I SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 52/2010

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 9 A Secção de Recursos Didácticos depende hierarquicamente da Direcção Pedagógica do ICS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 9 Para a realização das funções que lhe estão acometidas, a Secção de Recursos Didácticos organiza-se em três subsecções, cujo responsável é o Coordenador da subsecção respectiva, da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Subsecção da Biblioteca e Informática; c) Subsecção de Laboratório Humanístico e Laboratório
Texto do artigo · p. 9 Multidisciplinar; d) Subsecção de Material Didáctico e Reprografia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 9 As subsecções de Recursos Didácticos dependem hierarquicamente da Secção de Recursos Didácticos do ICS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 63
Número ou marcador · p. 9 Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis
Texto do artigo · p. 9 A Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis é o órgão componente do Departamento Pedagógico, que executa todo expediente relacionado com os alunos e docentes, incluindo
Texto do artigo · p. 10 da planificação, organização, coordenação e gestão das questões académicas dos discentes a nível institucional. Igualmente encarrega-se das actividades extracurriculares de recreação e sociais dos formandos e da organização da atenção médica básica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 10 A Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis está dirigida pelo Chefe da Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 10 A Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis tem as seguintes funções principais:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar a inscrição, elaboração de listas nominais, realização de exames de conhecimentos e psicotécnicos do Concurso de Admissão na Instituição;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar, controlar e actualizar os processos e ficheiros dos alunos por cursos e turmas;
Número ou marcador · p. 10 c) Controlar e registar o movimento dos alunos nos estágios curriculares, férias e transferências;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar o processo individual dos alunos e professores;
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar e controlar cuidadosamente os processos de contratação e desempenho dos professores eventuais;
Número ou marcador · p. 10 f) Controlar a efectividade dos professores eventuais nos diversos cursos e informar imediatamente à Secção da Contabilidade para o processamento ou suspensão dos seus vencimentos;
Número ou marcador · p. 10 g) Realizar o trabalho de dactilografia e impressão de todo o material necessário para a implementação dos programas;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar os mapas estatísticos de aproveitamento dos alunos;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar as actas e relatórios das reuniões de conselho pedagógico;
Número ou marcador · p. 10 j) Dactilografar os pontos, textos, apontamentos e reproduzir documentos de acordo com o equipamento disponível na Instituição (fotocopiadora, rizografo, etc.);
Número ou marcador · p. 10 k) Expedir, mediante despacho do Director todo o expediente, resultados de exames, certidões e certificados e outra documentação semelhante que deverá ser assinada pelo Director-Geral da Instituição;
Número ou marcador · p. 10 l) Organizar todo o expediente relativo a pautas e relações dos alunos matriculados e examinados, num arquivo informatizado de fácil utilização e manejo;
Número ou marcador · p. 10 m) Manter devidamente informada à Direcção Pedagógica sobre os problemas relevantes ligados à vida académica e social dos estudantes;
Número ou marcador · p. 10 n) Emitir certificados do curso, cartões de identificação ou outra documentação útil para a vida dos estudantes.
Número ou marcador · p. 10 o) Receber e fornecer guias de marcha a estudantes que chegam ou partem, podendo ser novos ingressos, finalistas, reprovados ou em trânsito para outros ICS/ /CFS;
Número ou marcador · p. 10 p) Prestar serviços de apoio moral a estudantes com problemas familiares;
Número ou marcador · p. 10 q) Auscultar os problemas sócio-económicos dos estudantes e encaminhá-los para os sectores correspondentes de acordo com a natureza do problema;
Número ou marcador · p. 10 r) Contribuir para a vida cultural dos estudantes incentivando actividades desportivas, recreativas e culturais;
Número ou marcador · p. 10 s) Promover a integração dos estudantes e sua participação na vida da Instituição;
Número ou marcador · p. 10 t) Assegurar a realização de actividades de promoção e prevenção de saúde dos alunos e funcionários da Instituição;
Número ou marcador · p. 10 u) Realizar a transferência imediata do estudante ou funcionário doente, para uma Unidade Sanitária de terceiro ou quarto nível de atenção em caso necessário;
Número ou marcador · p. 10 v) Promover e programar o exame médico e odontológico anual de todos os estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 10 w) Elaborar a listagem de material e medicamentos necessários para o bom funcionamento do Posto de Saúde, e solicitar a aquisição através da Secção de Aprovisionamento;
Texto do artigo · p. 10 x) Aplicar as normas emanadas da Direcção Pedagógica e zelar pelo seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 10 A Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis depende hierarquicamente da Direcção Pedagógica do ICS.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 10 Para a realização das funções que lhe estão acometidas, a Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis organiza-se em três subsecções, cujo responsável é o Coordenador da Subsecção respectiva, da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Subsecção de Documentação Pedagógica;
Número ou marcador · p. 10 b) Subsecção de Arquivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Subsecção de Assuntos Sociais e de Recreação;
Número ou marcador · p. 10 d) Subsecção de Promoção e Prevenção da Saúde.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 10 As Sub-Secções da Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis dependem hierarquicamente da Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis do ICS.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 69
Número ou marcador · p. 10 Anexo da Instituição de Formação de Saúde
Texto do artigo · p. 10 1. O Anexo da Instituição de Formação de Saúde é o órgão componente do Departamento Pedagógico, que desenvolve cursos da planificação institucional num local ou infra-estrutura aparte do local principal do Instituto, cuja ubicação é maior de 30 Km, para estes efeitos o Anexo deve organizar, coordenar e gerir as questões académicas dos docentes e discentes a nível local.
Texto do artigo · p. 10 2. Ver Funções, Estrutura Orgânica e Competências nos Artigos
Texto do artigo · p. 10 145 a 163.
Texto do artigo · p. 10 Órgãos de Apoio
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 10 Departamento Administrativo
Texto do artigo · p. 10 O Departamento Administrativo é um órgão responsável de apoiar logísticamente a gestão dos programas de ensino/ /aprendizagem, assegurando a planificação, organização e controle das actividades administrativas, com vista ao aproveitamento integral dos recursos humanos, materiais e financeiros. O Departamento Administrativo está dirigido pela Direcção Administrativa, e para a execução das funções que lhe são atribuídas, o Departamento Administrativo está organizado internamente em:
Número ou marcador · p. 10 a) Secção de Secretaria-Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Secção de Administração Geral e Finanças;
Número ou marcador · p. 10 c) Secção de Serviços Sociais e Internato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 11 Direcção Administrativa
Texto do artigo · p. 11 A Direcção Administrativa é o órgão que zela pelo apoio logístico para o normal funcionamento da Instituição e tem a responsabilidade de apoiar e assessorar a Direcção-Geral na gestão e administração dos diversos recursos de apoio directo ao Departamento Pedagógico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 11 A Direcção Administrativa está constituída pelo Director Administrativo e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Planificar, dirigir, coordenar, supervisar, avaliar a aplicação das normas em vigor assim como a execução das actividades, procedimentos e processos técnicos adequados dos sistemas de contabilidade, tesouraria, finanças e gestão de recursos humanos da Instituição;
Número ou marcador · p. 11 b) Prover com os recursos humanos, materiais e financeiros aos órgãos da Instituição para a realização das suas funções;
Número ou marcador · p. 11 c) Fazer a previsão orçamental obedecendo as normas definidas para o efeito e as necessidades estabelecidas pelos diversos Departamentos da Instituição;
Número ou marcador · p. 11 d) Assessorar à Direcção em matéria ligada a sua área de competência (administração e gestão de recursos), estabelecendo propostas alternativas de acção encaminhadas ao cumprimento dos fins e objectivos Institucionais traçados;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover a articulação harmoniosa de todas as secções do seu Departamento e a inter relação com os outros órgãos institucionais;
Número ou marcador · p. 11 f) Elevar continuamente o nível de conhecimentos dos funcionários afectos ao seu Departamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Supervisar o cumprimento da disciplina laboral;
Número ou marcador · p. 11 h) Participar nas actividades de docência, de acordo com a qualificação profissional;
Número ou marcador · p. 11 i) Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 11 A Direcção Administrativa depende hierarquicamente da Direcção da Instituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 11 Secretaria-Geral
Texto do artigo · p. 11 A Secretaria-Geral é a parte integrante do Departamento Administrativo que se ocupa do expediente geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 75 A Secretaria-Geral é dirigida pelo Chefe da Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 11 A Secretaria-Geral tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Criar, manter e fazer cumprir um sistema de correspondência dinâmico e funcional, de acordo com as normas em vigor;
Número ou marcador · p. 11 b) Registar a entrada, seguimento e saída de toda correspondência;
Número ou marcador · p. 11 c) Criar, manter e fazer cumprir um sistema de arquivo informatizado dinâmico e funcional, de acordo com as normas em vigor;
Número ou marcador · p. 11 d) Preparar e secretariar as reuniões dos Conselhos de Direcção e Disciplina e elaborar as respectivas actas e relatórios;
Número ou marcador · p. 11 e) Dar apoio administrativo de tipo secretariado à Direcção do ICS;
Número ou marcador · p. 11 f) Rever a correspondência e outra documentação dirigida ao Director e preparar o despacho respectivo;
Número ou marcador · p. 11 g) Atender os aspectos administrativos de aprovisionamento interno da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 h) Estabelecer prioridade do expediente a dactilografar de acordo com o grau de urgência;
Número ou marcador · p. 11 i) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 11 j) Manter informados todos os funcionários em matéria de actualidade que impliquem novos procedimentos, deveres e direitos laborais;
Número ou marcador · p. 11 k) Apoiar a tomada de decisões em diversos níveis com a apresentação de informações escritas sobre os assuntos requeridos;
Número ou marcador · p. 11 l) Controlar o cumprimento das decisões emanadas pelo colectivo da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 11 A Secretaria-Geral depende hierarquicamente da Direcção Administrativa do ICS.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 78 Para cumprir eficazmente as suas actividades a Secretaria-
Texto do artigo · p. 11 -Geral organiza-se internamente em três áreas, cujo responsável é o Chefe da área respectiva, da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Área de Expediente Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Área de Arquivo;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretaria da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 11 As Áreas da Secretaria-Geral dependem hierarquicamente da Secção de Secretaria-Geral do ICS.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 80
Número ou marcador · p. 11 Secção de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 11 A Secção de Administração e Finanças é a parte integrante do Departamento Administrativo que se ocupa da administração e gestão dos recursos humanos, principalmente do pessoal não docente, da gestão contável e financeira, e do aprovisionamento dos recursos materiais necessários para as actividades pedagógicas e gerais, e registo dos bens da Instituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 11 A Secção de Administração e Finanças é dirigida pelo Chefe da Secção de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 11 A Secção de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Controlar a assiduidade, pontualidade, dedicação e responsabilidade dos funcionários e elaborar mensalmente o mapa de efectividade dos funcionários.
