superior, sobre o acesso ao ensino superior.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
  47. Texto do artigo, página 9: (Área de Informação Científica, Tecnológica e Técnica)
  48. Número ou marcador, página 9: 1. A Área de Informação Científica, Tecnológica e Técnica é a unidade de serviço responsável pela produção de artigos científicos e promoção da comunicação interna e externa, pela divulgação do ISGETE e de suas actividades, bem como pelo enquadramento, pela promoção e pelo acompanhamento do relacionamento institucional do ISGETE com outras instituições de Ensino Superior ou afins, nacionais e estrangeiros, e com a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 9: 2. No cumprimento da sua missão, compete a Área de
  50. Texto do artigo, página 9: Informação Científica, Tecnológica e Técnica, designadamente:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Concepção, implementação e manutenção de sistemas e serviços de tecnologias de informação e comunicação, que integram a gestão e funcionamento integral do ISGETE;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Recolha, sistematização, gestão e disponibilização a todos os sectores de actividade do Instituto de informação ou documentação de carácter científico, técnico e cultural necessária ao desempenho das respectivas funções;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Garantia da presença do ISGETE em sistemas ou redes de informação bibliográfica, científica e técnica, de acordo com interesses institucionais;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar o plano de comunicação e imagem do ISGETE e assegurar a sua execução e avaliação;
  55. Número ou marcador, página 9: e) Assegurar a difusão das actividades científicas desenvolvidas pelo ISGETE;
  56. Número ou marcador, página 9: f) Organizar conferências, exposições, congressos, reuniões e outras actividades de carácter científico, cultural, recreativo e social promovidas pelo ISGETE, quando não se enquadrem em actividades de outros órgãos;
  57. Número ou marcador, página 9: g) Recolher e tratar e, se necessário, divulgar, a informação difundida pela comunicação social, com interesse para o ISGETE;
  58. Número ou marcador, página 9: h) Assegurar os contactos do ISGETE com os meios de comunicação social;
  59. Número ou marcador, página 9: i) Gerir, de acordo com as orientações superiores, a página oficial do ISGETE na internet;
  60. Número ou marcador, página 9: j) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
  62. Texto do artigo, página 9: (Biblioteca)
  63. Texto do artigo, página 9: A Biblioteca é a unidade orgânica de serviço responsável pela recolha, sistematização, tratamento técnico, conservação, disponibilização, difusão e arquivo, nos termos regulamentares, do acervo bibliográfico e de documentação científica, técnica e pedagógica, destinados ao apoio técnico às actividades de ensino e investigação no ISGETE.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
  65. Texto do artigo, página 9: (Atribuições)
  66. Texto do artigo, página 9: À Biblioteca compete apoiar tecnicamente as actividades de ensino e de investigação desenvolvidas no âmbito do ISGETE, designadamente:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Atender e orientar os utilizadores no âmbito da metodologia e pesquisa bibliográfica;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Proceder ao tratamento técnico, designadamente a catalogação, indexação, e classificação, da documentação adquirida;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Organizar catálogos de monografias, relatórios de estágios e publicações periódicas;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Implementar e desenvolver o sistema de tratamento informatizado de documentos;
  71. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver as actividades de informação documental do ISGETE;
  72. Número ou marcador, página 9: f) Propor as regras relativas ao processo de selecção e aquisição de bibliografia de apoio ao ensino e à investigação;
  73. Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para a actualização da formação científica e pedagógica dos docentes e estudantes e para a melhoria da qualidade do ensino;
  74. Número ou marcador, página 9: h) Prestar colaboração às empresas e a outras instituições nas actividades de investigação aplicada;
  75. Número ou marcador, página 9: i) Cooperar com serviços e instituições afins, tendo em vista a troca de informações e a partilha de recursos disponíveis.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
  77. Texto do artigo, página 9: (Organização e funcionamento)
  78. Número ou marcador, página 9: 1. A Biblioteca dispõe de estrutura orgânica própria e é dirigida por um técnico qualificado, contratado nos termos do presente regulamento, sob proposta do Director-Geral, e funciona com o pessoal bibliotecário que lhe for afecto e em função das suas necessidades reais em cada momento.
  79. Número ou marcador, página 9: 2. Junto da Biblioteca funciona o Conselho da Biblioteca, com função consultiva, em matéria científica.
  80. Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho da Biblioteca é composto por um Coordenador de Curso, que preside, e por docentes indicados pelas Coordenações dos Cursos, podendo cada coordenação indicar um único docente.
  81. Número ou marcador, página 9: 4. Os membros do Conselho da Biblioteca são designados e destituídos pelo Director Geral do ISGETE, ouvido os Conselhos Científico e Pedagógico, sendo o exercício de tais funções obrigatórias por inerência das suas funções de docência.
