I SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 43/2010

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 1 de Novembro de 2010 I SÉRIE — Número 43
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 177/2010:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Gabinete Central de Combate à Corrupção.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 34/2010:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 37/2010:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de República.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 42/2010:
Parágrafo · p. 1 Cria as funções de secretário particular do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República e Chefe de Gabitente de Procurador Provincial-Chefe, integradas no grupo salarial 12 e aprova os qualificadores das funções de Secretário-
Lista · p. 1 -Geral da Procuradoria-Geral da República, Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção, Director de Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, Secretário da Inspecção do Ministério Público, Secretário Particular do Procurador- -Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República e Chefe de Gabinete de Procurador Provincial-Chefe.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 177/2010
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal do Gabinete Central de Combate à Corrupção, criado pela Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Gabinete Central de Combate à Corrupção, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
Texto do artigo · p. 1 data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Função Pública, em Maputo, 12 de Outubro de 2010. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 Quadro de Pessoal Central do Gabinete Central de Combate à Corrupção
Texto do artigo · p. 1 Quadro de Pessoal Central do Gabinete Central de Combate à Corrupção DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS Cargos de Direcção, Chefia e Confiança GCCC - Nampula GCCC - Sofala GCCC - Inhambane GCCC TOTAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção ... Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção ... Procurador Provincial-Chefe de Secção .................... Chefe de Departamento Central ................................ Distribuidor Provincial .............................................. Chefe de Secretaria .................................................... Chefe de Departamento Provincial ............................ Secretário Executivo .................................................... Subtotal
DESIGNAÇÃOÓRGÃOS
Cargos de Direcção, Chefia e ConfiançaGCCC - NampulaGCCC - SofalaGCCC - InhambaneGCCCTOTAL
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção ...00011
Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção ...11103
Procurador Provincial-Chefe de Secção ....................222511
Chefe de Departamento Central ................................00044
Distribuidor Provincial ..............................................11114
Chefe de Secretaria ....................................................11114
Chefe de Departamento Provincial ............................444012
Secretário Executivo ....................................................11104
Subtotal1010101343
Texto do artigo · p. 1 DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS TOTAL Cargos de Direcção, Chefia e Confiança GPCC- Nampula GPCC-Sofala GPCC- Inhambane GCCC Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção ... Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção Procurador Provincial-Chefe de Secção ........................... Chefe de Departamento Central........................................ Distribuidor Provincial ..................................................... Chefe de Secretaria ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................... Secretário Executivo ......................................................... Subtotal .......................... 0 1 2 0 1 1 4 1 10 0 1 2 0 1 1 4 1 10 0 1 2 0 1 1 4 1 10 1 0 5 4 1 1 0 1 13 1 3 11 4 4 4 12 4 43
DESIGNAÇÃOÓRGÃOSTOTAL
Cargos de Direcção, Chefia e ConfiançaGPCC- NampulaGPCC-SofalaGPCC- InhambaneGCCC
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção ... Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção Procurador Provincial-Chefe de Secção ........................... Chefe de Departamento Central........................................ Distribuidor Provincial ..................................................... Chefe de Secretaria ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................... Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..........................0 1 2 0 1 1 4 1 100 1 2 0 1 1 4 1 100 1 2 0 1 1 4 1 101 0 5 4 1 1 0 1 131 3 11 4 4 4 12 4 43
Texto do artigo · p. 2 DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS TOTAL Cargos de Direcção, Chefia e Confiança GPCC- Nampula GPCC-Sofala GPCC- Inhambane GCCC Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreira de Regime Especial Diferenciada Carreira da Magistratura do Ministério Público Procurador da República Principal ................................... Procurador da República da 1.ª ........................................ Procurador da República da 2.ª ........................................ Procurador da República da 3.ª ........................................ Subtotal .......................... 1 1 1 1 4 1 1 1 1 4 1 1 1 1 4 2 2 2 2 8 5 5 5 5 20 Carreira da Investigação Científica Investigador Principal ....................................................... Investigador Auxiliar........................................................ Investigador Assistente .................................................... Subtotal ........................... 0 1 1 2 0 1 1 2 0 1 1 2 2 5 0 7 2 8 3 13 Carreira de Oficiais de Justiça Escrivão de Direito Provincial .......................................... Ajudante de Escrivão de Direito ....................................... Subtotal ............................ 1 2 3 1 2 3 1 2 3 5 5 10 8 11 19 Carreira de Assistentes de Oficiais de Justiça Oficial de Diligências Provincial .................................... Subtotal .......................... 1 1 1 1 1 1 8 8 11 11 Carreira de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Superior de Administração da Justiça ............... Subtotal ......................... 1 1 1 1 1 1 2 2 5 5 Carreira de Regime Geral Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Profissional ......................................................... Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Operário............................................................................ Subtotal ........................... Total Geral ........... 1 1 1 3 2 8 29 1 1 1 3 2 8 29 1 1 1 3 2 8 29 1 4 4 4 7 20 68 4 7 7 13 13 44 155
DESIGNAÇÃOÓRGÃOSTOTAL
Cargos de Direcção, Chefia e ConfiançaGPCC- NampulaGPCC-SofalaGPCC- InhambaneGCCC
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreira de Regime Especial Diferenciada Carreira da Magistratura do Ministério Público
Procurador da República Principal ................................... Procurador da República da 1.ª ........................................ Procurador da República da 2.ª ........................................ Procurador da República da 3.ª ........................................ Subtotal ..........................1 1 1 1 41 1 1 1 41 1 1 1 42 2 2 2 85 5 5 5 20
Carreira da Investigação Científica Investigador Principal ....................................................... Investigador Auxiliar........................................................ Investigador Assistente .................................................... Subtotal ...........................0 1 1 20 1 1 20 1 1 22 5 0 72 8 3 13
Carreira de Oficiais de Justiça Escrivão de Direito Provincial .......................................... Ajudante de Escrivão de Direito ....................................... Subtotal ............................1 2 31 2 31 2 35 5 108 11 19
Carreira de Assistentes de Oficiais de Justiça Oficial de Diligências Provincial .................................... Subtotal ..........................1 11 11 18 811 11
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Superior de Administração da Justiça ............... Subtotal .........................1 11 11 12 25 5
Carreira de Regime Geral Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Profissional ......................................................... Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Operário............................................................................ Subtotal ........................... Total Geral ...........1 1 1 3 2 8 291 1 1 3 2 8 291 1 1 3 2 8 291 4 4 4 7 20 684 7 7 13 13 44 155
Texto do artigo · p. 2 GPCC-
Texto do artigo · p. 2 Nampula
Texto do artigo · p. 2 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 34/2010
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário aprovar o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, prevista no n.º1 do artigo 20 da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa doravante designado por secretaria, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 2 Pública, aos 8 de Outubro de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 GPCC-Sofala
Texto do artigo · p. 2 TOTAL
Texto do artigo · p. 2 Inhambane
Texto do artigo · p. 2 GPCC-
Texto do artigo · p. 2 GCCC
Número ou marcador · p. 2 Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Secretaria é um serviço de apoio técnico-administrativo ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, doravante abreviadamente designado por Conselho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Áreas)
Texto do artigo · p. 2 A Secretaria estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 2 a) Gestão e disciplina dos magistrados;
Número ou marcador · p. 2 b) Administração do Conselho.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Secretaria)
Texto do artigo · p. 3 A Secretaria tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretário;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 d) Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 3 e) Departamento de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 3 f) Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Secretário do Conselho)
Número ou marcador · p. 3 1. A Secretaria é dirigida por um Secretário nomeado pelo Presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Secretário do Conselho:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir os serviços da Secretaria;
Número ou marcador · p. 3 b) Submeter ao Presidente os assuntos que careçam de decisão superior;
Número ou marcador · p. 3 c) Lavrar as actas das sessões do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 d) Executar e fazer executar as deliberações do Conselho e as decisões do Presidente;
Número ou marcador · p. 3 e) Preparar projectos do orçamento do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 f) Organizar e manter actualizados os processos individuais, cadastro e registo biográfico dos Juízes dos Tribunais Administrativo, Fiscal e Aduaneiro;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer as demais funções conferidas por Lei.
Número ou marcador · p. 3 3. Nas suas ausências e impedimentos o Secretário é
Texto do artigo · p. 3 substituído por quem o Presidente do Conselho designar.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento de Recursos Humanos assiste o Conselho na gestão dos Magistrados e Oficiais de Justiça das jurisdições administrativa, fiscal e aduaneira.
Número ou marcador · p. 3 2. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto dos Magistrados Judiciais e demais legislação aplicável aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP relativamente aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da Secretaria;
Número ou marcador · p. 3 d) Gerir o expediente relativo às nomeações, colocações, promoções, exonerações e todos os actos de idêntica natureza, relativos aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar planos de formação dos Magistrados e dos oficiais de justiça;
Número ou marcador · p. 3 f) Coordenar a adequada organização, disciplina e formação dos Magistrados e Oficiais de Justiça e do pessoal dos serviços da Secretaria do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 g) Zelar pela gestão do pessoal da Secretaria;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Magistrados e Oficiais de Justiça e do pessoal afecto aos serviços de Secretaria;
Número ou marcador · p. 3 i) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública no seu âmbito de actuação.