Número ou marcador · p. 11 b) Organizar e manter actualizado os processos individuais dos funcionários da Instituição;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter informados todos os funcionários sobre novos procedimentos, deveres e direitos laborais e zelar pelos seus direitos;
Número ou marcador · p. 12 d) Comunicar aos funcionários as decisões tomadas a seu respeito sem prejuízo da observância das normas do sigilo Profissional;
Número ou marcador · p. 12 e) Gerir correctamente os fundos alocados segundo as normas em vigor e prestar mensalmente contas da execução orçamental ao Director ou quando lhe seja solicitado;
Número ou marcador · p. 12 f) Planificar e assegurar o orçamento necessário para o funcionamento do Instituto;
Número ou marcador · p. 12 g) Requisitar, executar e prestar contas do Orçamento Geral do Estado e outros fundos externos;
Número ou marcador · p. 12 h) Fazer a reconciliação bancária;
Número ou marcador · p. 12 i) Assegurar e executar o pagamento de salários aos professores e funcionários, e de subsídio dos estudantes;
Número ou marcador · p. 12 j) Organizar um arquivo de Contabilidade e manter sempre actualizado;
Número ou marcador · p. 12 k) Preparar e apresentar à Direcção, a proposta de orçamento para cada ano económico, auscultando todos os sectores do Instituto, com particular atenção ao Departamento Pedagógico;
Número ou marcador · p. 12 l) Elaborar propostas de realização de despesas com o património;
Número ou marcador · p. 12 m) Programar, organizar, coordenar, executar e controlar acções relativas à aquisição, conservação, armazenamento e distribuição racional e atempada, de géneros e bens de consumo da Instituição;
Número ou marcador · p. 12 n) Programar e formular o quadro de necessidades mensal e anual, e o calendário ou mapa de gastos;
Número ou marcador · p. 12 o) Proceder ao reaprovisionamento dos artigos de acordo com o ponto de encomenda constante na ficha de controle de stock;
Número ou marcador · p. 12 p) Verificar a quantidade e a qualidade dos produtos recebidos;
Número ou marcador · p. 12 q) Fornecer todo material necessário ao funcionamento do Instituto;
Número ou marcador · p. 12 r) Armazenar os produtos de acordo com as normas técnicas.
Número ou marcador · p. 12 s) Manter actualizadas as fichas de controle de stocks;
Número ou marcador · p. 12 t) Registar os bens patrimoniais do Estado, e o movimento dos bens móveis, e manter actualizado o respectivo inventário;
Número ou marcador · p. 12 u) Assegurar o transporte dos estudantes de e para os campos de estágio, e dos docentes e funcionários da Instituição;
Número ou marcador · p. 12 v) Zelar pela conservação, manutenção e reparação do parque automóvel;
Número ou marcador · p. 12 w) Zelar pela conservação e manutenção do património da Instituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 12 A Secção de Administração e Finanças depende hierarquicamente da Direcção Administrativa do ICS.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 12 Para cumprir eficazmente as suas actividades a Secção de Administração e Finanças organiza-se internamente em três áreas, cujo responsável é o Coordenador da área respectiva, da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Área de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 b) Área de Contabilidade e Finanças;
Número ou marcador · p. 12 c) Área de Aprovisionamento, Armazém e Património;
Número ou marcador · p. 12 d) Área de Manutenção e Transportes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 12 As Áreas de Administração e Finanças dependem hierarquicamente da Secção de Administração e Finanças do ICS.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 86
Número ou marcador · p. 12 Secção de Serviços Sociais e Internato
Texto do artigo · p. 12 A Secção de Serviços Sociais e Internato é um órgão responsável de apoiar logisticamente à estadia dos formandos do ICS, assegurando a planificação, organização e controle das actividades administrativas nesta área. Também se encarrega da limpeza e ornamentação das instalações e bens da Instituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 12 A Secção de Serviços Sociais e Internato está dirigido pelo Chefe dos Serviços Sociais e Internato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 12 São funções da Secção de Serviços Sociais e Internato as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Preparar e apresentar ao Departamento Administrativo e a Direcção, a proposta de orçamento necessário para o funcionamento desta Secção;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar o atendimento público e os contactos com outras Instituições ou Dependências;
Número ou marcador · p. 12 c) Controlar a saída e entrada dos estudantes e de estranhos no Instituto;
Número ou marcador · p. 12 d) Zelar pela ordem e disciplina dos alunos em condição de internato;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor as medidas disciplinares a tomar em casos de infracção das normas da Instituição pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 12 f) Garantir a confecção das refeições de acordo com as indicações do Nutricionista responsável;
Número ou marcador · p. 12 g) Programar, organizar, coordenar, executar e controlar acções relativas à aquisição racional e atempada, de géneros e bens de consumo do internato;
Número ou marcador · p. 12 h) Garantir as condições logísticas adequadas para o alojamento dos estudantes do ICS;
Número ou marcador · p. 12 i) Garantir a confecção das refeições de acordo com as indicações do Nutricionista responsável;
Número ou marcador · p. 12 j) Garantir a confecção e distribuição das refeições aos alunos dentro do horário estabelecido;
Número ou marcador · p. 12 k) Zelar pela limpeza, salubridade e conservação das instalações da Instituição e arredores, incluindo jardins;
Número ou marcador · p. 12 l) Propor ao abate os bens móveis deteriorados dos serviços hoteleiros, ou economicamente inviáveis de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 12 m) Participar nas actividades de docência, de acordo com a qualificação profissional;
Número ou marcador · p. 12 n) Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 12 A Secção de Serviços Sociais e Internato depende hierarquicamente da Direcção Administrativa do ICS.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 12 Para a execução das funções que lhe são atribuídas, a Secção de Serviços Sociais e Internato está organizado internamente em:
Número ou marcador · p. 12 a) Área de Recepção;
Número ou marcador · p. 12 b) Área de Nutrição e Dietética;
Número ou marcador · p. 12 c) Área de Internato e Lavandaria;
Número ou marcador · p. 12 d) Área de Limpeza e Ornamentação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 13 A Área dos Serviços Sociais e Internato depende hierarquicamente da Secção de Serviços Sociais e Internato do ICS.
Número ou marcador · p. 13 TÍTULO III Centro de Formação de Saúde Funções, Estrutura Orgânica e Competências
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 13 Funções Gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 13 São funções do Centro de Formação de Saúde (CFS):
Número ou marcador · p. 13 a) Aplicar a política do Sector no seu âmbito;
Número ou marcador · p. 13 b) Planificar, organizar, dirigir, executar e supervisar as actividades de formação regular, dirigidas para a consecução dos técnicos-profissionais de saúde de nível básico e médio inicial com elevada competência técnica;
Número ou marcador · p. 13 c) Planificar, organizar, dirigir, executar, supervisar e/ou apoiar as actividades de formação continua, dirigidas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento dos seus docentes e técnicos assistenciais que laboram directamente no processo de formação dos técnicos de saúde;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover e desenvolver a investigação científica como base fundamental da formação;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover, através dos seus formandos, o envolvimento e participação activa da Comunidade na identificação, priorização e solução dos problemas de saúde;
Número ou marcador · p. 13 f) Planificar, coordenar e organizar com as Unidades Sanitárias do seu âmbito geográfico, as acções necessárias para a formação integrada dos formandos;
Número ou marcador · p. 13 g) Apoiar e supervisar pedagogicamente a formação realizada na sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 Estrutura Órgânica
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 13 O Centro de Formação de Saúde para a prossecução dos seus objectivos, compreendem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 13 a) Órgão de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Órgãos de Apoio à Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Órgão Executivo;
Número ou marcador · p. 13 d) Órgão de Apoio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 94
Número ou marcador · p. 13 1. É o órgão da Direcção: a) A Direcção.
Número ou marcador · p. 13 2. São órgãos de apoio à Direcção e Pedagógica os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Avaliação;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho de Disciplina.
Número ou marcador · p. 13 3. É o órgão executivo:
Número ou marcador · p. 13 a) O Departamento Pedagógico.
Número ou marcador · p. 13 4. É o órgão de apoio:
Número ou marcador · p. 13 b) O Departamento Administrativo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 13 Competências e Órgão de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 13 Direcção do Centro de Formação de Saúde
Texto do artigo · p. 13 A Direcção do Centro de Formação de Saúde é o órgão de mais alta hierarquia em relação à organização institucional e tem a responsabilidade de fazer com que a Instituição proporcione o maior rendimento técnico-científico e social na formação dos quadros técnicos de saúde.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 13 A Direcção é constituída por um Director e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar a Planificação, Organização, Direcção, Gestão, Disciplina e Controlo das actividades da Instituição de Formação, incluindo os seus respectivos Anexos, garantindo a execução dos seus objectivos e funções, e o cumprimento dos seus planos e programas;
Número ou marcador · p. 13 b) Estabelecer e garantir o funcionamento da organização interna dos órgãos componentes da estrutura orgânica da Instituição, e os mecanismos de coordenação, avaliação e controlo das actividades que desenvolve a Instituição;
Número ou marcador · p. 13 c) Orientar o processo de ensino integrado, de acordo com as normas estabelecidas nos programas e planos de estudo de cada curso e as metodologias interactivas de ensino/ aprendizagem;
Número ou marcador · p. 13 d) Supervisar e analisar o rendimento técnico-científico da Instituição;
Número ou marcador · p. 13 e) Convocar e presidir as reuniões do Conselhos da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 f) Estabelecer contactos e convénios com as Unidades Sanitárias nas quais realizam-se as actividades práticas de formação (campos de estágio), com a finalidade de realizar a integração adequada do trabalho docente e assistencial, melhorando a qualidade de ensino da Instituição;
Número ou marcador · p. 13 g) Incentivar e apoiar os docentes para actualização técnico- -profissional permanente;
Número ou marcador · p. 13 h) Garantir o cumprimento dos períodos escolares estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 i) Assinar os certificados dos cursos;
Número ou marcador · p. 13 j) Informar o Conselho de Direcção, das normas emanadas pelo Departamento de Formação do MISAU, e outras emitidas superiormente, supervisando a sua aplicação e cumprimento;
Número ou marcador · p. 13 k) Garantir os necessários contactos com vista à selecção e colocação do pessoal para as actividades de docência;
Número ou marcador · p. 13 l) Assegurar uma adequada prestação e conservação dos bens adquiridos que constituem o património da Instituição;
Número ou marcador · p. 13 m) Assegurar o controlo de prestação de contas da Administração e Gestão financeira da Instituição;
Número ou marcador · p. 13 n) Elaborar relatórios das actividades escolares e submetê- -los a apreciação superior;
Número ou marcador · p. 13 o) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos e Normas das Instituições de Formação do MISAU;
Número ou marcador · p. 13 p) Participar nas actividades de docência, de acordo com a qualificação profissional;
Número ou marcador · p. 13 q) Desenvolver funções cumulativas da Chefia do Departamento Provincial de Formação;
Texto do artigo · p. 13 j)
Número ou marcador · p. 14 r) Convocar e presidir o Conselho de Disciplina para a aplicação das sanções disciplinares e administrativas aos alunos e trabalhadores sob proposta dos Directores dos Departamentos Pedagógico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 14 s) Estabelecer contactos e convénios com outras escolas de nível similar ou superior, nacional ou estrangeira, com a finalidade de realizar trocas de experiências cultural e académica, para melhorar a qualidade de ensino na Instituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 14 A Direcção do CFS depende hierarquicamente da Direcção Provincial de Saúde respectiva.
