I SÉRIE — n.º 252

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 252/2019

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Texto do artigo · p. 31 é requerida melhoria de nota não conta para efeito do número máximo de exames, fixado no número 2 do artigo 34 do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 31 (Local da Realização da Avaliação)
Número ou marcador · p. 31 1. Os testes e exames são realizados em instalações do Instituto Superior de Gestão, Tecnologias e Empreendedorismo ou onde esta ministra os seus cursos.
Número ou marcador · p. 31 2. Em casos devidamente justificados, os mesmos poderão
Texto do artigo · p. 31 ser realizados em outras instalações, mediante autorização do Director Pedagógico ou da Faculdade que administra o curso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 31 (Pagamento de Taxa)
Número ou marcador · p. 31 1. A admissão ao exame normal de uma unidade curricular está insenta de qualquer taxa ou emolumento.
Número ou marcador · p. 31 2. A admissão ao exame de recorrência está sujeita ao pagamento de uma taxa prevista no Regulamento Financeiro do ISGETE.
Número ou marcador · p. 31 3. O pagamento da referida taxa é feito na Direcção dos
Texto do artigo · p. 31 Serviços Administrativos e Financeiros do ISGETE, no período estabelecido para o efeito, segundo o Calendário Académico do ISGETE. Os resultados dos exames de recorrência devem ser publicados no prazo máximo de dez (10) dias após a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 31 (Classificação das Unidades Curriculares)
Número ou marcador · p. 31 1. A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20.
Número ou marcador · p. 31 2. Para efeitos da escala moçambicana de comparabilidade de
Texto do artigo · p. 31 classificações, às classificações finais de cada unidade curricular aplicar-se-á a correspondência e os princípios definidos no Decreto n.º 63/2007, de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 31 (Admissão e Dispensa do Exame)
Número ou marcador · p. 31 1. São admitidos a exame os estudantes que, tendo cumprido os requisitos dos programas e demais disposições regulamentares em vigor, tenham uma classificação de frequência igual ou superior a dez (10) valores na avaliação de frequência dessa disciplina.
Número ou marcador · p. 31 2. São dispensados do exame os estudantes que, tendo cumprido os requisitos dos programas e demais disposições regulamentares em vigor, tenham uma classificação de frequência igual ou superior a quinze (15) valores, desde que não tenham tido nenhuma classificação inferior a 10 valores em nenhuma das provas de avaliação de frequência dessa disciplina.
Número ou marcador · p. 31 3. O disposto no número anterior não é extensivo para aquelas
Texto do artigo · p. 31 disciplinas que, pela sua natureza, não prevejam a dispensa do exame.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão, Aprovação e Reprovação)
Número ou marcador · p. 31 1. É excluído do exame o estudante abrangido por qualquer uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 31 a) Tenha uma média de frequência inferior a dez (10) valores na respectiva disciplina;
Número ou marcador · p. 31 b) Tenha excedido o limite de faltas estipulado no número 3 do artigo 10 do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 31 c) Tenha incorrido numa situação de incumprimento das suas obrigações para com a Instituição;
Número ou marcador · p. 31 d) Tenha sido suspenso ou impedido de frequentar a disciplina por motivos disciplinares.
Número ou marcador · p. 31 2. Considera-se aprovado o estudante que:
Número ou marcador · p. 31 a) Tenha sido dispensado do exame nos termos do número 2 do artigo 40 do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 31 b) Tenha obtido uma nota igual ou superior a dez (10) valores, na prova de avaliação final.
Número ou marcador · p. 31 3. Considera-se reprovado o estudante que:
Número ou marcador · p. 31 a) Tenha obtido uma nota inferior a dez (10) valores na prova de avaliação final da respectiva disciplina;
Número ou marcador · p. 31 b) Não tenha comparecido ao exame da disciplina;
Número ou marcador · p. 31 c) Tenha sido acusado de fraude comprovada ocorrida durante a realização do exame.
Número ou marcador · p. 31 4. O estudante acusado de fraude comprovada ocorrida durante
Texto do artigo · p. 31 a realização do exame normal perde automaticamente o direito de realizar o exame de recorrência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 31 (Exame de Recorrência)
Número ou marcador · p. 31 1. Pode apresentar-se ao exame de recorrência o estudante que:
Número ou marcador · p. 31 a) Tenha reprovado no exame da época normal; b) Tenha declarado o seu interesse em repetir o exame, nos termos do artigo 36 do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 31 2. A admissão ao exame de recorrência está sujeita ao pagamento de uma taxa, conforme prevê o Regulamento Financeiro do ISGETE.
Número ou marcador · p. 31 3. Não há limite de disciplinas para o exame de recorrência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 31 (Repetição do Exame)
Número ou marcador · p. 31 1. O estudante aprovado no exame normal de uma disciplina poderá submeter-se ao exame de recorrência com o objectivo de melhorar a sua classificação.
Número ou marcador · p. 31 2. O estudante interessado em repetir o exame deve requerer ao Director Pedagógico ou da Faculdade do ISGETE.
Número ou marcador · p. 31 3. A admissão ao exame para melhoramento da nota está sujeita ao pagamento da taxa estabelecida no Regulamento Financeiro do ISGETE.
Número ou marcador · p. 31 4. No caso de repetição de exame prevalece, para todos os
Texto do artigo · p. 31 efeitos, a nota mais alta obtida pelo estudante nos dois (2) exames.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 31 (Exames Especiais)
Número ou marcador · p. 31 1. O estudante a quem faltem não mais de duas (2) disciplinas para a conclusão do seu curso, que tenha assistido às aulas e, pode requerer a realização de exames especiais nessas disciplinas.
Número ou marcador · p. 31 2. Podem também requerer a realização de exames especiais,
Texto do artigo · p. 31 os estudantes que por motivo de força maior faltaram ao exame normal e de recorrência, desde que a justificação esteja devidamente fundamentada.
Número ou marcador · p. 32 3. A realização dos exames especiais está condicionada ao pagamento de uma taxa, prevista no Regulamento Financeiro do ISGETE.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 32 (Classificação Final da Disciplina)
Número ou marcador · p. 32 1. A Classificação final da disciplina é a classificação obtida da média artimética entre a avaliação de frequência e a avaliação do exame.
