I SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 48/2010
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| CARREIRA / FUNÇÃO | Sede | Macanga | Moatize | Angónia | Tsangano | Marávia | Chiuta | Mutarara | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Direcção, chefia e confiança | |||||||||
| Delegado ........................................ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial ..... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal ............ | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| 2. Carreira de regime geral | |||||||||
| Especialista .................................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de N1 .................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. Administração Pública . | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional ......................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico .............................................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ............................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo ..................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ............................. | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar ............................................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal ............... | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| 3. Carreira de regime específico | |||||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 ....... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior das Pescas N2 ....... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional das Pescas ........ | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| Subtotal ............ | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
| 4. Carreira de regime específico não diferenciada | |||||||||
| Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal ............. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| TOTAL GERAL .... | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 31 |
| CARREIRA / FUNÇÃO | Sede | Macanga | Moatize | Angónia | Tsangano | Marávia | Chiuta | Mutarara | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Direcção, chefia e confiança | |||||||||
| Delegado ........................................ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial ..... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal ............ | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| 2. Carreira de regime geral | |||||||||
| Especialista .................................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de N1 .................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. Administração Pública . | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional ......................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico .............................................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ............................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo ..................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ............................. | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar ............................................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal ............... | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| 3. Carreira de regime específico | |||||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 ....... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior das Pescas N2 ....... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional das Pescas ........ | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| Subtotal ............ | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
| 4. Carreira de regime específico não diferenciada | |||||||||
| Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal ............. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| TOTAL GERAL .... | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 31 |
| CARREIRA / FUNÇÃO | Sede | Macanga | Moatize | Angónia | Tsangano | Marávia | Chiuta | Mutarara | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Direcção, chefia e confiança | |||||||||
| Delegado ........................................ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial ..... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal ............ | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| 2. Carreira de regime geral | |||||||||
| Especialista .................................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de N1 .................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. Administração Pública . | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional ......................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico .............................................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ............................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo ..................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ............................. | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar ............................................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal ............... | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| 3. Carreira de regime específico | |||||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 ....... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior das Pescas N2 ....... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional das Pescas ........ | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| Subtotal ............ | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
| 4. Carreira de regime específico não diferenciada | |||||||||
| Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal ............. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| TOTAL GERAL .... | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 31 |
| CARREIRA / FUNÇÃO | Sede | Macanga | Moatize | Angónia | Tsangano | Marávia | Chiuta | Mutarara | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Direcção, chefia e confiança | |||||||||
| Delegado ........................................ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial ..... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal ............ | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| 2. Carreira de regime geral | |||||||||
| Especialista .................................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de N1 .................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. Administração Pública . | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional ......................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico .............................................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ............................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo ..................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ............................. | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar ............................................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal ............... | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| 3. Carreira de regime específico | |||||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 ....... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior das Pescas N2 ....... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional das Pescas ........ | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| Subtotal ............ | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
| 4. Carreira de regime específico não diferenciada | |||||||||
| Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal ............. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| TOTAL GERAL .... | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 31 |
| CARREIRA / FUNÇÃO | Sede | DISTRITOS | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Macanga | Moatize | Angónia | Tsangano | Marávia | Chiuta | Mutarara | Total |
| CARREIRA / FUNÇÃO | DISTRITOS | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Sede | Barué | Gondola | Manica | Sussudenga | Moassurize | Total |
| CARREIRA / FUNÇÃO | Sede | Lago | Man- dimba | Ngau- ma | Sanga | Li- chinga | Muem- ba | Maiune | Mavago | Maua | Mar- rupa | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Direcção, chefia e confiança | ||||||||||||
| Delegado ................................................ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial .... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal ............................................... | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| 2. Carreira de regime geral | ||||||||||||
| Especialista ............................................ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Superior Administ. Públ. N1 .... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de N1 ........................ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. Administração Pública . | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional ............................. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico ................................................ | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ............................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo ....................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ............................... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar ............................................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal ............................................... | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| 3. Carreira de regime específico | ||||||||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 .......... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior das Pescas N2 .......... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional das Pescas .......... | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 11 |
