I SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 43/2010
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| DESIGNAÇÃO | ÓRGÃOS | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Cargos de Direcção, Chefia e Confiança | GCCC - Nampula | GCCC - Sofala | GCCC - Inhambane | GCCC | TOTAL |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||
| Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção ... | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção ... | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Procurador Provincial-Chefe de Secção .................... | 2 | 2 | 2 | 5 | 11 |
| Chefe de Departamento Central ................................ | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Distribuidor Provincial .............................................. | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Secretaria .................................................... | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Departamento Provincial ............................ | 4 | 4 | 4 | 0 | 12 |
| Secretário Executivo .................................................... | 1 | 1 | 1 | 0 | 4 |
| Subtotal | 10 | 10 | 10 | 13 | 43 |
| DESIGNAÇÃO | ÓRGÃOS | TOTAL | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Cargos de Direcção, Chefia e Confiança | GPCC- Nampula | GPCC-Sofala | GPCC- Inhambane | GCCC | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||
| Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção ... Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção Procurador Provincial-Chefe de Secção ........................... Chefe de Departamento Central........................................ Distribuidor Provincial ..................................................... Chefe de Secretaria ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................... Secretário Executivo ......................................................... Subtotal .......................... | 0 1 2 0 1 1 4 1 10 | 0 1 2 0 1 1 4 1 10 | 0 1 2 0 1 1 4 1 10 | 1 0 5 4 1 1 0 1 13 | 1 3 11 4 4 4 12 4 43 |
| DESIGNAÇÃO | ÓRGÃOS | TOTAL | |||
| Cargos de Direcção, Chefia e Confiança | GPCC- Nampula | GPCC-Sofala | GPCC- Inhambane | GCCC | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||
| Carreira de Regime Especial Diferenciada Carreira da Magistratura do Ministério Público | |||||
| Procurador da República Principal ................................... Procurador da República da 1.ª ........................................ Procurador da República da 2.ª ........................................ Procurador da República da 3.ª ........................................ Subtotal .......................... | 1 1 1 1 4 | 1 1 1 1 4 | 1 1 1 1 4 | 2 2 2 2 8 | 5 5 5 5 20 |
| Carreira da Investigação Científica Investigador Principal ....................................................... Investigador Auxiliar........................................................ Investigador Assistente .................................................... Subtotal ........................... | 0 1 1 2 | 0 1 1 2 | 0 1 1 2 | 2 5 0 7 | 2 8 3 13 |
| Carreira de Oficiais de Justiça Escrivão de Direito Provincial .......................................... Ajudante de Escrivão de Direito ....................................... Subtotal ............................ | 1 2 3 | 1 2 3 | 1 2 3 | 5 5 10 | 8 11 19 |
| Carreira de Assistentes de Oficiais de Justiça Oficial de Diligências Provincial .................................... Subtotal .......................... | 1 1 | 1 1 | 1 1 | 8 8 | 11 11 |
| Carreira de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Superior de Administração da Justiça ............... Subtotal ......................... | 1 1 | 1 1 | 1 1 | 2 2 | 5 5 |
| Carreira de Regime Geral Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Profissional ......................................................... Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Operário............................................................................ Subtotal ........................... Total Geral ........... | 1 1 1 3 2 8 29 | 1 1 1 3 2 8 29 | 1 1 1 3 2 8 29 | 1 4 4 4 7 20 68 | 4 7 7 13 13 44 155 |
| DESIGNAÇÃO | ÓRGÃOS | TOTAL | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargos de direcção, Chefia e Confiança | PP-NIASSA | PP-C.DELGADO | PP-NAMPULA | PP-ZAMBÉZIA | PP-TETE | PP-MANICA | PP-SOFALA | PP-INHAMBANE | PP-GAZA | PP-MAPUTO | PC-MAPUTO | PGR | |
| FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA | |||||||||||||
| Especialista ....................................................................... Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 .............. Técnico Profissional em Administração Pública .............. Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................. Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Operário............................................................................ Subtotal...................................... Total Geral .................... Carreira de Regime Geral | 0 1 2 6 5 5 8 37 6 70 410 | 0 1 2 6 5 5 8 41 6 74 443 | 0 1 2 6 5 5 8 47 6 80 594 | 0 1 2 5 7 40 6 72 440 | 0 1 2 6 5 5 8 33 6 66 381 | 0 1 2 7 25 6 57 317 | 0 1 2 5 7 33 6 65 381 | 0 1 2 5 7 33 6 65 377 | 0 1 2 5 7 28 6 60 342 | 0 1 2 7 25 6 57 316 | 0 1 2 4 5 6 7 17 6 48 329 | 5 4 5 7 5 6 5 34 34 105 341 | 5 15 27 71 60 62 86 393 100 819 4671 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 1 de Novembro de 2010 I SÉRIE — Número 43
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 177/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Gabinete Central de Combate à Corrupção.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 34/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 37/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de República.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 42/2010:
- Parágrafo, página 1: Cria as funções de secretário particular do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República e Chefe de Gabitente de Procurador Provincial-Chefe, integradas no grupo salarial 12 e aprova os qualificadores das funções de Secretário-
- Lista, página 1: -Geral da Procuradoria-Geral da República, Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção, Director de Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, Secretário da Inspecção do Ministério Público, Secretário Particular do Procurador- -Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República e Chefe de Gabinete de Procurador Provincial-Chefe.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 177/2010
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal do Gabinete Central de Combate à Corrupção, criado pela Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Gabinete Central de Combate à Corrupção, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
- Texto do artigo, página 1: data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 12 de Outubro de 2010. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal Central do Gabinete Central de Combate à Corrupção
- Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal Central do Gabinete Central de Combate à Corrupção
DESIGNAÇÃO
ÓRGÃOS
Cargos de Direcção, Chefia e Confiança
GCCC - Nampula
GCCC - Sofala
GCCC - Inhambane
GCCC
TOTAL
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção ...
Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção ...
Procurador Provincial-Chefe de Secção ....................
Chefe de Departamento Central ................................
Distribuidor Provincial ..............................................
Chefe de Secretaria ....................................................
Chefe de Departamento Provincial ............................
Secretário Executivo ....................................................
Subtotal
DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS Cargos de Direcção, Chefia e Confiança GCCC - Nampula GCCC - Sofala GCCC - Inhambane GCCC TOTAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção ... 0 0 0 1 1 Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção ... 1 1 1 0 3 Procurador Provincial-Chefe de Secção .................... 2 2 2 5 11 Chefe de Departamento Central ................................ 0 0 0 4 4 Distribuidor Provincial .............................................. 1 1 1 1 4 Chefe de Secretaria .................................................... 1 1 1 1 4 Chefe de Departamento Provincial ............................ 4 4 4 0 12 Secretário Executivo .................................................... 1 1 1 0 4 Subtotal 10 10 10 13 43 - Texto do artigo, página 1: DESIGNAÇÃO
ÓRGÃOS
TOTAL
Cargos de Direcção, Chefia e Confiança
GPCC-
Nampula
GPCC-Sofala
GPCC-
Inhambane
GCCC
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção ... Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção Procurador Provincial-Chefe de Secção ........................... Chefe de Departamento Central........................................ Distribuidor Provincial ..................................................... Chefe de Secretaria ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................... Secretário Executivo .........................................................
Subtotal ..........................
0
1
2
0
1 1 4 1
10
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0
1 1 4 1
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0
1
2
0
1 1 4 1
10
1
0 5 4
1 1
0
1 13
1
3
11
4 4 4
12 4
43
DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS TOTAL Cargos de Direcção, Chefia e Confiança GPCC- Nampula GPCC-Sofala GPCC- Inhambane GCCC Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção ... Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção Procurador Provincial-Chefe de Secção ........................... Chefe de Departamento Central........................................ Distribuidor Provincial ..................................................... Chefe de Secretaria ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................... Secretário Executivo ......................................................... Subtotal .......................... 0 1 2 0 1 1 4 1 10 0 1 2 0 1 1 4 1 10 0 1 2 0 1 1 4 1 10 1 0 5 4 1 1 0 1 13 1 3 11 4 4 4 12 4 43 - Texto do artigo, página 2: DESIGNAÇÃO
ÓRGÃOS
TOTAL
Cargos de Direcção, Chefia e Confiança
GPCC-
Nampula
GPCC-Sofala
GPCC-
Inhambane
GCCC
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreira de Regime Especial Diferenciada Carreira da Magistratura do Ministério Público
Procurador da República Principal ...................................
Procurador da República da 1.ª ........................................
Procurador da República da 2.ª ........................................
Procurador da República da 3.ª ........................................ Subtotal ..........................
1 1 1 1 4
1 1 1 1 4
1 1 1 1 4
2 2 2 2 8
5 5 5 5 20
Carreira da Investigação Científica
Investigador Principal ....................................................... Investigador Auxiliar........................................................ Investigador Assistente ....................................................
Subtotal ...........................
0
1
1
2
0
1
1
2
0
1
1
2
2 5 0 7
2 8
3 13
Carreira de Oficiais de Justiça
Escrivão de Direito Provincial .......................................... Ajudante de Escrivão de Direito .......................................
Subtotal ............................
1
2
3
1
2
3
1
2
3
5 5 10
8 11 19
Carreira de Assistentes de Oficiais de Justiça Oficial de Diligências Provincial ....................................
Subtotal ..........................
1 1
1 1
1 1
8 8
11 11
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Superior de Administração da Justiça ...............
Subtotal .........................
1 1
1 1
1 1
2 2
5 5
Carreira de Regime Geral
Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Profissional ......................................................... Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Operário............................................................................
Subtotal ........................... Total Geral ...........
