I SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 9

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Edição I Série n.º 52/2011

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 I SÉRIE — Número 52
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 9.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 70/2011: Autoriza provisoriamente o pedido da Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, Lda – Portucel, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 182.886,00 ha, localizada na Província de Manica, destinada à silvicultura. Resolução n.º 71/2011: Autoriza provisoriamente o pedido da Episteme Mozambique,
Parágrafo · p. 1 Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 20.293 ha, localizada no Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara, Província de Tete, destinada a Agricultura.
Parágrafo · p. 1 Ministério das Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 296/2011:
Parágrafo · p. 1 Estabelece as Taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2012.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 70/2011
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tendo a Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, Lda – Portucel, apresentado um pedido de aquisição do direito
Texto do artigo · p. 1 de uso e aproveitamento da terra, relativo a uma área de 182.886,00 ha, localizada na Província de Manica, nos Distritos de Manica, Gondola, Bárue, Sussundenga e Mussurize, destinada à Silvicultura, documentado nos processos cadastrais n.ºs: 13671/E/1146, 13684/E/1147, 13687/E/1148, 13670/E/1150, 13673/E/1151, 13683/E/1153, 13688/E/1154, 13685/E/1153, 13686/E/1157, 13678/E/1158, 13690/E/1162, 11680/E/1163,
Texto do artigo · p. 1 13675/E/1164, 13668/E/1165, 13689/E/1171, 13667/E/1172, 13681/E/1169, 13674/E/1167, 13682/E/1168, 13676/E/1166, 13665/E/1174, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97 de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina: Único. É autorizado provisoriamente o pedido da Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, Lda – Portucel, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 182.886,00 ha, localizada na Província de Manica, nos Distritos de Manica, Gondola, Bárue, Sussundenga e Mussurize, destinada à Silvicultura, documentado nos processos cadastrais n.ºs 13671/E/1146, 13684/E/1147, 13687/E/1148, 13670/E/1150, 13673/E/1151, 13683/E/1153, 13688/E/1154, 13685/E/1153, 13686/E/1157, 13678/E/1158, 13690/E/1162, 11680/E/1163, 13675/E/1164, 13668/E/1165, 13689/E/1171, 13667/E/1172, 13681/E/1169, 13674/E/1167, 13682/E/1168, 13676/E/1166, 13665/E/1174, conforme os mapas e coordenadas anexos à presente Resolução e que dela são parte integrante.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 2 MAPA
Número ou marcador · p. 2 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............./2011 FOLHA N.º 71 ÁREA: 3.754,81 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1173 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga 33°30'0"E R. Munhinga R. Revué R. Mussapa Pequena R. Pomed 33°20'0"E
Texto do artigo · p. 2 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 2 FolhA n.º 71 ÁreA: 3.754,81 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1173 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 3 MAPA
Número ou marcador · p. 3 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 840 ÁREA: 7.724,14 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1166 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga R. Revué R. Revué
Texto do artigo · p. 3 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 3 FolhA n.º 840 ÁreA: 7.724,14 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1166 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 4 MAPA
Número ou marcador · p. 4 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 71 ÁREA: 14428,04 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1146 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga R. Revué R. Mussapa R. Mussapa Pequena
Texto do artigo · p. 4 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 4 FolhA n.º 71 ÁreA: 14428,04 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1146 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 5 MAPA
Número ou marcador · p. 5 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 1.71 ÁREA: 3.547 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1166 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga R. Revue R. Munhinga R. Mussapa Pequena R. Foral
Texto do artigo · p. 5 FolhA n.º 1.71 ÁreA: 3.547 ha esCAlA: 1/250 000
Texto do artigo · p. 5 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 5 ProCesso: 1166 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 6 MAPA
Número ou marcador · p. 6 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 839 ÁREA: 11.073 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1168 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola R. Toga R. M'thira
Texto do artigo · p. 6 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 6 FolhA n.º 839 ÁreA: 11.073 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1168 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 7 MAPA
Número ou marcador · p. 7 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 839 e 840 ÁREA: 3.689 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1167 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 7 FolhA n.º 839 e 840 ÁreA: 3.689 ha esCAlA: 1/50 000
Texto do artigo · p. 7 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 7 ProCesso: 1167 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 8 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 8 MAPA
