I SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 12
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 52/2011
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 30 de Dezembo de 2011 I SÉRIE — Número 52
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 12.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 76/2011:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Relatório da Comissão de Petições à IV Sessão
- Parágrafo, página 1: Ordinária da Assembleia da República.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 79/2011:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Parágrafo, página 1: Comunicado:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento da vaga verificada na Comissão da Defesa e Ordem Pública da Assembleia da República pela senhora Deolinda Catarina João Chochoma, por consequência do falecimento do senhor Deputado Francisco Braz Muchanga.
- Parágrafo, página 1: Comunicado:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento da vaga deixada pelo senhor Deputado Francisco Braz Muchanga, por consequência da cessação do seu mandato, a qual é preenchida pelo senhor Agostinho Zacarias Vuma, Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da Frelimo.
- Parágrafo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução n.º 76/2011
- Parágrafo, página 1: de 30 de Dezembro
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 17 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, lei que regulamenta e disciplina o direito de apresentar petições, queixas e reclamações perante autoridade competente, a Comissão de Petições apresentou ao Plenário da Assembleia
- Parágrafo, página 1: da República o Relatório sobre o trabalho desenvolvido entre a III e a IV Sessões Ordinárias da Assembleia da República, na VII Legislatura.
- Parágrafo, página 1: Da apreciação feita e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição da República a Assembleia da República determina:
- Lista, página 1: Art. 1. É aprovado o Relatório da Comissão de Petições à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Lista, página 1: Art. 2. O Relatório da Comissão de Petições à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República é enviado ao Governo, ao Tribunal Supremo, ao Tribunal Administrativo e à ProcuradoriaGeral da República, para os devidos efeitos.
- Lista, página 1: Art. 3. A Comissão de Petições deve realizar às acções propostas para a conclusão da apreciação das petições, queixas e reclamações recebidas pela Assembleia da República e proceder ao acompanhamento dos casos pendentes, até ao seu desfecho.
- Lista, página 1: Art. 4. No exercício das suas funções, a Comissão de Petições deve tomar em consideração as recomendações havidas no debate do Plenário do dia 9 de Dezembro de 2011, em torno do Relatório apresentado à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Lista, página 1: Art. 5. A Comissão de Petições deve encetar diligências junto das instituições públicas e privadas com vista a obter informação sobre as medidas tendentes à concretização das recomendações da Assembleia da República contidas no Relatório no prazo de trinta dias nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 98 do Regimento da Assembleia da República.
- Lista, página 1: Art. 6. A Comissão de Petições deve ter meios adequados para realizar as suas actividades, em tempo útil.
- Lista, página 1: Art. 7. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Parágrafo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 19 de
- Parágrafo, página 1: Dezembro de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República. — Verónica
- Parágrafo, página 1: Nataniel Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 2: 650 —(130) I SÉRIE — NÚMERO 52
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 79/2011
- Texto do artigo, página 2: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Tendo apreciado o informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Maio e Novembro de 2011, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
- Número ou marcador, página 2: a) desenvolver um amplo trabalho de divulgação de mensagens de educação para se evitar a prática de alguns rituais que contribuem para o aumento de infecções;
- Número ou marcador, página 2: b) divulgar a legislação existente em matéria de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: c) disseminar mensagens sobre a disponibilidade de tratamento antiretroviral, como medida de mitigação do impacto do SIDA;
- Número ou marcador, página 2: d) acompanhar o trabalho do Governo, para a redução das distâncias entre os Centros de Atendimento e os locais de residência dos utentes dos serviços de tratamento antiretroviral.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de
- Texto do artigo, página 2: Dezembro de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República. — Verónica
- Texto do artigo, página 2: Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Comunicado
- Texto do artigo, página 2: Tendo falecido o senhor Deputado Francisco Braz Muchanga e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 do Estatuto do Deputado, aprovado pela Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro;
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do n.º 3 do artigo 48 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, conjugado com o ponto VI do artigo 1 da Resolução n.º 3/2010, de 16 de Março, comunico que:
- Texto do artigo, página 2: – A vaga verificada na Comissão de Defesa e Odem Pública da Assembleia da República é preenchida pela senhora Deputada Deolinda Catarina João Chochoma, com efeitos a partir do dia 8 de Janeiro de 2012.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. Maputo, 12 de Janeiro de 2012. — A Presidente da Assembleia
- Texto do artigo, página 2: da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Comunicado
- Texto do artigo, página 2: Tendo falecido o senhor Deputado Francisco Braz Muchanga e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 do da Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro, Estatuto do Deputado, ao abrigo no disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 12 do Diploma Legal citado, comunico que:
- Texto do artigo, página 2: – A vaga verificada é preenchida pelo senhor Agostinho Zacarias Vuma, Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da Frelimo, eleito pelo Círculo Eleitoral de Gaza, com efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2012.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Janeiro de 2012. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 2: Preço — 2,35 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 79/2011 Resolução n.º 79/2011