1 1
1 3
2 8
29
1 1
1 3
2 8
29
1 1
1 3
2 8
29
1 4 4 4 7 20 68
4 7 7 13 13 44 155
DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS TOTAL Cargos de Direcção, Chefia e Confiança GPCC- Nampula GPCC-Sofala GPCC- Inhambane GCCC Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreira de Regime Especial Diferenciada Carreira da Magistratura do Ministério Público Procurador da República Principal ................................... Procurador da República da 1.ª ........................................ Procurador da República da 2.ª ........................................ Procurador da República da 3.ª ........................................ Subtotal .......................... 1 1 1 1 4 1 1 1 1 4 1 1 1 1 4 2 2 2 2 8 5 5 5 5 20 Carreira da Investigação Científica Investigador Principal ....................................................... Investigador Auxiliar........................................................ Investigador Assistente .................................................... Subtotal ........................... 0 1 1 2 0 1 1 2 0 1 1 2 2 5 0 7 2 8 3 13 Carreira de Oficiais de Justiça Escrivão de Direito Provincial .......................................... Ajudante de Escrivão de Direito ....................................... Subtotal ............................ 1 2 3 1 2 3 1 2 3 5 5 10 8 11 19 Carreira de Assistentes de Oficiais de Justiça Oficial de Diligências Provincial .................................... Subtotal .......................... 1 1 1 1 1 1 8 8 11 11 Carreira de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Superior de Administração da Justiça ............... Subtotal ......................... 1 1 1 1 1 1 2 2 5 5 Carreira de Regime Geral Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Profissional ......................................................... Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Operário............................................................................ Subtotal ........................... Total Geral ........... 1 1 1 3 2 8 29 1 1 1 3 2 8 29 1 1 1 3 2 8 29 1 4 4 4 7 20 68 4 7 7 13 13 44 155 - Texto do artigo, página 2: GPCC-
- Texto do artigo, página 2: Nampula
- Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 34/2010
- Texto do artigo, página 2: de 1 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário aprovar o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, prevista no n.º1 do artigo 20 da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa doravante designado por secretaria, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 2: Pública, aos 8 de Outubro de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 2: GPCC-Sofala
- Texto do artigo, página 2: TOTAL
- Texto do artigo, página 2: Inhambane
- Texto do artigo, página 2: GPCC-
- Texto do artigo, página 2: GCCC
- Número ou marcador, página 2: Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Secretaria é um serviço de apoio técnico-administrativo ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, doravante abreviadamente designado por Conselho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Áreas)
- Texto do artigo, página 2: A Secretaria estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 2: a) Gestão e disciplina dos magistrados;
- Número ou marcador, página 2: b) Administração do Conselho.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Secretaria)
- Texto do artigo, página 3: A Secretaria tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretário;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 3: f) Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretário do Conselho)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Secretaria é dirigida por um Secretário nomeado pelo Presidente do Conselho.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Secretário do Conselho:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir os serviços da Secretaria;
- Número ou marcador, página 3: b) Submeter ao Presidente os assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 3: c) Lavrar as actas das sessões do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: d) Executar e fazer executar as deliberações do Conselho e as decisões do Presidente;
- Número ou marcador, página 3: e) Preparar projectos do orçamento do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: f) Organizar e manter actualizados os processos individuais, cadastro e registo biográfico dos Juízes dos Tribunais Administrativo, Fiscal e Aduaneiro;
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer as demais funções conferidas por Lei.
- Número ou marcador, página 3: 3. Nas suas ausências e impedimentos o Secretário é
- Texto do artigo, página 3: substituído por quem o Presidente do Conselho designar.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Recursos Humanos assiste o Conselho na gestão dos Magistrados e Oficiais de Justiça das jurisdições administrativa, fiscal e aduaneira.
- Número ou marcador, página 3: 2. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto dos Magistrados Judiciais e demais legislação aplicável aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP relativamente aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da Secretaria;
- Número ou marcador, página 3: d) Gerir o expediente relativo às nomeações, colocações, promoções, exonerações e todos os actos de idêntica natureza, relativos aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar planos de formação dos Magistrados e dos oficiais de justiça;
- Número ou marcador, página 3: f) Coordenar a adequada organização, disciplina e formação dos Magistrados e Oficiais de Justiça e do pessoal dos serviços da Secretaria do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: g) Zelar pela gestão do pessoal da Secretaria;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Magistrados e Oficiais de Justiça e do pessoal afecto aos serviços de Secretaria;
- Número ou marcador, página 3: i) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública no seu âmbito de actuação.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor as alterações e redistribuição de verbas;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os relatórios de prestação de contas a ser submetido ao Tribunal Administrativo e ao Ministério que superintende a área das Finanças;
- Número ou marcador, página 3: e) Administrar os bens patrimoniais do Conselho de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 3: f) Organizar o cadastro do património do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: g) Coordenar o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Conselho, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- Número ou marcador, página 3: h) Proceder ao inventário regular e manter actualizada a informação relativa aos bens patrimoniais do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: i) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento a ser submetido ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 3: k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 3: por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento Jurídico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar propostas de estratégias de organização e funcionamento do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar estudos de avaliação do impacto das deliberações do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar estudos de direito comparado sobre a organização e funcionamento dos Conselhos Superiores das Magistraturas dos Órgãos de Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Conselho e promover a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar projectos de acordos e memorandos de entendimento a estabelecer no âmbito da cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: f) Assistir os membros do Conselho durante a realização das Sessões do Plenário e da Comissão Permanente.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 3: Departamento Central.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Planificação e Cooperação)
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: 1. No domínio da Planificação
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: b) Conceber, coordenar e avaliar o funcionamento do sistema de planeamento, em conformidade com as normas vigentes e orientações superiores;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar, monitorar e avaliar a execução dos programas e planos de actividade;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o balanço do Plano Económico e Social.