Número ou marcador · p. 3 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor as alterações e redistribuição de verbas;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar os relatórios de prestação de contas a ser submetido ao Tribunal Administrativo e ao Ministério que superintende a área das Finanças;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar os bens patrimoniais do Conselho de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 3 f) Organizar o cadastro do património do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 g) Coordenar o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Conselho, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
Número ou marcador · p. 3 h) Proceder ao inventário regular e manter actualizada a informação relativa aos bens patrimoniais do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 i) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento a ser submetido ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 3 k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
Texto do artigo · p. 3 por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Departamento Jurídico)
Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento Jurídico tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar propostas de estratégias de organização e funcionamento do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 b) Realizar estudos de avaliação do impacto das deliberações do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar estudos de direito comparado sobre a organização e funcionamento dos Conselhos Superiores das Magistraturas dos Órgãos de Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Conselho e promover a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar projectos de acordos e memorandos de entendimento a estabelecer no âmbito da cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 3 f) Assistir os membros do Conselho durante a realização das Sessões do Plenário e da Comissão Permanente.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 3 Departamento Central.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Planificação e Cooperação)
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 1. No domínio da Planificação
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 b) Conceber, coordenar e avaliar o funcionamento do sistema de planeamento, em conformidade com as normas vigentes e orientações superiores;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar, monitorar e avaliar a execução dos programas e planos de actividade;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar o balanço do Plano Económico e Social.
Número ou marcador · p. 4 2. No domínio de Cooperação
Número ou marcador · p. 4 a) Propor políticas e estratégias de estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação bilaterais e multilaterais.
Número ou marcador · p. 4 3. No domínio do Protocolo
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a correcta aplicação das regras de tratamento protocolar e de precedência, em conformidade com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar a realização de eventos institucionais e garantir o rigor na sua execução;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar e coordenar as visitas de representantes das instituições congéneres e parceiras do Conselho.
Número ou marcador · p. 4 4. No domínio da Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a comunicação e a promoção da imagem institucional do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a publicação dos actos do Conselho com recurso à Intranet, Internet e outros suportes, actualizando regularmente os conteúdos informativos;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar comunicados de imprensa e proceder a recortes e resenhas informativos;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir o bom relacionamento com o público e demais instituições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação)
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 1. No domínio da Documentação
Número ou marcador · p. 4 a) Planificar, coordenar e controlar a actividade documental do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a gestão da biblioteca do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 c) Planificar e promover a edição de publicações de interesse para o Conselho;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar e manter actualizado o banco de dados de legislação e deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 4 2. No domínio das Tecnologias de Informação
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a implementação da política de informática;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir assistência técnica aos utentes dos meios informáticos do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar e garantir a assistência técnica aos equipamentos informáticos do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 d) Preparar as especificações técnicas dos equipamentos informáticos por adquirir.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Disposições Finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho aprovar o Regulamento Interno da Secretaria dentro de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 4 O Ministro que superintende a área da Justiça deve submeter a proposta de quadro de pessoal da Secretaria à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias, após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 37/2010
Texto do artigo · p. 5 de 1 de Novembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral da República, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/ /2008, de 28 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Procuradoria-
Texto do artigo · p. 5 -Geral da República, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O preenchimento do presente quadro fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 5 Pública, aos 8 de Outubro de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 6 Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral da República
Texto do artigo · p. 6 Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral da República DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS Cargos de Direcção, Chefia e Confiança FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA Procurador-Geral da República ........................................ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Vice-Procurador-Geral da República .................................. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Secretário-Geral .................................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Departamento Especializado ................................. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 6 Assessor do Procurador-Geral da República ........................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República ............. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 6 Director Nacional ................................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Assessor do Vice-Procurador-Geral da República ..................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 12 Director Nacional Adjunto ........................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Assistente .......................................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Chefe de Departamento Central ...................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 14 14 Chefe de Repartição Central ........................................ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 8 Chefe de Secretaria Central ........................................ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Secretário Particular ............................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Secretário Executivo ................................................ 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 30 41 Procurador Provincial-Chefe ........................................ 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 11 Procurador Provincial Chefe de Secção ............................... 6 8 11 8 6 6 10 6 6 11 20 0 100 Procurador Distrital-Chefe .......................................... 15 17 21 17 13 9 13 13 11 9 6 0 144 Procurador Distrital-Chefe de Secção ............................... 32 37 72 37 28 21 28 28 24 22 24 0 353 Chefe de Gabinete do Procurador Provincial-Chefe .................... 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 11 Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público ................... 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 11 Distribuidor Provincial ............................................. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 12 Distribuidor Distrital .............................................. 15 17 21 17 13 9 13 13 11 9 6 0 144 Chefe de Secção Provincial do Ministério Público ................... 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 11 Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público ................... 15 17 21 17 13 9 13 13 11 9 6 0 144 Chefe de Departamento Provincial .................................... 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 0 44 Subtotal ............................................................. 93 106 157 106 83 64 87 83 73 71 72 99 1094 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Carreira da Magistratura do Ministério Público Procurador-Geral Adjunto ............................................ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15 15 Sub-Procurador-Geral Adjunto ........................................ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 12 Procurador da República Principal ................................... 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 6 96 Procurador da República da 1.ª ...................................... 20 22 20 20 20 18 20 20 18 16 30 6 230 Procurador da República da 2.ª ...................................... 22 30 50 32 30 24 30 30 25 23 20 0 316 Procurador da República da 3.ª ...................................... 30 40 70 40 35 25 32 32 30 26 22 0 382 Subtotal ............................................................. 80 100 148 100 93 75 90 90 81 73 82 39 1051 Carreira de Oficiais de Justiça Secretário Judicial .................................................. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 9 Escrivão de Direito Provincial ....................................... 6 5 6 5 5 5 5 5 5 5 10 10 72 Ajudante de Escrivão de Direito ...................................... 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 20 45 215 Escrivão de Direito Distrital ........................................ 35 22 47 21 18 15 18 18 11 14 12 0 237 Subtotal ............................................................. 56 42 68 41 38 35 38 38 37 34 42 64 533 Carreira de Assistentes de Oficiais de Justiça Escriturário Judicial Provincial ..................................... 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 30 0 180 Oficial de Diligências Provincial .................................... 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 5 10 45 Escriturário Judicial Distrital ...................................... 55 61 73 61 49 40 49 49 43 37 30 0 547 Oficial de Diligências Distrital ..................................... 30 34 42 34 26 20 26 26 22 18 12 0 290 Subtotal ............................................................. 103 113 133 113 93 78 93 93 83 73 77 10 1062 Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação NI .................................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Técnico Superior de Administração da Justiça ........................ 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 17 61 Técnico de Administração da Justiça .................................. 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 48 Subtotal ............................................................. 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 24 112
Texto do artigo · p. 6 DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS
Texto do artigo · p. 6 PP-C.DELGADO
Texto do artigo · p. 6 PP-NAMPULA
Texto do artigo · p. 6 PP-ZAMBEZIA
Texto do artigo · p. 6 Cargos de Direcção, Chefia e Confiança
Texto do artigo · p. 6 PP-NIASSA
Texto do artigo · p. 6 PP-MANICA
Texto do artigo · p. 6 PP-TETE
Texto do artigo · p. 6 FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA
Texto do artigo · p. 6 Procurador-Geral da República ......................................... Vice-Procurador-Geral da República ................................ Secretário-Geral ................................................................. Chefe de Departamento Especializado ............................... Assessor do Procurador-Geral da República .................... Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República Director Nacional .............................................................. Assessor do Vice-Procurador-Geral da República ........... Director Nacional Adjunto ................................................ Assistente .......................................................................... Chefe de Departamento Central ......................................... Chefe de Repartição Central .............................................. Chefe de Secretaria Central ................................................ Secretário Particular .......................................................... Secretário Executivo .......................................................... Procurador Provincial-Chefe ............................................. Procurador Provincial Chefe de Secção ............................ Procurador Distrital-Chefe ................................................ Procurador Distrital-Chefe de Secção ............................... Chefe de Gabinete do Procurador Provincial-Chefe ......... Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público .......... Distribuidor Provincial ...................................................... Distribuidor Distrital ......................................................... Chefe de Secção Provincial do Ministério Público ........... Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público ............. Chefe de Departamento Provincial ....................................
Texto do artigo · p. 6 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 6 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 6 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 6 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 6 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 6 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 6 0 1 1 6 15 32 1 1 1 15 1 15
Texto do artigo · p. 6 0 1 1 8 17 37 1 1 1 17 1 17
Texto do artigo · p. 6 0 1 1 12 21 72 1 1 1 21 1 21
Texto do artigo · p. 6 0 1 1 8 17 37 1 1 1 17 1 17
Texto do artigo · p. 6 0 1 1 6 13 28 1 1 1 13 1 13
Texto do artigo · p. 6 0 1 1 6 9 21 1 1 1 9 1 9 4
Texto do artigo · p. 6 4 93
Texto do artigo · p. 6 4 106
Texto do artigo · p. 6 4 157
Texto do artigo · p. 6 4 106
Texto do artigo · p. 6 4 83
Texto do artigo · p. 6 Subtotal ...........................................
Texto do artigo · p. 6 64
Texto do artigo · p. 6 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Carreira da Magistratura do Ministério Público
Texto do artigo · p. 6 Prorcurador-Geral Adjunto ............................................... Sub-Procurador-Geral Adjunto ......................................... Procurador da República Principal ....................................