  82. Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho da Biblioteca articula-se com a chefia da
  83. Texto do artigo, página 9: Biblioteca.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
  85. Texto do artigo, página 9: (Área de Documentação, Editorial e Livraria)
  86. Texto do artigo, página 9: A Área de Documentação, Editorial e Livraria promove e desenvolve projectos de investigação, reunindo actividades de natureza científica ou científico-tecnológica que visam objectivos bem definidos, de duração limitada e de execução programada no tempo, e é responsável pelas edições do ISGETE.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 42
  88. Texto do artigo, página 9: (Composição e Estrutura)
  89. Número ou marcador, página 9: 1. A Área de Documentação, Editorial e Livraria pode integrar investigadores de diferentes unidades de ensino e investigação do ISGETE ou de entidades exteriores, públicas ou privadas, nos termos do presente regulamento, tendo em vista a promoção da investigação e uma melhor interacção de recursos.
  90. Número ou marcador, página 9: 2. A Área de Documentação, Editorial e Livraria é dirigida por um órgão uninominal, designado director ou coordenador, e por um órgão colegial representativo.
  91. Número ou marcador, página 9: 3. Junto da Área de Documentação, Editorial e Livraria funciona a Editora do ISGETE, através da qual esta promove a edição e a divulgação de material científico, didáctico e pedagógico necessário à prossecução dos seus objectivos de ensino e investigação.
  92. Número ou marcador, página 9: 4. A Editora do ISGETE tem regulamento próprio, a definir
  93. Texto do artigo, página 9: nos termos do presente Regulamento.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
  95. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 10: Compete, designadamente a Área de Documentação, Editorial e Livraria a coordenação e execução de actividades relativas a:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Programação e/ou realização das actividades editoriais do ISGETE, nomeadamente edição, publicação e distribuição de revistas, boletins informativos, obras científicas, literárias e culturais;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas pedagógicas;
  99. Número ou marcador, página 10: c) Apoiar e estimular, a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
  100. Número ou marcador, página 10: d) Implementar as políticas e sistemas de gestão dos serviços sob sua alçada;
  101. Número ou marcador, página 10: e) Receber, conferir, numerar, classificar e aprovisionar os meios materiais e técnicos afectos ao sector;
  102. Número ou marcador, página 10: f) Coordenar as actividades desenvolvidas nos diferentes serviços sob sua alçada;
  103. Número ou marcador, página 10: g) Inventariar os meios materiais e técnicos afectos ao sector;
  104. Número ou marcador, página 10: h) Planificar as necessidades materiais tendo em conta o desenvolvimento institucional;
  105. Número ou marcador, página 10: i) Prestar apoio técnico nas áreas sob sua tutela às diferentes unidades orgânicas do ISGETE;
  106. Número ou marcador, página 10: j) Implementar a política da instituição no que concerne à formação nas áreas de informática, línguas e gestão documental;
  107. Número ou marcador, página 10: k) Criar e desenvolver um sistema de banco de dados específico para cada serviço;
  108. Número ou marcador, página 10: l) Articular com outras unidades do ISGETE, relativamente a política de aquisição, utilização e aprovisionamento dos bens;
  109. Número ou marcador, página 10: m) Prestar serviços internos e externos de tipografia, serigrafia e gráfica;
  110. Número ou marcador, página 10: n) Produzir camisetes, bonés, pastas, agendas, calendários, cartazes, cartões, folhetos, baners, rollups, dísticos, manuais e reclames;
  111. Número ou marcador, página 10: o) Criação de um Magazine ou Jornal Interno do ISGETE sobre Empreendedorismo e Inovação Tecnológica;
  112. Número ou marcador, página 10: p) Elaboração e tradução de documentos oficiais e projectos de desenvolvimento social e económico.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 44
  114. Texto do artigo, página 10: (Área dos Serviços Administrativos e Financeiros)
  115. Número ou marcador, página 10: 1. A Área dos Serviços Administrativos e Financeiros é a unidade orgânica de serviço que exerce a sua acção nos domínios da gestão administrativa, em especial de recursos financeiros e patrimoniais do ISGETE.
  116. Número ou marcador, página 10: 2. As competências da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros em relação ao pessoal não docente, pessoal docente e de investigação são articuladas com a Direcção dos Serviços Académicos e Sociais, de acordo com as orientações do Director Geral do ISGETE.
  117. Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros,
  118. Texto do artigo, página 10: nos domínios da gestão administrativa, orçamental, financeira e patrimonial, exercem as suas competências no respeito pelas regras estabelecidas pela lei e pela Entidade Instituidora.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45
  120. Texto do artigo, página 10: (Área dos Serviços Académicos e Sociais)
  121. Número ou marcador, página 10: 1. A Área dos Serviços Académicos e Sociais é a unidade de serviço responsável pela organização e pelo acompanhamento, apoio nos domínios pedagógico e escolar, bem como na gestão dos processos referentes à actividade académica dos estudantes, docentes e investigadores.