Número ou marcador · p. 8 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º .........../2011 FOLHA N.º 839 e 840 ÁREA: 1.109 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1166 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola 33°45'0''E 33°45'0''E
Texto do artigo · p. 8 FolhA n.º 839 e 840
Texto do artigo · p. 8 ÁreA: 1.109 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1166 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 9 MAPA
Número ou marcador · p. 9 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 66 ÁREA: 9.000 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1166 Localização: Posto Administrativo de Matshinho, Distrito de Gondola R. Lucite R. Puitzico R. Búzi R. Marangueze
Texto do artigo · p. 9 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 9 FolhA n.º 66 ÁreA: 9.000 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1166 Localização: Posto Administrativo de Matsinho, Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 10 MAPA
Número ou marcador · p. 10 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.o 840 ÁREA: 2.369 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1156 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola 33°48'0''E 33°48'0''E
Texto do artigo · p. 10 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 10 FolhA n.º 840
Texto do artigo · p. 10 ÁreA: 2.369 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1156 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 11 MAPA
Número ou marcador · p. 11 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 823 ÁREA: 7.631 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1155 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola R. Messatui R. Mucira R. Nhaturun R. Tua R. Muda
Texto do artigo · p. 11 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 11 FolhA n.º 823 ÁreA: 7.631 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1155 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 12 MAPA
Número ou marcador · p. 12 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 840 ÁREA: 2.111,9 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1154 Localização: Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 12 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 12 FolhA n.º 840 ÁreA: 2.111,9 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1154 Localização: Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 13 MAPA
Número ou marcador · p. 13 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 840 ÁREA: 2.224,79 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1153 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 13 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 13 FolhA n.º 840 ÁreA: 2.224,79 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1153 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 14 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 14 MAPA
Número ou marcador · p. 14 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 823 e 839 ÁREA: 809 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1148 Localização: Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola 37°45'00"E 37°45'00"E
Texto do artigo · p. 14 FolhA n.º 823 e 839 ÁreA: 809 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1148 Localização: Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 15 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 15 MAPA
Número ou marcador · p. 15 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............/2011 FOLHA N.º 75 ÁREA: 5,959,63 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1148 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize
Texto do artigo · p. 15 FolhA n.º 75 ÁreA: 5.959,63 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1148 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize
Texto do artigo · p. 16 MAPA
Número ou marcador · p. 16 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 74 e 75 ÁREA: 28.950 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1163 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize 32°50'E 33°20'E 22°20'S 22°20'S R. Lucite R. Pulizice R. Mussapa R. Búzi R. Chinhica R. Pungwe
Texto do artigo · p. 16 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 16 FolhA n.º 74 e 75 ÁreA: 28.950 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1163 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize
Texto do artigo · p. 17 MAPA
Número ou marcador · p. 17 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 74 ÁREA: 12.760 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1160 Localização: Posto Administrativo de Mossurize, Distrito de Mossurize 32°30'00"E 32°55'00"E 20°20'00"S 20°20'00"S R. Chinhica R. Búzi R. Mossurize R. Nhanantbo R. Chinhica R. Gada
Texto do artigo · p. 17 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 17 FolhA n.º 74 ÁreA: 12.760 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1160 Localização: Posto Administrativo de Mossurize, Distrito de Mossurize
Texto do artigo · p. 18 MAPA
Número ou marcador · p. 18 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............./2011 FOLHA N.º 75 ÁREA: 7.030,17 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1158 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize Lucite R. Puzico
Texto do artigo · p. 18 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 18 FolhA n.º 75 ÁreA: 7.030,17 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1158 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize
Texto do artigo · p. 19 MAPA
Número ou marcador · p. 19 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 1.87 ÁREA: 11.249 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1149 Localização: Posto Administrativo de Mavande, Distrito de Manica 32°55'00"E 33°20'00"E 17°45'00"S 32°55'00"E 33°20'00"E R. Revuè R. Púnguè R. Nhamatanda R. Muda