- Número ou marcador, página 4: 2. No domínio de Cooperação
- Número ou marcador, página 4: a) Propor políticas e estratégias de estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação bilaterais e multilaterais.
- Número ou marcador, página 4: 3. No domínio do Protocolo
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a correcta aplicação das regras de tratamento protocolar e de precedência, em conformidade com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a realização de eventos institucionais e garantir o rigor na sua execução;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar e coordenar as visitas de representantes das instituições congéneres e parceiras do Conselho.
- Número ou marcador, página 4: 4. No domínio da Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a comunicação e a promoção da imagem institucional do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a publicação dos actos do Conselho com recurso à Intranet, Internet e outros suportes, actualizando regularmente os conteúdos informativos;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar comunicados de imprensa e proceder a recortes e resenhas informativos;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir o bom relacionamento com o público e demais instituições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação)
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: 1. No domínio da Documentação
- Número ou marcador, página 4: a) Planificar, coordenar e controlar a actividade documental do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a gestão da biblioteca do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: c) Planificar e promover a edição de publicações de interesse para o Conselho;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar e manter actualizado o banco de dados de legislação e deliberações do Conselho.
- Número ou marcador, página 4: 2. No domínio das Tecnologias de Informação
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a implementação da política de informática;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir assistência técnica aos utentes dos meios informáticos do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar e garantir a assistência técnica aos equipamentos informáticos do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: d) Preparar as especificações técnicas dos equipamentos informáticos por adquirir.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Disposições Finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho aprovar o Regulamento Interno da Secretaria dentro de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Quadro de pessoal)
- Texto do artigo, página 4: O Ministro que superintende a área da Justiça deve submeter a proposta de quadro de pessoal da Secretaria à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias, após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 37/2010
- Texto do artigo, página 5: de 1 de Novembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral da República, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/ /2008, de 28 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Procuradoria-
- Texto do artigo, página 5: -Geral da República, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do presente quadro fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 5: Pública, aos 8 de Outubro de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral da República
- Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral da República DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS Cargos de Direcção, Chefia e Confiança FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA Procurador-Geral da República ........................................ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Vice-Procurador-Geral da República .................................. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Secretário-Geral .................................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Departamento Especializado ................................. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 6 Assessor do Procurador-Geral da República ........................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República ............. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 6 Director Nacional ................................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Assessor do Vice-Procurador-Geral da República ..................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 12 Director Nacional Adjunto ........................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Assistente .......................................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Chefe de Departamento Central ...................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 14 14 Chefe de Repartição Central ........................................ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 8 Chefe de Secretaria Central ........................................ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Secretário Particular ............................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Secretário Executivo ................................................ 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 30 41 Procurador Provincial-Chefe ........................................ 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 11 Procurador Provincial Chefe de Secção ............................... 6 8 11 8 6 6 10 6 6 11 20 0 100 Procurador Distrital-Chefe .......................................... 15 17 21 17 13 9 13 13 11 9 6 0 144 Procurador Distrital-Chefe de Secção ............................... 32 37 72 37 28 21 28 28 24 22 24 0 353 Chefe de Gabinete do Procurador Provincial-Chefe .................... 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 11 Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público ................... 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 11 Distribuidor Provincial ............................................. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 12 Distribuidor Distrital .............................................. 15 17 21 17 13 9 13 13 11 9 6 0 144 Chefe de Secção Provincial do Ministério Público ................... 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 11 Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público ................... 15 17 21 17 13 9 13 13 11 9 6 0 144 Chefe de Departamento Provincial .................................... 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 0 44 Subtotal ............................................................. 93 106 157 106 83 64 87 83 73 71 72 99 1094 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Carreira da Magistratura do Ministério Público Procurador-Geral Adjunto ............................................ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15 15 Sub-Procurador-Geral Adjunto ........................................ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 12 Procurador da República Principal ................................... 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 6 96 Procurador da República da 1.ª ...................................... 20 22 20 20 20 18 20 20 18 16 30 6 230 Procurador da República da 2.ª ...................................... 22 30 50 32 30 24 30 30 25 23 20 0 316 Procurador da República da 3.