I SÉRIE — n.º 255

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 11

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Edição I Série n.º 255/2018

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Texto do artigo · p. 70 O Orçamento do Plano é apresentado em função dos cenários da população em risco acima descritos e está desagregado por sectores, por províncias, e um agregado dos distritos de maior risco em cada província. Foram considerados como base no cálculo do orçamento, três aspectos para responder o défice, designadamente, (i) as actividades previstas nos períodos de prontidão, resposta e recuperação, sobretudo aquelas que não coincidem com o curso normal do funcionamento das instituições e (ii) a necessidade de aquisição de produtos alimentares e materiais e (iii) a necessidade de cobrir as despesas com a logística, operações de busca e salvamento, gestão de centros de acomodação temporária, preposicionamento de meios, monitoria permanente dos eventos, para além de operacionalização de todo o sistema de coordenação.
Texto do artigo · p. 70 Neste sentido, o PC 2018/2019 está estimado em cerca de 852 milhões de meticais para o cenário I, 1.3 mil milhões para o cenário II e cerca de 1.8 mil milhões para o cenário III. No geral, o orçamento previsto apresenta-se mais elevado em todos os cenários, se comparados com os do plano anterior (2017-2018) em parte devido a situação prevalecente da insegurança alimentar.
Texto do artigo · p. 71 3(10MZN)
Texto do artigo · p. 71 Tabela17:ResumodoOrçamentoGlobalporCenários
Texto do artigo · p. 71 Total 853 788 1 346 713 1 773 571 MJD 1 150 1 150 1 150 MEF/INE 1 100 1 200 1 400 MCTESTP 4 565 1 540 2 505 MMAIP 3 113 4 493 3 555 MIREM 218 854 482 820 536 665 MDN 570 730 4 690 MINT 2 687 3 566 4 417 MIC 6 272 10 147 10 649 MTC 7 853 12 122 16 635 MITADER 6 461 7 779 9 617 MGCAS 6 615 7 060 8 563 MISAU 23 643 31 846 50 191 MINEDH 14 353 26 788 21 485 MOPHRH 164 176 244 978 390 965 MASA 123 603 149 885 282 977 INGC 244 083 325 656 362 548 SP 514 1 050 563 Distritos 24 074 33 704 64 038 Cenário I Cenário II Cenário III
Total853 7881 346 7131 773 571
MJD1 1501 1501 150
MEF/INE1 1001 2001 400
MCTESTP4 5651 5402 505
MMAIP3 1134 4933 555
MIREM218 854482 820536 665
MDN5707304 690
MINT2 6873 5664 417
MIC6 27210 14710 649
MTC7 85312 12216 635
MITADER6 4617 7799 617
MGCAS6 6157 0608 563
MISAU23 64331 84650 191
MINEDH14 35326 78821 485
MOPHRH164 176244 978390 965
MASA123 603149 885282 977
INGC244 083325 656362 548
SP5141 050563
Distritos24 07433 70464 038
Cenário ICenário IICenário III
Texto do artigo · p. 71 (10^6 MZN)
Texto do artigo · p. 71 Cenário I24 074514244 083123 60323 6436 6156 4617 8536 2722 687570218 8543 1134 5651 1001 150853 788 Cenário II33 7041 050325 656149 88531 8467 0607 77912 12210 1473 566730482 8204 4931 5401 2001 1501 346 713 Cenário III64 038563362 548282 97750 1918 5639 61716 63510 6494 4174 690536 6653 5552 5051 4001 1501 773 571
Texto do artigo · p. 71 DistritosSPINGCMASAMISAUMGCASMITADERMTCMICMINTMDNMIREMMMAIPMCTESTPMEF/INEMJDTotal
Texto do artigo · p. 71 NoâmbitodaoperacionalzacaodoPlanodeContingência,oGovernoinscreveunoOrçamentodoEstadocercade206milhõesdeMeticais.Noentanto,o
Texto do artigo · p. 71 orçamentoprojectadopararesponderaoseventosprevistosnoCenarioII,édecerca1.3 milmilhõesdemeticais,oqueilustraquehádéficede1.1mil
Texto do artigo · p. 71 Oorçamentoacimaapresentado,nãoincluiacomponentedeestradasquetemumtratamentoespecífico.OSectordispõedecercade24.764.000,00Mt
Texto do artigo · p. 71 milhõesmeticaisquedeverãosermobilizadosjuntodosparceirosdecooperação.