Número ou marcador · p. 32 2. No caso de dispensa e exclusão do exame a classificação
Texto do artigo · p. 32 final da disciplina é igual à avaliação de frequência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 32 (Divulgação dos Resultados das Avaliações e Prazos)
Número ou marcador · p. 32 1. Cabe à Direcção do Registo Académico a responsabilidade de divulgar os resultados das provas de avaliação.
Número ou marcador · p. 32 2. Os resultados das provas de avaliação devem ser depositados pelo docente que lecciona a disciplina nos Serviços de Registos Académicos do ISGETE, no prazo máximo de dez (10) dias úteis após a sua realização.
Número ou marcador · p. 32 3. Os resultados do estudante em situação irregular não serão divulgados.
Número ou marcador · p. 32 4. Nos termos do presente regulamento, considera-se estudante
Texto do artigo · p. 32 em situação irregular o estudante:
Número ou marcador · p. 32 a) Com propinas ou outras taxas não pagas;
Número ou marcador · p. 32 b) Que tenha sido suspenso ou impedido de frequentar a disciplina por motivos disciplinares;
Número ou marcador · p. 32 c) Que tenha incorrido numa situação de incumprimento das suas obrigações para com a Instituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 32 (Consulta de Prova)
Número ou marcador · p. 32 1. A consulta de prova é feita na presença do docente responsável pela respectiva classificação e tem por objectivo permitir que o estudante verifique o trabalho que realizou.
Número ou marcador · p. 32 2. O estudante deverá solicitar a consulta de prova através de requerimento aos Serviços de Registos Académicos.
Número ou marcador · p. 32 3. O horário e local de consulta de prova terão de ser divulgados, com pelo menos dois (2) dias úteis de antecedência, pelo docente responsável pela classificação da prova.
Número ou marcador · p. 32 4. O docente responsável pela classificação da prova, como
Texto do artigo · p. 32 resultado da consulta, e se assim entender, pode alterar a classificação da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 32 (Revisão da Prova de Exame)
Número ou marcador · p. 32 1. O estudante pode requerer, por escrito e mediante o pagamento da respectiva taxa prevista no Regulamento Financeiro do ISGETE, a revisão da prova de exame até setenta e duas (72h) horas após a publicação da referida nota.
Número ou marcador · p. 32 2. Após a consulta de prova, o estudante poderá solicitar a revisão de prova, através de requerimento aos Serviços Académicos, acompanhado da respectiva fundamentação.
Número ou marcador · p. 32 3. O pedido de revisão da prova de exame é apresentado na secretaria do ISGETE.
Número ou marcador · p. 32 4. Após a recepção do pedido, a Direcção Pedagógica ou da Faculdade do ISGETE nomeia um júri que vai deliberar sobre a nota contestada.
Número ou marcador · p. 32 5. A revisão de prova será realizada por um júri constituído
Texto do artigo · p. 32 por três (3) elementos, incluindo o docente titular da unidade curricular e o docente responsável pela classificação da prova, caso este último não seja o próprio docente titular, devendo a restante constituição ser nomeada pelo Conselho Científico do ISGETE.
Número ou marcador · p. 32 6. O júri da prova apreciará a fundamentação apresentada pelo estudante, aceitando ou rejeitando a mesma. Caso a fundamentação seja aceite, procederá à revisão da prova, daí podendo resultar a subida, a descida ou a manutenção da classificação atribuída.
Número ou marcador · p. 32 7. A deliberação do júri deverá ser comunicada aos Serviços de Registos Académicos que informarão, por escrito, o estudante.
Número ou marcador · p. 32 8. O resultado da revisão da prova de exame é irrecorrível e é dado a conhecer ao estudante num prazo máximo de quinze (15) dias, contados a partir da data de recepção do pedido.
Número ou marcador · p. 32 9. O órgão de recurso deste processo é o Conselho Científico
Texto do artigo · p. 32 do ISGETE.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 32 (Arquivo das Provas de Exame)
Número ou marcador · p. 32 1. As provas de exame são mantidas em arquivo durante o período de cinco (5) anos.
Número ou marcador · p. 32 2. Findo o período definido no número anterior, o ISGETE
Texto do artigo · p. 32 reserva-se o direito de proceder à destruição das provas de exame em seu poder.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 32 (Provas de Culminação de Estudos e Classificação Final do Curso)
Número ou marcador · p. 32 1. A realização e avaliação das Provas de Culminação de Estudos obedecem ao estipulado no Regulamento dos Trabalhos de Culminação de Estudos.
Número ou marcador · p. 32 2. A classificação final do curso é a média aritmética ponderada das médias finais de cada disciplina do plano de estudos, incluindo o Trabalho de Culminação de Estudos.
Número ou marcador · p. 32 3. Os coeficientes de ponderação de cada disciplina, para efeitos do cálculo da classificação final do curso, correspondem aos créditos académicos atribuídos a cada disciplina ou unidade curricular do plano de estudos de cada curso, isto é: Onde: • Nota na disciplinai corresponde à nota final do estudante numa dada disciplina; • Créditos da disciplinai corresponde ao número de créditos académicos dessa disciplina no plano de estudos.
Número ou marcador · p. 32 4. Na atribuição da classificação final do curso faz-se
Texto do artigo · p. 32 média final = Σᵢ₌₁ⁿ(nota na disciplinaᵢ × créditos disciplinaᵢ) / 240
Texto do artigo · p. 32 corresponder a escala numérica às seguintes classificações:
Texto do artigo · p. 32 • 10 - 13 Valores: Suficiente • 14 – 16 Valores: Bom • 17 – 18 Valores: Muito Bom • 19 – 20 Valores: Excelente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 32 Responsabilidade Disciplinar
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 32 (Infracções)
Número ou marcador · p. 32 1. Ao estudante que viole os seus deveres, abuse dos seus direitos ou da boa fé dos órgãos ou dirigentes académicos ou que
Texto do artigo · p. 33 de qualquer maneira prejudique o prestígio do ISGETE serão aplicadas sanções disciplinares, sem prejuízo de procedimento criminal ou civil.