  122. Número ou marcador, página 10: 2. Compete, especialmente, à Direcção dos Serviços
  123. Texto do artigo, página 10: Académicos e Sociais:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Fazer o acompanhamento e o registo da actividade docente e de investigação;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Manter actualizados os dados respeitantes aos programas e planos de estudo dos cursos ministrados no ISGETE;
  126. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar o processo de matrículas, inscrição de estudantes e turmas;
  127. Número ou marcador, página 10: d) Manter actualizados os dados relativos ao registo académico dos estudantes;
  128. Número ou marcador, página 10: e) Assistir os órgãos e outros serviços na formulação de políticas de apoio social aos estudantes;
  129. Número ou marcador, página 10: f) Organizar os processos relativos ao recrutamento de pessoal docente;
  130. Número ou marcador, página 10: g) Organizar os dados estatísticos referentes a estudantes e docentes;
  131. Número ou marcador, página 10: h) Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscrições e transferências de estudantes;
  132. Número ou marcador, página 10: i) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;
  133. Número ou marcador, página 10: j) Mobilizar recursos financeiros e materiais para a premiação dos melhores trabalhos dos estudantes;
  134. Número ou marcador, página 10: k) Identificação e selecção dos membros do júri para avaliação dos trabalhos;
  135. Número ou marcador, página 10: l) Organizar cerimónias para selecção e premiação dos melhores trabalhos de culminação de estudos ou planos de negócios;
  136. Número ou marcador, página 10: m) Emitir parecer sobre a situação académica dos estudantes e informar aos órgãos de direcção do ISGETE para tomada de decisões.
  137. Número ou marcador, página 10: n) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei, pelo presente Regulamento ou que lhe forem delegadas.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46
  139. Texto do artigo, página 10: (Área dos Registos, Diplomas e Certificados)
  140. Número ou marcador, página 10: 1. A Área dos Registos, Diplomas e Certificados é a unidade de serviço responsável pelo registo do rendimento académico de estudantes, emissão de diplomas, respectivos suplementos, certidões, certificados e outros títulos académicos e submete-los à assinatura do Director Geral, bem como outros documentos de natureza académica.
  141. Número ou marcador, página 10: 2. A Área dos Registos, Diplomas e Certificados exerce as
  142. Texto do artigo, página 10: suas competências em articulação com a Área dos Serviços Académicos e Sociais.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47
  144. Texto do artigo, página 10: (Área de Relações Externas)
  145. Número ou marcador, página 10: 1. A Área de Relações Externas é a unidade de serviço dedicada ao estudo das ligações e relações entre o ISGETE com os demais actores sociais, instituições de ensino superior e outras afins, com vista a analisar e contribuir com a comunicação efectiva e construtiva em diversos âmbitos: económico, político, social, cultural, comercial, ambiental, educacional, militar, jurídico, etc.
  146. Número ou marcador, página 11: 2. Compete, especialmente, a Área de Relações Externas:
  147. Número ou marcador, página 11: a) Manter a ligação entre o ISGETE e o meio social onde estiver inserido, para que o ISGETE seja uma referência em termos de cientificidade a nível nacional, regional e internacional;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Disseminar e ancorar, nos meios académicos e profissionais envolvidos, a matriz científica dos estudos sobre a Ciência, Tecnologia e Relações Internacionais;
  149. Número ou marcador, página 11: c) Perceber a influência do fenómeno da globalização na política nacional, regional e internacional;
  150. Número ou marcador, página 11: d) Apoiar a capacitação e fortalecimento dos corpos discente, docente e de investigação para a gestão de meios de apoio ao processo de ensino e aprendizagem no ISGETE;
  151. Número ou marcador, página 11: e) Promover intercâmbio estudantil a nível nacional e internacional;
  152. Número ou marcador, página 11: f) Promover o domínio sobre as ideias, as teorias e o debate sobre o decurso e os despiques sobre a afirmação da democracia no mundo, em África, em exclusivo, Moçambique;
  153. Número ou marcador, página 11: g) Colectar informações que podem afectar os interesses do ISGETE;
  154. Número ou marcador, página 11: h) Mediar discussões com entidades locais, nacionais, regionais e internacionais sobre questões económicas, comerciais, culturais, sociais e de pacificação, exercendo um papel de negociador;
  155. Número ou marcador, página 11: i) Colectar e analisar dados de inteligência operacional, económica e financeira ao nível do ISGETE;
  156. Número ou marcador, página 11: j) Colectar e interpretar informações sobre desenvolvimentos que ocorrem na Instituição;
  157. Número ou marcador, página 11: k) Analisar e interpretar leis, políticas públicas e decisões governamentais;
  158. Número ou marcador, página 11: l) Conduzir missões científicas internacionais de diversos tipos;
  159. Número ou marcador, página 11: m) Manter um diálogo e uma comunicação aberta com representantes de diversas instituições de Ensino Superior ou Congéneres, nacionais ou estrangeiras;
  160. Número ou marcador, página 11: n) Avaliar resultados e preparar relatórios sobre eles, trabalhando com estatísticas e gráficos;
  161. Número ou marcador, página 11: o) Aplicar e relacionar os conhecimentos dos conteúdos programáticos relacionados com a tradição da liberdade na acção social, económica, política e cultural e na conjuntura internacional.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 48
  163. Texto do artigo, página 11: (Área de Incubação de Inovações e Negócios)
  164. Texto do artigo, página 11: A Área de Incubação de Inovações e Negócios é a unidade de serviço responsável pela gestão do conhecimento e propriedade intelectual dos estudantes, docentes e investigadores, a qual lhe compete, designadamente:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Realização de estudos sobre os pequenos e grandes negócios;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Disponibilização de informação sobre oportunidades de negócios, parcerias e de financiamentos para pequenos negócios ou projectos estudantis;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Encorajar e estimular iniciativas para a criação de empresas de base tecnológica;
  168. Número ou marcador, página 11: d) Promover a incubação de inovações, negócios, modelos científicos e tecnológicos;
  169. Número ou marcador, página 11: e) Organizar anualmente concursos ou jornadas de “inovação tecnológica e empreendedorismo” para estimular a capacidade de inovação, criatividade e espírito empreendedor dos estudantes;
  170. Número ou marcador, página 11: f) Constituir um fórum de especialistas (docentes, investigadores e empreendedores) para realizar actividades de monitoria e assistência técnica aos estudantes do ISGETE.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 49
  172. Texto do artigo, página 11: (Área de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo)
  173. Número ou marcador, página 11: 1. A Área de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo é a unidade de serviço que, sob orientações superiores e no quadro dos planos de actividade e orçamentos, concebe, elabora, executa, coordena, supervisiona e avalia os projectos de desenvolvimento, social, cultural e desportivo do ISGETE.