ª ...................................... 30 40 70 40 35 25 32 32 30 26 22 0 382 Subtotal ............................................................. 80 100 148 100 93 75 90 90 81 73 82 39 1051 Carreira de Oficiais de Justiça Secretário Judicial .................................................. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 9 Escrivão de Direito Provincial ....................................... 6 5 6 5 5 5 5 5 5 5 10 10 72 Ajudante de Escrivão de Direito ...................................... 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 20 45 215 Escrivão de Direito Distrital ........................................ 35 22 47 21 18 15 18 18 11 14 12 0 237 Subtotal ............................................................. 56 42 68 41 38 35 38 38 37 34 42 64 533 Carreira de Assistentes de Oficiais de Justiça Escriturário Judicial Provincial ..................................... 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 30 0 180 Oficial de Diligências Provincial .................................... 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 5 10 45 Escriturário Judicial Distrital ...................................... 55 61 73 61 49 40 49 49 43 37 30 0 547 Oficial de Diligências Distrital ..................................... 30 34 42 34 26 20 26 26 22 18 12 0 290 Subtotal ............................................................. 103 113 133 113 93 78 93 93 83 73 77 10 1062 Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação NI .................................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Técnico Superior de Administração da Justiça ........................ 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 17 61 Técnico de Administração da Justiça .................................. 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 48 Subtotal ............................................................. 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 24 112
- Texto do artigo, página 6: DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS
- Texto do artigo, página 6: PP-C.DELGADO
- Texto do artigo, página 6: PP-NAMPULA
- Texto do artigo, página 6: PP-ZAMBEZIA
- Texto do artigo, página 6: Cargos de Direcção, Chefia e Confiança
- Texto do artigo, página 6: PP-NIASSA
- Texto do artigo, página 6: PP-MANICA
- Texto do artigo, página 6: PP-TETE
- Texto do artigo, página 6: FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA
- Texto do artigo, página 6: Procurador-Geral da República ......................................... Vice-Procurador-Geral da República ................................ Secretário-Geral ................................................................. Chefe de Departamento Especializado ............................... Assessor do Procurador-Geral da República .................... Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República Director Nacional .............................................................. Assessor do Vice-Procurador-Geral da República ........... Director Nacional Adjunto ................................................ Assistente .......................................................................... Chefe de Departamento Central ......................................... Chefe de Repartição Central .............................................. Chefe de Secretaria Central ................................................ Secretário Particular .......................................................... Secretário Executivo .......................................................... Procurador Provincial-Chefe ............................................. Procurador Provincial Chefe de Secção ............................ Procurador Distrital-Chefe ................................................ Procurador Distrital-Chefe de Secção ............................... Chefe de Gabinete do Procurador Provincial-Chefe ......... Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público .......... Distribuidor Provincial ...................................................... Distribuidor Distrital ......................................................... Chefe de Secção Provincial do Ministério Público ........... Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público ............. Chefe de Departamento Provincial ....................................
- Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 6: 0 1 1 6 15 32 1 1 1 15 1 15
- Texto do artigo, página 6: 0 1 1 8 17 37 1 1 1 17 1 17
- Texto do artigo, página 6: 0 1 1 12 21 72 1 1 1 21 1 21
- Texto do artigo, página 6: 0 1 1 8 17 37 1 1 1 17 1 17
- Texto do artigo, página 6: 0 1 1 6 13 28 1 1 1 13 1 13
- Texto do artigo, página 6: 0 1 1 6 9 21 1 1 1 9 1 9 4
- Texto do artigo, página 6: 4 93
- Texto do artigo, página 6: 4 106
- Texto do artigo, página 6: 4 157
- Texto do artigo, página 6: 4 106
- Texto do artigo, página 6: 4 83
- Texto do artigo, página 6: Subtotal ...........................................
- Texto do artigo, página 6: 64
- Texto do artigo, página 6: Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Carreira da Magistratura do Ministério Público
- Texto do artigo, página 6: Prorcurador-Geral Adjunto ............................................... Sub-Procurador-Geral Adjunto ......................................... Procurador da República Principal ....................................
- Texto do artigo, página 6: 0 0 8 20 22 30 80
- Texto do artigo, página 6: 0 0 8 22 30 40 100
- Texto do artigo, página 6: 0 0 8 20 50 70 148
- Texto do artigo, página 6: 0 0 8
- Texto do artigo, página 6: 0 0 8 20 30 35 93
- Texto do artigo, página 6: 0 0 8 18
- Texto do artigo, página 6: Procurador da República da 1.ª ......................................... Procurador da República da 2.ª ......................................... Procurador da República da 3.ª ......................................... Subtotal ...........................................
- Texto do artigo, página 6: 20 32 40 100 0 5 15 21 41
- Texto do artigo, página 6: 24 25 75
- Texto do artigo, página 6: Carreira de Oficiais de Justiça
- Texto do artigo, página 6: 0 6 15 35 56
- Texto do artigo, página 6: 0 5 15 22 42
- Texto do artigo, página 6: 0 6 15 47 68
- Texto do artigo, página 6: 0 5 15 18 38
- Texto do artigo, página 6: 0 5 15 15 35
- Texto do artigo, página 6: Secretário Judicial .............................................................. Escrivão de Direito Provincial ........................................... Ajudante de Escrivão de Direito ........................................ Escrivão de Direito Distrital ..............................................
- Texto do artigo, página 6: Subtotal ...........................................
- Texto do artigo, página 6: Carreira de Assistentes de Oficiais de Justiça
- Texto do artigo, página 6: Escriturário Judicial Provincial .......................................... Oficial de Diligências Provincial ....................................... Escriturário Judicial Distrital ............................................. Oficial de Diligências Distrital ..........................................
- Texto do artigo, página 6: 15 3 55 30 103
- Texto do artigo, página 6: 15 3 61 34 113
- Texto do artigo, página 6: 15 3 73 42 133
- Texto do artigo, página 6: 15 3 61 34 113
- Texto do artigo, página 6: 15 3 49 26 93
- Texto do artigo, página 6: 15 3 40 20 78
- Texto do artigo, página 6: Subtotal ...........................................