| Subtotal ............................................... | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
| 4. Carreira de regime específico não diferenciada | ||||||||||||
| Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal ............................................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Total geral ..... | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 34 |
| CARREIRA / FUNÇÃO | Sede | DISTRITOS | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lago | Mandimba | Ngauma | Sanga | Lichinga | Muemba | Maiune | Mavago | Maua | Marrupa | Total |
| CARREIRA / FUNÇÃO | DISTRITOS | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sede | Namarroi | Gilé | Gurué | Alto Molócuè | Maganja Costa | Total | |
| 1. Direcção, chefia e confiança | |||||||
| Delegado ................................................ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial .................... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal........... | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| 2. Carreira de regime geral | |||||||
| Especialista ............................................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Superior Administração Pública N1 .... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de N1 .............................. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. Administração Pública ............... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional .................................. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico ..................................................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico .................................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo ............................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço .................................... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar .................................................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal .............. | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| 3. Carreira de regime específico | |||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 ..................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior das Pescas N2 ..................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional das Pescas .................... | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
| Subtotal .............. | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| 4. Carreira de regime específico não diferenciado | |||||||
| Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal .............. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| TOTAL GERAL .............. | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 29 |
| CARREIRA / FUNÇÃO | DISTRITOS | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sede | Namarroi | Gilé | Gurué | Alto Molócuè | Maganja Costa | Total | |
| 1. Direcção, chefia e confiança | |||||||
| Delegado ................................................ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial .................... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal........... | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| 2. Carreira de regime geral | |||||||
| Especialista ............................................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Superior Administração Pública N1 .... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de N1 .............................. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. Administração Pública ............... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional .................................. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico ..................................................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico .................................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo ............................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço .................................... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar .................................................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal .............. | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| 3. Carreira de regime específico | |||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 ..................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior das Pescas N2 ..................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional das Pescas .................... | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
| Subtotal .............. | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| 4. Carreira de regime específico não diferenciado | |||||||
| Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal .............. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| TOTAL GERAL .............. | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 29 |
| CARREIRA / FUNÇÃO | DISTRITOS | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sede | Namarroi | Gilé | Gurué | Alto Molócuè | Maganja Costa | Total | |
| 1. Direcção, chefia e confiança | |||||||
| Delegado ................................................ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial .................... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal........... | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| 2. Carreira de regime geral | |||||||
| Especialista ............................................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Superior Administração Pública N1 .... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de N1 .............................. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. Administração Pública ............... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional .................................. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico ..................................................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico .................................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo ............................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço .................................... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar .................................................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal .............. | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| 3. Carreira de regime específico | |||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 ..................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior das Pescas N2 ..................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional das Pescas .................... | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
| Subtotal .............. | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| 4. Carreira de regime específico não diferenciado | |||||||
| Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal .............. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| TOTAL GERAL .............. | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 29 |
| CARREIRA / FUNÇÃO | DISTRITOS | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sede | Namarroi | Gilé | Gurué | Alto Molócuè | Maganja Costa | Total | |
| 1. Direcção, chefia e confiança | |||||||
| Delegado ................................................ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial .................... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal........... | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| 2. Carreira de regime geral | |||||||
| Especialista ............................................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Superior Administração Pública N1 .... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de N1 .............................. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. Administração Pública ............... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional .................................. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico ..................................................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico .................................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo ............................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço .................................... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar .................................................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal .............. | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| 3. Carreira de regime específico | |||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 ..................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior das Pescas N2 ..................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional das Pescas .................... | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
| Subtotal .............. | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| 4. Carreira de regime específico não diferenciado | |||||||
| Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal .............. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| TOTAL GERAL .............. | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 29 |
| CARREIRA / FUNÇÃO | DISTRITOS | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sede | Namarroi | Gilé | Gurué | Alto Molócuè | Maganja Costa | Total | |
| 1. Direcção, chefia e confiança | |||||||
| Delegado ................................................ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial .................... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal........... | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| 2. Carreira de regime geral | |||||||
| Especialista ............................................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Superior Administração Pública N1 .... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de N1 .............................. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. Administração Pública ............... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional .................................. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico ..................................................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico .................................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo ............................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço .................................... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar .................................................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal .............. | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| 3. Carreira de regime específico | |||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 ..................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior das Pescas N2 ..................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional das Pescas .................... | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
| Subtotal .............. | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| 4. Carreira de regime específico não diferenciado | |||||||
| Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal .............. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| TOTAL GERAL .............. | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 29 |
| CARREIRA / FUNÇÃO | DISTRITOS | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Sede | Namarroi | Gilé | Gurué | Alto Mulócue | Maganja Costa | Total |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Monitoramento e Avaliação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 18: Funções da Repartição de Estudos e Projectos
- Texto do artigo, página 18: Compete à Repartição de Estudos e Projectos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Assistir tecnicamente o pessoal da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento e a todo o pessoal que afecto aos sistemas de abastecimento de água e saneamento transferidos para a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Preparar os manuais para a contratação da assistência técnica nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 18: Funções da Repartição de Monitoramento e Avaliação
- Texto do artigo, página 18: Compete à Repartição de Monitoramento e Avaliação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar e reportar o desempenho dos serviços dos operadores;
- Número ou marcador, página 19: b) Verificar o cumprimento dos objectivos estabelecidos nos contratos de desempenho celebrados com os Serviços Provinciais de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 19: c) Apoiar todos os Departamentos da Direcção Executiva no que respeita ao armazenamento e processamento de dados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 19: Funções do Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 19: São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 19: a) Executar e gerir o orçamento e assegurar legalidade e eficiência na realização de despesas;
- Número ou marcador, página 19: b) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 19: c) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de correspondência;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar o relatório de contas sobre a execução financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 19: e) Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações dos serviços;
- Número ou marcador, página 19: f) Realizar as operações relativas à contabilidade;
- Número ou marcador, página 19: g) Planificar, controlar e implementar normas de gestão dos recursos humanos de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 19: h) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento selecção e afectação de pessoal de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 19: Estrutura do Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 19: O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Património e Finanças.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 19: Funções da Repartição de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 19: Compete à Repartição de Recursos Humanos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Planificar e controlar a implementação das normas de gestão dos recursos humanos, de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 19: b) Planificar e programar a execução das actividades de recrutamento e afectação do pessoal de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 19: c) Garantir a gestão de recursos humanos da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 19: Funções da Repartição de Património e Finanças
- Texto do artigo, página 19: Compete à Repartição de Património e Finanças, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Executar e gerir o orçamento e assegurando a legalidade e eficiência na realização de despesas;
- Número ou marcador, página 19: b) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 19: c) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de correspondência;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar o relatório de contas sobre a execução financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 19: e) Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações dos serviços;
- Número ou marcador, página 19: f) Realizar as operações relativas à contabilidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 19: Funções do Departamento Jurídico
- Texto do artigo, página 19: São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação assessoria jurídica à Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 19: b) Assistir judicialmente a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 19: c) Propor a contratação de serviços jurídicos específicos quando se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar pareceres jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 19: Forma de vinculação da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento
- Texto do artigo, página 19: A Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Gestão nas matérias do âmbito das competências do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do Director Executivo nas matérias do âmbito da competência da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 19: Procedimento Administrativo
- Texto do artigo, página 19: A organização dos serviços da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, rege-se pelas Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Pessoal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 19: Estatuto e regime
- Texto do artigo, página 19: As relações jurídico-laborais do pessoal de Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento regem-se, conforme os casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Aos funcionários destacados em funções na Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, o regime estabelecido no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 19: b) Aos trabalhadores contratados pela Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, o regime previsto na Lei do Trabalho e nos termos das cláusulas dos respectivos contratos de trabalho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 19: Condições de recrutamento e selecção
- Número ou marcador, página 19: 1. Sem prejuízo do estabelecido na legislação específica, constituem princípios gerais de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento:
- Número ou marcador, página 19: a) Definição prévia de cada função a desempenhar;
- Número ou marcador, página 20: b) Recurso a terceiros quando não exista trabalhador interno que reúna os requisitos para a função a desempenhar;
- Número ou marcador, página 20: c) Preferência pelo recrutamento de pessoal local e de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 20: 2. Para além do seu quadro de pessoal, a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento pode celebrar:
- Número ou marcador, página 20: a) Contratos individuais de trabalho em regime livre e de avença;
- Número ou marcador, página 20: b) Contratos de prestação de serviços com peritos nacionais ou estrangeiros de reconhecida especialização para a execução de estudos ou trabalhos especiais, sendo a respectiva remuneração fixada por acordo entre as partes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO34
- Texto do artigo, página 20: Direitos e deveres
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo do estabelecido na legislação aplicável, os direitos e deveres do pessoal em funções na Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento obedece o estipulado nas cláusulas dos respectivos contratos de trabalho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO35