Texto do artigo · p. 6 0 0 8 20 22 30 80
Texto do artigo · p. 6 0 0 8 22 30 40 100
Texto do artigo · p. 6 0 0 8 20 50 70 148
Texto do artigo · p. 6 0 0 8
Texto do artigo · p. 6 0 0 8 20 30 35 93
Texto do artigo · p. 6 0 0 8 18
Texto do artigo · p. 6 Procurador da República da 1.ª ......................................... Procurador da República da 2.ª ......................................... Procurador da República da 3.ª ......................................... Subtotal ...........................................
Texto do artigo · p. 6 20 32 40 100 0 5 15 21 41
Texto do artigo · p. 6 24 25 75
Texto do artigo · p. 6 Carreira de Oficiais de Justiça
Texto do artigo · p. 6 0 6 15 35 56
Texto do artigo · p. 6 0 5 15 22 42
Texto do artigo · p. 6 0 6 15 47 68
Texto do artigo · p. 6 0 5 15 18 38
Texto do artigo · p. 6 0 5 15 15 35
Texto do artigo · p. 6 Secretário Judicial .............................................................. Escrivão de Direito Provincial ........................................... Ajudante de Escrivão de Direito ........................................ Escrivão de Direito Distrital ..............................................
Texto do artigo · p. 6 Subtotal ...........................................
Texto do artigo · p. 6 Carreira de Assistentes de Oficiais de Justiça
Texto do artigo · p. 6 Escriturário Judicial Provincial .......................................... Oficial de Diligências Provincial ....................................... Escriturário Judicial Distrital ............................................. Oficial de Diligências Distrital ..........................................
Texto do artigo · p. 6 15 3 55 30 103
Texto do artigo · p. 6 15 3 61 34 113
Texto do artigo · p. 6 15 3 73 42 133
Texto do artigo · p. 6 15 3 61 34 113
Texto do artigo · p. 6 15 3 49 26 93
Texto do artigo · p. 6 15 3 40 20 78
Texto do artigo · p. 6 Subtotal ...........................................
Texto do artigo · p. 6 Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas
Texto do artigo · p. 6 Técnico Superior de Tecnologia de Informação
Texto do artigo · p. 6 e Comunicação N1 ............................................................. Técnico Superior de Administração da Justiça.................... Técnico de Administração da Justiça...................................
Texto do artigo · p. 6 0 4 4 8
Texto do artigo · p. 6 0 4 4 8
Texto do artigo · p. 6 0 4 4 8
Texto do artigo · p. 6 0 4 4 8
Texto do artigo · p. 6 0 4 4 8
Texto do artigo · p. 6 0 4 4 8
Texto do artigo · p. 6 Subtotal............................................
Texto do artigo · p. 6 PP-INHAMBANE
Texto do artigo · p. 6 PP-SOFALA
Texto do artigo · p. 6 PP-MAPUTO
Texto do artigo · p. 6 PC-MAPUTO
Texto do artigo · p. 6 PP-GAZA
Texto do artigo · p. 6 TOTAL
Texto do artigo · p. 6 PGR
Texto do artigo · p. 6 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 6 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 6 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 6 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 6 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 6 1 1 1 6
Texto do artigo · p. 6 1 1 1 6
Texto do artigo · p. 6 5 6 4
Texto do artigo · p. 6 5 6 4
Texto do artigo · p. 6 12 4 3 14 8
Texto do artigo · p. 6 12 4 3 14 8
Texto do artigo · p. 6 0 1 1 10 13 28 1 1 1 13 1 13
Texto do artigo · p. 6 0 1 1 6 13 28 1 1 1 13 1 13
Texto do artigo · p. 6 0 1 1 6 11 24 1 1 1 11 1 11
Texto do artigo · p. 6 0 1 1 12 9 22 1 1 1 9 1 9 4
Texto do artigo · p. 6 0 1 1 20 6 24 1 1 1 6 1 6 4
Texto do artigo · p. 6 1 2 30
Texto do artigo · p. 6 1 2 41 11
Texto do artigo · p. 6 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 6 100 144 353 11
Texto do artigo · p. 6 0 1 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 6 11 12 144
Texto do artigo · p. 6 11 144 44 1094
Texto do artigo · p. 6 4 87
Texto do artigo · p. 6 4 83
Texto do artigo · p. 6 4 73
Texto do artigo · p. 6 71
Texto do artigo · p. 6 72
Texto do artigo · p. 6 99
Texto do artigo · p. 6 0 0 8 20 30 32 90
Texto do artigo · p. 6 0 0 8 20 30 32 90
Texto do artigo · p. 6 0 0 8 18 25 30 81
Texto do artigo · p. 6 0 0 8 16 23 26 73
Texto do artigo · p. 6 0 0 10 30 20 22 82
Texto do artigo · p. 6 15 12 6 6 0 0 39
Texto do artigo · p. 6 15 12 96 230 316 382 1051
Texto do artigo · p. 6 0 5 15 18 38
Texto do artigo · p. 6 0 5 15 18 38
Texto do artigo · p. 6 0 5 15 17 37
Texto do artigo · p. 6 0 5 15 14 34
Texto do artigo · p. 6 0 10 20 12 42
Texto do artigo · p. 6 9 10 45
Texto do artigo · p. 6 9 72 215 237 533
Texto do artigo · p. 6 0 64
Texto do artigo · p. 6 15 3 49 26 93
Texto do artigo · p. 6 15 3 49 26 93
Texto do artigo · p. 6 15 3 43 22 83
Texto do artigo · p. 6 15 3 37 18 73
Texto do artigo · p. 6 30 5 30 12 77
Texto do artigo · p. 6 0 10 0 0 10
Texto do artigo · p. 6 180 45 547 290 1062
Texto do artigo · p. 6 0 4 4 8
Texto do artigo · p. 6 0 4 4 8
Texto do artigo · p. 6 0 4 4 8
Texto do artigo · p. 6 0 4 4 8
Texto do artigo · p. 6 0 4 4 8
Texto do artigo · p. 6 3 17 4 24
Texto do artigo · p. 6 3 61 48 112
Texto do artigo · p. 7 DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS TOTAL Cargos de direcção, Chefia e Confiança PP-NIASSA PP-C.DELGADO PP-NAMPULA PP-ZAMBÉZIA PP-TETE PP-MANICA PP-SOFALA PP-INHAMBANE PP-GAZA PP-MAPUTO PC-MAPUTO PGR FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA Especialista ....................................................................... Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 .............. Técnico Profissional em Administração Pública .............. Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................. Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Operário............................................................................ Subtotal...................................... Total Geral .................... Carreira de Regime Geral 0 1 2 6 5 5 8 37 6 70 410 0 1 2 6 5 5 8 41 6 74 443 0 1 2 6 5 5 8 47 6 80 594 0 1 2 5 7 40 6 72 440 0 1 2 6 5 5 8 33 6 66 381 0 1 2 7 25 6 57 317 0 1 2 5 7 33 6 65 381 0 1 2 5 7 33 6 65 377 0 1 2 5 7 28 6 60 342 0 1 2 7 25 6 57 316 0 1 2 4 5 6 7 17 6 48 329 5 4 5 7 5 6 5 34 34 105 341 5 15 27 71 60 62 86 393 100 819 4671
DESIGNAÇÃOÓRGÃOSTOTAL
Cargos de direcção, Chefia e ConfiançaPP-NIASSAPP-C.DELGADOPP-NAMPULAPP-ZAMBÉZIAPP-TETEPP-MANICAPP-SOFALAPP-INHAMBANEPP-GAZAPP-MAPUTOPC-MAPUTOPGR
FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA
Especialista ....................................................................... Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 .............. Técnico Profissional em Administração Pública .............. Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................. Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Operário............................................................................ Subtotal...................................... Total Geral .................... Carreira de Regime Geral0 1 2 6 5 5 8 37 6 70 4100 1 2 6 5 5 8 41 6 74 4430 1 2 6 5 5 8 47 6 80 5940 1 2 5 7 40 6 72 4400 1 2 6 5 5 8 33 6 66 3810 1 2 7 25 6 57 3170 1 2 5 7 33 6 65 3810 1 2 5 7 33 6 65 3770 1 2 5 7 28 6 60 3420 1 2 7 25 6 57 3160 1 2 4 5 6 7 17 6 48 3295 4 5 7 5 6 5 34 34 105 3415 15 27 71 60 62 86 393 100 819 4671
Texto do artigo · p. 7 DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS Cargos de direcção, Chefia e Confiança FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA Carreira de Regime Geral Especialista .............................................................. Técnico Superior N1 ............................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................... Técnico Profissional em Administração Pública ........................... Técnico Profissional ........................................................... Técnico ........................................................................... Assistente Técnico ................................................................ Auxiliar Administrativo ........................................................... Operário ........................................................................... Subtotal ........................................................................... Total Geral ........................................................................