  174. Número ou marcador, página 11: 2. A Área de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo é dirigido por um coordenador, que tenha perfil profissional, idoneidade moral e cívica, bem como conhecimentos e competências técnicas e comportamentais adequados, seleccionado e recrutado nos termos do presente regulamento, preferencialmente de entre pessoal do quadro do ISGETE.
  175. Número ou marcador, página 11: 3. Compete a Área de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo, nomeadamente:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a relação entre o ISGETE e a comunidade;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Organizar a prestação de serviços à comunidade, de acordo com as orientações do Director Geral;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Disponibilizar ao público, de acordo com as orientações superiores, conhecimentos adquiridos com o ensino e a pesquisa.
  179. Número ou marcador, página 11: 4. Compete, ainda, a Área de Desenvolvimento Social, Cultural
  180. Texto do artigo, página 11: e Desportivo, prestar assistência estudantil permanente e assegurar a execução da política do ISGETE para:
  181. Número ou marcador, página 11: a) A inserção, fixação e integração plena dos estudantes na vida académica, social, cultural e no desporto;
  182. Número ou marcador, página 11: b) O acompanhamento dos estudantes durante o seu percurso no ensino superior, assegurando-lhes o apoio pedagógico e administrativo e promovendo o seu bem-estar e o seu desenvolvimento pessoal e sucesso académico;
  183. Número ou marcador, página 11: c) As saídas profissionais e inserção na vida activa no mercado do trabalho;
  184. Número ou marcador, página 11: d) Articular-se com as associações dos estudantes do ISGETE;
  185. Número ou marcador, página 11: e) Articular-se com o Provedor do Estudante, quando houver;
  186. Número ou marcador, página 11: f) Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo presente Regulamento ou pela lei.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 50
  188. Texto do artigo, página 11: (Área dos Recursos Humanos)
  189. Número ou marcador, página 11: 1. A Área dos Recursos Humanos é a unidade de serviço que oferece suporte a todos os outros sectores do ISGETE no que tange a gestão do pessoal técnico-administrativo, pessoal docente e de investigação, e pessoal de direcção e chefia.
  190. Número ou marcador, página 11: 2. Compete a Área de Recursos Humanos, nomeadamente:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISGETE estiver vinculado, incluindo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração e mobilidade do pessoal;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal;
  194. Número ou marcador, página 11: d) Passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISGETE, que lhe sejam solicitadas;
  195. Número ou marcador, página 12: e) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal em serviço no ISGETE;
  196. Número ou marcador, página 12: f) Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISGETE;
  197. Número ou marcador, página 12: g) Assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
  198. Número ou marcador, página 12: h) Preparar e implementar os planos de formação e desenvolvimento de carreira ou profissional do pessoal do ISGETE;
  199. Número ou marcador, página 12: i) Organizar todo o serviço relativo ao pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
  200. Número ou marcador, página 12: j) Assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector.
  201. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  202. Texto do artigo, página 12: Unidades de Serviços
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 51
  204. Texto do artigo, página 12: (Gabinete do Director Geral)
  205. Número ou marcador, página 12: 1. O Gabinete do Director-Geral é a unidade de serviço responsável pelo apoio directo, pessoal e protocolar ao Director Geral do ISGETE no desempenho das suas funções, competindolhe, nomeadamente assegurar as funções de assessoria, relações públicas e imagem daquele órgão.