Número ou marcador · p. 33 2. Constituem infracções disciplinares:
Número ou marcador · p. 33 a) O desrespeito às autoridades académicas, ameaças, injúrias contra dirigentes, docentes, funcionários da Instituição e outros colegas;
Número ou marcador · p. 33 b) O uso indevido ou abusivo do nome e bens da Instituição e danos causados à propriedade do ISGETE;
Número ou marcador · p. 33 c) O acto ou tentativa de falsificação de identificação, declaração, de assinatura e entrega de falsos documentos durante o processo de admissão, matrícula, inscrição, mudança de curso, equivalência, reingresso e de obtenção da bolsa de estudos ou outro benefício social no ISGETE;
Número ou marcador · p. 33 d) O plágio e qualquer acto ou tentativa de utilização, obtenção, cedência ou transmissão de informações, opiniões ou dados, pelo próprio, por intermédio de ou com a cumplicidade de outrem;
Número ou marcador · p. 33 e) A embriaguês, consumo ou posse de estupefacientes, ou estado de drogado comprovado nas instalações do ISGETE;
Número ou marcador · p. 33 3. Para além das infracções indicadas nos números 1 e 2 do
Texto do artigo · p. 33 presente artigo, aponta-se também o suborno de docentes ou de funcionários da Instituição, visando:
Número ou marcador · p. 33 a) Adulterar ou viciar normas, regras ou procedimentos estabelecidos pela Instituição e/ou;
Número ou marcador · p. 33 b) Obter elementos de provas de avaliação antes da sua realização e/ou;
Número ou marcador · p. 33 c) Adulterar ou viciar a classificação obtida nas provas de avaliação e/ou nas pautas publicadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 33 (Fraude Académica)
Número ou marcador · p. 33 1. A fraude académica é uma situação grave de desonestidade académica que inclui situações de cópia ou plágio em elementos de avaliação.
Número ou marcador · p. 33 2. Considera-se que ocorre cópia na produção de um elemento de avaliação quando o estudante:
Número ou marcador · p. 33 a) Recorre a materiais não autorizados pelo docente;
Número ou marcador · p. 33 b) Recorre a informação, não autorizada, disponibilizada por terceiros;
Número ou marcador · p. 33 c) Disponibiliza informação não autorizada a colegas.
Número ou marcador · p. 33 3. Considera-se que ocorre plágio quando a totalidade ou parte do conteúdo de um elemento de avaliação, seja este de natureza textual ou não, inclui materiais que, não sendo da autoria do(s) estudante(s), são apresentados como tal por não serem devidamente referenciados os legítimos autores e/ou as respectivas fontes.
Número ou marcador · p. 33 4. Sempre que o docente tenha uma suspeita de cópia ou plágio deverá:
Número ou marcador · p. 33 a) Confrontar o(s) estudantes(s) em causa, ficando a classificação retida até ao pleno esclarecimento da situação; e/ou
Número ou marcador · p. 33 b) Realizar uma prova oral e/ou escrita ao(s) estudantes(s) em causa, se isso for relevante para o esclarecimento da situação.
Número ou marcador · p. 33 5. Sempre que o docente confirmar uma suspeita nos termos
Texto do artigo · p. 33 do número anterior, detectar um plágio efectivo, ou uma situação de cópia em flagrante, deverá imediatamente anular o elemento de avaliação do(s) estudante(s) em causa, sem prejuízo de outras sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 33 (Sanções)
Número ou marcador · p. 33 1. A ocorrência dos actos descritos no artigo anterior conduz, de acordo com a sua gravidade e independentemente do procedimento criminal correspondente, à aplicação das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 33 a) Repreensão oral na presença da turma;
Número ou marcador · p. 33 b) Repreensão registada e afixação pública da mesma;
Número ou marcador · p. 33 c) Exclusão ou reprovação na disciplina em causa e sem direito ao exame de recorrência;
Número ou marcador · p. 33 d) Indeminização pelos danos causados;
Número ou marcador · p. 33 e) Sanção descrita na alinea c) acrescida de anulação da inscrição nas restantes disciplinas;
Número ou marcador · p. 33 f) Interdição da inscrição no semestre subsequente ao do acto;
Número ou marcador · p. 33 g) Perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudo por um período mínimo de um ano;
Número ou marcador · p. 33 h) Interdição de admissão, matrícula, inscrição ou reingresso durante o período mínimo de um ano;
Número ou marcador · p. 33 i) Interdição definitiva de ingresso no ISGETE;
Número ou marcador · p. 33 j) Expulsão do ISGETE.
Número ou marcador · p. 33 k) Comunicação ao Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional e a outras instituções de ensino superior.
Número ou marcador · p. 33 2. As sanções descritas no número anterior são aplicadas de
Texto do artigo · p. 33 acordo com a gravidade do acto praticado, com a ocorrência de reincidência ou de acumulação de actos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de Penas Disciplinares)
Número ou marcador · p. 33 1. Compete ao Coordenador do Curso aplicar as penas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 53.
Número ou marcador · p. 33 2. Compete ao Director Geral do ISGETE a aplicação das penas estabelecidas nas alíneas e), f), g), h), i) e j) do artigo 53.
Número ou marcador · p. 33 3. A aplicação das sanções estabelecidas no artigo 53 é
Texto do artigo · p. 33 precedida da participação fundamentada da infracção praticada, pelo funcionário do ISGETE que registar a ocorrência da infracção. A participação deve especificar as infracções cometidas, os infractores e respectivo grau de culpa, a data, hora e local da prática e prova produzida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 33 (Impugnação e sua Tramitação)
Número ou marcador · p. 33 1. A reclamação é dirigida, por escrito, pelo reclamante à autoridade académica que tiver aplicado a pena no prazo de oito (8) dias do calendário a partir do conhecimento da pena aplicada.