Texto do artigo · p. 7 PP-C.DELGADO
Texto do artigo · p. 7 PP-INHAMBANE
Texto do artigo · p. 7 PP-NAMPULA
Texto do artigo · p. 7 PP-ZAMBÉZIA
Texto do artigo · p. 7 PC-MAPUTO
Texto do artigo · p. 7 PP-NIASSA
Texto do artigo · p. 7 PP-MANICA
Texto do artigo · p. 7 PP-SOFALA
Texto do artigo · p. 7 PP-MAPUTO
Texto do artigo · p. 7 TOTAL
Texto do artigo · p. 7 PP-TETE
Texto do artigo · p. 7 PP-GAZA
Texto do artigo · p. 7 PGR
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 42 /2010
Texto do artigo · p. 7 de 1 de Novembro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de criar funções específicas da Procuradoria-Geral da República e aprovar os respectivos qualificadores, sob proposta da Procuradoria-Geral da República, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. São criadas as funções de Secretário Particular do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República e Chefe de Gabinete de Procurador Provincial-Chefe, integradas no grupo salarial 12, constante do Anexo III ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. São aprovados os qualificadores das funções de Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção, Director de Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, Secretário da Inspecção do Ministério Público, Secretário Particular do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República e Chefe de Gabinete de Procurador Provincial-Chefe, constantes do Anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública,
Texto do artigo · p. 7 aos 11 de Outubro de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 7 Anexo I
Texto do artigo · p. 7 Qualificadores de Funções Específicas da Procuradoria-Geral da República
Texto do artigo · p. 7 Grupo 1
Texto do artigo · p. 7 Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República
Texto do artigo · p. 7 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 7 Assegura a organização e funcionamento permanente e regular dos serviços administrativos da ProcuradoriaGeral da República;
Texto do artigo · p. 7 Responde pela organização, disciplina e formação dos funcionários da Procuradoria-Geral da República; Gere os recursos humanos, materiais e financeiros da Procuradoria-Geral da República; Despacha o expediente da Procuradoria-Geral da República, no âmbito das suas funções;
Texto do artigo · p. 7 Presta aos órgãos da Procuradoria-Geral da República, a assistência necessária ao bom exercício das suas funções e assegura a execução das respectivas deliberações;
Texto do artigo · p. 7 Emite ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências;
Texto do artigo · p. 7 Assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na Procuradoria-Geral da República, dentro do prazo legal;
Texto do artigo · p. 7 Exerce as demais funções que lhe sejam definidas por lei,
Texto do artigo · p. 7 ou delegadas pelo Procurador-Geral da República. Requisitos:
Texto do artigo · p. 7 Estar enquadrado na carreira de especialista ou técnico superior N1 ou equivalente, com reconhecida competência e idoneidade ética e deontológica e, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; ou
Texto do artigo · p. 8 Ser Procurador da República de 1.ª, com, pelo menos, cinco anos de serviço e classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 8 Grupo 2 Director de Gabinete Central de Combate à Corrupção Conteúdo de trabalho: Dirige as actividades do Gabinete Central de Combate à Corrupção; Solicita, às entidades públicas e privadas, informações necessárias à investigação sobre crimes de corrupção e crimes de participação económica ilícita; Dirige as reuniões do colectivo de direcção; Garante a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros do Gabinete; Propõe ao Procurador-Geral da República a nomeação de magistrados, oficiais de justiça e outros funcionários para os gabinetes central e provinciais; Supervisiona as actividades de investigação e de instrução criminal; Supervisiona e inspecciona as actividades dos gabinetes provinciais de combate à corrupção; Assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço nos gabinetes central e provinciais; Exerce as demais funções que lhe sejam definidas por lei ou delegadas por superior hierárquico. Requisitos: Estar enquadrado na categoria de Procurador da República Principal e ter, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos. Grupo 3 Director de Gabinete Provincial de Combate à Corrupção Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 Dirige as actividades de um Gabinete Provincial de Combate à Corrupção;
Texto do artigo · p. 8 Solicita às entidades públicas e privadas informações necessárias à investigação sobre crimes de corrupção e crimes de participação económica ilícita;
Texto do artigo · p. 8 Supervisiona as actividades de investigação e de instrução
Texto do artigo · p. 8 criminal; Dirige as reuniões do colectivo de direcção; Garante a gestão dos recursos humanos, materiais
Texto do artigo · p. 8 e financeiros do Gabinete; Assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço no Gabinete; Exerce as demais funções que lhe sejam definidas por lei
Texto do artigo · p. 8 ou delegadas por superior hierárquico. Requisitos:
Texto do artigo · p. 8 Estar enquadrado na categoria de Procurador da República de 1.ª e ter, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 8 Grupo 7
Texto do artigo · p. 8 Secretário da Inspecção do Ministério Público
Texto do artigo · p. 8 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 Assegura a organização e funcionamento permanente e regular dos serviços administrativos da Inspecção do Ministério Público;
Texto do artigo · p. 8 Redige relatórios ao Inspector-Chefe do Ministério Público sobre as actividades do sector;
Texto do artigo · p. 8 Exerce as demais funções que lhe sejam definidas por lei, ou delegadas pelo Inspector-Chefe do Ministério Público.
Texto do artigo · p. 8 Requisitos:
Texto do artigo · p. 8 Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, três anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; ou
Texto do artigo · p. 8 Estar enquadrado na categoria de Procurador da República de 2ª ou Escrivão de Direito Provincial, há pelo menos três anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 8 Grupo 12
Texto do artigo · p. 8 Secretário Particular do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República
Texto do artigo · p. 8 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 Assiste o Procurador-Geral da República ou ViceProcurador--Geral da República no exercício das suas funções;
Texto do artigo · p. 8 Marca audiências e encaminha todas as entidades que pretendam ser recebidas pelo Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República;
Texto do artigo · p. 8 Organiza a agenda de trabalho e os programas do Procurador--Geral da República ou Vice-ProcuradorGeral da República, avisando-o com a devida antecedência;
Texto do artigo · p. 8 Recebe e regista a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-a ao ProcuradorGeral da República ou Vice-Procurador-Geral da República, encaminhando-a posteriormente aos serviços ou sectores a que se destinam;
Texto do artigo · p. 8 Mantém actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República, bem como a relação de contactos mais usados;
Texto do artigo · p. 8 Elabora relatórios e actas de reuniões, sempre que for necessário;
Texto do artigo · p. 8 Faz o registo de entrada e saída bem como o arquivo da correspondência do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República;
Texto do artigo · p. 8 Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Procurador-Geral da República ou Vice-ProcuradorGeral da República.
Texto do artigo · p. 8 Requisitos:
Texto do artigo · p. 8 Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, três anos de serviço na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; ou
Texto do artigo · p. 9 Estar enquadrado na classe B da carreira de técnico superior de nível 2 e ter classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 9 Grupo 12
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Gabinete do Procurador Provincial-Chefe
Texto do artigo · p. 9 Conteúdo de trabalho: Chefia, orienta e controla as actividades do Gabinete de um Procurador Provincial-Chefe;
Texto do artigo · p. 9 Emite pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Procurador ProvincialChefe;
Texto do artigo · p. 9 Transmite, acompanha e controla a execução das orientações, instruções e decisões definidas pelo Procurador Provincial-Chefe;
Texto do artigo · p. 9 Prepara e controla os documentos para despacho do Procurador Provincial-Chefe, assinando a correspondência por incumbência do superior hierárquico;
Texto do artigo · p. 9 Assume a responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos do Gabinete;
Texto do artigo · p. 9 Coordena o apoio logístico e protocolar ao Procurador Provincial-Chefe;
Texto do artigo · p. 9 Presta assessoria em outras tarefas de natureza técnico-
Texto do artigo · p. 9 -administrativa e de confiança que lhe forem determinadas pelo Procurador Provincial-Chefe;
Texto do artigo · p. 9 Assegura as relações públicas do Gabinete; Garante a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros e materiais da instituição;
Texto do artigo · p. 9 Exerce outras funções que lhe forem incumbidas
Texto do artigo · p. 9 superiormente. Requisitos:
Texto do artigo · p. 9 Possuir uma licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; ou
Texto do artigo · p. 9 Estar integrado na categoria de Procurador da República de 2.ª ou Escrivão de Direito Provincial, há pelo menos três anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Bloco de texto · p. 10 242—(22) I SÉRIE — NÚMERO 43
Parágrafo · p. 10 Preço — 5,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 1 de Novembro de 2010 I SÉRIE — Número 43
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  8. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 177/2010:
  9. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Gabinete Central de Combate à Corrupção.
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 34/2010:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  13. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 37/2010:
  14. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de República.