Texto do artigo · p. 14 Órgãos de Assessoria e Apoio à Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 98
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 1. O Conselho de Direcção é um órgão de assessoria e apoio técnico directo ao Director do CFS e está constituído por:
Número ou marcador · p. 14 a) Director do Centro, que o preside;
Número ou marcador · p. 14 b) Director do Departamento Pedagógico;
Número ou marcador · p. 14 c) Director do Departamento Administrativo;
Número ou marcador · p. 14 d) Chefes das Secções dos Cursos e Docência;
Número ou marcador · p. 14 e) Directores de Curso;
Número ou marcador · p. 14 f) Directores dos Anexos (caso a Instituição tenha).
Número ou marcador · p. 14 2. O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por
Texto do artigo · p. 14 mês.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 99 São funções do Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor as políticas e estratégias do CFS, em função das necessidades de formação de técnicos de saúde e os recursos disponíveis, em concordância com a Política Nacional de Formação de Técnicos de Saúde;
Número ou marcador · p. 14 b) Analisar e tomar medidas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da Instituição;
Número ou marcador · p. 14 c) Pronunciar-se sobre o rendimento técnico-científico da Instituição;
Número ou marcador · p. 14 d) Pronunciar-se sobre a administração e gestão financeira do Centro;
Número ou marcador · p. 14 e) Pronunciar-se sobre as condições logísticas de hotelaria oferecidas aos formandos;
Número ou marcador · p. 14 f) Pronunciar-se sobre o rendimento académico e administrativo dos seus Anexos;
Número ou marcador · p. 14 g) Exigir e tomar medidas tendentes à aquisição, conservação e protecção do Património Institucional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 100
Texto do artigo · p. 14 Conselho Pedagógico
Número ou marcador · p. 14 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de assessoria e apoio técnico directo ao Director Pedagógico do CFS e está constituído pelo:
Número ou marcador · p. 14 a) Director Pedagógico, que o preside;
Número ou marcador · p. 14 b) Chefes das Secções dos Cursos e de Docência;
Número ou marcador · p. 14 c) Directores dos diversos cursos que decorrem na Instituição;
Número ou marcador · p. 14 d) Directores dos Anexos (caso a Instituição tenha).
Número ou marcador · p. 14 2. O Conselho Pedagógico reúne-se ordinariamente no início
Texto do artigo · p. 14 do ano lectivo, trimestralmente e extraordinariamente quando for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 101 São funções do Conselho Pedagógico:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor ao Director a Planificação Anual dos Cursos de acordo com o Plano Nacional de Formação;
Número ou marcador · p. 14 b) Estudar, analisar e tomar decisões sobre os problemas relacionados com planificação, organização, execução e avaliação do processo de ensino/aprendizagem, nos diversos Cursos;
Número ou marcador · p. 14 c) Analisar oportunamente os resultados da avaliação do rendimento académico dos alunos e propor medidas para a sua melhoria;
Número ou marcador · p. 14 d) Propor estratégias de coordenação e interacção com as Unidades Sanitárias que constituem os campos de estágio para o desenvolvimento dos Cursos;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor ao Director o Plano Anual de Actividades de Formação Contínua, dirigidas ao pessoal docente do CFS, incluindo supervisores de estágio;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor ao Director a atribuição de estímulos e prémios aos alunos e docentes;
Número ou marcador · p. 14 g) Em circunstâncias especiais o Director da Instituição poderá presidir o Conselho Pedagógico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 102
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Avaliação
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Avaliação é um órgão de assessoria e apoio técnico directo ao Director Pedagógico do CFS e está constituído pelo:
Número ou marcador · p. 14 a) Director da Instituição de Formação;
Número ou marcador · p. 14 b) Director Pedagógico, que o preside por delegação de competências;
Número ou marcador · p. 14 c) Docente Responsável do Curso;
Número ou marcador · p. 14 d) Docente Responsável da Turma;
Número ou marcador · p. 14 e) Professores da Turma;
Número ou marcador · p. 14 f) Supervisores de Estágios;
Número ou marcador · p. 14 g) Docentes membros do Júri de avaliação, sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 14 O conselho de Avaliação reúne-se:
Texto do artigo · p. 14 Trimestralmente: Conselho de Avaliação Parcial, para apreciar as conclusões dos conselhos de curso mensais, sobre o aproveitamento e comportamento de cada aluno;
Texto do artigo · p. 14 Semestralmente: Conselho de Avaliação Final do Semestre,
Texto do artigo · p. 14 para a decisão sobre a passagem escolar de cada aluno; Sempre que for necessário e sob convocação do seu
Texto do artigo · p. 14 Presidente;
Texto do artigo · p. 14 Final do Curso: Conselho de Avaliação Final, para apreciação global de desenvolvimento por fase e decisão sobre aprovação do aluno no curso.
Texto do artigo · p. 14 A presidência dos conselhos de avaliação trimestral, semestral é por delegação de competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 103 São funções do Conselho de Avaliação:
Número ou marcador · p. 14 a) Analisar o desenvolvimento académico do curso, identificar problemas na implementação do programa de formação que repercutem sobre a qualidade de formação e propor soluções oportunas;
Número ou marcador · p. 14 b) Monitorizar o aproveitamento académico e comportamento individual de cada aluno;
Número ou marcador · p. 15 c) Decidir sobre a passagem escolar semestral e final de cada aluno;
Número ou marcador · p. 15 d) Analisar o desenvolvimento global e integral do Curso;
Número ou marcador · p. 15 e) Emitir a Acta Final do Curso indicando os alunos aprovados e as perdas escolares sucedidas em cada semestre e as suas causas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 104
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 15 1. O Conselho de Disciplina é um órgão institucional que analisa e decide pelos actos de violação de normas regulamentares estabelecidas, praticadas pelos alunos e funcionários da Instituição, e está constituído por:
Número ou marcador · p. 15 a) Director do ICS que o preside;
Número ou marcador · p. 15 b) Director Pedagógico;
Número ou marcador · p. 15 c) Director Administrativo;
Número ou marcador · p. 15 d) Docente Responsável do Curso relacionado com o acto em questão;
Número ou marcador · p. 15 e) Docente Responsável da Turma relacionado com o acto em questão;
Número ou marcador · p. 15 f) Professor do Centro relacionado com o acto em questão;
Número ou marcador · p. 15 g) Representante dos alunos: Chefe de turma do Curso;
Número ou marcador · p. 15 h) Representante dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 15 2. O Conselho de Disciplina reúne quando haja necessidade
Texto do artigo · p. 15 de analisar e discutir situações de disciplina.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 105 São funções do Conselho de Disciplina:
Número ou marcador · p. 15 a) Analisar as infracções às normas regulamentares cometidas pelos alunos e funcionários da Instituição;
Número ou marcador · p. 15 b) Aplicar as sanções disciplinares previstas no Regulamento Interno da Instituição e no Estatuto Geral de Funcionários e Agentes do Estado, segundo o caso, precedido da instauração do Processo Disciplinar Sumário no qual se avalia a intensidade e responsabilidade das faltas cometidas.
Texto do artigo · p. 15 Órgãos Executivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 106
Texto do artigo · p. 15 Departamento Pedagógico
Texto do artigo · p. 15 O Departamento Pedagógico é um órgão vocacionado a gerir os programas de ensino/ aprendizagem, e é dirigido pela Direcção Pedagógica, e para a execução das funções que lhe são atribuídas,
Texto do artigo · p. 15 o Departamento Pedagógico está organizado internamente em:
Número ou marcador · p. 15 a) Secção de Cursos;
Número ou marcador · p. 15 b) Secção de Docência;
Número ou marcador · p. 15 c) Secção de Estágios;
Número ou marcador · p. 15 d) Secretaria Pedagógica, Assuntos Estudantis e Recursos Didácticos;
Número ou marcador · p. 15 e) Anexo (caso a Instituição tenha).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 107 Direcção Pedagógica do CFS A Direcção Pedagógica do CFS é o órgão de planificação e organização do processo de ensino/aprendizagem na Instituição, e de apoio a Direcção na melhoria do rendimento técnico-científico da Escola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 108
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Pedagógica é constituída pelo Director Pedagógico e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidir o Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 15 b) Planificar, dirigir, coordenar, controlar, supervisar e avaliar todas as actividades de ensino/ aprendizagem;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar a organização dos recursos humanos e materiais disponíveis para implementação dos programas e planos de ensino/aprendizagem;
Número ou marcador · p. 15 d) Controlar a implementação dos programas dos cursos em curso na Escola;
Número ou marcador · p. 15 e) Coordenar e supervisar o desempenho dos Docentes Responsáveis dos Cursos assim como dos professores;
Número ou marcador · p. 15 f) Coadjuvar os Docentes Responsáveis do Curso quanto a: f.1) Metodologia de planificação das actividades docentes dos Cursos; f.2) Metodologias de ensino e avaliação; f.3) Análise dos problemas surgidos na implementação dos programas; f.4) Organização de planos, estágios, visitas de estudo, conferências, palestras e submetê-los à aprovação do Conselho Pedagógico.
Número ou marcador · p. 15 g) Garantir a ligação com hospitais, comunidades, e outras Instituições que sirvam como campos de estágio.
Número ou marcador · p. 15 h) Estudar e implementar formas concretas de ligação docente/assistencial com sectores e programas específicos e avaliar o ensino e a assistência prestada.