  206. Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe do
  207. Texto do artigo, página 12: Gabinete, com perfil e experiência profissionais adequados ao cargo, recrutado sob proposta do Director-Geral do ISGETE.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 52
  209. Texto do artigo, página 12: (Nomeação do Chefe do Gabinete do Director Geral)
  210. Texto do artigo, página 12: São elegíveis ao cargo de chefe do Gabinete do Director-Geral as individualidades que preencham os seguintes elementos:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Ter no mínimo o grau académico de Licenciatura ou equivalente;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Ter experiência na Administração e Gestão;
  213. Número ou marcador, página 12: c) Ter domínio de línguas.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 53
  215. Texto do artigo, página 12: (Competências do Chefe do Gabinete do Director Geral)
  216. Texto do artigo, página 12: Compete ao chefe do Gabinete do Director-Geral:
  217. Número ou marcador, página 12: a) Chefiar, orientar e controlar as actividades do Gabinete do Director-Geral;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Assistir o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto no exercício das suas funções;
  219. Número ou marcador, página 12: c) Prestar apoio técnico, logístico, administrativo e protocolar ao Director-Geral e ao Director-Geral Adjunto;
  220. Número ou marcador, página 12: d) Organizar a agenda de trabalho e os programas do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
  221. Número ou marcador, página 12: e) Garantir o registo de entrada, saída, arquivo bem como a segurança da correspondência do Gabinete;
  222. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar as relações públicas do gabinete;
  223. Número ou marcador, página 12: g) Garantir a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
  224. Número ou marcador, página 12: h) Proceder a transmissão das decisões e instruções do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto e controlar a sua execução;
  225. Número ou marcador, página 12: i) Preparar e controlar os documentos para despacho do Director Geral e do Director-Geral Adjunto;
  226. Número ou marcador, página 12: j) Emitir parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Director-Geral e/ou Director- -Geral Adjunto;
  227. Número ou marcador, página 12: k) Elaborar relatórios e actas de reuniões, quando designado.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 54
  229. Texto do artigo, página 12: (Secretariado Executivo)
  230. Número ou marcador, página 12: 1. O Secretariado Executivo é a unidade de serviço de apoio burocrático e logístico do ISGETE e que exerce as suas competências sob a coordenação, superintendência e orientação do Director-Geral.
  231. Número ou marcador, página 12: 2. O Secretariado Executivo é chefiado por quem for indicado
  232. Texto do artigo, página 12: pelo Director Geral.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
  234. Texto do artigo, página 12: (Competências do Secretariado Executivo)
  235. Texto do artigo, página 12: Compete ao profissional de Secretariado Executivo:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Classificar e dar soluções aos mais variados assuntos, tais como redigir cartas, memorandos e documentos de todos os tipos;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Organizar a mesa do executivo e atende-lo, seleccionar assuntos e pessoas que serão atendidas pelo executivo, manter contacto com outros departamentos;
  238. Número ou marcador, página 12: c) Secretariar reuniões e preparar actas das deliberações que resultem dos Conselhos do ISGETE.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56
  240. Texto do artigo, página 12: (Gabinete de Avaliação Interna e Qualidade)
  241. Número ou marcador, página 12: 1. O Gabinete de Avaliação Interna e Qualidade é a unidade de serviço responsável pelo estabelecimento de mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho do ISGETE, das suas unidades, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação, nos termos da lei, devendo cumprir a obrigação com as instâncias externas competentes.
  242. Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete de Avaliação Interna e Qualidade é dirigido por um chefe de Gabinete, eleito pelos seus pares.
  243. Número ou marcador, página 12: 3. Integram o Gabinete de Avaliação Interna e Qualidade três a
  244. Texto do artigo, página 12: cinco membros do corpo docente e de investigadores do ISGETE, designados pelo Director-Geral.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 57
  246. Texto do artigo, página 12: (Atribuições)
  247. Texto do artigo, página 12: Ao Gabinete de Avaliação Interna e Qualidade compete definir as políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir, cabendo-lhe, designadamente:
  248. Número ou marcador, página 12: a) Coordenar os processos de auto-avaliação e avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades orgânicas, bem como das actividades científicas e pedagógicas;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
  250. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar planos a curto, médio e longo prazo com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
  251. Número ou marcador, página 12: d) Pronunciar-se sobre a qualidade do processo de ensinoaprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISGETE;
  252. Número ou marcador, página 12: e) Propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade e desempenho, acompanhando a sua implementação;
  253. Número ou marcador, página 12: f) Promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
  254. Número ou marcador, página 12: g) Indicar e calendarizar os níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar;
  255. Número ou marcador, página 13: h) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISGETE;
  256. Número ou marcador, página 13: i) Analisar os processos de avaliação efectuados e elaborar os respectivos relatórios de apreciação que deverão ser submetidos à apreciação do Director-Geral e ratificados pelo Conselho do Instituto;
  257. Número ou marcador, página 13: j) Propor ao Conselho do Instituto, medidas de melhoria da qualidade, do desempenho e sua monitorização;
  258. Número ou marcador, página 13: k) Garantir a implementação das políticas de avaliação e monitoria previstas nos termos da lei para as instituições do ensino superior.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 58
  260. Texto do artigo, página 13: (Gabinete Jurídico)
  261. Número ou marcador, página 13: 1. O Gabinete Jurídico é a unidade de serviço responsável pela resolução de conflitos, emissão de pareceres e assessoria jurídica ao ISGETE e suas unidades orgânicas no exercício das suas funções e competências, através de mecanismos de resolução jurisdicional e não jurisdicional, que forem submetidos à sua apreciação e decisão pela comunidade académica do ISGETE ou pelas entidades públicas ou privadas.