  15. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 42/2010:
  16. Parágrafo, página 1: Cria as funções de secretário particular do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República e Chefe de Gabitente de Procurador Provincial-Chefe, integradas no grupo salarial 12 e aprova os qualificadores das funções de Secretário-
  17. Lista, página 1: -Geral da Procuradoria-Geral da República, Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção, Director de Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, Secretário da Inspecção do Ministério Público, Secretário Particular do Procurador- -Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República e Chefe de Gabinete de Procurador Provincial-Chefe.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  19. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 177/2010
  20. Texto do artigo, página 1: de 1 de Novembro
  21. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal do Gabinete Central de Combate à Corrupção, criado pela Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Gabinete Central de Combate à Corrupção, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
  25. Texto do artigo, página 1: data da sua publicação.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 12 de Outubro de 2010. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  27. Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal Central do Gabinete Central de Combate à Corrupção
  28. Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal Central do Gabinete Central de Combate à Corrupção DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS Cargos de Direcção, Chefia e Confiança GCCC - Nampula GCCC - Sofala GCCC - Inhambane GCCC TOTAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção ... Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção ... Procurador Provincial-Chefe de Secção .................... Chefe de Departamento Central ................................ Distribuidor Provincial .............................................. Chefe de Secretaria .................................................... Chefe de Departamento Provincial ............................ Secretário Executivo .................................................... Subtotal
    DESIGNAÇÃOÓRGÃOS
    Cargos de Direcção, Chefia e ConfiançaGCCC - NampulaGCCC - SofalaGCCC - InhambaneGCCCTOTAL
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção ...00011
    Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção ...11103
    Procurador Provincial-Chefe de Secção ....................222511
    Chefe de Departamento Central ................................00044
    Distribuidor Provincial ..............................................11114
    Chefe de Secretaria ....................................................11114
    Chefe de Departamento Provincial ............................444012
    Secretário Executivo ....................................................11104
    Subtotal1010101343
  29. Texto do artigo, página 1: DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS TOTAL Cargos de Direcção, Chefia e Confiança GPCC- Nampula GPCC-Sofala GPCC- Inhambane GCCC Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção ... Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção Procurador Provincial-Chefe de Secção ........................... Chefe de Departamento Central........................................ Distribuidor Provincial ..................................................... Chefe de Secretaria ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................... Secretário Executivo ......................................................... Subtotal .......................... 0 1 2 0 1 1 4 1 10 0 1 2 0 1 1 4 1 10 0 1 2 0 1 1 4 1 10 1 0 5 4 1 1 0 1 13 1 3 11 4 4 4 12 4 43
    DESIGNAÇÃOÓRGÃOSTOTAL
    Cargos de Direcção, Chefia e ConfiançaGPCC- NampulaGPCC-SofalaGPCC- InhambaneGCCC
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção ... Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção Procurador Provincial-Chefe de Secção ........................... Chefe de Departamento Central........................................ Distribuidor Provincial ..................................................... Chefe de Secretaria ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................... Secretário Executivo ......................................................... Subtotal ..........................0 1 2 0 1 1 4 1 100 1 2 0 1 1 4 1 100 1 2 0 1 1 4 1 101 0 5 4 1 1 0 1 131 3 11 4 4 4 12 4 43
  30. Texto do artigo, página 2: DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS TOTAL Cargos de Direcção, Chefia e Confiança GPCC- Nampula GPCC-Sofala GPCC- Inhambane GCCC Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreira de Regime Especial Diferenciada Carreira da Magistratura do Ministério Público Procurador da República Principal ................................... Procurador da República da 1.ª ........................................ Procurador da República da 2.ª ........................................ Procurador da República da 3.ª ........................................ Subtotal .......................... 1 1 1 1 4 1 1 1 1 4 1 1 1 1 4 2 2 2 2 8 5 5 5 5 20 Carreira da Investigação Científica Investigador Principal ....................................................... Investigador Auxiliar........................................................ Investigador Assistente .................................................... Subtotal ........................... 0 1 1 2 0 1 1 2 0 1 1 2 2 5 0 7 2 8 3 13 Carreira de Oficiais de Justiça Escrivão de Direito Provincial .......................................... Ajudante de Escrivão de Direito ....................................... Subtotal ............................ 1 2 3 1 2 3 1 2 3 5 5 10 8 11 19 Carreira de Assistentes de Oficiais de Justiça Oficial de Diligências Provincial .................................... Subtotal .......................... 1 1 1 1 1 1 8 8 11 11 Carreira de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Superior de Administração da Justiça ............... Subtotal ......................... 1 1 1 1 1 1 2 2 5 5 Carreira de Regime Geral Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Profissional ......................................................... Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Operário............................................................................ Subtotal ........................... Total Geral ........... 1 1 1 3 2 8 29 1 1 1 3 2 8 29 1 1 1 3 2 8 29 1 4 4 4 7 20 68 4 7 7 13 13 44 155
    DESIGNAÇÃOÓRGÃOSTOTAL
    Cargos de Direcção, Chefia e ConfiançaGPCC- NampulaGPCC-SofalaGPCC- InhambaneGCCC
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Carreira de Regime Especial Diferenciada Carreira da Magistratura do Ministério Público
    Procurador da República Principal ................................... Procurador da República da 1.ª ........................................ Procurador da República da 2.ª ........................................ Procurador da República da 3.ª ........................................ Subtotal ..........................1 1 1 1 41 1 1 1 41 1 1 1 42 2 2 2 85 5 5 5 20
    Carreira da Investigação Científica Investigador Principal ....................................................... Investigador Auxiliar........................................................ Investigador Assistente .................................................... Subtotal ...........................0 1 1 20 1 1 20 1 1 22 5 0 72 8 3 13
    Carreira de Oficiais de Justiça Escrivão de Direito Provincial .......................................... Ajudante de Escrivão de Direito ....................................... Subtotal ............................1 2 31 2 31 2 35 5 108 11 19
    Carreira de Assistentes de Oficiais de Justiça Oficial de Diligências Provincial .................................... Subtotal ..........................1 11 11 18 811 11
    Carreira de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Superior de Administração da Justiça ............... Subtotal .........................1 11 11 12 25 5
    Carreira de Regime Geral Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Profissional ......................................................... Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Operário............................................................................ Subtotal ........................... Total Geral ...........1 1 1 3 2 8 291 1 1 3 2 8 291 1 1 3 2 8 291 4 4 4 7 20 684 7 7 13 13 44 155
  31. Texto do artigo, página 2: GPCC-
  32. Texto do artigo, página 2: Nampula
  33. Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  34. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 34/2010
  35. Texto do artigo, página 2: de 1 de Novembro
  36. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário aprovar o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, prevista no n.º1 do artigo 20 da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  37. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa doravante designado por secretaria, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  38. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  39. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  40. Texto do artigo, página 2: Pública, aos 8 de Outubro de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  41. Texto do artigo, página 2: GPCC-Sofala
  42. Texto do artigo, página 2: TOTAL
  43. Texto do artigo, página 2: Inhambane
  44. Texto do artigo, página 2: GPCC-
  45. Texto do artigo, página 2: GCCC
  46. Número ou marcador, página 2: Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  49. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  50. Texto do artigo, página 2: A Secretaria é um serviço de apoio técnico-administrativo ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, doravante abreviadamente designado por Conselho.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  52. Texto do artigo, página 2: (Áreas)
  53. Texto do artigo, página 2: A Secretaria estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Gestão e disciplina dos magistrados;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Administração do Conselho.
  56. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  58. Texto do artigo, página 3: (Secretaria)
  59. Texto do artigo, página 3: A Secretaria tem a seguinte estrutura:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Secretário;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Recursos Humanos;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Administração e Finanças;
  63. Número ou marcador, página 3: d) Departamento Jurídico;
  64. Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Planificação e Cooperação;
  65. Número ou marcador, página 3: f) Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  67. Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretário do Conselho)
  68. Número ou marcador, página 3: 1. A Secretaria é dirigida por um Secretário nomeado pelo Presidente do Conselho.
  69. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Secretário do Conselho:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir os serviços da Secretaria;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Submeter ao Presidente os assuntos que careçam de decisão superior;
  72. Número ou marcador, página 3: c) Lavrar as actas das sessões do Conselho;
  73. Número ou marcador, página 3: d) Executar e fazer executar as deliberações do Conselho e as decisões do Presidente;
  74. Número ou marcador, página 3: e) Preparar projectos do orçamento do Conselho;
  75. Número ou marcador, página 3: f) Organizar e manter actualizados os processos individuais, cadastro e registo biográfico dos Juízes dos Tribunais Administrativo, Fiscal e Aduaneiro;
  76. Número ou marcador, página 3: g) Exercer as demais funções conferidas por Lei.
  77. Número ou marcador, página 3: 3. Nas suas ausências e impedimentos o Secretário é
  78. Texto do artigo, página 3: substituído por quem o Presidente do Conselho designar.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Funções das Unidades Orgânicas
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  81. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Recursos Humanos)
  82. Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Recursos Humanos assiste o Conselho na gestão dos Magistrados e Oficiais de Justiça das jurisdições administrativa, fiscal e aduaneira.
  83. Número ou marcador, página 3: 2. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto dos Magistrados Judiciais e demais legislação aplicável aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP relativamente aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da Secretaria;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Gerir o expediente relativo às nomeações, colocações, promoções, exonerações e todos os actos de idêntica natureza, relativos aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
  88. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar planos de formação dos Magistrados e dos oficiais de justiça;
  89. Número ou marcador, página 3: f) Coordenar a adequada organização, disciplina e formação dos Magistrados e Oficiais de Justiça e do pessoal dos serviços da Secretaria do Conselho;
  90. Número ou marcador, página 3: g) Zelar pela gestão do pessoal da Secretaria;
  91. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Magistrados e Oficiais de Justiça e do pessoal afecto aos serviços de Secretaria;
  92. Número ou marcador, página 3: i) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública no seu âmbito de actuação.
  93. Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  95. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
  96. Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento do Conselho;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Propor as alterações e redistribuição de verbas;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os relatórios de prestação de contas a ser submetido ao Tribunal Administrativo e ao Ministério que superintende a área das Finanças;
  101. Número ou marcador, página 3: e) Administrar os bens patrimoniais do Conselho de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  102. Número ou marcador, página 3: f) Organizar o cadastro do património do Conselho;
  103. Número ou marcador, página 3: g) Coordenar o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Conselho, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
  104. Número ou marcador, página 3: h) Proceder ao inventário regular e manter actualizada a informação relativa aos bens patrimoniais do Conselho;
  105. Número ou marcador, página 3: i) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  106. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento a ser submetido ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  107. Número ou marcador, página 3: k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos.
  108. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
  109. Texto do artigo, página 3: por um Chefe de Departamento Central.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  111. Texto do artigo, página 3: (Departamento Jurídico)
  112. Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento Jurídico tem as seguintes funções:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar propostas de estratégias de organização e funcionamento do Conselho;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Realizar estudos de avaliação do impacto das deliberações do Conselho;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Realizar estudos de direito comparado sobre a organização e funcionamento dos Conselhos Superiores das Magistraturas dos Órgãos de Administração da Justiça;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Conselho e promover a sua divulgação;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar projectos de acordos e memorandos de entendimento a estabelecer no âmbito da cooperação nacional e internacional;
  118. Número ou marcador, página 3: f) Assistir os membros do Conselho durante a realização das Sessões do Plenário e da Comissão Permanente.