Número ou marcador · p. 15 i) Analisar oportunamente o rendimento escolar dos alunos e propor medidas para a sua melhoria;
Número ou marcador · p. 15 j) Revisar e aprovar as diversas metodologias e instrumentos de avaliação propostas pelos Docentes Responsáveis dos Cursos;
Número ou marcador · p. 15 k) Analisar e assinar as pautas de avaliação e dar conhecimento aos alunos;
Número ou marcador · p. 15 l) Participar no processo de selecção de candidatos aos Cursos Técnicos de Saúde;
Número ou marcador · p. 15 m) Garantir a realização de actividades de formação contínua, como, seminários, cursos de actualização, formação em serviço e outras metodologias, dirigidas ao pessoal docente da Instituição, incluindo os supervisores dos campos de estágio;
Número ou marcador · p. 15 n) Participar no processo de selecção e da avaliação periódica dos docentes eventuais da Instituição;
Número ou marcador · p. 15 o) Zelar pelo apetrechamento em material bibliográfico, didáctico e escolar à Biblioteca da Instituição;
Número ou marcador · p. 15 p) Substituir legalmente o Director do Instituto nas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 15 q) Dar parecer sobre pedidos de justificação de faltas de alunos e docentes, bem assim a proposta de medidas a tomar;
Número ou marcador · p. 15 r) Participar nas actividades de docência, de acordo com a qualificação profissional;
Número ou marcador · p. 15 s) Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Pedagógica depende hierarquicamente da Direcção do CFS.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 110
Número ou marcador · p. 16 Secção de Cursos
Texto do artigo · p. 16 A Secção de Cursos é a parte integrante do Departamento Pedagógico que se ocupa da planificação, organização, realização, monitorização e avaliação dos cursos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 111
Texto do artigo · p. 16 A Secção de Cursos está dirigida pelo Chefe da Secção de Cursos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 112 A Secção de Cursos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenação da programação e organização dos Cursos a desenvolverem-se na Instituição;
Número ou marcador · p. 16 b) Selecção e proposta de candidatos aos cargos de Docentes Responsáveis dos Cursos a iniciar;
Número ou marcador · p. 16 c) Análise da aplicabilidade dos Currículos dos Cursos, e elaboração de propostas para a melhoria do processo formativo;
Número ou marcador · p. 16 d) Identificação das necessidades sobre o corpo docente, nível e especialidade, e coordenação com a Secção de Docência;
Número ou marcador · p. 16 e) Recolha, análise e estudo dos documentos normativos (planos e programas dos cursos, regulamento de ingresso e avaliação, etc.) referentes a cada curso a iniciar;
Número ou marcador · p. 16 f) Recolha e/ou preparação do material didáctico referente ao curso a iniciar e/ou em desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 g) Coordenação da planificação das actividades docentes, cronograma do curso, sua monitorização, controlo e avaliação;
Número ou marcador · p. 16 h) Coordenação da organização, execução, supervisão, e avaliação dos estágios ou formação no campo clínico hospitalar, periférico e no campo comunitário respectivo segundo o requerido no Currículo dos Cursos a realizar-se;
Número ou marcador · p. 16 i) Coordenar a preparação dos Projectos de Investigação para a Defesa da Tese nos Cursos que apresentam esta exigência;
Número ou marcador · p. 16 j) Preparação da sala de aulas e dos recursos auxiliares de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 16 k) Recepção, integração e orientação dos estudantes na vida geral do CFS e nas actividades de formação teórica e prática;
Número ou marcador · p. 16 l) Coordenação da elaboração das pautas de avaliação e preparação dos Conselhos de Avaliação;
Número ou marcador · p. 16 m) Elaborar a proposta de alunos a serem premiados por se distinguirem, cumulativamente, pelo rendimento escolar, pelo comportamento e pela realização de actividades de investigação;
Número ou marcador · p. 16 n) Comunicação à Secretaria Pedagógica e de Assuntos Estudantis de todas as ocorrências dignas de menção sobre cada estudante de cada curso;
Número ou marcador · p. 16 o) Controlo da documentação individual de cada estudante da Instituição: documentação básica exigida para o ingresso aos Cursos de Saúde.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 113
Texto do artigo · p. 16 A Secção de Cursos depende hierarquicamente da Direcção Pedagógica do CFS.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 114
Texto do artigo · p. 16 Para a realização das funções que lhe estão acometidas, o Chefe da Secção de Cursos contará com o apoio dos Docentes Responsáveis dos Cursos de cada área específica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 115
Número ou marcador · p. 16 Secção de Docência
Texto do artigo · p. 16 1. A Secção de Docência é a parte integrante do Departamento Pedagógico que se ocupa da organização, coordenação, supervisão, e avaliação dos recursos humanos docentes necessários para a realização das actividades de ensino/aprendizagem dos cursos ministrados no Instituto de Ciências de Saúde em concordância com a planificação realizada pela Secção de Cursos.
Texto do artigo · p. 16 2. Ocupa-se, também e sempre que se revelar necessário, pela
Texto do artigo · p. 16 realização de seminários, jornadas científicas, reuniões técnicocientíficas e de outras metodologias destinadas à actualização dos docentes e pessoal de saúde bem assim para incentivação do espírito e hábitos de investigação nos estudantes e docentes do CFS.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 116
Texto do artigo · p. 16 A Secção de Docência está dirigida pelo Chefe da Secção de Docência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 117 A Secção de Docência tem as seguintes funções principais:
Número ou marcador · p. 16 a) O recrutamento e a selecção do pessoal docente para as actividades de formação regular, incluindo os supervisores de estágio, e de formação contínua do CFS;
Número ou marcador · p. 16 b) A coordenação, planificação e a organização dos docentes efectivos e eventuais da Escola;
Número ou marcador · p. 16 c) A coordenação, o controlo e a avaliação da qualidade ensino das disciplinas integrantes dos cursos ministrados;
Número ou marcador · p. 16 d) A planificação, organização, realização e avaliação das actividades de actualização e de formação contínua dos docentes e supervisores de estágio (seminários, jornadas e reuniões científico-técnicas);
Número ou marcador · p. 16 e) A elaboração, a testagem e produção de manuais e textos de apoio para as disciplinas dos cursos e estabelecimento de normas e rotinas de trabalho em cada área;
Número ou marcador · p. 16 f) A planificação, organização, controlo e avaliação da participação dos docentes do CFS em actividades de comunicação e envolvimento comunitário e de investigação em Saúde.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 118
Texto do artigo · p. 16 A Secção de Docência depende hierarquicamente da Direcção Pedagógica do CFS.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 119
Texto do artigo · p. 16 Para a realização das funções que lhe estão acometidas, o Chefe da Secção de Docência será apoiado pelos docentes efectivos de cada área temática.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 120
Número ou marcador · p. 16 Secção de Estágios
Texto do artigo · p. 16 A Secção de Estágios é a parte integrante do Departamento Pedagógico que se ocupa da planificação transversal, organização, realização, monitorização e avaliação dos estágios dos diversos cursos em coordenação com a Secção de Cursos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 121
Texto do artigo · p. 17 A Secção de Estágios está dirigida pelo Chefe da Secção de Estágios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 122 A Secção de Estágios tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 17 a) Coordenação da programação e organização dos Estágios a desenvolverem-se nos diversos Cursos da Instituição;
Número ou marcador · p. 17 b) Selecção e proposta de candidatos aos cargos de Directores dos Cursos a iniciar;
Número ou marcador · p. 17 c) Identificação das necessidades sobre os supervisores de estágio, nível e especialidade, em coordenação com a Secção de Cursos e Docência;
Número ou marcador · p. 17 d) Distribuição para os tutores e supervisores de estágio e alunos dos documentos normativos (programa- -guião do estágio, guias de aprendizagem, fichas de avaliação, regulamento de avaliação, etc.) dos estágios respectivos a iniciar;
Número ou marcador · p. 17 e) Análise e estudo da implementação dos documentos normativos (programa-guião do estágio, guias de aprendizagem, fichas de avaliação, regulamento de avaliação, etc.), e elaboração de propostas para a melhoria do processo formativo durante os estágios;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 60
  2. Texto do artigo, página 9: A Secção de Recursos Didácticos depende hierarquicamente da Direcção Pedagógica do ICS.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 61
  4. Texto do artigo, página 9: Para a realização das funções que lhe estão acometidas, a Secção de Recursos Didácticos organiza-se em três subsecções, cujo responsável é o Coordenador da subsecção respectiva, da seguinte maneira:
  5. Número ou marcador, página 9: a) Subsecção da Biblioteca e Informática; c) Subsecção de Laboratório Humanístico e Laboratório
  6. Texto do artigo, página 9: Multidisciplinar; d) Subsecção de Material Didáctico e Reprografia.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 62
  8. Texto do artigo, página 9: As subsecções de Recursos Didácticos dependem hierarquicamente da Secção de Recursos Didácticos do ICS.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 63
  10. Número ou marcador, página 9: Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis
  11. Texto do artigo, página 9: A Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis é o órgão componente do Departamento Pedagógico, que executa todo expediente relacionado com os alunos e docentes, incluindo
  12. Texto do artigo, página 10: da planificação, organização, coordenação e gestão das questões académicas dos discentes a nível institucional. Igualmente encarrega-se das actividades extracurriculares de recreação e sociais dos formandos e da organização da atenção médica básica.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 64
  14. Texto do artigo, página 10: A Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis está dirigida pelo Chefe da Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 65
  16. Texto do artigo, página 10: A Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis tem as seguintes funções principais:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Organizar a inscrição, elaboração de listas nominais, realização de exames de conhecimentos e psicotécnicos do Concurso de Admissão na Instituição;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Organizar, controlar e actualizar os processos e ficheiros dos alunos por cursos e turmas;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Controlar e registar o movimento dos alunos nos estágios curriculares, férias e transferências;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar o processo individual dos alunos e professores;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Organizar e controlar cuidadosamente os processos de contratação e desempenho dos professores eventuais;
  22. Número ou marcador, página 10: f) Controlar a efectividade dos professores eventuais nos diversos cursos e informar imediatamente à Secção da Contabilidade para o processamento ou suspensão dos seus vencimentos;
  23. Número ou marcador, página 10: g) Realizar o trabalho de dactilografia e impressão de todo o material necessário para a implementação dos programas;
  24. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar os mapas estatísticos de aproveitamento dos alunos;
  25. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar as actas e relatórios das reuniões de conselho pedagógico;
  26. Número ou marcador, página 10: j) Dactilografar os pontos, textos, apontamentos e reproduzir documentos de acordo com o equipamento disponível na Instituição (fotocopiadora, rizografo, etc.);
  27. Número ou marcador, página 10: k) Expedir, mediante despacho do Director todo o expediente, resultados de exames, certidões e certificados e outra documentação semelhante que deverá ser assinada pelo Director-Geral da Instituição;
  28. Número ou marcador, página 10: l) Organizar todo o expediente relativo a pautas e relações dos alunos matriculados e examinados, num arquivo informatizado de fácil utilização e manejo;
  29. Número ou marcador, página 10: m) Manter devidamente informada à Direcção Pedagógica sobre os problemas relevantes ligados à vida académica e social dos estudantes;
  30. Número ou marcador, página 10: n) Emitir certificados do curso, cartões de identificação ou outra documentação útil para a vida dos estudantes.