Texto do artigo · p. 19 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 19 FolhA n.º 1.87 ÁreA: 11.249 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1149 Localização: Posto Administrativo de Mavande, Distrito de Manica
Texto do artigo · p. 20 MAPA
Número ou marcador · p. 20 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............./2011 FOLHA N.º 732 ÁREA: 5.078,80 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1172 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè
Texto do artigo · p. 20 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 20 FolhA n.º 732 ÁreA: 5.078,80 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1172 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè
Texto do artigo · p. 21 MAPA
Número ou marcador · p. 21 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............/2011 FOLHA N.º 770 e 787 ÁREA: 15.584,8 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1170 Localização: Posto Administrativo de Choa, Distrito de Báruè 30°00'E 18°20'S
Texto do artigo · p. 21 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 21 FolhA n.º 770 e 787 ÁreA: 15.584,8 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1170 Localização: Posto Administrativo de Choa, Distrito de Báruè
Texto do artigo · p. 22 MAPA
Número ou marcador · p. 22 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............/2011 FOLHA N.º 771 ÁREA: 12.000 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1169 Localização: Posto Administrativo de Catandica Sede, Distrito de Báruè 33°20'E R. Fudzao R. Mungazi R. Zambeze R. Nhazinho R. Nhacangara 18°00'S
Texto do artigo · p. 22 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 22 FolhA n.º 771 ÁreA: 12.000 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1169 Localização: Posto Administrativo de Catandica Sede, Distrito de Báruè
Texto do artigo · p. 23 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 23 FolhA n.º 733 ÁreA: 2.911,59 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1162 Localização: Posto Administrativo de Nhassacara Sede, Distrito de Báruè
Texto do artigo · p. 24 650 — (74) I SÉRIE — NÚMERO 52 MAPA
Número ou marcador · p. 24 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 732 ÁREA: 2.704,91 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1157 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa Sede, Distrito de Barué
Texto do artigo · p. 24 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 24 FolhA n.º 732 ÁreA: 2.704,91 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1157 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa Sede, Distrito de Báruè
Texto do artigo · p. 25 MAPA
Número ou marcador · p. 25 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ................/2011 FOLHA N.º 732 ÁREA: 5.286 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1151 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè 33°10'0"E R. Denga Mutare
Texto do artigo · p. 25 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 25 FolhA n.º 732 ÁreA: 5.286 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1151 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè
Texto do artigo · p. 26 MAPA
Número ou marcador · p. 26 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 770 ÁREA: 4.394,94 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1150 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa Sede, Distrito de Barué R. Púnguè 33°20'0"E 15°20'0"S
Texto do artigo · p. 26 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 26 FolhA n.º 770 ÁreA: 4.394,94 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1150 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa Sede, Distrito de Báruè
Texto do artigo · p. 27 MAPA
Número ou marcador · p. 27 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 787 – ÁREA: 14.804,6 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1147 Localização: Posto Administrativo de Honde, Distrito de Báruè Secção A Secção A R. Púnguè R. Nhacangara
Texto do artigo · p. 27 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 27 FolhA n.º 787 ÁreA: 14.804,6 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1147 Localização: Posto Administrativo de Honde, Distrito de Báruè
Texto do artigo · p. 28 Resolução n.º 71/2011
Texto do artigo · p. 28 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 28 Tendo a Episteme Mozambique, Lda, apresentado um pedido de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 36.000 ha, localizada no Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara, Província de Tete, destinada a Agricultura para o cultivo de Algodão e Cana-de-Açúcar, documentado nos processos cadastrais n.ºs 12141/2358 e 12142/2361, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 28 Único. É autorizado provisoriamente o pedido da Episteme Mozambique, Lda, de aquisição do Direito de Uso
Texto do artigo · p. 28 e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 20.293 hectares, localizada no Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara, Província de Tete, destinada a Agricultura para o cultivo de Algodão e Cana-de-Açúcar, documentado nos processos cadastrais n.ºs 12141/2358 e 12142/2361, conforme os mapas e coordenadas anexos à presente Resolução e que dela são parte integrante.
Texto do artigo · p. 28 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 28 de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 28 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 28 MAPA
Número ou marcador · p. 28 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 60 ÁREA: 6.650 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 2358 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara R. Zambeze R. Chire
