I SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 9
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Edição I Série n.º 52/2011
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| N.º | Províncias | Taxas em Vigor-2011 | Taxas a Vigorar-2012 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Normal | Remisso | Normal | Remisso | ||
| 1 | Maputo Província Todos Distritos e Localidade 30,00 | 30,00 | 35,00 | 30,00 | 35,00 |
| 2 | Gaza Todos Distritos e Localidade | 30,00 | 35,00 | 30,00 | 35,00 |
| 3 | inhambane Todos Distritos e Localidades | 15,00 | 20,00 | 15,00 | 20,00 |
| 4 | sofala Dondo Restantes Distritos | 20,00 15,00 | 25,00 20,00 | 20,00 15,00 | 30,00 20,00 |
| 5 | Manica | ||||
| Gondola | 15,00 | 20,00 | 15,00 | 20,00 | |
| Manica, | 15,00 | 20,00 | 20,00 | 25,00 | |
| Sussundenga, | 15,00 | 20,00 | 15,00 | 20,00 | |
| Mussorize | 15,00 | 20,00 | 20,00 | 25,00 | |
| Macossa | 12,00 | 15,00 | 15,00 | 20,00 | |
| Guro | 10,00 | 15,00 | 10,00 | 15,00 | |
| Tambara | 10,00 | 15,00 | 10,00 | 15,00 | |
| Machaze | 12,00 | 16,00 | 13,00 | 16,00 | |
| Báruè | 20,00 | 25,00 | 20,00 | 25,00 | |
| 6 | tete Todos Distritos e localidades | 15,00 | 20,00 | 15,00 | 20,00 |
| 7 | Zambézia Todos Distritos e localidades | 15,00 | 20,00 | 15,00 | 20,00 |
| 8 | nampula Todos Distritos e localidades | 20,00 | 25,00 | 20,00 | 25,00 |
| 9 | Cabo delgado Todos Distritos e localidades | 10,00 | 15,00 | 10,00 | 15,00 |
| 10 | niassa Todos Distritos e localidades | 15,00 | 20,00 | 20,00 | 25,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 I SÉRIE — Número 52
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 9.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 70/2011: Autoriza provisoriamente o pedido da Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, Lda – Portucel, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 182.886,00 ha, localizada na Província de Manica, destinada à silvicultura. Resolução n.º 71/2011: Autoriza provisoriamente o pedido da Episteme Mozambique,
- Parágrafo, página 1: Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 20.293 ha, localizada no Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara, Província de Tete, destinada a Agricultura.
- Parágrafo, página 1: Ministério das Finanças:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 296/2011:
- Parágrafo, página 1: Estabelece as Taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2012.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 70/2011
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tendo a Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, Lda – Portucel, apresentado um pedido de aquisição do direito
- Texto do artigo, página 1: de uso e aproveitamento da terra, relativo a uma área de 182.886,00 ha, localizada na Província de Manica, nos Distritos de Manica, Gondola, Bárue, Sussundenga e Mussurize, destinada à Silvicultura, documentado nos processos cadastrais n.ºs: 13671/E/1146, 13684/E/1147, 13687/E/1148, 13670/E/1150, 13673/E/1151, 13683/E/1153, 13688/E/1154, 13685/E/1153, 13686/E/1157, 13678/E/1158, 13690/E/1162, 11680/E/1163,
- Texto do artigo, página 1: 13675/E/1164, 13668/E/1165, 13689/E/1171, 13667/E/1172, 13681/E/1169, 13674/E/1167, 13682/E/1168, 13676/E/1166, 13665/E/1174, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97 de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina: Único. É autorizado provisoriamente o pedido da Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, Lda – Portucel, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 182.886,00 ha, localizada na Província de Manica, nos Distritos de Manica, Gondola, Bárue, Sussundenga e Mussurize, destinada à Silvicultura, documentado nos processos cadastrais n.ºs 13671/E/1146, 13684/E/1147, 13687/E/1148, 13670/E/1150, 13673/E/1151, 13683/E/1153, 13688/E/1154, 13685/E/1153, 13686/E/1157, 13678/E/1158, 13690/E/1162, 11680/E/1163, 13675/E/1164, 13668/E/1165, 13689/E/1171, 13667/E/1172, 13681/E/1169, 13674/E/1167, 13682/E/1168, 13676/E/1166, 13665/E/1174, conforme os mapas e coordenadas anexos à presente Resolução e que dela são parte integrante.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 2: MAPA
- Número ou marcador, página 2: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............./2011 FOLHA N.º 71 ÁREA: 3.754,81 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1173 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga 33°30'0"E R. Munhinga R. Revué R. Mussapa Pequena R. Pomed 33°20'0"E
- Texto do artigo, página 2: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 2: FolhA n.º 71 ÁreA: 3.754,81 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1173 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga
- Texto do artigo, página 3: MAPA