  119. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
  120. Texto do artigo, página 3: Departamento Central.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
  122. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Planificação e Cooperação)
  123. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e tem as seguintes funções:
  124. Número ou marcador, página 4: 1. No domínio da Planificação
  125. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social do Conselho;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Conceber, coordenar e avaliar o funcionamento do sistema de planeamento, em conformidade com as normas vigentes e orientações superiores;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar, monitorar e avaliar a execução dos programas e planos de actividade;
  128. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o balanço do Plano Económico e Social.
  129. Número ou marcador, página 4: 2. No domínio de Cooperação
  130. Número ou marcador, página 4: a) Propor políticas e estratégias de estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação nacional e internacional;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação bilaterais e multilaterais.
  132. Número ou marcador, página 4: 3. No domínio do Protocolo
  133. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a correcta aplicação das regras de tratamento protocolar e de precedência, em conformidade com a legislação aplicável;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a realização de eventos institucionais e garantir o rigor na sua execução;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Organizar e coordenar as visitas de representantes das instituições congéneres e parceiras do Conselho.
  136. Número ou marcador, página 4: 4. No domínio da Comunicação e Imagem
  137. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a comunicação e a promoção da imagem institucional do Conselho;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a publicação dos actos do Conselho com recurso à Intranet, Internet e outros suportes, actualizando regularmente os conteúdos informativos;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar comunicados de imprensa e proceder a recortes e resenhas informativos;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Garantir o bom relacionamento com o público e demais instituições.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
  142. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação)
  143. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e tem as seguintes funções:
  144. Número ou marcador, página 4: 1. No domínio da Documentação
  145. Número ou marcador, página 4: a) Planificar, coordenar e controlar a actividade documental do Conselho;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a gestão da biblioteca do Conselho;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Planificar e promover a edição de publicações de interesse para o Conselho;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Organizar e manter actualizado o banco de dados de legislação e deliberações do Conselho.
  149. Número ou marcador, página 4: 2. No domínio das Tecnologias de Informação
  150. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a implementação da política de informática;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Garantir assistência técnica aos utentes dos meios informáticos do Conselho;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Realizar e garantir a assistência técnica aos equipamentos informáticos do Conselho;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Preparar as especificações técnicas dos equipamentos informáticos por adquirir.
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Disposições Finais
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  156. Texto do artigo, página 4: (Regulamento Interno)
  157. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho aprovar o Regulamento Interno da Secretaria dentro de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  159. Texto do artigo, página 4: (Quadro de pessoal)
  160. Texto do artigo, página 4: O Ministro que superintende a área da Justiça deve submeter a proposta de quadro de pessoal da Secretaria à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias, após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
  161. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 37/2010
  162. Texto do artigo, página 5: de 1 de Novembro
  163. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral da República, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/ /2008, de 28 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  164. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Procuradoria-
  165. Texto do artigo, página 5: -Geral da República, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
  166. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do presente quadro fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  167. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  168. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  169. Texto do artigo, página 5: Pública, aos 8 de Outubro de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  170. Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral da República
  171. Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral da República DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS Cargos de Direcção, Chefia e Confiança FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA Procurador-Geral da República ........................................ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Vice-Procurador-Geral da República .................................. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Secretário-Geral .................................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Departamento Especializado ................................. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 6 Assessor do Procurador-Geral da República ........................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República ............. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 6 Director Nacional ................................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Assessor do Vice-Procurador-Geral da República ..................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 12 Director Nacional Adjunto ........................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Assistente .......................................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Chefe de Departamento Central ...................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 14 14 Chefe de Repartição Central ........................................ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 8 Chefe de Secretaria Central ........................................ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Secretário Particular ............................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Secretário Executivo ................................................ 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 30 41 Procurador Provincial-Chefe ........................................ 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 11 Procurador Provincial Chefe de Secção ............................... 6 8 11 8 6 6 10 6 6 11 20 0 100 Procurador Distrital-Chefe .......................................... 15 17 21 17 13 9 13 13 11 9 6 0 144 Procurador Distrital-Chefe de Secção ............................... 32 37 72 37 28 21 28 28 24 22 24 0 353 Chefe de Gabinete do Procurador Provincial-Chefe .................... 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 11 Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público ................... 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 11 Distribuidor Provincial ............................................. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 12 Distribuidor Distrital .............................................. 15 17 21 17 13 9 13 13 11 9 6 0 144 Chefe de Secção Provincial do Ministério Público ................... 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 11 Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público ................... 15 17 21 17 13 9 13 13 11 9 6 0 144 Chefe de Departamento Provincial .................................... 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 0 44 Subtotal ............................................................. 93 106 157 106 83 64 87 83 73 71 72 99 1094 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Carreira da Magistratura do Ministério Público Procurador-Geral Adjunto ............................................ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15 15 Sub-Procurador-Geral Adjunto ........................................ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 12 Procurador da República Principal ................................... 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 6 96 Procurador da República da 1.ª ...................................... 20 22 20 20 20 18 20 20 18 16 30 6 230 Procurador da República da 2.ª ...................................... 22 30 50 32 30 24 30 30 25 23 20 0 316 Procurador da República da 3.ª ...................................... 30 40 70 40 35 25 32 32 30 26 22 0 382 Subtotal ............................................................. 80 100 148 100 93 75 90 90 81 73 82 39 1051 Carreira de Oficiais de Justiça Secretário Judicial .................................................. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 9 Escrivão de Direito Provincial ....................................... 6 5 6 5 5 5 5 5 5 5 10 10 72 Ajudante de Escrivão de Direito ...................................... 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 20 45 215 Escrivão de Direito Distrital ........................................ 35 22 47 21 18 15 18 18 11 14 12 0 237 Subtotal ............................................................. 56 42 68 41 38 35 38 38 37 34 42 64 533 Carreira de Assistentes de Oficiais de Justiça Escriturário Judicial Provincial ..................................... 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 30 0 180 Oficial de Diligências Provincial .................................... 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 5 10 45 Escriturário Judicial Distrital ...................................... 55 61 73 61 49 40 49 49 43 37 30 0 547 Oficial de Diligências Distrital ..................................... 30 34 42 34 26 20 26 26 22 18 12 0 290 Subtotal ............................................................. 103 113 133 113 93 78 93 93 83 73 77 10 1062 Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação NI .................................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Técnico Superior de Administração da Justiça ........................ 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 17 61 Técnico de Administração da Justiça .................................. 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 48 Subtotal ............................................................. 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 24 112
  172. Texto do artigo, página 6: DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS
  173. Texto do artigo, página 6: PP-C.DELGADO
  174. Texto do artigo, página 6: PP-NAMPULA
  175. Texto do artigo, página 6: PP-ZAMBEZIA
  176. Texto do artigo, página 6: Cargos de Direcção, Chefia e Confiança
  177. Texto do artigo, página 6: PP-NIASSA
  178. Texto do artigo, página 6: PP-MANICA
  179. Texto do artigo, página 6: PP-TETE
  180. Texto do artigo, página 6: FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA
  181. Texto do artigo, página 6: Procurador-Geral da República ......................................... Vice-Procurador-Geral da República ................................ Secretário-Geral ................................................................. Chefe de Departamento Especializado ............................... Assessor do Procurador-Geral da República .................... Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República Director Nacional .............................................................. Assessor do Vice-Procurador-Geral da República ........... Director Nacional Adjunto ................................................ Assistente .......................................................................... Chefe de Departamento Central ......................................... Chefe de Repartição Central .............................................. Chefe de Secretaria Central ................................................ Secretário Particular .......................................................... Secretário Executivo .......................................................... Procurador Provincial-Chefe ............................................. Procurador Provincial Chefe de Secção ............................ Procurador Distrital-Chefe ................................................ Procurador Distrital-Chefe de Secção ............................... Chefe de Gabinete do Procurador Provincial-Chefe ......... Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público .......... Distribuidor Provincial ...................................................... Distribuidor Distrital ......................................................... Chefe de Secção Provincial do Ministério Público ........... Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público ............. Chefe de Departamento Provincial ....................................
  182. Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
  183. Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
  184. Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
  185. Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
  186. Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
  187. Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
  188. Texto do artigo, página 6: 0 1 1 6 15 32 1 1 1 15 1 15
  189. Texto do artigo, página 6: 0 1 1 8 17 37 1 1 1 17 1 17
  190. Texto do artigo, página 6: 0 1 1 12 21 72 1 1 1 21 1 21
  191. Texto do artigo, página 6: 0 1 1 8 17 37 1 1 1 17 1 17
  192. Texto do artigo, página 6: 0 1 1 6 13 28 1 1 1 13 1 13
  193. Texto do artigo, página 6: 0 1 1 6 9 21 1 1 1 9 1 9 4
  194. Texto do artigo, página 6: 4 93
  195. Texto do artigo, página 6: 4 106
  196. Texto do artigo, página 6: 4 157
  197. Texto do artigo, página 6: 4 106
  198. Texto do artigo, página 6: 4 83
  199. Texto do artigo, página 6: Subtotal ...........................................
  200. Texto do artigo, página 6: 64
  201. Texto do artigo, página 6: Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Carreira da Magistratura do Ministério Público
  202. Texto do artigo, página 6: Prorcurador-Geral Adjunto ............................................... Sub-Procurador-Geral Adjunto ......................................... Procurador da República Principal ....................................