- Texto do artigo, página 6: Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas
- Texto do artigo, página 6: Técnico Superior de Tecnologia de Informação
- Texto do artigo, página 6: e Comunicação N1 ............................................................. Técnico Superior de Administração da Justiça.................... Técnico de Administração da Justiça...................................
- Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
- Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
- Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
- Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
- Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
- Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
- Texto do artigo, página 6: Subtotal............................................
- Texto do artigo, página 6: PP-INHAMBANE
- Texto do artigo, página 6: PP-SOFALA
- Texto do artigo, página 6: PP-MAPUTO
- Texto do artigo, página 6: PC-MAPUTO
- Texto do artigo, página 6: PP-GAZA
- Texto do artigo, página 6: TOTAL
- Texto do artigo, página 6: PGR
- Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 6: 1 1 1 6
- Texto do artigo, página 6: 1 1 1 6
- Texto do artigo, página 6: 5 6 4
- Texto do artigo, página 6: 5 6 4
- Texto do artigo, página 6: 12 4 3 14 8
- Texto do artigo, página 6: 12 4 3 14 8
- Texto do artigo, página 6: 0 1 1 10 13 28 1 1 1 13 1 13
- Texto do artigo, página 6: 0 1 1 6 13 28 1 1 1 13 1 13
- Texto do artigo, página 6: 0 1 1 6 11 24 1 1 1 11 1 11
- Texto do artigo, página 6: 0 1 1 12 9 22 1 1 1 9 1 9 4
- Texto do artigo, página 6: 0 1 1 20 6 24 1 1 1 6 1 6 4
- Texto do artigo, página 6: 1 2 30
- Texto do artigo, página 6: 1 2 41 11
- Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 6: 100 144 353 11
- Texto do artigo, página 6: 0 1 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 6: 11 12 144
- Texto do artigo, página 6: 11 144 44 1094
- Texto do artigo, página 6: 4 87
- Texto do artigo, página 6: 4 83
- Texto do artigo, página 6: 4 73
- Texto do artigo, página 6: 71
- Texto do artigo, página 6: 72
- Texto do artigo, página 6: 99
- Texto do artigo, página 6: 0 0 8 20 30 32 90
- Texto do artigo, página 6: 0 0 8 20 30 32 90
- Texto do artigo, página 6: 0 0 8 18 25 30 81
- Texto do artigo, página 6: 0 0 8 16 23 26 73
- Texto do artigo, página 6: 0 0 10 30 20 22 82
- Texto do artigo, página 6: 15 12 6 6 0 0 39
- Texto do artigo, página 6: 15 12 96 230 316 382 1051
- Texto do artigo, página 6: 0 5 15 18 38
- Texto do artigo, página 6: 0 5 15 18 38
- Texto do artigo, página 6: 0 5 15 17 37
- Texto do artigo, página 6: 0 5 15 14 34
- Texto do artigo, página 6: 0 10 20 12 42
- Texto do artigo, página 6: 9 10 45
- Texto do artigo, página 6: 9 72 215 237 533
- Texto do artigo, página 6: 0 64
- Texto do artigo, página 6: 15 3 49 26 93
- Texto do artigo, página 6: 15 3 49 26 93
- Texto do artigo, página 6: 15 3 43 22 83
- Texto do artigo, página 6: 15 3 37 18 73
- Texto do artigo, página 6: 30 5 30 12 77
- Texto do artigo, página 6: 0 10 0 0 10
- Texto do artigo, página 6: 180 45 547 290 1062
- Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
- Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
- Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
- Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
- Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
- Texto do artigo, página 6: 3 17 4 24
- Texto do artigo, página 6: 3 61 48 112
- Texto do artigo, página 7: DESIGNAÇÃO
ÓRGÃOS
TOTAL
Cargos de direcção, Chefia e Confiança
PP-NIASSA
PP-C.DELGADO
PP-NAMPULA
PP-ZAMBÉZIA
PP-TETE
PP-MANICA
PP-SOFALA
PP-INHAMBANE
PP-GAZA
PP-MAPUTO
PC-MAPUTO
PGR
FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA
Especialista ....................................................................... Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 .............. Técnico Profissional em Administração Pública .............. Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................. Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Operário............................................................................
Subtotal......................................
Total Geral ....................