- Número ou marcador, página 3: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 840 ÁREA: 7.724,14 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1166 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga R. Revué R. Revué
- Texto do artigo, página 3: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 3: FolhA n.º 840 ÁreA: 7.724,14 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1166 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga
- Texto do artigo, página 4: MAPA
- Número ou marcador, página 4: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 71 ÁREA: 14428,04 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1146 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga R. Revué R. Mussapa R. Mussapa Pequena
- Texto do artigo, página 4: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 4: FolhA n.º 71 ÁreA: 14428,04 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1146 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga
- Texto do artigo, página 5: MAPA
- Número ou marcador, página 5: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 1.71 ÁREA: 3.547 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1166 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga R. Revue R. Munhinga R. Mussapa Pequena R. Foral
- Texto do artigo, página 5: FolhA n.º 1.71 ÁreA: 3.547 ha esCAlA: 1/250 000
- Texto do artigo, página 5: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 5: ProCesso: 1166 Localização: Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga
- Texto do artigo, página 6: MAPA
- Número ou marcador, página 6: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 839 ÁREA: 11.073 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1168 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola R. Toga R. M'thira
- Texto do artigo, página 6: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 6: FolhA n.º 839 ÁreA: 11.073 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1168 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 7: MAPA
- Número ou marcador, página 7: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 839 e 840 ÁREA: 3.689 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1167 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 7: FolhA n.º 839 e 840 ÁreA: 3.689 ha esCAlA: 1/50 000
- Texto do artigo, página 7: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 7: ProCesso: 1167 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 8: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 8: MAPA
- Número ou marcador, página 8: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º .........../2011 FOLHA N.º 839 e 840 ÁREA: 1.109 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1166 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola 33°45'0''E 33°45'0''E
- Texto do artigo, página 8: FolhA n.º 839 e 840
- Texto do artigo, página 8: ÁreA: 1.109 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1166 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 9: MAPA
- Número ou marcador, página 9: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 66 ÁREA: 9.000 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1166 Localização: Posto Administrativo de Matshinho, Distrito de Gondola R. Lucite R. Puitzico R. Búzi R. Marangueze
- Texto do artigo, página 9: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 9: FolhA n.º 66 ÁreA: 9.000 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1166 Localização: Posto Administrativo de Matsinho, Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 10: MAPA
- Número ou marcador, página 10: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.o 840 ÁREA: 2.369 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1156 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola 33°48'0''E 33°48'0''E
- Texto do artigo, página 10: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 10: FolhA n.º 840
- Texto do artigo, página 10: ÁreA: 2.369 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1156 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 11: MAPA
- Número ou marcador, página 11: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 823 ÁREA: 7.631 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1155 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola R. Messatui R. Mucira R. Nhaturun R. Tua R. Muda
- Texto do artigo, página 11: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 11: FolhA n.º 823 ÁreA: 7.631 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1155 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 12: MAPA
- Número ou marcador, página 12: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 840 ÁREA: 2.111,9 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1154 Localização: Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 12: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 12: FolhA n.º 840 ÁreA: 2.111,9 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1154 Localização: Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 13: MAPA