  262. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete Jurídico actua no âmbito do ISGETE, devendo cooperar e receber os apoios das outras Unidades Orgânicas. Os seus domínios de actuação são os seguintes:
  263. Número ou marcador, página 13: a) Regulamentar;
  264. Número ou marcador, página 13: b) Assessoria e consultoria;
  265. Número ou marcador, página 13: c) Interpretação e aplicação uniforme das normas.
  266. Número ou marcador, página 13: 3. No domínio regulamentar, ao Gabinete Jurídico compete:
  267. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar propostas de diplomas legais, regulamentos e de outros actos normativos sobre matéria Universitária;
  268. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar e supervisionar toda actividade de natureza jurídica desenvolvida pelo ISGETE;
  269. Número ou marcador, página 13: c) Efectuar estudos e assessorar toda actividade de natureza jurídica no quadro das competências do ISGETE.
  270. Número ou marcador, página 13: 4. No domínio de assessoria e consultoria, ao Gabinete Jurídico compete:
  271. Número ou marcador, página 13: a) Emitir informações e pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas à sua apreciação;
  272. Número ou marcador, página 13: b) Prestar assistência jurídica na investigação e solução de conflitos que envolvam ao ISGETE ou alguma outra unidade orgânica;
  273. Número ou marcador, página 13: c) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos acordos, convénios e outros instrumentos de cooperação de trabalho de âmbito nacional e internacional de que o ISGETE e suas unidades orgânicas sejam parte;
  274. Número ou marcador, página 13: d) Exercer o patrocínio jurídico a favor do ISGETE e das suas Unidades orgânicas;
  275. Número ou marcador, página 13: e) Proceder à investigação e estudos sobre fenómenos e factos com relevância jurídica para o ISGETE e apresentar os respectivos resultados;
  276. Número ou marcador, página 13: f) Realizar trabalhos de consultoria a favor do ISGETE e de suas unidades orgânicas, podendo estendê-las a pessoas singulares e colectivas quando devidamente autorizadas pelo Director-Geral.
  277. Número ou marcador, página 13: 5. No domínio da interpretação e aplicação uniforme das
  278. Texto do artigo, página 13: normas ao Gabinete Jurídico compete: a) Proceder à interpretação das normas e divulga-las pelas Unidades Orgânicas;
  279. Número ou marcador, página 13: b) Assessorar o Director-Geral, Director Científico, Director Pedagógico, Secretário Geral e Directores das Unidades Orgânicas na produção e interpretação das normas;
  280. Número ou marcador, página 13: c) Estabelecer instruções técnicas e metodológicas para produção de regulamentos, despachos e dos demais actos normativos;
  281. Número ou marcador, página 13: d) Assegurar a uniformização na aplicação das normas jurídicas;
  282. Número ou marcador, página 13: e) Proceder à sistematização e compilação das normas que assegurem a correcta gestão universitária.
  283. Número ou marcador, página 13: 6. O Gabinete Jurídico do ISGETE é dirigido por um chefe do Gabinete, de preferência um jurísta, nomeado pelo Director-Geral.
  284. Número ou marcador, página 13: 7. Nas ausências ou impedimentos, por razões de
  285. Texto do artigo, página 13: representatividade hierárquica o chefe do Gabinete Jurídico é substituído pelo seu Assessor Jurídico.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 59
  287. Texto do artigo, página 13: (Competências do Chefe do Gabinete Jurídico)
  288. Texto do artigo, página 13: Ao Chefe do Gabinete Jurídico compete:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar e supervisionar toda actividade desenvolvida pelo ISGETE de natureza jurídica;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Planificar e dirigir as actividades do Gabinete e zelar pelo seu bom funcionamento;
  291. Número ou marcador, página 13: c) Propor medidas e normas adequadas à boa execução das tarefas;
  292. Número ou marcador, página 13: d) Propor a admissão, promoção e transferência dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Gabinete, em estreita colaboração com o Secretariado Executivo;
  293. Número ou marcador, página 13: e) Avaliar o desempenho dos seus inferiores hierárquicos;
  294. Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a disciplina e assiduidade dos funcionários e agentes administrativos seus subordinados;
  295. Número ou marcador, página 13: g) Apresentar o relatório anual de actividades;
  296. Número ou marcador, página 13: h) Realizar outras tarefas que forem superiormente acometidas.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 60
  298. Texto do artigo, página 13: (Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados)
  299. Texto do artigo, página 13: O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados é a unidade responsável pela execução da política de cooperação do ISGETE e pela coordenação, acompanhamento e avaliação das actividades de estudos pós-graduados.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 61
  301. Texto do artigo, página 13: (Estrutura orgânica e autonomia científica)
  302. Número ou marcador, página 13: 1. O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados segue uma estrutura orgânica clássica de organização assente na figura do órgão uninominal Coordenador, Departamentos, Repartições e Secções. Também integram na estrutura do Gabinete de Cooperação e Estudos Pós- Graduados o Conselho de Ajuda, em fase de operacionalização, e o Colectivo de Coordenação.