  31. Número ou marcador, página 10: o) Receber e fornecer guias de marcha a estudantes que chegam ou partem, podendo ser novos ingressos, finalistas, reprovados ou em trânsito para outros ICS/ /CFS;
  32. Número ou marcador, página 10: p) Prestar serviços de apoio moral a estudantes com problemas familiares;
  33. Número ou marcador, página 10: q) Auscultar os problemas sócio-económicos dos estudantes e encaminhá-los para os sectores correspondentes de acordo com a natureza do problema;
  34. Número ou marcador, página 10: r) Contribuir para a vida cultural dos estudantes incentivando actividades desportivas, recreativas e culturais;
  35. Número ou marcador, página 10: s) Promover a integração dos estudantes e sua participação na vida da Instituição;
  36. Número ou marcador, página 10: t) Assegurar a realização de actividades de promoção e prevenção de saúde dos alunos e funcionários da Instituição;
  37. Número ou marcador, página 10: u) Realizar a transferência imediata do estudante ou funcionário doente, para uma Unidade Sanitária de terceiro ou quarto nível de atenção em caso necessário;
  38. Número ou marcador, página 10: v) Promover e programar o exame médico e odontológico anual de todos os estudantes e funcionários;
  39. Número ou marcador, página 10: w) Elaborar a listagem de material e medicamentos necessários para o bom funcionamento do Posto de Saúde, e solicitar a aquisição através da Secção de Aprovisionamento;
  40. Texto do artigo, página 10: x) Aplicar as normas emanadas da Direcção Pedagógica e zelar pelo seu cumprimento.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 66
  42. Texto do artigo, página 10: A Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis depende hierarquicamente da Direcção Pedagógica do ICS.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 67
  44. Texto do artigo, página 10: Para a realização das funções que lhe estão acometidas, a Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis organiza-se em três subsecções, cujo responsável é o Coordenador da Subsecção respectiva, da seguinte maneira:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Subsecção de Documentação Pedagógica;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Subsecção de Arquivo;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Subsecção de Assuntos Sociais e de Recreação;
  48. Número ou marcador, página 10: d) Subsecção de Promoção e Prevenção da Saúde.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 68
  50. Texto do artigo, página 10: As Sub-Secções da Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis dependem hierarquicamente da Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis do ICS.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 69
  52. Número ou marcador, página 10: Anexo da Instituição de Formação de Saúde
  53. Texto do artigo, página 10: 1. O Anexo da Instituição de Formação de Saúde é o órgão componente do Departamento Pedagógico, que desenvolve cursos da planificação institucional num local ou infra-estrutura aparte do local principal do Instituto, cuja ubicação é maior de 30 Km, para estes efeitos o Anexo deve organizar, coordenar e gerir as questões académicas dos docentes e discentes a nível local.
  54. Texto do artigo, página 10: 2. Ver Funções, Estrutura Orgânica e Competências nos Artigos
  55. Texto do artigo, página 10: 145 a 163.
  56. Texto do artigo, página 10: Órgãos de Apoio
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 70
  58. Texto do artigo, página 10: Departamento Administrativo
  59. Texto do artigo, página 10: O Departamento Administrativo é um órgão responsável de apoiar logísticamente a gestão dos programas de ensino/ /aprendizagem, assegurando a planificação, organização e controle das actividades administrativas, com vista ao aproveitamento integral dos recursos humanos, materiais e financeiros. O Departamento Administrativo está dirigido pela Direcção Administrativa, e para a execução das funções que lhe são atribuídas, o Departamento Administrativo está organizado internamente em:
  60. Número ou marcador, página 10: a) Secção de Secretaria-Geral;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Secção de Administração Geral e Finanças;
  62. Número ou marcador, página 10: c) Secção de Serviços Sociais e Internato.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 71
  64. Texto do artigo, página 11: Direcção Administrativa
  65. Texto do artigo, página 11: A Direcção Administrativa é o órgão que zela pelo apoio logístico para o normal funcionamento da Instituição e tem a responsabilidade de apoiar e assessorar a Direcção-Geral na gestão e administração dos diversos recursos de apoio directo ao Departamento Pedagógico.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 72
  67. Texto do artigo, página 11: A Direcção Administrativa está constituída pelo Director Administrativo e tem as seguintes funções:
  68. Número ou marcador, página 11: a) Planificar, dirigir, coordenar, supervisar, avaliar a aplicação das normas em vigor assim como a execução das actividades, procedimentos e processos técnicos adequados dos sistemas de contabilidade, tesouraria, finanças e gestão de recursos humanos da Instituição;
  69. Número ou marcador, página 11: b) Prover com os recursos humanos, materiais e financeiros aos órgãos da Instituição para a realização das suas funções;
  70. Número ou marcador, página 11: c) Fazer a previsão orçamental obedecendo as normas definidas para o efeito e as necessidades estabelecidas pelos diversos Departamentos da Instituição;
  71. Número ou marcador, página 11: d) Assessorar à Direcção em matéria ligada a sua área de competência (administração e gestão de recursos), estabelecendo propostas alternativas de acção encaminhadas ao cumprimento dos fins e objectivos Institucionais traçados;
  72. Número ou marcador, página 11: e) Promover a articulação harmoniosa de todas as secções do seu Departamento e a inter relação com os outros órgãos institucionais;
  73. Número ou marcador, página 11: f) Elevar continuamente o nível de conhecimentos dos funcionários afectos ao seu Departamento;
  74. Número ou marcador, página 11: g) Supervisar o cumprimento da disciplina laboral;
  75. Número ou marcador, página 11: h) Participar nas actividades de docência, de acordo com a qualificação profissional;
  76. Número ou marcador, página 11: i) Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 73
  78. Texto do artigo, página 11: A Direcção Administrativa depende hierarquicamente da Direcção da Instituição.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 74
  80. Texto do artigo, página 11: Secretaria-Geral
  81. Texto do artigo, página 11: A Secretaria-Geral é a parte integrante do Departamento Administrativo que se ocupa do expediente geral.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 75 A Secretaria-Geral é dirigida pelo Chefe da Secretaria-Geral.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 76
  84. Texto do artigo, página 11: A Secretaria-Geral tem as seguintes funções:
  85. Número ou marcador, página 11: a) Criar, manter e fazer cumprir um sistema de correspondência dinâmico e funcional, de acordo com as normas em vigor;
  86. Número ou marcador, página 11: b) Registar a entrada, seguimento e saída de toda correspondência;
  87. Número ou marcador, página 11: c) Criar, manter e fazer cumprir um sistema de arquivo informatizado dinâmico e funcional, de acordo com as normas em vigor;
  88. Número ou marcador, página 11: d) Preparar e secretariar as reuniões dos Conselhos de Direcção e Disciplina e elaborar as respectivas actas e relatórios;
  89. Número ou marcador, página 11: e) Dar apoio administrativo de tipo secretariado à Direcção do ICS;
  90. Número ou marcador, página 11: f) Rever a correspondência e outra documentação dirigida ao Director e preparar o despacho respectivo;
  91. Número ou marcador, página 11: g) Atender os aspectos administrativos de aprovisionamento interno da Direcção;
  92. Número ou marcador, página 11: h) Estabelecer prioridade do expediente a dactilografar de acordo com o grau de urgência;
  93. Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades;
  94. Número ou marcador, página 11: j) Manter informados todos os funcionários em matéria de actualidade que impliquem novos procedimentos, deveres e direitos laborais;
  95. Número ou marcador, página 11: k) Apoiar a tomada de decisões em diversos níveis com a apresentação de informações escritas sobre os assuntos requeridos;
  96. Número ou marcador, página 11: l) Controlar o cumprimento das decisões emanadas pelo colectivo da Direcção.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 77
  98. Texto do artigo, página 11: A Secretaria-Geral depende hierarquicamente da Direcção Administrativa do ICS.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 78 Para cumprir eficazmente as suas actividades a Secretaria-
  100. Texto do artigo, página 11: -Geral organiza-se internamente em três áreas, cujo responsável é o Chefe da área respectiva, da seguinte maneira:
  101. Número ou marcador, página 11: a) Área de Expediente Geral;
  102. Número ou marcador, página 11: b) Área de Arquivo;
  103. Número ou marcador, página 11: c) Secretaria da Direcção.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 79
  105. Texto do artigo, página 11: As Áreas da Secretaria-Geral dependem hierarquicamente da Secção de Secretaria-Geral do ICS.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 80
  107. Número ou marcador, página 11: Secção de Administração e Finanças
  108. Texto do artigo, página 11: A Secção de Administração e Finanças é a parte integrante do Departamento Administrativo que se ocupa da administração e gestão dos recursos humanos, principalmente do pessoal não docente, da gestão contável e financeira, e do aprovisionamento dos recursos materiais necessários para as actividades pedagógicas e gerais, e registo dos bens da Instituição.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 81
  110. Texto do artigo, página 11: A Secção de Administração e Finanças é dirigida pelo Chefe da Secção de Administração e Finanças.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 82
  112. Texto do artigo, página 11: A Secção de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
  113. Número ou marcador, página 11: a) Controlar a assiduidade, pontualidade, dedicação e responsabilidade dos funcionários e elaborar mensalmente o mapa de efectividade dos funcionários.
