I SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 12

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Edição I Série n.º 52/2011

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 30 de Dezembo de 2011 I SÉRIE — Número 52
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 12.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 76/2011:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Relatório da Comissão de Petições à IV Sessão
Parágrafo · p. 1 Ordinária da Assembleia da República.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 79/2011:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Parágrafo · p. 1 Comunicado:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento da vaga verificada na Comissão da Defesa e Ordem Pública da Assembleia da República pela senhora Deolinda Catarina João Chochoma, por consequência do falecimento do senhor Deputado Francisco Braz Muchanga.
Parágrafo · p. 1 Comunicado:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento da vaga deixada pelo senhor Deputado Francisco Braz Muchanga, por consequência da cessação do seu mandato, a qual é preenchida pelo senhor Agostinho Zacarias Vuma, Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da Frelimo.
Parágrafo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução n.º 76/2011
Parágrafo · p. 1 de 30 de Dezembro
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 17 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, lei que regulamenta e disciplina o direito de apresentar petições, queixas e reclamações perante autoridade competente, a Comissão de Petições apresentou ao Plenário da Assembleia
Parágrafo · p. 1 da República o Relatório sobre o trabalho desenvolvido entre a III e a IV Sessões Ordinárias da Assembleia da República, na VII Legislatura.
Parágrafo · p. 1 Da apreciação feita e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição da República a Assembleia da República determina:
Lista · p. 1 Art. 1. É aprovado o Relatório da Comissão de Petições à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Lista · p. 1 Art. 2. O Relatório da Comissão de Petições à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República é enviado ao Governo, ao Tribunal Supremo, ao Tribunal Administrativo e à ProcuradoriaGeral da República, para os devidos efeitos.
Lista · p. 1 Art. 3. A Comissão de Petições deve realizar às acções propostas para a conclusão da apreciação das petições, queixas e reclamações recebidas pela Assembleia da República e proceder ao acompanhamento dos casos pendentes, até ao seu desfecho.
Lista · p. 1 Art. 4. No exercício das suas funções, a Comissão de Petições deve tomar em consideração as recomendações havidas no debate do Plenário do dia 9 de Dezembro de 2011, em torno do Relatório apresentado à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Lista · p. 1 Art. 5. A Comissão de Petições deve encetar diligências junto das instituições públicas e privadas com vista a obter informação sobre as medidas tendentes à concretização das recomendações da Assembleia da República contidas no Relatório no prazo de trinta dias nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 98 do Regimento da Assembleia da República.
Lista · p. 1 Art. 6. A Comissão de Petições deve ter meios adequados para realizar as suas actividades, em tempo útil.
Lista · p. 1 Art. 7. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Parágrafo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 19 de
Parágrafo · p. 1 Dezembro de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República. — Verónica
Parágrafo · p. 1 Nataniel Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 2 650 —(130) I SÉRIE — NÚMERO 52
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 79/2011
Texto do artigo · p. 2 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Tendo apreciado o informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Maio e Novembro de 2011, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 2 a) desenvolver um amplo trabalho de divulgação de mensagens de educação para se evitar a prática de alguns rituais que contribuem para o aumento de infecções;
Número ou marcador · p. 2 b) divulgar a legislação existente em matéria de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 c) disseminar mensagens sobre a disponibilidade de tratamento antiretroviral, como medida de mitigação do impacto do SIDA;
Número ou marcador · p. 2 d) acompanhar o trabalho do Governo, para a redução das distâncias entre os Centros de Atendimento e os locais de residência dos utentes dos serviços de tratamento antiretroviral.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de
Texto do artigo · p. 2 Dezembro de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República. — Verónica
Texto do artigo · p. 2 Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Comunicado
Texto do artigo · p. 2 Tendo falecido o senhor Deputado Francisco Braz Muchanga e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 do Estatuto do Deputado, aprovado pela Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro;
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do n.º 3 do artigo 48 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, conjugado com o ponto VI do artigo 1 da Resolução n.º 3/2010, de 16 de Março, comunico que:
Texto do artigo · p. 2 – A vaga verificada na Comissão de Defesa e Odem Pública da Assembleia da República é preenchida pela senhora Deputada Deolinda Catarina João Chochoma, com efeitos a partir do dia 8 de Janeiro de 2012.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. Maputo, 12 de Janeiro de 2012. — A Presidente da Assembleia
Texto do artigo · p. 2 da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Comunicado
Texto do artigo · p. 2 Tendo falecido o senhor Deputado Francisco Braz Muchanga e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 do da Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro, Estatuto do Deputado, ao abrigo no disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 12 do Diploma Legal citado, comunico que:
Texto do artigo · p. 2 – A vaga verificada é preenchida pelo senhor Agostinho Zacarias Vuma, Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da Frelimo, eleito pelo Círculo Eleitoral de Gaza, com efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2012.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 12 de Janeiro de 2012. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 2 Preço — 2,35 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 30 de Dezembo de 2011 I SÉRIE — Número 52
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 12.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 76/2011:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Relatório da Comissão de Petições à IV Sessão
  13. Parágrafo, página 1: Ordinária da Assembleia da República.
  14. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 79/2011:
  15. Parágrafo, página 1: Aprova o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  16. Parágrafo, página 1: Comunicado:
  17. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento da vaga verificada na Comissão da Defesa e Ordem Pública da Assembleia da República pela senhora Deolinda Catarina João Chochoma, por consequência do falecimento do senhor Deputado Francisco Braz Muchanga.