  303. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados
  304. Texto do artigo, página 13: estrutura-se da seguinte forma:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Conselho de Ajuda;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Coordenador;
  307. Número ou marcador, página 13: c) Colectivo de Coordenação;
  308. Número ou marcador, página 13: d) Departamentos:
  309. Texto do artigo, página 13: • Cooperação com Moçambique e África; • Cooperação com América e Ásia; • Cooperação com Europa, Oceânia, Organizações e Bolsas de Estudos;
  310. Texto do artigo, página 14: • Projectos; • Administração e Finanças.
  311. Número ou marcador, página 14: e) Repartições: • Recursos humanos, património e aprovisionamento; • Finanças; • Deslocações, correspondência e Arquivo.
  312. Número ou marcador, página 14: f) Secções:
  313. Texto do artigo, página 14: • Património e aprovisionamento; • Contabilidade; • Arquivo e correspondência.
  314. Número ou marcador, página 14: 3. O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados goza de autonomia científica compatível com os seus objectivos, nos limites legais, especifica e livremente define, programa e executa a investigação e demais actividades científicas e culturais em que se envolva institucionalmente, obrigando-se, nomeadamente, a:
  315. Número ou marcador, página 14: a) Considerar as grandes linhas da política nacional em matéria de educação, ciência, tecnologia e cultura;
  316. Número ou marcador, página 14: b) Realizar actividades de extensão no quadro do princípio da ligação Instituto-Comunidade e aliar a teoria à prática;
  317. Número ou marcador, página 14: c) Reger-se pelos padrões de rigor da comunidade científica internacional;
  318. Número ou marcador, página 14: d) Promover o estudo, investigação e divulgação do impacto das aplicações da ciência na sociedade contemporânea;
  319. Número ou marcador, página 14: e) Respeitar os direitos individuais em matéria de propriedade intelectual.
  320. Número ou marcador, página 14: 4. O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados pode
  321. Texto do artigo, página 14: propor a atribuição das equivalências e o reconhecimento de habilitações académicas, bem como de graus, títulos e distinções honoríficas.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 62
  323. Texto do artigo, página 14: (Competências do Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados)
  324. Texto do artigo, página 14: O Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados tem as seguintes competências:
  325. Número ou marcador, página 14: a) Conceber e propor, à Direcção-Geral, a política de cooperação nacional e internacional do ISGETE de acordo com a sua perspectiva de desenvolvimento, bem como coordenar com os demais sectores do ISGETE a realização dos acordos e programas de cooperação estabelecidos;
  326. Número ou marcador, página 14: b) Realizar um trabalho de busca junto às comunidades nacional e internacional, de oportunidades de cooperação nas mais diversas áreas, com base nos projectos e programas de desenvolvimento do ISGETE;
  327. Número ou marcador, página 14: c) Estabelecer relações de cooperação ao nível institucional com as suas congéneres nacionais, estrangeiras e/ou instituições financeiras;
  328. Número ou marcador, página 14: d) Coordenar, em colaboração com os diferentes sectores do ISGETE, a busca de financiamentos necessários para a realização de projectos e programas específicos do ISGETE;
  329. Número ou marcador, página 14: e) Sistematizar e actualizar toda a génese da cooperação nacional e internacional do ISGETE com vista não só a acompanhar e rentabilizar os diferentes programas em curso e os níveis de cumprimento, como também perspectivar acções futuras de cooperação, de acordo com as necessidades existentes nos diversos sectores do ISGETE;
  330. Número ou marcador, página 14: f) Assegurar e desenvolver toda a política de cooperação nacional e internacional do ISGETE, nomeadamente, com instituições de ensino superior, instituições de carácter cultural e científico, organizações internacionais, assim como, com as missões diplomáticas estrangeiras estabelecidas em Moçambique;
  331. Número ou marcador, página 14: g) Facilitar e agilizar os processos de gestão dos fundos provenientes das diversas parcerias;
  332. Número ou marcador, página 14: h) Proceder ao alinhamento da ajuda externa com os interesses estratégicos do ISGETE;
  333. Número ou marcador, página 14: i) Harmonizar a actuação dos doadores em termos de alocação, critérios e mecanismos de utilização dos fundos de ajuda externa;
  334. Número ou marcador, página 14: j) Estabelecer um meio de informação que permita manter o ISGETE informada sobre as principais realizações do Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados;
  335. Número ou marcador, página 14: k) Estabelecer circuitos com ministérios e outras instituições nacionais que permitam um fluxo e refluxo permanente de informação concernente à hipóteses de cooperação para o ISGETE, bem como à outros desenvolvimentos pertinentes;
  336. Número ou marcador, página 14: l) Apoiar e acompanhar todos os sectores do ISGETE no seu relacionamento com outros parceiros, de modo a facilitar a concretização de programas e projectos de cooperação;
  337. Número ou marcador, página 14: m) De acordo com as suas tarefas e funções, o Gabinete de Cooperação e Estudos Pós-Graduados do ISGETE desenvolverá uma estrutura organizacional interna necessária e adequada;
  338. Número ou marcador, página 14: n) Organizar um banco de dados e uma mini-biblioteca especializada (documentação) sobre cooperação nacional e internacional;
  339. Número ou marcador, página 14: o) Desenvolver, coordenar e gerir a cooperação do ISGETE, no seu todo;
  340. Número ou marcador, página 14: p) Acompanhar o grau de execução do plano de desenvolvimento da cooperação;