- Número ou marcador, página 13: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 840 ÁREA: 2.224,79 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1153 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 13: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 13: FolhA n.º 840 ÁreA: 2.224,79 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1153 Localização: Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 14: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 14: MAPA
- Número ou marcador, página 14: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 823 e 839 ÁREA: 809 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1148 Localização: Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola 37°45'00"E 37°45'00"E
- Texto do artigo, página 14: FolhA n.º 823 e 839 ÁreA: 809 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1148 Localização: Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 15: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 15: MAPA
- Número ou marcador, página 15: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............/2011 FOLHA N.º 75 ÁREA: 5,959,63 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1148 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize
- Texto do artigo, página 15: FolhA n.º 75 ÁreA: 5.959,63 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1148 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize
- Texto do artigo, página 16: MAPA
- Número ou marcador, página 16: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 74 e 75 ÁREA: 28.950 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1163 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize 32°50'E 33°20'E 22°20'S 22°20'S R. Lucite R. Pulizice R. Mussapa R. Búzi R. Chinhica R. Pungwe
- Texto do artigo, página 16: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 16: FolhA n.º 74 e 75 ÁreA: 28.950 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1163 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize
- Texto do artigo, página 17: MAPA
- Número ou marcador, página 17: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 74 ÁREA: 12.760 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1160 Localização: Posto Administrativo de Mossurize, Distrito de Mossurize 32°30'00"E 32°55'00"E 20°20'00"S 20°20'00"S R. Chinhica R. Búzi R. Mossurize R. Nhanantbo R. Chinhica R. Gada
- Texto do artigo, página 17: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 17: FolhA n.º 74 ÁreA: 12.760 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1160 Localização: Posto Administrativo de Mossurize, Distrito de Mossurize
- Texto do artigo, página 18: MAPA
- Número ou marcador, página 18: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............./2011 FOLHA N.º 75 ÁREA: 7.030,17 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1158 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize Lucite R. Puzico
- Texto do artigo, página 18: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 18: FolhA n.º 75 ÁreA: 7.030,17 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1158 Localização: Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize
- Texto do artigo, página 19: MAPA
- Número ou marcador, página 19: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 1.87 ÁREA: 11.249 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1149 Localização: Posto Administrativo de Mavande, Distrito de Manica 32°55'00"E 33°20'00"E 17°45'00"S 32°55'00"E 33°20'00"E R. Revuè R. Púnguè R. Nhamatanda R. Muda
- Texto do artigo, página 19: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 19: FolhA n.º 1.87 ÁreA: 11.249 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1149 Localização: Posto Administrativo de Mavande, Distrito de Manica
- Texto do artigo, página 20: MAPA
- Número ou marcador, página 20: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............./2011 FOLHA N.º 732 ÁREA: 5.078,80 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1172 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 20: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 20: FolhA n.º 732 ÁreA: 5.078,80 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1172 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 21: MAPA
- Número ou marcador, página 21: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............/2011 FOLHA N.º 770 e 787 ÁREA: 15.584,8 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1170 Localização: Posto Administrativo de Choa, Distrito de Báruè 30°00'E 18°20'S
- Texto do artigo, página 21: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 21: FolhA n.º 770 e 787 ÁreA: 15.584,8 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1170 Localização: Posto Administrativo de Choa, Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 22: MAPA