Número ou marcador · p. 33 2. O recurso hierárquico é submetido ao superior hierárquico da
Texto do artigo · p. 33 autoridade académica que tiver aplicado a pena devendo o recurso ser interposto dentro de dez (10) dias a partir do conhecimento da pena aplicada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 33 (Regulamentação Específica)
Texto do artigo · p. 33 Aprovar-se-á um regulamento específico sobre o exercício do poder disciplinar do ISGETE.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 33 (Programa das Unidades Curriculares)
Número ou marcador · p. 33 1. O programa das unidades curriculares tem de incluir os seguintes tópicos:
Número ou marcador · p. 33 a) Nome da unidade curricular;
Número ou marcador · p. 33 b) Código da unidade curricular;
Número ou marcador · p. 34 c) Pré-requisitos para sua frequência;
Número ou marcador · p. 34 d) Docente titular da unidade curricular e docentes que a leccionam no ano lectivo em causa;
Número ou marcador · p. 34 e) Número de créditos académicos;
Número ou marcador · p. 34 f) Tempo total de trabalho dos estudantes e horas de contacto distribuídas pelas várias tipologias: Teóricas, TeóricoPráticas, Práticas Laboratoriais, Trabalho de Campo, Orientação Tutorial, Seminários, Estágios, Outras.
Número ou marcador · p. 34 g) Âmbito da unidade curricular;
Número ou marcador · p. 34 h) Os objectivos expressos em conhecimemtos e competências a adquirir pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 34 i) Conteúdos programáticos;
Número ou marcador · p. 34 j) Regime de frequência;
Número ou marcador · p. 34 k) Métodos de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 34 l) Critérios de avaliação;
Número ou marcador · p. 34 m) Processos de avaliação disponíveis;
Número ou marcador · p. 34 n) Condições de acesso e critérios de adesão a cada processo de avaliação;
Número ou marcador · p. 34 o) Elementos de avaliação exigidos e métodos utilizados em cada processo de avaliação.
Número ou marcador · p. 34 p) Condições de dispensa de exame final;
Número ou marcador · p. 34 q) Fórmula de cálculo da classificação final em cada processo de avaliação;
Número ou marcador · p. 34 r) Regime específico para estudantes em situação especial, conforme disposto no artigo 8 do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 34 s) Bibliografia essencial.
Número ou marcador · p. 34 2. Para garantir a transparência e o direito a informação oportuna a todos os intervenientes, e sobretudo aos estudantes, o docente titular tem de implementar as seguintes medidas no período de aulas da unidade curricular:
Número ou marcador · p. 34 a) Até quinze (15) dias antes das matrículas, tem de dar entrada na Direcção da Faculdade o programa oficial das unidades curriculares opcionais.
Número ou marcador · p. 34 b) Até oito (8) dias antes do início das aulas, tem de dar entrada na Direcção da Faculdade o programa oficial das unidades curriculares não opcionais.
Número ou marcador · p. 34 c) Na primeira aula, tem de informar os estudantes sobre o respectivo programa, dando particular destaque ao modelo de avaliação e ao regime de frequência.
Número ou marcador · p. 34 d) Ao longo do período de aulas, manter o programa oficial da unidade curricular no espaço que lhe é dedicado na plataforma de ensino do ISGETE.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 34 Acompanhamento e Reclamações
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 34 (Acompanhamento)
Texto do artigo · p. 34 As questões de acompanhamento relacionadas com os regimes de frequência e de avaliação de conhecimentos e competências
Texto do artigo · p. 34 são esclarecidas, consoante a sua natureza, pelas seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 34 a) Pelo docente titular, no que diga estritamente respeito a uma determinada unidade curricular;
Número ou marcador · p. 34 b) Pelo Coordenador do Curso, no que diga globalmente respeito a um determinado curso;
Número ou marcador · p. 34 c) Pelos Serviços de Registos Académicos, no que diga respeito a processos de natureza administrativa;
Número ou marcador · p. 34 d) Pelo Conselho Pedagógico, no que diga respeito, de forma transversal, a vários cursos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 34 (Reclamações)
Número ou marcador · p. 34 1. As reclamações sobre a aplicação do presente regulamento e normas subsidiárias devem ser comunicadas directamente ao Docente Titular da unidade curricular ou, em segunda instância, ao Coordenador do Curso.
Número ou marcador · p. 34 2. No caso de persistência de problemas, os estudantes devem
Texto do artigo · p. 34 apresentar reclamação por escrito ao Conselho Pedagógico do ISGETE.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO X
Texto do artigo · p. 34 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 34 (Vigência)
Texto do artigo · p. 34 O presente Regulamento entra em vigor, após a Homologação pelo Ministro que superintende o sector, podendo vir a ser modificado antes do início das aulas de cada ano lectivo, por iniciativa dos Conselhos Pedagógico e Científico, observando para a vigência o mesmo procedimento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 34 (Taxas e Multas)
Texto do artigo · p. 34 As taxas e demais encargos financeiros resultantes da aplicação do presente Regulamento obedecem ao disposto no Regulamento Financeiro do ISGETE.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 34 (Dúvidas e Omissões)
Número ou marcador · p. 34 1. Todos os casos não previstos no presente Regulamento, ou dúvidas suscitadas pela sua interpretação, serão analisados pelo Conselho do Instituto.
Número ou marcador · p. 34 2. As dúvidas de interpretação, os casos omissos ou quaisquer
Texto do artigo · p. 34 excepções serão resolvidos por despacho do Director-Geral do ISGETE.
Parágrafo · p. 34 Preço —170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: é requerida melhoria de nota não conta para efeito do número máximo de exames, fixado no número 2 do artigo 34 do presente regulamento.
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 37
  3. Texto do artigo, página 31: (Local da Realização da Avaliação)
  4. Número ou marcador, página 31: 1. Os testes e exames são realizados em instalações do Instituto Superior de Gestão, Tecnologias e Empreendedorismo ou onde esta ministra os seus cursos.
  5. Número ou marcador, página 31: 2. Em casos devidamente justificados, os mesmos poderão
  6. Texto do artigo, página 31: ser realizados em outras instalações, mediante autorização do Director Pedagógico ou da Faculdade que administra o curso.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 38
  8. Texto do artigo, página 31: (Pagamento de Taxa)
  9. Número ou marcador, página 31: 1. A admissão ao exame normal de uma unidade curricular está insenta de qualquer taxa ou emolumento.
  10. Número ou marcador, página 31: 2. A admissão ao exame de recorrência está sujeita ao pagamento de uma taxa prevista no Regulamento Financeiro do ISGETE.