  341. Número ou marcador, página 14: q) Coordenar a ajuda externa em diálogo permanente com os doadores, bem como com os coordenadores de programas e projectos;
  342. Número ou marcador, página 14: r) Assegurar que os fundos sejam usados para os propósitos acordados;
  343. Número ou marcador, página 14: s) Monitorar os diferentes programas e projectos de cooperação;
  344. Número ou marcador, página 14: t) Partilhar a informação sobre os fluxos da ajuda externa;
  345. Número ou marcador, página 14: u) Fortalecer a capacidade de gestão e monitoria dos planos estabelecidos;
  346. Número ou marcador, página 14: v) Garantir uma gestão facilitada, transparente e racional dos fundos atribuídos pela ajuda externa;
  347. Número ou marcador, página 14: w) Publicar anualmente um relatório de actividades e de contas sobre a ajuda proveniente de parceiros;
  348. Número ou marcador, página 14: y) Manter actualizada a informação estatística e outra relevante que permita verificar a implementação dos objectivos estabelecidos; e
  349. Número ou marcador, página 14: z) Outras actividades.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 63
  351. Texto do artigo, página 14: (Áreas de Actividade)
  352. Texto do artigo, página 14: O ISGETE organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Ensino;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Pesquisa e Extensão.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 64
  356. Texto do artigo, página 15: (Ensino)
  357. Texto do artigo, página 15: No ISGETE, o ensino apresenta-se com as seguintes características:
  358. Número ou marcador, página 15: a) Técnico-profissional;
  359. Número ou marcador, página 15: b) Modelo curricular baseado em Competências Profissionais;
  360. Número ou marcador, página 15: c) Processo educacional eminentemente centrado no estudante;
  361. Número ou marcador, página 15: d) Planos de estudo estruturados em módulos e/ou blocos semestrais.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 65
  363. Texto do artigo, página 15: (Pesquisa e Extensão)
  364. Texto do artigo, página 15: Esta área visa:
  365. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver projectos de investigação para pesquisa, assim como projectos de pesquisa aplicada de modo a transferir conhecimentos e/ou tecnologias para as comunidades locais, o país e a região;
  366. Número ou marcador, página 15: b) Promover e coordenar, no quadro de planos de actividades e orçamentos do ISGETE, projectos de desenvolvimento sociocomunitário, em ligação com as unidades de ensino e investigação;
  367. Número ou marcador, página 15: c) Criar as condições para a participação do ISGETE na elaboração das políticas públicas.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 66
  369. Texto do artigo, página 15: (Cursos)
  370. Texto do artigo, página 15: O ISGETE ministra cursos presenciais e à distância conducentes à obtenção dos graus de Licenciado e Mestre.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 67
  372. Texto do artigo, página 15: (Programas)
  373. Texto do artigo, página 15: O ISGETE ministrará, entre outros, os seguintes cursos e programas:
  374. Número ou marcador, página 15: a) De formação do 1.º ciclo, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processos selectivos;
  375. Número ou marcador, página 15: b) De formação do 2.º ciclo, abertos a candidatos detentores do grau de licenciado que tenham sido classificados em processo selectivo;
  376. Número ou marcador, página 15: c) De pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, abertos a candidatos diplomados em curso de graduação e que atendam às exigências estabelecidas em regulamentos próprios; e
  377. Número ou marcador, página 15: d) De extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamentos próprios.
  378. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  379. Texto do artigo, página 15: Comunidade Académica do Instituto
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 68
  381. Texto do artigo, página 15: (Constituição, enumeração e articulação)
  382. Número ou marcador, página 15: 1. Constitui Comunidade académica do ISGETE:
  383. Número ou marcador, página 15: a) Pessoal docente e de investigação;
  384. Número ou marcador, página 15: b) Pessoal não docente; e
  385. Número ou marcador, página 15: c) Pessoal discente.
  386. Número ou marcador, página 15: 2. O pessoal não docente compreende:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Pessoal dirigente ou de chefia;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Pessoal técnico;
  389. Número ou marcador, página 15: c) Pessoal administrativo;
  390. Número ou marcador, página 15: d) Pessoal auxiliar.
  391. Número ou marcador, página 15: 3. A Comunidade académica pode integrar e articular-se com o corpo de parceiros no interesse do Instituto.
  392. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Pessoal Docente e de Investigação
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 69
  394. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  395. Número ou marcador, página 15: 1. O ISGETE disporá de um corpo docente e de investigação próprio e adequado, tendo, designadamente, em conta o número de estudantes inscritos e matriculados e os ciclos de estudos ministrados, o qual deverá preencher os demais requisitos legais estabelecidos, designadamente para efeitos da sua acreditação.
  396. Número ou marcador, página 15: 2. O quadro do pessoal docente e de investigação é aprovado
  397. Texto do artigo, página 15: pela entidade instituidora, sob proposta dos Conselhos Pedagógico e Científico, sendo obrigatoriamente acompanhado da proposta da respectiva tabela salarial.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 70
  399. Texto do artigo, página 15: (Princípios orientadores)
  400. Texto do artigo, página 15: O exercício da actividade docente e de investigação no ISGETE subordina-se aos seguintes princípios fundamentais:
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