- Texto do artigo, página 20: Sistema de segurança social
- Texto do artigo, página 20: Os trabalhadores contratados pela Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento são inscritos no Instituto Nacional de Segurança Social, em conformidade com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento
- Texto do artigo, página 21: ConselhodeGestão
- Texto do artigo, página 21: AdministraçãodeInfra-estruturas
- Texto do artigo, página 21: deÁguaeSaneamento
- Texto do artigo, página 21: Director
- Texto do artigo, página 21: Departamento Jurídico Departamento de Administração e Finanças Departamento de Controlo, Operações e Assistência Técnica Departamento de Planeamento e Tarifas
- Texto do artigo, página 21: AdministraçãoeFinanças DepartamentoJurídico
- Texto do artigo, página 21: Técnica Departamentode
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 21: Executivo
- Texto do artigo, página 21: Director Executivo
- Texto do artigo, página 21: PlaneamentoeTarifas DepartamentodeControlo,
- Texto do artigo, página 21: OperaçõeseAssistência
- Texto do artigo, página 21: Departamentode
- Texto do artigo, página 21: Repartição de Recursos Humanos Repartição de Património e Finanças Repartição de Monitoria e Avaliação Repartição de Estudos e Projectos Repartição de Tarifas Repartição de Planeamento
- Texto do artigo, página 21: RecursosHumanos Repartiçãode
- Texto do artigo, página 21: PatrimónioeFinanças Repartiçãode
- Texto do artigo, página 21: eAvaliação Repartiçãode
- Texto do artigo, página 21: Tarifas RepartiçãodeMonitoria
- Texto do artigo, página 21: EstudoseProjectos
- Texto do artigo, página 21: Planeamento Repartiçãode
- Texto do artigo, página 21: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 22: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 22: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Diploma Ministerial n.º 209/2010
de 1 de Dezembro
Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
CARREIRA / FUNÇÃO Sede Macanga Moatize Angónia Tsangano Marávia Chiuta Mutarara Total 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ........................................ 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial ..... 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Subtotal ............ 4 0 0 0 0 0 0 0 4 2. Carreira de regime geral Especialista .................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 .................... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública . 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional ......................... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico .............................................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico ............................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ..................... 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço ............................. 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Auxiliar ............................................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal ............... 16 0 0 0 0 0 0 0 16 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 ....... 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 ....... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas ........ 1 1 1 1 1 1 1 1 8 Subtotal ............ 3 1 1 1 1 1 1 1 10 4. Carreira de regime específico não diferenciada Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal ............. 1 0 0 0 0 0 0 0 1 TOTAL GERAL .... 24 0 0 0 0 0 0 0 31 - Número ou marcador, página 22: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
CARREIRA / FUNÇÃO Sede Macanga Moatize Angónia Tsangano Marávia Chiuta Mutarara Total 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ........................................ 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial ..... 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Subtotal ............ 4 0 0 0 0 0 0 0 4 2. Carreira de regime geral Especialista .................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 .................... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública . 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional ......................... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico .............................................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico ............................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ..................... 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço ............................. 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Auxiliar ............................................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal ............... 16 0 0 0 0 0 0 0 16 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 ....... 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 ....... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas ........ 1 1 1 1 1 1 1 1 8 Subtotal ............ 3 1 1 1 1 1 1 1 10 4. Carreira de regime específico não diferenciada Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal ............. 1 0 0 0 0 0 0 0 1 TOTAL GERAL .... 24 0 0 0 0 0 0 0 31 - Número ou marcador, página 22: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
CARREIRA / FUNÇÃO Sede Macanga Moatize Angónia Tsangano Marávia Chiuta Mutarara Total 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ........................................ 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial ..... 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Subtotal ............ 4 0 0 0 0 0 0 0 4 2. Carreira de regime geral Especialista .................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 .................... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública . 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional ......................... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico .............................................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico ............................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ..................... 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço ............................. 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Auxiliar ............................................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal ............... 16 0 0 0 0 0 0 0 16 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 ....... 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 ....... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas ........ 1 1 1 1 1 1 1 1 8 Subtotal ............ 3 1 1 1 1 1 1 1 10 4. Carreira de regime específico não diferenciada Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal ............. 1 0 0 0 0 0 0 0 1 TOTAL GERAL .... 24 0 0 0 0 0 0 0 31 - Número ou marcador, página 22: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010.
Publique-se.
A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento
da Aquacultura de Tete
CARREIRA / FUNÇÃO Sede Macanga Moatize Angónia Tsangano Marávia Chiuta Mutarara Total 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ........................................ 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial ..... 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Subtotal ............ 4 0 0 0 0 0 0 0 4 2. Carreira de regime geral Especialista .................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 .................... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública . 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional ......................... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico .............................................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico ............................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ..................... 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço ............................. 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Auxiliar ............................................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal ............... 16 0 0 0 0 0 0 0 16 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 ....... 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 ....... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas ........ 1 1 1 1 1 1 1 1 8 Subtotal ............ 3 1 1 1 1 1 1 1 10 4. Carreira de regime específico não diferenciada Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal ............. 1 0 0 0 0 0 0 0 1 TOTAL GERAL .... 24 0 0 0 0 0 0 0 31 - Texto do artigo, página 22: Diploma Ministerial n.º 209/2010
- Texto do artigo, página 22: de 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 22: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da
- Texto do artigo, página 22: Aquacultura de Tete, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 22: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 22: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
- Texto do artigo, página 22: data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de
- Texto do artigo, página 22: Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 22: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete
- Texto do artigo, página 22: CARREIRA / FUNÇÃO
Sede
DISTRITOS
Macanga
Moatize
Angónia
Tsangano
Marávia
Chiuta
Mutarara
Total
CARREIRA / FUNÇÃO Sede DISTRITOS Macanga Moatize Angónia Tsangano Marávia Chiuta Mutarara Total - Número ou marcador, página 22: 1. Direcção, chefia e confiança
- Texto do artigo, página 22: Delegado ............................................ Chefe de Departamento Provincial .....
- Texto do artigo, página 22: 1
- Texto do artigo, página 22: 0 0 0
- Texto do artigo, página 22: 0 0 0
- Texto do artigo, página 22: 3 4
- Texto do artigo, página 22: Subtotal ...........
- Número ou marcador, página 22: 2. Carreira de regime geral
- Texto do artigo, página 22: Especialista ......................................... Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... Técnico Superior de N1...................... Técnico Prof. Administração Pública . Técnico Profissional ........................... Técnico ............................................... Assistente Técnico.............................. Auxiliar Administrativo...................... Agente de Serviço .............................. Auxiliar ...............................................
- Texto do artigo, página 22: 0 1 2 1 2 2
- Texto do artigo, página 22: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 22: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 22: 2 3 2
- Texto do artigo, página 22: Subtotal .............
- Texto do artigo, página 22: 16
- Número ou marcador, página 22: 3. Carreira de regime específico
- Texto do artigo, página 22: Técnico Superior das Pescas N1 ........ Técnico Superior das Pescas N2 ........ Técnico Profissional das Pescas .........
- Texto do artigo, página 22: 2 0 1 3
- Texto do artigo, página 22: 0 1 1
- Texto do artigo, página 22: 0 1 1
- Texto do artigo, página 22: Subtotal .............
- Número ou marcador, página 22: 4. Carreira de regime específico não direfenciada
- Texto do artigo, página 22: Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu-
- Texto do artigo, página 22: 0 1 1
- Texto do artigo, página 22: 0
- Texto do artigo, página 22: 0
- Texto do artigo, página 22: nicação ............................................... Subtotal ............................ TOTAL GERAL ....
- Texto do artigo, página 22: 0 0 0
- Texto do artigo, página 22: 0 0 0
- Texto do artigo, página 22: 24
- Texto do artigo, página 22: 0 0 0
- Texto do artigo, página 22: 0 0 0
- Texto do artigo, página 22: 0 0 0
- Texto do artigo, página 22: 0 0 0
- Texto do artigo, página 22: 0 0 0
- Texto do artigo, página 22: 1
- Texto do artigo, página 22: 3 4
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- Texto do artigo, página 23: de 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 23: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 23: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 23: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 23: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010.
- Texto do artigo, página 23: Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 23: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica
- Texto do artigo, página 23: CARREIRA / FUNÇÃO
DISTRITOS
Sede
Barué
Gondola
Manica
Sussudenga
Moassurize
Total
CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Barué Gondola Manica Sussudenga Moassurize Total - Número ou marcador, página 23: 1. Direcção, chefia e confiança
- Texto do artigo, página 23: Delegado ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ...................
- Texto do artigo, página 23: Subtotal.............
- Número ou marcador, página 23: 2. Carreira de regime geral
- Texto do artigo, página 23: Especialista ....................................................... Técnico Superior Administração Pública N1 .. Técnico Superior de N1.................................... Técnico Profissional Administração Pública.... Técnico Profissional ......................................... Técnico ............................................................. Assistente Técnico............................................ Auxiliar Administrativo.................................... Agente de Serviço ............................................ Auxiliar .............................................................
- Texto do artigo, página 23: Subtotal ................
- Número ou marcador, página 23: 3. Carreira de regime específico
- Texto do artigo, página 23: Técnico Superior das Pescas N1 ...................... Técnico Superior das Pescas N2 ...................... Técnico Profissional das Pescas .......................
- Texto do artigo, página 23: Subtotal ...............
- Número ou marcador, página 23: 4. Carreira de regime específico e não diferenciada
- Texto do artigo, página 23: Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação............. Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........
- Texto do artigo, página 23: Subtotal .............................................. TOTAL GERAL ................
- Texto do artigo, página 23: 1
- Texto do artigo, página 23: 0 0 0
- Texto do artigo, página 23: 0 0 0
- Texto do artigo, página 23: 3 4
- Texto do artigo, página 23: 0 1 2 1 2 2
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- Texto do artigo, página 23: 2 3 2
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- Texto do artigo, página 24: Aquacultura do Niassa, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 24: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 24: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 24: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010.
- Texto do artigo, página 24: Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 24: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa
- Texto do artigo, página 24: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa
CARREIRA / FUNÇÃO Sede Lago Man- dimba Ngau- ma Sanga Li- chinga Muem- ba Maiune Mavago Maua Mar- rupa Total 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ................................................ 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial .... 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Subtotal ............................................... 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 2. Carreira de regime geral Especialista ............................................ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Superior Administ. Públ. N1 .... 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 ........................ 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública . 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional ............................. 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico ................................................ 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico ............................... 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ....................... 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço ............................... 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Auxiliar ............................................... 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal ............................................... 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 16 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 .......... 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 .......... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas .......... 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11 Subtotal ............................................... 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 13 4. Carreira de regime específico não diferenciada Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal ............................................... 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Total geral ..... 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34 - Texto do artigo, página 24: CARREIRA / FUNÇÃO
Sede
DISTRITOS
Lago
Mandimba
Ngauma
Sanga
Lichinga
Muemba
Maiune
Mavago
Maua
Marrupa
Total
CARREIRA / FUNÇÃO Sede DISTRITOS Lago Mandimba Ngauma Sanga Lichinga Muemba Maiune Mavago Maua Marrupa Total - Número ou marcador, página 24: 1. Direcção, chefia e confiança
- Texto do artigo, página 24: Delegado ............................................. Chefe de Departamento Provincial .....
- Texto do artigo, página 24: 1 3 4
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- Texto do artigo, página 24: Subtotal ..
- Número ou marcador, página 24: 2. Carreira de regime geral
- Texto do artigo, página 24: Especialista ......................................... Técnico Superior Administ. Públ. N1 Técnico Superior de N1 ...................... Técnico Prof. Administração Pública . Técnico Profissional ........................... Técnico ............................................... Assistente Técnico .............................. Auxiliar Administrativo ...................... Agente de Serviço .............................. Auxiliar ...............................................
- Texto do artigo, página 24: 0 1 2 1 2 2
- Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
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- Texto do artigo, página 24: 2 3 2
- Texto do artigo, página 24: Subtotal.................
- Texto do artigo, página 24: 16
- Número ou marcador, página 24: 3. Carreira de regime específico
- Texto do artigo, página 24: Técnico Superior das Pescas N1 ........ Técnico Superior das Pescas N2 ........ Técnico Profissional das Pescas .........
- Texto do artigo, página 24: 2 0 1 3
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- Texto do artigo, página 24: Subtotal ...............
- Número ou marcador, página 24: 4. Carreira de regime específico não diferenciada
- Texto do artigo, página 24: Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comumnicação .............................................
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- Texto do artigo, página 24: Subtotal ............... Total geral ....
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- Texto do artigo, página 25: Aquacultura da Zambézia, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 25: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura da
- Texto do artigo, página 25: Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 25: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 25: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 25: Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 25: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura da Zambézia
- Texto do artigo, página 25: CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS
Sede Namarroi Gilé Gurué Alto Molócuè Maganja Costa Total
CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Namarroi Gilé Gurué Alto Molócuè Maganja Costa Total 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ................................................ 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial .................... 3 0 0 0 0 0 3 Subtotal........... 4 0 0 0 0 0 4 2. Carreira de regime geral Especialista ............................................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Superior Administração Pública N1 .... 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 .............................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública ............... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional .................................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico ..................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico .................................... 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ............................... 2 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço .................................... 3 0 0 0 0 0 3 Auxiliar .................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal .............. 16 0 0 0 0 0 16 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 ..................... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 ..................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas .................... 1 1 1 1 1 1 6 Subtotal .............. 3 1 1 1 1 1 8 4. Carreira de regime específico não diferenciado Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........ 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal .............. 1 0 0 0 0 0 1 TOTAL GERAL .............. 24 0 0 0 0 0 29 - Número ou marcador, página 25: 1. Direcção, chefia e confiança
Delegado ................................................ 1 0 0 0 0 0 1
Chefe de Departamento Provincial .................... 3 0 0 0 0 0 3
Subtotal........... 4 0 0 0 0 0 4
CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Namarroi Gilé Gurué Alto Molócuè Maganja Costa Total 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ................................................ 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial .................... 3 0 0 0 0 0 3 Subtotal........... 4 0 0 0 0 0 4 2. Carreira de regime geral Especialista ............................................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Superior Administração Pública N1 .... 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 .............................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública ............... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional .................................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico ..................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico .................................... 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ............................... 2 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço .................................... 3 0 0 0 0 0 3 Auxiliar .................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal .............. 16 0 0 0 0 0 16 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 ..................... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 ..................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas .................... 1 1 1 1 1 1 6 Subtotal .............. 3 1 1 1 1 1 8 4. Carreira de regime específico não diferenciado Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........ 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal .............. 1 0 0 0 0 0 1 TOTAL GERAL .............. 24 0 0 0 0 0 29 - Número ou marcador, página 25: 2. Carreira de regime geral
Especialista ............................................... 0 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior Administração Pública N1 .... 1 0 0 0 0 0 1
Técnico Superior de N1 .............................. 1 0 0 0 0 0 1
Técnico Prof. Administração Pública ............... 2 0 0 0 0 0 2
Técnico Profissional .................................. 1 0 0 0 0 0 1
Técnico ..................................................... 2 0 0 0 0 0 2
Assistente Técnico .................................... 2 0 0 0 0 0 2
Auxiliar Administrativo ............................... 2 0 0 0 0 0 2
Agente de Serviço .................................... 3 0 0 0 0 0 3
Auxiliar .................................................... 2 0 0 0 0 0 2
Subtotal .............. 16 0 0 0 0 0 16
CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Namarroi Gilé Gurué Alto Molócuè Maganja Costa Total 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ................................................ 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial .................... 3 0 0 0 0 0 3 Subtotal........... 4 0 0 0 0 0 4 2. Carreira de regime geral Especialista ............................................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Superior Administração Pública N1 .... 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 .............................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública ............... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional .................................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico ..................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico .................................... 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ............................... 2 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço .................................... 3 0 0 0 0 0 3 Auxiliar .................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal .............. 16 0 0 0 0 0 16 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 ..................... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 ..................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas .................... 1 1 1 1 1 1 6 Subtotal .............. 3 1 1 1 1 1 8 4. Carreira de regime específico não diferenciado Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........ 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal .............. 1 0 0 0 0 0 1 TOTAL GERAL .............. 24 0 0 0 0 0 29 - Número ou marcador, página 25: 3. Carreira de regime específico
Técnico Superior das Pescas N1 ..................... 2 0 0 0 0 0 2
Técnico Superior das Pescas N2 ..................... 0 0 0 0 0 0 0
Técnico Profissional das Pescas .................... 1 1 1 1 1 1 6
Subtotal .............. 3 1 1 1 1 1 8
CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Namarroi Gilé Gurué Alto Molócuè Maganja Costa Total 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ................................................ 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial .................... 3 0 0 0 0 0 3 Subtotal........... 4 0 0 0 0 0 4 2. Carreira de regime geral Especialista ............................................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Superior Administração Pública N1 .... 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 .............................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública ............... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional .................................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico ..................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico .................................... 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ............................... 2 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço .................................... 3 0 0 0 0 0 3 Auxiliar .................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal .............. 16 0 0 0 0 0 16 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 ..................... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 ..................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas .................... 1 1 1 1 1 1 6 Subtotal .............. 3 1 1 1 1 1 8 4. Carreira de regime específico não diferenciado Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........ 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal .............. 1 0 0 0 0 0 1 TOTAL GERAL .............. 24 0 0 0 0 0 29 - Número ou marcador, página 25: 4. Carreira de regime específico não diferenciado
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... 0 0 0 0 0 0 0
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........ 1 0 0 0 0 0 1
Subtotal .............. 1 0 0 0 0 0 1
TOTAL GERAL .............. 24 0 0 0 0 0 29
CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Namarroi Gilé Gurué Alto Molócuè Maganja Costa Total 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ................................................ 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial .................... 3 0 0 0 0 0 3 Subtotal........... 4 0 0 0 0 0 4 2. Carreira de regime geral Especialista ............................................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Superior Administração Pública N1 .... 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 .............................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública ............... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional .................................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico ..................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico .................................... 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ............................... 2 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço .................................... 3 0 0 0 0 0 3 Auxiliar .................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal .............. 16 0 0 0 0 0 16 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 ..................... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 ..................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas .................... 1 1 1 1 1 1 6 Subtotal .............. 3 1 1 1 1 1 8 4. Carreira de regime específico não diferenciado Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........ 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal .............. 1 0 0 0 0 0 1 TOTAL GERAL .............. 24 0 0 0 0 0 29 - Texto do artigo, página 25: CARREIRA / FUNÇÃO
DISTRITOS
Sede
Namarroi
Gilé
Gurué
Alto Mulócue
Maganja Costa
Total
CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Namarroi Gilé Gurué Alto Mulócue Maganja Costa Total - Texto do artigo, página 25: Delegado ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ................... Subtotal............. 1 3 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 4 Especialista ....................................................... Técnico Superior Administração Pública N1 ... Técnico Superior de N1.................................... Técnico Prof. Administração Pública ............... Técnico Profissional ......................................... Técnico ............................................................. Assistente Técnico............................................ Auxiliar Administrativo.................................... Agente de Serviço ............................................ Auxiliar ............................................................. Subtotal ................ 0 1 2 1 2 2 2 3 2 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 1 2 2 2 3 2 16 Técnico Superior das Pescas N1 ...................... Técnico Superior das Pescas N2 ...................... Técnico Profissional das Pescas ....................... Subtotal ............... 2 0 1 3 0 1 1 0 1 1 0 1 1 0 1 1 0 1 1 2 0 6 8 Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação............. Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... Subtotal .............................................. TOTAL GERAL ................ 0 1 1 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 29
- Número ou marcador, página 25: 4. Carreira de regime específico não diferenciada
- Texto do artigo, página 26: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique, criada pela Lei n.º 1/2006, de 22 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 26: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 26: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 31 de Maio de 2010.
- Texto do artigo, página 26: Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 26: Quadro de Pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique
- Texto do artigo, página 26: Delgado Funções de direcção, chefia e confiança
- Texto do artigo, página 26: Serviços
- Texto do artigo, página 26: Centrais
- Texto do artigo, página 26: Maputo
- Texto do artigo, página 26: Província
- Texto do artigo, página 26: Inhambane
- Texto do artigo, página 26: Cidade
- Texto do artigo, página 26: Maputo
- Texto do artigo, página 26: Gaza
- Texto do artigo, página 26: Presidente da ATM ......................................................... Director-Geral .................................................................. Director-Geral Adjunto ................................................... Director Regional ............................................................ Director da Unidade de Grandes Contribuintes .............. Director de Serviços ........................................................ Delegado Provincial ........................................................ Chefe do Gabinete do PAT ............................................. Director Adjunto da Unidade de Grandes Contribuintes Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais ................ Director da Área Fiscal de Nível A ................................. Chefe de Divisão da AT .................................................. Director de Serviços Provinciais das Alfândegas ........... Chefe do Secretariado Técnico ........................................ Chefe de Terminal ou Fronteira de Nivel A .................... Secretário do PAT ........................................................... Chefe de Repartição da AT ..............................................
- Texto do artigo, página 26: 1 5 12 0 0 30
- Texto do artigo, página 26: 0 1 1 0 1 0 1 1 2 5 1 0 3
- Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 26: Funções de direcção, chefia e confiança
- Texto do artigo, página 26: 0 1 0 0 0 1
- Texto do artigo, página 26: 0 1 0 0 0
- Texto do artigo, página 26: 75 0 5
- Texto do artigo, página 26: 0 1 0 5
- Texto do artigo, página 26: 0 1 0
- Texto do artigo, página 26: 0 1 0
- Texto do artigo, página 26: 0 1 50
- Texto do artigo, página 26: 0 0 1 1 0 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 26: 0 1 1
- Texto do artigo, página 26: 0 0 2 3 1 5 4 6 1 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 26: 0 0 2 5 0 6 7 2 1 1 0
- Texto do artigo, página 26: Director de Área Fiscal de Nível B ................................. Adjunto do Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível B .................... Director Adjunto de Área Fiscal de Nível A ................... Chefe Adjunto de Terminal ou Fronteira de Nível A ...... Secretário de Direcção-Geral ........................................... Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível A Recebedor de Fazenda de Nível A .................................. Chefe de Divisão da Área Fiscal de Nível A .................. Secretário de Direcção de Serviços ................................. Director de Área Fiscal de Nível C ................................. Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível B Recebedor de Fazenda de Nível B ................................... Recebedor de Fazenda de Nível C .................................. Subtotal .............................
- Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0 17 0 0 0 30 0 0 0 0 227
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- Texto do artigo, página 26: 0 1 2
- Texto do artigo, página 26: 0 1 35
- Texto do artigo, página 26: 44
- Texto do artigo, página 26: 12
- Texto do artigo, página 26: Zambézia
- Texto do artigo, página 26: Nampula
- Texto do artigo, página 26: Sofala
- Texto do artigo, página 26: Manica
- Texto do artigo, página 26: Niassa
- Texto do artigo, página 26: Cabo
- Texto do artigo, página 26: Tete
- Texto do artigo, página 26: Total
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 57/2010 CONSELHO DE MINISTROS
- Diploma Ministerial n.º 205/2010 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Diploma Ministerial n.º 206/2010 Direcção Nacional do Tesouro. Direcção Nacional do Tesouro. MINISTÉRIO DA ENERGIA
- Diploma Ministerial n.º 207/2010 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
- Diploma Ministerial n.º 208/2010 Diploma Ministerial n.º 208/2010
- Diploma Ministerial n.º 209/2010 Diploma Ministerial n.º 209/2010