  203. Texto do artigo, página 6: 0 0 8 20 22 30 80
  204. Texto do artigo, página 6: 0 0 8 22 30 40 100
  205. Texto do artigo, página 6: 0 0 8 20 50 70 148
  206. Texto do artigo, página 6: 0 0 8
  207. Texto do artigo, página 6: 0 0 8 20 30 35 93
  208. Texto do artigo, página 6: 0 0 8 18
  209. Texto do artigo, página 6: Procurador da República da 1.ª ......................................... Procurador da República da 2.ª ......................................... Procurador da República da 3.ª ......................................... Subtotal ...........................................
  210. Texto do artigo, página 6: 20 32 40 100 0 5 15 21 41
  211. Texto do artigo, página 6: 24 25 75
  212. Texto do artigo, página 6: Carreira de Oficiais de Justiça
  213. Texto do artigo, página 6: 0 6 15 35 56
  214. Texto do artigo, página 6: 0 5 15 22 42
  215. Texto do artigo, página 6: 0 6 15 47 68
  216. Texto do artigo, página 6: 0 5 15 18 38
  217. Texto do artigo, página 6: 0 5 15 15 35
  218. Texto do artigo, página 6: Secretário Judicial .............................................................. Escrivão de Direito Provincial ........................................... Ajudante de Escrivão de Direito ........................................ Escrivão de Direito Distrital ..............................................
  219. Texto do artigo, página 6: Subtotal ...........................................
  220. Texto do artigo, página 6: Carreira de Assistentes de Oficiais de Justiça
  221. Texto do artigo, página 6: Escriturário Judicial Provincial .......................................... Oficial de Diligências Provincial ....................................... Escriturário Judicial Distrital ............................................. Oficial de Diligências Distrital ..........................................
  222. Texto do artigo, página 6: 15 3 55 30 103
  223. Texto do artigo, página 6: 15 3 61 34 113
  224. Texto do artigo, página 6: 15 3 73 42 133
  225. Texto do artigo, página 6: 15 3 61 34 113
  226. Texto do artigo, página 6: 15 3 49 26 93
  227. Texto do artigo, página 6: 15 3 40 20 78
  228. Texto do artigo, página 6: Subtotal ...........................................
  229. Texto do artigo, página 6: Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas
  230. Texto do artigo, página 6: Técnico Superior de Tecnologia de Informação
  231. Texto do artigo, página 6: e Comunicação N1 ............................................................. Técnico Superior de Administração da Justiça.................... Técnico de Administração da Justiça...................................
  232. Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
  233. Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
  234. Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
  235. Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
  236. Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
  237. Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
  238. Texto do artigo, página 6: Subtotal............................................
  239. Texto do artigo, página 6: PP-INHAMBANE
  240. Texto do artigo, página 6: PP-SOFALA
  241. Texto do artigo, página 6: PP-MAPUTO
  242. Texto do artigo, página 6: PC-MAPUTO
  243. Texto do artigo, página 6: PP-GAZA
  244. Texto do artigo, página 6: TOTAL
  245. Texto do artigo, página 6: PGR
  246. Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
  247. Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
  248. Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
  249. Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
  250. Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0 0 0 0
  251. Texto do artigo, página 6: 1 1 1 6
  252. Texto do artigo, página 6: 1 1 1 6
  253. Texto do artigo, página 6: 5 6 4
  254. Texto do artigo, página 6: 5 6 4
  255. Texto do artigo, página 6: 12 4 3 14 8
  256. Texto do artigo, página 6: 12 4 3 14 8
  257. Texto do artigo, página 6: 0 1 1 10 13 28 1 1 1 13 1 13
  258. Texto do artigo, página 6: 0 1 1 6 13 28 1 1 1 13 1 13
  259. Texto do artigo, página 6: 0 1 1 6 11 24 1 1 1 11 1 11
  260. Texto do artigo, página 6: 0 1 1 12 9 22 1 1 1 9 1 9 4
  261. Texto do artigo, página 6: 0 1 1 20 6 24 1 1 1 6 1 6 4
  262. Texto do artigo, página 6: 1 2 30
  263. Texto do artigo, página 6: 1 2 41 11
  264. Texto do artigo, página 6: 0 0 0 0 0
  265. Texto do artigo, página 6: 100 144 353 11
  266. Texto do artigo, página 6: 0 1 0 0 0 0
  267. Texto do artigo, página 6: 11 12 144
  268. Texto do artigo, página 6: 11 144 44 1094
  269. Texto do artigo, página 6: 4 87
  270. Texto do artigo, página 6: 4 83
  271. Texto do artigo, página 6: 4 73
  272. Texto do artigo, página 6: 71
  273. Texto do artigo, página 6: 72
  274. Texto do artigo, página 6: 99
  275. Texto do artigo, página 6: 0 0 8 20 30 32 90
  276. Texto do artigo, página 6: 0 0 8 20 30 32 90
  277. Texto do artigo, página 6: 0 0 8 18 25 30 81
  278. Texto do artigo, página 6: 0 0 8 16 23 26 73
  279. Texto do artigo, página 6: 0 0 10 30 20 22 82
  280. Texto do artigo, página 6: 15 12 6 6 0 0 39
  281. Texto do artigo, página 6: 15 12 96 230 316 382 1051
  282. Texto do artigo, página 6: 0 5 15 18 38
  283. Texto do artigo, página 6: 0 5 15 18 38
  284. Texto do artigo, página 6: 0 5 15 17 37
  285. Texto do artigo, página 6: 0 5 15 14 34
  286. Texto do artigo, página 6: 0 10 20 12 42
  287. Texto do artigo, página 6: 9 10 45
  288. Texto do artigo, página 6: 9 72 215 237 533
  289. Texto do artigo, página 6: 0 64
  290. Texto do artigo, página 6: 15 3 49 26 93
  291. Texto do artigo, página 6: 15 3 49 26 93
  292. Texto do artigo, página 6: 15 3 43 22 83
  293. Texto do artigo, página 6: 15 3 37 18 73
  294. Texto do artigo, página 6: 30 5 30 12 77
  295. Texto do artigo, página 6: 0 10 0 0 10
  296. Texto do artigo, página 6: 180 45 547 290 1062
  297. Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
  298. Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
  299. Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
  300. Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
  301. Texto do artigo, página 6: 0 4 4 8
  302. Texto do artigo, página 6: 3 17 4 24
  303. Texto do artigo, página 6: 3 61 48 112
  304. Texto do artigo, página 7: DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS TOTAL Cargos de direcção, Chefia e Confiança PP-NIASSA PP-C.DELGADO PP-NAMPULA PP-ZAMBÉZIA PP-TETE PP-MANICA PP-SOFALA PP-INHAMBANE PP-GAZA PP-MAPUTO PC-MAPUTO PGR FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA Especialista ....................................................................... Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 .............. Técnico Profissional em Administração Pública .............. Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................. Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Operário............................................................................ Subtotal...................................... Total Geral .................... Carreira de Regime Geral 0 1 2 6 5 5 8 37 6 70 410 0 1 2 6 5 5 8 41 6 74 443 0 1 2 6 5 5 8 47 6 80 594 0 1 2 5 7 40 6 72 440 0 1 2 6 5 5 8 33 6 66 381 0 1 2 7 25 6 57 317 0 1 2 5 7 33 6 65 381 0 1 2 5 7 33 6 65 377 0 1 2 5 7 28 6 60 342 0 1 2 7 25 6 57 316 0 1 2 4 5 6 7 17 6 48 329 5 4 5 7 5 6 5 34 34 105 341 5 15 27 71 60 62 86 393 100 819 4671
    DESIGNAÇÃOÓRGÃOSTOTAL
    Cargos de direcção, Chefia e ConfiançaPP-NIASSAPP-C.DELGADOPP-NAMPULAPP-ZAMBÉZIAPP-TETEPP-MANICAPP-SOFALAPP-INHAMBANEPP-GAZAPP-MAPUTOPC-MAPUTOPGR
    FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA
    Especialista ....................................................................... Técnico Superior N1 ........................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 .............. Técnico Profissional em Administração Pública .............. Técnico Profissional ......................................................... Técnico ............................................................................. Assistente Técnico............................................................ Auxiliar Administrativo.................................................... Operário............................................................................ Subtotal...................................... Total Geral .................... Carreira de Regime Geral0 1 2 6 5 5 8 37 6 70 4100 1 2 6 5 5 8 41 6 74 4430 1 2 6 5 5 8 47 6 80 5940 1 2 5 7 40 6 72 4400 1 2 6 5 5 8 33 6 66 3810 1 2 7 25 6 57 3170 1 2 5 7 33 6 65 3810 1 2 5 7 33 6 65 3770 1 2 5 7 28 6 60 3420 1 2 7 25 6 57 3160 1 2 4 5 6 7 17 6 48 3295 4 5 7 5 6 5 34 34 105 3415 15 27 71 60 62 86 393 100 819 4671
  305. Texto do artigo, página 7: DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS Cargos de direcção, Chefia e Confiança FUNÇÕES DE DIRECÇÃO, CHEFIA E CONFIANÇA Carreira de Regime Geral Especialista .............................................................. Técnico Superior N1 ............................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................... Técnico Profissional em Administração Pública ........................... Técnico Profissional ........................................................... Técnico ........................................................................... Assistente Técnico ................................................................ Auxiliar Administrativo ........................................................... Operário ........................................................................... Subtotal ........................................................................... Total Geral ........................................................................