Texto do artigo · p. 28 FolhA n.º 60 ÁreA: 6.650 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 2358 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara
Texto do artigo · p. 29 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 29 MAPA
Número ou marcador · p. 29 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 71 ÁREA: 4.428 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 2358 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara R. Chire R. Chire R. Zambeze
Texto do artigo · p. 29 FolhA n.º 71 ÁreA: 4.428 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 2358 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara
Texto do artigo · p. 30 MAPA
Número ou marcador · p. 30 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............/2011 FOLHA N.º 719 ÁREA: 3.430 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 2361 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara R. Chire R. Zambeze
Texto do artigo · p. 30 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 30 FolhA n.º 719 ÁreA: 3.430 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 2361 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara
Texto do artigo · p. 31 MAPA
Número ou marcador · p. 31 ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 60 ÁREA: 5.785 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1162 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara 35°10'0"E R. Zambeze R. Chire R. Chire
Texto do artigo · p. 31 MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
Texto do artigo · p. 31 FolhA n.º 60 ÁreA: 5.785 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1162 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara
Texto do artigo · p. 32 MinistÉrio dAs FinAnÇAs
Texto do artigo · p. 32 Diploma Ministerial n.º 296/2011
Texto do artigo · p. 32 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 32 Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2012 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, no uso das competências atribuídas pelo artigo 6 do mesmo Decreto, determino:
Número ou marcador · p. 32 Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2012, são as seguintes:
Texto do artigo · p. 32 N.º Províncias Taxas em Vigor-2011 Taxas a Vigorar-2012 Normal Remisso Normal Remisso 1 Maputo Província Todos Distritos e Localidade 30,00 30,00 35,00 30,00 35,00 2 Gaza Todos Distritos e Localidade 30,00 35,00 30,00 35,00 3 inhambane Todos Distritos e Localidades 15,00 20,00 15,00 20,00 4 sofala Dondo Restantes Distritos 20,00 15,00 25,00 20,00 20,00 15,00 30,00 20,00 5 Manica Gondola 15,00 20,00 15,00 20,00 Manica, 15,00 20,00 20,00 25,00 Sussundenga, 15,00 20,00 15,00 20,00 Mussorize 15,00 20,00 20,00 25,00 Macossa 12,00 15,00 15,00 20,00 Guro 10,00 15,00 10,00 15,00 Tambara 10,00 15,00 10,00 15,00 Machaze 12,00 16,00 13,00 16,00 Báruè 20,00 25,00 20,00 25,00 6 tete Todos Distritos e localidades 15,00 20,00 15,00 20,00 7 Zambézia Todos Distritos e localidades 15,00 20,00 15,00 20,00 8 nampula Todos Distritos e localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 9 Cabo delgado Todos Distritos e localidades 10,00 15,00 10,00 15,00 10 niassa Todos Distritos e localidades 15,00 20,00 20,00 25,00
N.ºProvínciasTaxas em Vigor-2011Taxas a Vigorar-2012
NormalRemissoNormalRemisso
1Maputo Província Todos Distritos e Localidade 30,0030,0035,0030,0035,00
2Gaza Todos Distritos e Localidade30,0035,0030,0035,00
3inhambane Todos Distritos e Localidades15,0020,0015,0020,00
4sofala Dondo Restantes Distritos20,00 15,0025,00 20,0020,00 15,0030,00 20,00
5Manica
Gondola15,0020,0015,0020,00
Manica,15,0020,0020,0025,00
Sussundenga,15,0020,0015,0020,00
Mussorize15,0020,0020,0025,00
Macossa12,0015,0015,0020,00
Guro10,0015,0010,0015,00
Tambara10,0015,0010,0015,00
Machaze12,0016,0013,0016,00
Báruè20,0025,0020,0025,00
6tete Todos Distritos e localidades15,0020,0015,0020,00
7Zambézia Todos Distritos e localidades15,0020,0015,0020,00
8nampula Todos Distritos e localidades20,0025,0020,0025,00
9Cabo delgado Todos Distritos e localidades10,0015,0010,0015,00
10niassa Todos Distritos e localidades15,0020,0020,0025,00
Número ou marcador · p. 32 Art. 2. O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 32 a) 70% constitui receita do Orçamento Provincial;
Número ou marcador · p. 32 b) 25% constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
Número ou marcador · p. 32 c) 5% destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
Número ou marcador · p. 32 Art. 3. As disposições deste Diploma não são aplicáveis nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, é
Texto do artigo · p. 32 cobrado o Imposto Pessoal Autárquico. Ministério das Finanças, em Maputo, 9 de Dezembro de 2011. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Parágrafo · p. 32 Preço — 37,60 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 I SÉRIE — Número 52
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 9.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 70/2011: Autoriza provisoriamente o pedido da Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, Lda – Portucel, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 182.886,00 ha, localizada na Província de Manica, destinada à silvicultura. Resolução n.º 71/2011: Autoriza provisoriamente o pedido da Episteme Mozambique,
  12. Parágrafo, página 1: Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 20.293 ha, localizada no Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara, Província de Tete, destinada a Agricultura.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério das Finanças:
  14. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 296/2011:
  15. Parágrafo, página 1: Estabelece as Taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2012.
  16. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  17. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 70/2011
  18. Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
  19. Texto do artigo, página 1: Tendo a Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, Lda – Portucel, apresentado um pedido de aquisição do direito
  20. Texto do artigo, página 1: de uso e aproveitamento da terra, relativo a uma área de 182.886,00 ha, localizada na Província de Manica, nos Distritos de Manica, Gondola, Bárue, Sussundenga e Mussurize, destinada à Silvicultura, documentado nos processos cadastrais n.ºs: 13671/E/1146, 13684/E/1147, 13687/E/1148, 13670/E/1150, 13673/E/1151, 13683/E/1153, 13688/E/1154, 13685/E/1153, 13686/E/1157, 13678/E/1158, 13690/E/1162, 11680/E/1163,
  21. Texto do artigo, página 1: 13675/E/1164, 13668/E/1165, 13689/E/1171, 13667/E/1172, 13681/E/1169, 13674/E/1167, 13682/E/1168, 13676/E/1166, 13665/E/1174, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97 de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina: Único. É autorizado provisoriamente o pedido da Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, Lda – Portucel, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 182.886,00 ha, localizada na Província de Manica, nos Distritos de Manica, Gondola, Bárue, Sussundenga e Mussurize, destinada à Silvicultura, documentado nos processos cadastrais n.ºs 13671/E/1146, 13684/E/1147, 13687/E/1148, 13670/E/1150, 13673/E/1151, 13683/E/1153, 13688/E/1154, 13685/E/1153, 13686/E/1157, 13678/E/1158, 13690/E/1162, 11680/E/1163, 13675/E/1164, 13668/E/1165, 13689/E/1171, 13667/E/1172, 13681/E/1169, 13674/E/1167, 13682/E/1168, 13676/E/1166, 13665/E/1174, conforme os mapas e coordenadas anexos à presente Resolução e que dela são parte integrante.
  22. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro
  23. Texto do artigo, página 1: de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  24. Texto do artigo, página 2: MAPA
  25. Número ou marcador, página 2: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............./2011 FOLHA N.º 71 ÁREA: 3.754,81 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1173 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga 33°30'0"E R. Munhinga R. Revué R. Mussapa Pequena R. Pomed 33°20'0"E
  26. Texto do artigo, página 2: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  27. Texto do artigo, página 2: FolhA n.º 71 ÁreA: 3.754,81 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1173 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga
  28. Texto do artigo, página 3: MAPA
  29. Número ou marcador, página 3: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 840 ÁREA: 7.724,14 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1166 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga R. Revué R. Revué
  30. Texto do artigo, página 3: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  31. Texto do artigo, página 3: FolhA n.º 840 ÁreA: 7.724,14 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1166 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga
  32. Texto do artigo, página 4: MAPA
  33. Número ou marcador, página 4: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 71 ÁREA: 14428,04 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1146 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga R. Revué R. Mussapa R. Mussapa Pequena
  34. Texto do artigo, página 4: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  35. Texto do artigo, página 4: FolhA n.º 71 ÁreA: 14428,04 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1146 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga
  36. Texto do artigo, página 5: MAPA
  37. Número ou marcador, página 5: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 1.71 ÁREA: 3.547 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1166 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga R. Revue R. Munhinga R. Mussapa Pequena R. Foral
  38. Texto do artigo, página 5: FolhA n.º 1.71 ÁreA: 3.547 ha esCAlA: 1/250 000
  39. Texto do artigo, página 5: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  40. Texto do artigo, página 5: ProCesso: 1166 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga
  41. Texto do artigo, página 6: MAPA
  42. Número ou marcador, página 6: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 839 ÁREA: 11.073 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1168 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola R. Toga R. M'thira
  43. Texto do artigo, página 6: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  44. Texto do artigo, página 6: FolhA n.º 839 ÁreA: 11.073 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1168 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
  45. Texto do artigo, página 7: MAPA
  46. Número ou marcador, página 7: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 839 e 840 ÁREA: 3.689 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1167 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
  47. Texto do artigo, página 7: FolhA n.º 839 e 840 ÁreA: 3.689 ha esCAlA: 1/50 000
  48. Texto do artigo, página 7: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  49. Texto do artigo, página 7: ProCesso: 1167 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
  50. Texto do artigo, página 8: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  51. Texto do artigo, página 8: MAPA
  52. Número ou marcador, página 8: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º .........../2011 FOLHA N.º 839 e 840 ÁREA: 1.109 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1166 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola 33°45'0''E 33°45'0''E
  53. Texto do artigo, página 8: FolhA n.º 839 e 840
  54. Texto do artigo, página 8: ÁreA: 1.109 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1166 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
  55. Texto do artigo, página 9: MAPA
  56. Número ou marcador, página 9: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 66 ÁREA: 9.000 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1166 Localização: Posto Administrativo de Matshinho, Distrito de Gondola R. Lucite R. Puitzico R. Búzi R. Marangueze
  57. Texto do artigo, página 9: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  58. Texto do artigo, página 9: FolhA n.º 66 ÁreA: 9.000 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1166 Localização: Posto Administrativo de Matsinho, Distrito de Gondola
  59. Texto do artigo, página 10: MAPA
  60. Número ou marcador, página 10: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.o 840 ÁREA: 2.369 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1156 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola 33°48'0''E 33°48'0''E
  61. Texto do artigo, página 10: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  62. Texto do artigo, página 10: FolhA n.º 840
  63. Texto do artigo, página 10: ÁreA: 2.369 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1156 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
  64. Texto do artigo, página 11: MAPA
  65. Número ou marcador, página 11: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 823 ÁREA: 7.631 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1155 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola R. Messatui R. Mucira R. Nhaturun R. Tua R. Muda
  66. Texto do artigo, página 11: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  67. Texto do artigo, página 11: FolhA n.º 823 ÁreA: 7.631 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1155 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
  68. Texto do artigo, página 12: MAPA
  69. Número ou marcador, página 12: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 840 ÁREA: 2.111,9 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1154 Localização: Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola
  70. Texto do artigo, página 12: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  71. Texto do artigo, página 12: FolhA n.º 840 ÁreA: 2.111,9 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1154 Localização: Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola
  72. Texto do artigo, página 13: MAPA
  73. Número ou marcador, página 13: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 840 ÁREA: 2.224,79 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1153 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
  74. Texto do artigo, página 13: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  75. Texto do artigo, página 13: FolhA n.º 840 ÁreA: 2.224,79 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1153 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
  76. Texto do artigo, página 14: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  77. Texto do artigo, página 14: MAPA
  78. Número ou marcador, página 14: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 823 e 839 ÁREA: 809 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1148 Localização: Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola 37°45'00"E 37°45'00"E
  79. Texto do artigo, página 14: FolhA n.º 823 e 839 ÁreA: 809 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1148 Localização: Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola
  80. Texto do artigo, página 15: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  81. Texto do artigo, página 15: MAPA
  82. Número ou marcador, página 15: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............/2011 FOLHA N.º 75 ÁREA: 5,959,63 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1148 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize
  83. Texto do artigo, página 15: FolhA n.º 75 ÁreA: 5.959,63 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1148 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize
  84. Texto do artigo, página 16: MAPA
  85. Número ou marcador, página 16: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 74 e 75 ÁREA: 28.950 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1163 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize 32°50'E 33°20'E 22°20'S 22°20'S R. Lucite R. Pulizice R. Mussapa R. Búzi R. Chinhica R. Pungwe
  86. Texto do artigo, página 16: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  87. Texto do artigo, página 16: FolhA n.º 74 e 75 ÁreA: 28.950 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1163 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize
  88. Texto do artigo, página 17: MAPA
  89. Número ou marcador, página 17: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 74 ÁREA: 12.760 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1160 Localização: Posto Administrativo de Mossurize, Distrito de Mossurize 32°30'00"E 32°55'00"E 20°20'00"S 20°20'00"S R. Chinhica R. Búzi R. Mossurize R. Nhanantbo R. Chinhica R. Gada
  90. Texto do artigo, página 17: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  91. Texto do artigo, página 17: FolhA n.º 74 ÁreA: 12.760 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1160 Localização: Posto Administrativo de Mossurize, Distrito de Mossurize
  92. Texto do artigo, página 18: MAPA
  93. Número ou marcador, página 18: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............./2011 FOLHA N.º 75 ÁREA: 7.030,17 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1158 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize Lucite R. Puzico
  94. Texto do artigo, página 18: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  95. Texto do artigo, página 18: FolhA n.º 75 ÁreA: 7.030,17 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1158 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize
  96. Texto do artigo, página 19: MAPA
  97. Número ou marcador, página 19: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 1.87 ÁREA: 11.249 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1149 Localização: Posto Administrativo de Mavande, Distrito de Manica 32°55'00"E 33°20'00"E 17°45'00"S 32°55'00"E 33°20'00"E R. Revuè R. Púnguè R. Nhamatanda R. Muda
  98. Texto do artigo, página 19: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  99. Texto do artigo, página 19: FolhA n.º 1.87 ÁreA: 11.249 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1149 Localização: Posto Administrativo de Mavande, Distrito de Manica
  100. Texto do artigo, página 20: MAPA
  101. Número ou marcador, página 20: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............./2011 FOLHA N.º 732 ÁREA: 5.078,80 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1172 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè
  102. Texto do artigo, página 20: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  103. Texto do artigo, página 20: FolhA n.º 732 ÁreA: 5.078,80 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1172 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè
  104. Texto do artigo, página 21: MAPA
  105. Número ou marcador, página 21: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............/2011 FOLHA N.º 770 e 787 ÁREA: 15.584,8 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1170 Localização: Posto Administrativo de Choa, Distrito de Báruè 30°00'E 18°20'S
  106. Texto do artigo, página 21: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  107. Texto do artigo, página 21: FolhA n.º 770 e 787 ÁreA: 15.584,8 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1170 Localização: Posto Administrativo de Choa, Distrito de Báruè
  108. Texto do artigo, página 22: MAPA
  109. Número ou marcador, página 22: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............/2011 FOLHA N.º 771 ÁREA: 12.000 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1169 Localização: Posto Administrativo de Catandica Sede, Distrito de Báruè 33°20'E R. Fudzao R. Mungazi R. Zambeze R. Nhazinho R. Nhacangara 18°00'S
  110. Texto do artigo, página 22: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  111. Texto do artigo, página 22: FolhA n.º 771 ÁreA: 12.000 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1169 Localização: Posto Administrativo de Catandica Sede, Distrito de Báruè
  112. Texto do artigo, página 23: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  113. Texto do artigo, página 23: FolhA n.º 733 ÁreA: 2.911,59 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1162 Localização: Posto Administrativo de Nhassacara Sede, Distrito de Báruè
  114. Texto do artigo, página 24: 650 — (74) I SÉRIE — NÚMERO 52 MAPA
  115. Número ou marcador, página 24: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 732 ÁREA: 2.704,91 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1157 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa Sede, Distrito de Barué
  116. Texto do artigo, página 24: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  117. Texto do artigo, página 24: FolhA n.º 732 ÁreA: 2.704,91 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1157 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa Sede, Distrito de Báruè
  118. Texto do artigo, página 25: MAPA
  119. Número ou marcador, página 25: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ................/2011 FOLHA N.º 732 ÁREA: 5.286 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1151 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè 33°10'0"E R. Denga Mutare
  120. Texto do artigo, página 25: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  121. Texto do artigo, página 25: FolhA n.º 732 ÁreA: 5.286 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1151 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè
  122. Texto do artigo, página 26: MAPA
  123. Número ou marcador, página 26: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 770 ÁREA: 4.394,94 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1150 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa Sede, Distrito de Barué R. Púnguè 33°20'0"E 15°20'0"S
  124. Texto do artigo, página 26: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  125. Texto do artigo, página 26: FolhA n.º 770 ÁreA: 4.394,94 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1150 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa Sede, Distrito de Báruè
  126. Texto do artigo, página 27: MAPA
  127. Número ou marcador, página 27: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 787 – ÁREA: 14.804,6 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1147 Localização: Posto Administrativo de Honde, Distrito de Báruè Secção A Secção A R. Púnguè R. Nhacangara
  128. Texto do artigo, página 27: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  129. Texto do artigo, página 27: FolhA n.º 787 ÁreA: 14.804,6 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1147 Localização: Posto Administrativo de Honde, Distrito de Báruè
  130. Texto do artigo, página 28: Resolução n.º 71/2011
  131. Texto do artigo, página 28: de 30 de Dezembro
  132. Texto do artigo, página 28: Tendo a Episteme Mozambique, Lda, apresentado um pedido de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 36.000 ha, localizada no Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara, Província de Tete, destinada a Agricultura para o cultivo de Algodão e Cana-de-Açúcar, documentado nos processos cadastrais n.ºs 12141/2358 e 12142/2361, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  133. Texto do artigo, página 28: Único. É autorizado provisoriamente o pedido da Episteme Mozambique, Lda, de aquisição do Direito de Uso
  134. Texto do artigo, página 28: e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 20.293 hectares, localizada no Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara, Província de Tete, destinada a Agricultura para o cultivo de Algodão e Cana-de-Açúcar, documentado nos processos cadastrais n.ºs 12141/2358 e 12142/2361, conforme os mapas e coordenadas anexos à presente Resolução e que dela são parte integrante.
  135. Texto do artigo, página 28: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro
  136. Texto do artigo, página 28: de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  137. Texto do artigo, página 28: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  138. Texto do artigo, página 28: MAPA
  139. Número ou marcador, página 28: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 60 ÁREA: 6.650 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 2358 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara R. Zambeze R. Chire
  140. Texto do artigo, página 28: FolhA n.º 60 ÁreA: 6.650 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 2358 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara
  141. Texto do artigo, página 29: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  142. Texto do artigo, página 29: MAPA
  143. Número ou marcador, página 29: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 71 ÁREA: 4.428 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 2358 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara R. Chire R. Chire R. Zambeze
  144. Texto do artigo, página 29: FolhA n.º 71 ÁreA: 4.428 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 2358 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara
  145. Texto do artigo, página 30: MAPA
  146. Número ou marcador, página 30: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............/2011 FOLHA N.º 719 ÁREA: 3.430 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 2361 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara R. Chire R. Zambeze
  147. Texto do artigo, página 30: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  148. Texto do artigo, página 30: FolhA n.º 719 ÁreA: 3.430 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 2361 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara
  149. Texto do artigo, página 31: MAPA
  150. Número ou marcador, página 31: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 60 ÁREA: 5.785 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1162 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara 35°10'0"E R. Zambeze R. Chire R. Chire
  151. Texto do artigo, página 31: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
  152. Texto do artigo, página 31: FolhA n.º 60 ÁreA: 5.785 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1162 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara
  153. Texto do artigo, página 32: MinistÉrio dAs FinAnÇAs
  154. Texto do artigo, página 32: Diploma Ministerial n.º 296/2011
  155. Texto do artigo, página 32: de 30 de Dezembro
  156. Texto do artigo, página 32: Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2012 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, no uso das competências atribuídas pelo artigo 6 do mesmo Decreto, determino:
  157. Número ou marcador, página 32: Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2012, são as seguintes:
  158. Texto do artigo, página 32: N.º Províncias Taxas em Vigor-2011 Taxas a Vigorar-2012 Normal Remisso Normal Remisso 1 Maputo Província Todos Distritos e Localidade 30,00 30,00 35,00 30,00 35,00 2 Gaza Todos Distritos e Localidade 30,00 35,00 30,00 35,00 3 inhambane Todos Distritos e Localidades 15,00 20,00 15,00 20,00 4 sofala Dondo Restantes Distritos 20,00 15,00 25,00 20,00 20,00 15,00 30,00 20,00 5 Manica Gondola 15,00 20,00 15,00 20,00 Manica, 15,00 20,00 20,00 25,00 Sussundenga, 15,00 20,00 15,00 20,00 Mussorize 15,00 20,00 20,00 25,00 Macossa 12,00 15,00 15,00 20,00 Guro 10,00 15,00 10,00 15,00 Tambara 10,00 15,00 10,00 15,00 Machaze 12,00 16,00 13,00 16,00 Báruè 20,00 25,00 20,00 25,00 6 tete Todos Distritos e localidades 15,00 20,00 15,00 20,00 7 Zambézia Todos Distritos e localidades 15,00 20,00 15,00 20,00 8 nampula Todos Distritos e localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 9 Cabo delgado Todos Distritos e localidades 10,00 15,00 10,00 15,00 10 niassa Todos Distritos e localidades 15,00 20,00 20,00 25,00
    N.ºProvínciasTaxas em Vigor-2011Taxas a Vigorar-2012
    NormalRemissoNormalRemisso
    1Maputo Província Todos Distritos e Localidade 30,0030,0035,0030,0035,00
    2Gaza Todos Distritos e Localidade30,0035,0030,0035,00
    3inhambane Todos Distritos e Localidades15,0020,0015,0020,00
    4sofala Dondo Restantes Distritos20,00 15,0025,00 20,0020,00 15,0030,00 20,00
    5Manica
    Gondola15,0020,0015,0020,00
    Manica,15,0020,0020,0025,00
    Sussundenga,15,0020,0015,0020,00
    Mussorize15,0020,0020,0025,00
    Macossa12,0015,0015,0020,00
    Guro10,0015,0010,0015,00
    Tambara10,0015,0010,0015,00
    Machaze12,0016,0013,0016,00
    Báruè20,0025,0020,0025,00
    6tete Todos Distritos e localidades15,0020,0015,0020,00
    7Zambézia Todos Distritos e localidades15,0020,0015,0020,00
    8nampula Todos Distritos e localidades20,0025,0020,0025,00
    9Cabo delgado Todos Distritos e localidades10,0015,0010,0015,00
    10niassa Todos Distritos e localidades15,0020,0020,0025,00
  159. Número ou marcador, página 32: Art. 2. O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
  160. Número ou marcador, página 32: a) 70% constitui receita do Orçamento Provincial;
  161. Número ou marcador, página 32: b) 25% constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
  162. Número ou marcador, página 32: c) 5% destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
  163. Número ou marcador, página 32: Art. 3. As disposições deste Diploma não são aplicáveis nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, é
  164. Texto do artigo, página 32: cobrado o Imposto Pessoal Autárquico. Ministério das Finanças, em Maputo, 9 de Dezembro de 2011. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  165. Parágrafo, página 32: Preço — 37,60 MT
  166. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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