  18. Parágrafo, página 1: Comunicado:
  19. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento da vaga deixada pelo senhor Deputado Francisco Braz Muchanga, por consequência da cessação do seu mandato, a qual é preenchida pelo senhor Agostinho Zacarias Vuma, Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da Frelimo.
  20. Parágrafo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução n.º 76/2011
  21. Parágrafo, página 1: de 30 de Dezembro
  22. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 17 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, lei que regulamenta e disciplina o direito de apresentar petições, queixas e reclamações perante autoridade competente, a Comissão de Petições apresentou ao Plenário da Assembleia
  23. Parágrafo, página 1: da República o Relatório sobre o trabalho desenvolvido entre a III e a IV Sessões Ordinárias da Assembleia da República, na VII Legislatura.
  24. Parágrafo, página 1: Da apreciação feita e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição da República a Assembleia da República determina:
  25. Lista, página 1: Art. 1. É aprovado o Relatório da Comissão de Petições à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  26. Lista, página 1: Art. 2. O Relatório da Comissão de Petições à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República é enviado ao Governo, ao Tribunal Supremo, ao Tribunal Administrativo e à ProcuradoriaGeral da República, para os devidos efeitos.
  27. Lista, página 1: Art. 3. A Comissão de Petições deve realizar às acções propostas para a conclusão da apreciação das petições, queixas e reclamações recebidas pela Assembleia da República e proceder ao acompanhamento dos casos pendentes, até ao seu desfecho.
  28. Lista, página 1: Art. 4. No exercício das suas funções, a Comissão de Petições deve tomar em consideração as recomendações havidas no debate do Plenário do dia 9 de Dezembro de 2011, em torno do Relatório apresentado à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  29. Lista, página 1: Art. 5. A Comissão de Petições deve encetar diligências junto das instituições públicas e privadas com vista a obter informação sobre as medidas tendentes à concretização das recomendações da Assembleia da República contidas no Relatório no prazo de trinta dias nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 98 do Regimento da Assembleia da República.
  30. Lista, página 1: Art. 6. A Comissão de Petições deve ter meios adequados para realizar as suas actividades, em tempo útil.
  31. Lista, página 1: Art. 7. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  32. Parágrafo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 19 de
  33. Parágrafo, página 1: Dezembro de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República. — Verónica
  34. Parágrafo, página 1: Nataniel Macamo Dlhovo.
  35. Parágrafo, página 2: 650 —(130) I SÉRIE — NÚMERO 52
  36. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 79/2011
  37. Texto do artigo, página 2: de 30 de Dezembro
  38. Texto do artigo, página 2: Tendo apreciado o informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Maio e Novembro de 2011, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  39. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  40. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  41. Número ou marcador, página 2: a) desenvolver um amplo trabalho de divulgação de mensagens de educação para se evitar a prática de alguns rituais que contribuem para o aumento de infecções;
  42. Número ou marcador, página 2: b) divulgar a legislação existente em matéria de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
  43. Número ou marcador, página 2: c) disseminar mensagens sobre a disponibilidade de tratamento antiretroviral, como medida de mitigação do impacto do SIDA;
  44. Número ou marcador, página 2: d) acompanhar o trabalho do Governo, para a redução das distâncias entre os Centros de Atendimento e os locais de residência dos utentes dos serviços de tratamento antiretroviral.
  45. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  46. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de
  47. Texto do artigo, página 2: Dezembro de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República. — Verónica
  48. Texto do artigo, página 2: Nataniel Macamo Dlhovo.
  49. Texto do artigo, página 2: Comunicado
  50. Texto do artigo, página 2: Tendo falecido o senhor Deputado Francisco Braz Muchanga e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 do Estatuto do Deputado, aprovado pela Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro;
  51. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do n.º 3 do artigo 48 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, conjugado com o ponto VI do artigo 1 da Resolução n.º 3/2010, de 16 de Março, comunico que:
  52. Texto do artigo, página 2: – A vaga verificada na Comissão de Defesa e Odem Pública da Assembleia da República é preenchida pela senhora Deputada Deolinda Catarina João Chochoma, com efeitos a partir do dia 8 de Janeiro de 2012.
  53. Texto do artigo, página 2: Publique-se. Maputo, 12 de Janeiro de 2012. — A Presidente da Assembleia
  54. Texto do artigo, página 2: da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  55. Texto do artigo, página 2: Comunicado
  56. Texto do artigo, página 2: Tendo falecido o senhor Deputado Francisco Braz Muchanga e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 do da Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro, Estatuto do Deputado, ao abrigo no disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 12 do Diploma Legal citado, comunico que:
  57. Texto do artigo, página 2: – A vaga verificada é preenchida pelo senhor Agostinho Zacarias Vuma, Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da Frelimo, eleito pelo Círculo Eleitoral de Gaza, com efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2012.
  58. Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Janeiro de 2012. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  59. Parágrafo, página 2: Preço — 2,35 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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