  114. Número ou marcador, página 11: b) Organizar e manter actualizado os processos individuais dos funcionários da Instituição;
  115. Número ou marcador, página 11: c) Manter informados todos os funcionários sobre novos procedimentos, deveres e direitos laborais e zelar pelos seus direitos;
  116. Número ou marcador, página 12: d) Comunicar aos funcionários as decisões tomadas a seu respeito sem prejuízo da observância das normas do sigilo Profissional;
  117. Número ou marcador, página 12: e) Gerir correctamente os fundos alocados segundo as normas em vigor e prestar mensalmente contas da execução orçamental ao Director ou quando lhe seja solicitado;
  118. Número ou marcador, página 12: f) Planificar e assegurar o orçamento necessário para o funcionamento do Instituto;
  119. Número ou marcador, página 12: g) Requisitar, executar e prestar contas do Orçamento Geral do Estado e outros fundos externos;
  120. Número ou marcador, página 12: h) Fazer a reconciliação bancária;
  121. Número ou marcador, página 12: i) Assegurar e executar o pagamento de salários aos professores e funcionários, e de subsídio dos estudantes;
  122. Número ou marcador, página 12: j) Organizar um arquivo de Contabilidade e manter sempre actualizado;
  123. Número ou marcador, página 12: k) Preparar e apresentar à Direcção, a proposta de orçamento para cada ano económico, auscultando todos os sectores do Instituto, com particular atenção ao Departamento Pedagógico;
  124. Número ou marcador, página 12: l) Elaborar propostas de realização de despesas com o património;
  125. Número ou marcador, página 12: m) Programar, organizar, coordenar, executar e controlar acções relativas à aquisição, conservação, armazenamento e distribuição racional e atempada, de géneros e bens de consumo da Instituição;
  126. Número ou marcador, página 12: n) Programar e formular o quadro de necessidades mensal e anual, e o calendário ou mapa de gastos;
  127. Número ou marcador, página 12: o) Proceder ao reaprovisionamento dos artigos de acordo com o ponto de encomenda constante na ficha de controle de stock;
  128. Número ou marcador, página 12: p) Verificar a quantidade e a qualidade dos produtos recebidos;
  129. Número ou marcador, página 12: q) Fornecer todo material necessário ao funcionamento do Instituto;
  130. Número ou marcador, página 12: r) Armazenar os produtos de acordo com as normas técnicas.
  131. Número ou marcador, página 12: s) Manter actualizadas as fichas de controle de stocks;
  132. Número ou marcador, página 12: t) Registar os bens patrimoniais do Estado, e o movimento dos bens móveis, e manter actualizado o respectivo inventário;
  133. Número ou marcador, página 12: u) Assegurar o transporte dos estudantes de e para os campos de estágio, e dos docentes e funcionários da Instituição;
  134. Número ou marcador, página 12: v) Zelar pela conservação, manutenção e reparação do parque automóvel;
  135. Número ou marcador, página 12: w) Zelar pela conservação e manutenção do património da Instituição.
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 83
  137. Texto do artigo, página 12: A Secção de Administração e Finanças depende hierarquicamente da Direcção Administrativa do ICS.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 84
  139. Texto do artigo, página 12: Para cumprir eficazmente as suas actividades a Secção de Administração e Finanças organiza-se internamente em três áreas, cujo responsável é o Coordenador da área respectiva, da seguinte maneira:
  140. Número ou marcador, página 12: a) Área de Recursos Humanos;
  141. Número ou marcador, página 12: b) Área de Contabilidade e Finanças;
  142. Número ou marcador, página 12: c) Área de Aprovisionamento, Armazém e Património;
  143. Número ou marcador, página 12: d) Área de Manutenção e Transportes.
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 85
  145. Texto do artigo, página 12: As Áreas de Administração e Finanças dependem hierarquicamente da Secção de Administração e Finanças do ICS.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 86
  147. Número ou marcador, página 12: Secção de Serviços Sociais e Internato
  148. Texto do artigo, página 12: A Secção de Serviços Sociais e Internato é um órgão responsável de apoiar logisticamente à estadia dos formandos do ICS, assegurando a planificação, organização e controle das actividades administrativas nesta área. Também se encarrega da limpeza e ornamentação das instalações e bens da Instituição.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 87
  150. Texto do artigo, página 12: A Secção de Serviços Sociais e Internato está dirigido pelo Chefe dos Serviços Sociais e Internato.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 88
  152. Texto do artigo, página 12: São funções da Secção de Serviços Sociais e Internato as seguintes:
  153. Número ou marcador, página 12: a) Preparar e apresentar ao Departamento Administrativo e a Direcção, a proposta de orçamento necessário para o funcionamento desta Secção;
  154. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar o atendimento público e os contactos com outras Instituições ou Dependências;
  155. Número ou marcador, página 12: c) Controlar a saída e entrada dos estudantes e de estranhos no Instituto;
  156. Número ou marcador, página 12: d) Zelar pela ordem e disciplina dos alunos em condição de internato;
  157. Número ou marcador, página 12: e) Propor as medidas disciplinares a tomar em casos de infracção das normas da Instituição pelos estudantes;
  158. Número ou marcador, página 12: f) Garantir a confecção das refeições de acordo com as indicações do Nutricionista responsável;
  159. Número ou marcador, página 12: g) Programar, organizar, coordenar, executar e controlar acções relativas à aquisição racional e atempada, de géneros e bens de consumo do internato;
  160. Número ou marcador, página 12: h) Garantir as condições logísticas adequadas para o alojamento dos estudantes do ICS;
  161. Número ou marcador, página 12: i) Garantir a confecção das refeições de acordo com as indicações do Nutricionista responsável;
  162. Número ou marcador, página 12: j) Garantir a confecção e distribuição das refeições aos alunos dentro do horário estabelecido;
  163. Número ou marcador, página 12: k) Zelar pela limpeza, salubridade e conservação das instalações da Instituição e arredores, incluindo jardins;
  164. Número ou marcador, página 12: l) Propor ao abate os bens móveis deteriorados dos serviços hoteleiros, ou economicamente inviáveis de acordo com a legislação em vigor;
  165. Número ou marcador, página 12: m) Participar nas actividades de docência, de acordo com a qualificação profissional;
  166. Número ou marcador, página 12: n) Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 89
  168. Texto do artigo, página 12: A Secção de Serviços Sociais e Internato depende hierarquicamente da Direcção Administrativa do ICS.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 90
  170. Texto do artigo, página 12: Para a execução das funções que lhe são atribuídas, a Secção de Serviços Sociais e Internato está organizado internamente em:
  171. Número ou marcador, página 12: a) Área de Recepção;
  172. Número ou marcador, página 12: b) Área de Nutrição e Dietética;
  173. Número ou marcador, página 12: c) Área de Internato e Lavandaria;
  174. Número ou marcador, página 12: d) Área de Limpeza e Ornamentação.
  175. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 91
  176. Texto do artigo, página 13: A Área dos Serviços Sociais e Internato depende hierarquicamente da Secção de Serviços Sociais e Internato do ICS.
  177. Número ou marcador, página 13: TÍTULO III Centro de Formação de Saúde Funções, Estrutura Orgânica e Competências
  178. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  179. Texto do artigo, página 13: Funções Gerais
  180. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 92
  181. Texto do artigo, página 13: São funções do Centro de Formação de Saúde (CFS):
  182. Número ou marcador, página 13: a) Aplicar a política do Sector no seu âmbito;
  183. Número ou marcador, página 13: b) Planificar, organizar, dirigir, executar e supervisar as actividades de formação regular, dirigidas para a consecução dos técnicos-profissionais de saúde de nível básico e médio inicial com elevada competência técnica;
  184. Número ou marcador, página 13: c) Planificar, organizar, dirigir, executar, supervisar e/ou apoiar as actividades de formação continua, dirigidas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento dos seus docentes e técnicos assistenciais que laboram directamente no processo de formação dos técnicos de saúde;
  185. Número ou marcador, página 13: d) Promover e desenvolver a investigação científica como base fundamental da formação;
  186. Número ou marcador, página 13: e) Promover, através dos seus formandos, o envolvimento e participação activa da Comunidade na identificação, priorização e solução dos problemas de saúde;
  187. Número ou marcador, página 13: f) Planificar, coordenar e organizar com as Unidades Sanitárias do seu âmbito geográfico, as acções necessárias para a formação integrada dos formandos;
  188. Número ou marcador, página 13: g) Apoiar e supervisar pedagogicamente a formação realizada na sua jurisdição.
  189. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  190. Texto do artigo, página 13: Estrutura Órgânica
  191. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 93
  192. Texto do artigo, página 13: O Centro de Formação de Saúde para a prossecução dos seus objectivos, compreendem os seguintes órgãos:
  193. Número ou marcador, página 13: a) Órgão de Direcção;
  194. Número ou marcador, página 13: b) Órgãos de Apoio à Direcção;
  195. Número ou marcador, página 13: c) Órgão Executivo;
  196. Número ou marcador, página 13: d) Órgão de Apoio.
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 94
  198. Número ou marcador, página 13: 1. É o órgão da Direcção: a) A Direcção.
  199. Número ou marcador, página 13: 2. São órgãos de apoio à Direcção e Pedagógica os seguintes:
  200. Número ou marcador, página 13: a) Conselho de Direcção;
  201. Número ou marcador, página 13: b) Conselho Pedagógico;
  202. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Avaliação;
  203. Número ou marcador, página 13: c) Conselho de Disciplina.
  204. Número ou marcador, página 13: 3. É o órgão executivo:
  205. Número ou marcador, página 13: a) O Departamento Pedagógico.
  206. Número ou marcador, página 13: 4. É o órgão de apoio:
  207. Número ou marcador, página 13: b) O Departamento Administrativo.
  208. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII
  209. Texto do artigo, página 13: Competências e Órgão de Direcção
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 95
  211. Texto do artigo, página 13: Direcção do Centro de Formação de Saúde
  212. Texto do artigo, página 13: A Direcção do Centro de Formação de Saúde é o órgão de mais alta hierarquia em relação à organização institucional e tem a responsabilidade de fazer com que a Instituição proporcione o maior rendimento técnico-científico e social na formação dos quadros técnicos de saúde.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 96
  214. Texto do artigo, página 13: A Direcção é constituída por um Director e tem as seguintes funções:
  215. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a Planificação, Organização, Direcção, Gestão, Disciplina e Controlo das actividades da Instituição de Formação, incluindo os seus respectivos Anexos, garantindo a execução dos seus objectivos e funções, e o cumprimento dos seus planos e programas;
  216. Número ou marcador, página 13: b) Estabelecer e garantir o funcionamento da organização interna dos órgãos componentes da estrutura orgânica da Instituição, e os mecanismos de coordenação, avaliação e controlo das actividades que desenvolve a Instituição;
  217. Número ou marcador, página 13: c) Orientar o processo de ensino integrado, de acordo com as normas estabelecidas nos programas e planos de estudo de cada curso e as metodologias interactivas de ensino/ aprendizagem;
  218. Número ou marcador, página 13: d) Supervisar e analisar o rendimento técnico-científico da Instituição;
  219. Número ou marcador, página 13: e) Convocar e presidir as reuniões do Conselhos da Direcção;
  220. Número ou marcador, página 13: f) Estabelecer contactos e convénios com as Unidades Sanitárias nas quais realizam-se as actividades práticas de formação (campos de estágio), com a finalidade de realizar a integração adequada do trabalho docente e assistencial, melhorando a qualidade de ensino da Instituição;
  221. Número ou marcador, página 13: g) Incentivar e apoiar os docentes para actualização técnico- -profissional permanente;
  222. Número ou marcador, página 13: h) Garantir o cumprimento dos períodos escolares estabelecidos;
  223. Número ou marcador, página 13: i) Assinar os certificados dos cursos;
  224. Número ou marcador, página 13: j) Informar o Conselho de Direcção, das normas emanadas pelo Departamento de Formação do MISAU, e outras emitidas superiormente, supervisando a sua aplicação e cumprimento;
  225. Número ou marcador, página 13: k) Garantir os necessários contactos com vista à selecção e colocação do pessoal para as actividades de docência;
  226. Número ou marcador, página 13: l) Assegurar uma adequada prestação e conservação dos bens adquiridos que constituem o património da Instituição;
  227. Número ou marcador, página 13: m) Assegurar o controlo de prestação de contas da Administração e Gestão financeira da Instituição;
  228. Número ou marcador, página 13: n) Elaborar relatórios das actividades escolares e submetê- -los a apreciação superior;
  229. Número ou marcador, página 13: o) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos e Normas das Instituições de Formação do MISAU;
  230. Número ou marcador, página 13: p) Participar nas actividades de docência, de acordo com a qualificação profissional;
  231. Número ou marcador, página 13: q) Desenvolver funções cumulativas da Chefia do Departamento Provincial de Formação;
  232. Texto do artigo, página 13: j)
  233. Número ou marcador, página 14: r) Convocar e presidir o Conselho de Disciplina para a aplicação das sanções disciplinares e administrativas aos alunos e trabalhadores sob proposta dos Directores dos Departamentos Pedagógico e Administrativo;
  234. Número ou marcador, página 14: s) Estabelecer contactos e convénios com outras escolas de nível similar ou superior, nacional ou estrangeira, com a finalidade de realizar trocas de experiências cultural e académica, para melhorar a qualidade de ensino na Instituição.
  235. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 97
  236. Texto do artigo, página 14: A Direcção do CFS depende hierarquicamente da Direcção Provincial de Saúde respectiva.
  237. Texto do artigo, página 14: Órgãos de Assessoria e Apoio à Direcção
  238. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 98
  239. Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção
  240. Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de assessoria e apoio técnico directo ao Director do CFS e está constituído por:
  241. Número ou marcador, página 14: a) Director do Centro, que o preside;
  242. Número ou marcador, página 14: b) Director do Departamento Pedagógico;
  243. Número ou marcador, página 14: c) Director do Departamento Administrativo;
  244. Número ou marcador, página 14: d) Chefes das Secções dos Cursos e Docência;
  245. Número ou marcador, página 14: e) Directores de Curso;
  246. Número ou marcador, página 14: f) Directores dos Anexos (caso a Instituição tenha).
  247. Número ou marcador, página 14: 2. O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por
  248. Texto do artigo, página 14: mês.
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 99 São funções do Conselho da Direcção:
  250. Número ou marcador, página 14: a) Propor as políticas e estratégias do CFS, em função das necessidades de formação de técnicos de saúde e os recursos disponíveis, em concordância com a Política Nacional de Formação de Técnicos de Saúde;
  251. Número ou marcador, página 14: b) Analisar e tomar medidas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da Instituição;
  252. Número ou marcador, página 14: c) Pronunciar-se sobre o rendimento técnico-científico da Instituição;
  253. Número ou marcador, página 14: d) Pronunciar-se sobre a administração e gestão financeira do Centro;
  254. Número ou marcador, página 14: e) Pronunciar-se sobre as condições logísticas de hotelaria oferecidas aos formandos;
  255. Número ou marcador, página 14: f) Pronunciar-se sobre o rendimento académico e administrativo dos seus Anexos;
  256. Número ou marcador, página 14: g) Exigir e tomar medidas tendentes à aquisição, conservação e protecção do Património Institucional.
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 100
  258. Texto do artigo, página 14: Conselho Pedagógico
  259. Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de assessoria e apoio técnico directo ao Director Pedagógico do CFS e está constituído pelo:
  260. Número ou marcador, página 14: a) Director Pedagógico, que o preside;
  261. Número ou marcador, página 14: b) Chefes das Secções dos Cursos e de Docência;
  262. Número ou marcador, página 14: c) Directores dos diversos cursos que decorrem na Instituição;
  263. Número ou marcador, página 14: d) Directores dos Anexos (caso a Instituição tenha).
  264. Número ou marcador, página 14: 2. O Conselho Pedagógico reúne-se ordinariamente no início
  265. Texto do artigo, página 14: do ano lectivo, trimestralmente e extraordinariamente quando for necessário.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 101 São funções do Conselho Pedagógico:
  267. Número ou marcador, página 14: a) Propor ao Director a Planificação Anual dos Cursos de acordo com o Plano Nacional de Formação;
  268. Número ou marcador, página 14: b) Estudar, analisar e tomar decisões sobre os problemas relacionados com planificação, organização, execução e avaliação do processo de ensino/aprendizagem, nos diversos Cursos;
  269. Número ou marcador, página 14: c) Analisar oportunamente os resultados da avaliação do rendimento académico dos alunos e propor medidas para a sua melhoria;
  270. Número ou marcador, página 14: d) Propor estratégias de coordenação e interacção com as Unidades Sanitárias que constituem os campos de estágio para o desenvolvimento dos Cursos;
  271. Número ou marcador, página 14: e) Propor ao Director o Plano Anual de Actividades de Formação Contínua, dirigidas ao pessoal docente do CFS, incluindo supervisores de estágio;
  272. Número ou marcador, página 14: f) Propor ao Director a atribuição de estímulos e prémios aos alunos e docentes;
  273. Número ou marcador, página 14: g) Em circunstâncias especiais o Director da Instituição poderá presidir o Conselho Pedagógico.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 102
  275. Texto do artigo, página 14: Conselho de Avaliação
  276. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Avaliação é um órgão de assessoria e apoio técnico directo ao Director Pedagógico do CFS e está constituído pelo:
  277. Número ou marcador, página 14: a) Director da Instituição de Formação;
  278. Número ou marcador, página 14: b) Director Pedagógico, que o preside por delegação de competências;
  279. Número ou marcador, página 14: c) Docente Responsável do Curso;
  280. Número ou marcador, página 14: d) Docente Responsável da Turma;
  281. Número ou marcador, página 14: e) Professores da Turma;
  282. Número ou marcador, página 14: f) Supervisores de Estágios;
  283. Número ou marcador, página 14: g) Docentes membros do Júri de avaliação, sempre que for necessário.
  284. Texto do artigo, página 14: O conselho de Avaliação reúne-se:
  285. Texto do artigo, página 14: Trimestralmente: Conselho de Avaliação Parcial, para apreciar as conclusões dos conselhos de curso mensais, sobre o aproveitamento e comportamento de cada aluno;
  286. Texto do artigo, página 14: Semestralmente: Conselho de Avaliação Final do Semestre,
  287. Texto do artigo, página 14: para a decisão sobre a passagem escolar de cada aluno; Sempre que for necessário e sob convocação do seu
  288. Texto do artigo, página 14: Presidente;
  289. Texto do artigo, página 14: Final do Curso: Conselho de Avaliação Final, para apreciação global de desenvolvimento por fase e decisão sobre aprovação do aluno no curso.
  290. Texto do artigo, página 14: A presidência dos conselhos de avaliação trimestral, semestral é por delegação de competências.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 103 São funções do Conselho de Avaliação:
  292. Número ou marcador, página 14: a) Analisar o desenvolvimento académico do curso, identificar problemas na implementação do programa de formação que repercutem sobre a qualidade de formação e propor soluções oportunas;
  293. Número ou marcador, página 14: b) Monitorizar o aproveitamento académico e comportamento individual de cada aluno;
  294. Número ou marcador, página 15: c) Decidir sobre a passagem escolar semestral e final de cada aluno;
  295. Número ou marcador, página 15: d) Analisar o desenvolvimento global e integral do Curso;
  296. Número ou marcador, página 15: e) Emitir a Acta Final do Curso indicando os alunos aprovados e as perdas escolares sucedidas em cada semestre e as suas causas.
  297. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 104
  298. Texto do artigo, página 15: Conselho de Disciplina
  299. Número ou marcador, página 15: 1. O Conselho de Disciplina é um órgão institucional que analisa e decide pelos actos de violação de normas regulamentares estabelecidas, praticadas pelos alunos e funcionários da Instituição, e está constituído por:
  300. Número ou marcador, página 15: a) Director do ICS que o preside;
  301. Número ou marcador, página 15: b) Director Pedagógico;
  302. Número ou marcador, página 15: c) Director Administrativo;
  303. Número ou marcador, página 15: d) Docente Responsável do Curso relacionado com o acto em questão;
  304. Número ou marcador, página 15: e) Docente Responsável da Turma relacionado com o acto em questão;
  305. Número ou marcador, página 15: f) Professor do Centro relacionado com o acto em questão;
  306. Número ou marcador, página 15: g) Representante dos alunos: Chefe de turma do Curso;
  307. Número ou marcador, página 15: h) Representante dos trabalhadores.
  308. Número ou marcador, página 15: 2. O Conselho de Disciplina reúne quando haja necessidade
  309. Texto do artigo, página 15: de analisar e discutir situações de disciplina.
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 105 São funções do Conselho de Disciplina:
  311. Número ou marcador, página 15: a) Analisar as infracções às normas regulamentares cometidas pelos alunos e funcionários da Instituição;
  312. Número ou marcador, página 15: b) Aplicar as sanções disciplinares previstas no Regulamento Interno da Instituição e no Estatuto Geral de Funcionários e Agentes do Estado, segundo o caso, precedido da instauração do Processo Disciplinar Sumário no qual se avalia a intensidade e responsabilidade das faltas cometidas.
  313. Texto do artigo, página 15: Órgãos Executivos
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 106
  315. Texto do artigo, página 15: Departamento Pedagógico
  316. Texto do artigo, página 15: O Departamento Pedagógico é um órgão vocacionado a gerir os programas de ensino/ aprendizagem, e é dirigido pela Direcção Pedagógica, e para a execução das funções que lhe são atribuídas,
  317. Texto do artigo, página 15: o Departamento Pedagógico está organizado internamente em:
  318. Número ou marcador, página 15: a) Secção de Cursos;
  319. Número ou marcador, página 15: b) Secção de Docência;
  320. Número ou marcador, página 15: c) Secção de Estágios;
  321. Número ou marcador, página 15: d) Secretaria Pedagógica, Assuntos Estudantis e Recursos Didácticos;
  322. Número ou marcador, página 15: e) Anexo (caso a Instituição tenha).
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 107 Direcção Pedagógica do CFS A Direcção Pedagógica do CFS é o órgão de planificação e organização do processo de ensino/aprendizagem na Instituição, e de apoio a Direcção na melhoria do rendimento técnico-científico da Escola.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 108
  325. Texto do artigo, página 15: A Direcção Pedagógica é constituída pelo Director Pedagógico e tem as seguintes funções:
  326. Número ou marcador, página 15: a) Presidir o Conselho Pedagógico;
  327. Número ou marcador, página 15: b) Planificar, dirigir, coordenar, controlar, supervisar e avaliar todas as actividades de ensino/ aprendizagem;
  328. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar a organização dos recursos humanos e materiais disponíveis para implementação dos programas e planos de ensino/aprendizagem;
  329. Número ou marcador, página 15: d) Controlar a implementação dos programas dos cursos em curso na Escola;
  330. Número ou marcador, página 15: e) Coordenar e supervisar o desempenho dos Docentes Responsáveis dos Cursos assim como dos professores;
  331. Número ou marcador, página 15: f) Coadjuvar os Docentes Responsáveis do Curso quanto a: f.1) Metodologia de planificação das actividades docentes dos Cursos; f.2) Metodologias de ensino e avaliação; f.3) Análise dos problemas surgidos na implementação dos programas; f.4) Organização de planos, estágios, visitas de estudo, conferências, palestras e submetê-los à aprovação do Conselho Pedagógico.
  332. Número ou marcador, página 15: g) Garantir a ligação com hospitais, comunidades, e outras Instituições que sirvam como campos de estágio.
  333. Número ou marcador, página 15: h) Estudar e implementar formas concretas de ligação docente/assistencial com sectores e programas específicos e avaliar o ensino e a assistência prestada.
  334. Número ou marcador, página 15: i) Analisar oportunamente o rendimento escolar dos alunos e propor medidas para a sua melhoria;
  335. Número ou marcador, página 15: j) Revisar e aprovar as diversas metodologias e instrumentos de avaliação propostas pelos Docentes Responsáveis dos Cursos;
  336. Número ou marcador, página 15: k) Analisar e assinar as pautas de avaliação e dar conhecimento aos alunos;
  337. Número ou marcador, página 15: l) Participar no processo de selecção de candidatos aos Cursos Técnicos de Saúde;
  338. Número ou marcador, página 15: m) Garantir a realização de actividades de formação contínua, como, seminários, cursos de actualização, formação em serviço e outras metodologias, dirigidas ao pessoal docente da Instituição, incluindo os supervisores dos campos de estágio;
  339. Número ou marcador, página 15: n) Participar no processo de selecção e da avaliação periódica dos docentes eventuais da Instituição;
  340. Número ou marcador, página 15: o) Zelar pelo apetrechamento em material bibliográfico, didáctico e escolar à Biblioteca da Instituição;
  341. Número ou marcador, página 15: p) Substituir legalmente o Director do Instituto nas ausências e impedimentos;
  342. Número ou marcador, página 15: q) Dar parecer sobre pedidos de justificação de faltas de alunos e docentes, bem assim a proposta de medidas a tomar;
  343. Número ou marcador, página 15: r) Participar nas actividades de docência, de acordo com a qualificação profissional;
  344. Número ou marcador, página 15: s) Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 109
  346. Texto do artigo, página 15: A Direcção Pedagógica depende hierarquicamente da Direcção do CFS.
  347. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 110
  348. Número ou marcador, página 16: Secção de Cursos
  349. Texto do artigo, página 16: A Secção de Cursos é a parte integrante do Departamento Pedagógico que se ocupa da planificação, organização, realização, monitorização e avaliação dos cursos.
  350. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 111
  351. Texto do artigo, página 16: A Secção de Cursos está dirigida pelo Chefe da Secção de Cursos
  352. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 112 A Secção de Cursos tem as seguintes funções:
  353. Número ou marcador, página 16: a) Coordenação da programação e organização dos Cursos a desenvolverem-se na Instituição;
  354. Número ou marcador, página 16: b) Selecção e proposta de candidatos aos cargos de Docentes Responsáveis dos Cursos a iniciar;
  355. Número ou marcador, página 16: c) Análise da aplicabilidade dos Currículos dos Cursos, e elaboração de propostas para a melhoria do processo formativo;
  356. Número ou marcador, página 16: d) Identificação das necessidades sobre o corpo docente, nível e especialidade, e coordenação com a Secção de Docência;
  357. Número ou marcador, página 16: e) Recolha, análise e estudo dos documentos normativos (planos e programas dos cursos, regulamento de ingresso e avaliação, etc.) referentes a cada curso a iniciar;
  358. Número ou marcador, página 16: f) Recolha e/ou preparação do material didáctico referente ao curso a iniciar e/ou em desenvolvimento;
  359. Número ou marcador, página 16: g) Coordenação da planificação das actividades docentes, cronograma do curso, sua monitorização, controlo e avaliação;
  360. Número ou marcador, página 16: h) Coordenação da organização, execução, supervisão, e avaliação dos estágios ou formação no campo clínico hospitalar, periférico e no campo comunitário respectivo segundo o requerido no Currículo dos Cursos a realizar-se;
  361. Número ou marcador, página 16: i) Coordenar a preparação dos Projectos de Investigação para a Defesa da Tese nos Cursos que apresentam esta exigência;
  362. Número ou marcador, página 16: j) Preparação da sala de aulas e dos recursos auxiliares de ensino-aprendizagem;
  363. Número ou marcador, página 16: k) Recepção, integração e orientação dos estudantes na vida geral do CFS e nas actividades de formação teórica e prática;
  364. Número ou marcador, página 16: l) Coordenação da elaboração das pautas de avaliação e preparação dos Conselhos de Avaliação;
  365. Número ou marcador, página 16: m) Elaborar a proposta de alunos a serem premiados por se distinguirem, cumulativamente, pelo rendimento escolar, pelo comportamento e pela realização de actividades de investigação;
  366. Número ou marcador, página 16: n) Comunicação à Secretaria Pedagógica e de Assuntos Estudantis de todas as ocorrências dignas de menção sobre cada estudante de cada curso;
  367. Número ou marcador, página 16: o) Controlo da documentação individual de cada estudante da Instituição: documentação básica exigida para o ingresso aos Cursos de Saúde.
  368. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 113
  369. Texto do artigo, página 16: A Secção de Cursos depende hierarquicamente da Direcção Pedagógica do CFS.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 114
  371. Texto do artigo, página 16: Para a realização das funções que lhe estão acometidas, o Chefe da Secção de Cursos contará com o apoio dos Docentes Responsáveis dos Cursos de cada área específica.
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 115
  373. Número ou marcador, página 16: Secção de Docência
  374. Texto do artigo, página 16: 1. A Secção de Docência é a parte integrante do Departamento Pedagógico que se ocupa da organização, coordenação, supervisão, e avaliação dos recursos humanos docentes necessários para a realização das actividades de ensino/aprendizagem dos cursos ministrados no Instituto de Ciências de Saúde em concordância com a planificação realizada pela Secção de Cursos.
  375. Texto do artigo, página 16: 2. Ocupa-se, também e sempre que se revelar necessário, pela
  376. Texto do artigo, página 16: realização de seminários, jornadas científicas, reuniões técnicocientíficas e de outras metodologias destinadas à actualização dos docentes e pessoal de saúde bem assim para incentivação do espírito e hábitos de investigação nos estudantes e docentes do CFS.
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 116
  378. Texto do artigo, página 16: A Secção de Docência está dirigida pelo Chefe da Secção de Docência.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 117 A Secção de Docência tem as seguintes funções principais:
  380. Número ou marcador, página 16: a) O recrutamento e a selecção do pessoal docente para as actividades de formação regular, incluindo os supervisores de estágio, e de formação contínua do CFS;
  381. Número ou marcador, página 16: b) A coordenação, planificação e a organização dos docentes efectivos e eventuais da Escola;
  382. Número ou marcador, página 16: c) A coordenação, o controlo e a avaliação da qualidade ensino das disciplinas integrantes dos cursos ministrados;
  383. Número ou marcador, página 16: d) A planificação, organização, realização e avaliação das actividades de actualização e de formação contínua dos docentes e supervisores de estágio (seminários, jornadas e reuniões científico-técnicas);
  384. Número ou marcador, página 16: e) A elaboração, a testagem e produção de manuais e textos de apoio para as disciplinas dos cursos e estabelecimento de normas e rotinas de trabalho em cada área;
  385. Número ou marcador, página 16: f) A planificação, organização, controlo e avaliação da participação dos docentes do CFS em actividades de comunicação e envolvimento comunitário e de investigação em Saúde.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 118
  387. Texto do artigo, página 16: A Secção de Docência depende hierarquicamente da Direcção Pedagógica do CFS.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 119
  389. Texto do artigo, página 16: Para a realização das funções que lhe estão acometidas, o Chefe da Secção de Docência será apoiado pelos docentes efectivos de cada área temática.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 120
  391. Número ou marcador, página 16: Secção de Estágios
  392. Texto do artigo, página 16: A Secção de Estágios é a parte integrante do Departamento Pedagógico que se ocupa da planificação transversal, organização, realização, monitorização e avaliação dos estágios dos diversos cursos em coordenação com a Secção de Cursos.
  393. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 121
  394. Texto do artigo, página 17: A Secção de Estágios está dirigida pelo Chefe da Secção de Estágios.
  395. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 122 A Secção de Estágios tem as seguintes funções:
  396. Número ou marcador, página 17: a) Coordenação da programação e organização dos Estágios a desenvolverem-se nos diversos Cursos da Instituição;
  397. Número ou marcador, página 17: b) Selecção e proposta de candidatos aos cargos de Directores dos Cursos a iniciar;
  398. Número ou marcador, página 17: c) Identificação das necessidades sobre os supervisores de estágio, nível e especialidade, em coordenação com a Secção de Cursos e Docência;
  399. Número ou marcador, página 17: d) Distribuição para os tutores e supervisores de estágio e alunos dos documentos normativos (programa- -guião do estágio, guias de aprendizagem, fichas de avaliação, regulamento de avaliação, etc.) dos estágios respectivos a iniciar;
  400. Número ou marcador, página 17: e) Análise e estudo da implementação dos documentos normativos (programa-guião do estágio, guias de aprendizagem, fichas de avaliação, regulamento de avaliação, etc.), e elaboração de propostas para a melhoria do processo formativo durante os estágios;
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