  11. Número ou marcador, página 31: 3. O pagamento da referida taxa é feito na Direcção dos
  12. Texto do artigo, página 31: Serviços Administrativos e Financeiros do ISGETE, no período estabelecido para o efeito, segundo o Calendário Académico do ISGETE. Os resultados dos exames de recorrência devem ser publicados no prazo máximo de dez (10) dias após a data da sua realização.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 39
  14. Texto do artigo, página 31: (Classificação das Unidades Curriculares)
  15. Número ou marcador, página 31: 1. A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20.
  16. Número ou marcador, página 31: 2. Para efeitos da escala moçambicana de comparabilidade de
  17. Texto do artigo, página 31: classificações, às classificações finais de cada unidade curricular aplicar-se-á a correspondência e os princípios definidos no Decreto n.º 63/2007, de 31 de Dezembro.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 40
  19. Texto do artigo, página 31: (Admissão e Dispensa do Exame)
  20. Número ou marcador, página 31: 1. São admitidos a exame os estudantes que, tendo cumprido os requisitos dos programas e demais disposições regulamentares em vigor, tenham uma classificação de frequência igual ou superior a dez (10) valores na avaliação de frequência dessa disciplina.
  21. Número ou marcador, página 31: 2. São dispensados do exame os estudantes que, tendo cumprido os requisitos dos programas e demais disposições regulamentares em vigor, tenham uma classificação de frequência igual ou superior a quinze (15) valores, desde que não tenham tido nenhuma classificação inferior a 10 valores em nenhuma das provas de avaliação de frequência dessa disciplina.
  22. Número ou marcador, página 31: 3. O disposto no número anterior não é extensivo para aquelas
  23. Texto do artigo, página 31: disciplinas que, pela sua natureza, não prevejam a dispensa do exame.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 41
  25. Texto do artigo, página 31: (Exclusão, Aprovação e Reprovação)
  26. Número ou marcador, página 31: 1. É excluído do exame o estudante abrangido por qualquer uma das seguintes situações:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Tenha uma média de frequência inferior a dez (10) valores na respectiva disciplina;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Tenha excedido o limite de faltas estipulado no número 3 do artigo 10 do presente regulamento;
  29. Número ou marcador, página 31: c) Tenha incorrido numa situação de incumprimento das suas obrigações para com a Instituição;
  30. Número ou marcador, página 31: d) Tenha sido suspenso ou impedido de frequentar a disciplina por motivos disciplinares.
  31. Número ou marcador, página 31: 2. Considera-se aprovado o estudante que:
  32. Número ou marcador, página 31: a) Tenha sido dispensado do exame nos termos do número 2 do artigo 40 do presente regulamento;
  33. Número ou marcador, página 31: b) Tenha obtido uma nota igual ou superior a dez (10) valores, na prova de avaliação final.
  34. Número ou marcador, página 31: 3. Considera-se reprovado o estudante que:
  35. Número ou marcador, página 31: a) Tenha obtido uma nota inferior a dez (10) valores na prova de avaliação final da respectiva disciplina;
  36. Número ou marcador, página 31: b) Não tenha comparecido ao exame da disciplina;
  37. Número ou marcador, página 31: c) Tenha sido acusado de fraude comprovada ocorrida durante a realização do exame.
  38. Número ou marcador, página 31: 4. O estudante acusado de fraude comprovada ocorrida durante
  39. Texto do artigo, página 31: a realização do exame normal perde automaticamente o direito de realizar o exame de recorrência.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 42
  41. Texto do artigo, página 31: (Exame de Recorrência)
  42. Número ou marcador, página 31: 1. Pode apresentar-se ao exame de recorrência o estudante que:
  43. Número ou marcador, página 31: a) Tenha reprovado no exame da época normal; b) Tenha declarado o seu interesse em repetir o exame, nos termos do artigo 36 do presente regulamento.
  44. Número ou marcador, página 31: 2. A admissão ao exame de recorrência está sujeita ao pagamento de uma taxa, conforme prevê o Regulamento Financeiro do ISGETE.
  45. Número ou marcador, página 31: 3. Não há limite de disciplinas para o exame de recorrência.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 43
  47. Texto do artigo, página 31: (Repetição do Exame)
  48. Número ou marcador, página 31: 1. O estudante aprovado no exame normal de uma disciplina poderá submeter-se ao exame de recorrência com o objectivo de melhorar a sua classificação.
  49. Número ou marcador, página 31: 2. O estudante interessado em repetir o exame deve requerer ao Director Pedagógico ou da Faculdade do ISGETE.
  50. Número ou marcador, página 31: 3. A admissão ao exame para melhoramento da nota está sujeita ao pagamento da taxa estabelecida no Regulamento Financeiro do ISGETE.
  51. Número ou marcador, página 31: 4. No caso de repetição de exame prevalece, para todos os
  52. Texto do artigo, página 31: efeitos, a nota mais alta obtida pelo estudante nos dois (2) exames.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 44
  54. Texto do artigo, página 31: (Exames Especiais)
  55. Número ou marcador, página 31: 1. O estudante a quem faltem não mais de duas (2) disciplinas para a conclusão do seu curso, que tenha assistido às aulas e, pode requerer a realização de exames especiais nessas disciplinas.
  56. Número ou marcador, página 31: 2. Podem também requerer a realização de exames especiais,
  57. Texto do artigo, página 31: os estudantes que por motivo de força maior faltaram ao exame normal e de recorrência, desde que a justificação esteja devidamente fundamentada.
  58. Número ou marcador, página 32: 3. A realização dos exames especiais está condicionada ao pagamento de uma taxa, prevista no Regulamento Financeiro do ISGETE.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 45
  60. Texto do artigo, página 32: (Classificação Final da Disciplina)
  61. Número ou marcador, página 32: 1. A Classificação final da disciplina é a classificação obtida da média artimética entre a avaliação de frequência e a avaliação do exame.
  62. Número ou marcador, página 32: 2. No caso de dispensa e exclusão do exame a classificação
  63. Texto do artigo, página 32: final da disciplina é igual à avaliação de frequência.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 46
  65. Texto do artigo, página 32: (Divulgação dos Resultados das Avaliações e Prazos)
  66. Número ou marcador, página 32: 1. Cabe à Direcção do Registo Académico a responsabilidade de divulgar os resultados das provas de avaliação.