  306. Texto do artigo, página 7: PP-C.DELGADO
  307. Texto do artigo, página 7: PP-INHAMBANE
  308. Texto do artigo, página 7: PP-NAMPULA
  309. Texto do artigo, página 7: PP-ZAMBÉZIA
  310. Texto do artigo, página 7: PC-MAPUTO
  311. Texto do artigo, página 7: PP-NIASSA
  312. Texto do artigo, página 7: PP-MANICA
  313. Texto do artigo, página 7: PP-SOFALA
  314. Texto do artigo, página 7: PP-MAPUTO
  315. Texto do artigo, página 7: TOTAL
  316. Texto do artigo, página 7: PP-TETE
  317. Texto do artigo, página 7: PP-GAZA
  318. Texto do artigo, página 7: PGR
  319. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 42 /2010
  320. Texto do artigo, página 7: de 1 de Novembro
  321. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de criar funções específicas da Procuradoria-Geral da República e aprovar os respectivos qualificadores, sob proposta da Procuradoria-Geral da República, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
  322. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São criadas as funções de Secretário Particular do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República e Chefe de Gabinete de Procurador Provincial-Chefe, integradas no grupo salarial 12, constante do Anexo III ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  323. Número ou marcador, página 7: Art. 2. São aprovados os qualificadores das funções de Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção, Director de Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, Secretário da Inspecção do Ministério Público, Secretário Particular do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República e Chefe de Gabinete de Procurador Provincial-Chefe, constantes do Anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  324. Número ou marcador, página 7: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  325. Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública,
  326. Texto do artigo, página 7: aos 11 de Outubro de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  327. Número ou marcador, página 7: Anexo I
  328. Texto do artigo, página 7: Qualificadores de Funções Específicas da Procuradoria-Geral da República
  329. Texto do artigo, página 7: Grupo 1
  330. Texto do artigo, página 7: Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República
  331. Texto do artigo, página 7: Conteúdo de trabalho:
  332. Texto do artigo, página 7: Assegura a organização e funcionamento permanente e regular dos serviços administrativos da ProcuradoriaGeral da República;
  333. Texto do artigo, página 7: Responde pela organização, disciplina e formação dos funcionários da Procuradoria-Geral da República; Gere os recursos humanos, materiais e financeiros da Procuradoria-Geral da República; Despacha o expediente da Procuradoria-Geral da República, no âmbito das suas funções;
  334. Texto do artigo, página 7: Presta aos órgãos da Procuradoria-Geral da República, a assistência necessária ao bom exercício das suas funções e assegura a execução das respectivas deliberações;
  335. Texto do artigo, página 7: Emite ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências;
  336. Texto do artigo, página 7: Assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na Procuradoria-Geral da República, dentro do prazo legal;
  337. Texto do artigo, página 7: Exerce as demais funções que lhe sejam definidas por lei,
  338. Texto do artigo, página 7: ou delegadas pelo Procurador-Geral da República. Requisitos:
  339. Texto do artigo, página 7: Estar enquadrado na carreira de especialista ou técnico superior N1 ou equivalente, com reconhecida competência e idoneidade ética e deontológica e, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; ou
  340. Texto do artigo, página 8: Ser Procurador da República de 1.ª, com, pelo menos, cinco anos de serviço e classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  341. Texto do artigo, página 8: Grupo 2 Director de Gabinete Central de Combate à Corrupção Conteúdo de trabalho: Dirige as actividades do Gabinete Central de Combate à Corrupção; Solicita, às entidades públicas e privadas, informações necessárias à investigação sobre crimes de corrupção e crimes de participação económica ilícita; Dirige as reuniões do colectivo de direcção; Garante a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros do Gabinete; Propõe ao Procurador-Geral da República a nomeação de magistrados, oficiais de justiça e outros funcionários para os gabinetes central e provinciais; Supervisiona as actividades de investigação e de instrução criminal; Supervisiona e inspecciona as actividades dos gabinetes provinciais de combate à corrupção; Assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço nos gabinetes central e provinciais; Exerce as demais funções que lhe sejam definidas por lei ou delegadas por superior hierárquico. Requisitos: Estar enquadrado na categoria de Procurador da República Principal e ter, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos. Grupo 3 Director de Gabinete Provincial de Combate à Corrupção Conteúdo de trabalho:
  342. Texto do artigo, página 8: Dirige as actividades de um Gabinete Provincial de Combate à Corrupção;
  343. Texto do artigo, página 8: Solicita às entidades públicas e privadas informações necessárias à investigação sobre crimes de corrupção e crimes de participação económica ilícita;
  344. Texto do artigo, página 8: Supervisiona as actividades de investigação e de instrução
  345. Texto do artigo, página 8: criminal; Dirige as reuniões do colectivo de direcção; Garante a gestão dos recursos humanos, materiais
  346. Texto do artigo, página 8: e financeiros do Gabinete; Assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço no Gabinete; Exerce as demais funções que lhe sejam definidas por lei
  347. Texto do artigo, página 8: ou delegadas por superior hierárquico. Requisitos:
  348. Texto do artigo, página 8: Estar enquadrado na categoria de Procurador da República de 1.ª e ter, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  349. Texto do artigo, página 8: Grupo 7
  350. Texto do artigo, página 8: Secretário da Inspecção do Ministério Público
  351. Texto do artigo, página 8: Conteúdo de trabalho:
  352. Texto do artigo, página 8: Assegura a organização e funcionamento permanente e regular dos serviços administrativos da Inspecção do Ministério Público;
  353. Texto do artigo, página 8: Redige relatórios ao Inspector-Chefe do Ministério Público sobre as actividades do sector;
  354. Texto do artigo, página 8: Exerce as demais funções que lhe sejam definidas por lei, ou delegadas pelo Inspector-Chefe do Ministério Público.
  355. Texto do artigo, página 8: Requisitos:
  356. Texto do artigo, página 8: Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, três anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; ou
  357. Texto do artigo, página 8: Estar enquadrado na categoria de Procurador da República de 2ª ou Escrivão de Direito Provincial, há pelo menos três anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  358. Texto do artigo, página 8: Grupo 12
  359. Texto do artigo, página 8: Secretário Particular do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República
  360. Texto do artigo, página 8: Conteúdo de trabalho:
  361. Texto do artigo, página 8: Assiste o Procurador-Geral da República ou ViceProcurador--Geral da República no exercício das suas funções;
  362. Texto do artigo, página 8: Marca audiências e encaminha todas as entidades que pretendam ser recebidas pelo Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República;
  363. Texto do artigo, página 8: Organiza a agenda de trabalho e os programas do Procurador--Geral da República ou Vice-ProcuradorGeral da República, avisando-o com a devida antecedência;
  364. Texto do artigo, página 8: Recebe e regista a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-a ao ProcuradorGeral da República ou Vice-Procurador-Geral da República, encaminhando-a posteriormente aos serviços ou sectores a que se destinam;
  365. Texto do artigo, página 8: Mantém actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República, bem como a relação de contactos mais usados;
  366. Texto do artigo, página 8: Elabora relatórios e actas de reuniões, sempre que for necessário;
  367. Texto do artigo, página 8: Faz o registo de entrada e saída bem como o arquivo da correspondência do Procurador-Geral da República ou Vice-Procurador-Geral da República;
  368. Texto do artigo, página 8: Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Procurador-Geral da República ou Vice-ProcuradorGeral da República.
  369. Texto do artigo, página 8: Requisitos:
  370. Texto do artigo, página 8: Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, três anos de serviço na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; ou
  371. Texto do artigo, página 9: Estar enquadrado na classe B da carreira de técnico superior de nível 2 e ter classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  372. Texto do artigo, página 9: Grupo 12
  373. Texto do artigo, página 9: Chefe de Gabinete do Procurador Provincial-Chefe
  374. Texto do artigo, página 9: Conteúdo de trabalho: Chefia, orienta e controla as actividades do Gabinete de um Procurador Provincial-Chefe;
  375. Texto do artigo, página 9: Emite pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Procurador ProvincialChefe;
  376. Texto do artigo, página 9: Transmite, acompanha e controla a execução das orientações, instruções e decisões definidas pelo Procurador Provincial-Chefe;
  377. Texto do artigo, página 9: Prepara e controla os documentos para despacho do Procurador Provincial-Chefe, assinando a correspondência por incumbência do superior hierárquico;
  378. Texto do artigo, página 9: Assume a responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos do Gabinete;
  379. Texto do artigo, página 9: Coordena o apoio logístico e protocolar ao Procurador Provincial-Chefe;
  380. Texto do artigo, página 9: Presta assessoria em outras tarefas de natureza técnico-
  381. Texto do artigo, página 9: -administrativa e de confiança que lhe forem determinadas pelo Procurador Provincial-Chefe;
  382. Texto do artigo, página 9: Assegura as relações públicas do Gabinete; Garante a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros e materiais da instituição;
  383. Texto do artigo, página 9: Exerce outras funções que lhe forem incumbidas
  384. Texto do artigo, página 9: superiormente. Requisitos:
  385. Texto do artigo, página 9: Possuir uma licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; ou
  386. Texto do artigo, página 9: Estar integrado na categoria de Procurador da República de 2.ª ou Escrivão de Direito Provincial, há pelo menos três anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  387. Bloco de texto, página 10: 242—(22) I SÉRIE — NÚMERO 43
  388. Parágrafo, página 10: Preço — 5,00 MT
  389. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição