I SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 48/2010

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Número ou marcador · p. 18 b) Repartição de Monitoramento e Avaliação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 18 Funções da Repartição de Estudos e Projectos
Texto do artigo · p. 18 Compete à Repartição de Estudos e Projectos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Assistir tecnicamente o pessoal da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento e a todo o pessoal que afecto aos sistemas de abastecimento de água e saneamento transferidos para a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Preparar os manuais para a contratação da assistência técnica nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 18 Funções da Repartição de Monitoramento e Avaliação
Texto do artigo · p. 18 Compete à Repartição de Monitoramento e Avaliação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Fiscalizar e reportar o desempenho dos serviços dos operadores;
Número ou marcador · p. 19 b) Verificar o cumprimento dos objectivos estabelecidos nos contratos de desempenho celebrados com os Serviços Provinciais de Água e Saneamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Apoiar todos os Departamentos da Direcção Executiva no que respeita ao armazenamento e processamento de dados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 19 Funções do Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 19 São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 19 a) Executar e gerir o orçamento e assegurar legalidade e eficiência na realização de despesas;
Número ou marcador · p. 19 b) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 19 c) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de correspondência;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar o relatório de contas sobre a execução financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 19 e) Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações dos serviços;
Número ou marcador · p. 19 f) Realizar as operações relativas à contabilidade;
Número ou marcador · p. 19 g) Planificar, controlar e implementar normas de gestão dos recursos humanos de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 h) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento selecção e afectação de pessoal de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 19 Estrutura do Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 19 O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Património e Finanças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 19 Funções da Repartição de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 19 Compete à Repartição de Recursos Humanos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Planificar e controlar a implementação das normas de gestão dos recursos humanos, de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 b) Planificar e programar a execução das actividades de recrutamento e afectação do pessoal de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 19 c) Garantir a gestão de recursos humanos da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 19 Funções da Repartição de Património e Finanças
Texto do artigo · p. 19 Compete à Repartição de Património e Finanças, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Executar e gerir o orçamento e assegurando a legalidade e eficiência na realização de despesas;
Número ou marcador · p. 19 b) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 19 c) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de correspondência;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar o relatório de contas sobre a execução financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 19 e) Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações dos serviços;
Número ou marcador · p. 19 f) Realizar as operações relativas à contabilidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 19 Funções do Departamento Jurídico
Texto do artigo · p. 19 São funções do Departamento Jurídico:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação assessoria jurídica à Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 19 b) Assistir judicialmente a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Propor a contratação de serviços jurídicos específicos quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar pareceres jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 19 Forma de vinculação da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento
Texto do artigo · p. 19 A Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Gestão nas matérias do âmbito das competências do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do Director Executivo nas matérias do âmbito da competência da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 19 Procedimento Administrativo
Texto do artigo · p. 19 A organização dos serviços da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, rege-se pelas Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Pessoal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 19 Estatuto e regime
Texto do artigo · p. 19 As relações jurídico-laborais do pessoal de Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento regem-se, conforme os casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Aos funcionários destacados em funções na Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, o regime estabelecido no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 19 b) Aos trabalhadores contratados pela Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, o regime previsto na Lei do Trabalho e nos termos das cláusulas dos respectivos contratos de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 19 Condições de recrutamento e selecção
Número ou marcador · p. 19 1. Sem prejuízo do estabelecido na legislação específica, constituem princípios gerais de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento:
Número ou marcador · p. 19 a) Definição prévia de cada função a desempenhar;
Número ou marcador · p. 20 b) Recurso a terceiros quando não exista trabalhador interno que reúna os requisitos para a função a desempenhar;
Número ou marcador · p. 20 c) Preferência pelo recrutamento de pessoal local e de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 2. Para além do seu quadro de pessoal, a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento pode celebrar:
Número ou marcador · p. 20 a) Contratos individuais de trabalho em regime livre e de avença;
Número ou marcador · p. 20 b) Contratos de prestação de serviços com peritos nacionais ou estrangeiros de reconhecida especialização para a execução de estudos ou trabalhos especiais, sendo a respectiva remuneração fixada por acordo entre as partes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO34
Texto do artigo · p. 20 Direitos e deveres
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo do estabelecido na legislação aplicável, os direitos e deveres do pessoal em funções na Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento obedece o estipulado nas cláusulas dos respectivos contratos de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO35
Texto do artigo · p. 20 Sistema de segurança social
Texto do artigo · p. 20 Os trabalhadores contratados pela Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento são inscritos no Instituto Nacional de Segurança Social, em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento
Texto do artigo · p. 21 ConselhodeGestão
Texto do artigo · p. 21 AdministraçãodeInfra-estruturas
Texto do artigo · p. 21 deÁguaeSaneamento
Texto do artigo · p. 21 Director
Texto do artigo · p. 21 Departamento Jurídico Departamento de Administração e Finanças Departamento de Controlo, Operações e Assistência Técnica Departamento de Planeamento e Tarifas
Texto do artigo · p. 21 AdministraçãoeFinanças DepartamentoJurídico
Texto do artigo · p. 21 Técnica Departamentode
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 21 Executivo
Texto do artigo · p. 21 Director Executivo
Texto do artigo · p. 21 PlaneamentoeTarifas DepartamentodeControlo,
Texto do artigo · p. 21 OperaçõeseAssistência
Texto do artigo · p. 21 Departamentode
Texto do artigo · p. 21 Repartição de Recursos Humanos Repartição de Património e Finanças Repartição de Monitoria e Avaliação Repartição de Estudos e Projectos Repartição de Tarifas Repartição de Planeamento
Texto do artigo · p. 21 RecursosHumanos Repartiçãode
Texto do artigo · p. 21 PatrimónioeFinanças Repartiçãode
Texto do artigo · p. 21 eAvaliação Repartiçãode
Texto do artigo · p. 21 Tarifas RepartiçãodeMonitoria
Texto do artigo · p. 21 EstudoseProjectos
Texto do artigo · p. 21 Planeamento Repartiçãode
Texto do artigo · p. 21 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 22 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 22 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Diploma Ministerial n.º 209/2010 de 1 de Dezembro Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
CARREIRA / FUNÇÃOSedeMacangaMoatizeAngóniaTsanganoMaráviaChiutaMutararaTotal
1. Direcção, chefia e confiança
Delegado ........................................100000001
Chefe de Departamento Provincial .....300000003
Subtotal ............400000004
2. Carreira de regime geral
Especialista ....................................000000000
Técnico Sup. Administ. Pública N1 ...100000001
Técnico Superior de N1 ....................100000001
Técnico Prof. Administração Pública .200000002
Técnico Profissional .........................100000001
Técnico ..............................................200000002
Assistente Técnico .............................200000002
Auxiliar Administrativo .....................200000002
Agente de Serviço .............................300000003
Auxiliar .............................................200000002
Subtotal ...............16000000016
3. Carreira de regime específico
Técnico Superior das Pescas N1 .......200000002
Técnico Superior das Pescas N2 .......000000000
Técnico Profissional das Pescas ........111111118
Subtotal ............3111111110
4. Carreira de regime específico não diferenciada
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação000000000
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação100000001
Subtotal .............100000001
TOTAL GERAL ....24000000031
Número ou marcador · p. 22 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
CARREIRA / FUNÇÃOSedeMacangaMoatizeAngóniaTsanganoMaráviaChiutaMutararaTotal
1. Direcção, chefia e confiança
Delegado ........................................100000001
Chefe de Departamento Provincial .....300000003
Subtotal ............400000004
2. Carreira de regime geral
Especialista ....................................000000000
Técnico Sup. Administ. Pública N1 ...100000001
Técnico Superior de N1 ....................100000001
Técnico Prof. Administração Pública .200000002
Técnico Profissional .........................100000001
Técnico ..............................................200000002
Assistente Técnico .............................200000002
Auxiliar Administrativo .....................200000002
Agente de Serviço .............................300000003
Auxiliar .............................................200000002
Subtotal ...............16000000016
3. Carreira de regime específico
Técnico Superior das Pescas N1 .......200000002
Técnico Superior das Pescas N2 .......000000000
Técnico Profissional das Pescas ........111111118
Subtotal ............3111111110
4. Carreira de regime específico não diferenciada
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação000000000
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação100000001
Subtotal .............100000001
TOTAL GERAL ....24000000031
Número ou marcador · p. 22 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
CARREIRA / FUNÇÃOSedeMacangaMoatizeAngóniaTsanganoMaráviaChiutaMutararaTotal
1. Direcção, chefia e confiança
Delegado ........................................100000001
Chefe de Departamento Provincial .....300000003
Subtotal ............400000004
2. Carreira de regime geral
Especialista ....................................000000000
Técnico Sup. Administ. Pública N1 ...100000001
Técnico Superior de N1 ....................100000001
Técnico Prof. Administração Pública .200000002
Técnico Profissional .........................100000001
Técnico ..............................................200000002
Assistente Técnico .............................200000002
Auxiliar Administrativo .....................200000002
Agente de Serviço .............................300000003
Auxiliar .............................................200000002
Subtotal ...............16000000016
3. Carreira de regime específico
Técnico Superior das Pescas N1 .......200000002
Técnico Superior das Pescas N2 .......000000000
Técnico Profissional das Pescas ........111111118
Subtotal ............3111111110
4. Carreira de regime específico não diferenciada
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação000000000
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação100000001
Subtotal .............100000001
TOTAL GERAL ....24000000031
Número ou marcador · p. 22 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo. Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete
CARREIRA / FUNÇÃOSedeMacangaMoatizeAngóniaTsanganoMaráviaChiutaMutararaTotal
1. Direcção, chefia e confiança
Delegado ........................................100000001
Chefe de Departamento Provincial .....300000003
Subtotal ............400000004
2. Carreira de regime geral
Especialista ....................................000000000
Técnico Sup. Administ. Pública N1 ...100000001
Técnico Superior de N1 ....................100000001
Técnico Prof. Administração Pública .200000002
Técnico Profissional .........................100000001
Técnico ..............................................200000002
Assistente Técnico .............................200000002
Auxiliar Administrativo .....................200000002
Agente de Serviço .............................300000003
Auxiliar .............................................200000002
Subtotal ...............16000000016
3. Carreira de regime específico
Técnico Superior das Pescas N1 .......200000002
Técnico Superior das Pescas N2 .......000000000
Técnico Profissional das Pescas ........111111118
Subtotal ............3111111110
4. Carreira de regime específico não diferenciada
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação000000000
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação100000001
Subtotal .............100000001
TOTAL GERAL ....24000000031
Texto do artigo · p. 22 Diploma Ministerial n.º 209/2010
Texto do artigo · p. 22 de 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 22 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 22 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da
Texto do artigo · p. 22 Aquacultura de Tete, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 22 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 22 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
Texto do artigo · p. 22 data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de
Texto do artigo · p. 22 Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 22 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete
Texto do artigo · p. 22 CARREIRA / FUNÇÃO Sede DISTRITOS Macanga Moatize Angónia Tsangano Marávia Chiuta Mutarara Total
CARREIRA / FUNÇÃOSedeDISTRITOS
MacangaMoatizeAngóniaTsanganoMaráviaChiutaMutararaTotal
Número ou marcador · p. 22 1. Direcção, chefia e confiança
Texto do artigo · p. 22 Delegado ............................................ Chefe de Departamento Provincial .....
Texto do artigo · p. 22 1
Texto do artigo · p. 22 0 0 0
Texto do artigo · p. 22 0 0 0
Texto do artigo · p. 22 3 4
Texto do artigo · p. 22 Subtotal ...........
Número ou marcador · p. 22 2. Carreira de regime geral
Texto do artigo · p. 22 Especialista ......................................... Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... Técnico Superior de N1...................... Técnico Prof. Administração Pública . Técnico Profissional ........................... Técnico ............................................... Assistente Técnico.............................. Auxiliar Administrativo...................... Agente de Serviço .............................. Auxiliar ...............................................
Texto do artigo · p. 22 0 1 2 1 2 2
Texto do artigo · p. 22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
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Texto do artigo · p. 22 2 3 2
Texto do artigo · p. 22 Subtotal .............
Texto do artigo · p. 22 16
Número ou marcador · p. 22 3. Carreira de regime específico
Texto do artigo · p. 22 Técnico Superior das Pescas N1 ........ Técnico Superior das Pescas N2 ........ Técnico Profissional das Pescas .........
Texto do artigo · p. 22 2 0 1 3
Texto do artigo · p. 22 0 1 1
Texto do artigo · p. 22 0 1 1
Texto do artigo · p. 22 Subtotal .............
Número ou marcador · p. 22 4. Carreira de regime específico não direfenciada
Texto do artigo · p. 22 Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu-
Texto do artigo · p. 22 0 1 1
Texto do artigo · p. 22 0
Texto do artigo · p. 22 0
Texto do artigo · p. 22 nicação ............................................... Subtotal ............................ TOTAL GERAL ....
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Texto do artigo · p. 22 24
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Texto do artigo · p. 22 0 1 2 1 2 2
Texto do artigo · p. 22 2 3 2
Texto do artigo · p. 22 16
Texto do artigo · p. 22 0 1 1
Texto do artigo · p. 22 0 1 1
Texto do artigo · p. 22 0 1 1
Texto do artigo · p. 22 0 1 1
Texto do artigo · p. 22 0 1 1
Texto do artigo · p. 22 2 0 8 10
Texto do artigo · p. 22 0
Texto do artigo · p. 22 0
Texto do artigo · p. 22 0
Texto do artigo · p. 22 0
Texto do artigo · p. 22 0
Texto do artigo · p. 22 0 1 1
Texto do artigo · p. 22 0 0 0
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Texto do artigo · p. 22 0 0 0
Texto do artigo · p. 22 0 0 0
Texto do artigo · p. 22 31
Texto do artigo · p. 23 de 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 23 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 23 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 23 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 23 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 23 Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 23 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica
Texto do artigo · p. 23 CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Barué Gondola Manica Sussudenga Moassurize Total
CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
SedeBaruéGondolaManicaSussudengaMoassurizeTotal
Número ou marcador · p. 23 1. Direcção, chefia e confiança
Texto do artigo · p. 23 Delegado ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ...................
Texto do artigo · p. 23 Subtotal.............
Número ou marcador · p. 23 2. Carreira de regime geral
Texto do artigo · p. 23 Especialista ....................................................... Técnico Superior Administração Pública N1 .. Técnico Superior de N1.................................... Técnico Profissional Administração Pública.... Técnico Profissional ......................................... Técnico ............................................................. Assistente Técnico............................................ Auxiliar Administrativo.................................... Agente de Serviço ............................................ Auxiliar .............................................................
Texto do artigo · p. 23 Subtotal ................
Número ou marcador · p. 23 3. Carreira de regime específico
Texto do artigo · p. 23 Técnico Superior das Pescas N1 ...................... Técnico Superior das Pescas N2 ...................... Técnico Profissional das Pescas .......................
Texto do artigo · p. 23 Subtotal ...............
Número ou marcador · p. 23 4. Carreira de regime específico e não diferenciada
Texto do artigo · p. 23 Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação............. Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........
Texto do artigo · p. 23 Subtotal .............................................. TOTAL GERAL ................
Texto do artigo · p. 23 1
Texto do artigo · p. 23 0 0 0
Texto do artigo · p. 23 0 0 0
Texto do artigo · p. 23 3 4
Texto do artigo · p. 23 0 1 2 1 2 2
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Texto do artigo · p. 23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 23 2 3 2
Texto do artigo · p. 23 16
Texto do artigo · p. 23 2 0 1 3
Texto do artigo · p. 23 0 1 1
Texto do artigo · p. 23 0 1 1
Texto do artigo · p. 23 0 1 1 24
Texto do artigo · p. 23 0 0 0 0
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Texto do artigo · p. 23 0 0 0
Texto do artigo · p. 23 0 0 0
Texto do artigo · p. 23 0 0 0
Texto do artigo · p. 23 1
Texto do artigo · p. 23 3 4
Texto do artigo · p. 23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 23 0 1 2 1 2 2
Texto do artigo · p. 23 2 3 2
Texto do artigo · p. 23 16
Texto do artigo · p. 23 0 1 1
Texto do artigo · p. 23 0 1 1
Texto do artigo · p. 23 0 1 1
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Texto do artigo · p. 23 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 23 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 23 0 1 1
Texto do artigo · p. 23 29
Texto do artigo · p. 24 Aquacultura do Niassa, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 24 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 24 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 24 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 24 Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 24 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa
Texto do artigo · p. 24 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa
CARREIRA / FUNÇÃOSedeLagoMan- dimbaNgau- maSangaLi- chingaMuem- baMaiuneMavagoMauaMar- rupaTotal
1. Direcção, chefia e confiança
Delegado ................................................100000000001
Chefe de Departamento Provincial ....300000000003
Subtotal ...............................................400000000004
2. Carreira de regime geral
Especialista ............................................000000000000
Técnico Superior Administ. Públ. N1 ....100000000001
Técnico Superior de N1 ........................100000000001
Técnico Prof. Administração Pública .200000000002
Técnico Profissional .............................100000000001
Técnico ................................................200000000002
Assistente Técnico ...............................200000000002
Auxiliar Administrativo .......................200000000002
Agente de Serviço ...............................300000000003
Auxiliar ...............................................200000000002
Subtotal ...............................................16000000000016
3. Carreira de regime específico
Técnico Superior das Pescas N1 ..........200000000002
Técnico Superior das Pescas N2 ..........000000000000
Técnico Profissional das Pescas ..........1111111111111
Subtotal ...............................................3111111111113
4. Carreira de regime específico não diferenciada
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação000000000000
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação100000000001
Subtotal ...............................................100000000001
Total geral .....24000000000034
Texto do artigo · p. 24 CARREIRA / FUNÇÃO Sede DISTRITOS Lago Mandimba Ngauma Sanga Lichinga Muemba Maiune Mavago Maua Marrupa Total
CARREIRA / FUNÇÃOSedeDISTRITOS
LagoMandimbaNgaumaSangaLichingaMuembaMaiuneMavagoMauaMarrupaTotal
Número ou marcador · p. 24 1. Direcção, chefia e confiança
Texto do artigo · p. 24 Delegado ............................................. Chefe de Departamento Provincial .....
Texto do artigo · p. 24 1 3 4
Texto do artigo · p. 24 0 0 0
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Texto do artigo · p. 24 0 0 0
Texto do artigo · p. 24 0 0 0
Texto do artigo · p. 24 Subtotal ..
Número ou marcador · p. 24 2. Carreira de regime geral
Texto do artigo · p. 24 Especialista ......................................... Técnico Superior Administ. Públ. N1 Técnico Superior de N1 ...................... Técnico Prof. Administração Pública . Técnico Profissional ........................... Técnico ............................................... Assistente Técnico .............................. Auxiliar Administrativo ...................... Agente de Serviço .............................. Auxiliar ...............................................
Texto do artigo · p. 24 0 1 2 1 2 2
Texto do artigo · p. 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 24 2 3 2
Texto do artigo · p. 24 Subtotal.................
Texto do artigo · p. 24 16
Número ou marcador · p. 24 3. Carreira de regime específico
Texto do artigo · p. 24 Técnico Superior das Pescas N1 ........ Técnico Superior das Pescas N2 ........ Técnico Profissional das Pescas .........
Texto do artigo · p. 24 2 0 1 3
Texto do artigo · p. 24 0 1 1
Texto do artigo · p. 24 0 1 1
Texto do artigo · p. 24 0 1 1
Texto do artigo · p. 24 0 1 1
Texto do artigo · p. 24 Subtotal ...............
Número ou marcador · p. 24 4. Carreira de regime específico não diferenciada
Texto do artigo · p. 24 Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comumnicação .............................................
Texto do artigo · p. 24 0 1 1
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Texto do artigo · p. 24 Subtotal ............... Total geral ....
Texto do artigo · p. 24 24
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Texto do artigo · p. 24 2 3 2
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Texto do artigo · p. 24 2 0 11 13
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Texto do artigo · p. 24 0
Texto do artigo · p. 24 0
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Texto do artigo · p. 24 0 0 0
Texto do artigo · p. 24 34
Texto do artigo · p. 25 Aquacultura da Zambézia, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 25 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura da
Texto do artigo · p. 25 Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 25 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 25 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 25 Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 25 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura da Zambézia
Texto do artigo · p. 25 CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Namarroi Gilé Gurué Alto Molócuè Maganja Costa Total
CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
1. Direcção, chefia e confiança
Delegado ................................................1000001
Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
Subtotal...........4000004
2. Carreira de regime geral
Especialista ...............................................0000000
Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
Técnico Superior de N1 ..............................1000001
Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
Técnico Profissional ..................................1000001
Técnico .....................................................2000002
Assistente Técnico ....................................2000002
Auxiliar Administrativo ...............................2000002
Agente de Serviço ....................................3000003
Auxiliar ....................................................2000002
Subtotal ..............160000016
3. Carreira de regime específico
Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
Subtotal ..............3111118
4. Carreira de regime específico não diferenciado
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
Subtotal ..............1000001
TOTAL GERAL ..............240000029
Número ou marcador · p. 25 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ................................................ 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial .................... 3 0 0 0 0 0 3 Subtotal........... 4 0 0 0 0 0 4
CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
1. Direcção, chefia e confiança
Delegado ................................................1000001
Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
Subtotal...........4000004
2. Carreira de regime geral
Especialista ...............................................0000000
Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
Técnico Superior de N1 ..............................1000001
Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
Técnico Profissional ..................................1000001
Técnico .....................................................2000002
Assistente Técnico ....................................2000002
Auxiliar Administrativo ...............................2000002
Agente de Serviço ....................................3000003
Auxiliar ....................................................2000002
Subtotal ..............160000016
3. Carreira de regime específico
Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
Subtotal ..............3111118
4. Carreira de regime específico não diferenciado
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
Subtotal ..............1000001
TOTAL GERAL ..............240000029
Número ou marcador · p. 25 2. Carreira de regime geral Especialista ............................................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Superior Administração Pública N1 .... 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 .............................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública ............... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional .................................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico ..................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico .................................... 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ............................... 2 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço .................................... 3 0 0 0 0 0 3 Auxiliar .................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal .............. 16 0 0 0 0 0 16
CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
1. Direcção, chefia e confiança
Delegado ................................................1000001
Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
Subtotal...........4000004
2. Carreira de regime geral
Especialista ...............................................0000000
Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
Técnico Superior de N1 ..............................1000001
Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
Técnico Profissional ..................................1000001
Técnico .....................................................2000002
Assistente Técnico ....................................2000002
Auxiliar Administrativo ...............................2000002
Agente de Serviço ....................................3000003
Auxiliar ....................................................2000002
Subtotal ..............160000016
3. Carreira de regime específico
Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
Subtotal ..............3111118
4. Carreira de regime específico não diferenciado
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
Subtotal ..............1000001
TOTAL GERAL ..............240000029
Número ou marcador · p. 25 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 ..................... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 ..................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas .................... 1 1 1 1 1 1 6 Subtotal .............. 3 1 1 1 1 1 8
CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
1. Direcção, chefia e confiança
Delegado ................................................1000001
Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
Subtotal...........4000004
2. Carreira de regime geral
Especialista ...............................................0000000
Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
Técnico Superior de N1 ..............................1000001
Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
Técnico Profissional ..................................1000001
Técnico .....................................................2000002
Assistente Técnico ....................................2000002
Auxiliar Administrativo ...............................2000002
Agente de Serviço ....................................3000003
Auxiliar ....................................................2000002
Subtotal ..............160000016
3. Carreira de regime específico
Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
Subtotal ..............3111118
4. Carreira de regime específico não diferenciado
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
Subtotal ..............1000001
TOTAL GERAL ..............240000029
Número ou marcador · p. 25 4. Carreira de regime específico não diferenciado Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........ 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal .............. 1 0 0 0 0 0 1 TOTAL GERAL .............. 24 0 0 0 0 0 29
CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
1. Direcção, chefia e confiança
Delegado ................................................1000001
Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
Subtotal...........4000004
2. Carreira de regime geral
Especialista ...............................................0000000
Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
Técnico Superior de N1 ..............................1000001
Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
Técnico Profissional ..................................1000001
Técnico .....................................................2000002
Assistente Técnico ....................................2000002
Auxiliar Administrativo ...............................2000002
Agente de Serviço ....................................3000003
Auxiliar ....................................................2000002
Subtotal ..............160000016
3. Carreira de regime específico
Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
Subtotal ..............3111118
4. Carreira de regime específico não diferenciado
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
Subtotal ..............1000001
TOTAL GERAL ..............240000029
Texto do artigo · p. 25 CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Namarroi Gilé Gurué Alto Mulócue Maganja Costa Total
CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
SedeNamarroiGiléGuruéAlto MulócueMaganja CostaTotal
Texto do artigo · p. 25 Delegado ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ................... Subtotal............. 1 3 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 4 Especialista ....................................................... Técnico Superior Administração Pública N1 ... Técnico Superior de N1.................................... Técnico Prof. Administração Pública ............... Técnico Profissional ......................................... Técnico ............................................................. Assistente Técnico............................................ Auxiliar Administrativo.................................... Agente de Serviço ............................................ Auxiliar ............................................................. Subtotal ................ 0 1 2 1 2 2 2 3 2 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 1 2 2 2 3 2 16 Técnico Superior das Pescas N1 ...................... Técnico Superior das Pescas N2 ...................... Técnico Profissional das Pescas ....................... Subtotal ............... 2 0 1 3 0 1 1 0 1 1 0 1 1 0 1 1 0 1 1 2 0 6 8 Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação............. Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... Subtotal .............................................. TOTAL GERAL ................ 0 1 1 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 29
Número ou marcador · p. 25 4. Carreira de regime específico não diferenciada
Texto do artigo · p. 26 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique, criada pela Lei n.º 1/2006, de 22 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 26 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 26 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 31 de Maio de 2010.
Texto do artigo · p. 26 Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 26 Quadro de Pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Delgado Funções de direcção, chefia e confiança
Texto do artigo · p. 26 Serviços
Texto do artigo · p. 26 Centrais
Texto do artigo · p. 26 Maputo
Texto do artigo · p. 26 Província
Texto do artigo · p. 26 Inhambane
Texto do artigo · p. 26 Cidade
Texto do artigo · p. 26 Maputo
Texto do artigo · p. 26 Gaza
Texto do artigo · p. 26 Presidente da ATM ......................................................... Director-Geral .................................................................. Director-Geral Adjunto ................................................... Director Regional ............................................................ Director da Unidade de Grandes Contribuintes .............. Director de Serviços ........................................................ Delegado Provincial ........................................................ Chefe do Gabinete do PAT ............................................. Director Adjunto da Unidade de Grandes Contribuintes Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais ................ Director da Área Fiscal de Nível A ................................. Chefe de Divisão da AT .................................................. Director de Serviços Provinciais das Alfândegas ........... Chefe do Secretariado Técnico ........................................ Chefe de Terminal ou Fronteira de Nivel A .................... Secretário do PAT ........................................................... Chefe de Repartição da AT ..............................................
Texto do artigo · p. 26 1 5 12 0 0 30
Texto do artigo · p. 26 0 1 1 0 1 0 1 1 2 5 1 0 3
Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 26 Funções de direcção, chefia e confiança
Texto do artigo · p. 26 0 1 0 0 0 1
Texto do artigo · p. 26 0 1 0 0 0
Texto do artigo · p. 26 75 0 5
Texto do artigo · p. 26 0 1 0 5
Texto do artigo · p. 26 0 1 0
Texto do artigo · p. 26 0 1 0
Texto do artigo · p. 26 0 1 50
Texto do artigo · p. 26 0 0 1 1 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 26 0 1 1
Texto do artigo · p. 26 0 0 2 3 1 5 4 6 1 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 26 0 0 2 5 0 6 7 2 1 1 0
Texto do artigo · p. 26 Director de Área Fiscal de Nível B ................................. Adjunto do Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível B .................... Director Adjunto de Área Fiscal de Nível A ................... Chefe Adjunto de Terminal ou Fronteira de Nível A ...... Secretário de Direcção-Geral ........................................... Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível A Recebedor de Fazenda de Nível A .................................. Chefe de Divisão da Área Fiscal de Nível A .................. Secretário de Direcção de Serviços ................................. Director de Área Fiscal de Nível C ................................. Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível B Recebedor de Fazenda de Nível B ................................... Recebedor de Fazenda de Nível C .................................. Subtotal .............................
Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0 17 0 0 0 30 0 0 0 0 227
Texto do artigo · p. 26 0 1 0 0 0
Texto do artigo · p. 26 0 1
Texto do artigo · p. 26 0 1
Texto do artigo · p. 26 0 1 2
Texto do artigo · p. 26 0 1 2
Texto do artigo · p. 26 0 1 2 11
Texto do artigo · p. 26 0 1 2
Texto do artigo · p. 26 0 1 35
Texto do artigo · p. 26 44
Texto do artigo · p. 26 12
Texto do artigo · p. 26 Zambézia
Texto do artigo · p. 26 Nampula
Texto do artigo · p. 26 Sofala
Texto do artigo · p. 26 Manica
Texto do artigo · p. 26 Niassa
Texto do artigo · p. 26 Cabo
Texto do artigo · p. 26 Tete
Texto do artigo · p. 26 Total
Texto do artigo · p. 26 0 1 1 0 1 0 1 2 2 1
Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 26 0 1 1 0 1 0 1 1 3 2 1
Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 26 1 5
Texto do artigo · p. 26 Total
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Monitoramento e Avaliação.
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 23
  3. Texto do artigo, página 18: Funções da Repartição de Estudos e Projectos
  4. Texto do artigo, página 18: Compete à Repartição de Estudos e Projectos, nomeadamente:
  5. Número ou marcador, página 18: a) Assistir tecnicamente o pessoal da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento e a todo o pessoal que afecto aos sistemas de abastecimento de água e saneamento transferidos para a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento;
  6. Número ou marcador, página 18: b) Preparar os manuais para a contratação da assistência técnica nacional ou estrangeira.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 24
  8. Texto do artigo, página 18: Funções da Repartição de Monitoramento e Avaliação
  9. Texto do artigo, página 18: Compete à Repartição de Monitoramento e Avaliação, nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar e reportar o desempenho dos serviços dos operadores;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Verificar o cumprimento dos objectivos estabelecidos nos contratos de desempenho celebrados com os Serviços Provinciais de Água e Saneamento;
  12. Número ou marcador, página 19: c) Apoiar todos os Departamentos da Direcção Executiva no que respeita ao armazenamento e processamento de dados.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 25
  14. Texto do artigo, página 19: Funções do Departamento de Administração e Finanças
  15. Texto do artigo, página 19: São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Executar e gerir o orçamento e assegurar legalidade e eficiência na realização de despesas;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de correspondência;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar o relatório de contas sobre a execução financeira e patrimonial;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações dos serviços;
  21. Número ou marcador, página 19: f) Realizar as operações relativas à contabilidade;
  22. Número ou marcador, página 19: g) Planificar, controlar e implementar normas de gestão dos recursos humanos de acordo com a legislação em vigor;
  23. Número ou marcador, página 19: h) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento selecção e afectação de pessoal de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 26
  25. Texto do artigo, página 19: Estrutura do Departamento de Administração e Finanças
  26. Texto do artigo, página 19: O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Recursos Humanos;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Património e Finanças.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 27
  30. Texto do artigo, página 19: Funções da Repartição de Recursos Humanos
  31. Texto do artigo, página 19: Compete à Repartição de Recursos Humanos, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 19: a) Planificar e controlar a implementação das normas de gestão dos recursos humanos, de acordo com a legislação em vigor;
  33. Número ou marcador, página 19: b) Planificar e programar a execução das actividades de recrutamento e afectação do pessoal de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  34. Número ou marcador, página 19: c) Garantir a gestão de recursos humanos da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 28
  36. Texto do artigo, página 19: Funções da Repartição de Património e Finanças
  37. Texto do artigo, página 19: Compete à Repartição de Património e Finanças, nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 19: a) Executar e gerir o orçamento e assegurando a legalidade e eficiência na realização de despesas;
  39. Número ou marcador, página 19: b) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais;
  40. Número ou marcador, página 19: c) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de correspondência;
  41. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar o relatório de contas sobre a execução financeira e patrimonial;
  42. Número ou marcador, página 19: e) Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações dos serviços;
  43. Número ou marcador, página 19: f) Realizar as operações relativas à contabilidade.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 29
  45. Texto do artigo, página 19: Funções do Departamento Jurídico
  46. Texto do artigo, página 19: São funções do Departamento Jurídico:
  47. Número ou marcador, página 19: a) Prestação assessoria jurídica à Direcção Executiva;
  48. Número ou marcador, página 19: b) Assistir judicialmente a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento;
  49. Número ou marcador, página 19: c) Propor a contratação de serviços jurídicos específicos quando se mostrar necessário;
  50. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar pareceres jurídicos.
  51. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  52. Texto do artigo, página 19: Funcionamento
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 30
  54. Texto do artigo, página 19: Forma de vinculação da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento
  55. Texto do artigo, página 19: A Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Gestão nas matérias do âmbito das competências do Conselho de Gestão;
  57. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do Director Executivo nas matérias do âmbito da competência da Direcção Executiva.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 31
  59. Texto do artigo, página 19: Procedimento Administrativo
  60. Texto do artigo, página 19: A organização dos serviços da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, rege-se pelas Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública e demais legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  62. Texto do artigo, página 19: Pessoal
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 32
  64. Texto do artigo, página 19: Estatuto e regime
  65. Texto do artigo, página 19: As relações jurídico-laborais do pessoal de Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento regem-se, conforme os casos:
  66. Número ou marcador, página 19: a) Aos funcionários destacados em funções na Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, o regime estabelecido no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  67. Número ou marcador, página 19: b) Aos trabalhadores contratados pela Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, o regime previsto na Lei do Trabalho e nos termos das cláusulas dos respectivos contratos de trabalho.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 33
  69. Texto do artigo, página 19: Condições de recrutamento e selecção
  70. Número ou marcador, página 19: 1. Sem prejuízo do estabelecido na legislação específica, constituem princípios gerais de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento:
  71. Número ou marcador, página 19: a) Definição prévia de cada função a desempenhar;
  72. Número ou marcador, página 20: b) Recurso a terceiros quando não exista trabalhador interno que reúna os requisitos para a função a desempenhar;
  73. Número ou marcador, página 20: c) Preferência pelo recrutamento de pessoal local e de nacionalidade moçambicana.
  74. Número ou marcador, página 20: 2. Para além do seu quadro de pessoal, a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento pode celebrar:
  75. Número ou marcador, página 20: a) Contratos individuais de trabalho em regime livre e de avença;
  76. Número ou marcador, página 20: b) Contratos de prestação de serviços com peritos nacionais ou estrangeiros de reconhecida especialização para a execução de estudos ou trabalhos especiais, sendo a respectiva remuneração fixada por acordo entre as partes.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO34
  78. Texto do artigo, página 20: Direitos e deveres
  79. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo do estabelecido na legislação aplicável, os direitos e deveres do pessoal em funções na Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento obedece o estipulado nas cláusulas dos respectivos contratos de trabalho.
  80. Número ou marcador, página 20: ARTIGO35
  81. Texto do artigo, página 20: Sistema de segurança social
  82. Texto do artigo, página 20: Os trabalhadores contratados pela Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento são inscritos no Instituto Nacional de Segurança Social, em conformidade com a legislação em vigor.
  83. Texto do artigo, página 21: Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento
  84. Texto do artigo, página 21: ConselhodeGestão
  85. Texto do artigo, página 21: AdministraçãodeInfra-estruturas
  86. Texto do artigo, página 21: deÁguaeSaneamento
  87. Texto do artigo, página 21: Director
  88. Texto do artigo, página 21: Departamento Jurídico Departamento de Administração e Finanças Departamento de Controlo, Operações e Assistência Técnica Departamento de Planeamento e Tarifas
  89. Texto do artigo, página 21: AdministraçãoeFinanças DepartamentoJurídico
  90. Texto do artigo, página 21: Técnica Departamentode
  91. Texto do artigo, página 21: Conselho de Gestão
  92. Texto do artigo, página 21: Executivo
  93. Texto do artigo, página 21: Director Executivo
  94. Texto do artigo, página 21: PlaneamentoeTarifas DepartamentodeControlo,
  95. Texto do artigo, página 21: OperaçõeseAssistência
  96. Texto do artigo, página 21: Departamentode
  97. Texto do artigo, página 21: Repartição de Recursos Humanos Repartição de Património e Finanças Repartição de Monitoria e Avaliação Repartição de Estudos e Projectos Repartição de Tarifas Repartição de Planeamento
  98. Texto do artigo, página 21: RecursosHumanos Repartiçãode
  99. Texto do artigo, página 21: PatrimónioeFinanças Repartiçãode
  100. Texto do artigo, página 21: eAvaliação Repartiçãode
  101. Texto do artigo, página 21: Tarifas RepartiçãodeMonitoria
  102. Texto do artigo, página 21: EstudoseProjectos
  103. Texto do artigo, página 21: Planeamento Repartiçãode
  104. Texto do artigo, página 21: Repartiçãode
  105. Texto do artigo, página 22: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  106. Texto do artigo, página 22: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Diploma Ministerial n.º 209/2010 de 1 de Dezembro Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
    CARREIRA / FUNÇÃOSedeMacangaMoatizeAngóniaTsanganoMaráviaChiutaMutararaTotal
    1. Direcção, chefia e confiança
    Delegado ........................................100000001
    Chefe de Departamento Provincial .....300000003
    Subtotal ............400000004
    2. Carreira de regime geral
    Especialista ....................................000000000
    Técnico Sup. Administ. Pública N1 ...100000001
    Técnico Superior de N1 ....................100000001
    Técnico Prof. Administração Pública .200000002
    Técnico Profissional .........................100000001
    Técnico ..............................................200000002
    Assistente Técnico .............................200000002
    Auxiliar Administrativo .....................200000002
    Agente de Serviço .............................300000003
    Auxiliar .............................................200000002
    Subtotal ...............16000000016
    3. Carreira de regime específico
    Técnico Superior das Pescas N1 .......200000002
    Técnico Superior das Pescas N2 .......000000000
    Técnico Profissional das Pescas ........111111118
    Subtotal ............3111111110
    4. Carreira de regime específico não diferenciada
    Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação000000000
    Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação100000001
    Subtotal .............100000001
    TOTAL GERAL ....24000000031
  107. Número ou marcador, página 22: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
    CARREIRA / FUNÇÃOSedeMacangaMoatizeAngóniaTsanganoMaráviaChiutaMutararaTotal
    1. Direcção, chefia e confiança
    Delegado ........................................100000001
    Chefe de Departamento Provincial .....300000003
    Subtotal ............400000004
    2. Carreira de regime geral
    Especialista ....................................000000000
    Técnico Sup. Administ. Pública N1 ...100000001
    Técnico Superior de N1 ....................100000001
    Técnico Prof. Administração Pública .200000002
    Técnico Profissional .........................100000001
    Técnico ..............................................200000002
    Assistente Técnico .............................200000002
    Auxiliar Administrativo .....................200000002
    Agente de Serviço .............................300000003
    Auxiliar .............................................200000002
    Subtotal ...............16000000016
    3. Carreira de regime específico
    Técnico Superior das Pescas N1 .......200000002
    Técnico Superior das Pescas N2 .......000000000
    Técnico Profissional das Pescas ........111111118
    Subtotal ............3111111110
    4. Carreira de regime específico não diferenciada
    Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação000000000
    Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação100000001
    Subtotal .............100000001
    TOTAL GERAL ....24000000031
  108. Número ou marcador, página 22: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
    CARREIRA / FUNÇÃOSedeMacangaMoatizeAngóniaTsanganoMaráviaChiutaMutararaTotal
    1. Direcção, chefia e confiança
    Delegado ........................................100000001
    Chefe de Departamento Provincial .....300000003
    Subtotal ............400000004
    2. Carreira de regime geral
    Especialista ....................................000000000
    Técnico Sup. Administ. Pública N1 ...100000001
    Técnico Superior de N1 ....................100000001
    Técnico Prof. Administração Pública .200000002
    Técnico Profissional .........................100000001
    Técnico ..............................................200000002
    Assistente Técnico .............................200000002
    Auxiliar Administrativo .....................200000002
    Agente de Serviço .............................300000003
    Auxiliar .............................................200000002
    Subtotal ...............16000000016
    3. Carreira de regime específico
    Técnico Superior das Pescas N1 .......200000002
    Técnico Superior das Pescas N2 .......000000000
    Técnico Profissional das Pescas ........111111118
    Subtotal ............3111111110
    4. Carreira de regime específico não diferenciada
    Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação000000000
    Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação100000001
    Subtotal .............100000001
    TOTAL GERAL ....24000000031
  109. Número ou marcador, página 22: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo. Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete
    CARREIRA / FUNÇÃOSedeMacangaMoatizeAngóniaTsanganoMaráviaChiutaMutararaTotal
    1. Direcção, chefia e confiança
    Delegado ........................................100000001
    Chefe de Departamento Provincial .....300000003
    Subtotal ............400000004
    2. Carreira de regime geral
    Especialista ....................................000000000
    Técnico Sup. Administ. Pública N1 ...100000001
    Técnico Superior de N1 ....................100000001
    Técnico Prof. Administração Pública .200000002
    Técnico Profissional .........................100000001
    Técnico ..............................................200000002
    Assistente Técnico .............................200000002
    Auxiliar Administrativo .....................200000002
    Agente de Serviço .............................300000003
    Auxiliar .............................................200000002
    Subtotal ...............16000000016
    3. Carreira de regime específico
    Técnico Superior das Pescas N1 .......200000002
    Técnico Superior das Pescas N2 .......000000000
    Técnico Profissional das Pescas ........111111118
    Subtotal ............3111111110
    4. Carreira de regime específico não diferenciada
    Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação000000000
    Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação100000001
    Subtotal .............100000001
    TOTAL GERAL ....24000000031
  110. Texto do artigo, página 22: Diploma Ministerial n.º 209/2010
  111. Texto do artigo, página 22: de 1 de Dezembro
  112. Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  113. Número ou marcador, página 22: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da
  114. Texto do artigo, página 22: Aquacultura de Tete, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  115. Número ou marcador, página 22: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  116. Número ou marcador, página 22: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
  117. Texto do artigo, página 22: data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de
  118. Texto do artigo, página 22: Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  119. Texto do artigo, página 22: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete
  120. Texto do artigo, página 22: CARREIRA / FUNÇÃO Sede DISTRITOS Macanga Moatize Angónia Tsangano Marávia Chiuta Mutarara Total
    CARREIRA / FUNÇÃOSedeDISTRITOS
    MacangaMoatizeAngóniaTsanganoMaráviaChiutaMutararaTotal
  121. Número ou marcador, página 22: 1. Direcção, chefia e confiança
  122. Texto do artigo, página 22: Delegado ............................................ Chefe de Departamento Provincial .....
  123. Texto do artigo, página 22: 1
  124. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  125. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  126. Texto do artigo, página 22: 3 4
  127. Texto do artigo, página 22: Subtotal ...........
  128. Número ou marcador, página 22: 2. Carreira de regime geral
  129. Texto do artigo, página 22: Especialista ......................................... Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... Técnico Superior de N1...................... Técnico Prof. Administração Pública . Técnico Profissional ........................... Técnico ............................................... Assistente Técnico.............................. Auxiliar Administrativo...................... Agente de Serviço .............................. Auxiliar ...............................................
  130. Texto do artigo, página 22: 0 1 2 1 2 2
  131. Texto do artigo, página 22: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  132. Texto do artigo, página 22: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  133. Texto do artigo, página 22: 2 3 2
  134. Texto do artigo, página 22: Subtotal .............
  135. Texto do artigo, página 22: 16
  136. Número ou marcador, página 22: 3. Carreira de regime específico
  137. Texto do artigo, página 22: Técnico Superior das Pescas N1 ........ Técnico Superior das Pescas N2 ........ Técnico Profissional das Pescas .........
  138. Texto do artigo, página 22: 2 0 1 3
  139. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  140. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  141. Texto do artigo, página 22: Subtotal .............
  142. Número ou marcador, página 22: 4. Carreira de regime específico não direfenciada
  143. Texto do artigo, página 22: Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu-
  144. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  145. Texto do artigo, página 22: 0
  146. Texto do artigo, página 22: 0
  147. Texto do artigo, página 22: nicação ............................................... Subtotal ............................ TOTAL GERAL ....
  148. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  149. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  150. Texto do artigo, página 22: 24
  151. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  152. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  153. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  154. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  155. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  156. Texto do artigo, página 22: 1
  157. Texto do artigo, página 22: 3 4
  158. Texto do artigo, página 22: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  159. Texto do artigo, página 22: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  160. Texto do artigo, página 22: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  161. Texto do artigo, página 22: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  162. Texto do artigo, página 22: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  163. Texto do artigo, página 22: 0 1 2 1 2 2
  164. Texto do artigo, página 22: 2 3 2
  165. Texto do artigo, página 22: 16
  166. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  167. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  168. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  169. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  170. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  171. Texto do artigo, página 22: 2 0 8 10
  172. Texto do artigo, página 22: 0
  173. Texto do artigo, página 22: 0
  174. Texto do artigo, página 22: 0
  175. Texto do artigo, página 22: 0
  176. Texto do artigo, página 22: 0
  177. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  178. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  179. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  180. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  181. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  182. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  183. Texto do artigo, página 22: 31
  184. Texto do artigo, página 23: de 1 de Dezembro
  185. Texto do artigo, página 23: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  186. Número ou marcador, página 23: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  187. Número ou marcador, página 23: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  188. Número ou marcador, página 23: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010.
  189. Texto do artigo, página 23: Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  190. Texto do artigo, página 23: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica
  191. Texto do artigo, página 23: CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Barué Gondola Manica Sussudenga Moassurize Total
    CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
    SedeBaruéGondolaManicaSussudengaMoassurizeTotal
  192. Número ou marcador, página 23: 1. Direcção, chefia e confiança
  193. Texto do artigo, página 23: Delegado ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ...................
  194. Texto do artigo, página 23: Subtotal.............
  195. Número ou marcador, página 23: 2. Carreira de regime geral
  196. Texto do artigo, página 23: Especialista ....................................................... Técnico Superior Administração Pública N1 .. Técnico Superior de N1.................................... Técnico Profissional Administração Pública.... Técnico Profissional ......................................... Técnico ............................................................. Assistente Técnico............................................ Auxiliar Administrativo.................................... Agente de Serviço ............................................ Auxiliar .............................................................
  197. Texto do artigo, página 23: Subtotal ................
  198. Número ou marcador, página 23: 3. Carreira de regime específico
  199. Texto do artigo, página 23: Técnico Superior das Pescas N1 ...................... Técnico Superior das Pescas N2 ...................... Técnico Profissional das Pescas .......................
  200. Texto do artigo, página 23: Subtotal ...............
  201. Número ou marcador, página 23: 4. Carreira de regime específico e não diferenciada
  202. Texto do artigo, página 23: Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação............. Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........
  203. Texto do artigo, página 23: Subtotal .............................................. TOTAL GERAL ................
  204. Texto do artigo, página 23: 1
  205. Texto do artigo, página 23: 0 0 0
  206. Texto do artigo, página 23: 0 0 0
  207. Texto do artigo, página 23: 3 4
  208. Texto do artigo, página 23: 0 1 2 1 2 2
  209. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  210. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  211. Texto do artigo, página 23: 2 3 2
  212. Texto do artigo, página 23: 16
  213. Texto do artigo, página 23: 2 0 1 3
  214. Texto do artigo, página 23: 0 1 1
  215. Texto do artigo, página 23: 0 1 1
  216. Texto do artigo, página 23: 0 1 1 24
  217. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0
  218. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0
  219. Texto do artigo, página 23: 0 0 0
  220. Texto do artigo, página 23: 0 0 0
  221. Texto do artigo, página 23: 0 0 0
  222. Texto do artigo, página 23: 1
  223. Texto do artigo, página 23: 3 4
  224. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  225. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  226. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  227. Texto do artigo, página 23: 0 1 2 1 2 2
  228. Texto do artigo, página 23: 2 3 2
  229. Texto do artigo, página 23: 16
  230. Texto do artigo, página 23: 0 1 1
  231. Texto do artigo, página 23: 0 1 1
  232. Texto do artigo, página 23: 0 1 1
  233. Texto do artigo, página 23: 2 0 6 8
  234. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0
  235. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0
  236. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0
  237. Texto do artigo, página 23: 0 1 1
  238. Texto do artigo, página 23: 29
  239. Texto do artigo, página 24: Aquacultura do Niassa, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  240. Número ou marcador, página 24: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  241. Número ou marcador, página 24: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  242. Número ou marcador, página 24: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010.
  243. Texto do artigo, página 24: Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  244. Texto do artigo, página 24: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa
  245. Texto do artigo, página 24: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa
    CARREIRA / FUNÇÃOSedeLagoMan- dimbaNgau- maSangaLi- chingaMuem- baMaiuneMavagoMauaMar- rupaTotal
    1. Direcção, chefia e confiança
    Delegado ................................................100000000001
    Chefe de Departamento Provincial ....300000000003
    Subtotal ...............................................400000000004
    2. Carreira de regime geral
    Especialista ............................................000000000000
    Técnico Superior Administ. Públ. N1 ....100000000001
    Técnico Superior de N1 ........................100000000001
    Técnico Prof. Administração Pública .200000000002
    Técnico Profissional .............................100000000001
    Técnico ................................................200000000002
    Assistente Técnico ...............................200000000002
    Auxiliar Administrativo .......................200000000002
    Agente de Serviço ...............................300000000003
    Auxiliar ...............................................200000000002
    Subtotal ...............................................16000000000016
    3. Carreira de regime específico
    Técnico Superior das Pescas N1 ..........200000000002
    Técnico Superior das Pescas N2 ..........000000000000
    Técnico Profissional das Pescas ..........1111111111111
    Subtotal ...............................................3111111111113
    4. Carreira de regime específico não diferenciada
    Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação000000000000
    Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação100000000001
    Subtotal ...............................................100000000001
    Total geral .....24000000000034
  246. Texto do artigo, página 24: CARREIRA / FUNÇÃO Sede DISTRITOS Lago Mandimba Ngauma Sanga Lichinga Muemba Maiune Mavago Maua Marrupa Total
    CARREIRA / FUNÇÃOSedeDISTRITOS
    LagoMandimbaNgaumaSangaLichingaMuembaMaiuneMavagoMauaMarrupaTotal
  247. Número ou marcador, página 24: 1. Direcção, chefia e confiança
  248. Texto do artigo, página 24: Delegado ............................................. Chefe de Departamento Provincial .....
  249. Texto do artigo, página 24: 1 3 4
  250. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  251. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  252. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  253. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  254. Texto do artigo, página 24: Subtotal ..
  255. Número ou marcador, página 24: 2. Carreira de regime geral
  256. Texto do artigo, página 24: Especialista ......................................... Técnico Superior Administ. Públ. N1 Técnico Superior de N1 ...................... Técnico Prof. Administração Pública . Técnico Profissional ........................... Técnico ............................................... Assistente Técnico .............................. Auxiliar Administrativo ...................... Agente de Serviço .............................. Auxiliar ...............................................
  257. Texto do artigo, página 24: 0 1 2 1 2 2
  258. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  259. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  260. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  261. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  262. Texto do artigo, página 24: 2 3 2
  263. Texto do artigo, página 24: Subtotal.................
  264. Texto do artigo, página 24: 16
  265. Número ou marcador, página 24: 3. Carreira de regime específico
  266. Texto do artigo, página 24: Técnico Superior das Pescas N1 ........ Técnico Superior das Pescas N2 ........ Técnico Profissional das Pescas .........
  267. Texto do artigo, página 24: 2 0 1 3
  268. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  269. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  270. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  271. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  272. Texto do artigo, página 24: Subtotal ...............
  273. Número ou marcador, página 24: 4. Carreira de regime específico não diferenciada
  274. Texto do artigo, página 24: Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comumnicação .............................................
  275. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  276. Texto do artigo, página 24: 0
  277. Texto do artigo, página 24: 0
  278. Texto do artigo, página 24: 0
  279. Texto do artigo, página 24: 0
  280. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  281. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  282. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  283. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  284. Texto do artigo, página 24: Subtotal ............... Total geral ....
  285. Texto do artigo, página 24: 24
  286. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  287. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  288. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  289. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  290. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  291. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  292. Texto do artigo, página 24: 1
  293. Texto do artigo, página 24: 3 4
  294. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  295. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  296. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  297. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  298. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  299. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  300. Texto do artigo, página 24: 0 1 2 1 2 2
  301. Texto do artigo, página 24: 2 3 2
  302. Texto do artigo, página 24: 16
  303. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  304. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  305. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  306. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  307. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  308. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  309. Texto do artigo, página 24: 2 0 11 13
  310. Texto do artigo, página 24: 0
  311. Texto do artigo, página 24: 0
  312. Texto do artigo, página 24: 0
  313. Texto do artigo, página 24: 0
  314. Texto do artigo, página 24: 0
  315. Texto do artigo, página 24: 0
  316. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  317. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  318. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  319. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  320. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  321. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  322. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  323. Texto do artigo, página 24: 34
  324. Texto do artigo, página 25: Aquacultura da Zambézia, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  325. Número ou marcador, página 25: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura da
  326. Texto do artigo, página 25: Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  327. Número ou marcador, página 25: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  328. Número ou marcador, página 25: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  329. Texto do artigo, página 25: Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  330. Texto do artigo, página 25: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura da Zambézia
  331. Texto do artigo, página 25: CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Namarroi Gilé Gurué Alto Molócuè Maganja Costa Total
    CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
    SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
    1. Direcção, chefia e confiança
    Delegado ................................................1000001
    Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
    Subtotal...........4000004
    2. Carreira de regime geral
    Especialista ...............................................0000000
    Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
    Técnico Superior de N1 ..............................1000001
    Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
    Técnico Profissional ..................................1000001
    Técnico .....................................................2000002
    Assistente Técnico ....................................2000002
    Auxiliar Administrativo ...............................2000002
    Agente de Serviço ....................................3000003
    Auxiliar ....................................................2000002
    Subtotal ..............160000016
    3. Carreira de regime específico
    Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
    Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
    Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
    Subtotal ..............3111118
    4. Carreira de regime específico não diferenciado
    Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
    Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
    Subtotal ..............1000001
    TOTAL GERAL ..............240000029
  332. Número ou marcador, página 25: 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ................................................ 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial .................... 3 0 0 0 0 0 3 Subtotal........... 4 0 0 0 0 0 4
    CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
    SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
    1. Direcção, chefia e confiança
    Delegado ................................................1000001
    Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
    Subtotal...........4000004
    2. Carreira de regime geral
    Especialista ...............................................0000000
    Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
    Técnico Superior de N1 ..............................1000001
    Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
    Técnico Profissional ..................................1000001
    Técnico .....................................................2000002
    Assistente Técnico ....................................2000002
    Auxiliar Administrativo ...............................2000002
    Agente de Serviço ....................................3000003
    Auxiliar ....................................................2000002
    Subtotal ..............160000016
    3. Carreira de regime específico
    Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
    Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
    Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
    Subtotal ..............3111118
    4. Carreira de regime específico não diferenciado
    Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
    Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
    Subtotal ..............1000001
    TOTAL GERAL ..............240000029
  333. Número ou marcador, página 25: 2. Carreira de regime geral Especialista ............................................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Superior Administração Pública N1 .... 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 .............................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública ............... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional .................................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico ..................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico .................................... 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ............................... 2 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço .................................... 3 0 0 0 0 0 3 Auxiliar .................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal .............. 16 0 0 0 0 0 16
    CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
    SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
    1. Direcção, chefia e confiança
    Delegado ................................................1000001
    Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
    Subtotal...........4000004
    2. Carreira de regime geral
    Especialista ...............................................0000000
    Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
    Técnico Superior de N1 ..............................1000001
    Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
    Técnico Profissional ..................................1000001
    Técnico .....................................................2000002
    Assistente Técnico ....................................2000002
    Auxiliar Administrativo ...............................2000002
    Agente de Serviço ....................................3000003
    Auxiliar ....................................................2000002
    Subtotal ..............160000016
    3. Carreira de regime específico
    Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
    Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
    Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
    Subtotal ..............3111118
    4. Carreira de regime específico não diferenciado
    Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
    Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
    Subtotal ..............1000001
    TOTAL GERAL ..............240000029
  334. Número ou marcador, página 25: 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 ..................... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 ..................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas .................... 1 1 1 1 1 1 6 Subtotal .............. 3 1 1 1 1 1 8
    CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
    SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
    1. Direcção, chefia e confiança
    Delegado ................................................1000001
    Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
    Subtotal...........4000004
    2. Carreira de regime geral
    Especialista ...............................................0000000
    Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
    Técnico Superior de N1 ..............................1000001
    Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
    Técnico Profissional ..................................1000001
    Técnico .....................................................2000002
    Assistente Técnico ....................................2000002
    Auxiliar Administrativo ...............................2000002
    Agente de Serviço ....................................3000003
    Auxiliar ....................................................2000002
    Subtotal ..............160000016
    3. Carreira de regime específico
    Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
    Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
    Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
    Subtotal ..............3111118
    4. Carreira de regime específico não diferenciado
    Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
    Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
    Subtotal ..............1000001
    TOTAL GERAL ..............240000029
  335. Número ou marcador, página 25: 4. Carreira de regime específico não diferenciado Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........ 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal .............. 1 0 0 0 0 0 1 TOTAL GERAL .............. 24 0 0 0 0 0 29
    CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
    SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
    1. Direcção, chefia e confiança
    Delegado ................................................1000001
    Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
    Subtotal...........4000004
    2. Carreira de regime geral
    Especialista ...............................................0000000
    Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
    Técnico Superior de N1 ..............................1000001
    Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
    Técnico Profissional ..................................1000001
    Técnico .....................................................2000002
    Assistente Técnico ....................................2000002
    Auxiliar Administrativo ...............................2000002
    Agente de Serviço ....................................3000003
    Auxiliar ....................................................2000002
    Subtotal ..............160000016
    3. Carreira de regime específico
    Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
    Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
    Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
    Subtotal ..............3111118
    4. Carreira de regime específico não diferenciado
    Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
    Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
    Subtotal ..............1000001
    TOTAL GERAL ..............240000029
  336. Texto do artigo, página 25: CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Namarroi Gilé Gurué Alto Mulócue Maganja Costa Total
    CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
    SedeNamarroiGiléGuruéAlto MulócueMaganja CostaTotal
  337. Texto do artigo, página 25: Delegado ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ................... Subtotal............. 1 3 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 4 Especialista ....................................................... Técnico Superior Administração Pública N1 ... Técnico Superior de N1.................................... Técnico Prof. Administração Pública ............... Técnico Profissional ......................................... Técnico ............................................................. Assistente Técnico............................................ Auxiliar Administrativo.................................... Agente de Serviço ............................................ Auxiliar ............................................................. Subtotal ................ 0 1 2 1 2 2 2 3 2 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 1 2 2 2 3 2 16 Técnico Superior das Pescas N1 ...................... Técnico Superior das Pescas N2 ...................... Técnico Profissional das Pescas ....................... Subtotal ............... 2 0 1 3 0 1 1 0 1 1 0 1 1 0 1 1 0 1 1 2 0 6 8 Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação............. Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... Subtotal .............................................. TOTAL GERAL ................ 0 1 1 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 29
  338. Número ou marcador, página 25: 4. Carreira de regime específico não diferenciada
  339. Texto do artigo, página 26: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique, criada pela Lei n.º 1/2006, de 22 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  340. Número ou marcador, página 26: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique.
  341. Número ou marcador, página 26: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  342. Número ou marcador, página 26: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 31 de Maio de 2010.
  343. Texto do artigo, página 26: Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  344. Texto do artigo, página 26: Quadro de Pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique
  345. Texto do artigo, página 26: Delgado Funções de direcção, chefia e confiança
  346. Texto do artigo, página 26: Serviços
  347. Texto do artigo, página 26: Centrais
  348. Texto do artigo, página 26: Maputo
  349. Texto do artigo, página 26: Província
  350. Texto do artigo, página 26: Inhambane
  351. Texto do artigo, página 26: Cidade
  352. Texto do artigo, página 26: Maputo
  353. Texto do artigo, página 26: Gaza
  354. Texto do artigo, página 26: Presidente da ATM ......................................................... Director-Geral .................................................................. Director-Geral Adjunto ................................................... Director Regional ............................................................ Director da Unidade de Grandes Contribuintes .............. Director de Serviços ........................................................ Delegado Provincial ........................................................ Chefe do Gabinete do PAT ............................................. Director Adjunto da Unidade de Grandes Contribuintes Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais ................ Director da Área Fiscal de Nível A ................................. Chefe de Divisão da AT .................................................. Director de Serviços Provinciais das Alfândegas ........... Chefe do Secretariado Técnico ........................................ Chefe de Terminal ou Fronteira de Nivel A .................... Secretário do PAT ........................................................... Chefe de Repartição da AT ..............................................
  355. Texto do artigo, página 26: 1 5 12 0 0 30
  356. Texto do artigo, página 26: 0 1 1 0 1 0 1 1 2 5 1 0 3
  357. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0
  358. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0
  359. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0
  360. Texto do artigo, página 26: Funções de direcção, chefia e confiança
  361. Texto do artigo, página 26: 0 1 0 0 0 1
  362. Texto do artigo, página 26: 0 1 0 0 0
  363. Texto do artigo, página 26: 75 0 5
  364. Texto do artigo, página 26: 0 1 0 5
  365. Texto do artigo, página 26: 0 1 0
  366. Texto do artigo, página 26: 0 1 0
  367. Texto do artigo, página 26: 0 1 50
  368. Texto do artigo, página 26: 0 0 1 1 0 0 0 0 0
  369. Texto do artigo, página 26: 0 1 1
  370. Texto do artigo, página 26: 0 0 2 3 1 5 4 6 1 0 0 0 0
  371. Texto do artigo, página 26: 0 0 2 5 0 6 7 2 1 1 0
  372. Texto do artigo, página 26: Director de Área Fiscal de Nível B ................................. Adjunto do Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível B .................... Director Adjunto de Área Fiscal de Nível A ................... Chefe Adjunto de Terminal ou Fronteira de Nível A ...... Secretário de Direcção-Geral ........................................... Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível A Recebedor de Fazenda de Nível A .................................. Chefe de Divisão da Área Fiscal de Nível A .................. Secretário de Direcção de Serviços ................................. Director de Área Fiscal de Nível C ................................. Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível B Recebedor de Fazenda de Nível B ................................... Recebedor de Fazenda de Nível C .................................. Subtotal .............................
  373. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0 17 0 0 0 30 0 0 0 0 227
  374. Texto do artigo, página 26: 0 1 0 0 0
  375. Texto do artigo, página 26: 0 1
  376. Texto do artigo, página 26: 0 1
  377. Texto do artigo, página 26: 0 1 2
  378. Texto do artigo, página 26: 0 1 2
  379. Texto do artigo, página 26: 0 1 2 11
  380. Texto do artigo, página 26: 0 1 2
  381. Texto do artigo, página 26: 0 1 35
  382. Texto do artigo, página 26: 44
  383. Texto do artigo, página 26: 12
  384. Texto do artigo, página 26: Zambézia
  385. Texto do artigo, página 26: Nampula
  386. Texto do artigo, página 26: Sofala
  387. Texto do artigo, página 26: Manica
  388. Texto do artigo, página 26: Niassa
  389. Texto do artigo, página 26: Cabo
  390. Texto do artigo, página 26: Tete
  391. Texto do artigo, página 26: Total
  392. Texto do artigo, página 26: 0 1 1 0 1 0 1 2 2 1
  393. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0
  394. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0
  395. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0
  396. Texto do artigo, página 26: 0 1 1 0 1 0 1 1 3 2 1
  397. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0
  398. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0
  399. Texto do artigo, página 26: 1 5
  400. Texto do artigo, página 26: Total
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