  67. Número ou marcador, página 32: 2. Os resultados das provas de avaliação devem ser depositados pelo docente que lecciona a disciplina nos Serviços de Registos Académicos do ISGETE, no prazo máximo de dez (10) dias úteis após a sua realização.
  68. Número ou marcador, página 32: 3. Os resultados do estudante em situação irregular não serão divulgados.
  69. Número ou marcador, página 32: 4. Nos termos do presente regulamento, considera-se estudante
  70. Texto do artigo, página 32: em situação irregular o estudante:
  71. Número ou marcador, página 32: a) Com propinas ou outras taxas não pagas;
  72. Número ou marcador, página 32: b) Que tenha sido suspenso ou impedido de frequentar a disciplina por motivos disciplinares;
  73. Número ou marcador, página 32: c) Que tenha incorrido numa situação de incumprimento das suas obrigações para com a Instituição.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 47
  75. Texto do artigo, página 32: (Consulta de Prova)
  76. Número ou marcador, página 32: 1. A consulta de prova é feita na presença do docente responsável pela respectiva classificação e tem por objectivo permitir que o estudante verifique o trabalho que realizou.
  77. Número ou marcador, página 32: 2. O estudante deverá solicitar a consulta de prova através de requerimento aos Serviços de Registos Académicos.
  78. Número ou marcador, página 32: 3. O horário e local de consulta de prova terão de ser divulgados, com pelo menos dois (2) dias úteis de antecedência, pelo docente responsável pela classificação da prova.
  79. Número ou marcador, página 32: 4. O docente responsável pela classificação da prova, como
  80. Texto do artigo, página 32: resultado da consulta, e se assim entender, pode alterar a classificação da mesma.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 48
  82. Texto do artigo, página 32: (Revisão da Prova de Exame)
  83. Número ou marcador, página 32: 1. O estudante pode requerer, por escrito e mediante o pagamento da respectiva taxa prevista no Regulamento Financeiro do ISGETE, a revisão da prova de exame até setenta e duas (72h) horas após a publicação da referida nota.
  84. Número ou marcador, página 32: 2. Após a consulta de prova, o estudante poderá solicitar a revisão de prova, através de requerimento aos Serviços Académicos, acompanhado da respectiva fundamentação.
  85. Número ou marcador, página 32: 3. O pedido de revisão da prova de exame é apresentado na secretaria do ISGETE.
  86. Número ou marcador, página 32: 4. Após a recepção do pedido, a Direcção Pedagógica ou da Faculdade do ISGETE nomeia um júri que vai deliberar sobre a nota contestada.
  87. Número ou marcador, página 32: 5. A revisão de prova será realizada por um júri constituído
  88. Texto do artigo, página 32: por três (3) elementos, incluindo o docente titular da unidade curricular e o docente responsável pela classificação da prova, caso este último não seja o próprio docente titular, devendo a restante constituição ser nomeada pelo Conselho Científico do ISGETE.
  89. Número ou marcador, página 32: 6. O júri da prova apreciará a fundamentação apresentada pelo estudante, aceitando ou rejeitando a mesma. Caso a fundamentação seja aceite, procederá à revisão da prova, daí podendo resultar a subida, a descida ou a manutenção da classificação atribuída.
  90. Número ou marcador, página 32: 7. A deliberação do júri deverá ser comunicada aos Serviços de Registos Académicos que informarão, por escrito, o estudante.
  91. Número ou marcador, página 32: 8. O resultado da revisão da prova de exame é irrecorrível e é dado a conhecer ao estudante num prazo máximo de quinze (15) dias, contados a partir da data de recepção do pedido.
  92. Número ou marcador, página 32: 9. O órgão de recurso deste processo é o Conselho Científico
  93. Texto do artigo, página 32: do ISGETE.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 49
  95. Texto do artigo, página 32: (Arquivo das Provas de Exame)
  96. Número ou marcador, página 32: 1. As provas de exame são mantidas em arquivo durante o período de cinco (5) anos.
  97. Número ou marcador, página 32: 2. Findo o período definido no número anterior, o ISGETE
  98. Texto do artigo, página 32: reserva-se o direito de proceder à destruição das provas de exame em seu poder.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 50
  100. Texto do artigo, página 32: (Provas de Culminação de Estudos e Classificação Final do Curso)
  101. Número ou marcador, página 32: 1. A realização e avaliação das Provas de Culminação de Estudos obedecem ao estipulado no Regulamento dos Trabalhos de Culminação de Estudos.
  102. Número ou marcador, página 32: 2. A classificação final do curso é a média aritmética ponderada das médias finais de cada disciplina do plano de estudos, incluindo o Trabalho de Culminação de Estudos.
  103. Número ou marcador, página 32: 3. Os coeficientes de ponderação de cada disciplina, para efeitos do cálculo da classificação final do curso, correspondem aos créditos académicos atribuídos a cada disciplina ou unidade curricular do plano de estudos de cada curso, isto é: Onde: • Nota na disciplinai corresponde à nota final do estudante numa dada disciplina; • Créditos da disciplinai corresponde ao número de créditos académicos dessa disciplina no plano de estudos.
  104. Número ou marcador, página 32: 4. Na atribuição da classificação final do curso faz-se
  105. Texto do artigo, página 32: média final = Σᵢ₌₁ⁿ(nota na disciplinaᵢ × créditos disciplinaᵢ) / 240
  106. Texto do artigo, página 32: corresponder a escala numérica às seguintes classificações:
  107. Texto do artigo, página 32: • 10 - 13 Valores: Suficiente • 14 – 16 Valores: Bom • 17 – 18 Valores: Muito Bom • 19 – 20 Valores: Excelente.
  108. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VIII
  109. Texto do artigo, página 32: Responsabilidade Disciplinar
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 51
  111. Texto do artigo, página 32: (Infracções)
  112. Número ou marcador, página 32: 1. Ao estudante que viole os seus deveres, abuse dos seus direitos ou da boa fé dos órgãos ou dirigentes académicos ou que
  113. Texto do artigo, página 33: de qualquer maneira prejudique o prestígio do ISGETE serão aplicadas sanções disciplinares, sem prejuízo de procedimento criminal ou civil.
  114. Número ou marcador, página 33: 2. Constituem infracções disciplinares:
  115. Número ou marcador, página 33: a) O desrespeito às autoridades académicas, ameaças, injúrias contra dirigentes, docentes, funcionários da Instituição e outros colegas;
  116. Número ou marcador, página 33: b) O uso indevido ou abusivo do nome e bens da Instituição e danos causados à propriedade do ISGETE;
  117. Número ou marcador, página 33: c) O acto ou tentativa de falsificação de identificação, declaração, de assinatura e entrega de falsos documentos durante o processo de admissão, matrícula, inscrição, mudança de curso, equivalência, reingresso e de obtenção da bolsa de estudos ou outro benefício social no ISGETE;
  118. Número ou marcador, página 33: d) O plágio e qualquer acto ou tentativa de utilização, obtenção, cedência ou transmissão de informações, opiniões ou dados, pelo próprio, por intermédio de ou com a cumplicidade de outrem;
  119. Número ou marcador, página 33: e) A embriaguês, consumo ou posse de estupefacientes, ou estado de drogado comprovado nas instalações do ISGETE;
  120. Número ou marcador, página 33: 3. Para além das infracções indicadas nos números 1 e 2 do
  121. Texto do artigo, página 33: presente artigo, aponta-se também o suborno de docentes ou de funcionários da Instituição, visando:
  122. Número ou marcador, página 33: a) Adulterar ou viciar normas, regras ou procedimentos estabelecidos pela Instituição e/ou;
  123. Número ou marcador, página 33: b) Obter elementos de provas de avaliação antes da sua realização e/ou;
  124. Número ou marcador, página 33: c) Adulterar ou viciar a classificação obtida nas provas de avaliação e/ou nas pautas publicadas.
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 52
  126. Texto do artigo, página 33: (Fraude Académica)
  127. Número ou marcador, página 33: 1. A fraude académica é uma situação grave de desonestidade académica que inclui situações de cópia ou plágio em elementos de avaliação.
  128. Número ou marcador, página 33: 2. Considera-se que ocorre cópia na produção de um elemento de avaliação quando o estudante:
  129. Número ou marcador, página 33: a) Recorre a materiais não autorizados pelo docente;
  130. Número ou marcador, página 33: b) Recorre a informação, não autorizada, disponibilizada por terceiros;
  131. Número ou marcador, página 33: c) Disponibiliza informação não autorizada a colegas.
  132. Número ou marcador, página 33: 3. Considera-se que ocorre plágio quando a totalidade ou parte do conteúdo de um elemento de avaliação, seja este de natureza textual ou não, inclui materiais que, não sendo da autoria do(s) estudante(s), são apresentados como tal por não serem devidamente referenciados os legítimos autores e/ou as respectivas fontes.
  133. Número ou marcador, página 33: 4. Sempre que o docente tenha uma suspeita de cópia ou plágio deverá:
  134. Número ou marcador, página 33: a) Confrontar o(s) estudantes(s) em causa, ficando a classificação retida até ao pleno esclarecimento da situação; e/ou
  135. Número ou marcador, página 33: b) Realizar uma prova oral e/ou escrita ao(s) estudantes(s) em causa, se isso for relevante para o esclarecimento da situação.
  136. Número ou marcador, página 33: 5. Sempre que o docente confirmar uma suspeita nos termos
  137. Texto do artigo, página 33: do número anterior, detectar um plágio efectivo, ou uma situação de cópia em flagrante, deverá imediatamente anular o elemento de avaliação do(s) estudante(s) em causa, sem prejuízo de outras sanções disciplinares.
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 53
  139. Texto do artigo, página 33: (Sanções)
  140. Número ou marcador, página 33: 1. A ocorrência dos actos descritos no artigo anterior conduz, de acordo com a sua gravidade e independentemente do procedimento criminal correspondente, à aplicação das seguintes sanções:
  141. Número ou marcador, página 33: a) Repreensão oral na presença da turma;
  142. Número ou marcador, página 33: b) Repreensão registada e afixação pública da mesma;
  143. Número ou marcador, página 33: c) Exclusão ou reprovação na disciplina em causa e sem direito ao exame de recorrência;
  144. Número ou marcador, página 33: d) Indeminização pelos danos causados;
  145. Número ou marcador, página 33: e) Sanção descrita na alinea c) acrescida de anulação da inscrição nas restantes disciplinas;
  146. Número ou marcador, página 33: f) Interdição da inscrição no semestre subsequente ao do acto;
  147. Número ou marcador, página 33: g) Perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudo por um período mínimo de um ano;
  148. Número ou marcador, página 33: h) Interdição de admissão, matrícula, inscrição ou reingresso durante o período mínimo de um ano;
  149. Número ou marcador, página 33: i) Interdição definitiva de ingresso no ISGETE;
  150. Número ou marcador, página 33: j) Expulsão do ISGETE.
  151. Número ou marcador, página 33: k) Comunicação ao Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional e a outras instituções de ensino superior.
  152. Número ou marcador, página 33: 2. As sanções descritas no número anterior são aplicadas de
  153. Texto do artigo, página 33: acordo com a gravidade do acto praticado, com a ocorrência de reincidência ou de acumulação de actos referidos no número anterior.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 54
  155. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de Penas Disciplinares)
  156. Número ou marcador, página 33: 1. Compete ao Coordenador do Curso aplicar as penas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 53.
  157. Número ou marcador, página 33: 2. Compete ao Director Geral do ISGETE a aplicação das penas estabelecidas nas alíneas e), f), g), h), i) e j) do artigo 53.
  158. Número ou marcador, página 33: 3. A aplicação das sanções estabelecidas no artigo 53 é
  159. Texto do artigo, página 33: precedida da participação fundamentada da infracção praticada, pelo funcionário do ISGETE que registar a ocorrência da infracção. A participação deve especificar as infracções cometidas, os infractores e respectivo grau de culpa, a data, hora e local da prática e prova produzida.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 55
  161. Texto do artigo, página 33: (Impugnação e sua Tramitação)
  162. Número ou marcador, página 33: 1. A reclamação é dirigida, por escrito, pelo reclamante à autoridade académica que tiver aplicado a pena no prazo de oito (8) dias do calendário a partir do conhecimento da pena aplicada.