Texto do artigo · p. 71 paraarealizaçãodeobrasdeemergênciaduranteapresenteépocachuvosa.
Texto do artigo · p. 72 6.2 Fundo de Gestão de Calamidades O Fundo de Gestão de Calamidades (FGC) é uma conta bancária gerida pelo Instituto Nacional de Gestão de Calamidades (INGC). O fundo foi constituído em 2017 ao abrigo do número 1 do artigo 23 da Lei número 15/2014. A dotação mínima anual do Estado, é de 0,1% do Orçamento do Estado, sendo que o Fundo conta com a comparticipaçao de parceiros de cooperação. O Governo programou no Orçcamento de Estado 2019 cerca de 206 milhoes de meticais para o FGC. Estes recursos destinam-se exclusivamente ao financiamento das actividades do reforço da Prontidão, Resposta e Recuperação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 72 a) Prontidão e resposta às calamidades, que incluem medidas de reforço da prontidão, operações de busca e salvamento, distribuição de bens de apoio nos centros de acomodação, recuperação pós calamidades;
Número ou marcador · p. 72 b) Iniciativas dos Órgãos locais do Estado, orientados para o reforço da prontidão e da capacidade de resposta e de recuperação às calamidades junto das comunidades. Os beneficiários do FGC são as Instituições do Estado directamente ligadas à prontidão, resposta póscalamidades no quadro da implementação do Plano Anual de Contingência.
Número ou marcador · p. 72 7. MECANISMOS DE COORDENAÇÃO, REVISÃO E MONITORIA
Texto do artigo · p. 72 7.1 Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades (CCGC) O CCGC é presidido pelo Primeiro-Ministro e integra todos os membros do Conselho de Ministros dos sectores que intervêm directamente na área de gestão e redução do risco de desastres naturais. O CCGC tem como responsabilidade garantir a coordenação das operações de emergência e a implementação do Plano Director de Prevenção e Mitigação de Calamidades Naturais. 7.2 Conselho Técnico de Gestão de Calamidades (CTGC) O CTGC é dirigido pelo Director Geral do INGC e é constituído pelos Directores Nacionais dos sectores relevantes, indicados pelos Ministros membros do Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades. O CTGC tem como principal responsabilidade coordenar os sistemas sectoriais de aviso prévio sobre iminência de desastres de origem meteorológica, hidrológica, geológica, epidemias e segurança alimentar e garantir a implementação multissectorial dos diversos planos no âmbito da redução da vulnerabilidade e risco de calamidades. Podem ser convidados para o CTGC representantes da HCT e do sector privado. 7.3 Centro Nacional Operativo de Emergência (CENOE)
Texto do artigo · p. 72 O CENOE é uma estrutura de coordenação multissectorial e de tomada de decisões onde convergem representantes de instituições do Governo, Sociedade Civil e grupos de actores que participam directamente nas operações de resposta à desastres. O objectivo do CENOE é implementar acções de prevenção, mitigação e resposta às calamidades, incluindo monitoria dos eventos extremos e gestão das operações de emergência.
Texto do artigo · p. 72 O CENOE é coordenado pelo INGC e tem a sua sede em Maputo e representações operacionais em Vilanculos (Inhambane), Caia (Sofala) e Nacala (Nampula). Nas províncias, os Centros Operativos de Emergências (COEs) representam o desdobramento do CENOE.
Texto do artigo · p. 73 A Unidade Nacional de Protecção Civil (UNAPROC) é o órgão interventivo do CENOE em operações de emergência e tem como missão principal realizar operações de busca, salvamento e assistência Humanitária.
Texto do artigo · p. 73 7.4 Sectores do CENOE: Papeis e Responsabilidades
Texto do artigo · p. 73 O CENOE está subdivido em quatro sectores principais, a destacar: (i) Planificação e Informação, liderado pelo Ministério da Economia e Finanças (ii) Infra-estruturas, liderando pelo Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, (iii) Social, liderado pelo Ministério da Saúde e (iv) Comunicação, liderado pelo Gabinete de Informação. Cabe a cada um dos sectores:
Texto do artigo · p. 73 • Liderar os respectivos sectores em todo o processo de gestão de calamidades; • Elaborar de forma atempada e operacionalizar os planos de respostas; • Assegurar a participação e colaboração activa das contrapartes sectoriais da HCT na coordenação e implementação da resposta; • Partilhar de informação entre os sectores sobre as acções de resposta as emergências; • Realizar avaliações multissectoriais das operações de emergência, assistência humanitária e reconstrução pós-emergência; • Elaborar os relatórios balanços sectoriais pós emergência.
Texto do artigo · p. 73 7.5 Complementaridade das acções da Equipe Humanitária Nacional (HCT)
Texto do artigo · p. 73 A Equipa Humanitária Nacional (HCT), que complementa os esforços do Governo nas acções de planificação, coordenação, gestão e resposta aos desastres, está organizada em grupos especializados de trabalho, nomeadamente Educação, Protecção, Saúde, Nutrição, Água e Saneamento, Segurança Alimentar, Abrigo, Logística, Telecomunicações de Emergência e Recuperação Inicial.
Texto do artigo · p. 73 Estes grupos estão integrados nos quatro sectores do CENOE (Planificação e Informação, Infraestruturas, Social e Comunicação) e estão alinhados com as respectivas contrapartes ministeriais. O alinhamento contribui para redução da duplicação de esforços e de recursos bem como para maximização do uso eficiente dos recursos e a preservação dos direitos e dignidade das populações afectadas e sua participação ao longo de todo o processo de gestão de calamidades.
Texto do artigo · p. 73 A nível provincial, foi institucionalizado o papel do ponto focal da HCT como uma prática e um mecanismo de coordenação da resposta a este nível. O ponto focal provincial do HCT representa o coordenador do HCT a nível provincial e é encarregado de apoiar e facilitar a coordenação com as autoridades do Governo na província através da coordenação sectorial/cluster, incluindo a coordenação com o INGC e entre os actores humanitários para complementar os esforços da resposta a emergência.
Texto do artigo · p. 73 A HCT, através dos seus sectores, tem providenciado apoio técnico, material e financeiro de modo a aumentar a capacidade de resposta dos sectores do Governo, observando os padrões internacionais e princípios humanitários que regem a gestão e resposta a situações de emergência.
Texto do artigo · p. 73 Na perspectiva de garantir um alinhamento entre as acções planificadas pelo Governo e o apoio dos parceiros de cooperação, foram integrados nos sectores do Governo os meios humanos e materiais existentes bem como o tipo de intervenção a ser efectuada nos períodos de prontidão, resposta e recuperação.
Texto do artigo · p. 74 Mecanismos de Coordenação de Emergência GOVERNO CCGC CTGC INGC UNAPROC CENOE Sector de Comunicação Sector de Infra-estruturas Sector de Informação e Planificação Sector de Serviços sociais PARCEIROS DE COOPERAÇÃO HCT Secretariado HCT HCTWG Abrigo Recuperação Inicial Telecomunicações Logística Protecção Educação Saúde Nutrição Água, Saneamento e Higiene Segurança Alimentar
Texto do artigo · p. 74 Figura 8: Mecanismo de Coordenação entre o Governo e Equipe Humanitária
Texto do artigo · p. 74 52
Texto do artigo · p. 75 GLOSSÁRIO
Texto do artigo · p. 75 Ameaça – um fenómeno, substância, actividade humana perigosa ou condição que pode causar perda de vida, ferimentos ou outros impactos na saúde, danos materiais, perda de meios de subsistência e serviços, ruptura social e económica ou danos ambientais.
Texto do artigo · p. 75 Assistência Humanitária – ajuda prestada às populações afectadas pelas calamidades.
Texto do artigo · p. 75 Calamidade - Sinistro causado por um fenómeno natural, tecnológico, biológico, geológico ou derivado da acção humana, em proporções susceptíveis de criar risco de vida, danos humanos e materiais, bem como a roptura de infraestruturas económicas e sociais de uma comunidade.
Texto do artigo · p. 75 Emergência - Estado resultante da ocorrência súbita de uma calamidade que afecta pessoas e bens e exige medidas urgentes e excepcionais para restabelecer a normalidade.
Texto do artigo · p. 75 Exposição- pessoas, bens, sistemas ou outros elementos presentes em zonas de risco, que estão sujeitas a perdas potenciais.
Texto do artigo · p. 75 Prevenção - Actividades e medidas para evitar riscos de desastres existentes e novos. Mitigação – Redução ou minimização dos impactos adversos de um evento perigoso.
Texto do artigo · p. 75 Capacidade de Contenção – capacidade das pessoas, organizações e sistemas, usando as habilidades e recursos disponíveis, para enfrentar e gerir as condições adversas, emergências ou desastres.
Texto do artigo · p. 75 Prontidão - Conhecimento e capacidades desenvolvidas pelos Governos, Organizações Humanitárias, Comunidades e Indivíduos para efectivamente antecipar, responder e se recuperar dos impactos de catástrofes prováveis, iminentes e actuais. Recuperação- restauração e melhoria onde for apropriado, de instalações, meios de subsistência e as condições de vida das comunidades afectadas por desastres, incluindo esforços para reduzir os fatores de risco de desastres.
Texto do artigo · p. 75 Resiliência - Capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade exposta a riscos de resistir, absorver, acomodar, se adaptar, transformar e recuperar dos efeitos de um perigo em tempo útil e de maneira eficiente, inclusive através da preservação e restauração de sua estruturas básicas essenciais e funções com base na gestão dos riscos.
Texto do artigo · p. 75 Risco de Desastre - Potencial perda de vidas, lesões ou activos destruídos ou danificados que podem ocorrer a um sistema, sociedade ou comunidade em um determinado período de tempo, calculado de forma probabilística em função do perigo, exposição, vulnerabilidade e capacidade.
Texto do artigo · p. 75 Vulnerabilidade – Condições determinadas por factores ou processos físicos, sociais, económicos e ambientais que aumentam a susceptibilidade de um indivíduo, uma comunidade, activos ou sistemas aos impactos de perigos.
Parágrafo · p. 76 Preço — 380,00 MT
Parágrafo · p. 76 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 70: O Orçamento do Plano é apresentado em função dos cenários da população em risco acima descritos e está desagregado por sectores, por províncias, e um agregado dos distritos de maior risco em cada província. Foram considerados como base no cálculo do orçamento, três aspectos para responder o défice, designadamente, (i) as actividades previstas nos períodos de prontidão, resposta e recuperação, sobretudo aquelas que não coincidem com o curso normal do funcionamento das instituições e (ii) a necessidade de aquisição de produtos alimentares e materiais e (iii) a necessidade de cobrir as despesas com a logística, operações de busca e salvamento, gestão de centros de acomodação temporária, preposicionamento de meios, monitoria permanente dos eventos, para além de operacionalização de todo o sistema de coordenação.
  2. Texto do artigo, página 70: Neste sentido, o PC 2018/2019 está estimado em cerca de 852 milhões de meticais para o cenário I, 1.3 mil milhões para o cenário II e cerca de 1.8 mil milhões para o cenário III. No geral, o orçamento previsto apresenta-se mais elevado em todos os cenários, se comparados com os do plano anterior (2017-2018) em parte devido a situação prevalecente da insegurança alimentar.
  3. Texto do artigo, página 71: 3(10MZN)
  4. Texto do artigo, página 71: Tabela17:ResumodoOrçamentoGlobalporCenários
  5. Texto do artigo, página 71: Total 853 788 1 346 713 1 773 571 MJD 1 150 1 150 1 150 MEF/INE 1 100 1 200 1 400 MCTESTP 4 565 1 540 2 505 MMAIP 3 113 4 493 3 555 MIREM 218 854 482 820 536 665 MDN 570 730 4 690 MINT 2 687 3 566 4 417 MIC 6 272 10 147 10 649 MTC 7 853 12 122 16 635 MITADER 6 461 7 779 9 617 MGCAS 6 615 7 060 8 563 MISAU 23 643 31 846 50 191 MINEDH 14 353 26 788 21 485 MOPHRH 164 176 244 978 390 965 MASA 123 603 149 885 282 977 INGC 244 083 325 656 362 548 SP 514 1 050 563 Distritos 24 074 33 704 64 038 Cenário I Cenário II Cenário III
    Total853 7881 346 7131 773 571
    MJD1 1501 1501 150
    MEF/INE1 1001 2001 400
    MCTESTP4 5651 5402 505
    MMAIP3 1134 4933 555
    MIREM218 854482 820536 665
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    MINT2 6873 5664 417
    MIC6 27210 14710 649
    MTC7 85312 12216 635
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    MGCAS6 6157 0608 563
    MISAU23 64331 84650 191
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    SP5141 050563
    Distritos24 07433 70464 038
    Cenário ICenário IICenário III
  6. Texto do artigo, página 71: (10^6 MZN)
  7. Texto do artigo, página 71: Cenário I24 074514244 083123 60323 6436 6156 4617 8536 2722 687570218 8543 1134 5651 1001 150853 788 Cenário II33 7041 050325 656149 88531 8467 0607 77912 12210 1473 566730482 8204 4931 5401 2001 1501 346 713 Cenário III64 038563362 548282 97750 1918 5639 61716 63510 6494 4174 690536 6653 5552 5051 4001 1501 773 571
  8. Texto do artigo, página 71: DistritosSPINGCMASAMISAUMGCASMITADERMTCMICMINTMDNMIREMMMAIPMCTESTPMEF/INEMJDTotal
  9. Texto do artigo, página 71: NoâmbitodaoperacionalzacaodoPlanodeContingência,oGovernoinscreveunoOrçamentodoEstadocercade206milhõesdeMeticais.Noentanto,o
  10. Texto do artigo, página 71: orçamentoprojectadopararesponderaoseventosprevistosnoCenarioII,édecerca1.3 milmilhõesdemeticais,oqueilustraquehádéficede1.1mil
  11. Texto do artigo, página 71: Oorçamentoacimaapresentado,nãoincluiacomponentedeestradasquetemumtratamentoespecífico.OSectordispõedecercade24.764.000,00Mt
  12. Texto do artigo, página 71: milhõesmeticaisquedeverãosermobilizadosjuntodosparceirosdecooperação.
  13. Texto do artigo, página 71: paraarealizaçãodeobrasdeemergênciaduranteapresenteépocachuvosa.
  14. Texto do artigo, página 72: 6.2 Fundo de Gestão de Calamidades O Fundo de Gestão de Calamidades (FGC) é uma conta bancária gerida pelo Instituto Nacional de Gestão de Calamidades (INGC). O fundo foi constituído em 2017 ao abrigo do número 1 do artigo 23 da Lei número 15/2014. A dotação mínima anual do Estado, é de 0,1% do Orçamento do Estado, sendo que o Fundo conta com a comparticipaçao de parceiros de cooperação. O Governo programou no Orçcamento de Estado 2019 cerca de 206 milhoes de meticais para o FGC. Estes recursos destinam-se exclusivamente ao financiamento das actividades do reforço da Prontidão, Resposta e Recuperação, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 72: a) Prontidão e resposta às calamidades, que incluem medidas de reforço da prontidão, operações de busca e salvamento, distribuição de bens de apoio nos centros de acomodação, recuperação pós calamidades;
  16. Número ou marcador, página 72: b) Iniciativas dos Órgãos locais do Estado, orientados para o reforço da prontidão e da capacidade de resposta e de recuperação às calamidades junto das comunidades. Os beneficiários do FGC são as Instituições do Estado directamente ligadas à prontidão, resposta póscalamidades no quadro da implementação do Plano Anual de Contingência.
  17. Número ou marcador, página 72: 7. MECANISMOS DE COORDENAÇÃO, REVISÃO E MONITORIA
  18. Texto do artigo, página 72: 7.1 Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades (CCGC) O CCGC é presidido pelo Primeiro-Ministro e integra todos os membros do Conselho de Ministros dos sectores que intervêm directamente na área de gestão e redução do risco de desastres naturais. O CCGC tem como responsabilidade garantir a coordenação das operações de emergência e a implementação do Plano Director de Prevenção e Mitigação de Calamidades Naturais. 7.2 Conselho Técnico de Gestão de Calamidades (CTGC) O CTGC é dirigido pelo Director Geral do INGC e é constituído pelos Directores Nacionais dos sectores relevantes, indicados pelos Ministros membros do Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades. O CTGC tem como principal responsabilidade coordenar os sistemas sectoriais de aviso prévio sobre iminência de desastres de origem meteorológica, hidrológica, geológica, epidemias e segurança alimentar e garantir a implementação multissectorial dos diversos planos no âmbito da redução da vulnerabilidade e risco de calamidades. Podem ser convidados para o CTGC representantes da HCT e do sector privado. 7.3 Centro Nacional Operativo de Emergência (CENOE)
  19. Texto do artigo, página 72: O CENOE é uma estrutura de coordenação multissectorial e de tomada de decisões onde convergem representantes de instituições do Governo, Sociedade Civil e grupos de actores que participam directamente nas operações de resposta à desastres. O objectivo do CENOE é implementar acções de prevenção, mitigação e resposta às calamidades, incluindo monitoria dos eventos extremos e gestão das operações de emergência.
  20. Texto do artigo, página 72: O CENOE é coordenado pelo INGC e tem a sua sede em Maputo e representações operacionais em Vilanculos (Inhambane), Caia (Sofala) e Nacala (Nampula). Nas províncias, os Centros Operativos de Emergências (COEs) representam o desdobramento do CENOE.
  21. Texto do artigo, página 73: A Unidade Nacional de Protecção Civil (UNAPROC) é o órgão interventivo do CENOE em operações de emergência e tem como missão principal realizar operações de busca, salvamento e assistência Humanitária.
  22. Texto do artigo, página 73: 7.4 Sectores do CENOE: Papeis e Responsabilidades
  23. Texto do artigo, página 73: O CENOE está subdivido em quatro sectores principais, a destacar: (i) Planificação e Informação, liderado pelo Ministério da Economia e Finanças (ii) Infra-estruturas, liderando pelo Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, (iii) Social, liderado pelo Ministério da Saúde e (iv) Comunicação, liderado pelo Gabinete de Informação. Cabe a cada um dos sectores:
  24. Texto do artigo, página 73: • Liderar os respectivos sectores em todo o processo de gestão de calamidades; • Elaborar de forma atempada e operacionalizar os planos de respostas; • Assegurar a participação e colaboração activa das contrapartes sectoriais da HCT na coordenação e implementação da resposta; • Partilhar de informação entre os sectores sobre as acções de resposta as emergências; • Realizar avaliações multissectoriais das operações de emergência, assistência humanitária e reconstrução pós-emergência; • Elaborar os relatórios balanços sectoriais pós emergência.
  25. Texto do artigo, página 73: 7.5 Complementaridade das acções da Equipe Humanitária Nacional (HCT)
  26. Texto do artigo, página 73: A Equipa Humanitária Nacional (HCT), que complementa os esforços do Governo nas acções de planificação, coordenação, gestão e resposta aos desastres, está organizada em grupos especializados de trabalho, nomeadamente Educação, Protecção, Saúde, Nutrição, Água e Saneamento, Segurança Alimentar, Abrigo, Logística, Telecomunicações de Emergência e Recuperação Inicial.
  27. Texto do artigo, página 73: Estes grupos estão integrados nos quatro sectores do CENOE (Planificação e Informação, Infraestruturas, Social e Comunicação) e estão alinhados com as respectivas contrapartes ministeriais. O alinhamento contribui para redução da duplicação de esforços e de recursos bem como para maximização do uso eficiente dos recursos e a preservação dos direitos e dignidade das populações afectadas e sua participação ao longo de todo o processo de gestão de calamidades.
  28. Texto do artigo, página 73: A nível provincial, foi institucionalizado o papel do ponto focal da HCT como uma prática e um mecanismo de coordenação da resposta a este nível. O ponto focal provincial do HCT representa o coordenador do HCT a nível provincial e é encarregado de apoiar e facilitar a coordenação com as autoridades do Governo na província através da coordenação sectorial/cluster, incluindo a coordenação com o INGC e entre os actores humanitários para complementar os esforços da resposta a emergência.
  29. Texto do artigo, página 73: A HCT, através dos seus sectores, tem providenciado apoio técnico, material e financeiro de modo a aumentar a capacidade de resposta dos sectores do Governo, observando os padrões internacionais e princípios humanitários que regem a gestão e resposta a situações de emergência.
  30. Texto do artigo, página 73: Na perspectiva de garantir um alinhamento entre as acções planificadas pelo Governo e o apoio dos parceiros de cooperação, foram integrados nos sectores do Governo os meios humanos e materiais existentes bem como o tipo de intervenção a ser efectuada nos períodos de prontidão, resposta e recuperação.
  31. Texto do artigo, página 74: Mecanismos de Coordenação de Emergência GOVERNO CCGC CTGC INGC UNAPROC CENOE Sector de Comunicação Sector de Infra-estruturas Sector de Informação e Planificação Sector de Serviços sociais PARCEIROS DE COOPERAÇÃO HCT Secretariado HCT HCTWG Abrigo Recuperação Inicial Telecomunicações Logística Protecção Educação Saúde Nutrição Água, Saneamento e Higiene Segurança Alimentar
  32. Texto do artigo, página 74: Figura 8: Mecanismo de Coordenação entre o Governo e Equipe Humanitária
  33. Texto do artigo, página 74: 52
  34. Texto do artigo, página 75: GLOSSÁRIO
  35. Texto do artigo, página 75: Ameaça – um fenómeno, substância, actividade humana perigosa ou condição que pode causar perda de vida, ferimentos ou outros impactos na saúde, danos materiais, perda de meios de subsistência e serviços, ruptura social e económica ou danos ambientais.
  36. Texto do artigo, página 75: Assistência Humanitária – ajuda prestada às populações afectadas pelas calamidades.
  37. Texto do artigo, página 75: Calamidade - Sinistro causado por um fenómeno natural, tecnológico, biológico, geológico ou derivado da acção humana, em proporções susceptíveis de criar risco de vida, danos humanos e materiais, bem como a roptura de infraestruturas económicas e sociais de uma comunidade.
  38. Texto do artigo, página 75: Emergência - Estado resultante da ocorrência súbita de uma calamidade que afecta pessoas e bens e exige medidas urgentes e excepcionais para restabelecer a normalidade.
  39. Texto do artigo, página 75: Exposição- pessoas, bens, sistemas ou outros elementos presentes em zonas de risco, que estão sujeitas a perdas potenciais.
  40. Texto do artigo, página 75: Prevenção - Actividades e medidas para evitar riscos de desastres existentes e novos. Mitigação – Redução ou minimização dos impactos adversos de um evento perigoso.
  41. Texto do artigo, página 75: Capacidade de Contenção – capacidade das pessoas, organizações e sistemas, usando as habilidades e recursos disponíveis, para enfrentar e gerir as condições adversas, emergências ou desastres.
  42. Texto do artigo, página 75: Prontidão - Conhecimento e capacidades desenvolvidas pelos Governos, Organizações Humanitárias, Comunidades e Indivíduos para efectivamente antecipar, responder e se recuperar dos impactos de catástrofes prováveis, iminentes e actuais. Recuperação- restauração e melhoria onde for apropriado, de instalações, meios de subsistência e as condições de vida das comunidades afectadas por desastres, incluindo esforços para reduzir os fatores de risco de desastres.
  43. Texto do artigo, página 75: Resiliência - Capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade exposta a riscos de resistir, absorver, acomodar, se adaptar, transformar e recuperar dos efeitos de um perigo em tempo útil e de maneira eficiente, inclusive através da preservação e restauração de sua estruturas básicas essenciais e funções com base na gestão dos riscos.
  44. Texto do artigo, página 75: Risco de Desastre - Potencial perda de vidas, lesões ou activos destruídos ou danificados que podem ocorrer a um sistema, sociedade ou comunidade em um determinado período de tempo, calculado de forma probabilística em função do perigo, exposição, vulnerabilidade e capacidade.
  45. Texto do artigo, página 75: Vulnerabilidade – Condições determinadas por factores ou processos físicos, sociais, económicos e ambientais que aumentam a susceptibilidade de um indivíduo, uma comunidade, activos ou sistemas aos impactos de perigos.
  46. Parágrafo, página 76: Preço — 380,00 MT
  47. Parágrafo, página 76: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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