- Número ou marcador, página 22: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............/2011 FOLHA N.º 771 ÁREA: 12.000 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1169 Localização: Posto Administrativo de Catandica Sede, Distrito de Báruè 33°20'E R. Fudzao R. Mungazi R. Zambeze R. Nhazinho R. Nhacangara 18°00'S
- Texto do artigo, página 22: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 22: FolhA n.º 771 ÁreA: 12.000 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1169 Localização: Posto Administrativo de Catandica Sede, Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 23: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 23: FolhA n.º 733 ÁreA: 2.911,59 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1162 Localização: Posto Administrativo de Nhassacara Sede, Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 24: 650 — (74) I SÉRIE — NÚMERO 52 MAPA
- Número ou marcador, página 24: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 732 ÁREA: 2.704,91 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1157 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa Sede, Distrito de Barué
- Texto do artigo, página 24: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 24: FolhA n.º 732 ÁreA: 2.704,91 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1157 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa Sede, Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 25: MAPA
- Número ou marcador, página 25: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ................/2011 FOLHA N.º 732 ÁREA: 5.286 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1151 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè 33°10'0"E R. Denga Mutare
- Texto do artigo, página 25: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 25: FolhA n.º 732 ÁreA: 5.286 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1151 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 26: MAPA
- Número ou marcador, página 26: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 770 ÁREA: 4.394,94 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1150 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa Sede, Distrito de Barué R. Púnguè 33°20'0"E 15°20'0"S
- Texto do artigo, página 26: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 26: FolhA n.º 770 ÁreA: 4.394,94 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1150 Localização: Posto Administrativo de Nhampassa Sede, Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 27: MAPA
- Número ou marcador, página 27: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 787 – ÁREA: 14.804,6 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 1147 Localização: Posto Administrativo de Honde, Distrito de Báruè Secção A Secção A R. Púnguè R. Nhacangara
- Texto do artigo, página 27: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 27: FolhA n.º 787 ÁreA: 14.804,6 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 1147 Localização: Posto Administrativo de Honde, Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 28: Resolução n.º 71/2011
- Texto do artigo, página 28: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 28: Tendo a Episteme Mozambique, Lda, apresentado um pedido de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 36.000 ha, localizada no Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara, Província de Tete, destinada a Agricultura para o cultivo de Algodão e Cana-de-Açúcar, documentado nos processos cadastrais n.ºs 12141/2358 e 12142/2361, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 28: Único. É autorizado provisoriamente o pedido da Episteme Mozambique, Lda, de aquisição do Direito de Uso
- Texto do artigo, página 28: e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 20.293 hectares, localizada no Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara, Província de Tete, destinada a Agricultura para o cultivo de Algodão e Cana-de-Açúcar, documentado nos processos cadastrais n.ºs 12141/2358 e 12142/2361, conforme os mapas e coordenadas anexos à presente Resolução e que dela são parte integrante.
- Texto do artigo, página 28: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro
- Texto do artigo, página 28: de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 28: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 28: MAPA
- Número ou marcador, página 28: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............../2011 FOLHA N.º 60 ÁREA: 6.650 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 2358 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara R. Zambeze R. Chire
- Texto do artigo, página 28: FolhA n.º 60 ÁreA: 6.650 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 2358 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara
- Texto do artigo, página 29: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 29: MAPA