  163. Número ou marcador, página 33: 2. O recurso hierárquico é submetido ao superior hierárquico da
  164. Texto do artigo, página 33: autoridade académica que tiver aplicado a pena devendo o recurso ser interposto dentro de dez (10) dias a partir do conhecimento da pena aplicada.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 56
  166. Texto do artigo, página 33: (Regulamentação Específica)
  167. Texto do artigo, página 33: Aprovar-se-á um regulamento específico sobre o exercício do poder disciplinar do ISGETE.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 57
  169. Texto do artigo, página 33: (Programa das Unidades Curriculares)
  170. Número ou marcador, página 33: 1. O programa das unidades curriculares tem de incluir os seguintes tópicos:
  171. Número ou marcador, página 33: a) Nome da unidade curricular;
  172. Número ou marcador, página 33: b) Código da unidade curricular;
  173. Número ou marcador, página 34: c) Pré-requisitos para sua frequência;
  174. Número ou marcador, página 34: d) Docente titular da unidade curricular e docentes que a leccionam no ano lectivo em causa;
  175. Número ou marcador, página 34: e) Número de créditos académicos;
  176. Número ou marcador, página 34: f) Tempo total de trabalho dos estudantes e horas de contacto distribuídas pelas várias tipologias: Teóricas, TeóricoPráticas, Práticas Laboratoriais, Trabalho de Campo, Orientação Tutorial, Seminários, Estágios, Outras.
  177. Número ou marcador, página 34: g) Âmbito da unidade curricular;
  178. Número ou marcador, página 34: h) Os objectivos expressos em conhecimemtos e competências a adquirir pelos estudantes;
  179. Número ou marcador, página 34: i) Conteúdos programáticos;
  180. Número ou marcador, página 34: j) Regime de frequência;
  181. Número ou marcador, página 34: k) Métodos de ensino e aprendizagem;
  182. Número ou marcador, página 34: l) Critérios de avaliação;
  183. Número ou marcador, página 34: m) Processos de avaliação disponíveis;
  184. Número ou marcador, página 34: n) Condições de acesso e critérios de adesão a cada processo de avaliação;
  185. Número ou marcador, página 34: o) Elementos de avaliação exigidos e métodos utilizados em cada processo de avaliação.
  186. Número ou marcador, página 34: p) Condições de dispensa de exame final;
  187. Número ou marcador, página 34: q) Fórmula de cálculo da classificação final em cada processo de avaliação;
  188. Número ou marcador, página 34: r) Regime específico para estudantes em situação especial, conforme disposto no artigo 8 do presente regulamento;
  189. Número ou marcador, página 34: s) Bibliografia essencial.
  190. Número ou marcador, página 34: 2. Para garantir a transparência e o direito a informação oportuna a todos os intervenientes, e sobretudo aos estudantes, o docente titular tem de implementar as seguintes medidas no período de aulas da unidade curricular:
  191. Número ou marcador, página 34: a) Até quinze (15) dias antes das matrículas, tem de dar entrada na Direcção da Faculdade o programa oficial das unidades curriculares opcionais.
  192. Número ou marcador, página 34: b) Até oito (8) dias antes do início das aulas, tem de dar entrada na Direcção da Faculdade o programa oficial das unidades curriculares não opcionais.
  193. Número ou marcador, página 34: c) Na primeira aula, tem de informar os estudantes sobre o respectivo programa, dando particular destaque ao modelo de avaliação e ao regime de frequência.
  194. Número ou marcador, página 34: d) Ao longo do período de aulas, manter o programa oficial da unidade curricular no espaço que lhe é dedicado na plataforma de ensino do ISGETE.
  195. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IX
  196. Texto do artigo, página 34: Acompanhamento e Reclamações
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 58
  198. Texto do artigo, página 34: (Acompanhamento)
  199. Texto do artigo, página 34: As questões de acompanhamento relacionadas com os regimes de frequência e de avaliação de conhecimentos e competências
  200. Texto do artigo, página 34: são esclarecidas, consoante a sua natureza, pelas seguintes entidades:
  201. Número ou marcador, página 34: a) Pelo docente titular, no que diga estritamente respeito a uma determinada unidade curricular;
  202. Número ou marcador, página 34: b) Pelo Coordenador do Curso, no que diga globalmente respeito a um determinado curso;
  203. Número ou marcador, página 34: c) Pelos Serviços de Registos Académicos, no que diga respeito a processos de natureza administrativa;
  204. Número ou marcador, página 34: d) Pelo Conselho Pedagógico, no que diga respeito, de forma transversal, a vários cursos.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 59
  206. Texto do artigo, página 34: (Reclamações)
  207. Número ou marcador, página 34: 1. As reclamações sobre a aplicação do presente regulamento e normas subsidiárias devem ser comunicadas directamente ao Docente Titular da unidade curricular ou, em segunda instância, ao Coordenador do Curso.
  208. Número ou marcador, página 34: 2. No caso de persistência de problemas, os estudantes devem
  209. Texto do artigo, página 34: apresentar reclamação por escrito ao Conselho Pedagógico do ISGETE.
  210. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO X
  211. Texto do artigo, página 34: Disposições Finais e Transitórias
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 60
  213. Texto do artigo, página 34: (Vigência)
  214. Texto do artigo, página 34: O presente Regulamento entra em vigor, após a Homologação pelo Ministro que superintende o sector, podendo vir a ser modificado antes do início das aulas de cada ano lectivo, por iniciativa dos Conselhos Pedagógico e Científico, observando para a vigência o mesmo procedimento.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 61
  216. Texto do artigo, página 34: (Taxas e Multas)
  217. Texto do artigo, página 34: As taxas e demais encargos financeiros resultantes da aplicação do presente Regulamento obedecem ao disposto no Regulamento Financeiro do ISGETE.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 62
  219. Texto do artigo, página 34: (Dúvidas e Omissões)
  220. Número ou marcador, página 34: 1. Todos os casos não previstos no presente Regulamento, ou dúvidas suscitadas pela sua interpretação, serão analisados pelo Conselho do Instituto.
  221. Número ou marcador, página 34: 2. As dúvidas de interpretação, os casos omissos ou quaisquer
  222. Texto do artigo, página 34: excepções serão resolvidos por despacho do Director-Geral do ISGETE.
  223. Parágrafo, página 34: Preço —170,00 MT
  224. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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