Carreira de Regime Geral
0
1
2 6 5
5 8
37
6 70
410
0
1
2 6 5
5 8
41
6 74
443
0
1
2 6 5
5 8
47
6 80
594
0
1
2
5
7 40
6 72
440
0
1
2 6 5
5 8
33
6 66
381
0
1
2
7 25
6 57
317
0
1
2
5
7 33
6 65
381
0
1
2
5
7 33
6 65
377
0
1
2
5
7 28
6 60
342
0
1
2
7 25
6 57
316
0
1
2
4
5
6
7 17
6 48 329
5
4
5 7
5
6 5
34 34 105 341
5 15 27 71 60 62 86 393 100 819 4671
DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS TOTAL Cargos de direcção, Chefia e Confiança PP-NIASSA PP-C.DELGADO PP-NAMPULA PP-ZAMBÉZIA PP-TETE PP-MANICA PP-SOFALA PP-INHAMBANE PP-GAZA PP-MAPUTO PC-MAPUTO PGR FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA Especialista ....................................................................... Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 .............. Técnico Profissional em Administração Pública .............. Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................. Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Operário............................................................................ Subtotal...................................... Total Geral .................... Carreira de Regime Geral 0 1 2 6 5 5 8 37 6 70 410 0 1 2 6 5 5 8 41 6 74 443 0 1 2 6 5 5 8 47 6 80 594 0 1 2 5 7 40 6 72 440 0 1 2 6 5 5 8 33 6 66 381 0 1 2 7 25 6 57 317 0 1 2 5 7 33 6 65 381 0 1 2 5 7 33 6 65 377 0 1 2 5 7 28 6 60 342 0 1 2 7 25 6 57 316 0 1 2 4 5 6 7 17 6 48 329 5 4 5 7 5 6 5 34 34 105 341 5 15 27 71 60 62 86 393 100 819 4671 - Texto do artigo, página 7: DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS Cargos de direcção, Chefia e Confiança FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA Carreira de Regime Geral Especialista .............................................................. Técnico Superior N1 ............................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................... Técnico Profissional em Administração Pública ........................... Técnico Profissional ........................................................... Técnico ........................................................................... Assistente Técnico ................................................................ Auxiliar Administrativo ........................................................... Operário ........................................................................... Subtotal ........................................................................... Total Geral ........................................................................
- Texto do artigo, página 7: PP-C.DELGADO
- Texto do artigo, página 7: PP-INHAMBANE
- Texto do artigo, página 7: PP-NAMPULA
- Texto do artigo, página 7: PP-ZAMBÉZIA
- Texto do artigo, página 7: PC-MAPUTO
- Texto do artigo, página 7: PP-NIASSA
- Texto do artigo, página 7: PP-MANICA
- Texto do artigo, página 7: PP-SOFALA
- Texto do artigo, página 7: PP-MAPUTO
- Texto do artigo, página 7: TOTAL
- Texto do artigo, página 7: PP-TETE
- Texto do artigo, página 7: PP-GAZA
- Texto do artigo, página 7: PGR
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 42 /2010
- Texto do artigo, página 7: de 1 de Novembro
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de criar funções específicas da Procuradoria-Geral da República e aprovar os respectivos qualificadores, sob proposta da Procuradoria-Geral da República, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São criadas as funções de Secretário Particular do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República e Chefe de Gabinete de Procurador Provincial-Chefe, integradas no grupo salarial 12, constante do Anexo III ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. São aprovados os qualificadores das funções de Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção, Director de Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, Secretário da Inspecção do Ministério Público, Secretário Particular do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República e Chefe de Gabinete de Procurador Provincial-Chefe, constantes do Anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública,
- Texto do artigo, página 7: aos 11 de Outubro de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 7: Anexo I
- Texto do artigo, página 7: Qualificadores de Funções Específicas da Procuradoria-Geral da República
- Texto do artigo, página 7: Grupo 1
- Texto do artigo, página 7: Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República
- Texto do artigo, página 7: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 7: Assegura a organização e funcionamento permanente e regular dos serviços administrativos da ProcuradoriaGeral da República;
- Texto do artigo, página 7: Responde pela organização, disciplina e formação dos funcionários da Procuradoria-Geral da República; Gere os recursos humanos, materiais e financeiros da Procuradoria-Geral da República; Despacha o expediente da Procuradoria-Geral da República, no âmbito das suas funções;
- Texto do artigo, página 7: Presta aos órgãos da Procuradoria-Geral da República, a assistência necessária ao bom exercício das suas funções e assegura a execução das respectivas deliberações;
- Texto do artigo, página 7: Emite ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências;
- Texto do artigo, página 7: Assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na Procuradoria-Geral da República, dentro do prazo legal;
- Texto do artigo, página 7: Exerce as demais funções que lhe sejam definidas por lei,
- Texto do artigo, página 7: ou delegadas pelo Procurador-Geral da República. Requisitos:
- Texto do artigo, página 7: Estar enquadrado na carreira de especialista ou técnico superior N1 ou equivalente, com reconhecida competência e idoneidade ética e deontológica e, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; ou
- Texto do artigo, página 8: Ser Procurador da República de 1.ª, com, pelo menos, cinco anos de serviço e classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 8: Grupo 2 Director de Gabinete Central de Combate à Corrupção Conteúdo de trabalho: Dirige as actividades do Gabinete Central de Combate à Corrupção; Solicita, às entidades públicas e privadas, informações necessárias à investigação sobre crimes de corrupção e crimes de participação económica ilícita; Dirige as reuniões do colectivo de direcção; Garante a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros do Gabinete; Propõe ao Procurador-Geral da República a nomeação de magistrados, oficiais de justiça e outros funcionários para os gabinetes central e provinciais; Supervisiona as actividades de investigação e de instrução criminal; Supervisiona e inspecciona as actividades dos gabinetes provinciais de combate à corrupção; Assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço nos gabinetes central e provinciais; Exerce as demais funções que lhe sejam definidas por lei ou delegadas por superior hierárquico. Requisitos: Estar enquadrado na categoria de Procurador da República Principal e ter, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos. Grupo 3 Director de Gabinete Provincial de Combate à Corrupção Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 8: Dirige as actividades de um Gabinete Provincial de Combate à Corrupção;
- Texto do artigo, página 8: Solicita às entidades públicas e privadas informações necessárias à investigação sobre crimes de corrupção e crimes de participação económica ilícita;
- Texto do artigo, página 8: Supervisiona as actividades de investigação e de instrução
- Texto do artigo, página 8: criminal; Dirige as reuniões do colectivo de direcção; Garante a gestão dos recursos humanos, materiais
- Texto do artigo, página 8: e financeiros do Gabinete; Assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço no Gabinete; Exerce as demais funções que lhe sejam definidas por lei
- Texto do artigo, página 8: ou delegadas por superior hierárquico. Requisitos:
- Texto do artigo, página 8: Estar enquadrado na categoria de Procurador da República de 1.ª e ter, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 8: Grupo 7
- Texto do artigo, página 8: Secretário da Inspecção do Ministério Público
- Texto do artigo, página 8: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 8: Assegura a organização e funcionamento permanente e regular dos serviços administrativos da Inspecção do Ministério Público;
- Texto do artigo, página 8: Redige relatórios ao Inspector-Chefe do Ministério Público sobre as actividades do sector;
- Texto do artigo, página 8: Exerce as demais funções que lhe sejam definidas por lei, ou delegadas pelo Inspector-Chefe do Ministério Público.
- Texto do artigo, página 8: Requisitos:
- Texto do artigo, página 8: Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, três anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; ou
- Texto do artigo, página 8: Estar enquadrado na categoria de Procurador da República de 2ª ou Escrivão de Direito Provincial, há pelo menos três anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 8: Grupo 12
- Texto do artigo, página 8: Secretário Particular do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República
- Texto do artigo, página 8: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 8: Assiste o Procurador-Geral da República ou ViceProcurador--Geral da República no exercício das suas funções;
- Texto do artigo, página 8: Marca audiências e encaminha todas as entidades que pretendam ser recebidas pelo Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República;
- Texto do artigo, página 8: Organiza a agenda de trabalho e os programas do Procurador--Geral da República ou Vice-ProcuradorGeral da República, avisando-o com a devida antecedência;
- Texto do artigo, página 8: Recebe e regista a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-a ao ProcuradorGeral da República ou Vice-Procurador-Geral da República, encaminhando-a posteriormente aos serviços ou sectores a que se destinam;
- Texto do artigo, página 8: Mantém actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República, bem como a relação de contactos mais usados;
- Texto do artigo, página 8: Elabora relatórios e actas de reuniões, sempre que for necessário;
- Texto do artigo, página 8: Faz o registo de entrada e saída bem como o arquivo da correspondência do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República;
- Texto do artigo, página 8: Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Procurador-Geral da República ou Vice-ProcuradorGeral da República.
- Texto do artigo, página 8: Requisitos:
- Texto do artigo, página 8: Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, três anos de serviço na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; ou
- Texto do artigo, página 9: Estar enquadrado na classe B da carreira de técnico superior de nível 2 e ter classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 9: Grupo 12
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Gabinete do Procurador Provincial-Chefe
- Texto do artigo, página 9: Conteúdo de trabalho: Chefia, orienta e controla as actividades do Gabinete de um Procurador Provincial-Chefe;
- Texto do artigo, página 9: Emite pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Procurador ProvincialChefe;
- Texto do artigo, página 9: Transmite, acompanha e controla a execução das orientações, instruções e decisões definidas pelo Procurador Provincial-Chefe;
- Texto do artigo, página 9: Prepara e controla os documentos para despacho do Procurador Provincial-Chefe, assinando a correspondência por incumbência do superior hierárquico;
- Texto do artigo, página 9: Assume a responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos do Gabinete;
- Texto do artigo, página 9: Coordena o apoio logístico e protocolar ao Procurador Provincial-Chefe;
- Texto do artigo, página 9: Presta assessoria em outras tarefas de natureza técnico-
- Texto do artigo, página 9: -administrativa e de confiança que lhe forem determinadas pelo Procurador Provincial-Chefe;
- Texto do artigo, página 9: Assegura as relações públicas do Gabinete; Garante a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros e materiais da instituição;
- Texto do artigo, página 9: Exerce outras funções que lhe forem incumbidas
- Texto do artigo, página 9: superiormente. Requisitos:
- Texto do artigo, página 9: Possuir uma licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; ou
- Texto do artigo, página 9: Estar integrado na categoria de Procurador da República de 2.ª ou Escrivão de Direito Provincial, há pelo menos três anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Bloco de texto, página 10: 242—(22) I SÉRIE — NÚMERO 43
- Parágrafo, página 10: Preço — 5,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 177/2010 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 34/2010 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 37/2010 Resolução n.º 37/2010
- Resolução n.º 42/2010 Resolução n.º 42 /2010