- Número ou marcador, página 29: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 71 ÁREA: 4.428 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 2358 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara R. Chire R. Chire R. Zambeze
- Texto do artigo, página 29: FolhA n.º 71 ÁreA: 4.428 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 2358 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara
- Texto do artigo, página 30: MAPA
- Número ou marcador, página 30: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ............/2011 FOLHA N.º 719 ÁREA: 3.430 ha ESCALA: 1/50 000 PROCESSO: 2361 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara R. Chire R. Zambeze
- Texto do artigo, página 30: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 30: FolhA n.º 719 ÁreA: 3.430 ha esCAlA: 1/50 000 ProCesso: 2361 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara
- Texto do artigo, página 31: MAPA
- Número ou marcador, página 31: ANEXO A RESOLUÇÃO N.º ........../2011 FOLHA N.º 60 ÁREA: 5.785 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 1162 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara 35°10'0"E R. Zambeze R. Chire R. Chire
- Texto do artigo, página 31: MAPA AneXo A resolUÇÃo n.º ............./2011
- Texto do artigo, página 31: FolhA n.º 60 ÁreA: 5.785 ha esCAlA: 1/250 000 ProCesso: 1162 Localização: Posto Administrativo de Inhangoma, Distrito de Mutarara
- Texto do artigo, página 32: MinistÉrio dAs FinAnÇAs
- Texto do artigo, página 32: Diploma Ministerial n.º 296/2011
- Texto do artigo, página 32: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 32: Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2012 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, no uso das competências atribuídas pelo artigo 6 do mesmo Decreto, determino:
- Número ou marcador, página 32: Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2012, são as seguintes:
- Texto do artigo, página 32: N.º
Províncias
Taxas em Vigor-2011
Taxas a Vigorar-2012
Normal
Remisso
Normal
Remisso
1
Maputo Província Todos Distritos e Localidade 30,00
30,00
35,00
30,00
35,00
2
Gaza Todos Distritos e Localidade
30,00
35,00
30,00
35,00
3
inhambane
Todos Distritos e Localidades
15,00
20,00
15,00
20,00
4
sofala Dondo
Restantes Distritos
20,00 15,00
25,00 20,00
20,00 15,00
30,00 20,00
5
Manica
Gondola
15,00
20,00
15,00
20,00
Manica,
15,00
20,00
20,00
25,00
Sussundenga,
15,00
20,00
15,00
20,00
Mussorize
15,00
20,00
20,00
25,00
Macossa
12,00
15,00
15,00
20,00
Guro
10,00
15,00
10,00
15,00
Tambara
10,00
15,00
10,00
15,00
Machaze
12,00
16,00
13,00
16,00
Báruè
20,00
25,00
20,00
25,00
6
tete Todos Distritos e localidades
15,00
20,00
15,00
20,00
7
Zambézia Todos Distritos e localidades
15,00
20,00
15,00
20,00
8
nampula Todos Distritos e localidades
20,00
25,00
20,00
25,00
9
Cabo delgado Todos Distritos e localidades
10,00
15,00
10,00
15,00
10
niassa Todos Distritos e localidades
15,00
20,00
20,00
25,00
N.º Províncias Taxas em Vigor-2011 Taxas a Vigorar-2012 Normal Remisso Normal Remisso 1 Maputo Província Todos Distritos e Localidade 30,00 30,00 35,00 30,00 35,00 2 Gaza Todos Distritos e Localidade 30,00 35,00 30,00 35,00 3 inhambane Todos Distritos e Localidades 15,00 20,00 15,00 20,00 4 sofala Dondo Restantes Distritos 20,00 15,00 25,00 20,00 20,00 15,00 30,00 20,00 5 Manica Gondola 15,00 20,00 15,00 20,00 Manica, 15,00 20,00 20,00 25,00 Sussundenga, 15,00 20,00 15,00 20,00 Mussorize 15,00 20,00 20,00 25,00 Macossa 12,00 15,00 15,00 20,00 Guro 10,00 15,00 10,00 15,00 Tambara 10,00 15,00 10,00 15,00 Machaze 12,00 16,00 13,00 16,00 Báruè 20,00 25,00 20,00 25,00 6 tete Todos Distritos e localidades 15,00 20,00 15,00 20,00 7 Zambézia Todos Distritos e localidades 15,00 20,00 15,00 20,00 8 nampula Todos Distritos e localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 9 Cabo delgado Todos Distritos e localidades 10,00 15,00 10,00 15,00 10 niassa Todos Distritos e localidades 15,00 20,00 20,00 25,00 - Número ou marcador, página 32: Art. 2. O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 32: a) 70% constitui receita do Orçamento Provincial;
- Número ou marcador, página 32: b) 25% constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
- Número ou marcador, página 32: c) 5% destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
- Número ou marcador, página 32: Art. 3. As disposições deste Diploma não são aplicáveis nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, é
- Texto do artigo, página 32: cobrado o Imposto Pessoal Autárquico. Ministério das Finanças, em Maputo, 9 de Dezembro de 2011. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Parágrafo, página 32: Preço — 37,60 MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 296/2011 MinistÉrio dAs FinAnÇAs
- Resolução n.º 70/2011 Conselho de Ministros
- Resolução n.º 71/2011 Resolução n.º 71/2011